Confere RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 169 QUARTEL EM NATAL – RN, 25 de Setembro de 2015. (sexta-feira) COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: DPC Kalina Leite Gonçalves; COMANDANTE GERAL: Cel. BM Otto Ricardo Saraiva de Souza; CONSELHO SUPERIOR: CEL QOCBM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten CEL QOCBM Ulysses Valle dos Anjos, Ten. Cel. BM Josenildo Acioli Bento, Ten. Cel. BM Marcos de Carvalho Fernandes, Maj. QOSBM Jorge Ferreira de Oliveira Filho. Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 229 Para conhecimento e devida execução publico o seguinte: 1ª PARTE (Serviços Diários) I – ESCALAS DE SERVIÇO: Escalas para sábado (26/09/2015), domingo (27/09/2015) e segunda-feira (28/09/2015); (cópia digital): ESCALA DE SERVIÇO SERVIÇO PARA O DIA: 26/09/15 (SÁBADO) SUPERIOR DE DIA: TC SÓCRATES COORDENADOR DE DIA: 1º TEN PEDRO HENRIQUE OFICIAIS DE OPERAÇÃO: 1º TEN JOILTON ADJUNTO: ST MIGUEL 1ªSB/1º GB - CB 03 2ª SB/1º GB - CB 04 COMANDANTE: COMANDANTE: 1º SGT 92.054 RINALDO CABO AUXILIAR: CB 92.607 IVANALDO ADJUNTO: SD 02.154 GOMES SD 09.022 VASCONCELOS MOTORISTA: MOTORISTA: SD 02.140 MAURIUX ARMADOR: TELEFONISTA: SD 07.058 PETERSON CB 92.513 UBIRATAN AUXILIAR: ARMADOR: SD 09.081 F. EDUARDO AUXILIAR: SD 02.015 WELLDER ARMADOR: SD 02.080 PINTO SD 07.029 ABRANTES AUXILIAR: ARMADOR: SD 09.003 TIBÉRIO SD 07.057 A RODRIGUES ARMADOR: AUXILIAR: 3ª SB/1º GB - CB - 05 APA - DB 01 COMANDANTE: MOTORISTA: CABO AUXILIAR: AUXILIAR: MOTORISTA: ARMADOR; DM - 02 SD 02.150 FLAYNER AUXILIAR: MOTORISTA: CB 97.213 GENILSON ARMADOR: COMANDANTE: AUXILIAR: ARMADOR: ARMADOR: QUARTEL EM NATAL, 22 DE SETEMBRO DE 2015. JOÃO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA - MAJ BM CMT DO 1º GB Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 ESCALA DE SERVIÇO SERVIÇO PARA O DIA: 27/09/15 (DOMINGO) SUPERIOR DE DIA: TC MONTEIRO JR. COORDENADOR DE DIA: CAP BEZERRA OFICIAIS DE OPERAÇÃO: 1º TEN MARCELO ADJUNTO: 1º SGT 85.252 JOSELITO 1ªSB/1º GB - CB 03 2ª SB/1º GB - CB 04 CB 97.187 PEDRO COMANDANTE: 3º SGT 88123 DENIVALDO COMANDANTE: SGT 86.093 ANDRADE CABO AUXILIAR: CB 92.588 F OLIVEIRA ADJUNTO: SD 02.072 MEIKY SD 02.029 EMERSON MOTORISTA: MOTORISTA: ARMADOR: ARMADOR: SD 00.811 TEDSON CB 00.533 RENATO AUXILIAR: AUXILIAR: SD 09.085 SANDER LUIZ ARMADOR: SD 02.158 NEVES ARMADOR: SD 02.103 RAWLINSON AUXILIAR: AUXILIAR: SD 02.146 ALDRE SD 02.095 RONDINELLI ARMADOR: ARMADOR: 3º SB/1º GB - CB - 05 APA - DB 01 COMANDANTE: MOTORISTA: CABO AUXILIAR: AUXILIAR: MOTORISTA: ARM. 1ª LINHA: DM - 02 SD 02.036 MANACÉIS AUX. 1ª LINHA: MOTORISTA: SD 09.050 AQUINO ARM. 2ª LINHA: COMANDANTE: SD 02.076 LUIZ FRANÇA AUX. 2ª LINHA: ARMADOR: QUARTEL EM NATAL, 23 DE SETEMBRO DE 2015. JOÃO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA - MAJ BM CMT DO 1º GB 230 Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 ESCALA DE SERVIÇO SERVIÇO PARA O DIA: 28/09/15 (SEGUNDA-FEIRA) SUPERIOR DE DIA: TC CARVALHO COORDENADOR DE DIA: CAP DENISE OFICIAIS DE OPERAÇÃO: 1º TEN ENRIQUE ADJUNTO: 1º SGT 83.288 JERÔNIMO 1ªSB/1º GB - CB 03 2ª SB/1º GB - CB 04 CB 92.454 DAVEIS COMANDANTE: ST MARCOS COMANDANTE: CABO CB 93.164 PINHEIRO AUXILIAR: ADJUNTO: SD 02.123 JEAN SD 12.035 CRUZ MOTORISTA: MOTORISTA: SD 02.017 RIBEIRO CB 97.211 ANDRÉ ARMADOR: CABO AUXILIAR: SD 02.106 HELENO SD 02.155 G SILVA AUXILIAR: ARMADOR: SD 07.018 DE FRANÇA SD 02.166 MACIEL II ARMADOR: AUXILIAR: SD 07.023 ARAÚJO LOPES SD 09.030 DOS SANTOS AUXILIAR: ARMADOR: SD 09.068 ROBSON LOPES ARMADOR: CENTRAL: ARMADOR: AUXLIAR: 3ª SB/1º GB - CB - 05 APA - DB 01 COMANDANTE: MOTORISTA: CABO AUXILIAR: AUXILIAR: MOTORISTA: ARMADOR: DM 01 SD 02.058 BARBOSA AUXILIAR: MOTORISTA: ARMADOR: COMANDANTE: SD 07.064 C ALVES AUXILIAR: ARMADOR: QUARTEL EM NATAL, 24 DE SETEMBRO DE 2015. JOÃO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA - MAJ BM CMT DO 1º GB 2ª PARTE (Ensino e Instrução) (sem alteração) 231 Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 I- 232 3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) CRONOGRAMA DE ATIVIDADE DIÁRIA: A – UNIFORME DIÁRIO (Conforme a Portaria nº 153/2014 – GAB CMDO/CBMRN, publicada no BGCB nº 151/2014, de 03 de setembro de 2014 – O uso obrigatório dos uniformes se dará de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Instituição em prover os uniformes em conformidade ao que preconiza o RUCBM em vigor.) 1º GB e GBS: Composição da Versão Feminina: Educação física: UNIFORME 4ºA Composição da Versão Masculina: Gorro tipo australiano amarelo; Gorro com pala vermelho; Camisa manga longa vermelha com amarelo; Camiseta meia-manga branca; Calção vermelho em tonalidade única, Bermuda vermelha com bolsos laterais e com duas listras laterais brancas para Oficiais e na parte posterior com duas listras amarelas para Praças-Especiais, uma listra para Subtenentes e Oficiais e Praças-Especiais e uma listra para Sargentos e sem listras para Cabos e Soldados; Subtenentes e Sargentos, liso para Cabos e Soldados; Meias brancas; Maiô e short pretos; Tênis predominantemente preto. Composição da Versão Feminina: Sandálias pretas. 1. Gorro com pala vermelho; Expediente: UNIFORME 2ºC 2. Camiseta meia-manga branca; Composição da Versão Masculina: 3. Short vermelho em tonalidade única Gorro sem pala cinza pérola escuro; feminino com duas listras laterais brancas para Camisa meia manga bege; Oficiais e Praças-Especiais, uma listra para Camisa meia manga vermelha (interna); Subtenentes e Sargentos, sem listras para Cabos Ombreira (luvas) cinza pérola escuro com e Soldados; insígnias bordadas em cinza claro e/ ou dourado 4. Meias brancas; (para oficiais superiores); 5. Tênis predominantemente preto. Calça cinza pérola escuro; UNIFORME 3ºA Cinto vermelho, fivela dourada; Composição da Versão Masculina/ Meias sociais pretas; Feminina: Sapatos pretos. Gorro com pala cáqui ou capacete; Composição da Versão Feminina: Gandola longa operacional cáqui; Gorro sem pala cinza pérola escuro; Camisa meia manga vermelha (interna); Camisa meia manga bege; Calça operacional cáqui; Camisa meia manga vermelha (interna); Cinto vermelho, fivela prateada; Ombreira (luvas) cinza pérola escuro com Meias pretas; insígnias bordadas em cinza claro e/ou dourado Coturnos pretos. (para oficiais superiores); GBS GV: UNIFORME 5ºC Calça ou saia média cinza pérola escuro; Composição da Versão Masculina: Cinto vermelho, fivela dourada; Gorro tipo australiano amarelo; Meia-calça ou ¾ da cor da pele; Camisa manga longa vermelha com Sapatos pretos de salto médio ou alto; amarelo; Bolsa preta feminina (opcional) Bermuda vermelha com bolsos laterais e na parte posterior com duas listras amarelas para Oficiais e Praças-Especiais e uma listra para Subtenentes e Sargentos, liso para Cabos e Soldados; Sunga preta; Sandálias pretas. Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 233 II TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Edição nº 13.529, datada de 25 de setembro de 2015. (Cópia digital): Inquérito Civil n. 32/2013 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 05/2015 Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo 10º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, David Costa Benevides, doravante denominado tomador do compromisso; e de outro JARBAS BRAZ GALVÃO JUNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, filho de Jarbas Braz Galvão e Mariana Galvão Vasconcelos, RG 1.584.006, CPF 023.998.424-21, residente e domiciliado à Rua da Matriz, n. 87, Acari/RN; denominado compromitente; resolvem firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA de que trata a Lei Federal nº 7.347. de 24 de julho de 1985, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos moldes do que dispõe o § 6º, do artigo 5º da referida lei e inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: CLÁUSULA INFORMATIVA: O presente documento estabelece condições para realização de eventos relativos a rodeios e vaquejadas no Município de Parnamirim, sob responsabilidade do compromitente, e tem como finalidade garantir que transcorram com o cumprimento da legislação aplicável, garantindo-se os direitos de todos os envolvidos e de terceiros que possam ser atingidos por seus impactos. As cláusulas constantes deste termo aplicam-se, no que couber, a qualquer evento de vaquejada ou assemelhado que venha a ser promovido pelo signatário deste ou que se pretenda realizar no estabelecimento referido como Cidade dos Cavaleiros, localizado à BR 101, Km 15, Cajupiranga, Parnamirim/RN, durante o período em que perdurar o arrendamento do empreendimento pelo compromitente. I – DA POLUIÇÃO SONORA E HORÁRIO DA FESTA CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromitente assume a obrigação de não emitir ruídos durante os eventos por ele promovidos acima dos índices permitidos na legislação municipal vigente, na Lei Estadual nº 6.621/94 e na NBR 10.151, visando a manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e proteger os interesses coletivos e difusos dos cidadãos do Município de Parnamirim, sendo vedada a realização de competição ou encontro entre paredões, ou seja, carros equipados com aparelhos de som. CLÁUSULA SEGUNDA: A locução dos eventos será realizada com observância dos limites estabelecidos na cláusula primeira, sendo que após as 23h59min somente serão mantidos em funcionamento os alto falantes que atendam simultaneamente a três condições: 1) estarem direcionados para o local onde ocorrem as provas; 2) estarem situados a menos de 20 metros deste; 3) estarem voltados para sentido diverso das residências mais próximas do local. CLÁUSULA TERCEIRA: O compromitente assume a obrigação de fazer cessar toda e qualquer execução de músicas, seja veiculada por apresentação ao vivo ou por meio de som mecânico, após as 22 horas. II – DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA CLÁUSULA QUARTA: Fica o compromitente obrigado a proceder, em dias de realização de eventos públicos, à irrigação das áreas de acesso, circulação e estacionamento de veículos em quantidade suficiente para evitar a precipitação de partículas sólidas (poeira) que perturbam o sossego e acarretam danos à saúde dos moradores vizinhos ao local do evento. III – DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS ANIMAIS CLÁUSULA QUINTA: O compromitente assume a obrigação de fazer consubstanciada no dever de implementar as seguintes medidas preventivas quando da realização de vaquejadas no Município de Parnamirim: 1) o compromitente, ao realizar vaquejadas, compromete-se a requerer a presença do IDIARN no evento, órgão este responsável por verificar o atestado de sanidade e comprovante de vacinação contra febre aftosa, anemia infeciosa e mormo equina, bem como pela fiscalização da água e dos alimentos fornecidos aos animais participantes do evento; Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 234 2) contratação de médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; 3) exclusão do animal que deixar de correr quando da abertura da cancela, proibindo-se o uso de qualquer tipo de instrumento ou meio que vise a estimular a corrida do animal, como “tapas”, chicote, “furão”, choque elétrico ou assemelhados; IV – DA LIMPEZA CLÁUSULA SEXTA: Fica o compromitente obrigado a oficiar a Prefeitura Municipal, no sentido de que esta providencie a limpeza da área pública externa, sobretudo das adjacências do “Cidade dos Cavaleiros”, tão logo termine cada dia do evento, devendo cópia deste ofício ser encaminhado a esta Promotoria de Justiça no prazo máximo de 24 HORAS antes da realização de cada evento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de contratação de banheiro químico, a empresa deve possuir licença ambiental emitida pelo IDEMA para tal atividade. V – DA SEGURANÇA PÚBLICA CLÁUSULA SÉTIMA: Em relação à segurança, fica o compromitente obrigado a contratar empresas de segurança privada que estejam exercendo suas atividades de forma regular, atendendo todas as exigências normativas pertinentes, para, ao lado do efetivo militar (policiais e bombeiros), garantirem a segurança dos participantes dos eventos e da comunidade do entorno do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O número de seguranças mantido por dia nos locais deve ser suficiente para assegurar a ordem e a segurança de todos os presentes nos eventos, devendo ser de no mínimo um segurança para cada cem pessoas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica o compromitente obrigado a contratar brigadistas para permanecer nos eventos, enquanto perdurarem. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica o compromitente obrigado a manter no local do evento durante a sua realização eletricista para solucionar qualquer problema elétrico que por ventura surgir do transcurso do mesmo. PARÁGRAFO QUARTO: Fica o compromitente obrigado a apresentar à 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim/RN, no prazo máximo de 48 horas antes do início das vaquejadas, o AVCB e a licença ambiental, ou a sua dispensa. CLÁUSULA OITAVA: Os compromitentes deverão apresentar a 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim/RN, no prazo máximo de 10 dias de antecedência à realização dos eventos, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, os seguintes documentos: 1) Os contratos celebrados com as empresas privadas de segurança, limpeza e banheiros químicos que participarão dos eventos, bem como comprovante de regularidade das mesmas; 2) Comprovante escrito da contratação de ambulância e profissionais de saúde para dar assistência aos participantes das provas; 3) Comprovante de contratação dos brigadistas mencionados no parágrafo segundo da cláusula sexta. 4) Comprovante de solicitação ao Comando da Polícia Militar de efetivo para permanecer nos eventos e arredores, informando a quantidade de público esperada para cálculo do referido efetivo. 5) Comprovante de contratação dos eletricistas mencionados no parágrafo terceiro da cláusula sexta. 6) Comprovante de Protocolo do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com vistas a obter o alvará atestando a adequação das instalações físicas e de todas as estruturas móveis às normas de segurança. VII – DAS PENALIDADES CLÁUSULA NONA: Em caso de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas primeira, segunda, terceira ou quinta, o compromitente incorrerá em multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada descumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de descumprimento de cada uma das demais cláusulas do presente TAC, os compromitentes incorrerão em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), começando a incidir a multa, de pleno direito, desde o momento do inadimplemento. Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 235 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica a sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O valor das multas estipuladas, a critério do Ministério Público, poderá ser convertido em obrigação de dar bens/equipamentos em favor de instituição(ões) pública(s) ou privada(s) sem fim lucrativo, desde que dedicada(s) à defesa do meio ambiente, até o limite do valor apurado. PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens/equipamentos referidos na cláusula acima serão da livre escolha do TOMADOR DE COMPROMISSO (Ministério Público Estadual). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A fiscalização do fiel cumprimento do presente ajuste será feita pelo Ministério Público, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar, ou mediante requisição a outro(s) órgão(s) público(s). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este acordo terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/85 e art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Serão aplicados a toda e qualquer vaquejada promovida no estabelecimento Cidade dos Cavaleiros, conjuntamente com as regras estipuladas no presente termo, os regulamentos da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM - e da Associação Brasileira de Vaquejada – ABVAQ. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias. E, por estarem de acordo, firmam o presente termo. Parnamirim/RN, 28 de julho de 2015. JARBAS BRAZ GALVÃO JÚNIOR REALIZADOR DO EVENTO – COMPROMITENTE TARCY GOMES ALVARES NETO OAB RN 7080 DAVID COSTA BENEVIDES Promotor de Justiça – Tomador de compromisso III - PORTARIA N.º 213/2015 – GAB/CMDO/CBMRN INSTRUÇÃO PROCESSUAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, de acordo com o disposto do inciso IV, § 1º, do artigo 77, § 1º do artigo 79, e combinado com o artigo 90, inciso I, e artigo 91, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. RESOLVE: 1. Determinar a instrução processual para fins de Transferência para Reserva Remunerada “a pedido”, do ST BM Djalma Gomes da Silva, matrícula nº 077.465-0, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ativo, de acordo com o artigo 90, inciso I, e artigo 91, da Lei n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976, combinados com o inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002. 2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG. Quartel em Natal/RN, 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015 IV - 236 PORTARIA N.º 214/2015 – GAB/CMDO/CBMRN AGREGAÇÃO DE PRAÇA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e considerando o disposto no § 1º, em seu inciso IV, e no § 5º, ambos do artigo 77, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, bem como o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002. RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro, o ST BM Djalma Gomes da Silva, matrícula nº 077.465-0, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ativo, de acordo com o § 1º, em seu inciso IV, e com o § 5º, ambos do artigo 77 da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. 2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG. Quartel em Natal/RN, 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. 4ª PARTE (Justiça e disciplina) (sem alteração) Otto Ricardo Saraiva de Souza – Cel. QOCBM Comandante Geral do CBMRN Confere com o original Ulysses Valle dos Anjos – Ten Cel QOCBM Ajudante Geral