Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Ano CXLVII Nº 34 Brasília – DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 Obs.: As matérias selecionadas estão marcadas em amarelo. Conteúdo: SEÇÃO 1 Portaria Nº 1 ...................................................................................................................18 Secretaria de Orçamento Federal ...................................................................................68 SEÇÃO 2 Portaria Nº 155 ...............................................................................................................37 Portaria Nº 156 ...............................................................................................................40 SEÇÃO 3 GHC Edital Nº 2 .............................................................................................................108 18 ISSN 1677-7042 1 No anexo da Portaria N o- 882, de 16.09.2009, publicada no DOU em 17.09.2009, pág. 17, Seção RETIFICAÇÕES No Anexo II à Portaria MEC no 1.535, de 19 de dezembro de 2008, republicada no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2009, Seção 1, páginas 14 a 19, onde se lê: IFES 26255 UFVJM 26255 UFVJM COD CARGO 701452 701262 NOME DO CARGO Operador de Máquinas Agrícolas Técnico em Segurança do Trabalho QTDE. Inicial 0872213 0871547 1 1 26255 UFVJM 26255 UFVJM 1, onde se lê: INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS CENTRO CÓDIGOS DE VAGA Final - Leia-se: IFES Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 PSICÓLOGO - ÁREA NS 02 0829730 a 0839731 Leia-se: COD CARGO 701452 701262 NOME DO CARGO Operador de Máquinas Agrícolas Técnico em Segurança do Trabalho SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA N o- 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º , da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e Considerando o disposto na Lei N o- 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, Lei N o10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei N o- 12.017, de 13 de agosto de 2009, Lei N o- 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no Decreto N o93.872, de 23 de dezembro 1986, no Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei N o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial N o- 127 e 165/2008, o Decreto N o- 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Programa de Trabalho 12.126.1067.4172.0001 - Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, PTRES 001724, para Unidade Gestora N o- 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - SPOA/MCT. Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em quatro parcelas, trimestrais, e o recurso financeiro será repassado todo primeiro dia útil do mês, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto N o- 7.094, de 03 de fevereiro de 2010. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, no exercício financeiro de 2010, deverá ser devolvido a unidade concedente, em data estabelecida pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, ou até o dia 31/12/2010. Art. 3º - O monitoramento da execução orçamentária e financeira e a do Plano de Aplicação, cujo objeto é manter a infraestrutura de comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa RNP, para as Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação - MEC, será realizado pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, respectivamente, ambas do Ministério da Educação. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da Unidade Gestora N o- 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - SPOA/MCT, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA N o- 334, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDEAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo de N o- 23113.007631/09-16/Departamento de Enfermagem/CCBS; resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria N o- 2.378, de 20/10/2009, publicada no D.O.U em 22/10/2009, seção 1, página 27. Art. 2º - Retificar o artigo 1º da Portaria N o- . 2.209, de 28/09/2009, publicada no D.O.U em 29/09/2009, seção 1, página 31, onde se lê: Eliana Ofélia Lapa Rodrigues, leia-se: Eliana Ofelia Llapa Rodríguez, ficando os demais termos ratificados. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO QTDE. 1 1 CÓDIGOS DE VAGA Inicial 0872219 0871572 Final - INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS CENTRO PSICÓLOGO - ÁREA NS 02 0829730 a 0829731 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ANEXO ATOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 Área de Estudo/Disciplina: Informática - 20 Horas - Campus Cariacica o O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Resolve: N o- 231 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior, para o Departamento de Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Humanas e Letras, para as áreas e cargos, abaixo escritos, da forma como segue: 1. Direito Civil e Direito Processual Civil: Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas, os candidatos Sebastião Patrício Mendes da Costa (1° colocado) e Christianne Matos de Paiva (2ª colocada). 2. Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Administrativo: Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas, os candidatos DELANO CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA (1° colocado) e MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES (2° colocado). 3. Teoria do Direito e Direito Romano: Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação - DE, os candidatos MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA (1ª colocada) e ANTÔNIO AÉCIO BANDEIRA DA SILVA (2° colocado). 4. Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Internacional: Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas, os candidatos REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO (1ª colocada) e ANA PAULA ROCHA DO BOMFIM (2ª colocada). 5. Direito Penal e Processual Penal: Habilitando e classificando para nomeação ao cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Tempo Parcial - TP-20 horas, o candidato NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES. (considerando a Normativa Interministerial MEC/MP N o- . 022, de 30/04/07, alterada pela Portaria MEC/MP n°. 224 de 23/07/07, Nota Técnica n°. 01/2007DESDE/SESU/MEC de 03/08/07 do Ministério da Educação, Normativa Interministerial MEC/MP n°. 8 de 26/08/2008 e Decreto n°. 6.944, de 21.08.2009; a Resolução N o- . 039/08 - CONSUN, de 11.09.2008; o Edital 23/2009 - UFPI, de 24.09.2009, publicado no D.O.U. de 25.09.2009; o Processo n°. 23111.002589/10-53). N o- 241 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas, para o provimento de cargos da categoria funcional de TécnicoAdministrativo em Educação, para os colégios e cargos abaixo descritos, da forma como segue: COLÉGIO AGRÍCOLA DE BOM JESUS: Analista de Tecnologia da Informação - Habilitando os candidatos MAURICIO RIBEIRO SENA e BRUNO LEAL DE MORAES BRITO, e classificando para nomeação o primeiro habilitado. COLÉGIO AGRÍCOLA DE TERESINA: Pedagogo - Habilitando as candidatas MARIA RITA BARBOSA DE SOUSA e ADRIANA AURY SILVA LIMA, e classificando para nomeação a primeira habilitada. (considerando as portarias n°. 286/08 - MPOG, publicada no D.O.U. de 03.09.2008; e n°. 1.226/08 - MEC, publicada no D.O.U. de 07.10.2008; o Edital n°. 12/2009 - DRH/UFPI, publicado no D.O.U. de 27.04.2009; a Reabertura do Edital n°. 12/2009 - DRH-UFPI, publicada no D.O.U. de 16.12.2009; o Processo n°. 23111.003203/2010-60). LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Reitor INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CARIACICA PORTARIA N o- 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010 O DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, CAMPUS CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N o- 660, de 27.04.2009, da Reitoria-Ifes, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloDG/N 01/2010, conforme relação anexa. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010022200018 N - de InscriNome do Candidato ção 00008 LUCILA PETRUCIA PICOLI DORRIGO 00002 WELLISNEY SIDNEY MILANESE GOMES Ponto Classificação 68,0 1º 59,8 2º LODOVICO ORTLIEB FARIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N o- 110, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo N o23172.000100/2010-40, resolve: Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar de 25/02/2010, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, a que se refere o Edital de Homologação N o- 11, de 19 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF N o- 175, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Fixa o limite global anual, para o exercício de 2010, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2010, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de fevereiro de 2010 PROCESSO nº: 19406.000491/2007-39 INTERESSADO: Município de Santa Maria ASSUNTO: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município de Santa Maria, RS, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor equivalente a até US$ 13.950.000,00 (treze milhões e novecentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, destinada a financiar, parcialmente, o "Programa Desenvolvimento Sustentável para a Região de Santa Maria". Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 confrontado-se com a servidão da Praia de Búzios; pelo lado direito mede 9,93m, confrontando-se com a Gastão Mariz; pelo lado esquerdo mede 10,14m, confrontando-se com Genibaldo Barros e pelos fundos mede 19,98m, confrontando-se com terreno alodial do interessado, fechando assim a poligonal. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de transferência de ocupação até então praticados no referido Processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- PORTARIA N 70, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, e art. 19, incisos IV e VI, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 64, § 2º, do Decreto-Lei N o- 9.760, de 5 de setembro de 1946, e de acordo com os elementos que integram o Processo N o- 04972.000264/2004-69, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão, sob o regime de aforamento gratuito, ao Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, do imóvel urbano constituído de terreno com área de 267.583,13m2, parte de um todo maior, situado na Av. Hercílio Luz e Felipe Schimidt, s/N oBairro Jardim Progresso, naquele Município, objeto da Transcrição N o- 9.805, Livro N o- 3-J, às fls. 268, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 1, segue-se com distância de 90,86m e azimute de 144º01'27" até o ponto 2; deste, segue-se com distância de 19,20m e azimute de 143º58'03" até o ponto 3; deste, segue-se com distância de 233,49m e azimute de 51º48'21" até o ponto 4; deste, segue-se com distância de 25,19m e azimute de 357º10'00" até o ponto 5; deste, segue-se com distância de 158,43m e azimute de 05º30'10" até o ponto 6; deste, segue-se com distância de 149,53m e azimute de 23º42'51" até o ponto 7; deste, segue-se com distância de 602,45m e azimute de 23º48'45" até o ponto 8; deste, segue-se com distância de 263,45m e azimute de 24º06'51" até o ponto 9; deste, segue-se com distância de 178,43m e azimute de 24º50'09" até o ponto 10; deste, segue-se com distância de 48,57m e azimute de 06º50'33" até o ponto 11; deste segue-se com distância de 20,31m e azimute de 278º32'57" até o ponto 12; deste, segue-se com distância de 109,30m e azimute de 278º34'58" até o ponto 13; deste, segue-se com distância de 274,23m e azimute de 209º22'15" até o ponto 14; deste, segue-se com distância de 305,94m e azimute de 203º08'27" até o ponto 15; deste, segue-se com distância de 410,19m e azimute de 200º54'04" até o ponto 16; deste, segue-se com distância de 9,76m e azimute de 199º09'39" até o ponto 17; deste, segue-se com distância de 7,01m e azimute de 282º43'41" até o ponto 18; deste, segue-se com distância de 38,08m e azimute de 279º02'16" até o ponto 19; deste, segue-se com distância de 49,62m e azimute de 282º52'57" até o ponto 20; deste, segue-se com distância de 154,86m e azimute de 197º56'05" até o ponto 21; deste, segue-se com distância de 118,92m e azimute de 197º03'31" até o ponto 22; deste, segue-se com distância de 129,29m e azimute de 194º27'16" até o ponto 23; deste, segue-se com distância de 22,92m e azimute de 140º01'58" até o ponto 24; deste, segue-se com distância de 134,68m e azimute de 91º32'48" até o ponto 25; deste, segue-se com distância de 276,50m e azimute de 125º37'12" até o ponto 1, ponto inicial dessa descrição. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária do loteamento Jardim Progresso, por meio de projeto de assentamento popular, com dotação de infraestrutura, creche, escola, posto de saúde e área de lazer, para beneficiar famílias carentes e de baixa renda que já residem naquela localidade. Parágrafo único. O prazo para execução dos objetivos da cessão será de quatro anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato. Art. 3o Fica o cessionário obrigado a: I - efetuar a transferência gratuita dos direitos enfitêuticos relativos a frações do imóvel descrito no artigo 1o aos beneficiários de baixa renda, averbando tais transferências junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Superintendência do Patrimônio da União, nos termos do art. 3º, § 4º do Decreto-lei N o- 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e II - fornecer à União os dados cadastrais dos beneficiários e as peças técnicas necessárias para a inscrição dos desmembramentos e transferências efetivados. Art. 4o O cessionário ficará isento do pagamento de foro, enquanto o imóvel lhe estiver aforado, e de laudêmios, nas transferências que vier a efetuar. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- PORTARIA N 71, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e §1º, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 7º do Decreto-Lei N o- 271, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com os elementos que integram o Processo N o- 04902.001265/2008-88, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão sob regime de concessão de direito real de uso gratuito resolúvel, ao Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel da União, com área de 57.847,15 m2, parte de um todo maior de 305.011 m2 registrado sob a Transcrição N o- 32.515, às fls.1, no Serviço Registral Imobiliário daquela Co- 1 marca, no local denominado "Vila Peixe", localizado na Rua Professora Vitória Quintella Ly, naquele Município, com as seguintes características e confrontações: a partir do alinhamento do Arroio Carazinho até terras efetivamente ocupadas pela Brigada Militar 10o BPM, entesta com a Rua Professora Vitória Quintella Ly; daí, segue formando um ângulo interno de 56o, medindo 87,20m na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo interno de 200o, medindo 82,76m na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo interno de 165o, medindo 55,90m na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo interno de 200o, medindo 109,80m na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo interno de 197o, medindo 92,90m na direção sudoeste. Entestando as terras efetivamente ocupadas pela Brigada Militar 10o BPM, até o arrorio Carazinho, segue formando ângulo interno de 68o10', medindo 23,20m, na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo externo de 238o00', medindo 76,45m, na direção nordeste; daí, segue formando um ângulo externo de 117o51', medindo 23,50m, na direção sudeste; daí, segue formando um ângulo externo de 179o44', medindo 31,60m, na direção sudeste; daí, segue formando um ângulo externo de 115o43', medindo 62,75m, na direção sudoeste; daí, segue formando um ângulo externo de 248o48', medindo 35,90m, na direção sudeste; daí, segue formando um ângulo interno de 70o, entestando o Arroio Carazinho até a Rua Professor Vitória Quintella Ly, medindo 20,10m, na direção nordeste; daí, segue formando um ângulo interno de 214o, medindo 143,54m, na direção nordeste; daí, segue formando um ângulo interno de 143o, medindo 130,60m, na direção nordeste; daí, segue formando um ângulo de 156o, medindo 81,75m, na direação noroeste; daí, segue formando um ângulo interno de 132o, medindo 85,86m, na direção noroeste; daí, segue formando um ângulo interno de 220o, medindo 117,11m, na direção noroeste; daí, segue formando um ângulo interno de 140o, medindo 49,26m, na direção noroeste, com o que fecha a poligonal. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à execução de projeto de habitação de interesse social, por meio da construção de unidades habitacionais e regularização fundiária, em benefício de famílias de baixa renda. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de doze meses, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, para que o cessionário inicie as obras, e de trinta e seis meses para a conclusão dos objetivos previstos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 3º A concessão de direito real de uso será por tempo indeterminado. Art. 4o Fica o cessionário obrigado a: I - transferir gratuitamente os direitos e as obrigações relativos a parcelas do imóvel descrito no art. 1o aos beneficiários de baixa renda do programa de provisão habitacional e regularização fundiária, averbando tais transferências junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Gerência Regional do Patrimônio da União, nos termos do art. 3o, § 4o, do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e II - fornecer à União os dados cadastrais dos beneficiários e as peças técnicas necessárias para a inscrição dos desmembramentos e transferências de direito real de uso efetivados. Art. 5o A assinatura do contrato de cessão fica condicionada à apresentação das licenças, ambiental e urbanística, emitidas pelos órgãos competentes, bem como outras decorrentes da legislação em vigor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- PORTARIA N 72, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636 de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04931.000466/2006-59, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais, ao Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, do imóvel da União caracterizado como terreno acrescido de marinha, com área de 30.859,32m², localizado na orla daquele município, entre a Praia de Santa Catarina e a Praia de Ponta de Mato, s/N o- , Praça do Pescador, Bairro do Centro, com a seguinte descrição: a leste, mede 511,70m entre os pontos P22 de coordenadas UTM X=297.622,73 e Y=9.229.697,78 e o ponto P23 de coordenadas X=297.160,58 e Y=9.229.747,25, confrontando-se com servidão pública de praia, limitada por linha máxima do projeto, indicada em planta; a oeste, mede 490,35m em dez pontos: ponto P01 de coordenadas X=297.169,24 e Y=9.229.655,27; ponto P21 de coordenadas X=297.652,10 e Y=9.229.653,68, passando pelos pontos P05 de coordenadas X=297.248,25 e Y=9.229.657,33, ponto P09 de coordenadas X=297.329,60 e Y=9.229.660,78, ponto P10 de coordenadas X=297341,60 e Y=9.229.662,82, ponto P11 de coordenadas X=297.363,66 e Y=9.229.666,65, ponto P12 de coordenadas X=297.379,08 e Y=9.229.666,63, ponto P13 de coordenadas X=297.379,08 e Y=9.229.666,63, ponto P14 de coordenadas X=297.459,09 e Y=9.229.663,67, ponto P17 de coordenadas X=297.601,48 e Y=9.229.660,26, ponto P19 de coordenadas X=297.614,13 e Y=9.229.654,01, ponto P20 de coordenadas X=297.638,02 e Y=9.229.654,24, confrontando-se com terreno acrescido de marinha com ocupação de terceiros; ao norte, mede 92,40m entre os pontos P01 de coordenadas X=297.169,24 e Y=9.229.655,27 e o ponto P23 de coordenadas X=297.160,58 e Y=9.229.747,25, confrontando-se com terreno acrescido de marinha em processo de cessão a Cia Docas da Paraíba; ao sul, mede 45,36m entre os pontos P21 de coordenadas X=297.652,10 e Y=9.229.653,68 e o ponto P22 de coordenadas X= 297.622,73 e Y=9.229.697,78, confrontando com terreno acrescido de marinha na servidão pública da praia. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010022200068 Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do projeto de urbanização de trecho da orla do Município de Cabedelo. § 1º Na realização das intervenções, a praia, bem de uso comum do povo, não poderá ter seu acesso prejudicado, como também não será objeto de qualquer edificação, salvo aquelas instalações de caráter provisório e de usufruto da coletividade. § 2º Caberá a Superintendência do Patrimônio no Estado da Paraíba - SPU-PB, junto ao Município de Cabedelo, acompanhar o processo de intervenção objeto da cessão de forma a garantir o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, como também o fortalecimento da parceria com o Município além de garantir o cumprimento das finalidades plenas da cessão. § 3º Fica o cessionário obrigado a apresentar à SPU-PB, no prazo de um ano, projeto detalhado para implantação e uso de parte da área para atividades com finalidade econômica, com vistas à autuação de processo de cessão onerosa. Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º A presente autorização não exime o cessionário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do empreendimento, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das au-o toridades competentes e dos órgãos ambientais, em oespecial a Lei N 7.661, de 16 de maio de 1988, e o Decreto N - 5.300, de 7 de dezembro de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010 Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no exercício de 2010, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso II, do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista, especialmente, o disposto nos arts. 55, incisos III e IV, 56, 57, 58, § 2o, 59, 62, 66 e 67 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nos arts. 4o e 5o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, resolve: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Seção I Disposições Preliminares Art. 1o As alterações orçamentárias relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive de fonte de recursos, de modalidade de aplicação e dos identificadores de uso, de operação de crédito e de resultado primário, serão regidas no corrente exercício financeiro pelos procedimentos contidos na presente Portaria. Seção II Dos Tipos de Alterações Orçamentárias Art. 2o A Unidade Orçamentária - UO indicará o tipo de alteração orçamentária que está solicitando, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo I desta Portaria, e o respectivo fundamento legal, cabendo aos órgãos setoriais verificar a exatidão dessas informações. Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo será utilizada, no que couber, nas alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais, cujas normas e orientações são da competência do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP. Art. 3o Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única espécie de crédito adicional, conforme definido no art. 41 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no caput dos arts. 12 e 13 desta Portaria. Seção III Das Solicitações de Alterações Orçamentárias Art. 4o As solicitações de alterações orçamentárias deverão ter início na UO interessada, mediante acesso "on-line" ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, ou a outro sistema que vier a substituí-lo, exceto para a modalidade de aplicação, e serão encaminhadas ao órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalente, dos respectivos órgãos. Parágrafo único. As informações prestadas pelas UO's serão analisadas pelo órgão setorial referido no caput, que procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados e das possibilidades de oferecer recursos compensatórios, manifestando-se, nas áreas de sua competência, sobre a validade dos pleitos, passando, tal manifestação, a ser parte integrante das solicitações iniciadas nas UO's. Art. 5o Os órgãos setoriais encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP as solicitações de créditos suplementares e especiais de suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes prazos: I - créditos dependentes de autorização legislativa: primeiro decêndio de abril e de setembro; e II - créditos autorizados na Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010: primeiro decêndio de abril, de setembro e de novembro. § 1o Para o atendimento dos prazos previstos neste artigo, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 ou equivalentes, poderão estabelecer prazos para as suas UO's subordinadas ou vinculadas elaborarem as respectivas solicitações de crédito. § 2o As solicitações de créditos suplementares e especiais à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especialmente os relacionados às transferências constitucionais ou legais, exceto aqueles destinados à amortização da dívida pública federal, deverão ser encaminhadas à SOF/MP, de uma única vez, observados os prazos estabelecidos neste artigo. § 3o As solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA-2010, com as destinações a seguir relacionadas, poderão, excepcionalmente, ser encaminhadas até 30 de novembro de 2010: I - sentenças judiciais transitadas em julgado (art. 4o, inciso III, da LOA-2010); II - pessoal e encargos sociais (art. 4o, inciso VI, da LOA2010); III - despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (art. 4o, inciso XII, da LOA-2010); IV - benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência préescolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes (art. 4o, inciso XVII, da LOA-2010); V - abono salarial e seguro desemprego, inclusive o benefício da bolsa-qualificação (art. 4o, inciso XIX, da LOA-2010); VI - benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social e Renda Mensal Vitalícia (art. 4o, inciso XXI, da LOA2010); VII - benefícios de legislação especial (art. 4o, inciso XXII, da LOA-2010); VIII - anistiados políticos nos termos da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006 (art. 4o, inciso XXVI, da LOA-2010); e IX - excesso de arrecadação, destinado: a) a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais (art. o 5 , inciso I, da LOA-2010); b) aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989 (art. 5o, inciso II, da LOA-2010); c) ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (art. 5o, inciso III, da LOA-2010); e d) ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 5o, inciso IV, da LOA-2010). § 4o Os prazos previstos no inciso II do caput e no § 3o, deste artigo, não se aplicam às seguintes solicitações, as quais poderão ser enviadas até 15 de dezembro de 2010: a) créditos suplementares destinados ao pagamento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes; e b) alteração de grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários abertos ou reabertos no exercício, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública. Art. 6o Aplicam-se os prazos referidos no inciso II do caput do art. 5o desta Portaria ao encaminhamento de solicitações de alterações relativas a: a) fontes de recursos (Fte); b) identificadores de uso (IU); c) identificadores de doações e de operação de crédito (IDOC); d) identificadores de resultado primário (RP); e) metas, produtos e unidades de medidas, observado o disposto no art. 55, inciso IV, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 - LDO-2010; e f) adequação dos códigos e títulos de atividades, projetos e operações especiais, consignados na LOA-2010 e em créditos adicionais, aos constantes da Lei do Plano Plurianual-PPA, nos termos do art. 66 da LDO-2010. Art. 7o As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 5o, inciso V, da LDO-2010, especificando, para cada uma, a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a fonte de recursos, a modalidade de aplicação e os identificadores de uso e de resultado primário. § 1o Nos tipos de alterações orçamentárias 200, 201 e 500, de que trata a tabela referida no art. 2o desta Portaria, caso existam projetos, atividades, operações especiais ou subtítulos novos, o interessado deverá proceder ao seu cadastramento prévio de acordo com o formulário disponibilizado no Portal SOF (www.portalsof.planejamento.gov.br), o qual deverá ser enviado, devidamente preenchido, ao endereço eletrônico [email protected]. § 2o As alterações orçamentárias não poderão conter suplementação na modalidade de aplicação "99 - A Definir", exceto quando for cancelada essa mesma modalidade e os tipos constantes do Anexo I desta Portaria forem 600, 700, 910 ou 920. Art. 8o As solicitações de créditos à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas, do Tesouro Nacional e de Outras Fontes, serão acompanhadas das reestimativas das receitas, efetuadas com base na arrecadação registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e na tendência do exercício, de acordo com as reestimativas elaboradas no SIDOR, ou em outro sistema que vier a substituí-lo. Art. 9o Quando se tratar de créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, as solicitações deverão observar os valores previamente atestados pelo órgão competente, a classificação por fonte de recursos estabelecida na Portaria SOF no 1, de 19 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores, assim como as vinculações das receitas que deram origem a esse superávit, em aten- dimento ao disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e os saldos das dotações constantes do SIAFI em 31 de dezembro de 2009 se a base legal for o art. 4o, inciso XV, da LOA-2010. Art. 10. As solicitações de crédito destinadas ao atendimento de despesas primárias, obrigatórias ou discricionárias, que tenham como fonte para a sua abertura recursos de origem financeira, tais como operações de crédito, superávit financeiro, reserva de contingência, inclusive de recursos próprios ou vinculados, e dotações orçamentárias com identificador de resultado primário "0 - despesas financeiras", deverão ser acompanhadas de cancelamento de despesas primárias no mesmo valor, a fim de compensar o impacto no resultado primário, em face do disposto no § 12 do art. 56 da LDO2010 e no caput do art. 4o da LOA-2010. Art. 11. As metas relativas às programações constantes de créditos especiais, bem como o número de beneficiários de auxílioalimentação ou refeição, assistência pré-escolar e assistência médica e odontológica, deverão ser informados ou atualizados a cada solicitação de crédito especial ou suplementar, sendo facultada a atualização nos demais casos. Art. 12. As solicitações de créditos adicionais destinados ao atendimento das despesas a seguir relacionadas serão encaminhadas exclusivamente para essas finalidades, utilizando-se controles específicos do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - precatórios e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente; e IV - benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes, compreendidos o auxílio-alimentação ou refeição, a assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, a assistência pré-escolar e o auxílio-transporte. § 1o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, deverão indicar à SOF/MP as dotações orçamentárias de Outras Despesas Correntes, de Investimentos e de Inversões Financeiras que poderão ser anuladas para abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas de que trata este artigo, se for identificada insuficiência de dotações no decorrer do corrente exercício. § 2o As solicitações de créditos adicionais relativas a benefícios aos servidores, empregados e/ou dependentes deverão ser encaminhadas em um único controle de crédito SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, para cada órgão e para cada tipo de crédito constante da tabela referida no art. 2o desta Portaria, acompanhadas de projeção das despesas que evidencie a necessidade do crédito solicitado, discriminando as respectivas unidades orçamentárias, conforme Anexo II desta Portaria. § 3o As solicitações de créditos adicionais relativas a sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas dependentes observarão, além das disposições desta Portaria, as normas e procedimentos contidos na Portaria SOF no 01, de 11 de janeiro de 2010. Art. 13. O encaminhamento das solicitações de créditos adicionais tipos 113, 121, 201 e 173 da tabela referida no art. 2o desta Portaria, destinadas ao pagamento de despesas decorrentes de liminares em mandado de segurança, cautelares ou antecipações de tutela, observado o disposto na Portaria SOF no 4, de 19 de maio de 2000, fica condicionado ao atestado da Consultoria Jurídica do respectivo Ministério supervisor quanto à força executória da ordem judicial, mediante Parecer exarado nos autos do Processo, em conformidade com o art. 4o do Decreto no 2.839, de 6 de novembro de 1998. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 1o do art. 12 às solicitações de crédito de que trata este artigo. Art. 14. As solicitações orçamentárias deverão obedecer à forma e ao detalhamento estabelecidos na LOA-2010. Subseção I Das Justificativas Art. 15. As solicitações de créditos adicionais deverão conter exposição circunstanciada que as justifiquem, indicando: I - a descrição da situação atual, ou situação-problema, com as razões que deram origem à insuficiência de dotação orçamentária detectada; II - a variação dos parâmetros originalmente utilizados; III - os resultados esperados com a aplicação dos recursos solicitados e os indicadores que demonstrem seus efeitos na alteração do quadro descrito na situação-problema; IV - o incremento qualitativo ou quantitativo nos níveis dos serviços ou ações; V - as consequências do não-atendimento do pleito; VI - as consequências das anulações de dotações propostas sobre a execução da programação prevista, inclusive quanto à eventual necessidade de aportes adicionais de recursos durante o exercício; VII - o efeito do atendimento da solicitação em relação ao nível do gasto fixo, indicando em termos físicos e financeiros o acréscimo; VIII - a descrição pormenorizada "de como" e "em que" serão aplicados os recursos, especificando, no caso de despesa de capital, detalhadamente, as aquisições, com a indicação dos custos unitários ou totais e, no caso de terceirização, a natureza do serviço e o respectivo custo; IX - as memórias de cálculo que, em se tratando de solicitações destinadas ao atendimento de despesas com a folha de pessoal e encargos sociais, deverão considerar, obrigatoriamente, o total executado até o último mês disponível, o valor utilizado como base mensal de projeção e o total projetado para a despesa mês a mês até o final do exercício, separando pessoal ativo e inativo; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010022200069 ISSN 1677-7042 69 X - os reflexos e/ou alterações no Plano Plurianual - PPA 2008-2011 e, se for o caso, especificando, entre outros aspectos, o impacto sobre os objetivos, indicadores e prazo de conclusão; XI - o atendimento ao disposto no art. 26 e o detalhamento previsto no caput do art. 28 da LDO-2010, no caso de solicitações de créditos adicionais que objetivem o pagamento de precatórios não incluídos na relação a que se refere o art. 28 dessa Lei, bem como o motivo de sua não-inclusão nessa relação; e XII - o motivo do atraso da implementação em folha de pagamento da sentença transitada em julgado, no caso dos créditos tipo 114 e 122, de que trata a tabela referida no art. 2o desta Portaria. Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo às solicitações de alterações de fonte de recursos e dos identificadores de uso, de operação de crédito e de resultado primário. Subseção II Dos Procedimentos Essenciais Art. 16. Cabe aos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, apreciar as solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, de programação e execução orçamentária e financeira e aprovar ou não, em primeira instância, tais solicitações, considerando sua repercussão no programa de trabalho do Ministério ou órgão. § 1o Os recursos oferecidos para anulação não poderão ser objeto de execução ou de outras alterações orçamentárias enquanto a solicitação estiver em tramitação. § 2o Para o cumprimento do disposto no § 1o, os órgãos setoriais, ou equivalentes, referidos no caput, deverão proceder ao bloqueio, no SIAFI, das dotações orçamentárias oferecidas para anulação, ou determinar que as unidades subordinadas assim o façam. § 3o Considerar-se-ão como em tramitação, para os fins do disposto nos §§ 1o e 2o, as solicitações de alterações orçamentárias não devolvidas pela SOF/MP. § 4o Nas anulações de dotações fica vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares e de 50% (cinquenta por cento) dos valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas de bancada estadual, informados pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do § 3o do art. 4o da LOA-2010. § 5o Para fins da observância do disposto no § 4o deste artigo a Secretaria de Orçamento Federal divulgará no Portal SOF (www.portalsof.planejamento.gov.br) as informações encaminhadas pelo Presidente da CMO. § 6o Não se aplica a vedação do cancelamento de emendas individuais, a que se refere o § 4o deste artigo, quando houver concordância expressa do parlamentar autor da emenda. Art. 17. Os órgãos setoriais, ou equivalentes, referidos no art. 16 desta Portaria, deverão, ainda, observar o disposto no art. 13 do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993, além de outras normas aplicáveis à matéria, quando da análise das solicitações de créditos adicionais para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais. Seção IV Das Modificações das Modalidades de Aplicação Art. 18. As modificações das modalidades de aplicação, constantes da LOA-2010 e de seus créditos adicionais, inclusive os reabertos, observado o disposto nos §§ 1o e 3o do art. 16 desta Portaria, serão efetuadas diretamente no SIAFI pelas UO's contempladas com os respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as de que tratam o parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. As modificações que impliquem em redução das modalidades de aplicação relativas às dotações que tenham sido incluídas pelo Congresso Nacional, inclusive da 99, deverão ser precedidas de publicação de portaria do dirigente máximo ou de ato administrativo dos demais Poderes e do Ministério Público da União, aos quais estejam subordinadas as UO's, contendo as justificativas da inviabilidade técnica, operacional ou legal da execução do crédito na modalidade aprovada, conforme determina o art. 55, inciso II, da LDO-2010. Art. 19. As modificações efetivadas no SIAFI, de acordo com o art. 18 desta Portaria, deverão ser encaminhadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF à SOF/MP para fins de atualização dos dados constantes do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seção I Do Acompanhamento da Receita Art. 20. O acompanhamento sistemático e periódico das informações relativas às receitas próprias e vinculadas do Tesouro Nacional e de Outras Fontes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será realizado por meio das informações registradas no SIAFI, conforme determinação constante do art. 106 da LDO-2010. § 1o Na análise das solicitações de alterações orçamentárias que envolvam as receitas referidas neste artigo, serão consideradas, em relação à sua realização, exclusivamente as informações registradas no SIAFI, bem como o excesso de arrecadação apurado de acordo com as reestimativas elaboradas no SIDOR, ou em outro sistema que vier a substituí-lo. § 2o As reestimativas das receitas ocorrerão bimestralmente quando das avaliações da receita e da despesa de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000. § 3o A SOF/MP agendará reuniões com o órgão setorial ou equivalente, quando necessário, para avaliação das bases de projeção, visando ao cumprimento do disposto no § 2o. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 Seção II Do Acompanhamento das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Art. 21. O acompanhamento mensal das despesas com pessoal e encargos sociais, realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será realizado com base nas informações registradas no SIAFI e no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. Art. 22. As projeções das despesas com pessoal e encargos sociais serão elaboradas com base no acompanhamento previsto no art. 21 desta Portaria, com o objetivo de subsidiar os processos de definição de limites para a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte e de concessão de créditos adicionais no exercício corrente. § 1o A base de projeção efetivada pela SOF/MP será revisada mensalmente. § 2o A SOF/MP agendará reuniões com o órgão setorial ou equivalente, quando necessário, para avaliação das bases de projeção, visando ao cumprimento do disposto no caput. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O encaminhamento das solicitações de alterações orçamentárias à SOF/MP será processado, exclusivamente, por meio de ofício eletrônico constante do Subsistema Acompanhar Crédito SAEO do SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo. Parágrafo único. O documento que atestar os valores nos termos do art. 9o desta Portaria e o parecer de que tratam o § 13 do art. 56 e o § 7o do art. 57 da LDO-2010 serão encaminhados por ofício do respectivo órgão setorial, que indicará o número do controle SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, da solicitação de crédito correspondente. Art. 24. Para fins do disposto no art. 4o, incisos I, alínea "c", III, alínea "d", XIII, alínea "b", XIV, alíneas "b" e "c", XXIII, e XXIV, alínea "b", da LOA-2010, entende-se como receitas próprias, tal qual definida no art. 4o da Portaria SOF no 10, de 22 de agosto de 2002, os recursos classificados nas fontes de recursos "50 - Recursos Próprios Não-Financeiros" e "80 - Recursos Próprios Financeiros". Art. 25. Os projetos de lei de créditos adicionais serão encaminhados ao Congresso Nacional até 15 de outubro de 2010, sempre que possível de forma consolidada, observadas as seguintes áreas temáticas: I - Infra-estrutura, com as matérias relativas aos Ministérios dos Transportes, das Comunicações e de Minas e Energia, seus órgãos, entidades e fundos; 1 Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 a) pagamento de precatórios judiciários; b) cumprimento de débitos judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor, incluídos os decorrentes dos Juizados Especiais Federais; e c) contrapartida nacional de empréstimos internos e externos e para o pagamento de amortização, juros e outros encargos. Art. 27. A suplementação ou a anulação de dotações de um mesmo subtítulo mediante a utilização dos tipos de alteração orçamentária '100' e '107', constantes da tabela a que se refere o Anexo I desta Portaria, não poderá ser superior ao limite de 30% (trinta por cento) do valor do respectivo subtítulo aprovado na LOA-2010, observados os limites máximos previstos no inciso I e respectiva alínea "a" e § 1o do art. 4o dessa Lei. Art. 28. A solicitação de abertura de crédito adicional para o atendimento de despesas primárias obrigatórias, à conta de anulação de dotações relativas a despesas primárias discricionárias, deverá ser acompanhada da indicação dos limites de movimentação e empenho dessas últimas despesas que deverão ser remanejados para a execução das despesas suplementadas. Parágrafo único. Após a abertura do crédito adicional a que se refere o caput deste artigo a SOF/MP tomará as providências necessárias ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho. Art. 29. Caberá ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, de cada Ministério ou órgão, adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 30. O descumprimento ou inobservância dos procedimentos contidos na presente Portaria, especialmente do disposto nos arts. 10, 12, 15, 16, § 1o, e 28, caput, poderá ensejar a devolução dos pleitos relativos aos órgãos ou entidades envolvidos. Art. 31. Os procedimentos estabelecidos por esta Portaria aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, sem prejuízo do disposto na Portaria SOF no 4, de 17 de fevereiro de 2010. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - Saúde, com as matérias relativas ao Ministério da Saúde, seus órgãos, entidades e fundos; III - Integração Nacional e Meio Ambiente, com as matérias relativas aos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente, seus órgãos, entidades e fundos; IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte, com as matérias relativas aos Ministérios da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia e do Esporte, seus órgãos, entidades e fundos; V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as matérias relativas aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, seus órgãos, entidades e fundos; VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo, com as matérias relativas aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, seus órgãos, entidades e fundos, aos Encargos Financeiros da União, às Operações Oficiais de Crédito, às Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal; VII - Justiça e Defesa, com as matérias relativas aos Ministérios da Justiça e da Defesa, seus órgãos, entidades e fundos; VIII - Poderes do Estado e Representação, com as matérias relativas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União, à Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores, seus órgãos, entidades e fundos; IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário, com as matérias relativas aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, seus órgãos, entidades e fundos; e X - Trabalho, Previdência e Assistência Social, com as matérias relativas aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, seus órgãos, entidades e fundos. Parágrafo único. A consolidação por área temática, conforme definido no caput, não se aplica às solicitações de crédito para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, dos benefícios auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, aos servidores, empregados e/ou dependentes, do serviço da dívida, de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive precatórios e as consideradas de pequeno valor, tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do § 2o do art. 56 da LDO-2010. Art. 26. As dotações orçamentárias alocadas na LOA-2010 com as destinações abaixo relacionadas somente poderão ser anuladas para a abertura de créditos com outras finalidades, mediante projeto de lei a ser aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o disposto nos arts. 62 e 67 da LDO-2010: CÉLIA CORRÊA ANEXO I TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS NA LEI No 12.214, DE 26 DE JANEIRO DE 2010, LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 - LOA-2010 TIPO DESCRIÇÃO 100 Suplementação de subtítulos de projetos, atividades e operações especiais até o limite de 10% do respectivo valor constante da LOA-2010. 101 Reforço de dotações destinadas ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais. 102 Remanejamento de dotações, no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação, para o atendimento de despesas classificadas nos GND's "3", "4" e "5", até o limite de 50%. Suplementação dos GND's "3", "4" e "5" no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação. Atendimento de despesas constantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. 103 106 107 110 111 112 FONTES DE RECURSOS a) Anulação de até 10% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA2010, à conta de quaisquer fontes de recursos; b) Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; c) excesso de arrecadação de receitas próprias; e d) até 10% do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional. a) Anulação de dotações consignadas ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa - GND, desde que mantido o valor total aprovado para esse GND no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União - MPU; e b) anulação de dotações dos GND's "3-Outras Despesas Correntes", "4-Investimentos" e "5-Inversões Financeiras", constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de 25% da soma dessas dotações. Anulação de dotações dos referidos GND's, no âmbito de cada unidade orçamentária, até o limite de 50% da soma das respectivas dotações. AUTORIZAÇÃO DOCUMENTO A SER PUBLICADO BLOCOS A SEREM ATUALIZADOS LOA-2010, art. 4o, inciso I, alí- Decreto do Poder Executivo. neas "a", "b", "c" e "d". Bloco 02 - Produto; e Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. 4o, inciso VI, alí- Decreto do Poder Executivo. neas "a" e "b". Bloco 02 - Produto; e Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. 4o, inciso XIV, Decreto do Poder Executivo. alínea "a". Bloco 02 - Produto; e Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. a) Excesso de arrecadação de receitas próprias gerado pela respectiva unidade LOA-2010, art. 4o, inciso XIV, Decreto do Poder Executivo. alíneas "b" e "c". orçamentária; b) superávit financeiro, relativo a receitas próprias, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, de cada uma das referidas entidades. Bloco 02 - Produto; e Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. 4o, inciso XII, Decreto do Poder Executivo. alíneas "a", "b" e "c". Bloco 02 - Produto; e Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. 4o, inciso I, alí- Decreto do Poder Executivo. nea "a", e § 1o. Bloco 02 - Produto; e Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. 4o, inciso II. Decreto do Poder Executivo. Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. incisos IV, Decreto do Poder Executivo. alíneas "a" e "b", e V, alíneas "a" e "c". Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. LOA-2010, art. 4o, inciso III, alí- Decreto do Poder Executivo. neas "a", "b", "c", "d" e "e". Bloco 03 - Detalhamento das Aplicações. a) Anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009. Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes do mesmo programa no Anulação de até 30% das dotações dos subtítulos integrantes do mesmo proâmbito de cada unidade orçamentária, até o limite de 30% do respectivo valor grama, no âmbito da mesma unidade orçamentária, objeto da suplementação. constante da LOA- 2010. Suplementação dos GND's "3", "4" e "5" do mesmo subtítulo objeto da anulação Anulação de até 25% da soma das dotações dos GND's "3", "4" e "5" do mesmo até o limite de 25% da soma das dotações desses grupos. subtítulo objeto da suplementação. Atendimento de despesas com juros, encargos da dívida e amortização. a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009; e b) anulação de dotações consignadas ao pagamento de juros, encargos da dívida e amortização na mesma ou em outra unidade orçamentária. Atendimento de despesas com sentenças judiciais transitadas em julgado, in- a) Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vi- culados; gente e relativas a débitos periódicos vincendos. b) anulação de dotações consignadas a GND's, no âmbito do mesmo subtítulo, até o seu valor total; c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária; d) até 10% do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010022200070 4o, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 Tornar sem efeito a portaria nº 52 de 22 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 117 de 23 de junho de 2009, Seção 2, página 35; e a retificação da mesma portaria, publicada no DOU nº 30 de 12/02/2010,Seção 2, página 52. SILVIA SCHEFFER TORRES RETIFICAÇÃO Na portaria SRH Nº 025 de 15/04/2009 , publicada no DOU nº 075 de 22/04/2009, seção 2, página 24, retificamos: onde se lê "com proventos de 23/30", leia-se "com proventos de 27/30, à partir de 03/04/2008". GERÊNCIA EXECUTIVA EM CAXIAS DO SUL SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N o- 23, DE 19 DE JANAEIRO DE 2010 A Chefe da Seção de Recursos Humanos da Gerência Executiva do INSS em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 171, da PT/ MPS n º 296, de 09 de novembro de 2009, publicada no DOU n° 214, de 10 de novembro de 2009 e, tendo em vista o que consta nos processos nº 35249.000209/95 e 35249.000062/2009-30, resolve: Alterar a Portaria INSS/DRH/Nº 136, de 06/04/1995, que trata da aposentadoria voluntária proporcional do(a) servidor(a) JOSE ALBERTO DELLAMEA, matrícula SIAPE 0927564, Perito Médico Previdenciário, classe D, padrão III, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada no DOU nº 074, de 18/04/1995, para constar que a partir de 18/04/1995, a proporcionalidade do provento passa de 30/35 para 33/35, em virtude de acréscimo de tempo exercido em condição insalubre, considerando o disposto no Acórdão n° 2008/2006-TCU-Plenário, Orientação Normativa MPOG/SRH n° 07, de 20/11/2007, e Orientação Interna INSS/DRH n° 01, de 19/01/2009. ALINE SIKELERO ZANETINI SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RETIFICAÇÃO Na Portaria MPS/PREVIC nº 76, de 18/02/2010, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2010, seção 2, página 36, onde se lê: "...na Coordenação-Geral de Informações Gerenciais...", leia-se: "...na Coordenação-Geral para Alterações...". . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor: N o- 328 - EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Assessor Especial do Ministro da Saúde, para integrar missão de cooperação bilateral Brasil-Cuba na área da saúde, em Havana, no período de 22 a 25 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.024515/10-14). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: N o- 329 - Alterar para 30 de janeiro a 6 de fevereiro de 2010 e para 22 de fevereiro a 2 de março de 2010, o período do afastamento do país publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 04/02/2010, Seção 2, página 38, do servidor CARLOS FELIPE ALMEIDA D'OLIVEIRA, Assessor do Gabinete do Ministro - Coordenador Nacional do SGT-11 "Saúde/MERCOSUL", mantidas as condições mencionadas no Processo nº 25000.013231/10-94, exceto no segundo período que a viagem será feita em voos comerciais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país dos servidores: 2 37 ISSN 1677-7050 N o- 331 - PAULO CESAR LOURENZATTO, Gerente de Projeto da Secretaria de Atenção à Saúde, a fim de integrar missão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, às cidades de Caiena e Saint George, na Guiana Francesa, objetivando conhecer a realidade de brasileiros emigrantes e verificar medidas de apoio a trabalhadores, com a possível implantação da "Casa do Migrante", no período de 22 a 28 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.022719/10-11). Na Portaria nº 2.745/GM, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2009, Seção 2, página 37, onde se lê: "coordenador de Planejamento Logístico", leia-se: "coordenador de Execução Orçamentária e Financeira". N o- 332 - CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA, Chefe da Divisão de Farmacologia, do Instituto Nacional de Câncer - INCA, da Secretaria de Atenção à Saúde, para realizar visitas de trabalho ao Centro de Engenharia Genética e Biotecnologia e ao Centro de Imunologia Molecular, para discutir a possibilidade de desenvolver trabalho conjunto FIOCRUZ/INCA/Governo de Cuba, na Área de Oncologia, em Havana, Cuba, no período de 21 a 27 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus para o INCA (Processo nº 25410.000312/10-01). O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MS/GM n.º 2862, de 10 de novembro de 2006, resolve: Designar MARIA APARECIDA ABRÃO MENDES para exercer a Função Gratificada FG-2, código nº 05.0403, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária Financeira e Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-Executiva. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país dos servidores: N o- 334 - GABRIELA FREIRE LUNA, Analista de Gestão em Saúde, da Diretoria de Planejamento Estratégico, da Fundação Oswaldo Cruz, a fim de participar de Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Estratégica de Instituições Públicas de Ciência e Tecnologia em Saúde, na Administração Nacional de Laboratórios e Institutos de Saúde (ANLIS), em Buenos Aires, na Argentina, no período de 21 a 27 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus limitado, ou seja, apenas manutenção dos vencimentos (Processo nº 25380.000355/10-82). N o- 335 - JULIANO DE CARVALHO LIMA, Diretor de Recursos Humanos da Fundação Oswaldo Cruz, a fim de participar, como docente, de Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Estratégica de Instituições Públicas de Ciência e Tecnologia em Saúde, na Administração Nacional de Laboratórios e Institutos de Saúde (ANLIS), em Buenos Aires, na Argentina, no período de 21 a 23 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus limitado, ou seja, apenas manutenção dos vencimentos (Processo nº 25380.000356/1027). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: N o- 337 - Alterar para 8 a 14 de fevereiro de 2010, o período do afastamento do país publicado no Diário Oficial da União nº 219, de 17/11/2009, Seção 2, página 28, da servidora CLAUDE PIRMEZ, Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência, da Fundação Oswaldo Cruz, e incluir a Bélgica no roteiro da viagem, para participação em Conferência Internacional de Coleções Científicas, promovida pelo Instituto Real de Ciências Naturais da Bélgica, em Bruxelas, com ônus de duas diárias para a FIOCRUZ, conforme consta do Processo nº 25380.004645/09-61. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor: N o- 338 - ABRAHAM CESAR DE BRITO ROCHA, Pesquisador Adjunto do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - CPqAM, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da 9ª Reunião do Grupo Regional de Gerentes de Programas Nacionais para a Eliminação da Filariose Linfática (GRGEFL), promovida pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS), em Washington-DC, nos EUA, no período de 22 a 27 de fevereiro de 2010, inclusive trânsito, com ônus limitado, ou seja, apenas manutenção dos vencimentos (Processo nº 25382.000015/10-31). JOSÉ GOMES TEMPORÃO RETIFICAÇÕES No item 5.1.4 do Anexo da Portaria nº 1.732/GM, de 29 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 30 de julho de 2009, Seção 2, página 27, onde se lê: "Coordenação de Planejamento Logístico", leia-se: "Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira". ANEXO I Os concursados nomeados por esta PORTARIA estão convocados para apresentação na seguinte ordem: Unidade de lotação, local, cargo, número de inscrição, nome, data e horário para sua posse. UNIDADE DE LOTAÇÃO: Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras, Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital do Andaraí, Hospital Cardoso Fontes ou Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. LOCAL: Avenida Nilo Peçanha, 38 - 10º andar, Castelo - Rio de Janeiro/RJ. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022010022200037 Classif. 481 1643 1727 1734 1778 1811 1822 1823 CARGO: Inscrição 9950257 1056050 1109057 1817817 1773500 1684280 9724788 8077959 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 66, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 LUIZ FERNANDO BESKOW SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N o- 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a PORTARIA/GM/MS Nº 3.155 publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2008 e republicada em 04 de junho de 2009, considerando o constante na PORTARIA/GM/MPOG n.º 255 publicada no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2005 e PORTARIA/GM/MPOG nº 124 publicada no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 2007, DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA relativo à Exposição de Motivos Interministerial nº 137 publicado no Diário Oficial da União, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Nomear, de acordo com o inciso I, do artigo 9º; e artigo 10 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos aprovados em concurso público, na forma do Edital n.º 003/SE/MS, publicado, na seção 3, do Diário Oficial da União n.º 50, de 15 de fevereiro de 2006, e homologado pelo Edital/SE/MS, de 23 de fevereiro de 2006 publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2006, prorrogado pelo Edital nº 1/SE/MS, de 19 de fevereiro de 2008 publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2008, complementado pela Portaria nº 238/SE/MS de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2008 e pela Portaria nº 292/SE/MS de 30 de julho de 2009, para os cargos efetivos, criados pela Lei n.º 11.123, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de junho de 2005. Art. 2º Os candidatos convocados no Anexo I serão lotados no Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras, Hospital de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital do Andaraí, Hospital Cardoso Fontes ou Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer para a realização dos exames admissionais e posse nas datas, horários e locais indicados no mencionado anexo. Art. 4º Os candidatos que se declararam portadores de deficiência os quais serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da deficiência, conforme item 4.3 do Edital de abertura do referido concurso público, deverão comparecer munidos de laudo médico que ateste a espécie, provável causa e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID). Art. 5º Os demais candidatos serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da aptidão para exercer as atribuições do cargo ao qual concorreu, conforme estipulado no subitem 3.1, alínea H, do Edital de abertura. Art. 6º Todos os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos e exames complementares constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 7º Conforme item 13.4 do Edital de Abertura, "os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas". Art. 8º Serão oferecidas vagas de acordo com as necessidades de cada uma das unidades relacionadas no art. 2º. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga para a qual foi nomeado será ELIMINADO do referido concurso. ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO AGENTE ADMINISTRATIVO Nome SIMONE SOARES INOCENCIO (*) NATALIA SOARES DA SILVA JEDIAEL PEREIRA DE SOUZA FERNANDO CASTRO RODRIGUEZ ANA CLAUDIA WERNECK DA COSTA URSULA DA SILVEIRA CARRERA SORAIA COUTO VIANA GISELE BENEDICTO DOS SANTOS Data 04.03.2010 04.03.2010 04.03.2010 04.03.2010 04.03.2010 04.03.2010 04.03.2010 04.03.2010 Horário 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 2 ISSN 1677-7050 157 8039364 158 159 160 161 162 163 8258279 8281327 9968466 2299925 9511199 9864520 164 165 166 167 8223807 9557946 9150153 9283552 Classif. 12 CARGO: Inscrição 8061890 MÉDICO PNEUMOLOGIA Nome Data TERESA CRISTINA DE CASTRO MA- 09.03.2010 CHADO Classif. 8 9 10 CARGO: Inscrição 8162786 9266747 9590544 11 9994343 MÉDICO PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA Nome PATRICIA BARROS MAIA GUSTAVO GUIMARAES ANDREA REGINA MORAES DOS SANTOS MARCIA FARIA DA CUNHA CARGO: TATIANA COHEN PIMENTEL BARBOZA BRUNO LEAL CARNERIO MICHELLI RAMOS DE FREITAS ROBSON IMBROISE SILVA PAULO CESAR SILVA TAVARES CARLA BEATRIZ DOS SANTOS MARIA TEREZA SOUTO ISKANDARIAN BERNARDA SILVA FERREIRA AYRTHON LUIZ DANTAS VAZ MARCELO ZYLBERBERG CLAUDIO MELO DE GUSMAO MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Nome PAULO EDUARDO NUNES CANARIO MARILIA FONTE BOA OLIVEIRA ISABELA BERNARDELLI PEREIRA ANTONIO ABRAHAO FILHO SILVIA DE ASSIS MALAQUIAS JAIR ANTUNES ELETERIO NETO MARINA BORGO AZEVEDO LETICIA ARAUJO FERNANDES PATRICIA BELFORT RIZZI PADILHA TEIXEIRA MANOEL MANNARINO TEIXEIRA LOPES LAURA SAMPAIO DE SIQUEIRA 08.03.2010 16:30 08.03.2010 08.03.2010 08.03.2010 08.03.2010 08.03.2010 08.03.2010 16:30 16:30 16:30 16:30 16:30 16:30 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09:00 09:00 09:00 09:00 Data 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 Horário 09:00 09:00 10:00 09.03.2010 10:00 Data 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 Horário 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 11:00 11:00 11:00 11:00 09.03.2010 11:00 09.03.2010 11:00 Classif. 117 117 119 119 121 121 121 123 125 Inscrição 9471146 9376100 2269694 9633456 9645608 9938168 9611029 9573895 9165428 127 8162409 128 2038854 Classif. 138 CARGO: Inscrição 9134522 NUTRICIONISTA Nome Data MARCIA APARECIDA DA FONSECA 09.03.2010 RODRIGUES CARGO: Classif. 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Inscrição 2399610 8081565 9982310 9496130 2138425 2039230 9030921 9029907 9781307 45 46 9389865 9789596 47 8060720 ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL Nome FABIO FIALHO FERNANDES LUCIANO TELES GOMES. LAURIVAN COLARES FEITOSA VIVIANE BENTO CUPELLO MARCELO HARDUIN COUTO LUIS FABIANO SOARES EDVALDO SIMOES ANTUNES PEDRO AZZI JUDICE MARTINS ANTONIO CARLOS BARROSO FAUSTINI ELLEN LEAO INACIO DE MELO ALEXANDRE MAURITY DE PAULA AFONSO JUAN LUIS COIMBRA Classif. 54 55 56 57 CARGO: Inscrição 9190449 9289038 8024995 2184532 PSICÓLOGO Nome KALI VENUS GRACIE ALVES CECILIA FERNANDEZ MENDES MARIA DE JESUS MARTINS CUNHA FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS Classif. 252 285 285 287 287 Horário 09:00 374 375 Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 9070095 1025864 GELSON SANTOS CARREIRA 09.03.2010 FRANCISCA DE PAULA SILVA DOS 09.03.2010 SANTOS (*) candidato convocado sub judice MS nº 2009.34.00.039540-6 / 3ª VF-DF. (**) candidato convocado sub judice MS nº 2007.51.01.026705-4 - 8ª VF-RJ. (***) candidato convocado sub judice MS nº 2006.51.01.026648-4 - 10ª VF-RJ. 16:30 16:30 ANEXO II Todos os candidatos nomeados, convocados citados no ANEXO I deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias): 1. Carteira de identidade 2. Certidão de nascimento 3. CPF 4. Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa da corporação (para os candidatos do sexo masculino) 5. Titulo de eleitor com o comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turno) ou declaração do TRE 6. Certidão de casamento (se for o caso) 7. Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso) 8. Última declaração do Imposto de renda completa (inclusive o recibo de entrega) 9. PIS/PASEP 10. Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade 11. Comprovante de residência (contas de água ou luz ou telefone ou gás ou correspondência bancária) 12. 02 fotos 3x4 13. Comprovante de conta bancária (caso possua e queira receber nesta conta) 14. Diploma da formação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme discriminado no item 2 do Edital N.º 1/2005/SE/MS: Nível Superior - Diploma da graduação e o título de especialista, se for o caso; Nível Médio - Diploma de 2º grau e o diploma da formação técnica, se for o caso. 15. Comprovantes de vacinação para tétano e hepatite B (Portaria nº 597/GM de 08 de abril de 2004, art 5º § 5º). 16. Questionário auto-aplicavel relativo à saúde ocupacional (a ser preenchido no local). 17. Tipo sanguíneo e fator RH (informar). Todos os candidatos nomeados, convocados citados no ANEXO I, para o exame admissional, deverão comparecer, munidos dos seguintes Exames Complementares: 1. Hemograma Completo, realizado no máximo há 60 dias. 2. Marcadores para Hepatite (anticorpos HBsAg) e C (anti corpos HCV). Os convocados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da aptidão em exercer as atribuições do cargo a que concorreu, conforme estipulado no subitem 3.1, alínea H, do Edital de abertura do concurso público. Caso tenham declarado ser portador(a) de deficiência, além dos documentos e exames complementares acima, deverão comparecer munidos do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), bem como a provável causa de deficiência, conforme estipulado no item 4.3 do Edital de abertura do concurso público, sendo submetido(a) à Inspeção Médica Oficial para comprovação da deficiência. PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Horário 11:00 Data 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 Horário 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 14:30 14:30 09.03.2010 09.03.2010 14:30 14:30 09.03.2010 14:30 Data 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 Horário 14:30 14:30 15:30 15:30 CARGO: Inscrição 9670351 9676201 9680365 1508385 9892990 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Nome Data LUCIENE DE AQUINO DA SILVA (***) 09.03.2010 LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA 09.03.2010 ELISIANE PACHECO DA SILVA 09.03.2010 WAGNER MARCELLO FARIA 09.03.2010 RITA DE CASSIA DOS SANTOS FREI- 09.03.2010 TAS Horário 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 Classif. 369 370 370 CARGO: Inscrição 1446789 9126120 8069662 372 373 373 9049410 9313400 9704000 TÉCNICO EM RADIOLOGIA Nome ALEX EUGENIO DA SILVEIRA ADRIANA MARIA TELLES SILVA VICTOR CESAR FELICIANO DO CARMO MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVANA DE SOUZA MARTINS SARA SANTAREM SOARES BORGES. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a PORTARIA/GM/MS Nº 3.155 publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2008 e republicada em 04 de junho de 2009, considerando o constante na PORTARIA/GM/MPOG n.º 255 publicada no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2005 e PORTARIA/GM/MPOG nº 124 publicada no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 2007, DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA relativo à Exposição de Motivos Interministerial nº 137 publicado no Diário Oficial da União, de 16 de julho de 2009 e DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA relativo à Exposição de Motivos Interministerial nº 28 publicado no Diário Oficial da União, de 19 de fevereiro de 2010, resolve: Art. 1º Nomear, de acordo com o inciso I, do artigo 9º; e artigo 10 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos aprovados em concurso público, na forma do Edital n.º 003/SE/MS, publicado, na seção 3, do Diário Oficial da União n.º 50, de 15 de fevereiro de 2006, e homologado pelo Edital/SE/MS, de 23 de fevereiro de 2006 publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2006, prorrogado pelo Edital nº 1/SE/MS, de 19 de fevereiro de 2008 publicado na seção 3, do Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2008, complementado pela Portaria nº 238/SE/MS de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2008 e pela Portaria nº 292/SE/MS de 30 de julho de 2009, para os cargos efetivos, criados pela Lei n.º 11.123, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de junho de 2005. Art. 2º Os candidatos convocados no Anexo I serão lotados no Instituto Nacional de TraumatoOrtopedia. Art. 3º Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer para a realização dos exames admissionais e posse nas datas, horários e locais indicados no mencionado anexo. Art. 4º Os candidatos que se declararam portadores de deficiência os quais serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da deficiência, conforme item 4.3 do Edital de abertura do referido concurso público, deverão comparecer munidos de laudo médico que ateste a espécie, provável causa e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID). Art. 5º Os demais candidatos serão submetidos à Inspeção Médica Oficial para comprovação da aptidão para exercer as atribuições do cargo ao qual concorreu, conforme estipulado no subitem 3.1, alínea H, do Edital de abertura. Art. 6º Todos os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos e exames complementares constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 7º Conforme item 13.4 do Edital de Abertura, "os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas". Art. 8º Serão oferecidas vagas de acordo com as necessidades de cada uma das unidades relacionadas no art. 2º. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga para a qual foi nomeado será ELIMINADO do referido concurso. ELZIRA MARIA DO ESPIRITO SANTO Data 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 Horário 16:30 16:30 16:30 09.03.2010 09.03.2010 09.03.2010 16:30 16:30 16:30 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022010022200040 ANEXO I Os concursados nomeados por esta PORTARIA estão convocados para apresentação na seguinte ordem: Unidade de lotação, local, cargo, número de inscrição, nome, data e horário para sua posse. UNIDADE DE LOTAÇÃO: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia. LOCAL: Rua Washington Luis nº 61, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-020. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 108 3 ISSN 1677-7069 INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 29/2010 Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de piso em manta vinilica com instalação_tipo pavifloor Fademac Total de Itens Licitados: 00003 . Edital: 22/02/2010 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00 . ENDEREÇO: Av. Brasil nº 4.365 Manguinhos - RIO DE JANEIRO - RJ . Entrega das Propostas: a partir de 22/02/2010 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 05/03/2010 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br . Informações Gerais: O edital encontra-se disponivel no seguinte site eletronico: www.comprasnet.gov.br trezentos reais). O valor total da licitação ficou em R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais). Foram aceitos os itens e habilitada a empresa vencedora. Não houve manifestação de intenção de recurso. VERA LUCIA DE SANT'ANNA (SIDEC - 19/02/2010) 254448-25201-2009NE900029 INSTITUTO OSWALDO CRUZ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2009 FLAVIO ISIDORO DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 19/02/2010) 254445-25201-2010NE900063 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2010 Nº Processo: 25386000052201018 . Objeto: Importação de peças de reposição das máquinas da linha Bosch. Total de Itens Licitados: 00104 . Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Os materiais solicitados são os unicos que atendem as maquinas lotadas no laboratório. Declaração de Inexigibilidade em 12/02/2010 . ANDRÉA GOOD LIMA COUTO . Substituta Eventual do DEPAD . Ratificação em 12/02/2010 . ANTÔNIO DE PÁDUA R. BARBOSA . Vice-Diretor de Produção . Valor: R$ 318.056,69 . Contratada :BOSCH PACKAGING SERVICES AG . Valor: R$ 318.056,69 (SIDEC - 19/02/2010) 254445-25201-2010NE900003 INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2010 A Pregoeira e Equipe de Apoio do INCQS/FIOCRUZ divulgam o resultado do Pregão Eletrônico n¨ 001/2010, a saber: Não houve itens cancelados. Foi declarada vencedora para o item 1 e 2 a empresa SERTIN COM E SERVIÇOS TECNICOS DE INSTRUMENTAÇAO LTDA no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e Processo: 25380.004751/2009-45 Contratante: Instituto Oswaldo Cruz, Contratada: Equilab, Inc; EX: 2544209. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Acessórios. Fundamento Legal: Inciso I art. 25 da Lei nº 8666/93. Vigência: 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura, sem prejuízo da garantia. Valor total R$ 665.000,00. Fonte: 0151000000. Data de assinatura: 30/12/2009. RETIFICAÇÕES No DOU de 28/01/2010, Seção 3, página 123, Aviso de PENALIDADE, aplicado a empresa M. Siqueira Barros, Retificamos: onde se lê: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ", Leia-se: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a UNIÃO". No DOU de 26/01/2010, Seção 3, página 100, Aviso de PENALIDADE, aplicado a empresa INFORMÁTICA J&E LTDA, Retificamos: onde se lê: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ", Leia-se: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a UNIÃO". No DOU de 03/02/2010, Seção 3, página 98, Aviso de PENALIDADE, aplicado a empresa PEDRO PAULO NOGUEIRA FILHO-EPP, Retificamos: onde se lê: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ", Leia-se: "ficando impedido do direito de licitar e contratar com a UNIÃO". EDITAL Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 6 7 O Grupo Hospitalar Conceição torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Jurídico vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, RESPECTIVAMENTE, para todos os cargos, sob a coordenação técnicoadministrativa da Fundação La Salle. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital 02/2010. 1 DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais com formação superior na área específica para o cargo pleiteado, conforme escolaridade exigida e outros requisitos para admissão nos cargos apresentados no anexo I. 1.2 A seleção dos candidatos para a formação do cadastro se dará por três formas: a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo; b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD); c) acesso por cota de Pessoa Afro-brasileira. 1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital. 1.4 O candidato que desejar concorrer pela cota Afro-brasileira deverá realizar autodeclaração étnico-racial conforme as normas estabelecidas neste Edital. 1.5 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, na cidade de Porto Alegre, mas poderão ser realizadas em outras cidades. 1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. 1.8 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital: a) anexo I - Escolaridade exigida, outros requisitos, carga horária e descrição sintética dos cargos; b) anexo II - Declaração étnico-racial; c) anexo III - Formulário PCD; d) anexo IV - Formulário prova de títulos. 1.9 O atendimento aos candidatos se realizará apenas de segunda a sexta-feira das 13h30min às 18h nas formas: a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14; b) por telefone - (0xx51) 3031 3169; c) por e-mail - [email protected]. 2 DOS CARGOS 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Cód. Cargo 1 2 3 4 5 Administrador Arquiteto Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro (Saúde Pública) Engenheiro Civil Carga Horá- Salário Horia mensal ra (R$) (h) 180h R$ 13,70 180h R$ 27,19 180h R$ 22,14 180h R$ 22,14 180h R$ 26,99 Salário Mensal (R$) R$ R$ R$ R$ R$ 2.466,00 4.894,20 3.985,20 3.985,20 4.858,20 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010022200108 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 89/10 Dispensa: 57/10 Objeto: Aquisição de órteses e próteses. Contratantes: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e Hospital Cristo Redentor S.A. Favorecidos: Alminhana Comércio e Representação Ltda., CNPJ: 02.873.606/0001-67, Boston Scientific do Brasil Ltda., CNPJ: 01.513.946/0001-14, Hospitália Cirúrgica Catarinense Ltda., CNPJ: 83.941.419/0002-56, Johnson & Johnson Produtos Profissionais Ltda., CNPJ: 54.516.661/0001-01, Licimed Distr. Medic., Correlatos Prod. Med. Hosp. Ltda., CNPJ: 04.071.245/000160, Lifecor Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ: 07.108.742/0001-84, Medicone Projetos e Soluções p/ Ind. e a Saúde Ltda., CNPJ: 94.304.672/0001-34, Saavedra Representações Ltda., CNPJ: 92.666.817/0001-11, Silisul Com. e Repres. de Mat. Médicos Cirúrgicos Ltda., CNPJ: 93.899.458/0001-05, Tecmedic Comércio de Produtos Médicos Ltda., CNPJ: 05.638.301/0001-69. Fundamento: Art. 24 inciso: IV da Lei 8666/93. Valor: 23.457,20 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, vinte centavos). Dra. Jussara Rosa Cony - Diretora Superintendente, Dr. Gilberto Barichello - Diretor Adm. e Financeiro e Dr. Ivo Leuck Junior - Diretor Técnico. Processo: 143/10 Dispensa: 82/10 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar. Contratantes: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. Favorecidos: H.L.C. Com. e Rep. Ltda., CNPJ: 90.492.927/0001-89 e Laboratórios B.Braun S.A., CNPJ: 31.673.254/0001-02. Fundamento: Art. 24 inciso: IV da Lei 8666/93. Valor: 26.640,00 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Dra. Jussara Rosa Cony - Diretora Superintendente, Dr. Gilberto Barichello - Diretor Adm. e Financeiro e Dr. Ivo Leuck Junior - Diretor Técnico. Processo: 146/10 Dispensa: 86/10 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, não padronizados, quimioterápicos, psicotrópicos e entorpecentes. Contratantes: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. Favorecidos: Amostra Medicamentos Hospitalares Ltda., CNPJ: 06.945.636/0001-92, Cirúrgica Mafra Ltda., CNPJ: 01.310.222/000335, Distribuidora de Medicamentos ANB Farma Ltda., CNPJ: 73.773.129/0001-06, Genésio A. Mendes e Cia. Ltda., CNPJ: 82.873.068/0001-40, Ophtalmos Fórmulas Oficinais Ltda., CNPJ: 53.078.135/0003-06 e Wan-Med Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ: 08.725.154/0001-52. Fundamento: Art. 24 inciso: IV da Lei 8666/93. Valor: 64.940,55 (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais, cinquenta e cinco centavos). Dra. Jussara Rosa Cony Diretora Superintendente, Dr. Gilberto Barichello - Diretor Adm. e Financeiro e Dr. Ivo Leuck Junior - Diretor Técnico. Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletrônico (Especialista em Engenharia Clínica) Engenheiro (Segurança do Trabalho) Médico (Anestesiologia) Médico (Cardiologia Pediátrica) Médico (Cirurgia Cardiovascular) Médico (Cirurgia da Mão) Médico (Cirurgia Plástica) Médico (Cirurgia Vascular) Médico (Coloproctologia) Médico (Dermatologia) Médico (Ecocardiografia) Médico (Eletrofisiologia Clínica Invasiva) Médico (Eletroneuromiografia) Médico (Eletroencefalografia) Médico (Gastroenterologia Pediátrica) Médico (Genética Médica) Médico (Geriatria) Médico (Ginecologia e Obstetrícia) Médico (Hematologia e Hemoterapia) Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista) Médico (Infectologia) Médico (Medicina de Família e Comunidade) Médico (Medicina do Trabalho) Médico (Medicina Fetal) Médico (Medicina Física e Reabilitação) Médico (Medicina Intensiva) Médico (Nefrologia) Médico (Neonatologia) Médico (Neurologia Pediátrica) Médico (Nutrição Parenteral e Enteral) Médico (Oftalmologia) Médico (Ortopedia e Traumatologia) Médico (Otorrinolaringologia) Médico (Patologia) Médico (Pneumologia Pediátrica) Médico (Radiologia e Diagnóstico Por Imagem) Médico (Radiologia Intervencionista) Médico (Ultrassonografia Geral) Médico (Urologia) Técnico em Educação Técnico em Educação (Educação Artística) Terapeuta Ocupacional 180h 180h R$ 26,99 R$ 26,99 R$ 4.858,20 R$ 4.858,20 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 26,99 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.858,20 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 180h 150h R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 27,10 22,36 22,36 22,36 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.878,00 4.024,80 4.024,80 3.354,00 2.2 A descrição sintética dos cargos, escolaridade exigida e outros requisitos encontram-se no anexo I deste Edital. 3 DOS PROCEDIMENTOS 3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 3 prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital. PROCEDIMENTOS Publicação do Edital Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos Publicação no site dos programas sugeridos Publicação no site das bibliografias sugeridas Último dia para pagamento do boleto bancário Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos com deficiência Último dia para entrega da declaração étnico-racial Lista preliminar de inscritos no site Período de recursos de inscrições Lista homologada de inscritos no site Consulta de local e sala de realização da prova no site Aplicação de provas (provável) das 15h às 18h Período para comprovação da identidade conforme edital Divulgação dos gabaritos preliminares no site 3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, buscar informações sobre data, horário e local da prova no site da Fundação La Salle. 4 DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas somente no período citado no cronograma acima, pela Internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento. 4.1 Do Valor e Pagamento das Inscrições 4.1.1 A taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); 4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição; 4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição; 4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário disponível no ato da inscrição; 4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste Edital; 4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição; 4.1.7 Se necessário, o candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia de pagamento do boleto. 4.2 Da Homologação das Inscrições 4.2.1 As condições para homologação das inscrições são: a) preenchimento correto dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.fundacaolasalle.org.br/concursos; b) pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo previsto por este Edital. 4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela, originalmente, indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário. 4.2.3 Inscritos que se declarem Afro-brasileiros ou forem Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme cronograma e item 5.3.1 e 5.3.2, respectivamente, deste Edital. 4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Processo Seletivo Público: a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas; b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; c) não efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo permitido. 4.3 Da Regulamentação das Inscrições 4.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos. 4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento. 4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site. 4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica. 4.3.5 Para efetuar a inscrição são indispensáveis: o número do CPF e o número do RG. 4.3.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade. 4.3.7 O recurso contra a lista preliminar de inscritos, conforme item 3, deverá ser realizado através de documento formal assinado pelo candidato e entregue na sede da Fundação La Salle ou enviado via fax contendo a data da realização, o número da inscrição e a cópia do comprovante de pagamento. DATAS 22/02 22/02 a 19/04 08/03 15/03 20/04 20/04 20/04 23/04 26 e 27/04 30/04 12/05 16/05 17 e 18/05 27/05 Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares Divulgação dos gabaritos oficiais no site Divulgação das notas preliminares individualmente e lista preliminar de aprovados no site Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares Divulgação das notas oficiais individualmente para todos os cargos no site Lista dos candidatos aprovados para entrega de títulos no site Recebimento dos títulos Divulgação das notas preliminares individualmente dos títulos no site Recursos administrativos dos títulos Divulgação das notas oficiais individualmente dos títulos e finais no site Classificação final homologada dos cargos Edital de encerramento no site 5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 5.1 Formação de cadastro 5.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público. 5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento legal das cotas. 5.2 Da validade 5.2.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da lista dos candidatos classificados no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da diretoria do Grupo Hospitalar Conceição. 5.2.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica na concordância com as normas estabelecidas neste Edital, bem como das regras para a formação do cadastro. 5.3 Da reserva de cotas 5.3.1 Do cadastro de pessoa com deficiência (PCD). 5.3.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 5.3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações. 5.3.1.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.3.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012 , conforme item 3 desse edital e Anexo III. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. 5.3.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. 5.3.1.6 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle. A equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. 5.3.1.7 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação. 5.3.1.8 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral. 5.3.1.9 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota PCD e o candidato aprovado em cota Afro-brasileira será chamado, primeiramente, o candidato que melhor figurar na lista de classificação geral. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010022200109 ISSN 1677-7069 109 17 e 18/05 26/05 26/05 27 e 28/05 01/06 01/06 02,04 e 07/06 14/06 15 e 16/06 21/06 21/06 22/06 5.3.1.10 O candidato com deficiência, aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição, submeter-se à avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/ocupação postulado, o candidato será eliminado do certame. 5.3.1.11 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, desde que hajam candidatos aprovados. 5.3.1.12 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais. 5.3.1.13 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada. 5.3.2 Do Cadastro de Pessoas Afro-brasileiras 5.3.2.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota Afrobrasileira e o candidato aprovado em cota PCD será chamado, primeiramente, o candidato que melhor figurar na lista de classificação geral. 5.3.2.2 São considerados Afro-brasileiros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.3.2.3 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á Afro-brasileiro aquele que assim se declare, expressamente via declaração étnico-racial, anexo III, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, conforme item 3 deste Edital. 5.3.2.4 A declaração étnico-racial deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010012 impreterivelmente, conforme item 3. O modelo de declaração está disponível no site de inscrição. 5.3.2.5 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos, desde que haja candidatos aprovados. 5.3.2.6 Os candidatos Afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.3.2.7 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através da autodeclaração firmada. 5.3.2.8 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 5.3.2.9 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam Afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 5.3.2.10 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro Afro-brasileiro serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 110 3 Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação, somente, dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital e vinculados diretamente a área geral de atuação. 6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nessa avaliação. 6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional. 6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo IV, formulário de títulos que consta no site da Fundação La Salle, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no Cronograma de Execução, pessoalmente, por procuração simples ou por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, em envelope tamanho A4 fechado. 6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a essa Instituição. 6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por Aviso de Recebimento - AR, deverá estar listada dentro de envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme item 7.2 e anexo IV. 6.3.8 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. 6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declaração já entregues. 6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital. 6.3.10 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome). 6.3.12 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais. 6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Público. 6.3.14 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos. 6.3.15 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota. 7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 7.1 Provas Teórico-objetivas 7.1.1 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois vírgula zero) pontos, correspondendo ao total de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. 7.1.2 Na prova de títulos, o valor total dos títulos será de 10 (dez) pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva. 7.1.3 O valor máximo que o candidato poderá atingir ao término das avaliações é de 110 (cento e dez) pontos. 7.1.4 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada. 7.1.5 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada. 7.1.6 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 pontos (trinta acertos) e desempenho igual ou superior a 60% (doze acertos) nas questões de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame, sendo atribuída a situação de reprovado. 7.2 Da Avaliação da Prova de Títulos 7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos. 7.2.2 Os títulos aceitos serão: a) Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration); b) Mestrado (Stricto Sensu); c) Doutorado (Stricto Sensu); d) Residência. 7.2.3 A pontuação dada a cada título corresponde a: a) 01 (um) ponto para Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu); b) 01 (um) ponto para Residência; c) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu); d) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu). O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria (item 7.2.2 e 7.2.3) de pontuação. 7.2.4 A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal. 7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos. 7.2.6 O candidato deverá entregar ou enviar via Aviso de Recebimento - AR, neste caso com postagem de 01 (um) dia de antecedência da data limite de entrega, a documentação em cópia autenticada na sede da Fundação La Salle conforme cronograma deste Edital. 7.2.7 Motivação para não valoração dos títulos: a) Nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal; b) Prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos; c) Carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título; d) Número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos; e) Falta de assinatura no documento apresentado; f) Sem tradução quando realizado no exterior; g) Sem a equivalência à titulação exigida; h) Cópia do documento não autenticada; i) Título sem validação dos órgãos competentes; j) Outros casos: conforme decisão da equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle. 7.2.8 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos. 7.2.9 Os resultados dos classificados finais serão publicados no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br, conforme item 3. 8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DE TÍTULOS 8.1 A solicitação de revisão de gabarito ou anulação de questão poderá ser realizada apenas pelos candidatos que realizaram a prova e deverá ser realizada em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle. 8.2 Qualquer recurso em relação ao gabarito das provas deverá ser efetivado no período conforme cronograma deste Edital. 8.3 Após esse período, os gabaritos serão ratificados não cabendo mais nenhuma alteração. 8.4 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão de Provas. 8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos. 8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão. 8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado. 8.8 Todos os recursos deverão ser dirigidos à Fundação La Salle e protocolizados na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14 dentro dos prazos estipulados neste Edital. 8.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados em envelope A4 branco, em duas vias contendo: a) nome completo e número de inscrição do candidato; b) cargo em que se inscreveu; c) número do Edital que participa; d) objeto do pedido e argumentação relativa ao mesmo. 8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Público. 9 DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 Etapa das provas Teórico-objetivas 9.1.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos. 9.1.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção, obedecerá ao disposto no item 7 e seus subitens. 9.1.3 Serão considerados habilitados para a prova de títulos os candidatos que cumprirem os requisitos de desempenho mínimo para o cargo pretendido. 9.1.4 A lista de classificados para a prova de títulos, para cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa. 9.1.5 Se houver empate para o preenchimento de algum cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável: a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo; b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas; c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa; d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de títulos; e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade); f) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório a ser regulamentado e publicado pela diretoria do Grupo Hospitalar Conceição. 9.1.6 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato e pagamento da taxa administrativa. 10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. 10.1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, con- ISSN 1677-7069 6 DAS PROVAS 6.1 Das Provas Teórico-objetivas 6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta. 6.1.2 As provas teórico-objetivas são compostas por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. 6.1.3 A avaliação teórico-objetiva é divididas em: a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos; b) 15 (quinze) questões de Políticas Públicas; c) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; d) 05 (cinco) questões de Informática. 6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das cinquenta questões valendo 2,0 (dois vírgula zero) pontos. 6.1.5 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão 12 (doze) questões como número mínimo de acertos para classificação. O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de classificação, será de 30 (trinta) questões. 6.1.6 O conteúdo programático deverá ser divulgado conforme item 3 deste Edital e é parte integrante do mesmo. 6.1.7 As bibliografias são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, sendo de livre arbítrio da banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões. 6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas 6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data única, e horário conforme item 3. 6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de procedimentos deste Edital. 6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação. 6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após as 15 (quinze) horas, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência. 6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova. 6.2.6 Não será admitido o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, pager e assemelhados, sob pena de eliminação imediata. 6.2.7 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação, para tal serão aceitos apenas a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto. 6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade. 6.2.9 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos. 6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3. 6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame. 6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora. 6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova o candidato será advertido, se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis. 6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato. 6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas. 6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata e tomada as devidas providências legais cabíveis. 6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas. 6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença. 6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto. 6.2.20 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento de aplicação da prova. 6.3 Da Prova de Títulos 6.3.1 Esta etapa será aplicada somente aqueles candidatos considerados aprovados para os respectivos cargos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010022200110 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 34, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 siderando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano. 10.2 Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS 10.2.1 O candidato chamado para ocupar a vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do motivo, poderá assinar uma única vez o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura do referido Termo será considerada desistência definitiva. O prazo para assinatura do Termo de Opção para Final de Cadastro será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Aceitação da Vaga. 10.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público. 10.3 Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO) 10.3.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público. 10.3.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e Afrobrasileiros. 10.3.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação. 10.3.4 O candidato já empregado do GHC, com contrato por prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público. 10.3.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos. 11 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 11.1 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama com aviso de recebimento (A.R.) enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo, e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação, através de Termo de Aceitação de Vaga. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Grupo Hospitalar Conceição poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail como os mesmos, sendo considerado, no entanto, para fins legais e para contagem dos prazos, a data de recebimento do telegrama. 11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no setor de Recrutamento e Seleção da Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito na Rua Francisco Trein, 596, nesta capital, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue. 11.3 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas; d) correspondência recebida por terceiros. 11.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o final de cadastro da respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído deste Processo Seletivo Público. 11.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária que não comparecer no prazo estipulado na convocação permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público aguardando o chamamento da vaga definitiva. 12 DA ADMISSÃO 12.1 A admissão do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a: a) apresentar a habilitação específica e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988; c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) atender, se o candidato for pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999; e) estar em gozo dos direitos civis e políticos; f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino; g) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral; h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição; 3 i) possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital; j) caso seja exigência do cargo, anexo I, comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos; k) quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Grupo Hospitalar possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite com suas obrigações perante este órgão; l) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos; m) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez; n) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT; o) comparecer ao processo de integração na Instituição. O período de integração ocorrerá conforme determinação do Grupo Hospitalar, em dias úteis, em horário comercial, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h nas datas que serão previamente marcadas pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, Setor de Recrutamento e Seleção do Grupo Hospitalar Conceição; p) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital. 12.2 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida. 12.3 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na Instituição na data da admissão. 12.4 O provimento dos cargos é para todas as unidades do Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento, poderá ser remanejado para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade do serviço. 13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC 13.1 Compreende as atribuições de todos os empregados do GHC, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição: 13.1.1 Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente; realizar consultorias e outras atividades afins. 13.1.2 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por estes solicitados. 13.1.3 O candidato chamado ao preenchimento de uma vaga deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos conforme convocação do serviço de Saúde do Trabalhador sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis; 13.1.4 O candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ ou imprudência; 13.1.5 Os empregados do GHC, dentro de sua respectiva jornada de trabalho, devem participar da execução dos projetos, convênio, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas. 13.1.6 Os contratos de emprego serão firmados para uma carga mensal de trabalho. 14 DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS 14.1 A carga horária dos cargos médicos será de 180 h/mês, trabalhadas no mínimo 06 (seis) horas diárias, até 06 (seis) dias por semana. Os valores dos salários estão descritos no Quadro dos Cargos 2. 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível no site da Fundação La Salle www.fundacao.lasalle.org.br/concursos e nos murais do GHC. 15.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização. 15.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Grupo Hospitalar Conceição, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 15.4 O GHC e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados. 15.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010022200111 ISSN 1677-7069 111 15.6 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados. 15.7 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade. 15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição. JUSSARA ROSA CONY Diretora-Superintendente do GHC MARCOS ANTONIO CORBELLINI Diretor-Presidente Fundação La Salle GERÊNCIA DE MATERIAIS AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 303/2009 Objeto: Aquisição de insumos químicos (alergenos, concentrado inalante, controle positivo e outros), pelo sistema de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. ABERTURA: 08/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco do Brasil. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 325/2009 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar refinado, adoçante dietético, chás, compota, farinha e outros), pelo sistema de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco do Brasil. PREGÃO - SRP Nº 6/2010 Objeto: Aquisição de insumos químicos para Farmácia Industrial (acetona, ácido acético, ácido cítrico e outros), pelo sistema de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. ABERTURA: 08/03/2010 às 08:30h. Local: Comissão de Licitação, Av. Francisco Trein nº 596, sala 5001, 5º andar, Porto Alegre/RS. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 7/2010 Objeto: Aquisição de material de limpeza (aditivo para enxágue, detergente, cera, removedor e outros), pelo sistema de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e o Hospital Fêmina S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 08:00h. Local: Site do Banco do Brasil. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 18/2010 Objeto: Aquisição de material médico (sensor de pressão intracraniana subdural e sensor de pressão intracraniana parenquimal), com comodato de 12 (doze) equipamentos, pelo sistema de Registro de Preços, pelo período de 08 (oito) meses, para o Hospital Cristo Redentor S.A. ABERTURA: 08/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco do Brasil. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2010 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra para confecção e colocação de cortinas de vinil na Unidade de Tratamento Intensivo-UTI HNSC do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 14:00h. Local: Site Banco do Brasil. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2010 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento e instalação de placas indicativas para a nova UTI do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. ABERTURA: 05/03/2010 às 08:00h. Local: Site Banco do Brasil. Retirada no Endereço: www.ghc.com.br Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2010. IRENE PORTO PRAZERES Gerente de Materiais Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.