CPA FACIIP Informativo CPA Número: 11 Edição: Maio / 2015 Comissão Própria de Avaliação NOTICIANDO ... O ENADE EM FOCO Regulamentação do ENADE O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela lei 10.861, de 14 de abril de 2004, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação. É objetivo do ENADE acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Estão habilitados a participar do ENADE todos os estudantes ingressantes e concluintes das áreas e cursos a serem avaliados. Ingressantes são alunos que tenham iniciado o curso no ano da prova. Os ingressantes são inscritos no ENADE, mas são dispensados da prova. Concluintes são alunos que tenham expectativa de conclusão do curso no semestre de realização da prova do ENADE ou no subsequente, assim como aqueles que tiverem concluído 80% ou mais da carga horária do Curso, no caso de bacharelado e 75% no caso de cursos superiores de tecnologia. Para o estudante é importante realizar o ENADE ENADE, pois, além de propiciar prestígio acadêmico, pode ser decisivo na disputa por uma vaga no mercado de trabalho, permite comparar o desempenho individual com o de milhares de colegas, bem como o do curso realizado com os outros da área no estado, na região e no país. Também poderá ser um diferencial importante para o ingresso em um curso de pós-graduação. Além disso, conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo condição prévia à conclusão do curso, expedição e respectivo registro do diploma. A avaliação do ENADE é feita por meio de uma prova organizada com 10 questões de formação geral e 30 de formação específica da área. No cálculo da nota final, as questões específicas têm peso de 75% e a formação geral contribui com 25%. O ENADE é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP INEP), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES SINAES. Seus resultados produzem dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil possibilitando a construção de referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais. A primeira aplicação do exame ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada curso, de acordo com a sua área de conhecimento. O ENADE 2015 será realizado no dia 22/11/2015 e é regulamentado pela Portaria nº 3, de 6 de março de 2015. Neste ano de 2015, serão avaliados nas FACIIP os cursos que conferem diploma de bacharel em Administração; Ciências Contábeis e Comunicação Social (Jornalismo). Continua às fls. 2 Seminários ENADE 2015 Serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de junho, na sede do INEP, em Brasília, os Seminários do ENADE 2015. O Coordenador da CPA, Professor José Carlos, estará presente na edição do dia 10. Programação ENADE Dia 16 de junho a CPA estará reunida com a Diretoria Acadêmica para elaborar a Programação do ENADE 2015 nas FACIIP. FIQUE POR DENTRO DENTRO... ... Legislação pertinente ao ENADE ENADE:: • Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); • Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010); • Portaria Normativa nº. 3, de 06 de março de 2015 (Regulamenta o ENADE 2015). Manual do ENADE O Manual do ENADE é o principal instrumento de divulgação dos procedimentos relativos ao Exame, em apoio a instituições, coordenadores de curso e procuradores institucionais (PI). Ele contém o cronograma e todas as orientações técnicas indispensáveis à operacionalização do ENADE ENADE.. O Manual de 2015, está disponível para download no Portal do INEP. (http://portal.inep.gov.br) Informativo CPA - Número: 11 - Edição: Maio / 2015 Fls.2 ENADE 2015 Estudantes de 26 cursos de graduação vão participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE (ENADE) 2015, previsto para o dia 22 de novembro, às 13 horas (horário de Brasília). Serão avaliados os estudantes dos cursos que: • conferem diploma de bacharel em Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social (Jornalismo); Comunicação Social (Publicidade e Propaganda); Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Teologia e Turismo. • conferem diploma de tecnólogo em Comércio Exterior; Design de Interiores; Design de Moda; Design Gráfico; Gastronomia; Gestão Comercial; Gestão da Qualidade; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Financeira; Gestão Pública; Logística; Marketing e Processos Gerenciais. O exame é obrigatório para a obtenção do diploma. As instituições são responsáveis por inscrever os estudantes. Os ingressantes de 2015 também devem ser inscritos, mas, desde 2009, eles são dispensados da prova e sua situação de regularidade é atestada por meio de relatório específico emitido pelo Inep. A inscrição dos iniciantes serve para registro de seus dados pessoais, necessários ao cálculo dos indicadores da educação superior. Ficam dispensados também os estudantes que colarem grau até 31 de agosto de 2015 e que estejam oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil. Farão o exame estudantes de cursos superiores de tecnologia com expectativa de conclusão até dezembro próximo ou que tiverem cumprido mais de 75% da carga horária mínima do currículo até o fim do período de inscrição. Para os cursos de bacharelado, a expectativa de conclusão é até julho de 2016 e cumprimento de carga horária é de 80% ou mais do currículo. e