Ministério da Educação EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – SPPD, DO CÂMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MG. A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº. 248/2015, de 23 de abril de 2015, IF Sudeste MG – Câmpus Rio Pomba, torna público que se encontram abertas, no período de 12 a 15 de maio de 2015, inscrições para a candidatura de servidores Docentes Efetivos do Câmpus Rio Pomba para eleição de membros efetivos e suplentes da Subcomissão Permanente de Pessoal Docente – SPPD, para a complementação do mandato do biênio 2015/2017. 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição de membros representantes dos Docentes na SPPD. 1.2. O processo eleitoral para a SPPD ocorrerá para a escolha de: 1.2.1. Três representantes docentes efetivos e três representantes docentes suplentes, eleitos por seus pares. 2. DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1. À Comissão Eleitoral compete: 2.1.1. Coordenar, implementar, supervisionar e divulgar todo o processo eleitoral; 2.1.2. Acompanhar e fiscalizar o processo de votação e a totalização dos votos; 2.1.3. Estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras; 2.1.4. Indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras; 2.1.5. Encaminhar o resultado da votação à Direção-Geral. 2.2. Aos docentes integrantes da Comissão Eleitoral fica vedada a inscrição como candidato à eleição para a SPPD do Campus Rio Pomba. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Av. Dr. Sebastião da Paixão, S/n – Lindo Vale – Rio Pomba– MG – 36.180-000 Tel. Geral: (32) 3571 – 5700 Página 1 de 6 Ministério da Educação 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. Os interessados em candidatar-se deverão inscrever-se entre os dias 12 e 15 de maio de 2015, devendo ser efetuadas até as 17 horas da data final no seguinte endereço eletrônico: https://goo.gl/iiq7Ff 3.2. As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de forma independente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, on line. 3.3. Não serão aceitas inscrições por fax ou correio eletrônico. 3.4. Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Comissão eleitoral, que verificará o atendimento às exigências deste edital. 3.5. Acolhidas as propostas de registro de candidatura pela Comissão eleitoral, a relação dos candidatos será afixada nos murais do Campus, enviada ao e-mail Institucional e publicada no sitio do Campus, cabendo recurso à Comissão eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 4. DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO 4.1. A SPPD será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, representantes dos professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 4.2. A candidatura será individual, permanecendo como efetivos os 3 (três) candidatos com maior número de votos e suplentes os subsequentes, de acordo com os respectivos números de votos. 4.3. Poderão concorrer à representação docentes que pertençam ao quadro permanente de Pessoal do IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba, inclusive os que estejam em estágio probatório, em efetivo exercício no respectivo Campus. 4.4. Somente poderão votar docentes efetivos que pertençam ao Quadro de Pessoal do IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba e que estejam em efetivo exercício, inclusive os que estão em estágio probatório; 4.5. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Av. Dr. Sebastião da Paixão, S/n – Lindo Vale – Rio Pomba– MG – 36.180-000 Tel. Geral: (32) 3571 – 5700 Página 2 de 6 Ministério da Educação 5. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO 5.1. A votação será feita por escrutínio secreto, mediante cédula assinada por dois membros da comissão eleitoral, conforme modelo do ANEXO II, na qual constará o nome dos candidatos, de acordo com a lista homologada. 5.2. O (a) eleitor (a) será identificado (a) por meio da apresentação de documento oficial expedido por Órgão Público contendo foto, podendo indicar 3 (três) nomes entre os inscritos. 5.2.1. Após a identificação, o eleitor, votará e posteriormente assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito. 5.3. A apuração dos votos terá início logo após o encerramento da votação. 5.4. Após a apuração a Comissão eleitoral divulgará a relação dos candidatos e seus respectivos votos. 5.5. Serão eleitos para compor a SPPD os candidatos que obtiverem maior votação, permanecendo como membros efetivos os 3 (três) candidatos que obtiverem maior votação e suplentes os demais, segundo os respectivos números de votos. 5.6. A apuração da urna realizar-se-á no dia 20 de maio de 2015, logo após o encerramento das eleições. 5.7. Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados para efeito de cálculo do número total de votantes. 5.8. Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que: 5.8.1. Não corresponderem às oficiais; 5.8.2. Não estiverem devidamente autenticadas (rubricadas); 5.8.3. Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação. 6. DOS RECURSOS 6.1. Os recursos deverão ser impetrados no prazo máximo de 01 (um) dia a contar da divulgação dos resultados de cada fase do processo e serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que emitirá parecer conclusivo. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Av. Dr. Sebastião da Paixão, S/n – Lindo Vale – Rio Pomba– MG – 36.180-000 Tel. Geral: (32) 3571 – 5700 Página 3 de 6 Ministério da Educação 6.2. O recurso deverá ser feito via preenchimento de formulário próprio, conforme o modelo do Anexo I, e entregue no Setor de Protocolo dentro do prazo estipulado no item anterior. 7. DO CRONOGRAMA Data De 12 a 15/05/2015 15/05/2015 18/05/2015 19/05/2015 20/05/2015 20/05/2015 21/05/2015 22/05/2015 25/05/2015 Etapa Observação Inscrições dos candidatos. Divulgação da lista de inscritos. Recursos. Homologação das candidaturas Eleição. Apuração dos votos. Divulgação dos Resultados Recursos. Homologação do resultado final A partir das 20 h. De 13 às 20 h. De 20 às 22 h. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A ata da eleição será lavrada pela Comissão eleitoral, após a conclusão das atividades concernentes ao pleito. 8.2. Todos os atos pertinentes ao pleito serão divulgados no sítio eletrônico do Campus, e publicados e afixados em local de fácil acesso e visualização, na dependência do Campus. 8.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão eleitoral em primeira instância e em segunda instância pelo Conselho de Campus. Rio Pomba, 12 de maio de 2015. Wildson Justiniano Pinto Presidente da Comissão Eleitoral Portaria nº. 248/2015 – 24/04/2015 Câmpus Rio Pomba – IF Sudeste MG Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Av. Dr. Sebastião da Paixão, S/n – Lindo Vale – Rio Pomba– MG – 36.180-000 Tel. Geral: (32) 3571 – 5700 Página 4 de 6 Ministério da Educação ANEXO I PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – SPPD, DO CÂMPUS RIO POMBADO IF SUDESTE MG. RECURSO (Inscrições/Resultado) Rio Pomba, ___/___/2015. Assinatura: ___________________________________ - Siape:______________ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Av. Dr. Sebastião da Paixão, S/n – Lindo Vale – Rio Pomba– MG – 36.180-000 Tel. Geral: (32) 3571 – 5700 Página 5 de 6 Ministério da Educação ANEXO II MODELO CÉDULA ELEITORAL IF Sudeste MG Campus Rio Pomba Comissão eleitoral para eleição dos membros da Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SPPD) do Campus Rio Pomba. ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) Candidato Nome Nome Nome Nome Nome Nome Nome Nome Nome Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Av. Dr. Sebastião da Paixão, S/n – Lindo Vale – Rio Pomba– MG – 36.180-000 Tel. Geral: (32) 3571 – 5700 Página 6 de 6