13544 Diário da República, 2.ª série — N.º 102 — 27 de maio de 2015 208632498 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Despacho n.º 5608/2015 Designação em Comissão de Serviço, do licenciado Sebastião Lage Raposo Brás Teixeira no cargo de Diretor da ARH Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, foi, por deliberação de 20 de abril de 2015, do Conselho Diretivo, designado, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para o cargo de Diretor da ARH Algarve (cargo de direção intermédia de 1.º grau), o Licenciado Sebastião Lage Raposo Brás Teixeira, possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na síntese curricular em anexo. A nomeação produz efeitos à data da deliberação do Conselho Diretivo. 12 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta. ANEXO Síntese curricular Nome: Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira Data de Nascimento: 22 de maio de 1963, em Lisboa Habilitações Literárias: Licenciatura em Geologia (ramo Científico), Faculdade de Ciências de Lisboa, 1986 Mestrado em Geologia Económica e Aplicada, Faculdade de Ciências de Lisboa, 1991 Doutoramento em Geologia Económica e do Ambiente, Universidade de Lisboa, 1995. Formação Complementar: Curso de Mergulho com Escafandro Autónomo, Centro Português de Atividades Subaquáticas, Lisboa, 1983. Curso de Navegação Costeira, Associação de Vela do Centro, Lisboa, 1984. Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), Instituto Nacional de Administração, Faro, 2007. Experiência Profissional: Bolseiro de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento, desenvolvendo investigação, nas áreas de Geologia Costeira e Geologia do Ambiente, até 1995, ano em que inicia a sua colaboração com a, então, Direção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Algarve, cujo quadro integra em 1997. Professor Auxiliar Convidado da Universidade do Algarve (1997-2000). Orientador de Estágios de alunos finalistas da Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Engenharia Topográfica da Universidade do Algarve. Autor de cerca de uma centena de trabalhos, entre projetos de intervenções no litoral, artigos científicos e relatórios técnicos. Responsável técnico pelo acompanhamento de estudos, projetos e obras marítimas. Responsável técnico pelo Plano de Observação Sistemática do litoral do Algarve; Responsável técnico pelos projetos de caracterização da Reserva Ecológica Nacional Submarina do Algarve Central. Representante do Instituto da Água nas comissões de delimitação do Domínio Público Marítimo. Membro da Comissão Técnico-Científica de Acompanhamento da Carta de Risco do Litoral. Em abril de 2001 toma posse como Chefe de Divisão de Infraestruturas, sendo responsável pela preparação, lançamento de concursos e fiscalização de empreitadas de obras de requalificação do litoral na Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve, até maio de 2007, quando passou a exercer o cargo de Diretor de Serviços do Litoral na Comissão de Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. Desde outubro de 2008 a maio de 2012 foi Diretor do Departamento do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. e desde então, Diretor Regional da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 13545 Diário da República, 2.ª série — N.º 102 — 27 de maio de 2015 Desde outubro de 2013 é Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa. 208640143 Direção-Geral de Energia e Geologia Despacho n.º 5609/2015 Delegação de poderes no diretor de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos 1 — Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos, Eng.º Henrique Jesus Lourenço dos Santos, nomeado por Despacho n.º 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR); b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia nos termos da legislação aplicável; c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 490/99, de 17 de novembro; d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação aplicável; e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 4999 € e aprovação subsequente dos respetivos Pedidos de Autorização de Pagamento, bem como autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contenciosas e ações judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a DSAR e Secretaria Geral do MAOTE; 2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data. 18 de maio de 2015. — O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida. 208661439 Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. Aviso (extrato) n.º 5779/2015 Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de abril de 2015, a trabalhadora abaixo indicada, concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, na sequência da celebração com este Instituto de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 6 de outubro de 2014. Maria Teresa Craveiro Lopes Esteves Anastácio Abreu e Lima — 16,67 valores. 6 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis. 208646495 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinete da Ministra Despacho n.º 5610/2015 O Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, estabeleceu as condições para a transição do estatuto de associação pública da Casa do Douro para uma associação de direito privado. Prevê este diploma que a associação de direito privado que suceder à Casa do Douro seja constituída nos termos da lei geral, podendo esta constituição ocorrer por iniciativa dos novos órgãos da Casa do Douro que venham a ser legitimados ou designados pelo Conselho Regional ou que sejam eleitos, em eleições a realizar dentro do prazo de 60 dias após a entrada em vigor do referido decreto-lei. A ausência de marcação da data das eleições para o Conselho Regional e a falta de eleição da comissão eleitoral, com a antecedência estatutariamente exigida, sem que este órgão tenha deliberado pela manutenção dos atuais titulares dos órgãos ou pela designação de novos titulares, determinou a impossibilidade da associação de direito privado se constituir nos termos e prazos definidos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, tendo sido necessário recorrer ao procedimento de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, cujas regras foram definidas através da Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro. A referida portaria estabeleceu critérios exigentes de admissibilidade e de seleção, que visam garantir princípios de equidade em direitos e deveres por parte de todos viticultores e a universalidade na representatividade regional. As regras estabelecidas para o procedimento de seleção são objetivas e exigentes ao nível da representação setorial, garantindo que a Casa do Douro de direito privado e de inscrição voluntária dos viticultores tenha uma representação mínima de 5 mil produtores e 5 mil hectares da Região Demarcada do Douro (RDD). Concluído o procedimento de seleção da associação de direito privado, de inscrição voluntária dos seus membros, que sucede à associação pública da Casa do Douro, importa proceder à designação da associação selecionada. Em resultado da aplicação dos critérios de seleção, conclui o Relatório Final do procedimento que a associação que apresenta uma maior representatividade em termos de viticultores e de área é a Federação Renovação do Douro (FRD) com 29,30 % da representatividade, a que corresponde 28 % dos viticultores e 33,2 % da área de vinha. A garantia de que o candidato selecionado possui a maior representatividade associativa na RDD, conferida através de um vínculo efetivo dos viticultores, objetivo preconizado pelos critérios determinados na Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro, confere a legitimidade necessária à conclusão do presente procedimento, dando, desta forma, cumprimento integral aos objetivos fixados na Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, que estabeleceu a evolução da Casa do Douro para uma associação de direito privado e de inscrição facultativa. Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro, determino o seguinte: 1 — Na sequência do procedimento de seleção realizado ao abrigo da Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro, e nos termos do relatório final fundamentado, elaborado pelo júri designado pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no âmbito do mesmo procedimento, e da respetiva lista homologada em 22 de maio de 2015, designo a «Federação Renovação do Douro» como a associação de direito privado que sucede à associação pública da Casa do Douro, por ser a candidata que apresenta uma maior representatividade em termos de viticultores e de área, com 29,30 % da representatividade, a que corresponde 28 % dos viticultores e 33,2 % da área de vinha. 2 — A «Federação Renovação do Douro» passa a ser titular dos direitos e obrigações atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro. 3 — A propriedade do imóvel que constitui a sede da Casa do Douro é registada a favor da «Federação Renovação do Douro», com os ónus e encargos associados ao imóvel, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro. 4 — À «Federação Renovação do Douro» é assegurada, nos termos da lei, uma representatividade mínima no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), no que respeita aos representantes da produção, durante dois mandatos, sendo de 60 % no primeiro e de 20 % no segundo. 5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 25 de maio de 2015. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. 208674018 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural Aviso (extrato) n.º 5780/2015 Manutenção de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação 1 — De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade com o disposto nos n.os 1,