Maceió - Quinta-Feira 29 de Dezembro de 2011 Ano XCIX - Número 245 1.8. (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) LEI Nº 7.317, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I – o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e II – o Orçamento de Investimento das Empresas. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 6.619.084.292,00 (seis bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido no caput deste artigo os recursos das autarquias e fundações, exceto das que não recebem transferências à conta do Tesouro Estadual. Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte desdobramento: I – RECEITA DO ESTADO: ESPECIFICAÇÃO 1. RECEITAS CORRENTES 1.1. Receita Tributária 1.2. Receita Patrimonial 1.3. Receita de Serviços 1.4. Transferências Correntes 1.5. Transferências Multigovernamentais (FUNDEB) 1.6. Outras Receitas Correntes 1.7. Receitas Correntes Intra-orçamentárias 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1. Operações de Crédito 2.2. Alienação de Bens 2.3. Transferências de Capital 2.4. Outras Receitas de Capital 480.979.565 2.038.703 268.796 428.519.231 50.152.835 3. Total dos Recursos do Tesouro 6.411.448.089 4. Receita Própria de recolhimento descentralizado das Autarquias, Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro) 5. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: VALOR (em R$ 1,00) 5.930.468.524 2.921.204.626 50.520.884 138.972.146 3.199.532.199 543.289.793 61.544.720 1.955.000 986.550.844 207.636.203 6.619.084.292 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em R$ 6.619.084.292,00 (seis bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais). Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: ESPECIFICAÇÃO 1. DESPESAS CORRENTES 1.1. Pessoal e Encargos Sociais 1.2. Juros e Encargos da Dívida 1.3. Outras Despesas Correntes VALOR (em R$ 1,00) 5.115.493.978 2.825.392.298 324.803.812 1.965.297.868 2. DESPESAS DE CAPITAL 2.1. Investimentos 2.2. Inversões Financeiras 2.3. Amortização da Dívida 1.290.564.446 788.103.876 11.061.112 491.399.458 3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.1. Total dos Recursos do Tesouro 3.2. Recurso Próprio de recolhimento descentralizado das Autarquias, Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro) 5.389.665 6.411.448.089 4. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 6.619.084.292 207.636.203 Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social as dotações à conta do Tesouro relativas às transferências às Empresas Públicas e Sociedades de Economia 2 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 Mista a título de subscrição de ações e Subvenções Econômicas e/ou conforme o vínculo institucional de cada entidade, e as dotações à conta do Tesouro destinadas às transferências para as fundações e autarquias. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS Seção I Da Estimativa da Receita Art. 6º A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$ 54.741.680,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), conforme desdobramento a seguir: ESPECIFICAÇÃO 1. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.1. Tesouro Estadual 1.2. Demais Fontes VALOR (em R$ 1,00) 23.645.000 10.545.000 13.100.000 2. OUTRAS FONTES 31.096.680 3. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 54.741.680 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas no mesmo valor da receita é fixada em R$ 54.741.680,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), desdobrados em: ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00) 1. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.1. Agência de Fomento de Alagoas S/A – AFAL 1.2. Gás de Alagoas S/A – ALGÁS 1.3. Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL 13.202.000 4.370.000 7.000.000 1.832.000 2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas – LIFAL 19.984.180 19.984.180 3. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 3.1. Cia de Saneamento de Alagoas – CASAL 21.555.500 21.555.500 4. TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 54.741.680 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do art. 178 da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º Fica o econômica, grupo de atividade ou operação mediante a abertura de Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais crédito suplementar. § 2º Fica o Poder Executivo, por ato do Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, autorizado a promover a criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada projeto, atividade ou operação especial. § 3º Verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, e por se tratar de informação gerencial, fica o Poder Executivo, por ato do Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, autorizado a modificá-la para atender às necessidades de sua execução. § 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas com pessoal, encargos sociais, precatórios judiciais e dívida pública estadual. § 5º A abertura de créditos suplementares por meio de Decreto do Poder Executivo, relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, não onerará o limite autorizado no caput deste artigo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos diversos órgãos de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual, de acordo com o artigo 31 da Lei nº 7.264, de 22 de julho de 2011. Parágrafo único. Os compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelos órgãos orçamentários dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar os procedimentos que se fizerem necessários, observadas as normas legais pertinentes, para dinamizar e operacionalizar a execução da Lei Orçamentária durante o exercício financeiro de 2012. Art. 11. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos fiscais, em montante equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, não sendo considerada a reserva à conta de receitas vinculadas, as diretamente arrecadadas pelos fundos e as das entidades da administração indireta. Parágrafo único. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência prevista no caput deste artigo até o último dia útil de outubro do exercício, os recursos correspondentes poderão ser destinados à cobertura de créditos adicionais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão de dotações orçamentárias. Art. 12. Os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público procederão às alterações dos créditos orçamentários durante a sua execução, conforme estabelece o artigo 54 da Lei nº 7.264, de 22 de julho de 2011. Art. 13. Adicione-se a unidade orçamentária Assembleia Legislativa Estadual, código do órgão 01001, no elemento de despesa 3.3.90, fonte tesouro estadual (0100), código Orçamentário/PT 01122000120040000, na forma abaixo descriminada: § 1º Acréscimo na unidade orçamentária Assembleia Legislativa Estadual, código do órgão 01001: Em R$ 1,00 Código Orçamentário/PT Ação 01122000120040000 MANUTENÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL PI Localização Natureza da Despesa/ Fonte 292 Todo o Estado 3.3.90./0100 Total do PT Projeto de Lei Total da Unidade Emenda Após Emenda 17.647.200 2.400.000 20.047.200 124.697.200 2.400.000 127.097.200 § 2º Decréscimo na unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Comunicação, código do órgão 17010: Em R$ 1,00 Código Orçamentário/PT Ação PI Localização Natureza da Despesa/ Fonte 24131022640810000 Regionalização e Difusão da Informação Oficial do Estado 3294 208 3.3.90/0100 Total do PT Projeto de Lei Total da Unidade Redução Após Redução 9.507.624 2.400.000 7.107.624 9.507.624 2.400.000 7.107.624 Art. 14. Adicionar a Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, código do órgão 25016, nos elementos de despesa 3.3.50 e 4.4.40, fonte tesouro estadual (0100), código Orçamentário/PT 04122000420560000, na forma abaixo descriminada: § 1º Acréscimo na unidade orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, código do órgão 25016: Em R$ 1,00. Código Orçamentário/PT 4122000420560000 Ação EMENDAS PARLAMENTARES PI Localização Natureza da Despesa/ Fonte 2189 Todo o Estado 4.4.40/0100 Todo o Estado 3.3.50/0100 2189 Total da Unidade Total do PT Projeto de Lei 8.910.000 Emenda 6.622.000 Após Emenda 1.890.000 2.578.000 4.468.000 10.800.000 9.200.000 20.000.000 15.532.000 § 2º Decréscimos nas unidades orçamentárias: Em R$ 1,00 Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, código do órgão 25016 Código Orçamentário/PT Ação PI Localização Natureza da Despesa/ Fonte 04661023111570000 FORTALECIMENTO EMPRESARIAL 2912 208 4.4.90/0100 TotaldaUnidade 04691021710280000 AMPLIAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO DO INVESTIMENTO 2930 208 4.4.90/0100 4.4.50/0100 TotaldaUnidade Total do PT Projeto de Lei Redução Após Redução 5.000.000 2.422.000 2.578.000 22.025.203 2.422.000 19.603.203 2.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 200.000 800.000 14.416.859 1.200.000 13.216.859 Em R$ 1,00 Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, código do órgão 17010 Código Orçamentário/PT Ação PI Localização 24131022240710000 PROMOÇÃO DE PLANO DE MÍDIA E CAMPANHAS 3280 208 Natureza da Despesa/ Fonte Projeto de Lei 3.3.90/0100 Total da Unidade Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, código do órgão 26031 Total do PT Após Redução Redução 10.961.436 2.578.000 8.383.436 10.961.436 2.578.000 8.383.436 Em R$ 1,00 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 Ação PI Localização Natureza da Despesa/ Fonte IMPLANTAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E REGULAÇÃO DO CANAL DO SERTÃO 2784 205 4.4.90/0100 Código Orçamentário/PT 04130023611650000 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Total da Unidade 16481023712610000 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MEIO RURAL 3407 208 4.4.90/0100 Total da Unidade 16482022412370000 MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS 3412 208 4.4.90/0100 Total da Unidade 16482023710430000 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS 3413 208 4.4.40/0100 Total da Unidade 16482023713140000 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MORADIAS 3411 208 4.4.90/0100 Total da Unidade 17512021011860000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 2766 204 4.4.90/0100 Total da Unidade 3 Total do PT Projeto de Lei Redução Após Redução 900.000 600.000 300.000 1.050.000 600.000 450.000 890.000 700.000 190.000 1.960.000 700.000 1.260.000 400.000 300.000 100.000 661.000 300.000 361.000 827.573 600.000 227.573 2.573.025 600.000 1.973.025 500.000 400.000 100.000 818.000 400.000 418.000 640.000 400.000 240.000 1.680.000 400.000 1.280.000 § 3º Ficam classificados e definidos os recurso alocados no § 1º deste artigo como segue: I – No elemento de despesa 3.3.50.43 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos (Subvenções): CLASSIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES Abrigo Mãe Rainha - Arapiraca Ass. Divina Misericórdia - Nova Jericó Associação Divina Misericórdia - Comunidade Jericó Associação dos Deficientes de Delmiro Gouveia AME - Associação das Mulheres de Estrela de Alagoas Ass. De Proteção à Maternidade e à Infância Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla de Alagoas - APEMAL Associação da Pitanguinha Associação dos Folguedos Populares de Alagoas Associação dos Plantadores de cana de açúcar do Vale do Coruripe O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Alagoas -ARCAL Associação das pessoas Especiais de Rio Largo - APERLA Ass. De Cultura Mun. Prof. Manoel Colombo/ São Luiz do Quitunde Associação Cultural Musical Sons e Dons Associação de Coro Rugas de Ouro Ass. Dos Criadores de cavalos de sela de Arapiraca ASSALA - Ass. Dos Serv. Da ALE de Alagoas AAPC - Ass. De Apoio aos Portadores de Câncer de Arapiraca CAEMON Casa da Menina - Arapiraca Casa de Restituição Shalon CASURADAL Campo de Assist. Urbano e Rural da Assembleia de Deus de Arapiraca Cooperativa dos Criadores de Pequenos Animais de Santana do Ipanema Cooperativa Pindorama FAAPIAL - Federação dos aposentados e pensionistas de Alagoas Família Alagoana Down FECOM FEEPEAL - Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas FETAG- Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Alagoas Fundanor - Palmeira dos Índios Fundação das Culturas de Palmeira dos Índios Grupo de Doceiras e Artesãs de P. dos Índios Instituto São Jerônimo LADA - Liga Arapiraquense de Desportos Amadores ONG Pense Brasil Organização Centro Espírita O Consolador de Maceió Organização Mulungu Orquestra Filarmônica de S. Luiz do Quitunde MFC Mov. Familiar Cristão de Alagoas / Aquisição de Veículo Rotary Club d e Arapiraca Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos Sociedade Com, Religiosa e Cultural de Girau do Ponciano Sindicato dos Despachantes Documentaristas do Estado de alagoas Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arapiraca Sindicato dos Trabalhadores Rurais - de Cacimbinhas Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Igaci Sindicato dos Trabalhadores Rurais - de Minador do Negrão Sindicato dos Trabalhadores Rurais de P. dos Índios Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Quebrangulo MONTANTE (R$1,00) 20.000 10.000 20.000 100.000 20.000 15.000 20.000 30.000 40.000 100.000 20.000 30.000 15.000 50.000 40.000 30.000 215.000 50.000 600.000 30.000 100.000 100.000 30.000 50.000 120.000 30.000 200.000 100.000 250.000 20.000 20.000 10.000 200.000 20.000 125.000 5.000 20.000 50.000 130.000 20.000 200.000 28.000 40.000 15.000 1.000.000 20.000 20.000 10.000 20.000 20.000 Vila dos Pescadores de Igaci 20.000 Vila do Idoso Total 20.000 4.468.000 II – No elemento de despesa 4.4.40.42 – Transferências a Municípios - Auxílios: 4 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 Prefeitura Municipal de Atalaia Pref. Municipal de Anadia Prefeitura Municipal de Batalha Prefeitura Municipal de Boca da Mata Pref. Municipal de Belo Monte Prefeitura Municipal de Cacimbinhas Prefeitura Municipal de Cajueiro Prefeitura Municipal de Campo Alegre Pref. Municipal de Canapi Prefeitura Municipal de Capela Prefeitura Municipal de Coité do Nóia Prefeitura Municipal de Coruripe Prefeitura Mun. De Coqueiro Seco Prefeitura Municipal de Craíbas Prefeitura Municipal de Dois Riachos Prefeitura Municipal de Feliz Deserto Pref Mun de Flexeiras Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano Pref. Mun. De Ibateguara Prefeitura Municipal de Igreja Nova Prefeitura Municipal de Jacuípe Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia Prefeitura Municipal de Junqueiro Pref. Municipal de Limoeiro de Anadia Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa Prefeitura Municipal de Maceió Prefeitura Municipal de Maragogi Pref. Municipal de Maravilha Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Prefeitura Municipaç de Maribondo Pref Mun de Matriz do Camaragibe Prefeitura Municipal de Messias Prefeitura Municipal de Monteiropolis Prefeitura Municipal de Minador do Negrão Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Casado Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Flores Prefeitura Municipal de Olivença Prefeitura Municipal de Palestina Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar Prefeitura Municipal de Pariconha Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto Pref. Municipal de Palmeira dos Índios (Secretaria de Agricultura) Pref. Municipal de Palmeira dos Índios Pref. Municipal de Paripueira Pref Mun de Piaçabuçu Pref. Mun. De Pindoba Prefeitura Municipal de Pilar Prefeitura Municipal de Piranhas Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio Prefeitura Municipal de Porto de Pedras Pref. Mun. De Poço das Trincheiras Prefeitura Municipal de Quebrangulo Pref. Munj. De Rio Largo Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema Prefeitura Municipal de Satuba Pref. Mun. De São José da Lage Pref. Mun de São José da Tapera Pref Mun de São Luiz do Quitunde Pref. Mun de São Miguel dos Milagres Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos Prefeitura Municipal de São Sebastião Pref Mun de Santa Luzia do Norte Prefeitura Municipal De Senador Rui Palmeira Prefeitura Municipal de Teotonio Vilela Prefeitura Municipal de União dos Palmares Total 80.000 100.000 425.000 100.000 50.000 100.000 100.000 80.000 100.000 100.000 400.000 300.000 100.000 80.000 200.000 100.000 400.000 1.000.000 500.000 425.000 50.000 150.000 360.000 350.000 50.000 600.000 450.000 200.000 570.000 50.000 150.000 100.000 70.000 100.000 150.000 80.000 300.000 180.000 100.000 80.000 100.000 60.000 450.000 125.000 50.000 287.000 150.000 170.000 400.000 80.000 100.000 100.000 100.000 1.250.000 100.000 150.000 300.000 150.000 100.000 650.000 50.000 200.000 180.000 350.000 1.000.000 15.532.000 Art. 15. Fica criado na Unidade Orçamentária 26538 - Departamento de Estradas e Rodagem, código orçamentário a ser definido, o programa Emendas Parlamentares, elemento de despesa 9.9.99, com o valor de R$ 500.000,00, fonte 0109 – cota-parte xisto betuminoso e gás, cuja cobertura para o adicionamento dar-se-á pela anulação parcial no mesmo montante da unidade orçamentária 26031 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, código orçamentário 17607020911010000 - CONSTRUÇÃO DO CANAL DO SERTÃO ALAGOANO E SEUS INVESTIMENTOS ASSOCIADOS E COMPLEMENTARES, elemento de despesa 4.4.90, fonte 0109 – cota-parte xisto betuminoso e gás, ficando definidos e classificados, conforme a seguir discriminados: I – para a Unidade Orçamentária 26538 - Departamento de Estradas e Rodagem, código orçamentário a ser definido, no programa Emendas Parlamentares, elemento de despesa 4.4.90/0109, o valor de R$ 500.000,00, fonte 0109 – cota-parte xisto betuminoso e gás, para: a) pavimentação da rodovia que liga o Município de Olho D’Água Grande à BR 101, elemento de despesa 4.4.90/0109, valor R$ 250.000,00; e b) pavimentação da rodovia ligando a AL 115 – Trevo do Tonho Elias, passando por Canafístula do Cipriano em Girau do Ponciano - AL 115 até Folha Miúda no Município de Craíbas, elemento de despesa 4.4.90/0109, valor R$ 250.000,00. Art. 16. Ficam acrescidas, criadas e reduzidas, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2012, as dotações orçamentárias, conforme programas de trabalho, especificações, códigos e valores constantes nos artigos 13, 14 e 15 desta Lei. Parágrafo único. As alterações dos anexos que compõem esta Lei, decorrentes do caput deste artigo, serão ajustadas por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI Nº 7.318, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DE RETIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DE RETIRO – ADCPR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.180.408/0001-50, com sede e foro no Povoado de Retiro, s/n, Zona Rural do Município de Piabuçu/AL, fundada em 2 de junho de 1989. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI Nº 7.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR JOSÉ ROMERO NOBRE DE CARVALHO NASCIMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao senhor JOSÉ ROMERO NOBRE DE CARVALHO NASCIMENTO o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI Nº 7.320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR ANTÔNIO BEZERRA TORRES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao senhor ANTÔNIO BEZERRA TORRES o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI Nº 7.321, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADà HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORA VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a senhora VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Diário Oficial Estado de Alagoas !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. Maceió - Quinta-feira 29 de Dezembro de 2011 DECRETONº17.436,DE28DEDEZEMBRODE2011. %!/.!#&',0'1234567'%!'89'%!'%!:!;*.&'%!'8<11 $*.!'='"!/.!#$.+$'%!'!"#$%&'%$'!%>/$?@&'!'%&'!"A&.#!'B'"!!7'&'/.C%+#&' DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 6.972, DE 7 DE AGOSTO DE ">A(!;!,#$.' ,&' -$(&.' %!' .D' 1132EE3461759'F&,:!' ;+(GH!"7' "!#!/!,#&"' !' 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "!""!,#$'!'"!+"';+('!'I>$#.&/!,#&"'!'/+,I>!,#$'!'>;'.!$+"'!'#.+,#$'!' DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – &+#&'/!,#$-&"J'A$.$'.!K&.?&'%!'%&#$?H!"'/&,"+),$%$"',&'&.?$;!,#&' PROGRAMA PPP/AL, E DÁ OUTRAS O GOVERNADOR DO ESTADO DE &')&-!.,$%&.'%&'!"#$%&'%!'$($)&$"!"#$%&'("'%"%)*+,#+-.("/#0"120"3(&40*0"(" ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe 5*)6"789!"+&3+$(":;"'%"<(&$)+)#+-.("=$)%'#%1!"0"'("'+$>($)("'("?"@A"'("5*)6"79B"'%"<(&$)+)#+-.("=$)%'#%1!" Estadual, com fundamento no art. 53 da Lei '%" %#)(*+C%-.(" 3(&$)%&)0" " &%" D0+" &A" 96@EF" '0" 8F" '0" G%*-(" '0" @877" 0" (" /#0" 3(&$)%" &(" H*(30$$(" Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, e o que 5'G+&+$)*%)+I("JK"7L88M@BBNO@8776 2011, confere o inciso IV do art. 107 da Constituição consta do Processo Administrativo nº 1900-2040/ DECRETA: $MN3'10"P+3%"%,0*)("Q"R03*0)%*+%"'0"=$)%'("'%"='#3%-.("0"'("=$>(*)0"!"("3*S'+)("$#>10G0&)%*" Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 6.972, &("I%1(*"'0"TU"7769VV6FN7!EB"WX&C0"G+12Y0$!"$0)030&)($"0"$0$$0&)%"0"$0+$"G+1"0"/#%)*(30&)($"0"3+&/#0&)%"0" de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a #G" *0%+$" 0" )*+&)%" 0" (+)(" 30&)%I($Z!" >%*%" *04(*-(" '0" '()%-Y0$" (*-%G0&)[*+%$" +&'+3%'%" &(" %&0\(" :" '0$)0" seguinte redação: '03*0)(6 do Programa PPP/AL – CGPPP/AL, com a $MN3'80"X$"T03#*$($"&030$$[*+($">%*%"%"0\03#-.("'("'+$>($)("&("%*)+]("%&)0*+(*"'03(**0*.("'0" %%-.(">%*3+%1"'0"%3(*'("3(G"("5*)6"FE!"?"7A!"+&3+$(":"'%"D0+"P0'0*%1"&A"F6E@8OVF6 “Art. 6º Fica criado o Conselho Gestor seguinte composição: I – Governador do Estado, que o Presidirá; II – Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico; $MN3'50"=$)0"^03*0)("0&)*%"0G"I+](*"&%"'%)%"'0"$#%">#,1+3%-.(6 III – Secretário de Estado da Fazenda; IV – Secretário de Estado da A$(O/+&'.!AP*(+/$'%&"'A$(;$.!"!"0G"_%30+`!"@B"'0"^0C0G,*("'0"@877!"7LNK" Infraestrutura; V – Procurador Geral do Estado; VI – 3 (três) membros de livre escolha '%"=G%&3+>%-.("H(1a)+3%"0"7@EA"'%"T0>b,1+3%6 do Governador do Estado, representantes da sociedade civil; VII – 1 (um) membro indicado pela #!&#&,+&'-+(!($'K+(G& Federação das Indústrias do Estado de Alagoas; VIII – 1 (um) membro indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e (>+:'&#$-+&')&;!" Agronomia, Seccional Alagoas – CREA/AL; e IX – 1 (um) membro indicado pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL.” (NR) (...) ;$>.+/+&'$/+&(+'#&(!%& “§ 3º Nas ausências ou nos impedimentos do Governador, o Conselho Gestor do Programa <Td^:eX"RfHD=_=Je5T 5&0\(": W5&0\("%("^03*0)("JA"796FEN!"'0"!"#$%#&%'%()*+#$%#!,--Z PPP/AL – CGPPP/AL será presidido pelo R#>10G0&)%-.( Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.” (NR) !"#$%#&'(( Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <`'+]("X*-%G0&)[*+( =$>03+4+3%-.( c*#>("J%)#*0C%O P(&)0"'0"T03#*$( @8888 R=<T=e5T:5"^="=Re5^X"^5"=^f<5ghX"="^X"=RHXTe="M"R== @88@8 R=<T=e5T:5"^="=Re5^X"^5"=^f<5ghX"="^X"=RHXTe= 7@6EV7688EF677N@8888 :_HD=_=Je5ghX"^X"=JR:JX"PfJ^5_=Je5D"^="L"5JXR eX^X"=Re5^X H:" "ENV" EEL8"O"877E 7@6EV@687V967F998888 ^=R=J;XD;:_=JeX"^X"=JR:JX"_d^:X eX^X"=Re5^X H:" "7@VE" EEL8"O"877E ;%1(* Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. "7769VV6FN7!EB" "7769VV6FN7!EB" PALÁCIO REPÚBLICA 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO "N69VV6FN7!EB" ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE. Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-3890/2010, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: I – as alíneas b e c do inciso I e o § 2º do art. 549-A: “Art. 549-A. O cálculo do imposto deve observar o seguinte: I – a base de cálculo é: (...) b) na hipótese do inciso II do art. 549, o valor do montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento), ou o valor estabelecido em pauta fiscal, o que for maior; c) na hipótese do inciso III do art. 549, o valor do montante formado pela base de cálculo do ICMS relativo à importação, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento), ou o valor estabelecido em pauta fiscal, o que for maior; (...) § 2º Na hipótese de aplicação da base de cálculo prevista na alínea a, do inciso I, do caput, é vedada a utilização de qualquer crédito fiscal.” (NR) II – o inciso II do art. 549-B: “Art. 549-B. O imposto deve ser recolhido: (...) II – na hipótese do inciso II do art. 549, pelo estabelecimento que promover a entrada, no momento da entrada dos respectivos produtos no território do Estado, salvo se autorizado o pagamento em prazo diverso previsto em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda; (...).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação. DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de "V68886888!88" DECRETONº17.437,DE28DEDEZEMBRODE2011. PROVIDÊNCIAS. -+)!,#!3 %!/.!#$L 5 PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 6 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 DECRETONº17.438,DE28DEDEZEMBRODE2011. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE À SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-36913/2011, Considerando o disposto nos arts. 6º, Da Responsabilidade por Substituição Tributária § 1º Inexistindo o valor de que trata o Parágrafo único. Quando o valor do frete, Art. 2º Nas operações interestaduais com caput, a base de cálculo corresponderá ao por impossibilidade do remetente da mercadoria, as mercadorias relacionadas na Tabela deste montante formado pelo preço praticado pelo não for incluído na composição da base de Anexo, realizadas entre contribuintes situados nas remetente, incluídos os valores correspondentes cálculo, o adquirente deste Estado, para calcular unidades federadas signatárias do Convênio ICMS a frete, seguro, impostos, contribuições e outros a complementação do imposto correspondente, nº 85, de 10 de setembro de 1993, fica atribuída encargos transferíveis ou cobrados do deverá: ao estabelecimento industrial fabricante ou ao destinatário, ainda que por terceiros, adicionado I – adicionar ao valor do frete os estabelecimento importador, na qualidade de da parcela resultante da aplicação, sobre o referido percentuais de margem de valor agregado ajustada sujeito a montante, do percentual de margem de valor definidos na Tabela deste Anexo, conforme o responsabilidade pela retenção e recolhimento do agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado caso; ICMS relativo às operações subsequentes. segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA II – aplicar sobre o valor obtido nos ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, termos do inciso anterior a alíquota interna vigente onde: neste Estado para a mercadoria; e passivo por substituição, Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste Anexo aplica-se também: I – ao remetente não industrial ou importador, situado em Estado signatário do I – “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada na Tabela deste Anexo; III – deduzir do resultado obtido no inciso anterior o valor do ICMS devido ao Estado de Convênio ICMS nº 85/93, que promova II – “ALQ inter” é o coeficiente origem, destacado em conhecimento de XIII, alínea b; 23, II, IV, VII e §§ 5º e 11; e art. 26, todos da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de dezembro de 1991:; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/93, alterado pelos Convênios ICMS nºs 121/93, 127/94, 110/96 e 92/11; e Considerando a necessidade de agregar a legislação relativa à substituição tributária em um operações para Alagoas com mercadorias sujeitas correspondente à alíquota interestadual aplicável transporte, incidente na prestação entre ao regime da substituição tributária, mesmo que à operação; contribuintes. único documento legislativo, facilitando o acesso à legislação aplicável à matéria, referente à operação própria do respectivo o imposto já tenha dele sido retido anteriormente; III – “ALQ intra” é o coeficiente II – ao destinatário em Alagoas das correspondente à alíquota prevista para as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, quando provenientes de Estados não Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção X-D ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo o art. 480-D, com a seguinte redação: § 2º Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária deverão ser adotadas as em que será antecipado também o imposto MVAs indicadas na Tabela deste Anexo. Art. 3º A substituição tributária de que trata DECRETA: operações substituídas neste Estado. signatários do Convênio ICMS nº 85/93, hipótese destinatário. este Anexo: § 3º Nas hipóteses não previstas na Tabela deste Anexo, deverá ser calculada a correspondente MVA ajustada na forma do § 1º. § 4º Na hipótese de importação, I – aplica-se também: inexistindo a base de cálculo prevista no caput, a) às entradas interestaduais destinadas à sobre a base de cálculo do ICMS da operação integração ao ativo imobilizado ou ao consumo própria de importação, será aplicado o percentual do destinatário, relativamente ao imposto de margem de valor agregado original definido na correspondente ao diferencial de alíquotas; Tabela deste Anexo. b) às operações internas; e c) às operações destinadas ao Município “Seção X-D Da Substituição Tributária nas Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de de Manaus e as Áreas de Livre Comércio. Borracha Regulamento; § 5º Nas operações com destino ao consumo do destinatário, a base de cálculo I – pelo remetente em outra unidade da Federação: a) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81, de 10 de setembro de 1993, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso; b) não inscrito no CACEAL como substituto, na saída da mercadoria, mediante GNRE ou por meio de documento de arrecadação II – não se aplica: na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, previsto na legislação, caso a unidade federada a) às saídas de que trata o art. 411 deste seguro, impostos e demais encargos, quando não seja signatária do Convênio ICMS 85/93; incluídos naquele preço. II – pelo estabelecimento industrial § 6º Nas operações com as mercadorias fabricante, nas saídas internas, até o dia 9 (nove) relacionadas na Tabela deste Anexo em que o do mês subsequente ao da remessa da mercadoria; remetente seja optante pelo pagamento do ICMS III – pelo destinatário em Alagoas, quando devam retornar ao estabelecimento remetente; e na forma do Simples Nacional, para efeitos de a mercadoria for procedente de unidade federada d) à pneus e câmara de ar de bicicletas. determinação da base de cálculo, o percentual de não signatária do Convênio ICMS nº 85/93, no § 1º Na hipótese da alínea a do inciso II Margem de Valor Agregado – MVA adotado será momento da entrada da mercadoria no território do Estado; e Art. 480-D. As operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto no Anexo XXIX deste Regulamento (Convênios ICMS nºs 85/93, 121/93, 127/94, 110/96 e 92/11).” (AC) fabricante de veículos; do caput, a responsabilidade pelo imposto será aquele estabelecido a título de “MVA-ST original”, Art. 2º Fica instituído no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o Anexo XXIX, com a seguinte redação: do estabelecimento destinatário. conforme o caso (Convênio ICMS nº 35/11). CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 6º O imposto devido por substituição tributária será recolhido: corresponderá ao preço efetivamente praticado b) às saídas com destino a indústria “ANEXO XXIX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, Do Recolhimento c) às remessas em que as mercadorias IV – pelo importador, por ocasião do § 2º Na hipótese da alínea b do inciso II § 7º O disposto no § 6º aplica-se inclusive do caput, se o produto não for aplicado no veículo, nos casos em que o adquirente da mercadoria, Parágrafo único. O ICMS relativo à será do estabelecimento fabricante do veículo a optante ou não pelo pagamento do ICMS na forma complementação, de que trata o parágrafo único responsabilidade pela retenção do imposto nas do Simples Nacional, seja o responsável pelo do art. 5º, deverá ser recolhido pelo destinatário operações subsequentes. recolhimento do imposto devido por substituição até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao tributária, desde que o remetente seja optante pelo recebimento da mercadoria. Do Cálculo do Imposto desembaraço aduaneiro. pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional (Convênio ICMS nº 35/11). Das Disposições Finais Art. 4º A base de cálculo do imposto, para Art. 5º O valor do imposto devido por Art. 1º As operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Convênios ICMS nºs 85/ os fins de substituição tributária, será o valor substituição tributária corresponderá à diferença Art. 7º Aplica-se à substituição tributária correspondente ao preço de venda a consumidor entre o calculado de acordo com o estabelecido prevista neste Anexo a regra geral de substituição constante de tabela estabelecida por órgão no art. 4º e o devido pela operação própria tributária prevista na legislação, inclusive a relativa competente, acrescido do valor do frete quando realizada pelo contribuinte que efetuar a a inscrição de substituto, à entrega de informações 93, 121/93, 127/94, 110/96 e 92/11). não incluído no preço. substituição tributária. e à restituição e ressarcimento do imposto. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Item NCM/SH 1 40.11 2 40.11 3 4 40.11 40.11 4012.90 e 40.13 5 29 de Dezembro de 2011 Descrição pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira pneus para motocicletas outros tipos de pneus protetores e câmaras de ar MVA Original % Operações Internas (17%) Operação Interestadual a 12% Operação Interestadual a 7% 42% 50,55% 59,11% 32% MVA (%) Ajustada Para Alíquota Interna de 17% 38,89% 46,78% PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.439,DE28DEDEZEMBRODE2011. REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.294, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 2100-1133/2011, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições contidas na Lei Estadual n° 7.294, de 12 de dezembro de 2011, que cria cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo, para utilização exclusiva de servidores inativos que integram os órgãos da Defesa Social do Estado de Alagoas, e dá outras providências. Art. 2º Para provimento do cargo em comissão de Agente Especial serão exigidos os seguintes requisitos: I – transferência para a inatividade no comportamento bom, se militar; e II – apresentação de certidões negativas de feitos criminais expedidas pela justiça estadual e federal. Art. 3º O uniforme e o equipamento garantidos pela lei serão os de uso regulamentar, fornecidos e detalhados em portaria, pelos respectivos órgãos, de acordo com as suas necessidades. Art. 4º O servidor nomeado ficará sob o controle administrativo e operacional do respectivo órgão de origem. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 17.442, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETONº17.446,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear THALES HENRIQUE RAMOS DE ARAÚJO, portador do CPF nº 077.149.744-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR7, da Gerência de Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear THOMAZ DA SILVA MENDES DOS SANTOS, portador do CPF nº 106.262.074-79, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 60% 45% 69,64% 53,73% 79,28% 62,47% DECRETO Nº 17.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETONº17.447,DE28DEDEZEMBRODE2011. 45% 53,73% 62,47% O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear WEVERTON GUSTAVO BARROS FERREIRA, portador do CPF nº 058.212.784-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, da Secretaria de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 54, da Lei Delegada nº 44, de 4 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2100-1956/2011, RESOLVE designar o servidor DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM, Secretário de Estado da Defesa Social, para compor a Junta Administrativa do Fundo Estadual de Defesa Civil, e exercer a função de Presidente, em substituição a Neitônio Freitas dos Santos – Cel BM. “(AC) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.998, de 19 de novembro de 1993. 7 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.440,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear NAIARA FARIAS LINS, portadora do CPF nº 077.032.234-41, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.444,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MARCELA FIDELIS FERREIRA VENTURA, portadora do CPF nº 068.625.494-56, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Logística e Acompanhamento de Processos, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 17.441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FLÁVIA CHRISTINA LIMA MOTTA DA ROCHA, portadora do CPF nº 065.377.244-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETONº17.445,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RENATA AMORIM PEDROSA, portadora do CPF nº 033.369.86494, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Logística e Acompanhamento de Processos, do Gabinete do Governador, do Serviço Civ’il do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Marcela Fidelis Ferreira ventura. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.448, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 144, de 18 de maio de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2100-1956/2011, RESOLVE designar o servidor MARNE ARAÚJO ACIOLI, para compor a Junta Administrativa do Fundo Estadual de Defesa Civil, como representante da Secretaria de Estado da Fazenda. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.449,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 144, de 18 de maio de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2100-1956/2011, RESOLVE designar MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA, para compor a Junta Administrativa do Fundo Estadual de Defesa Civil, 8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 como representante da Associação dos Municípios de Alagoas - AMA. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ INTEGRADO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO EM ALAGOAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e ainda o que consta do Processo Administrativo 1101-3808/2011, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Integrado de Segurança no Trânsito em Alagoas, na qualidade de titulares e suplentes: I – Representantes Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas: Titulares: Amália Ricardo de Vasconcelos Antonio Alberto Monteiro de Souza Ângela Oliveira dos Santos Suplentes: Maria Amélia Quintela Cavalcanti de Toledo Renan Durval Aparecido da Silva Sandra Regina Campos Brito II – Representantes Departamento de Estradas de Rodagem Titulares: Alexandre Tenório Acioli Suplentes: José Sangreman Lessa III – Representantes Secretaria de Estado da Saúde Titulares: Eloy Yanes Martin Suplentes: Sandra Tenório Aciolly Canuto IV – Representantes da Secretaria de Estado da Defesa Social a) Titulares: José Edmilson Cavalcante b) Suplentes: Carlos Alberto Mendonça da Silva V – Representantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas Titulares: Daniel Souza dos Santos Suplentes: Emerson Lourenço Dantas VI – Representantes da Polícia Civil de Alagoas Titulares: Fernando Tenório Magalhães de Oliveira Suplentes: Fernando José Luis Lustosa VII – Representantes Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas Titulares: Rômulo Guedes Suplentes: Viviane de Oliveira Suzuki Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.451,DE28DEDEZEMBRODE2011. DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO PARA O FIM QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-4279/2011, RESOLVE delegar poderes ao Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura e Gestão, FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES para, representando o Estado de Alagoas, firmar Termo de Convênio PAC nº 0526/2009, com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando a ampliação e reforço do Sistema de Abastecimento de Água dos municípios de Major Izidoro e Cacimbinhas - AL. RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, JOSEFA DEMÉZIO DOS SANTOS para exercer o cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.454, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10239/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária com Antecipação de Tutela nº 0005675-84.2010.8.02.0058, da lavra do Juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Considerando o Edital nº 002/2005/ SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, APARECIDA NUNES DA SILVA, para exercer o cargo de Secretário Escolar, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.453,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10947/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 003469704.2009.8.02.0001, da lavra do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, Considerando o Edital nº 002/2005/ SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10947/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 003469704.2009.8.02.0001, da lavra do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, Considerando o Edital nº 002/2005/ SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, MARIA DA PAZ MONTEIRO para exercer o cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.455,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3637/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2011.006611-2 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário, por força de decisão judicial, JACKSON LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.456,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3747/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, tombada sob nº 006148351.2010.8.02.0001, da lavra do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário, por força de decisão judicial, ERIGLEIDSON RODRIGUES DE SANTANA, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.457,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1206-4454/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos Autos n° 0034752-81.2011.8.02.0001, pela 18ª Vara Cível da Capital, RESOLVE: Art. 1º Promover, em caráter precário, por força de decisão judicial, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Capitão QOC PM JOSÉ ROBSON DOS ANJOS VILELA, matrícula nº 7.388-7, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Major QOC PM da mesma Corporação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 9 DECRETO Nº 17.458, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETONº17.461,DE28DEDEZEMBRODE2011. DECRETONº17.464,DE28DEDEZEMBRODE2011. DECRETONº17.467,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e 7º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-4404/2011, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente PM GILVAN FAUSTO FERREIRA, matrícula nº 4571-3, rematriculado com o nº 76168, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1800-994/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 13, § 3º, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6191/2010, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 6.287, datado de 24 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, que nomeou, em caráter precário, por força de decisão judicial, LUIZ CARLOS RODRIGUES SAMPAIO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Vigia, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5571/2011, PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6.628, datado de 22 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou, em caráter precário, PAULO ROBERTO LIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.462,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18, parágrafo único e 37, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1733/ 2011, RESOLVE promover, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB TÁRCIO SANTIAGO DEODATO, matrícula nº 80856-3, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOBM/COMB da mesma Corporação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.460,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e 7º da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-4352/2011, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente PM ANTÔNIO CÉSAR FRANCELINO DOS SANTOS, matrícula n° 5.779-7, ao Posto de 2º Tenente PM da Polícia Militar do Estado de Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 1800-6863/2010, considerando que a servidora CRISTIANE DUARTE AMORIM, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 78.342-0, lotada na Escola Estadual Ovídio Edgar de Albuquerque, no Município de Maceió/AL, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar na qual resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos temos do art. 92, inciso II, c/c o art. 97, ambos da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.463,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao Recurso Especial nº 1.258.021-AL(2011/0122590-0) interposto pela Procuradoria Geral do Estado, reformando a decisão que garantia sua posse, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8765/2011, RESOLVE revogar o Decreto datado de 26 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, que nomeou ALBA ALENCAR GOMES, para exercer o cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.465,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3784/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2010.006087-0, da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.328, de 25 de fevereiro de 2011, publicado no diário Oficial do dia 28 de fevereiro de 2011, que nomeou, em caráter precário, por força de decisão judicial, CÉLIO MARTINS BEZERRA, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.466,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991 e o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6236/2011, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor MARCUS VINÍCIUS SOUTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, matrícula nº 58.430-4, lotado na Polícia Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.062-0, rematriculada com o nº 21184, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.468, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3741/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA SILVA BARROS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 47.175-5, rematriculada com o nº 23399, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 10 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 DECRETONº17.469,DE28DEDEZEMBRODE2011. DECRETONº17.471,DE28DEDEZEMBRODE2011. DECRETONº17.473,DE28DEDEZEMBRODE2011. DECRETONº17.475,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-2122/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8169/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8018/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-4439/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NEIDE MARIA DOS SANTOS VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 43.976-2, rematriculada com o nº 21133, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.470,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-23/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, Nível I, matrícula nº 45.227-0, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos proporcionais, calculados à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.472,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8128/2010, DECRETA: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIETE MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.520-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.474,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7316/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GILDETE VILAR BARBOSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 22.490-1, rematriculada com o nº 10179, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSÂNGELA DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 40.048-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LAURA INES DE MELO SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.258-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DARLETE MARIA DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 1.3935, rematriculada com o nº 60039, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.476,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-11927/2008, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LENITA BATISTA DE MOURA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 5.982-0, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.477,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-4509/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora TANIA BARBOSA BISPO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 DA SILVA, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 32.647-0, rematriculada com o nº 31759, Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-439/2011, TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.478,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-32168/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor PAULO CEZAR ROCHA E ABREU, ocupante do cargo de Vigia, Classe “A”, matrícula nº 825.992-5, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 7/35 (sete, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 40, §1º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.479,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-1572/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILENE CESÁRIO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “B” matrícula nº 8575-8, integrante da Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.480,DE28DEDEZEMBRODE2011. DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA AUXILIADORA CARVALHO LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 33.175-9, rematriculada com o nº 31965, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.481,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-33637/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA DE GUSMÃO CORREIA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B” matrícula nº 47.842-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.482,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-31309/2010, DECRETA: Art.1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA BRANDÃO DE SÁ FARIAS, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe “C”, matrícula nº 15.581-0, da Carreira de Técnico Superior de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.483,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-29013/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GENI CORREIA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 30.905-2, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 48040-517/2010, DECRETA: 11 Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CICERO JURANDIR DE MELO, ocupante do cargo de Operador de Rádio, Classe “D”, matrícula nº 35.815-0, integrante do Quadro de Pessoal do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, instituído pela Lei Estadual nº 6.327, de 3 de julho de 2002, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.485,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3122/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DINETE OTAVIANO DE LIMA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 49.767-3, rematriculada com o nº 24906, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETONº17.486,DE28DEDEZEMBRODE2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-2479/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA DE FÁTIMA VILANOVA BARROS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 26.449-0, rematriculada com o nº 11676, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a 12 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.487, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.489, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-876/2010, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-2513/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELINE VAZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Psicólogo, Classe “B” matrícula nº 54.019-6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.488, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1206-2085/2009, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JANIRA DE MORAIS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Odontólogo, Classe “B” matrícula nº 70.156-4, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA CÉLIA SANTOS, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº 32.624-0, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.490, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-19543/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA INÊS COSTA MACHADO GOMES, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 4772-4, Classe “C”, integrante da Carreira de Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 17.493, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8864/2010, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-1469/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “B”, matrícula nº 47.086-4, com proventos proporcionais, calculados à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos) sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-10203/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NIEDJA LUNA PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “C” matrícula nº 55.090-6, rematriculada com o nº 34538, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 10.844, de 22 de março de 2011, publicado no DOE de 23 de março de 2011, que aposentou, compulsoriamente, a partir de 25 de agosto de 2009, a servidora BERENICE VALENTIM DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 25.270-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos proporcionais, calculados à razão de 25/25 (vinte e cinco, vinte e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazêlo com proventos integrais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4137/11, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 170/ 2011, de autoria do Deputado Estadual João José Pereira Filho, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-4139/11, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 179/ 2011, de autoria do Deputado Estadual Eduardo Holanda, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-4141/11, da ALE = De acordo. Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº 187/ 2011, de autoria do Deputado Estadual Jeferson Morais, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-4142/11, da ALE = De acordo. Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº 191/ 2011, de autoria do Deputado Estadual Jeferson Morais, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROCs.1500-3890/10, da SEFAZ; 1500-36913/11, da SEFAZ. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para as providências a seu cargo. PROC.1900-2040/11, da SEPLANDE = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências de estilo. PROC.1800-10239/11, da PGE = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, de Aparecida Nunes da Silva à vista da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento com Antecipação de Tutela nº 0005675-84.2010.8.02.0058, da lavra do Juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo Ato contínuo, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo. PROC.1800-10947/11, da 16ª VARA CIVEL DA CAPITAL = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, de Josefa Demézio dos Santos e Maria da Paz Monteiro, à vista da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária com Antecipação de Tutela nº 0034697-04.2009.8.02.0001, da lavra do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual. Remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-3637/11, da PM/AL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2011.006611-2 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1101-3747/11, da PM/AL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário, à vista da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, tombada sob nº 0061483-51.2010.8.02.0001, da lavra do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1206-4454/11, de JOSÉ ROBSON DOS A. VILELA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo, devendo, ainda, instruir o processo, em caráter de urgência, com os documentos necessários para lavratura do ato de reserva remunerada do interessado. Após, voltando para superior consideração governamental. PROCs.1206-4404/11, da PM/AL; 1206-4352/11, da PM/AL. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.1203-1733/11, do CBM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.1800-994/11, de PAULO ROBERTO L. DE ARAÚJO = Considerando decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0015378-50.2009.8.02.0001, retifique-se o Decreto de nomeação de Paulo Roberto Lira de Araújo, nomeado, em caráter precário para o cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e 29 de Dezembro de 2011 do Esporte, para as demais providências a seu cargo. Ato contínuo, remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência. PROC.1800-6863/10, de CRISTIANE D. AMORIM = Acolho o Parecer PGE/PA – 00 – 4219/2011 e o Despacho Jurídico PGE/PA/ CD – 00 – 2997/2011, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3502/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com a conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa prevista no art. 97 da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, pela servidora CRISTIANE DUARTE AMORIM, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 78.342-0, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos artigos 92, inciso II e 100, inciso I, ambos do mencionado diploma legal. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE para as providências a seu cargo. PROC.1800-8765/11, da PGE = Considerando o Acórdão da lavra do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao Recursos Especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado, reformando a decisão que garantia a posse da servidora Alba Alencar Gomes, no cargo de Secretário Escolar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, revogue-se o Decreto de nomeação datado de 26 de janeiro de 2006. Remetamse os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo. PROC.1800-6191/11, da SEE = De acordo. Lavrese o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEE, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-3784/11, do TJ/AL = Considerando a decisão judicial proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2010.006087-0, da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, revogue-se o Decreto nº 10.328, de 25 de fevereiro de 2011, publicado no diário Oficial do dia 28 de fevereiro de 2011, que nomeou, em caráter precário, por força de decisão judicial, CÉLIO MARTINS BEZERRA, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Em seguida, remetamse os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. PROC.1101-4745/10, da PGJ = Autorizo a cessão da servidora Magali de Santana Oliveira, titular do emprego de Administrador, matrícula nº 130163-2, do Quadro de Pessoal da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, para o Ministério Público Estadual, nos termos do Convênio de Mútua Cooperação nº 6/2007, ora em vigor, firmado entre o Estado e aquela Corte de Justiça. Tornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, para as demais providências a seu cargo. PROC.1400-340/10, da SEGRI = Com fundamento no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2290/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3117/2011, de fls. 39/41, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 4º, in fine, do Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo o pagamento, a título de indenização, do adicional noturno em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho à fl. 03, referente ao mês de janeiro de 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1400-340/2010. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI para inscrição do montante no rol das despesas de exercícios anteriores, devendo o pagamento ser liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira. PROC.20105-6236/11, de MARCUS VINICIUS SOUTO = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social, para as demais providências a seu cargo. PROC.2000-34747/10, da SESAU = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/PLIC nº 1.734/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 2.643/2011 e SUB PGE/GAB nº 4.332/2011, de fls. 480/ 482, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, da empresa CONARQ CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.967.049/0001-43, para a execução das obras de construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS e 2 (dois) Mini Postos de Saúde, todos no Município de Santana do Mundaú/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 200034747/2010. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SESAU para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.1206-3846/10, da PM/AL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2607/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4196/2011, de fls. 579/580, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2011 – CPL/PMAL, cujo respectivo objeto (aquisição de filtros e óleos lubrificantes destinados à Polícia Militar de Alagoas) foi devidamente adjudicado em favor das empresas LHB COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.224.936/0001-81, para os lotes 01, 02, 03, 04, 06 e 10; 22 DE MARÇO COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 71.253.587/0001-99, para o lote 05; PEFIL COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.805.466/0001-44, para o lote 07; e ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 55.118.103/0001-42, para os lotes 08 e 09, de que trata o Processo Administrativo nº 1206-3846/2010. Deve a PMAL, antes da celebração do ajuste, anexar ao processo os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à PMAL para as providências de estilo, ficando o Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. PROC.1800-11437/11, da SEE = Reconheço a situação de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como do Decreto Estadual nº 15.845, de 22 de setembro de 2011, tendo em vista o Despacho PGE/ PLIC/CD nº 2664/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5392/2011, às fls. 642/647, ambos da Procuradoria Geral do 13 Estado, e Despachos da SEE às fls. 648/652, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, da empresa CRC ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.157.331/ 0001-53, para prestação de serviços de engenharia para a reforma das edificações da Rede Pública Estadual de Ensino, referente ao Lote 04, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-11437/2011. Deve a SEE, antes da celebração do contrato, juntar ao processo os documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.1800-11430/11, da SEE = Reconheço a situação de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como do Decreto Estadual nº 15.845, de 22 de setembro de 2011, tendo em vista o Despacho PGE/ PLIC/CD nº 2665/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5391/2011, às fls. 806/811, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e Despachos da SEE às fls. 812/816, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, da empresa CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.526.102/0001-45, para prestação de serviços de engenharia para a reforma das edificações da Rede Pública Estadual de Ensino, referente ao Lote 01, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-11430/2011. Deve a SEE, antes da celebração do contrato, juntar ao processo os documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.5101-11993/11, Com fundamento no Parecer PGE/PAI nº 68/2011, aprovado pelos Despachos PGE/PAI/CD nº 339/2011 e SUB PGE/GAB nº 4857/2011, de fls. 145/152, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a contratação, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/ AL, da empresa ZIG & FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.526.965/0001-00, cujo objeto é o fornecimento de câmeras digitais para inspeção visual e captura de imagens destinadas ao DETRAN/AL, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2011 – DETRAN/ PE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/ 2010, originário do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, de que trata o Processo Administrativo nº 5101-11993/2011. Deve o DETRAN/AL, antes da realização da avença, anexar ao processo os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos ao DETRAN/AL para providências de estilo, ficando o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas autorizado a celebrar o Contrato. PROCs.1800-5571/11, de MARIA DAS GRAÇAS P. S. DA SILVA; 1800-3741/11, de MARIA DA SILVA B. OLIVEIRA; 1800-2122/11, de NEIDE Mª DOS S. VASCONCELOS; 1800-23/11, de GILDETE VILAR B. DE OLIVEIRA; 14 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 1800-8169/10, de MARIA DAS GRAÇAS S. DOS SANTOS; 1800-8128/10, de ROSÂNGELA DOS S. LIMA; 1800-8018/10, de ELIETE MARIA DA SILVA; 1800-7316/10, de LAURA INES DE M. SANTOS; 2000-4439/11, de DARLETE Mª DE SOUZA SILVA; 2000-11927/08, de LENITA BATISTA DE MOURA; 1700-4509/11, de TANIA B. BISPO DA SILVA; 1700-32168/10, de PAULO CEZAR R. E ABREU; 2000-1572/10, de MARILENE CESÁRIO DA SILVA; 2000-439/11, de MARIA AUXILIADORA C. LIMA; 2000-33637/10, de MARGARIDA DE G. CORREIA; 2000-31309/10, de MARIA DE FÁTIMA B. DE SÁ FARIAS; 2000-29013/10, de GENI CORREIA DE SOUZA; 48040-517/10, de CICERO JURANDIR DE MELO; 1800-3122/11, de DINETE OTAVIANO DE LIMA; 1800-2479/11, de ANA DE FÁTIMA V. BARROS; 1700-2513/10, de ELINE VAZ DE OLIVEIRA; 1206-2085/09, de JANIRA DE MORAIS OLIVEIRA; 2000-876/10, de JOSEFA CÉLIA SANTOS; 2000-19543/10, de MARIA INÊS COSTA M. GOMES; 2000-1469/10, de MARIA APARECIDA F. PEREIRA; 2000-10203/11, de NIEDJA LUNA PEREIRA; DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.1800-8864/10, de BERENICE V. DA SILVA = Retifique-se o Decreto na forma solicitada. Em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.1101-4029/11, do BB = Oficie-se ao Governo do Estado do Acre. PROC.4101-10282/11, UNCISAL = Oficie-se ao Governo do Estado de Pernambuco. PROCs.1101-4168/11, da CASAL; 1101-4193/11, da SEINFRA. DESPACHO = Oficie-se ao Presidente do Conselho de Administração da CASAL. PROC.1101-2198/11, do DETRAN/AL = Oficiese ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. PROC.1101-2384/11, do TRT DA 19ª REGIÃO = Oficie-se ao Presidente do TRT da 19ª Região. PROC.1101-4178/11, da SEPLANDE = Oficie-se ao Ministro de Minas e Energia. PROC.1101-4044/11, da SEADES = Oficie-se à Prefeitura de Maceió. PROC.2100-1956/11, da SEDS = Como propõe. Lavre-se os decretos. Em seguida, remetamse os autos às SEDS para as demais providência a seu cargo. PROC.1101-3838/11, SESAU = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU, para as demais providência a seu cargo. PROC.1101-4279/11, da SEINFRA = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEINFRA para as providências pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.2100-1133/11, da SEDS = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDS para as providências de estilo. PROC.1101-525/11, do TJ/AL = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e dá Providências Correlatas, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Nos termos do Despacho PGE/PA nº 003.159/2011, aprovado pelo Despacho SUB/ PGE nº 2.526/2011, indefiro o pedido formulado pelo requerente. Oficie-se o Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivando-se em seguida. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO GC/ECT N° 02/2008 Processo Administrativo n° 1101-3331/2011. Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, Empresa Pública Federal, constituída nos termos do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ 34.028.316/0004-56, representada por seu Diretor Regional de Alagoas, Luiz Carlos Bastos da Rocha, RG nº 620209 – SSP/AL, CPF n° 445.427.474-68, e por seu Gerente Comercial de Vendas, BERENALDO MESSIAS DA SILVA RG nº 895.427 – SSP/AL, CPF nº 777.509.504-00. Objeto do Contrato: Prestação, pela contratada, de serviços e vendas de produtos, que atendam as necessidades do contratante, mediante adesão ao(s) anexo(s) do instrumento contratual GC/ECT nº 02/2008. Data de início da execução do Contrato: 29 de dezembro de 2008. Valor Global do termo aditivo: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Objeto do termo aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato GC/ECT n° 02/2008 por mais 12 (doze) meses. Data da Assinatura do termo aditivo: 28 de dezembro de 2011. Data do término da execução do termo aditivo: 29 de dezembro de 2012. Origem dos recursos: próprios. Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 – Manutenção da Assessoria Governamental, Plano Interno – PI n° 000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES 110002. Signatários: Os mesmos já citados. EXTRATO DO CONTRATO N° 15/2011 Processo Administrativo n° 1101-2361/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., CNPJ 90.347.840/0022-42, sediada na Av. Fernandes Lima, 1434, Ed. Euzébio Correia Lima, Sala 210, Farol, Maceió-AL, representada pela Sr. Aélio Andrade Araújo Júnior, CPF n° 465.134.185-34. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral da Administração dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Prestação do serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de 3 (três) elevadores instalados no Prédio do Palácio República dos Palmares. Data de início da execução do Contrato: 29 de dezembro de 2011. Origem dos Recursos: Próprios. Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES n° 110002. Signatários: Os representantes acima citados. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4272/11 da ALE = Remetam-se os autos à douta PGE para análise e parecer sobre o teor do Projeto de Lei nº 146/2011 de fls. 3/13, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, no tocante à constitucionalidade e contrariedade ao interesse público, levando e consideração a manifestação de fls. 24/29 da Superintendência de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, tendo em vista as modificações introduzidas pela ALE no projeto de lei em comento. Voltando para consideração governamental. PROC.1101-3665/11, da ADEAL = Em atendimento a solicitação de fls. 32, do Diretor-Presidente da ADEAL, remetam-se os autos à ADEAL, para arquivamento. PROC.1101-3545/11, da SEGESP = Retornem os autos à SEGESP, para arquivamento. PROC.1101-2464/11, da CASAL = Remetam-se os autos à CASAL para arquivamento. PROC.1101-539/11, do TJ/AL = Tendo em vista o Despacho PGE/PJ nº 2223 de fls. 14, remetam-se os autos ao CBM/AL para conhecimento e arquivamento. PROC.2000-15067/10, de GENILDA V DOS SANTOS = Aposentadoria. Indeferimento pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Despacho PGE/PA.00.840/2011, às fls. 15/16, aprovado pelos Despachos nº 358/2011 e PGE/GAB nº 4695/2011. Encaminhem-se os autos à SESAU para providências cabíveis. PROCs.2000-18869/10, de SEBASTIANA M DOS SANTOS; e 2000-4694/11, de EDNA TENÓRIO V LOPES. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SESAU, para informar se o aposentando foi enquadrado na Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008. Voltando, após, para superior consideração governamental. PROCs.1700-10704/09, de ADRIANA FEIJÓ MAGALHÃES; 1700-4940/11, de MARLENE JÚLIA DA SILVA; 1800-7638/10, de MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO; 1800-8628/10, de MARIA SOARES DE LIMA; 1800-10841/10, de JOSEFA M DA CONCEIÇÃO; 1800-11356/10, de MARIA DA C BATISTA SANTOS; 1800-551/11, de JUDITE DE BARROS DA SILVA; 1800-868/11, de NEIDE MARIA DE AQUINO SILVA; 1800-4415/11, de PETRÚCIA F DOS SANTOS; e PROC.1800-4637/11, de MARIA JOSÉ GOMES. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEE, para informar se a aposentanda foi enquadrada na Carreira dos Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando, após, para superior consideração governamental. PROC.1800-10547/09, de ISABEL C SILVA BARBOSA = Aposentadoria. Indeferimento pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer PGE/PA 00-4143/2011, às fls. 84/89, aprovado pelos Despachos nº 587/2011 e SUB PGE/ GAB nº 3921/2011, às fls. 91/92. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE para as providências cabíveis. PROC.1101-3713/11, da PM/AL = Considerando o disposto no Decreto nº 13.345, de 11 de maio de 2011, bem como no Boletim Geral Ostensivo nº 090, de 13 de maio de 2011, ambos em anexo, vê-se que já houve o ato de promoção requestado à fl. 14. Assim, retornem os autos à PM para fins de ciência e providências ulteriores. PROC.2000-31391/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 295/297 e 321/322, bem como dos Despachos da PGE às fls. 314/319 e 324/328, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.2000-31870/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 221/223 e 247/248, bem como dos Despachos da PGE às fls. 240/244 e 252/255, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.2000-32569/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 562/564 e 588/589, bem como dos Despachos da PGE às fls. 581/585 e 593/596, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.2000-31871/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 328/330 e 361/362, bem como dos Despachos da PGE às fls. 350/358 e 366/369, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.2000-32571/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 315/317 e 241/242, bem como dos Despachos da PGE às fls. 234/238 e 243/246, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.1206-4066/11, de EDVALDO O DOS SANTOS = Considerando o disposto no Ofício nº 791/2011 – DP, de lavra do Comandante Geral da PMAL, bem como na decisão judicial proferida pela 18ª Vara Cível da Capital nos autos do Mandado de Segurança nº 0041691-77.2011.8.02.0001, remetam-se os autos à PM para as providencias cabíveis. PROC.2000-31869/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 569/571 e 599/600, bem como dos Despachos da PGE às fls. 588/596 e 604/607, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.1800-8641/10, de DELMA M DA SILVA = Encaminhem-se os autos à SEE, para informar se a aposentanda foi enquadrada na Carreira dos Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando, após, para superior consideração governamental. PROC.2000-32570/10, da SESAU = Considerando o teor dos Despachos da SESAU às fls. 532/534 e 562/563, bem como dos Despachos da PGE às fls. 551/559 e 567/570, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação que o caso requer, especialmente no tocante às licenças ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC. 1101-4185/11, da SECULT = Com a edição do Decreto Estadual nº 17.151/2011, remetam-se os autos à SECULT para conhecimento e arquivamento. PROC.1101-4197/11, da CODEVASF = Encaminhem-se os autos à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Ofício nº 252/2011 – 5ª SR de fls. 2, daCODEVASF. PROC.1206-5306/11, de CLÁUDIA L S R PORCIÚNCULA = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROC.1101-4028/11, da SEGESP = À SEGESP para ciência e devidos fins, em atendimento à solicitação constante do Ofício Circular nº 004/2011 – SEGESP/65 de fls. 2. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 28.12.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1101-4104/2011 - INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI Nº 102/2011 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ ASS Nº 257/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE LEI Nº 102/2011, QUE OBRIGA OS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, LOCALIZADOS NO ESTADO DE ALAGOAS, A FIXAR DATA E HORA PARA A ENTREGA DE PRODUTOS OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES. PROJETO DE LEI APTO À SANÇÃO POR PARTE DO GOVERNADOR DO ESTADO. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-4108/2011 - INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI Nº 143/2011 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ ASS Nº 259/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE LEI Nº 143/2011, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, OFERTA, FORNECIMENTO, ENTREGA E PERMISSÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, AINDA QUE GRATUITAMENTE, AOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. PROJETO DE LEI APTO À SANÇÃO POR PARTE DO GOVERNADOR DO ESTADO. Ao Gabinete Civil. PROC: 2600-1615/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT/AL - ASS: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1842/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SETORES ARTÍSTICOS. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. INFORME DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO/ 2011 NOS AUTOS. ARTISTAS PROFISSIONAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DOS ARTISTAS NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DIRETA OU POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. CARTAS DE EXCLUSIVIDADE NOS AUTOS. CONSAGRAÇÃO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DESSA CONSAGRAÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas RAZOABILIDADE DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO ART.16 DA LRF. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICO-FISCAL DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO ART.26, CAPUT, DA LEI FED. Nº 8.666/1993. MINUTA CONTRATUAL NOS AUTOS E DE ACORDO COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SECULT. PROC: 2000-27159/2011 - INT: LIFAL - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 258/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A - LIFAL. PREVISÃO LEGAL: § 2º DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11481/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE - ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC-CD Nº 2693/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, o qual conclui que a Ata III está vigente e encontrase em semelhante situação a Ata referida no Processo nº 1800-9722/2011, aprovada pelo Despacho PGEPLIC-CD nº 2520/2011, entendimento que a tal respeito é aplicado a presente adesão. Por derradeiro, refreado o certame nos limites da Lei de Licitação, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. Recomendo, por fim, que se limitem os quantitativos ao saldo disponível da ata para fornecimento. À SEEE. PROC: 1800-11434/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 03 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2707/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que diante do consistente relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/ 93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos 54 e seguintes. Na sua manifestação, o Ilustre Coordenador da PLIC, elenca algumas providências imprescindíveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Por derradeiro, auxiliado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima recomendadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Em face do exposto, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo, urgindo a busca da autorização governamental. PROC: 1800-11431/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 02 - DESP: Há repetidas manifestações desta Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2708/2011, da Coordenação da Procuradoria 29 de Dezembro de 2011 de Licitações Contratos e Convênios, que ante o consistente relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/ 93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos 54 e seguintes. O Nobre Coordenador da PLIC, em sua manifestação, elenca algumas providências indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Por fim, amparado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima recomendadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Em face do exposto, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1800-11576/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 11 - DESP: Repetidas são manifestações desta Procuradoria, em matéria similar à cuidada neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2711/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que perante o sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/ 2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos 54 e seguintes. O Digno Coordenador da PLIC, em sua manifestação, elenca algumas providências indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Alfim, amparado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima recomendadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Diante disso, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1800-11572/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 08 - DESP: Há reiteradas manifestações desta Procuradoria, em matéria similar a contida neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2708/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que ante o consistente relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/ 93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos 54 e seguintes. Na sua manifestação, o Ilustre Coordenador da PLIC, elenca algumas providências imprescindíveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Por derradeiro, auxiliado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima recomendadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Em face do exposto, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1101-4272/2011 – INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASS: PROJETO DE LEI – DESP: Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11441/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 06 - DESP: Há repetidas manifestações desta Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2710/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que diante do sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/ 2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos 54 e seguintes. O Ilustre Coordenador da PLIC, em sua manifestação, elenca algumas providências indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Por fim, amparado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima indicadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Em face do exposto, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1800-11577/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 12 - DESP: Repetidas são manifestações desta Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2713/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que diante do sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/ 2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos 54 e seguintes. Na sua manifestação, o Ilustre Coordenador da PLIC elenca algumas providências indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Alfim, amparado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima indicadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Diante do exposto, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1800-11571/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 07 - DESP: Reiteradas são manifestações desta 15 Procuradoria, em matéria similar à cuidada neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2712/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que diante do sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/ 2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos ContratosAdministrativos nos artigos 54 e seguintes. O Ilustre Coordenador da PLIC, em sua manifestação, elenca algumas providências indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Por fim, respaldado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima indicadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Sendo assim, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1800-11573/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE Nº 09 - DESP: Há repetidas manifestações desta Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2709/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que diante do sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em face da situação em que se encontram os prédios escolares como considerado no Decreto nº 15.845/ 2011. A minuta do instrumento do contrato está devidamente harmonizada com os requisitos próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das Licitações e dos ContratosAdministrativos nos artigos 54 e seguintes. O Nobre Coordenador da PLIC, em sua manifestação, elenca algumas providências indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do cotejamento da proposta vencedora com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do ato de sua constituição e comprovante da publicação do resultado do evento. Alfim, respaldado pelos documentos e informações que instruem o processo, e considerando que venham a ser atendidas as providências acima indicadas, e uma vez que cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir, fitando a ratificação do procedimento seletivo e adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar do autorizativo governamental. Em assim sendo, contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo efetivo. PROC: 1800-9825/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE - ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DESP: Escorado nas razões invocadas pelo Eminente Coordenador da PLIC contidas no Despacho PGEPLIC-CD n° 2715/2011, em que destaca a vantagem econômica para o Estado de Alagoas, em face da aquisição mediante adesão do objeto que motiva este processo, tendo sido precatadas as exigências legais pertinentes, tenho por aprovado o Despacho suso referido contido às fls. 140/141 dos autos. Isso posto, encaminho os autos à SEEE para as providências de estilo, para no final buscar o autorizativo governamental, cumprindo-se, assim, todos os requisitos que circundam a matéria. PROC: 1800-8706/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Escorado nas razões invocadas pelo Eminente Coordenador da PLIC contidas no Despacho PGEPLIC-CD n° 2714/2011, em que destaca a vantagem 16 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 econômica para o Estado de Alagoas, em face da aquisição mediante adesão do objeto que motiva este processo, tendo sido precatadas as exigências legais pertinentes, tenho por aprovado o Despacho suso referido contido às fls. 134/135 dos autos. Isso posto, encaminho os autos à SEEE para as providências de estilo, para no final buscar o autorizativo governamental, cumprindo-se, assim, todos os requisitos que circundam a matéria. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de dezembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA Responsável pela Resenha DOS SANTOS O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: 4799-1673/2011 - INT: JOÃO MELQUÍADES NUNES DE SOUZA - ASS: RETIFICAÇÃO DE ATO DE REFORMA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº. 3643/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À AL PREVIDÊNCIA. *Republicado por incorreção. PROC: 1800-8537/2010 - INT: MARIA VILMA PINTO DANTAS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 842/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 1400-2447/2010 - INT: IVANILDA FERREIRA DO NASCIMENTO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 843/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 1900-1732/2010 - INT: EUGÊNIA MARIA SILVA DA CÂMARA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 844/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 2000-865/2011 - INT: ANA MARIA PORTO BARBOSA CARDOSO - ASS: APOSENTADORIA. DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4519/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Análise do pleito em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05. Percepção integral dos proventos e paridade. pela POSSIBILIDADE. Ressalte-se que, antes da lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo, por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-10588/2008 - INT: TEREZINHA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4440/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º, I e II da Emenda Constitucional nº 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/05, sem necessidade de se recorrer à aposentadoria especial. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1700-5606/2011 - INT: MARIA SALETE SANTOS DE CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4433/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. ART.40, §§ 1º, I, 3º E 17, DA CF/88 E ARTS. 41-44 DA LEI ESTADUAL Nº 7.114/ 2009. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. PATOLOGIAS NÃO RELACIONADAS NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998/2001. DIREITO A PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NUNCA INFERIORES A 90% (NOVENTA POR CENTO) DO VALOR QUE SERIA DEVIDO A TÍTULO DE APOSENTADORIA INTEGRAL. REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA A CARGO DO ÓRGÃO ESTADUAL DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, OBSERVADO O REGIME REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIOS PERTINENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ART.76 DA LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009. RESSALTE-SE QUE OS AUTOS DEVEM SER ENCAMINHADOS, ANTES, AO AL PREVIDÊNCIA - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, POR COMPETENTE, PARA ELABORAÇÃO DO SEU OBRIGATÓRIO PARECER JURÍDICO ACERCA DA PRESENTE DEMANDA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO SEU ESTATUTO, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL 4.265/2010, NO TEOR DO ART. 15, INCISO IV, “a” E “b”. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-7605/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: CONSULTA. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1815/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO CUJO VALOR É ATÉ OITENTA MIL REAIS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. REALIZAÇÃO SEM TAL RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 49, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/06. À SESAU. PROC: 1500-30639/2011 - INT: SEFAZ - ASS: ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº. 2704/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da adesão a Atas de Registro de Preços, após nova manifestação apresentada pelo ITEC às fls. 123, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-17723/2011. - INT: OAB/AL - ASS: SOL. PLANILHA DE READEQUAÇÃO, ETC. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 2698/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À SESAU. PROC: 2000-12174/2011 - INT: LENEIDE CAVALCANTE DE AMORIM - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 –4518/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Análise do pleito em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05. Percepção integral dos proventos e paridade. pela POSSIBILIDADE. Ressalte-se que, antes da lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo, por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 20105-3863/2011 - INT: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA Nº 4480/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Agente de Polícia. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05. Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1500-34930/2011 - INT: CORREFAZ/AL - ASS: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 2189/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela possibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da servidora Ana Paula Carneiro de Araújo para apurar supostas irregularidades. À SEFAZ/AL. PROC: 1203-1119/2011 - INT: DIRETORIA DE FINANÇAS DO CBM/AL - ASS: CONSULTA DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 2167/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao CBMAL. PROC: 20105-5312/2011 - INT: EDSON SOUZA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 2393/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À PCAL. PROC: 1800-9568/2006 - INT: MARIA JOSÉ GONZALEZ - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 1623/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SEE/AL. PROC: 1204-8758/2011 - INT – VANALDO DE ARAÚJO PEREIRA - ASS – Férias - desp: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2010/2 no período que medeia 27/02/2012 a 27/03/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 3300-2799/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA HABITACIONAL - ASS: MINUTA DE DECRETO – DESAPROPRIAÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 255/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. MINUTA DE DECRETO. Ausência de indicação dos recursos financeiros que custearão a desapropriação. Aprovação condicionada. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEINFRA. PROC: 5101-011993/2011 - INT: DETRAN/AL - ASS: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DIGITAIS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 339/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que aprovou o Parecer PGE/PAI nº 068/2011, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA ENTIDADE PÚBLICA. DETRAN-PE. 1) VIGÊNCIA DA ATA DO PREGÃO nº 043/2010 DO DETRAN-PE. NECESSIDADE DE JUNTADA DO EXTRATO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA VERIFICAÇÃO DA SUA EFICÁCIA E VALIDADE. 2) PRESENTES OS REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 3.744/2007. RISCO PARA O INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE ADEQUAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL. 3)SUPERVISÃO TÉCNICA: RECOMENDA-SE A APROVAÇÃO DO PARECER Nº 454/2011 DA COORDENADORIA JURÍDICA DO DETRANAL. 4)PELA VIABILIDADE DA ADESÃO, PELO DETRAN-AL, AATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 043/2010, DESDE QUE CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PARECER. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. Ao DETRAN/AL. PROC: 5501-5412/2011 - INT: JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - ASS: PROCESSO JUDICIAL - DESP: Ante o exposto, mantenho o entendimento do Despacho SUB/PGE/ GAB nº 4140/2011, devolvendo os autos à Procuradoria Judicial, para que esta proceda à colaboração requerida pela PAI, a quem caberá a aprovação ou não do serviço jurídico da Procuradoria do DER. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de dezembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA Responsável pela Resenha DOS SANTOS O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 28/12/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1500-25795/2009 - INT: JOÃO OLIVEIRA CABRAL FILHO - ASS: APOSTILAMENTO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3705/ 2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA – 00 – 4622/2011, de fls. 51/53 dos autos, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SOLICITAÇÃO DE APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO. PAGAMENTO SATISFEITO A TEOR DA INFORMAÇÃO DO DRH/SEGESP. INDEFERIMENTO. VALORES RECEBIDOS A MAIOR A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 51, DA L.E. Nº 5.247/1991. CIÊNCIA AO INTERESSADO NOS TERMOS DA L.E. Nº 6.161/2000, PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. À SEGESP. PROC: 2000-25506/2011 - INT: JAMISSON BARBOSA SILVA - ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3704/ 2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-2424/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SESAU. PROC: 2000-22542/2011 - INT: TERESA CRISTINA MORAES DE MELO CABRAL - ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3703/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/ 2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-2431/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito. Consoante manifestação pacificada no âmbito da Procuradoria Administrativa, consubstanciada no DESPACHO PGE/PA-CD-00-1377/2011, emitido no bojo do processo administrativo nº 2000-7699/2010, aprovado pelo Subprocurador Geral do Estado, com publicação no Diário Oficial do Estado, edição de 05.09.2011, seguindo julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na Arguição de Inconstitucionalidade nº 2009.001886-0/0001.00, e no intuito de uniformizar o entendimento da matéria na Procuradoria Geral do Estado, adotou-se o posicionamento de que não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração pelo sistema de subsídio. À SESAU. PROC: 2000-5843/2011 - INT: FÁBIO MANOEL DE LIMA SILVA - ASS: VACÂNCIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3702/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-2326/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SESAU. PROC: 20105-4466/2011 - INT: JOSÉ ALIRIO DOS SANTOS - ASS: LICENÇA PRÊMIO. DESPACHO PGE/PA/CD – 00 - 3696/2011. Conheço o DESPACHO PGE/PA – 00 – 2165/ 2011. Vão os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social, para cumprimento da diligência de fls. 11, ressaltando-se, entretanto, que a diligência deve ser cumprida junto à Delegacia Geral de Polícia Civil. À SEDS. PROC: 2000-14767/2011 - INT: SESAU - ASS: REMOÇÃO POR PERMUTA. DESPACHO PGE/ PA/CD – 00 - 3698/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas aprovo o PARECER PGE/PA-00-4327/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SESAU. PROC: 13020-1.846/2011(Proc-1204-3.978/2010anexo) - Int: Aydee Falcão Hora - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3697/ 2011. Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/ PA-00-2.378/2011, conclusivo pelo acolhimento da reconsideração proposta pela servidora interessada, no sentido de que a sua progressão obtida no bojo do Processo 1204-3.978/2010 seja retroativa à data de 16/06/2010, quando do protocolo do pedido inicial. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 1101-2.166/2011 (Apenso:Proc-1204-8.425/ 2011) - Int: Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - Ass: Licença para desempenho de mandato classista. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 3700/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-3.729/2011 conclusivo pelo deferimento parcial do pleito, sendo cabível, conforme destacado na citada peça opinativa, o atendimento do pedido de licença para desempenho de mandato classista somente em relação a CARLOS JORGE DA ROCHA, eleito 1º Vice-Presidente, que faz jus ao direito. Entretanto, em relação aos outros dois servidores citados nos autos, partindo-se do pressuposto de que o substituto somente atuaria em situações de impedimento do titular, não cabe o deferimento do pleito. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 1700- 6444/2011 - INT: SEGESP - ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00– 3701/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/ 2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-002293/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SEGESP. PROC: 2000-6952/2011 - INT: ANA MARIA CAVALCANTE MELO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–3650/2011. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-4476/2011 (fls. 15-18) apenas no que se refere à satisfação dos requisitos para a progressão funcional, discordando, todavia, do enquadramento legal utilizado na fundamentação, considerando que os profissionais que integram a carreira de Médico encontram-se tutelados pela Lei Estadual n° 6.730/ 2006, não se aplicando as disposições insertas na Lei Estadual n° 6.434/2003. À SESAU. PROC 2000- 8755/2011 - INTERESSADO: MARIA TEREZA QUEIROZ DOS SANTOS - ASSUNTO: LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3695/ 2011. Conheço e discordo do entendimento manifestado no Parecer PGE/PA – 00- 4318/2011. À vista do exposto, opino pelo indeferimento do presente pleito. À SESAU. PROC: 2100- 398/2011 - INT: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–3699/2011. Conheço e aprovo do entendimento manifestado no Parecer PGE/PA – 004328/2011. À IGESP para as providências de estilo. PROC: 1206-2370/2011 - INT: ERIVALDO SANTOS TRINDADE - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3669/2011. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-4436/2011 (fls. 30-35), conclusivo pelo deferimento do pleito de averbação do tempo de serviço/contribuição prestado perante a iniciativa privada, com fundamento no artigo 201, § 9°, da Constituição Federal, no artigo 49, III, da Constituição Estadual, no artigo 73, da Lei Estadual n° 7.114/2009 e nos artigos 108, II e 110, da Lei Estadual n° 5.346/1992. À PMAL. PROC: 1800-7207/2011 - INT: FELIPPE PESSOA DE MELO - ASS: LICENÇA ESPECIAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00– 3710/ 2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA – 00 – 4651/2011, de fls. 53/57 dos autos, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR. LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AFASTAMENTO QUE DEIXARÁ CARÊNCIA. IMPEDITIVO LEGAL, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 63 DA LEI Nº 6.196/2000. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. À SEE. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/ AL,de 28 de dezembro de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha 29 de Dezembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 047/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS – AAGRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 1400-4155/2011 Inexigibilidade de Licitação Contrato SEAGRI nº 47/2010 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS – AAGRA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 24.175.630/0001-65 e estabelecida no Sítio Jacaré, s/n, Zona Rural do Município de Igaci, representada pela sua Presidente Maria de Souza Santos, inscrita no CPF sob o nº 054.133.43442, OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 047/2010 a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo contratual e previsão legal. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4155/ 2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado e com base art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/ 2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 048/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E O CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE TAPERA A UNIÃO SENADOR – CACTUS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 1400-4225/2011 Inexigibilidade de Licitação Contrato SEAGRI nº 48/2010 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221. CONTRATADO: CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE TAPERA A UNIÃO SENADOR – CACTUS, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.317.076/0001-69 e estabelecida no Povoado Candunda, nº 55, Zona Rural do Município de Senador Rui Palmeira, representada pelo seu Presidente Claudenilson Vieira Santos, inscrito no CPF sob o nº 034.813.054-60. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 048/2010 a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo contratual e previsão legal. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4225/ 2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/ 2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 049/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTURA FAMILIAR – CEAPA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 1400-4226/2011 Inexigibilidade de Licitação Contrato SEAGRI nº 49/2010 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221. CONTRATADO: CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTURA FAMILIAR – CEAPA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 35.745.520/0001-08 e estabelecida na Avenida Doutor Francisco Menezes, nº 780, Município de Maceió/AL, representada por seu Diretor Presidente, Genivaldo Vieira da Silva, inscrito no CPF sob o nº 367.306.884-91. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 049/2010 a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo contratual e previsão legal. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/ 06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4226/2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/ 2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 050/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A COOPERATIVA DE PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DOS BANCOS COMUNITÁRIOS DE SEMENTES – COPPABACS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 1400-4190/2011 Inexigibilidade de Licitação Contrato SEAGRI nº 50/2010 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221. CONTRATADO: COOPERATIVA DE PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DOS BANCOS COMUNITÁRIOS DE SEMENTES – COOPPABACS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.523.112/0001-52 e estabelecida Rua Antônio Ivo, nº 73, Bairro Novo, Município de Delmiro Gouveia, representada por sua Diretora Presidente, Maria Luzineide do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº 716.283.204-00. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 050/2010 a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo contratual e previsão legal. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/ 06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4190/2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/ 2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 051/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE OURO BRANCO – FACOB, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 1400-4245/2011 Inexigibilidade de Licitação Contrato SEAGRI nº 51/2010 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221. CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE OURO BRANCO – FACOB, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.662.641/0001-13 e estabelecida no Sítio Serrotinho, Zona Rural do Município de Ouro Branco, representada por sua Diretora Presidente, Rozileide Alves da Silva, inscrito no CPF sob o nº 058.806.804-79. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 051/2010 a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo contratual e previsão legal. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/ 06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4245/2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/ 2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 052/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E O FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA A AGRICULTURA FAMILIAR – FUNDAF, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 1400-4224/2011 Inexigibilidade de Licitação Contrato SEAGRI nº 52/2010 17 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221. CONTRATADO: FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA A AGRICULTURA FAMILIAR – FUNDAF, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 08.721.998/0001-25 e estabelecida na Rua Aldemar de Mendonça, s/n, Município de Pão de Açúcar/AL, representada por seu Presidente, José Ferreira Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 162.776.274-49 OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 052/2010 a partir de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo contratual e previsão legal. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/ 06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4224/2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/ 2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO – SEAGRI RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÖNICO: 24/2011 - SEAGRI Processo nº 1400-2762/2011 PROPOSTA VENCEDORA LOTE: 1 – Aquisição de Material de Divulgaçao/ATER MJR EDITORA GRAFICA LTDA-ME CNPJ: 01.988.028/0001-41 VALOR TOTAL – R$ 6.858,00 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais) Maceió, 23 de dezembro de 2011. JOÃO PEDRO DA SILVA Pregoeiro ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE FORNECIMENTO DE TUBOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E EMPRESA SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.200/ 0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, 348 – Centro – Maceió Alagoas – CEP 57.020-050, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura Sr. Jorge Silva Dantas, inscrito no CPF sob o nº. 133.691.484-04, CONTRATADA: A empresa SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.019.741/0001-63 e estabelecida na Av. Piloto Tim,nº1095, Parque de Exposições,Parnamirim/RN, representada pelo Sr. Pedro José Filho, CPF: 03593851415. OBJETO DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo da vigência contratual, em virtude da necessidade de mais dias, para entrega definitiva do objeto. Vigência Contratual : O Subitem 5.1 da cláusula quinta do contrato original, fica alterado com a seguinte redação : O prazo de vigência deste contrato será 290 (duzentos e noventa) dias, contados da data da assinatura do termo aditivo ao contrato 004/2011,a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis Dotação Orçamentária : A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEAGRI para o exercício financeiro de 2011 à conta da ação: Revitalização da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados: Programa de Trabalho 20.602.0033.1004.0000; PTRES/SIAFEM 140010; Planos Internos – PI/SIPLAG 135, Localizações Nº 206, Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Material de Permanente, Fonte de Recursos FR 0110. Base Legal: Lei 8.666/93,Lei 10.520/02, Decreto Estadual 1.424/03. Gabinete do Secretario, Maceió,Al 28 de Dezembro de 2011. 18 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011-SECULT/AL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1615/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade, com fulcro no art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93, cuja situação CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, DE 26 A 28/12/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC Nº. 20106 – 1946/2011 da Secretaria de Estado da de inexigibilidade de licitação foi reconhecida por ato do Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos. Publicada a Secretário de Estado da Cultura, a teor do art. 3º do Decreto Resolução nº. 001/2011 no Diário Oficial do Estado, nº 4.226, de 20.12.2010, e do art. 1º, II, do Decreto nº conforme fls. 09, encaminhe-se o Processo à Secretaria de 8.075, 24.09.2010, assim como em consonância com o Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos Parecer PGE-PLIC nº 1842/2011, aprovado pelo Despacho para conhecimento e providências pertinentes. PROC Nº. PGE-PLIC-CD nº 2689/2011 e Despacho SUB PGE/GAB 2100 – 2818/2011 da Secretaria de Estado da Defesa Social nº 5402/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado. – SEDS. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do CONTRATADO: PH CALDEIRA E SILVA – ME (PH Estado, para providências quanto à análise jurídica e ENTRETENIMENTOS), CNPJ Nº 10.911.734/0001-86, pronunciamento. com sede na Av. Fernandes Lima, 1513/201, Farol, Maceió/ PROC Nº. 41506 – 699/2011 da Delegacia Geral da Polícia AL, através de seu representante legal PAULO HENRIQUE Civil – DGPC. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral CALDEIRA E SILVA, portador do RG nº 99001215204 da Polícia Civil para conhecimento das providências adotadas. SSP/AL e CPF nº 008.205.844-01. CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ nº 08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário de Estado, Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68. PROC Nº. 41506 – 778/2011 da Delegacia Geral da Polícia Civil – DGPC. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para conhecimento das providências adotadas. PROC Nº. 20105 – 5890/2011 da Delegacia Geral da Polícia Civil. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia OBJETO: Prestação do serviço de apresentações artísticas (shows musicais), conforme especificações discriminadas na respectiva proposta comercial, nos dias 06 e 07.01.2012, na 128º Festa de Bom Jesus dos Navegantes, em Penedo/ Civil, para conhecimento do Despacho PGE-PLIC nº. 781/ 2011, fls. 47, e Despacho SUB PGE/GAB nº. 4704/2011, fls. 48. PROC Nº. 2100 – 3500/2011 da Coordenadoria Setorial AL. VALOR: R$ 100.000,00. de Integração. Encaminhem-se os Autos à Perícia Oficial do DATA DA ASSINATURA: 28.12.2011. Estado para manifestação sobre os fatos narrados no Ofício ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Estadual. nº 052/CSI/2011, às fls. 02. PROC Nº. 1101 – 4180/2011 do Sindicato dos Trabalhadores Maceió, 28 de dezembro de 2011. em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas – SINTTRO/AL. Encaminhem-se os autos ao Comando Geral OSVALDO VIÉGAS da Polícia Militar, para análise e pronunciamento. Secretário de Estado da Cultura PROC Nº. 1101 – 4184/2011 do Sindicato das Empresas TERMO DE RATIFICAÇÃO DE de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SINTURB. Ao Secretário Adjunto da Defesa Social, para conhecimento, análise e providências, em seguida, evoluam- Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação nos se os Autos ao Comando Geral da Polícia Militar, também termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 para conhecimento e providências de sua alçada, voltando. de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em consonância com o Parecer PGE-PLIC nº 1842/2011, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 2689/2011 e Despacho SUB PGE/GAB nº 5402/2011, todos da PROC Nº. 1204- 5944/2010 da Delegacia Geral da Polícia Civil. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil, para conhecimento do Despacho PGE/PJ nº. 2227/ 2011, fls. 237 usque 240, e providências pertinentes. PROC Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Nº 2100-470/2009 da SECRETARIA DE ESTADO DA Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, da empresa PH CALDEIRA E SILVA – ME (PH ENTRETENIMENTOS), inscrita no CNPJ Nº 10.911.734/0001-86, cujo objeto é a prestação de serviços de apresentações artísticas (shows musicais), de que trata o Processo Administrativo nº 2600-1615/2011. DEFESA SOCIAL – SEDS. Tendo em vista a análise da Procuradoria Geral do Estado e a devida homologação do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado (fls. 414/416), evoluam-se os Autos à AMGESP. PROC Nº. 2100 – 3497/2011 da AC2 Engenharia Ltda. Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL, para análise e Maceió, 28 de dezembro de 2011. pronunciamento quanto a solicitação formulada. PROC Nº. 2100 – 3242/2011. Encaminhe-se os autos à OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura Delegacia Geral da Polícia Civil, para conhecimento e providências que julgar necessárias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aceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de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` F ' ) = " 9$ $ $ ' EOC:4 D7 3 3[ D3 ''+- ) ' 19 " ) Q '"8$ E$ 'I2 D>" ' EO5C<: " 2 /L$ $ '2 ' EO5C FJ*7 J*) J* " ) Q '"8$ $ 'I2 9" ' EO5C<: ) )J*^ ) F7 " D /$ $ J ' EOECE: ^ )a(=7 " 2 /L$ $ '2 ' EO5CO 3 9- ) Z " F F"$ $ "I ' EOEC 4 / '%$ $ 3 ' EOC:5 = 9 :[ ' '7 )*7 )+ 3[ 7) )J* 7)Z # J# 7I 3I$ $ 3 ' EO;:C < F7 F7]' ) 'F " )#N$ $ DI ' EO;C F ) J+ ) ( S # J# 7I 3I$ $ 3 ' EO;:C 7 *7 " D '$ DI ' EO;C:< ) S ) =''7 Zb =77 9)- =J] ) 'F " " )a$ $ 3 ' EO;:C:4 c) JF ) ' " ' " J 9$ D" ' EOEC; " 3 =$ $ ' EO:C<5 # M$ $ / ' EOEC54 ;[ ' '7 )*7 )+ 73) J ) F)+ '? "%>" J F R " F ' EOOC:< 9) ) ' 7F " $ $ ' 9 R " F ' EOOC *' ) 7F 'F # J/ $ $ 9 9 R " F ' EO5;C<E 3'' 7= F ' F$ # )"# JN F R " F ' EO5C5E J7) F7 ) '? J $ d <$ <$ ;5 R " F ' EOO:C:; J) " J$ d :$ $ '? )""K 72 R " F ' EO5CE5 D- *7 " F %$ R 'I2 D>" ' EO5CEO D` F ) F7 " 9 Z8$ $ 9 9 R " F ' EO5;C; D` = ) *^ # J/ $ $ 9 9 R " F ' EO5;C<E F7 ) eD )f # P =$ $ '? Z>" >" R " F ' EO5:C: )F (= 99 ) J* " C$ '? 9 9 R " F ' EO5;C E[ ' C ' '7 )*7 '3 )F ) D` ) 7= 'F F 7= ' 97 b =77 )+ # 3 7$ $ 3 R FN ' EOEEC " /2 S ) ' <O ' )F= 6 5CE ')F 7'f6 J $ $ \ *# " "G$ 2 $ # M 5 "" $ " G$ 1 /2 " ) :;$ 5 ?"I 9 6 7 3 5<<<44:$ 7 " E:O44$ ) " :O;;O$7 " <E:4;$ ) " ;E;5 7 3 5O544 1 JC7' :;;$ # )I JCJ9 :< '6 #M "/2 $ " 92 $ ;$ '$ FN7$ 'DF3 5C O4$ % ) ) '$ $ '3 <4<<E;CE ')6 F' 37 )e 'F`' 7)$ 'DF3 :O;E5C4E$ " $ EE$C= $ 2 "C * #$ '3F3 OE554O5C J ) '6 "$ ' 'J)$ FG" g OC 9D ) '6 3 W8X " O EWX " 4 $ D ) ) * ) '6 8 ^ ) =Jh' ) '6 8 # M W #X $ 2 " : 8 $ "/2 " K )% 1 $ >" /0 " 2 KG# i=7 J797 ) '6 j E:<E$ W'>" >" X JF ) '*6 I :<:;EC/2 3"C4 $ )6 ;;4E;:;C>" F F%>"$ *G >" )#$6 :E<$ 78/26 5 R $ 36 R '# :<<O;OOC)## FM$ )6 ;;E:;C 20 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 >" F F%>"$ *G >" )#B 6 <:B 78/2 5 R $ 3 C '# $ / = %6 i'/2 # " /2 S ) ' 5C'7 ' )F= 6 5C;;: ')F 7'f6 ) /2$ 1 ;$ =$ 7 3 5<<<4:$ ) E5;E$ <4 '6 #M "/2 $ " 92 $ ;$ '$ FN7$ 'DF3 5C O4$ % ) ) '$ $ '3 <4<<E;CE ')6 JZ 7)$ 'DF3 :545C E5$ # ) P J"#$ <C Q$ OO$ ?"/$ FN7$ # ">">" #$ '3F3 <:<;CE: J ) '6 "G 2 ? I$ ' 1 ""$ FG" g O;C 9D ) '6 K"/2 #/ "/2 " M # 8 'W 'J9 R ' " P J 9X$ 7 :$ /0 % " $ 1 "/2 " # #M ) E5;E$ 4$ 1 1/0 /0 ? 9% >" " ) ) * ) '6 O 8 ^ ) =Jh' ) '6 8 K"/2 "2 #/ M 4W#X "#$ #/ $ 1 ;$ = 7 3 5<<<4:$ # ) E5;E =7 J797 ) '6 j E4O<<E$:< W' I0$ # $ #X JF ) '*6 i I :<:;EC/2 3"C4 $ )6 ::4:4<C" #/ R D"G F"/2 '#/2 9 N#$ :E<$ 78/2 5 R $ 3 : R 3"B I :<<O;OO R )## FM$ ) ::4:4< R " #/ R D"G F"/2 '#/2 9 N#$ <:$ 78/2 5 R $ 3 : R 3"B I ;:O R F"/2 # ' " P J 9$ ) ::4:4< R " #/ R D"G F"/2 '#/2 9 N#$ 5::$ 78/2 ; R F FN$ 3 R " % " $ / # "8#6 )I J# " )$ /2 : %6 i'/2 /2 /% " /2 S ) ' O ' )F= 6 5C::: ')F 7'f6 ) ) 7'+-$ " )$ ; # $ ;$ S$ 7 3 5<<<44:$ 7 3 5<<<44:$ 7 " E:O44$ 7 3 5;E44$ ) " g ;E;5$ 7 3 5O544$ 1 JC7' 5O$ # )I JCJ9 54$ 7'(6 #M "/2 $ " 92 $ ;$ '$ FN7$ 'DF3 5C O4$ % ) ) '$ $ '3 <4<<E;CE 7')6 7 ) J* F'Z)$ '3 :45;O4;CO$ '?" F$ d E$ :C' *#% J ) '6 k F/ J$ M$ G" g E;;OC 9D ) '6 '" ? /2 N# 8 " 7 72$ $ G 2 D$ 9 )" R FN R $ " 'N J R FNC7$ E554$ # $ 1I '" K e 7" = N# ) ) * ) '6 O 8 ^ ) =Jh' ) '6 8 # M W8X $ "/2 " K )% 1 $ >" /0 " 2 KG# =7 F7 ) '6 j ;$ WZ" >" X JF ) '*6 % 1" #M I :<:;:4 R F"/2 3"$ )6 ::4:<EC" #/ R 3G7/2 #$ :4$ 78/2 5 R $ 3 R " % " $ / = %6 S ) ' 5 ' )F= 6 5C5 ')F 7'f6 / =C: 2 <$ " # :4 R *# " "G R *$ 1" 7 3 5<<<44:$ 7 " E:O44$ ) " :O;;O$ 7 " <E:4;$ ) " ;E;5 7 3 5O544$ # )I JC7'C') <E: JCJ9 E:55 /2$ '6 ) ) 7J #M ' ) ) ) )*'+- ) $ " 92 $ ;$ '$ FN7$ 'DF3 5CO4$ % ) ) '$ $ '3 <4<<E;CE ')6 F )3 'F' ) F= 7)$ 'DF3 5O;OC<$ " # 3$ ;4$ DLC FN7$ " $ 7^9 ''Z7 ) $ '3F3 ;E5O:4OC J ) '6 "$ ' J2 # $ G" g OC 9D ) '6 ? 1 F% /$ @ L "$ "$ 1 " ) ) * ) '6 5 8 ^ ) =Jh' ) '6 8 # M < WX $ "/2 " K )% 1 $ >" /0 " 2 KG# =7 J797 ) '6 j E$ WZ" I2$ "8 8 >"I X JF ) '*6 >"/2 >" ? % 1" #M I6 E<:54 R F"/2 # # N "/2$ )6 ;;4E; R >" F F% J j E;55$$ 44:$ 78/2 5 R $ 3 R " %" $ :<<O;OO R )## FM$ )6 ;;4E; R >" F F% J Wj ;5E$X$ <:$ 78/2 5 R $ 3 : R 3"$ :<:;E R /2 3" 4 $ ;;4E; R >" F F% J Wj E45;$X$ :E<$ 78/2 5 R $ 3 R " %" $ :<:;E R /2 3" 4 $ ) ;;4E; R >" F F% J Wj :<$X :E< R 78/2 5 R $ 3 : R 3" E<:54 R F" # # N "/2$ )6 ;;4E; R >" F F% J Wj 5OE$X 44:$ 78/2 5 R $ 3 : R 3"$ / # "8/2 J#6 )I " ) 5 J(6 ' )F= ) J9$ F F'fC7X$ 5 ) )^F9 ) 9 D` ) %# I SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE - Nº 719/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a instrução processual posta no processo nº 1500-042365/2011, originado pela Diretoria de Mercadorias em Trânsito, RESOLVE: Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nos termos do § 3º do art. 24 do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, fica intimado o contribuinte abaixo nominado, através de seu representante legal, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do presente, comparecer à Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das 08h00min às 14h00min, objetivando esclarecer situação cadastral: RAZÃO SOCIAL: MAXI COMERCIAL LTDA. CACEAL: 24.242.456-2 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE - Nº 720/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a instrução processual posta no processo nº 1500-042492/2011, originado pela Diretoria de Mercadorias em Trânsito, DECISÃO N.º 18.417/11 EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS transporte nas prestações internacionais de transportes de cargas. (1) Em sendo as prestações de serviço de transporte realizadas por conta do adquirente, é devido o ICMS sobre a mesma, independentemente do regime de tributação sobre a mercadoria objeto da prestação de serviço. (2) Infração à legislação tributária comprovada por provas nos autos. (3) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (4) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (5) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 14096, protocolizado a 02.07.1999, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento do ICMS sobre as prestações de serviço de transporte, em infração aos arts. 49, VIII e 514 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91 e aos arts. 42 e 30, IV, da Lei Estadual 5.900/96, sendo aplicada a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 27.483,78 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), dos quais R$ 18.322,52 (dezoito mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos) relativos ao ICMS. Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCELO EMIDIO DANTAS CPF/MF Nº 213.409.158-47 ENDEREÇO: R DR DJALMA PINHEIRO FRANCO 119 CJ 02 VL STA CATARINA MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 04368-000 RESOLVE: Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nos termos do § 3º do art. 24 do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, fica intimado o contribuinte abaixo nominado, através de seu representante legal, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do presente, comparecer à Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das 08h00min às 14h00min, objetivando esclarecer situação cadastral: RAZÃO SOCIAL: G S LINS CACEAL: 24.219.924-0 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL EDITAL CJ N.º 1433/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SUMMER COTTON S.A., Caceal nº 240.89682-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.417/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 14096, de 02/07/ 1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DIRETOR VICE PRESIDENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE MANOEL GONÇALVES DE BRITO CPF/MF Nº 634.275.758-53 ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA 148 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-390 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de dezembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1434/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MARINHO VEÍCULOS LTDA, Caceal nº 24.098.847-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.352/ 2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 022955, de 16/07/2001, para, querendo, pagar o débito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital DECISÃO N.º 18.352/2011 EMENTA: ICMS – Procedimento Especial. Lançamento de Ofício do Crédito Tributário. 1. Aquisição de álcool combustível sem documentação fiscal. 2. Procedimento fiscal observou as normas de regência. 3. Procede em parte as alegações da defesa. 4. Ilícito tributário demonstrado nos autos. 5. Devida a cobrança do imposto e imposição da penalidade. 6. Crédito tributário reduzido. 7. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 8. Dispensado o reexame necessário. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular, com fulcro nos artigos 28, 29 e 30, da Lei n.º 6.771/06, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício formalizado através do Auto de Infração n.º 022955, protocolado em 16/07/2001, considerando a autuada incursa na norma estatuída do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, e obrigando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no montante de R$ 637,89 (seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que R$ 212,63 (duzentos e doze reais e sessenta e três centavos) refere-se a imposto, e R$ 425,26 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos) à multa, devidamente atualizados e acrescidos de juros. Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor como único recurso Pedido de Revisão dirigido à Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão (art. 36, II, § 1º, IV, da Lei n.º 6.771/06). Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2º, I, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JORGE MATIAS JUNIOR CPF/MF Nº 022.142.624-82 ENDEREÇO: R GENERAL OSORIO 795 CENTRO MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 19.400-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VANDETE BARBOSA CAVALCANTE MATIAS CPF/MF Nº 040.032.284-64 ENDEREÇO: R PAULO AFONSO 203 PINHEIRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.055-760 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS EDITAL 8ª GRAF 011/2011 O Gerente da 8ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE: Convocar a empresa abaixo discriminada, através de seu representante legal para tomar ciência do Edital 8ª GRAF – 011/2011 em anexo, da Decisão nº 14.935/2005 da CJ - Coordenadoria de Julgamento, que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 041513, processo SF-1500-013480/1996 e CAF-12.587-96. 32/2005 RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E RAÇÕES LTDA CACEAL: 240.68701-9 CNPJ: 08.626.301/0002-37 PROCESSO: SF-1500-013480/1996 CPF/NOME SÓCIO: 005.516.194-49/AMERICO HENIQUE SANTOS 049.474.284-49/AMERICO HENRIQUE SANTOS 122.632.894-00/ELOI BARBOSA DA SILVA 295.774.894-00/JOSÉ ALBINO BARBOSA DA SILVA 662.110.348-49/JOSE ALBINO DA SILVA 8ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, 06 de dezembro de 2011. Ozeas Tavares da Silva Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL 7ª GRAF 078/2011 A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº 6.771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas, situadas em Arapiraca, através de seus representantes legais, conforme memorando nº 197/2011 da 7ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/2006. Processo: SF – 1500-037427/2011 Razão Social:DEPAL DISTR. DE DERIV. DE PETROLEO - LTDA Caceal: 24103878-2 Auto de Infração nº 90.11992-001 Endereço: Rua São Francisco, 15 Centro Arapiraca – AL Sócio: Marcelo da Silva Oliveira CPF.: 045.528.554-33 Sócio: Jerson Pereira dos Santos CPF.: 505.531.274-20 Processo: SF – 1500-037437/2011 Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS E SECOS LTDA Caceal: 24104428 - 6 Auto de Infração nº 90.10967-001 Endereço: Rua São Paulo, 81 Alto do Cruzeiro Arapiraca – AL Sócia: Fabiana dos Santos Cavalcante CPF.: 035.856.754-84 Sócia: Maria Damiana dos Santos CPF.: 317.610.518-57 Processo: SF – 1500-030281/2011 Razão Social: M. B. GOIS DE BARROS MERCADINHO Caceal: 24602126-8 Auto de Infração nº 70.02022-001 Endereço: Rua Prof. Guedes de Miranda, 246 Primavera Arapiraca – AL Sócia: Maria Betânia Gois de Barros CPF.: 603.877.854-34 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 22 de Dezembro de 2011. LUCIANO ALMEIDA COSTA GERENTE REGIONAL Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação regional – DIRAR Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 33/ 2011 1ª GRAF Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. Processo - SF N° 1500 – 019946/2011 Interessado: ESPECIARYA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ (MF): 24.322.398/0003-02 Caceal: 240.948.51-3 1ª. Gerência Regional de Maceió, em 14 de setembro de 2011. Renaldo Buarque Bandeira Gerente Regional EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011 PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO. A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CNPJ/MF nº 12.200.192/0001-69, localizada na Rua Generala Hermes, 80, Cambona – Maceió/AL torna público que credenciará, a partir da data da publicação deste aviso, instituições de ensino superior, com vistas à celebração de convênio de estágio para estudantes, na forma da Lei nº 8666/93 e da Lei 11788/2008, e demais normas complementares aplicáveis, conforme discriminado no objeto do presente Edital, observadas as condições constantes dos itens seguintes: 1 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 1.1. Certidão Negativa de Dívida Ativa da União 1.2. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários 1.3. Certidão Negativa de Débitos Estadual 1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal 1.5. Ato Constitutivo 1.6. Regimento Interno 1.7. CPF e RG do Representante Legal 1.8. Modelo do Termo de Compromisso utilizado com os estagiários 1.9. CNPJ 1.10. Registro no MEC 1.11. Documentação que especifique o número de alunos existentes em cada curso 2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. As entidades interessadas terão 10 (dez) dias para que apresentem a documentação exigida, a contar da data da publicação deste Edital. 2.2. Horário: das 08h00min às 14h00min 2.3. Local: Rua Oliveira e Silva S/N, 10º andar – Edf. Produban – Centro – Escola Fazendária 3 – DO OBJETO 3.1. Conceder oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório de complementação de ensino e aprendizagem para estudantes matriculados e com freqüência regular em curso de educação superior, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda, Jornalismo e Relações Públicas), Direito, Ciências Econômicas, Analise de Sistema, Ciências da Computação, Sistema da Informação, Secretariado, Tecnológico em redes de Computadores e Gestão Pública, através da celebração de convênio. 3.2. A quantidade de vagas a serem oferecidas é de um total de 16 (dezesseis), visto que esta SEFAZ comporta um quadro de até 135 estagiários e 119 vagas já estão ocupadas, abrindo assim essa Secretaria um quadro de reserva, para que no tempo em que os estagiários locados aqui cumpram seu tempo, outros possam ser chamados para ocupar a vaga. 3.2.1. O estágio não obrigatório deve ser complementar pedagogicamente ao curso do estudante, nos termos da legislação pertinente e do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.788/ 2008. 3.2.2. Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio objeto deste edital não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a SEFAZ. 3.3. É dever da CONCEDENTE: a) contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; b) assegurar ao estudante, durante o cumprimento do estágio, uma BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, cujo valor mensal corresponderá a 01 (um) salário mínimo vigente no país; c) assegurar durante o cumprimento do estágio, auxíliotransporte, na hipótese de estágio não obrigatório, conforme definições do art. 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.788/2008; 21 5.3. A divulgação do resultado final do Chamamento Público será publicada no Diário Oficial do Estado, em até 05(cinco) dias após o prazo constante no item 5.1 desse edtal. 5.3.1. As entidades credenciadas serão convidadas no prazo máximo de 01(um) mês para a assinatura do Convênio. 5.3.2. Após a assinatura dos convênios, os extratos dos mesmos serão publicados no Diário Oficial do Estado. 6 – DOS PARTICIPANTES 6.1. Somente poderá participar do Convênio de Estágio a instituição de Ensino Superior que apresentar os documentos exigidos no item 1 (um) deste Edital. 6.2. Não poderão firmar Convênio: 6.2.1. Instituições de Ensino que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal. 6.2.2. Instituições inadimplentes com obrigações assumidas com a SEFAZ. 6.2.3. Instituições que tenham como sócio gerente ou acionista majoritário, ou ainda, como titular da instituição individual empregado da SEFAZ. 7 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A documentação será objeto de análise pela EFAZ / SEFAZ 7.2. A EFAZ / SEFAZ, além de receber e analisar a documentação com obediência aos critérios aqui estabelecidos poderá dirimir com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou adotar as medidas legais ou administrativas que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo. 7.3. As Certidões deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade e, quando não mencionado, as mesmas serão consideradas válidas por até 06 (seis) meses contados da data de sua emissão. 7.4. Analisada a conformidade dos documentos com o estabelecido neste instrumento, a instituição de ensino será considerada habilitada. 8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. As faculdades que estiverem com suas certidões em dia, serão consideradas habilitadas, ficando com isto credenciada. A distribuição das vagas de cada curso será feita de acordo com a demanda de cada faculdade. 9 – DA CONFIRMAÇÃO DO ESTÁGIO 9.1. A concessão de estágio efetivar-se-á mediante a formalização de um TERMO DE COMPROMISSO a ser firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, O ÓRGÃO CONCEDENTE E O ESTAGIÁRIO. 9.2. Os estagiários só poderão iniciar suas atividades no ÓRGÃO CONCEDENTE a partir da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO. 10 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 10.1. O estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em até 03 (três) novos períodos sucessivos de igual extensão, a contar da data da assinatura do 1º termo, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O prazo de validade do convênio de estágio será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Termo de Convênio (Compromisso) de estado (Anexo), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o total de 24 (vinte e quatro) meses 4.2. A assinatura do Termo de Convênio de estágio deverá ser efetuada pelo representante legalmente habilitado pela instituição que tenha apresentado a documentação. 4.2.1. Em caso de procuração, a mesma deverá ser passada em cartório e conter autorização específica para tanto. 4.3. A participação neste Chamamento Público para credenciamento em estágio nos quadros desta Secretaria, mediante a celebração de Convênio de Estágio, implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital. 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A divulgação do resultado do Chamamento Público ocorrerá, no Diário Oficial do Estado, contendo a relação das instituições credenciadas e se dará em 10(dez) dias após o prazo constante no item 2.1 desse edital. 5.2. Da divulgação dos atos do Chamamento Público caberão impugnações que deverão ser feitas por meio de recurso em até 02(dois) úteis após a divulgação do resultado constante no item 5.1 desse edital e deverão ser entregues na Escola Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda/sefaz, localizada na Rua Oliveira e Silva, S/N -10º andar – Edf. Produban, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-190, onde outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (82) 3315-6834 ou (82) 3315-6267, no horário das 08h00min às 14h00min. 11.1. As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta do Programa de Trabalho 04.122.0004.2093.0000 – Manutenção das Coordenadorias Setoriais, PTRES 210001, PI 001773, orçamento vigente desta Secretaria. 12 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 12.1. A aceitação das condições constantes deste instrumento será formalizada pela assinatura do Termo de Convênio de Estágio, cuja minuta é anexo deste Edital. 12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado, os extratos dos convênios firmados. 12.3. As instituições de ensino não habilitadas serão informadas das razões e receberão os documentos entregues para o processo de habilitação. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A formalização do Termo de Convênio de Estágio darse-á com fulcro na Lei 11.788/2008 e na Lei 8.666/93. 13.2. Eventuais dúvidas quanto às disposições deste instrumento, poderão ser dirimidas por expediente formal endereçado à EFAZ/SEFAZ, na sala da Coordenadora da Escola Fazendária, na Rua Oliveira e Silva, S/N – 10º andar – Edf. Produban, Centro, Maceió/AL ou por meio do telefone: 3315-6834/3315-6267. 22 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 14 – FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir as questões decorrentes deste ou de sua execução, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. GSEF., em Maceió, 26 de dezembro de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO CORINA CASADO CALHEIROS -ME Nº CACEAL: 248.44075-6 - A. I. Nº : 7001971003 PROCESSO SF: 1500-26850/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 02.7582854-95 / CORINA CASADO CALHEIROS PROC.SF.1500-024580/2007-CD Nº 936951 ISRAEL CHAGAS DA SILVA-ME Nº CACEAL: 248.51823-2 - A. I. Nº : 7001986001 PROCESSO SF: 1500-25690/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 28.0144134-15 / ISRAEL CHAGAS DA SILVA PROC.SF.1500-020830/2007-CD Nº 934361 ALEXANDRE PESSOA DE ALBUQUERQUE-ME Nº CACEAL: 240.99374-8 - A. I. Nº : 7001960001 PROCESSO SF: 1500-29061/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 64.4913234-53 / ALEXANDRE PESSOA DE ALBUQUERQUE EDITAL - DIRAC Nº 285/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. L R S COMERCIAL LTDA - EPP Nº CACEAL: 246.00607-2 - A. I. Nº : 9012505003 PROCESSO SF: 1500-31901/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 50.2701845-20 / EDUARDO DIAS GARCIA 63.6887195-49 / LICIA ROSANOVA DE SOUZA E FERREIRA L R S COMERCIAL LTDA - EPP Nº CACEAL: 246.00607-2 - A. I. Nº : 9012505005 PROCESSO SF: 1500-31903/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 50.2701845-20 / EDUARDO DIAS GARCIA 63.6887195-49 / LICIA ROSANOVA DE SOUZA E FERREIRA O OLIVEIRA SOARES Nº CACEAL: 240.99408-6 - A. I. Nº : 7001996001 PROCESSO SF: 1500-28908/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 03.2297904-80 / OZEANE OLIVEIRA SOARES M L DE OLIVEIRA PALACIO - ME Nº CACEAL: 240.95277-4 - A. I. Nº : 7002117001 PROCESSO SF: 1500-27115/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 16.4037204-06 / MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PALACIO CORINA CASADO CALHEIROS -ME Nº CACEAL: 248.44075-6 - A. I. Nº : 7001971001 PROCESSO SF: 1500-26848/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 02.7582854-95 / CORINA CASADO CALHEIROS V C BUARQUE DA SILVA - ME Nº CACEAL: 242.11141-6 - A. I. Nº : 7002016004 PROCESSO SF: 1500-30614/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 54.6072804-53 / VERONICA CRISTINA BUARQUE DA SILVA S C V LIMA-ME Nº CACEAL: 248.52216-7 - A. I. Nº : 7001344001 PROCESSO SF: 1500-29242/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 00.8587564-39 / SHIRLEY CHRISTIANE VIEIRA LIMA KIPPER E BONFANTE COMERCIO LTDA - ME Nº CACEAL: 248.52578-6 - A. I. Nº : 7002106001 PROCESSO SF: 1500-29366/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 18.9165030-00 / ILVANO BONFANTE 23.6369630-15 / EUNICE MARIA KIPPER EDILSON DA SILVA SANTOS - ME Nº CACEAL: 248.54160-9 - A. I. Nº : 7002084001 PROCESSO SF: 1500-29546/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 50.5571064-00 / EDILSON DA SILVA SANTOS COMERCIAL ROCHA LTDA PROC.SF.1500-011186/2008 – AI Nº 99.79109-001 CACEAL: 240.56804 - 4 ANEXO:SF.1500-010055/2009 MARTESARIO TEIXEIRA DA SILVA COMERCIO ME CACEAL: 246.00184 - 4 ANEXO:SF.1500-01006/2009 MAGNUM TEIXEIRA DA SILVA COMERCIO ME M TEIXEIRA DA SILVA CACEAL: 248.50726 – 5 CACEAL: 240.80005 - 2 PROC.SF.1500-027404/2004 – AI Nº 99.21392-001 PROC.SF.1500-021973/2008-CD Nº 959685 JOSE TARCISIO DE OLIVEIRA E SOUSA CACEAL: 241.06120 - 2 PROC.SF.1500-022368/2008-CD Nº 961142 CACEAL: 242.11933 - 6 PROC.SF.1500-001859/2009-CD Nº 962126 ABYS MODAS LTDA Nº CACEAL: 240.69547-0 - A. I. Nº : 9010849003 PROCESSO SF: 1500-30522/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 02.3049744-65 / MARCONE JONES DE OMENA TAVARES 13.9880504-15 / JOSE MARIA LOPES DE OMENA 22.8459844-72 / ROBERTO ANTONIO LUCIO 92.6554324-87 / MARCOS JADSON DE OMENA TAVARES J M SILVA BICICLETAS - ME Nº CACEAL: 248.48408-7 - A. I. Nº : 7002100001 PROCESSO SF: 1500-30238/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 54.4673814-49 / JOSE MARCOS DA SILVA L R S COMERCIAL LTDA - EPP Nº CACEAL: 246.00607-2 - A. I. Nº : 9012505004 PROCESSO SF: 1500-31902/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 50.2701845-20 / EDUARDO DIAS GARCIA 63.6887195-49 / LICIA ROSANOVA DE SOUZA E FERREIRA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 28 de dezembro de 2011 . SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da lei 6771/2006, homologou no dia 21 de dezembro de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: CACEAL: 248.44152 – 3 PROC.SF.1500-000134/2000 – AI Nº 21740 ANEXO:SF.1500-001294/2000 NEVES CONFECÇÕES LTDA – EPP CACEAL: 24.000777- 8 Maceió, 27 de dezembro de 2011 Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha MARIA BRAZ DA SILVA PROC.SF.1500-017115/2008-CD Nº 957145 WAGNER MICHERLON DA SILVA - ME CACEAL: 241.05717 - 5 PROC.SF.1500-000062/2008-CD Nº 946171 SUPERMERCADO ARAUJO FILHOS LTDA - ME CACEAL: 248.44128 - 0 PROC.SF.1500-002178/2008-CD Nº 945001 E. BRUNO DE LIMA BOMBONIERE - ME CACEAL: 248.52524 - 7 PROC.SF.1500-012788/2006-ND Nº 801508 KLENN AGRA COSTA ME PORTARIA GSEF Nº 470/2011 Divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL para o exercício 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, com a alteração da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, para o exercício 2012, será de R$ 18,84 (dezoito reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda CACEAL: 248.37650 - 0 PORTARIA GSEF Nº 471/2011 PROC.SF.1500-016878/2008-CD Nº 957269 JOSUE LUIZ DOS SANTOS CACEAL: 248.39780 – 0 PROC.SF.1500-004703/2008-AI Nº 99.74599-001 NOVO MERCADINHO MELHOR PREÇO LTDA CACEAL: 240.82236 - 6 PROC.SF.1500-004702/2008-AI Nº 99.74599-002 IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO FRANCIANY PRUDENTE DE MELO FRANÇA ME PROC.SF.1500-020124/2007-CD Nº 935689 CACEAL: 240.84866 - 7 LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA Nº CACEAL: 240.78732-3 - A. I. Nº : 7002221001 PROCESSO SF: 1500-30797/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 17.7907864-15 / LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS 30.9557934-91 / JOSE GUIDO DO REGO SANTOS JUNIOR ANEXOS:SF.1500-003857/2005 e 1500-020733/2007 L V ACIOLI ME CACEAL: 248.40534 - 9 EDSON DE OLIVEIRA LIMA - ME Nº CACEAL: 248.35861-8 - A. I. Nº : 7002085001 PROCESSO SF: 1500-29363/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 56.2664134-34 / EDSON DE OLIVEIRA LIMA PROC.SF.1500-011177/2008 – AI Nº 99.79113-001 PROC.SF.1500-001184/1999-AI Nº 6377 ARMARINHO ESTRELA DISTRIBUIDOR LTDA SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LTDA ME Nº CACEAL: 241.06188-1 - A. I. Nº : 7001323001 PROCESSO SF: 1500-27947/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 01.9369074-88 / ANTONIA DE OLIVEIRA LISBOA SANTOS CACEAL: 248.48417 – 6 ZÉLIA MARIA BARBOSA DA SILVA - EPP NOVO MERCADINHO MELHOR PREÇO LTDA CACEAL: 240.82236 - 6 PROC.SF.1500-011733/2006-CD Nº 915947 ANEXO:SF.1500-022408/2007 M T BRANDÃO CACEAL: 240.95688 – 5 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo N° 1500-036652/2011. RESOLVE I - Determinar com fulcro no art. 22, do Decreto nº 4.070, de 04/11/2008, e na forma do art. 123 c/c art.150, da Lei Estadual n° 5.247, de 26/07/1991, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar com vistas a apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo administrativo n° 1500-036652/2011, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. II – Designar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar composta pelos servidores; MAURÍCIO JOSÉ SANTOS LEAL – Fiscal de Tributos Estaduais – FTE II, matrícula nº 81.894-1, LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA – Técnico em Finanças – TF II, matrícula nº 1.863.522-9, e JENI GLEINE VILAR DA SILVA SANTOS – Técnica em Estatística – matrícula nº 15.335-4, seja presidida pelo primeiro a fim de dar cumprimento ao item precedente. III – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. PROC.SF.1500-007846/1999 – AI Nº 17926 ANEXOS:SF.1500-007490/1999 e 1500-000427/2006 Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. VICAT CONSTRUÇÕES E PRÉ – MOLDADOS LTDA CACEAL: 240.87039 – 5 Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS HOMOLOGOU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-043309/2002 – NILZA MARIA ROGERIO MALTA DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da notificação de débito n°800570 de 27/12/2002, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-005107/2011 – NCM RESTAURANTE LTDA ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002737 de 18/02/ 2011, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/ 2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-012101/1987 – COMAQ – COMERCIAL DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 025092 de 21/04/1987, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-009233/1991 –JR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA– De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 039711 de 09/07/1991, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-014320/2001 – SUCATA REAL LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 000962 de 12/08/1983, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-033042/2004 – RAFAELA BARBOSA MALTA GAIA - AMB – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da notificação de débito n° 800976 de 20/01/ 2005, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/ 2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-002333/1996 – DISAPEL – DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 055222 de 28/06/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008934/1997 – PEM ENGENHARIA S/A – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 065826 de 22/04/1997, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e 29 de Dezembro de 2011 Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-005293/1996 – MARIA WILMA SIMÕES DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 058768 de 23/10/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-009434/1996 – JOSÉ MARQUES DE SOUZA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 058489 de 22/11/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-005170/1980 – BRAZ & COSTA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 010391 de 07/05/1980, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-000183/1995 – CICERO LISBOA LIMA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração e do pertinente pedido de parcelamento n° 045074 de 06/10/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-043308/2002 – NILZA MARIA ROGERIO MALTA DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 005928 de 27/ 12/2002, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/ 2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-029026/2004 – BRITO & PAULA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de débito n° 909311 de 07/10/2004, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-009317/1998 – FERCON – FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 029441 de 21/07/1998, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008609/1998 – ARPOL ARMAZÉM PAULO OLIVEIRA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 004245 de 2206/05/1998, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008102/2011 – ANTONIO ALVES DE FRANCA ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002470, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004517/2011 – NATAL MOTOS COMERCIO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002775, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008112/2011 – GOMELL REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20003492, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004142/2011 – RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002282, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-010402/1998 – SIMÕES & ARAUJO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 002081 de 07/10/1998, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-041234/2002 – CENTRAL ANAPOLINA DE SACARIA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do pedido de parcelamento de débito, decorrente da confissão de débito n° 902172, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-009098/1998 – BRASPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 003876 de 31/08/1998, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-026010/2001 – GILZETE WANDERLEY DE ARAUJO MINIMERCADO – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 005669 de 27/ 06/2001, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/ 2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. 23 PROC. N°. 1500-019733/2003 – MARIA ANTONIA DA SILVA ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 039024 de 07/07/2003, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-013851/2001 – NILZA MARIA ROGERIO MALTA DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 005666 de 30/ 03/2001, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/ 2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-017387/2006 – EDVANE F DA SILVA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da notificação de débito n° 801597, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetamse os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-005438/2011 – PROSOL ATACADO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002901, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004201/2011 – BRAZILIAN WATTLE EXTRACTS INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20001253, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004260/2011 – MAX – LIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002592, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004143/2011 – VERONICA VALERIA LEANDRO RAMALHO – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002248, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-007635/2011 – J. DA SILVA SANTOS MOVEIS – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20003391, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008087/2011 – MERCANTIL RIO LARGO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, 24 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20003481, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004526/2011 – OLA TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME - De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002388, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004150/2011 – K MD CASSIANO ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002145, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-003546/2011 – ALQUINOR COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente da confissão de dívida declarada n° 20000807, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-003549/1979 – VOLNEY ARAÚJO BARBOSA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 045553 de 03/01/1979, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-010234/1996 – DISTRIBUIDORA RIACHO DOCE LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 045553 de 03/01/1979, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. *********************************************************** O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1101-004106/2011 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Procuradoria Geral do Estado. *********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1101-001026/2008 – PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. N°. 1500-039518/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE – SEPLANDE – Idem. PROC. N°. 1500-040625/2011 – SINDICATO DO FISCO DE ALAGOAS – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. Para arquivamento. PROC. N°. 1500-037540/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. N°. 1500-041274/2011 – GABINETE CIVIL – Sucessivamente, à Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Controladoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-035584/2011 – DMT/SEFAZ – AL/961/ 2011 – À Coordenadoria Setorial da Gestão administrativa. PROC. N°. 1500-042636/2011 – LÚCIA MARIA DA SILVA BANDEIRA – À Secretaria de Estado de Gestão Pública. PROC. N°. 1500-042619/2011 - LÚCIA MARIA BELTRÃO NUNES – Idem. PROC. N°. 1500-042148/2011 – EMÍLIO MERCELINO PESSOA LIRA LINS – Idem. PROC. N°. 1500-041045/2011 – GILBERTO PEREIRA DE SOUZA BASTOS – Idem. PROC. N°. 1500-040854/2011 – TÂNIA MARIA DA SILVA – Idem. PROC. N°. 1500-041490/2011 – GERSON LOURENÇO DA SILVA – Idem. PROC. N°. 1800-005035/2010 – MARIA DA GLORIA TERREIRA NEVES – Idem. PROC. N°.1101-003373/2011 – CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. N°.1500-041593/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Procuradoria Geral do Estado. *********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-017510/2007 – OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – À Ouvidoria Geral do Estado. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1700-005698/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-000613/2011 – SEADES – CONSELHO INTEGRADO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – Idem. PROC. N°. 5501-001281/2011 – FASDERBRA – FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES DOS DEPARTAMENTOS DE ESTRADAS DE RODAGEM DO BRASIL – Idem. PROC. N°. 1500-010007/2011 – ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA EDUCAÇÃO – UPEC – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-044360/2011 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A – SERVEAL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-036977/2011 – SERVEAL – Idem. PROC. N°. 1500-043633/2011 – GABINETE MILITAR – COORDENADORIA ESPECIAL, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-039789/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DA INFORMÁTICA E DA INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Tecnologia de Informática e Informação. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO DE ACORDO SRE Nº 025/2011 EMENTA: VEÍCULOS AUTOMOTORES. Redução da base de cálculo nas operações internas com veículos novos motorizados (Motocicletas), classificados na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, nos termos do Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, com supedâneo na Instrução Normativa SEF Nº 49, de 19 de outubro de 2011. PROCESSO Nº 1.500.033964/2011 INTERESSADO: BLUMARE MOTO E NÁUTICA LTDA CNPJ: 14.268.219/0001-80 CACEAL: 24.253.716-2 ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas – CNAE: 4541203 ENDEREÇO: Av. Fernandes Lima, nº 1.448 - Pitanguinha, CEP: 57.052-050, Maceió/AL NATUREZA DO TERMO: (X) Celebração ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento SISTEMÁTICA ADOTADA: (X) Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994. Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Acordante, autorizada a adquirir veículos automotores, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base de cálculo reduzida em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), pelo remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 12% (doze por cento). § 1º O disposto no "caput" também se aplica ao ICMS devido em razão do diferencial de alíquota. § 2º A fruição do benefício não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título. Cláusula segunda. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é: I - em relação aos veículos de fabricação nacional, o valor correspondente ao preço de venda a consumidor final, constante de tabela sugerida pelo fabricante, acrescido do valor do frete e dos acessórios; II- em relação aos veículos importados, o preço de venda praticado pelo contribuinte substituído ou, na falta desse preço, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária, nunca inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de agregação de 30% (trinta por cento). Cláusula terceira. A Acordante fica obrigada a: I- não ajuizar, a qualquer tempo, ações contra a sistemática de substituição tributária, ou, caso já as tenha promovido, renunciar expressamente, comprovando-o através de homologação judicial; II- não protocolizar, a qualquer tempo, na instância administrativa ou judicial, pedido de devolução do ICMS decorrente da diferença do preço praticado em relação ao valor que serviu de base de cálculo para a substituição tributária, ou, caso tenha pedido de tal natureza, em tramitação administrativa ou judicial, desistir expressamente da solicitação, comprometendo-se a não pleitear qualquer devolução do tributo em virtude da referida diferença; III- não lançar, a qualquer tempo, na conta-corrente do ICMS, créditos que tenham como origem a diferença a que se refere o inciso II, ou, caso tenha promovido tais lançamentos, haja, anteriormente ao início da fruição do benefício, efetuado o respectivo estorno ou recolhido o montante pertinente aos créditos assim apropriados. Parágrafo único. O não cumprimento, pela Acordante, do disposto em qualquer inciso desta cláusula, implicará: I - se durante a vigência do presente Termo de Acordo: a revogação do benefício fiscal; II - a qualquer tempo, ainda que posteriormente à vigência do presente Termo de Acordo: ser o tributo considerado devido integralmente, a partir da data em que tiver ocorrido o disposto no caput, cabendo seu recolhimento imediato, relativamente à diferença decorrente da aplicação da sistemática normal de tributação em cotejo com o regime de tributação com base de cálculo reduzida, sem prejuízo dos acréscimos legais. Cláusula quarta. Nas notas fiscais, emitidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, destinadas à Acordante, deverão constar a expressão: "Base de Cálculo do ICMS reduzida, conforme Termo de Acordo SRE Nº 025/2011". Cláusula quinta. O presente Termo de Acordo: I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado. III - ficará automaticamente revogado: a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos; b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Acordante, independente da aplicação das penalidades cabíveis; IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Acordante; V - não desobriga a Acordante do cumprimento: a) das demais disposições do Decreto nº 36.059/1994, e demais legislações que regulamentam a sistemática adotada; b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária; VI - terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; b) Acordante. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 09 de dezembro de 2011 CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Representante legal da Acordante pela PORTARIA/SEGESP/GS Nº. 166/2011, publicada em 24/05/2011, composta pelos servidores: JOSÉ DOMINGOS FILHO GOMES, cargo de Sociólogo, matrícula nº 14.6269, NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de Administradora, matrícula nº 29.428-4 e SORAYA PORTARIA SEGESP/GS Nº 666/2011. PAUFERRO SILVA COIMBRA, cargo de Administradora, matrícula nº 39.782-2, sendo presidida pelo primeiro, a fim O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, de cumprimento ao item precedente. no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em III- Deliberar que o Presidente da Comissão poderá reportar- vista o que consta no processonº.RESOLVE:2000-16773/ se 2007(Apenso2000-27291/2006;2000-13215/2007;2000- Administração Pública, em diligências necessárias à instrução 17778/2007;2000-15505/2008;2000-15506/2008 ) processual com fulcro no art. 8º do Decreto Estadual nº 4.266 I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto de 08/01/2010. diretamente aos demais órgãos da Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração e GSEF, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. apuração do Processo Administrativo Disciplinar, em função do OF. Nº 069 da SESAU, e das fls. 03 dos autos, para Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se apurar a responsabilidade funcional da servidora inscrita na matricula de nº 111087. II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 28 de dezembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-8210/10 - GUIDO FONTGALLAND CAVALCANTI DE MELO - Ante a solicitação para anexação do processo nº 1800.8850/2008 às fls. 20, vão os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE, para proceder a junta do Título de Nomeação Original do servidor, vez que, apenas será possível realizar a progressão e apostilamento com o devido documento. Voltando. PROC. 1800-10079/09 - GILSON DOS SANTOS Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE para, dentro de sua competência funcional, informar qual a data que fora realizado o último enquadramento e em ato contínuo, sugiro a anexação do Título de Nomeação Original no procedimento em óbice, para que seja realizada as devidas anotações. Voltando. PROC. 1800-3390/10 (ANEXOS: 1800-4166/2001, 180018692/2007), 20105-5387/11, 2000-22156/11 (ANEXO: 2000-7011/2006), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1700-7250/11 - SEADES - Uma vez constatado o atendimento do pleito constante na inicial, conforme se verifica às fls. 09/10, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para providências de arquivamento. Publiquese. PROC. 2000-21030/11 - JOSETE MACHADO DA SILVA - ANEXO: 4101-2794/2008 - Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.20, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1700-35909/10 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para providências de arquivamento, tendo em vista a conclusão do pleito, conforme pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado às fls.19. Publique-se. PROC. 2000-3785/11 - TERESINHA DE JESUS GOMES COSTA - ANEXO: 2000-3537/1999 Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.29, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 20105-6403/11 - NADJA MARIA FRANCO DE AZEVEDO CASADO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 16, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente ao período de 24.05.85 a 21.06.92, no total de 07 anos e 27 dias, como Professor, prestados a Secretaria de Estado da Educação a ser averbado, para todos os efeitos legais, de acordo ao disposto no art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder ás devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 2000-4995/06 - JOSÉ DA SILVA SANTOS ANEXO: 2000-22471/2005 - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 33, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-2175/06 - VALDINETE BARROS DA ROCHA - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 30, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. 29 de Dezembro de 2011 PROC. 2000-1831/06 - HELENA DA COSTA FERREIRA - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 36, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-1514/06 - JOSÉ RAMOS DA SILVA Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 34, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-2351/06 - RANDA RILDA OLIVEIRA DE MELO - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 51, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-1833/06 - NIVALDO CORREIA PAES Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 43, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-7498/06 - ELIANE SANTOS DE MENDONÇA - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 32, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-7544/06 - NEDJA DE LIMA LEÃO Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 31, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-7588/06 - JOÃO EUDES PADILHA Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 31, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-14074/09 - MARCOS FERREIRA DA SILVA - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 53, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-7970/06 - BENEDITA MONTENEGRO TENÓRIO - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 27, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. PROC. 2000-7329/06 - JUVENAL DELMIRO FERREIRA - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 36, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e pronunciamento. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 28 de dezembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-6257/10 - SEGESP - Submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado que, mediante Parecer PGE/PA-00-4024/2011 e Despacho Jurídico PGE/ PA/CD-00-3053/2011, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado, os quais concluíram pela imediada suspensão do pagamento indevido, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, pelo ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, inclusive, pela apuração de responsabilidades, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna (fls. 20/26). A vista do exposto, sigam os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para adoção das providências de sua competência. Após, dê-se seguimento ao pleito na forma recomendada por aquele órgão Jurídico. PROC. 1700-6294/10 - SEGESP - Submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado que, mediante Parecer PGE/PA-00-4020/2011 e Despacho Jurídico PGE/ PA/CD-00-3054/2011, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado, os quais concluíram pela imediada suspensão do pagamento indevido, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, pelo ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, inclusive, pela apuração de responsabilidades, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna (fls. 21/27). A vista do exposto, sigam os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para adoção das providências de sua competência. Após, dê-se seguimento ao pleito na forma recomendada por aquele órgão Jurídico. PROC. 1700-6293/10 - SEGESP - Submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado que, mediante Parecer PGE/PA-00-4025/2011 e Despacho Jurídico PGE/ PA/CD-00-3055/2011, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado, os quais concluíram pela imediada suspensão do pagamento indevido, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, pelo ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, inclusive, pela apuração de responsabilidades, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna (fls. 56/62). A vista do exposto, sigam os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para adoção das providências de sua competência. Após, dê-se seguimento ao pleito na forma recomendada por aquele órgão Jurídico. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1101-988/10 - CARLOMANO DE GUSMÃO MIRANDA E OUTROS - Sendo assim, retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência e ulteriores deliberações. PROC. 5101-14702/11 - DETRAN/AL - Considerando as informações insertas em despacho da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 10, encaminhemse os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, em face do questionamento quanto à legalidade do pagamento de adicional por serviço extraordinário a cargo de comissão e função de chefia. PROC. 1700-9064/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Ciente do expediente oriundo da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, a qual solicita autorização para iniciar o processo de elaboração do projeto de construção da nova sede daquela Superintendência. Dessa forma, autorizo o pleito em questão, ao tempo em que encaminho os autos aos Serviços de Engenharia do Estado de AlagoasSERVEAL, a fim de adotar as providências necessárias ao prosseguimento do pleito. PROC. 1700-8828/11 SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO – AL PREVIDÊNCIA - (OF. 653/2011) - Sendo assim, expeça-se ofício ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência com a informação, arquivando-se em seguida. PROC. 1700-8747/11 - TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA - A vista do exposto, vão os autos a Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento. PROC. 1700-9014/11 - TIGRE VIGILANCIA PATRIMONIAL D E ALAGOAS LTDA - A vista do exposto, vão os autos a Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca da possibilidade do pagamento do serviço por meio d e indenização . ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica. 25 A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 28 de dezembro de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). ITAMAR FERREIRA DE ALMEIDA, mat. 826065-6. vigia, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 30 dias 26-11-11 a 25-12-11. MILTON DOS SANTOS, 19182-5 e 8660, agente Administrativo, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 60 dias de 01-12-00 e 2901-12. ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA, mat. 84161-7 e 540360-0 professora, 60 dias 08-11-11 a 06-01-12. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). MURILO DE FRANÇA SIQUEIRA,mat. 9865 e 32-1, professor, 70 dias 09-10-11 a 17-12-11. ALINE MABEL WANDERLEY DE CARVALHO, mat 87.961 professora,180 dias 09-12-11 a 05-06-12. ROSINEIDE QUERINO DE ALBUQUERQUE, mat.110078, Professora, 40 dias de 21-11-11 a 30-12-11. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.2 47/91). DENISE MARIA SOUZA VASCONCELOS, mat. 041958-3, Agente Administrativo, 60 dias 03-12-11 a 3101-12. READAPTAÇÃO: MARIA DAS DORES BIDA GUABIRABA, mat. 866652, Professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 17-11-11 a 14-05-12. CONSUELO MARQUES SAMPAIO, mat. 87886, professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 18-10-11 a 1501-12. ELINILDA OMENA FERRO MELQUIDES, mat. 826.831.2, professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 05-11-11 a 02-05-12. GEANE MAGALHAES, mat. 83019-4, professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de dias de 60 dias de 29-11-11 a 27-01-12. JOCEDIR MARIA DOS SANTOS SILVA, mat.824810-3 auxilar de serviço de verso, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 12-12-11 a 08-06-12. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA,mat.087181-8, professora, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de04-12-11 a 31-05-12. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARIA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA,mat.58823 e 34693,medica, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 30 dias de 09-12-11 a 0701-12. MARGARETH DOMINGUES DE LEMOS SANTOS, mat 501472-7 e 103184, administrador, 30 dias de 22-11-11 a 21-12-11. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional 26 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2560/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - CITE - Consultoria, Construções e Comércio Ltda. Rua Rivadávia Carnaúba, 880, Pinheiro, Maceió / AL - CNPJ: 03.521.089/0001-20. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 José Jorge de Araújo - CPF: 140.423.474-87 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2292/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Telesil Engenharia Ltda. Praça dos Palmares, 36, Sala 506, Centro, Maceió / AL - CNPJ: 01.637.593/0001-64. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Alfredo Guttemberg de M. Brêda - CPF: 445.652.084-15 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2319/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Uchôa Construções Ltda. Av. Dona Constança, 167, Poço, Maceió / AL CNPJ: 09.276.767/0001-12. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Jubson Uchôa Lopes - CPF: 210.692.044-04 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2631/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - ENENGI - Emp. Nac. de Engª. e Construções Ltda. Av. Comendador Leão, 340, Jaraguá, Maceió / AL CNPJ: 10.823.219/0001-44. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Marcos Antônio Costa B. de Holanda - CPF: 151.605.054-15 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1742/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - ENENGI - Emp. Nac. de Engª. e Construções Ltda. Av. Comendador Leão, 340, Jaraguá, Maceió / AL CNPJ: 10.823.219/0001-44. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Marcos Antônio Costa B. de Holanda - CPF: 151.605.054-15 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2490/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Construtora Mogno Ltda. Av. João Davino, 410, Mangabeiras, Maceió / AL CNPJ: 04.590.305/0001-51. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Roberto Soares Cardoso - CPF: 151.751.974-87 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2243/2011 Rua Íris Alagoense, 873, Farol, Maceió / AL CNPJ: 01.393.072/0001-09. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 João José de Carvalho Beltrão - CPF: 870.767.30430 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2356/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Solidez Engenharia Ltda. Av. João Davino, 410, Sala 102, Mangabeiras, Maceió / AL - CNPJ: 06.937.784/0001-65. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 José Luiz de Souza Soares - CPF: 030.875.92498 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2637/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - JB Construções e Engenharia Ltda. ESCALA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2012 JANEIRO Matrícula 49233-7 185-6 138973-4 83140-9 NOME Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva Jailson Santana da Silva José Ernesto de Sousa Neto Shirley dos Santos FEVEREIRO Matrícula NOME 48316-8 Anna Mathylde Moura Monte 52323-2 Carlos Roberto de Vasconcelos Ferro 9865740-2 Dayanne da Silva Rodrigues 20690-3 Fabiana Carnaúba Medeiros 53416-1 175-9 9865746-1 55645-9 181-3 Fernando Brandão Vilela Flávia Andréa Dacal Sena Cajé Sales Ivã de França Vilela João Lessa de Azevedo Neto José Guilherme da Silva 53874-4 José Maria dos Santos 61466-1 Marcus Paulo Tenório Portela 1863461-3 Maria Domênica Didier Foerster 1863462-1 Rennan Silva de Jesus MARÇO Matrícula NOME 64909-0 Fernando Cavalcanti Baracho 64101-4 Luiz Eduardo Wanderley de Santa Rita 63959-1 Jaqueline Falcão Valença Barros ABRIL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2291/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Fujita Engenharia Ltda. Av. Desembargador Moreira, 2120, Sala 1103 a 1108, 11º andar, Aldeota, Fortaleza / CE CNPJ: 72.570.740/0001-74. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 José Airton Botelho Pereira - CPF: 023.150.25320 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Construtora Assumpção Ltda. Rua Miguel Palmeira, 800, Farol, Maceió / AL CNPJ: 08.499.279/0001-01. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Wellington Jorge C. Assumpção - CPF: 272.020.974-00 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Matrícula Aline Mendonça Cavalcante Davino 64666-0 Cristiane de Lima Chaves 177-5 Emanuel Ramos Teixeira 9865755-0 MAIO NOME 9865753-4 Amanda Andrea Santos Lima 172-4 Francisco Martins de Oliveira Filho 179-1 José Robério Brandão Costa 9865754-2 56540-7 49694-4 1863460-5 52570-7 RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. Juliana Sheila de Araújo Karla Núbia Rodrigues de Mello Falcão Lelia Maria de Bulhões Barbosa Peixoto Marcio Antônio Rios Rafael Monteiro Chagas Teodózio JUNHO Matrícula 53407-2 9865756-9 NOME Carla Roberta Lopes Chagas Damaris Carvalho de Oliveira Lopes 54929-4 Dilson Vicente Lima Junior 9865743-7 Elaine Patricia Gomes Melo 54611-9 178-3 10375-6 176-7 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Critério Engenharia Ltda. Rua Cícero Virgínio Torres, 70, Pinheiro, Maceió / AL CNPJ: 05.786.268/0001-14. Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias. Da Data: 09.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Israel José Coelho da Paz de Lima - CPF: 954.629.614-72 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. José Gino de Oliveira Matrícula 186-4 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2591/2011 NOME 19196-5 Evanilza Feitosa Santos Genivaldo Silva Diniz Jaqueline Machado Vergetti Valença Pedro Acioli de Souza Valdenira Chagas dos Santos JULHO Matrícula 19892-7 189-9 NOME Ana Cicera dos Santos da Alta Anivaldo de Miranda Pinto 9865747-0 Cristina de Fátima Cavalcante Tenório 38098-9 Eraldo Alves de Souza Fernando Lucas de Bulhões Barbosa Peixoto Flávia dos Santos Oliveira 184-8 24381-7 9863535-2 183-0 138981-5 João André Ferreira Neves Luiz Moiséis da Silva Rêgo Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães AGOSTO Matrícula 49700-2 52705-0 696-3 864831-0 44835-4 NOME Ana Claudia Melo Malta Eva Priscyla de Moraes Barros Fabrício de Carvalho Barbosa de Lima Luiz Roberto Porto Farias Rômulo Araújo Abreu SETEMBRO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 SETEMBRO Matrícula NOME 22994-6 Iranildo Leite da Silva 64056-5 Judinete Cabral de Santana Barbosa 29609-0 Júlio Cesar de Almeida Camerino 49465-8 Katharina Noya Bulhões 42241-0 Luciana Lessa de Medeiros 9865749-6 Ronaldo Ferreira da Silva OUTUBRO Matrícula NOME Carlos Eduardo Gomes Barretto 173-2 22757-9 Carlos Henrique Morais de Almeida 54017-0 Isa Resende Medeiros Luiz Fernando da Costa Santos 188-0 55663-7 Mario Lucio Alves dos Santos 44714-5 Victor Luciano da Silva Alves NOVEMBRO Matrícula NOME 65369-1 Jeane Pita de Oliveira 174-0 José Francisco da Silva 180-5 José Roberto Valois Lobo 171-6 73-6 736-6 MÊS DE MAIO Escala de Férias dos Servidores Efetivos lotados nesta Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico ± SEPLANDE, para o exercício de 2012 MÊS DE JANEIRO MATRÍCULA 53.326-2 52.488-3 22.260-7 13.333-7 13.480-5 28.127-1 794-3 790-2 42.181-2 805-2 53.334-3 20.047-6 67.994-1 159-7 13.619-0 34.625-0 14.984-5 13.477-5 13.549-6 23.906-2 25.012-0 53.316-5 136-8 890-7 23.902-0 138-4 42633-4 Paulo Eduardo Gomes Martins MÊS DE FEVEREIRO 20364-5 Paulo Jorge Rossiter da Silveira Júnior MATRÍCULA 837-0 27.436-4 25.063-5 836-2 137-6 816-8 22.586-0 23.334-0 507-0 44.482-0 822-2 9.864.528-5 13.577-1 9865742-9 Fernando Leôncio de Albuquerque RESULTADO PREGÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Pregão Eletrônico – SEMARH n.º 2317/2011 EMPRESA TEXGRAF EDITORA LTDA - EPP CNPJ: 13.898.993/0001-02 Data da realização: 28/12/2011 no site do Comprasnet OBJETO Contratação de empresa especializada em diagramação, revisão, ilustração, serviços gráficos, fotolitagem, impressão e acabamento do material do Plano Estadual do Programa Água Doce em Alagoas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, na forma, condições e exigências contidas no Edital e seus anexos. Valor da contratação – R$ 15.645,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). Maceió-AL, 28 de Dezembro de 2011. Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva Pregoeira SERVIDOR Adriana Azevedo de Sena Alice de Cassia dos Santos Cavalcante Antonio Francisco da Silva Carlos Modesto Tenório Ribeiro Cícera Maria Barbosa Nascimento Cilene Xavier Frederico Elisabete Maria Monteiro de Souza Francisco Roberto Cavalcante Silveira Gilson Custódio da Silva Jacinto Vieira Leite José Correia Torres José Cândido do Nascimento José Matias de Albuquerque Lonardo Marques Cavalcanti Lúcia de Fátima Costa Nordit Maria Madalena Acioly do Nascimento Maria Celice Malta Rodrigues Maria Silvania dos Santos Márcio de Melo Alves Margareth Rebelo Passos de Lucena Miriam Ferreira Tabosa Radja Bahia de Gusmão Tania Maria Alves da Costa Telma Tenório Bezerra Ferreira Telma Ferreira Rocha Mendes Tereza Márcia da Rocha Lima Emery SERVIDOR Albanize de Fátima Moreira e Silva Ana Maria Tenório Ribeiro Cacilda Pereira dos Santos Eugênia Maria Silva da Câmara José Gildo Cavalcante Nemésio José Tasso Ivo Manoel Domingos da Silva Maria Célia de Rossiter Costa Maria Célia do Carmo Santos Freitas Polianna Kristine Alves Bulgarin Suely de Castro Silva Protásio Siovane Soares Batista Vera Lucia Aguiar Brandão MÊS DE MARÇO MATRÍCULA 039-6 683-1 505-3 59.094-0 163-5 863.567-6 13.552-6 852-4 698-0 13.753-7 13.644-1 13.586-0 154-6 17.120-4 13.566-6 13.642-5 719-6 45.323-4 13.750-2 642-4 13.618-2 456-1 13.590-9 A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-2082/2011, RESOLVE, tornar sem efeito a Portaria nº 684/11 - GS, em que autorizou a concessão e o pagamento de diárias a Gerente de Atendimento do PROCON, Patrícia de Freitas Melro Nascimento, publicada no D.O.E de 12 de dezembro de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 28 de dezembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado MATRÍCULA 053-1 55-8 034-5 79-5 13.571-2 25.533-5 53.331-9 14.265-4 70-1 742-0 13.553-4 326-3 314-0 760-9 709-9 724-2 43.363-2 50-7 718-8 060-4 302-6 1.143-6 MATRÍCULA 331-0 714-5 25.219-0 2.216-0 27.475-5 911-3 934-2 904-6 429-4 893-1 SERVIDOR Ana Maria de Miranda Freitas Mamede Ana Valéria Beserra Brandão Antônio Marinho de Gusmão Júnior Carmem Andréa da Fonseca e Silva Jacyara Alves da Silva Maria de Fátima Resende Rocha Oiticica Maria Solange de Souza Pereira Maria Teonia Melo Amorim Paulo José Soares da Silva Verônica Maria Silva dos Santos MÊS DE JUNHO MATRÍCULA 26.706-6 17.141-7 54.401-9 187-2 375-1 2.213-6 200-3 SERVIDOR Alda Lúcia Soares Barbalho Benedita Odete do Nascimento José Guedes Filho Margarida Maria Messias da Silva Maria Alicéa da Silva Maria das Graças Gomes de Almeida Sandra Cavalcante Dias MÊS DE JULHO MATRÍCULA 34.643-8 1.863.488-5 34.654-3 385-9 240-2 34.650-0 28.664-8 471-5 23.903-8 2.137-7 180-5 34.629-2 2.200-4 258-5 29.451-9 386-7 28.098-4 058-2 13.543-7 247-0 SERVIDOR Adelmo Carmerino dos Santos Brígida René Gomes da Silva Deusdete Vieira Andrade Gilvandro Freitas Glória Dolores de La Barra Velásquez de Oliveira Guiomar Delmiro Pereira Silva Jarbas Agostinho dos Santos Liege da Conceição Santana Maria Helena da Silva Maria Lúcia Gomes Maria Yvone Loureiro Ribeiro Paulo Roberto dos Santos Lima Rosângela Maria de Melo Roberto Tenório Guimarães Roque Oliveira dos Santos Silvete Albuquerque Nogueira Solange Silva Galvão Telma Maria Bezerra Vitorino Tibiriça Oliveira Zacarias Leite de Melo MÊS DE AGOSTO SERVIDOR Adelmo Mota Mendonça Armando Ribeiro Lino Audálio Feitosa Filho Dilma Maria Moura Alves Eduardo Bonfim Gomes Ribeiro Genildo José da Silva Jivanilde da Silva Eugênio José Cícero de Lima José Reinaldo da Silva Lúcia Ângelo da Silva Lúcia Fátima de Lima Maia Maria Célia Azevedo Pimentel Maria Cícera do Nascimento Dias Maria Concilia Ferreira Maria Eliane de Oliveira Santos Maria Leonice de Medeiros Carlos Maria Leonora Coimbra Peixoto Maria Regina de Fátima Cavalcante Melo Marivan Moura Coutinho Núbia da Silva Maia Paulo André Sarmento Buarque Salete Costa Cabral Zenaide Justiniano da Silva MÊS DE ABRIL PORTARIA Nº 692/11-GS Terezinha Oliveira Lages Valdelúcia Maria de Albuquerque Sarmento Valdemir Tenório Guimarães SERVIDOR Ana Gleude Silva Albuquerque Antônio Silva Dorildo Lima Calheiros Edcléa Maria Leocádio Salgueiro Edilza Márcia Santos de A. Barros Elianete de Melo Gomes Fernando Alves Monteiro Kátia Lins Spencer Neto Lígia Maria Mendonça Porto Sarmento Madalena Vieira de Souza Maria da Glória Costa Barros Maria Aparecida Gomes Monteiro Maria de Fátima Costa Barros Coutinho Maria do Socorro Santos Feitosa Maria Ivete da Silva Leite Maria Luiza da Rocha Palmeira Maria Olímpia Alves Feitosa Maria Simone Martins Santos Marília Severo de Oliveira Marlene Ferreira dos Santos Saádia Maria de Lima Silva Solange Assunção de Azevedo MATRÍCULA 775-7 777-3 768-4 109-0 53.333-5 874-5 SERVIDOR Arlene Leite Gomes Benedita do Nascimento Flávio Mesquita de Cerqueira Gilvan Araújo Lessa José Albino Gonçalves de Freitas José Carlos da Silva Xavier MÊS DE SETEMBRO MATRÍCULA 563-0 53.043-3 53.231-2 58.320-0 102-3 13.935-1 389-1 SERVIDOR Gilvan Sinésio da Silva João Toledo Neto José Álvaro de Oliveira José Edmundo Acioly de Souza José Roberto da Fonseca e Silva Thiago José Tavares Ávila Vilma Lúcia Tenório Cavalcante MÊS DE OUTUBRO MATRÍCULA 863.560-9 863.551-0 396-4 863.554-4 863.561-7 863.557-9 71.021-0 863.555-2 863.556-0 863.562-5 SERVIDOR Araken Barbosa da silva Christiane Louise Lima Silva Cícera Dinalva Matos Dantas Euson Casado Fireman Guttembergue Moura Cavalcante José Eraldo dos Santos Júnior José Helio Torres Lanranjeira Márcia Núbia Barbosa Lopes Márcio de Mendonça Melania Roberson Leite Silva Júnior MÊS DE NOVEMBRO MATRÍCULA 19.838-2 MATRÍCULA 22.255-0 42.774-8 52.721-1 54.402-7 Ref. Dezembro/2011 Escala de Férias dos Servidores Comissionados lotados nesta Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico ± SEPLANDE, para o exercício de 2012 MÊS DE JANEIRO MATRÍCULA -X- SERVIDOR -x- MÊS DE FEVEREIRO MATRÍCULA SERVIDOR 61488-2 Rosélia Rosa da Silva 43.769-7 Vânia Maria Cavalcante Veloso MÊS DE MARÇO MATRÍCULA 61.479-3 61.516-1 62.451-9 SERVIDOR Jackson Pacheco de Macedo Hana Gabrille Coelho de Aguair Yara Correia Rebelo Gonçalves MÊS DE ABRIL MATRÍCULA 59.280-3 824.512-6 SERVIDOR Dermeval Francisco Chagas Maria Aparecida Nunes Barros MÊS DE MAIO MATRÍCULA 91-4 052-3 02-7 026-4 021-3 62.826-3 087-6 62.822-0 066-3 036-1 18-3 030-2 014-0 019-1 062-0 072-8 088-4 032-9 9.865.614-7 076-0 095-7 084-1 103-1 067-1 033-7 012-4 013-2 077-9 020-5 9.865.612-0 06-6 07-8 031-8 045-0 074-4 063-9 62.379-2 089-2 81.377-0 101-5 093-0 099-0 04-3 054-0 065-5 010-8 100-7 096-5 029-9 017-5 05-1 022-1 048-5 035-3 043-4 040-0 52.695-9 009-4 025-6 SERVIDOR Abel Cavalcante Lima Adelmo Afonso de Melo Marques Luz Ana Carolina de Freitas A. Cavalieri Ana Cristina Farias da Cunha Ana Virginia M. T. de M. Ferraz Alyne Vieira Silva André Toledo Paffer Alexandro Ramos Dantas Bárbara Nancy P. Tenório Soriano Betânia Maria Ferreira Cândido Cássia Monalisa dos Santos Silva Cyro Alonso de Leite Lima Cleide Maria Vieira da Rocha Disraeli Brandão Almeida Eduardo José dos Santos Fernanda Martinelli Ramos Maia Glifson Magalhães dos Santos Guilhermo Maria Vajas Hernandez Ianaia Poliana de Santana Izabel Cristina Vieira de Carvalho João André Pinheiro de Carvalho João Gustavo Mendes A. Pinto José Antonio T. de Menezes José Lages Júnior José Roberto de O. Albuquerque José Mateus de Lucena Filho João Paulo Moura Monte Juan Manuel Priegue Castro Keylle André B. de Lima Luiz Otávio Gomes Silva Lucas André Ajala Sorgato Luiza Valéria Muniz Brasileiro Maria de Fátima dos Santos Pires Maria Gorileide Pereira de Oliveira Mário Eugenio A. de Magalhães Manuela Lima Mendes Mauro Augusto de A. Cavalcante Márcia Tatiana S. Camelo Maria Salete dos S. Silva Maria do Socorro Firmino Mirella P. da Silva A. Ávila Mônica M. de Carvalho Mendonça Michael Chinelato Soares Nayron Henrique S. Almeida Norlan Dowel Vale de Brito Nathalia F. Lopes Cuellar Patrícia de Almeida Souza Paula Tereza Maia Couto Spier Paulo Guilherme da Silva Paulo Simões Moura Pedro Cesar Arruda Soares Rafaelle Ingrid de V. Novaes Ricardo José Queiroz dos Santos Rosa Cândida da Paz Gonçalves Simone Maria Alves Calheiros Tatiana Maria Rocha de Lima Vânia Luzia Barreiros Amorim Valter Wellington Ramos Junior Vanessa Leão Batista Melo SERVIDOR Valfran Aquino de Oliveira MÊS DE JUNHO MÊS DE DEZEMBRO SERVIDOR João dos Santos José Bartolomeu Miranda Cavalcante Rejane Bahia de Gusmão Sérgio Ricardo Costa 27 MATRÍCULA 56-6 061-2 057-4 037-0 064-7 SERVIDOR Diego José Ramalho P. da Silva Gustavo Martins Delduque de Macedo Polliane Marques Santana Renée Martins Le Campion Robson José Alves Brandão 28 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 MÊS DE JULHO MATRÍCULA 56.643-8 105-8 042-6 098-1 56.812-0 SERVIDOR Felipe Barros da Silva Pedro Paulo Gomes da Silva Raimunda Fátima Lordsleen Tavares Rafaela Suzane Quandt Fusinato Wesley Ávila Moura MÊS DE AGOSTO MATRÍCULA 60.557-3 110-4 112-0 107-4 111-2 113-9 106-6 SERVIDOR Deyse Souza Cahet Diogo Peixoto Braga Filomena de Fátima Aguiar Santos Juliana Melo Oliveira Talmir da Silva Miranda Victor Matheus Brasil Barbosa Zeny Enoque da Cruz MÊS DE SETEMBRO MATRÍCULA 60.792-4 075-2 53.391-2 115-5 118-0 67.190-8 120-1 500.151-0 201.022-4 119-8 60.798-3 SERVIDOR Ana Elvira F. Silva Adriana Pereira da Silva Ilmo Wanderley Galindo Liliane Omena Baracho Larissa Ribeiro Monteiro Luciana Silva Magalhães Pauline Maria Reis Costa Pedro Moreira de Cerqueira Filho Sônia Normande Acioli Thales Soares Ferreira Walmir de Magalhães Maurício MÊS DE OUTUBRO MATRÍCULA 123-6 122-8 53.401-3 124-4 121-0 SERVIDOR Albenis Ferreira dos Santos Ariana Silva Tenório Arary Cardoso de Pinho Lucielma F. Gomes Lima Maria Meire S. Gomes MÊS DE NOVEMBRO MATRÍCULA 57.913-0 500.675-9 SERVIDOR Glauco José de Sá L. Angeiras Flaviana Rosa Barbosa Rabelo Santos MÊS DE DEZEMBRO MATRÍCULA 125-2 129-5 Ref. Dezembro/2011 SERVIDOR Giselle Matos Furtado de Menezes Eliane Verçosa da Silva EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO DANDARA. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Associação dos Trabalhadores rurais do Assentamento Dandara, com sede no Assentamento Itabaiana S/ N, Maragogi-Al, CEP 57955-00, inscrita no CNPJ sob o nº 02.922.855/0001-03, representado por Laudicea Maria da Silva. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Promover o maior aproveitamento da cultura da mandioca no Município de Maragogi através da implantação da casa de farinha. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 299.707,22 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos e sete reais e vinte e dois centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ. diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Desenvolver os Arranjos Produtivos Locais. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezenove) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 243.295,00 (duzentos e quarenta três mil e duzentos e noventa e cinco reais). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Associação Comunitária São José, Pov. Coité das Pinhas, Igaci-Al, CEP 57620-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.705.331/0001-06, representada por Antônio Farias de Melo. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Conjugação de Esforços para com propósito de operacionalizar o programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 195.360,00 (Cento e noventa e cinco mil trezentos e sessenta reais). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO SEBASTIÃO. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Associação Comunitária dos Produtores Rurais São Sebastião, com sede no Povoado Impueiras, Estrela de Alagoas - Al, CEP 57625-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.462.129/0001-23, representado por Cícero Pinheiro da Silva. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS LAGOA GRANDE DOS BRASÍLIOS. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Associação Comunitária dos Produtores Rurais Lagoa Grande dos Brasílios, com sede no Povoado Lagoa Grande dos Brasílios, Zona Rural Igaci - Al, CEP 57620000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.955.431/001-90, representado por Josivan Pereira da Silva. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Melhorar e Estruturar a Sede Social Comunitária para a Viabilização de atividades associativas e produtivas das pequenas propriedades familiares. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS - AAGRA. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa Dos Agricultores Familiares Produtores de Mamona Do Estado De Alagoas Ltda, com sede no Sítio Bom Jardim, s/n, Zona Rural, Tanque D'Arca-Al, CEP 57.635-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.374.383/ 0001-70, representado por José Neuton Montenegro Imbuzeiro. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Melhorar a rentabilidade da atividade e promover a sustentabilidade da agricultura familiar através da transformação dos resíduos da extração de óleo de mamona em alimento nobre para a composição de dietas de animais de produção. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 292.589,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO LAMEIRÃO - ACAAL. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Associação de Cooperação Agrícola do Assentamento Lameirão - Acaal, com sede no Assentamento Lameirão, s/n, Zona Rural, Delmiro Gouveia-Al, CEP 57.480000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.193.723/0001-31, representado por Maria Rosagêla dos Santos Silva. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Promover melhoria contínua da cadeia produtiva de ovinocaprinocultura e das condições de vida social, econômica, ambiental e política da população do Assentamento Lameirão. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 272.781,09 (duzentos e setenta e dois mil, setecentes e oitenta e um reais e nove cenatvos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E O CENTRO DE CAPACITAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Centro de Capacitação Zumbi dos Palmares, com sede no Assentamento Milton Santos, S/N, Povoado Ouricuri, Zona rural, Atalaia-Al, CEP 57690-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.365.874/0001-91, representado por José Cícero da Silva. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Fortalecimento das Atividades da Produção de Inhame dos Assentamentos da Microrregião Alagoana. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 294.612,75 (duzentos e noventa e quatro seiscentos e doze reais e setenta e cinco). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA INSDÚSTRIAL DE ARAPIRACA LTDA - CAPIAL Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa Agropecuária Industrial de Arapiraca LTDA - CAPIAL, com sede na rua Expedicionário Brasileiro, nº 449 Centro Arapiraca/AL, CEP - 57.080.000 inscrito no CNPJ sob o nº 12.160.537/0001-06. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Se comprometem, na medida de suas possibilidades, a conjugarem esforços com o propósito de operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto Fortalecimento da Ricinocultura Familiar no Agreste Alagoano, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho apresentado, que integra o presente ajuste. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 300.0000,00 (trezentos mil reais). 29 de Dezembro de 2011 Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela Resenha EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE MAMONA DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa dos Agricultores Familiares Produtores de Mamona Do Estado De Alagoas Ltda, com sede no Sítio Bom Jardim, s/n, Zona Rural, Tanque D'Arca-Al, CEP 57.635-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.374.383/ 0001-70, representado por José Neuton Montenegro Imbuzeiro. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Melhorar a rentabilidade da atividade e promover a sustentabilidade da agricultura familiar através da transformação dos resíduos da extração de óleo de mamona em alimento nobre para a composição de dietas de animais de produção. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 292.589,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES ORGANIZADOS. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa dos Pequenos Agricultores Organizados, com sede na Rodovia Al 101 Norte, 382, anta Tereza Verzei, Maragogi-Al, CEP 57955-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.954.790/0001-68, representado Geraldo Cândido de Oliveira Filho. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Melhorar a competitividade dos pequenos produtores familiares "Cooperados e Simpatizantes", COOPEAGRO.. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011 Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROECOLÓGICOS DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA.. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa dos Produtores Agroecológicos do Estado de Alagoas LTDA., com sede na Rua Proffessor Domingos Correia, 1150-s, Arapiraca-Al, CEP 57301-220, inscrita no CNPJ sob o nº 10.014.589/0001-30, representado por Claudeilson Monteiro de Araújo. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Operacionalizar no âmbito do projeto de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto Estruturação da Cooperativa dos Produtores do Agroecológicos do Estado de Alagoas LTDA. Terra Agreste.. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 299.981,62 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MEL, INSUMOS E DERIVADOS APÍCOLAS - COOPEAPIS. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. 29 Proponente: Cooperativa Dos Produtores De Mel, Insumos E Derivados Apícolas - Coopeapis, com sede na Rodovia AL - 220, s/nº, Zona Rural, Distrito do Piau - Piranhas/AL, CEP 57.460-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.418.802/ 0001-28, representada por Dyego Correia da Silva. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: O comprometimento, na medida de suas possibilidades, a conjugarem esforços com o propósito de operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto Construção do entreposto para beneficiamento e comercialização de mel, insumos e derivados do APL de apicultura do Sertão Alagoano, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho apresentado, que integra o presente ajuste. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela Resenha EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DAAGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LARANJA LIMA COOPLAL. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa dos Produtores de Laranja Lima COOPLAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Tavares de Araújo, nº. 15, Santana do Mundaú/AL, CEP 57.840-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.834.840/000184, representado por Antônio Carlos de Souza. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto de aquisição de equipamentos para Cooperativa dos Produtores de Laranja Lima - COOPLAL. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23/11/2011 Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses contados da data de sua publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 230.508,56 (duzentos e trinta mil quinhentos e oito reais e cinqüenta e seis centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22/11/2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 ARIANNA SILVA TENÓRIO Assessora Especial - SEPLANDE *Republicado por incorreção 30 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MIL DE ABELHAS E DERIVADOS LTDA - COOPMEL Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa dos Produtores de Mil de Abelhas e Derivados LTDA - COOPMEL, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Povoado Meiruz - Zona Rural, Pão de Açúcar/AL, CEP 57.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.788.779/0001-02, representado por Carlos Alberto Moselli de Carrasco. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto de ampliação da capacidade produtiva da COOPMEL. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23/11/2011 Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses contados da data de sua publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 219.159,99 (duzentos e dezenove mil cento e cinqüenta e nove reais e noventa e nove centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22/11/2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 ARIANNA SILVA TENÓRIO Assessora Especial - SEPLANDE * Republicado por incorreção. EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DE TURISMO RURAL DE PENEDO LTDA COOPTUR-RURAL. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Cooperativa de Turismo Rural de Penedo LTDA - COOPTUR-RURAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João XXIII, Cooperativa Núcleo I, Caixa Postal 33, Zona Rural, Penedo/AL, CEP 57.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.653.287/0001-02, representado por Ronaldo Luiz dos Santos. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto de estruturação de um espaço turístico na cooperativa de turismo rural de Penedo - COOPTUR-RURAL. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23/11/2011 Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses contados da data de sua publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 207.554,66 (duzentos e sete mil quinhetos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22/11/2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 ARIANNA SILVA TENÓRIO Assessora Especial - SEPLANDE *Republicado por incorreção EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E O GRUPO DE FAMÍLIA DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO MASSANGANO. Processo nº 1204-006260/2009 Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Proponente: Grupo de Família de Cooperação Agrícola do Assentamento Massangano, com sede no Assentamento Massangano S/N, Maragogi-Al, CEP 57955-00, inscrita no CNPJ sob o nº 02.647.081/0001-41, representado por Manoel Antônio Camelo Correa. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL. Objeto do contrato: Estimular o associativismo e o empreendedorismo na busca de autonomia e sustentabilidade para a melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas. Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011. Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir da publicação no DOE. Valor global do convênio: R$ 298.441,23 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os recursos para custeio das despesas correm por conta de Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP. Signatários: os mesmos já citados. Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de 22 de novembro de 2011. Base legal: Lei Federal 8.666/93 HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR Responsável pela resenha a servidora LUCIANA SILVA MAGALHÃES, relativa ao processo nº 1900 - 3994/2011, tendo em vista que a viagem será paga com o exercício orçamentário de 2012. Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 27 de dezembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900 - 3849/2011 RAIMUNDO RIBEIRO DE MENEZES - Atendendo ao despacho exarado à fl. 5, pela Coordenadoria Especial de Gestão Interna desta Pasta, sigam os autos à Controladoria Geral do Estado- CGE para ciência e providências que o caso requer. Proc.1900 - 3707/2011 - ESEAL - À Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer. Proc. 1900 - 2769/2011 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SEPLANDE - Encaminhem-se os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos AMGESP para as providências ulteriores. Proc. 1900 - 1686/2011 - PNAGE/AL - (...) Encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer acerca da presente solicitação. Proc. 1900 - 2770/2011 -- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SEPLANDE -- Encaminhem-se os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos AMGESP para as providências ulteriores. Proc. 1900 - 1685/2011 - PNAGE/AL - (...) Encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer acerca da presente solicitação. Proc. 1900 - 3052/2011 - PNAGE/AL - (...) Encaminhe-se o processo à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para as providências quanto à publicação da Minuta do Aviso de Manifestação de Interesse à fl. 34, em seguida, adotar procedimentos necessários para realização do certame licitatório em virtude desta SEPLANDE não ter constituído, Comissão Permanente de Licitação-CPL para tal aquisição. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, RESOLVE: Revogar a PORTARIA SEPLANDE - GS N.º 442/2011, publicada no D.O.E. em 23/12/2011, que concedeu diárias Parágrafo Único: Os valores dos preços dos serviços referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE são os estabelecidos pelas normas federais. Art. 2°: Os valores dos preços dos serviços da JUCEAL constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução serão corrigidos anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste. Parágrafo Único: Os reajustes fixados na forma do caput serão estabelecidos por ato da Presidência da JUCEAL, nos termos desta Resolução. Art. 3°: Os valores em centavos de real serão arredondados para o número inteiro mais próximo. Art. 4°: Esta resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2012. Art. 5º: Ficam revogadas todas as disposição em contrário. Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas. Maceió, 22 de dezembro de 2011. JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente ATO DAR SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DE ALAGOAS (Código 3220-4) 1. EMPRESÁRIO (até 4 vias) Inscrição (registro inicial); Alteração e Extinção. R$ 75,00 1.1. Por via adicional. R$ 15,00 2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivos da Ata de reunião R$ 180,00 ou Assembléia de Sócios, Distrato social. 2.1. Por via Adicional. R$ 20,00 3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivos da Ata de reunião R$ 180,00 Arary Cardoso de Pinho Responsável pela Resenha ou Assembléia de Sócios, Distrato social. 3.1. Por via Adicional. R$ 20,00 4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia R$ 340,00 Especial, Ata de reunião de Conselho de Administração. Ata de Reunião de Diretoria. RESOLUÇÃO JUCEAL Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. APROVA A NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal n°. 1.800, de 30 de janeiro de 1996: Considerando a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC n°. 96 de 22 de dezembro de 2003, *Republicado por incorreção PORTARIA SEPLANDE Nº 443 - GS desta Junta Comercial do Estado de Alagoas constante do Anexo I desta Resolução. 4.1. Por via Adicional R$ 25,00 5. COOPERATIVA Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata Isenta de acordo de reunião de Conselho de Administração, Ata de reunião de com Diretoria. a Lei Estadual nº 6.904 Isenta de acordo 5.1. Por via Adicional com a Lei Estadual nº 6.904 6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA 6.1. Abertura de filial autorizada para funcionar no País R$ 100,00 6.2. Nacionalização R$ 85,00 6.3. Alteração (modificações posteriores à autorização) R$ 70,00 6.4. Cancelamento de Autorização R$ 70,00 6.5. Por via Adicional R$ 25,00 7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES Considerando a necessidade de atualizar os valores dos preços cobrados pelos serviços ofertados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas, para fazer face à elevação dos seus custos e a oferta de melhores serviços que atendam aos anseios dos seus usuários, Registro, Alteração e Cancelamento. R$ 440,00 7.1. Por via Adicional R$ 25,00 8. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Considerando o que foi deliberado na reunião plenária realizada em 22/12/2011, Limitada, Sociedades Empresárias e Cooperativas em unidade da 8.1. Por via Adicional RESOLVE: R$ 180,00 Federação diferente daquela em que se localiza a sede. R$ 25,00 9. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ Art. 1°: Aprovar a tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 31 PORTARIA Nº. 2289/2011 Maceió, 26 de dezembro de 2011 Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou Anotação de Publicação de Ato Sociedade ou de Empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, Atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB Alteração, Transferência ou Extinção de filial de sociedade, Comunicação de funcionamento, Comunicação de Paralisação RESOLUÇÃO Nº. 116 de 12 de setembro de 2011. Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de R$ 80,00 Resultado Econômico, Pacto ou Declaração antenupcial de RESOLVE: A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 7ª Reunião Ordinária do ano de 2011, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, empresário, Título de doação, Herança ou Legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, Sentença de Decretação ou de Homologação de separação judicial do empresário O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2200/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011. e de Homologação de Ato de reconciliação, Contrato de Alienação, CONSIDERANDO: Usufruto ou Arrendamento de estabelecimento, Documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, O Decreto Presidencial Nº. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola – PSE, resultado da integração entre os Ministérios da Saúde e Educação, na perspectiva de ampliar as ações específicas de saúde aos alunos da rede pública de ensino; Administrador de Armazém-Geral e outros Atos. 9.1 Por via Adicional R$ 25,00 JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2290/2011 Maceió, 26 de dezembro de 2011 10. TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 10.1. Matrícula R$ 240,00 10.2. Pedido de Transferência de Matrícula R$ 240,00 10.3. Cancelamento de Matrícula R$ 240,00 A Portaria Interministerial Nº. 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabeleceu critérios para adesão ao PSE para o ano de 2010 e divulgou a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse; A Portaria Interministerial Nº. 1.910/MEC/MS, de 08 de agosto de 2011, que estabeleceu o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola – PSE; 10.4. Inclusão de Novos idiomas à Matricula de Tradutor e Intérprete R$ 240,00 Comercial 10.5. Nomeação ‘ ad hoc’ de Tradutor e Intérprete Comercial R$ 240,00 11. LEILOEIRO 11.1. Matrícula R$ 300,00 11.2. Cancelamento de Matrícula R$ 300,00 12. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO R$ 240,00 13. RECURSO AO PLENÁRIO R$ 240,00 14. PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU O Memorando Nº. 486/2011 – DAB/SESAU, que encaminhou a relação dos municípios com Termos de Compromisso aptos a serem homologados pela CIB/AL; A pactuação ocorrida na reunião da CIB/AL, em 12/09/2011; O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE: I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2199/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011. JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE RESOLVE: Isento SEMELHANTE 15. CONSULTA A DOCUMENTOS Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso para o Programa Saúde na Escola – PSE, dos municípios listados no anexo único desta resolução. R$ 20,00 15.1. Por ato arquivado 16. CERTIDÕES 16.1. Certidão Simplificada R$ 25,00 16.1.1. Por Via Adicional R$ 5,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL 16.2. Certidão de inteiro Teor (por ato arquivado) 16.2.1. Empresário R$ 15,00 16.2.2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI R$ 30,00 16.2.3. Sociedades Empresárias, exceto as por ações R$ 30,00 16.2.4. Sociedade por Ações e Empresa Pública R$ 80,00 16.2.5. Cooperativas R$ 80,00 16.2.7. Consórcio R$ 80,00 16.2.8. Grupo de Sociedades R$ 80,00 I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2203/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011. Anexo Único da Resolução CIB/AL Nº. 116 de 12 de setembro de 2011. Municípios com Termos de Compromisso para o PSE, homologados pela CIB/AL. 16.3. Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados – R$ 30,00 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE: PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente do COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL 16.2.6. Filial de Empresa Estrangeira (será cobrada de acordo com a natureza jurídica) PORTARIA Nº. 2291/2011 Maceió, 26 de dezembro de 2011 JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE por folha) 16.3.1. Por via adicional 17. AUTENTICAÇÃO EMPRESÁRIO, R$ 10,00 DE INSTRUMENTOS EMPRESA DE INDIVIDUAL ESCRITURAÇÃO DE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL A autenticação dos livros de “Registro de Tradução”, dos tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de Pagamento de Preço. 17.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. 17.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas R$ 40,00 R$ 45,00 17.3. Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas R$ 45,00 18. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO R$ 30,00 PROFISSIONAL 19. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO A transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, deverá ser formalizada em dois processos, sendo um para a natureza jurídica em transformação e outro para a natureza jurídica transformada. A cobrança dos serviços incidirá sobre cada um dos instrumentos integrantes da transformação. Em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. 19.1. Empresário Individual / Sociedade Empresária (e vice-versa) R$ 75,00 + R$180,00 19.2. Empresário Individual/Empresa Individual de Responsabilidade R$ 75,00 Limitada (e vice-versa) + R$180,00 19.3. Sociedade Empresária/Empresa Individual de Responsabilidade R$ 180,00 Limitada (e vice-versa) + R$ 180,00 19.4. Sociedade Limitada/Sociedade por ações R$ 180,00 19.5. Sociedade por ações/Sociedade Limitada R$ 340,00 20. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES 20.1. Escritura de Emissão de Debêntures R$ 100,00 20.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures R$ 100,00 21. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. 21.1. Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção R$ 100,00 22. INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial 22.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM 22.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico 22.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico 23. RECURSO AO DESENVOLVIMENTO, EXTERIOR MINISTRO INDÚSTRIA DE ESTADO E R$ 1,50 R$ 1,50 R$ 1,50 DO COMÉRCIO R$ 60,00 Cód.IBGE 270010 270100 270180 270210 270220 270230 270260 270280 270330 270410 270670 270710 270780 270830 270910 270020 270030 270040 270050 270070 270080 270090 270110 270120 270130 270135 270150 270160 270170 270190 270200 270235 270250 270255 270270 270290 270300 270310 270320 270340 270350 270360 270370 270375 270380 270390 270400 UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL MUNICÍPIO Água Branca Boca da Mata Carneiros Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Coruripe Feira Grande Flexeiras Inhapi Lagoa da Canoa Penedo Piranhas Roteiro São José da Laje Taquarana Anadia Arapiraca Atalaia Barra de Santo Antonio Batalha Belém Belo Monte Branquinha Cacimbinhas Cajueiro Campestre Campo Grande Canapi Capela Chã Preta Coité do Nóia Craíbas Dois Riachos Estrela de Alagoas Feliz Deserto Girau do Ponciano Ibateguara Igaci Igreja Nova Jacaré dos Homens Jacuípe Japaratinga Jaramataia Jequiá da Praia Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Cód.IBGE 270420 270430 270440 270450 270460 270470 270480 270490 270500 270510 270530 270540 270550 270560 270570 270580 270590 270600 270630 270640 270642 270650 270660 270680 270690 270700 270720 270730 270740 270750 270760 270790 270800 270810 270820 270840 270850 270860 270870 270880 270890 270895 270900 270915 270920 270930 UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL MUNICÍPIO Limoeiro de Anadia Maceió Major Isidoro Maragogi Maravilha Marechal Deodoro Maribondo Mar Vermelho Mata Grande Matriz de Camaragibe Minador do Negrão Monteirópolis Murici Novo Lino O. D'Água das Flores O. D'Água do Casado O. D'Água Grande Olivença Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Pariconha Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Piaçabuçu Pilar Pindoba Poço das Trincheiras Porto Calvo Porto de Pedras Porto Real do Colégio Quebrangulo Santa Luzia do Norte Santana do Ipanema Santana do Mundaú São Brás São José da Tapera São Luiz do Quitunde São M. dos Campos São M. dos Milagres São Sebastião Satuba Senador Rui Palmeira Tanque D'Arca Teotônio Vilela Traipu União dos Palmares PORTARIA Nº. 2292/2011 Maceió, 26 de dezembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE: I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2201/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011. JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 2293/2011 Maceió, 26 de dezembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE: I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2206/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011. JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB RESOLUÇÃO Nº. 118 de 05 de dezembro de 2011. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 9ª Reunião Ordinária do ano de 2011, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 32 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 A Portaria Nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). As avaliações realizadas pela Diretoria de Atenção Básica – DAB/SUAS/SESAU aos projetos encaminhados pelos municípios de Craíbas, Maceió, Quebrangulo, São Miguel dos Milagres e Tanque D’Arca; A pactuação ocorrida na reunião da CIB/AL, em 05/12/2011; TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 10.156.973/0001-78, no valor de R$ 12.550,00 (doze mil e quinhentos e cinqüenta reais) visando o pagamento das despesas de materiais de OPM, em atendimento a Ação Ordinária nº. 0000485-44.2011.8.02.0014, concedida a JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, conforme processo nº. 2000/29021/2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 28 dezembro de 2011 RESOLVE: Art. 1° Aprovar a habilitação para cadastramento dos Projetos de Implantação de 01 (um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF - Modalidade Tipo II, para cada um dos seguintes municípios: Craíbas, Quebrangulo, São Miguel dos Milagres e Tanque D’Arca. Art. 2° Aprovar o pleito de habilitação para cadastramento do Projeto de Implantação de 01 (um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF - Modalidade Tipo I para o município de Maceió. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º AMGESP-038/2010 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL IExtrato n.: 26/2011 II- Processo Administrativo: 2900-327/2011. III- Contratante: Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/AL / Endereço: Rua Boa Vista, n.º 453 – Centro, Maceió/AL, CEP.: 57.020-110 / CNPJ: 69.977.734/000121 / Representante: Danielle Govas Pimenta Novis / CPF: 545.198.705-00. IV- Contratada: Tersergel – Terceirização de Serviços Gerais Ltda./ Endereço: Rua Formosa, n.º 820-A, Levada, Maceió – Alagoas, CEP: 57.017-000 / CNPJ: 02.636.960/ 0001-78 / Representante: Helena Canuto Campos / CPF: 209.823.054-00. V- Gestor do Contrato: Eduardo Vilela Toledo, matrícula 00009-4. VI- Objeto do Contrato: Prestação de serviços, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos, e através de profissionais qualificados, de limpeza, conservação, jardinagem, destinado a Secretaria de Estado do Turismo e Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC. VII- Valor mensal do Contrato: R$ 30.445,59 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 152.227,95 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos). VIII- Objeto do segundo termo aditivo: Alteração do Contrato nº AMGESP-038/2010, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 31.12.2011, data do término do prazo anteriormente acordado, bem como a repactuação de preços em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011. IX- Data de assinatura: 28 de dezembro de 2011. X- Vigência: 31 de dezembro de 2012. XI- Data de início: Contados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. XII- Do Valor: O acréscimo de valor ocorreu devido ao reajuste de preços em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011. Com a repactuação, o contrato original com o preço mensal de R$ 30.445,59 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), passa a ser de R$ 34.372,88 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 412.474,56 (quatrocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). XIII- Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 23.392.0004.2214.0000, PTRES 290003, PI 001647, Elemento de Despesa 33.90-37, Fonte 0100. XIV- Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis (Contratante) e Helena Canuto Campos (Contratada). XV- Base Legal: Parecer PGE/PLIC nº 1168/2011 e Despachos PGE/LIC/CD nº 1615/2011, PGE/GAB nº 3025/ 2011, bem como Ato Autorizativo Governamental, exarado em 20 de dezembro de 2011 / publicado no DOE em 21/12/ 2011. Responsável pela resenha: Isabelle Nunes de Lima. Gabinete da Secretária, em 28 de dezembro de 2011. PUBLIQUE-SE PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente do COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente do COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB RESOLUÇÃO Nº. 119 de 05 de dezembro de 2011. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 9ª Reunião Ordinária do ano de 2011, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS Nº. 818, de 05/06/2001, que dispõe sobre as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física; A Portaria GM/MS nº. 1097, de 22 de maio de 2006 que Define que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde (PPI), seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde; A importância de facilitar o acesso da população aos serviços de Média Complexidade; Os processos SESAU Nº. 2000 027032/2011 e Nº. 2000 027033/2011, de interesse do município de Santana do Ipanema, solicitando aporte de recursos financeiros para implementação dos procedimentos de Citologia, Biópsia e Reabilitação Neurossensorial, para atender aos usuários de Santana do Ipanema e municípios circunvizinhos; A pactuação ocorrida na reunião da CIB/AL, em 05/12/2011; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a implementação dos procedimentos de Citologia, Biópsia e Reabilitação Neurossensorial, para atender aos usuários de Santana do Ipanema e municípios circunvizinhos ao município de Santana do Ipanema, com a necessidade de incremento de recursos financeiros no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano, para essa finalidade. Art. 2º Aprovar que os recursos financeiros descritos no artigo 1º sejam pleiteados junto ao Ministério da Saúde como incremento no Teto Financeiro da Assistência do Estado de Alagoas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ESCALA DE FÉRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 MÊS: 01 - JANEIRO MAT 531650 504882 296970 532592 530271 297151 508080 297283 327743 45934 501700 297771 510149 466140 466310 510513 534455 203840 1805 530018 297860 529311 89346 510106 351253 509752 479756 445975 320692 466786 397962 529591 297623 335118 303526 69302 445347 532673 302287 74993 301884 532720 134031 296317 301620 98671 467022 467758 530530 467790 305545 303917 302317 338796 411078 510564 531499 301450 113336 529672 467251 510220 510025 509884 102644 444448 59811 316458 480711 533947 9040 98949 130311 53988 446998 530514 299049 298921 298948 534145 531464 299405 NOME Acácia Souza Cantoário Alan Carlos Ferreira Aldeni Leite de Sá Filho Alessandra Cavalcante de Menezes Alex Sandro Silva dos Santos Alexander Ferreira Calheiros Alexandre Fabiano Gomes Cavalcante Marques Alexmar Farias Barbosa Alina Maria Salles AlvacirLindinalvo de Melo Ana Mércia Teles de Barros Anderson Urtiga Santos André Luiz Lopes Rodrigues Andrea Márcia da Rocha Carvalho Andréa Rodrigues de Melo Anne Liv Bazilio de Medeiros Antônio Barbosa Abreu Júnior Antônio Leite Filho Arlete Monteiro de Lima Armando de Castro Sobrinho Bruno César Almeida Lopes Carla Virgínia de Almeida Costa Souza Carlos Alberto Luna dos Santos Carlos Leandro Correia Ramos Carlos Roberto Jucá de Araújo César Romero Torres Silva Claudio Luiz Prado Guerreiro Clístenes Luiz de Oliveira e Silva Cristiano Gleiky Lima de Santana Danielah Lopes de Oliveira Denise Lins Santos Diego Dardenos Diego David Delmiro Costa Diego Ricardo Lima da Silva Djanira Maria da Silva Edenilzo Pereira de Amorim Ediane Nunes Pinheiro Ednaldo Caetano da Silva Edson de Albuquerque Cavalcanti Eduardo Caetano de Azevedo Eduardo Gouveia da Costa Eli Macedo Pinto Eliane Estevam do Rêgo Lopes Elicélia Tenório de Souza Cavalcante Elio Cavalcante da Silva Elizeu Guedes Lopes EvanyVianei Soares Cavalcante Everaldo Alves Jacinto Everaldo Amâncio Rodrigues Fábio Santana de Brito Felipe José Lins Campos Fernanda Aranda de Mello Morais Francisco Leite de Araújo Francisco Lopes da Silva Filho Genival Luiz dos Santos Geórgia Hilário Cavalcante Santos Gilson Mendonça da Silva Glauber Luiz de Almeida Melo Gustavo Lima Silva Maia Helber José Mendonça Medeiros Janaina Maria Damião da Silva Jane Eyre Silva Gonçalves João Bosco Colen Filho João Carlos Carvalhal Cabral João Killderis Cardoso Moreira Joaz dos Santos Silva Jonatas Marinho Santos Jorge Alexandre Montenegro Santos José Ailton Barros dos Santos José Alexsandro Luz da Silva José Kepler Silva José Lourenço Silva José Matias de Albuquerque José Maurício Francisco dos Santos José Ricardo Bispo de Castro José Ricardo Medeiros de Amorim José Sebastião Oliveira de Santana Josilda Gomes de Souza Juliana Andrade de Omena Mateus Júlio César Belizário Alves Karlo Alexandre Santos de Lima Kleber Soares Brandão 532134 445193 510432 299880 99139 6920 299634 299731 354848 613665 300993 89320 509906 85111 3107 315893 301094 536210 300942 9687 301019 533009 301043 301060 534188 446505 506087 509949 291080 291609 294632 194387 445886 533076 294683 330019 225819 295507 447250 295868 505110 468371 295949 294039 507601 296163 291390 292079 445916 533068 533181 22144 510505 508314 367265 510769 296333 470287 533432 296392 355828 445800 476820 532096 296244 Leandro Ricardo de Souza Santos Lourdes Izabele Batista de Souza Lucianna Antônia LupatelliGeorgevich Luis Henrique de Queiroz Campos Magnadja Costa Correia Manoel Antônio dos Santos Marcelo Allan da Silva Cruz Marcelo Avelino Márcia Lima Bernardo dos Santos Márcia Maria Vasconcelos Granja Marcos André de Barros Lins Marcos Antônio Alves de Lima Marcos Jorge Carvalho Silva Marcos Sérgio Freitas Santos Maria Ângela Macena Ferreira Maria Aparecida da Silva Maria Aparecida de Matos Marinho Maria Danielly da Silva Salgado Maria José Remigio Buarque Maria Nazaré do Nascimento Farias Maria Rosiene Fonseca Freitas Marta Mary Carlos de Gusmão Mizael Mendes Nicácio Moacir Alvim da Silva NeusvaldoTargino Vanderlei Neto Paulo Roberto da Silva Assis Pedro Augusto Melo de Andrade Pedro Davi Sabino Correia Pedro dos Santos Melo Polyana Oliveira e Silva Reinaldo Cruz da Silva Ricardo Ferreira Sampaio Roberto Nunes Barbosa da Silva Rodrigo de Lima e Silva Rogério de Oliveira Wanderley Rogério Martins Ribeiro Ronaldo Lopes de Albuquerque Sarmento Roney Presbítero de Arruda Nascimento Rosália Ferreira dos Santos Roseleide Maria da Silva Correia Barros Rosival Celestino dos Santos Samara Veluma Lopes de Oliveira Veras Sandoval Nogueira Silva Sandra Maria Lucena Soutinho Sérgio Paulo Milo Azevedo Sidney Antônio Ferreira da Silva Silvia Maria da Silva StephanyKattaryny Nobre Silva Dias TallysHenryque Cabral Barbosa Taynara Cardoso Prazeres Tércio Ricardo de Vasconcelos Cavalcante Teresinha Cristina Cavalcanti Silva ThayaneKrystine Cavalcanti Silva Thiago Tenório Omena Valdo França Pinto Valmira Ferreira Santos Valquíria Santos Silveira Vanessa Paula Soares Santos Oliveira Vanissa Paloma da Veiga Araújo Vicente Higino de Oliveira Walda Maria Raposo Silva WalfranLacetFireman Lima Walmary Silva dos Santos Washington de Melo Silva Welder Gonçalves dos Santos MÊS: 02 - FEVEREIRO MAT 466115 466220 296449 296643 445711 445690 533955 297267 530085 465801 297631 504840 530735 531391 297682 466727 531537 446793 509809 298549 510076 298816 531804 NOME Abel Felipe dos Santos Silva Achilles Quintela de Medeiros Ademir Santos da Silva Adriano Jorge Sobreira de Vasconcelos Alain Daves Morais Lima Alan Leite Silva Alessandra Vanderlei Cunha Alexandre Santos de Oliveira Alexsandro de Oliveira Nunes Aline Mabel Bernadino Santos Ana Karla da Silva André Reis dos Santos Arioston Araújo de Morais Júnior Armando Nunes dos Santos Audir Lúcio Aires Acioli Bruno Sampaio Bezerra da Silva Carlos Alberto da Silva Leite Carlos Eduardo de Melo Costa Carlos José Omena da Silva Filho Caroline Souza Lopes Cévio Rafael de Andrade Freitas Clarice Ana Berta Cloves Thiago Dias Freire Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 531740 504963 297585 298891 446580 467537 510793 444766 531898 510238 444979 507156 467782 305472 445908 309397 445606 25682 914 470104 528790 467065 510491 316865 510637 446130 305936 304301 316598 298832 470422 446734 298840 102598 505714 446025 531987 117110 298859 114340 532002 467316 299774 467367 300446 300560 530131 300977 113441 367109 225762 305308 398063 2780 474711 510394 510548 530115 534110 295760 444251 534250 509701 445029 509744 510343 509965 291994 503177 510319 530387 Damásio de Paula Abreu Daniel Domingues de Miranda Danielle Rúbia do Nascimento Almeida Edson Ferreira de Araújo Elias Gomes da Cunha Elias Marques Correia Elidiane Barros Cavalcante Rozendo Erivelto Lourenço Costa Ernando Deodato Costa Evilânia Gomes Rodrigues Fabiano Anizio Mota da Silva Fabiano Costa Lima Fábio Alessandro Mendes Matos Fabrício Teixeira de Mendonça Fernando Antônio Rocha de Oliveira Fernando Barbosa de Almeida Francileide Azevedo da Silva Geraldo de Lima Silva Gilson Domingos da Silva Gilvan da Silva Leite Glauco Azevedo Mafficioni Glória Ruzane de Araújo Souza Heitor Robson de Araújo Amorim Irandir Cordeiro da Silva Sobral Irene da Silva Xavier Ivanildo Alves Porto Junior Jary Braga Gomes Júnior Jefferson José dos Santos José Antunes de Oliveira Neto José Frank dos Santos Miranda José Gilton de Messias José Givaldo da Silva José Ivan Sarmento de Azevedo Filho José Marcos Gomes de Oliveira José Robertson Silva José Rosevaldo Pereira Lopes José Rubens Silva Cavalcante Lins José Wellington do Nascimento José Wilson Santana de Mendonça Jozinaldo Anízio da Silva Juscelina Cavalcante de Santana Leni Alves de Almeida Lucinaldo Pereira Vasconcelos Ludmilla de Macedo de Holanda Luiz Gabriel Oliveira Matias Luiz Miguel Ferreira Martins Márcio Felipe Inácio Fiel Marcos André da Silva Clemente Marcos Henrique do Carmo Maria Cecília Pacheco Bezerra Leite Maria Dione do Nascimento Maria Lúcia Baltar Cansanção Maria Luzinete de Albuquerque MeraclidesCleidson Torres Moacir Pedro da Silva Filho Mônica Santos de Albuquerque Nadja Maria da Silva Patrick Azevedo Cavalcante Renata Maxlayne de Cerqueira Lima Robson Alves de Oliveira Ronaldo Pacheco Moreira Júnior Rosivaldo Camelo da Silva Samuel Nascimento Lins Sheila Félix e Silva Sibério Inácio da Silva Ataíde Silvana Lucena Soares Sílvio Oliveira de Moraes Stênio Antônio de Lima Silva Tereza Lúcia Padilha de Melo Uelma Pastora Ferreira Dias Wallace de Jesus Ramalho MÊS: 03 - MARÇO MAT 297135 445398 466808 506001 298220 532568 297739 466824 468975 505722 446513 467200 468304 510050 492876 531448 510408 NOME Alessandro Ferreira Calheiros Alexandre Leonardo de Andrade Alexsandro de Araújo Barros André de Sales Silva Antônio Inaldo Ferreira Espíndola Artur César Valois Lobo de Castro Beroaldo Brasil Lima Carlos Gustavo Araújo de Albuquerque Lima Cícero Fernando Ferreira Clívio Tenório de Almeida Júnior Dalmo de Souza Machado Dawys Pereira de Melo Vasconcelos Denis Cedro Lima Éder Barros Neves Ednelson Silva Santos Eduardo Ítalo Carvalho Fontes Eliane dos Santos Vieira 29 de Dezembro de 2011 467669 532282 302015 532614 480932 302465 303372 474045 467286 534080 120464 530140 505960 301418 474150 298999 661031 505706 474053 346829 299618 506184 534200 300381 353710 504726 300802 232092 151980 1092715 531995 299952 296309 307025 313718 347442 532878 532185 444820 445622 530220 501697 529230 135640 367370 447110 532029 533378 532959 71366 475467 532053 505790 433683 Eloy Correia Silva Evelin Lima dos Santos Felipe Mota Bitencourt Fernanda Gomes de Linica Geilzon Gouveia Leite Genizete Tavares da Silva Gleyton Marcos Ferraz Mendes JandirGertulino dos Santos Jaqueline Cordeiro da Silva Pires Joab Silva Lins Correia Jobasine Almeida Barbosa José Bernardo Tenório Lisboa José Cristiano de Araújo José Djalma Soares de Souza Junior José Fernando da Silva José Roberto Andrade de Oliveira José Ronaldo Ferreira Martins Joseamado Gomes Calado Kleber da Costa Guardiano Lima Linda Geu Pereira Gomes Luciana Valéria Ferreira Silva Lúcio Henrique de Mendonça Barros Luis Carlos de Lima Silva Luiz Fabiano Martins Ferraz Luiz Ramos Marcelino Marinho Falcão Marco Antônio Silva de Oliveira Maria de Fátima Montenegro do Amaral Costa Maria Fernanda Voss Maryone Martins de Barros Lucena Maurêncio Silvestre de Oliveira Mickael Fabrício Sarmento Câmara Milton Pereira dos Santos Júnior Monique Loureiro Viana Machado Dias Nadja Neide Carlos do Nascimento Gomes Nilo Rosalvo Calheiros Borba Paula Cristine Cavalcante Moura Paulo Henrique Amorim de Miranda G Cabral PoliannaKristine Alves Bugarin Reginaldo Barboza Guilherme Rodrigo Lobo Peixoto Rogério Maciel Ramos Rosiane de Souza Toneo Rosileide Maria Lins dos Anjos Rosivaldo Ferreira Martins Samuel da Silva Galdino de Oliveira Tássia Cristina Feitosa dos Santos Thiago David Cavalcante Malta Vagner Rêgo de Melo Vilson Galbin de Melo Vitor Gomes da Silva Vitor Leite da Silva Walass Dias dos Santos Washington José Lucas Saleme MÊS: 04 - ABRIL MAT 296430 484938 466689 352594 506893 505153 466620 466905 466646 298042 529095 297399 225770 467260 446637 510777 531960 301795 336963 506117 540447 534129 302473 531863 532215 510068 315923 115630 301957 474142 505773 532428 474070 510599 NOME Abraão Valdomiro da Silva Adelmário Barbosa da Silva Adriana Márcia Marinho da Silva Aldo Porfirio da Silva Alexandre Brito dos Santos Barros Alexandre Clementino da Silva Alexandre Oliveira de Andrade Aloizio da Silva Ana Paula Cabral de Araújo André Marcondes dos Santos Carli Leal Nogueira Claudivan de Lima Dolores Luna de Mendonça Ednei Silva dos Santos Ednilson dos Santos Elizângela Cristina do Nascimento Silva Elizângela Wenceslau da Silva Emannuella Maria Visgueiro Cavalcante Emília Harumi Andrade Kishishita Evaldo Soares da Silva Fabiano Reis da Cunha Pinto Fabiano Silva Pinheiro Franklin Anderson da Silva Araújo Gilmar da Silva Deodato Hélio Henderson Silva Jefferson Douglas Souza da Silva Jonas Vasconcelos Lima Júnior José Benevaldo da Rocha Silva José Carlos Gomes Santos José Dionisio Tenório Pessoa de Moura José Luciano de Oliveira Souza José Márcio da Costa Barros Lailson Vicente dos Santos Larissa Santos Calheiros 255203 1244 300721 474169 533025 301191 398071 299936 505692 290602 475882 291439 447064 505820 468606 6548 300896 296112 296210 475963 296287 479489 Lúcia Maria de Gusmão Luiz Rodrigues dos Santos Magno Ferreira dos Santos Marcos Antônio Martins Marcus Vinícius de Menezes Marques Maria da Glória Nogueira Ferreira Maria José da Silva Mário José Gomes de Melo Silva Moisés Barbosa Calheiros Patrick Michael Silva Araújo Petrônio Ferreira Lima Júnior Petula Diana Freitas Bezerra Ricardo Canuto Machado Roberval Silva Martins Rosângela Lessa da Silva Rosita de Souza Silva Rute Mikaela Pacheco da Silva Saviano Alves de Souza Wagner José Monteiro Falcão WallascediBarmont Monteiro Wilton Fernandes Silva de Souza Wilton Silva MÊS: 05 - MAIO MAT 506060 529770 467073 533963 1732 466697 297968 469580 297453 532550 467448 442410 530441 532762 480002 304956 468592 505781 469017 334480 467103 528820 531847 352837 255157 304344 531901 1121286 354449 53996 505684 529354 532355 299120 352659 510815 529656 530476 446041 467600 531871 476196 136239 469548 291625 5312 529443 474894 507687 NOME Adriana Gil dos Santos Alexandre Doowel da Silva Amozaidan Correa da Silva Anderson Negrão Pereira Antenor Nunes do Nascimento Berenaldo da Silva Rego Caio dos Santos Lanzac Cícero Silva de Barros Clesivaldo Sebastião da Silva Denise Barbosa Santos Edniz Quirino da Silva Edson Guedes de Araújo Filho Eduardo Cândido Claudino de Farias Erivaldo Melo dos Santos Fabiano da Silva Barros Flávio de Souza Wanderley Junior Francisco Henrique Melo Casado Francisco Rafael Amorim Siqueira Genival Leite da Silva Gleidson Galindo Araújo Indira Carla de Freitas Isis Conceição Araújo Ferraz Ivan Lima de Assuncão José Adjalbas dos Santos Oliveira José Alves de Menezes Filho José Claudio da Silva José Cristiano da Silva José Flávio da Conceição José Marcílio Ferreira Macena José Marculino de Oliveira José Ronildo Santos do Nascimento Joseane de Souza Rodrigues Josenaldo Francisco Almeida Silva Júlio César Cutrin dos Santos Juraci da Silva Santana Larissa Vital Minin de Lins Lázaro Luiz Silva Calafange Levy Alexandre da Silva Marcelo Franklin Lima de Menezes Maria Antonieta Mafra Torres Brasileiro Nataniel de Melo Rafael Andrade dos Santos Rosane de Andrade Alves Guimarães Shirley Mirely Gonçalves Araújo Sócrates Costa da Silva Neto Sônia Maria Medeiros Fragoso Valéria Melo dos Santos Vinícius Lamenha de Vasconcelos Wagner Willames Barbosa da Silva MÊS: 06 - JUNHO MAT 532940 529664 531600 532630 532665 466875 509914 510009 297577 466581 53708 529451 529486 NOME Ademir da Silva Alan Quintela Brandão de Gusmão Alexsandro Cândido da Silva Aline Oliveira Lima Allyne Kelly Pontes Barbosa Allyson Willian Rodrigues Silva Álvaro da Costa Lima Alysson Menezes de Oliveira Ana Cláudia Oliveira Mello Ana Paula Silva Neves Antônio Justino da Silva Carla da Silva Gomes Carlos Henrique dos Anjos 298158 469483 467111 302414 9580 506818 1202960 445517 98663 529494 509175 510602 304115 468436 304441 469629 473790 531480 531812 474061 474088 474096 474100 506044 507644 530212 532452 447072 397407 507440 510084 446343 534242 531553 510033 474118 300640 54143 616150 531758 513369 445894 512320 533920 467723 533238 446084 445169 505927 291021 291374 476110 479470 294624 468533 468754 510300 479608 54453 442615 510190 510327 474398 106534 531677 296252 Carlos Thiago Barros Calheiros Pedrosa Charlles André Monteiro Reis Dário Vieira Sales Edílio Edson Apostolo de Lima Edson Inácio da Silva Elder José Rodrigues Eliandro Rodrigues Viana Elisângela Santos de Lima Elizete dos Santos Silva Emir de Morais Cordeiro Ery Alberto Freire Costa da Silva Fabiana Maria da Conceição Santos Flávia Cristiane de Albuquerque Wanderley Flávio Alves da Silva Flávio Simões França Geraldo Farias de Omena Ivo Barros da Silva Júnior Jamison Rodrigues da Silva Jelsiane Amorim de Vasconcelos Joab Nascimento de Araújo Júnior João José da Silva Filho João José de Lima Jonny Williams dos Santos Silva José Antônio Mendes Souto da Silva José Bonifácio de Brito José de Medeiros Salgado Neto José Francisco dos Santos José Reinaldo Barros da Silva José Walter da Silva Josivaldo Phillipi Soares de Santana Júlio Ricardo de Almeida Carneiro KleytonAndersson Bertoldo Pessoa da Silva Leiziane Fernandes da Silva Lindomar Alves Chagas Luiz Carlos dos Santos Luiz Henrique Santos de Lima Mac Leardy Alves de Lima Mac-dowel Lins dos Santos Marcelo da Rocha Nogueira Marcelo Luis Leite da Silva Marcelo Querino da Silva Márcio Alves dos Santos Marcone Silva dos Santos Maria Sandra da Silva Maria Solidade Rolim de Oliveira Maurício de Andrade Amorim Michel Ângelo de Queiroz Monique Moreira Gomes Albuquerque de Melo Nivaldo Santos de Souza Paulo Rodolfo Rocha de Amorim Pedro Ferreira Pedrosa Porfírio Felix Carvalho Raphael André Guimarães Pinto Ricardo Alexandre Veras Lira Rosana Maciel Ramos Rosineide Moura de Albuquerque Roxana Oliveira Cavalcanti Samuel Henrique Matos Chaves Severino Ramos da Silva Tadeu Breckenfeld Santos Tatiana Costa Gonçalves Tatiana Lima Campelo Mata Thales Michel das Chagas Silva Ubaldo Torres Braga WaneskaThaysaFeydit Monteiro de Alcântara Wellington Dias Santos MÊS: 07 - JULHO MAT 445215 466328 334219 532843 514748 510114 532657 510467 297690 397970 510157 297275 510262 532576 98574 509663 530190 532533 468444 450367 301566 532851 33 NOME Adalberto de Souza Bringel Aguinaldo Souto Barbosa Alexandre da Silva Feitosa Alexsandro Alves Pereira Almir Ferreira Nunes Anderson de Oliveira Gonçalves Anderson Gonçalves Ferreira Andréa Cavalcanti da Silva Áurea Regina Pereira Cintra Avanir Lima dos Santos Cícero Herculino Machado Claudio Rufino da Silva Dagmar Ferreira Benitez Daiany Lisboa de Oliveira Davi Paulo dos Santos Edivaldo Geraldo de Souza Eucles de Moraes Nepomuceno Félix de Cantalício Gomes Barbosa Flávio Leandro Rodrigues Geú Henrique Gama de Oliveira GlessonStélio Vieira Barbosa Graziela Cristina dos Santos 34 Maceió - Quinta-feira 530050 300250 467170 301558 528811 366811 531839 299154 510475 1031 471712 506079 446360 505897 505862 510360 255211 300985 467804 532541 505986 509957 529214 534269 294705 294721 529761 531596 534056 295965 510289 530301 316199 291331 532037 532088 447200 506095 296295 506532 447170 528773 446289 447226 533190 Guido da Silva Souza Higo Viana da Silva Jaciara dos Santos Tenório José Claudio da Silva Júnior José Elinaldo de Holanda Peixoto José Nelson Bittencourt Santos Mendes José Rivaldo Ferreira José Sérgio Holanda Cavalcante de Morais Kelliane Maria da Silva Leila Marinho da Silva Luiz Antônio Reis de Melo Luiz MacrinoCavedish de Medeiros Manoel Sebastião Gomes Filho Marcelo de Oliveira Santos Filho Marcelo Simões de Oliveira Maria Josinete Alves Bezerra Maria Medeiros de Sá Maria Paula Rocha Tenório Goes Mônica Cristina Cavalcante Costa Naelson José dos Santos Paulo Roberto Alves Barbosa Paulo Rogério Silva Phabiola Cássia Silvestre Pereira Rafael Bruno Lima Rídina Lúcia Gonçalves Motta Rinaldo Dantas de Almeida Rodrigo Antônio Castelo Branco Pires Rúbia Natasha do Nascimento Lira Sandro Castro de Araújo Sandro Gomes da Silva Sara Limeira Chagas Rodrigues Sérgio Augusto Silva Romeiro Silmara Marcella da Silva Duarte Silvânia Rodrigues de Santana Souza Thaysa Karla de Andrade Pereira Thiago Batista Sampaio Costa Thiago Nelson Duarte dos Santos Valdênica Iris da Silva Santiago Valdomiro Silva de Oliveira Valécia Maria Acioly de Carvalho WalbberWalessa do Rego Barros Walleska Fernanda Batista de Souza Silva WallissonMelquisedec Vanderlei dos Santos Welton Albuquerque de Holanda Yrantoni de Alencar Cardoso Aranda MÊS: 08 - AGOSTO MAT 533904 297615 329827 531529 298530 297917 504823 531685 531456 466948 352977 529257 504831 529478 509841 305707 532304 303801 507709 471046 304042 310794 330159 492892 54046 301787 54054 506028 529796 467308 450600 474134 530506 510556 301167 475351 298808 335177 534277 54356 534153 295620 531669 Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 NOME Adailton de Oliveira Lima Ana Isabel Santos Bezerra André Fellipe Ramos Lamenha Antônio Henrique Ribeiro Guedes Aparecida Correia Dantas Bruno Viana Mendes Carlos Alberto Almeida Nunes Carlos André Alves dos Santos Carlos André Cardoso de Oliveira Carlos Henrique Toledo Voss Cícero Antônio Lindolfo Ribeiro dos Santos Damares Alves da Costa Edmo Sandro de Oliveira Erenildo Jacinto de Lima Eusébio dos Santos Silva Fábio Geraldo Muritiba Wanderley Fernanda Cavalcante de Siqueira Fernanda Sena Petuba Francisco André da Silva Halisson Guimarães Amorim Hélder Accioly Bayma Henrique da Silva Tavares Humberto Gomes Patriota Hywangy Tenório da Silva José Ângelo de Melo José Claudio Campos da Silva José João dos Santos José Luiz da Silva Júnior Jozefh Fernando Soares Queiroz Juliana de Paula Ferreira Silva Jussara Maria Barros Galvão Marcelo Teixeira dos Santos Marco Aurélio Guimarães Galvão Marijara Lopes Cavalcante Nilioerton Ferreira de Souza Paulo César da Silva Gonçalves Prisciliana Peixoto dos Santos Costa Raquel Cardoso Tenório Lisboa Rogério Eudes de Souza Santos Santino João da Silva Sebastião Leal Júnior Silvana Maria da Silva Salgueiro Marques Silvaneide dos Santos Silva 470031 445231 509922 476960 Thaisa Brasileiro Borges Caetano Thayse Maria dos Santos Agra Wellington Tavares de Barros Wendel Alves Rodrigues MÊS: 09 - SETEMBRO MAT NOME 404110 Carlos Fernando Oiticica Quintella Cavalcanti 468622 Carlos Jorge Barbosa 529532 Cristiano Bezerra da Silva 300594 Deivison de Omena Ramos 447323 Eduardo José Lessa Cavalcanti 281085 Eloi da Silva 301159 Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti 351890 Everaldo Gomes da Silva 532800 Felipe Alexandre dos Santos 419524 Fernando Jorge Cabral Davino 530174 Flávio Lopes Monteiro 505439 Hélio Lima da Silva 509973 Jackson Alexandre de Souza 532118 Jane Costa Silva 532380 José Edinaldo do Nascimento Silva 532363 José Maria Marques Cavalcanti 531316 Josiel Dias da Silva 299316 Kildares Gomes Farias 530492 Laelson Ramos Magalhães 299588 Leonardo de Oliveira Costa 531405 Linderberque Pereira Silva 506834 Luiz Eduardo Graciano Matos de Souza 531413 Luiz Pedro de Sales Filho 531090 Magno Lopes da Silva 532223 Manoel Messias da Silva Filho 533173 MarcellusSalustreMarcato 532932 Marcos Sérgio de Lima Santos 3239 Maria de Fátima Medeiros dos Santos 474320 Maurício de Oliveira 531324 Maxwell Pontes de Lima Filho 531642 Raul Cardoso Tenório Lisboa 468487 Renata Holanda Barbosa 294594 Renato Amaral de Souza 529460 Ronaldo Francisco da Hora 296082 SamayllaAyeska Doria dos Santos 505900 Sílvio Romero Pereira Sales 474282 Talles Henrique Silva Costa 470317 WaleskaWellesleyTabosa Costa 353604 Wellington da Silva 509850 Wellington Moisés da Silva MÊS: 10 - OUTUBRO MAT 534587 466557 444146 532584 450642 532266 529435 531561 531219 316830 296660 529834 510823 531510 529583 530093 70653 217298 316300 530166 530980 532835 303747 534099 474037 510203 531855 531588 530409 467480 533297 300268 534595 312231 534480 531774 531693 509647 291560 478946 NOME Adário Bartolomeu Queiroz Monteiro Júnior Alessandra Patrizia Rosas Andrade Alexandre Ferreira Calheiros Allan Lopes Silva Acioly Anna Paula Pereira da Silva Antônio Carlos Dorville de Moura Filho Aristhea Virgílio de Araújo Bruno Luciano Balliano Carlos Henrique de Oliveira Silva Carmelita Vieira da Silva Claudia Santos Ferreira Pinto Cleone de Azevedo Santos Cybelle Rocha Loureiro Arecippo Diógenes Costa Carlos Djatan Lúcio dos Santos Oliveira Edenilson Oliveira de Souza Edlene dos Santos Menezes Elza Coelho dos Santos Emerson Feitosa Lima Fábio José Calazans Oliveira Flávio Daniel de Azevedo Albuquerque José Hilton Marculino José Odegildo Batista dos Santos José Vanderly de Albuquerque Costa José Walberto Oliveira de Araújo KarllaFabricia Correia Pinto Kennedy Araújo da Silva Lucas Shanei da Cunha Costa Luciano Ferro Costa Márcia Duarte de Oliveira Marcos Lira da Silva Michelly Kelly de Lima Freire Miranildo Mesquita de Oliveira Morgana Albuquerque Ribeiro Pimentel Mosael Henrique da Cruz Nilton Isídio Carnaúba Patrícia Teixeira dos Santos Cordeiro Paulo Rogério Tenório Correia Pierre Ferreira Barboza Ramon Ramos Nobre 366846 534234 532177 510645 530379 329924 510270 531944 531766 507636 532150 528781 531731 296201 446955 Rogério Carnaúba Ribeiro Roseli Rodrigues Guedes Samuel Januário Silva Sandra Márcia Correia Pedrosa Severino Santos da Silva Tanya Márcia Gonçalves Thaysa Karla Chagas dos Santos Thiago Airon Cintra de Souza Tony Carlos Silva de Medeiros Valdir de Oliveira Fradique Valtércio Ramos Barbosa da Silva Vânia da Silva Fidelis Victor Augusto Teixeira Rocha Weider Muritiba Nunes Pereira Wellington Amâncio Duarte MÊS: 11 - NOVEMBRO MAT 509990 296902 466573 468282 510483 367095 531790 532207 98450 336734 534048 53767 351652 532479 297542 510386 302104 532649 446017 532746 468258 468401 531626 532860 302805 532444 303763 302341 423262 296619 532754 530433 316229 603210 660140 301809 534382 354244 531294 531707 353914 530107 301027 533289 531880 289620 533890 532916 532886 530123 531634 532010 532983 531820 NOME Aderaldo Cavalcante de Brito Alan César Vanderlei Moura Alex Santos da Silva Ana Patrícia Alves dos Santos Ana Paula de Lima Nascimento Ana Raquel Torres de Araújo Anderson Soares da Silva André Luiz e Silva Bezerra Anna Mary Omena Costa Santos Carla Fabíola Scopel Carlos Maciel Paulino Vila Nova Cícero Félix da Silva Cícero Galbim de Melo Cleverton Domingos dos Santos Cristianne Zacarias Santos Débora Elias de Amorim Dorival Gondim da Silva Elisângela Guedes de Melo Brito Eugênio Matias Cavalcante Evandro Félix da Silva Fermi XalegreVirginio Fernando Ferreira Rodrigues Flávio Henrique Catão Nogueira Francisco de Assis Bezerra Filho Frederico Pedro dos Santos Ginaldo Feitosa da Silva Haroldo Assis de Barros Igor Ranieri Bomfim Sampaio de Araújo Jairo Protázio Ferreira de Amorim Jarbas Santos de Souza Jefferson Mário da Silva Soares João Toledo Neto Jonatas Rafael Ferro dos Santos José Adão Barros da Silva Lima José Almirante de Oliveira Santos José Cícero da Silva José Maurício da Silva José Raimundo dos Santos Lucas Giovanne Vieira de Sá Silva Luiz Quirino de Andrade Filho Manoel Messias Ferreira dos Santos Marciano Alex da Silva Marcos Antônio de Azevedo Silva Maykel José Pereira de Lira Nilmo Francisco de Lima Oldemar de Souza Júnior Rafael Gomes Carvalho Pontes Rafael Jefferson dos Santos Reinaldo Augusto Xavier Rodrigo Pimentel Marques Tarciano Araújo Cordeiro Tiago de Oliveira Silva Valdenis Lima da Silva Walter Luiz dos Santos MÊS: 12 - DEZEMBRO MAT 366838 532738 531952 297461 466050 537080 531782 532401 531910 442496 504769 9547 506036 528897 529427 NOME Adriano Santos Ferreira Pinto Agostinho Wanderley Sistelos Allain Dellon Alves Bezerra Amanda de Oliveira Nicácio Calheiros Ana Paula Cirino Ferreira Anne Karollyne da Silva Anthony Stephen Rocha Uga Câmara Antônio César dos Santos Castro Goulart Artur Ricardo dos Santos Autanildo de Freitas Costa Carlos Bastos de Medeiros Júnior Célia Regina Mendes dos Santos Cinthya Felipe Ferreira Moreno Clarice Mirthes de Oliveira Claudete Amélia Lopes Vasconcelos 531367 510688 530549 510629 531340 532398 305227 173665 314501 533874 532690 510440 334120 532517 349763 151190 303496 532436 510351 532290 531618 532819 532797 530204 531502 532312 300233 532681 472840 506133 506010 532142 532371 535702 479586 531723 509612 534226 532967 246026 510424 512311 533203 530417 106887 301400 474401 510521 532169 475734 505757 290629 532894 468266 507598 504815 531359 533971 530069 532991 479446 479888 533416 Clóvis Alves de Freitas DarliannaRafaella dos Santos Souza Douglas Albuquerque Santos Elizabeth Kummer Sales Emanuel Melo Macena Erich CalacaNinomia Estácio José Souza Valença Eudes Farias Santos Everton Gonçalves de Souza Fabrício Vieira de Melo Farley Márcio da Silva Bezerra Fernanda Maria Luciani Calado Francine Machado Loureiro Viana FredySouteban Albuquerque Maranhão Gilson Leôncio da Silva Filho Gilvan Carvalho Gizélia Cardoso Bandeira Guimarins Pereira de Lima Júnior Izabela Silva Pereira Leão Janailton Porfirio Roldão Jéssica Cassandra dos Santos Souza João Batista Fonseca Neto João Carlos Barbosa Martins Johnciel Wayne de Araújo Silva JonhRixon Pino de Souza José Álvaro de Oliveira José Elenildo Silva Laurindo José Luciano Alves de Lima José Onésimo de Albuquerque Silva José Paulo Ferreira da Silva José Ricardo Vieira da Silva José Romel de Souza Santos Josias Correia Amorim Kleber Guimarães Almeida Luciano Gonçalves Neto Luciano Marinho da Silva Luiz Carlos Ferreira do Nascimento Luiz Carlos Santos Silva Maciel da Silva Pedrosa Manoel Alves da Silva Márcia Cristina Santos Maurício Pinto Márcio André Bezerra Pinto Marcondes da Costa Oliveira Marcus André Dias Cavalcante Maria Cícera Fidelis da Silva Maria Cristina Teixeira Cavalcante Maurício Guilherme da Silva NirleyKarley Silva Lima Osmar Rosa de Sá Paulo Chen Paulo Fernando de Assis Paulo Henrique Valente de Oliveira Paulo Rodrigo Cavalcante de Oliveira Raquel Remígio dos Santos Ricardo Cézar Moreira Santos Rivanildo Correia da Silva Júnior Roberto Carlos Maciel Silva Braga Robson Machado dos Santos Valdeir de Moura Carvalho Valéria Augusta Lyra Porto William José de Araújo Santos Wilma Soares Porciuncula Wilman Cristina Lopes Pereira EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2010, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO COMUM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA. Processo: 2100.2841/2011 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato SEDS nº: 069/2010 Extrato nº: SGAP-030/2011 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SGAP, Órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/ 0001-74, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo Superintendente Geral, Sr. Carlo Alberto Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63; CONTRATADA: A empresa LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.499.321/000108 e estabelecida na Rua Dr. Murilo Cardoso Santana, s/n Bairro Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL, CEP: 57082080, contato (82) 3218-3815/ 3218-3800, Fax (82) 32183840, e-mail [email protected], neste ato representado pelo Gerente comercial, Senhor João Thiago Milones da Silva, inscrito no CPF sob o nº 063.011.524-92 e RG 98001120655 SSP/AL, , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração; Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço contínuo para coleta de lixo comum, destinados à Superintendência Geral de Administração Penitenciária. Gestor: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos - Ten Cel. PM, Superintendente Adjunto de Administração Penitenciária, matricula nº 8511-1. Valor global: O valor global anual deste contrato R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), tendo como valor mensal R$ 7.666,67 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Data da assinatura: 27 de dezembro de 2011. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação Orçamentária: Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP: Programa de Trabalho Programa de Trabalho 06.122.0004.2357.0000; PTRES 192357; PI 0937; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100. Base Legal: Submetendo-se as partes às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/ 2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/ 2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/ 1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100.2841/2011; Ao Parecer PGE-PLIC nº 1531/2011, Despachos PGE/GAB nº 4471/2011, Despacho PGE-PLIC nº 775/2011 e Despacho SUB PGE/GAB nº 4573/2011 da Procuradoria Geral do Estado. 5G 5C + ) ' ,81 % , 1 / + '+ , 1 % ( ?0 D5* ' / 20 %%( ( /)/ % 0 & E '2 )/-(%('%'7 H*(+ ' 0 ) *( %'/ + H+ / 20 % # ( * %'(% ( % 0 %I+ %(+ %( % (' % 5K 2/ ')( ''I( +'7 # %&'()*+%+*' , -') ./ 0 '('1 '23456447 9MN9O 8.9 / (:( ( % (*/ 97< 66=75644 > ?0 @ + ) ' ,1 % , 1 % '+ , 1 A % (B ?0 OBJETO: Aquisição de baterias para rádios portáteis destinadas à PMAL. PROPOSTA VENCEDORA: EMPRESA SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA CNPJ n º 03.874.953/0001-77 VALOR DO LOTE Lote 01: R$ 15.018,00 (quinze mil e dezoito reais) %'(%( 0 9(P %-+'%'Q Total do lote adjudicado: R$ 15.018,00 (quinze mil e dezoito reais). ESCALA DE PLANTÃO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE BATALHA, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA DELEGACIAS DIAS 44º DP de Batalha Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA 13 e 14 45º DP de Monteiropólis Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA 22 e 23 46º DP de Jacaré dos Homens 15 e 16 Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA 08 e 09 48º DP de Pão de Açúcar 06, 07 e 27 Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE 49º DP de Belo Monte Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA 50º DP de Jaramataia Del. CÍCERO TORRES SOBRINHO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2011-CPL/PMAL PROCESSO Nº 1206-2620/2011 Lote: 01. (L532/56447 47º DP de Palestina Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE RESULTADO DA LICITAÇÃO 20, 21, 28 e 29 51º DP de Major Isidoro 01, 02 e 30 Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte) Maceió, 28 de dezembro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 Emanuela Siqueira de Souza Lima (responsável pela resenha) *republicado por incorreção Maceió, 28 de dezembro de 2011. Matheus Felipe Gomes Galvão- Sd PM Pregoeiro da CPL/PMAL RESOLUÇÃO CONEDES Nº 40/2010* CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1600-000838/2010, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 20 de dezembro de 2010, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivo locacional a NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (NEOTELHA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.971.140/0001-96, conforme segue: I - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000 m², no PóloMultifabril Industrial José Aprígio Vilela, município de Marechal Deodoro/AL, pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2011-CPL/PMAL PROCESSO nº 1206-1400/2011 OBJETO: Aquisição de Cinto de Guarnição Completo destinado à PMAL. 1. O incentivo locacional ora aprovado condiciona-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e suas alterações posteriores e na legislação tributária genericamente aplicável. PROPOSTA VENCEDORA: LOTES: 01, 02, 03, 04 e 05 EMPRESA PATRULHA INDÚSTRIA TÁTICA LTDA. CNPJ: 02.345.002/0001-48 VALOR DO LOTE Lote 01: R$ 8.920,00 (Oito mil novecentos e vinte reais). Lote 02: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais). Lote 03: R$ 14.260,00 (Catorze mil duzentos e sessenta reais). Lote 04: R$ 14.000,00 (Catorze mil reais). Lote 05: R$ 76.800,00 (Setenta e seis mil e oitocentos reais) Valor Toral: R$ 138.480,00 (Cento e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta reais). Total de lotes adjudicados: R$ 138.480,00 (Cento e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta reais) Maceió/AL, 27 de dezembro de 2011. Synara Moraes de Souza ± Sd PM Pregoeira da CPL/PMAL 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a)Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial determinada no projeto técnico econômico-financeiro aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; 35 b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística SEDEC, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC, se assim for do seu interesse, poderá readquirir o objeto desta venda, pagando pelo imóvel o valor da presente transação, reajustado pelo INPC/IBGE, ou, na hipótese de extinção deste, por qualquer outro índice que venha oficialmente a substituí-lo; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística SEDEC, assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC, de qualquer direito ou faculdade asse- 36 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 gurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) Que o prazo máximo para o início das obras da unidade industrial a ser edificada nos imóveis ora adquiridos será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da lavratura desta Escritura, devendo a conclusão total das instalações industriais ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses de seu início, conforme deliberação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES; o) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; p) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDEC e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. A empresa beneficiária, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverá se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 20 de dezembro de 2010. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente I - INCENTIVO LOCACIONAL: I.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor . DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. O incentivo locacional ora aprovado condiciona-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e suas alterações posteriores e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; * Republicada por Incorreção RESOLUÇÃO CONEDES Nº 22/2011 CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À JOPLÁS INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1600-369/2010, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivo locacional a JOPLÁS INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.204.509/0001-70, e com registro no CACEAL sob o n.º 241.02358-0, conforme segue: f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. A empresa beneficiária, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverá se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 23/2011 CONCEDE À KRONA TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA. O BENEFÍCIO DESCRITO NO ART. 19-A DO DECRETO Nº. 38.394/2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº. 3.668/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-3013/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão do incentivo fiscal, descrito no caput do artigo 19-A, do Decreto nº. 38.394/2000, conforme nova redação dada pelo Decreto nº. 3.668/2007, à KRONA TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.907.140/0001-64, com registro no CACEAL sob o n.º 242.28743-3, incentivada através da Resolução CONEDES nº. 23/2010 e Decreto Concessivo nº. 8.201/2010, conforme segue: I - INCENTIVO FISCAL I.1 - Diferimento do ICMS, na aquisição de energia elétrica e gás natural, a serem efetivamente utilizados no processo industrial, para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 24/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1600-18/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.264.493/0001-56, com registro no CACEAL sob o n.º 242.32711-7, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 10.000 m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; 29 de Dezembro de 2011 g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 37 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 3. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos. 8. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 25/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À SAAB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-2398/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a SAAB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.895.188/ 0001-46, com registro no CACEAL sob o n.º 24.2449867, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 26/2011 I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À ALQUÍMICA - ALAGOAS QUÍMICA LTDA EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-2032/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a ALQUÍMICA - ALAGOAS QUÍMICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.837.700/0001-87, com registro no CACEAL sob o n.º 242.48991-5, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e gás natural incidente nessas operações para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente. I.4 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. 38 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 I.5 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. po, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000 m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tem- g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o)Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 27/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À BRAUS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-2505/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a BRAUS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.389.485/000107, com registro no CACEAL sob o n.º 242.44890-9, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 50.000m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 29 de Dezembro de 2011 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 28/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À SOLIDEZ PRÉ-MOLDADOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-2835/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a SOLIDEZ PRÉ-MOLDADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.229.279/0001-94, com registro no CACEAL sob o n.º 242.53279-9, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 12.300m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; 39 i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente 40 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 RESOLUÇÃO CONEDES Nº 29/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À STAR FEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1600-611/2010, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a STAR FEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.745.428/0001-75, com registro no CACEAL sob o n.º 246.02341-4, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 4. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 5. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 6. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 7. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 30/2011 CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À TECTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-1612/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivo locacional a TECTUBO INÚDSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 05.282.219/0001-44, com registro no CACEAL sob o n.º 246.02341-4, conforme segue: I - INCENTIVO LOCACIONAL: I.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 55.000m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. O incentivo locacional ora aprovado condiciona-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e suas alterações posteriores e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. A empresa beneficiária, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverá se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 31/2011 PRORROGA OS INCENTIVOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, EM RAZÃO DA EXPANSÃO DA PLANTA INDUSTRIAL, À TROIA S/A PRODUTOS DE LIMPEZA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-1671/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir, nos termos do art. 46, do Decreto acima mencionado, a prorrogação dos incentivos governamentais a anteriormente concedidos à TROIA S/ A PRODUTOS DE LIMPEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.923.281/000170, CACEAL sob o nº 240.88932-0, de acordo com a Resolução CONDIN nº. 033/1997 e do Decreto Governamental nº. 37.139, de 06 de maio de 1997, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.5 - A empresa beneficiada poderá, por força da não operacionalização do FUNED, financiar o ICMS em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000 e suas alterações, dos saldos devedores do ICMS. I.6 - Os incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, a partir da publicação do Decreto Concessivo, devendo, para o início da fruição, a empresa beneficiária renunciar expressamente ao período remanescente objeto da concessão originária. I.7 - Deverá a empresa beneficiária estornar todo o crédito acumulado, conforme estabelece o art. 6º, da Instrução Normativa SEF nº. 23, de 22 de junho de 2011. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração, no Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas alterações, e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos deferidos, contidas no art. 24 do Decreto n.º 38.394/2000, deverão ser atendidas pelas empresas incentivadas, no que lhe compete. 3. Fica a empresa beneficiária obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência de qualquer das empresas, sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso das empresas incorrem nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto n.º 38.394/ 2000 e posteriores alterações, no que competem aos empreendimentos beneficiados. 6. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 7. A empresa beneficiária, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverá encontrar-se dentro dos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. 8. Para o deferimento da prorrogação dos incentivos fiscais e creditícios, por igual período, com base no disposto no artigo 46, do Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, fica estabelecido que a expansão ou modernização do empreendimento deverá gerar um incremento no número de empregos diretos do empreendimento industrial incentivado de no mínimo 10% (dez por cento), percentual este calculado sobre o mês anterior ao protocolo do pedido de prorrogação dos incentivos. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente 29 de Dezembro de 2011 RESOLUÇÃO CONEDES Nº 32/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À ALUMIAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-2835/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a ALUMIAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.192.098/0001-78, com registro no CACEAL sob o n.º 242.43256-5, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/ 2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 1. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. 3. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, 41 findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 4. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 5. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 6. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 7. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 8. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente 42 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 RESOLUÇÃO CONEDES Nº 33 /2011 PRORROGA O INÍCIO DA FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍOS ANTERIORMENTE DEFERIDOS À PANDURATA ALIMENTOS LTDA., POR 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-3308/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e prorrogar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para o início da fruição dos incentivos fiscais e creditícios anteriormente deferidos à PANDURATA ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.589.142/0001-90 e CACEAL sob o nº. 242.159.818, est abelecida na BR 104, Km 85, s/n, município de Rio Largo, Estado de Alagoas, através da Resolução CONEDES nº. 12/2009, ratificada pela Resolução nº. 13/2009 e Decreto Concessivo de 25 de setembro de 2009. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente RESOLUÇÃO CONEDES Nº 34/2011 CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À CLODAX RECICLAGEM LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1900-1699/2011, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a CLODAX RECICLAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.711.720/0001-07, com registro no CACEAL sob o n.º 242.47894-8, estabelecida na PóloMultifabril Industrial José Aprígio Vilela, Corredor Industrial Godofredo Abreu e Lima Primo (Via VIII), Lote 50, Sala 02, Rodovia BR 424 Km 12, Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, conforme segue: I - INCENTIVOS FISCAIS I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações. I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art. 23 do Decreto 38.394/2000. II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher) ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação do de- creto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento da primeira parcela. III - INCENTIVO LOCACIONAL: III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000 m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor. Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações. DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA 9. Os incentivos governamentais ora aprovados condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na legislação tributária genericamente aplicável. 10. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas; h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação; i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-seá, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas; 11. Devem ser observadas, bem como constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada referida na presente resolução tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações: j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima; a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto; k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto; l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades; c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais; d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido; e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis; f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE; m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN; n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação; o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas. 12. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ. 13. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. 14. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000. 15. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução. 16. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados. SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Presidente CONSELHO ESTADUAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, torna público a criação do Conselho Estadual de Pessoas com Deficiência, por intermédio da Lei Estadual nº 6.278, de 19 de outubro de 2001, alterada pelo Decreto Estadual nº 16.043, de 4 de outubro de 2011. Cumprindo as disposições previstas no artigo 6º da referida Lei, comunica aos interessados, que realizará habilitação prévia de instituições e entidades não-governamentais segundo o processo a seguir: I - Serão habilitadas seis entidades não-governamentais, por um período de dois anos. II - As inscrições para as entidades interessadas deverão ser feitas na Secretaria do Conselho, provisoriamente instalada na sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação deste Edital, no horário de 9 às 14hs. III - Serão admitidas inscrições de entidades representativas da sociedade civil, que preencherem os seguintes requisitos: a) Ter sede e atuação no âmbito estadual ou representar, no Estado, entidades de âmbito nacional ou internacional que desenvolva a defesa, proteção e promoção da defesa e/ou promoção dos direitos e interesses de pessoas com deficiência mental, física, visual, auditiva, orgânica e múltipla. b) Ter, estatutariamente, dentre as finalidades, atuar na defesa, proteção e promoção da defesa e/ou promoção dos direitos e interesses de pessoas com deficiência mental, física, visual, autidita, orgânica e múltipla. c) Estar constituída há mais de três anos e apresentar estatuto devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos. IV - Ao se inscrever a entidade indicará o seu representante, com seus respectivos contatos. V - Decorridos cinco dias úteis do término das inscrições, após a análise da documentação pela Comissão de Seleção instituída pela Secretaria de Estado da Munlher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, as instituições que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital, e nos critérios de avaliação serão convocadas por intermédio de aviso publicado no Diário Oficial do Estado. VI - As instituições não habilitadas serão informadas dos mutivos ensejadores da inabilitação. VII - A habilitação prévia de que trata este Edital é dispensável, mas, o recebimento da documentação supramencionada não implica em quaisquer obrigações por parte do Conselho, servindo, tão somente de habilitação prévia ao processo de seleção e credenciamento das instituições não-Governamentais. VIII - A Entidade que desejar poderá, no ato de inscrição, fazer sugestões que entendam ser pertinentes, para posterior elaboração do regimento interno e critério de avaliação. Maceió, 28 de dezembro de 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 PROCESSO: 4799-615/2011 ANEXO: 890/1975, 09412/1965 INT: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS ASS: SOLICITANDO PENSÃO POR MORTE PROCESSO: 1700-1188/2009 ANEXO PROC. 1700 -4331/2008 INT: LUIZ ALVES DA SILVA ASS: REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PORTARIA Nº199, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. O Diretor Presidente da Agência de Fomento de Alagoas S.A., no seu uso das atribuições conferidas pelo art. 19 da Lei 6.448, de 16 de junho de 2004 e do artigo 24 - parágrafo 5º do Estatuto Social, resolve designar o Sr. Laudeny Fábio Barbosa Leão - Diretor de Desenvolvimento e Projetos, matrícula 138264, como responsável pelo expediente no período de 29 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de 2012. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente PROCESSO: 4799-39488/2010 INT: JOSÉ ARY DE VASCONCELOS ASS: REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PROCESSO: 4799-2075/2011 INT: JÉSSICA KARINE SANTOS ASS: CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO: 4799-2681/2011 ANEXO PROC. 17007818/2009, 1700-6497/2009 e CÓPIAS PROCESSOS Nº 1700-12930/2007 e 1700-10499/2008 INT: DOUGLAS NUNES VIEIRA ASS: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO: 4799-2678/2011 INT: JEAN LOPES MORAIS DE SOUSA ASS: CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes processos: PROCESSO Nº: 4799-2656/2011 ANEXO PROC. 1700-1762/2010 e 4799-786/2011 INTERESSADO(A): MÁRCIA CÂNDIDO DO NASCIMENTO ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/ 2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à MÁRCIA CÂNDIDO DO NASCIMENTO, CPF nº 037.617.057-35, na condição de convivente do ex-segurado JOSÉ LENILDO DOS SANTOS, em conformidade com o Processo nº 4799-2656/2011. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-2652/2011 APENSO PROC. 1700-03166/200 INT: MEIRE LOPES DOS SANTOS ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.288/ 2002, resolve Conceder o benefício de pensão por morte à MEIRE LOPES DOS SANTOS, CPF nº 007.976.064-32, na condição de companheira do ex-segurado CÍCERO FERREIRA MOTA SIMÕES, em conformidade com o Processo nº 4799-2652/2011. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-2464/2011 INT: PAULO VITOR BATISTA DE LIMA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.288/ 2002, resolve Conceder o benefício de pensão por morte a PAULO VITOR BATISTA DE LIMA, CPF nº 113.752.81410, na condição de filho menor do ex-segurado PETRÚCIO VICTOR DE LIMA, em conformidade com o Processo nº 4799-2464/2011. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, INDEFERIU, em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-1796/2011 INT: MONIQUE SIMONE DA SILVA CAVALCANTE ASS: PENSÃO POR MORTE PROCESSO: 1700-32736/2010 APENSO 4799-1621/ 2011, 4799-287/2011, 4701-3325/2005, 1700-8753/2006, 1700-6161/2010, 41509-3194/2005 INT: ANA MARIA CAVALCANTE VIANA ASS: SOLICITANDO AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO: 4799-918/2011 INT: ISMENIA DE MENDONÇA GAMA ASS: APLICAÇÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO NO SUBSÍDIO (PARIDADE VENCIMENTAL) PROCESSO: 4799-2206/2011 ANEXO PROC. Nº 4799-2205/2011 INT: JOSÉ DE ALBUQUERQUE FILHO ASS: SOLICITAÇÃO DE 06 (SEIS) DIAS DE PAGAMENTO REFERENTE AOS PROVENTOS DA EXSERVIDORA FALECIDA PROCESSO: 4799-2539/2011 INT: EDITE DA SILVAALVES ASS: SOLICITANDO REVISÃO DE PENSÃO Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, DEFERIU, em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes processos: PROCESSO: 1206-142/2010 INT: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROCESSO: 4799-901/2011 INT: ELIZA BATISTA MATHIAS SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROCESSO: 4799-2285/2011 INT: IVANI GOMES DA SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEITURA E RECORTES DE DIÁRIO OFICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ALAGOAS - AL PREVIDÊNCIA E A EMPRESA DATALEX DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA. Processo: 4799-738/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AL Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54, representado pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. Marcello Lourenço de Oliveira. CONTRATADO: DATALEX DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.774.455/ 0001-27, representada pelo sócio-gerente Sr. JOSÉ TADEU LISBOA DE LIMA. Objeto do contrato: Acréscimo do valor global do contrato em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que passara de R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais) para R$ 2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta reais), correspondendo a 9,8% de aumento. Data da Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2011. Subscritores: Dr. Marcello Lourenço de Oliveira, representante do Serviço Social Autônomo - AL Previdência e José Tadeu Lisboa de Lima, representante da DataLex Distribuidora de Publicações Ltda. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente 43 O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no dia 28 de Dezembro de 2011: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA N º 064/2011-AMGESP O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o Ofício Desenvolve nº 260 GAB/2011 e Ofício CEPAL-PR nº 441/ 2011, RESOLVE baixar as seguintes instruções: I - Designar os servidores ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; FRANCISCO FERREIRA LESSA DAS NEVES, matrícula CARHP n.º 200.020-2; JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO, matrícula CARHP n.º 200.628-6; CLÓVIS LIMA, matrícula CARHP n.º 100.078-0; OLIVÂNIA HIPÓLITO DA SILVA, matrícula n.º 12; SANDRA GONÇALVES BISPO TENÓRIO, matrícula nº 64278-9; todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Mista de Licitação da Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE e a Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL até ulterior deliberação; II - designar o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, para exercer a função de Presidente da Comissão Mista de Licitação, e o servidor JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, nas faltas e impedimentos do Presidente será o seu substituto eventual; III - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem exclusivamente os certames licitatórios da Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE e da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, na Modalidades de Licitação, Convite, Tomada de Preços e Concorrência, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, excluída a venda ou leilão prevista no RICMS; IV - Designar os servidores ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; FRANCISCO FERREIRA LESSA DAS NEVES, matrícula CARHP n.º 200.020-2; JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO, matrícula CARHP n.º 200.628-6; SANDRA GONÇALVES BISPO TENÓRIO, matrícula nº 64278-9; todos servidores do Estado de Alagoas, como Pregoeiros desta referida Comissão, até ulterior deliberação; V - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Pregoeiros observem os preceitos do Decreto Estadual n.º 1.424 de 23 de agosto de 2003, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e as legislação correlatas a matéria; VI - determinar que cabe ao Presidente da Comissão Mista de Licitação a prerrogativa de distribuir os processos licitatórios aos Pregoeiros ora designados; VII - esta Portaria tem efeitos jurídicos e legais a partir da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 26 de dezembro de 2011. Roberto Jorge Chaves de Barros Diretor-Presidente O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no dia 27 de Dezembro de 2011: Proc. Nº. 2100-2512/2011 - Aquisição de material permanente. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEDS. Proc. Nº. 1800-9138/2011 - Aquisição de gêneros alimentícios. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEEE. Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete Proc. Nº. 5101-18104/2011 - Confecção de fardamento. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à DETRAN. Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete EXTRATO DO CONVÊNIO Nº AMGESP- 017/2011, COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE CIVIL E O SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO-SOPROBEM Processo n° 41506-062/2009. Convênio nº AMGESP 017/2011 Órgão Concedente: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/000101, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Convenente: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM, inscrita no CNPJ 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora Alagoana, CEP 57.020-680, centro, Maceió-AL, representado por sua Presidente, Sra. Maria Wilma Cardozo, portadora do RG n° 480.139 SSP/AL e do CPF n° 317.978.304-49. Objeto do Convênio: Concessão de oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem a menores, adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente matriculados, com freqüência efetiva em escola de nível fundamental, representado por atividade participativa em situações reais da vida e do trabalho propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, à Administração Pública do Estado de Alagoas. Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2011. Valor mensal: R$ 6.561,50 (Seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos). Valor anual: R$ 78.738,00 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais). Quantidade de Menor Aprendiz: até 10 (dez). Gestoras: Sra. Maristela Barbosa, Coordenadora Setorial Administrativa, matrícula nº 1.863.479-6 e a Sra. Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral da Administração dos Palácios, matrícula nº142302. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento, admitida a sua prorrogação ou extinção nos termos da Lei 8.666/93. Origem dos recursos: próprios. Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39.79 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 Manutenção da Assessoria Governamental, Plano Interno - PI n° 000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES 110002. Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/PLIC/CD n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 41506-62/2009 Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de 2011 Signatários: Os mesmos já citados. 44 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 AVISO 020/2011-DTA/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site; 3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 8867 6405/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected] e [email protected] 5. PRAZO DE GRUPO DE DESPESA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE SUPRIMENTO PLS Nº 002-2012 DESCANSO ERGONÔMICO PARA OS PÉS 06/01/2012 PLS Nº 003-2012 BATERIAS AUTOMOTIVAS 06/01/2012 PLS Nº 004/2012 EXTINTOR DE INCENDIO 06/01/2012 PLS Nº 005/2012 CINTA ELASTICA 06/01/2012 CREDENCIADO: Solange Almeida Clemente, sediada na Rua Prof. Adelina de Carvalho Melo, Povoado Ilha de Santa Rita, nº 26, Marechal Deodoro, inscrita no CPF sob n.º 382.395.824-00, RG n.º 616056 SSP/AL Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Monitor VII, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 102/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARIA DO SOCORRO MADEIRO Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 102/2011. Extrato: nº. 273/2011. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: Maria do Socorro Madeiro, sediado na Rua Isaias Francisco de Andrade, nº 393, Farol, Maceió/ AL, inscrito no CPF sob n.º 045.239.384-15, RG n.º 168.453 SSP/AL, Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Monitor VIII, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 104/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA PETRUCIA DOS SANTOS COSTA Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 104/2011. Extrato: nº. 274/2011. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: Petrucia dos Santos Costa, sediada na Av. Norma Pimentel da Costa, nº 1068 - Benedito Bentes I, Maceió/AL, CEP: 57084-650, inscrita no CPF sob n.º 023.144.614-44, RG n.º 17.426 SSP/AL Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Monitor VI, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 105/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA SOLANGE ALMEIDA CLEMENTE Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 105/2011. Extrato: nº. 275/2011. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 099/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E O CREDENCIADO JOSÉ GENILSON DE SANTANA Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 099/2011. Extrato: nº. 276/2011. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: José Genilson de Santana, sediado na Praça São Sebastião, nº 68 Pontal da Barra/AL, inscrito no CPF sob n.º 080.201.994-38, RG n.º 2.114.147 SSP/AL Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Monitor V, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: Marília Ferreira Lima, sediada na Rua Doutor Luiz Mascarenhas, nº 271, casa 04, Vila Pereira, Farol/AL, inscrita no CPF sob n.º 842.046.994-72, RG n.º 36.336.412-2 SSP/SP, Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Monitor IV, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. AMGESP-017/2011, COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE CIVIL E O SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM Processo: 41506-062/2009. Convênio n.º AMGESP 017/2011. Extrato: nº 278/2011. ÓRGÃO CONCEDENTE: Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.267/0001-01 e com sede no Palácio República dos Palmares, Rua Cincinato Pinto, s/n, 2º andar, Centro - Maceió/ AL, CEP 57020-050, representado pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, Sr. Álvaro Antônio Melo Machado, inscrito no CPF sob o nº 151.692.514-91, CONVENENTE: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM inscrita no CNPJ sob nº. 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora Alagoana, CEP 57.020-680,Centro, Maceió/Alagoas, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Wilma Cardozo de Lima, portadora do RG n.º 480.139 SSP/AL e do CPF n.º 317.978.304-49 Objeto do convênio: concessão de oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem a menores, adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente matriculados, com freqüência efetiva em escolas de nível fundamental, representado por atividade participativa em situações reais da vida e do trabalho propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, à Administração Pública do Estado de Alagoas. Gestoras: Sra. Maristela Barbosa, Coordenadora Setorial Administrativa, matrícula 1.863.479-6 e a Sra. Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral da Administração dos Palácios, matrícula 142302. O valor mensal: R$ 6.561,50 (seis mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta reais) TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 103/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARÍLIA FERREIRA LIMA O valor anual: R$ 78.738,00 (setenta e oito mil e setecentos e trinta e oito reais). Quantidade de Menor aprendiz: até 10 (dez). Data de Assinatura: 28 de dezembro de 2011. Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 103/2011. Extrato: nº. 277/2011. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento, admitida a sua prorrogação ou extinção nos termos da Lei 8.666/93. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 - Manutenção da Assessoria Governamental, PTRES 110002, PI 000060, Elemento de Despesa 33.90.39.79, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 0100000, do orçamento vigente. Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/ 2008, Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/ PLIC/CD n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/ 2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 41506-62/2009 Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de 2011 TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 108/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE, E A EMPRESA VITAL SEGURANÇA LTDA Processo: 1800-1282/2011 Processo Licitatório: Pregão Presencial AMGESP nº 15.021/ 2011 Contrato AMGESP N°. 108/2011. Extrato: nº. 279/2011. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º 12.200.218/0001-79 e com sede nesta capital à Rua Barão de Alagoas, 141, Centro, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Adriano Soares da Costa, brasileiro, inscrito no CPF n.º 619.661.504-15; CONTRATADA: A empresa VITAL SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.648.031/0001-77 e C.M.C 90.062.043-9 e estabelecida na Rua Hugo Correia Paes, n.º 318, Gruta de Lourdes, CEP 57050-730, fone (82) 3338 2991, e-mail: [email protected], representada pelo seu sócio-administrador, Sr. José Carlos Roberto da Costa, inscrito no CPF sob o nº 228.618.404-63 Objeto do contrato: prestação dos serviços contínuos de vigilância armada, compreendendo o fornecimento dos equipamentos adequados à execução contratual, Gestor: Sr. Edilson Amorim da Costa, Chefe da Unidade de Limpeza, Conservação Predial e Vigilância Geral, matrícula n.º 826.067-2 Valor mensal: R$ 522.988,12 (quinhentos e vinte e dois mil e novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos). Valor anual: R$ R$ 6.275.857,44 (seis milhões e duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) Data de assinatura: 28 de dezembro de 2011. Vigência: 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação orçamentária: Programa de Trabalho 12.122.0156.2389 - Manutenção de Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação; PI 1993 - Localização 208, todo o Estado; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107 - Cota Estadual do Salário da Educação e 0113 - Fundeb; Programa de Trabalho 12.361.0034.2309 - Manutenção do Ensino Fundamental; PI 1309 - Localização 208, todo o Estado; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107 - Cota Estadual do Salário da Educação e 0113 - Fundeb; e Programa de Trabalho 12.362.0167.2299 - Manutenção do Ensino Médio; PI 1241 - Localização 208, todo o Estado; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107 - Cota Estadual do Salário da Educação e 0113 - Fundeb; Base Legal. . Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Edital do Pregão Presencial nº AMGESP-15.021/2011; Parecer PGEPLIC nº 1635/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLICCD nº 2480/2011 e PGE-GAB nº 5309/2011; Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 21 de dezembro de 2011 29 de Dezembro de 2011 TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 100/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARIA DAS GRAÇAS DAMASCENDO DUBEUX Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 100/2011. Extrato: nº. 280/2011. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: Maria das Graças Damasceno Dubeux, sediada na Rua Jacinto Barbosa, , nº 150, Bairro Campo Grande, Murici/AL, inscrita no CPF sob n.º 346.860.61415, RG n.º 316.475 SSP/AL Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Monitor III, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/ 2011. Valor global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 101/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARIA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 101/2011. Extrato: nº. 282/2011. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato re- 45 presentado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: Maria de Lourdes Silva Oliveira, sediado na Rua Armindo Pereira Leite, nº 281, Maceió/ AL, inscrita no CPF sob n.º 163.873.504-25, RG n.º 96419 SSP/AL,, Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Coordenadora, Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/2011. Valor global: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seisentos reais) Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011. Vigência: credenciamento será correspondente a 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato contratual no Diário oficial do Estado. Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712 - Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110 - recurso federal (convênio 028/07) Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de 2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e 11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-157/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA AVIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA MAPESA - MACEIÓ PRODUTOS E SERVIÇOS PARA AERONAVES LTDA. Processo: 4105-759/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP±10.151/2011. Ata de RP N°. 157/2011 Extrato: nº. 283/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: MAPESA - MACEIÓ PRODUTOS E SERVIÇOS PARA AERONAVES LTDA, sediada à Rod. Br 104- Km. 91, S/N ± Aeroporto Zumbi dos Palmares, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo - Alagoas, fone/fax (82) 3322 1656, e-mail [email protected] e [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 01.669.970/0001-47, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Gildo de Oliveira Santos, RG n.º 507.929 ± SSP-PE, CPF n.º 002.438.254-04, TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 106/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº 028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA UILMA MARIA SOARES SILVA Processo: 2100-470/2009 Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011 Contrato AMGESP N°. 106/2011. Extrato: nº. 281/2011. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustível para aviação. Valor global: R$ 2.421.610,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos e dez reais). Data de assinatura: 28 de dezembro de 2011. Vigência: 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: . Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004;. Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.151/2011; Despacho SUB/PGE nº 4691/2011; ITENS REGISTRADOS CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 20 de dezembro de 2011, CREDENCIADO: Uilma Maria Soares Silva, sediada no Conj. Jardim Petrópolis II, Qd D7, nº 07 - Tabuleiro Maceió/AL, inscrito no CPF sob n.º 163.867.284-91, RG n.º 260972, Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Técnico Administrativo, Item Especificações 01 JET A-A - Querosene de Aviação MIL-PRF-23699 - Óleo para Turbina de Aviação DOD-L 85734 - Óleo para Transmissão de Aviação 02 03 Preço Unitário (R$) 5,05 Preço Total Registrado (R$) 2.343.200,00 525 82,00 43.050,00 416 85,00 35.360,00 Quant. Marca/ Modelo SHELL 464.000 SHELL SHELL DEMANDA POR ÓRGÃO PARTICIPANTE ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA GAB MILITAR SEDS TOTAL JET A-A - Querosene de Aviação MIL-PRF-23699 ± Óleo para Turbina de Aviação DOD-L 85734 - Óleo para Transmissão de Aviação Litros 94.000 370.000 464.000 Litros 125 400 525 Litros 16 400 416 46 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP Processo: 1900-1687/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.162/2011 Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição de servidores torre de alta capacidade,destinado a SEPLANDE. Data de realização: 16 de janeiro de 2012 às 10:00 h. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000, resolve com base no Parecer PGE-PLIC nº 242//2011, Parecer PGEPLIC Nº 1772 e Despacho Sub PGE/GAB nº 4677/2011, bem como pelo Decreto nº 8.075 de 24/09/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 27 de setembro de 2010 Homologar o certame licitatório (Processo Administrativo nº. 52530-488/2010), tendo como objeto a aquisição de 01 (um) disjuntor tripolar de alta tensão destinado à Companhia de Empreendimentos, Intermediações e Parcerias de Alagoas, adjudicado em favor da empresa COMERCIAL MEGAHOME LTDA ME, CNPJ nº. 12.807.646/0001-64 no valor total de até R$ 24.097,01 (vinte e quatro mil noventa e sete reais e um centavo). O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1256/2011, autorizando a contratação da empresa Use Uniformes Ltda, inscrito no CNPJ sob nº. 09.244.004/0001-90, estabelecida na Rua Formosa, nº. 823, Levada - Maceió - AL, CEP: 57.017-000, para contratação de empresa especializada para confecção de 350 (trezentas e cinquenta) camisetas básicas (gola careca) em malha 4k Branca, devendo conter duas marcas bordadas, sendo: uma alusiva ao centenário e a outra referente a logomarca da Imprensa Oficial Graciliano Ramos - IOGRAM, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil e cento e vinte e cinco reais). Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Maceió/AL, 29 de dezembro de 2011. Maceió, 28 de dezembro de 2011. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 4105-776/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.161/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de utensílios para equinos, destinado a toda Administração Pública. Data de realização: 17 de janeiro de 2012 às 10:00 h. Processo: 1900-2693/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.160/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição e instalação de portas acústicas,destinado a SEPLANDE. Data de realização: 16 de janeiro de 2012 às 10:00 h. Maceió, 28 de dezembro de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 002/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49070-003975/ 2011. CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS ARSAL, representada por seu Diretor Presidente, Dr. Waldo Wanderley, inscrito no CPF nº. 002.598.104-87. CONTRATADA: RICARDO PEREIRA DO CARMO LIMA - J AQUINO POSTO PAJUÇARA, neste ato representada por Ricardo Pereira do Carmo Lima, brasileiro, alagoano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.886.330/ 0001-40. OBJETO: prorrogação do prazo originalmente estabelecido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento próprio 339039, Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos de Convênio (011000000), no programa de Trabalho 04.130.0195.1610.0000 - Fiscalização dos Serviços Delegados, PTRES 250043 no PI 00158. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2011. DATA DE ASSINATURA: 06/05/2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 003/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49070-02058/2009 e 49070-09424/2011. CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS ARSAL, representada por seu Diretor Presidente, Dr. Waldo Wanderley, inscrito no CPF nº. 002.598.104-87. CONTRATADA: EMPRESA LOGON COM. E SERV. LTDA ME, neste ato representada por Fábio Santos Lopes, brasileiro, alagoano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.804.627-0001-03. OBJETO: prorrogação do prazo originalmente estabelecido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento próprio 339039, Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos de Convênio (011000000), Fiscalização dos Serviços Delegados, PTRES 250043 no PI 00158. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2011. DATA DE ASSINATURA: 13/09/2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1246/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL, CEP: 57.025-000, para aquisição de 01 (uma) caixa de cabo de rede 4p az 4p para o Centro Cultural de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), em cumprimento ao contrato nº 04/2010 entre CEPAL e SETUR. Maceió, 29 de dezembro de 2011. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1248/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL, CEP: 57.025-000, para aquisição de 26 (vinte e seis) reatores 2x32 watts e 52 (cinquenta e duas) lâmpadas fluorescentes de 32 watts, para substituição nas Salas Temáticas e Auditório Virgínio Loureiro no CCERC, no valor de R$ 921,70 (novecentos e vinte e um reais e setenta centavos), em cumprimento ao contrato nº 04/2010 entre CEPAL e SETUR. Maceió, 29 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1315/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL, CEP: 57.025-000, para aquisição de material elétrico a serem utilizados nos setores de fotolito, computação gráfica e arquivo desta CEPAL, no valor de R$ 2.049,76 (dois mil e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Maceió, 28 de dezembro de 2011. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1249/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL, CEP: 57.025-000, para aquisição de material básico para manutenção do estacionamento do Centro Cultural de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de R$ 946,05 (novecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), em cumprimento ao contrato nº 04/2010 entre CEPAL e SETUR. Maceió, 29 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO DO NOVO WEBSITE. Maceió, 28 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPRESSOR COM CAPACIDADE DE 24.000 BTUS Maceió, 28 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE COMBUSTÍVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) LITROS DE ÓLEO DIESEL. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR". Maceió, 28 de dezembro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 NOTIFICAÇÃO Nº 05/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002 resolve, com fundamentos no Parecer nº 453/2011 às fls. 321/325 do Processo Licitatório nº 5101.20008/2010/DETRAN, torna pública a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 011/2011; Objeto: Aquisição Máquinas Fragmentadoras de Papel. Motivo: a inobservância do §4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93. Publique-se, Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. RESOLVE: Art. 1° Remeter o processo acima citado à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFC's (portaria nº 532/2010 - GDP, publicada no D.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir Processo Administrativo em face do CFC PENEDENSE cód. 663, visando apurar as irregularidades apontadas nos autos do P.A. acima epigrafado. Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de Controle de CFC's - CET. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente. Maceió, 23 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente *Reproduzida por incorreção. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1038/2011 - GDP *Republicada por incorreção PORTARIA Nº 917/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realizar vistorias SHULyGLFDV QDV &)&¶V HP GLYHUVRV PXQLFtSLRV GH Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 017239/2011) Valor Carg Período Unitá Valor Mat. Nome Quant. o rio Total 07 a 08, 11 a 12, Yves 6 N. 14 a 15, Marcel diárias Supe 90156 18 a 19, 80,00 720,00 Lopes e rior 24 a 25 e da Silva 6½ 30.11 a 01.12.11 14 a 15, 17, Edvânia 4 22 a 23, Torres diárias 135062 AS-2 24 a 25, 70,00 490,00 Pimentel e 29 e Gomes 6½ 30.11.11 07 a 08, 09 a 10, James 6 11 a 12, N. Vinicius diárias 16 a 17, 60,00 570,00 Mé 97308 Oliveira e 18 a 19, dio Virtuoso 7½ 22 a 23 e 24.11.11 07 a 08, 09 a 10, 6 Jandylson N. diárias 11 a 12, e 16 a 17, 60,00 540,00 90069 Vasconcelos Mé Gomes dio 6 ½ 18 a 19 e 22 a 23.11.11 104735 Carla Cabus Batista Santos N. Mé 6 ½ dio diárias Viviane 103026 Farias Pita N. Mé 4 ½ dio diárias 08, 10, 17, 22, 24 e 60,00 180,00 29.11.11 08, 10, 17 e 22.11.11 60,00 120,00 08, 10, 14 a 15, 16 a 17, 22, 80,00 600,00 24 a 25 e 30.11 a 01.12.11 Valor Total R$ 3.220,00 (Três mil duzentos e vinte reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de outubro de 2011. Ana Paula Dâmaso 90130 Graça de Oliveira Coelho 4 N. diárias Supe e rior 7 ½ Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA N° 1032/2011 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art. 68 e seguinte da Portaria 213/2009 GDP, e, Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-19763/2011, bem como o despacho da Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de Controle de CFC's - CET, exarado nos autos do referido Processo Administrativo, 47 PORTARIA Nº 1041/2011 - GDP PORTARIA N° 1045/2011 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.839.381-87 pertencente a Condutora WELBERTH CRISTIANO DOS SANTOS, CPF 031.546.316-31, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 18778/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art. 79 §6º DA Portaria 329/1999 - GDG, RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos de apuração de irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFC's, conforme determinado na Portaria 641/2011 - GDP (PA 5101-12308/2011). Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de Conttrole de CFC's - CET. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1042/2011 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 034.650.131-28 pertencente a Condutora ALCEU ALVICIO KLEIN, CPF 483.534.779-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 16268/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.720.527-58 pertencente a Condutora LAUDIMILSON SANTOS XAVIER, CPF 992.426.486-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 18780/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1039/2011 - GDP PORTARIA Nº 1043/2011 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.796.056-02 pertencente a Condutora JOAO CARLOS DA SILVA VARELLA, CPF 588.189.520-72, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 16273/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.627.801-48 pertencente a Condutora JURACY DO CARMO SANTANA MORAIS, CPF 001.224.396-51, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 18770/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1040/2011 - GDP PORTARIA Nº 1044/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 036.039.737-89 pertencente a Condutora RICARDO GOMES DA CRUZ, CPF 980.980.045-20, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 12664/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Considerando os fatos citados no P.A. nº 5101-17339/2011, bem como o Parecer nº 410/2011 da Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados; RESOLVE: Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 - GDP, publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis irregularidades existentes nos autos dos referidos processos. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA N° 1046/2011 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art. 79 §6º da Portaria 329/1999 - GDG, RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados a CFC's, conforme determinado na Portaria 711/2011 - GDP (PA 5101-13594/2011). Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de Conttrole de CFC's - CET. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1047/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Considerando os fatos citados no P.A. nº 5101-17338/2011, bem como o Parecer nº 418/2011 da Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados; RESOLVE: Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 - GDP, publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis irregularidades existentes nos autos dos referidos processos. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA Nº 1048/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, 48 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 Considerando os fatos citados no P.A. nº 5101-15434/2011, bem como o Parecer nº 380/2011 da Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados; RESOLVE: Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 - GDP, publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis irregularidades existentes nos autos dos referidos processos. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA N° 1050/2011 - GDP O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, Considerando portaria 272/2007-Denatran; Considerando que a padronização dos procedimentos operacionais dos serviços de veículo do AL/DETRAN proporcionará uma maior segurança aos atos administrativos dos seus servidores, bem como assegurará transparência dos serviços prestados à sociedade; Considerando que a legislação de trânsito em vigor, em constante aperfeiçoamento, influencia os procedimentos operacionais internos e impactam nos serviços prestados pelo AL/DETRAN; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o controle eletrônico da movimentação, uso e guarda de lacres para placa veicular, com início para o dia 02/01/2012; Art. 2º. O instrumento utilizado para a operacionalização do sistema eletrônico de controle de lacres para placa veicular será o Sistema de Rastreamento de Formulários e Lacres SIRFOL; Art. 3º. O serviço de lacração das placas de identificação dos veículos automotores será realizado unicamente pelas empresas fabricantes de placas credenciadas pelo DETRAN/ AL, mediante uso do Sistema de Rastreamento de Formulários e Lacres - SIRFOL (módulo web), conforme PORTARIA nº 741-GDP de 24/10/2011; Art. 4º. Toda movimentação de lacres, desde a fábrica fornecedora, passando pelo almoxarifado do DETRAN/AL, até sua distribuição às Casas de Placas será registrada no SIRFOL; Art. 5º A responsabilidade pelo controle e autorização de fornecimento de lacres às casas de placas será da CSCV Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos, sendo sua guarda, até o momento da respectiva entrega às casas de placas, de competência e responsabilidade do Serviço de Almoxarifado; Art. 6º O Manual do SIRFOL estará disponível na Comunidade Virtual, em "informativos CSCV"; Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente. Maceió, 27 de dezembro de 2011. 11. LISIANE ROBERTA SERAFIM DA ROCHA 12. SHEILA MARIA ALVES BARBOSA 13. ERALDO BARBOSA DOS SANTOS 14. AILTON SIQUEIRA GUEDES JÚNIOR 15. AMÁLIA RICARDO DE VASCONCELOS 16. LUCIANO MATEUS SANTOS 17. MAURICÉIA PEREIRA ARRUDA 18. JORMARA RIBEIRO DE SOUSA 19. LÍGIA MARIA TEIXEIRA TENÓRIO 20. NELMA LOPES ALVES 21. SÉRGIO ADRIANO SILVA DE SOUZA 22. HUGO NUNES MORETZ-SOHN 23. ANA FABIA SANTOS DA SILVA 24. MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DA SILVA 25. ANDRÉ MARSÍGLIA LINS Art.2º Ficam convocados os servidores selecionados para assinar termo de compromisso por ocasião da participação do curso, emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos, no período de 03 a 10 de janeiro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente. Maceió em 28 de dezembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS Nº 38/2011/DETRAN-AL P.A. original n°: 5101-11993/2011/DETRAN-AL Procedimento licitatório: Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93 e no Art. 8º do decreto nº 3931/2001, como também no parágrafo único do art. 7º do Decreto Estadual Nº 4163/2010; CONTRATANTE: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/ 0001-28, representado pelo Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; CONTRATADA: Empresa ZIG&FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.526.965/00001-00, representado Por seu Procurador, Sr. Rubens Suarez Ziegelmaier, inscrito no CPF sob o nº 113.835.078-80; Objeto do contrato: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de 48(quarenta e oito) câmeras digitais, para inspeção visual e captura de imagens, destinados ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas; Data da assinatura do contrato: 29.12.2011; Prazo de vigência do contrato: 120 dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; Data de início da execução do contrato: data da publicação no DOE/AL; Data do término da execução do contrato: 26.04.2012; Valor do contrato: valor global do contrato é de R$ 469.440,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais); Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação orçamentária: classificação programática 04.126.0004.2275.0000, elem. de despesa 4.4.90.52.33, PTRES 190056, PI 000580. Signatários: acima mencionados. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA nº 1053/2011-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas- DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais no art.2º da Lei nº6300 de 04 de abril de 2002. Considerando a portaria nº719/2011 que define critérios de acesso aos cursos oferecidos pelo DETRAN/AL RESOLVE: Art.1º Publicar a relação dos servidores selecionados para o curso de Pós Graduação - MBA Trânsito: Mobilidade e Segurança. 1. MARIA AMÉLIA DE QUINTELLA C. TOLEDO 2. SORAIA SAMPAIO SANTOS DE CARVALHO 3. JOSÉ GILDO FERREIRA 4. ANTONIO ALBERTO MONTEIRO DE SOUZA 5. FABRICIO ANTONIO NEPOMUCENO PEREIRA 6. RENAN DURVAL APARECIDO DA SILVA 7. ANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS 8. ANDRESSA CATERINE DE MELO LEMOS LYRA 9. ALEXANDRE PORANGABA CASADO 10. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA SEAGRI/ FAPEAL N.º 002/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60030-947/2011 CELEBRANTES: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ/ MF nº 35.562.321/0001-64, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcante, CPF n.º 677.240.944-20 e o ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CNPJ/MF nº 12.200.200/0001-77, representada por seu Secretário, Jorge Silva Dantas, CPF n.º 133.691.484-04, conforme autorização governamental publicada no DOE de 30/12/2010. OBJETO DO TERMO: prorrogação da vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA SEAGRI/FAPEAL N.º 002/2010 até a data de 31 de dezembro de 2012. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2011. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO: até 31/12/2012. SIGNATÁRIOS: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcante e Jorge Silva Dantas. EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL n.° 07/2011 Processo Administrativo: 60030-600/2010. Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação. Artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93. Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ no 35.562.321/0001-64, sediada na Rua Melo Morais, nº 354, Centro, Maceió-AL, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, CPF n.º 677.240.944-20. Contratado: SINC DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ n.º 55.285.365/0001-00, representada por Antônio Carlos Sandrin Sertoti, casado, Técnico Eletrônico, CPF nº 008.699.898-63, Objeto: fornecimento de 01 (um) auto injetor AOC-20i para GCMS-QP2010 plus; 01 (um) rack para 12 amostras; 01 (um) vial, tampas e septos para AOC-20i com capacidade 2,0 ml (pacote com 10 un); 01 (um) vial, tampas e septos para AOC20i com capacidade 4,0 ml (pacote com 50 un); 01 (um) sistema de dessorção térmica, modelo TD-20 para uso com GCMS-QP2010 plus; 01 (um) controlador de fluxo AFC-2010; 01 (um) kit de instalação para AFC-2010; 01 (um) kit de partida, composto por: 20 tampas, 5 O'rings e 10 tubos de amostragem com TENAX TA; 01 (um) tubo TENAX TA para amostragem no TD-20 (1 un); 01 (um) tubo de amostragem com TENAX TA + Carboxen (1 un); 01 (um) tubo de amostragem vazio; 01 (um) pacote com tampas para tubos de amostragens (20 un) e 01 pacote com tampas para tubos de amostragem utilizadas para armazenamento (10 un). Gestor: Alda Lúcia Mello Ramalho Calado, Coordenadora Setorial de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos da FAPEAL. Data da Assinatura: 01/ 12/2011. Prazo de Vigência do Contrato: prazo da garantia. Data de início da execução do contrato: A partir da sua publicação. Valor Global do Contrato: R$ 99.494,89 (noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). Dotação orçamentária: Plano de Trabalho: 19571012812990000, PI: 000880, Natureza de Despesa: 3.4.4.9.0.52.08 e Fonte: 0100001683 - COV. 01.05.0937.00 - Projeto Estruturante para Ações de Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Alda Lúcia de Mello Ramalho Calado e Antônio Carlos Sandrin Sertoti. EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL n.° 08/2011 Processo Administrativo: 60030-481/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação. Artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93. Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ no 35.562.321/0001-64, sediada na Rua Melo Morais, nº 354, Centro, Maceió-AL, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, CPF n.º 677.240.944-20. Contratado: SINC DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ n.º 55.285.365/0001-00, representada por Antônio Carlos Sandrin Sertoti, casado, Técnico Eletrônico, CPF nº 008.699.898-63, Objeto: fornecimento de 01 (um) detector de fluorescência modelo RF-20Axs, 01 (uma) lâmpada de xenônio de 150 W para RF-20ª e RF-20Axs e 01 (um) tubo fotomultiplicador para ampliar a faixa de medidas até 900 nm. Gestor: Alda Lúcia Mello Ramalho Calado, Coordenadora Setorial de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos da FAPEAL. Data da Assinatura: 01/12/2011. Prazo de Vigência do Contrato: prazo da garantia. Data de início da execução do contrato: A partir da sua publicação. Valor Global do Contrato: R$ 42.123,45 (quarenta e dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: Plano de Trabalho: 19571012812990000, PI: 000880, Natureza de Despesa: 3.4.4.9.0.52.08 e Fonte: 0110001683 COV. 01.05.0937.00 - Projeto Estruturante para Ações de Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Alda Lúcia de Mello Ramalho Calado e Antônio Carlos Sandrin Sertoti. Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. RESCISÃO CONTRATUAL Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a empresa Posto Reserva do Vale Ltda. Objeto: Rescisão do contrato de prestação de serviços de lavagem e enceramento destinado aos veículos do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ/AL, tendo em vista que a empresa contratada não atende as necessidades do INMEQ/AL. Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL PORTARIA GR Nº. 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Tornar público seu afastamento a partir das 12h da presente data até o dia 02 de janeiro de 2012, assumindo a Vice-Reitora desta Universidade Profª. Dra. Almira Alves dos Santos o exercício do cargo de Reitora. Gabinete da Reitora, em 27 de dezembro de 2011. PROF.ª DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora / UNCISAL CONTRATO N° UNCISAL 075/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS LTDA. Processo: 41010 - 10717/2010 Processo: Pregão Eletrônico nº UNCISAL - 117/2011 Contrato N° UNCISAL - 075/2011 Extrato: N° 075/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.053.134/0001-45 e estabelecida à SIBS, Quadra 03, Conjunto "C", Lote 19, Brasília/DF, representada pelo seu Procurador Legal, Sr. Luis Antônio Melo de Queiroz, inscrito no CPF sob o nº 032.506.534-97 Objeto do contrato: para fornecimento de Medicamentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 90.252,00 (noventa mil duzentos e cinquenta e dois reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA), 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, Parecer COJUR/UNCISAL nº 209/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 722/2011. CONTRATO N° UNCISAL 113/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA FORTUCIMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. Processo: 41010 - 10718/2010 Processo: Pregão Eletrônico nº UNCISAL - 112/2011 Contrato N° UNCISAL - 113/2011 Extrato: N° 113/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: FORTUCIMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ (EPP) sob o n.º 04.350.315/0001-10 e estabelecida à Rua Augusto Luiz Barbosa, 383, Bairro: B Industrial, CEP: 36.500-000, Ubá/MG, representada pela sua representante legal, a Sra. Patrícia Martins Ferreira, inscrita no CPF sob o n.º 914.943.976-68 Objeto do contrato: para fornecimento de Medicamentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 3.906,00 (três mil novecentos e seis reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000(MESM),10.302.0004.2.157.0000 (HEHA) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM e HEHA) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, Parecer COJUR/UNCISAL nº 256/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 856/2011, Parecer PGE/ PAI nº 035/2011, aprovado pelos Despachos PGE/PAI nº 190/2011 e PGE/GAB 4886/2011. CONTRATO N° UNCISAL 133/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA ME Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 133/2011 Extrato: N° 133/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA L. CARLOS LINS DE LIMA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.719.446/000169 e estabelecida na Avenida Comendador Leão, 1471, Poço, CEP 57025-000, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Luiz Carlos Lins de Lima, inscrito no CPF sob o nº 469.509.584-04 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 29 de Dezembro de 2011 Valor global: R$ 118.929,06 (cento e dezoito mil novecentos e vinte e nove reais e seis centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000 (HEHA),10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. CONTRATO N° UNCISAL 134/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA MOURA E SANTOS LTDA Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 134/2011 Extrato: N° 134/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA MOURA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.633.213/0001-77 e estabelecida na Rua Dr. Baltazar de Mendonça, 91 A, Ponta Grossa, CEP 57014140, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sr. Márcio Tibério Ferreira Santos, inscrito no CPF sob o nº 534.450.154-49 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 50.217,89 (cinquenta mil duzentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000 (HEHA),10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. CONTRATO N° UNCISAL 135/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA O MARQUES PAES EPP Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 135/2011 Extrato: N° 135/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA O MARQUES PAES EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.710.450/0001-17 e estabelecida na Av. Osman Loureiro, 171, Loja 08, Mangabeiras, CEP 57037630, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sra. Anne Katharine Ventura Gama, inscrito no CPF sob o nº 057.025.904-57 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 82.928,25 (oitenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA), 10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. CONTRATO N° UNCISAL 136/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA LATICÍNIO PAJUÇARA LTDA Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 136/2011 Extrato: N° 136/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA LATICÍNIO PAJUÇARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.134.379/0001-46 e estabelecida na Z. Pilarzinho, s/n, Zona Rural,CEP 57150-000, Pilar-AL, representada pela sua representante legal Sra. Caroline Loureiro Lajes Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 038.410.194-12 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 19.530,00 (dezenove mil quinhentos e trinta reais) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA), 10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. 49 CONTRATO N° UNCISAL 137/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 137/2011 Extrato: N° 137/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.067/0001-53 e estabelecida na Rua Luiza Medeiros, 27, Qd 12, lot. 188, Conj. Castelo Branco, Jatiúca, CEP 57036-270, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Antonio da Silva Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 392.003.454-68 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 7.789,50 (sete mil setecentos e oitenta e nove reais cinquenta centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA), 10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. CONTRATO N° UNCISAL 138/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA F. DE A. CARLOS ROMEIRO Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 138/2011 Extrato: N° 138/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: F de A. CARLOS ROMEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.076.786/0001-19 e estabelecida na Al. Acre, 430, Pinheiro, CEP 57057-440, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sr. Francisco de Assis Carlos Romeiro, inscrito no CPF sob o nº 021.934.264-49 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 33.638,90 (trinta e três mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. 50 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de Dezembro de 2011 Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA), 10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. CONTRATO N° UNCISAL 139/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA Processo: 41010 - 9507/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 139/2011 Extrato: N° 139/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.194.834/ 0001-48 e estabelecida na Rua Pedro Monteiro, 62, Centro, CEP 57020-380, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Luiz Carlos Pessoa, inscrito no CPF sob o nº 062.603.224-53 Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra. Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 21.958,13 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA), 10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011. CONTRATO N° UNCISAL 140/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. Processo: 41010 - 8822/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 140/2011 Extrato: N° 140/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.313.995/0001-03 e estabelecida na Av. Dona Constança G. Monteiro, 60, Poço, CEP 57036-370, Maceió-AL, representada pelo seu Sócio Sr. José Santos Almeida, inscrito no CPF sob o nº 039.563.968-98 Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 7.312,00(sete mil trezentos e doze reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011. CONTRATO N° UNCISAL 141/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA ACTRON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Processo: 41010 - 8822/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 141/2011 Extrato: N° 141/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: ACTRON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.914.061/000103 e estabelecida na Rua Engenheiro Otávio Cabral, 210 A, Gruta de Lourdes, CEP 57050-430, Maceió-AL, representada pelo seu Sócio Sr. Jilmario Teles da Silva, inscrito no CPF sob o nº 147.120.755-20. Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 74.112,00 (setenta e quatro mil cento e doze reais ) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000(ORGÃO), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011. CONTRATO N° UNCISAL 142/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA FARMAFIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Processo: 41010 - 8822/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 142/2011 Extrato: N° 142/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indi- reta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: FARMAFIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.874.766/ 0001-56 e estabelecida na Rua Av. Ind. Luiz Calheiros Júnior, 54, Farol, CEP 57055-230, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sr. José Fernando Pereira, inscrito no CPF sob o nº 443.192.314-49. Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 18.996,80 (dezoito mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011. CONTRATO N° UNCISAL 143/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES. Processo: 41010 - 8822/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 143/2011 Extrato: N° 143/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 06.224321/0001-56 e estabelecida na Rua Ribeiro Roma, 235, Zumbi, CEP 50711-070, Recife-PE, representada pelo seu representante legal Sr. Neyrivan Kelven Carvalho da Silva, inscrito no CPF sob o nº 076.407.014-22. Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 249.525,51 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011. CONTRATO N° UNCISAL 144/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA COMAC COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA. Processo: 41010 - 9505/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 144/2011 Extrato: N° 144/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.313.995/0001-03 e estabelecida na Avenida Dona Constança de Goes Monteiro, 60, Poço, CEP 57025-355, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. José Santos de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 039.563.968-98 Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 22.664,20 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO), 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório) 10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011. CONTRATO N° UNCISAL 145/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA ACL COMERCIO LTDA. Processo: 41010 - 9505/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 145/2011 Extrato: N° 145/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: DISTRIBUIDORA ACL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.761.653/0001-44 e estabelecida na Avenida Assedipe, Distrito Industrial, s/n, CEP 53.520-785, quadra A, Lote B, Timbó, Abreu de Lima-PE, representada por sua representante legal Sra. Cristiane Leandro da Silva, inscrito no CPF sob o nº 020.499.304-02. Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 35.170,00 (trinta e cinco mil cento e setenta reais) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO) 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório) 10.571.0004.2.256.0000 (SVO), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011. CONTRATO N° UNCISAL 146/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA GLAUCINEIA DA S. SANTOS EPP. Processo: 41010 - 9505/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 146/2011 Extrato: N° 146/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: GLAUCINEIA DA S. SANTOS EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.831.891/0001-81 e estabelecida na Loteamento Planalto dos Palmares, 01, letra C, Lote B, Rod. BR 104, Tabuleiro do Pinto, CEP 57.100000, Rio Largo/AL, representada por sua sócia Sra. Glaucineia da S. Santos, inscrito no CPF sob o nº 052.840.674-44. Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 44.731,90 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e um reais e noventa centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO), 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório) 10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011. CONTRATO N° UNCISAL 147/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA ME. Processo: 41010 - 9505/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 147/2011 Extrato: N° 147/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL 29 de Dezembro de 2011 CONTRATADA: L. CARLOS LINS DE LIMA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.719.446/0001-69 e estabelecida na Avenida Comendador Leão, 1467, Poço, CEP 57025000, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Luiz Carlos Lins de Lima, inscrito no CPF sob o nº 469.509.584-04. Objeto do contrato: fornecimento de Material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 44.790,92 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO), 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório) 10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011. CONTRATO N° UNCISAL 148/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA MOURA E SANTOS LTDA. Processo: 41010 - 9505/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 148/2011 Extrato: N° 148/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: MOURA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.633.213/0001-77 e estabelecida No Logradouro Dr. Baltazar de Mendonça, 91, Ponta Grossa, CEP 57.014-140, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sr. Márcio Tibério Ferreira Santos, inscrito no CPF sob o nº 534.450.154-49. Objeto do contrato: fornecimento de Material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 9.210,00(nove mil duzentos e dez reais) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO) 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório) 10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011. CONTRATO N° UNCISAL 149/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA SANTA TEREZA COMÉRCIO LTDA. Processo: 41010 - 9505/2011 Processo de Dispensa de Licitação Contrato N° UNCISAL - 149/2011 Extrato: N° 149/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: SANTA TEREZA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.465.817/0001-01 e estabelecida Na Rua Bomfim, 133, Jacintinho, CEP 57.040220, Maceió-AL, representada por seu representante legal Sr. Ednelson Dias Silva, inscrito no CPF sob o nº 073.687.474-72. 51 Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF 894.436.164-91 designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 27/12/2011 Valor global: R$ 71.291,60 (setenta e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000 (HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000 (ORGÃO) 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório) 10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/ 2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/ 93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.