Maceió - Quinta-Feira
29 de Dezembro de 2011
Ano XCIX - Número 245
1.8. (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)
LEI Nº 7.317, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e
II – o Orçamento de Investimento das Empresas.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
6.619.084.292,00 (seis bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitenta e quatro mil, duzentos
e noventa e dois reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido no caput deste artigo os recursos das
autarquias e fundações, exceto das que não recebem transferências à conta do Tesouro
Estadual.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte
desdobramento:
I – RECEITA DO ESTADO:
ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITAS CORRENTES
1.1. Receita Tributária
1.2. Receita Patrimonial
1.3. Receita de Serviços
1.4. Transferências Correntes
1.5. Transferências Multigovernamentais (FUNDEB)
1.6. Outras Receitas Correntes
1.7. Receitas Correntes Intra-orçamentárias
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1. Operações de Crédito
2.2. Alienação de Bens
2.3. Transferências de Capital
2.4. Outras Receitas de Capital
480.979.565
2.038.703
268.796
428.519.231
50.152.835
3. Total dos Recursos do Tesouro
6.411.448.089
4. Receita Própria de recolhimento descentralizado das Autarquias,
Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro)
5. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o
exercício financeiro de 2012, compreendendo:
VALOR (em R$ 1,00)
5.930.468.524
2.921.204.626
50.520.884
138.972.146
3.199.532.199
543.289.793
61.544.720
1.955.000
986.550.844
207.636.203
6.619.084.292
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em R$
6.619.084.292,00 (seis bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitenta e quatro mil, duzentos
e noventa e dois reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que
integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO
1. DESPESAS CORRENTES
1.1. Pessoal e Encargos Sociais
1.2. Juros e Encargos da Dívida
1.3. Outras Despesas Correntes
VALOR (em R$ 1,00)
5.115.493.978
2.825.392.298
324.803.812
1.965.297.868
2. DESPESAS DE CAPITAL
2.1. Investimentos
2.2. Inversões Financeiras
2.3. Amortização da Dívida
1.290.564.446
788.103.876
11.061.112
491.399.458
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.1. Total dos Recursos do Tesouro
3.2. Recurso Próprio de recolhimento descentralizado das
Autarquias, Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do
Tesouro)
5.389.665
6.411.448.089
4. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
6.619.084.292
207.636.203
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social as dotações à
conta do Tesouro relativas às transferências às Empresas Públicas e Sociedades de Economia
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
Mista a título de subscrição de ações e Subvenções Econômicas e/ou conforme o vínculo
institucional de cada entidade, e as dotações à conta do Tesouro destinadas às transferências
para as fundações e autarquias.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 6º A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$
54.741.680,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e
oitenta reais), conforme desdobramento a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
1. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.1. Tesouro Estadual
1.2. Demais Fontes
VALOR (em R$ 1,00)
23.645.000
10.545.000
13.100.000
2. OUTRAS FONTES
31.096.680
3. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
54.741.680
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas no mesmo valor da
receita é fixada em R$ 54.741.680,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um
mil, seiscentos e oitenta reais), desdobrados em:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (em R$ 1,00)
1. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.1. Agência de Fomento de Alagoas S/A – AFAL
1.2. Gás de Alagoas S/A – ALGÁS
1.3. Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas –
CEPAL
13.202.000
4.370.000
7.000.000
1.832.000
2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
2.1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas – LIFAL
19.984.180
19.984.180
3. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
3.1. Cia de Saneamento de Alagoas – CASAL
21.555.500
21.555.500
4. TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS
54.741.680
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze
por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, em cumprimento ao disposto no
inciso VI, do art. 178 da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica o
econômica, grupo de
atividade ou operação
mediante a abertura de
Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria
despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto,
especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais
crédito suplementar.
§ 2º Fica o Poder Executivo, por ato do Secretário de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico, autorizado a promover a criação de modalidade de aplicação e
fonte de recursos de cada projeto, atividade ou operação especial.
§ 3º Verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da
despesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, e por se tratar de informação gerencial, fica o Poder Executivo, por ato do
Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, autorizado a
modificá-la para atender às necessidades de sua execução.
§ 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas com
pessoal, encargos sociais, precatórios judiciais e dívida pública estadual.
§ 5º A abertura de créditos suplementares por meio de Decreto do Poder Executivo,
relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, não incluídas nas
previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de
aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes desta Lei e de seus créditos
adicionais, não onerará o limite autorizado no caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos,
o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos diversos órgãos
de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução
orçamentária e financeira anual, de acordo com o artigo 31 da Lei nº 7.264, de 22 de julho de
2011.
Parágrafo único. Os compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelos
órgãos orçamentários dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar os procedimentos que se fizerem
necessários, observadas as normas legais pertinentes, para dinamizar e operacionalizar a
execução da Lei Orçamentária durante o exercício financeiro de 2012.
Art. 11. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos fiscais, em montante equivalente a até 1% (um por cento) da
receita corrente líquida, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais, não sendo considerada a reserva à conta de receitas vinculadas, as diretamente
arrecadadas pelos fundos e as das entidades da administração indireta.
Parágrafo único. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência prevista no
caput deste artigo até o último dia útil de outubro do exercício, os recursos correspondentes
poderão ser destinados à cobertura de créditos adicionais que necessitem ser abertos para
reforço ou inclusão de dotações orçamentárias.
Art. 12. Os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público procederão às
alterações dos créditos orçamentários durante a sua execução, conforme estabelece o artigo 54
da Lei nº 7.264, de 22 de julho de 2011.
Art. 13. Adicione-se a unidade orçamentária Assembleia Legislativa Estadual,
código do órgão 01001, no elemento de despesa 3.3.90, fonte tesouro estadual (0100), código
Orçamentário/PT 01122000120040000, na forma abaixo descriminada:
§ 1º Acréscimo na unidade orçamentária Assembleia Legislativa Estadual, código do
órgão 01001:
Em R$ 1,00
Código Orçamentário/PT
Ação
01122000120040000 MANUTENÇÃO DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ESTADUAL
PI
Localização
Natureza da
Despesa/ Fonte
292
Todo o Estado
3.3.90./0100
Total do PT
Projeto de Lei
Total da Unidade
Emenda
Após Emenda
17.647.200
2.400.000
20.047.200
124.697.200
2.400.000
127.097.200
§ 2º Decréscimo na unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Comunicação,
código do órgão 17010:
Em R$ 1,00
Código Orçamentário/PT
Ação
PI
Localização
Natureza da
Despesa/ Fonte
24131022640810000
Regionalização e
Difusão da
Informação Oficial
do Estado
3294
208
3.3.90/0100
Total do PT
Projeto de Lei
Total da Unidade
Redução
Após Redução
9.507.624
2.400.000
7.107.624
9.507.624
2.400.000
7.107.624
Art. 14. Adicionar a Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, código do órgão 25016, nos elementos de despesa 3.3.50 e 4.4.40, fonte tesouro
estadual (0100), código Orçamentário/PT 04122000420560000, na forma abaixo
descriminada:
§ 1º Acréscimo na unidade orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico, código do órgão 25016:
Em R$ 1,00.
Código Orçamentário/PT
4122000420560000
Ação
EMENDAS
PARLAMENTARES
PI
Localização
Natureza da
Despesa/ Fonte
2189
Todo o Estado
4.4.40/0100
Todo o Estado
3.3.50/0100
2189
Total da Unidade
Total do PT
Projeto de Lei
8.910.000
Emenda
6.622.000
Após Emenda
1.890.000
2.578.000
4.468.000
10.800.000
9.200.000
20.000.000
15.532.000
§ 2º Decréscimos nas unidades orçamentárias:
Em R$ 1,00
Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, código do órgão 25016
Código Orçamentário/PT
Ação
PI
Localização
Natureza da
Despesa/
Fonte
04661023111570000
FORTALECIMENTO
EMPRESARIAL
2912
208
4.4.90/0100
TotaldaUnidade
04691021710280000
AMPLIAÇÃO E
DESCONCENTRAÇÃO
DO INVESTIMENTO
2930
208
4.4.90/0100
4.4.50/0100
TotaldaUnidade
Total do PT
Projeto de Lei
Redução
Após Redução
5.000.000
2.422.000
2.578.000
22.025.203
2.422.000
19.603.203
2.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
200.000
800.000
14.416.859
1.200.000
13.216.859
Em R$ 1,00
Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, código do órgão 17010
Código Orçamentário/PT
Ação
PI
Localização
24131022240710000
PROMOÇÃO DE PLANO
DE MÍDIA E
CAMPANHAS
3280
208
Natureza da
Despesa/ Fonte Projeto de Lei
3.3.90/0100
Total da Unidade
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, código do órgão 26031
Total do PT
Após
Redução
Redução
10.961.436
2.578.000
8.383.436
10.961.436
2.578.000
8.383.436
Em R$ 1,00
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Ação
PI
Localização
Natureza da
Despesa/ Fonte
IMPLANTAÇÃO DE
AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO E
REGULAÇÃO DO CANAL
DO SERTÃO
2784
205
4.4.90/0100
Código Orçamentário/PT
04130023611650000
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Total da Unidade
16481023712610000
PRODUÇÃO DE
UNIDADES
HABITACIONAIS NO
MEIO RURAL
3407
208
4.4.90/0100
Total da Unidade
16482022412370000
MELHORIA DE
UNIDADES
HABITACIONAIS
3412
208
4.4.90/0100
Total da Unidade
16482023710430000
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AOS MUNICÍPIOS
3413
208
4.4.40/0100
Total da Unidade
16482023713140000
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE
MORADIAS
3411
208
4.4.90/0100
Total da Unidade
17512021011860000
IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMAS DE
DRENAGEM DE ÁGUAS
PLUVIAIS
2766
204
4.4.90/0100
Total da Unidade
3
Total do PT
Projeto de Lei
Redução
Após
Redução
900.000
600.000
300.000
1.050.000
600.000
450.000
890.000
700.000
190.000
1.960.000
700.000
1.260.000
400.000
300.000
100.000
661.000
300.000
361.000
827.573
600.000
227.573
2.573.025
600.000
1.973.025
500.000
400.000
100.000
818.000
400.000
418.000
640.000
400.000
240.000
1.680.000
400.000
1.280.000
§ 3º Ficam classificados e definidos os recurso alocados no § 1º deste artigo como
segue:
I – No elemento de despesa 3.3.50.43 – Transferências a Instituições Privadas sem
fins lucrativos (Subvenções):
CLASSIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES
Abrigo Mãe Rainha - Arapiraca
Ass. Divina Misericórdia - Nova Jericó
Associação Divina Misericórdia - Comunidade Jericó
Associação dos Deficientes de Delmiro Gouveia
AME - Associação das Mulheres de Estrela de Alagoas
Ass. De Proteção à Maternidade e à Infância
Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla de Alagoas - APEMAL
Associação da Pitanguinha
Associação dos Folguedos Populares de Alagoas
Associação dos Plantadores de cana de açúcar do Vale do Coruripe
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque
Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7,
Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os
exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao
preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao
parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail:
[email protected].
Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Alagoas -ARCAL
Associação das pessoas Especiais de Rio Largo - APERLA
Ass. De Cultura Mun. Prof. Manoel Colombo/ São Luiz do Quitunde
Associação Cultural Musical Sons e Dons
Associação de Coro Rugas de Ouro
Ass. Dos Criadores de cavalos de sela de Arapiraca
ASSALA - Ass. Dos Serv. Da ALE de Alagoas
AAPC - Ass. De Apoio aos Portadores de Câncer de Arapiraca
CAEMON
Casa da Menina - Arapiraca
Casa de Restituição Shalon
CASURADAL Campo de Assist. Urbano e Rural da Assembleia de Deus de Arapiraca
Cooperativa dos Criadores de Pequenos Animais de Santana do Ipanema
Cooperativa Pindorama
FAAPIAL - Federação dos aposentados e pensionistas de Alagoas
Família Alagoana Down
FECOM
FEEPEAL - Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas
FETAG- Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Alagoas
Fundanor - Palmeira dos Índios
Fundação das Culturas de Palmeira dos Índios
Grupo de Doceiras e Artesãs de P. dos Índios
Instituto São Jerônimo
LADA - Liga Arapiraquense de Desportos Amadores
ONG Pense Brasil
Organização Centro Espírita O Consolador de Maceió
Organização Mulungu
Orquestra Filarmônica de S. Luiz do Quitunde
MFC Mov. Familiar Cristão de Alagoas / Aquisição de Veículo
Rotary Club d e Arapiraca
Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos
Sociedade Com, Religiosa e Cultural de Girau do Ponciano
Sindicato dos Despachantes Documentaristas do Estado de alagoas
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arapiraca
Sindicato dos Trabalhadores Rurais - de Cacimbinhas
Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Igaci
Sindicato dos Trabalhadores Rurais - de Minador do Negrão
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de P. dos Índios
Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Quebrangulo
MONTANTE
(R$1,00)
20.000
10.000
20.000
100.000
20.000
15.000
20.000
30.000
40.000
100.000
20.000
30.000
15.000
50.000
40.000
30.000
215.000
50.000
600.000
30.000
100.000
100.000
30.000
50.000
120.000
30.000
200.000
100.000
250.000
20.000
20.000
10.000
200.000
20.000
125.000
5.000
20.000
50.000
130.000
20.000
200.000
28.000
40.000
15.000
1.000.000
20.000
20.000
10.000
20.000
20.000
Vila dos Pescadores de Igaci
20.000
Vila do Idoso
Total
20.000
4.468.000
II – No elemento de despesa 4.4.40.42 – Transferências a Municípios - Auxílios:
4
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Prefeitura Municipal de Atalaia
Pref. Municipal de Anadia
Prefeitura Municipal de Batalha
Prefeitura Municipal de Boca da Mata
Pref. Municipal de Belo Monte
Prefeitura Municipal de Cacimbinhas
Prefeitura Municipal de Cajueiro
Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Pref. Municipal de Canapi
Prefeitura Municipal de Capela
Prefeitura Municipal de Coité do Nóia
Prefeitura Municipal de Coruripe
Prefeitura Mun. De Coqueiro Seco
Prefeitura Municipal de Craíbas
Prefeitura Municipal de Dois Riachos
Prefeitura Municipal de Feliz Deserto
Pref Mun de Flexeiras
Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano
Pref. Mun. De Ibateguara
Prefeitura Municipal de Igreja Nova
Prefeitura Municipal de Jacuípe
Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia
Prefeitura Municipal de Junqueiro
Pref. Municipal de Limoeiro de Anadia
Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa
Prefeitura Municipal de Maceió
Prefeitura Municipal de Maragogi
Pref. Municipal de Maravilha
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Prefeitura Municipaç de Maribondo
Pref Mun de Matriz do Camaragibe
Prefeitura Municipal de Messias
Prefeitura Municipal de Monteiropolis
Prefeitura Municipal de Minador do Negrão
Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Casado
Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Flores
Prefeitura Municipal de Olivença
Prefeitura Municipal de Palestina
Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar
Prefeitura Municipal de Pariconha
Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto
Pref. Municipal de Palmeira dos Índios (Secretaria de Agricultura)
Pref. Municipal de Palmeira dos Índios
Pref. Municipal de Paripueira
Pref Mun de Piaçabuçu
Pref. Mun. De Pindoba
Prefeitura Municipal de Pilar
Prefeitura Municipal de Piranhas
Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio
Prefeitura Municipal de Porto de Pedras
Pref. Mun. De Poço das Trincheiras
Prefeitura Municipal de Quebrangulo
Pref. Munj. De Rio Largo
Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema
Prefeitura Municipal de Satuba
Pref. Mun. De São José da Lage
Pref. Mun de São José da Tapera
Pref Mun de São Luiz do Quitunde
Pref. Mun de São Miguel dos Milagres
Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos
Prefeitura Municipal de São Sebastião
Pref Mun de Santa Luzia do Norte
Prefeitura Municipal De Senador Rui Palmeira
Prefeitura Municipal de Teotonio Vilela
Prefeitura Municipal de União dos Palmares
Total
80.000
100.000
425.000
100.000
50.000
100.000
100.000
80.000
100.000
100.000
400.000
300.000
100.000
80.000
200.000
100.000
400.000
1.000.000
500.000
425.000
50.000
150.000
360.000
350.000
50.000
600.000
450.000
200.000
570.000
50.000
150.000
100.000
70.000
100.000
150.000
80.000
300.000
180.000
100.000
80.000
100.000
60.000
450.000
125.000
50.000
287.000
150.000
170.000
400.000
80.000
100.000
100.000
100.000
1.250.000
100.000
150.000
300.000
150.000
100.000
650.000
50.000
200.000
180.000
350.000
1.000.000
15.532.000
Art. 15. Fica criado na Unidade Orçamentária 26538 - Departamento de Estradas e
Rodagem, código orçamentário a ser definido, o programa Emendas Parlamentares, elemento
de despesa 9.9.99, com o valor de R$ 500.000,00, fonte 0109 – cota-parte xisto betuminoso e
gás, cuja cobertura para o adicionamento dar-se-á pela anulação parcial no mesmo montante
da unidade orçamentária 26031 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA,
código orçamentário 17607020911010000 - CONSTRUÇÃO DO CANAL DO SERTÃO
ALAGOANO E SEUS INVESTIMENTOS ASSOCIADOS E COMPLEMENTARES,
elemento de despesa 4.4.90, fonte 0109 – cota-parte xisto betuminoso e gás, ficando definidos
e classificados, conforme a seguir discriminados:
I – para a Unidade Orçamentária 26538 - Departamento de Estradas e Rodagem,
código orçamentário a ser definido, no programa Emendas Parlamentares, elemento de
despesa 4.4.90/0109, o valor de R$ 500.000,00, fonte 0109 – cota-parte xisto betuminoso e
gás, para:
a) pavimentação da rodovia que liga o Município de Olho D’Água Grande à BR 101,
elemento de despesa 4.4.90/0109, valor R$ 250.000,00; e
b) pavimentação da rodovia ligando a AL 115 – Trevo do Tonho Elias, passando por
Canafístula do Cipriano em Girau do Ponciano - AL 115 até Folha Miúda no Município de
Craíbas, elemento de despesa 4.4.90/0109, valor R$ 250.000,00.
Art. 16. Ficam acrescidas, criadas e reduzidas, no Plano Plurianual e no Orçamento
Geral do Estado para o Exercício de 2012, as dotações orçamentárias, conforme programas de
trabalho, especificações, códigos e valores constantes nos artigos 13, 14 e 15 desta Lei.
Parágrafo único. As alterações dos anexos que compõem esta Lei, decorrentes do
caput deste artigo, serão ajustadas por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.318, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DO POVOADO DE RETIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DO POVOADO DE RETIRO – ADCPR, entidade filantrópica,
sem
fins
lucrativos,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
24.180.408/0001-50, com sede e foro no Povoado de Retiro,
s/n, Zona Rural do Município de Piabuçu/AL, fundada em 2 de
junho de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em
Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO
ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR JOSÉ ROMERO
NOBRE DE CARVALHO NASCIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor JOSÉ ROMERO
NOBRE DE CARVALHO NASCIMENTO o Título de
Cidadão Honorário do Estado de Alagoas pelos relevantes
serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em
Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO
ESTADO
DE
ALAGOAS
AO
SENHOR
ANTÔNIO
BEZERRA TORRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
concedido
ao
senhor
ANTÔNIO
BEZERRA TORRES o Título de Cidadão Honorário do Estado
de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo
alagoano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em
Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.321, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORA VANDA MARIA
FERREIRA LUSTOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a senhora VANDA MARIA
FERREIRA LUSTOSA o Título de Cidadã Honorária do
Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo
alagoano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em
Maceió, 28 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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)$*+,!#!'%&')&-!.,$%&.
Maceió - Quinta-feira
29 de Dezembro de 2011
DECRETONº17.436,DE28DEDEZEMBRODE2011.
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$*.!'='"!/.!#$.+$'%!'!"#$%&'%$'!%>/$?@&'!'%&'!"A&.#!'B'"!!7'&'/.C%+#&'
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI
ESTADUAL Nº 6.972, DE 7 DE AGOSTO DE
">A(!;!,#$.' ,&' -$(&.' %!' .D' 1132EE3461759'F&,:!' ;+(GH!"7' "!#!/!,#&"' !'
2008, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
"!""!,#$'!'"!+"';+('!'I>$#.&/!,#&"'!'/+,I>!,#$'!'>;'.!$+"'!'#.+,#$'!'
DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA –
&+#&'/!,#$-&"J'A$.$'.!K&.?&'%!'%&#$?H!"'/&,"+),$%$"',&'&.?$;!,#&'
PROGRAMA PPP/AL, E DÁ OUTRAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
&')&-!.,$%&.'%&'!"#$%&'%!'$($)&$"!"#$%&'("'%"%)*+,#+-.("/#0"120"3(&40*0"("
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
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Estadual, com fundamento no art. 53 da Lei
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Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, e o que
5'G+&+$)*%)+I("JK"7L88M@BBNO@8776
2011,
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
consta do Processo Administrativo nº 1900-2040/
DECRETA:
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Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 6.972,
&("I%1(*"'0"TU"7769VV6FN7!EB"WX&C0"G+12Y0$!"$0)030&)($"0"$0$$0&)%"0"$0+$"G+1"0"/#%)*(30&)($"0"3+&/#0&)%"0"
de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a
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seguinte redação:
'03*0)(6
do Programa PPP/AL – CGPPP/AL, com a
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%&#1%-.(">%*3+%1"'0"%3(*'("3(G"("5*)6"FE!"?"7A!"+&3+$(":"'%"D0+"P0'0*%1"&A"F6E@8OVF6
“Art. 6º Fica criado o Conselho Gestor
seguinte composição:
I – Governador do Estado, que o
Presidirá;
II – Secretário de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico;
$MN3'50"=$)0"^03*0)("0&)*%"0G"I+](*"&%"'%)%"'0"$#%">#,1+3%-.(6
III – Secretário de Estado da Fazenda;
IV – Secretário de Estado da
A$(O/+&'.!AP*(+/$'%&"'A$(;$.!"!"0G"_%30+`!"@B"'0"^0C0G,*("'0"@877!"7LNK"
Infraestrutura;
V – Procurador Geral do Estado;
VI – 3 (três) membros de livre escolha
'%"=G%&3+>%-.("H(1a)+3%"0"7@EA"'%"T0>b,1+3%6
do Governador do Estado, representantes da
sociedade civil;
VII – 1 (um) membro indicado pela
#!&#&,+&'-+(!($'K+(G&
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas;
VIII – 1 (um) membro indicado pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
(>+:'&#$-+&')&;!"
Agronomia, Seccional Alagoas – CREA/AL; e
IX – 1 (um) membro indicado pela
Universidade Federal de Alagoas – UFAL.” (NR)
(...)
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“§ 3º Nas ausências ou nos impedimentos
do Governador, o Conselho Gestor do Programa
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PPP/AL – CGPPP/AL será presidido pelo
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Secretário de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
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Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
"7769VV6FN7!EB"
"7769VV6FN7!EB"
PALÁCIO
REPÚBLICA
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
"N69VV6FN7!EB"
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE
26
DE
DEZEMBRO
DE
1991,
RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES COM
GADO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU
ABATE.
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1500-3890/2010,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I – as alíneas b e c do inciso I e o § 2º do
art. 549-A:
“Art. 549-A. O cálculo do imposto deve
observar o seguinte:
I – a base de cálculo é:
(...)
b) na hipótese do inciso II do art. 549, o
valor do montante formado pelo preço praticado
pelo remetente, acrescido dos valores
correspondentes a frete, seguro, impostos e
outros encargos transferíveis ou cobrados do
destinatário, adicionado da parcela resultante da
aplicação, sobre o referido montante, do
percentual de margem de valor agregado de 30%
(trinta por cento), ou o valor estabelecido em pauta
fiscal, o que for maior;
c) na hipótese do inciso III do art. 549, o
valor do montante formado pela base de cálculo
do ICMS relativo à importação, adicionado da
parcela resultante da aplicação, sobre o referido
montante, do percentual de margem de valor
agregado de 30% (trinta por cento), ou o valor
estabelecido em pauta fiscal, o que for maior;
(...)
§ 2º Na hipótese de aplicação da base de
cálculo prevista na alínea a, do inciso I, do caput,
é vedada a utilização de qualquer crédito fiscal.”
(NR)
II – o inciso II do art. 549-B:
“Art. 549-B. O imposto deve ser
recolhido:
(...)
II – na hipótese do inciso II do art. 549,
pelo estabelecimento que promover a entrada, no
momento da entrada dos respectivos produtos
no território do Estado, salvo se autorizado o
pagamento em prazo diverso previsto em ato
normativo do Secretário de Estado da Fazenda;
(...).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir
do primeiro dia do segundo mês subsequente à
sua publicação.
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
"V68886888!88"
DECRETONº17.437,DE28DEDEZEMBRODE2011.
PROVIDÊNCIAS.
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%!/.!#$L
5
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
6
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
DECRETONº17.438,DE28DEDEZEMBRODE2011.
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº
35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991,
RELATIVAMENTE À SISTEMÁTICA DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS
OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS,
CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
BORRACHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1500-36913/2011,
Considerando o disposto nos arts. 6º,
Da Responsabilidade por Substituição Tributária
§ 1º Inexistindo o valor de que trata o
Parágrafo único. Quando o valor do frete,
Art. 2º Nas operações interestaduais com
caput, a base de cálculo corresponderá ao
por impossibilidade do remetente da mercadoria,
as mercadorias relacionadas na Tabela deste
montante formado pelo preço praticado pelo
não for incluído na composição da base de
Anexo, realizadas entre contribuintes situados nas
remetente, incluídos os valores correspondentes
cálculo, o adquirente deste Estado, para calcular
unidades federadas signatárias do Convênio ICMS
a frete, seguro, impostos, contribuições e outros
a complementação do imposto correspondente,
nº 85, de 10 de setembro de 1993, fica atribuída
encargos transferíveis ou cobrados do
deverá:
ao estabelecimento industrial fabricante ou ao
destinatário, ainda que por terceiros, adicionado
I – adicionar ao valor do frete os
estabelecimento importador, na qualidade de
da parcela resultante da aplicação, sobre o referido
percentuais de margem de valor agregado ajustada
sujeito
a
montante, do percentual de margem de valor
definidos na Tabela deste Anexo, conforme o
responsabilidade pela retenção e recolhimento do
agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado
caso;
ICMS relativo às operações subsequentes.
segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA
II – aplicar sobre o valor obtido nos
ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1,
termos do inciso anterior a alíquota interna vigente
onde:
neste Estado para a mercadoria; e
passivo
por
substituição,
Parágrafo único. A responsabilidade
prevista neste Anexo aplica-se também:
I – ao remetente não industrial ou
importador, situado em Estado signatário do
I – “MVA ST original” é a margem de
valor agregado indicada na Tabela deste Anexo;
III – deduzir do resultado obtido no inciso
anterior o valor do ICMS devido ao Estado de
Convênio ICMS nº 85/93, que promova
II – “ALQ inter” é o coeficiente
origem, destacado em conhecimento de
XIII, alínea b; 23, II, IV, VII e §§ 5º e 11; e art.
26, todos da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de
dezembro de 1991:;
Considerando o disposto no Convênio
ICMS nº 85/93, alterado pelos Convênios ICMS
nºs 121/93, 127/94, 110/96 e 92/11; e
Considerando a necessidade de agregar a
legislação relativa à substituição tributária em um
operações para Alagoas com mercadorias sujeitas
correspondente à alíquota interestadual aplicável
transporte, incidente na prestação entre
ao regime da substituição tributária, mesmo que
à operação;
contribuintes.
único documento legislativo, facilitando o acesso
à legislação aplicável à matéria,
referente à operação própria do respectivo
o imposto já tenha dele sido retido anteriormente;
III – “ALQ intra” é o coeficiente
II – ao destinatário em Alagoas das
correspondente à alíquota prevista para as
mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária, quando provenientes de Estados não
Art. 1º O Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26
de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido
da Seção X-D ao Capítulo II do Título I do Livro
II, compreendendo o art. 480-D, com a seguinte
redação:
§ 2º Para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária deverão ser adotadas as
em que será antecipado também o imposto
MVAs indicadas na Tabela deste Anexo.
Art. 3º A substituição tributária de que trata
DECRETA:
operações substituídas neste Estado.
signatários do Convênio ICMS nº 85/93, hipótese
destinatário.
este Anexo:
§ 3º Nas hipóteses não previstas na Tabela
deste Anexo, deverá ser calculada a
correspondente MVA ajustada na forma do § 1º.
§ 4º Na hipótese de importação,
I – aplica-se também:
inexistindo a base de cálculo prevista no caput,
a) às entradas interestaduais destinadas à
sobre a base de cálculo do ICMS da operação
integração ao ativo imobilizado ou ao consumo
própria de importação, será aplicado o percentual
do destinatário, relativamente ao imposto
de margem de valor agregado original definido na
correspondente ao diferencial de alíquotas;
Tabela deste Anexo.
b) às operações internas; e
c) às operações destinadas ao Município
“Seção X-D
Da Substituição Tributária nas Operações com
Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de
de Manaus e as Áreas de Livre Comércio.
Borracha
Regulamento;
§ 5º Nas operações com destino ao
consumo do destinatário, a base de cálculo
I – pelo remetente em outra unidade da
Federação:
a) inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL como
substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente
ao da remessa da mercadoria, mediante Guia
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
– GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81, de
10 de setembro de 1993, ou por intermédio de
documento de arrecadação previsto na legislação,
conforme o caso;
b) não inscrito no CACEAL como
substituto, na saída da mercadoria, mediante
GNRE ou por meio de documento de arrecadação
II – não se aplica:
na operação, incluídas as parcelas relativas a frete,
previsto na legislação, caso a unidade federada
a) às saídas de que trata o art. 411 deste
seguro, impostos e demais encargos, quando não
seja signatária do Convênio ICMS 85/93;
incluídos naquele preço.
II – pelo estabelecimento industrial
§ 6º Nas operações com as mercadorias
fabricante, nas saídas internas, até o dia 9 (nove)
relacionadas na Tabela deste Anexo em que o
do mês subsequente ao da remessa da mercadoria;
remetente seja optante pelo pagamento do ICMS
III – pelo destinatário em Alagoas, quando
devam retornar ao estabelecimento remetente; e
na forma do Simples Nacional, para efeitos de
a mercadoria for procedente de unidade federada
d) à pneus e câmara de ar de bicicletas.
determinação da base de cálculo, o percentual de
não signatária do Convênio ICMS nº 85/93, no
§ 1º Na hipótese da alínea a do inciso II
Margem de Valor Agregado – MVA adotado será
momento da entrada da mercadoria no território
do Estado; e
Art. 480-D. As operações com
pneumáticos, câmaras de ar e protetores de
borracha ficam sujeitas ao regime de substituição
tributária, observado o disposto no Anexo XXIX
deste Regulamento (Convênios ICMS nºs 85/93,
121/93, 127/94, 110/96 e 92/11).” (AC)
fabricante de veículos;
do caput, a responsabilidade pelo imposto será
aquele estabelecido a título de “MVA-ST original”,
Art. 2º Fica instituído no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245,
de 26 de dezembro de 1991, o Anexo XXIX, com
a seguinte redação:
do estabelecimento destinatário.
conforme o caso (Convênio ICMS nº 35/11).
CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
BORRACHA
Art. 6º O imposto devido por substituição
tributária será recolhido:
corresponderá ao preço efetivamente praticado
b) às saídas com destino a indústria
“ANEXO XXIX
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS
OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS,
Do Recolhimento
c) às remessas em que as mercadorias
IV – pelo importador, por ocasião do
§ 2º Na hipótese da alínea b do inciso II
§ 7º O disposto no § 6º aplica-se inclusive
do caput, se o produto não for aplicado no veículo,
nos casos em que o adquirente da mercadoria,
Parágrafo único. O ICMS relativo à
será do estabelecimento fabricante do veículo a
optante ou não pelo pagamento do ICMS na forma
complementação, de que trata o parágrafo único
responsabilidade pela retenção do imposto nas
do Simples Nacional, seja o responsável pelo
do art. 5º, deverá ser recolhido pelo destinatário
operações subsequentes.
recolhimento do imposto devido por substituição
até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao
tributária, desde que o remetente seja optante pelo
recebimento da mercadoria.
Do Cálculo do Imposto
desembaraço aduaneiro.
pagamento do ICMS na forma do Simples
Nacional (Convênio ICMS nº 35/11).
Das Disposições Finais
Art. 4º A base de cálculo do imposto, para
Art. 5º O valor do imposto devido por
Art. 1º As operações com pneumáticos,
câmaras de ar e protetores de borracha ficam
sujeitas ao regime de substituição tributária, nos
termos deste Anexo (Convênios ICMS nºs 85/
os fins de substituição tributária, será o valor
substituição tributária corresponderá à diferença
Art. 7º Aplica-se à substituição tributária
correspondente ao preço de venda a consumidor
entre o calculado de acordo com o estabelecido
prevista neste Anexo a regra geral de substituição
constante de tabela estabelecida por órgão
no art. 4º e o devido pela operação própria
tributária prevista na legislação, inclusive a relativa
competente, acrescido do valor do frete quando
realizada pelo contribuinte que efetuar a
a inscrição de substituto, à entrega de informações
93, 121/93, 127/94, 110/96 e 92/11).
não incluído no preço.
substituição tributária.
e à restituição e ressarcimento do imposto.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Item
NCM/SH
1
40.11
2
40.11
3
4
40.11
40.11
4012.90 e
40.13
5
29 de Dezembro de 2011
Descrição
pneus, dos tipos utilizados em
automóveis de passageiros
(incluídos os veículos de uso
misto - camionetas e os
automóveis de corrida)
pneus, dos tipos utilizados em
caminhões (inclusive para os
fora-de-estrada),
ônibus,
aviões,
máquinas
de
terraplenagem, de construção
e conservação de estradas,
máquinas e tratores agrícolas,
pá-carregadeira
pneus para motocicletas
outros tipos de pneus
protetores e câmaras de ar
MVA
Original
%
Operações
Internas
(17%)
Operação
Interestadual a
12%
Operação
Interestadual a
7%
42%
50,55%
59,11%
32%
MVA (%) Ajustada Para
Alíquota Interna de 17%
38,89%
46,78%
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.439,DE28DEDEZEMBRODE2011.
REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.294,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que mais consta no Processo
Administrativo nº 2100-1133/2011,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta
disposições contidas na Lei Estadual n° 7.294,
de 12 de dezembro de 2011, que cria cargos de
provimento em comissão, no âmbito do Poder
Executivo, para utilização exclusiva de servidores
inativos que integram os órgãos da Defesa Social
do Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Art. 2º Para provimento do cargo em
comissão de Agente Especial serão exigidos os
seguintes requisitos:
I – transferência para a inatividade no
comportamento bom, se militar; e
II – apresentação de certidões negativas
de feitos criminais expedidas pela justiça estadual
e federal.
Art. 3º O uniforme e o equipamento
garantidos pela lei serão os de uso regulamentar,
fornecidos e detalhados em portaria, pelos
respectivos órgãos, de acordo com as suas
necessidades.
Art. 4º O servidor nomeado ficará sob o
controle administrativo e operacional do
respectivo órgão de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
DECRETO Nº 17.442, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETONº17.446,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear THALES
HENRIQUE RAMOS DE ARAÚJO, portador do
CPF nº 077.149.744-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR7, da Gerência de Popularização e Divulgação da
Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de
Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear THOMAZ DA
SILVA MENDES DOS SANTOS, portador do
CPF nº 106.262.074-79, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
60%
45%
69,64%
53,73%
79,28%
62,47%
DECRETO Nº 17.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETONº17.447,DE28DEDEZEMBRODE2011.
45%
53,73%
62,47%
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear WEVERTON
GUSTAVO BARROS FERREIRA, portador do
CPF nº 058.212.784-06, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, da Secretaria de Estado da Ciência
da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no art. 54, da
Lei Delegada nº 44, de 4 de abril de 2011, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 2100-1956/2011, RESOLVE designar o servidor
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE –
Cel PM, Secretário de Estado da Defesa Social,
para compor a Junta Administrativa do Fundo
Estadual de Defesa Civil, e exercer a função de
Presidente, em substituição a Neitônio Freitas dos
Santos – Cel BM.
“(AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de dezembro de 2011.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.998,
de 19 de novembro de 1993.
7
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.440,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear NAIARA FARIAS
LINS, portadora do CPF nº 077.032.234-41, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AS-3, do Gabinete Civil,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.444,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a MARCELA
FIDELIS FERREIRA VENTURA, portadora do
CPF nº 068.625.494-56, do cargo, de provimento
em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da
Gerência de Logística e Acompanhamento de
Processos, do Gabinete do Governador, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
DECRETO Nº 17.441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear FLÁVIA
CHRISTINA LIMA MOTTA DA ROCHA,
portadora do CPF nº 065.377.244-06, para exercer
o cargo, de provimento em comissão, de Chefe
de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo
do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, da Secretaria de Estado da Ciência
da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
DECRETONº17.445,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear RENATA AMORIM
PEDROSA, portadora do CPF nº 033.369.86494, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência
de Logística e Acompanhamento de Processos,
do Gabinete do Governador, do Serviço Civ’il
do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Marcela Fidelis Ferreira ventura.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.448, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, do Decreto nº 144, de 18 de maio de
2001, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2100-1956/2011, RESOLVE
designar o servidor MARNE ARAÚJO ACIOLI,
para compor a Junta Administrativa do Fundo
Estadual de Defesa Civil, como representante da
Secretaria de Estado da Fazenda.
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PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.449,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, do Decreto nº 144, de 18 de maio de
2001, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2100-1956/2011, RESOLVE
designar
MARCELO
RICARDO
VASCONCELOS LIMA, para compor a Junta
Administrativa do Fundo Estadual de Defesa Civil,
8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
como representante da Associação dos
Municípios de Alagoas - AMA.
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2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ
INTEGRADO DE SEGURANÇA NO
TRÂNSITO EM ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
e ainda o que consta do Processo Administrativo
1101-3808/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o
Comitê Integrado de Segurança no Trânsito em
Alagoas, na qualidade de titulares e suplentes:
I – Representantes Departamento Estadual
de Trânsito de Alagoas:
Titulares: Amália Ricardo de Vasconcelos
Antonio Alberto Monteiro de Souza
Ângela Oliveira dos Santos
Suplentes: Maria Amélia Quintela
Cavalcanti de Toledo
Renan Durval Aparecido da Silva
Sandra Regina Campos Brito
II – Representantes Departamento de
Estradas de Rodagem
Titulares: Alexandre Tenório Acioli
Suplentes: José Sangreman Lessa
III – Representantes Secretaria de Estado
da Saúde
Titulares: Eloy Yanes Martin
Suplentes: Sandra Tenório Aciolly Canuto
IV – Representantes da Secretaria de
Estado da Defesa Social
a) Titulares: José Edmilson Cavalcante
b) Suplentes: Carlos Alberto Mendonça da
Silva
V – Representantes da Polícia Militar do
Estado de Alagoas
Titulares: Daniel Souza dos Santos
Suplentes: Emerson Lourenço Dantas
VI – Representantes da Polícia Civil de
Alagoas
Titulares: Fernando Tenório Magalhães de
Oliveira
Suplentes: Fernando José Luis Lustosa
VII – Representantes Corpo de
Bombeiros Militar de Alagoas
Titulares: Rômulo Guedes
Suplentes: Viviane de Oliveira Suzuki
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
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PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.451,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO
ADJUNTO
DE
ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA E GESTÃO PARA O FIM
QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-4279/2011, RESOLVE delegar poderes
ao Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura
e Gestão, FERNANDO JOSÉ CARVALHO
NUNES para, representando o Estado de Alagoas,
firmar Termo de Convênio PAC nº 0526/2009,
com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA,
objetivando a ampliação e reforço do Sistema de
Abastecimento de Água dos municípios de Major
Izidoro e Cacimbinhas - AL.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por
força de decisão judicial, JOSEFA DEMÉZIO
DOS SANTOS para exercer o cargo de Professor,
do Quadro do Magistério Público Estadual, da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.454, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
PALÁCIO
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-10239/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária com Antecipação
de Tutela nº 0005675-84.2010.8.02.0058, da lavra
do Juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca,
Considerando o Edital nº 002/2005/
SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos
9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26
de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por
força de decisão judicial, APARECIDA NUNES
DA SILVA, para exercer o cargo de Secretário
Escolar, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo, da Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.453,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-10947/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 003469704.2009.8.02.0001, da lavra do Juízo da 16ª Vara
Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual,
Considerando o Edital nº 002/2005/
SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos
9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26
de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-10947/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 003469704.2009.8.02.0001, da lavra do Juízo da 16ª Vara
Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual,
Considerando o Edital nº 002/2005/
SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos
9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26
de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por
força de decisão judicial, MARIA DA PAZ
MONTEIRO para exercer o cargo de Professor,
do Quadro do Magistério Público Estadual, da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.455,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº
5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3637/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento sob nº
2011.006611-2 da lavra do Tribunal de Justiça de
Alagoas;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário,
por força de decisão judicial, JACKSON LUIS
NASCIMENTO DOS SANTOS, para exercer o
cargo de Soldado PM Combatente da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em
caráter precário, do candidato nomeado na
condição de policial militar temporário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.456,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº
5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3747/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária com pedido de
Antecipação de Tutela, tombada sob nº 006148351.2010.8.02.0001, da lavra do Juízo de Direito
da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário,
por força de decisão judicial, ERIGLEIDSON
RODRIGUES DE SANTANA, para exercer o
cargo de Soldado PM Combatente da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em
caráter precário, do candidato nomeado na
condição de policial militar temporário.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.457,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1206-4454/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos Autos n° 0034752-81.2011.8.02.0001, pela 18ª
Vara Cível da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Promover, em caráter precário, por
força de decisão judicial, POR TEMPO DE
SERVIÇO, o Capitão QOC PM JOSÉ ROBSON
DOS ANJOS VILELA, matrícula nº 7.388-7, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto
de Major QOC PM da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
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DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
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29 de Dezembro de 2011
9
DECRETO Nº 17.458, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETONº17.461,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DECRETONº17.464,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DECRETONº17.467,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto no artigo 17,
§§ 1º e 7º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-4404/2011, RESOLVE
promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o
Subtenente PM GILVAN FAUSTO FERREIRA,
matrícula nº 4571-3, rematriculado com o nº
76168, da Polícia Militar do Estado de Alagoas,
ao Posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 1800-994/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 13, § 3º, da Lei
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta
do Processo Administrativo nº 1800-6191/2010,
RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 6.287,
datado de 24 de maio de 2010, publicado no Diário
Oficial do Estado do dia subsequente, que
nomeou, em caráter precário, por força de decisão
judicial, LUIZ CARLOS RODRIGUES
SAMPAIO, para exercer o cargo de provimento
efetivo de Vigia, da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-5571/2011,
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.459, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6.628,
datado de 22 de junho de 2010, publicado no
Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou,
em caráter precário, PAULO ROBERTO LIRA
DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Professor,
da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.462,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 5º,
III, 6º, 9º, III, 19 e 29, da Lei nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, c/c os artigos 11, 13, III, 18,
parágrafo único e 37, do Regulamento de
Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1203-1733/
2011, RESOLVE promover, pelo critério de
ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOBM/COMB
TÁRCIO SANTIAGO DEODATO, matrícula nº
80856-3, do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente
QOBM/COMB da mesma Corporação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.460,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no artigo 17,
§§ 1º e 7º da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-4352/2011, RESOLVE
promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o
Subtenente PM ANTÔNIO CÉSAR
FRANCELINO DOS SANTOS, matrícula n°
5.779-7, ao Posto de 2º Tenente PM da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo
nº 1800-6863/2010, considerando que a servidora
CRISTIANE DUARTE AMORIM, ocupante do
cargo de Professor, matrícula nº 78.342-0, lotada
na Escola Estadual Ovídio Edgar de Albuquerque,
no Município de Maceió/AL, foi indiciada em
Processo Administrativo Disciplinar na qual
resultou julgada e responsabilizada pela prática
da infração administrativa de abandono de cargo,
RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos
temos do art. 92, inciso II, c/c o art. 97, ambos
da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.463,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o Acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que deu provimento ao Recurso
Especial nº 1.258.021-AL(2011/0122590-0)
interposto pela Procuradoria Geral do Estado,
reformando a decisão que garantia sua posse, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8765/2011, RESOLVE
revogar o Decreto datado de 26 de janeiro de
2006, publicado no Diário Oficial do Estado do
dia subsequente, que nomeou ALBA ALENCAR
GOMES, para exercer o cargo de provimento
efetivo de Secretário Escolar, da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.465,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3784/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos de Agravo de Instrumento nº
2010.006087-0, da lavra do Tribunal de Justiça
de Alagoas;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.328,
de 25 de fevereiro de 2011, publicado no diário
Oficial do dia 28 de fevereiro de 2011, que
nomeou, em caráter precário, por força de decisão
judicial, CÉLIO MARTINS BEZERRA, para
exercer o cargo de Soldado PM Combatente da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
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REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.466,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 41 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991 e o que consta do
Processo Administrativo nº 20105-6236/2011,
RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor
MARCUS VINÍCIUS SOUTO, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Escrivão de
Polícia, matrícula nº 58.430-4, lotado na Polícia
Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de
Estado da Defesa Social, do Quadro de Cargos
do Serviço Civil do Poder Executivo.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA SANTOS DA SILVA, ocupante do
cargo de Professor, Especialização, Nível “II”,
Classe “D”, matrícula nº 44.062-0, rematriculada
com o nº 21184, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.468, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-3741/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DA SILVA
BARROS OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 47.175-5, rematriculada com o nº
23399, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
10
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
DECRETONº17.469,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DECRETONº17.471,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DECRETONº17.473,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DECRETONº17.475,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-2122/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8169/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8018/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-4439/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora NEIDE MARIA DOS
SANTOS VASCONCELOS, ocupante do cargo
de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe
“D”, matrícula nº 43.976-2, rematriculada com o
nº 21133, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.470,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-23/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS
SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, Nível
I, matrícula nº 45.227-0, integrante da Carreira dos
Profissionais da Educação do Poder Executivo
do Estado de Alagoas, Quadro de Provisão
Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907,
de 3 de janeiro de 2008, com proventos
proporcionais, calculados à razão de 24/30 (vinte
e quatro, trinta avos), sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art.
40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.472,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8128/2010,
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ELIETE MARIA DA SILVA,
ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 46.520-8, do
Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de
26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.474,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-7316/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GILDETE VILAR
BARBOSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 22.490-1, rematriculada com o
nº 10179, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, com alterações trazidas pela
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ROSÂNGELA DOS
SANTOS LIMA, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 40.048-3, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LAURA INES DE MELO
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 39.258-8, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora DARLETE MARIA DE
SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 1.3935, rematriculada com o nº 60039, integrante da
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de
julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.476,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-11927/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LENITA BATISTA DE
MOURA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 5.982-0,
integrante da Carreira de Assistente de Serviços
de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.477,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-4509/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, à servidora TANIA BARBOSA BISPO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
DA SILVA, ocupante do cargo em extinção de
Atendente de Enfermagem, Classe “C”, matrícula
nº 32.647-0, rematriculada com o nº 31759, Nível
Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art.
40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-439/2011,
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.478,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-32168/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, ao servidor PAULO CEZAR ROCHA
E ABREU, ocupante do cargo de Vigia, Classe
“A”, matrícula nº 825.992-5, integrante da Carreira
dos Profissionais de Nível Elementar, instituída
pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001,
com proventos proporcionais, calculados à razão
de 7/35 (sete, trinta e cinco avos), sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de
acordo com o art. 40, §1º, I da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.479,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-1572/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARILENE CESÁRIO DA
SILVA, ocupante do cargo de Técnico de
Enfermagem, Classe “B” matrícula nº 8575-8,
integrante da Carreira de Assistentes de Serviços
de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.480,DE28DEDEZEMBRODE2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA AUXILIADORA
CARVALHO LIMA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº
33.175-9, rematriculada com o nº 31965, integrante
da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde,
Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.481,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-33637/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARGARIDA DE
GUSMÃO CORREIA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “B” matrícula nº
47.842-3, integrante da Carreira de Assistente de
Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.482,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-31309/2010,
DECRETA:
Art.1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA
BRANDÃO DE SÁ FARIAS, ocupante do cargo
de Assistente Social, Classe “C”, matrícula nº
15.581-0, da Carreira de Técnico Superior de
Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos, da Emenda nº 41
à Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.483,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-29013/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GENI CORREIA DE
SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 30.905-2,
integrante da Carreira de Assistente de Serviços
de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 48040-517/2010,
DECRETA:
11
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor CICERO JURANDIR DE
MELO, ocupante do cargo de Operador de Rádio,
Classe “D”, matrícula nº 35.815-0, integrante do
Quadro de Pessoal do Instituto Zumbi dos
Palmares - IZP, instituído pela Lei Estadual nº
6.327, de 3 de julho de 2002, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.485,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-3122/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora DINETE OTAVIANO DE
LIMA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 49.767-3, rematriculada com o nº 24906, do
Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26
de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETONº17.486,DE28DEDEZEMBRODE2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-2479/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ANA DE FÁTIMA
VILANOVA BARROS, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 26.449-0, rematriculada com o nº
11676, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
12
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.487, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.489, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-876/2010,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-2513/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ELINE VAZ DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Psicólogo,
Classe “B” matrícula nº 54.019-6, integrante da
Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.488, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1206-2085/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JANIRA DE MORAIS
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Odontólogo,
Classe “B” matrícula nº 70.156-4, integrante da
Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JOSEFA CÉLIA SANTOS,
ocupante do cargo em extinção de Atendente de
Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula
nº 32.624-0, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.490, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-19543/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA INÊS COSTA
MACHADO GOMES, ocupante do cargo de
Médico, matrícula nº 4772-4, Classe “C”,
integrante da Carreira de Médico, Parte
Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo
do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual
nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.491, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
DECRETO Nº 17.493, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8864/2010,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-1469/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA APARECIDA
FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo em
extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos
da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, Classe “B”, matrícula nº 47.086-4, com
proventos proporcionais, calculados à razão de
26/30 (vinte e seis trinta avos) sobre a jornada de
trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos
do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observandose o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.492, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-10203/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora NIEDJA LUNA PEREIRA,
ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “C”
matrícula nº 55.090-6, rematriculada com o nº
34538, integrante da Carreira de Técnico Superior
de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 10.844,
de 22 de março de 2011, publicado no DOE de
23 de março de 2011, que aposentou,
compulsoriamente, a partir de 25 de agosto de
2009, a servidora BERENICE VALENTIM DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 25.270-0, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos proporcionais,
calculados à razão de 25/25 (vinte e cinco, vinte e
cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
40, § 1º, II, da Constituição Federal, na redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio, para fazêlo com proventos integrais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-4137/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 170/
2011, de autoria do Deputado Estadual João
José Pereira Filho, aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual. Publique-se.
PROC.1101-4139/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 179/
2011, de autoria do Deputado Estadual
Eduardo Holanda, aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual. Publique-se.
PROC.1101-4141/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº 187/
2011, de autoria do Deputado Estadual
Jeferson Morais, aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual. Publique-se.
PROC.1101-4142/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº 191/
2011, de autoria do Deputado Estadual
Jeferson Morais, aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual. Publique-se.
PROCs.1500-3890/10, da SEFAZ;
1500-36913/11, da SEFAZ.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para
as providências a seu cargo.
PROC.1900-2040/11, da SEPLANDE = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à SEPLANDE para as providências
de estilo.
PROC.1800-10239/11, da PGE = Autorizo a
lavratura do decreto de nomeação, em caráter
precário, de Aparecida Nunes da Silva à vista
da decisão judicial proferida nos autos do
Agravo de Instrumento com Antecipação de
Tutela nº 0005675-84.2010.8.02.0058, da
lavra do Juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Remetam-se os autos à douta PGE, para fins
de comprovação perante ao Juízo processante,
da efetivação da providência e adoção das
demais medidas legais a seu cargo Ato
contínuo, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte, para as
demais providências a seu cargo.
PROC.1800-10947/11, da 16ª VARA CIVEL DA
CAPITAL = Autorizo a lavratura do decreto
de nomeação, em caráter precário, de Josefa
Demézio dos Santos e Maria da Paz Monteiro,
à vista da decisão judicial proferida nos autos
da Ação Ordinária com Antecipação de Tutela
nº 0034697-04.2009.8.02.0001, da lavra do
Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda
Pública Estadual. Remetam-se os autos à
douta PGE, para fins de comprovação perante
ao Juízo processante, da efetivação da
providência e adoção das demais medidas
legais a seu cargo. Ato contínuo, remetam-se
os autos à Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte, para as demais providências a
seu cargo.
PROC.1101-3637/11, da PM/AL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a
proceder à incorporação, em caráter precário,
do candidato nomeado na condição de policial
militar temporário, à vista da decisão judicial
proferida nos autos do Agravo de Instrumento
sob nº 2011.006611-2 da lavra do Tribunal de
Justiça de Alagoas. Em seguida, remetam-se
os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas,
para ciência e demais providências a seu cargo.
Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE,
para fins de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência e
demais medidas legais.
PROC.1101-3747/11, da PM/AL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a
proceder à incorporação, em caráter precário,
do candidato nomeado na condição de policial
militar temporário, à vista da decisão judicial
proferida nos autos da Ação Ordinária com
pedido de Antecipação de Tutela, tombada sob
nº 0061483-51.2010.8.02.0001, da lavra do
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital
– Fazenda Estadual. Em seguida, remetam-se
os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas,
para ciência e demais providências a seu cargo.
Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE,
para fins de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência e
demais medidas legais.
PROC.1206-4454/11, de JOSÉ ROBSON DOS A.
VILELA = De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos à Polícia
Militar de Alagoas para as providências a seu
cargo, devendo, ainda, instruir o processo, em
caráter de urgência, com os documentos
necessários para lavratura do ato de reserva
remunerada do interessado. Após, voltando
para superior consideração governamental.
PROCs.1206-4404/11, da PM/AL;
1206-4352/11, da PM/AL.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar
de Alagoas para as providências a seu cargo.
PROC.1203-1733/11, do CBM/AL = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Alagoas para as providências a seu
cargo.
PROC.1800-994/11, de PAULO ROBERTO L. DE
ARAÚJO = Considerando decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0015378-50.2009.8.02.0001, retifique-se o
Decreto de nomeação de Paulo Roberto Lira
de Araújo, nomeado, em caráter precário para
o cargo de Professor, da Secretaria de Estado
da Educação e do Esporte, para fazê-lo em
caráter efetivo. Em seguida, remetam-se os
autos à Secretaria de Estado da Educação e
29 de Dezembro de 2011
do Esporte, para as demais providências a seu
cargo. Ato contínuo, remetam-se os autos à
douta PGE, para fins de comprovação perante
ao Juízo processante, da efetivação da
providência.
PROC.1800-6863/10, de CRISTIANE D.
AMORIM = Acolho o Parecer PGE/PA – 00
– 4219/2011 e o Despacho Jurídico PGE/PA/
CD – 00 – 2997/2011, este aprovado pelo
Despacho SUB PGE/GAB nº 3502/2011,
todos da Procuradoria Geral do Estado,
concordando com a conclusão da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, que
opinou pela prática da infração administrativa
prevista no art. 97 da Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, pela servidora CRISTIANE
DUARTE AMORIM, ocupante do cargo de
Professor, matrícula nº 78.342-0, e decido pela
pena de DEMISSÃO, com base nos artigos
92, inciso II e 100, inciso I, ambos do
mencionado diploma legal. Lavre-se o Decreto
de demissão e, em seguida, tornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
– SEE para as providências a seu cargo.
PROC.1800-8765/11, da PGE = Considerando o
Acórdão da lavra do Superior Tribunal de
Justiça que deu provimento ao Recursos
Especial interposto pela Procuradoria Geral do
Estado, reformando a decisão que garantia a
posse da servidora Alba Alencar Gomes, no
cargo de Secretário Escolar no âmbito da
Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, revogue-se o Decreto de nomeação
datado de 26 de janeiro de 2006. Remetamse os autos à Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte, para as demais providências a
seu cargo.
PROC.1800-6191/11, da SEE = De acordo. Lavrese o Decreto. Em seguida, remetam-se os
autos à SEE, para as demais providências a
seu cargo.
PROC.1101-3784/11, do TJ/AL = Considerando a
decisão judicial proferida nos autos de Agravo
de Instrumento nº 2010.006087-0, da lavra
do Tribunal de Justiça de Alagoas, revogue-se
o Decreto nº 10.328, de 25 de fevereiro de
2011, publicado no diário Oficial do dia 28 de
fevereiro de 2011, que nomeou, em caráter
precário, por força de decisão judicial, CÉLIO
MARTINS BEZERRA, para exercer o cargo
de Soldado PM Combatente da Polícia Militar
do Estado de Alagoas. Em seguida, remetamse os autos à Polícia Militar do Estado de
Alagoas, para ciência e demais providências a
seu cargo.
PROC.1101-4745/10, da PGJ = Autorizo a cessão
da servidora Magali de Santana Oliveira, titular
do emprego de Administrador, matrícula nº
130163-2, do Quadro de Pessoal da
Companhia Alagoana de Recursos Humanos
e Patrimoniais - CARHP, para o Ministério
Público Estadual, nos termos do Convênio de
Mútua Cooperação nº 6/2007, ora em vigor,
firmado entre o Estado e aquela Corte de
Justiça. Tornem os autos à Companhia
Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais
- CARHP, para as demais providências a seu
cargo.
PROC.1400-340/10, da SEGRI = Com fundamento
no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2290/2011,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
3117/2011, de fls. 39/41, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, e nos termos
do art. 4º, in fine, do Decreto Estadual nº
3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo o
pagamento, a título de indenização, do adicional
noturno em favor dos servidores mencionados
no Plano de Trabalho à fl. 03, referente ao
mês de janeiro de 2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 1400-340/2010. Tendo em
vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009, remetam-se os autos
à Secretaria de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário – SEAGRI para
inscrição do montante no rol das despesas de
exercícios anteriores, devendo o pagamento
ser liberado de acordo com a previsão
orçamentária e a disponibilidade financeira.
PROC.20105-6236/11, de MARCUS VINICIUS
SOUTO = Como requer. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado da Defesa Social, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.2000-34747/10, da SESAU = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos
do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, tendo em vista o
Parecer PGE/PLIC nº 1.734/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 2.643/2011
e SUB PGE/GAB nº 4.332/2011, de fls. 480/
482, todos da Procuradoria Geral do Estado,
para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, da empresa
CONARQ CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.967.049/0001-43,
para a execução das obras de construção de 1
(uma) Unidade Básica de Saúde - UBS e 2
(dois) Mini Postos de Saúde, todos no
Município de Santana do Mundaú/AL, de que
trata o Processo Administrativo nº 200034747/2010. Deve a SESAU, antes da
celebração do ajuste, juntar ao processo os
documentos de regularidade fiscal e habilitação
jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SESAU para as providências de estilo, ficando
o Secretário de Estado da Saúde autorizado a
representar o Estado de Alagoas na celebração
do Contrato.
PROC.1206-3846/10, da PM/AL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2607/2011, aprovado pelo Despacho SUB
PGE/GAB nº 4196/2011, de fls. 579/580,
ambos da Procuradoria Geral do Estado,
homologo o procedimento licitatório realizado
na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2011
– CPL/PMAL, cujo respectivo objeto
(aquisição de filtros e óleos lubrificantes
destinados à Polícia Militar de Alagoas) foi
devidamente adjudicado em favor das
empresas LHB COMÉRCIO, SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 70.224.936/0001-81, para
os lotes 01, 02, 03, 04, 06 e 10; 22 DE
MARÇO COMÉRCIO DE FILTROS E
LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 71.253.587/0001-99, para o lote
05; PEFIL COMERCIAL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 58.805.466/0001-44, para
o lote 07; e ENGEMAQ COMPONENTES
PARA TRATORES LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 55.118.103/0001-42, para os lotes
08 e 09, de que trata o Processo Administrativo
nº 1206-3846/2010. Deve a PMAL, antes da
celebração do ajuste, anexar ao processo os
documentos de regularidade fiscal e habilitação
jurídica das empresas a serem contratadas,
devidamente atualizados. Remetam-se os autos
à PMAL para as providências de estilo, ficando
o Comandante-Geral da Polícia Militar de
Alagoas autorizado a representar o Estado de
Alagoas na celebração dos Contratos.
PROC.1800-11437/11, da SEE = Reconheço a
situação de dispensa de licitação, nos termos
do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, assim como do
Decreto Estadual nº 15.845, de 22 de setembro
de 2011, tendo em vista o Despacho PGE/
PLIC/CD nº 2664/2011, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 5392/2011, às fls.
642/647, ambos da Procuradoria Geral do
13
Estado, e Despachos da SEE às fls. 648/652,
para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte - SEE, da
empresa CRC ENGENHARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.157.331/
0001-53, para prestação de serviços de
engenharia para a reforma das edificações da
Rede Pública Estadual de Ensino, referente
ao Lote 04, de que trata o Processo
Administrativo nº 1800-11437/2011. Deve a
SEE, antes da celebração do contrato, juntar
ao processo os documentos de regularidade
jurídica e fiscal da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEE para as providências cabíveis, ficando o
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
autorizado a representar o Estado de Alagoas
na celebração do Contrato.
PROC.1800-11430/11, da SEE = Reconheço a
situação de dispensa de licitação, nos termos
do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, assim como do
Decreto Estadual nº 15.845, de 22 de setembro
de 2011, tendo em vista o Despacho PGE/
PLIC/CD nº 2665/2011, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 5391/2011, às fls.
806/811, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e Despachos da SEE às fls. 812/816,
para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte - SEE, da
empresa CAVALCANTE MOURA
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.526.102/0001-45, para prestação
de serviços de engenharia para a reforma das
edificações da Rede Pública Estadual de
Ensino, referente ao Lote 01, de que trata o
Processo Administrativo nº 1800-11430/2011.
Deve a SEE, antes da celebração do contrato,
juntar ao processo os documentos de
regularidade jurídica e fiscal da empresa a ser
contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEE para as providências cabíveis,
ficando o Secretário de Estado da Educação e
do Esporte autorizado a representar o Estado
de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.5101-11993/11, Com fundamento no
Parecer PGE/PAI nº 68/2011, aprovado pelos
Despachos PGE/PAI/CD nº 339/2011 e SUB
PGE/GAB nº 4857/2011, de fls. 145/152,
todos da Procuradoria Geral do Estado,
autorizo a contratação, pelo Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/
AL, da empresa ZIG & FRANZ COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.526.965/0001-00, cujo objeto é o
fornecimento de câmeras digitais para inspeção
visual e captura de imagens destinadas ao
DETRAN/AL, resultante da adesão à Ata de
Registro de Preços nº 001/2011 – DETRAN/
PE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/
2010, originário do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco, de que trata o
Processo Administrativo nº 5101-11993/2011.
Deve o DETRAN/AL, antes da realização da
avença, anexar ao processo os documentos
de regularidade fiscal e habilitação jurídica da
empresa a ser contratada, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos ao
DETRAN/AL para providências de estilo,
ficando o Diretor-Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas autorizado a
celebrar o Contrato.
PROCs.1800-5571/11, de MARIA DAS GRAÇAS
P. S. DA SILVA;
1800-3741/11, de MARIA DA SILVA B.
OLIVEIRA;
1800-2122/11, de NEIDE Mª DOS S.
VASCONCELOS;
1800-23/11, de GILDETE VILAR B. DE
OLIVEIRA;
14
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
1800-8169/10, de MARIA DAS GRAÇAS S.
DOS SANTOS;
1800-8128/10, de ROSÂNGELA DOS S.
LIMA;
1800-8018/10, de ELIETE MARIA DA
SILVA;
1800-7316/10, de LAURA INES DE M.
SANTOS;
2000-4439/11, de DARLETE Mª DE SOUZA
SILVA;
2000-11927/08, de LENITA BATISTA DE
MOURA;
1700-4509/11, de TANIA B. BISPO DA
SILVA;
1700-32168/10, de PAULO CEZAR R. E
ABREU;
2000-1572/10, de MARILENE CESÁRIO
DA SILVA;
2000-439/11, de MARIA AUXILIADORA C.
LIMA;
2000-33637/10, de MARGARIDA DE G.
CORREIA;
2000-31309/10, de MARIA DE FÁTIMA B.
DE SÁ FARIAS;
2000-29013/10, de GENI CORREIA DE
SOUZA;
48040-517/10, de CICERO JURANDIR DE
MELO;
1800-3122/11, de DINETE OTAVIANO DE
LIMA;
1800-2479/11, de ANA DE FÁTIMA V.
BARROS;
1700-2513/10, de ELINE VAZ DE
OLIVEIRA;
1206-2085/09, de JANIRA DE MORAIS
OLIVEIRA;
2000-876/10, de JOSEFA CÉLIA SANTOS;
2000-19543/10, de MARIA INÊS COSTA M.
GOMES;
2000-1469/10, de MARIA APARECIDA F.
PEREIRA;
2000-10203/11, de NIEDJA LUNA
PEREIRA;
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e,
em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão
Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as
providências de sua alçada.
PROC.1800-8864/10, de BERENICE V. DA SILVA
= Retifique-se o Decreto na forma solicitada.
Em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão
Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as
providências de sua alçada.
PROC.1101-4029/11, do BB = Oficie-se ao
Governo do Estado do Acre.
PROC.4101-10282/11, UNCISAL = Oficie-se ao
Governo do Estado de Pernambuco.
PROCs.1101-4168/11, da CASAL;
1101-4193/11, da SEINFRA.
DESPACHO = Oficie-se ao Presidente do Conselho
de Administração da CASAL.
PROC.1101-2198/11, do DETRAN/AL = Oficiese ao Governo do Estado do Rio Grande do
Sul.
PROC.1101-2384/11, do TRT DA 19ª REGIÃO =
Oficie-se ao Presidente do TRT da 19ª Região.
PROC.1101-4178/11, da SEPLANDE = Oficie-se
ao Ministro de Minas e Energia.
PROC.1101-4044/11, da SEADES = Oficie-se à
Prefeitura de Maceió.
PROC.2100-1956/11, da SEDS = Como propõe.
Lavre-se os decretos. Em seguida, remetamse os autos às SEDS para as demais
providência a seu cargo.
PROC.1101-3838/11, SESAU = Como propõe.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à SESAU, para as demais providência
a seu cargo.
PROC.1101-4279/11, da SEINFRA = Como
propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à SEINFRA para as
providências pertinentes no âmbito de sua
competência.
PROC.2100-1133/11, da SEDS = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à SEDS para as providências de estilo.
PROC.1101-525/11, do TJ/AL = A Constituição
Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como
o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº
07, de 18 de julho de 1991, que instituiu a Lei
Orgânica da Advocacia Geral do Estado de
Alagoas e dá Providências Correlatas,
determinam que é função institucional da
Procuradoria Geral do Estado exercer a
consultoria jurídica ao Chefe do Executivo.
Nos termos do Despacho PGE/PA nº 003.159/2011, aprovado pelo Despacho SUB/
PGE nº 2.526/2011, indefiro o pedido
formulado pelo requerente. Oficie-se o
Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivando-se
em seguida.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO GC/ECT N° 02/2008
Processo Administrativo n° 1101-3331/2011.
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço
na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado
por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF
n° 151.692.514-91.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT, Empresa Pública Federal, constituída
nos termos do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,
inscrita no CNPJ 34.028.316/0004-56, representada por seu
Diretor Regional de Alagoas, Luiz Carlos Bastos da Rocha,
RG nº 620209 – SSP/AL, CPF n° 445.427.474-68, e por seu
Gerente Comercial de Vendas, BERENALDO MESSIAS DA
SILVA RG nº 895.427 – SSP/AL, CPF nº 777.509.504-00.
Objeto do Contrato: Prestação, pela contratada, de serviços e
vendas de produtos, que atendam as necessidades do
contratante, mediante adesão ao(s) anexo(s) do instrumento
contratual GC/ECT nº 02/2008.
Data de início da execução do Contrato: 29 de dezembro de
2008.
Valor Global do termo aditivo: R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais).
Objeto do termo aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato
GC/ECT n° 02/2008 por mais 12 (doze) meses.
Data da Assinatura do termo aditivo: 28 de dezembro de 2011.
Data do término da execução do termo aditivo: 29 de dezembro
de 2012.
Origem dos recursos: próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39
(Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de
Trabalho 04.122.0004.2050.0000 – Manutenção da Assessoria
Governamental, Plano Interno – PI n° 000060, Fonte de
Recursos 0100000, PTRES 110002.
Signatários: Os mesmos já citados.
EXTRATO DO CONTRATO N° 15/2011
Processo Administrativo n° 1101-2361/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço
na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado
por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF
n° 151.692.514-91.
Contratada: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., CNPJ
90.347.840/0022-42, sediada na Av. Fernandes Lima, 1434, Ed.
Euzébio Correia Lima, Sala 210, Farol, Maceió-AL,
representada pela Sr. Aélio Andrade Araújo Júnior, CPF n°
465.134.185-34.
Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora
Geral da Administração dos Palácios, matrícula funcional n°
142302.
Objeto do Contrato: Prestação do serviço de Manutenção
Preventiva e Corretiva de 3 (três) elevadores instalados no
Prédio do Palácio República dos Palmares.
Data de início da execução do Contrato: 29 de dezembro de
2011.
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de
Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria
Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de
Recursos 0100000, PTRES n° 110002.
Signatários: Os representantes acima citados.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL,
BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS,
EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-4272/11 da ALE = Remetam-se os autos à douta
PGE para análise e parecer sobre o teor do Projeto de Lei nº
146/2011 de fls. 3/13, de iniciativa do Poder Executivo Estadual,
no tocante à constitucionalidade e contrariedade ao interesse
público, levando e consideração a manifestação de fls. 24/29
da Superintendência de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico, tendo em vista as modificações
introduzidas pela ALE no projeto de lei em comento. Voltando
para consideração governamental.
PROC.1101-3665/11, da ADEAL = Em atendimento a
solicitação de fls. 32, do Diretor-Presidente da ADEAL,
remetam-se os autos à ADEAL, para arquivamento.
PROC.1101-3545/11, da SEGESP = Retornem os autos à
SEGESP, para arquivamento.
PROC.1101-2464/11, da CASAL = Remetam-se os autos à
CASAL para arquivamento.
PROC.1101-539/11, do TJ/AL = Tendo em vista o Despacho
PGE/PJ nº 2223 de fls. 14, remetam-se os autos ao CBM/AL
para conhecimento e arquivamento.
PROC.2000-15067/10, de GENILDA V DOS SANTOS =
Aposentadoria. Indeferimento pela Procuradoria Geral do
Estado, por meio do Despacho PGE/PA.00.840/2011, às fls.
15/16, aprovado pelos Despachos nº 358/2011 e PGE/GAB nº
4695/2011. Encaminhem-se os autos à SESAU para
providências cabíveis.
PROCs.2000-18869/10, de SEBASTIANA M DOS SANTOS;
e
2000-4694/11, de EDNA TENÓRIO V LOPES.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SESAU, para
informar se o aposentando foi enquadrado na Carreira dos
Profissionais de Apoio à Saúde, no Quadro de Provisão
Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.964, de 30 de
julho de 2008. Voltando, após, para superior consideração
governamental.
PROCs.1700-10704/09,
de
ADRIANA
FEIJÓ
MAGALHÃES;
1700-4940/11, de MARLENE JÚLIA DA SILVA;
1800-7638/10, de MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO;
1800-8628/10, de MARIA SOARES DE LIMA;
1800-10841/10, de JOSEFA M DA CONCEIÇÃO;
1800-11356/10, de MARIA DA C BATISTA SANTOS;
1800-551/11, de JUDITE DE BARROS DA SILVA;
1800-868/11, de NEIDE MARIA DE AQUINO SILVA;
1800-4415/11, de PETRÚCIA F DOS SANTOS; e
PROC.1800-4637/11, de MARIA JOSÉ GOMES.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEE, para informar
se a aposentanda foi enquadrada na Carreira dos Profissionais
da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata
a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando,
após, para superior consideração governamental.
PROC.1800-10547/09, de ISABEL C SILVA BARBOSA =
Aposentadoria. Indeferimento pela Procuradoria Geral do
Estado, por meio do Parecer PGE/PA 00-4143/2011, às fls.
84/89, aprovado pelos Despachos nº 587/2011 e SUB PGE/
GAB nº 3921/2011, às fls. 91/92. Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE para as
providências cabíveis.
PROC.1101-3713/11, da PM/AL = Considerando o disposto
no Decreto nº 13.345, de 11 de maio de 2011, bem como no
Boletim Geral Ostensivo nº 090, de 13 de maio de 2011, ambos
em anexo, vê-se que já houve o ato de promoção requestado à
fl. 14. Assim, retornem os autos à PM para fins de ciência e
providências ulteriores.
PROC.2000-31391/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 295/297 e 321/322, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 314/319 e 324/328, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC.2000-31870/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 221/223 e 247/248, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 240/244 e 252/255, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC.2000-32569/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 562/564 e 588/589, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 581/585 e 593/596, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC.2000-31871/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 328/330 e 361/362, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 350/358 e 366/369, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC.2000-32571/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 315/317 e 241/242, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 234/238 e 243/246, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC.1206-4066/11, de EDVALDO O DOS SANTOS =
Considerando o disposto no Ofício nº 791/2011 – DP, de lavra
do Comandante Geral da PMAL, bem como na decisão judicial
proferida pela 18ª Vara Cível da Capital nos autos do Mandado
de Segurança nº 0041691-77.2011.8.02.0001, remetam-se os
autos à PM para as providencias cabíveis.
PROC.2000-31869/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 569/571 e 599/600, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 588/596 e 604/607, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC.1800-8641/10, de DELMA M DA SILVA =
Encaminhem-se os autos à SEE, para informar se a aposentanda
foi enquadrada na Carreira dos Profissionais da Educação, no
Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual
nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando, após, para superior
consideração governamental.
PROC.2000-32570/10, da SESAU = Considerando o teor dos
Despachos da SESAU às fls. 532/534 e 562/563, bem como
dos Despachos da PGE às fls. 551/559 e 567/570, remetamse os autos à SEINFRA para fins de ciência e manifestação
que o caso requer, especialmente no tocante às licenças
ambientais necessárias à contratação. Voltando, em seguida,
para superior consideração governamental.
PROC. 1101-4185/11, da SECULT = Com a edição do Decreto
Estadual nº 17.151/2011, remetam-se os autos à SECULT para
conhecimento e arquivamento.
PROC.1101-4197/11, da CODEVASF = Encaminhem-se os
autos à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes no
âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Ofício nº
252/2011 – 5ª SR de fls. 2, daCODEVASF.
PROC.1206-5306/11, de CLÁUDIA L S R PORCIÚNCULA
= Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e
parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição
Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07,
de 18 de julho de 1991.
PROC.1101-4028/11, da SEGESP = À SEGESP para ciência
e devidos fins, em atendimento à solicitação constante do Ofício
Circular nº 004/2011 – SEGESP/65 de fls. 2.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE
28.12.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1101-4104/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE
LEI Nº 102/2011 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS Nº 257/2011, da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
PROJETO DE LEI Nº 102/2011, QUE OBRIGA
OS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS,
LOCALIZADOS NO ESTADO DE ALAGOAS,
A FIXAR DATA E HORA PARA A ENTREGA DE
PRODUTOS OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
AOS CONSUMIDORES. PROJETO DE LEI
APTO À SANÇÃO POR PARTE DO
GOVERNADOR DO ESTADO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-4108/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE
LEI Nº 143/2011 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS Nº 259/2011, da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
PROJETO DE LEI Nº 143/2011, QUE DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, OFERTA,
FORNECIMENTO, ENTREGA E PERMISSÃO
DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS,
AINDA QUE GRATUITAMENTE, AOS
MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE.
PROJETO DE LEI APTO À SANÇÃO POR
PARTE DO GOVERNADOR DO ESTADO. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 2600-1615/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA CULTURA – SECULT/AL - ASS:
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1842/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
CONTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE
SETORES ARTÍSTICOS. MOTIVAÇÃO NOS
AUTOS.
INFORME
DE
CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO/ 2011 NOS AUTOS.
ARTISTAS PROFISSIONAIS. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DOS
ARTISTAS NA DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO DIRETA OU
POR EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. CARTAS DE
EXCLUSIVIDADE
NOS
AUTOS.
CONSAGRAÇÃO
PELA
CRÍTICA
ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO
PÚBLICA.
NECESSIDADE
DE
RECONHECIMENTO
DESSA
CONSAGRAÇÃO
PELA
PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
RAZOABILIDADE DO PREÇO DA
CONTRATAÇÃO
PELA
PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO.
NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO ART.16
DA
LRF.
NECESSIDADE
DE
COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO JURÍDICO-FISCAL DO
EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. NECESSIDADE
DE SATISFAÇÃO DO ART.26, CAPUT, DA LEI
FED. Nº 8.666/1993. MINUTA CONTRATUAL
NOS AUTOS E DE ACORDO COM A LEI.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. À SECULT.
PROC: 2000-27159/2011 - INT: LIFAL - ASS: MINUTA
DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/ASS Nº 258/2011, da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DESTINAR
RECURSOS PARA O AUMENTO DO CAPITAL
SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL
FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A - LIFAL.
PREVISÃO LEGAL: § 2º DO ART. 26 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE
2000. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-11481/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEEE - ASS: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC-CD Nº 2693/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
o qual conclui que a Ata III está vigente e encontrase em semelhante situação a Ata referida no Processo
nº 1800-9722/2011, aprovada pelo Despacho PGEPLIC-CD nº 2520/2011, entendimento que a tal
respeito é aplicado a presente adesão. Por derradeiro,
refreado o certame nos limites da Lei de Licitação,
ao aprovar o sobredito Despacho, encaminho os
autos para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo. Recomendo, por fim, que se limitem
os quantitativos ao saldo disponível da ata para
fornecimento. À SEEE.
PROC: 1800-11434/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 03 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD
Nº 2707/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, que diante do
consistente relato dos autos, atesta que o caso
vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/
93, em face da situação em que se encontram os
prédios escolares como considerado no Decreto nº
15.845/2011. A minuta do instrumento do contrato
está devidamente harmonizada com os requisitos
próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto
das Licitações e dos Contratos Administrativos nos
artigos 54 e seguintes. Na sua manifestação, o Ilustre
Coordenador da PLIC, elenca algumas providências
imprescindíveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Por derradeiro, auxiliado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima recomendadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Em face do exposto,
contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao
aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos
para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo, urgindo a busca da autorização
governamental.
PROC: 1800-11431/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 02 - DESP: Há repetidas manifestações desta
Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2708/2011, da Coordenação da Procuradoria
29 de Dezembro de 2011
de Licitações Contratos e Convênios, que ante o
consistente relato dos autos, atesta que o caso
vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/
93, em face da situação em que se encontram os
prédios escolares como considerado no Decreto nº
15.845/2011. A minuta do instrumento do contrato
está devidamente harmonizada com os requisitos
próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto
das Licitações e dos Contratos Administrativos nos
artigos 54 e seguintes. O Nobre Coordenador da
PLIC, em sua manifestação, elenca algumas
providências indispensáveis a serem adotadas pelo
Colegiado que oficiou a seleção de melhor proposta,
a exemplo do cotejamento da proposta vencedora
com o orçamento estimativo, a juntada de cópia do
ato de sua constituição e comprovante da publicação
do resultado do evento. Por fim, amparado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima recomendadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Em face do exposto,
contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao
aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos
para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo.
PROC: 1800-11576/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 11 - DESP: Repetidas são manifestações desta
Procuradoria, em matéria similar à cuidada neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2711/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, que perante o
sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente
encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em
face da situação em que se encontram os prédios
escolares como considerado no Decreto nº 15.845/
2011. A minuta do instrumento do contrato está
devidamente harmonizada com os requisitos próprios
para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das
Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos
54 e seguintes. O Digno Coordenador da PLIC, em
sua manifestação, elenca algumas providências
indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Alfim, amparado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima recomendadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Diante disso, contido
o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar
o sobredito Despacho, encaminho os autos para a
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a
quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo
efetivo.
PROC: 1800-11572/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 08 - DESP: Há reiteradas manifestações desta
Procuradoria, em matéria similar a contida neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2708/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, que ante o
consistente relato dos autos, atesta que o caso
vertente encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/
93, em face da situação em que se encontram os
prédios escolares como considerado no Decreto nº
15.845/2011. A minuta do instrumento do contrato
está devidamente harmonizada com os requisitos
próprios para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto
das Licitações e dos Contratos Administrativos nos
artigos 54 e seguintes. Na sua manifestação, o Ilustre
Coordenador da PLIC, elenca algumas providências
imprescindíveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Por derradeiro, auxiliado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima recomendadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Em face do exposto,
contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao
aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos
para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo.
PROC: 1101-4272/2011 – INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA – ASS: PROJETO DE LEI – DESP:
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11441/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 06 - DESP: Há repetidas manifestações desta
Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2710/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, que diante do
sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente
encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em
face da situação em que se encontram os prédios
escolares como considerado no Decreto nº 15.845/
2011. A minuta do instrumento do contrato está
devidamente harmonizada com os requisitos próprios
para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das
Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos
54 e seguintes. O Ilustre Coordenador da PLIC, em
sua manifestação, elenca algumas providências
indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Por fim, amparado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima indicadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Em face do exposto,
contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao
aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos
para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo.
PROC: 1800-11577/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 12 - DESP: Repetidas são manifestações desta
Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2713/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, que diante do
sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente
encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em
face da situação em que se encontram os prédios
escolares como considerado no Decreto nº 15.845/
2011. A minuta do instrumento do contrato está
devidamente harmonizada com os requisitos próprios
para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das
Licitações e dos Contratos Administrativos nos artigos
54 e seguintes. Na sua manifestação, o Ilustre
Coordenador da PLIC elenca algumas providências
indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Alfim, amparado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima indicadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Diante do exposto,
contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao
aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos
para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo.
PROC: 1800-11571/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 07 - DESP: Reiteradas são manifestações desta
15
Procuradoria, em matéria similar à cuidada neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2712/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, que diante do
sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente
encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em
face da situação em que se encontram os prédios
escolares como considerado no Decreto nº 15.845/
2011. A minuta do instrumento do contrato está
devidamente harmonizada com os requisitos próprios
para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das
Licitações e dos ContratosAdministrativos nos artigos
54 e seguintes. O Ilustre Coordenador da PLIC, em
sua manifestação, elenca algumas providências
indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Por fim, respaldado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima indicadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Sendo assim, contido
o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao aprovar
o sobredito Despacho, encaminho os autos para a
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a
quem cabe as ulteriores providências para fazê-lo
efetivo.
PROC: 1800-11573/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE - SEE - ASS: SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA – LOTE
Nº 09 - DESP: Há repetidas manifestações desta
Procuradoria, em matéria semelhante à referida neste
processo, pelo que aprovo o Despacho PGE-PLICCD Nº 2709/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, que diante do
sólido relato dos autos, atesta que o caso vertente
encontra base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em
face da situação em que se encontram os prédios
escolares como considerado no Decreto nº 15.845/
2011. A minuta do instrumento do contrato está
devidamente harmonizada com os requisitos próprios
para a espécie e que estatuídos pelo Estatuto das
Licitações e dos ContratosAdministrativos nos artigos
54 e seguintes. O Nobre Coordenador da PLIC, em
sua manifestação, elenca algumas providências
indispensáveis a serem adotadas pelo Colegiado que
oficiou a seleção de melhor proposta, a exemplo do
cotejamento da proposta vencedora com o orçamento
estimativo, a juntada de cópia do ato de sua
constituição e comprovante da publicação do
resultado do evento. Alfim, respaldado pelos
documentos e informações que instruem o processo,
e considerando que venham a ser atendidas as
providências acima indicadas, e uma vez que
cumpridas, conclui-se que estará apto a prosseguir,
fitando a ratificação do procedimento seletivo e
adjudicação do objeto ao vencedor, sem descurar
do autorizativo governamental. Em assim sendo,
contido o certame nos limites da Lei nº 8.666/93, ao
aprovar o sobredito Despacho, encaminho os autos
para a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte a quem cabe as ulteriores providências para
fazê-lo efetivo.
PROC: 1800-9825/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE - ASS:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DESP:
Escorado nas razões invocadas pelo Eminente
Coordenador da PLIC contidas no Despacho PGEPLIC-CD n° 2715/2011, em que destaca a vantagem
econômica para o Estado de Alagoas, em face da
aquisição mediante adesão do objeto que motiva este
processo, tendo sido precatadas as exigências legais
pertinentes, tenho por aprovado o Despacho suso
referido contido às fls. 140/141 dos autos. Isso posto,
encaminho os autos à SEEE para as providências de
estilo, para no final buscar o autorizativo
governamental, cumprindo-se, assim, todos os
requisitos que circundam a matéria.
PROC: 1800-8706/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE - ASS:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP:
Escorado nas razões invocadas pelo Eminente
Coordenador da PLIC contidas no Despacho PGEPLIC-CD n° 2714/2011, em que destaca a vantagem
16
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
econômica para o Estado de Alagoas, em face da
aquisição mediante adesão do objeto que motiva este
processo, tendo sido precatadas as exigências legais
pertinentes, tenho por aprovado o Despacho suso
referido contido às fls. 134/135 dos autos. Isso posto,
encaminho os autos à SEEE para as providências de
estilo, para no final buscar o autorizativo
governamental, cumprindo-se, assim, todos os
requisitos que circundam a matéria.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 28 de dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA
Responsável pela Resenha
DOS
SANTOS
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
*PROC: 4799-1673/2011 - INT: JOÃO MELQUÍADES
NUNES DE SOUZA - ASS: RETIFICAÇÃO DE
ATO DE REFORMA - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA/CD nº. 3643/2011, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
as razões ali contidas. À AL PREVIDÊNCIA.
*Republicado por incorreção.
PROC: 1800-8537/2010 - INT: MARIA VILMA PINTO
DANTAS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: Aprovo o Parecer nº 842/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento
do pleito da interessada. À SEGESP.
PROC: 1400-2447/2010 - INT: IVANILDA FERREIRA
DO NASCIMENTO - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 843/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo indeferimento do pleito da
interessada. À SEGESP.
PROC: 1900-1732/2010 - INT: EUGÊNIA MARIA SILVA
DA CÂMARA - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 844/
2011 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo indeferimento do pleito da
interessada. À SEGESP.
PROC: 2000-865/2011 - INT: ANA MARIA PORTO
BARBOSA CARDOSO - ASS: APOSENTADORIA. DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4519/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Análise do pleito em
cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011.
Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Assistente
Social, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição
e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da
Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05. Percepção
integral dos proventos e paridade. pela POSSIBILIDADE.
Ressalte-se que, antes da lavratura do Ato de Aposentadoria
pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser
encaminhados ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo,
por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico
acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no
seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010,
no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para
superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-10588/2008 - INT: TEREZINHA
CONCEIÇÃO
DOS
SANTOS
ASS:
APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4440/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor.
Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição
e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º, I e II
da Emenda Constitucional nº 41/03, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/05, sem
necessidade de se recorrer à aposentadoria especial.
Percepção integral dos proventos e paridade. Deferimento.
Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental
e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1700-5606/2011 - INT: MARIA SALETE
SANTOS DE CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer
PGE/PA-00-4433/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE. ART.40, §§ 1º, I, 3º E 17,
DA CF/88 E ARTS. 41-44 DA LEI ESTADUAL Nº 7.114/
2009. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO
PÚBLICO ESTADUAL. PATOLOGIAS NÃO
RELACIONADAS
NA
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998/2001.
DIREITO A PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NUNCA INFERIORES
A 90% (NOVENTA POR CENTO) DO VALOR QUE
SERIA DEVIDO A TÍTULO DE APOSENTADORIA
INTEGRAL. REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA A CARGO DO
ÓRGÃO ESTADUAL DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA,
OBSERVADO O REGIME REMUNERATÓRIO DE
SUBSÍDIOS PERTINENTE. NECESSIDADE DE
CUMPRIMENTO DO ART.76 DA LEI ESTADUAL Nº
7.114/2009. RESSALTE-SE QUE OS AUTOS DEVEM
SER ENCAMINHADOS, ANTES, AO AL
PREVIDÊNCIA - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO,
POR COMPETENTE, PARA ELABORAÇÃO DO SEU
OBRIGATÓRIO PARECER JURÍDICO ACERCA DA
PRESENTE DEMANDA, TENDO EM VISTA O
DISPOSTO NO SEU ESTATUTO, APROVADO PELO
DECRETO ESTADUAL 4.265/2010, NO TEOR DO ART.
15, INCISO IV, “a” E “b”. DEFERIMENTO. Ao Gabinete
Civil para superior consideração governamental e lavratura
do respectivo ato.
PROC: 2000-7605/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE - ASS: CONSULTA.
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC Nº 1815/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
CONSULTA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
CONTRATAÇÃO CUJO VALOR É ATÉ
OITENTA MIL REAIS. PARTICIPAÇÃO
EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
REALIZAÇÃO SEM TAL RESTRIÇÃO.
POSSIBILIDADE. ART. 49, INCISO III, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 123/06. À SESAU.
PROC: 1500-30639/2011 - INT: SEFAZ - ASS:
ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº. 2704/
2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela
possibilidade jurídica da adesão a Atas de Registro
de Preços, após nova manifestação apresentada pelo
ITEC às fls. 123, com as razões ali contidas. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 2000-17723/2011. - INT: OAB/AL - ASS: SOL.
PLANILHA DE READEQUAÇÃO, ETC. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 2698/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões ali contidas.
À SESAU.
PROC: 2000-12174/2011 - INT: LENEIDE
CAVALCANTE DE AMORIM - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA – 00 –4518/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Análise do pleito
em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS
nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do
cargo de Atendente de Enfermagem, da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU. Configurados os
requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade
mínima exigidos, com fundamento no artigo 6°, da
Emenda Constitucional n° 41/03, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/05.
Percepção integral dos proventos e paridade. pela
POSSIBILIDADE. Ressalte-se que, antes da
lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe do
Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados
ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo, por
competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico
acerca da presente demanda, tendo em vista o
disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto
Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e
“b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 20105-3863/2011 - INT: JOSÉ FERREIRA DA
SILVA FILHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA Nº 4480/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. Servidor Público Estadual
ocupante do cargo de Agente de Polícia.
Configurados os requisitos relativos ao tempo de
contribuição e idade mínima exigidos, com
fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional
n° 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional n° 47/05. Percepção integral dos
proventos e paridade. Deferimento. Ao Gabinete
Civil, para superior apreciação do Chefe do Executivo
e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1500-34930/2011 - INT: CORREFAZ/AL - ASS:
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 2189/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela possibilidade de
instauração de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) em face da servidora Ana Paula Carneiro de
Araújo para apurar supostas irregularidades. À
SEFAZ/AL.
PROC: 1203-1119/2011 - INT: DIRETORIA DE
FINANÇAS DO CBM/AL - ASS: CONSULTA DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº
2167/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. Ao CBMAL.
PROC: 20105-5312/2011 - INT: EDSON SOUZA DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 2393/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. À PCAL.
PROC: 1800-9568/2006 - INT: MARIA JOSÉ
GONZALEZ
- ASS: PAGAMENTO
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA Nº 1623/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
as razões ali contidas. À SEE/AL.
PROC: 1204-8758/2011 - INT – VANALDO DE ARAÚJO
PEREIRA - ASS – Férias - desp: Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o
afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas ao exercício de 2010/2 no
período que medeia 27/02/2012 a 27/03/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 3300-2799/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍTICA HABITACIONAL - ASS: MINUTA
DE DECRETO – DESAPROPRIAÇÃO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 255/2011, da
Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado,
com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
MINUTA DE DECRETO. Ausência de indicação dos
recursos financeiros que custearão a desapropriação.
Aprovação condicionada. Aprovação condicionada
ao atendimento das requisições constantes no
respectivo Parecer. À SEINFRA.
PROC: 5101-011993/2011 - INT: DETRAN/AL - ASS:
AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DIGITAIS - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 339/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico
dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que
aprovou o Parecer PGE/PAI nº 068/2011, com a
seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ATAS
DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA
ENTIDADE PÚBLICA. DETRAN-PE. 1)
VIGÊNCIA DA ATA DO PREGÃO nº 043/2010
DO DETRAN-PE. NECESSIDADE DE JUNTADA
DO EXTRATO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA VERIFICAÇÃO
DA SUA EFICÁCIA E VALIDADE. 2)
PRESENTES OS REQUISITOS DO DECRETO
ESTADUAL 3.744/2007. RISCO PARA O
INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO.
NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE
ADEQUAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL.
3)SUPERVISÃO TÉCNICA: RECOMENDA-SE
A APROVAÇÃO DO PARECER Nº 454/2011 DA
COORDENADORIA JURÍDICA DO DETRANAL. 4)PELA VIABILIDADE DA ADESÃO, PELO
DETRAN-AL, AATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PREGÃO Nº 043/2010, DESDE QUE
CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE
PARECER. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. Ao
DETRAN/AL.
PROC: 5501-5412/2011 - INT: JUÍZO DE DIREITO DA
16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - ASS:
PROCESSO JUDICIAL - DESP: Ante o exposto,
mantenho o entendimento do Despacho SUB/PGE/
GAB nº 4140/2011, devolvendo os autos à
Procuradoria Judicial, para que esta proceda à
colaboração requerida pela PAI, a quem caberá a
aprovação ou não do serviço jurídico da Procuradoria
do DER.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 28 de dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA
Responsável pela Resenha
DOS
SANTOS
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU
EM DATA DE 28/12/2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC:
1500-25795/2009 - INT: JOÃO OLIVEIRA
CABRAL FILHO - ASS: APOSTILAMENTO –
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3705/
2011. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER
PGE/PA – 00 – 4622/2011, de fls. 51/53 dos autos,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. SOLICITAÇÃO DE
APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO.
PAGAMENTO SATISFEITO A TEOR DA
INFORMAÇÃO
DO
DRH/SEGESP.
INDEFERIMENTO. VALORES RECEBIDOS A
MAIOR A TÍTULO DE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 51, DA
L.E. Nº 5.247/1991. CIÊNCIA AO
INTERESSADO NOS TERMOS DA L.E. Nº
6.161/2000, PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA
DEFESA. À SEGESP.
PROC:
2000-25506/2011 - INT: JAMISSON
BARBOSA SILVA - ASS: IMPLANTAÇÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3704/
2011. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela
PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-2424/2011,
conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SESAU.
PROC:
2000-22542/2011 - INT: TERESA CRISTINA
MORAES DE MELO CABRAL - ASS:
IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–3703/2011. Nos termos da
delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/
2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011,
aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-2431/2011,
conclusivo pelo indeferimento do pleito. Consoante
manifestação pacificada no âmbito da Procuradoria
Administrativa, consubstanciada no DESPACHO
PGE/PA-CD-00-1377/2011, emitido no bojo do
processo administrativo nº 2000-7699/2010,
aprovado pelo Subprocurador Geral do Estado, com
publicação no Diário Oficial do Estado, edição de
05.09.2011, seguindo julgado do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas na Arguição de
Inconstitucionalidade nº 2009.001886-0/0001.00, e
no intuito de uniformizar o entendimento da matéria
na Procuradoria Geral do Estado, adotou-se o
posicionamento de que não cabe o pagamento de
adicional de insalubridade para quem recebe
remuneração pelo sistema de subsídio. À SESAU.
PROC:
2000-5843/2011 - INT: FÁBIO MANOEL DE
LIMA SILVA - ASS: VACÂNCIA. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3702/2011. Nos
termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA-00-2326/2011, conclusivo pelo
indeferimento do pleito. À SESAU.
PROC:
20105-4466/2011 - INT: JOSÉ ALIRIO DOS
SANTOS - ASS: LICENÇA PRÊMIO.
DESPACHO PGE/PA/CD – 00 - 3696/2011.
Conheço o DESPACHO PGE/PA – 00 – 2165/
2011. Vão os autos à Secretaria de Estado da Defesa
Social, para cumprimento da diligência de fls. 11,
ressaltando-se, entretanto, que a diligência deve ser
cumprida junto à Delegacia Geral de Polícia Civil. À
SEDS.
PROC:
2000-14767/2011 - INT: SESAU - ASS:
REMOÇÃO POR PERMUTA. DESPACHO PGE/
PA/CD – 00 - 3698/2011. Nos termos da delegação
conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011,
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
aprovo o PARECER PGE/PA-00-4327/2011,
conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SESAU.
PROC:
13020-1.846/2011(Proc-1204-3.978/2010anexo) - Int: Aydee Falcão Hora - Ass: Progressão
funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3697/
2011. Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/
PA-00-2.378/2011, conclusivo pelo acolhimento da
reconsideração proposta pela servidora interessada,
no sentido de que a sua progressão obtida no bojo
do Processo 1204-3.978/2010 seja retroativa à data
de 16/06/2010, quando do protocolo do pedido
inicial. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
PROC:
1101-2.166/2011 (Apenso:Proc-1204-8.425/
2011) - Int: Confederação Brasileira de
Trabalhadores Policiais Civis - Ass: Licença para
desempenho de mandato classista. DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 3700/2011. Conheço e aprovo o
Parecer PGE/PA-00-3.729/2011 conclusivo pelo
deferimento parcial do pleito, sendo cabível, conforme
destacado na citada peça opinativa, o atendimento
do pedido de licença para desempenho de mandato
classista somente em relação a CARLOS JORGE
DA ROCHA, eleito 1º Vice-Presidente, que faz jus
ao direito. Entretanto, em relação aos outros dois
servidores citados nos autos, partindo-se do
pressuposto de que o substituto somente atuaria em
situações de impedimento do titular, não cabe o
deferimento do pleito. Encaminhem-se os autos ao
órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 1700- 6444/2011 - INT: SEGESP - ASS:
IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00– 3701/2011. Nos termos da
delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/
2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011,
aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-002293/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito.
À SEGESP.
PROC:
2000-6952/2011 - INT: ANA MARIA
CAVALCANTE MELO - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD–3650/2011. Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-4476/2011 (fls. 15-18) apenas no que se refere à
satisfação dos requisitos para a progressão funcional,
discordando, todavia, do enquadramento legal
utilizado na fundamentação, considerando que os
profissionais que integram a carreira de Médico
encontram-se tutelados pela Lei Estadual n° 6.730/
2006, não se aplicando as disposições insertas na
Lei Estadual n° 6.434/2003. À SESAU.
PROC
2000- 8755/2011 - INTERESSADO: MARIA
TEREZA QUEIROZ DOS SANTOS - ASSUNTO:
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE.
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3695/
2011. Conheço e discordo do entendimento
manifestado no Parecer PGE/PA – 00- 4318/2011.
À vista do exposto, opino pelo indeferimento do
presente pleito. À SESAU.
PROC:
2100- 398/2011 - INT: SINDICATO DOS
AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE
ALAGOAS - ASS: LICENÇA PARA MANDATO
CLASSISTA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–3699/2011. Conheço e aprovo do
entendimento manifestado no Parecer PGE/PA – 004328/2011. À IGESP para as providências de estilo.
PROC: 1206-2370/2011 - INT: ERIVALDO SANTOS
TRINDADE - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA-CD–3669/2011. Conheço e concordo com
o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-4436/2011 (fls. 30-35), conclusivo pelo
deferimento do pleito de averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado perante a iniciativa
privada, com fundamento no artigo 201, § 9°, da
Constituição Federal, no artigo 49, III, da
Constituição Estadual, no artigo 73, da Lei Estadual
n° 7.114/2009 e nos artigos 108, II e 110, da Lei
Estadual n° 5.346/1992. À PMAL.
PROC:
1800-7207/2011 - INT: FELIPPE PESSOA DE
MELO - ASS: LICENÇA ESPECIAL.
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00– 3710/
2011. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER
PGE/PA – 00 – 4651/2011, de fls. 53/57 dos autos,
com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO
OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR.
LICENÇA
PARA
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL. AFASTAMENTO QUE
DEIXARÁ CARÊNCIA. IMPEDITIVO LEGAL,
NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 63 DA LEI
Nº 6.196/2000. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA
DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO
SERVIÇO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. À SEE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/
AL,de 28 de dezembro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
29 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 047/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS – AAGRA, PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Processo nº 1400-4155/2011
Inexigibilidade de Licitação
Contrato SEAGRI nº 47/2010
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro –
CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA
DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
ALTERNATIVOS – AAGRA, inscrito no CNPJ (MF) sob o
n.º 24.175.630/0001-65 e estabelecida no Sítio Jacaré, s/n, Zona
Rural do Município de Igaci, representada pela sua Presidente
Maria de Souza Santos, inscrita no CPF sob o nº 054.133.43442,
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 047/2010 a partir
de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a
permissivo contratual e previsão legal.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93,
publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94
com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no
D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4155/
2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de
dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010
datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria
Geral do Estado e com base art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 048/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E O CENTRO DE
APOIO COMUNITÁRIO DE TAPERA A UNIÃO
SENADOR – CACTUS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
Processo nº 1400-4225/2011
Inexigibilidade de Licitação
Contrato SEAGRI nº 48/2010
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro –
CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA
DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221.
CONTRATADO: CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO
DE TAPERA A UNIÃO SENADOR – CACTUS, inscrito
no CNPJ (MF) sob o n.º 05.317.076/0001-69 e estabelecida
no Povoado Candunda, nº 55, Zona Rural do Município de
Senador Rui Palmeira, representada pelo seu Presidente
Claudenilson Vieira Santos, inscrito no CPF sob o nº
034.813.054-60.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 048/2010 a partir
de 01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a
permissivo contratual e previsão legal.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93,
publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94
com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no
D.O.U. de 09/06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4225/
2011, Parecer n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de
dezembro de 2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010
datado em 21 de dezembro de 2010, todos da Procuradoria
Geral do Estado e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei
Federal nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 049/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A CENTRAL DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTURA FAMILIAR –
CEAPA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Processo nº 1400-4226/2011
Inexigibilidade de Licitação
Contrato SEAGRI nº 49/2010
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro –
CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA
DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221.
CONTRATADO: CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTURA FAMILIAR – CEAPA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 35.745.520/0001-08 e estabelecida na Avenida
Doutor Francisco Menezes, nº 780, Município de Maceió/AL,
representada por seu Diretor Presidente, Genivaldo Vieira da
Silva, inscrito no CPF sob o nº 367.306.884-91.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 049/2010 a partir de
01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo
contratual e previsão legal.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada
no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação
da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/
06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4226/2011, Parecer
n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de
2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21
de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado
e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 050/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A COOPERATIVA
DE PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DOS
BANCOS COMUNITÁRIOS DE SEMENTES –
COPPABACS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Processo nº 1400-4190/2011
Inexigibilidade de Licitação
Contrato SEAGRI nº 50/2010
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro –
CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA
DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221.
CONTRATADO: COOPERATIVA DE PEQUENOS
PRODUTORES AGRÍCOLAS
DOS
BANCOS
COMUNITÁRIOS DE SEMENTES – COOPPABACS,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.523.112/0001-52 e
estabelecida Rua Antônio Ivo, nº 73, Bairro Novo, Município
de Delmiro Gouveia, representada por sua Diretora Presidente,
Maria Luzineide do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº
716.283.204-00.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 050/2010 a partir de
01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo
contratual e previsão legal.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada
no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação
da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/
06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4190/2011, Parecer
n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de
2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21
de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado
e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 051/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE OURO
BRANCO – FACOB, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Processo nº 1400-4245/2011
Inexigibilidade de Licitação
Contrato SEAGRI nº 51/2010
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro –
CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA
DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221.
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS DE OURO BRANCO – FACOB, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 08.662.641/0001-13 e estabelecida
no Sítio Serrotinho, Zona Rural do Município de Ouro Branco,
representada por sua Diretora Presidente, Rozileide Alves da
Silva, inscrito no CPF sob o nº 058.806.804-79.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 051/2010 a partir de
01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo
contratual e previsão legal.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada
no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação
da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/
06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4245/2011, Parecer
n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de
2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21
de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado
e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 052/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E O FUNDO PARA O
DESENVOLVIMENTO PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR – FUNDAF, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
Processo nº 1400-4224/2011
Inexigibilidade de Licitação
Contrato SEAGRI nº 52/2010
17
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro –
CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA
DANTAS, CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221.
CONTRATADO:
FUNDO
PARA
O
DESENVOLVIMENTO PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR – FUNDAF, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
08.721.998/0001-25 e estabelecida na Rua Aldemar de
Mendonça, s/n, Município de Pão de Açúcar/AL, representada
por seu Presidente, José Ferreira Sampaio, inscrito no CPF
sob o nº 162.776.274-49
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 052/2010 a partir de
01 de janeiro de 2012 até 31 de julho de 2012, face a permissivo
contratual e previsão legal.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada
no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação
da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/
06/94; Processo Administrativo n.º 1400-4224/2011, Parecer
n.º PGE/LIC n.º 2494/2010, datado em 16 de dezembro de
2010 e Despacho PGE/PLIC/CD n.º 2522/2010 datado em 21
de dezembro de 2010, todos da Procuradoria Geral do Estado
e com base nos §§ 1º, II e 2º do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/12/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 28 de dezembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO – SEAGRI
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÖNICO: 24/2011 - SEAGRI
Processo nº 1400-2762/2011
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE: 1 – Aquisição de Material de Divulgaçao/ATER
MJR EDITORA GRAFICA LTDA-ME
CNPJ: 01.988.028/0001-41
VALOR TOTAL – R$ 6.858,00 (seis mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais)
Maceió, 23 de dezembro de 2011.
JOÃO PEDRO DA SILVA
Pregoeiro
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
FORNECIMENTO DE TUBOS ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E EMPRESA
SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS
LTDA
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário – SEAGRI/AL, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.200/
0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, 348 – Centro
– Maceió Alagoas – CEP 57.020-050, representado pelo
Secretário de Estado da Agricultura Sr. Jorge Silva Dantas,
inscrito no CPF sob o nº. 133.691.484-04,
CONTRATADA: A empresa SUPERMOTORS COMÉRCIO
DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF)
sob o n.º 07.019.741/0001-63 e estabelecida na Av. Piloto
Tim,nº1095, Parque de Exposições,Parnamirim/RN,
representada pelo Sr. Pedro José Filho, CPF: 03593851415.
OBJETO DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem
por objetivo a prorrogação do prazo da vigência contratual, em
virtude da necessidade de mais dias, para entrega definitiva do
objeto.
Vigência Contratual : O Subitem 5.1 da cláusula quinta do
contrato original, fica alterado com a seguinte redação : O
prazo de vigência deste contrato será 290 (duzentos e noventa)
dias, contados da data da assinatura do termo aditivo ao contrato
004/2011,a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis
Dotação Orçamentária : A despesa com a aquisição de que
trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito
orçamentário, constante do orçamento da SEAGRI para o
exercício financeiro de 2011 à conta da ação: Revitalização da
Cadeia Produtiva do Leite e Derivados: Programa de Trabalho
20.602.0033.1004.0000; PTRES/SIAFEM 140010; Planos
Internos – PI/SIPLAG 135, Localizações Nº 206, Natureza
da Despesa 4.4.90.52 – Material de Permanente, Fonte de
Recursos FR 0110.
Base Legal: Lei 8.666/93,Lei 10.520/02, Decreto Estadual
1.424/03.
Gabinete do Secretario, Maceió,Al 28 de Dezembro de 2011.
18
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011-SECULT/AL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1615/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade, com
fulcro no art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93, cuja situação
CESAR
BARROS
CAVALCANTE,
DESPACHOU, DE 26 A 28/12/2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC Nº. 20106 – 1946/2011 da Secretaria de Estado da
de inexigibilidade de licitação foi reconhecida por ato do
Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos. Publicada a
Secretário de Estado da Cultura, a teor do art. 3º do Decreto
Resolução nº. 001/2011 no Diário Oficial do Estado,
nº 4.226, de 20.12.2010, e do art. 1º, II, do Decreto nº
conforme fls. 09, encaminhe-se o Processo à Secretaria de
8.075, 24.09.2010, assim como em consonância com o
Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
Parecer PGE-PLIC nº 1842/2011, aprovado pelo Despacho
para conhecimento e providências pertinentes. PROC Nº.
PGE-PLIC-CD nº 2689/2011 e Despacho SUB PGE/GAB
2100 – 2818/2011 da Secretaria de Estado da Defesa Social
nº 5402/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado.
– SEDS. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do
CONTRATADO: PH CALDEIRA E SILVA – ME (PH
Estado, para providências quanto à análise jurídica e
ENTRETENIMENTOS), CNPJ Nº 10.911.734/0001-86,
pronunciamento.
com sede na Av. Fernandes Lima, 1513/201, Farol, Maceió/
PROC Nº. 41506 – 699/2011 da Delegacia Geral da Polícia
AL, através de seu representante legal PAULO HENRIQUE
Civil – DGPC. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral
CALDEIRA E SILVA, portador do RG nº 99001215204
da Polícia Civil para conhecimento das providências adotadas.
SSP/AL e CPF nº 008.205.844-01.
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ nº
08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário de
Estado, Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68.
PROC Nº. 41506 – 778/2011 da Delegacia Geral da Polícia
Civil – DGPC. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral
da Polícia Civil para conhecimento das providências adotadas.
PROC Nº. 20105 – 5890/2011 da Delegacia Geral da Polícia
Civil. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia
OBJETO: Prestação do serviço de apresentações artísticas
(shows musicais), conforme especificações discriminadas na
respectiva proposta comercial, nos dias 06 e 07.01.2012,
na 128º Festa de Bom Jesus dos Navegantes, em Penedo/
Civil, para conhecimento do Despacho PGE-PLIC nº. 781/
2011, fls. 47, e Despacho SUB PGE/GAB nº. 4704/2011,
fls. 48.
PROC Nº. 2100 – 3500/2011 da Coordenadoria Setorial
AL.
VALOR: R$ 100.000,00.
de Integração. Encaminhem-se os Autos à Perícia Oficial do
DATA DA ASSINATURA: 28.12.2011.
Estado para manifestação sobre os fatos narrados no Ofício
ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Estadual.
nº 052/CSI/2011, às fls. 02.
PROC Nº. 1101 – 4180/2011 do Sindicato dos Trabalhadores
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas –
SINTTRO/AL. Encaminhem-se os autos ao Comando Geral
OSVALDO VIÉGAS
da Polícia Militar, para análise e pronunciamento.
Secretário de Estado da Cultura
PROC Nº. 1101 – 4184/2011 do Sindicato das Empresas
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió –
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SINTURB. Ao Secretário Adjunto da Defesa Social, para
conhecimento, análise e providências, em seguida, evoluam-
Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação nos
se os Autos ao Comando Geral da Polícia Militar, também
termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21
para conhecimento e providências de sua alçada, voltando.
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em
consonância com o Parecer PGE-PLIC nº 1842/2011,
aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 2689/2011 e
Despacho SUB PGE/GAB nº 5402/2011, todos da
PROC Nº. 1204- 5944/2010 da Delegacia Geral da Polícia
Civil. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia
Civil, para conhecimento do Despacho PGE/PJ nº. 2227/
2011, fls. 237 usque 240, e providências pertinentes. PROC
Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo
Nº 2100-470/2009 da SECRETARIA DE ESTADO DA
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura, da empresa PH CALDEIRA E SILVA – ME
(PH ENTRETENIMENTOS), inscrita no CNPJ Nº
10.911.734/0001-86, cujo objeto é a prestação de serviços
de apresentações artísticas (shows musicais), de que trata o
Processo Administrativo nº 2600-1615/2011.
DEFESA SOCIAL – SEDS. Tendo em vista a análise da
Procuradoria Geral do Estado e a devida homologação do
Excelentíssimo Sr. Governador do Estado (fls. 414/416),
evoluam-se os Autos à AMGESP.
PROC Nº. 2100 – 3497/2011 da AC2 Engenharia Ltda.
Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL, para análise e
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
pronunciamento quanto a solicitação formulada.
PROC Nº. 2100 – 3242/2011. Encaminhe-se os autos à
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
Delegacia Geral da Polícia Civil, para conhecimento e
providências que julgar necessárias.
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EDITAL SRE - Nº 719/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista a instrução processual posta no processo nº
1500-042365/2011, originado pela Diretoria de Mercadorias
em Trânsito,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que nos termos do § 3º do art.
24 do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, fica
intimado o contribuinte abaixo nominado, através de seu
representante legal, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contados a partir da publicação do presente, comparecer à
Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio
Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General
Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das
08h00min às 14h00min, objetivando esclarecer situação
cadastral:
RAZÃO SOCIAL: MAXI COMERCIAL LTDA.
CACEAL: 24.242.456-2
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE - Nº 720/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista a instrução processual posta no processo nº
1500-042492/2011, originado pela Diretoria de Mercadorias
em Trânsito,
DECISÃO N.º 18.417/11
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS transporte
nas prestações internacionais de transportes de cargas. (1)
Em sendo as prestações de serviço de transporte realizadas
por conta do adquirente, é devido o ICMS sobre a mesma,
independentemente do regime de tributação sobre a
mercadoria objeto da prestação de serviço. (2) Infração à
legislação tributária comprovada por provas nos autos. (3)
Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação
dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais
benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da
Lei Estadual 4.418/82. (4) Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. (5) Remessa dos autos ao Conselho Tributário
Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I,
da Lei Estadual 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência
prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela
PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário
instrumentalizado pelo Auto de Infração 14096, protocolizado
a 02.07.1999, por infração à legislação tributária referente
ao não recolhimento do ICMS sobre as prestações de serviço
de transporte, em infração aos arts. 49, VIII e 514 do
RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91 e aos arts. 42 e
30, IV, da Lei Estadual 5.900/96, sendo aplicada a sanção
prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação
dada pela Lei Estadual 7.079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 27.483,78 (vinte e sete
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e oito
centavos), dos quais R$ 18.322,52 (dezoito mil, trezentos e
vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos) relativos ao
ICMS.
Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº
6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo
tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual
6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCELO EMIDIO
DANTAS
CPF/MF Nº 213.409.158-47
ENDEREÇO: R DR DJALMA PINHEIRO FRANCO
119 CJ 02
VL STA CATARINA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 04368-000
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que nos termos do § 3º do art.
24 do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, fica
intimado o contribuinte abaixo nominado, através de seu
representante legal, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contados a partir da publicação do presente, comparecer à
Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio
Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General
Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das
08h00min às 14h00min, objetivando esclarecer situação
cadastral:
RAZÃO SOCIAL: G S LINS
CACEAL: 24.219.924-0
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL
EDITAL CJ N.º 1433/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SUMMER COTTON S.A.,
Caceal nº 240.89682-3, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.417/11, pela
qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 14096, de 02/07/
1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir
do recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
DIRETOR VICE PRESIDENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE MANOEL
GONÇALVES DE BRITO
CPF/MF Nº 634.275.758-53
ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA
148
JATIUCA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-390
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
dezembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1434/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MARINHO VEÍCULOS
LTDA, Caceal nº 24.098.847-7, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.352/
2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
022955, de 16/07/2001, para, querendo, pagar o débito no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital
DECISÃO N.º 18.352/2011
EMENTA: ICMS – Procedimento Especial. Lançamento de
Ofício do Crédito Tributário. 1. Aquisição de álcool
combustível sem documentação fiscal. 2. Procedimento fiscal
observou as normas de regência. 3. Procede em parte as
alegações da defesa. 4. Ilícito tributário demonstrado nos
autos. 5. Devida a cobrança do imposto e imposição da
penalidade. 6. Crédito tributário reduzido. 7. Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. 8. Dispensado o reexame
necessário.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular,
com fulcro nos artigos 28, 29 e 30, da Lei n.º 6.771/06,
decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de
ofício formalizado através do Auto de Infração n.º 022955,
protocolado em 16/07/2001, considerando a autuada incursa
na norma estatuída do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, e
obrigando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito
tributário no montante de R$ 637,89 (seiscentos e trinta e
sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que R$ 212,63
(duzentos e doze reais e sessenta e três centavos) refere-se a
imposto, e R$ 425,26 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
vinte e seis centavos) à multa, devidamente atualizados e
acrescidos de juros.
Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor como
único recurso Pedido de Revisão dirigido à Coordenadoria
de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência
desta decisão (art. 36, II, § 1º, IV, da Lei n.º 6.771/06).
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, §
2º, I, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JORGE MATIAS
JUNIOR
CPF/MF Nº 022.142.624-82
ENDEREÇO: R GENERAL OSORIO
795
CENTRO
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 19.400-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VANDETE
BARBOSA CAVALCANTE MATIAS
CPF/MF Nº 040.032.284-64
ENDEREÇO: R PAULO AFONSO 203
PINHEIRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.055-760
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 28 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
EDITAL 8ª GRAF 011/2011
O Gerente da 8ª GRAF – Gerência Regional
de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais.
RESOLVE:
Convocar a empresa abaixo discriminada,
através de seu representante legal para tomar ciência do Edital
8ª GRAF – 011/2011 em anexo, da Decisão nº 14.935/2005
da CJ - Coordenadoria de Julgamento, que julgou
IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 041513, processo
SF-1500-013480/1996 e CAF-12.587-96. 32/2005
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E RAÇÕES LTDA
CACEAL: 240.68701-9
CNPJ: 08.626.301/0002-37
PROCESSO: SF-1500-013480/1996
CPF/NOME SÓCIO:
005.516.194-49/AMERICO HENIQUE SANTOS
049.474.284-49/AMERICO HENRIQUE SANTOS
122.632.894-00/ELOI BARBOSA DA SILVA
295.774.894-00/JOSÉ ALBINO BARBOSA DA SILVA
662.110.348-49/JOSE ALBINO DA SILVA
8ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária
de Palmeira dos Índios, 06 de dezembro de 2011.
Ozeas Tavares da Silva
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL 7ª GRAF 078/2011
A Gerência Regional de Administração Fazendária
de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº
6.771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas,
situadas em Arapiraca, através de seus representantes legais,
conforme memorando nº 197/2011 da 7ª GRAF – Gerência
Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo
de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo
894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem
aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob
pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do
RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da
Lei 6.771/2006.
Processo: SF – 1500-037427/2011
Razão Social:DEPAL DISTR. DE DERIV. DE PETROLEO
- LTDA
Caceal: 24103878-2 Auto de Infração nº 90.11992-001
Endereço: Rua São Francisco, 15 Centro Arapiraca – AL
Sócio: Marcelo da Silva Oliveira CPF.: 045.528.554-33
Sócio: Jerson Pereira dos Santos CPF.: 505.531.274-20
Processo: SF – 1500-037437/2011
Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS E SECOS LTDA
Caceal: 24104428 - 6 Auto de Infração nº 90.10967-001
Endereço: Rua São Paulo, 81 Alto do Cruzeiro Arapiraca – AL
Sócia: Fabiana dos Santos Cavalcante CPF.: 035.856.754-84
Sócia: Maria Damiana dos Santos CPF.: 317.610.518-57
Processo: SF – 1500-030281/2011
Razão Social: M. B. GOIS DE BARROS MERCADINHO
Caceal: 24602126-8 Auto de Infração nº 70.02022-001
Endereço: Rua Prof. Guedes de Miranda, 246 Primavera
Arapiraca – AL
Sócia: Maria Betânia Gois de Barros CPF.: 603.877.854-34
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária
de Arapiraca, em 22 de Dezembro de 2011.
LUCIANO ALMEIDA COSTA
GERENTE REGIONAL
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação regional – DIRAR
Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS
DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 33/
2011 1ª GRAF
Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente
a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS
devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9
(nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando
oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio
ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de
14 de setembro de 2007.
Processo - SF N° 1500 – 019946/2011
Interessado: ESPECIARYA INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA
CNPJ (MF): 24.322.398/0003-02
Caceal: 240.948.51-3
1ª. Gerência Regional de Maceió, em 14 de setembro de
2011.
Renaldo Buarque Bandeira
Gerente Regional
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011
PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARA A
CONCESSÃO DE ESTÁGIO.
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CNPJ/MF
nº 12.200.192/0001-69, localizada na Rua Generala Hermes,
80, Cambona – Maceió/AL torna público que credenciará, a
partir da data da publicação deste aviso, instituições de ensino
superior, com vistas à celebração de convênio de estágio para
estudantes, na forma da Lei nº 8666/93 e da Lei 11788/2008,
e demais normas complementares aplicáveis, conforme
discriminado no objeto do presente Edital, observadas as
condições constantes dos itens seguintes:
1 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
1.1. Certidão Negativa de Dívida Ativa da União
1.2. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários
1.3. Certidão Negativa de Débitos Estadual
1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal
1.5. Ato Constitutivo
1.6. Regimento Interno
1.7. CPF e RG do Representante Legal
1.8. Modelo do Termo de Compromisso utilizado com os
estagiários
1.9. CNPJ
1.10. Registro no MEC
1.11. Documentação que especifique o número de alunos
existentes em cada curso
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As entidades interessadas terão 10 (dez) dias para que
apresentem a documentação exigida, a contar da data da
publicação deste Edital.
2.2. Horário: das 08h00min às 14h00min
2.3. Local: Rua Oliveira e Silva S/N, 10º andar – Edf.
Produban – Centro – Escola Fazendária
3 – DO OBJETO
3.1. Conceder oportunidades de estágio obrigatório e não
obrigatório de complementação de ensino e aprendizagem
para estudantes matriculados e com freqüência regular em
curso de educação superior, nas áreas de Administração,
Ciências Contábeis, Comunicação Social (Publicidade e
Propaganda, Jornalismo e Relações Públicas), Direito,
Ciências Econômicas, Analise de Sistema, Ciências da
Computação, Sistema da Informação, Secretariado,
Tecnológico em redes de Computadores e Gestão Pública,
através da celebração de convênio.
3.2. A quantidade de vagas a serem oferecidas é de um total
de 16 (dezesseis), visto que esta SEFAZ comporta um quadro
de até 135 estagiários e 119 vagas já estão ocupadas, abrindo
assim essa Secretaria um quadro de reserva, para que no
tempo em que os estagiários locados aqui cumpram seu
tempo, outros possam ser chamados para ocupar a vaga.
3.2.1. O estágio não obrigatório deve ser complementar
pedagogicamente ao curso do estudante, nos termos da
legislação pertinente e do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.788/
2008.
3.2.2. Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio
objeto deste edital não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza entre o estagiário e a SEFAZ.
3.3. É dever da CONCEDENTE:
a) contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, conforme fique estabelecido no termo de
compromisso;
b) assegurar ao estudante, durante o cumprimento do estágio,
uma
BOLSA
DE
COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL, cujo valor mensal corresponderá a 01
(um) salário mínimo vigente no país;
c) assegurar durante o cumprimento do estágio, auxíliotransporte, na hipótese de estágio não obrigatório, conforme
definições do art. 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.788/2008;
21
5.3. A divulgação do resultado final do Chamamento Público
será publicada no Diário Oficial do Estado, em até 05(cinco)
dias após o prazo constante no item 5.1 desse edtal.
5.3.1. As entidades credenciadas serão convidadas no prazo
máximo de 01(um) mês para a assinatura do Convênio.
5.3.2. Após a assinatura dos convênios, os extratos dos
mesmos serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6 – DOS PARTICIPANTES
6.1. Somente poderá participar do Convênio de Estágio a
instituição de Ensino Superior que apresentar os documentos
exigidos no item 1 (um) deste Edital.
6.2. Não poderão firmar Convênio:
6.2.1. Instituições de Ensino que, por qualquer motivo,
estejam declaradas inidôneas para contratar com a
Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual
ou Municipal.
6.2.2. Instituições inadimplentes com obrigações assumidas
com a SEFAZ.
6.2.3. Instituições que tenham como sócio gerente ou acionista
majoritário, ou ainda, como titular da instituição individual
empregado da SEFAZ.
7 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação será objeto de análise pela EFAZ /
SEFAZ
7.2. A EFAZ / SEFAZ, além de receber e analisar a
documentação com obediência aos critérios aqui
estabelecidos poderá dirimir com base na legislação vigente,
quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou
adotar as medidas legais ou administrativas que se fizerem
necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo.
7.3. As Certidões deverão ser apresentadas dentro do prazo
de validade e, quando não mencionado, as mesmas serão
consideradas válidas por até 06 (seis) meses contados da
data de sua emissão.
7.4. Analisada a conformidade dos documentos com o
estabelecido neste instrumento, a instituição de ensino será
considerada habilitada.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. As faculdades que estiverem com suas certidões em dia,
serão consideradas habilitadas, ficando com isto credenciada.
A distribuição das vagas de cada curso será feita de acordo
com a demanda de cada faculdade.
9 – DA CONFIRMAÇÃO DO ESTÁGIO
9.1. A concessão de estágio efetivar-se-á mediante a
formalização de um TERMO DE COMPROMISSO a ser
firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, O ÓRGÃO
CONCEDENTE E O ESTAGIÁRIO.
9.2. Os estagiários só poderão iniciar suas atividades no
ÓRGÃO CONCEDENTE a partir da assinatura do TERMO
DE COMPROMISSO.
10 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
10.1. O estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado em até 03 (três) novos períodos sucessivos
de igual extensão, a contar da data da assinatura do 1º termo,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O prazo de validade do convênio de estágio será de 06
(seis) meses, a contar da assinatura do Termo de Convênio
(Compromisso) de estado (Anexo), prorrogáveis por iguais
e sucessivos períodos até o total de 24 (vinte e quatro) meses
4.2. A assinatura do Termo de Convênio de estágio deverá
ser efetuada pelo representante legalmente habilitado pela
instituição que tenha apresentado a documentação.
4.2.1. Em caso de procuração, a mesma deverá ser passada
em cartório e conter autorização específica para tanto.
4.3. A participação neste Chamamento Público para
credenciamento em estágio nos quadros desta Secretaria,
mediante a celebração de Convênio de Estágio, implica na
aceitação plena e irrevogável das normas constantes do
presente Edital.
5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. A divulgação do resultado do Chamamento Público
ocorrerá, no Diário Oficial do Estado, contendo a relação
das instituições credenciadas e se dará em 10(dez) dias após
o prazo constante no item 2.1 desse edital.
5.2. Da divulgação dos atos do Chamamento Público caberão
impugnações que deverão ser feitas por meio de recurso em
até 02(dois) úteis após a divulgação do resultado constante
no item 5.1 desse edital e deverão ser entregues na Escola
Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda/sefaz,
localizada na Rua Oliveira e Silva, S/N -10º andar – Edf.
Produban, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-190, onde
outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (82)
3315-6834 ou (82) 3315-6267, no horário das 08h00min
às 14h00min.
11.1. As despesas decorrentes deste Convênio correrão por
conta do Programa de Trabalho 04.122.0004.2093.0000 –
Manutenção das Coordenadorias Setoriais, PTRES 210001,
PI 001773, orçamento vigente desta Secretaria.
12 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO
DE ESTÁGIO
12.1. A aceitação das condições constantes deste instrumento
será formalizada pela assinatura do Termo de Convênio de
Estágio, cuja minuta é anexo deste Edital.
12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado, os
extratos dos convênios firmados.
12.3. As instituições de ensino não habilitadas serão
informadas das razões e receberão os documentos entregues
para o processo de habilitação.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A formalização do Termo de Convênio de Estágio darse-á com fulcro na Lei 11.788/2008 e na Lei 8.666/93.
13.2. Eventuais dúvidas quanto às disposições deste
instrumento, poderão ser dirimidas por expediente formal
endereçado à EFAZ/SEFAZ, na sala da Coordenadora da
Escola Fazendária, na Rua Oliveira e Silva, S/N – 10º andar
– Edf. Produban, Centro, Maceió/AL ou por meio do
telefone: 3315-6834/3315-6267.
22
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
14 – FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Maceió, Estado de
Alagoas, para dirimir as questões decorrentes deste ou de
sua execução, excluindo qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
GSEF., em Maceió, 26 de dezembro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
CORINA CASADO CALHEIROS -ME
Nº CACEAL: 248.44075-6 - A. I. Nº : 7001971003
PROCESSO SF: 1500-26850/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
02.7582854-95 / CORINA CASADO CALHEIROS
PROC.SF.1500-024580/2007-CD Nº 936951
ISRAEL CHAGAS DA SILVA-ME
Nº CACEAL: 248.51823-2 - A. I. Nº : 7001986001
PROCESSO SF: 1500-25690/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
28.0144134-15 / ISRAEL CHAGAS DA SILVA
PROC.SF.1500-020830/2007-CD Nº 934361
ALEXANDRE PESSOA DE ALBUQUERQUE-ME
Nº CACEAL: 240.99374-8 - A. I. Nº : 7001960001
PROCESSO SF: 1500-29061/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
64.4913234-53 / ALEXANDRE PESSOA DE
ALBUQUERQUE
EDITAL - DIRAC Nº 285/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º,
11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo
discriminadas, através de seus representantes legais, para no
prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto
nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado
com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos
tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
L R S COMERCIAL LTDA - EPP
Nº CACEAL: 246.00607-2 - A. I. Nº : 9012505003
PROCESSO SF: 1500-31901/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
50.2701845-20 / EDUARDO DIAS GARCIA
63.6887195-49 / LICIA ROSANOVA DE SOUZA E
FERREIRA
L R S COMERCIAL LTDA - EPP
Nº CACEAL: 246.00607-2 - A. I. Nº : 9012505005
PROCESSO SF: 1500-31903/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
50.2701845-20 / EDUARDO DIAS GARCIA
63.6887195-49 / LICIA ROSANOVA DE SOUZA E
FERREIRA
O OLIVEIRA SOARES
Nº CACEAL: 240.99408-6 - A. I. Nº : 7001996001
PROCESSO SF: 1500-28908/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
03.2297904-80 / OZEANE OLIVEIRA SOARES
M L DE OLIVEIRA PALACIO - ME
Nº CACEAL: 240.95277-4 - A. I. Nº : 7002117001
PROCESSO SF: 1500-27115/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
16.4037204-06 / MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PALACIO
CORINA CASADO CALHEIROS -ME
Nº CACEAL: 248.44075-6 - A. I. Nº : 7001971001
PROCESSO SF: 1500-26848/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
02.7582854-95 / CORINA CASADO CALHEIROS
V C BUARQUE DA SILVA - ME
Nº CACEAL: 242.11141-6 - A. I. Nº : 7002016004
PROCESSO SF: 1500-30614/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
54.6072804-53 / VERONICA CRISTINA BUARQUE DA
SILVA
S C V LIMA-ME
Nº CACEAL: 248.52216-7 - A. I. Nº : 7001344001
PROCESSO SF: 1500-29242/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
00.8587564-39 / SHIRLEY CHRISTIANE VIEIRA LIMA
KIPPER E BONFANTE COMERCIO LTDA - ME
Nº CACEAL: 248.52578-6 - A. I. Nº : 7002106001
PROCESSO SF: 1500-29366/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
18.9165030-00 / ILVANO BONFANTE
23.6369630-15 / EUNICE MARIA KIPPER
EDILSON DA SILVA SANTOS - ME
Nº CACEAL: 248.54160-9 - A. I. Nº : 7002084001
PROCESSO SF: 1500-29546/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
50.5571064-00 / EDILSON DA SILVA SANTOS
COMERCIAL ROCHA LTDA
PROC.SF.1500-011186/2008 – AI Nº 99.79109-001
CACEAL: 240.56804 - 4
ANEXO:SF.1500-010055/2009
MARTESARIO TEIXEIRA DA SILVA COMERCIO ME
CACEAL: 246.00184 - 4
ANEXO:SF.1500-01006/2009
MAGNUM TEIXEIRA DA SILVA COMERCIO ME
M TEIXEIRA DA SILVA
CACEAL: 248.50726 – 5
CACEAL: 240.80005 - 2
PROC.SF.1500-027404/2004 – AI Nº 99.21392-001
PROC.SF.1500-021973/2008-CD Nº 959685
JOSE TARCISIO DE OLIVEIRA E SOUSA
CACEAL: 241.06120 - 2
PROC.SF.1500-022368/2008-CD Nº 961142
CACEAL: 242.11933 - 6
PROC.SF.1500-001859/2009-CD Nº 962126
ABYS MODAS LTDA
Nº CACEAL: 240.69547-0 - A. I. Nº : 9010849003
PROCESSO SF: 1500-30522/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
02.3049744-65 / MARCONE JONES DE OMENA
TAVARES
13.9880504-15 / JOSE MARIA LOPES DE OMENA
22.8459844-72 / ROBERTO ANTONIO LUCIO
92.6554324-87 / MARCOS JADSON DE OMENA
TAVARES
J M SILVA BICICLETAS - ME
Nº CACEAL: 248.48408-7 - A. I. Nº : 7002100001
PROCESSO SF: 1500-30238/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
54.4673814-49 / JOSE MARCOS DA SILVA
L R S COMERCIAL LTDA - EPP
Nº CACEAL: 246.00607-2 - A. I. Nº : 9012505004
PROCESSO SF: 1500-31902/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
50.2701845-20 / EDUARDO DIAS GARCIA
63.6887195-49 / LICIA ROSANOVA DE SOUZA E
FERREIRA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 28 de dezembro de 2011 .
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme determina o Artigo.70 da lei 6771/2006,
homologou no dia 21 de dezembro de 2011, com base no
art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos
tributários liquidados relativos aos processos elencados:
CACEAL: 248.44152 – 3
PROC.SF.1500-000134/2000 – AI Nº 21740
ANEXO:SF.1500-001294/2000
NEVES CONFECÇÕES LTDA – EPP
CACEAL: 24.000777- 8
Maceió, 27 de dezembro de 2011
Rosecleide Costa Lima
Responsável p/resenha
MARIA BRAZ DA SILVA
PROC.SF.1500-017115/2008-CD Nº 957145
WAGNER MICHERLON DA SILVA - ME
CACEAL: 241.05717 - 5
PROC.SF.1500-000062/2008-CD Nº 946171
SUPERMERCADO ARAUJO FILHOS LTDA - ME
CACEAL: 248.44128 - 0
PROC.SF.1500-002178/2008-CD Nº 945001
E. BRUNO DE LIMA BOMBONIERE - ME
CACEAL: 248.52524 - 7
PROC.SF.1500-012788/2006-ND Nº 801508
KLENN AGRA COSTA ME
PORTARIA GSEF Nº 470/2011
Divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de
Alagoas – UPFAL para o exercício 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º
da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, com a alteração
da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2010, resolve expedir
a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de
Alagoas – UPFAL, para o exercício 2012, será de R$ 18,84
(dezoito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
27 de dezembro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
CACEAL: 248.37650 - 0
PORTARIA GSEF Nº 471/2011
PROC.SF.1500-016878/2008-CD Nº 957269
JOSUE LUIZ DOS SANTOS
CACEAL: 248.39780 – 0
PROC.SF.1500-004703/2008-AI Nº 99.74599-001
NOVO MERCADINHO MELHOR PREÇO LTDA
CACEAL: 240.82236 - 6
PROC.SF.1500-004702/2008-AI Nº 99.74599-002
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
FRANCIANY PRUDENTE DE MELO FRANÇA ME
PROC.SF.1500-020124/2007-CD Nº 935689
CACEAL: 240.84866 - 7
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
Nº CACEAL: 240.78732-3 - A. I. Nº : 7002221001
PROCESSO SF: 1500-30797/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
17.7907864-15 / LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS
30.9557934-91 / JOSE GUIDO DO REGO SANTOS
JUNIOR
ANEXOS:SF.1500-003857/2005 e 1500-020733/2007
L V ACIOLI ME
CACEAL: 248.40534 - 9
EDSON DE OLIVEIRA LIMA - ME
Nº CACEAL: 248.35861-8 - A. I. Nº : 7002085001
PROCESSO SF: 1500-29363/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
56.2664134-34 / EDSON DE OLIVEIRA LIMA
PROC.SF.1500-011177/2008 – AI Nº 99.79113-001
PROC.SF.1500-001184/1999-AI Nº 6377
ARMARINHO ESTRELA DISTRIBUIDOR LTDA
SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LTDA ME
Nº CACEAL: 241.06188-1 - A. I. Nº : 7001323001
PROCESSO SF: 1500-27947/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
01.9369074-88 / ANTONIA DE OLIVEIRA LISBOA
SANTOS
CACEAL: 248.48417 – 6
ZÉLIA MARIA BARBOSA DA SILVA - EPP
NOVO MERCADINHO MELHOR PREÇO LTDA
CACEAL: 240.82236 - 6
PROC.SF.1500-011733/2006-CD Nº 915947
ANEXO:SF.1500-022408/2007
M T BRANDÃO
CACEAL: 240.95688 – 5
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
consta no Processo N° 1500-036652/2011.
RESOLVE
I - Determinar com fulcro no art. 22, do Decreto nº 4.070,
de 04/11/2008, e na forma do art. 123 c/c art.150, da Lei
Estadual n° 5.247, de 26/07/1991, a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar com vistas a apurar
possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que
constam no processo administrativo n° 1500-036652/2011,
bem como as demais infrações conexas que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
II – Designar que a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Disciplinar composta pelos servidores; MAURÍCIO
JOSÉ SANTOS LEAL – Fiscal de Tributos Estaduais – FTE
II, matrícula nº 81.894-1, LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA – Técnico em Finanças – TF II, matrícula nº
1.863.522-9, e JENI GLEINE VILAR DA SILVA SANTOS
– Técnica em Estatística – matrícula nº 15.335-4, seja
presidida pelo primeiro a fim de dar cumprimento ao item
precedente.
III – Deliberar que os membros da Comissão poderão
reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração
Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
PROC.SF.1500-007846/1999 – AI Nº 17926
ANEXOS:SF.1500-007490/1999 e 1500-000427/2006
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 27 de
dezembro de 2011.
VICAT CONSTRUÇÕES E PRÉ – MOLDADOS LTDA
CACEAL: 240.87039 – 5
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
ESTADO DE ALAGOAS HOMOLOGOU NO DIA 28 DE
DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-043309/2002 – NILZA MARIA
ROGERIO MALTA DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o
despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito
tributário decorrente da notificação de débito n°800570 de
27/12/2002, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n°
6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à
Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue
as providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-005107/2011 – NCM RESTAURANTE
LTDA ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de dívida declarada n° 20002737 de 18/02/
2011, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/
2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria
de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-012101/1987 – COMAQ –
COMERCIAL DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA –
De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR
a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração
n° 025092 de 21/04/1987, conforme o disposto no artigo
71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se
os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-009233/1991 –JR REFEIÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA– De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 039711 de 09/07/1991,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-014320/2001 – SUCATA REAL LTDA
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 000962 de 12/08/1983, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-033042/2004 – RAFAELA BARBOSA
MALTA GAIA - AMB – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente da notificação de débito n° 800976 de 20/01/
2005, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/
2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria
de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-002333/1996 – DISAPEL –
DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E PERFUMARIA
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 055222 de 28/06/1995, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008934/1997 – PEM ENGENHARIA
S/A – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 065826 de 22/04/1997, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
29 de Dezembro de 2011
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-005293/1996 – MARIA WILMA
SIMÕES DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 058768 de 23/10/1995,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-009434/1996 – JOSÉ MARQUES DE
SOUZA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 058489 de 22/11/1995, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-005170/1980 – BRAZ & COSTA LTDA
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 010391 de 07/05/1980, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-000183/1995 – CICERO LISBOA LIMA
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração e do pertinente pedido de parcelamento
n° 045074 de 06/10/1995, conforme o disposto no artigo
71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se
os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-043308/2002 – NILZA MARIA
ROGERIO MALTA DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o
despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito
tributário decorrente do auto de infração n° 005928 de 27/
12/2002, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/
2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria
de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-029026/2004 – BRITO & PAULA LTDA
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de débito n° 909311 de 07/10/2004, conforme
o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-009317/1998 – FERCON – FERREIRA
CONSTRUÇÕES LTDA – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 029441 de 21/07/1998,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008609/1998 – ARPOL ARMAZÉM
PAULO OLIVEIRA LTDA – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 004245 de 2206/05/1998,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008102/2011 – ANTONIO ALVES DE
FRANCA ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de dívida declarada n° 20002470, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-004517/2011 – NATAL MOTOS
COMERCIO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima,
para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002775,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008112/2011 – GOMELL
REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA – De acordo.
Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção
do crédito tributário decorrente da confissão de dívida
declarada n° 20003492, conforme o disposto no artigo 71,
da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os
autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-004142/2011 – RENOVADORA DE
PNEUS OLIVEIRA LTDA – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002282,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-010402/1998 – SIMÕES & ARAUJO
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 002081 de 07/10/1998, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-041234/2002 – CENTRAL
ANAPOLINA DE SACARIA LTDA – De acordo. Acolho
o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do
crédito tributário decorrente do pedido de parcelamento de
débito, decorrente da confissão de débito n° 902172,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-009098/1998 – BRASPUMA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – De acordo. Acolho
o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do
crédito tributário decorrente do auto de infração n° 003876
de 31/08/1998, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n°
6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à
Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue
as providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-026010/2001 – GILZETE WANDERLEY
DE ARAUJO MINIMERCADO – De acordo. Acolho o
despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito
tributário decorrente do auto de infração n° 005669 de 27/
06/2001, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/
2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria
de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
23
PROC. N°. 1500-019733/2003 – MARIA ANTONIA DA
SILVA ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 039024 de 07/07/2003, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-013851/2001 – NILZA MARIA
ROGERIO MALTA DE OLIVEIRA – De acordo. Acolho o
despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito
tributário decorrente do auto de infração n° 005666 de 30/
03/2001, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/
2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria
de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-017387/2006 – EDVANE F DA SILVA
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da notificação de débito n° 801597, conforme o disposto no
artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetamse os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário
para que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-005438/2011 – PROSOL ATACADO
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de dívida declarada n° 20002901, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-004201/2011 – BRAZILIAN WATTLE
EXTRACTS INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA – De
acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a
extinção do crédito tributário decorrente da confissão de
dívida declarada n° 20001253, conforme o disposto no artigo
71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se
os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-004260/2011 – MAX – LIMP
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de dívida declarada n° 20002592, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-004143/2011 – VERONICA VALERIA
LEANDRO RAMALHO – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente da confissão de dívida declarada n° 20002248,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-007635/2011 – J. DA SILVA SANTOS
MOVEIS – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de dívida declarada n° 20003391, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008087/2011 – MERCANTIL RIO
LARGO LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima,
24
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente da confissão de dívida declarada n° 20003481,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC.
N°.
1500-004526/2011
–
OLA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME - De acordo.
Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção
do crédito tributário decorrente da confissão de dívida
declarada n° 20002388, conforme o disposto no artigo 71,
da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os
autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-004150/2011 – K MD CASSIANO ME
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
da confissão de dívida declarada n° 20002145, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-003546/2011 – ALQUINOR
COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – De
acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a
extinção do crédito tributário decorrente da confissão de
dívida declarada n° 20000807, conforme o disposto no artigo
71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se
os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
que efetue as providências de sua alçada, com posterior
retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais
procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do
Estado.
PROC. N°. 1500-003549/1979 – VOLNEY ARAÚJO
BARBOSA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 045553 de 03/01/1979, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-010234/1996 – DISTRIBUIDORA
RIACHO DOCE LTDA – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 045553 de 03/01/1979,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
***********************************************************
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE
DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1101-004106/2011 – ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA ESTADUAL – À Procuradoria Geral do
Estado.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27
DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1101-001026/2008 – PRESIDÊNCIA DO
INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – À Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.
PROC. N°. 1500-039518/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE –
SEPLANDE – Idem.
PROC. N°. 1500-040625/2011 – SINDICATO DO FISCO
DE ALAGOAS – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa. Para arquivamento.
PROC. N°. 1500-037540/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PROC. N°. 1500-041274/2011 – GABINETE CIVIL –
Sucessivamente, à Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria
de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico
e à Controladoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-035584/2011 – DMT/SEFAZ – AL/961/
2011 – À Coordenadoria Setorial da Gestão administrativa.
PROC. N°. 1500-042636/2011 – LÚCIA MARIA DA
SILVA BANDEIRA – À Secretaria de Estado de Gestão
Pública.
PROC. N°. 1500-042619/2011 - LÚCIA MARIA
BELTRÃO NUNES – Idem.
PROC. N°. 1500-042148/2011 – EMÍLIO MERCELINO
PESSOA LIRA LINS – Idem.
PROC. N°. 1500-041045/2011 – GILBERTO PEREIRA
DE SOUZA BASTOS – Idem.
PROC. N°. 1500-040854/2011 – TÂNIA MARIA DA
SILVA – Idem.
PROC. N°. 1500-041490/2011 – GERSON LOURENÇO
DA SILVA – Idem.
PROC. N°. 1800-005035/2010 – MARIA DA GLORIA
TERREIRA NEVES – Idem.
PROC. N°.1101-003373/2011 – CHEFIA DE GABINETE
DO GOVERNADOR – À Secretaria de Estado do Gabinete
Civil.
PROC. N°.1500-041593/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Procuradoria Geral do
Estado.
***********************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28
DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-017510/2007 – OUVIDORIA GERAL
DO ESTADO – À Ouvidoria Geral do Estado.
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A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE
DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1700-005698/2011 – SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL – À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-000613/2011 – SEADES – CONSELHO
INTEGRADO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
– Idem.
PROC. N°. 5501-001281/2011 – FASDERBRA –
FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES DOS
DEPARTAMENTOS DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
BRASIL – Idem.
PROC. N°. 1500-010007/2011 – ASSOCIAÇÃO
UNIDOS PELA EDUCAÇÃO – UPEC – À Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE
DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-044360/2011 – SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A –
SERVEAL – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N°. 1500-036977/2011 – SERVEAL – Idem.
PROC. N°. 1500-043633/2011 – GABINETE MILITAR
– COORDENADORIA ESPECIAL, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E CONTABILIDADE – À Superintendência
do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-039789/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DA INFORMÁTICA E DA
INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Tecnologia
de Informática e Informação.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TERMO DE ACORDO SRE Nº 025/2011
EMENTA: VEÍCULOS AUTOMOTORES. Redução da base de cálculo nas operações internas com veículos novos
motorizados (Motocicletas), classificados na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH, nos termos do Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, com supedâneo na Instrução Normativa
SEF Nº 49, de 19 de outubro de 2011.
PROCESSO Nº 1.500.033964/2011
INTERESSADO: BLUMARE MOTO E NÁUTICA LTDA
CNPJ: 14.268.219/0001-80
CACEAL: 24.253.716-2
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas – CNAE: 4541203
ENDEREÇO: Av. Fernandes Lima, nº 1.448 - Pitanguinha, CEP: 57.052-050, Maceió/AL
NATUREZA DO TERMO:
(X) Celebração ( ) Prorrogação ( ) Alteração
( ) Cancelamento
SISTEMÁTICA ADOTADA:
(X) Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994.
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Acordante, autorizada a adquirir veículos
automotores, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base de cálculo reduzida em 29,41% (vinte e nove inteiros e
quarenta e um centésimos por cento), pelo remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, de forma que a carga
tributária efetiva resulte num percentual de 12% (doze por cento).
§ 1º O disposto no "caput" também se aplica ao ICMS devido em razão do diferencial de alíquota.
§ 2º A fruição do benefício não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título.
Cláusula segunda. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é:
I - em relação aos veículos de fabricação nacional, o valor correspondente ao preço de venda a consumidor final, constante de
tabela sugerida pelo fabricante, acrescido do valor do frete e dos acessórios;
II- em relação aos veículos importados, o preço de venda praticado pelo contribuinte substituído ou, na falta desse preço, o
valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária, nunca inferior ao que serviu de base de cálculo
para pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual
de agregação de 30% (trinta por cento).
Cláusula terceira. A Acordante fica obrigada a:
I- não ajuizar, a qualquer tempo, ações contra a sistemática de substituição tributária, ou, caso já as tenha promovido,
renunciar expressamente, comprovando-o através de homologação judicial;
II- não protocolizar, a qualquer tempo, na instância administrativa ou judicial, pedido de devolução do ICMS decorrente da
diferença do preço praticado em relação ao valor que serviu de base de cálculo para a substituição tributária, ou, caso tenha
pedido de tal natureza, em tramitação administrativa ou judicial, desistir expressamente da solicitação, comprometendo-se a
não pleitear qualquer devolução do tributo em virtude da referida diferença;
III- não lançar, a qualquer tempo, na conta-corrente do ICMS, créditos que tenham como origem a diferença a que se refere o
inciso II, ou, caso tenha promovido tais lançamentos, haja, anteriormente ao início da fruição do benefício, efetuado o
respectivo estorno ou recolhido o montante pertinente aos créditos assim apropriados.
Parágrafo único. O não cumprimento, pela Acordante, do disposto em qualquer inciso desta cláusula, implicará:
I - se durante a vigência do presente Termo de Acordo: a revogação do benefício fiscal;
II - a qualquer tempo, ainda que posteriormente à vigência do presente Termo de Acordo: ser o tributo considerado devido
integralmente, a partir da data em que tiver ocorrido o disposto no caput, cabendo seu recolhimento imediato, relativamente à
diferença decorrente da aplicação da sistemática normal de tributação em cotejo com o regime de tributação com base de
cálculo reduzida, sem prejuízo dos acréscimos legais.
Cláusula quarta. Nas notas fiscais, emitidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, destinadas à Acordante, deverão
constar a expressão: "Base de Cálculo do ICMS reduzida, conforme Termo de Acordo SRE Nº 025/2011".
Cláusula quinta. O presente Termo de Acordo:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui
estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Acordante, independente da aplicação das penalidades
cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à
Acordante;
V - não desobriga a Acordante do cumprimento:
a) das demais disposições do Decreto nº 36.059/1994, e demais legislações que regulamentam a sistemática adotada;
b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;
VI - terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte
destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Acordante.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 09 de dezembro de 2011
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Representante legal da Acordante
pela PORTARIA/SEGESP/GS Nº. 166/2011, publicada em
24/05/2011, composta pelos servidores: JOSÉ DOMINGOS
FILHO GOMES, cargo de Sociólogo, matrícula nº 14.6269, NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de
Administradora, matrícula nº 29.428-4 e SORAYA
PORTARIA SEGESP/GS Nº 666/2011.
PAUFERRO SILVA COIMBRA, cargo de Administradora,
matrícula nº 39.782-2, sendo presidida pelo primeiro, a fim
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
de cumprimento ao item precedente.
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
III- Deliberar que o Presidente da Comissão poderá reportar-
vista o que consta no processonº.RESOLVE:2000-16773/
se
2007(Apenso2000-27291/2006;2000-13215/2007;2000-
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
17778/2007;2000-15505/2008;2000-15506/2008 )
processual com fulcro no art. 8º do Decreto Estadual nº 4.266
I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto
de 08/01/2010.
diretamente aos demais órgãos da
Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração e
GSEF, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
apuração do Processo Administrativo Disciplinar, em função
do OF. Nº 069 da SESAU, e das fls. 03 dos autos, para
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
apurar a responsabilidade funcional da servidora inscrita na
matricula de nº 111087.
II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 28 de dezembro de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-8210/10 - GUIDO FONTGALLAND
CAVALCANTI DE MELO - Ante a solicitação para
anexação do processo nº 1800.8850/2008 às fls. 20,
vão os autos à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte - SEEE, para proceder a junta do Título de
Nomeação Original do servidor, vez que, apenas será
possível realizar a progressão e apostilamento com o
devido documento. Voltando.
PROC. 1800-10079/09 - GILSON DOS SANTOS Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte - SEEE para, dentro de sua competência
funcional, informar qual a data que fora realizado o
último enquadramento e em ato contínuo, sugiro a
anexação do Título de Nomeação Original no
procedimento em óbice, para que seja realizada as
devidas anotações. Voltando.
PROC. 1800-3390/10 (ANEXOS: 1800-4166/2001, 180018692/2007), 20105-5387/11, 2000-22156/11 (ANEXO:
2000-7011/2006), Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência
de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado
para análise e pronunciamento conclusivo, face
determinação constante em Portaria Governamental nº 734,
de 26 de maio de 1995.
PROC. 1700-7250/11 - SEADES - Uma vez constatado
o atendimento do pleito constante na inicial, conforme se
verifica às fls. 09/10, encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação
desta Pasta para providências de arquivamento. Publiquese.
PROC. 2000-21030/11 - JOSETE MACHADO DA
SILVA - ANEXO: 4101-2794/2008 - Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas
às fls.20, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise
e pronunciamento conclusivo, face determinação constante
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 1700-35909/10 - PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para
providências de arquivamento, tendo em vista a conclusão
do pleito, conforme pronunciamento da Procuradoria Geral
do Estado às fls.19. Publique-se.
PROC. 2000-3785/11 - TERESINHA DE JESUS
GOMES COSTA - ANEXO: 2000-3537/1999 Atendendo solicitação da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls.29, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise
e pronunciamento conclusivo, face determinação constante
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 20105-6403/11 - NADJA MARIA FRANCO
DE AZEVEDO CASADO - Com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
16, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente ao período de 24.05.85 a 21.06.92, no
total de 07 anos e 27 dias, como Professor, prestados
a Secretaria de Estado da Educação a ser averbado,
para todos os efeitos legais, de acordo ao disposto no
art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas
para proceder ás devidas anotações. Em ato contínuo,
ao órgão de origem para registro e arquivamento.
PROC. 2000-4995/06 - JOSÉ DA SILVA SANTOS ANEXO: 2000-22471/2005 - Considerando as
informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha
de Pagamento às fls. 33, retornem os autos à Secretaria de
Estado da Saúde para ciência e pronunciamento.
PROC. 2000-2175/06 - VALDINETE BARROS DA
ROCHA - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 30,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
29 de Dezembro de 2011
PROC. 2000-1831/06 - HELENA DA COSTA
FERREIRA - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 36,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
PROC. 2000-1514/06 - JOSÉ RAMOS DA SILVA Considerando as informações prestadas pela Diretoria de
Operação da Folha de Pagamento às fls. 34, retornem os
autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e
pronunciamento.
PROC. 2000-2351/06 - RANDA RILDA OLIVEIRA
DE MELO - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 51,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
PROC. 2000-1833/06 - NIVALDO CORREIA PAES Considerando as informações prestadas pela Diretoria de
Operação da Folha de Pagamento às fls. 43, retornem os
autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e
pronunciamento.
PROC. 2000-7498/06 - ELIANE SANTOS DE
MENDONÇA - Considerando as informações prestadas
pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls.
32, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
PROC. 2000-7544/06 - NEDJA DE LIMA LEÃO Considerando as informações prestadas pela Diretoria de
Operação da Folha de Pagamento às fls. 31, retornem os
autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e
pronunciamento.
PROC. 2000-7588/06 - JOÃO EUDES PADILHA Considerando as informações prestadas pela Diretoria de
Operação da Folha de Pagamento às fls. 31, retornem os
autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e
pronunciamento.
PROC. 2000-14074/09 - MARCOS FERREIRA DA
SILVA - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 53,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
PROC. 2000-7970/06 - BENEDITA MONTENEGRO
TENÓRIO - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 27,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
PROC. 2000-7329/06 - JUVENAL DELMIRO
FERREIRA - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 36,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e pronunciamento.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 28 de dezembro de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1700-6257/10 - SEGESP - Submetido à
apreciação da Procuradoria Geral do Estado que, mediante
Parecer PGE/PA-00-4024/2011 e Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-3053/2011, da Procuradoria Administrativa,
aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado, os
quais concluíram pela imediada suspensão do pagamento
indevido, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, pelo
ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, inclusive,
pela apuração de responsabilidades, observando o
contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o artigo
5º, LIV e LV, da Carta Magna (fls. 20/26). A vista do
exposto, sigam os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas para adoção das providências
de sua competência. Após, dê-se seguimento ao pleito
na forma recomendada por aquele órgão Jurídico.
PROC. 1700-6294/10 - SEGESP - Submetido à
apreciação da Procuradoria Geral do Estado que, mediante
Parecer PGE/PA-00-4020/2011 e Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-3054/2011, da Procuradoria Administrativa,
aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado, os
quais concluíram pela imediada suspensão do pagamento
indevido, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, pelo
ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, inclusive,
pela apuração de responsabilidades, observando o
contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o artigo
5º, LIV e LV, da Carta Magna (fls. 21/27). A vista do
exposto, sigam os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas para adoção das providências
de sua competência. Após, dê-se seguimento ao pleito
na forma recomendada por aquele órgão Jurídico.
PROC. 1700-6293/10 - SEGESP - Submetido à
apreciação da Procuradoria Geral do Estado que, mediante
Parecer PGE/PA-00-4025/2011 e Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-3055/2011, da Procuradoria Administrativa,
aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado, os
quais concluíram pela imediada suspensão do pagamento
indevido, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, pelo
ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, inclusive,
pela apuração de responsabilidades, observando o
contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o artigo
5º, LIV e LV, da Carta Magna (fls. 56/62). A vista do
exposto, sigam os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas para adoção das providências
de sua competência. Após, dê-se seguimento ao pleito
na forma recomendada por aquele órgão Jurídico.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1101-988/10 - CARLOMANO DE GUSMÃO
MIRANDA E OUTROS - Sendo assim, retornem os
autos ao Gabinete Civil para ciência e ulteriores
deliberações.
PROC. 5101-14702/11 - DETRAN/AL - Considerando
as informações insertas em despacho da Diretoria de
Operação da Folha de Pagamento às fls. 10, encaminhemse os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise
e parecer conclusivo, em face do questionamento quanto
à legalidade do pagamento de adicional por serviço
extraordinário a cargo de comissão e função de chefia.
PROC. 1700-9064/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE
PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Ciente do expediente oriundo da Superintendência de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional, a qual solicita autorização para
iniciar o processo de elaboração do projeto de construção
da nova sede daquela Superintendência. Dessa forma,
autorizo o pleito em questão, ao tempo em que encaminho os
autos aos Serviços de Engenharia do Estado de AlagoasSERVEAL, a fim de adotar as providências necessárias ao
prosseguimento do pleito.
PROC. 1700-8828/11 SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO – AL PREVIDÊNCIA - (OF. 653/2011)
- Sendo assim, expeça-se ofício ao Serviço Social
Autônomo - AL Previdência com a informação,
arquivando-se em seguida.
PROC. 1700-8747/11 - TIGRE VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA - A vista do
exposto, vão os autos a Procuradoria Geral do Estado
para análise e pronunciamento.
PROC. 1700-9014/11 - TIGRE VIGILANCIA
PATRIMONIAL D E ALAGOAS LTDA - A vista do
exposto, vão os autos a Procuradoria Geral do Estado
para análise e pronunciamento acerca da possibilidade
do pagamento do serviço por meio d e indenização .
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Secretaria de Estado da Gestão Publica.
25
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 28 de dezembro de
2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(ART. 52 DA L.E 7.114/09).
ITAMAR FERREIRA DE ALMEIDA, mat. 826065-6. vigia,
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 30 dias 26-11-11 a 25-12-11.
MILTON DOS SANTOS, 19182-5 e 8660, agente
Administrativo, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 60 dias de 01-12-00 e 2901-12.
ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA, mat. 84161-7 e
540360-0 professora, 60 dias 08-11-11 a 06-01-12.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
MURILO DE FRANÇA SIQUEIRA,mat. 9865 e 32-1,
professor, 70 dias 09-10-11 a 17-12-11.
ALINE MABEL WANDERLEY DE CARVALHO, mat
87.961 professora,180 dias 09-12-11 a 05-06-12.
ROSINEIDE QUERINO DE ALBUQUERQUE,
mat.110078, Professora, 40 dias de 21-11-11 a 30-12-11.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.2
47/91).
DENISE MARIA SOUZA VASCONCELOS, mat.
041958-3, Agente Administrativo, 60 dias 03-12-11 a 3101-12.
READAPTAÇÃO:
MARIA DAS DORES BIDA GUABIRABA, mat. 866652, Professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 17-11-11 a
14-05-12.
CONSUELO MARQUES SAMPAIO, mat. 87886,
professora, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 90 dias de 18-10-11 a 1501-12.
ELINILDA OMENA FERRO MELQUIDES, mat.
826.831.2, professor, apresenta no momento limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 05-11-11 a
02-05-12.
GEANE MAGALHAES, mat. 83019-4, professora,
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de dias de 60 dias de 29-11-11 a 27-01-12.
JOCEDIR MARIA DOS SANTOS SILVA, mat.824810-3
auxilar de serviço de verso, apresenta no momento limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das
atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
12-12-11 a 08-06-12.
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA,mat.087181-8, professora, apresenta no momento
limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho
das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias
de04-12-11 a 31-05-12.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARIA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA,mat.58823 e
34693,medica, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 30 dias de 09-12-11 a 0701-12.
MARGARETH DOMINGUES DE LEMOS SANTOS, mat
501472-7 e 103184, administrador, 30 dias de 22-11-11 a
21-12-11.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
26
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2560/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- CITE - Consultoria, Construções e Comércio
Ltda.
Rua Rivadávia Carnaúba, 880, Pinheiro, Maceió
/ AL - CNPJ: 03.521.089/0001-20.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 90 (noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
José Jorge de Araújo - CPF: 140.423.474-87
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2292/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Telesil Engenharia Ltda.
Praça dos Palmares, 36, Sala 506, Centro, Maceió
/ AL - CNPJ: 01.637.593/0001-64.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 60 (sessenta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Alfredo Guttemberg de M. Brêda - CPF:
445.652.084-15
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2319/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Uchôa Construções Ltda.
Av. Dona Constança, 167, Poço, Maceió / AL
CNPJ: 09.276.767/0001-12.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 150 (cento e cinquenta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Jubson Uchôa Lopes - CPF: 210.692.044-04
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2631/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- ENENGI - Emp. Nac. de Engª. e Construções
Ltda.
Av. Comendador Leão, 340, Jaraguá, Maceió /
AL
CNPJ: 10.823.219/0001-44.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 90 (noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Marcos Antônio Costa B. de Holanda - CPF:
151.605.054-15
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1742/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- ENENGI - Emp. Nac. de Engª. e Construções
Ltda.
Av. Comendador Leão, 340, Jaraguá, Maceió /
AL
CNPJ: 10.823.219/0001-44.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Marcos Antônio Costa B. de Holanda - CPF:
151.605.054-15
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2490/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Construtora Mogno Ltda.
Av. João Davino, 410, Mangabeiras, Maceió / AL
CNPJ: 04.590.305/0001-51.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 30 (trinta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Roberto Soares Cardoso - CPF: 151.751.974-87
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2243/2011
Rua Íris Alagoense, 873, Farol, Maceió / AL
CNPJ: 01.393.072/0001-09.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 60 (sessenta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
João José de Carvalho Beltrão - CPF: 870.767.30430
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2356/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Solidez Engenharia Ltda.
Av. João Davino, 410, Sala 102, Mangabeiras,
Maceió / AL - CNPJ: 06.937.784/0001-65.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 90 (noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
José Luiz de Souza Soares - CPF: 030.875.92498
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2637/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- JB Construções e Engenharia Ltda.
ESCALA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2012
JANEIRO
Matrícula
49233-7
185-6
138973-4
83140-9
NOME
Ana Cristina de Azevedo Barreiros
Silva
Jailson Santana da Silva
José Ernesto de Sousa Neto
Shirley dos Santos
FEVEREIRO
Matrícula
NOME
48316-8
Anna Mathylde Moura Monte
52323-2
Carlos Roberto de Vasconcelos Ferro
9865740-2
Dayanne da Silva Rodrigues
20690-3
Fabiana Carnaúba Medeiros
53416-1
175-9
9865746-1
55645-9
181-3
Fernando Brandão Vilela
Flávia Andréa Dacal Sena Cajé Sales
Ivã de França Vilela
João Lessa de Azevedo Neto
José Guilherme da Silva
53874-4
José Maria dos Santos
61466-1
Marcus Paulo Tenório Portela
1863461-3
Maria Domênica Didier Foerster
1863462-1
Rennan Silva de Jesus
MARÇO
Matrícula
NOME
64909-0
Fernando Cavalcanti Baracho
64101-4
Luiz Eduardo Wanderley de Santa Rita
63959-1
Jaqueline Falcão Valença Barros
ABRIL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2291/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Fujita Engenharia Ltda.
Av. Desembargador Moreira, 2120, Sala 1103 a
1108, 11º andar, Aldeota, Fortaleza / CE
CNPJ: 72.570.740/0001-74.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 90 (noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
José Airton Botelho Pereira - CPF: 023.150.25320
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Construtora Assumpção Ltda.
Rua Miguel Palmeira, 800, Farol, Maceió / AL
CNPJ: 08.499.279/0001-01.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 90 (noventa) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Wellington Jorge C. Assumpção - CPF:
272.020.974-00
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
COORDENADORIA SETORIAL
ADMINISTRATIVA, GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Matrícula
Aline Mendonça Cavalcante Davino
64666-0
Cristiane de Lima Chaves
177-5
Emanuel Ramos Teixeira
9865755-0
MAIO
NOME
9865753-4
Amanda Andrea Santos Lima
172-4
Francisco Martins de Oliveira Filho
179-1
José Robério Brandão Costa
9865754-2
56540-7
49694-4
1863460-5
52570-7
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
Juliana Sheila de Araújo
Karla Núbia Rodrigues de Mello Falcão
Lelia Maria de Bulhões Barbosa
Peixoto
Marcio Antônio Rios
Rafael Monteiro Chagas Teodózio
JUNHO
Matrícula
53407-2
9865756-9
NOME
Carla Roberta Lopes Chagas
Damaris Carvalho de Oliveira Lopes
54929-4
Dilson Vicente Lima Junior
9865743-7
Elaine Patricia Gomes Melo
54611-9
178-3
10375-6
176-7
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Critério Engenharia Ltda.
Rua Cícero Virgínio Torres, 70, Pinheiro, Maceió
/ AL
CNPJ: 05.786.268/0001-14.
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por
mais 60 (sessenta) dias.
Da Data: 09.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
Israel José Coelho da Paz de Lima - CPF:
954.629.614-72
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
José Gino de Oliveira
Matrícula
186-4
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2591/2011
NOME
19196-5
Evanilza Feitosa Santos
Genivaldo Silva Diniz
Jaqueline Machado Vergetti Valença
Pedro Acioli de Souza
Valdenira Chagas dos Santos
JULHO
Matrícula
19892-7
189-9
NOME
Ana Cicera dos Santos da Alta
Anivaldo de Miranda Pinto
9865747-0
Cristina de Fátima Cavalcante Tenório
38098-9
Eraldo Alves de Souza
Fernando Lucas de Bulhões Barbosa
Peixoto
Flávia dos Santos Oliveira
184-8
24381-7
9863535-2
183-0
138981-5
João André Ferreira Neves
Luiz Moiséis da Silva Rêgo
Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães
AGOSTO
Matrícula
49700-2
52705-0
696-3
864831-0
44835-4
NOME
Ana Claudia Melo Malta
Eva Priscyla de Moraes Barros
Fabrício de Carvalho Barbosa de Lima
Luiz Roberto Porto Farias
Rômulo Araújo Abreu
SETEMBRO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
SETEMBRO
Matrícula
NOME
22994-6
Iranildo Leite da Silva
64056-5
Judinete Cabral de Santana Barbosa
29609-0
Júlio Cesar de Almeida Camerino
49465-8
Katharina Noya Bulhões
42241-0
Luciana Lessa de Medeiros
9865749-6
Ronaldo Ferreira da Silva
OUTUBRO
Matrícula
NOME
Carlos Eduardo Gomes Barretto
173-2
22757-9
Carlos Henrique Morais de Almeida
54017-0
Isa Resende Medeiros
Luiz Fernando da Costa Santos
188-0
55663-7
Mario Lucio Alves dos Santos
44714-5
Victor Luciano da Silva Alves
NOVEMBRO
Matrícula
NOME
65369-1
Jeane Pita de Oliveira
174-0
José Francisco da Silva
180-5
José Roberto Valois Lobo
171-6
73-6
736-6
MÊS DE MAIO
Escala de Férias dos Servidores Efetivos lotados nesta Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico ± SEPLANDE, para o exercício de 2012
MÊS DE JANEIRO
MATRÍCULA
53.326-2
52.488-3
22.260-7
13.333-7
13.480-5
28.127-1
794-3
790-2
42.181-2
805-2
53.334-3
20.047-6
67.994-1
159-7
13.619-0
34.625-0
14.984-5
13.477-5
13.549-6
23.906-2
25.012-0
53.316-5
136-8
890-7
23.902-0
138-4
42633-4
Paulo Eduardo Gomes Martins
MÊS DE FEVEREIRO
20364-5
Paulo Jorge Rossiter da Silveira Júnior
MATRÍCULA
837-0
27.436-4
25.063-5
836-2
137-6
816-8
22.586-0
23.334-0
507-0
44.482-0
822-2
9.864.528-5
13.577-1
9865742-9
Fernando Leôncio de Albuquerque
RESULTADO PREGÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
Pregão Eletrônico – SEMARH n.º 2317/2011
EMPRESA
TEXGRAF EDITORA LTDA - EPP
CNPJ: 13.898.993/0001-02
Data da realização: 28/12/2011 no site do Comprasnet
OBJETO
Contratação de empresa especializada em diagramação,
revisão, ilustração, serviços gráficos, fotolitagem, impressão
e acabamento do material do Plano Estadual do Programa
Água Doce em Alagoas da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos, na forma, condições e
exigências contidas no Edital e seus anexos.
Valor da contratação – R$ 15.645,00 (quinze mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais).
Maceió-AL, 28 de Dezembro de 2011.
Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva
Pregoeira
SERVIDOR
Adriana Azevedo de Sena
Alice de Cassia dos Santos Cavalcante
Antonio Francisco da Silva
Carlos Modesto Tenório Ribeiro
Cícera Maria Barbosa Nascimento
Cilene Xavier Frederico
Elisabete Maria Monteiro de Souza
Francisco Roberto Cavalcante Silveira
Gilson Custódio da Silva
Jacinto Vieira Leite
José Correia Torres
José Cândido do Nascimento
José Matias de Albuquerque
Lonardo Marques Cavalcanti
Lúcia de Fátima Costa Nordit
Maria Madalena Acioly do Nascimento
Maria Celice Malta Rodrigues
Maria Silvania dos Santos
Márcio de Melo Alves
Margareth Rebelo Passos de Lucena
Miriam Ferreira Tabosa
Radja Bahia de Gusmão
Tania Maria Alves da Costa
Telma Tenório Bezerra Ferreira
Telma Ferreira Rocha Mendes
Tereza Márcia da Rocha Lima Emery
SERVIDOR
Albanize de Fátima Moreira e Silva
Ana Maria Tenório Ribeiro
Cacilda Pereira dos Santos
Eugênia Maria Silva da Câmara
José Gildo Cavalcante Nemésio
José Tasso Ivo
Manoel Domingos da Silva
Maria Célia de Rossiter Costa
Maria Célia do Carmo Santos Freitas
Polianna Kristine Alves Bulgarin
Suely de Castro Silva Protásio
Siovane Soares Batista
Vera Lucia Aguiar Brandão
MÊS DE MARÇO
MATRÍCULA
039-6
683-1
505-3
59.094-0
163-5
863.567-6
13.552-6
852-4
698-0
13.753-7
13.644-1
13.586-0
154-6
17.120-4
13.566-6
13.642-5
719-6
45.323-4
13.750-2
642-4
13.618-2
456-1
13.590-9
A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-2082/2011,
RESOLVE, tornar sem efeito a Portaria nº 684/11 - GS, em
que autorizou a concessão e o pagamento de diárias a Gerente de Atendimento do PROCON, Patrícia de Freitas Melro
Nascimento, publicada no D.O.E de 12 de dezembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 28 de dezembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
MATRÍCULA
053-1
55-8
034-5
79-5
13.571-2
25.533-5
53.331-9
14.265-4
70-1
742-0
13.553-4
326-3
314-0
760-9
709-9
724-2
43.363-2
50-7
718-8
060-4
302-6
1.143-6
MATRÍCULA
331-0
714-5
25.219-0
2.216-0
27.475-5
911-3
934-2
904-6
429-4
893-1
SERVIDOR
Ana Maria de Miranda Freitas Mamede
Ana Valéria Beserra Brandão
Antônio Marinho de Gusmão Júnior
Carmem Andréa da Fonseca e Silva
Jacyara Alves da Silva
Maria de Fátima Resende Rocha Oiticica
Maria Solange de Souza Pereira
Maria Teonia Melo Amorim
Paulo José Soares da Silva
Verônica Maria Silva dos Santos
MÊS DE JUNHO
MATRÍCULA
26.706-6
17.141-7
54.401-9
187-2
375-1
2.213-6
200-3
SERVIDOR
Alda Lúcia Soares Barbalho
Benedita Odete do Nascimento
José Guedes Filho
Margarida Maria Messias da Silva
Maria Alicéa da Silva
Maria das Graças Gomes de Almeida
Sandra Cavalcante Dias
MÊS DE JULHO
MATRÍCULA
34.643-8
1.863.488-5
34.654-3
385-9
240-2
34.650-0
28.664-8
471-5
23.903-8
2.137-7
180-5
34.629-2
2.200-4
258-5
29.451-9
386-7
28.098-4
058-2
13.543-7
247-0
SERVIDOR
Adelmo Carmerino dos Santos
Brígida René Gomes da Silva
Deusdete Vieira Andrade
Gilvandro Freitas
Glória Dolores de La Barra Velásquez de Oliveira
Guiomar Delmiro Pereira Silva
Jarbas Agostinho dos Santos
Liege da Conceição Santana
Maria Helena da Silva
Maria Lúcia Gomes
Maria Yvone Loureiro Ribeiro
Paulo Roberto dos Santos Lima
Rosângela Maria de Melo
Roberto Tenório Guimarães
Roque Oliveira dos Santos
Silvete Albuquerque Nogueira
Solange Silva Galvão
Telma Maria Bezerra Vitorino
Tibiriça Oliveira
Zacarias Leite de Melo
MÊS DE AGOSTO
SERVIDOR
Adelmo Mota Mendonça
Armando Ribeiro Lino
Audálio Feitosa Filho
Dilma Maria Moura Alves
Eduardo Bonfim Gomes Ribeiro
Genildo José da Silva
Jivanilde da Silva Eugênio
José Cícero de Lima
José Reinaldo da Silva
Lúcia Ângelo da Silva
Lúcia Fátima de Lima Maia
Maria Célia Azevedo Pimentel
Maria Cícera do Nascimento Dias
Maria Concilia Ferreira
Maria Eliane de Oliveira Santos
Maria Leonice de Medeiros Carlos
Maria Leonora Coimbra Peixoto
Maria Regina de Fátima Cavalcante Melo
Marivan Moura Coutinho
Núbia da Silva Maia
Paulo André Sarmento Buarque
Salete Costa Cabral
Zenaide Justiniano da Silva
MÊS DE ABRIL
PORTARIA Nº 692/11-GS
Terezinha Oliveira Lages
Valdelúcia Maria de Albuquerque Sarmento
Valdemir Tenório Guimarães
SERVIDOR
Ana Gleude Silva Albuquerque
Antônio Silva
Dorildo Lima Calheiros
Edcléa Maria Leocádio Salgueiro
Edilza Márcia Santos de A. Barros
Elianete de Melo Gomes
Fernando Alves Monteiro
Kátia Lins Spencer Neto
Lígia Maria Mendonça Porto Sarmento
Madalena Vieira de Souza
Maria da Glória Costa Barros
Maria Aparecida Gomes Monteiro
Maria de Fátima Costa Barros Coutinho
Maria do Socorro Santos Feitosa
Maria Ivete da Silva Leite
Maria Luiza da Rocha Palmeira
Maria Olímpia Alves Feitosa
Maria Simone Martins Santos
Marília Severo de Oliveira
Marlene Ferreira dos Santos
Saádia Maria de Lima Silva
Solange Assunção de Azevedo
MATRÍCULA
775-7
777-3
768-4
109-0
53.333-5
874-5
SERVIDOR
Arlene Leite Gomes
Benedita do Nascimento
Flávio Mesquita de Cerqueira
Gilvan Araújo Lessa
José Albino Gonçalves de Freitas
José Carlos da Silva Xavier
MÊS DE SETEMBRO
MATRÍCULA
563-0
53.043-3
53.231-2
58.320-0
102-3
13.935-1
389-1
SERVIDOR
Gilvan Sinésio da Silva
João Toledo Neto
José Álvaro de Oliveira
José Edmundo Acioly de Souza
José Roberto da Fonseca e Silva
Thiago José Tavares Ávila
Vilma Lúcia Tenório Cavalcante
MÊS DE OUTUBRO
MATRÍCULA
863.560-9
863.551-0
396-4
863.554-4
863.561-7
863.557-9
71.021-0
863.555-2
863.556-0
863.562-5
SERVIDOR
Araken Barbosa da silva
Christiane Louise Lima Silva
Cícera Dinalva Matos Dantas
Euson Casado Fireman
Guttembergue Moura Cavalcante
José Eraldo dos Santos Júnior
José Helio Torres Lanranjeira
Márcia Núbia Barbosa Lopes
Márcio de Mendonça Melania
Roberson Leite Silva Júnior
MÊS DE NOVEMBRO
MATRÍCULA
19.838-2
MATRÍCULA
22.255-0
42.774-8
52.721-1
54.402-7
Ref. Dezembro/2011
Escala de Férias dos Servidores Comissionados lotados nesta Secretaria de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico ± SEPLANDE, para o exercício de 2012
MÊS DE JANEIRO
MATRÍCULA
-X-
SERVIDOR
-x-
MÊS DE FEVEREIRO
MATRÍCULA
SERVIDOR
61488-2
Rosélia Rosa da Silva
43.769-7
Vânia Maria Cavalcante Veloso
MÊS DE MARÇO
MATRÍCULA
61.479-3
61.516-1
62.451-9
SERVIDOR
Jackson Pacheco de Macedo
Hana Gabrille Coelho de Aguair
Yara Correia Rebelo Gonçalves
MÊS DE ABRIL
MATRÍCULA
59.280-3
824.512-6
SERVIDOR
Dermeval Francisco Chagas
Maria Aparecida Nunes Barros
MÊS DE MAIO
MATRÍCULA
91-4
052-3
02-7
026-4
021-3
62.826-3
087-6
62.822-0
066-3
036-1
18-3
030-2
014-0
019-1
062-0
072-8
088-4
032-9
9.865.614-7
076-0
095-7
084-1
103-1
067-1
033-7
012-4
013-2
077-9
020-5
9.865.612-0
06-6
07-8
031-8
045-0
074-4
063-9
62.379-2
089-2
81.377-0
101-5
093-0
099-0
04-3
054-0
065-5
010-8
100-7
096-5
029-9
017-5
05-1
022-1
048-5
035-3
043-4
040-0
52.695-9
009-4
025-6
SERVIDOR
Abel Cavalcante Lima
Adelmo Afonso de Melo Marques Luz
Ana Carolina de Freitas A. Cavalieri
Ana Cristina Farias da Cunha
Ana Virginia M. T. de M. Ferraz
Alyne Vieira Silva
André Toledo Paffer
Alexandro Ramos Dantas
Bárbara Nancy P. Tenório Soriano
Betânia Maria Ferreira Cândido
Cássia Monalisa dos Santos Silva
Cyro Alonso de Leite Lima
Cleide Maria Vieira da Rocha
Disraeli Brandão Almeida
Eduardo José dos Santos
Fernanda Martinelli Ramos Maia
Glifson Magalhães dos Santos
Guilhermo Maria Vajas Hernandez
Ianaia Poliana de Santana
Izabel Cristina Vieira de Carvalho
João André Pinheiro de Carvalho
João Gustavo Mendes A. Pinto
José Antonio T. de Menezes
José Lages Júnior
José Roberto de O. Albuquerque
José Mateus de Lucena Filho
João Paulo Moura Monte
Juan Manuel Priegue Castro
Keylle André B. de Lima
Luiz Otávio Gomes Silva
Lucas André Ajala Sorgato
Luiza Valéria Muniz Brasileiro
Maria de Fátima dos Santos Pires
Maria Gorileide Pereira de Oliveira
Mário Eugenio A. de Magalhães
Manuela Lima Mendes
Mauro Augusto de A. Cavalcante
Márcia Tatiana S. Camelo
Maria Salete dos S. Silva
Maria do Socorro Firmino
Mirella P. da Silva A. Ávila
Mônica M. de Carvalho Mendonça
Michael Chinelato Soares
Nayron Henrique S. Almeida
Norlan Dowel Vale de Brito
Nathalia F. Lopes Cuellar
Patrícia de Almeida Souza
Paula Tereza Maia Couto Spier
Paulo Guilherme da Silva
Paulo Simões Moura
Pedro Cesar Arruda Soares
Rafaelle Ingrid de V. Novaes
Ricardo José Queiroz dos Santos
Rosa Cândida da Paz Gonçalves
Simone Maria Alves Calheiros
Tatiana Maria Rocha de Lima
Vânia Luzia Barreiros Amorim
Valter Wellington Ramos Junior
Vanessa Leão Batista Melo
SERVIDOR
Valfran Aquino de Oliveira
MÊS DE JUNHO
MÊS DE DEZEMBRO
SERVIDOR
João dos Santos
José Bartolomeu Miranda Cavalcante
Rejane Bahia de Gusmão
Sérgio Ricardo Costa
27
MATRÍCULA
56-6
061-2
057-4
037-0
064-7
SERVIDOR
Diego José Ramalho P. da Silva
Gustavo Martins Delduque de Macedo
Polliane Marques Santana
Renée Martins Le Campion
Robson José Alves Brandão
28
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
MÊS DE JULHO
MATRÍCULA
56.643-8
105-8
042-6
098-1
56.812-0
SERVIDOR
Felipe Barros da Silva
Pedro Paulo Gomes da Silva
Raimunda Fátima Lordsleen Tavares
Rafaela Suzane Quandt Fusinato
Wesley Ávila Moura
MÊS DE AGOSTO
MATRÍCULA
60.557-3
110-4
112-0
107-4
111-2
113-9
106-6
SERVIDOR
Deyse Souza Cahet
Diogo Peixoto Braga
Filomena de Fátima Aguiar Santos
Juliana Melo Oliveira
Talmir da Silva Miranda
Victor Matheus Brasil Barbosa
Zeny Enoque da Cruz
MÊS DE SETEMBRO
MATRÍCULA
60.792-4
075-2
53.391-2
115-5
118-0
67.190-8
120-1
500.151-0
201.022-4
119-8
60.798-3
SERVIDOR
Ana Elvira F. Silva
Adriana Pereira da Silva
Ilmo Wanderley Galindo
Liliane Omena Baracho
Larissa Ribeiro Monteiro
Luciana Silva Magalhães
Pauline Maria Reis Costa
Pedro Moreira de Cerqueira Filho
Sônia Normande Acioli
Thales Soares Ferreira
Walmir de Magalhães Maurício
MÊS DE OUTUBRO
MATRÍCULA
123-6
122-8
53.401-3
124-4
121-0
SERVIDOR
Albenis Ferreira dos Santos
Ariana Silva Tenório
Arary Cardoso de Pinho
Lucielma F. Gomes Lima
Maria Meire S. Gomes
MÊS DE NOVEMBRO
MATRÍCULA
57.913-0
500.675-9
SERVIDOR
Glauco José de Sá L. Angeiras
Flaviana Rosa Barbosa Rabelo Santos
MÊS DE DEZEMBRO
MATRÍCULA
125-2
129-5
Ref. Dezembro/2011
SERVIDOR
Giselle Matos Furtado de Menezes
Eliane Verçosa da Silva
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO DANDARA.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Associação dos Trabalhadores rurais do Assentamento Dandara, com sede no Assentamento Itabaiana S/
N, Maragogi-Al, CEP 57955-00, inscrita no CNPJ sob o nº
02.922.855/0001-03, representado por Laudicea Maria da
Silva.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Promover o maior aproveitamento da
cultura da mandioca no Município de Maragogi através da
implantação da casa de farinha.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 299.707,22 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos e sete reais e vinte e dois centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ.
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Desenvolver os Arranjos Produtivos
Locais.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezenove) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 243.295,00 (duzentos e quarenta três mil e duzentos e noventa e cinco reais).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Associação Comunitária São José, Pov. Coité
das Pinhas, Igaci-Al, CEP 57620-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.705.331/0001-06, representada por Antônio Farias
de Melo. Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua
Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada
por seu diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio
Quintiliano, inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681
SSP/AL.
Objeto do contrato: Conjugação de Esforços para com propósito de operacionalizar o programa de apoio financeiro aos
arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de
Alagoas.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 195.360,00 (Cento e noventa
e cinco mil trezentos e sessenta reais).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO
SEBASTIÃO.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Associação Comunitária dos Produtores Rurais
São Sebastião, com sede no Povoado Impueiras, Estrela de
Alagoas - Al, CEP 57625-000, inscrita no CNPJ sob o nº
08.462.129/0001-23, representado por Cícero Pinheiro da
Silva.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS
LAGOA GRANDE DOS BRASÍLIOS.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Associação Comunitária dos Produtores Rurais
Lagoa Grande dos Brasílios, com sede no Povoado Lagoa
Grande dos Brasílios, Zona Rural Igaci - Al, CEP 57620000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.955.431/001-90, representado por Josivan Pereira da Silva.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Melhorar e Estruturar a Sede Social
Comunitária para a Viabilização de atividades associativas e
produtivas das pequenas propriedades familiares.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e
quatro mil e setecentos reais).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ALTERNATIVOS - AAGRA.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa Dos Agricultores Familiares Produtores de Mamona Do Estado De Alagoas Ltda, com sede
no Sítio Bom Jardim, s/n, Zona Rural, Tanque D'Arca-Al,
CEP 57.635-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.374.383/
0001-70, representado por José Neuton Montenegro
Imbuzeiro.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Melhorar a rentabilidade da atividade e
promover a sustentabilidade da agricultura familiar através
da transformação dos resíduos da extração de óleo de
mamona em alimento nobre para a composição de dietas de
animais de produção.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 292.589,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO LAMEIRÃO - ACAAL.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Associação de Cooperação Agrícola do Assentamento Lameirão - Acaal, com sede no Assentamento
Lameirão, s/n, Zona Rural, Delmiro Gouveia-Al, CEP 57.480000, inscrita no CNPJ sob o nº 41.193.723/0001-31, representado por Maria Rosagêla dos Santos Silva.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Promover melhoria contínua da cadeia
produtiva de ovinocaprinocultura e das condições de vida
social, econômica, ambiental e política da população do Assentamento Lameirão.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 272.781,09 (duzentos e setenta e dois mil, setecentes e oitenta e um reais e nove cenatvos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E O CENTRO
DE CAPACITAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Centro de Capacitação Zumbi dos Palmares,
com sede no Assentamento Milton Santos, S/N, Povoado
Ouricuri, Zona rural, Atalaia-Al, CEP 57690-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.365.874/0001-91, representado por
José Cícero da Silva.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Fortalecimento das Atividades da Produção de Inhame dos Assentamentos da Microrregião
Alagoana.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 294.612,75 (duzentos e noventa e quatro seiscentos e doze reais e setenta e cinco).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA INSDÚSTRIAL DE
ARAPIRACA LTDA - CAPIAL
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa Agropecuária Industrial de
Arapiraca LTDA - CAPIAL, com sede na rua Expedicionário Brasileiro, nº 449 Centro Arapiraca/AL, CEP - 57.080.000
inscrito no CNPJ sob o nº 12.160.537/0001-06.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Se comprometem, na medida de suas
possibilidades, a conjugarem esforços com o propósito de
operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro
aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de
Alagoas, o projeto Fortalecimento da Ricinocultura Familiar
no Agreste Alagoano, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho apresentado, que integra o presente ajuste.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 300.0000,00 (trezentos mil reais).
29 de Dezembro de 2011
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela Resenha
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE MAMONA DO ESTADO DE ALAGOAS LTDA.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa dos Agricultores Familiares Produtores de Mamona Do Estado De Alagoas Ltda, com sede
no Sítio Bom Jardim, s/n, Zona Rural, Tanque D'Arca-Al,
CEP 57.635-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.374.383/
0001-70, representado por José Neuton Montenegro
Imbuzeiro.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Melhorar a rentabilidade da atividade e
promover a sustentabilidade da agricultura familiar através
da transformação dos resíduos da extração de óleo de
mamona em alimento nobre para a composição de dietas de
animais de produção.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 292.589,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES ORGANIZADOS.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa dos Pequenos Agricultores Organizados, com sede na Rodovia Al 101 Norte, 382, anta Tereza Verzei, Maragogi-Al, CEP 57955-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.954.790/0001-68, representado Geraldo Cândido de Oliveira Filho.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Melhorar a competitividade dos pequenos produtores familiares "Cooperados e Simpatizantes",
COOPEAGRO..
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROECOLÓGICOS DO
ESTADO DE ALAGOAS LTDA..
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa dos Produtores Agroecológicos do
Estado de Alagoas LTDA., com sede na Rua Proffessor
Domingos Correia, 1150-s, Arapiraca-Al, CEP 57301-220,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.014.589/0001-30, representado por Claudeilson Monteiro de Araújo.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Operacionalizar no âmbito do projeto
de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa
renda do Estado de Alagoas, o projeto Estruturação da Cooperativa dos Produtores do Agroecológicos do Estado de
Alagoas LTDA. Terra Agreste..
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 299.981,62 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e
dois centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MEL, INSUMOS E DERIVADOS APÍCOLAS - COOPEAPIS.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
29
Proponente: Cooperativa Dos Produtores De Mel, Insumos
E Derivados Apícolas - Coopeapis, com sede na Rodovia
AL - 220, s/nº, Zona Rural, Distrito do Piau - Piranhas/AL,
CEP 57.460-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.418.802/
0001-28, representada por Dyego Correia da Silva.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: O comprometimento, na medida de suas
possibilidades, a conjugarem esforços com o propósito de
operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro
aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de
Alagoas, o projeto Construção do entreposto para
beneficiamento e comercialização de mel, insumos e derivados do APL de apicultura do Sertão Alagoano, de acordo
com as disposições do Plano de Trabalho apresentado, que
integra o presente ajuste.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela Resenha
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DAAGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LARANJA LIMA COOPLAL.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto,
503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo
seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº
060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa dos Produtores de Laranja Lima COOPLAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Tavares de Araújo, nº. 15, Santana do Mundaú/AL, CEP
57.840-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.834.840/000184, representado por Antônio Carlos de Souza.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Operacionalizar, no âmbito do programa
de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa
renda do Estado de Alagoas, o projeto de aquisição de equipamentos para Cooperativa dos Produtores de Laranja Lima
- COOPLAL.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23/11/2011
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses contados
da data de sua publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 230.508,56 (duzentos e trinta
mil quinhentos e oito reais e cinqüenta e seis centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22/11/2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
ARIANNA SILVA TENÓRIO
Assessora Especial - SEPLANDE
*Republicado por incorreção
30
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MIL DE ABELHAS E
DERIVADOS LTDA - COOPMEL
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa dos Produtores de Mil de Abelhas
e Derivados LTDA - COOPMEL, pessoa jurídica de direito
privado, com sede no Povoado Meiruz - Zona Rural, Pão de
Açúcar/AL, CEP 57.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº
04.788.779/0001-02, representado por Carlos Alberto
Moselli de Carrasco.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Operacionalizar, no âmbito do programa de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa renda do Estado de Alagoas, o projeto de ampliação da
capacidade produtiva da COOPMEL.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL Data de assinatura do convênio: 23/11/2011
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses contados
da data de sua publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 219.159,99 (duzentos e
dezenove mil cento e cinqüenta e nove reais e noventa e nove
centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22/11/2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
ARIANNA SILVA TENÓRIO
Assessora Especial - SEPLANDE
* Republicado por incorreção.
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E A COOPERATIVA DE TURISMO RURAL DE PENEDO LTDA COOPTUR-RURAL.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Cooperativa de Turismo Rural de Penedo LTDA
- COOPTUR-RURAL, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua João XXIII, Cooperativa Núcleo I, Caixa
Postal 33, Zona Rural, Penedo/AL, CEP 57.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.653.287/0001-02, representado
por Ronaldo Luiz dos Santos.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Operacionalizar, no âmbito do programa
de apoio financeiro aos arranjos produtivos locais de baixa
renda do Estado de Alagoas, o projeto de estruturação de
um espaço turístico na cooperativa de turismo rural de Penedo - COOPTUR-RURAL.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23/11/2011
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses contados
da data de sua publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 207.554,66 (duzentos e sete
mil quinhetos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22/11/2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
ARIANNA SILVA TENÓRIO
Assessora Especial - SEPLANDE
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE, COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA
DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL E O GRUPO DE
FAMÍLIA DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO MASSANGANO.
Processo nº 1204-006260/2009
Concedente: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico- SEPLANDE, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-050, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF
sob o nº 060.576.164-72.
Proponente: Grupo de Família de Cooperação Agrícola do
Assentamento Massangano, com sede no Assentamento
Massangano S/N, Maragogi-Al, CEP 57955-00, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.647.081/0001-41, representado por
Manoel Antônio Camelo Correa.
Interveniente: Agência de Fomento de Alagoas, Rua Dr. Antônio Cansanção, 465, Ponta Verde, Maceió-Al, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, representada por seu
diretor Presidente o Sr. Antônio Carlos Sampaio Quintiliano,
inscrito no CPF 222.800.144-91, RG 260.681 SSP/AL.
Objeto do contrato: Estimular o associativismo e o
empreendedorismo na busca de autonomia e sustentabilidade
para a melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas.
Gestor: Catalina Velásquez Oliveira - Coordenadora de
Microfinanças da Unidade Executora de Projetos - UEP da
Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL
Data de assinatura do convênio: 23 de novembro de 2011.
Prazo de vigência do convênio: 18 (dezoito) meses a partir
da publicação no DOE.
Valor global do convênio: R$ 298.441,23 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e
três centavos).
Origem dos recursos e Dotação orçamentária: Origem dos
Recursos: Por parte do Governo do Estado de Alagoas, os
recursos para custeio das despesas correm por conta de
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza FECOEP.
Signatários: os mesmos já citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no DOE/AL de
22 de novembro de 2011.
Base legal: Lei Federal 8.666/93
HANA GABRIELLE COELHO DE AGUIAR
Responsável pela resenha
a servidora LUCIANA SILVA MAGALHÃES, relativa ao
processo nº 1900 - 3994/2011, tendo em vista que a viagem
será paga com o exercício orçamentário de 2012.
Dê-se Ciência
Publique-se e Cumpra-se
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 27
de dezembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 - 3849/2011 RAIMUNDO RIBEIRO DE
MENEZES - Atendendo ao despacho exarado à fl. 5, pela
Coordenadoria Especial de Gestão Interna desta Pasta, sigam os autos à Controladoria Geral do Estado- CGE para
ciência e providências que o caso requer.
Proc.1900 - 3707/2011 - ESEAL - À Douta Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer.
Proc. 1900 - 2769/2011 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SEPLANDE - Encaminhem-se os autos à
Agência de Modernização da Gestão de Processos AMGESP para as providências ulteriores.
Proc. 1900 - 1686/2011 - PNAGE/AL - (...) Encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer acerca da presente solicitação.
Proc. 1900 - 2770/2011 -- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SEPLANDE -- Encaminhem-se os autos à
Agência de Modernização da Gestão de Processos AMGESP para as providências ulteriores.
Proc. 1900 - 1685/2011 - PNAGE/AL - (...) Encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer acerca da presente solicitação.
Proc. 1900 - 3052/2011 - PNAGE/AL - (...) Encaminhe-se
o processo à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para as providências quanto à publicação da Minuta do Aviso de Manifestação de Interesse à fl.
34, em seguida, adotar procedimentos necessários para realização do certame licitatório em virtude desta SEPLANDE
não ter constituído, Comissão Permanente de Licitação-CPL
para tal aquisição.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28
de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de
2008, RESOLVE:
Revogar a PORTARIA SEPLANDE - GS N.º 442/2011,
publicada no D.O.E. em 23/12/2011, que concedeu diárias
Parágrafo Único: Os valores dos preços dos serviços referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE
são os estabelecidos pelas normas federais.
Art. 2°: Os valores dos preços dos serviços da JUCEAL
constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução serão corrigidos anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulada nos
doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Parágrafo Único: Os reajustes fixados na forma do caput serão estabelecidos por ato da Presidência da JUCEAL, nos
termos desta Resolução.
Art. 3°: Os valores em centavos de real serão arredondados
para o número inteiro mais próximo.
Art. 4°: Esta resolução entra em vigor em 02 de janeiro de
2012.
Art. 5º: Ficam revogadas todas as disposição em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 22 de dezembro de 2011.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
ATO
DAR
SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL
DE ALAGOAS
(Código 3220-4)
1. EMPRESÁRIO (até 4 vias)
Inscrição (registro inicial); Alteração e Extinção.
R$ 75,00
1.1. Por via adicional.
R$ 15,00
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de reunião de Sócios, Ata
de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivos da Ata de reunião R$ 180,00
ou Assembléia de Sócios, Distrato social.
2.1. Por via Adicional.
R$ 20,00
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de reunião de Sócios, Ata
de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivos da Ata de reunião R$ 180,00
Arary Cardoso de Pinho
Responsável pela Resenha
ou Assembléia de Sócios, Distrato social.
3.1. Por via Adicional.
R$ 20,00
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata
de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e
Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia R$ 340,00
Especial, Ata de reunião de Conselho de Administração. Ata de
Reunião de Diretoria.
RESOLUÇÃO JUCEAL Nº 29,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
APROVA A NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS.
O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934, de 18 de
novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal n°. 1.800,
de 30 de janeiro de 1996:
Considerando a Instrução Normativa do Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC n°. 96 de 22 de
dezembro de 2003,
*Republicado por incorreção
PORTARIA SEPLANDE Nº 443 - GS
desta Junta Comercial do Estado de Alagoas constante do
Anexo I desta Resolução.
4.1. Por via Adicional
R$ 25,00
5. COOPERATIVA
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata Isenta de acordo
de reunião de Conselho de Administração, Ata de reunião de com
Diretoria.
a
Lei
Estadual nº 6.904
Isenta de acordo
5.1. Por via Adicional
com
a
Lei
Estadual nº 6.904
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Abertura de filial autorizada para funcionar no País
R$ 100,00
6.2. Nacionalização
R$ 85,00
6.3. Alteração (modificações posteriores à autorização)
R$ 70,00
6.4. Cancelamento de Autorização
R$ 70,00
6.5. Por via Adicional
R$ 25,00
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Considerando a necessidade de atualizar os valores
dos preços cobrados pelos serviços ofertados pela Junta
Comercial do Estado de Alagoas, para fazer face à elevação
dos seus custos e a oferta de melhores serviços que atendam
aos anseios dos seus usuários,
Registro, Alteração e Cancelamento.
R$ 440,00
7.1. Por via Adicional
R$ 25,00
8. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome
Empresarial de Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade
Considerando o que foi deliberado na reunião plenária
realizada em 22/12/2011,
Limitada, Sociedades Empresárias e Cooperativas em unidade da
8.1. Por via Adicional
RESOLVE:
R$ 180,00
Federação diferente daquela em que se localiza a sede.
R$ 25,00
9. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/
Art. 1°: Aprovar a tabela de Preços dos Serviços pertinentes
ao Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins
TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
31
PORTARIA Nº. 2289/2011
Maceió, 26 de dezembro de 2011
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e
Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente
por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade,
Alvará, Publicação ou Anotação de Publicação de Ato Sociedade ou
de Empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de
Acionistas ou Cotistas, Atos já arquivados em uma Junta Comercial e
levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura,
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
Alteração, Transferência ou Extinção de filial de sociedade,
Comunicação de funcionamento, Comunicação de Paralisação
RESOLUÇÃO Nº. 116 de 12 de setembro de 2011.
Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de R$ 80,00
Resultado Econômico,
Pacto ou Declaração antenupcial
de
RESOLVE:
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 7ª Reunião Ordinária do
ano de 2011, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema
Único de Saúde – SUS e,
empresário, Título de doação, Herança ou Legado de bens
clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, Sentença de
Decretação ou de Homologação de separação judicial do empresário
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao
disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2200/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011.
e de Homologação de Ato de reconciliação, Contrato de Alienação,
CONSIDERANDO:
Usufruto ou Arrendamento de estabelecimento, Documentos de
interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial,
O Decreto Presidencial Nº. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola
– PSE, resultado da integração entre os Ministérios da Saúde e Educação, na perspectiva de ampliar as ações
específicas de saúde aos alunos da rede pública de ensino;
Administrador de Armazém-Geral e outros Atos.
9.1 Por via Adicional
R$ 25,00
JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2290/2011
Maceió, 26 de dezembro de 2011
10. TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
10.1. Matrícula
R$ 240,00
10.2. Pedido de Transferência de Matrícula
R$ 240,00
10.3. Cancelamento de Matrícula
R$ 240,00
A Portaria Interministerial Nº. 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabeleceu critérios
para adesão ao PSE para o ano de 2010 e divulgou a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse;
A Portaria Interministerial Nº. 1.910/MEC/MS, de 08 de agosto de 2011, que estabeleceu o Termo de
Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na
Escola – PSE;
10.4. Inclusão de Novos idiomas à Matricula de Tradutor e Intérprete R$ 240,00
Comercial
10.5. Nomeação ‘ ad hoc’ de Tradutor e Intérprete Comercial
R$ 240,00
11. LEILOEIRO
11.1. Matrícula
R$ 300,00
11.2. Cancelamento de Matrícula
R$ 300,00
12. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
R$ 240,00
13. RECURSO AO PLENÁRIO
R$ 240,00
14. PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU
O Memorando Nº. 486/2011 – DAB/SESAU, que encaminhou a relação dos municípios com Termos de
Compromisso aptos a serem homologados pela CIB/AL;
A pactuação ocorrida na reunião da CIB/AL, em 12/09/2011;
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no
decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE:
I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2199/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011.
JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
RESOLVE:
Isento
SEMELHANTE
15. CONSULTA A DOCUMENTOS
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso para o Programa Saúde na Escola – PSE, dos municípios
listados no anexo único desta resolução.
R$ 20,00
15.1. Por ato arquivado
16. CERTIDÕES
16.1. Certidão Simplificada
R$ 25,00
16.1.1. Por Via Adicional
R$ 5,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
16.2. Certidão de inteiro Teor (por ato arquivado)
16.2.1. Empresário
R$ 15,00
16.2.2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
R$ 30,00
16.2.3. Sociedades Empresárias, exceto as por ações
R$ 30,00
16.2.4. Sociedade por Ações e Empresa Pública
R$ 80,00
16.2.5. Cooperativas
R$ 80,00
16.2.7. Consórcio
R$ 80,00
16.2.8. Grupo de Sociedades
R$ 80,00
I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2203/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011.
Anexo Único da Resolução CIB/AL Nº. 116 de 12 de setembro de 2011.
Municípios com Termos de Compromisso para o PSE, homologados pela CIB/AL.
16.3. Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados – R$ 30,00
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no
decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE:
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente do COSEMS/AL
Vice-Coordenador da CIB/AL
16.2.6. Filial de Empresa Estrangeira (será cobrada de acordo com a natureza jurídica)
PORTARIA Nº. 2291/2011
Maceió, 26 de dezembro de 2011
JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
por folha)
16.3.1. Por via adicional
17. AUTENTICAÇÃO
EMPRESÁRIO,
R$ 10,00
DE
INSTRUMENTOS
EMPRESA
DE
INDIVIDUAL
ESCRITURAÇÃO
DE
DE
RESPONSABILIDADE
LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/
TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
A autenticação dos livros de “Registro de Tradução”, dos tradutores Públicos e Intérpretes
Comerciais é isenta de Pagamento de Preço.
17.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou
conjunto de folhas contínuas.
17.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100
folhas
R$ 40,00
R$ 45,00
17.3. Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas
R$ 45,00
18. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO
R$ 30,00
PROFISSIONAL
19. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
A transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária ou em
empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, deverá ser formalizada em
dois processos, sendo um para a natureza jurídica em transformação e outro para a
natureza jurídica transformada. A cobrança dos serviços incidirá sobre cada um dos
instrumentos integrantes da transformação.
Em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das
sociedades envolvidas.
19.1. Empresário Individual / Sociedade Empresária (e vice-versa)
R$ 75,00
+ R$180,00
19.2. Empresário Individual/Empresa Individual de Responsabilidade R$ 75,00
Limitada (e vice-versa)
+ R$180,00
19.3. Sociedade Empresária/Empresa Individual de Responsabilidade R$ 180,00
Limitada (e vice-versa)
+ R$ 180,00
19.4. Sociedade Limitada/Sociedade por ações
R$ 180,00
19.5. Sociedade por ações/Sociedade Limitada
R$ 340,00
20. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
20.1. Escritura de Emissão de Debêntures
R$ 100,00
20.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures
R$ 100,00
21. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço
tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.
21.1. Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção
R$ 100,00
22. INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial
22.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio
magnético ou CD-ROM
22.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante
acesso eletrônico
22.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico
23.
RECURSO
AO
DESENVOLVIMENTO,
EXTERIOR
MINISTRO
INDÚSTRIA
DE
ESTADO
E
R$ 1,50
R$ 1,50
R$ 1,50
DO
COMÉRCIO R$ 60,00
Cód.IBGE
270010
270100
270180
270210
270220
270230
270260
270280
270330
270410
270670
270710
270780
270830
270910
270020
270030
270040
270050
270070
270080
270090
270110
270120
270130
270135
270150
270160
270170
270190
270200
270235
270250
270255
270270
270290
270300
270310
270320
270340
270350
270360
270370
270375
270380
270390
270400
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
MUNICÍPIO
Água Branca
Boca da Mata
Carneiros
Colônia Leopoldina
Coqueiro Seco
Coruripe
Feira Grande
Flexeiras
Inhapi
Lagoa da Canoa
Penedo
Piranhas
Roteiro
São José da Laje
Taquarana
Anadia
Arapiraca
Atalaia
Barra de Santo Antonio
Batalha
Belém
Belo Monte
Branquinha
Cacimbinhas
Cajueiro
Campestre
Campo Grande
Canapi
Capela
Chã Preta
Coité do Nóia
Craíbas
Dois Riachos
Estrela de Alagoas
Feliz Deserto
Girau do Ponciano
Ibateguara
Igaci
Igreja Nova
Jacaré dos Homens
Jacuípe
Japaratinga
Jaramataia
Jequiá da Praia
Joaquim Gomes
Jundiá
Junqueiro
Cód.IBGE
270420
270430
270440
270450
270460
270470
270480
270490
270500
270510
270530
270540
270550
270560
270570
270580
270590
270600
270630
270640
270642
270650
270660
270680
270690
270700
270720
270730
270740
270750
270760
270790
270800
270810
270820
270840
270850
270860
270870
270880
270890
270895
270900
270915
270920
270930
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
MUNICÍPIO
Limoeiro de Anadia
Maceió
Major Isidoro
Maragogi
Maravilha
Marechal Deodoro
Maribondo
Mar Vermelho
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Minador do Negrão
Monteirópolis
Murici
Novo Lino
O. D'Água das Flores
O. D'Água do Casado
O. D'Água Grande
Olivença
Palmeira dos Índios
Pão de Açúcar
Pariconha
Passo de Camaragibe
Paulo Jacinto
Piaçabuçu
Pilar
Pindoba
Poço das Trincheiras
Porto Calvo
Porto de Pedras
Porto Real do Colégio
Quebrangulo
Santa Luzia do Norte
Santana do Ipanema
Santana do Mundaú
São Brás
São José da Tapera
São Luiz do Quitunde
São M. dos Campos
São M. dos Milagres
São Sebastião
Satuba
Senador Rui Palmeira
Tanque D'Arca
Teotônio Vilela
Traipu
União dos Palmares
PORTARIA Nº. 2292/2011
Maceió, 26 de dezembro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no
decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE:
I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2201/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011.
JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 2293/2011
Maceió, 26 de dezembro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no
decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE:
I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2206/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2011.
JORGE DE SOUZA VILLAS BOAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
RESOLUÇÃO Nº. 118 de 05 de dezembro de 2011.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado
de Alagoas, em sua 9ª Reunião Ordinária do ano de 2011,
no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas,
com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS
e,
CONSIDERANDO:
A Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que
regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e
controle;
32
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
A Portaria Nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova
a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
As avaliações realizadas pela Diretoria de Atenção Básica –
DAB/SUAS/SESAU aos projetos encaminhados pelos
municípios de Craíbas, Maceió, Quebrangulo, São Miguel
dos Milagres e Tanque D’Arca;
A pactuação ocorrida na reunião da CIB/AL, em 05/12/2011;
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa
LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
10.156.973/0001-78, no valor de R$ 12.550,00 (doze mil e
quinhentos e cinqüenta reais) visando o pagamento das
despesas de materiais de OPM, em atendimento a Ação
Ordinária nº. 0000485-44.2011.8.02.0014, concedida a
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, conforme processo nº.
2000/29021/2011, fundamentado com base no artigo 24,
inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 28 dezembro de 2011
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a habilitação para cadastramento dos
Projetos de Implantação de 01 (um) Núcleo de Apoio à Saúde
da Família – NASF - Modalidade Tipo II, para cada um dos
seguintes municípios: Craíbas, Quebrangulo, São Miguel dos
Milagres e Tanque D’Arca.
Art. 2° Aprovar o pleito de habilitação para cadastramento
do Projeto de Implantação de 01 (um) Núcleo de Apoio à
Saúde da Família – NASF - Modalidade Tipo I para o
município de Maceió.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando
as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º AMGESP-038/2010
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
IExtrato n.: 26/2011
II- Processo Administrativo: 2900-327/2011.
III- Contratante: Secretaria de Estado do Turismo –
SETUR/AL / Endereço: Rua Boa Vista, n.º 453 – Centro,
Maceió/AL, CEP.: 57.020-110 / CNPJ: 69.977.734/000121 / Representante: Danielle Govas Pimenta Novis / CPF:
545.198.705-00.
IV- Contratada: Tersergel – Terceirização de Serviços
Gerais Ltda./ Endereço: Rua Formosa, n.º 820-A, Levada,
Maceió – Alagoas, CEP: 57.017-000 / CNPJ: 02.636.960/
0001-78 / Representante: Helena Canuto Campos / CPF:
209.823.054-00.
V- Gestor do Contrato: Eduardo Vilela Toledo, matrícula
00009-4.
VI- Objeto do Contrato: Prestação de serviços, com
fornecimento de material de limpeza e equipamentos, e através
de profissionais qualificados, de limpeza, conservação,
jardinagem, destinado a Secretaria de Estado do Turismo e
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC.
VII- Valor mensal do Contrato: R$ 30.445,59 (trinta mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove
centavos), perfazendo o valor total de R$ 152.227,95 (cento
e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa
e cinco centavos).
VIII- Objeto do segundo termo aditivo: Alteração do
Contrato nº AMGESP-038/2010, o prazo de vigência fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e
ininterruptos, contados a partir de 31.12.2011, data do
término do prazo anteriormente acordado, bem como a
repactuação de preços em conformidade com a Convenção
Coletiva de Trabalho 2011/2011.
IX- Data de assinatura: 28 de dezembro de 2011.
X- Vigência: 31 de dezembro de 2012.
XI- Data de início: Contados a partir da data da publicação
do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
XII- Do Valor: O acréscimo de valor ocorreu devido ao
reajuste de preços em conformidade com a Convenção
Coletiva de Trabalho 2011/2011. Com a repactuação, o
contrato original com o preço mensal de R$ 30.445,59 (trinta
mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove
centavos), passa a ser de R$ 34.372,88 (trinta e quatro mil,
trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos),
perfazendo o valor global de R$ 412.474,56 (quatrocentos
e doze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta
e seis centavos).
XIII- Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
23.392.0004.2214.0000, PTRES 290003, PI 001647,
Elemento de Despesa 33.90-37, Fonte 0100.
XIV- Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis
(Contratante) e Helena Canuto Campos (Contratada).
XV- Base Legal: Parecer PGE/PLIC nº 1168/2011 e
Despachos PGE/LIC/CD nº 1615/2011, PGE/GAB nº 3025/
2011, bem como Ato Autorizativo Governamental, exarado
em 20 de dezembro de 2011 / publicado no DOE em 21/12/
2011.
Responsável pela resenha: Isabelle Nunes de Lima.
Gabinete da Secretária, em 28 de dezembro de 2011.
PUBLIQUE-SE
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente do COSEMS/AL
Vice-Coordenador da CIB/AL
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente do COSEMS/AL
Vice-Coordenador da CIB/AL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
RESOLUÇÃO Nº. 119 de 05 de dezembro de 2011.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado
de Alagoas, em sua 9ª Reunião Ordinária do ano de 2011,
no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas,
com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS
e,
CONSIDERANDO:
A Portaria GM/MS Nº. 818, de 05/06/2001, que dispõe
sobre as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora
de Deficiência Física;
A Portaria GM/MS nº. 1097, de 22 de maio de 2006 que
Define que a Programação Pactuada e Integrada da
Assistência em Saúde (PPI), seja um processo instituído no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em
consonância com o processo de planejamento, são definidas
e quantificadas as ações de saúde para a população residente
em cada território, bem como efetuados os pactos
intergestores para garantia de acesso da população aos
serviços de saúde;
A importância de facilitar o acesso da população aos serviços
de Média Complexidade;
Os processos SESAU Nº. 2000 027032/2011 e Nº. 2000
027033/2011, de interesse do município de Santana do
Ipanema, solicitando aporte de recursos financeiros para
implementação dos procedimentos de Citologia, Biópsia e
Reabilitação Neurossensorial, para atender aos usuários de
Santana do Ipanema e municípios circunvizinhos;
A pactuação ocorrida na reunião da CIB/AL, em 05/12/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implementação dos procedimentos de
Citologia, Biópsia e Reabilitação Neurossensorial, para
atender aos usuários de Santana do Ipanema e municípios
circunvizinhos ao município de Santana do Ipanema, com a
necessidade de incremento de recursos financeiros no valor
de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano, para
essa finalidade.
Art. 2º Aprovar que os recursos financeiros descritos no artigo
1º sejam pleiteados junto ao Ministério da Saúde como
incremento no Teto Financeiro da Assistência do Estado de
Alagoas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
ESCALA DE FÉRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012
MÊS: 01 - JANEIRO
MAT
531650
504882
296970
532592
530271
297151
508080
297283
327743
45934
501700
297771
510149
466140
466310
510513
534455
203840
1805
530018
297860
529311
89346
510106
351253
509752
479756
445975
320692
466786
397962
529591
297623
335118
303526
69302
445347
532673
302287
74993
301884
532720
134031
296317
301620
98671
467022
467758
530530
467790
305545
303917
302317
338796
411078
510564
531499
301450
113336
529672
467251
510220
510025
509884
102644
444448
59811
316458
480711
533947
9040
98949
130311
53988
446998
530514
299049
298921
298948
534145
531464
299405
NOME
Acácia Souza Cantoário
Alan Carlos Ferreira
Aldeni Leite de Sá Filho
Alessandra Cavalcante de Menezes
Alex Sandro Silva dos Santos
Alexander Ferreira Calheiros
Alexandre Fabiano Gomes Cavalcante Marques
Alexmar Farias Barbosa
Alina Maria Salles
AlvacirLindinalvo de Melo
Ana Mércia Teles de Barros
Anderson Urtiga Santos
André Luiz Lopes Rodrigues
Andrea Márcia da Rocha Carvalho
Andréa Rodrigues de Melo
Anne Liv Bazilio de Medeiros
Antônio Barbosa Abreu Júnior
Antônio Leite Filho
Arlete Monteiro de Lima
Armando de Castro Sobrinho
Bruno César Almeida Lopes
Carla Virgínia de Almeida Costa Souza
Carlos Alberto Luna dos Santos
Carlos Leandro Correia Ramos
Carlos Roberto Jucá de Araújo
César Romero Torres Silva
Claudio Luiz Prado Guerreiro
Clístenes Luiz de Oliveira e Silva
Cristiano Gleiky Lima de Santana
Danielah Lopes de Oliveira
Denise Lins Santos
Diego Dardenos
Diego David Delmiro Costa
Diego Ricardo Lima da Silva
Djanira Maria da Silva
Edenilzo Pereira de Amorim
Ediane Nunes Pinheiro
Ednaldo Caetano da Silva
Edson de Albuquerque Cavalcanti
Eduardo Caetano de Azevedo
Eduardo Gouveia da Costa
Eli Macedo Pinto
Eliane Estevam do Rêgo Lopes
Elicélia Tenório de Souza Cavalcante
Elio Cavalcante da Silva
Elizeu Guedes Lopes
EvanyVianei Soares Cavalcante
Everaldo Alves Jacinto
Everaldo Amâncio Rodrigues
Fábio Santana de Brito
Felipe José Lins Campos
Fernanda Aranda de Mello Morais
Francisco Leite de Araújo
Francisco Lopes da Silva Filho
Genival Luiz dos Santos
Geórgia Hilário Cavalcante Santos
Gilson Mendonça da Silva
Glauber Luiz de Almeida Melo
Gustavo Lima Silva Maia
Helber José Mendonça Medeiros
Janaina Maria Damião da Silva
Jane Eyre Silva Gonçalves
João Bosco Colen Filho
João Carlos Carvalhal Cabral
João Killderis Cardoso Moreira
Joaz dos Santos Silva
Jonatas Marinho Santos
Jorge Alexandre Montenegro Santos
José Ailton Barros dos Santos
José Alexsandro Luz da Silva
José Kepler Silva
José Lourenço Silva
José Matias de Albuquerque
José Maurício Francisco dos Santos
José Ricardo Bispo de Castro
José Ricardo Medeiros de Amorim
José Sebastião Oliveira de Santana
Josilda Gomes de Souza
Juliana Andrade de Omena Mateus
Júlio César Belizário Alves
Karlo Alexandre Santos de Lima
Kleber Soares Brandão
532134
445193
510432
299880
99139
6920
299634
299731
354848
613665
300993
89320
509906
85111
3107
315893
301094
536210
300942
9687
301019
533009
301043
301060
534188
446505
506087
509949
291080
291609
294632
194387
445886
533076
294683
330019
225819
295507
447250
295868
505110
468371
295949
294039
507601
296163
291390
292079
445916
533068
533181
22144
510505
508314
367265
510769
296333
470287
533432
296392
355828
445800
476820
532096
296244
Leandro Ricardo de Souza Santos
Lourdes Izabele Batista de Souza
Lucianna Antônia LupatelliGeorgevich
Luis Henrique de Queiroz Campos
Magnadja Costa Correia
Manoel Antônio dos Santos
Marcelo Allan da Silva Cruz
Marcelo Avelino
Márcia Lima Bernardo dos Santos
Márcia Maria Vasconcelos Granja
Marcos André de Barros Lins
Marcos Antônio Alves de Lima
Marcos Jorge Carvalho Silva
Marcos Sérgio Freitas Santos
Maria Ângela Macena Ferreira
Maria Aparecida da Silva
Maria Aparecida de Matos Marinho
Maria Danielly da Silva Salgado
Maria José Remigio Buarque
Maria Nazaré do Nascimento Farias
Maria Rosiene Fonseca Freitas
Marta Mary Carlos de Gusmão
Mizael Mendes Nicácio
Moacir Alvim da Silva
NeusvaldoTargino Vanderlei Neto
Paulo Roberto da Silva Assis
Pedro Augusto Melo de Andrade
Pedro Davi Sabino Correia
Pedro dos Santos Melo
Polyana Oliveira e Silva
Reinaldo Cruz da Silva
Ricardo Ferreira Sampaio
Roberto Nunes Barbosa da Silva
Rodrigo de Lima e Silva
Rogério de Oliveira Wanderley
Rogério Martins Ribeiro
Ronaldo Lopes de Albuquerque Sarmento
Roney Presbítero de Arruda Nascimento
Rosália Ferreira dos Santos
Roseleide Maria da Silva Correia Barros
Rosival Celestino dos Santos
Samara Veluma Lopes de Oliveira Veras
Sandoval Nogueira Silva
Sandra Maria Lucena Soutinho
Sérgio Paulo Milo Azevedo
Sidney Antônio Ferreira da Silva
Silvia Maria da Silva
StephanyKattaryny Nobre Silva Dias
TallysHenryque Cabral Barbosa
Taynara Cardoso Prazeres
Tércio Ricardo de Vasconcelos Cavalcante
Teresinha Cristina Cavalcanti Silva
ThayaneKrystine Cavalcanti Silva
Thiago Tenório Omena
Valdo França Pinto
Valmira Ferreira Santos
Valquíria Santos Silveira
Vanessa Paula Soares Santos Oliveira
Vanissa Paloma da Veiga Araújo
Vicente Higino de Oliveira
Walda Maria Raposo Silva
WalfranLacetFireman Lima
Walmary Silva dos Santos
Washington de Melo Silva
Welder Gonçalves dos Santos
MÊS: 02 - FEVEREIRO
MAT
466115
466220
296449
296643
445711
445690
533955
297267
530085
465801
297631
504840
530735
531391
297682
466727
531537
446793
509809
298549
510076
298816
531804
NOME
Abel Felipe dos Santos Silva
Achilles Quintela de Medeiros
Ademir Santos da Silva
Adriano Jorge Sobreira de Vasconcelos
Alain Daves Morais Lima
Alan Leite Silva
Alessandra Vanderlei Cunha
Alexandre Santos de Oliveira
Alexsandro de Oliveira Nunes
Aline Mabel Bernadino Santos
Ana Karla da Silva
André Reis dos Santos
Arioston Araújo de Morais Júnior
Armando Nunes dos Santos
Audir Lúcio Aires Acioli
Bruno Sampaio Bezerra da Silva
Carlos Alberto da Silva Leite
Carlos Eduardo de Melo Costa
Carlos José Omena da Silva Filho
Caroline Souza Lopes
Cévio Rafael de Andrade Freitas
Clarice Ana Berta
Cloves Thiago Dias Freire
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
531740
504963
297585
298891
446580
467537
510793
444766
531898
510238
444979
507156
467782
305472
445908
309397
445606
25682
914
470104
528790
467065
510491
316865
510637
446130
305936
304301
316598
298832
470422
446734
298840
102598
505714
446025
531987
117110
298859
114340
532002
467316
299774
467367
300446
300560
530131
300977
113441
367109
225762
305308
398063
2780
474711
510394
510548
530115
534110
295760
444251
534250
509701
445029
509744
510343
509965
291994
503177
510319
530387
Damásio de Paula Abreu
Daniel Domingues de Miranda
Danielle Rúbia do Nascimento Almeida
Edson Ferreira de Araújo
Elias Gomes da Cunha
Elias Marques Correia
Elidiane Barros Cavalcante Rozendo
Erivelto Lourenço Costa
Ernando Deodato Costa
Evilânia Gomes Rodrigues
Fabiano Anizio Mota da Silva
Fabiano Costa Lima
Fábio Alessandro Mendes Matos
Fabrício Teixeira de Mendonça
Fernando Antônio Rocha de Oliveira
Fernando Barbosa de Almeida
Francileide Azevedo da Silva
Geraldo de Lima Silva
Gilson Domingos da Silva
Gilvan da Silva Leite
Glauco Azevedo Mafficioni
Glória Ruzane de Araújo Souza
Heitor Robson de Araújo Amorim
Irandir Cordeiro da Silva Sobral
Irene da Silva Xavier
Ivanildo Alves Porto Junior
Jary Braga Gomes Júnior
Jefferson José dos Santos
José Antunes de Oliveira Neto
José Frank dos Santos Miranda
José Gilton de Messias
José Givaldo da Silva
José Ivan Sarmento de Azevedo Filho
José Marcos Gomes de Oliveira
José Robertson Silva
José Rosevaldo Pereira Lopes
José Rubens Silva Cavalcante Lins
José Wellington do Nascimento
José Wilson Santana de Mendonça
Jozinaldo Anízio da Silva
Juscelina Cavalcante de Santana
Leni Alves de Almeida
Lucinaldo Pereira Vasconcelos
Ludmilla de Macedo de Holanda
Luiz Gabriel Oliveira Matias
Luiz Miguel Ferreira Martins
Márcio Felipe Inácio Fiel
Marcos André da Silva Clemente
Marcos Henrique do Carmo
Maria Cecília Pacheco Bezerra Leite
Maria Dione do Nascimento
Maria Lúcia Baltar Cansanção
Maria Luzinete de Albuquerque
MeraclidesCleidson Torres
Moacir Pedro da Silva Filho
Mônica Santos de Albuquerque
Nadja Maria da Silva
Patrick Azevedo Cavalcante
Renata Maxlayne de Cerqueira Lima
Robson Alves de Oliveira
Ronaldo Pacheco Moreira Júnior
Rosivaldo Camelo da Silva
Samuel Nascimento Lins
Sheila Félix e Silva
Sibério Inácio da Silva Ataíde
Silvana Lucena Soares
Sílvio Oliveira de Moraes
Stênio Antônio de Lima Silva
Tereza Lúcia Padilha de Melo
Uelma Pastora Ferreira Dias
Wallace de Jesus Ramalho
MÊS: 03 - MARÇO
MAT
297135
445398
466808
506001
298220
532568
297739
466824
468975
505722
446513
467200
468304
510050
492876
531448
510408
NOME
Alessandro Ferreira Calheiros
Alexandre Leonardo de Andrade
Alexsandro de Araújo Barros
André de Sales Silva
Antônio Inaldo Ferreira Espíndola
Artur César Valois Lobo de Castro
Beroaldo Brasil Lima
Carlos Gustavo Araújo de Albuquerque Lima
Cícero Fernando Ferreira
Clívio Tenório de Almeida Júnior
Dalmo de Souza Machado
Dawys Pereira de Melo Vasconcelos
Denis Cedro Lima
Éder Barros Neves
Ednelson Silva Santos
Eduardo Ítalo Carvalho Fontes
Eliane dos Santos Vieira
29 de Dezembro de 2011
467669
532282
302015
532614
480932
302465
303372
474045
467286
534080
120464
530140
505960
301418
474150
298999
661031
505706
474053
346829
299618
506184
534200
300381
353710
504726
300802
232092
151980
1092715
531995
299952
296309
307025
313718
347442
532878
532185
444820
445622
530220
501697
529230
135640
367370
447110
532029
533378
532959
71366
475467
532053
505790
433683
Eloy Correia Silva
Evelin Lima dos Santos
Felipe Mota Bitencourt
Fernanda Gomes de Linica
Geilzon Gouveia Leite
Genizete Tavares da Silva
Gleyton Marcos Ferraz Mendes
JandirGertulino dos Santos
Jaqueline Cordeiro da Silva Pires
Joab Silva Lins Correia
Jobasine Almeida Barbosa
José Bernardo Tenório Lisboa
José Cristiano de Araújo
José Djalma Soares de Souza Junior
José Fernando da Silva
José Roberto Andrade de Oliveira
José Ronaldo Ferreira Martins
Joseamado Gomes Calado
Kleber da Costa Guardiano Lima
Linda Geu Pereira Gomes
Luciana Valéria Ferreira Silva
Lúcio Henrique de Mendonça Barros
Luis Carlos de Lima Silva
Luiz Fabiano Martins Ferraz
Luiz Ramos
Marcelino Marinho Falcão
Marco Antônio Silva de Oliveira
Maria de Fátima Montenegro do Amaral Costa
Maria Fernanda Voss
Maryone Martins de Barros Lucena
Maurêncio Silvestre de Oliveira
Mickael Fabrício Sarmento Câmara
Milton Pereira dos Santos Júnior
Monique Loureiro Viana Machado Dias
Nadja Neide Carlos do Nascimento Gomes
Nilo Rosalvo Calheiros Borba
Paula Cristine Cavalcante Moura
Paulo Henrique Amorim de Miranda G Cabral
PoliannaKristine Alves Bugarin
Reginaldo Barboza Guilherme
Rodrigo Lobo Peixoto
Rogério Maciel Ramos
Rosiane de Souza Toneo
Rosileide Maria Lins dos Anjos
Rosivaldo Ferreira Martins
Samuel da Silva Galdino de Oliveira
Tássia Cristina Feitosa dos Santos
Thiago David Cavalcante Malta
Vagner Rêgo de Melo
Vilson Galbin de Melo
Vitor Gomes da Silva
Vitor Leite da Silva
Walass Dias dos Santos
Washington José Lucas Saleme
MÊS: 04 - ABRIL
MAT
296430
484938
466689
352594
506893
505153
466620
466905
466646
298042
529095
297399
225770
467260
446637
510777
531960
301795
336963
506117
540447
534129
302473
531863
532215
510068
315923
115630
301957
474142
505773
532428
474070
510599
NOME
Abraão Valdomiro da Silva
Adelmário Barbosa da Silva
Adriana Márcia Marinho da Silva
Aldo Porfirio da Silva
Alexandre Brito dos Santos Barros
Alexandre Clementino da Silva
Alexandre Oliveira de Andrade
Aloizio da Silva
Ana Paula Cabral de Araújo
André Marcondes dos Santos
Carli Leal Nogueira
Claudivan de Lima
Dolores Luna de Mendonça
Ednei Silva dos Santos
Ednilson dos Santos
Elizângela Cristina do Nascimento Silva
Elizângela Wenceslau da Silva
Emannuella Maria Visgueiro Cavalcante
Emília Harumi Andrade Kishishita
Evaldo Soares da Silva
Fabiano Reis da Cunha Pinto
Fabiano Silva Pinheiro
Franklin Anderson da Silva Araújo
Gilmar da Silva Deodato
Hélio Henderson Silva
Jefferson Douglas Souza da Silva
Jonas Vasconcelos Lima Júnior
José Benevaldo da Rocha Silva
José Carlos Gomes Santos
José Dionisio Tenório Pessoa de Moura
José Luciano de Oliveira Souza
José Márcio da Costa Barros
Lailson Vicente dos Santos
Larissa Santos Calheiros
255203
1244
300721
474169
533025
301191
398071
299936
505692
290602
475882
291439
447064
505820
468606
6548
300896
296112
296210
475963
296287
479489
Lúcia Maria de Gusmão
Luiz Rodrigues dos Santos
Magno Ferreira dos Santos
Marcos Antônio Martins
Marcus Vinícius de Menezes Marques
Maria da Glória Nogueira Ferreira
Maria José da Silva
Mário José Gomes de Melo Silva
Moisés Barbosa Calheiros
Patrick Michael Silva Araújo
Petrônio Ferreira Lima Júnior
Petula Diana Freitas Bezerra
Ricardo Canuto Machado
Roberval Silva Martins
Rosângela Lessa da Silva
Rosita de Souza Silva
Rute Mikaela Pacheco da Silva
Saviano Alves de Souza
Wagner José Monteiro Falcão
WallascediBarmont Monteiro
Wilton Fernandes Silva de Souza
Wilton Silva
MÊS: 05 - MAIO
MAT
506060
529770
467073
533963
1732
466697
297968
469580
297453
532550
467448
442410
530441
532762
480002
304956
468592
505781
469017
334480
467103
528820
531847
352837
255157
304344
531901
1121286
354449
53996
505684
529354
532355
299120
352659
510815
529656
530476
446041
467600
531871
476196
136239
469548
291625
5312
529443
474894
507687
NOME
Adriana Gil dos Santos
Alexandre Doowel da Silva
Amozaidan Correa da Silva
Anderson Negrão Pereira
Antenor Nunes do Nascimento
Berenaldo da Silva Rego
Caio dos Santos Lanzac
Cícero Silva de Barros
Clesivaldo Sebastião da Silva
Denise Barbosa Santos
Edniz Quirino da Silva
Edson Guedes de Araújo Filho
Eduardo Cândido Claudino de Farias
Erivaldo Melo dos Santos
Fabiano da Silva Barros
Flávio de Souza Wanderley Junior
Francisco Henrique Melo Casado
Francisco Rafael Amorim Siqueira
Genival Leite da Silva
Gleidson Galindo Araújo
Indira Carla de Freitas
Isis Conceição Araújo Ferraz
Ivan Lima de Assuncão
José Adjalbas dos Santos Oliveira
José Alves de Menezes Filho
José Claudio da Silva
José Cristiano da Silva
José Flávio da Conceição
José Marcílio Ferreira Macena
José Marculino de Oliveira
José Ronildo Santos do Nascimento
Joseane de Souza Rodrigues
Josenaldo Francisco Almeida Silva
Júlio César Cutrin dos Santos
Juraci da Silva Santana
Larissa Vital Minin de Lins
Lázaro Luiz Silva Calafange
Levy Alexandre da Silva
Marcelo Franklin Lima de Menezes
Maria Antonieta Mafra Torres Brasileiro
Nataniel de Melo
Rafael Andrade dos Santos
Rosane de Andrade Alves Guimarães
Shirley Mirely Gonçalves Araújo
Sócrates Costa da Silva Neto
Sônia Maria Medeiros Fragoso
Valéria Melo dos Santos
Vinícius Lamenha de Vasconcelos
Wagner Willames Barbosa da Silva
MÊS: 06 - JUNHO
MAT
532940
529664
531600
532630
532665
466875
509914
510009
297577
466581
53708
529451
529486
NOME
Ademir da Silva
Alan Quintela Brandão de Gusmão
Alexsandro Cândido da Silva
Aline Oliveira Lima
Allyne Kelly Pontes Barbosa
Allyson Willian Rodrigues Silva
Álvaro da Costa Lima
Alysson Menezes de Oliveira
Ana Cláudia Oliveira Mello
Ana Paula Silva Neves
Antônio Justino da Silva
Carla da Silva Gomes
Carlos Henrique dos Anjos
298158
469483
467111
302414
9580
506818
1202960
445517
98663
529494
509175
510602
304115
468436
304441
469629
473790
531480
531812
474061
474088
474096
474100
506044
507644
530212
532452
447072
397407
507440
510084
446343
534242
531553
510033
474118
300640
54143
616150
531758
513369
445894
512320
533920
467723
533238
446084
445169
505927
291021
291374
476110
479470
294624
468533
468754
510300
479608
54453
442615
510190
510327
474398
106534
531677
296252
Carlos Thiago Barros Calheiros Pedrosa
Charlles André Monteiro Reis
Dário Vieira Sales
Edílio Edson Apostolo de Lima
Edson Inácio da Silva
Elder José Rodrigues
Eliandro Rodrigues Viana
Elisângela Santos de Lima
Elizete dos Santos Silva
Emir de Morais Cordeiro
Ery Alberto Freire Costa da Silva
Fabiana Maria da Conceição Santos
Flávia Cristiane de Albuquerque Wanderley
Flávio Alves da Silva
Flávio Simões França
Geraldo Farias de Omena
Ivo Barros da Silva Júnior
Jamison Rodrigues da Silva
Jelsiane Amorim de Vasconcelos
Joab Nascimento de Araújo Júnior
João José da Silva Filho
João José de Lima
Jonny Williams dos Santos Silva
José Antônio Mendes Souto da Silva
José Bonifácio de Brito
José de Medeiros Salgado Neto
José Francisco dos Santos
José Reinaldo Barros da Silva
José Walter da Silva
Josivaldo Phillipi Soares de Santana
Júlio Ricardo de Almeida Carneiro
KleytonAndersson Bertoldo Pessoa da Silva
Leiziane Fernandes da Silva
Lindomar Alves Chagas
Luiz Carlos dos Santos
Luiz Henrique Santos de Lima
Mac Leardy Alves de Lima
Mac-dowel Lins dos Santos
Marcelo da Rocha Nogueira
Marcelo Luis Leite da Silva
Marcelo Querino da Silva
Márcio Alves dos Santos
Marcone Silva dos Santos
Maria Sandra da Silva
Maria Solidade Rolim de Oliveira
Maurício de Andrade Amorim
Michel Ângelo de Queiroz
Monique Moreira Gomes Albuquerque de Melo
Nivaldo Santos de Souza
Paulo Rodolfo Rocha de Amorim
Pedro Ferreira Pedrosa
Porfírio Felix Carvalho
Raphael André Guimarães Pinto
Ricardo Alexandre Veras Lira
Rosana Maciel Ramos
Rosineide Moura de Albuquerque
Roxana Oliveira Cavalcanti
Samuel Henrique Matos Chaves
Severino Ramos da Silva
Tadeu Breckenfeld Santos
Tatiana Costa Gonçalves
Tatiana Lima Campelo Mata
Thales Michel das Chagas Silva
Ubaldo Torres Braga
WaneskaThaysaFeydit Monteiro de Alcântara
Wellington Dias Santos
MÊS: 07 - JULHO
MAT
445215
466328
334219
532843
514748
510114
532657
510467
297690
397970
510157
297275
510262
532576
98574
509663
530190
532533
468444
450367
301566
532851
33
NOME
Adalberto de Souza Bringel
Aguinaldo Souto Barbosa
Alexandre da Silva Feitosa
Alexsandro Alves Pereira
Almir Ferreira Nunes
Anderson de Oliveira Gonçalves
Anderson Gonçalves Ferreira
Andréa Cavalcanti da Silva
Áurea Regina Pereira Cintra
Avanir Lima dos Santos
Cícero Herculino Machado
Claudio Rufino da Silva
Dagmar Ferreira Benitez
Daiany Lisboa de Oliveira
Davi Paulo dos Santos
Edivaldo Geraldo de Souza
Eucles de Moraes Nepomuceno
Félix de Cantalício Gomes Barbosa
Flávio Leandro Rodrigues
Geú Henrique Gama de Oliveira
GlessonStélio Vieira Barbosa
Graziela Cristina dos Santos
34
Maceió - Quinta-feira
530050
300250
467170
301558
528811
366811
531839
299154
510475
1031
471712
506079
446360
505897
505862
510360
255211
300985
467804
532541
505986
509957
529214
534269
294705
294721
529761
531596
534056
295965
510289
530301
316199
291331
532037
532088
447200
506095
296295
506532
447170
528773
446289
447226
533190
Guido da Silva Souza
Higo Viana da Silva
Jaciara dos Santos Tenório
José Claudio da Silva Júnior
José Elinaldo de Holanda Peixoto
José Nelson Bittencourt Santos Mendes
José Rivaldo Ferreira
José Sérgio Holanda Cavalcante de Morais
Kelliane Maria da Silva
Leila Marinho da Silva
Luiz Antônio Reis de Melo
Luiz MacrinoCavedish de Medeiros
Manoel Sebastião Gomes Filho
Marcelo de Oliveira Santos Filho
Marcelo Simões de Oliveira
Maria Josinete Alves Bezerra
Maria Medeiros de Sá
Maria Paula Rocha Tenório Goes
Mônica Cristina Cavalcante Costa
Naelson José dos Santos
Paulo Roberto Alves Barbosa
Paulo Rogério Silva
Phabiola Cássia Silvestre Pereira
Rafael Bruno Lima
Rídina Lúcia Gonçalves Motta
Rinaldo Dantas de Almeida
Rodrigo Antônio Castelo Branco Pires
Rúbia Natasha do Nascimento Lira
Sandro Castro de Araújo
Sandro Gomes da Silva
Sara Limeira Chagas Rodrigues
Sérgio Augusto Silva Romeiro
Silmara Marcella da Silva Duarte
Silvânia Rodrigues de Santana Souza
Thaysa Karla de Andrade Pereira
Thiago Batista Sampaio Costa
Thiago Nelson Duarte dos Santos
Valdênica Iris da Silva Santiago
Valdomiro Silva de Oliveira
Valécia Maria Acioly de Carvalho
WalbberWalessa do Rego Barros
Walleska Fernanda Batista de Souza Silva
WallissonMelquisedec Vanderlei dos Santos
Welton Albuquerque de Holanda
Yrantoni de Alencar Cardoso Aranda
MÊS: 08 - AGOSTO
MAT
533904
297615
329827
531529
298530
297917
504823
531685
531456
466948
352977
529257
504831
529478
509841
305707
532304
303801
507709
471046
304042
310794
330159
492892
54046
301787
54054
506028
529796
467308
450600
474134
530506
510556
301167
475351
298808
335177
534277
54356
534153
295620
531669
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
NOME
Adailton de Oliveira Lima
Ana Isabel Santos Bezerra
André Fellipe Ramos Lamenha
Antônio Henrique Ribeiro Guedes
Aparecida Correia Dantas
Bruno Viana Mendes
Carlos Alberto Almeida Nunes
Carlos André Alves dos Santos
Carlos André Cardoso de Oliveira
Carlos Henrique Toledo Voss
Cícero Antônio Lindolfo Ribeiro dos Santos
Damares Alves da Costa
Edmo Sandro de Oliveira
Erenildo Jacinto de Lima
Eusébio dos Santos Silva
Fábio Geraldo Muritiba Wanderley
Fernanda Cavalcante de Siqueira
Fernanda Sena Petuba
Francisco André da Silva
Halisson Guimarães Amorim
Hélder Accioly Bayma
Henrique da Silva Tavares
Humberto Gomes Patriota
Hywangy Tenório da Silva
José Ângelo de Melo
José Claudio Campos da Silva
José João dos Santos
José Luiz da Silva Júnior
Jozefh Fernando Soares Queiroz
Juliana de Paula Ferreira Silva
Jussara Maria Barros Galvão
Marcelo Teixeira dos Santos
Marco Aurélio Guimarães Galvão
Marijara Lopes Cavalcante
Nilioerton Ferreira de Souza
Paulo César da Silva Gonçalves
Prisciliana Peixoto dos Santos Costa
Raquel Cardoso Tenório Lisboa
Rogério Eudes de Souza Santos
Santino João da Silva
Sebastião Leal Júnior
Silvana Maria da Silva Salgueiro Marques
Silvaneide dos Santos Silva
470031
445231
509922
476960
Thaisa Brasileiro Borges Caetano
Thayse Maria dos Santos Agra
Wellington Tavares de Barros
Wendel Alves Rodrigues
MÊS: 09 - SETEMBRO
MAT
NOME
404110
Carlos Fernando Oiticica Quintella Cavalcanti
468622
Carlos Jorge Barbosa
529532
Cristiano Bezerra da Silva
300594
Deivison de Omena Ramos
447323
Eduardo José Lessa Cavalcanti
281085
Eloi da Silva
301159
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
351890
Everaldo Gomes da Silva
532800
Felipe Alexandre dos Santos
419524
Fernando Jorge Cabral Davino
530174
Flávio Lopes Monteiro
505439
Hélio Lima da Silva
509973
Jackson Alexandre de Souza
532118
Jane Costa Silva
532380
José Edinaldo do Nascimento Silva
532363
José Maria Marques Cavalcanti
531316
Josiel Dias da Silva
299316
Kildares Gomes Farias
530492
Laelson Ramos Magalhães
299588
Leonardo de Oliveira Costa
531405
Linderberque Pereira Silva
506834
Luiz Eduardo Graciano Matos de Souza
531413
Luiz Pedro de Sales Filho
531090
Magno Lopes da Silva
532223
Manoel Messias da Silva Filho
533173
MarcellusSalustreMarcato
532932
Marcos Sérgio de Lima Santos
3239 Maria de Fátima Medeiros dos Santos
474320
Maurício de Oliveira
531324
Maxwell Pontes de Lima Filho
531642
Raul Cardoso Tenório Lisboa
468487
Renata Holanda Barbosa
294594
Renato Amaral de Souza
529460
Ronaldo Francisco da Hora
296082
SamayllaAyeska Doria dos Santos
505900
Sílvio Romero Pereira Sales
474282
Talles Henrique Silva Costa
470317
WaleskaWellesleyTabosa Costa
353604
Wellington da Silva
509850
Wellington Moisés da Silva
MÊS: 10 - OUTUBRO
MAT
534587
466557
444146
532584
450642
532266
529435
531561
531219
316830
296660
529834
510823
531510
529583
530093
70653
217298
316300
530166
530980
532835
303747
534099
474037
510203
531855
531588
530409
467480
533297
300268
534595
312231
534480
531774
531693
509647
291560
478946
NOME
Adário Bartolomeu Queiroz Monteiro Júnior
Alessandra Patrizia Rosas Andrade
Alexandre Ferreira Calheiros
Allan Lopes Silva Acioly
Anna Paula Pereira da Silva
Antônio Carlos Dorville de Moura Filho
Aristhea Virgílio de Araújo
Bruno Luciano Balliano
Carlos Henrique de Oliveira Silva
Carmelita Vieira da Silva
Claudia Santos Ferreira Pinto
Cleone de Azevedo Santos
Cybelle Rocha Loureiro Arecippo
Diógenes Costa Carlos
Djatan Lúcio dos Santos Oliveira
Edenilson Oliveira de Souza
Edlene dos Santos Menezes
Elza Coelho dos Santos
Emerson Feitosa Lima
Fábio José Calazans Oliveira
Flávio Daniel de Azevedo Albuquerque
José Hilton Marculino
José Odegildo Batista dos Santos
José Vanderly de Albuquerque Costa
José Walberto Oliveira de Araújo
KarllaFabricia Correia Pinto
Kennedy Araújo da Silva
Lucas Shanei da Cunha Costa
Luciano Ferro Costa
Márcia Duarte de Oliveira
Marcos Lira da Silva
Michelly Kelly de Lima Freire
Miranildo Mesquita de Oliveira
Morgana Albuquerque Ribeiro Pimentel
Mosael Henrique da Cruz
Nilton Isídio Carnaúba
Patrícia Teixeira dos Santos Cordeiro
Paulo Rogério Tenório Correia
Pierre Ferreira Barboza
Ramon Ramos Nobre
366846
534234
532177
510645
530379
329924
510270
531944
531766
507636
532150
528781
531731
296201
446955
Rogério Carnaúba Ribeiro
Roseli Rodrigues Guedes
Samuel Januário Silva
Sandra Márcia Correia Pedrosa
Severino Santos da Silva
Tanya Márcia Gonçalves
Thaysa Karla Chagas dos Santos
Thiago Airon Cintra de Souza
Tony Carlos Silva de Medeiros
Valdir de Oliveira Fradique
Valtércio Ramos Barbosa da Silva
Vânia da Silva Fidelis
Victor Augusto Teixeira Rocha
Weider Muritiba Nunes Pereira
Wellington Amâncio Duarte
MÊS: 11 - NOVEMBRO
MAT
509990
296902
466573
468282
510483
367095
531790
532207
98450
336734
534048
53767
351652
532479
297542
510386
302104
532649
446017
532746
468258
468401
531626
532860
302805
532444
303763
302341
423262
296619
532754
530433
316229
603210
660140
301809
534382
354244
531294
531707
353914
530107
301027
533289
531880
289620
533890
532916
532886
530123
531634
532010
532983
531820
NOME
Aderaldo Cavalcante de Brito
Alan César Vanderlei Moura
Alex Santos da Silva
Ana Patrícia Alves dos Santos
Ana Paula de Lima Nascimento
Ana Raquel Torres de Araújo
Anderson Soares da Silva
André Luiz e Silva Bezerra
Anna Mary Omena Costa Santos
Carla Fabíola Scopel
Carlos Maciel Paulino Vila Nova
Cícero Félix da Silva
Cícero Galbim de Melo
Cleverton Domingos dos Santos
Cristianne Zacarias Santos
Débora Elias de Amorim
Dorival Gondim da Silva
Elisângela Guedes de Melo Brito
Eugênio Matias Cavalcante
Evandro Félix da Silva
Fermi XalegreVirginio
Fernando Ferreira Rodrigues
Flávio Henrique Catão Nogueira
Francisco de Assis Bezerra Filho
Frederico Pedro dos Santos
Ginaldo Feitosa da Silva
Haroldo Assis de Barros
Igor Ranieri Bomfim Sampaio de Araújo
Jairo Protázio Ferreira de Amorim
Jarbas Santos de Souza
Jefferson Mário da Silva Soares
João Toledo Neto
Jonatas Rafael Ferro dos Santos
José Adão Barros da Silva Lima
José Almirante de Oliveira Santos
José Cícero da Silva
José Maurício da Silva
José Raimundo dos Santos
Lucas Giovanne Vieira de Sá Silva
Luiz Quirino de Andrade Filho
Manoel Messias Ferreira dos Santos
Marciano Alex da Silva
Marcos Antônio de Azevedo Silva
Maykel José Pereira de Lira
Nilmo Francisco de Lima
Oldemar de Souza Júnior
Rafael Gomes Carvalho Pontes
Rafael Jefferson dos Santos
Reinaldo Augusto Xavier
Rodrigo Pimentel Marques
Tarciano Araújo Cordeiro
Tiago de Oliveira Silva
Valdenis Lima da Silva
Walter Luiz dos Santos
MÊS: 12 - DEZEMBRO
MAT
366838
532738
531952
297461
466050
537080
531782
532401
531910
442496
504769
9547
506036
528897
529427
NOME
Adriano Santos Ferreira Pinto
Agostinho Wanderley Sistelos
Allain Dellon Alves Bezerra
Amanda de Oliveira Nicácio Calheiros
Ana Paula Cirino Ferreira
Anne Karollyne da Silva
Anthony Stephen Rocha Uga Câmara
Antônio César dos Santos Castro Goulart
Artur Ricardo dos Santos
Autanildo de Freitas Costa
Carlos Bastos de Medeiros Júnior
Célia Regina Mendes dos Santos
Cinthya Felipe Ferreira Moreno
Clarice Mirthes de Oliveira
Claudete Amélia Lopes Vasconcelos
531367
510688
530549
510629
531340
532398
305227
173665
314501
533874
532690
510440
334120
532517
349763
151190
303496
532436
510351
532290
531618
532819
532797
530204
531502
532312
300233
532681
472840
506133
506010
532142
532371
535702
479586
531723
509612
534226
532967
246026
510424
512311
533203
530417
106887
301400
474401
510521
532169
475734
505757
290629
532894
468266
507598
504815
531359
533971
530069
532991
479446
479888
533416
Clóvis Alves de Freitas
DarliannaRafaella dos Santos Souza
Douglas Albuquerque Santos
Elizabeth Kummer Sales
Emanuel Melo Macena
Erich CalacaNinomia
Estácio José Souza Valença
Eudes Farias Santos
Everton Gonçalves de Souza
Fabrício Vieira de Melo
Farley Márcio da Silva Bezerra
Fernanda Maria Luciani Calado
Francine Machado Loureiro Viana
FredySouteban Albuquerque Maranhão
Gilson Leôncio da Silva Filho
Gilvan Carvalho
Gizélia Cardoso Bandeira
Guimarins Pereira de Lima Júnior
Izabela Silva Pereira Leão
Janailton Porfirio Roldão
Jéssica Cassandra dos Santos Souza
João Batista Fonseca Neto
João Carlos Barbosa Martins
Johnciel Wayne de Araújo Silva
JonhRixon Pino de Souza
José Álvaro de Oliveira
José Elenildo Silva Laurindo
José Luciano Alves de Lima
José Onésimo de Albuquerque Silva
José Paulo Ferreira da Silva
José Ricardo Vieira da Silva
José Romel de Souza Santos
Josias Correia Amorim
Kleber Guimarães Almeida
Luciano Gonçalves Neto
Luciano Marinho da Silva
Luiz Carlos Ferreira do Nascimento
Luiz Carlos Santos Silva
Maciel da Silva Pedrosa
Manoel Alves da Silva
Márcia Cristina Santos Maurício Pinto
Márcio André Bezerra Pinto
Marcondes da Costa Oliveira
Marcus André Dias Cavalcante
Maria Cícera Fidelis da Silva
Maria Cristina Teixeira Cavalcante
Maurício Guilherme da Silva
NirleyKarley Silva Lima
Osmar Rosa de Sá
Paulo Chen
Paulo Fernando de Assis
Paulo Henrique Valente de Oliveira
Paulo Rodrigo Cavalcante de Oliveira
Raquel Remígio dos Santos
Ricardo Cézar Moreira Santos
Rivanildo Correia da Silva Júnior
Roberto Carlos Maciel Silva Braga
Robson Machado dos Santos
Valdeir de Moura Carvalho
Valéria Augusta Lyra Porto
William José de Araújo Santos
Wilma Soares Porciuncula
Wilman Cristina Lopes Pereira
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2010, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO COMUM, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA LIMPEL
LIMPEZA URBANA LTDA.
Processo: 2100.2841/2011
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato SEDS nº: 069/2010
Extrato nº: SGAP-030/2011
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA- SGAP, Órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/
0001-74, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo
Superintendente Geral, Sr. Carlo Alberto Luna dos Santos,
inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63;
CONTRATADA: A empresa LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.499.321/000108 e estabelecida na Rua Dr. Murilo Cardoso Santana, s/n Bairro Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL, CEP: 57082080, contato (82) 3218-3815/ 3218-3800, Fax (82) 32183840, e-mail [email protected], neste ato representado pelo Gerente comercial, Senhor João Thiago Milones
da Silva, inscrito no CPF sob o nº 063.011.524-92 e RG
98001120655 SSP/AL, , de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada por procuração;
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço contínuo
para coleta de lixo comum, destinados à Superintendência
Geral de Administração Penitenciária.
Gestor: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos - Ten Cel. PM,
Superintendente Adjunto de Administração Penitenciária,
matricula nº 8511-1.
Valor global: O valor global anual deste contrato R$ 92.000,00
(noventa e dois mil reais), tendo como valor mensal R$
7.666,67 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
Data da assinatura: 27 de dezembro de 2011.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Dotação Orçamentária: Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP: Programa de Trabalho Programa de Trabalho 06.122.0004.2357.0000; PTRES 192357;
PI 0937; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100.
Base Legal: Submetendo-se as partes às disposições da Lei
Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;
Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/
2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/
2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/
1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100.2841/2011; Ao
Parecer PGE-PLIC nº 1531/2011, Despachos PGE/GAB
nº 4471/2011, Despacho PGE-PLIC nº 775/2011 e Despacho SUB PGE/GAB nº 4573/2011 da Procuradoria Geral
do Estado.
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OBJETO: Aquisição de baterias para rádios portáteis destinadas à
PMAL.
PROPOSTA VENCEDORA:
EMPRESA
SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA
CNPJ n º 03.874.953/0001-77
VALOR DO LOTE
Lote 01: R$ 15.018,00 (quinze mil e dezoito reais)
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Total do lote adjudicado: R$ 15.018,00 (quinze mil e dezoito
reais).
ESCALA DE PLANTÃO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE BATALHA,
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012,
SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. EMANUEL
DAVID DE FREITAS VIANA
DELEGACIAS
DIAS
44º DP de Batalha
Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA
13 e 14
45º DP de Monteiropólis
Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA
22 e 23
46º DP de Jacaré dos Homens
15 e 16
Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA
08 e 09
48º DP de Pão de Açúcar
06, 07 e 27
Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE
49º DP de Belo Monte
Del. EMANUEL DAVID DE FREITAS VIANA
50º DP de Jaramataia
Del. CÍCERO TORRES SOBRINHO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2011-CPL/PMAL
PROCESSO Nº 1206-2620/2011
Lote: 01.
(L532/56447
47º DP de Palestina
Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE
RESULTADO DA LICITAÇÃO
20, 21, 28 e 29
51º DP de Major Isidoro
01, 02 e 30
Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA
Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às
17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira.
Entretanto, sábado, domingo e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte)
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
Emanuela Siqueira de Souza Lima
(responsável pela resenha)
*republicado por incorreção
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Matheus Felipe Gomes Galvão- Sd PM
Pregoeiro da CPL/PMAL
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 40/2010*
CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1600-000838/2010, no
uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei
Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 20 de dezembro de
2010, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivo locacional a NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
(NEOTELHA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 12.971.140/0001-96, conforme segue:
I - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000 m², no
PóloMultifabril Industrial José Aprígio Vilela, município de
Marechal Deodoro/AL, pertencente ao Estado de Alagoas,
a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um
real) o m2, nos termos da legislação em vigor.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2011-CPL/PMAL
PROCESSO nº 1206-1400/2011
OBJETO: Aquisição de Cinto de Guarnição Completo destinado à
PMAL.
1.
O incentivo locacional ora aprovado condiciona-se
ao atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de
fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e suas alterações posteriores e na legislação tributária genericamente aplicável.
PROPOSTA VENCEDORA:
LOTES: 01, 02, 03, 04 e 05
EMPRESA
PATRULHA INDÚSTRIA TÁTICA LTDA.
CNPJ: 02.345.002/0001-48
VALOR DO LOTE
Lote 01: R$ 8.920,00 (Oito mil novecentos e vinte reais).
Lote 02: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos
reais).
Lote 03: R$ 14.260,00 (Catorze mil duzentos e sessenta
reais).
Lote 04: R$ 14.000,00 (Catorze mil reais).
Lote 05: R$ 76.800,00 (Setenta e seis mil e oitocentos reais)
Valor Toral: R$ 138.480,00 (Cento e trinta e oito mil
quatrocentos e oitenta reais).
Total de lotes adjudicados: R$ 138.480,00 (Cento e trinta e
oito mil quatrocentos e oitenta reais)
Maceió/AL, 27 de dezembro de 2011.
Synara Moraes de Souza ± Sd PM
Pregoeira da CPL/PMAL
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a)Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente
poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial
determinada no projeto técnico econômico-financeiro aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, sendo absolutamente vedada a
sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e
expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto;
35
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística SEDEC, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo,
exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando
constatar a estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e
Logística - SEDEC;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico, Energia e Logística - SEDEC, se assim for do
seu interesse, poderá readquirir o objeto desta venda, pagando pelo imóvel o valor da presente transação, reajustado
pelo INPC/IBGE, ou, na hipótese de extinção deste, por
qualquer outro índice que venha oficialmente a substituí-lo;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística SEDEC, assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística - SEDEC;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e
Logística - SEDEC, de qualquer direito ou faculdade asse-
36
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
gurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico, Energia e Logística - SEDEC, da qual conste a
condição de empreendimento incentivado nos moldes do
PRODESIN;
n) Que o prazo máximo para o início das obras da unidade
industrial a ser edificada nos imóveis ora adquiridos será de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da lavratura desta
Escritura, devendo a conclusão total das instalações industriais ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses
de seu início, conforme deliberação do Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES;
o) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
p) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEDEC e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
A empresa beneficiária, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverá se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 20 de dezembro de 2010.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
I - INCENTIVO LOCACIONAL:
I.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada
de uma área, com aproximadamente 20.000m², pertencente
ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no
máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em
vigor
.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
O incentivo locacional ora aprovado condiciona-se ao
atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de
fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e suas alterações posteriores e na legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a
total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES,
promover qualquer alteração nas edificações e instalações
industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
* Republicada por Incorreção
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 22/2011
CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À JOPLÁS
INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1600-369/2010, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivo locacional a JOPLÁS INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
05.204.509/0001-70, e com registro no CACEAL sob o n.º
241.02358-0, conforme segue:
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
A empresa beneficiária, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverá se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 23/2011
CONCEDE À KRONA TUBOS E CONEXÕES DO
NORDESTE LTDA. O BENEFÍCIO DESCRITO NO ART.
19-A DO DECRETO Nº. 38.394/2000, ALTERADO
PELO DECRETO Nº. 3.668/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-3013/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão do incentivo fiscal, descrito no caput do artigo 19-A, do Decreto nº.
38.394/2000, conforme nova redação dada pelo Decreto
nº. 3.668/2007, à KRONA TUBOS E CONEXÕES DO
NORDESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.907.140/0001-64, com registro no CACEAL sob o n.º 242.28743-3, incentivada através da Resolução CONEDES nº. 23/2010 e Decreto
Concessivo nº. 8.201/2010, conforme segue:
I - INCENTIVO FISCAL
I.1 - Diferimento do ICMS, na aquisição de energia elétrica
e gás natural, a serem efetivamente utilizados no processo
industrial, para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 24/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1600-18/2011, no uso da
atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto 38.394,
de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na
forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do
CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de 2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 12.264.493/0001-56, com registro no CACEAL sob o
n.º 242.32711-7, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 10.000 m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente
a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação
em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
29 de Dezembro de 2011
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
37
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
3.
Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em
conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico
- SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo
o prazo de vigência dos incentivos.
8.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 25/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
SAAB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO
BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-2398/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a SAAB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.895.188/
0001-46, com registro no CACEAL sob o n.º 24.2449867, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 26/2011
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
ALQUÍMICA - ALAGOAS QUÍMICA LTDA EPP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-2032/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a ALQUÍMICA - ALAGOAS QUÍMICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 13.837.700/0001-87, com registro
no CACEAL sob o n.º 242.48991-5, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica e
gás natural incidente nessas operações para o momento da
saída dos produtos industrializados do estabelecimento
adquirente.
I.4 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
38
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
I.5 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
po, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000 m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente
a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação
em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tem-
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o)Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 27/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
BRAUS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-2505/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a BRAUS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.389.485/000107, com registro no CACEAL sob o n.º 242.44890-9, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 50.000m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente
a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação
em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
29 de Dezembro de 2011
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 28/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
SOLIDEZ PRÉ-MOLDADOS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-2835/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a SOLIDEZ PRÉ-MOLDADOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 14.229.279/0001-94, com registro no CACEAL sob o
n.º 242.53279-9, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 12.300m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente
a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação
em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a
total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES,
promover qualquer alteração nas edificações e instalações
industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
39
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
40
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 29/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
STAR FEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1600-611/2010, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a STAR FEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
08.745.428/0001-75, com registro no CACEAL sob o n.º
246.02341-4, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
4.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
5.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
6.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
7.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 30/2011
CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À TECTUBO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-1612/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivo locacional a TECTUBO INÚDSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 05.282.219/0001-44, com registro no
CACEAL sob o n.º 246.02341-4, conforme segue:
I - INCENTIVO LOCACIONAL:
I.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada
de uma área, com aproximadamente 55.000m², pertencente
ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no
máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da legislação em
vigor.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
O incentivo locacional ora aprovado condiciona-se ao
atendimento integral ao disposto na Lei nº 5.671, de 1º de
fevereiro de 1995 e suas alterações e no disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e suas alterações posteriores e na legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a
total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES,
promover qualquer alteração nas edificações e instalações
industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
A empresa beneficiária, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverá se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 31/2011
PRORROGA OS INCENTIVOS ANTERIORMENTE
CONCEDIDOS, EM RAZÃO DA EXPANSÃO DA
PLANTA INDUSTRIAL, À TROIA S/A PRODUTOS DE
LIMPEZA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-1671/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir, nos termos do art. 46,
do Decreto acima mencionado, a prorrogação dos incentivos governamentais a anteriormente concedidos à TROIA S/
A PRODUTOS DE LIMPEZA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.923.281/000170, CACEAL sob o nº 240.88932-0, de acordo com a Resolução CONDIN nº. 033/1997 e do Decreto Governamental nº. 37.139, de 06 de maio de 1997, conforme segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.5 - A empresa beneficiada poderá, por força da não
operacionalização do FUNED, financiar o ICMS em até 84
(oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos
percentuais previstos no Decreto 38.394/2000 e suas alterações, dos saldos devedores do ICMS.
I.6 - Os incentivos Governamentais ora concedidos terão
prazo de fruição de 15 (quinze) anos, a partir da publicação
do Decreto Concessivo, devendo, para o início da fruição, a
empresa beneficiária renunciar expressamente ao período
remanescente objeto da concessão originária.
I.7 - Deverá a empresa beneficiária estornar todo o crédito
acumulado, conforme estabelece o art. 6º, da Instrução
Normativa SEF nº. 23, de 22 de junho de 2011.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração, no
Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000 e suas alterações, e na legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos deferidos, contidas no art. 24 do Decreto n.º 38.394/2000, deverão ser atendidas pelas empresas incentivadas, no que lhe compete.
3.
Fica a empresa beneficiária obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o
prazo de vigência dos incentivos.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência de qualquer das empresas, sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso das empresas incorrem nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto n.º 38.394/
2000 e posteriores alterações, no que competem aos empreendimentos beneficiados.
6.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
7.
A empresa beneficiária, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverá encontrar-se dentro dos
parâmetros exigidos pela legislação ambiental sob pena de
perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
8.
Para o deferimento da prorrogação dos incentivos fiscais e creditícios, por igual período, com base no disposto no
artigo 46, do Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, fica
estabelecido que a expansão ou modernização do empreendimento deverá gerar um incremento no número de empregos diretos do empreendimento industrial incentivado de no
mínimo 10% (dez por cento), percentual este calculado sobre o mês anterior ao protocolo do pedido de prorrogação
dos incentivos.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
29 de Dezembro de 2011
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 32/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
ALUMIAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-2835/2011, no
uso da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei
Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a ALUMIAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.192.098/0001-78, com
registro no CACEAL sob o n.º 242.43256-5, conforme
segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art. 18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no
art. 23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/
2000, apurados a partir do mês subseqüente à publicação
do decreto concessivo, considerando o prazo do incentivo
abaixo fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses
para o pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente a no máximo R$ 1,00 (um real)/m2, nos termos da
legislação em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
1.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
2.
A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que
lhe compete.
3.
Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a
total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES,
promover qualquer alteração nas edificações e instalações
industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse
público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora,
alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/
ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim for
do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento,
sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela
beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência,
41
findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as
exigências aqui consignadas, resolver-se-á, de pleno direito
a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente,
a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma
multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória
referida acima;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante
simples notificação por escrito do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes
do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término
efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo
Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em
favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
4.
Os benefícios governamentais concedidos perderão a
validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres
técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
5.
A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos
ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de
24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
6.
Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
7.
Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
8.
As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
42
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 33 /2011
PRORROGA O INÍCIO DA FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍOS ANTERIORMENTE DEFERIDOS À PANDURATA ALIMENTOS LTDA., POR
180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-3308/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e prorrogar o prazo por mais 180
(cento e oitenta) dias para o início da fruição dos incentivos
fiscais e creditícios anteriormente deferidos à PANDURATA
ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.589.142/0001-90 e
CACEAL sob o nº. 242.159.818, est abelecida na BR 104,
Km 85, s/n, município de Rio Largo, Estado de Alagoas,
através da Resolução CONEDES nº. 12/2009, ratificada pela
Resolução nº. 13/2009 e Decreto Concessivo de 25 de setembro de 2009.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
RESOLUÇÃO CONEDES Nº 34/2011
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À
CLODAX RECICLAGEM LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, tendo em
vista o que consta no Processo n.º 1900-1699/2011, no uso
da atribuição que lhe outorga o Art. 4º, Inciso V, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto
38.394, de 24 de maio de 2000 e suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres aprovados na Reunião Ordinária do CONEDES realizada no dia 14 de dezembro de
2011, RESOLVE apreciar e deferir a concessão de incentivos governamentais a CLODAX RECICLAGEM LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 13.711.720/0001-07, com registro no CACEAL sob o
n.º 242.47894-8, estabelecida na PóloMultifabril Industrial
José Aprígio Vilela, Corredor Industrial Godofredo Abreu e
Lima Primo (Via VIII), Lote 50, Sala 02, Rodovia BR 424 Km 12, Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, conforme
segue:
I - INCENTIVOS FISCAIS
I.1 - Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior destinados ao ativo fixo da empresa
na forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações; e art.
18 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.2 - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria-prima
adquirida no país ou no exterior na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e no art. 19 do Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
I.3 - Crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do
ICMS relativo aos produtos da empresa beneficiária, bem
como do imposto relativo às prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal na forma prevista na Lei
5.671/1995 e suas alterações; e nos arts. 21 e 22 do Decreto 38.394/2000 e suas alterações.
I.4 - Diferimento para 360 (trezentos e sessenta) dias do
ICMS a ser recolhido pelo empreendimento incentivado na
forma prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no art.
23 do Decreto 38.394/2000.
II - INCENTIVOS CREDITÍCIOS
II.1 - Financiamento de parte do ICMS devido (a recolher)
ao Estado (débito - Crédito presumido - crédito das compras) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos percentuais previstos no Decreto 38.394/2000,
apurados a partir do mês subseqüente à publicação do de-
creto concessivo, considerando o prazo do incentivo abaixo
fixado e uma carência de 24 (vinte e quatro) meses para o
pagamento da primeira parcela.
III - INCENTIVO LOCACIONAL:
III.1 - Incentivo Locacional com a compra e venda subsidiada de uma área, com aproximadamente 20.000 m², pertencente ao Estado de Alagoas, a preço subsidiado, equivalente
a no máximo R$ 1,00 (um real) o m2, nos termos da legislação em vigor.
Os Incentivos Governamentais ora concedidos terão prazo
de fruição de 15 (quinze) anos, contados do início das suas
operações comerciais (emissão da 1ª Nota Fiscal), na forma
prevista na Lei 5.671/1995 e suas alterações e no Decreto
38.394/2000 e suas alterações.
DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA
EMPRESA BENEFICIADA
9.
Os incentivos governamentais ora aprovados
condicionam-se ao atendimento integral ao disposto na Lei
nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações e no
disposto no Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000 e na
legislação tributária genericamente aplicável.
10. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000,
devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe
compete.
g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área
industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dele, só
terá eficácia a transação com a interveniência do Estado de
Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que
sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas;
h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas
benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das
cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, se assim
for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas
pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;
i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE assinalará, por escrito, prazo fatal para que a
Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a
inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-seá, de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à
propriedade do Estado de Alagoas;
11. Devem ser observadas, bem como constar no texto
da escritura pública de compra e venda, considerando que a
venda subsidiada referida na presente resolução tem como
pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas, as seguintes exigências e afetações:
j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas
uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então
vigente no Estado de Alagoas, ou qualquer outro valor que
venha a substituir esse padrão, que será devida desde a
notificação por escrito da inadimplência até a correção ou
cessação desta, independentemente da possibilidade
resolutória referida acima;
a) Que o imóvel industrial objeto da compra e venda somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do
referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para
tanto;
k) Que mesmo corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência
a Outorgada Compradora, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação por escrito do Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a
total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES,
promover qualquer alteração nas edificações e instalações
industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para
tanto;
l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, através Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, de qualquer direito ou faculdade
assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso
no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará
precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;
c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento,
bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui
vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de
utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;
d) Que, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a
Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no
imóvel, ora vendido;
e) Que ao Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas
dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar a estrita observância das disposições contidas
neste instrumento e em outras normas aplicáveis;
f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da
implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dele, sem o prévio e escrito
consentimento do Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local
visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de
conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da qual
conste a condição de empreendimento incentivado nos
moldes do PRODESIN;
n) O não atendimento das condições estabelecidas no item
anterior, torna este instrumento sem efeito, retornando o
imóvel a posse e propriedade do Estado de Alagoas, independente de notificação;
o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel
ora adquirido em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado
pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e
encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau
em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.
12. Os benefícios governamentais concedidos perderão
a validade em caso de transferência da Empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEPLANDE e SEFAZ.
13. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses
contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº.
38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.
14. Fica a empresa obrigada a iniciar no prazo máximo
180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto concessivo
dos incentivos, a implantação do projeto submetido ao
CONEDES, conforme disposto no art. 34, inciso XIV do
Decreto 38.394 de 24 de maio de 2000.
15. Deverá a empresa beneficiada atender as obrigações
principais e acessórias previstas na legislação do Programa
de Desenvolvimento Integrado de Alagoas - PRODESIN,
dispostas ou não na presente resolução.
16. As empresas beneficiárias, para o início da fruição dos
incentivos concedidos, deverão se adequar aos parâmetros
exigidos pela legislação ambiental sob pena de perda da concessão dos incentivos supra mencionados.
SALA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONEDES, em
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, torna
público a criação do Conselho Estadual de Pessoas com
Deficiência, por intermédio da Lei Estadual nº 6.278, de 19
de outubro de 2001, alterada pelo Decreto Estadual nº 16.043,
de 4 de outubro de 2011.
Cumprindo as disposições previstas no artigo 6º da referida
Lei, comunica aos interessados, que realizará habilitação prévia de instituições e entidades não-governamentais segundo
o processo a seguir:
I - Serão habilitadas seis entidades não-governamentais, por
um período de dois anos.
II - As inscrições para as entidades interessadas deverão ser
feitas na Secretaria do Conselho, provisoriamente instalada
na sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e
dos Direitos Humanos, no prazo de quinze dias, contados a
partir da publicação deste Edital, no horário de 9 às 14hs.
III - Serão admitidas inscrições de entidades representativas
da sociedade civil, que preencherem os seguintes requisitos:
a)
Ter sede e atuação no âmbito estadual ou representar,
no Estado, entidades de âmbito nacional ou internacional que
desenvolva a defesa, proteção e promoção da defesa e/ou
promoção dos direitos e interesses de pessoas com deficiência mental, física, visual, auditiva, orgânica e múltipla.
b)
Ter, estatutariamente, dentre as finalidades, atuar na
defesa, proteção e promoção da defesa e/ou promoção dos
direitos e interesses de pessoas com deficiência mental, física, visual, autidita, orgânica e múltipla.
c)
Estar constituída há mais de três anos e apresentar estatuto devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos.
IV - Ao se inscrever a entidade indicará o seu representante,
com seus respectivos contatos.
V - Decorridos cinco dias úteis do término das inscrições,
após a análise da documentação pela Comissão de Seleção
instituída pela Secretaria de Estado da Munlher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, as instituições que atenderem
aos requisitos estabelecidos neste Edital, e nos critérios de
avaliação serão convocadas por intermédio de aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
VI - As instituições não habilitadas serão informadas dos
mutivos ensejadores da inabilitação.
VII - A habilitação prévia de que trata este Edital é dispensável, mas, o recebimento da documentação supramencionada
não implica em quaisquer obrigações por parte do Conselho,
servindo, tão somente de habilitação prévia ao processo de
seleção e credenciamento das instituições não-Governamentais.
VIII - A Entidade que desejar poderá, no ato de inscrição,
fazer sugestões que entendam ser pertinentes, para posterior
elaboração do regimento interno e critério de avaliação.
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
PROCESSO: 4799-615/2011
ANEXO: 890/1975, 09412/1965
INT: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS
ASS: SOLICITANDO PENSÃO POR MORTE
PROCESSO: 1700-1188/2009
ANEXO PROC. 1700 -4331/2008
INT: LUIZ ALVES DA SILVA
ASS:
REDUÇÃO
DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PORTARIA Nº199, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Diretor Presidente da Agência de Fomento de Alagoas
S.A., no seu uso das atribuições conferidas pelo art. 19 da
Lei 6.448, de 16 de junho de 2004 e do artigo 24 - parágrafo 5º do Estatuto Social, resolve designar o Sr. Laudeny Fábio Barbosa Leão - Diretor de Desenvolvimento e Projetos,
matrícula 138264, como responsável pelo expediente no
período de 29 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de 2012.
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
PROCESSO: 4799-39488/2010
INT: JOSÉ ARY DE VASCONCELOS
ASS: REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
PROCESSO: 4799-2075/2011
INT: JÉSSICA KARINE SANTOS
ASS: CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO: 4799-2681/2011 ANEXO PROC. 17007818/2009, 1700-6497/2009 e CÓPIAS PROCESSOS Nº
1700-12930/2007 e 1700-10499/2008
INT: DOUGLAS NUNES VIEIRA
ASS: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO: 4799-2678/2011
INT: JEAN LOPES MORAIS DE SOUSA
ASS: CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes
processos:
PROCESSO Nº: 4799-2656/2011
ANEXO PROC. 1700-1762/2010 e 4799-786/2011
INTERESSADO(A): MÁRCIA CÂNDIDO DO NASCIMENTO
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/
2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à
MÁRCIA CÂNDIDO DO NASCIMENTO, CPF nº
037.617.057-35, na condição de convivente do ex-segurado JOSÉ LENILDO DOS SANTOS, em conformidade com
o Processo nº 4799-2656/2011.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-2652/2011
APENSO PROC. 1700-03166/200
INT: MEIRE LOPES DOS SANTOS
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.288/
2002, resolve Conceder o benefício de pensão por morte à
MEIRE LOPES DOS SANTOS, CPF nº 007.976.064-32,
na condição de companheira do ex-segurado CÍCERO
FERREIRA MOTA SIMÕES, em conformidade com o Processo nº 4799-2652/2011.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-2464/2011
INT: PAULO VITOR BATISTA DE LIMA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.288/
2002, resolve Conceder o benefício de pensão por morte a
PAULO VITOR BATISTA DE LIMA, CPF nº 113.752.81410, na condição de filho menor do ex-segurado PETRÚCIO
VICTOR DE LIMA, em conformidade com o Processo nº
4799-2464/2011.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, INDEFERIU, em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes processos:
PROCESSO: 4799-1796/2011
INT: MONIQUE SIMONE DA SILVA CAVALCANTE
ASS: PENSÃO POR MORTE
PROCESSO: 1700-32736/2010 APENSO 4799-1621/
2011, 4799-287/2011, 4701-3325/2005, 1700-8753/2006,
1700-6161/2010, 41509-3194/2005
INT: ANA MARIA CAVALCANTE VIANA
ASS: SOLICITANDO AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO: 4799-918/2011
INT: ISMENIA DE MENDONÇA GAMA
ASS: APLICAÇÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO
NO SUBSÍDIO (PARIDADE VENCIMENTAL)
PROCESSO: 4799-2206/2011
ANEXO PROC. Nº 4799-2205/2011
INT: JOSÉ DE ALBUQUERQUE FILHO
ASS: SOLICITAÇÃO DE 06 (SEIS) DIAS DE PAGAMENTO REFERENTE AOS PROVENTOS DA EXSERVIDORA FALECIDA
PROCESSO: 4799-2539/2011
INT: EDITE DA SILVAALVES
ASS: SOLICITANDO REVISÃO DE PENSÃO
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
DEFERIU, em data de 27 de dezembro de 2011, os seguintes processos:
PROCESSO: 1206-142/2010
INT: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROCESSO: 4799-901/2011
INT: ELIZA BATISTA MATHIAS SILVA
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROCESSO: 4799-2285/2011
INT: IVANI GOMES DA SILVA
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEITURA E
RECORTES DE DIÁRIO OFICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE
ALAGOAS - AL PREVIDÊNCIA E A EMPRESA
DATALEX DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES
LTDA.
Processo: 4799-738/2011
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AL Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54,
representado pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. Marcello
Lourenço de Oliveira.
CONTRATADO: DATALEX DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.774.455/
0001-27, representada pelo sócio-gerente Sr. JOSÉ TADEU
LISBOA DE LIMA.
Objeto do contrato: Acréscimo do valor global do contrato
em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que passara de
R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais) para R$
2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta reais),
correspondendo a 9,8% de aumento.
Data da Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2011.
Subscritores: Dr. Marcello Lourenço de Oliveira, representante do Serviço Social Autônomo - AL Previdência e José
Tadeu Lisboa de Lima, representante da DataLex Distribuidora de Publicações Ltda.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
43
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no dia 28 de Dezembro de 2011:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO DE PROCESSOS
PORTARIA N º 064/2011-AMGESP
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei
Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o Ofício
Desenvolve nº 260 GAB/2011 e Ofício CEPAL-PR nº 441/
2011,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I - Designar os servidores ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; JOSÉ RODRIGO
LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; FRANCISCO
FERREIRA LESSA DAS NEVES, matrícula CARHP n.º
200.020-2; JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO, matrícula CARHP n.º 200.628-6; CLÓVIS LIMA, matrícula
CARHP n.º 100.078-0; OLIVÂNIA HIPÓLITO DA SILVA, matrícula n.º 12; SANDRA GONÇALVES BISPO
TENÓRIO, matrícula nº 64278-9; todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Mista de Licitação da Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE
e a Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL até ulterior deliberação;
II - designar o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, para exercer a função de Presidente da
Comissão Mista de Licitação, e o servidor JOSÉ RODRIGO
LOPES PEDRO, nas faltas e impedimentos do Presidente
será o seu substituto eventual;
III - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela
referida Comissão alcancem exclusivamente os certames
licitatórios da Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE e da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, na Modalidades de Licitação, Convite, Tomada de Preços e Concorrência, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, excluída a venda ou leilão prevista no
RICMS;
IV - Designar os servidores ISRAEL LUCAS SOUZA
GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; JOSÉ
RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; FRANCISCO FERREIRA LESSA DAS NEVES, matrícula
CARHP n.º 200.020-2; JOSÉ FLÁVIO BESERRA
BRANDÃO, matrícula CARHP n.º 200.628-6; SANDRA
GONÇALVES BISPO TENÓRIO, matrícula nº 64278-9;
todos servidores do Estado de Alagoas, como Pregoeiros
desta referida Comissão, até ulterior deliberação;
V - determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelos
Pregoeiros observem os preceitos do Decreto Estadual n.º
1.424 de 23 de agosto de 2003, Lei Federal n.º 10.520 de
17 de julho de 2002 e as legislação correlatas a matéria;
VI - determinar que cabe ao Presidente da Comissão Mista
de Licitação a prerrogativa de distribuir os processos
licitatórios aos Pregoeiros ora designados;
VII - esta Portaria tem efeitos jurídicos e legais a partir da
sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 26 de dezembro de 2011.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no
dia 27 de Dezembro de 2011:
Proc. Nº. 2100-2512/2011 - Aquisição de material permanente. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEDS.
Proc. Nº. 1800-9138/2011 - Aquisição de gêneros alimentícios. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEEE.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
Proc. Nº. 5101-18104/2011 - Confecção de
fardamento. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à DETRAN.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº AMGESP- 017/2011,
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE
APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE CIVIL
E O SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO-SOPROBEM
Processo n° 41506-062/2009.
Convênio nº AMGESP 017/2011
Órgão Concedente: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/000101, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n°
151.692.514-91.
Convenente: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM, inscrita no
CNPJ 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora
Alagoana, CEP 57.020-680, centro, Maceió-AL, representado por sua Presidente, Sra. Maria Wilma
Cardozo, portadora do RG n° 480.139 SSP/AL e do
CPF n° 317.978.304-49.
Objeto do Convênio: Concessão de oportunidade
de complementação de ensino e aprendizagem a
menores, adolescentes, na condição de aprendiz,
regularmente matriculados, com freqüência efetiva em escola de nível fundamental, representado
por atividade participativa em situações reais da
vida e do trabalho propiciadoras de treinamento
prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e de relacionamento humano, à Administração Pública do Estado de Alagoas.
Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2011.
Valor mensal: R$ 6.561,50 (Seis mil, quinhentos e
sessenta e um reais e cinqüenta centavos).
Valor anual: R$ 78.738,00 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais).
Quantidade de Menor Aprendiz: até 10 (dez).
Gestoras: Sra. Maristela Barbosa, Coordenadora
Setorial Administrativa, matrícula nº 1.863.479-6 e a
Sra. Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral da
Administração dos Palácios, matrícula nº142302.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data
da publicação do extrato deste instrumento, admitida a sua prorrogação ou extinção nos termos da Lei
8.666/93.
Origem dos recursos: próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de Despesa
3390.39.79 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica),
no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 Manutenção da Assessoria Governamental, Plano Interno - PI n° 000060, Fonte de Recursos 0100000,
PTRES 110002.
Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94,
9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Parecer
PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/PLIC/CD n.º
828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos
autos do Processo Administrativo nº 41506-62/2009
Conforme autorização governamental publicada no
Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31
de agosto de 2011
Signatários: Os mesmos já citados.
44
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
AVISO 020/2011-DTA/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E
INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de
Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão
participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela
abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no
site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site;
3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas,
encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido
abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no
prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da
AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 8867
6405/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected] e [email protected]
5.
PRAZO DE
GRUPO DE DESPESA
ENCAMINHAMENTO DO
PLANO DE SUPRIMENTO
PLS Nº 002-2012 DESCANSO ERGONÔMICO PARA OS PÉS
06/01/2012
PLS Nº 003-2012 BATERIAS AUTOMOTIVAS
06/01/2012
PLS Nº 004/2012 EXTINTOR DE INCENDIO
06/01/2012
PLS Nº 005/2012 CINTA ELASTICA
06/01/2012
CREDENCIADO: Solange Almeida Clemente, sediada na
Rua Prof. Adelina de Carvalho Melo, Povoado Ilha de Santa
Rita, nº 26, Marechal Deodoro, inscrita no CPF sob n.º
382.395.824-00, RG n.º 616056 SSP/AL
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Monitor VII,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 102/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARIA DO
SOCORRO MADEIRO
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 102/2011.
Extrato: nº. 273/2011.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: Maria do Socorro Madeiro, sediado na
Rua Isaias Francisco de Andrade, nº 393, Farol, Maceió/
AL, inscrito no CPF sob n.º 045.239.384-15, RG n.º 168.453
SSP/AL,
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Monitor VIII,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 104/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA PETRUCIA
DOS SANTOS COSTA
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 104/2011.
Extrato: nº. 274/2011.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: Petrucia dos Santos Costa, sediada na
Av. Norma Pimentel da Costa, nº 1068 - Benedito Bentes I,
Maceió/AL, CEP: 57084-650, inscrita no CPF sob n.º
023.144.614-44, RG n.º 17.426 SSP/AL
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Monitor VI,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 105/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA SOLANGE ALMEIDA CLEMENTE
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 105/2011.
Extrato: nº. 275/2011.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 099/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E O CREDENCIADO JOSÉ
GENILSON DE SANTANA
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 099/2011.
Extrato: nº. 276/2011.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: José Genilson de Santana, sediado na
Praça São Sebastião, nº 68 Pontal da Barra/AL, inscrito no
CPF sob n.º 080.201.994-38, RG n.º 2.114.147 SSP/AL
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Monitor V,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: Marília Ferreira Lima, sediada na Rua
Doutor Luiz Mascarenhas, nº 271, casa 04, Vila Pereira,
Farol/AL, inscrita no CPF sob n.º 842.046.994-72, RG n.º
36.336.412-2 SSP/SP,
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Monitor IV,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. AMGESP-017/2011,
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE
APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO
DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE CIVIL E O
SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM
Processo: 41506-062/2009.
Convênio n.º AMGESP 017/2011.
Extrato: nº 278/2011.
ÓRGÃO CONCEDENTE: Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
12.200.267/0001-01 e com sede no Palácio República dos
Palmares, Rua Cincinato Pinto, s/n, 2º andar, Centro - Maceió/
AL, CEP 57020-050, representado pelo Secretário-Chefe
do Gabinete Civil, Sr. Álvaro Antônio Melo Machado, inscrito no CPF sob o nº 151.692.514-91,
CONVENENTE: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM
ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM inscrita no CNPJ
sob nº. 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora
Alagoana, CEP 57.020-680,Centro, Maceió/Alagoas, neste
ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Wilma
Cardozo de Lima, portadora do RG n.º 480.139 SSP/AL e
do CPF n.º 317.978.304-49
Objeto do convênio: concessão de oportunidade de
complementação de ensino e aprendizagem a menores, adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente matriculados, com freqüência efetiva em escolas de nível fundamental,
representado por atividade participativa em situações reais
da vida e do trabalho propiciadoras de treinamento prático e
de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, à Administração Pública do Estado de
Alagoas.
Gestoras: Sra. Maristela Barbosa, Coordenadora Setorial
Administrativa, matrícula 1.863.479-6 e a Sra. Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral da Administração dos Palácios, matrícula 142302.
O valor mensal: R$ 6.561,50 (seis mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta reais)
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 103/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARÍLIA
FERREIRA LIMA
O valor anual: R$ 78.738,00 (setenta e oito mil e setecentos
e trinta e oito reais).
Quantidade de Menor aprendiz: até 10 (dez).
Data de Assinatura: 28 de dezembro de 2011.
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 103/2011.
Extrato: nº. 277/2011.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento, admitida a sua prorrogação ou extinção nos termos da Lei 8.666/93.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
04.122.0004.2050.0000 - Manutenção da Assessoria Governamental, PTRES 110002, PI 000060, Elemento de Despesa 33.90.39.79, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 0100000, do orçamento vigente.
Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98
e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/
2008, Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/
PLIC/CD n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/
2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos
autos do Processo Administrativo nº 41506-62/2009
Conforme autorização governamental publicada no Diário
Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de
2011
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 108/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE,
E A EMPRESA VITAL SEGURANÇA LTDA
Processo: 1800-1282/2011
Processo Licitatório: Pregão Presencial AMGESP nº 15.021/
2011
Contrato AMGESP N°. 108/2011.
Extrato: nº. 279/2011.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ n.º 12.200.218/0001-79 e com
sede nesta capital à Rua Barão de Alagoas, 141, Centro,
representado pelo Secretário de Estado, Sr. Adriano Soares
da Costa, brasileiro, inscrito no CPF n.º 619.661.504-15;
CONTRATADA: A empresa VITAL SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.648.031/0001-77 e
C.M.C 90.062.043-9 e estabelecida na Rua Hugo Correia
Paes, n.º 318, Gruta de Lourdes, CEP 57050-730, fone (82)
3338 2991, e-mail: [email protected], representada
pelo seu sócio-administrador, Sr. José Carlos Roberto da
Costa, inscrito no CPF sob o nº 228.618.404-63
Objeto do contrato: prestação dos serviços contínuos de vigilância armada, compreendendo o fornecimento dos equipamentos adequados à execução contratual,
Gestor: Sr. Edilson Amorim da Costa, Chefe da Unidade de
Limpeza, Conservação Predial e Vigilância Geral, matrícula
n.º 826.067-2
Valor mensal: R$ 522.988,12 (quinhentos e vinte e dois mil e
novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
Valor anual: R$ R$ 6.275.857,44 (seis milhões e duzentos e
setenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos)
Data de assinatura: 28 de dezembro de 2011.
Vigência: 12 (doze) meses, contado da data da publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho
12.122.0156.2389 - Manutenção de Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação; PI 1993 - Localização
208, todo o Estado; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107
- Cota Estadual do Salário da Educação e 0113 - Fundeb;
Programa de Trabalho 12.361.0034.2309 - Manutenção do
Ensino Fundamental; PI 1309 - Localização 208, todo o
Estado; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços
de Terceiros, Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107 - Cota Estadual do Salário da Educação e 0113 - Fundeb; e Programa
de Trabalho 12.362.0167.2299 - Manutenção do Ensino
Médio; PI 1241 - Localização 208, todo o Estado; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros,
Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 0107 - Cota Estadual do Salário da Educação e 0113 - Fundeb;
Base Legal. . Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 1.424/2003; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Edital do
Pregão Presencial nº AMGESP-15.021/2011; Parecer PGEPLIC nº 1635/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLICCD nº 2480/2011 e PGE-GAB nº 5309/2011;
Conforme autorização governamental publicada no Diário
Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 21 de dezembro
de 2011
29 de Dezembro de 2011
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 100/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARIA
DAS GRAÇAS DAMASCENDO DUBEUX
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 100/2011.
Extrato: nº. 280/2011.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: Maria das Graças Damasceno Dubeux,
sediada na Rua Jacinto Barbosa, , nº 150, Bairro Campo
Grande, Murici/AL, inscrita no CPF sob n.º 346.860.61415, RG n.º 316.475 SSP/AL
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Monitor III,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 10 (dez)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no CPF sob
o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, gestor desta contratação,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/03/
2011.
Valor global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 12 (doze)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 101/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA MARIA DE
LOURDES SILVA OLIVEIRA
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 101/2011.
Extrato: nº. 282/2011.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato re-
45
presentado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: Maria de Lourdes Silva Oliveira,
sediado na Rua Armindo Pereira Leite, nº 281, Maceió/
AL, inscrita no CPF sob n.º 163.873.504-25, RG n.º
96419 SSP/AL,,
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação
de serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social
de Alagoas, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária, Coordenadora,
Gestor: Sr. José Ricardo Medeiros de Amorim, cargo
Agente Penitenciário, matricula n.º 53051-4, inscrito no
CPF sob o n.º 729.752.454-91, lotação nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, gestor
desta contratação, conforme publicação no Diário Oficial
do Estado de 03/03/2011.
Valor global: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seisentos
reais)
Data de assinatura: 26 de dezembro de 2011.
Vigência: credenciamento será correspondente a 12 (doze)
meses, passando a vigorar a partir da publicação do extrato
contratual no Diário oficial do Estado.
Dotação orçamentária PT 06.182.0068.1184.0000, PI 712
- Elemento de Despesa 3.3.90-36, Fonte de Recursos 0110
- recurso federal (convênio 028/07)
Base Legal: Lei Estadual n.º 6.539 de 3 de dezembro de
2004, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94, 9.648/98 e
11.196/05 e Lei Estadual nº 5.237/91; processo administrativo n.º 2100-470/2009.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-157/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL PARA AVIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA MAPESA - MACEIÓ PRODUTOS E SERVIÇOS PARA AERONAVES LTDA.
Processo: 4105-759/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP±10.151/2011.
Ata de RP N°. 157/2011
Extrato: nº. 283/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito
público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol,
CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: MAPESA - MACEIÓ PRODUTOS E SERVIÇOS PARA AERONAVES LTDA, sediada à Rod. Br 104- Km. 91, S/N ±
Aeroporto Zumbi dos Palmares, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo - Alagoas, fone/fax (82) 3322 1656, e-mail [email protected] e
[email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 01.669.970/0001-47, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Gildo de Oliveira
Santos, RG n.º 507.929 ± SSP-PE, CPF n.º 002.438.254-04,
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP - 106/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONVÊNIO Nº
028/2007 - PROJETO "FAZENDO ARTE", QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL -SEDS, E A CREDENCIADA UILMA
MARIA SOARES SILVA
Processo: 2100-470/2009
Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 002/2011
Contrato AMGESP N°. 106/2011.
Extrato: nº. 281/2011.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustível para aviação.
Valor global: R$ 2.421.610,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos e dez reais).
Data de assinatura: 28 de dezembro de 2011.
Vigência: 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: . Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009;
Lei Estadual nº 6.539/2004;. Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº
5.237/1991; Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.151/2011; Despacho SUB/PGE nº 4691/2011;
ITENS REGISTRADOS
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social,
órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00, doravante
designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 20 de dezembro de 2011,
CREDENCIADO: Uilma Maria Soares Silva, sediada no
Conj. Jardim Petrópolis II, Qd D7, nº 07 - Tabuleiro Maceió/AL, inscrito no CPF sob n.º 163.867.284-91, RG
n.º 260972,
Objeto do credenciamento: profissionais para prestação de
serviços técnicos complementares de natureza transitória destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
para atender a Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, Técnico Administrativo,
Item
Especificações
01
JET A-A - Querosene de Aviação
MIL-PRF-23699 - Óleo para Turbina de
Aviação
DOD-L 85734 - Óleo para Transmissão de
Aviação
02
03
Preço
Unitário
(R$)
5,05
Preço Total
Registrado
(R$)
2.343.200,00
525
82,00
43.050,00
416
85,00
35.360,00
Quant.
Marca/
Modelo
SHELL
464.000
SHELL
SHELL
DEMANDA POR ÓRGÃO PARTICIPANTE
ITEM
01
02
03
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM
REGISTRADOS
UNIDADE DE
COMPRA
GAB
MILITAR
SEDS
TOTAL
JET A-A - Querosene de Aviação
MIL-PRF-23699 ± Óleo para Turbina de
Aviação
DOD-L 85734 - Óleo para Transmissão
de Aviação
Litros
94.000
370.000
464.000
Litros
125
400
525
Litros
16
400
416
46
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
Processo: 1900-1687/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.162/2011
Tipo: menor preço global.
Objeto: Aquisição de servidores torre de alta
capacidade,destinado a SEPLANDE.
Data de realização: 16 de janeiro de 2012 às 10:00 h.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000, resolve
com base no Parecer PGE-PLIC nº 242//2011, Parecer PGEPLIC Nº 1772 e Despacho Sub PGE/GAB nº 4677/2011,
bem como pelo Decreto nº 8.075 de 24/09/2010, publicado
no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 27 de
setembro de 2010 Homologar o certame licitatório (Processo Administrativo nº. 52530-488/2010), tendo como objeto
a aquisição de 01 (um) disjuntor tripolar de alta tensão destinado à Companhia de Empreendimentos, Intermediações e
Parcerias de Alagoas, adjudicado em favor da empresa
COMERCIAL MEGAHOME LTDA ME, CNPJ nº.
12.807.646/0001-64 no valor total de até R$ 24.097,01 (vinte
e quatro mil noventa e sete reais e um centavo).
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c
o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1256/2011, autorizando a contratação
da empresa Use Uniformes Ltda, inscrito no CNPJ sob nº.
09.244.004/0001-90, estabelecida na Rua Formosa, nº. 823,
Levada - Maceió - AL, CEP: 57.017-000, para contratação
de empresa especializada para confecção de 350 (trezentas
e cinquenta) camisetas básicas (gola careca) em malha 4k
Branca, devendo conter duas marcas bordadas, sendo: uma
alusiva ao centenário e a outra referente a logomarca da Imprensa Oficial Graciliano Ramos - IOGRAM, no valor de
R$ 6.125,00 (seis mil e cento e vinte e cinco reais).
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Maceió/AL, 29 de dezembro de 2011.
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 4105-776/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.161/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de utensílios para equinos,
destinado a toda Administração Pública.
Data de realização: 17 de janeiro de 2012 às 10:00 h.
Processo: 1900-2693/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.160/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição e instalação de portas acústicas,destinado
a SEPLANDE.
Data de realização: 16 de janeiro de 2012 às 10:00 h.
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 003
AO CONTRATO Nº. 002/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49070-003975/
2011.
CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS ARSAL, representada por seu Diretor Presidente, Dr. Waldo
Wanderley, inscrito no CPF nº. 002.598.104-87.
CONTRATADA: RICARDO PEREIRA DO CARMO
LIMA - J AQUINO POSTO PAJUÇARA, neste ato representada por Ricardo Pereira do Carmo Lima, brasileiro, alagoano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.886.330/
0001-40.
OBJETO: prorrogação do prazo originalmente estabelecido.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento próprio 339039, Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de
Recursos de Convênio (011000000), no programa de Trabalho 04.130.0195.1610.0000 - Fiscalização dos Serviços
Delegados, PTRES 250043 no PI 00158.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2011.
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 003
AO CONTRATO Nº. 003/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49070-02058/2009
e 49070-09424/2011.
CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS ARSAL, representada por seu Diretor Presidente, Dr. Waldo
Wanderley, inscrito no CPF nº. 002.598.104-87.
CONTRATADA: EMPRESA LOGON COM. E SERV.
LTDA ME, neste ato representada por Fábio Santos Lopes,
brasileiro, alagoano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
00.804.627-0001-03.
OBJETO: prorrogação do prazo originalmente estabelecido.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento próprio 339039, Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de
Recursos de Convênio (011000000), Fiscalização dos Serviços Delegados, PTRES 250043 no PI 00158.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2011.
DATA DE ASSINATURA: 13/09/2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c
o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1246/2011, autorizando a contratação
da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda,
inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida
na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL,
CEP: 57.025-000, para aquisição de 01 (uma) caixa de cabo
de rede 4p az 4p para o Centro Cultural de Exposições Ruth
Cardoso - CCERC, no valor de R$ 486,00 (quatrocentos e
oitenta e seis reais), em cumprimento ao contrato nº 04/2010
entre CEPAL e SETUR.
Maceió, 29 de dezembro de 2011.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c
o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1248/2011, autorizando a contratação
da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda,
inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida
na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL,
CEP: 57.025-000, para aquisição de 26 (vinte e seis) reatores 2x32 watts e 52 (cinquenta e duas) lâmpadas fluorescentes de 32 watts, para substituição nas Salas Temáticas e Auditório Virgínio Loureiro no CCERC, no valor de R$ 921,70
(novecentos e vinte e um reais e setenta centavos), em cumprimento ao contrato nº 04/2010 entre CEPAL e SETUR.
Maceió, 29 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c
o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1315/2011, autorizando a contratação
da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda,
inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida
na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL,
CEP: 57.025-000, para aquisição de material elétrico a serem utilizados nos setores de fotolito, computação gráfica e
arquivo desta CEPAL, no valor de R$ 2.049,76 (dois mil e
quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c
o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 1249/2011, autorizando a contratação
da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda,
inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida
na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá - Maceió - AL,
CEP: 57.025-000, para aquisição de material básico para
manutenção do estacionamento do Centro Cultural de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, no valor de R$ 946,05
(novecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), em
cumprimento ao contrato nº 04/2010 entre CEPAL e SETUR.
Maceió, 29 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00
hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO DO NOVO WEBSITE.
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00
hs às 14:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPRESSOR COM
CAPACIDADE DE 24.000 BTUS
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE COMBUSTÍVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) LITROS DE
ÓLEO DIESEL.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR".
Maceió, 28 de dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
NOTIFICAÇÃO Nº 05/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de
04 de abril de 2002 resolve, com fundamentos no Parecer nº
453/2011 às fls. 321/325 do Processo Licitatório nº
5101.20008/2010/DETRAN, torna pública a ANULAÇÃO
do Pregão Eletrônico Nº 011/2011; Objeto: Aquisição Máquinas Fragmentadoras de Papel. Motivo: a inobservância
do §4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se,
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Remeter o processo acima citado à Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos relacionados à CFC's (portaria nº
532/2010 - GDP, publicada no D.O.E. em 10/08/2010) para,
no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir Processo Administrativo em face do CFC PENEDENSE cód. 663, visando
apurar as irregularidades apontadas nos autos do P.A. acima
epigrafado.
Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos
remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e
de Controle de CFC's - CET.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente. Maceió, 23 de dezembro
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
*Reproduzida por incorreção.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1038/2011 - GDP
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 917/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para realizar vistorias
SHULyGLFDV QDV &)&¶V HP GLYHUVRV PXQLFtSLRV GH Alagoas,
conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 017239/2011)
Valor
Carg
Período Unitá Valor
Mat.
Nome
Quant.
o
rio Total
07 a 08,
11 a 12,
Yves
6
N.
14 a 15,
Marcel
diárias
Supe
90156
18 a 19, 80,00 720,00
Lopes
e
rior
24 a 25 e
da Silva
6½
30.11 a
01.12.11
14 a 15, 17,
Edvânia
4
22 a 23,
Torres
diárias
135062
AS-2
24 a 25, 70,00 490,00
Pimentel
e
29 e
Gomes
6½
30.11.11
07 a 08,
09 a 10,
James
6
11 a 12,
N.
Vinicius
diárias
16 a 17, 60,00 570,00
Mé
97308
Oliveira
e
18 a 19,
dio
Virtuoso
7½
22 a 23 e
24.11.11
07 a 08,
09 a 10,
6
Jandylson
N. diárias 11 a 12,
e
16 a 17, 60,00 540,00
90069 Vasconcelos Mé
Gomes
dio 6 ½
18 a 19 e
22 a
23.11.11
104735
Carla
Cabus
Batista
Santos
N.
Mé 6 ½
dio diárias
Viviane
103026 Farias
Pita
N.
Mé 4 ½
dio diárias
08, 10, 17,
22, 24 e 60,00 180,00
29.11.11
08, 10,
17 e
22.11.11
60,00 120,00
08, 10,
14 a 15,
16 a 17, 22,
80,00 600,00
24 a 25 e
30.11 a
01.12.11
Valor Total R$ 3.220,00 (Três mil duzentos e vinte reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de outubro de 2011.
Ana Paula
Dâmaso
90130 Graça de
Oliveira
Coelho
4
N. diárias
Supe
e
rior 7 ½
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA N° 1032/2011 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB, no art.
2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade
do disposto no art. 68 e seguinte da Portaria 213/2009 GDP, e,
Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-19763/2011,
bem como o despacho da Coordenadoria de Educação para
o Trânsito e de Controle de CFC's - CET, exarado nos autos
do referido Processo Administrativo,
47
PORTARIA Nº 1041/2011 - GDP
PORTARIA N° 1045/2011 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04
de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º,
do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.839.381-87 pertencente a Condutora WELBERTH CRISTIANO DOS
SANTOS, CPF 031.546.316-31, em razão da constatação
de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 18778/2005 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de
04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art.
79 §6º DA Portaria 329/1999 - GDG,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos de apuração de irregularidades e/ou
Ilícitos relacionados à CFC's, conforme determinado na Portaria 641/2011 - GDP (PA 5101-12308/2011).
Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos
remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e
de Conttrole de CFC's - CET.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1042/2011 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04
de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º,
do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 034.650.131-28 pertencente a Condutora ALCEU ALVICIO KLEIN, CPF
483.534.779-04, em razão da constatação de irregularidade
na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 16268/2005 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04
de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º,
do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.720.527-58 pertencente a Condutora LAUDIMILSON SANTOS XAVIER,
CPF 992.426.486-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 18780/2005 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1039/2011 - GDP
PORTARIA Nº 1043/2011 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04
de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º,
do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.796.056-02 pertencente a Condutora JOAO CARLOS DA SILVA
VARELLA, CPF 588.189.520-72, em razão da constatação
de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 16273/2005 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04
de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º,
do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.627.801-48 pertencente a Condutora JURACY DO CARMO SANTANA
MORAIS, CPF 001.224.396-51, em razão da constatação
de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 18770/2005 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1040/2011 - GDP
PORTARIA Nº 1044/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04
de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º,
do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 036.039.737-89 pertencente a Condutora RICARDO GOMES DA CRUZ, CPF
980.980.045-20, em razão da constatação de irregularidade
na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101- 12664/2005 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade
com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
Considerando os fatos citados no P.A. nº 5101-17339/2011,
bem como o Parecer nº 410/2011 da Coordenadoria Geral
Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados;
RESOLVE:
Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para
apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 - GDP,
publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis
irregularidades existentes nos autos dos referidos processos.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA N° 1046/2011 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de
04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art.
79 §6º da Portaria 329/1999 - GDG,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou
Ilícitos relacionados a CFC's, conforme determinado na Portaria 711/2011 - GDP (PA 5101-13594/2011).
Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos
remetidos à Coordenadoria de Educação para o Trânsito e
de Conttrole de CFC's - CET.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1047/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade
com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
Considerando os fatos citados no P.A. nº 5101-17338/2011,
bem como o Parecer nº 418/2011 da Coordenadoria Geral
Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados;
RESOLVE:
Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para
apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 - GDP,
publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis
irregularidades existentes nos autos dos referidos processos.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 1048/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade
com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
48
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
Considerando os fatos citados no P.A. nº 5101-15434/2011,
bem como o Parecer nº 380/2011 da Coordenadoria Geral
Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados;
RESOLVE:
Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para
apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em
contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 - GDP,
publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis
irregularidades existentes nos autos dos referidos processos.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 28 de dezembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA N° 1050/2011 - GDP
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril
de 2002 e,
Considerando portaria 272/2007-Denatran;
Considerando que a padronização dos procedimentos
operacionais dos serviços de veículo do AL/DETRAN proporcionará uma maior segurança aos atos administrativos dos
seus servidores, bem como assegurará transparência dos serviços prestados à sociedade;
Considerando que a legislação de trânsito em vigor, em constante aperfeiçoamento, influencia os procedimentos
operacionais internos e impactam nos serviços prestados pelo
AL/DETRAN;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o controle eletrônico da movimentação, uso
e guarda de lacres para placa veicular, com início para o dia
02/01/2012;
Art. 2º. O instrumento utilizado para a operacionalização do
sistema eletrônico de controle de lacres para placa veicular
será o Sistema de Rastreamento de Formulários e Lacres SIRFOL;
Art. 3º. O serviço de lacração das placas de identificação
dos veículos automotores será realizado unicamente pelas
empresas fabricantes de placas credenciadas pelo DETRAN/
AL, mediante uso do Sistema de Rastreamento de Formulários e Lacres - SIRFOL (módulo web), conforme PORTARIA nº 741-GDP de 24/10/2011;
Art. 4º. Toda movimentação de lacres, desde a fábrica fornecedora, passando pelo almoxarifado do DETRAN/AL, até
sua distribuição às Casas de Placas será registrada no
SIRFOL;
Art. 5º A responsabilidade pelo controle e autorização de
fornecimento de lacres às casas de placas será da CSCV Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos, sendo sua
guarda, até o momento da respectiva entrega às casas de
placas, de competência e responsabilidade do Serviço de
Almoxarifado;
Art. 6º O Manual do SIRFOL estará disponível na Comunidade Virtual, em "informativos CSCV";
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente. Maceió, 27 de dezembro
de 2011.
11. LISIANE ROBERTA SERAFIM DA ROCHA
12. SHEILA MARIA ALVES BARBOSA
13. ERALDO BARBOSA DOS SANTOS
14. AILTON SIQUEIRA GUEDES JÚNIOR
15. AMÁLIA RICARDO DE VASCONCELOS
16. LUCIANO MATEUS SANTOS
17. MAURICÉIA PEREIRA ARRUDA
18. JORMARA RIBEIRO DE SOUSA
19. LÍGIA MARIA TEIXEIRA TENÓRIO
20. NELMA LOPES ALVES
21. SÉRGIO ADRIANO SILVA DE SOUZA
22. HUGO NUNES MORETZ-SOHN
23. ANA FABIA SANTOS DA SILVA
24. MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DA SILVA
25. ANDRÉ MARSÍGLIA LINS
Art.2º Ficam convocados os servidores selecionados para
assinar termo de compromisso por ocasião da participação
do curso, emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos, no
período de 03 a 10 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente. Maceió em 28 de dezembro
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO PARA
FORNECIMENTO DE BENS
Nº 38/2011/DETRAN-AL
P.A. original n°: 5101-11993/2011/DETRAN-AL
Procedimento licitatório: Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93 e
no Art. 8º do decreto nº 3931/2001, como também no parágrafo único do art. 7º do Decreto Estadual Nº 4163/2010;
CONTRATANTE: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/
0001-28, representado pelo Diretor Presidente Luis Augusto
Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; CONTRATADA: Empresa ZIG&FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
03.526.965/00001-00, representado Por seu Procurador,
Sr. Rubens Suarez Ziegelmaier, inscrito no CPF sob o nº
113.835.078-80; Objeto do contrato: O presente contrato
tem como objeto o fornecimento de 48(quarenta e oito)
câmeras digitais, para inspeção visual e captura de imagens,
destinados ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas;
Data da assinatura do contrato: 29.12.2011; Prazo de vigência do contrato: 120 dias, contados da data da publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; Data
de início da execução do contrato: data da publicação no
DOE/AL; Data do término da execução do contrato:
26.04.2012; Valor do contrato: valor global do contrato é de
R$ 469.440,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais); Origem dos recursos: Próprios do
DETRAN/AL (0291); Dotação orçamentária: classificação
programática 04.126.0004.2275.0000, elem. de despesa
4.4.90.52.33, PTRES 190056, PI 000580. Signatários: acima mencionados.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA nº 1053/2011-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Alagoas- DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais no art.2º da Lei nº6300 de 04 de abril de 2002.
Considerando a portaria nº719/2011 que define critérios de
acesso aos cursos oferecidos pelo DETRAN/AL
RESOLVE:
Art.1º Publicar a relação dos servidores selecionados para o
curso de Pós Graduação - MBA Trânsito: Mobilidade e Segurança.
1.
MARIA AMÉLIA DE QUINTELLA C. TOLEDO
2.
SORAIA SAMPAIO SANTOS DE CARVALHO
3.
JOSÉ GILDO FERREIRA
4.
ANTONIO ALBERTO MONTEIRO DE SOUZA
5.
FABRICIO ANTONIO NEPOMUCENO PEREIRA
6.
RENAN DURVAL APARECIDO DA SILVA
7.
ANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
8.
ANDRESSA CATERINE DE MELO LEMOS LYRA
9.
ALEXANDRE PORANGABA CASADO
10. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA SEAGRI/
FAPEAL N.º 002/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60030-947/2011
CELEBRANTES: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ/
MF nº 35.562.321/0001-64, representada por sua Diretora
Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcante, CPF
n.º 677.240.944-20 e o ESTADO DE ALAGOAS, através
da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CNPJ/MF nº
12.200.200/0001-77, representada por seu Secretário, Jorge Silva Dantas, CPF n.º 133.691.484-04, conforme autorização governamental publicada no DOE de 30/12/2010.
OBJETO DO TERMO: prorrogação da vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA
SEAGRI/FAPEAL N.º 002/2010 até a data de 31 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO: até 31/12/2012.
SIGNATÁRIOS: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcante
e Jorge Silva Dantas.
EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL n.° 07/2011
Processo Administrativo: 60030-600/2010. Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação. Artigo 24,
inciso XXI, da Lei 8.666/93. Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
ALAGOAS, CNPJ no 35.562.321/0001-64, sediada
na Rua Melo Morais, nº 354, Centro, Maceió-AL, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar
Camilo de Mendonça Cavalcanti, CPF n.º
677.240.944-20. Contratado: SINC DO BRASIL
INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ n.º
55.285.365/0001-00, representada por Antônio
Carlos Sandrin Sertoti, casado, Técnico Eletrônico,
CPF nº 008.699.898-63, Objeto: fornecimento de 01
(um) auto injetor AOC-20i para GCMS-QP2010 plus;
01 (um) rack para 12 amostras; 01 (um) vial, tampas e
septos para AOC-20i com capacidade 2,0 ml (pacote
com 10 un); 01 (um) vial, tampas e septos para AOC20i com capacidade 4,0 ml (pacote com 50 un); 01
(um) sistema de dessorção térmica, modelo TD-20
para uso com GCMS-QP2010 plus; 01 (um)
controlador de fluxo AFC-2010; 01 (um) kit de instalação para AFC-2010; 01 (um) kit de partida, composto por: 20 tampas, 5 O'rings e 10 tubos de amostragem
com TENAX TA; 01 (um) tubo TENAX TA para
amostragem no TD-20 (1 un); 01 (um) tubo de
amostragem com TENAX TA + Carboxen (1 un); 01
(um) tubo de amostragem vazio; 01 (um) pacote com
tampas para tubos de amostragens (20 un) e 01 pacote
com tampas para tubos de amostragem utilizadas para
armazenamento (10 un).
Gestor: Alda Lúcia Mello Ramalho Calado, Coordenadora Setorial de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos da FAPEAL. Data da Assinatura: 01/
12/2011. Prazo de Vigência do Contrato: prazo da garantia. Data de início da execução do contrato: A partir da sua publicação. Valor Global do Contrato: R$
99.494,89 (noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). Dotação
orçamentária:
Plano
de
Trabalho:
19571012812990000, PI: 000880, Natureza de Despesa: 3.4.4.9.0.52.08 e Fonte: 0100001683 - COV.
01.05.0937.00 - Projeto Estruturante para Ações de
Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Alda
Lúcia de Mello Ramalho Calado e Antônio Carlos
Sandrin Sertoti.
EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL n.° 08/2011
Processo Administrativo: 60030-481/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação. Artigo 24,
inciso XXI, da Lei 8.666/93. Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
ALAGOAS, CNPJ no 35.562.321/0001-64, sediada
na Rua Melo Morais, nº 354, Centro, Maceió-AL, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar
Camilo de Mendonça Cavalcanti, CPF n.º
677.240.944-20. Contratado: SINC DO BRASIL
INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ n.º
55.285.365/0001-00, representada por Antônio
Carlos Sandrin Sertoti, casado, Técnico Eletrônico,
CPF nº 008.699.898-63, Objeto: fornecimento de 01
(um) detector de fluorescência modelo RF-20Axs, 01
(uma) lâmpada de xenônio de 150 W para RF-20ª e
RF-20Axs e 01 (um) tubo fotomultiplicador para ampliar a faixa de medidas até 900 nm. Gestor: Alda Lúcia Mello Ramalho Calado, Coordenadora Setorial de
Controle, Acompanhamento e Avaliação de Projetos
da FAPEAL. Data da Assinatura: 01/12/2011. Prazo
de Vigência do Contrato: prazo da garantia. Data de
início da execução do contrato: A partir da sua publicação. Valor Global do Contrato: R$ 42.123,45 (quarenta e dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e
cinco centavos). Dotação orçamentária: Plano de Trabalho: 19571012812990000, PI: 000880, Natureza
de Despesa: 3.4.4.9.0.52.08 e Fonte: 0110001683 COV. 01.05.0937.00 - Projeto Estruturante para Ações
de Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Alda
Lúcia de Mello Ramalho Calado e Antônio Carlos
Sandrin Sertoti.
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL.
RESCISÃO CONTRATUAL
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas
INMEQ/AL e a empresa Posto Reserva do Vale Ltda.
Objeto: Rescisão do contrato de prestação de serviços de
lavagem e enceramento destinado aos veículos do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE
ALAGOAS - INMEQ/AL, tendo em vista que a empresa
contratada não atende as necessidades do INMEQ/AL.
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação e o INMETRO.
Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
PORTARIA GR Nº. 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas - UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no
Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de
2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de
2011,
RESOLVE: Tornar público seu afastamento a partir das 12h
da presente data até o dia 02 de janeiro de 2012, assumindo
a Vice-Reitora desta Universidade Profª. Dra. Almira Alves
dos Santos o exercício do cargo de Reitora.
Gabinete da Reitora, em 27 de dezembro de 2011.
PROF.ª DRA. ROZANGELA MARIA DE
ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora / UNCISAL
CONTRATO N° UNCISAL 075/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
ELFA MEDICAMENTOS LTDA.
Processo: 41010 - 10717/2010
Processo: Pregão Eletrônico nº UNCISAL - 117/2011
Contrato N° UNCISAL - 075/2011
Extrato: N° 075/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.053.134/0001-45 e
estabelecida à SIBS, Quadra 03, Conjunto "C", Lote 19,
Brasília/DF, representada pelo seu Procurador Legal, Sr.
Luis Antônio Melo de Queiroz, inscrito no CPF sob o nº
032.506.534-97
Objeto do contrato: para fornecimento de Medicamentos
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 90.252,00 (noventa mil duzentos e cinquenta
e dois reais).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31
de dezembro de 2011, contados da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000
(MESM),
10.302.0004.2.157.0000
(HEHA),
10.302.0004.2.155.0000 (HEPR) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA e HEPR) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, Parecer COJUR/UNCISAL nº 209/2011, aprovado
pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 722/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 113/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
FORTUCIMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
Processo: 41010 - 10718/2010
Processo: Pregão Eletrônico nº UNCISAL - 112/2011
Contrato N° UNCISAL - 113/2011
Extrato: N° 113/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: FORTUCIMED MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ
(EPP) sob o n.º 04.350.315/0001-10 e estabelecida à Rua
Augusto Luiz Barbosa, 383, Bairro: B Industrial, CEP:
36.500-000, Ubá/MG, representada pela sua representante
legal, a Sra. Patrícia Martins Ferreira, inscrita no CPF sob o
n.º 914.943.976-68
Objeto do contrato: para fornecimento de Medicamentos
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 3.906,00 (três mil novecentos e seis reais).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31
de dezembro de 2011, contados da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.0000(MESM),10.302.0004.2.157.0000
(HEHA) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de
Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM e HEHA) do
orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, Parecer COJUR/UNCISAL nº 256/2011, aprovado
pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 856/2011, Parecer PGE/
PAI nº 035/2011, aprovado pelos Despachos PGE/PAI nº
190/2011 e PGE/GAB 4886/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 133/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA L.
CARLOS LINS DE LIMA ME
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo
de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 133/2011
Extrato: N° 133/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA L. CARLOS LINS DE LIMA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.719.446/000169 e estabelecida na
Avenida Comendador Leão, 1471, Poço, CEP 57025-000,
Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Luiz Carlos
Lins de Lima, inscrito no CPF sob o nº 469.509.584-04
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
29 de Dezembro de 2011
Valor global: R$ 118.929,06 (cento e dezoito mil novecentos
e vinte e nove reais e seis centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000
(HEHA),10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 134/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
MOURA E SANTOS LTDA
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo
de Dispensa de Licitação
Contrato
N° UNCISAL - 134/2011
Extrato: N° 134/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA MOURA E SANTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.633.213/0001-77 e estabelecida na Rua
Dr. Baltazar de Mendonça, 91 A, Ponta Grossa, CEP 57014140, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal
Sr. Márcio Tibério Ferreira Santos, inscrito no CPF sob o nº
534.450.154-49
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 50.217,89 (cinquenta mil duzentos e
dezessete reais e oitenta e nove centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000
(HEHA),10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291 e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 135/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
O MARQUES PAES EPP
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo
de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 135/2011
Extrato: N° 135/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA O MARQUES PAES EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.710.450/0001-17 e estabelecida na Av.
Osman Loureiro, 171, Loja 08, Mangabeiras, CEP 57037630, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal
Sra. Anne Katharine Ventura Gama, inscrito no CPF sob o
nº 057.025.904-57
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 82.928,25 (oitenta e dois mil novecentos e
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA),
10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 136/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
LATICÍNIO PAJUÇARA LTDA
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 136/2011
Extrato: N° 136/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA LATICÍNIO PAJUÇARA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.134.379/0001-46 e estabelecida na
Z. Pilarzinho, s/n, Zona Rural,CEP 57150-000, Pilar-AL,
representada pela sua representante legal Sra. Caroline Loureiro Lajes Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº
038.410.194-12
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 19.530,00 (dezenove mil quinhentos e trinta
reais)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA),
10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
49
CONTRATO N° UNCISAL 137/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 137/2011
Extrato: N° 137/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.067/0001-53 e estabelecida
na Rua Luiza Medeiros, 27, Qd 12, lot. 188, Conj. Castelo
Branco, Jatiúca, CEP 57036-270, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Antonio da Silva Ribeiro, inscrito no
CPF sob o nº 392.003.454-68
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 7.789,50 (sete mil setecentos e oitenta e
nove reais cinquenta centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA),
10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 138/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA F.
DE A. CARLOS ROMEIRO
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 138/2011
Extrato: N° 138/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: F de A. CARLOS ROMEIRO, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.076.786/0001-19 e estabelecida na
Al. Acre, 430, Pinheiro, CEP 57057-440, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sr. Francisco de
Assis Carlos Romeiro, inscrito no CPF sob o nº
021.934.264-49
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 33.638,90 (trinta e três mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
50
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de Dezembro de 2011
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA),
10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 139/2011, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA
Processo: 41010 - 9507/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 139/2011
Extrato: N° 139/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA CECOAL CENTRO COMERCIAL DE
ALAGOAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.194.834/
0001-48 e estabelecida na Rua Pedro Monteiro, 62, Centro, CEP 57020-380, Maceió-AL, representada pelo seu
sócio Sr. Luiz Carlos Pessoa, inscrito no CPF sob o nº
062.603.224-53
Objeto do contrato: para fornecimento de Alimentos destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestores: Sra. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá,
Nutricionista/MESM, Matrícula 12032-2; Sra. Keyla de Lima
Nunes Teófilo, Nutricionista/HEHA, Matrícula 1668-3; Sra.
Maria Simonia Costa, Nutricionista/HEPR, Matrícula 590665, designadas Gestoras desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 21.958,13 (vinte e um mil novecentos e
cinquenta e oito reais e treze centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório,
contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.122.0004.2.001.0000(ORGÃO),10.302.0004.2.157.0000(HEHA),
10.302.0004.2.155.0000(HEPR), no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
e 0100 (ORGÃO, HEHA e HEPR) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 303/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.053/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 140/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA
COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS
LTDA.
Processo: 41010 - 8822/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 140/2011
Extrato: N° 140/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS
CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.313.995/0001-03 e estabelecida na Av. Dona Constança
G. Monteiro, 60, Poço, CEP 57036-370, Maceió-AL, representada pelo seu Sócio Sr. José Santos Almeida, inscrito
no CPF sob o nº 039.563.968-98
Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 7.312,00(sete mil trezentos e doze reais).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até até
180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de
Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de
Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 141/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA ACTRON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Processo: 41010 - 8822/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 141/2011
Extrato: N° 141/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: ACTRON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.914.061/000103 e estabelecida na Rua Engenheiro Otávio Cabral, 210 A,
Gruta de Lourdes, CEP 57050-430, Maceió-AL, representada pelo seu Sócio Sr. Jilmario Teles da Silva, inscrito no
CPF sob o nº 147.120.755-20.
Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 74.112,00 (setenta e quatro mil cento e doze
reais )
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até até
180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000(ORGÃO),
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de Consumo),
Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de Recursos
0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 142/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA FARMAFIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA.
Processo: 41010 - 8822/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 142/2011
Extrato: N° 142/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indi-
reta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: FARMAFIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.874.766/
0001-56 e estabelecida na Rua Av. Ind. Luiz Calheiros Júnior,
54, Farol, CEP 57055-230, Maceió-AL, representada pelo
seu representante legal Sr. José Fernando Pereira, inscrito no
CPF sob o nº 443.192.314-49.
Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 18.996,80 (dezoito mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até até
180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de
Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de
Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 143/2011, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES.
Processo: 41010 - 8822/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 143/2011
Extrato: N° 143/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº
06.224321/0001-56 e estabelecida na Rua Ribeiro Roma,
235, Zumbi, CEP 50711-070, Recife-PE, representada pelo
seu representante legal Sr. Neyrivan Kelven Carvalho da Silva, inscrito no CPF sob o nº 076.407.014-22.
Objeto do contrato: para fornecimento de Material correlato
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 249.525,51 (duzentos e quarenta e nove
mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO), no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material de
Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM,) e Fonte de
Recursos 0100 (MESM, HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 07/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 302/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.045/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 144/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA COMAC COMERCIO DE MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA.
Processo: 41010 - 9505/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 144/2011
Extrato: N° 144/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: COMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.313.995/0001-03 e estabelecida na Avenida Dona
Constança de Goes Monteiro, 60, Poço, CEP 57025-355,
Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. José Santos de
Almeida, inscrito no CPF sob o nº 039.563.968-98
Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 22.664,20 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado no Programa de Trabalho:
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO), 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório)
10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de
Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 145/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA ACL COMERCIO LTDA.
Processo: 41010 - 9505/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 145/2011
Extrato: N° 145/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA ACL COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.761.653/0001-44 e
estabelecida na Avenida Assedipe, Distrito Industrial, s/n, CEP
53.520-785, quadra A, Lote B, Timbó, Abreu de Lima-PE,
representada por sua representante legal Sra. Cristiane Leandro da Silva, inscrito no CPF sob o nº 020.499.304-02.
Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 35.170,00 (trinta e cinco mil cento e setenta
reais)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO) 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório)
10.571.0004.2.256.0000 (SVO), no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de
Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 146/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA GLAUCINEIA DA S. SANTOS EPP.
Processo: 41010 - 9505/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 146/2011
Extrato: N° 146/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: GLAUCINEIA DA S. SANTOS EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.831.891/0001-81 e
estabelecida na Loteamento Planalto dos Palmares, 01, letra
C, Lote B, Rod. BR 104, Tabuleiro do Pinto, CEP 57.100000, Rio Largo/AL, representada por sua sócia Sra.
Glaucineia da S. Santos, inscrito no CPF sob o nº
052.840.674-44.
Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 44.731,90 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e um reais e noventa centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO), 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório)
10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de
Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 147/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA ME.
Processo: 41010 - 9505/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 147/2011
Extrato: N° 147/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
29 de Dezembro de 2011
CONTRATADA: L. CARLOS LINS DE LIMA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.719.446/0001-69 e estabelecida
na Avenida Comendador Leão, 1467, Poço, CEP 57025000, Maceió-AL, representada pelo seu sócio Sr. Luiz Carlos
Lins de Lima, inscrito no CPF sob o nº 469.509.584-04.
Objeto do contrato: fornecimento de Material de limpeza
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 44.790,92 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa reais e noventa e dois centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado no Programa de Trabalho:
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO), 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório)
10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de
Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 148/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A
EMPRESA MOURA E SANTOS LTDA.
Processo: 41010 - 9505/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 148/2011
Extrato: N° 148/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: MOURA & SANTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.633.213/0001-77 e estabelecida No
Logradouro Dr. Baltazar de Mendonça, 91, Ponta Grossa,
CEP 57.014-140, Maceió-AL, representada pelo seu representante legal Sr. Márcio Tibério Ferreira Santos, inscrito
no CPF sob o nº 534.450.154-49.
Objeto do contrato: fornecimento de Material de limpeza
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 9.210,00(nove mil duzentos e dez reais)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO) 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório)
10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de
Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO) do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.
CONTRATO N° UNCISAL 149/2011, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A
EMPRESA SANTA TEREZA COMÉRCIO LTDA.
Processo: 41010 - 9505/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL - 149/2011
Extrato: N° 149/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à
Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.29491 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: SANTA TEREZA COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.465.817/0001-01 e
estabelecida Na Rua Bomfim, 133, Jacintinho, CEP 57.040220, Maceió-AL, representada por seu representante legal
Sr. Ednelson Dias Silva, inscrito no CPF sob o nº
073.687.474-72.
51
Objeto do contrato: fornecimento de material de limpeza destinado as Unidades que compõem o Complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Valor global: R$ 71.291,60 (setenta e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 180
(cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo
licitatório, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),10.302.0004.2.155.000(HEPR),10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO) 10.302.0004.2.374.0000 (Ambulatório)
10.571.0004.2.256.0000 (SVO) no Elemento de Despesa
3.3.90.30 (material de Consumo), Fonte de Recursos 0291
(MESM, HEHA, HEPR, AMBUL., SVO, ) e Fonte de
Recursos 0100 (HEHA, HEPR, ORGÃO)do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/
2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado no DOE
de 09/12/2011 com base no Art. IV da Lei Federal n.º 8.666/
93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 304/2011, aprovado pelo
Despacho UNCISAL/CGJ nº 1.056/2011.
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