EDITAL 001/2012
PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES E
CONSULTORES
Florianópolis – Dezembro/2012
1. OBJETIVO
O PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES e CONSULTORES tem por
objetivo credenciar instrutores e consultores para atuar em organizações na disseminação
e implementação do Modelo de Excelência da Gestão (MEG).
O processo de credenciamento acontecerá de acordo com as etapas abaixo, a
serem aplicadas a todos os candidatos:
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
etapa:
etapa:
etapa:
etapa:
etapa:
Inscrição
Prova de conhecimentos I
Capacitação Modelo de Excelência da Gestão
Prova de conhecimentos II
Prova Prática
As etapas seguirão o cronograma conforme exposto a seguir:
Etapas
Etapa 01
Homologação de inscrições
Etapa 02
Divulgação dos aprovados
Etapa 03
Etapa 04
Divulgação dos aprovados
Etapa 05
Resultado Final
Cronograma
Até 06/01/2013
09/01/2013
25/01/2013
28/01/2013
31/01 e
01/02/2013
15/02/2013
18/02/2013
22/02/2013
25/02/2013
Local
http://excelenciasc.org.br/
http://excelenciasc.org.br/
A definir
http://excelenciasc.org.br/
A definir
A definir
http://excelenciasc.org.br/
A definir
http://excelenciasc.org.br/
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar Pessoas Físicas ou Jurídicas legalmente constituídas no País,
operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam
em consonância com o objetivo deste Credenciamento.
Nenhum candidato poderá participar do presente credenciamento representando
mais de uma pessoa jurídica.
O candidato que se inscrever no credenciamento como pessoa física não poderá
participar, também, por meio de uma pessoa jurídica, como profissional por ela indicado.
Quando do credenciamento de Pessoa Jurídica, o profissional não poderá ser
substituído, sendo necessária a sua participação em todas as etapas do Credenciamento.
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Trindade – Florianópolis/SC
Site: excelenciasc.org.br
Contato: (48) 3207-9210
Não há um limite no número de profissionais que poderão participar do
credenciamento, vinculados e indicados por pessoa jurídica.
3. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
3.1 PRIMEIRA ETAPA
Na Primeira Etapa – Inscrição o profissional deverá efetuar sua inscrição por meio
do site do MCE, no seguinte endereço: <http://excelenciasc.org.br/> conforme
procedimentos especificados nos próximos itens.
O profissional deverá preencher o Formulário de Inscrição contido no site e efetuar
o pagamento (depósito) da taxa de inscrição.
Movimento Catarinense para Excelência
Banco do Brasil
Agência 4428-8
Conta corrente 5440-2
A efetivação da inscrição dar-se-á através do pagamento da taxa de inscrição e
envio do comprovante ao MCE ([email protected]). A taxa de inscrição é de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada candidato.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, sendo reservado ao MCE o direito de excluir do processo
de credenciamento aquele que não preencher esse documento de forma completa,
correta e/ou fornecer dados falsos.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
Serão aprovados os candidatos que preencherem de forma correta o formulário, e
apresentarem o pagamento da taxa de inscrição.
3.2 SEGUNDA ETAPA
Os candidatos aprovados na primeira etapa do credenciamento estarão
automaticamente classificados para participar da Segunda Etapa – Prova de
Conhecimentos I.
A prova escrita contará com questões objetivas dos temas de: Português:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego
das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Matemática:
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Geometria plana. Porcentagem. Probabilidade. Anagramas. Polinômios. Equações.
Contagem. Regras de Proporção. Conhecimentos Específicos: Modelo de Excelência em
Gestão - MEG, Planejamento Estratégico, NBR ISO 9001 e Mapeamento de Processos.
A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 6,0 (seis).
3.3 TERCEIRA ETAPA
Os candidatos aprovados na segunda etapa do credenciamento estarão
automaticamente classificados para participar da Segunda Etapa - Capacitação de
Nivelamento e Atualização do MEG.
A Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG ocorrerá em 1 (um) encontro
de 16 (dezesseis) horas, ministrado por instrutor da Fundação Nacional da Qualidade FNQ.
A Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG versará sobre o MEG e sua
aplicação em prêmios e programas de Excelência.
Durante a Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG, o profissional
candidato a instrutor e/ou consultor credenciado irá receber os Cadernos do MEG
(Critérios Compromisso com a Excelência, e Critérios Rumo a Excelência), e o Estudo de
caso para realização da avaliação de conhecimentos (etapa 4).
Serão aprovados os candidatos que alcançarem 100% de frequência no curso.
Obs: Os instrutores e consultores que atualmente participam em projetos do MCE poderão
participar da Etapa 3 deste edital, de forma gratuita.
3.4 QUARTA ETAPA
Os candidatos aprovados na
automaticamente classificados para
Conhecimentos II.
terceira etapa do credenciamento estarão
participar da Quarta Etapa – Prova de
A prova escrita contará com questões discursivas, onde o candidato deverá
apresentar domínio dos fundamentos, critérios de excelência e régua de pontuação. A
nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 6,0 (seis).
3.5 QUINTA ETAPA
Os candidatos aprovados na quarta etapa do credenciamento
automaticamente classificados para participar da Quinta Etapa – Prova prática.
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estarão
Para instrutores a prova prática será a apresentação de mini-aula sobre o MEG à
Gestores de empresas. A duração será de 20 min. A banca avaliadora será composta por
representantes do Comitê Técnico de Capacitação do MCE.
Para consultores, a prova prática será a Palestra de Sensibilização para Gestores de
empresas que desconhecem o MEG. A duração será de 20 min. A banca avaliadora será
composta por representantes do Comitê Técnico de Capacitação do MCE.
4. AOS APROVADOS
Os aprovados do Edital de Credenciamento de instrutores e consultores deverão
providenciar os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia do cartão do CPF, no caso de pessoa física, ou do Cartão do CNPJ, no
caso de pessoa jurídica.
b) Comprovação de Regularidade referente aos impostos:
 Pessoa Física:
o ISS
o IRPF
 Pessoa Jurídica:
o INSS
o FGTS
o CND Dívida Ativa da União
c) Identificação dos consultores credenciados, em caso de pessoa jurídica.
d) O Profissional que for indicado pela pessoa jurídica deverá comprovar o vínculo
como sócio, empregado, associado ou contrato por tempo temporário;
e) Apresentar currículo profissional conforme Anexo I. No caso de pessoa jurídica,
deverá apresentar o currículo profissional de cada consultor listado, conforme
item c.
Estes documentos devem ser enviados via Correios ou entregues na sede do MCE,
no endereço abaixo:
MOVIMENTO CATARINENSE PARA EXCELÊNCIA
Programa de Credenciamento de Consultores
Rua Desembargador Vitor Lima, Sala 112
Trindade - Florianópolis-SC CEP 88040-400
O MCE apreciará os documentos apresentados pelos candidatos, inabilitando
aqueles que:
a) apresentarem omissões, rasuras ou erros substanciais;
b) deixarem de apresentar algum documento;
c) apresentarem irregularidades fiscais perante órgãos de qualquer instância.
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Nenhuma alteração ou complementação de documentação exigida será aceita após
seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a
qualquer tempo, pelo MCE.
Serão aceitas certidões extraídas da internet.
As certidões cujos prazos de validade não estiverem mencionados explicitamente
serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados das datas das
respectivas emissões.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O credenciamento deverá ser validado através de Contrato de Parceria, onde o
profissional ou a empresa de consultoria deverá associar-se ao movimento na modalidade
de contribuinte, com contribuição de acordo com o Termo de Adesão vigente.
Os profissionais credenciados ao MCE podem continuar atuando em seus nichos de
mercado, apresentando-se como “Credenciado ao MCE”, e quando demandados pelo MCE
o seu currículo será disponibilizado ao cliente para que o mesmo possa decidir.
O MCE será também o intermédio entre a empresa e o instrutor/consultor, sendo
de responsabilidade do MCE referenciar todos os instrutores/consultores credenciados as
solicitações de associado ou cliente em potencial.
Para acompanhamento do desenvolvimento do instrutor/consultor, o Gestor do
MCE irá nominar um “padrinho”, que atuará em conjunto com o novo profissional.
O profissional instrutor/consultor irá acompanhar 1 (uma) atividade dos
profissionais atuais do MCE. Após isto, o mesmo irá atuar individualmente e o seu
desempenho será avaliado pelo “padrinho” e pela “Avaliação de Satisfação”. Em caso de
baixo desempenho (< 7), o Gestor do MCE e o profissional instrutor/consultor irão definir
em conjunto um plano de melhoria, onde o mesmo será acompanhado pelo Comitê
Técnico de Capacitação.
Além disto, os instrutores/consultores aprovados deverão estar disponíveis para
atuar anualmente como Examinador do Prêmio Catarinense para Excelência, e participar
das capacitações promovidas pelo MCE. O seu desempenho será avaliado através da
“Avaliação de Satisfação”. Em caso de baixo desempenho (< 4), o gestor do MCE e o
profissional instrutor/consultor irão definir em conjunto um plano de melhoria, onde o
mesmo será acompanhado pelo Comitê Técnico de Capacitação.
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5. DO DESCREDENCIAMENTO
Será descredenciado o profissional que:
a) Receber avaliações desfavoráveis por parte de associados e clientes do MCE,
nos termos dos critérios de acompanhamento da prestação de serviços previsto;
b) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo MCE para seus produtos e
programas, assim como dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em
atividades executadas a não clientes, sem prévia autorização pelo MCE;
c) Designar outra pessoa para executar o serviço contratado pelo MCE seja no
todo, ou em parte, se esta pessoa não estiver credenciada e com autorização
prévia e por escrito do MCE;
d) Agir de maneira que possa prejudicar a reputação do MCE.
É vetado aos instrutores/consultores credenciados fornecer o curso de
“Formação da Banca Examinadora”, sendo este, um produto da FNQ.
6. DA VALIDADE DESTE EDITAL
A credencial do consultor terá validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade
do consultor solicitar a renovação ao MCE.
A renovação do credenciamento estará sujeita a análise do MCE, em consonância
com os critérios de descredenciamento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os profissionais que, ao final do processo de avaliação, demonstrarem
condições técnicas podem ser credenciados, não existindo um número mínimo ou máximo
de profissionais.
Os instrutores/consultores credenciados deverão participar anualmente como
examinadores de algum dos processos de avaliação/premiação promovidos pelo MCE.
As empresas e os profissionais candidatos são responsáveis, em qualquer época,
pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados,
inclusive de manter atualizados os dados cadastrais.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2012.
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Natália Fernandes da Costa
Gerente Executiva
Movimento Catarinense para Excelência
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ANEXO I – MODELO DE CURRICULO PROFISSIONAL
Tipo de candidatura:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Dados do consultor:
CPF:
Nome:
Telefone:
E-mail::
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade / UF:
CEP:
Dados da organização: (pessoa jurídica)
Razão Social:
E-mail:
Formação Escolar
Grau de formação:
Curso:
Nome da entidade:
Término:
Grau de formação:
Curso:
Nome da entidade:
Término:
Grau de formação:
Curso:
Nome da entidade:
Término:
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Cursos extras
Curso:
Carga Horária:
Nome da entidade:
Término:
Curso:
Carga Horária:
Nome da entidade:
Término:
Curso:
Carga Horária:
Nome da entidade:
Término:
Histórico Profissional (mais relevantes, incluindo consultorias)
Organização:
Vínculo:
Duração:
Área:
Breve descrição das atividades desenvolvidas:
Organização:
Vínculo:
Duração:
Área:
Breve descrição das atividades desenvolvidas:
Organização:
Vínculo:
Duração:
Área:
Breve descrição das atividades desenvolvidas:
Declaro para os devidos fins sob pena de ser excluído automaticamente do
credenciamento e do cadastro do MCE, que:
a) os dados cadastrais preenchidos são a pura expressão da verdade,
compreendendo que possuo os requisitos necessários das áreas escolhidas;
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b) Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento
01/2012 e a elas desde já me submeto;
c) Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa
obrigatoriedade do MCE solicitar a prestação de serviço e não há garantia de quota
mínima ou máxima de trabalhos.
d) Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Regulamento, não
gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o MCE, razão pela qual, assumo a
responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e
previdenciária.
e) Não exerço cargo, função ou emprego público ou privado que pela sua natureza
exija exclusividade no exercício da atividade. E que se após a presente data, venha
exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a
comunicar o fato imediatamente ao MCE.
,
Cidade
data
Assinatura Consultor
(digitalizada ou escrita)
No caso de Pessoa jurídica, o representante legal deverá declarar ainda que:
f) Estamos cientes de que somente os profissionais considerados aprovados em
processo de seleção pelos critérios deste Edital podem prestar serviço para o MCE.
g) Estamos cientes de que a contratação dos serviços constantes do Regulamento,
não gera qualquer vínculo empregatício entre o profissional vinculado a esta empresa e o
MCE, razão pela qual, a empresa arcará com todas as despesas de natureza fiscal e
previdenciária.
,
Cidade
data
Assinatura Responsável Fiscal
(digitalizada ou escrita)
INFORMAÇÕES
MCE – Movimento Catarinense para Excelência
Rua Desembargador Vitor Lima, n 260, sala 112, Ed Madison Center, B. Trindade –
Florianópolis – SC
Fone: (48)3207 9210 E-mail: [email protected]
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Contato: (48) 3207-9210
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