candidatura à realização de provas dos maiores de 23
SPQ*06.12 V02 31/01/2014
elaborado por: Serviços Académicos/Luísa Oliveira e Cunha
SPQ*06.12
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candidatura à realização de provas dos maiores de 23
SPQ*06.12
A
afixação e divulgação na internet
da lista final de candidatos
admitidos às provas
realização das provas
correção das provas
elaboração da lista de
classificação provisória
afixação e divulgação na internet
da lista de classificação provisória
reclamações?
N
S
registo e encaminhamento
apreciação das reclamações
elaboração da lista de
classificação final
homologação da lista de
classificação final
afixação e divulgação na internet
da lista de classificação final
arquivo dos processos
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elaborado por: Serviços Académicos/Luísa Oliveira e Cunha
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candidatura à realização de provas dos maiores de 23
SPQ*06.12
A candidatura à realização de provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do
ensino superior dos maiores de 23 anos é formalizada pelos interessados mediante preenchimento de
impresso/requerimento próprio entregue nos Serviços Académicos da Escola, que se responsabilizam pela
verificação da documentação entregue pelos candidatos.
01 –
02 – Os
interessados procedem ao pagamento dos emolumentos, sendo-lhes passado um recibo que fará prova do
pagamento efetuado.
03 – Até às 17h10m, os Serviços Académicos remetem as candidaturas entregues durante esse dia ao Serviço de
Expediente que procede ao respetivo registo de entrada (base de dados do expediente) e os devolve novamente
aos Serviços Académicos.
04 –
Os Serviços Académicos verificam os elementos integrantes do processo de candidatura.
05 – Encontrando-se os processos regularmente instruídos são remetidos para o Júri que verifica a conformidade
das candidaturas com o Regulamento de provas de admissão para maiores de 23 anos em vigor na Escola e
demais legislação aplicável.
06 – Caso o Regulamento da Escola obrigue à apresentação de uma lista provisória de candidatos admitidos por
curso a sua elaboração cabe ao Júri, caso seja apenas necessária uma lista de candidatos inscritos às provas
cabe aos Serviços Académicos a sua elaboração.
07 – A afixação nos locais próprios e a divulgação na internet das listas de candidatos é da responsabilidade dos
Serviços Académicos.
08 – Nas Escolas onde não está prevista, no Regulamento, a elaboração de uma lista de candidatos admitidos o
processo transita para o ponto 15 deste procedimento realização das provas.
08 a 10 – Nas Escolas onde está prevista a elaboração de uma lista de candidatos admitidos existe a possibilidade
dos candidatos apresentarem reclamação. As reclamações são entregues aos Serviços Académicos e remetidas,
durante esse dia, ao Serviço de Expediente para registo de entrada e reencaminhamento para o Júri.
Analisadas e decididas as reclamações, pelo Júri, é elaborada a lista definitiva de candidatos admitidos às
provas, por curso, e remetida ao Presidente da Escola para homologação.
11 e 13
13 –
14 – A lista homologada é enviada aos Serviços Académicos para a sua afixação em local próprio e divulgação na
internet.
15 e 16
16 –
Os candidatos realizam as provas que são remetidas ao Júri para que este proceda à sua correção.
Concluído o processo de correção, o Júri elabora, por curso, a lista de classificação provisória e remete-a
aos Serviços Académicos para afixação em local próprio e divulgação na internet.
17 e 18
18 –
As reclamações são entregues nos Serviços Académicos, que as fazem chegar, durante esse dia, ao
Serviço de Expediente para este proceder ao respetivo registo de entrada.
19 e 20 –
O Serviço de Expediente reencaminha as reclamações para o Órgão/Entidade Responsável, que decide sobre
o seu deferimento ou indeferimento e notifica os Júri das respetivas decisões.
21 –
22 e 23
23 –
O Júri elabora a lista definitiva de classificação e remete-a ao Presidente da Escola para homologação.
A lista homologada é enviada aos Serviços Académicos para afixação em local próprio e divulgação na
internet.
24 –
25 – Os
processos são arquivados nos Serviços Académicos.
Impressos
Impressos associados
associados:
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do ensino superior dos maiores de 23 anos
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