EDITAL 001/2012 PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES E CONSULTORES Florianópolis – Dezembro/2012 1. OBJETIVO O PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES e CONSULTORES tem por objetivo credenciar instrutores e consultores para atuar em organizações na disseminação e implementação do Modelo de Excelência da Gestão (MEG). O processo de credenciamento acontecerá de acordo com as etapas abaixo, a serem aplicadas a todos os candidatos: 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª etapa: etapa: etapa: etapa: etapa: Inscrição Prova de conhecimentos I Capacitação Modelo de Excelência da Gestão Prova de conhecimentos II Prova Prática As etapas seguirão o cronograma conforme exposto a seguir: Etapas Etapa 01 Homologação de inscrições Etapa 02 Divulgação dos aprovados Etapa 03 Etapa 04 Divulgação dos aprovados Etapa 05 Resultado Final Cronograma Até 06/01/2013 09/01/2013 25/01/2013 28/01/2013 31/01 e 01/02/2013 15/02/2013 18/02/2013 22/02/2013 25/02/2013 Local http://excelenciasc.org.br/ http://excelenciasc.org.br/ A definir http://excelenciasc.org.br/ A definir A definir http://excelenciasc.org.br/ A definir http://excelenciasc.org.br/ 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar Pessoas Físicas ou Jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objetivo deste Credenciamento. Nenhum candidato poderá participar do presente credenciamento representando mais de uma pessoa jurídica. O candidato que se inscrever no credenciamento como pessoa física não poderá participar, também, por meio de uma pessoa jurídica, como profissional por ela indicado. Quando do credenciamento de Pessoa Jurídica, o profissional não poderá ser substituído, sendo necessária a sua participação em todas as etapas do Credenciamento. Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 Não há um limite no número de profissionais que poderão participar do credenciamento, vinculados e indicados por pessoa jurídica. 3. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS 3.1 PRIMEIRA ETAPA Na Primeira Etapa – Inscrição o profissional deverá efetuar sua inscrição por meio do site do MCE, no seguinte endereço: <http://excelenciasc.org.br/> conforme procedimentos especificados nos próximos itens. O profissional deverá preencher o Formulário de Inscrição contido no site e efetuar o pagamento (depósito) da taxa de inscrição. Movimento Catarinense para Excelência Banco do Brasil Agência 4428-8 Conta corrente 5440-2 A efetivação da inscrição dar-se-á através do pagamento da taxa de inscrição e envio do comprovante ao MCE ([email protected]). A taxa de inscrição é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada candidato. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo reservado ao MCE o direito de excluir do processo de credenciamento aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Serão aprovados os candidatos que preencherem de forma correta o formulário, e apresentarem o pagamento da taxa de inscrição. 3.2 SEGUNDA ETAPA Os candidatos aprovados na primeira etapa do credenciamento estarão automaticamente classificados para participar da Segunda Etapa – Prova de Conhecimentos I. A prova escrita contará com questões objetivas dos temas de: Português: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Matemática: Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 Geometria plana. Porcentagem. Probabilidade. Anagramas. Polinômios. Equações. Contagem. Regras de Proporção. Conhecimentos Específicos: Modelo de Excelência em Gestão - MEG, Planejamento Estratégico, NBR ISO 9001 e Mapeamento de Processos. A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 6,0 (seis). 3.3 TERCEIRA ETAPA Os candidatos aprovados na segunda etapa do credenciamento estarão automaticamente classificados para participar da Segunda Etapa - Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG. A Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG ocorrerá em 1 (um) encontro de 16 (dezesseis) horas, ministrado por instrutor da Fundação Nacional da Qualidade FNQ. A Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG versará sobre o MEG e sua aplicação em prêmios e programas de Excelência. Durante a Capacitação de Nivelamento e Atualização do MEG, o profissional candidato a instrutor e/ou consultor credenciado irá receber os Cadernos do MEG (Critérios Compromisso com a Excelência, e Critérios Rumo a Excelência), e o Estudo de caso para realização da avaliação de conhecimentos (etapa 4). Serão aprovados os candidatos que alcançarem 100% de frequência no curso. Obs: Os instrutores e consultores que atualmente participam em projetos do MCE poderão participar da Etapa 3 deste edital, de forma gratuita. 3.4 QUARTA ETAPA Os candidatos aprovados na automaticamente classificados para Conhecimentos II. terceira etapa do credenciamento estarão participar da Quarta Etapa – Prova de A prova escrita contará com questões discursivas, onde o candidato deverá apresentar domínio dos fundamentos, critérios de excelência e régua de pontuação. A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 6,0 (seis). 3.5 QUINTA ETAPA Os candidatos aprovados na quarta etapa do credenciamento automaticamente classificados para participar da Quinta Etapa – Prova prática. Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 estarão Para instrutores a prova prática será a apresentação de mini-aula sobre o MEG à Gestores de empresas. A duração será de 20 min. A banca avaliadora será composta por representantes do Comitê Técnico de Capacitação do MCE. Para consultores, a prova prática será a Palestra de Sensibilização para Gestores de empresas que desconhecem o MEG. A duração será de 20 min. A banca avaliadora será composta por representantes do Comitê Técnico de Capacitação do MCE. 4. AOS APROVADOS Os aprovados do Edital de Credenciamento de instrutores e consultores deverão providenciar os documentos abaixo relacionados: a) Cópia do cartão do CPF, no caso de pessoa física, ou do Cartão do CNPJ, no caso de pessoa jurídica. b) Comprovação de Regularidade referente aos impostos: Pessoa Física: o ISS o IRPF Pessoa Jurídica: o INSS o FGTS o CND Dívida Ativa da União c) Identificação dos consultores credenciados, em caso de pessoa jurídica. d) O Profissional que for indicado pela pessoa jurídica deverá comprovar o vínculo como sócio, empregado, associado ou contrato por tempo temporário; e) Apresentar currículo profissional conforme Anexo I. No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar o currículo profissional de cada consultor listado, conforme item c. Estes documentos devem ser enviados via Correios ou entregues na sede do MCE, no endereço abaixo: MOVIMENTO CATARINENSE PARA EXCELÊNCIA Programa de Credenciamento de Consultores Rua Desembargador Vitor Lima, Sala 112 Trindade - Florianópolis-SC CEP 88040-400 O MCE apreciará os documentos apresentados pelos candidatos, inabilitando aqueles que: a) apresentarem omissões, rasuras ou erros substanciais; b) deixarem de apresentar algum documento; c) apresentarem irregularidades fiscais perante órgãos de qualquer instância. Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 Nenhuma alteração ou complementação de documentação exigida será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo MCE. Serão aceitas certidões extraídas da internet. As certidões cujos prazos de validade não estiverem mencionados explicitamente serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados das datas das respectivas emissões. 4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O credenciamento deverá ser validado através de Contrato de Parceria, onde o profissional ou a empresa de consultoria deverá associar-se ao movimento na modalidade de contribuinte, com contribuição de acordo com o Termo de Adesão vigente. Os profissionais credenciados ao MCE podem continuar atuando em seus nichos de mercado, apresentando-se como “Credenciado ao MCE”, e quando demandados pelo MCE o seu currículo será disponibilizado ao cliente para que o mesmo possa decidir. O MCE será também o intermédio entre a empresa e o instrutor/consultor, sendo de responsabilidade do MCE referenciar todos os instrutores/consultores credenciados as solicitações de associado ou cliente em potencial. Para acompanhamento do desenvolvimento do instrutor/consultor, o Gestor do MCE irá nominar um “padrinho”, que atuará em conjunto com o novo profissional. O profissional instrutor/consultor irá acompanhar 1 (uma) atividade dos profissionais atuais do MCE. Após isto, o mesmo irá atuar individualmente e o seu desempenho será avaliado pelo “padrinho” e pela “Avaliação de Satisfação”. Em caso de baixo desempenho (< 7), o Gestor do MCE e o profissional instrutor/consultor irão definir em conjunto um plano de melhoria, onde o mesmo será acompanhado pelo Comitê Técnico de Capacitação. Além disto, os instrutores/consultores aprovados deverão estar disponíveis para atuar anualmente como Examinador do Prêmio Catarinense para Excelência, e participar das capacitações promovidas pelo MCE. O seu desempenho será avaliado através da “Avaliação de Satisfação”. Em caso de baixo desempenho (< 4), o gestor do MCE e o profissional instrutor/consultor irão definir em conjunto um plano de melhoria, onde o mesmo será acompanhado pelo Comitê Técnico de Capacitação. Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 5. DO DESCREDENCIAMENTO Será descredenciado o profissional que: a) Receber avaliações desfavoráveis por parte de associados e clientes do MCE, nos termos dos critérios de acompanhamento da prestação de serviços previsto; b) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo MCE para seus produtos e programas, assim como dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em atividades executadas a não clientes, sem prévia autorização pelo MCE; c) Designar outra pessoa para executar o serviço contratado pelo MCE seja no todo, ou em parte, se esta pessoa não estiver credenciada e com autorização prévia e por escrito do MCE; d) Agir de maneira que possa prejudicar a reputação do MCE. É vetado aos instrutores/consultores credenciados fornecer o curso de “Formação da Banca Examinadora”, sendo este, um produto da FNQ. 6. DA VALIDADE DESTE EDITAL A credencial do consultor terá validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade do consultor solicitar a renovação ao MCE. A renovação do credenciamento estará sujeita a análise do MCE, em consonância com os critérios de descredenciamento. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS Todos os profissionais que, ao final do processo de avaliação, demonstrarem condições técnicas podem ser credenciados, não existindo um número mínimo ou máximo de profissionais. Os instrutores/consultores credenciados deverão participar anualmente como examinadores de algum dos processos de avaliação/premiação promovidos pelo MCE. As empresas e os profissionais candidatos são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, inclusive de manter atualizados os dados cadastrais. Florianópolis, 11 de dezembro de 2012. Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 Natália Fernandes da Costa Gerente Executiva Movimento Catarinense para Excelência Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 ANEXO I – MODELO DE CURRICULO PROFISSIONAL Tipo de candidatura: Pessoa Física Pessoa Jurídica Dados do consultor: CPF: Nome: Telefone: E-mail:: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade / UF: CEP: Dados da organização: (pessoa jurídica) Razão Social: E-mail: Formação Escolar Grau de formação: Curso: Nome da entidade: Término: Grau de formação: Curso: Nome da entidade: Término: Grau de formação: Curso: Nome da entidade: Término: Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 Cursos extras Curso: Carga Horária: Nome da entidade: Término: Curso: Carga Horária: Nome da entidade: Término: Curso: Carga Horária: Nome da entidade: Término: Histórico Profissional (mais relevantes, incluindo consultorias) Organização: Vínculo: Duração: Área: Breve descrição das atividades desenvolvidas: Organização: Vínculo: Duração: Área: Breve descrição das atividades desenvolvidas: Organização: Vínculo: Duração: Área: Breve descrição das atividades desenvolvidas: Declaro para os devidos fins sob pena de ser excluído automaticamente do credenciamento e do cadastro do MCE, que: a) os dados cadastrais preenchidos são a pura expressão da verdade, compreendendo que possuo os requisitos necessários das áreas escolhidas; Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210 b) Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento 01/2012 e a elas desde já me submeto; c) Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade do MCE solicitar a prestação de serviço e não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos. d) Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Regulamento, não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o MCE, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e previdenciária. e) Não exerço cargo, função ou emprego público ou privado que pela sua natureza exija exclusividade no exercício da atividade. E que se após a presente data, venha exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente ao MCE. , Cidade data Assinatura Consultor (digitalizada ou escrita) No caso de Pessoa jurídica, o representante legal deverá declarar ainda que: f) Estamos cientes de que somente os profissionais considerados aprovados em processo de seleção pelos critérios deste Edital podem prestar serviço para o MCE. g) Estamos cientes de que a contratação dos serviços constantes do Regulamento, não gera qualquer vínculo empregatício entre o profissional vinculado a esta empresa e o MCE, razão pela qual, a empresa arcará com todas as despesas de natureza fiscal e previdenciária. , Cidade data Assinatura Responsável Fiscal (digitalizada ou escrita) INFORMAÇÕES MCE – Movimento Catarinense para Excelência Rua Desembargador Vitor Lima, n 260, sala 112, Ed Madison Center, B. Trindade – Florianópolis – SC Fone: (48)3207 9210 E-mail: [email protected] Rua Desembargador Vitor Lima , 260 – Madison Center, sala 112 Trindade – Florianópolis/SC Site: excelenciasc.org.br Contato: (48) 3207-9210