Ministério da
Educação
EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS
SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE –
SPPD, DO CÂMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MG.
A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº. 248/2015, de 23 de abril
de 2015, IF Sudeste MG – Câmpus Rio Pomba, torna público que se encontram
abertas, no período de 12 a 15 de maio de 2015, inscrições para a candidatura de
servidores Docentes Efetivos do Câmpus Rio Pomba para eleição de membros
efetivos e suplentes da Subcomissão Permanente de Pessoal Docente – SPPD,
para a complementação do mandato do biênio 2015/2017.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos
necessários à realização da eleição de membros representantes dos Docentes
na SPPD.
1.2. O processo eleitoral para a SPPD ocorrerá para a escolha de:
1.2.1. Três representantes docentes efetivos e três representantes docentes
suplentes, eleitos por seus pares.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. À Comissão Eleitoral compete:
2.1.1. Coordenar, implementar, supervisionar e divulgar todo o processo eleitoral;
2.1.2. Acompanhar e fiscalizar o processo de votação e a totalização dos votos;
2.1.3. Estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras;
2.1.4. Indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras;
2.1.5. Encaminhar o resultado da votação à Direção-Geral.
2.2. Aos docentes integrantes da Comissão Eleitoral fica vedada a inscrição como
candidato à eleição para a SPPD do Campus Rio Pomba.
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3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados em candidatar-se deverão inscrever-se entre os dias 12 e 15 de
maio de 2015, devendo ser efetuadas até as 17 horas da data final no seguinte
endereço eletrônico: https://goo.gl/iiq7Ff
3.2. As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de forma independente,
mediante o preenchimento do formulário de inscrição, on line.
3.3. Não serão aceitas inscrições por fax ou correio eletrônico.
3.4. Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela
Comissão eleitoral, que verificará o atendimento às exigências deste edital.
3.5. Acolhidas as propostas de registro de candidatura pela Comissão eleitoral, a
relação dos candidatos será afixada nos murais do Campus, enviada ao e-mail
Institucional e publicada no sitio do Campus, cabendo recurso à Comissão
eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4. DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO
4.1. A SPPD será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
representantes dos professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.
4.2. A candidatura será individual, permanecendo como efetivos os 3 (três)
candidatos com maior número de votos e suplentes os subsequentes, de acordo
com os respectivos números de votos.
4.3. Poderão concorrer à representação docentes que pertençam ao quadro
permanente de Pessoal do IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba, inclusive os
que estejam em estágio probatório, em efetivo exercício no respectivo Campus.
4.4. Somente poderão votar docentes efetivos que pertençam ao Quadro de Pessoal
do IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba e que estejam em efetivo exercício,
inclusive os que estão em estágio probatório;
4.5. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.
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5. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
5.1. A votação será feita por escrutínio secreto, mediante cédula assinada por dois
membros da comissão eleitoral, conforme modelo do ANEXO II, na qual
constará o nome dos candidatos, de acordo com a lista homologada.
5.2. O (a) eleitor (a) será identificado (a) por meio da apresentação de documento
oficial expedido por Órgão Público contendo foto, podendo indicar 3 (três) nomes
entre os inscritos.
5.2.1. Após a identificação, o eleitor, votará e posteriormente assinará a lista
nominal de comparecimento ao pleito.
5.3. A apuração dos votos terá início logo após o encerramento da votação.
5.4. Após a apuração a Comissão eleitoral divulgará a relação dos candidatos e seus
respectivos votos.
5.5. Serão eleitos para compor a SPPD os candidatos que obtiverem maior votação,
permanecendo como membros efetivos os 3 (três) candidatos que obtiverem
maior votação e suplentes os demais, segundo os respectivos números de
votos.
5.6. A apuração da urna realizar-se-á no dia 20 de maio de 2015, logo após o
encerramento das eleições.
5.7. Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum candidato,
sendo, no entanto, computados para efeito de cálculo do número total de
votantes.
5.8. Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que:
5.8.1. Não corresponderem às oficiais;
5.8.2. Não estiverem devidamente autenticadas (rubricadas);
5.8.3. Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser impetrados no prazo máximo de 01 (um) dia a contar
da divulgação dos resultados de cada fase do processo e serão apreciados pela
Comissão Eleitoral, que emitirá parecer conclusivo.
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6.2. O recurso deverá ser feito via preenchimento de formulário próprio, conforme o
modelo do Anexo I, e entregue no Setor de Protocolo dentro do prazo estipulado
no item anterior.
7. DO CRONOGRAMA
Data
De 12 a 15/05/2015
15/05/2015
18/05/2015
19/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
21/05/2015
22/05/2015
25/05/2015
Etapa
Observação
Inscrições dos candidatos.
Divulgação da lista de inscritos.
Recursos.
Homologação das candidaturas
Eleição.
Apuração dos votos.
Divulgação dos Resultados
Recursos.
Homologação do resultado final
A partir das 20 h.
De 13 às 20 h.
De 20 às 22 h.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A ata da eleição será lavrada pela Comissão eleitoral, após a conclusão das
atividades concernentes ao pleito.
8.2. Todos os atos pertinentes ao pleito serão divulgados no sítio eletrônico do
Campus, e publicados e afixados em local de fácil acesso e visualização, na
dependência do Campus.
8.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão eleitoral em primeira instância
e em segunda instância pelo Conselho de Campus.
Rio Pomba, 12 de maio de 2015.
Wildson Justiniano Pinto
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria nº. 248/2015 – 24/04/2015
Câmpus Rio Pomba – IF Sudeste MG
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ANEXO I
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS
EFETIVOS E SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE
PESSOAL DOCENTE – SPPD, DO CÂMPUS RIO POMBADO IF
SUDESTE MG.
RECURSO (Inscrições/Resultado)
Rio Pomba, ___/___/2015.
Assinatura: ___________________________________ - Siape:______________
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ANEXO II
MODELO CÉDULA ELEITORAL
IF Sudeste MG Campus Rio Pomba
Comissão eleitoral para eleição dos membros da Subcomissão
Permanente de Pessoal Docente (SPPD) do Campus Rio Pomba.
(
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Candidato
Nome
Nome
Nome
Nome
Nome
Nome
Nome
Nome
Nome
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