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Diário da República, 2.ª série — N.º 102 — 27 de maio de 2015
208632498
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Despacho n.º 5608/2015
Designação em Comissão de Serviço, do licenciado Sebastião
Lage Raposo Brás Teixeira no cargo de Diretor da ARH Algarve
da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º
e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei
n.º 68/2013, de 29 de agosto, foi, por deliberação de 20 de abril de
2015, do Conselho Diretivo, designado, em comissão de serviço, pelo
período de 3 anos, para o cargo de Diretor da ARH Algarve (cargo de
direção intermédia de 1.º grau), o Licenciado Sebastião Lage Raposo
Brás Teixeira, possuidor de competência técnica, aptidão, experiência
profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se
evidencia na síntese curricular em anexo. A nomeação produz efeitos à
data da deliberação do Conselho Diretivo.
12 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
ANEXO
Síntese curricular
Nome: Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira
Data de Nascimento: 22 de maio de 1963, em Lisboa
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Geologia (ramo Científico), Faculdade de Ciências de
Lisboa, 1986 Mestrado em Geologia Económica e Aplicada, Faculdade
de Ciências de Lisboa, 1991 Doutoramento em Geologia Económica e
do Ambiente, Universidade de Lisboa, 1995.
Formação Complementar:
Curso de Mergulho com Escafandro Autónomo, Centro Português de
Atividades Subaquáticas, Lisboa, 1983.
Curso de Navegação Costeira, Associação de Vela do Centro, Lisboa,
1984.
Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), Instituto Nacional
de Administração, Faro, 2007.
Experiência Profissional:
Bolseiro de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento, desenvolvendo investigação, nas áreas de Geologia Costeira e Geologia do
Ambiente, até 1995, ano em que inicia a sua colaboração com a, então,
Direção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Algarve,
cujo quadro integra em 1997.
Professor Auxiliar Convidado da Universidade do Algarve
(1997-2000).
Orientador de Estágios de alunos finalistas da Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Engenharia Topográfica da Universidade do
Algarve.
Autor de cerca de uma centena de trabalhos, entre projetos de intervenções no litoral, artigos científicos e relatórios técnicos.
Responsável técnico pelo acompanhamento de estudos, projetos e
obras marítimas.
Responsável técnico pelo Plano de Observação Sistemática do litoral
do Algarve;
Responsável técnico pelos projetos de caracterização da Reserva
Ecológica Nacional Submarina do Algarve Central.
Representante do Instituto da Água nas comissões de delimitação do
Domínio Público Marítimo. Membro da Comissão Técnico-Científica
de Acompanhamento da Carta de Risco do Litoral.
Em abril de 2001 toma posse como Chefe de Divisão de Infraestruturas, sendo responsável pela preparação, lançamento de concursos
e fiscalização de empreitadas de obras de requalificação do litoral na
Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve,
até maio de 2007, quando passou a exercer o cargo de Diretor de Serviços
do Litoral na Comissão de Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Algarve. Desde outubro de 2008 a maio de 2012 foi Diretor
do Departamento do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do
Algarve, I. P. e desde então, Diretor Regional da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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Desde outubro de 2013 é Presidente do Conselho de Administração da
Sociedade Polis Litoral Ria Formosa.
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Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 5609/2015
Delegação de poderes no diretor de serviços da Direção
de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos
1 — Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a
redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos,
Eng.º Henrique Jesus Lourenço dos Santos, nomeado por Despacho
n.º 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de
14 de abril de 2015, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos
serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como
o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da
Direção-Geral de Energia e Geologia nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função
motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 490/99, de 17 de
novembro;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo
pagamento aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação
aplicável;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 4999 € e aprovação subsequente dos respetivos Pedidos de
Autorização de Pagamento, bem como autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contenciosas e ações
judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a DSAR e Secretaria
Geral do MAOTE;
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de
2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços
supra identificado desde essa data.
18 de maio de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira
de Almeida.
208661439
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Aviso (extrato) n.º 5779/2015
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho
de 28 de abril de 2015, a trabalhadora abaixo indicada, concluiu com
sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, na sequência da celebração com este Instituto de um contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a
6 de outubro de 2014.
Maria Teresa Craveiro Lopes Esteves Anastácio Abreu e Lima — 16,67
valores.
6 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor
Manuel Roque Martins dos Reis.
208646495
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5610/2015
O Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, no uso da autorização
legislativa conferida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, estabeleceu
as condições para a transição do estatuto de associação pública da Casa
do Douro para uma associação de direito privado.
Prevê este diploma que a associação de direito privado que suceder
à Casa do Douro seja constituída nos termos da lei geral, podendo esta
constituição ocorrer por iniciativa dos novos órgãos da Casa do Douro
que venham a ser legitimados ou designados pelo Conselho Regional
ou que sejam eleitos, em eleições a realizar dentro do prazo de 60 dias
após a entrada em vigor do referido decreto-lei.
A ausência de marcação da data das eleições para o Conselho Regional e a falta de eleição da comissão eleitoral, com a antecedência
estatutariamente exigida, sem que este órgão tenha deliberado pela
manutenção dos atuais titulares dos órgãos ou pela designação de novos
titulares, determinou a impossibilidade da associação de direito privado
se constituir nos termos e prazos definidos no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, tendo sido necessário recorrer ao procedimento de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, cujas regras foram definidas
através da Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro.
A referida portaria estabeleceu critérios exigentes de admissibilidade
e de seleção, que visam garantir princípios de equidade em direitos e
deveres por parte de todos viticultores e a universalidade na representatividade regional. As regras estabelecidas para o procedimento de seleção
são objetivas e exigentes ao nível da representação setorial, garantindo
que a Casa do Douro de direito privado e de inscrição voluntária dos
viticultores tenha uma representação mínima de 5 mil produtores e 5 mil
hectares da Região Demarcada do Douro (RDD).
Concluído o procedimento de seleção da associação de direito privado,
de inscrição voluntária dos seus membros, que sucede à associação
pública da Casa do Douro, importa proceder à designação da associação
selecionada.
Em resultado da aplicação dos critérios de seleção, conclui o Relatório Final do procedimento que a associação que apresenta uma maior
representatividade em termos de viticultores e de área é a Federação
Renovação do Douro (FRD) com 29,30 % da representatividade, a que
corresponde 28 % dos viticultores e 33,2 % da área de vinha.
A garantia de que o candidato selecionado possui a maior representatividade associativa na RDD, conferida através de um vínculo efetivo
dos viticultores, objetivo preconizado pelos critérios determinados na
Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro, confere a legitimidade necessária à conclusão do presente procedimento, dando, desta forma,
cumprimento integral aos objetivos fixados na Lei n.º 74/2014, de 2 de
setembro, que estabeleceu a evolução da Casa do Douro para uma
associação de direito privado e de inscrição facultativa.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 152/2014, de 15 de outubro, e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 268/2014, de 19 de dezembro, determino o seguinte:
1 — Na sequência do procedimento de seleção realizado ao abrigo
da Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro, e nos termos do relatório
final fundamentado, elaborado pelo júri designado pelo presidente do
conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no âmbito do
mesmo procedimento, e da respetiva lista homologada em 22 de maio de
2015, designo a «Federação Renovação do Douro» como a associação
de direito privado que sucede à associação pública da Casa do Douro,
por ser a candidata que apresenta uma maior representatividade em
termos de viticultores e de área, com 29,30 % da representatividade,
a que corresponde 28 % dos viticultores e 33,2 % da área de vinha.
2 — A «Federação Renovação do Douro» passa a ser titular dos direitos e obrigações atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de
outubro.
3 — A propriedade do imóvel que constitui a sede da Casa do Douro
é registada a favor da «Federação Renovação do Douro», com os ónus e
encargos associados ao imóvel, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.
4 — À «Federação Renovação do Douro» é assegurada, nos termos
da lei, uma representatividade mínima no conselho interprofissional
do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), no que
respeita aos representantes da produção, durante dois mandatos, sendo
de 60 % no primeiro e de 20 % no segundo.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
25 de maio de 2015. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria
de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Aviso (extrato) n.º 5780/2015
Manutenção de Reconhecimento de Organismo de Controlo
e Certificação
1 — De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97,
de 30 de junho, e verificadas a conformidade com o disposto nos n.os 1,
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Despacho n.º 5608/2015, de 12 de maio