EVOLUÇÃO POLÍTICA DO BRASIL
A COLÔNIA - A REVOLUÇÃO - O IMPÉRIO
A COLÔNIA
A colonização do Brasil constituiu para
Portugal um problema por causa da pouca
quantidade de habitantes que tinham, além
de outras conquistas ultramarinas da África
e da Ásia.
O tráfico das Índias era a meta principal de
todos os esforços lusitanos, e seus
navegantes se sucedem na busca da rota
que para lá conduziria os mercadores de
Portugual. Afora as concessões para
exploração do Pau-Brasil, única riqueza
aproveitável encontrada, nada mais fez a
Coroa Portuguesa com relação à nova
colônia nos primeiros trinta anos
posteriores à descoberta.
Cogitou-se então da única forma de defesa:
a colonização. Resolveu-se o problema com
a criação das capitanias hereditárias,
repetindo-se em larga escala o processo
adotado anos antes na colonização dos
Açores e da Madeira.
O regime das capitanias foi em princípio
caracteristicamente feudal. Não gozavam
os donatários de nenhum direito sobre a
terra, vedando-lhes mesmo expressamente
os forais a posse de mais de dez léguas de
terra.
O caráter mais profundo da colonização
reside na forma pela qual se distribuiu a
terra. A superfície do solo e seus recursos
naturais constituíam , a única riqueza da
colônia.
Os forais dos donatários determinavam que as
terras fossem distribuídas em sesmarias aos
moradores. Ficava, portanto, a apropriação da
terra vazada em determinada forma jurídica ,
pois a designação sesmarias não era doação,
pelo contrário subordinava-se especificamente
a certos caracteres jurídicos. O que
caracterizava as sesmarias é a obrigação do
seu aproveitamento por parte do beneficiário
dentro de um certo prazo.
A economia agrária colonial sempre teve
por tipo a grande exploração rural. No
entanto, a pequena propriedade não
encontrou terreno favorável para se
desenvolver na economia da colônia. No
Brasil Colônia a instalação, por exemplo, de
um engenho de açúcar, exigia grandes
recursos e o seu funcionamento precisava
de 150 à 200 trabalhadores.
Ou seja, nessas condições não era possível à
pequena propriedade no Brasil. Impelidos
pelas circunstâncias se vão os pequenos
proprietários aos poucos se desfazendo de
suas posses em benefício dos grandes
domínios. Depois de tal processo de
eliminação da pequena propriedade, vai-se
afinal fundar toda a economia agrária da
colônia unicamente no grande domínio rural.
Compreende-se a importância destes
grandes agricultores em meio de uma
população miserável de índios, mestiços e
negros escravos. E desde o início da
colonização é destes que se constitui a
massa popular. É de fato numa base
essencialmente escravista, ninguém o
ignora, que assenta a economia colonial
brasileira.
Sem escravos não era possível aos colonos
abasteceram-se da mão-de-obra de que
necessitavam. A migração branca era
escassa, e tornava-se assim indispensável o
emprego do braço escravo de outras raças.
Os grandes proprietários eram o poder
político da colônia.
A relativa simplicidade da estrutura social
brasileira no primeiro século e meio do
descobrimento se complica na segunda
metade do séc. XVII, com o aumento da
riqueza e desenvolvimento econômico do
país, pela intromissão de novas formas
econômicas e sociais.
Ao lado da economia agrícola que até então
dominara, se desenvolve a mobiliária: o
comércio e o crédito. E com ela surge uma
rica burguesia de negociantes , que, por
seus haveres rapidamente acumulados,
começa a por em xeque a nobreza dos
proprietários rurais, até então a única classe
abastada e, portanto, de prestígio da
colônia.
Com o decorrer dos anos alinham-se assim,
frente a frente, diferenciadas pela evolução
econômica e social da colônia, interesses
opostos: de um lado os dos brasileiros,
especialmente dos proprietários rurais, a
aristocracia fundiária nacional, que mais
diretamente sofria o ônus da opressão
colonial, de outro os da metrópole, e a eles
ligados, os dos mercadores portugueses, a
burguesia colonial.
Assim, os grandes proprietários rurais vão
perdendo poder para a burguesia
comercial, perdendo seu monopólio
exclusivo
e
ocorrendo
então
a
transformação da política da colônia.
A REVOLUÇÃO
A transferência da Corte portuguesa para o
Brasil em 1808 veio dar à nossa
emancipação política em caráter que a
singulariza no conjunto do processo
histórico da independência das colônias
americanas. A questão em vista era a
liberdade do comércio das colônias
portuguesas, especialmente do Brasil.
Os comerciantes Portugueses viram-se
prejudicados pela supressão das inúmeras
restrições que oneravam a economia
brasileira. Com o declínio do regime colonial
sentiam-se decair dos passados privilégios e
vantagens. Senhores exclusivos, até então, do
comércio da colônia, são agora dele excluídos
por concorrentes de outras nações, que
depois da vinda de D. João não encontram
mais abertas as portas do Brasil.
Era natural, portanto, que os antigos
monopolistas do nosso comércio se
constituíssem em adversários do novo
sistema, e se aliassem por isso à revolução
de que esperavam um retorno ao passado.
A emancipação política do Brasil resultou do
desenvolvimento econômico do país, incompatível
com o regime de colônia que o peava, e eu por
conseguinte, sob sua pressão, tinha de ceder. A
estrutura política do Brasil Colônia que já não
correspondendo ao estado das forças produtivas e à
infra-estrutura econômica do país, se rompe, para
dar lugar a outras formas mais adequadas, às novas
condições econômicas e capazes de conter a sua
revolução.
A independência se fez por uma simples
transferência pacífica de poderes da
metrópole para o novo governo brasileiro.
E na falta de movimentos populares, na
falta de participação direta das massas
neste processo, o poder é todo absorvido
pelas classes superiores da ex-colônia,
naturalmente as únicas em contato direto
com o Regente e sua política.
Fez-se a Independência praticamente à
revelia do povo e se isto lhe poupou
sacrifícios, também afastou por completo
sua participação na nova ordem política. A
Independência brasileira é fruto mais de
uma classe que da nação tomada em
conjunto.
Com a abolição de D. Pedro I chega a
revolução da Independência ao termo
natural de sua evolução: a consolidação do
“estado nacional”. O primeiro reinado não
passar de um período de transição em que
a reação portuguesa, apoiada no
absolutismo precário do soberano, se
conservava no poder.
Nesse tempo aconteceu a revolta dos
cabanos no Pará e a regência de Feijó; no
Rio Grande do Sul a Guerra dos Farrapos e a
revolta dos balaios e a agitação praieira,
entre outras.
De 1837 a 1849 percorre a política brasileira
a mais caracterizada trajetória reacionária
de sua história.
E assim entramos na segunda metade do
século passado. As massas populares,
mantidas numa sujeição completa por leis e
instituições opressivas, passam para um
segundo plano, substituindo pela passividade
sua intensa vida política dos anos anteriores.
Será a luta das tendências opostas de grupos
burgueses que constituirá a história política da
segunda metade do século passado.
O período anterior fora de hesitações, de
reagrupamento de forças dispersas pela
abertura do novo ciclo histórico que
assinala a abdicação do primeiro
imperador: a consolidação definitiva da
independência nacional. Depois disto,
parece que a reação toma consciência de
seu papel e, abandonando as hesitações do
passado, entra definitivamente no rumo
natural de sua evolução.
O IMPÉRIO
O ponto de partida de toda nossa evolução
posterior: é a abolição do tráfico de
escravos em 1850. Nenhum outro
acontecimento de nossa história teve talvez
repercussão tão profunda
O Brasil, que com a abertura dos portos em 1808
e o desaparecimento dos entraves que ao seu
desenvolvimento opunha o regime de colônia,
entrava num período de notável surto
econômico, não podia dispensar o tráfico de
escravos que era ainda a principal fonte de
abastecimento de mão-de-obra nacional.
Daí o reconhecimento da sua absoluta
necessidade; o tráfico ainda correspondia ao
estado das nossas forças produtivas.
O efeito imediato desta supressão do
tráfico foi liberar subitamente capitais
consideráveis invertidos. Esta intensa
atividade se manifesta nos primeiros
grandes empreendimentos materiais do
país, todos posteriores a 1850. em 1854
começa a trafegar a primeira estrada de
ferro brasileira, do porto de Mauá a
Fragoso.
No ano seguinte inicia-se a construção da
Estrada de Ferro Pedro II (Central do Brasil).
O Telégrafo é inaugurado em 1852, e
fazem-se na mesma época as primeiras
concessões para as linhas de navegação.
• Assinala-se, portanto este período que se
inaugura com a segunda metade do século
passado pelos primeiros passos no sentido
da “modernização” do país. Desenvolve-se
uma parte “progressista” da burguesia
nacional ávida de reformas e cujos
interesses estreitamente se vinculavam à
transformação econômica do país.
• A exploração agrícola que possuímos e a
degradando o trabalho em geral,
afugentava o braço livre de que carecíamos.
Assim, a favor da escravidão estavam tão
somente os proprietários de escravos, e
contra todas as demais forças políticas e
sociais do país.
A supressão do tráfico teve por efeito
encarecer de forma considerável a mão-deobra servil, estancando como estancou a
principal fonte de abastecimento. Nestas
condições, apenas podiam suportar o
elevado custos dos escravos, determinadas
culturas altamente lucrativas, como o café,
que, localizado nas províncias do Sul (Rio e
São Paulo), atravessava uma fase de
considerável expansão.
O Império se definia francamente pelo
passado. O império se mostrava incapaz de
resolver os problemas nacionais, a começar
pela emancipação dos escravos, de cuja
solução dependia o progresso do país. E
por isso sua estabilidade estava
definitivamente comprometida.
• A abolição, afinal decretada em 1888, em
nada contribuiu para reforçar as instituições
vacilantes: serviu a abolição apenas para
alienar do trono as últimas simpatias com
que ainda contava. Quando Ouro Preto
pensou galvanizar o Império moribundo
com seu imenso programa de reformas, era
tarde: ele já agonizava.
Pergunta?
A formação Política e Econômica do Brasil
contribuiu para a desigual concentração de
renda no país e conseqüentemente o
processo de desenvolvimento do mesmo.
Partindo para a história mais recente o que
mudou? Estamos optando por caminhos
diferentes? Qual é a tendência que
prevalece?
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
Download

EVOLUÇÃO POLÍTICA DO BRASIL – A COLÔNIA