Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ano CXLVII Nº 34
Brasília – DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Obs.: As matérias selecionadas estão marcadas em amarelo.
Conteúdo:
SEÇÃO 1
Portaria Nº 1 ...................................................................................................................18
Secretaria de Orçamento Federal ...................................................................................68
SEÇÃO 2
Portaria Nº 155 ...............................................................................................................37
Portaria Nº 156 ...............................................................................................................40
SEÇÃO 3
GHC Edital Nº 2 .............................................................................................................108
18
ISSN 1677-7042
1
No anexo da Portaria N o- 882, de 16.09.2009, publicada no DOU em 17.09.2009, pág. 17, Seção
RETIFICAÇÕES
No Anexo II à Portaria MEC no 1.535, de 19 de dezembro de 2008, republicada no Diário
Oficial da União do dia 16 de março de 2009, Seção 1, páginas 14 a 19, onde se lê:
IFES
26255 UFVJM
26255 UFVJM
COD
CARGO
701452
701262
NOME DO CARGO
Operador de Máquinas Agrícolas
Técnico em Segurança do Trabalho
QTDE.
Inicial
0872213
0871547
1
1
26255 UFVJM
26255 UFVJM
1, onde se lê:
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS CENTRO
CÓDIGOS DE VAGA
Final
-
Leia-se:
IFES
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
PSICÓLOGO - ÁREA
NS
02
0829730 a 0839731
Leia-se:
COD
CARGO
701452
701262
NOME DO CARGO
Operador de Máquinas Agrícolas
Técnico em Segurança do Trabalho
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
PORTARIA N o- 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria
de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º , da
Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto N o- 6.320,
de 20 de dezembro de 2007; e
Considerando o disposto na Lei N o- 4.320, de 17 de março de
1964, Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, Lei N o10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei N o- 12.017, de 13 de agosto
de 2009, Lei N o- 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no Decreto N o93.872, de 23 de dezembro 1986, no Decreto N o- 6.170, de 25 de
julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei N o- 11.514 de 13 de
agosto de 2007, Portaria Interministerial N o- 127 e 165/2008, o Decreto N o- 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
do Programa de Trabalho 12.126.1067.4172.0001 - Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, PTRES
001724, para Unidade Gestora N o- 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - SPOA/MCT.
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em quatro parcelas, trimestrais, e o recurso financeiro será repassado todo
primeiro dia útil do mês, de forma condicionada, no momento da
transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de
acordo com o estabelecido no Decreto N o- 7.094, de 03 de fevereiro
de 2010.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, no exercício financeiro de 2010,
deverá ser devolvido a unidade concedente, em data estabelecida pela
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, ou até o dia 31/12/2010.
Art. 3º - O monitoramento da execução orçamentária e financeira e a do Plano de Aplicação, cujo objeto é manter a infraestrutura de comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa RNP, para as Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação - MEC, será realizado pela Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento e pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI,
respectivamente, ambas do Ministério da Educação.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais da Unidade Gestora N o- 240101/00001
- Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - SPOA/MCT, a serem
apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA
ROCHA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
PORTARIA N o- 334, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDEAL DE SERGIPE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no
Processo de N o- 23113.007631/09-16/Departamento de Enfermagem/CCBS; resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria N o- 2.378, de
20/10/2009, publicada no D.O.U em 22/10/2009, seção 1, página
27.
Art. 2º - Retificar o artigo 1º da Portaria N o- . 2.209, de
28/09/2009, publicada no D.O.U em 29/09/2009, seção 1, página 31,
onde se lê: Eliana Ofélia Lapa Rodrigues, leia-se: Eliana Ofelia Llapa
Rodríguez, ficando os demais termos ratificados.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
QTDE.
1
1
CÓDIGOS DE VAGA
Inicial
0872219
0871572
Final
-
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS CENTRO
PSICÓLOGO - ÁREA
NS
02
0829730 a 0829731
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
ANEXO
ATOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Área de Estudo/Disciplina: Informática - 20 Horas - Campus Cariacica
o
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, Resolve:
N o- 231 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas
e Títulos, para o provimento de cargos docentes da Carreira do
Magistério Superior, para o Departamento de Ciências Jurídicas, do
Centro de Ciências Humanas e Letras, para as áreas e cargos, abaixo
escritos, da forma como segue:
1. Direito Civil e Direito Processual Civil: Habilitando e classificando
para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em
regime de Tempo Parcial - TP-20 horas, os candidatos Sebastião
Patrício Mendes da Costa (1° colocado) e Christianne Matos de Paiva
(2ª colocada).
2. Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Administrativo:
Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor
Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas,
os candidatos DELANO CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA (1°
colocado) e MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES (2° colocado).
3. Teoria do Direito e Direito Romano: Habilitando e classificando
para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em
regime de Dedicação - DE, os candidatos MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA (1ª colocada) e ANTÔNIO AÉCIO BANDEIRA
DA SILVA (2° colocado).
4. Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Internacional:
Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor
Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas,
os candidatos REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO (1ª colocada) e ANA PAULA ROCHA DO BOMFIM (2ª colocada).
5. Direito Penal e Processual Penal: Habilitando e classificando para
nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime
de Tempo Parcial - TP-20 horas, o candidato NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES. (considerando a Normativa Interministerial MEC/MP N o- . 022, de 30/04/07, alterada pela Portaria
MEC/MP n°. 224 de 23/07/07, Nota Técnica n°. 01/2007DESDE/SESU/MEC de 03/08/07 do Ministério da Educação, Normativa Interministerial MEC/MP n°. 8 de 26/08/2008 e Decreto n°. 6.944, de
21.08.2009; a Resolução N o- . 039/08 - CONSUN, de 11.09.2008; o
Edital 23/2009 - UFPI, de 24.09.2009, publicado no D.O.U. de
25.09.2009; o Processo n°. 23111.002589/10-53).
N o- 241 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas,
para o provimento de cargos da categoria funcional de TécnicoAdministrativo em Educação, para os colégios e cargos abaixo descritos, da forma como segue:
COLÉGIO AGRÍCOLA DE BOM JESUS: Analista de Tecnologia da
Informação - Habilitando os candidatos MAURICIO RIBEIRO SENA e BRUNO LEAL DE MORAES BRITO, e classificando para
nomeação o primeiro habilitado.
COLÉGIO AGRÍCOLA DE TERESINA: Pedagogo - Habilitando as
candidatas MARIA RITA BARBOSA DE SOUSA e ADRIANA AURY SILVA LIMA, e classificando para nomeação a primeira habilitada. (considerando as portarias n°. 286/08 - MPOG, publicada no
D.O.U. de 03.09.2008; e n°. 1.226/08 - MEC, publicada no D.O.U. de
07.10.2008; o Edital n°. 12/2009 - DRH/UFPI, publicado no D.O.U.
de 27.04.2009; a Reabertura do Edital n°. 12/2009 - DRH-UFPI,
publicada no D.O.U. de 16.12.2009; o Processo n°.
23111.003203/2010-60).
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
Reitor
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CARIACICA
PORTARIA N o- 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, CAMPUS CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
N o- 660, de 27.04.2009, da Reitoria-Ifes, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloDG/N 01/2010, conforme relação anexa.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010022200018
N - de InscriNome do Candidato
ção
00008
LUCILA PETRUCIA PICOLI
DORRIGO
00002
WELLISNEY SIDNEY MILANESE GOMES
Ponto
Classificação
68,0
1º
59,8
2º
LODOVICO ORTLIEB FARIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA N o- 110, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Processo N o23172.000100/2010-40, resolve:
Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar de 25/02/2010, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao
provimento do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, a que se refere o Edital de
Homologação N o- 11, de 19 de fevereiro de 2009, publicado no DOU
de 25 de fevereiro de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF N o- 175, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Fixa o limite global anual, para o exercício
de 2010, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da
Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,
alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964,
de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global
anual, para o exercício de 2010, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do
disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada
pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de fevereiro de 2010
PROCESSO nº: 19406.000491/2007-39
INTERESSADO: Município de Santa Maria
ASSUNTO: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o
Município de Santa Maria, RS, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República
Federativa do Brasil, no valor equivalente a até US$ 13.950.000,00
(treze milhões e novecentos e cinqüenta mil dólares dos Estados
Unidos da América), de principal, destinada a financiar, parcialmente,
o "Programa Desenvolvimento Sustentável para a Região de Santa
Maria".
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
68
ISSN 1677-7042
confrontado-se com a servidão da Praia de Búzios; pelo lado direito
mede 9,93m, confrontando-se com a Gastão Mariz; pelo lado esquerdo mede 10,14m, confrontando-se com Genibaldo Barros e pelos
fundos mede 19,98m, confrontando-se com terreno alodial do interessado, fechando assim a poligonal.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de transferência
de ocupação até então praticados no referido Processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
PORTARIA N 70, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, e art. 19, incisos IV e
VI, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 64, § 2º, do
Decreto-Lei N o- 9.760, de 5 de setembro de 1946, e de acordo com os
elementos que integram o Processo N o- 04972.000264/2004-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão, sob o regime de aforamento
gratuito, ao Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, do imóvel urbano constituído de terreno com área de 267.583,13m2, parte de
um todo maior, situado na Av. Hercílio Luz e Felipe Schimidt, s/N oBairro Jardim Progresso, naquele Município, objeto da Transcrição
N o- 9.805, Livro N o- 3-J, às fls. 268, do Cartório de Registro de
Imóveis daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 1, segue-se com distância de 90,86m e
azimute de 144º01'27" até o ponto 2; deste, segue-se com distância de
19,20m e azimute de 143º58'03" até o ponto 3; deste, segue-se com
distância de 233,49m e azimute de 51º48'21" até o ponto 4; deste,
segue-se com distância de 25,19m e azimute de 357º10'00" até o
ponto 5; deste, segue-se com distância de 158,43m e azimute de
05º30'10" até o ponto 6; deste, segue-se com distância de 149,53m e
azimute de 23º42'51" até o ponto 7; deste, segue-se com distância de
602,45m e azimute de 23º48'45" até o ponto 8; deste, segue-se com
distância de 263,45m e azimute de 24º06'51" até o ponto 9; deste,
segue-se com distância de 178,43m e azimute de 24º50'09" até o
ponto 10; deste, segue-se com distância de 48,57m e azimute de
06º50'33" até o ponto 11; deste segue-se com distância de 20,31m e
azimute de 278º32'57" até o ponto 12; deste, segue-se com distância
de 109,30m e azimute de 278º34'58" até o ponto 13; deste, segue-se
com distância de 274,23m e azimute de 209º22'15" até o ponto 14;
deste, segue-se com distância de 305,94m e azimute de 203º08'27"
até o ponto 15; deste, segue-se com distância de 410,19m e azimute
de 200º54'04" até o ponto 16; deste, segue-se com distância de 9,76m
e azimute de 199º09'39" até o ponto 17; deste, segue-se com distância
de 7,01m e azimute de 282º43'41" até o ponto 18; deste, segue-se
com distância de 38,08m e azimute de 279º02'16" até o ponto 19;
deste, segue-se com distância de 49,62m e azimute de 282º52'57" até
o ponto 20; deste, segue-se com distância de 154,86m e azimute de
197º56'05" até o ponto 21; deste, segue-se com distância de 118,92m
e azimute de 197º03'31" até o ponto 22; deste, segue-se com distância
de 129,29m e azimute de 194º27'16" até o ponto 23; deste, segue-se
com distância de 22,92m e azimute de 140º01'58" até o ponto 24;
deste, segue-se com distância de 134,68m e azimute de 91º32'48" até
o ponto 25; deste, segue-se com distância de 276,50m e azimute de
125º37'12" até o ponto 1, ponto inicial dessa descrição.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à
regularização fundiária do loteamento Jardim Progresso, por meio de
projeto de assentamento popular, com dotação de infraestrutura, creche, escola, posto de saúde e área de lazer, para beneficiar famílias
carentes e de baixa renda que já residem naquela localidade.
Parágrafo único. O prazo para execução dos objetivos da
cessão será de quatro anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato.
Art. 3o Fica o cessionário obrigado a:
I - efetuar a transferência gratuita dos direitos enfitêuticos
relativos a frações do imóvel descrito no artigo 1o aos beneficiários
de baixa renda, averbando tais transferências junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e à Superintendência do Patrimônio da União,
nos termos do art. 3º, § 4º do Decreto-lei N o- 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e
II - fornecer à União os dados cadastrais dos beneficiários e
as peças técnicas necessárias para a inscrição dos desmembramentos
e transferências efetivados.
Art. 4o O cessionário ficará isento do pagamento de foro,
enquanto o imóvel lhe estiver aforado, e de laudêmios, nas transferências que vier a efetuar.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
PORTARIA N 71, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e §1º, da Lei N o- 9.636,
de 15 de maio de 1998, e no art. 7º do Decreto-Lei N o- 271, de 28 de
fevereiro de 1967, e de acordo com os elementos que integram o
Processo N o- 04902.001265/2008-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão sob regime de concessão de direito
real de uso gratuito resolúvel, ao Município de Vacaria, Estado do
Rio Grande do Sul, do imóvel da União, com área de 57.847,15 m2,
parte de um todo maior de 305.011 m2 registrado sob a Transcrição
N o- 32.515, às fls.1, no Serviço Registral Imobiliário daquela Co-
1
marca, no local denominado "Vila Peixe", localizado na Rua Professora Vitória Quintella Ly, naquele Município, com as seguintes
características e confrontações: a partir do alinhamento do Arroio
Carazinho até terras efetivamente ocupadas pela Brigada Militar 10o
BPM, entesta com a Rua Professora Vitória Quintella Ly; daí, segue
formando um ângulo interno de 56o, medindo 87,20m na direção
sudoeste; daí, segue formando um ângulo interno de 200o, medindo
82,76m na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo interno
de 165o, medindo 55,90m na direção sudoeste; daí, segue formando
um ângulo interno de 200o, medindo 109,80m na direção sudoeste;
daí, segue formando um ângulo interno de 197o, medindo 92,90m na
direção sudoeste. Entestando as terras efetivamente ocupadas pela
Brigada Militar 10o BPM, até o arrorio Carazinho, segue formando
ângulo interno de 68o10', medindo 23,20m, na direção sudoeste; daí,
segue formando um ângulo externo de 238o00', medindo 76,45m, na
direção nordeste; daí, segue formando um ângulo externo de 117o51',
medindo 23,50m, na direção sudeste; daí, segue formando um ângulo
externo de 179o44', medindo 31,60m, na direção sudeste; daí, segue
formando um ângulo externo de 115o43', medindo 62,75m, na direção
sudoeste; daí, segue formando um ângulo externo de 248o48', medindo 35,90m, na direção sudeste; daí, segue formando um ângulo
interno de 70o, entestando o Arroio Carazinho até a Rua Professor
Vitória Quintella Ly, medindo 20,10m, na direção nordeste; daí, segue
formando um ângulo interno de 214o, medindo 143,54m, na direção
nordeste; daí, segue formando um ângulo interno de 143o, medindo
130,60m, na direção nordeste; daí, segue formando um ângulo de
156o, medindo 81,75m, na direação noroeste; daí, segue formando um
ângulo interno de 132o, medindo 85,86m, na direção noroeste; daí,
segue formando um ângulo interno de 220o, medindo 117,11m, na
direção noroeste; daí, segue formando um ângulo interno de 140o,
medindo 49,26m, na direção noroeste, com o que fecha a poligonal.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à execução de
projeto de habitação de interesse social, por meio da construção de
unidades habitacionais e regularização fundiária, em benefício de
famílias de baixa renda.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de doze meses, a
contar da data de assinatura do respectivo contrato, para que o cessionário inicie as obras, e de trinta e seis meses para a conclusão dos
objetivos previstos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º A concessão de direito real de uso será por tempo
indeterminado.
Art. 4o Fica o cessionário obrigado a:
I - transferir gratuitamente os direitos e as obrigações relativos a parcelas do imóvel descrito no art. 1o aos beneficiários de
baixa renda do programa de provisão habitacional e regularização
fundiária, averbando tais transferências junto ao Cartório de Registro
de Imóveis e à Gerência Regional do Patrimônio da União, nos
termos do art. 3o, § 4o, do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro
de 1987; e
II - fornecer à União os dados cadastrais dos beneficiários e
as peças técnicas necessárias para a inscrição dos desmembramentos
e transferências de direito real de uso efetivados.
Art. 5o A assinatura do contrato de cessão fica condicionada
à apresentação das licenças, ambiental e urbanística, emitidas pelos
órgãos competentes, bem como outras decorrentes da legislação em
vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
PORTARIA N 72, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636 de 15
de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04931.000466/2006-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais, ao
Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, do imóvel da União
caracterizado como terreno acrescido de marinha, com área de
30.859,32m², localizado na orla daquele município, entre a Praia de
Santa Catarina e a Praia de Ponta de Mato, s/N o- , Praça do Pescador,
Bairro do Centro, com a seguinte descrição: a leste, mede 511,70m
entre os pontos P22 de coordenadas UTM X=297.622,73 e
Y=9.229.697,78 e o ponto P23 de coordenadas X=297.160,58 e
Y=9.229.747,25, confrontando-se com servidão pública de praia, limitada por linha máxima do projeto, indicada em planta; a oeste,
mede 490,35m em dez pontos: ponto P01 de coordenadas
X=297.169,24 e Y=9.229.655,27; ponto P21 de coordenadas
X=297.652,10 e Y=9.229.653,68, passando pelos pontos P05 de coordenadas X=297.248,25 e Y=9.229.657,33, ponto P09 de coordenadas X=297.329,60 e Y=9.229.660,78, ponto P10 de coordenadas
X=297341,60 e Y=9.229.662,82, ponto P11 de coordenadas
X=297.363,66 e Y=9.229.666,65, ponto P12 de coordenadas
X=297.379,08 e Y=9.229.666,63, ponto P13 de coordenadas
X=297.379,08 e Y=9.229.666,63, ponto P14 de coordenadas
X=297.459,09 e Y=9.229.663,67, ponto P17 de coordenadas
X=297.601,48 e Y=9.229.660,26, ponto P19 de coordenadas
X=297.614,13 e Y=9.229.654,01, ponto P20 de coordenadas
X=297.638,02 e Y=9.229.654,24, confrontando-se com terreno acrescido de marinha com ocupação de terceiros; ao norte, mede 92,40m
entre os pontos P01 de coordenadas X=297.169,24 e Y=9.229.655,27
e o ponto P23 de coordenadas X=297.160,58 e Y=9.229.747,25, confrontando-se com terreno acrescido de marinha em processo de cessão
a Cia Docas da Paraíba; ao sul, mede 45,36m entre os pontos P21 de
coordenadas X=297.652,10 e Y=9.229.653,68 e o ponto P22 de coordenadas X= 297.622,73 e Y=9.229.697,78, confrontando com terreno acrescido de marinha na servidão pública da praia.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010022200068
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do projeto de urbanização de trecho da orla do Município
de Cabedelo.
§ 1º Na realização das intervenções, a praia, bem de uso
comum do povo, não poderá ter seu acesso prejudicado, como também não será objeto de qualquer edificação, salvo aquelas instalações
de caráter provisório e de usufruto da coletividade.
§ 2º Caberá a Superintendência do Patrimônio no Estado da
Paraíba - SPU-PB, junto ao Município de Cabedelo, acompanhar o
processo de intervenção objeto da cessão de forma a garantir o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, como também o fortalecimento da parceria com o Município além de garantir o cumprimento das finalidades plenas da cessão.
§ 3º Fica o cessionário obrigado a apresentar à SPU-PB, no
prazo de um ano, projeto detalhado para implantação e uso de parte
da área para atividades com finalidade econômica, com vistas à autuação de processo de cessão onerosa.
Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da data
de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º A presente autorização não exime o cessionário de
obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à
implantação e execução do empreendimento, bem como de observar
rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das au-o
toridades competentes e dos órgãos ambientais, em oespecial a Lei N 7.661, de 16 de maio de 1988, e o Decreto N - 5.300, de 7 de
dezembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N o- 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no
exercício de 2010, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso
das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso II, do Decreto no
7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista, especialmente, o
disposto nos arts. 55, incisos III e IV, 56, 57, 58, § 2o, 59, 62, 66 e
67 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nos arts. 4o e 5o da
Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1o As alterações orçamentárias relativas aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, inclusive de fonte de recursos, de
modalidade de aplicação e dos identificadores de uso, de operação de
crédito e de resultado primário, serão regidas no corrente exercício
financeiro pelos procedimentos contidos na presente Portaria.
Seção II
Dos Tipos de Alterações Orçamentárias
Art. 2o A Unidade Orçamentária - UO indicará o tipo de
alteração orçamentária que está solicitando, de acordo com a "Tabela
de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo I desta
Portaria, e o respectivo fundamento legal, cabendo aos órgãos setoriais verificar a exatidão dessas informações.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo será
utilizada, no que couber, nas alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais, cujas normas e orientações são da
competência do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP.
Art. 3o Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única
espécie de crédito adicional, conforme definido no art. 41 da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no caput dos
arts. 12 e 13 desta Portaria.
Seção III
Das Solicitações de Alterações Orçamentárias
Art. 4o As solicitações de alterações orçamentárias deverão
ter início na UO interessada, mediante acesso "on-line" ao Sistema
Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, ou a outro sistema que
vier a substituí-lo, exceto para a modalidade de aplicação, e serão
encaminhadas ao órgão setorial do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal, ou equivalente, dos respectivos órgãos.
Parágrafo único. As informações prestadas pelas UO's serão
analisadas pelo órgão setorial referido no caput, que procederá a uma
avaliação global da necessidade dos créditos solicitados e das possibilidades de oferecer recursos compensatórios, manifestando-se, nas
áreas de sua competência, sobre a validade dos pleitos, passando, tal
manifestação, a ser parte integrante das solicitações iniciadas nas
UO's.
Art. 5o Os órgãos setoriais encaminharão à Secretaria de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP as solicitações de créditos suplementares e especiais de
suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes
prazos:
I - créditos dependentes de autorização legislativa: primeiro
decêndio de abril e de setembro; e
II - créditos autorizados na Lei no 12.214, de 26 de janeiro
de 2010, Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010: primeiro decêndio
de abril, de setembro e de novembro.
§ 1o Para o atendimento dos prazos previstos neste artigo, os
órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
ou equivalentes, poderão estabelecer prazos para as suas UO's subordinadas ou vinculadas elaborarem as respectivas solicitações de
crédito.
§ 2o As solicitações de créditos suplementares e especiais à
conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especialmente os relacionados às transferências constitucionais ou legais, exceto aqueles destinados à amortização da
dívida pública federal, deverão ser encaminhadas à SOF/MP, de uma
única vez, observados os prazos estabelecidos neste artigo.
§ 3o As solicitações de créditos suplementares autorizados na
LOA-2010, com as destinações a seguir relacionadas, poderão, excepcionalmente, ser encaminhadas até 30 de novembro de 2010:
I - sentenças judiciais transitadas em julgado (art. 4o, inciso
III, da LOA-2010);
II - pessoal e encargos sociais (art. 4o, inciso VI, da LOA2010);
III - despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social (art. 4o, inciso XII, da LOA-2010);
IV - benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência
médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência préescolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes (art. 4o, inciso XVII, da LOA-2010);
V - abono salarial e seguro desemprego, inclusive o benefício da bolsa-qualificação (art. 4o, inciso XIX, da LOA-2010);
VI - benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência
Social e Renda Mensal Vitalícia (art. 4o, inciso XXI, da LOA2010);
VII - benefícios de legislação especial (art. 4o, inciso XXII,
da LOA-2010);
VIII - anistiados políticos nos termos da Lei no 10.559, de 13
de novembro de 2002, e da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006
(art. 4o, inciso XXVI, da LOA-2010); e
IX - excesso de arrecadação, destinado:
a) a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais (art.
o
5 , inciso I, da LOA-2010);
b) aos fundos constitucionais de financiamento do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de
setembro de 1989 (art. 5o, inciso II, da LOA-2010);
c) ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (art. 5o, inciso
III, da LOA-2010); e
d) ao complemento da atualização monetária do saldo do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 5o, inciso IV, da
LOA-2010).
§ 4o Os prazos previstos no inciso II do caput e no § 3o,
deste artigo, não se aplicam às seguintes solicitações, as quais poderão ser enviadas até 15 de dezembro de 2010:
a) créditos suplementares destinados ao pagamento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes; e
b) alteração de grupos de natureza de despesa de créditos
extraordinários abertos ou reabertos no exercício, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública.
Art. 6o Aplicam-se os prazos referidos no inciso II do caput
do art. 5o desta Portaria ao encaminhamento de solicitações de alterações relativas a:
a) fontes de recursos (Fte);
b) identificadores de uso (IU);
c) identificadores de doações e de operação de crédito
(IDOC);
d) identificadores de resultado primário (RP);
e) metas, produtos e unidades de medidas, observado o disposto no art. 55, inciso IV, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 - LDO-2010; e
f) adequação dos códigos e títulos de atividades, projetos e
operações especiais, consignados na LOA-2010 e em créditos adicionais, aos constantes da Lei do Plano Plurianual-PPA, nos termos
do art. 66 da LDO-2010.
Art. 7o As solicitações de alterações orçamentárias serão
efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na
forma definida no art. 5o, inciso V, da LDO-2010, especificando, para
cada uma, a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a
fonte de recursos, a modalidade de aplicação e os identificadores de
uso e de resultado primário.
§ 1o Nos tipos de alterações orçamentárias 200, 201 e 500,
de que trata a tabela referida no art. 2o desta Portaria, caso existam
projetos, atividades, operações especiais ou subtítulos novos, o interessado deverá proceder ao seu cadastramento prévio de acordo com
o formulário disponibilizado no Portal SOF (www.portalsof.planejamento.gov.br), o qual deverá ser enviado, devidamente preenchido,
ao endereço eletrônico [email protected].
§ 2o As alterações orçamentárias não poderão conter suplementação na modalidade de aplicação "99 - A Definir", exceto
quando for cancelada essa mesma modalidade e os tipos constantes
do Anexo I desta Portaria forem 600, 700, 910 ou 920.
Art. 8o As solicitações de créditos à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas, do Tesouro Nacional e de Outras Fontes, serão acompanhadas das reestimativas das receitas, efetuadas com base na arrecadação registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e na tendência do exercício, de
acordo com as reestimativas elaboradas no SIDOR, ou em outro
sistema que vier a substituí-lo.
Art. 9o Quando se tratar de créditos adicionais à conta de
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, as solicitações deverão observar os
valores previamente atestados pelo órgão competente, a classificação
por fonte de recursos estabelecida na Portaria SOF no 1, de 19 de
fevereiro de 2001, e alterações posteriores, assim como as vinculações das receitas que deram origem a esse superávit, em aten-
dimento ao disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e os saldos das dotações
constantes do SIAFI em 31 de dezembro de 2009 se a base legal for
o art. 4o, inciso XV, da LOA-2010.
Art. 10. As solicitações de crédito destinadas ao atendimento
de despesas primárias, obrigatórias ou discricionárias, que tenham
como fonte para a sua abertura recursos de origem financeira, tais
como operações de crédito, superávit financeiro, reserva de contingência, inclusive de recursos próprios ou vinculados, e dotações orçamentárias com identificador de resultado primário "0 - despesas
financeiras", deverão ser acompanhadas de cancelamento de despesas
primárias no mesmo valor, a fim de compensar o impacto no resultado primário, em face do disposto no § 12 do art. 56 da LDO2010 e no caput do art. 4o da LOA-2010.
Art. 11. As metas relativas às programações constantes de
créditos especiais, bem como o número de beneficiários de auxílioalimentação ou refeição, assistência pré-escolar e assistência médica e
odontológica, deverão ser informados ou atualizados a cada solicitação de crédito especial ou suplementar, sendo facultada a atualização nos demais casos.
Art. 12. As solicitações de créditos adicionais destinados ao
atendimento das despesas a seguir relacionadas serão encaminhadas
exclusivamente para essas finalidades, utilizando-se controles específicos do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - precatórios e sentenças judiciais transitadas em julgado,
inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente; e
IV - benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes, compreendidos o auxílio-alimentação ou refeição, a assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, a assistência pré-escolar e o auxílio-transporte.
§ 1o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal, ou equivalentes, deverão indicar à SOF/MP as
dotações orçamentárias de Outras Despesas Correntes, de Investimentos e de Inversões Financeiras que poderão ser anuladas para
abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas
de que trata este artigo, se for identificada insuficiência de dotações
no decorrer do corrente exercício.
§ 2o As solicitações de créditos adicionais relativas a benefícios aos servidores, empregados e/ou dependentes deverão ser
encaminhadas em um único controle de crédito SIDOR, ou de outro
sistema que vier a substituí-lo, para cada órgão e para cada tipo de
crédito constante da tabela referida no art. 2o desta Portaria, acompanhadas de projeção das despesas que evidencie a necessidade do
crédito solicitado, discriminando as respectivas unidades orçamentárias, conforme Anexo II desta Portaria.
§ 3o As solicitações de créditos adicionais relativas a sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas dependentes observarão, além das disposições desta Portaria, as normas e
procedimentos contidos na Portaria SOF no 01, de 11 de janeiro de
2010.
Art. 13. O encaminhamento das solicitações de créditos adicionais tipos 113, 121, 201 e 173 da tabela referida no art. 2o desta
Portaria, destinadas ao pagamento de despesas decorrentes de liminares em mandado de segurança, cautelares ou antecipações de
tutela, observado o disposto na Portaria SOF no 4, de 19 de maio de
2000, fica condicionado ao atestado da Consultoria Jurídica do respectivo Ministério supervisor quanto à força executória da ordem
judicial, mediante Parecer exarado nos autos do Processo, em conformidade com o art. 4o do Decreto no 2.839, de 6 de novembro de
1998.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 1o do art. 12 às
solicitações de crédito de que trata este artigo.
Art. 14. As solicitações orçamentárias deverão obedecer à
forma e ao detalhamento estabelecidos na LOA-2010.
Subseção I
Das Justificativas
Art. 15. As solicitações de créditos adicionais deverão conter
exposição circunstanciada que as justifiquem, indicando:
I - a descrição da situação atual, ou situação-problema, com
as razões que deram origem à insuficiência de dotação orçamentária
detectada;
II - a variação dos parâmetros originalmente utilizados;
III - os resultados esperados com a aplicação dos recursos
solicitados e os indicadores que demonstrem seus efeitos na alteração
do quadro descrito na situação-problema;
IV - o incremento qualitativo ou quantitativo nos níveis dos
serviços ou ações;
V - as consequências do não-atendimento do pleito;
VI - as consequências das anulações de dotações propostas
sobre a execução da programação prevista, inclusive quanto à eventual necessidade de aportes adicionais de recursos durante o exercício;
VII - o efeito do atendimento da solicitação em relação ao
nível do gasto fixo, indicando em termos físicos e financeiros o
acréscimo;
VIII - a descrição pormenorizada "de como" e "em que"
serão aplicados os recursos, especificando, no caso de despesa de
capital, detalhadamente, as aquisições, com a indicação dos custos
unitários ou totais e, no caso de terceirização, a natureza do serviço e
o respectivo custo;
IX - as memórias de cálculo que, em se tratando de solicitações destinadas ao atendimento de despesas com a folha de
pessoal e encargos sociais, deverão considerar, obrigatoriamente, o
total executado até o último mês disponível, o valor utilizado como
base mensal de projeção e o total projetado para a despesa mês a mês
até o final do exercício, separando pessoal ativo e inativo;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010022200069
ISSN 1677-7042
69
X - os reflexos e/ou alterações no Plano Plurianual - PPA
2008-2011 e, se for o caso, especificando, entre outros aspectos, o
impacto sobre os objetivos, indicadores e prazo de conclusão;
XI - o atendimento ao disposto no art. 26 e o detalhamento
previsto no caput do art. 28 da LDO-2010, no caso de solicitações de
créditos adicionais que objetivem o pagamento de precatórios não
incluídos na relação a que se refere o art. 28 dessa Lei, bem como o
motivo de sua não-inclusão nessa relação; e
XII - o motivo do atraso da implementação em folha de
pagamento da sentença transitada em julgado, no caso dos créditos
tipo 114 e 122, de que trata a tabela referida no art. 2o desta Portaria.
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto neste
artigo às solicitações de alterações de fonte de recursos e dos identificadores de uso, de operação de crédito e de resultado primário.
Subseção II
Dos Procedimentos Essenciais
Art. 16. Cabe aos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, apreciar as solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, de programação e execução orçamentária e financeira e
aprovar ou não, em primeira instância, tais solicitações, considerando
sua repercussão no programa de trabalho do Ministério ou órgão.
§ 1o Os recursos oferecidos para anulação não poderão ser
objeto de execução ou de outras alterações orçamentárias enquanto a
solicitação estiver em tramitação.
§ 2o Para o cumprimento do disposto no § 1o, os órgãos
setoriais, ou equivalentes, referidos no caput, deverão proceder ao
bloqueio, no SIAFI, das dotações orçamentárias oferecidas para anulação, ou determinar que as unidades subordinadas assim o façam.
§ 3o Considerar-se-ão como em tramitação, para os fins do
disposto nos §§ 1o e 2o, as solicitações de alterações orçamentárias
não devolvidas pela SOF/MP.
§ 4o Nas anulações de dotações fica vedado o cancelamento
de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares e de
50% (cinquenta por cento) dos valores incluídos ou acrescidos em
decorrência da aprovação de emendas de bancada estadual, informados pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional ao Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do § 3o
do art. 4o da LOA-2010.
§ 5o Para fins da observância do disposto no § 4o deste artigo
a Secretaria de Orçamento Federal divulgará no Portal SOF
(www.portalsof.planejamento.gov.br) as informações encaminhadas
pelo Presidente da CMO.
§ 6o Não se aplica a vedação do cancelamento de emendas
individuais, a que se refere o § 4o deste artigo, quando houver concordância expressa do parlamentar autor da emenda.
Art. 17. Os órgãos setoriais, ou equivalentes, referidos no art.
16 desta Portaria, deverão, ainda, observar o disposto no art. 13 do
Decreto no 825, de 28 de maio de 1993, além de outras normas
aplicáveis à matéria, quando da análise das solicitações de créditos
adicionais para o atendimento de despesas com pessoal e encargos
sociais.
Seção IV
Das Modificações das Modalidades de Aplicação
Art. 18. As modificações das modalidades de aplicação,
constantes da LOA-2010 e de seus créditos adicionais, inclusive os
reabertos, observado o disposto nos §§ 1o e 3o do art. 16 desta
Portaria, serão efetuadas diretamente no SIAFI pelas UO's contempladas com os respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as de
que tratam o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As modificações que impliquem em redução das modalidades de aplicação relativas às dotações que tenham
sido incluídas pelo Congresso Nacional, inclusive da 99, deverão ser
precedidas de publicação de portaria do dirigente máximo ou de ato
administrativo dos demais Poderes e do Ministério Público da União,
aos quais estejam subordinadas as UO's, contendo as justificativas da
inviabilidade técnica, operacional ou legal da execução do crédito na
modalidade aprovada, conforme determina o art. 55, inciso II, da
LDO-2010.
Art. 19. As modificações efetivadas no SIAFI, de acordo
com o art. 18 desta Portaria, deverão ser encaminhadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF à
SOF/MP para fins de atualização dos dados constantes do SIDOR, ou
de outro sistema que vier a substituí-lo.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Do Acompanhamento da Receita
Art. 20. O acompanhamento sistemático e periódico das informações relativas às receitas próprias e vinculadas do Tesouro Nacional e de Outras Fontes dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, será realizado por meio das informações registradas no SIAFI,
conforme determinação constante do art. 106 da LDO-2010.
§ 1o Na análise das solicitações de alterações orçamentárias
que envolvam as receitas referidas neste artigo, serão consideradas,
em relação à sua realização, exclusivamente as informações registradas no SIAFI, bem como o excesso de arrecadação apurado de
acordo com as reestimativas elaboradas no SIDOR, ou em outro
sistema que vier a substituí-lo.
§ 2o As reestimativas das receitas ocorrerão bimestralmente
quando das avaliações da receita e da despesa de que trata o art. 9o da
Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 3o A SOF/MP agendará reuniões com o órgão setorial ou
equivalente, quando necessário, para avaliação das bases de projeção,
visando ao cumprimento do disposto no § 2o.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
70
ISSN 1677-7042
Seção II
Do Acompanhamento das Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
Art. 21. O acompanhamento mensal das despesas com pessoal e encargos sociais, realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, será realizado com base nas informações registradas no SIAFI e no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 22. As projeções das despesas com pessoal e encargos
sociais serão elaboradas com base no acompanhamento previsto no
art. 21 desta Portaria, com o objetivo de subsidiar os processos de
definição de limites para a elaboração da proposta orçamentária do
exercício seguinte e de concessão de créditos adicionais no exercício
corrente.
§ 1o A base de projeção efetivada pela SOF/MP será revisada
mensalmente.
§ 2o A SOF/MP agendará reuniões com o órgão setorial ou
equivalente, quando necessário, para avaliação das bases de projeção,
visando ao cumprimento do disposto no caput.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O encaminhamento das solicitações de alterações
orçamentárias à SOF/MP será processado, exclusivamente, por meio
de ofício eletrônico constante do Subsistema Acompanhar Crédito SAEO do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. O documento que atestar os valores nos
termos do art. 9o desta Portaria e o parecer de que tratam o § 13 do
art. 56 e o § 7o do art. 57 da LDO-2010 serão encaminhados por
ofício do respectivo órgão setorial, que indicará o número do controle
SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, da solicitação de
crédito correspondente.
Art. 24. Para fins do disposto no art. 4o, incisos I, alínea "c",
III, alínea "d", XIII, alínea "b", XIV, alíneas "b" e "c", XXIII, e
XXIV, alínea "b", da LOA-2010, entende-se como receitas próprias,
tal qual definida no art. 4o da Portaria SOF no 10, de 22 de agosto de
2002, os recursos classificados nas fontes de recursos "50 - Recursos
Próprios Não-Financeiros" e "80 - Recursos Próprios Financeiros".
Art. 25. Os projetos de lei de créditos adicionais serão encaminhados ao Congresso Nacional até 15 de outubro de 2010, sempre que possível de forma consolidada, observadas as seguintes áreas
temáticas:
I - Infra-estrutura, com as matérias relativas aos Ministérios
dos Transportes, das Comunicações e de Minas e Energia, seus órgãos, entidades e fundos;
1
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
a) pagamento de precatórios judiciários;
b) cumprimento de débitos judiciais transitados em julgado
considerados de pequeno valor, incluídos os decorrentes dos Juizados
Especiais Federais; e
c) contrapartida nacional de empréstimos internos e externos
e para o pagamento de amortização, juros e outros encargos.
Art. 27. A suplementação ou a anulação de dotações de um
mesmo subtítulo mediante a utilização dos tipos de alteração orçamentária '100' e '107', constantes da tabela a que se refere o Anexo
I desta Portaria, não poderá ser superior ao limite de 30% (trinta por
cento) do valor do respectivo subtítulo aprovado na LOA-2010, observados os limites máximos previstos no inciso I e respectiva alínea
"a" e § 1o do art. 4o dessa Lei.
Art. 28. A solicitação de abertura de crédito adicional para o
atendimento de despesas primárias obrigatórias, à conta de anulação
de dotações relativas a despesas primárias discricionárias, deverá ser
acompanhada da indicação dos limites de movimentação e empenho
dessas últimas despesas que deverão ser remanejados para a execução
das despesas suplementadas.
Parágrafo único. Após a abertura do crédito adicional a que
se refere o caput deste artigo a SOF/MP tomará as providências
necessárias ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho.
Art. 29. Caberá ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, de cada Ministério
ou órgão, adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 30. O descumprimento ou inobservância dos procedimentos contidos na presente Portaria, especialmente do disposto nos
arts. 10, 12, 15, 16, § 1o, e 28, caput, poderá ensejar a devolução dos
pleitos relativos aos órgãos ou entidades envolvidos.
Art. 31. Os procedimentos estabelecidos por esta Portaria
aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e ao Ministério Público da União, sem prejuízo do disposto
na Portaria SOF no 4, de 17 de fevereiro de 2010.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Saúde, com as matérias relativas ao Ministério da Saúde,
seus órgãos, entidades e fundos;
III - Integração Nacional e Meio Ambiente, com as matérias
relativas aos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente,
seus órgãos, entidades e fundos;
IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte, com
as matérias relativas aos Ministérios da Educação, da Cultura, da
Ciência e Tecnologia e do Esporte, seus órgãos, entidades e fundos;
V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as matérias relativas aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão
e das Cidades, seus órgãos, entidades e fundos;
VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo, com as matérias
relativas aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e do Turismo, seus órgãos, entidades e fundos, aos
Encargos Financeiros da União, às Operações Oficiais de Crédito, às
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal;
VII - Justiça e Defesa, com as matérias relativas aos Ministérios da Justiça e da Defesa, seus órgãos, entidades e fundos;
VIII - Poderes do Estado e Representação, com as matérias
relativas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público
da União, à Presidência da República e ao Ministério das Relações
Exteriores, seus órgãos, entidades e fundos;
IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário, com as matérias relativas aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, seus
órgãos, entidades e fundos; e
X - Trabalho, Previdência e Assistência Social, com as matérias relativas aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, seus
órgãos, entidades e fundos.
Parágrafo único. A consolidação por área temática, conforme
definido no caput, não se aplica às solicitações de crédito para o
atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, dos benefícios
auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e
odontológica, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, aos
servidores, empregados e/ou dependentes, do serviço da dívida, de
sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive precatórios e as
consideradas de pequeno valor, tendo em vista o disposto nos incisos
I, II e III do § 2o do art. 56 da LDO-2010.
Art. 26. As dotações orçamentárias alocadas na LOA-2010
com as destinações abaixo relacionadas somente poderão ser anuladas
para a abertura de créditos com outras finalidades, mediante projeto
de lei a ser aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o
disposto nos arts. 62 e 67 da LDO-2010:
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I
TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS NA LEI No 12.214, DE 26 DE JANEIRO DE 2010, LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 - LOA-2010
TIPO
DESCRIÇÃO
100
Suplementação de subtítulos de projetos, atividades e operações especiais até o
limite de 10% do respectivo valor constante da LOA-2010.
101
Reforço de dotações destinadas ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.
102
Remanejamento de dotações, no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do
Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do
Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais
Universitários e das instituições que compõem a
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do
Ministério da Educação, para o atendimento de despesas classificadas nos
GND's "3", "4" e "5", até o limite de 50%.
Suplementação dos GND's "3", "4" e "5" no âmbito da Fundação Joaquim
Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin
Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos
Hospitais Universitários e das instituições que
compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
integrantes do Ministério da Educação.
Atendimento de despesas constantes do Fundo do Regime Geral de Previdência
Social.
103
106
107
110
111
112
FONTES
DE
RECURSOS
a) Anulação de até 10% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA2010, à conta de quaisquer fontes de recursos;
b) Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias; e
d) até 10% do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.
a) Anulação de dotações consignadas ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa
- GND, desde que mantido o valor total aprovado para esse GND no âmbito do
respectivo Poder e do Ministério Público da União - MPU; e
b) anulação de dotações dos GND's "3-Outras Despesas Correntes", "4-Investimentos" e "5-Inversões Financeiras", constantes do mesmo subtítulo, objeto
da suplementação, até o limite de 25% da soma dessas dotações.
Anulação de dotações dos referidos GND's, no âmbito de cada unidade orçamentária, até o limite de 50% da soma das respectivas dotações.
AUTORIZAÇÃO
DOCUMENTO
A SER PUBLICADO
BLOCOS
A SEREM ATUALIZADOS
LOA-2010, art. 4o, inciso I, alí- Decreto do Poder Executivo.
neas "a", "b", "c" e "d".
Bloco 02 - Produto; e
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art. 4o, inciso VI, alí- Decreto do Poder Executivo.
neas "a" e "b".
Bloco 02 - Produto; e
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art. 4o, inciso XIV, Decreto do Poder Executivo.
alínea "a".
Bloco 02 - Produto; e
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
a) Excesso de arrecadação de receitas próprias gerado pela respectiva unidade LOA-2010, art. 4o, inciso XIV, Decreto do Poder Executivo.
alíneas "b" e "c".
orçamentária;
b) superávit financeiro, relativo a receitas próprias, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, de cada uma das referidas entidades.
Bloco 02 - Produto; e
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art. 4o, inciso XII, Decreto do Poder Executivo.
alíneas "a", "b" e "c".
Bloco 02 - Produto; e
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art. 4o, inciso I, alí- Decreto do Poder Executivo.
nea "a", e § 1o.
Bloco 02 - Produto; e
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art. 4o, inciso II.
Decreto do Poder Executivo.
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art.
incisos IV, Decreto do Poder Executivo.
alíneas "a" e "b", e V, alíneas "a"
e "c".
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
LOA-2010, art. 4o, inciso III, alí- Decreto do Poder Executivo.
neas "a", "b", "c", "d" e "e".
Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações.
a) Anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do
Regime Geral de Previdência Social;
b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime
Geral de Previdência Social; e
c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de
2009.
Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes do mesmo programa no Anulação de até 30% das dotações dos subtítulos integrantes do mesmo proâmbito de cada unidade orçamentária, até o limite de 30% do respectivo valor grama, no âmbito da mesma unidade orçamentária, objeto da suplementação.
constante da LOA- 2010.
Suplementação dos GND's "3", "4" e "5" do mesmo subtítulo objeto da anulação Anulação de até 25% da soma das dotações dos GND's "3", "4" e "5" do mesmo
até o limite de 25% da soma das dotações desses grupos.
subtítulo objeto da suplementação.
Atendimento de despesas com juros, encargos da dívida e amortização.
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009;
e
b) anulação de dotações consignadas ao pagamento de juros, encargos da dívida
e amortização na mesma ou em outra unidade orçamentária.
Atendimento de despesas com sentenças judiciais transitadas em julgado, in- a) Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vi- culados;
gente e relativas a débitos periódicos vincendos.
b) anulação de dotações consignadas a GND's, no âmbito do mesmo subtítulo,
até o seu valor total;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra
unidade orçamentária;
d) até 10% do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e
e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de
2009.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010022200070
4o,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Tornar sem efeito a portaria nº 52 de 22 de junho de 2009,
publicada no Diário Oficial da União nº 117 de 23 de junho de 2009,
Seção 2, página 35; e a retificação da mesma portaria, publicada no
DOU nº 30 de 12/02/2010,Seção 2, página 52.
SILVIA SCHEFFER TORRES
RETIFICAÇÃO
Na portaria SRH Nº 025 de 15/04/2009 , publicada no DOU
nº 075 de 22/04/2009, seção 2, página 24, retificamos: onde se lê
"com proventos de 23/30", leia-se "com proventos de 27/30, à partir
de 03/04/2008".
GERÊNCIA EXECUTIVA EM CAXIAS DO SUL
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N o- 23, DE 19 DE JANAEIRO DE 2010
A Chefe da Seção de Recursos Humanos da Gerência Executiva do INSS em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 171, da PT/ MPS n º
296, de 09 de novembro de 2009, publicada no DOU n° 214, de 10
de novembro de 2009 e, tendo em vista o que consta nos processos nº
35249.000209/95 e 35249.000062/2009-30, resolve:
Alterar a Portaria INSS/DRH/Nº 136, de 06/04/1995, que
trata da aposentadoria voluntária proporcional do(a) servidor(a) JOSE
ALBERTO DELLAMEA, matrícula SIAPE 0927564, Perito Médico
Previdenciário, classe D, padrão III, do quadro de pessoal do Instituto
Nacional do Seguro Social, publicada no DOU nº 074, de 18/04/1995,
para constar que a partir de 18/04/1995, a proporcionalidade do provento passa de 30/35 para 33/35, em virtude de acréscimo de tempo
exercido em condição insalubre, considerando o disposto no Acórdão
n° 2008/2006-TCU-Plenário, Orientação Normativa MPOG/SRH n°
07, de 20/11/2007, e Orientação Interna INSS/DRH n° 01, de
19/01/2009.
ALINE SIKELERO ZANETINI
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MPS/PREVIC nº 76, de 18/02/2010, publicada
no DOU nº 33, de 19/02/2010, seção 2, página 36, onde se lê: "...na
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais...", leia-se: "...na Coordenação-Geral para Alterações...".
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor:
N o- 328 - EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Assessor Especial do
Ministro da Saúde, para integrar missão de cooperação bilateral Brasil-Cuba na área da saúde, em Havana, no período de 22 a 25 de
fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo
nº 25000.024515/10-14).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, resolve:
N o- 329 - Alterar para 30 de janeiro a 6 de fevereiro de 2010 e para
22 de fevereiro a 2 de março de 2010, o período do afastamento do
país publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 04/02/2010,
Seção 2, página 38, do servidor CARLOS FELIPE ALMEIDA
D'OLIVEIRA, Assessor do Gabinete do Ministro - Coordenador Nacional do SGT-11 "Saúde/MERCOSUL", mantidas as condições mencionadas no Processo nº 25000.013231/10-94, exceto no segundo
período que a viagem será feita em voos comerciais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país dos servidores:
2
37
ISSN 1677-7050
N o- 331 - PAULO CESAR LOURENZATTO, Gerente de Projeto da
Secretaria de Atenção à Saúde, a fim de integrar missão do Conselho
Nacional de Imigração - CNIg, às cidades de Caiena e Saint George,
na Guiana Francesa, objetivando conhecer a realidade de brasileiros
emigrantes e verificar medidas de apoio a trabalhadores, com a possível implantação da "Casa do Migrante", no período de 22 a 28 de
fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo
nº 25000.022719/10-11).
Na Portaria nº 2.745/GM, de 11 de novembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de
2009, Seção 2, página 37, onde se lê: "coordenador de Planejamento
Logístico", leia-se: "coordenador de Execução Orçamentária e Financeira".
N o- 332 - CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA, Chefe da Divisão de
Farmacologia, do Instituto Nacional de Câncer - INCA, da Secretaria
de Atenção à Saúde, para realizar visitas de trabalho ao Centro de
Engenharia Genética e Biotecnologia e ao Centro de Imunologia
Molecular, para discutir a possibilidade de desenvolver trabalho conjunto FIOCRUZ/INCA/Governo de Cuba, na Área de Oncologia, em
Havana, Cuba, no período de 21 a 27 de fevereiro de 2010, inclusive
trânsito, com ônus para o INCA (Processo nº 25410.000312/10-01).
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MS/GM
n.º 2862, de 10 de novembro de 2006, resolve:
Designar MARIA APARECIDA ABRÃO MENDES para
exercer a Função Gratificada FG-2, código nº 05.0403, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária Financeira e Contábil, da
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-Executiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país dos servidores:
N o- 334 - GABRIELA FREIRE LUNA, Analista de Gestão em Saúde,
da Diretoria de Planejamento Estratégico, da Fundação Oswaldo
Cruz, a fim de participar de Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Estratégica de Instituições Públicas de Ciência e
Tecnologia em Saúde, na Administração Nacional de Laboratórios e
Institutos de Saúde (ANLIS), em Buenos Aires, na Argentina, no
período de 21 a 27 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus
limitado, ou seja, apenas manutenção dos vencimentos (Processo nº
25380.000355/10-82).
N o- 335 - JULIANO DE CARVALHO LIMA, Diretor de Recursos
Humanos da Fundação Oswaldo Cruz, a fim de participar, como
docente, de Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Estratégica de Instituições Públicas de Ciência e Tecnologia em Saúde,
na Administração Nacional de Laboratórios e Institutos de Saúde
(ANLIS), em Buenos Aires, na Argentina, no período de 21 a 23 de
fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus limitado, ou seja,
apenas manutenção dos vencimentos (Processo nº 25380.000356/1027).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, resolve:
N o- 337 - Alterar para 8 a 14 de fevereiro de 2010, o período do
afastamento do país publicado no Diário Oficial da União nº 219, de
17/11/2009, Seção 2, página 28, da servidora CLAUDE PIRMEZ,
Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência, da Fundação Oswaldo Cruz, e incluir a Bélgica no roteiro da viagem, para
participação em Conferência Internacional de Coleções Científicas,
promovida pelo Instituto Real de Ciências Naturais da Bélgica, em
Bruxelas, com ônus de duas diárias para a FIOCRUZ, conforme
consta do Processo nº 25380.004645/09-61.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor:
N o- 338 - ABRAHAM CESAR DE BRITO ROCHA, Pesquisador
Adjunto do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - CPqAM, da
Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da 9ª Reunião do Grupo Regional de Gerentes de Programas Nacionais para a
Eliminação da Filariose Linfática (GRGEFL), promovida pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS), em Washington-DC, nos
EUA, no período de 22 a 27 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito,
com ônus limitado, ou seja, apenas manutenção dos vencimentos
(Processo nº 25382.000015/10-31).
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
RETIFICAÇÕES
No item 5.1.4 do Anexo da Portaria nº 1.732/GM, de 29 de
julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 30 de
julho de 2009, Seção 2, página 27, onde se lê: "Coordenação de
Planejamento Logístico", leia-se: "Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira".
ANEXO I
Os concursados nomeados por esta PORTARIA estão convocados para apresentação na seguinte
ordem: Unidade de lotação, local, cargo, número de inscrição, nome, data e horário para sua posse.
UNIDADE DE LOTAÇÃO: Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Geral de Bonsucesso,
Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras, Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital do
Andaraí, Hospital Cardoso Fontes ou Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de
Janeiro.
LOCAL: Avenida Nilo Peçanha, 38 - 10º andar, Castelo - Rio de Janeiro/RJ.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022010022200037
Classif.
481
1643
1727
1734
1778
1811
1822
1823
CARGO:
Inscrição
9950257
1056050
1109057
1817817
1773500
1684280
9724788
8077959
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 66, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
LUIZ FERNANDO BESKOW
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA N o- 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a PORTARIA/GM/MS Nº 3.155 publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2008 e republicada em 04 de
junho de 2009, considerando o constante na PORTARIA/GM/MPOG
n.º 255 publicada no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de
2005 e PORTARIA/GM/MPOG nº 124 publicada no Diário Oficial da
União, de 30 de abril de 2007, DESPACHO DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA relativo à Exposição de Motivos Interministerial nº 137
publicado no Diário Oficial da União, de 16 de julho de 2009,
resolve:
Art. 1º Nomear, de acordo com o inciso I, do artigo 9º; e
artigo 10 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos
aprovados em concurso público, na forma do Edital n.º 003/SE/MS,
publicado, na seção 3, do Diário Oficial da União n.º 50, de 15 de
fevereiro de 2006, e homologado pelo Edital/SE/MS, de 23 de fevereiro de 2006 publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº
40, de 24 de fevereiro de 2006, prorrogado pelo Edital nº 1/SE/MS,
de 19 de fevereiro de 2008 publicado na seção 3, do Diário Oficial da
União nº 34, de 20 de fevereiro de 2008, complementado pela Portaria nº 238/SE/MS de 23 de julho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União, de 24 de julho de 2008 e pela Portaria nº
292/SE/MS de 30 de julho de 2009, para os cargos efetivos, criados
pela Lei n.º 11.123, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União, de 08 de junho de 2005.
Art. 2º Os candidatos convocados no Anexo I serão lotados
no Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Geral de Bonsucesso,
Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras, Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital do Andaraí, Hospital Cardoso
Fontes ou Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 3º Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer para a realização dos exames admissionais e posse nas datas,
horários e locais indicados no mencionado anexo.
Art. 4º Os candidatos que se declararam portadores de deficiência os quais serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para
comprovação da deficiência, conforme item 4.3 do Edital de abertura
do referido concurso público, deverão comparecer munidos de laudo
médico que ateste a espécie, provável causa e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças (CID).
Art. 5º Os demais candidatos serão submetidos à Inspeção
Médica Oficial para comprovação da aptidão para exercer as atribuições do cargo ao qual concorreu, conforme estipulado no subitem
3.1, alínea H, do Edital de abertura.
Art. 6º Todos os candidatos deverão comparecer munidos
dos documentos e exames complementares constantes do Anexo II
desta Portaria.
Art. 7º Conforme item 13.4 do Edital de Abertura, "os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos
em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e
poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas".
Art. 8º Serão oferecidas vagas de acordo com as necessidades de cada uma das unidades relacionadas no art. 2º. O candidato
que não comparecer ou não aceitar a vaga para a qual foi nomeado
será ELIMINADO do referido concurso.
ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nome
SIMONE SOARES INOCENCIO (*)
NATALIA SOARES DA SILVA
JEDIAEL PEREIRA DE SOUZA
FERNANDO CASTRO RODRIGUEZ
ANA CLAUDIA WERNECK DA COSTA
URSULA DA SILVEIRA CARRERA
SORAIA COUTO VIANA
GISELE BENEDICTO DOS SANTOS
Data
04.03.2010
04.03.2010
04.03.2010
04.03.2010
04.03.2010
04.03.2010
04.03.2010
04.03.2010
Horário
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
09:00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40
2
ISSN 1677-7050
157
8039364
158
159
160
161
162
163
8258279
8281327
9968466
2299925
9511199
9864520
164
165
166
167
8223807
9557946
9150153
9283552
Classif.
12
CARGO:
Inscrição
8061890
MÉDICO PNEUMOLOGIA
Nome
Data
TERESA CRISTINA DE CASTRO MA- 09.03.2010
CHADO
Classif.
8
9
10
CARGO:
Inscrição
8162786
9266747
9590544
11
9994343
MÉDICO PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
Nome
PATRICIA BARROS MAIA
GUSTAVO GUIMARAES
ANDREA REGINA MORAES DOS SANTOS
MARCIA FARIA DA CUNHA
CARGO:
TATIANA COHEN PIMENTEL BARBOZA
BRUNO LEAL CARNERIO
MICHELLI RAMOS DE FREITAS
ROBSON IMBROISE SILVA
PAULO CESAR SILVA TAVARES
CARLA BEATRIZ DOS SANTOS
MARIA TEREZA SOUTO ISKANDARIAN
BERNARDA SILVA FERREIRA
AYRTHON LUIZ DANTAS VAZ
MARCELO ZYLBERBERG
CLAUDIO MELO DE GUSMAO
MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Nome
PAULO EDUARDO NUNES CANARIO
MARILIA FONTE BOA OLIVEIRA
ISABELA BERNARDELLI PEREIRA
ANTONIO ABRAHAO FILHO
SILVIA DE ASSIS MALAQUIAS
JAIR ANTUNES ELETERIO NETO
MARINA BORGO AZEVEDO
LETICIA ARAUJO FERNANDES
PATRICIA BELFORT RIZZI PADILHA
TEIXEIRA
MANOEL MANNARINO TEIXEIRA LOPES
LAURA SAMPAIO DE SIQUEIRA
08.03.2010
16:30
08.03.2010
08.03.2010
08.03.2010
08.03.2010
08.03.2010
08.03.2010
16:30
16:30
16:30
16:30
16:30
16:30
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09:00
09:00
09:00
09:00
Data
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
Horário
09:00
09:00
10:00
09.03.2010
10:00
Data
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
Horário
10:00
10:00
10:00
10:00
10:00
11:00
11:00
11:00
11:00
09.03.2010
11:00
09.03.2010
11:00
Classif.
117
117
119
119
121
121
121
123
125
Inscrição
9471146
9376100
2269694
9633456
9645608
9938168
9611029
9573895
9165428
127
8162409
128
2038854
Classif.
138
CARGO:
Inscrição
9134522
NUTRICIONISTA
Nome
Data
MARCIA APARECIDA DA FONSECA 09.03.2010
RODRIGUES
CARGO:
Classif.
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Inscrição
2399610
8081565
9982310
9496130
2138425
2039230
9030921
9029907
9781307
45
46
9389865
9789596
47
8060720
ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL
Nome
FABIO FIALHO FERNANDES
LUCIANO TELES GOMES.
LAURIVAN COLARES FEITOSA
VIVIANE BENTO CUPELLO
MARCELO HARDUIN COUTO
LUIS FABIANO SOARES
EDVALDO SIMOES ANTUNES
PEDRO AZZI JUDICE MARTINS
ANTONIO CARLOS BARROSO FAUSTINI
ELLEN LEAO INACIO DE MELO
ALEXANDRE MAURITY DE PAULA
AFONSO
JUAN LUIS COIMBRA
Classif.
54
55
56
57
CARGO:
Inscrição
9190449
9289038
8024995
2184532
PSICÓLOGO
Nome
KALI VENUS GRACIE ALVES
CECILIA FERNANDEZ MENDES
MARIA DE JESUS MARTINS CUNHA
FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS
Classif.
252
285
285
287
287
Horário
09:00
374
375
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
9070095
1025864
GELSON SANTOS CARREIRA
09.03.2010
FRANCISCA DE PAULA SILVA DOS 09.03.2010
SANTOS
(*) candidato convocado sub judice MS nº 2009.34.00.039540-6 / 3ª VF-DF.
(**) candidato convocado sub judice MS nº 2007.51.01.026705-4 - 8ª VF-RJ.
(***) candidato convocado sub judice MS nº 2006.51.01.026648-4 - 10ª VF-RJ.
16:30
16:30
ANEXO II
Todos os candidatos nomeados, convocados citados no ANEXO I deverão comparecer, munidos dos
seguintes documentos (originais e cópias):
1. Carteira de identidade
2. Certidão de nascimento
3. CPF
4. Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa da corporação (para os candidatos do sexo
masculino)
5. Titulo de eleitor com o comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turno) ou declaração do
TRE
6. Certidão de casamento (se for o caso)
7. Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso)
8. Última declaração do Imposto de renda completa (inclusive o recibo de entrega)
9. PIS/PASEP
10. Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade
11. Comprovante de residência (contas de água ou luz ou telefone ou gás ou correspondência bancária)
12. 02 fotos 3x4
13. Comprovante de conta bancária (caso possua e queira receber nesta conta)
14. Diploma da formação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme discriminado no item 2 do
Edital N.º 1/2005/SE/MS:
Nível Superior - Diploma da graduação e o título de especialista, se for o caso;
Nível Médio - Diploma de 2º grau e o diploma da formação técnica, se for o caso.
15. Comprovantes de vacinação para tétano e hepatite B (Portaria nº 597/GM de 08 de abril de 2004, art
5º § 5º).
16. Questionário auto-aplicavel relativo à saúde ocupacional (a ser preenchido no local).
17. Tipo sanguíneo e fator RH (informar).
Todos os candidatos nomeados, convocados citados no ANEXO I, para o exame admissional, deverão
comparecer, munidos dos seguintes Exames Complementares:
1. Hemograma Completo, realizado no máximo há 60 dias.
2. Marcadores para Hepatite (anticorpos HBsAg) e C (anti corpos HCV).
Os convocados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da aptidão em exercer as
atribuições do cargo a que concorreu, conforme estipulado no subitem 3.1, alínea H, do Edital de
abertura do concurso público.
Caso tenham declarado ser portador(a) de deficiência, além dos documentos e exames complementares
acima, deverão comparecer munidos do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças
(CID), bem como a provável causa de deficiência, conforme estipulado no item 4.3 do Edital de abertura
do concurso público, sendo submetido(a) à Inspeção Médica Oficial para comprovação da deficiência.
PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Horário
11:00
Data
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
Horário
13:30
13:30
13:30
13:30
13:30
13:30
13:30
14:30
14:30
09.03.2010
09.03.2010
14:30
14:30
09.03.2010
14:30
Data
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
Horário
14:30
14:30
15:30
15:30
CARGO:
Inscrição
9670351
9676201
9680365
1508385
9892990
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Nome
Data
LUCIENE DE AQUINO DA SILVA (***) 09.03.2010
LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA
09.03.2010
ELISIANE PACHECO DA SILVA
09.03.2010
WAGNER MARCELLO FARIA
09.03.2010
RITA DE CASSIA DOS SANTOS FREI- 09.03.2010
TAS
Horário
15:30
15:30
15:30
15:30
15:30
Classif.
369
370
370
CARGO:
Inscrição
1446789
9126120
8069662
372
373
373
9049410
9313400
9704000
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Nome
ALEX EUGENIO DA SILVEIRA
ADRIANA MARIA TELLES SILVA
VICTOR CESAR FELICIANO DO CARMO
MARCOS ANTONIO FERREIRA
SILVANA DE SOUZA MARTINS
SARA SANTAREM SOARES BORGES.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem a PORTARIA/GM/MS Nº 3.155 publicada no Diário Oficial da
União, de 29 de dezembro de 2008 e republicada em 04 de junho de 2009, considerando o constante na
PORTARIA/GM/MPOG n.º 255 publicada no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2005 e
PORTARIA/GM/MPOG nº 124 publicada no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 2007, DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA relativo à Exposição de Motivos Interministerial nº 137
publicado no Diário Oficial da União, de 16 de julho de 2009 e DESPACHO DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA relativo à Exposição de Motivos Interministerial nº 28 publicado no Diário Oficial da
União, de 19 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Nomear, de acordo com o inciso I, do artigo 9º; e artigo 10 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, os candidatos aprovados em concurso público, na forma do Edital n.º 003/SE/MS,
publicado, na seção 3, do Diário Oficial da União n.º 50, de 15 de fevereiro de 2006, e homologado pelo
Edital/SE/MS, de 23 de fevereiro de 2006 publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº 40, de
24 de fevereiro de 2006, prorrogado pelo Edital nº 1/SE/MS, de 19 de fevereiro de 2008 publicado na
seção 3, do Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2008, complementado pela Portaria nº
238/SE/MS de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2008 e pela
Portaria nº 292/SE/MS de 30 de julho de 2009, para os cargos efetivos, criados pela Lei n.º 11.123, de
07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de junho de 2005.
Art. 2º Os candidatos convocados no Anexo I serão lotados no Instituto Nacional de TraumatoOrtopedia.
Art. 3º Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer para a realização dos
exames admissionais e posse nas datas, horários e locais indicados no mencionado anexo.
Art. 4º Os candidatos que se declararam portadores de deficiência os quais serão submetidos à
Inspeção Médica Oficial para comprovação da deficiência, conforme item 4.3 do Edital de abertura do
referido concurso público, deverão comparecer munidos de laudo médico que ateste a espécie, provável
causa e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID).
Art. 5º Os demais candidatos serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da
aptidão para exercer as atribuições do cargo ao qual concorreu, conforme estipulado no subitem 3.1,
alínea H, do Edital de abertura.
Art. 6º Todos os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos e exames complementares constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Conforme item 13.4 do Edital de Abertura, "os candidatos classificados, excedentes às
vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão
ser nomeados em função da disponibilidade de vagas".
Art. 8º Serão oferecidas vagas de acordo com as necessidades de cada uma das unidades
relacionadas no art. 2º. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga para a qual foi nomeado
será ELIMINADO do referido concurso.
ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO
Data
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
Horário
16:30
16:30
16:30
09.03.2010
09.03.2010
09.03.2010
16:30
16:30
16:30
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022010022200040
ANEXO I
Os concursados nomeados por esta PORTARIA estão convocados para apresentação na seguinte
ordem: Unidade de lotação, local, cargo, número de inscrição, nome, data e horário para sua posse.
UNIDADE DE LOTAÇÃO: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia.
LOCAL: Rua Washington Luis nº 61, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-020.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
108
3
ISSN 1677-7069
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 29/2010
Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de piso em manta vinilica com
instalação_tipo pavifloor Fademac Total de Itens Licitados: 00003 .
Edital: 22/02/2010 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00 . ENDEREÇO: Av. Brasil nº 4.365 Manguinhos - RIO DE JANEIRO - RJ
. Entrega das Propostas: a partir de 22/02/2010 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 05/03/2010 às
09h00 site www.comprasnet.gov.br . Informações Gerais: O edital
encontra-se disponivel no seguinte site eletronico: www.comprasnet.gov.br
trezentos reais). O valor total da licitação ficou em R$ 14.300,00
(quatorze mil e trezentos reais). Foram aceitos os itens e habilitada a
empresa vencedora. Não houve manifestação de intenção de recurso.
VERA LUCIA DE SANT'ANNA
(SIDEC - 19/02/2010) 254448-25201-2009NE900029
INSTITUTO OSWALDO CRUZ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2009
FLAVIO ISIDORO DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 19/02/2010) 254445-25201-2010NE900063
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2010
Nº Processo: 25386000052201018 . Objeto: Importação de peças de
reposição das máquinas da linha Bosch. Total de Itens Licitados:
00104 . Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 .
Justificativa: Os materiais solicitados são os unicos que atendem as
maquinas lotadas no laboratório. Declaração de Inexigibilidade em
12/02/2010 . ANDRÉA GOOD LIMA COUTO . Substituta Eventual
do DEPAD . Ratificação em 12/02/2010 . ANTÔNIO DE PÁDUA R.
BARBOSA . Vice-Diretor de Produção . Valor: R$ 318.056,69 .
Contratada :BOSCH PACKAGING SERVICES AG . Valor: R$
318.056,69
(SIDEC - 19/02/2010) 254445-25201-2010NE900003
INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE
DE QUALIDADE EM SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 1/2010
A Pregoeira e Equipe de Apoio do INCQS/FIOCRUZ divulgam o resultado do Pregão Eletrônico n¨ 001/2010, a saber: Não
houve itens cancelados. Foi declarada vencedora para o item 1 e 2 a
empresa SERTIN COM E SERVIÇOS TECNICOS DE INSTRUMENTAÇAO LTDA no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e
Processo: 25380.004751/2009-45 Contratante: Instituto Oswaldo
Cruz, Contratada: Equilab, Inc; EX: 2544209. Objeto: Aquisição de
Equipamentos e Acessórios. Fundamento Legal: Inciso I art. 25 da
Lei nº 8666/93. Vigência: 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura, sem prejuízo da garantia. Valor total R$ 665.000,00. Fonte:
0151000000. Data de assinatura: 30/12/2009.
RETIFICAÇÕES
No DOU de 28/01/2010, Seção 3, página 123, Aviso de
PENALIDADE, aplicado a empresa M. Siqueira Barros, Retificamos:
onde se lê: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ", Leia-se: "ficando impedido do
direito de licitar e contratar com a UNIÃO".
No DOU de 26/01/2010, Seção 3, página 100, Aviso de
PENALIDADE, aplicado a empresa INFORMÁTICA J&E LTDA,
Retificamos: onde se lê: "ficando impedido do direito de licitar e
contratar com a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ", Leia-se: "ficando
impedido do direito de licitar e contratar com a UNIÃO".
No DOU de 03/02/2010, Seção 3, página 98, Aviso de PENALIDADE, aplicado a empresa PEDRO PAULO NOGUEIRA FILHO-EPP, Retificamos: onde se lê: "ficando impedido do direito de
licitar e contratar com a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ", Leia-se:
"ficando impedido do direito de licitar e contratar com a UNIÃO".
EDITAL Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
6
7
O Grupo Hospitalar Conceição torna público que estão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de
seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Jurídico
vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas e de títulos, de caráter
eliminatório e classificatório, RESPECTIVAMENTE, para todos os cargos, sob a coordenação técnicoadministrativa da Fundação La Salle. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação
vigente e pelas normas contidas neste Edital 02/2010.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais com formação superior na área
específica para o cargo pleiteado, conforme escolaridade exigida e outros requisitos para admissão nos
cargos apresentados no anexo I.
1.2 A seleção dos candidatos para a formação do cadastro se dará por três formas:
a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;
b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD);
c) acesso por cota de Pessoa Afro-brasileira.
1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme
as normas descritas neste Edital.
1.4 O candidato que desejar concorrer pela cota Afro-brasileira deverá realizar autodeclaração
étnico-racial conforme as normas estabelecidas neste Edital.
1.5 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, na cidade de
Porto Alegre, mas poderão ser realizadas em outras cidades.
1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade
única e exclusiva do candidato.
1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de
justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
1.8 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:
a) anexo I - Escolaridade exigida, outros requisitos, carga horária e descrição sintética dos
cargos;
b) anexo II - Declaração étnico-racial;
c) anexo III - Formulário PCD;
d) anexo IV - Formulário prova de títulos.
1.9 O atendimento aos candidatos se realizará apenas de segunda a sexta-feira das 13h30min às
18h nas formas:
a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14;
b) por telefone - (0xx51) 3031 3169;
c) por e-mail - [email protected].
2 DOS CARGOS
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Cód.
Cargo
1
2
3
4
5
Administrador
Arquiteto
Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro (Saúde Pública)
Engenheiro Civil
Carga Horá- Salário Horia
mensal ra (R$)
(h)
180h
R$ 13,70
180h
R$ 27,19
180h
R$ 22,14
180h
R$ 22,14
180h
R$ 26,99
Salário Mensal
(R$)
R$
R$
R$
R$
R$
2.466,00
4.894,20
3.985,20
3.985,20
4.858,20
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032010022200108
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 89/10 Dispensa: 57/10 Objeto: Aquisição de órteses e próteses. Contratantes: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e
Hospital Cristo Redentor S.A. Favorecidos: Alminhana Comércio e
Representação Ltda., CNPJ: 02.873.606/0001-67, Boston Scientific
do Brasil Ltda., CNPJ: 01.513.946/0001-14, Hospitália Cirúrgica Catarinense Ltda., CNPJ: 83.941.419/0002-56, Johnson & Johnson Produtos Profissionais Ltda., CNPJ: 54.516.661/0001-01, Licimed Distr.
Medic., Correlatos Prod. Med. Hosp. Ltda., CNPJ: 04.071.245/000160, Lifecor Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ:
07.108.742/0001-84, Medicone Projetos e Soluções p/ Ind. e a Saúde
Ltda., CNPJ: 94.304.672/0001-34, Saavedra Representações Ltda.,
CNPJ: 92.666.817/0001-11, Silisul Com. e Repres. de Mat. Médicos
Cirúrgicos Ltda., CNPJ: 93.899.458/0001-05, Tecmedic Comércio de
Produtos Médicos Ltda., CNPJ: 05.638.301/0001-69. Fundamento:
Art. 24 inciso: IV da Lei 8666/93. Valor: 23.457,20 (vinte e três mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais, vinte centavos). Dra. Jussara
Rosa Cony - Diretora Superintendente, Dr. Gilberto Barichello - Diretor Adm. e Financeiro e Dr. Ivo Leuck Junior - Diretor Técnico.
Processo: 143/10 Dispensa: 82/10 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar. Contratantes: Hospital Nossa Senhora da Conceição
S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. Favorecidos: H.L.C. Com. e Rep. Ltda., CNPJ: 90.492.927/0001-89 e
Laboratórios B.Braun S.A., CNPJ: 31.673.254/0001-02. Fundamento:
Art. 24 inciso: IV da Lei 8666/93. Valor: 26.640,00 (vinte e seis mil,
seiscentos e quarenta reais). Dra. Jussara Rosa Cony - Diretora Superintendente, Dr. Gilberto Barichello - Diretor Adm. e Financeiro e
Dr. Ivo Leuck Junior - Diretor Técnico.
Processo: 146/10 Dispensa: 86/10 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, não padronizados, quimioterápicos, psicotrópicos e
entorpecentes. Contratantes: Hospital Nossa Senhora da Conceição
S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. Favorecidos: Amostra Medicamentos Hospitalares Ltda., CNPJ:
06.945.636/0001-92, Cirúrgica Mafra Ltda., CNPJ: 01.310.222/000335, Distribuidora de Medicamentos ANB Farma Ltda., CNPJ:
73.773.129/0001-06, Genésio A. Mendes e Cia. Ltda., CNPJ:
82.873.068/0001-40, Ophtalmos Fórmulas Oficinais Ltda., CNPJ:
53.078.135/0003-06 e Wan-Med Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ: 08.725.154/0001-52. Fundamento: Art. 24 inciso: IV da
Lei 8666/93. Valor: 64.940,55 (sessenta e quatro mil, novecentos e
quarenta reais, cinquenta e cinco centavos). Dra. Jussara Rosa Cony Diretora Superintendente, Dr. Gilberto Barichello - Diretor Adm. e
Financeiro e Dr. Ivo Leuck Junior - Diretor Técnico.
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Eletrônico (Especialista em Engenharia
Clínica)
Engenheiro (Segurança do Trabalho)
Médico (Anestesiologia)
Médico (Cardiologia Pediátrica)
Médico (Cirurgia Cardiovascular)
Médico (Cirurgia da Mão)
Médico (Cirurgia Plástica)
Médico (Cirurgia Vascular)
Médico (Coloproctologia)
Médico (Dermatologia)
Médico (Ecocardiografia)
Médico (Eletrofisiologia Clínica Invasiva)
Médico (Eletroneuromiografia)
Médico (Eletroencefalografia)
Médico (Gastroenterologia Pediátrica)
Médico (Genética Médica)
Médico (Geriatria)
Médico (Ginecologia e Obstetrícia)
Médico (Hematologia e Hemoterapia)
Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista)
Médico (Infectologia)
Médico (Medicina de Família e Comunidade)
Médico (Medicina do Trabalho)
Médico (Medicina Fetal)
Médico (Medicina Física e Reabilitação)
Médico (Medicina Intensiva)
Médico (Nefrologia)
Médico (Neonatologia)
Médico (Neurologia Pediátrica)
Médico (Nutrição Parenteral e Enteral)
Médico (Oftalmologia)
Médico (Ortopedia e Traumatologia)
Médico (Otorrinolaringologia)
Médico (Patologia)
Médico (Pneumologia Pediátrica)
Médico (Radiologia e Diagnóstico Por Imagem)
Médico (Radiologia Intervencionista)
Médico (Ultrassonografia Geral)
Médico (Urologia)
Técnico em Educação
Técnico em Educação (Educação Artística)
Terapeuta Ocupacional
180h
180h
R$ 26,99
R$ 26,99
R$ 4.858,20
R$ 4.858,20
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
26,99
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.858,20
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
180h
150h
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
27,10
22,36
22,36
22,36
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.878,00
4.024,80
4.024,80
3.354,00
2.2 A descrição sintética dos cargos, escolaridade exigida e outros requisitos encontram-se no
anexo I deste Edital.
3 DOS PROCEDIMENTOS
3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados
durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
3
prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.
PROCEDIMENTOS
Publicação do Edital
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos
Publicação no site dos programas sugeridos
Publicação no site das bibliografias sugeridas
Último dia para pagamento do boleto bancário
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos com deficiência
Último dia para entrega da declaração étnico-racial
Lista preliminar de inscritos no site
Período de recursos de inscrições
Lista homologada de inscritos no site
Consulta de local e sala de realização da prova no site
Aplicação de provas (provável) das 15h às 18h
Período para comprovação da identidade conforme edital
Divulgação dos gabaritos preliminares no site
3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, buscar
informações sobre data, horário e local da prova no site da Fundação
La Salle.
4 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas somente no período citado no
cronograma acima, pela Internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição
deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o
cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para
pagamento.
4.1 Do Valor e Pagamento das Inscrições
4.1.1 A taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais);
4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição;
4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será objeto de restituição;
4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado,
exclusivamente, por pagamento do boleto bancário disponível no ato
da inscrição;
4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição
para cargos distintos neste Edital;
4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última
data estipulada, resulta na não homologação da inscrição;
4.1.7 Se necessário, o candidato poderá emitir segunda via
do boleto bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia de
pagamento do boleto.
4.2 Da Homologação das Inscrições
4.2.1 As condições para homologação das inscrições são:
a) preenchimento correto dos dados na ficha de inscrição
disponível no endereço eletrônico: www.fundacaolasalle.org.br/concursos;
b) pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais), através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo previsto por este Edital.
4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação
àquela, originalmente, indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.
4.2.3 Inscritos que se declarem Afro-brasileiros ou forem
Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme cronograma e
item 5.3.1 e 5.3.2, respectivamente, deste Edital.
4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Processo Seletivo Público:
a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe
de seleção ou com as autoridades estabelecidas;
b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros;
c) não efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição
dentro do prazo permitido.
4.3 Da Regulamentação das Inscrições
4.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas
outras formas de pagamento.
4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail,
correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.
4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou
outros fatores de ordem técnica.
4.3.5 Para efetuar a inscrição são indispensáveis: o número
do CPF e o número do RG.
4.3.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.
4.3.7 O recurso contra a lista preliminar de inscritos, conforme item 3, deverá ser realizado através de documento formal
assinado pelo candidato e entregue na sede da Fundação La Salle ou
enviado via fax contendo a data da realização, o número da inscrição
e a cópia do comprovante de pagamento.
DATAS
22/02
22/02 a 19/04
08/03
15/03
20/04
20/04
20/04
23/04
26 e 27/04
30/04
12/05
16/05
17 e 18/05
27/05
Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares
Divulgação dos gabaritos oficiais no site
Divulgação das notas preliminares individualmente e lista preliminar de aprovados
no site
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares
Divulgação das notas oficiais individualmente para todos os cargos no site
Lista dos candidatos aprovados para entrega de títulos no site
Recebimento dos títulos
Divulgação das notas preliminares individualmente dos títulos no site
Recursos administrativos dos títulos
Divulgação das notas oficiais individualmente dos títulos e finais no site
Classificação final homologada dos cargos
Edital de encerramento no site
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Formação de cadastro
5.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um
cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação
e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Processo
Seletivo Público.
5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial
da União, respeitado o preenchimento legal das cotas.
5.2 Da validade
5.2.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02
(dois) anos a contar da data de publicação da lista dos candidatos
classificados no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da diretoria do
Grupo Hospitalar Conceição.
5.2.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica na
concordância com as normas estabelecidas neste Edital, bem como
das regras para a formação do cadastro.
5.3 Da reserva de cotas
5.3.1 Do cadastro de pessoa com deficiência (PCD).
5.3.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado
o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem.
5.3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto
Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações.
5.3.1.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
5.3.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), que
deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro,
Canoas, RS, CEP 92010-012 , conforme item 3 desse edital e Anexo
III. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao no máximo
01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. Nos atestados
médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá
constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva
comprometidos.
5.3.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de
candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das
exigências aqui apresentadas.
5.3.1.6 Caso o candidato necessite de condições especiais
para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e
entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido
por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle.
A equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.
5.3.1.7 O candidato com deficiência que não declarar essa
condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
5.3.1.8 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se
declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada
a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de pessoa
com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição,
não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo
permanecer apenas na lista de classificação geral.
5.3.1.9 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3.298, de
20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na
proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião
do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota
PCD e o candidato aprovado em cota Afro-brasileira será chamado,
primeiramente, o candidato que melhor figurar na lista de classificação geral.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032010022200109
ISSN 1677-7069
109
17 e 18/05
26/05
26/05
27 e 28/05
01/06
01/06
02,04 e 07/06
14/06
15 e 16/06
21/06
21/06
22/06
5.3.1.10 O candidato com deficiência, aprovado no Processo
Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento
de identidade original e de documento original do atestado médico
utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição,
submeter-se à avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº
3.298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo
um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada
pelo candidato. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo/ocupação postulado, o candidato será eliminado
do certame.
5.3.1.11 A observância do percentual de vagas reservadas às
pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade
do Processo Seletivo Público, desde que hajam candidatos aprovados.
5.3.1.12 O grau de deficiência que possuir o candidato não
poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou
como motivação para não realização de suas atribuições legais.
5.3.1.13 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a
melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por
equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no
artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em
21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação
geral, observada a ordem de chamada.
5.3.2 Do Cadastro de Pessoas Afro-brasileiras
5.3.2.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros 10% (dez por
cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no
prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de
um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota Afrobrasileira e o candidato aprovado em cota PCD será chamado, primeiramente, o candidato que melhor figurar na lista de classificação
geral.
5.3.2.2 São considerados Afro-brasileiros aqueles que assim
se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou
parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
5.3.2.3 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á Afro-brasileiro aquele que assim se declare, expressamente via declaração
étnico-racial, anexo III, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, conforme item 3 deste Edital.
5.3.2.4 A declaração étnico-racial deverá ser entregue na
Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010012 impreterivelmente, conforme item 3. O modelo de declaração
está disponível no site de inscrição.
5.3.2.5 A observância do percentual de vagas reservadas aos
Afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos,
desde que haja candidatos aprovados.
5.3.2.6 Os candidatos Afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3.2.7 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se
fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através da autodeclaração
firmada.
5.3.2.8 As informações fornecidas pelos candidatos são de
sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
5.3.2.9 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se
declararam Afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada
a respectiva ordem de classificação.
5.3.2.10 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro Afro-brasileiro serão chamados uma única vez
conforme a melhor classificação obtida.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
110
3
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação, somente, dos
cursos (concluídos) relacionados neste Edital e vinculados diretamente a área geral de atuação.
6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais
de 10 (dez) pontos nessa avaliação.
6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.
6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo IV, formulário
de títulos que consta no site da Fundação La Salle, e adicionar a
relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá
entregá-los ou enviá-los no período previsto no Cronograma de Execução, pessoalmente, por procuração simples ou por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio
Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, em envelope
tamanho A4 fechado.
6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a essa
Instituição.
6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados
por Aviso de Recebimento - AR, deverá estar listada dentro de envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos
comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão
avaliados conforme item 7.2 e anexo IV.
6.3.8 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em
cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de
conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado
todos os requisitos para a obtenção do título.
6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser
entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declaração já entregues.
6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do
prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.
6.3.10 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no
Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de
alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de
inserção de nome).
6.3.12 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve
entregar ou encaminhar documentos originais.
6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este
será excluído do Processo Seletivo Público.
6.3.14 A não entrega, no prazo devido, da documentação
comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.
6.3.15 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para
efeito de nota.
7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
7.1 Provas Teórico-objetivas
7.1.1 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100
(cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois vírgula zero)
pontos, correspondendo ao total de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
7.1.2 Na prova de títulos, o valor total dos títulos será de 10
(dez) pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.
7.1.3 O valor máximo que o candidato poderá atingir ao
término das avaliações é de 110 (cento e dez) pontos.
7.1.4 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta. A
marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.
7.1.5 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será
considerada resposta errada.
7.1.6 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 pontos (trinta acertos) e desempenho igual ou superior a 60% (doze acertos) nas questões de
Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse
desempenho mínimo será excluído do certame, sendo atribuída a
situação de reprovado.
7.2 Da Avaliação da Prova de Títulos
7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10
(dez) pontos.
7.2.2 Os títulos aceitos serão:
a) Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu,
Master in Business Administration);
b) Mestrado (Stricto Sensu);
c) Doutorado (Stricto Sensu);
d) Residência.
7.2.3 A pontuação dada a cada título corresponde a:
a) 01 (um) ponto para Especialização, Pós-graduação ou
MBA (Lato Sensu);
b) 01 (um) ponto para Residência;
c) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);
d) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).
O candidato poderá apresentar mais de um título em cada
categoria (item 7.2.2 e 7.2.3) de pontuação.
7.2.4 A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos,
independente de o candidato comprovar titulações para tal.
7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei,
não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.
7.2.6 O candidato deverá entregar ou enviar via Aviso de
Recebimento - AR, neste caso com postagem de 01 (um) dia de
antecedência da data limite de entrega, a documentação em cópia
autenticada na sede da Fundação La Salle conforme cronograma deste
Edital.
7.2.7 Motivação para não valoração dos títulos:
a) Nome diferente do que consta na inscrição do candidato,
sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por
motivação legal;
b) Prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos
títulos;
c) Carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o
título;
d) Número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova
de títulos;
e) Falta de assinatura no documento apresentado;
f) Sem tradução quando realizado no exterior;
g) Sem a equivalência à titulação exigida;
h) Cópia do documento não autenticada;
i) Título sem validação dos órgãos competentes;
j) Outros casos: conforme decisão da equipe do Processo
Seletivo Público da Fundação La Salle.
7.2.8 O candidato que não comprovar ou não encaminhar
títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.
7.2.9 Os resultados dos classificados finais serão publicados
no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br, conforme
item 3.
8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DE TÍTULOS
8.1 A solicitação de revisão de gabarito ou anulação de
questão poderá ser realizada apenas pelos candidatos que realizaram a
prova e deverá ser realizada em formulário específico disponível na
sede da Fundação La Salle.
8.2 Qualquer recurso em relação ao gabarito das provas
deverá ser efetivado no período conforme cronograma deste Edital.
8.3 Após esse período, os gabaritos serão ratificados não
cabendo mais nenhuma alteração.
8.4 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá
ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão de Provas.
8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos
os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os
candidatos.
8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para
o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo
em questão.
8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será
arquivado.
8.8 Todos os recursos deverão ser dirigidos à Fundação La
Salle e protocolizados na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala
141 prédio 14 dentro dos prazos estipulados neste Edital.
8.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados em envelope A4 branco, em duas vias contendo:
a) nome completo e número de inscrição do candidato;
b) cargo em que se inscreveu;
c) número do Edital que participa;
d) objeto do pedido e argumentação relativa ao mesmo.
8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas
não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Público.
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Etapa das provas Teórico-objetivas
9.1.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.
9.1.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados
por cargo, conforme opção, obedecerá ao disposto no item 7 e seus
subitens.
9.1.3 Serão considerados habilitados para a prova de títulos
os candidatos que cumprirem os requisitos de desempenho mínimo
para o cargo pretendido.
9.1.4 A lista de classificados para a prova de títulos, para
cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para
a mais baixa.
9.1.5 Se houver empate para o preenchimento de algum
cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:
a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;
b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas
Públicas;
c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua
Portuguesa;
d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de títulos;
e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de
maior idade);
f) persistindo o empate, será realizado sorteio público para
fins de ordenamento classificatório a ser regulamentado e publicado
pela diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.
9.1.6 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado
de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato e pagamento da taxa administrativa.
10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos
aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades.
A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura
o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.
10.1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, con-
ISSN 1677-7069
6 DAS PROVAS
6.1 Das Provas Teórico-objetivas
6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por questões
de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta
(A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.
6.1.2 As provas teórico-objetivas são compostas por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
6.1.3 A avaliação teórico-objetiva é divididas em:
a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos;
b) 15 (quinze) questões de Políticas Públicas;
c) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
d) 05 (cinco) questões de Informática.
6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100
(cem) pontos, cada uma das cinquenta questões valendo 2,0 (dois
vírgula zero) pontos.
6.1.5 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão
12 (doze) questões como número mínimo de acertos para classificação. O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para
efeito de classificação, será de 30 (trinta) questões.
6.1.6 O conteúdo programático deverá ser divulgado conforme item 3 deste Edital e é parte integrante do mesmo.
6.1.7 As bibliografias são apenas orientações de locais onde
encontrar o conteúdo programático, sendo de livre arbítrio da banca
utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das
questões.
6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas
6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data
única, e horário conforme item 3.
6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no
endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das
inscrições, conforme o cronograma de procedimentos deste Edital.
6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da
prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do
horário do início da prova para fins de identificação.
6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa,
o ingresso na sala de prova após as 15 (quinze) horas, sendo o
candidato declarado excluído do certame por desistência.
6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta (azul ou
preta), lápis e borracha. Não será admitido o compartilhamento de
nenhum material entre os candidatos durante a prova.
6.2.6 Não será admitido o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas,
tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, pager e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.
6.2.7 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um
documento com foto para identificação, para tal serão aceitos apenas
a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto,
Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com
foto.
6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá
estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras
ou adulterações e dentro do prazo de validade.
6.2.9 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para
fins de identificação dos candidatos.
6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo
dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse
fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão
digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3.
6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário
determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.
6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.
6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova o candidato será advertido, se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova
não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.
6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com
eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.
6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas
ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento
das respostas.
6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente
da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica
de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de
negativa, a mesma será registrada em ata e tomada as devidas providências legais cabíveis.
6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da
prova é de 03 (três) horas.
6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os
últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas
folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença.
6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova
sob nenhum pretexto.
6.2.20 É vedado o consumo de alimentos durante a execução
das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento de
aplicação da prova.
6.3 Da Prova de Títulos
6.3.1 Esta etapa será aplicada somente aqueles candidatos
considerados aprovados para os respectivos cargos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032010022200110
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
siderando o princípio da continuidade do serviço público, conforme
necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano.
10.2 Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS
10.2.1 O candidato chamado para ocupar a vaga definitiva,
quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do
motivo, poderá assinar uma única vez o Termo de Opção para Final
de Cadastro. A recusa de assinatura do referido Termo será considerada desistência definitiva. O prazo para assinatura do Termo de
Opção para Final de Cadastro será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Aceitação
da Vaga.
10.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será
automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo
Processo Seletivo Público.
10.3 Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
10.3.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos
de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e
licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá
assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se
na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo
Público.
10.3.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a
vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de
classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e Afrobrasileiros.
10.3.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga
temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato,
retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de
classificação.
10.3.4 O candidato já empregado do GHC, com contrato por
prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público.
10.3.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à
observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República,
referente ao acúmulo de cargos públicos.
11 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
11.1 A convocação oficial do candidato para o processo de
contratação será através de telegrama com aviso de recebimento
(A.R.) enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao
recebimento do mesmo, e considerando os procedimentos das normas
postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação, através de Termo
de Aceitação de Vaga. Com a finalidade de agilizar o chamamento
dos candidatos aprovados, o Grupo Hospitalar Conceição poderá,
também, manter contato telefônico ou por e-mail como os mesmos,
sendo considerado, no entanto, para fins legais e para contagem dos
prazos, a data de recebimento do telegrama.
11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado
manter atualizado o seu endereço no setor de Recrutamento e Seleção
da Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito
na Rua Francisco Trein, 596, nesta capital, pessoalmente ou por
procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo
candidato presume-se entregue.
11.3 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga
definitiva que não comparecer no prazo estipulado na convocação
passará, automaticamente, uma única vez, para o final de cadastro da
respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na
segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído
deste Processo Seletivo Público.
11.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga
temporária que não comparecer no prazo estipulado na convocação
permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo
Seletivo Público aguardando o chamamento da vaga definitiva.
12 DA ADMISSÃO
12.1 A admissão do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a:
a) apresentar a habilitação específica e atender à escolaridade
e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se
inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal
de 1988;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) atender, se o candidato for pessoa com deficiência, às
exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele
ter sido liberado, se do sexo masculino;
g) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição;
3
i) possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e assinatura do Termo de Aceitação da Vaga
oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;
j) caso seja exigência do cargo, anexo I, comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de
apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante,
em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades
previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da
profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os
cargos;
k) quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Grupo Hospitalar possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e
devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;
l) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer
nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de
03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos;
m) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez;
n) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art.
482 da CLT;
o) comparecer ao processo de integração na Instituição. O
período de integração ocorrerá conforme determinação do Grupo
Hospitalar, em dias úteis, em horário comercial, das 08h às 12h e das
13h30min às 17h nas datas que serão previamente marcadas pela
Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, Setor de Recrutamento e Seleção do Grupo Hospitalar Conceição;
p) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou
comprovante que não os enumerados neste Edital.
12.2 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado
pela Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida.
12.3 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na Instituição na data da admissão.
12.4 O provimento dos cargos é para todas as unidades do
Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da
Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor,
Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o
ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento, poderá ser remanejado
para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade
do serviço.
13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
13.1 Compreende as atribuições de todos os empregados do
GHC, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição:
13.1.1 Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino
e pesquisa; realizar atividades de educação permanente; realizar consultorias e outras atividades afins.
13.1.2 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por estes solicitados.
13.1.3 O candidato chamado ao preenchimento de uma vaga
deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção
individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar
os exames periódicos conforme convocação do serviço de Saúde do
Trabalhador sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis;
13.1.4 O candidato chamado ao preenchimento do cargo é
responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC
para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/
ou imprudência;
13.1.5 Os empregados do GHC, dentro de sua respectiva
jornada de trabalho, devem participar da execução dos projetos, convênio, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas.
13.1.6 Os contratos de emprego serão firmados para uma
carga mensal de trabalho.
14 DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS MÉDICOS E
ODONTÓLOGOS
14.1 A carga horária dos cargos médicos será de 180 h/mês,
trabalhadas no mínimo 06 (seis) horas diárias, até 06 (seis) dias por
semana. Os valores dos salários estão descritos no Quadro dos Cargos
2.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será
divulgado e estará disponível no site da Fundação La Salle www.fundacao.lasalle.org.br/concursos e nos murais do GHC.
15.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu
compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.
15.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato
que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A
inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não
comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Grupo Hospitalar
Conceição, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
15.4 O GHC e a Fundação La Salle não se responsabilizarão
por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo
Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.
15.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de
qualquer meio na tentativa de burlar as provas.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032010022200111
ISSN 1677-7069
111
15.6 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a
ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a
prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro
mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO
HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo
Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior,
caso se esgote a listagem de habilitados.
15.7 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções,
ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se
induzindo ser isso a estabilidade.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, em conjunto com a
Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição.
JUSSARA ROSA CONY
Diretora-Superintendente do GHC
MARCOS ANTONIO CORBELLINI
Diretor-Presidente Fundação La Salle
GERÊNCIA DE MATERIAIS
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 303/2009
Objeto: Aquisição de insumos químicos (alergenos, concentrado inalante, controle positivo e outros), pelo sistema de Registro de Preços,
pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes, para o Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A. ABERTURA: 08/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 325/2009
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar refinado, adoçante
dietético, chás, compota, farinha e outros), pelo sistema de Registro
de Preços, pelo período de 06 (seis) meses, para o Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital
Fêmina S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco
do Brasil.
PREGÃO - SRP Nº 6/2010
Objeto: Aquisição de insumos químicos para Farmácia Industrial
(acetona, ácido acético, ácido cítrico e outros), pelo sistema de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por
igual período, mediante acordo entre as partes, para o Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital
Fêmina S.A. ABERTURA: 08/03/2010 às 08:30h. Local: Comissão
de Licitação, Av. Francisco Trein nº 596, sala 5001, 5º andar, Porto
Alegre/RS.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 7/2010
Objeto: Aquisição de material de limpeza (aditivo para enxágue,
detergente, cera, removedor e outros), pelo sistema de Registro de
Preços, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante acordo entre as partes, para o Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e o Hospital Fêmina S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 08:00h. Local: Site do
Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 18/2010
Objeto: Aquisição de material médico (sensor de pressão intracraniana subdural e sensor de pressão intracraniana parenquimal), com
comodato de 12 (doze) equipamentos, pelo sistema de Registro de
Preços, pelo período de 08 (oito) meses, para o Hospital Cristo
Redentor S.A. ABERTURA: 08/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco
do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2010
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão
de obra para confecção e colocação de cortinas de vinil na Unidade
de Tratamento Intensivo-UTI HNSC do Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 14:00h. Local: Site Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2010
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento e instalação de placas indicativas para a nova UTI do
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. ABERTURA: 05/03/2010
às 08:00h. Local: Site Banco do Brasil.
Retirada no Endereço: www.ghc.com.br
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2010.
IRENE PORTO PRAZERES
Gerente de Materiais
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Conteúdo: SEÇÃO 1