INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC
ESCOLA DE ARTES E OFÍCIOS THOMAZ POMPEU SOBRINHO – EDITAL N0 01/2013
SELEÇÃO DE JOVENS PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE FACILITADOR E MONITOR EM OFICINAS DE
FORMAÇÃO INICIAL NA ÁREA DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC, Organização Social qualificada pelo Estado do
Ceará, por meio do Decreto Nº 25.020 de 03 de julho de 1998, torna público, para o conhecimento dos
interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo de inscrição, seleção, matrícula e concessão
de benefícios para complementação de renda, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de
Gestão – abril de 2013 a março de 2014, processo nº 13122415-8, celebrado entre o IACC e o Estado do
Ceará, publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 22 de Maio de 2013,
considerando, ainda, as disposições do Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECOP, nos termos da
Lei Complementar Estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 27.379,
de 01 de março de 2004 e demais dispositivos legais aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 26 (vinte e seis) jovens, na faixa etária entre 18 e 29 anos,
com ensino médio concluído em escolas da rede pública de ensino, e com renda familiar per capta de
até 1/2 salário mínimo, para realizar, nas funções de facilitador ou monitor, oficinas, coordenar pesquisas
ligadas ao registro de manifestações culturais e produzir conteúdos para o Blog dentro do Projeto
“Patrimônio Para Todos – uma aventura através das memórias - edição 2013”.
1.1.1. Aos jovens selecionados, será concedida uma remuneração e atribuição de benefícios de valetransporte, lanches e fardamentos, nos termos deste Edital.
1.2. As remunerações e os benefícios integrantes do presente Edital são destinadas, exclusivamente, a
pessoas físicas que estejam enquadradas abaixo da linha da pobreza e/ou na linha da pobreza (segundo
Nota Técnica 38 IPECE), comprovando-se tal situação mediante a apresentação do Registro no Cadastro
Único do Governo Federal (Número de Identificador Social – NIS) e/ou comprovação de renda familiar
1.2.1. As remunerações serão repassadas através da seguinte ação: Mediação (Facilitação e monitoria)
em Oficinas de Educação Patrimonial/Projeto Patrimônio para Todos - Projeto de Qualificação
Profissional, Valorização e Difusão do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, cujo objetivo é o de
colaborar para o desenvolvimento humano e cultural dos partícipes mediante ações de combate à
pobreza, atendendo preferencialmente a moradores dos bairros de Fortaleza caracterizados por baixo
Índice de Desenvolvimento Municipal, tendo como parâmetro os critérios técnicos (IDM e IDM-B)
definidos pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE.
1.3. As remunerações a serem concedidas estão diretamente vinculadas à disponibilidade orçamentária
do FECOP, aprovada pelo Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social.
2. DAS INSCRIÇÕES E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. As inscrições para seleção dos candidatos serão presenciais e gratuitas e estarão abertas de 01 a 20
de agosto, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, na Escola de Artes e Ofícios
Thomaz Pompeu Sobrinho, Av. Francisco Sá, 1801 – Jacarecanga -CEP 60 010 450, telefone: (85) 3238 12
44, no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, Rua Dragão do Mar, 81, Praia de Iracema, Telefone: (85)
3238 8600, Centro Cultural Bom Jardim, Rua Três Corações, 400, Bom Jardim, CEP 60545 110, telefones:
(85) 3497 5981.
2.2. Poderão concorrer às vagas somente pessoas físicas que apresentem no ato da inscrição os
seguintes documentos:
a) Formulário Padrão de Inscrição Preenchido sem rasuras (ANEXO I disponibilizado também no local de
inscrição);
b) Declaração de legitimidade das informações prestadas, assinada (ANEXO II disponibilizado também no
local de inscrição);
c) Cópia legível, frente e verso, de um documento de Identificação, válido na data da solicitação da
inscrição;
d) Cópia legível de comprovante de pagamento da última conta de luz ou água;
e) Cópia do certificado de conclusão do ensino médio em Escolas da rede pública de ensino;
f) Comprovação de renda própria e/ou familiar – pais e moradores da casa; (ex.: cópia do contra-cheque
ou declaração do empregador com função e salário do empregado em papel timbrado,ou comprovante
de pensão ou de aposentadoria), ou comprovante de inscrição do Cadastro Único do Governo Federal/
Bolsa Família.
2.3. 20% (cinqüenta por cento) do total das vagas (13/26) ofertadas pelo edital serão, prioritariamente,
destinados a jovens egressos dos cursos da Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, desde
que observados e cumpridos todos os critérios de seleção do Edital;
2.4. Não poderão participar do presente edital jovens que já tenham sido selecionados para 03 (três)
edições anteriores do Projeto;
2.5. A inscrição implica à prévia e integral concordância do candidato às normas previstas neste Edital.
3. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção será coordenado por uma Comissão Técnica com representantes do Instituto
de Arte e Cultura do Ceará (01 técnico),da Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho (01
professor-instrutor) e da Secult/Ce (01 técnico), notoriamente reconhecidos na área de arte, cultura e
patrimônio cultural e designados pelas instituições integrantes para este fim.
3.2. Os integrantes da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de
impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros técnicos e
profissionais igualmente idôneos a serem designados pelo IACC, no prazo máximo de 05 dias, a contar da
ocorrência do evento.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Os candidatos participarão do seguinte processo de seleção:
I – Primeira Fase - Análise documental: nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação
apresentada, bem como o preenchimento integral e correto da Ficha de Inscrição – ANEXO I deste Edital,
assim como a adequação do pedido de participação com os objetivos e condições do FECOP.
II – Segunda Fase – Avaliação escrita e Oral: é realizada uma prova de habilidades práticas com um
professor - instrutor qualificado para identificar o potencial dos jovens. Juntamente com a Comissão
Técnica é emitido um parecer com a pontuação de cada participante segundo sua potencialidade.
III – Terceira Fase – Análise de Interesse e Disponibilidade - é avaliada através de entrevista
vislumbrando identificar a qualificação do candidato quanto a sua capacidade de articulação e promoção
de atividades artístico-culturais para o desenvolvimento cultural de sua localidade e aprendizagem dos
conteúdos específicos do curso.
IV- Quarta fase- Avaliação de desempenho na capacitação - após a seleção nas três primeiras etapas do
edital, os 26 jovens selecionados participarão de um processo de formação de 100 h/a, no qual serão
avaliados por critérios preestabelecidos de desempenho no curso. Ao final da etapa de formação, os 13
jovens com maior pontuação obtida ocuparão as funções de Facilitador; os 13 jovens com as menores
pontuações obtidas ocuparão as funções de Monitor.
4.2. A Comissão Técnica terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias,após o encerramento das inscrições,para
analisar a documentação apresentada por ocasião da inscrição. Finda a análise documental a Comissão
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprir a segunda etapa da seleção e entregar em 02 (duas)
vias a relação dos selecionados para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.
4.3. Não haverá segunda chamada de quaisquer das provas.
4.4. Os resultados serão divulgados em até 05 (cinco) dias após a finalização do processo de seleção,
através da publicação da lista homologada dos selecionados no site do Centro Dragão do Mar
www.dragaodomar.org.br e da EAOTPS www.eao.org.br.
4.5. Das decisões da Comissão técnica cabem recursos para a própria comissão no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado que desclassificou o candidato.
4.6. Os recursos a que se referem o item anterior serão decididos por meio de maioria simples.
4.7. É facultado às Comissões de Habilitação e Avaliação Técnica, bem como ao IACC e a Escola de Artes
e Ofícios Thomaz, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações ou
documentos constantes das inscrições.
4.8. Após decorrido o prazo recursal a Comissão de Avaliação Técnica fará divulgar no site do IACC a
relação dos candidatos selecionados.
4.9. No caso de impossibilidade de participação do aluno selecionado no Projeto, tal fato deverá ser
imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão Técnica do IACC, à qual caberá julgar a
pertinência do exposto e, se for o caso, convocar substituto. O substituto nestes casos será o
subseqüente na lista de alunos classificados.
4.10. Para a etapa da formação (100 horas/aula), os jovens selecionados terão que dispor de 04 horas
diárias (turno da tarde), de segunda-feira a sábado. Para a etapa de realização das oficinas de educação
patrimonial nas comunidades (onde atuarão como Facilitadores ou Monitores), os jovens selecionados
terão que dispor de 08 horas diárias, durante uma semana (segunda a sábado), conforme cronograma
de atividades a ser informado pela EAOTPS.
5. DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Pagamento por oficina ministrada no processo de formação de monitores do Projeto Patrimônio
Para Todos - Uma aventura através das memórias, considerando o quadro programático de oficinas será
a remuneração no valor de R$ 32,00 para o Facilitador por hora/aula ministrada, e R$ 25,00 para o
Monitor por hora/aula ministrada.
5.1.1. Dos valores a serem pagos aos selecionados, serão deduzidos os impostos e taxas porventura
incidentes sobre a prestação dos serviços.
5.2. Concessão de lanche para acompanhamento dos dias letivos.
5.3. Concessão de vales transportes para acompanhamento das atividades letivas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
6.1. Ao ser selecionado o aluno deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Coordenação da ação,
IACC/EAOTPS, na elaboração de relatórios finais. O desempenho do mesmo será acompanhado por
avaliadores mediante a análise desses relatórios.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao se inscrever no presente edital o(a)candidato(a) declara concordar com suas normas;
7.2. As atividades fins do presente edital serão realizadas entre agosto e dezembro de 2013;
7.3. Os selecionados serão convocados pelo IACC para firmarem Contrato de Prestação de Serviços, no
qual ficarão estabelecidas todas as obrigações das partes, bem como os valores e a forma de pagamento.
7.4. Os selecionados que não comparecerem para assinatura do Contrato serão automaticamente
excluídos da seleção, devendo serem substituídos, em conformidade com a ordem de classificação.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração do IACC.
Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2013.
PAULO SERGIO BESSA LINHARES
PRESIDENTE DO IACC
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edital 01/2013 - Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura