澳 門 特 別 行 政 區 政 府
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
行 政 公 職 局
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
Concurso comum, de ingresso externo, para
técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico,
área de comunicação oral e escrita em língua chinesa
Questões frequentes sobre a supressão
de deficiências ou prova de requisitos
«Consulta sobre local, data, hora, etc.»
Pergunta
O que é a lista provisória?
Resposta
Na lista provisória constam os candidatos:
1)admitidos;
2)admitidos condicionalmente;
E ainda os motivos da admissão condicional, com indicação
do prazo para supressão de deficiências ou prova de
requisitos.
Verifique, por favor, a sua situação na lista e se necessita de
se deslocar ao SAFP para suprimir as deficiências ou prova
de requisitos.
Quando é publicada a lista
provisória?
O anúncio da lista provisória foi já publicado no dia 24 de
Setembro, no Boletim Oficial da RAEM, II série. É favor ter
em atenção na Página Electrónica do SAFP as informações
sobre a publicação da lista provisória, ou outras
informações relativas ao presente concurso.
Onde se pode consultar a
lista provisória?
A lista provisória já se encontra afixada no balcão de
atendimento do SAFP, no r/c do Edifício Administração
Pública, sito na Rua do Campo, n.°162, Macau, e pode ser
consultada durante os dias úteis (de Segunda a Quinta-feira,
das 09h00 às 17h45 e às Sextas-feiras, das 09h00 às 17h30).
A lista encontra-se também disponível na Página
Electrónica do SAFP, http://www.safp.gov.mo.
Qual é o local para tratar a
supressão de deficiências ou
prova de requisitos?
A supressão de deficiências ou prova de requisitos pode ser
tratada na cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na
Rua do Campo, n.°162, ou seja, no mesmo local da
inscrição para o concurso.
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Pergunta
Resposta
Quando começa o prazo para
a supressão de deficiências
ou prova de requisitos? Qual
o horário de funcionamento?
O prazo para a supressão de deficiências ou prova de
requisitos inicia-se no dia 25 de Setembro e termina no dia
10 de Outubro de 2014, de Segunda a Sexta-feira. De
Segunda a Quinta-feira, das 09h00 às 17h45 e às Sextasfeiras, das 09h00 às 17h30, sem intervalo.
«Consulta sobre formalidades e condições para a supressão de deficiências ou prova de
requisitos»
Pergunta
Resposta
O que significam as “Notas”
da lista provisória sobre os
candidatos
admitidos
condicionalmente?
Nas “Notas” da lista provisória sobre os candidatos
admitidos condicionalmente, constam os motivos da
admissão condicional:
(a) Falta de rubrica ou data na Ficha de inscrição, em
folha solta ou anexo da Ficha de inscrição (n.o 3 do
Despacho do Chefe do Executivo n.o 250/2011)
(b) Falta de entrega de documentos comprovativos de
habilitações de curso superior em Língua Chinesa,
Literatura Chinesa, Jornalismo, Comunicação, ou
outras áreas semelhantes
(c) Falta de entrega de documentos comprovativos das
disciplinas do curso superior em Língua Chinesa,
Literatura Chinesa, Jornalismo, Comunicação, ou
outras áreas semelhantes
(d) Falta de entrega de nota curricular devidamente
assinada pelo candidato
(e) Assinatura constante da nota curricular não
correspondente à do documento de identificação
(f) Falta de entrega de registo biográfico válido
Os candidatos admitidos condicionalmente devem suprir as
deficiências e provar os requisitos de acordo com os
motivos indicados, que lhes são referentes.
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Pergunta
Resposta
O que significa a alínea (b)
da
“Nota”,
na
lista
provisória, falta de entrega
de habilitações de curso
superior em Língua Chinesa,
Literatura
Chinesa,
Jornalismo, Comunicação,
ou outras áreas semelhantes?
A alínea (b) da “Nota” pode signifícar as seguintes
situações possíveis:
1. Ter entregado apenas documento relativo a curso que
frequentou, mas não o documento comprovativo da
obtenção de habilitações de curso superior (por
exemplo, ter entregado certidão de curso de Mestrado,
certidão de frequência de alguns anos do curso, etc.);
O que significa a alínea (c)
da “Nota” na lista provisória,
falta
de
entrega
de
documentos comprovativos
das disciplinas do curso
superior em Língua Chinesa,
Literatura
Chinesa,
Jornalismo, Comunicação,
ou outras áreas semelhantes?
2.
Ter entregado documento comprovativo de curso
superior que não pertence às habilitações de curso
superior em Língua Chinesa, Literatura Chinesa,
Jornalismo,
Comunicação,
ou
outras
áreas
semelhantes, por exemplo, Gestão do Turismo,
Contabilidade, Economia etc.;
3.
Ter entregado documento comprovativo de
habilitações de curso superior no qual não é indicada a
especialidade do curso superior frequentada, por
exemplo, indica-se apenas “foi-lhe conferida a curso
superior em Gestão”.
A alínea (c) da “Nota” pode signifícar as seguintes situações
possíveis:
1. Falta de entrega de qualquer documento comprovativo
das disciplinas do curso superior em Língua Chinesa,
Literatura Chinesa, Jornalismo, Comunicação, ou
outras áreas semelhantes.
2.
Ter entregado documento comprovativo das disciplinas
de curso superior que não corresponde às habilitações
de curso superior em Língua Chinesa, Literatura
Chinesa, Jornalismo, Comunicação, ou outras áreas
semelhantes, por exemplo, Contabilidade, Economia,
etc..
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Pergunta
Resposta
Existindo mais do que uma
“Nota”
referente
ao
candidato
admitido
condicionalmente na lista
provisória,
poderá
este
dirigir-se, mais do que uma
vez, às instalações para tratar
as formalidades?
Pode. O prazo para a supressão das deficiências e prova de
requisitos destina-se principalmente a suprir as referidas
deficiências pelos candidatos admitidos condicionalmente,
segundo as condições indicadas nas “Notas” da lista
provisória. Os candidatos admitidos condicionalmente
devem aproveitar este prazo para suprir as faltas, sob pena
de serem automaticamente excluídos.
Por favor tenha em atenção que o prazo referido destina-se
apenas a suprir as deficiências e provar os requisitos dos
candidatos admitidos condicionalmente, segundo a
indicação das “Notas” da lista provisória.
Pode-se entregar fotocópias
para a supressão das
deficiências e prova de
requisitos?
Tendo em conta que a autenticação dos documentos deve
ser feita de acordo com a lei, no acto de entrega da
documentação necessária devem ser exibidos os
documentos originais ou devidamente autenticados. O
trabalhador responsável pela recepção dos documentos
entregues pelos candidatos irá verificar a sua autenticidade.
Sou um candidato admitido.
Posso apresentar documentos
complementares durante o
prazo para supressão de
deficiências ou prova de
requisitos?
O prazo referido destina-se a suprir as deficiências e provar
os requisitos dos candidatos admitidos condicionalmente
segundo a indicação das “Notas” da lista provisória. Os
candidatos admitidos que não necessitam de suprir as
deficiências, não podem apresentar outros documentos.
Quanto tempo demora?
O tempo de espera depende do número de pessoas que
aguardam para serem atendidas.
«Consulta sobre assuntos relativos às provas»
Pergunta
Resposta
Qual é a data das provas para
o presente concurso?
Esteja atento às informações da Página Electrónica do
SAFP.
O que é o programa das
provas?
O programa das provas consta já no aviso do concurso
(ponto 8. – programa das provas). O aviso do concurso
pode ser consultado no Boletim Oficial da RAEM, n.o 32, II
série, de 2014 e na Página Electrónica do SAFP.
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