Jornal
do
Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
Priscilla Silva Ricardo Leite
Professor 07/05/2015
Queiti Edeltraut Nogueira Professor 29/04/2015
ATOS DO GABINETE
PRORROGAR ATÉ
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0489/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0323/2015, resolve EXONERAR
A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a
servidora MARLENE VENTURA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO
DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz A. Moraes Gonzaga,
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
PORTARIA N.º 0496/15
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 180/2015/SMS/DIGTES, resolve
TORNAR SEM EFEITO, a admissão de LUIZA STELLA DALVA DA CUNHA, pela
Portaria nº 0028/15, de 09 de janeiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1405,
para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40
(quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0492//15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 022/15 e 023/15/SMS/DIGTES, e
de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2015/SMS, com resultado
final homologado pela Resolução nº 61 de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal do
Município nº 1421, 12 de fevereiro de 2015, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os
abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta)
horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 12 de agosto de
2015:
Nome
Edson Luiz Vasconcelos
Patrícia da Silva Nunes de Andrade
PORTARIA N.º 0497/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universal
destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/
AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril
de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I.
Nº 021/2015/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006,
TERCIANA POSSAMAI FIGUEREDO, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF,
da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0498/15
PORTARIA N.º 0494/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 019/15 e 020/15/SMS/DIGTES, e
de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, com resultado
final homologado pela Resolução nº 54, de 13 de agosto de 2014, publicada no Jornal do
Município nº 1342, de 04 de junho de 2014, e Prorrogado pela Resolução nº 59 11 de
fevereiro, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 2º
inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para
exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto
à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 17 de agosto de 2015:
Nome
Andréia Aparecida Alves da Silva
Elisangela Aparecida da Silva
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 245/2015/SMS/DIGTES, resolve
TORNAR SEM EFEITO, a admissão de MARIA APARECIDA DA SILVA,
pela
Portaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422,
para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0500/15
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 261/2015/SMS/DIGTES, resolve
TORNAR SEM EFEITO, a admissão de JORGE RENATO AGUIAR, pela Portaria nº
0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422, para
exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0495/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no Decreto nº 8972/2009 e 8975/
2009, resolve prorrogar a licença maternidade das servidoras abaixo relacionadas, admitida
por prazo determinada que exercem a respectiva função junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Página 1 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
PORTARIA N.º 0501/15
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 237/2015/SMS/DIGTES, resolve
TORNAR SEM EFEITO, a admissão de FLAVIO FRANÇA DE PAULA, pela Portaria
nº 0261/15, de 04 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1417, para
exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0355/2015, resolve EXONERAR,
nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora
ELIANE MARQUES TELES, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE
UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Neusa Reis Cesário
Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de
2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0502/15
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 243/2015/SMS/DIGTES, resolve
TORNAR SEM EFEITO, a admissão de SANDRA REGINA DOS SANTOS LEITE,
pela Portaria nº 0261/15, de 04 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº
1417, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0518/15
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0519/15
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0515/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0297/2015, considerando a Lei
Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo
11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SORAIA POLIDORO, para exercer o
cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE
ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Cândida Vargas, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0355/2015, considerando a Lei
Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo
11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIANE MARQUES TELLES, para
exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Omar Luiz Macagnan, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0520/15
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0353/2015, resolve EXONERAR,
nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora
JURACI DE CARVALHO SANTOS, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Cândida Vargas,
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0516/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0354/2015, resolve EXONERAR,
nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANA
PAULA SANTANA PEREIRA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE
UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Valdemir de Souza, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0521/15
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0517/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0354/2015, considerando a Lei
Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo
11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA PAULA SANTANA PEREIRA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE
ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Elizabeth Malburg, da SE-
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do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0353/2015, considerando a Lei
Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo
11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JURACI DE CARVALHO SANTOS,
para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE
ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz Antônio Moraes
Gonzaga, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de
2015.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir Bellini
Prefeito Municipal
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação
introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de
09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Dalva Maria Rhenius
Vice-prefeita Municipal
Página 2 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Murilo José da Conceição
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Cláudia Cristina Batschauer
Jornalista responsável
JP 00680-SC
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0522/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0297/2015, considerando a Lei
Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo
11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LUCIANA CRISTINA DE SOUZA
VICENTIN, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE
UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Neusa Reis
Cesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de
fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora JOSIANE BALDINO
BEZERRA, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 1647706 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 03 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0541/15
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MABEL MARIANO ZIM,
ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta)
horas semanais Matricula nº 733001 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0523/15
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição a Portaria nº0855/
13 de 18 de março, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 95, da lei nº 2960, de
3 de abril de 1995, os efeitos da Portaria nº 0238/15, de 04 de fevereiro de 2015, que
CONCEDEU LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a
servidora ANDREA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE
APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Certidão de óbito anexo retornando as suas
funções laborais normais a partir da data do pedido que se inicia no dia 02 de março de 2015.
Itajaí, 03 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0542/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o art. 34 da instrução Normativa
nº 15/CMA/2010 e instrução normativa 13/2012 do TC do Estado de Santa Catarina.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
RESOLVE:
PORTARIA N.º 0524/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora
TONI ROBERTO DE SOUZA
FILHO, do cargo provimento em comissão de de GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 1º de março de
2015.
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial,para apuração de fatos, identificação de responsáveis e qualificação de danos ao Erário, em razão de irregularidades na
prestação de contas dos recursos recebidos pela Super Liga das Escolas de Samba de Itajaí
e Região, conforme segue:
Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Luiz Flamia matrícula 1197601, Camila Laurencio
Silva, matrícula nº 13470001, Maria Valdete Orci de Campos matrícula nº 556502, para
sob a Presidência do Terceiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º
desta Portaria.
Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.
Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências pelo servidor Rodrigo Luiz Flamia.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a
colaboração necessária que lhes for requerida.
PORTARIA N.º 0525/15
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de
2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril
de 1995,
CARLOS ITAMAR PEREIRA RODRIGUES, para exercer cargo de
provimento em comissão de GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 1º de março de 2015.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos e
emissão do respectivo Relatório.
Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ELIZETE PEREIRA
FERREIRA, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 1978401 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Itajaí, 02 de março de 2015.
PORTARIA N.º 0543/15
PORTARIA N.º 0539/15
Itajaí, 03 de março de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o art. 34 da instrução Normativa
nº 15/CMA/2010 e instrução normativa 13/2012 do TC do Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial,para apuração de fatos, identificação de responsáveis e qualificação de danos ao Erário, em razão de irregularidades na
prestação de contas dos recursos recebidos pela Associação Roda Presa Moto Grupo,
conforme segue:
Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Luiz Flamia matrícula 1197601, Camila Laurencio
Silva, matrícula nº 13470001, Cleide Ronchi, matrícula nº 1343204, para sob a Presidência
do Primeiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º desta Portaria.
PORTARIA N.º 0540/15
Página 3 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências pela servidora Camila Laurencio
Silva
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a
colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos e
emissão do respectivo Relatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 02 de março de 2015.
PORTARIA N.º 0554/15
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0544/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 125/2015/PGM, resolve DESIGNAR IVAN LUIZ MACAGNAN, ocupante do cargo de provimento em comissão de
PROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, para interinamente, responder pela PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA, em substituição ao servidor RICARDO INÁCIO
BITTENCOURT, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo
cargo, pelo período de férias do Titular, de 18 de fevereiro a 09 de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 041/2015, resolve EXONERAR,
nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora
PAMELA DE OLIVEIRA, do cargo provimento em comissão de ASSISTENTE DE
GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 1º de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0555/15
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0545/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 0060/SECAJ, resolve DESIGNAR
NORIVAL MONTIBELER, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR
DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, para Cumulativamente e interinamente, responder
pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA
DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE, em substituição ao servidor EVERTON WANDALL ALVES, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo,
pelo período de férias do Titular, de 02 A 21 de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0546/15
O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com o Ofício nº 05/2015-GJVFPEFATRP, e C.I.
nº 330/2015, considerando o Termo de convênio Processo nº 487420-2012.0, e termo
aditivo nº 132/2013.001, para cessão de servidor público municipal, entre o MUNICÍPIO
DE ITAJAÍ e o PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, consoante com Art.
11 § 1º da Lei 3.670, de 10 de dezembro de 2001, resolve CEDER o servidor LEODOVINO
MIGUEL LEITE, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, matrícula
1296901, com ônus para origem, até 04 de julho de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0547/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANGELA CARINA
VENDRAMINI DE AVILA LIMA, ocupante do cargo de efetivo de PROFESSOR, 10 (dez)
horas semanais Matricula nº 2022301 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 18 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 041/2015, resolve EXONERAR
A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o
servidor
PAULO RICARDO DA SILVA, do cargo provimento em comissão de
ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E
AQUICULTURA, a contar de 1º de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Itajaí, 02 de março de 2015.
Itajaí, 03 de março de 2015.
PORTARIA N.º 0553/15
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de
2009, consoante com a C.I. 041/2015, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso
I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, PAMELA DE OLIVEIRA, para exercer cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA, a contar de 1º de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0556/15
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de
2009, consoante com a C.I. 041/2015, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso
I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DEBORA VIEIRA DE SOUZA, para exercer
cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 1º
de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0557/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 016/2015/ADM/AP, resolve
FAZER CESSAR, nos termos do artigo 119, da lei nº 1920, de 3 de dezembro de 1981, os
efeitos da Portaria nº 0206/15, de 29 de janeiro de 2015, que CONCEDEU LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora PATRICIA TORQUATO,
ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, determinando o seu retorno às atividades a contar 02 de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0558/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/
2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homolo-
Página 4 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
gado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município,
Edição 1053, Prorrogado pelo Decreto n] 10.136, de 13 de novembro de 2013, publicado
na Edição 1280 do Jornal do Município, e consoante com a C.I. 0368/2015/SED, resolve
NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de
abril de 1995, os abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo de
PSICOPEDAGOGO, Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A1, de acordo com
o artigo 8º inciso II, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 40 (quarenta)
horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Nome
Janaina de Nascimento
Karina Pickering Pollheim
Luciana Cazarin de Novais
Marcia Regina Oliveira de Brito
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0559/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/
2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município,
Edição 1053, Prorrogado pelo Decreto n] 10.136, de 13 de novembro de 2013, publicado
na Edição 1280 do Jornal do Município, e consoante com a C.I. 0368/2015/SED, resolve
NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de
abril de 1995, os abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo de
ORIENTADOR EDUCACIONAL, Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A1,
de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008,
20 (vinte) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Nome
Iliani Ester Bilk
Lia Ramos da Silva
Maria Aparecida da Costa Furtado
Osmarina Nolli Holtin
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 050/
2014, de 17 de setembro de 2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação,
publicado na Edição nº 1374, Página 23, do Jornal do Município, e classificação Final
pelo Edital 077/2014, publicado na Edição nº 1403, de 29 de dezembro de 2014, Página 7
do Jornal do Município, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014,
publicado na Edição nº 1404, de 30 de dezembro de 2014, Página 8, do Jornal do
Município, consoante com a C.I. 0367/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO
nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo
relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, 40
(quarenta) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 050/
2014, de 17 de setembro de 2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação,
publicado na Edição nº 1374, Página 23, do Jornal do Município, e classificação Final
pelo Edital 077/2014, publicado na Edição nº 1403, de 29 de dezembro de 2014, Página 7
do Jornal do Município, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014,
publicado na Edição nº 1404, de 30 de dezembro de 2014, Página 8, do Jornal do
Município, consoante com a C.I. 0365/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO
nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo
relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES
DE EDUCAÇÃO, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, de acordo com o
artigo 8º inciso I, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 30 (trinta) horas
semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Nome
Adriana Martins Mendes Alves
Ana Carolina Batista
Ana Maria Dias De Andrade
Ariane Bidigaray Fonseca Pergher
Arielly Cristini Da Rosa
Charlene De Oliveira
Claudia Mara De Borba Vieira
Claudia Maria Da Silva Rebelo
Cleide Portella
Cleidi Witchemechen Moura
Cristiane Simao
Daniella Odail Da Silva
Elizete Aparecida Lusa
Flavia Regina Correia Borges
Franciny De Lima Campos
Gabriela Antunes Grizoste Da Rosa
Gisele Orotildes Kandini
Janaina De Oliveira
Jozimara Teresinha De Oliveira
Juliana Nascimento
Karoline Mara Bleyer
Laryssa Valleri Dos Santos
Lorena Mascarenhas Machado De Lima Pires
Luciane Regina Rosa
Nilson Eduardo De Sousa Alves
Continuação da Portaria nº 0561/15, de 02 de março de 2015.
PORTARIA N.º 0560/15
Nome
Any Caroliny Francesconi De Borba
Benedita De Souza
Edenilson Fernando Catarina
Keti Liria Reis De Lima Jarbas
Ligiane De Oliveira Silva De Oliveira
Mayla Fabiane Batista
Norma Luz Morales De Huaco
Sandra Rejane Alves
Sylvana Elizabeth Becker
Vitor Hugo Vogel
PORTARIA N.º 0561/15
Priscila Lemos
Priscila Roemers
Pryscilla Dutra Machado
Sheisa Pinheiro Pusch
Silvana Cardoso Ayres
Stefany Aline Cardoso
Tania Maria De Oliveira
Tatiane Mara Francisco
Thatiane Dos Santos Da Costa
Tuany Laurencio Da Conceicão De Araujo
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0570/15
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 125/2015/PGM, resolve DESIGNAR ELIANE MARIA PORTEZANI BRANDÃO, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Procurador, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, em substituição ao servidor IVAN LUIZ
MACAGNAN, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo,
pelo período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Página 5 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habilitação da Tomada de Preços nº 003/2015, cujo objeto consiste na drenagem pluvial e
pavimentação com paver na rua Agostinho Camargo e rua Suécia no bairro Praia Brava,
resultou no seguinte:
PORTARIA N.º 0514/15
Empresas Habilitadas:
O Prefeito Municipal, de Itajaí, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei
2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de
junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da
Publicidade e da Moralidade,
e consoante C.I.
0150/2015/DGP, RESOLVE:
Adriane Pohl Vicente Eireli EPP
CR Artefatos de Cimento Ltda.
Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem Ltda.
Empresas classificadas:
Art. 1º. Declarar estáveis no serviço público o
servidores abaixo relacionados, conforme os respectivos
processos de avaliação especial de desempenho,
concluídos pela Comissão Especial da Estabilidade ± CEE,
nomeada em Portaria nº 1.875/09:
Nome do Servidor
Adilson Luis Talamini
Alexandre Rodrigues
Ampelope Eleusis de Almeida
Carla Andrea Hutner
Carlos Alberto Salvador
Carolina Leiva Pruner
Cristian Luiz Gonçalves
Cristiane Kotelak Nascimento
Debora Brandes
Fabio Castro Matos da Luz
Juliano Florencio
Marcone Dognini
Marcos Dittrich
Ramon dos Santos Isidoro
Rubens Poletto Junior
Matrícula
1694405
1841101
1842201
1690801
1842301
1842101
1841701
1841401
1841501
1840801
1841601
1840901
1841901
1842001
1841201
Nº do Processo
002/2015
005/2015
012/2015
016/2015
015/2015
013/2015
010/2015
007/2015
008/2015
003/2015
009/2015
004/2015
011/2015
014/2015
006/2015
Art. 2º. Esta Portaria gerará efeitos a partir da data de sua
publicação.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade Concorrência Pública 001/2015
OBJETO : Execução de obra de alargamento da Ponte Francisco Queiroz de Almeida
A Comissão informa que a abertura dos envelopes de proposta de preços do processo
licitatório CP 001/2015 será realizado no dia 06 de março de 2015 as 09h na sala de
licitações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO APÓS FASE RECURSAL DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE Concorrência Pública Nº 001/2015 - Processo Administrativo
n°0110127/2015.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habilitação da Concorrência Pública nº 001/2015, cujo objeto consiste na execução da obra de
alargamento da ponte Francisco Queiroz de Almeida, resultou no seguinte:
Empresas Habilitadas:
C. Associados e Engenharia Ltda. EPP
Hejos Construções Civis Ltda. EPP
Empresa inabilitada:
Duma Empreendimentos Ltda. EPP
Itajaí, SC, 04 de março de 2015.
Jane de Fátima Gomes Furtado
Presidente da Comissão
Adriane Pohl Vicente Eireli EPP com valor de R$168.097,32
CR Artefatos de Cimento Ltda. com valor de R$169.658,52
Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem Ltda. com valor de R$170.306,60
Empresa Vencedora:
Adriane Pohl Vicente Eireli EPP com valor de R$168.097,32
Itajaí, SC 04 de março de 2015.
Jane de Fátima Gomes Furtado
Presidente da Comissão
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 170/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Red Energy Comercio e Servicos LTDA Me
CNPJ: 04.948.916/0001-29
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0480014/2015
Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA O
LOTEAMENTO ADOLFO KONDER.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual por mais 90
(noventa) dias, a contar de 07/04/2015 a 05/07/2015, bem como, o prazo de execução dos
serviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 18/02/2015 a 18/04/2015, em razão de
correções em obras em andamento situadas no mesmo loteamento e houve também por
exigência da CELESC de mais um projeto, conforme justificativa contida no processo
supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.
Data Assinatura: 13/02/2015
Extrato do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Natalina Maria Strapazzon Me
CNPJ: 15.697.388/0001-07
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0530049/2015
Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO DE BOVINOS
NO PARQUE DO AGRICULTOR GILMAR GRAF.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da execução dos serviços, por mais
60 (sessenta) dias, ou seja, a contar de 22/02/2015 a 22/04/2015 e do prazo contratual, por
60 (sessenta) dias, a contar de 06/03/2015 a 04/05/2015, em razão do atraso por conta de
eventos que acontece no local e para que a obra se conclua dentro das qualidades e normas
exigidas e visam atender o tempo necessário para a entrega dos Termos de Recebimento
Provisório e Definitivo da mesma conforme justificativa anexa ao processo supracitado. O
presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.
Data Assinatura: 20/02/2015
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 143/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Mercolux Comercial Eletrica LTDA
CNPJ: 01.614.582/0001-69
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0480019/2015
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA REINALDO SCHMITHAUSEN.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
60 (sessenta) dias, a contar de 11/02/2015 a 12/04/2015 e da vigência contratual por 90
(noventa) dias, ou seja, de 11/04/2015 a 10/07/2015, em razão do tráfego intenso da
Avenida, objeto deste contrato, alguns acidentes com a rede de água, que exigiram conserto
imediato, somada as paralisações do final de ano, conforme processo administrativo
supracitado.
Data Assinatura: 11/02/2015
Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2013
Página 6 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA Me
CNPJ: 04.908.418/0001-52
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0600039/2015
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA SEXTAVADA,
PARALELEPÍPEDO E PAVERS EM DIVERSAS RUAS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual e do prazo de
execução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/05/2015 a 22/09/
2015 e de 27/02/2015 a 26/06/2015, respectivamente, tendo em vista que os serviços vem
sendo feito de forma gradativa e fracionada, de acordo com a demanda, conforme justificativa
contida no processo supracitado.
Data Assinatura: 27/02/2015
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Implantest Construtora LTDA Me
CNPJ: 86.721.008/0001-62
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0480056/2015
Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 12.536,73 (doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), que representa 3,5% de aumento, devido
à necessidade de alterar o quantitativo de alguns itens, conforme justificativa anexa ao
processo supracitado.
Data Assinatura: 27/02/2015
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 043/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Alex Reis Servicos -me
CNPJ: 09.627.908/0001-02
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0480043/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO URBANA - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 05/03/
2015 a 31/12/2015, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços.
Data Assinatura: 24/02/2015
Valor: R$ 166320,00 (Valor total do presente aditivo: cento e sessenta e seis mil, trezentos
e vinte reais.)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Alex Reis Servicos -me
CNPJ: 09.627.908/0001-02
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0220103/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFECÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, pelo período
de 12 (doze) meses, a contar de 10/03/2015 a 10/03/2016, tendo em vista a necessidade dos
serviços.
Data Assinatura: 23/02/2015
Valor: R$ 447360,00 (Valor total do presente aditivo: quatrocentos e quarenta e sete mil,
trezentos e sessenta reais.)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 028/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Cristiano Joao Batista Idalina Terraplenagem - Epp
CNPJ: 17.180.557/0001-54
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0480040/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO NA USINA DE ASFALTO.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 25/03/
2015 a 31/12/2015, em razão da necessidade de continuação dos serviços.
Data Assinatura: 20/02/2015
Valor: R$ 379059,17 (Valor total do presente aditivo: trezentos e setenta e nove mil,
cinquenta e nove reais e dezessete centavos.)
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Construtora Lovemberger LTDA
CNPJ: 04.614.454/0001-03
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0290173/2015
Objeto: CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA DA
SILVA FONTES.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços,
por 60 (sessenta) dias, a contar de 21/02/2015 a 21/04/2015, em razão das dificuldades no
andamento da obra durante os dias letivos, para não atrapalhar as aulas, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.
Data Assinatura: 06/02/2015
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Construtora Natinho LTDA Epp
CNPJ: 07.544.753/0001-07
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0270070/2015
Objeto: CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM MOBILIÁRIOS E PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 10/02/15
a 10/02/2016, em razão da necessidade da permanência dos serviços.
Data Assinatura: 06/02/2015
Valor: R$ 775179,00 (Valor total do presente aditivo: setecentos e setenta e cinco mil, cento
e setenta e nove reais.)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2013
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDA
CNPJ: 00.145.589/0001-16
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0320145/2015
Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA ABERTURA DE
RUA NO MORRO CORTADO ? FAZENDA.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual, por 210
(duzentos e dez) dias, ou seja, a contar de 02/02/2015 a 31/08/2015, para que a obra se
conclua dentro das qualidades e normas exigidas e visam atender o tempo necessário para a
entrega dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da mesma conforme justificativa anexa ao processo supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.
Data Assinatura: 02/02/2015
Extrato do Aditivo: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 164/2011
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Optitel Redes e Telecomunicacoes LTDA
CNPJ: 01.580.723/0006-84
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0550042/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO POR FIBRA ÓPTICA.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo total de R$ 51.760,00 (cinquenta e um
mil, setecentos e sessenta reais), devido aos 6 (seis) novos pontos de interconexão por fibra
óptica a partir de 10/01/2015, conforme solicitado no processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 16/01/2015
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 029/2013
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Thyssenkrupp Elevadores S/a
CNPJ: 90.347.840/0034-86
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0210142/2015
Objeto: MANUTENÇÃO PERIÓDICA PREVENTIVA EM PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, INSTALADA NA SEDE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de
05/03/2015 a 04/03/2016, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços.
Data Assinatura: 06/02/2015
Valor: R$ 3043,56 (Valor total do presente aditivo: três mil, quarenta e três reais e cinquenta
e seis centavos.)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 081/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Cs Servicos Eletricos LTDA Epp
CNPJ: 09.312.278/0001-79
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0210144/2015
Objeto: INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO EM 11 UNIDADES ESCOLARES DE ITAJAÍ.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo de vigência contratual, por
mais 90 (noventa) dias, ou seja, de 20/01/2015 a 19/04/2015, pelo fato da CELESC não ter
realizado todas as novas ligações nas entradas de energia das unidades, conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 20/01/2015
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Osvaldo Dias da Silva Eireli
CNPJ: 00.851.016/0001-08
Página 7 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0180050/2015
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação Urbana ? Limpeza de Tubulações ? para a Secretaria de Obras e nos Centro Regionais de Atendimento ao Cidadão.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor mensal de R$ 6.121,03 (seis
mil, cento e vinte e um reais e três centavos) e total de R$ 67.331,33 (sessenta e sete mil,
trezentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), representando um percentual de
23,04%, tendo em vista a necessidade da contratação de mais 01 profissional tubulador e 02
auxiliares, conforme justificativa técnica anexa ao processo supracitado, a contar do mês de
fevereiro/2015.
Data Assinatura: 11/02/2015
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Ana Areias Argamassa e Servicos LTDA Me
CNPJ: 17.135.224/0001-03
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0180054/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1000 HORAS DE CAMINHÃO CAVALO
MECÂNICO COM PRANCHA REBAIXADA.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 26/03/
2015 a 25/03/2016, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços, conforme
justificativa anexa ao processo supracitado.
Data Assinatura: 11/02/2015
Valor: R$ 130000,00 (O valor estimado do presente aditivo é de cento e trinta mil reais.)
Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 041/2014, de
forma Amigável, considerando o pedido da empresa e a decisão do Município referente o
contrato em epígrafe, com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei.
OSVALDO GERN
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
RESCISÃO DO CONTRATO 069/2011
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo
como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerando
ao pedido de rescisão do Contrato 069/2011, firmado com a empresa VIAPAV CONSTRUTORA LTDA, conforme C.I. nº 016/2015 do Sr. Secretário de Obras e Serviços Municipais, justificando, o pedido devido a empresa não ter apresentado as Certidões Negativas
Fiscais e Trabalhistas, muito embora exigida pelo Município, motivando assim a rescisão
do presente contrato, a bem do interesse público.
Pelo exposto, este Secretário resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 069/
2011, de forma unilateral, com base no Art. 77, 78, Inciso II, c/c Art. 79, Inciso I, da
presente Lei.
OSVALDO GERN
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
RESCISÃO DO CONTRATO 106/2010
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 130/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Pacopedra Pavimentadora e Comercio de Pedras Ltda.
CNPJ: 79.485.892/0001-18
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0140042/2015
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REURBANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
VIÁRIA - BINÁRIO SÃO VICENTE (Lote 03 Rua Antônio Cyrilo Dutra).
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por
mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 18/02/2015 a 15/10/2015.
Data Assinatura: 06/02/2015
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 175/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Sadenco Sul-americana de Engenharia e Comercio LTDA
CNPJ: 00.166.929/0001-95
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0060181/2015
Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA MONUMENTAL E PRAÇA DORIVAL LADISLAU
AMARAL.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo: A prorrogação do prazo de execução dos serviços,
por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26/01/15 a 25/02/15 e de vigência do contrato, por
mais 41 (quarenta e um) dias, a contar de 15/03/2015 a 25/04/2015; O acréscimo no
percentual de 12,22%, totalizando R$ 13.383,15 (treze mil, trezentos e oitenta e três reais
e quinze centavos), em razão da readequação de alguns serviços, conforme justificativa
técnica anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 23/01/2015
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/2014
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Casvig Catarinense de Seguranca e Vigilancia LTDA
CNPJ: 83.719.963/0001-77
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0270073/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMA DE ALARMES E RONDA VEICULAR MOTORIZADA E DESARMADA 24
HORAS E UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO SATELITAL, CANETA PONTO E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de
01/03/2015 a 30/06/2015, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços.
Data Assinatura: 06/02/2015
Valor: R$ 316962,68 (Valor total do presente aditivo: trezentos e dezesseis mil, novecentos
e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos.)
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo
como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerando
ao pedido de rescisão do Contrato 106/2010, firmado com a empresa ITAJUI NGENHARIA
DE OBRAS LTDA, conforme C.I. nº 09/2015/SEHAB do Sr. Secretário Municipal de
Habitação, justificando, o pedido devido o requerimento da empresa para aditamento do
contrato em percentagem superior ao limite legal, o que não foi aceito pelo Município,
motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público.
Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 106/2010, de
forma Amigável, considerando o pedido da empresa e a decisão do Município referente o
contrato em epígrafe, com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei.
OSVALDO GERN
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
MOVIMENTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2014
PREGÃO N° 094/2014-RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 83.102.277/0001-52, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário
Municipal infra-assinado, e, de outro lado, a empresa COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.382.022/
0001-26, doravante designada FORNECEDORA, neste ato representada pela Senhora
NEIDE BARRETO REMEZ, para firmar o presente termo, referente à Ata de Registro de
Preços acima citada, objeto: Aquisição de Emulsão Asfáltica RC-1C, com base no Processo
Administrativo nº 3480137/2014, conforme segue:
1 –Reequilíbrio econômico financeiro do preço registrado, de acordo com o Art. 65, II, d,
da Lei 8.666/93, para o item 01 EMULSÃO ASFÁLTICA RC-1C, passando o valor a ser
atualizado conforme tabela abaixo:
Item
01
Valor da ATA
R$ 1.799,00
Valor Solicitado
R$ 2.140,00
A contar da data do protocolo nesta Secretaria, 15 de Dezembro de 2014.
2 – Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida ata, desde que não contrariem o
estabelecido neste termo aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas)
vias, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
RESCISÃO DO CONTRATO 041/2014
ITAJAI, 26 de Janeiro de 2015.
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo
como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerando
ao pedido de rescisão do Contrato 041/2014, firmado com a empresa WRS SOLUÇÕES
EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, conforme C.I. nº 011/2015/ADM/JV do Sr.
Secretário de Desenvolvimento Social, justificando, o pedido devido o requerimento da
empresa para acréscimo de 10% sobre o valor do contrato, mas que não foi aceito pelo
Município, motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público.
MANOEL RODRIGUES CONCEIÇÃO
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - Interino
COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Fornecedora
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
Página 8 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
PREGÃO Nº 007/2015 FMS RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei
10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08h30min do dia 19 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 008/2015 FMS
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
TIPO SEDAN E 01 (UMA) MOTONETA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08h30min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 021/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MUDAS DE
IMPATIENS HIBRIDA SPP – PLENO SOL - SUNPATIENS, mediante as especificações
e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações
posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08h30min do dia 17 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 03 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 022/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SONORIZAÇÃO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14h30min do dia 17 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 03 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 023/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL,
mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,
8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14h30min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 024/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE GALERIAS BSCC,
mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,
8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 16h00min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 025/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MACADAME
MOÍDO BRITADO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a
regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 16h00min do dia 19 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 026/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei
10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14h30min do dia 20 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 026/2015 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei
10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14h30min do dia 20 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Página 9 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 027/2015
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REDE WIRELESS PARA O EVENTO VOLVO OCEAN RACE, mediante as especificações
e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações
posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08h30min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 001/2015 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo
adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR
ADJUDICATÁRIA
REFRIGERAÇÃO CONFIANÇA
LTDA ME
OBJETO/ITENS
VALOR
1,2,3,4,5,6
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL
R$ 60.000,00
Itajaí, 04 de março de 2015.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 028/2015
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE VELEIROS
OPTIMIST E LASER, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a
regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14h30min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 004/2015 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo
adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E EMBALAGENS
OBJETO/ITENS
VALOR
2,4,11
R$ 6.280,00
ATACADO FERREIRA E FILHOS
LTDA EPP
1,3
R$ 12.180,00
DOIN GAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA
LTDA
7,10,12
R$ 8.680,00
LUIZ MINIOLI NETTO EPP
5,6,8,9
ADJUDICATÁRIA
FORNECEDORA COMÉRCIO
TÊXTIL LTDA
R$ 12.950,00
VALOR TOTAL
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
R$ 40.090,00
Itajaí, 04 de março de 2015.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 029/2015
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PINTURA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da
Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 16h00min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com
participação aberta às proponentes e ao público.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 006/2015 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao
princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica
aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
ADJUDICATÁRIA
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MARA TEREZINHA MOREIRA ME
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015
O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE NAS RUAS NILZA ALVES DA SILVA E RUA NONO EMÍLIO
DALÇÓQUIO, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à
disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.
As propostas serão abertas às 09h00min do dia 24 de março de 2015, na Sala de Reuniões
do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
OBJETO/ITENS
VALOR
1,22,48
95.066,00
CAPERPASS COMÉRCIO DE
ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA
2
36.872,50
M MOBILE EIRELI ME
32
122.570,00
ALA COMÉRCIO LTDA ME
16
11.911,00
TODT COMERCIAL LTDA ME
30
53.570,00
3A COMÉRCIO DE MÓVEIS E
REFRIGERAÇÃO LTA ME
3
14.756,00
338.903,70
SUPRIMÓVEIS LTDA
8,13,20,24,31,40,53,55,57,58,60
MM SÃO JOSÉ LTDA ME
43
55.080,00
GRANMYER MÓVEIS E EQUIP. PARA
ESCRITÓRIO LTDA ME
7,9,19,21,25,29,34,52,56,59
197.381,50
NORMÉLIA LOTTERMANN EPP
4,5,6,27,28,36
93.166,50
MARIA HELENA COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI ME
11,14,15,23,26,33,37,38,39,44,45
497.691,32
FRACASSADOS
10,12,17,18,35,41,42,46,47,49,50,51,54
VALOR TOTAL
Itajaí (SC), 04 de março de 2015.
Osvaldo Gern
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Página 10 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Itajaí, 03 de março de 2015.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
R$ 1.516.968,52
---------
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 058/2014 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 011/2015 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo
de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo
adjudicada a proposta da empresa:
adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL
OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 20.000 HORAS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO
ADJUDICATÁRIA
TRUCK TRAÇADO
ADJUDICATÁRIA
CONSTRUTORA NOVO HABITAT
LTDA
OBJETO/ITENS
VALOR
1
R$ 1.090.000,00
OBJETO/ITENS
VALOR
1,2,4,5,
R$ 154.609,10
LOGITEKNICA COMERCIO DE PROD. P/
SAUDE E LOGISTICA LTDA
VALOR TOTAL
DESERTO
VALOR TOTAL
R$ 154.609,10
3
R$ 1.090.000,00
-----------
Itajaí, 25 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 03 de março de 2015.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 193/2014 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo
adjudicada a proposta da empresa:
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 013/2015 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo
adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
ADJUDICATÁRIA
F. KARINE COMÉRCIO LTDA
OBJETO/LOTES
VALOR
1,2,3,4,5,6,7
R$ 1.278.218,00
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO XISTO E ÓLEO TÉRMICO
OBJETO/ITENS
VALOR
LOTUS PETRÓLEO BRASIL LTDA
1
R$ 880.000,00
DESERTO
2
ADJUDICATÁRIA
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL
R$ 1.278.218,00
Itajaí, 04 de março de 2015.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
R$ 880.000,00
---------
Itajaí, 03 de março de 2015.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 202/2014 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao
princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica
aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DE ENSINO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 014/2015 ² PREGÃO PRESENCIAL
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua
atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme
ADBX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ME
25,30
R$ 1.090,00
o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a
L. MOHR LTDA
16,18,19,23,24,32,38,50,52,
R$ 61.240,00
LARISSA GRUN BRANDÃO
NASCIMENTO EPP
1,2,9,11
R$ 74.300,00
licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
51
R$ 2.160,00
13,28
R$ 18.800,00
A.C. DOS SANTOS MATERIAL
ESPORTIVO E ORTOPÉDICO ME
ADJUDICATÁRIA
ITEM/OBJETO
VALOR
CIRCUITEC INDÚSTRIA E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA
AQUISIÇÃO DE SISTEMA PARA
GESTÃO DO CARDÁPIO ESCOLAR.
R$ 12.900,00
VIDELIVROS
COMÉRCIO DE LIVROS E E JOGOS
PEDAGÓGICOS LTDA ME
RCM RAMOS LOMBARDI LTDA
R$ 26.280,00
VALOR TOTAL
FRACASSADOS
VALORTOTAL
6,8,10
R$ 12.900,00
3,4,5,7,12,14,15,17,20,21,22,26,27,29,31,33,34,35,
36,37,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,53,54,55
Itajaí, 04 de março de 2015.
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
OSVALDO GERN
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Página 11 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
R$ 183.870,00
---------
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
dos veículos), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de
impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.
3.
LOCAL E PRAZO PARA VISITAÇÃO DOS BENS:
3.1.
A todos os interessados é dado o direito de vistoriar o estado do bem a ser vendido no presente
leilão, os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivos ou situação, desconhecê-lo, e nem
tampouco ingressar em juízo com ação redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear
qualquer espécie de indenização.
3.2.
FOTOS NO FINAL DO EDITAL
Os LOTES 13,14,15 e 16 objeto do presente edital poderão ser vistoriados na Secretaria de Obras,
situada à Rua José Pereira Liberato, nº. 1.899, Bairro São João, no Município de Itajaí, nos dias 06 e 07 de
abril 2015, no horário compreendido das 08:30 às 11:30min e das 14:00 às 17:00 e no dia do leilão.
EDITAL DE LEILÃO Nº. 002/2015
3.3.
Os LOTES 01 ao 12 e 17 ao 38 objetos do presente edital poderão ser vistoriados na Secretaria da
$JULFXOWXUD3DUTXH0XQLFLSDOGR$JULFXOWRU³*LOPDU*UDI´ ,situada á Rua Mansoeto Felizardo Vieira, nº 557,
Bairro Baia, no Município de Itajaí/SC, nos dias 06 e 07 de abril 2015, no horário compreendido das 08:30
1.
PREÂMBULO:
às 11:30min e das 14:00 às 17:00 e no dia do leilão.
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à Rua Alberto Werner, nº. 100 -
3.4
As fotos constantes neste edital são ilustrativas, devendo o arrematante vistoriar os bens.
Vila Operária, através do Senhor Onézio Gonçalves Filho, Secretário Municipal de Administração, torna
público que realizará leilão dos bens inservíveis descritos no Anexo I deste Edital, de acordo com a Lei
4.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Federal nº. 8.666/93 e alterações, bem como legislação complementar, e mediante as seguintes condições:
4.1.
Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
1.2 Leiloeiro nomeado através da Portaria 1.385/2013, Sr. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro
dissolução, liquidação, recuperação judicial, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem
Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº. AARC/137,
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou que contenham contratos
1.3.
Este leilão será julgado através do critério MAIOR OFERTA POR ITEM.
suspensos com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação.
1.4.
A documentação completa do Edital poderá ser examinada e retirada, na Diretoria de patrimônio da
4.1.1.
A não observância das vedações do item 4.1. é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
Prefeitura Municipal de Itajaí/SC com o Sr. Leonardo Caetano, Diretor de Patrimônio, na Prefeitura
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Municipal de Itajaí, através dos telefones (47) 3341-6092 e celular (47) 9601-2695 ou pelo site:
4.2.
www.itajai.sc.gov.br, ou com o leiloeiro Jefferson Eduardo Zampieri, na Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava
Norte, Blumenau/SC, em até 24 (vinte e quatro) horas anterior da data programada para realização do leilão
ou ainda via correio eletrônico ([email protected]) a partir da publicação deste edital.
1.5.
O Leilão se realizará através de sessão pública, no seguinte
local, data e horário:
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução dos serviços a eles
necessários:
4.2.1.
Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio,
subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções;
4.2.2.
Pessoa Física ou Jurídica que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal.
4.2.3.
O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau;
4.2.4.
A participação de representante de grupo de arrematante.
4.3.
Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.2., a existência de qualquer
DATA: 08 de Abril de 2015
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa
HORA: 10:00 HORAS
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, aos membros da comissão
física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
LOCAL: No Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC,
de licitação.
localizada na Rua Alberto Werner, nº. 100 - Vila Operária, no
dia 08/04/2015 às 10:00 horas.
4.4.
A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.
1.6 Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na LISTA
DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não
deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao leiloeiro e ficará sob arquivo.
5.
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO:
5.1.
Aberta à sessão, o representante legal do licitante a partir do lance vencedor deverá credenciar-se
perante o Leiloeiro, comprovando possuir poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os
demais atos relativos a este Leilão.
1.7 A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei
HDOWHUDo}HV³1LQJXpPVHHVFXVDGHFXPSULUDOHLDOHJDQGRTXHDQmRFRQKHFH´'HFUHWR
Lei 4.657/42, LICCB).
5.2.
5.2.1.
IMPORTANTE:
Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos
documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo:
SE PESSOA FÍSICA:
5.2.1.1. Cédula de identidade, ou outro documento de identificação de fé pública, com foto (ORIGINAL);
- NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE,
PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE FOTO E SEU CPF(DOCUMENTO ORIGINAL) E
PAGARÁ A COMISSÃO DO LEILEOIRO DE 5% EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá
cheque próprio. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS.
- O PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO SE DARÁ ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO,
EMITIDO PELO SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC, E
DEVERÁ SER PAGO NO DIA DO LEILÃO.DESTA FORMA FICARÁ O DOCUMENTO
(ORIGINAL) DO ARREMATANTE COMO CAUÇÃO DO PAGAMENTO, QUE SERÁ
ENTREGUE AO MESMO COM A APRESENTAÇÃO DO BOLETO PAGO.CASO O
ARREMATANTE NÃO PAGUE O BOLETO, PERDERÁ O VALOR PAGO DA COMISSÃO DO
LEIOEIRO PARA O MESMO.
- NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O
ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos
reconhecida em cartório).
- OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS
PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O
RESPECTIVO ARREMATANTE CONFORME AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
2.
OBJETO DO LEILÃO:
2.1.
Constitui-se como objeto do presente edital de leilão, a alienação de bens inservíveis do patrimônio
da Prefeitura Municipal de Itajaí, compreendendo máquinas, motos, caminhões, veículos de passeio,
sucatas de implementos agrícolas, sucatas de equipamentos de informática e materiais/móveis de escritório
em geral e eletrodomésticos, descritos ao final deste edital no anexo 1.
2.2.
DAS CONDIÇÕES DOS BENS:
2.3.
Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem
conhecidos pelos licitantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando o emitente vendedor, bem como
o leiloeiro, pela qualidade, ou quanto a reformas, reparos ou providências referentes a eventuais vícios e/ou
5.2.1.2. Cadastro de Pessoa Física ± C.P.F.(ORIGINAL);
5.2.1.3. Comprovante de emancipação, quando for o caso;
5.2.2.
SE PESSOA JURÍDICA:
5.2.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
5.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores atuais ou;
5.2.2.3. Cédula de identidade, sendo o arrematante, ou instrumento de mandado público ou particular, este
último com firma reconhecida, se procurador;
5.2.2.4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ± C.N.P.J.
5.3.
Os documentos explicitados poderão ser exibidos no original ou através de cópia legível e em boa
forma, autenticada na forma da lei.
6.
DOS LANCES:
6.1.
Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido no item 2 deste Edital,
considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior valor para o item.
6.2.
Ficará a cargo do Leiloeiro, durante o pregão, estabelecer a diferença mínima entre os lances a
partir do lance mínimo, bem como alternar a ordem dos lotes ou agrupa-los.
6.3.
Os lances vencedores serão registrados em Mapa de Adjudicação, e fará parte integrante da Ata.
7.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
7.1.
Nos termos do Art. 24 do Decreto no. 21.981 de 19/10/1932, no ato da arrematação, também será
pago pelos arrematantes a comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do
lance vencedor e que não é redutível do preço ofertado pelo lote.
defeitos ocultos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todos os ônus daí decorrentes,
sem que caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
2.4 Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto quaisquer responsabilidades pela
identificação de motores/chassi (números, plaquetas e outros que não venham corresponder com os dados
Página 12 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Os pagamentos serão efetuados diretamente ao Leiloeiro Oficial Sr. Jefferson Eduardo Zampieri,
realizado sob o acompanhamento de funcionários da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, e somente poderá
inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob nº. AARC 137, pagamento este que deverá
ser feito em dias de expediente e nos seguintes horários: Período da manhã das 08:00 às 11:30hs e no
ser efetuado no ato da arrematação.
período da tarde das 14:00 às 17:30 hs.
8.
VENDA E PAGAMENTO:
12.
TRANSFERÊNCIA E LEGALIZAÇÃO DOS BENS VENDIDOS:
8.1.
A venda será procedida em lote, podendo o mesmo arrematante adquirir mais de um lote para si,
12.1.
A transferência do veículo leiloado será feita somente para o nome do respectivo arrematante, no
7.2.
sendo proibida a arrematação para outrem, com vista na sua comercialização paralela, com o
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do leilão, não podendo o arrematante, antes disso,
aproveitamento das vantagens do evento. A ordem de apregoação bem como reunir lotes constantes do
fazer a transferência para terceiro. Toda a documentação fornecida ao arrematante, referente ao veículo
edital ficará a critério do Leiloeiro.
adquirido será específica do leilão, somente para legalização junto ao DETRAN, e em hipótese alguma,
8.2.
será fornecida segunda via em data posterior ao leilão.
Os bens objetos deste edital serão arrematados pelo maior lance verbal a vista e serão pagos
através de emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de
12.2.
Itajaí/SC. Devendo o arrematante no ato da arrematação entregar um documento de Identidade original
de responsabilidade do arrematante. As multas, por ventura, existentes até a data do leilão correrão por
(preferencialmente que conste seu CPF e foto) a equipe do leiloeiro, ficando em posse da comissão de
conta da Prefeitura.
licitação, para ser entregue posteriormente ao arrematante, na comprovação do pagamento do boleto
do(s) bem(ns) arrematado(s).A entrega do documento do arrematante será feita através do Diretor de
O arrematante que não integralizar o valor do arremate no prazo estabelecido perderá a favor do
leiloeiro a Comissão do mesmo, ficando a Prefeitura Municipal de Itajaí/SC liberada para proceder à nova
Em hipótese alguma serão restituídos os sinais dados como garantia dos bens leiloados que por
qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficarão à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC NO ENDEREÇO Rua Alberto Werner, nº. 100 - Vila Operária,
Cep: 88304-053 PARA A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO COM O RESPONSÁVEL LEONARDO
MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC OU RESPONSÁVEL EM CARTÓRIO, PARA POSTERIOR REENVIO PARA O
ARREMATANTE. ONDE O MESMO DEVERÁ REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM ARREMATADO
EM SEU NOME(NO CASO DE VEÍCULOS) NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as devidas vistorias.
8.4.
ARREMATADO PRIMEIRAMENTE PREENCHIDO PARA QUE O MESMO RECONHEÇA SUA
CAETANO (DIRETOR), PARA POSTERIOR RECONHECIMENTO DE ASSINATURA DO SR. PREFEITO
venda do bem, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.
8.3.
12.3. O ARREMATANTE RECEBERÁ O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
ASSINATURA EM CARTÓRIO E ENCAMINHE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS O MESMO PARA A
Patrimônio o Sr. Leonardo Caetano.
8.2.1.
A obtenção da nova documentação do veículo e despesa de transferência junto ao DETRAN serão
A Prefeitura Municipal de Itajaí/SC reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem
os preços mínimos de venda. O ARREMATANTE retirará o bem a ele adjudicado somente com a quitação
13.
RECURSOS:
do respectivo boleto bancário, cuja retirada será acompanhado por servidor indicado pelo Município.
13.1.
Das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Alienação e pelo Leiloeiro, caberão os
8.6.
recursos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
O pagamento em cheque da comissão do Leiloeiro dará liberação ao bem, somente após sua
compensação.
13.2.
8.7.
lavratura da ata e sua comunicação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato, assinar o comprovante de
compra de leilão e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além de carteira de identidade
ou documento equivalente e CPF/CNPJ(ORIGINAIS), conforme o caso, que será devolvido ao término do
Leilão, quando da efetivação do pagamento e pagar a comissão de 5% para o leiloeiro. O descumprimento
desta formalidade implicará da não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinente, o novo
aSUHJRDPHQWRVHPTXHFDLEDDR³SVHXGR-DUUHPDWDQWH´TXDOTXHUGLUHLWRDUHVVDUFLPHQWR Após o Lance
verbal, dado em voz alta ser declarado vencedor pelos Leiloeiros, o vencedor pagará o valor da
Comissão do Leiloeiro, sendo 5% acrescido do valor da arrematação, pagamento em cheque ou
dinheiro, entregando também algum documento de Identidade com foto. O lance vencedor deverá
13.3.
Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
As contra razões poderão ser encaminhadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
comunicação da interposição do recurso.
13.4.
A Comissão de Avaliação e Alienação e o Leiloeiro deverão responder a todos os recursos no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado em decorrência de fatos supervenientes.
13.5.
Uma vez proferido o julgamento da Comissão de Avaliação e Alienação e do Pregoeiro, e decorrido
in albis o prazo recursal, ou tendo havido renúncia ou desistência expressa, ou após o julgamento dos
recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Comissão de Avaliação e
Alienação, para a competente deliberação.
ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) á vista através do boleto bancário, emitido pelo
13.6.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, situada à Rua Alberto Werner, nº. 100 ± Bairro Vila Operária,
Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, devendo o arrematante munido da ficha de
no Município de Itajaí/SC, durante os dias úteis, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:30h.
arrematação, esta fornecida pelo leiloeiro dirigir-se até o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de
Itajaí/SC localizada no andar térreo para confeccionar o boleto.O preenchimento dos mesmos e da ficha
13.7. APRESENTAÇÃO DO RECURSO:
da arrematação serão realizados ao término do Leilão por Ordem de Arrematação.
13.7.1. O recurso deverá conter a descrição do ato que motivou o recurso, a sua fundamentação legal, o
8.8.Os veículos arrematados no leilão que tiverem pendências junto ao Detran/SC referente a taxas e
requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.
licenciamento, até a data do leilão, serão pagos pelo Município de Itajaí/SC. Caso algum veículo possua
13.7.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de recurso, deverá apresentar a sua
multa até o dia do Leilão, a mesma será quitada com o valor arrecadado do respectivo lote.
credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 5 do presente edital, salvo se já
apresentada no decorrer do processo.
9.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
13.7.2. O instrumento de recurso deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 12.2. deste
9.1.
Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens objeto do edital, devidos à Prefeitura
edital.
Municipal de Itajaí, serão depositados na seguinte conta:
14.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
NOME DO BANCO: Banco do Brasil.
14.1.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação
NOME DA CONTA: Prefeitura Municipal de Itajaí.
desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
AGÊNCIA: 0305-0.
envelopes de proposta técnica.
CONTA CORRENTE: 592568-1.
14.2.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
10.
DA ATA:
14.2.1. Entende-se por LICITANTE, toda a pessoal de personalidade física ou jurídica, pública ou privada,
10.1.
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará os bens vendidos, bem como
com condições para arrematar os lotes deste leilão.
as correspondentes identificações dos arrematantes, além do sumário dos trabalhos desenvolvidos na
14.3.
licitação, em especial os fatos e incidentes relevantes.
faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
10.2.
A Administração julgará e responderá às impugnações em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da
A ata será assinada ao término da sessão pelo Leiloeiro, pelo(s) representante(s) Da Comissão de
Avaliação e Alienação, pelo Fiscal do Contrato e pelo(s) arrematante(s) ou seu(s) representante(s).
14.4. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO:
14.4.1. A impugnação ao edital deverá conter a descrição do ato a ser impugnado, a sua fundamentação
11.
RETIRADA DOS BENS:
legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.
11.1.
A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a integralização
14.4.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua
do pagamento em dinheiro, ou efetiva compensação do cheque. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito
credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 6 do presente edital.
ao pagamento de uma taxa de armazenamento, de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor
14.4.1.2. No caso da impugnação ser apresentada por pessoa física, de acordo com o item 14.1. do
da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a mesma será considerada nula e os bens revertidos ao
presente edital, a mesma deverá apresentar, juntamente com o instrumento de impugnação, documento
patrimônio da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.
pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, etc.), número do R.G e número do C.P.F.
11.2.
No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e
segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro do pátio onde
estiverem localizados os bens, ou onde forem retirados.
11.3.
A retirada e transporte dos veículos arrematados, assim como pesagem, carregamento e frete,
correrão por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados
em pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com o seu pessoal. O serviço de
retirada dos bens do pátio da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Agricultura, será
Página 13 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
15.1
Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao arrematante vencedor
21.
ANEXOS:
pela Comissão e Leiloeiro que conduziram o certame correlato.
21.1.
Integram o presente edital, como se nele estivesse transcrito, o seguinte anexo:
15.2.
a)
Anexo I ± Relação dos bens à serem alienados.
b)
Anexo II ± Sequência de fotos dos bens à serem alienados.
Adjudicado o item, será efetuada a homologação do resultado pela Autoridade Competente, ou não,
desde que devidamente justificado.
15.3.
Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.
22.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
22.1.
Aplica-se ao presente edital, nas partes omissas, a seguinte legislação:
Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações ± Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
16.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:
a)
16.1.
A presente licitação poderá ser revogada, em todo ou em parte, por razões de interesse da
b)
Lei Federal nº. 10.406/2002 ± Código Civil Brasileiro;
Prefeitura Municipal de Itajaí, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
c)
Decreto Federal nº. 21.981/1932 ± Regulamenta a profissão de Leiloeiro ao território da República;
16.2.
d)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Poderá ser anulada, na sua totalidade, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
Itajaí, 02 de março de 2015.
17.
PENALIDADES:
17.1.
Durante a realização do leilão aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar
JANDIR BELLINI
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJAI/SC
arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer meio ilícito, está sujeito as sanções previstas no
que dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93 e alterações.
17.2.
A sanção prevista no subitem anterior será aplicável também aos licitantes que se envolvam na
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI
prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
LEILOEIRO OFICIAL
AARC ± 137
18.
CONSULTAS OU ESCLARECIMENTOS:
18.1.
A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto ao Leilão,
serão fornecidas pelo Leiloeiro Oficial contratado, Sr. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, na Rua São
Bernardo, 367 ± Bairro Itoupava Norte, município de Blumenau/SC, pelo telefone (47) 3337-0445 e celular
ANEXO I ± Relação de bens
(47) 9609-4767 ou pelo site: www.zampierileilao.com.br e e-mail: [email protected].
18.2.
Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas também com o Sr. LEONARDO CAETANO,
Diretor de Patrimônio, na Prefeitura Municipal de Itajaí, através dos telefones (47) 3341-6092 e celular (47)
Lote
9601-2695 ou pelo site: www.itajai.sc.gov.br.
01
18.3.
As consultas serão encaminhadas por escrito e serão entregues através de carta, e-mail, ou
pessoalmente, assinada pelo representante legal da consulente, endereçada à JEFFERSON ZAMPIERI ±
02
Rua São Bernardo, 367 ± Bairro Itoupava Norte ± Blumenau - SC.
03
18.4.
04
As consultas serão respondidas via fax, ou carta, ou e-mail, a todos os interessados.
05
06
19.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1.
A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de
DESCRIÇÃO DOS BENS
01 (um) Caminhão Mercedes Benz L1113, ano 1978, cor amarelo, Placas
MBD 9708, RENAVAM 547653093
01 (um) Caminhão Mercedes Benz L1519, ano 1978, cor amarelo, Placas
MAU - 6056, RENAVAM 547652291.
01 (um) Caminhão Mercedes Benz L608-D, ano 1981, cor amarelo, Placas
AHR - 1072, RENAVAM 514024860
01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor
branca, Placas MBT - 7965, RENAVAM 786995076.
01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor
branco, Placas MBW - 9446, RENAVAM 786991968.
01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor
branca, Placas MBW - 9536, RENAVAM 786994614.
LANCE INICIAL
R$ 20.000,00
R$ 35.000,00
R$ 2.500,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições
estabelecidas neste Edital.
19.2.
07
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
08
01 (um) Veículo Fiat Uno, ano 1994, cor branca, Placas LYU - 4860,
RENAVAM 547791313.
01 (um) veículo VW/Kombi, ano 1988, cor branca, Placas LZU 8492,RENAVAM 696479036, sem motor.
R$ 1.500,00
R$
600,00
Não serão levadas em consideração pela Prefeitura, em quaisquer das fases do leilão, como na
09
01 (uma) Retro escavadeira JCB 214s, ano 2002,cor amarelo.
R$ 30.000,00
fase posterior a adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas
10
01 (um) Rolo Compactador Yto - LDD208, ano 2011.
R$ 70.000,00
11
01 (um) Trator esteira - Komatsu - D30E16B, ano 1986.
R$ 15.000,00
12
01 (uma) Empilhadeira elétrica Skam - MT655, ano 2004
R$
19.3.
por escrito e devidamente protocoladas, ou por tele fax. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos
verbais entre as partes.
19.4.
Salvo indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital, entendem-se como sendo
contados em dias corridos.
19.5.
13
Aproximadamente 1.500 Mts - Paralelepípedo contaminado com areia.
500,00
R$ 3.000,00
A Comissão de Avaliação e Alienação, bem como o Leiloeiro, no interesse da Prefeitura Municipal
14
Aproximadamente 1.000 Mts - Paralelepípedo limpo.
R$ 3.500,00
15
Aproximadamente 1.000 Mts - Lajota usada em péssimo estado.
R$ 2.000,00
16
Aproximadamente 1.000 Mts - Lajota contaminada com areia.
R$ 4.500,00
Caso as datas previstas para a realização do evento da presente licitação sejam declaradas feriado
17
01(uma) Retro escavadeira Case - 580l - 4X2, ano 2002, cor amarelo, em
péssimo estado.
R$ 15.000,00
ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, àqueles eventos serão realizados no
18
01(uma) Motoniveladora Caterpilar- 120B, ano 1989, cor amarelo.
R$ 30.000,00
de Itajaí, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações.
19.6.
primeiro dia útil seqüente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de qualquer comunicação
aos interessados.
19.7.
A Prefeitura Municipal de Itajaí não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão.
19.8.
20
21
Não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição
22
de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados.
19.9.
19
A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
19.10. Os encargos tributários (ICMS, IPI, etc.), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados,
assim como obrigações fiscais acessórias são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
23
24
25
20.
FORO:
20.1.
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de
26
composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que
por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ITAJAÍ/SC.
27
28
29
30
31
32
33
01 (um) Trator Agrícola Valtra 785, ano 2000, cor amarelo, Placas,
RENAVAM 796970378.
01 (uma) Enxada rotativa, marca mec-rol, modelo 5102 er 275b, com 6
placas por flange, embreagem acionamento por engrenagens.
01 (uma) Concha Trator Agrícula Massey Fergusson.
01 (uma) Motocicleta Sundown STX 200, ano 2008, cor branca, Placas
MEH - 7504, RENAVAM 963234366.
01 (uma) Motocicleta Sundown STX 200, ano 2008, cor branca, Placas
MEH - 8604, RENAVAM 963227149.
01 (um) Veículo VW Gol 1.0, ano 2005, cor branca, Placas MCP - 0565,
RENAVAM 858258803.
01 (um) Veículo VW Gol Special, ano 2003, cor branca, Placas MCH 9337, RENAVAM 790548364.
01 (um) Veículo Fiat Doblô Elx Flex, ano 2006, cor branca, Placas MFR 6511, RENAVAM 877980705.
01 (um) Veículo Fiat Doblô Th Amb, ano 2004, cor branca, Placas MCL 2145, RENAVAM 833192213.
01 (um) Veículo Fiat Doblô Viature, ano 2002, cor branca, Placas MCK 8068, RENAVAM 791328961.
01 (um) Veículo Ford Fiesta, ano 2007, cor branca, Placas MDD ± 5683,
RENAVAM 884754421.
01 (um) Veículo VW Gol 1.0, ano 2005, cor branca, Placas MCP - 0615,
RENAVAM 858260565.
01 (um) Veículo M. Benz Sprinter, ano 2006, cor branca, Placas MBE 6643, RENAVAM 883657317.
01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca,
Placas MEN - 2048, RENAVAM 899550096.
01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca,
Placas MAR - 5131, RENAVAM 906574030.
Página 14 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
R$ 15.000,00
R$ 1.000,00
R$
150,00
R$
400,00
R$
400,00
R$ 1.500,00
R$ 1.200,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.500,00
R$ 4.500,00
R$
500,00
R$
700,00
ATOS DA CVI
34
35
36
37
38
01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano
Placas MGQ - 3712, RENAVAM 912127325.
01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano
Placas MDN - 2107, RENAVAM 895320657.
01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano
Placas MCK - 0203, RENAVAM 828803501.
01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano
Placas MEZ - 4508, RENAVAM 937622036.
Lote de Sucatas de informática, Móveis, carteiras,
eletroeletrônicos, arquivos e outros.
2007, cor branca,
2007, cor branca,
2004, cor branca,
2008, cor branca,
eletrodomésticos,
R$
700,00
R$
700,00
R$
500,00
R$
800,00
R$
800,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Administração e Finanças
EDITAL DE LEILÃO 002/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC
Câmara de Vereadores de Itajaí
DATA: 08/04/2014 ± quarta feira ± às 10:00 horas
LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC ± Rua. Alberto
Werner, 100, Vila Operária.
Secretaria Municipal de Administração de Itajaí, Estado de Santa Catarina, torna público para
conhecimento dos interessados, que nos termos da lei 8.666/93, realizará a venda em LEILÃO
PÚBLICO de bens inservíveis, no dia, horário e local acima.
Descrição de bens:
tratores/máquinas (01Case,01Caterpilar,01 JCB,01 Yto,01 Komatsu,01Valtra), 01 Empilhadeira
Elétrica,caminhões (03 M.Benz/ 03 V W), veículos (01 Kombi, 03 Gol, 01Sprinter, 01 Uno, 03
Doblô, 01 Fiesta), (06 motos Honda, 02 Sundown), Paralelepípedos e Lajotas,diversos (sucatas
de móveis, equip. inf., eletrodomésticos, sucatas agrícolas,etc.). Informações das condições do
Leilão na Diretoria de Patrimônio da Prefeitura, pelos telefones (47) 3341 6092 ou (47) 9601
2695 com o Sr. LEONARDO CAETANO e no site www.itajai.sc.gov.br , ou com o Leiloeiro
Público Oficial. Edital e fotos: www.zampierileilao.com.br / Informações: (47) 3337-0445
Jefferson Eduardo Zampieri - Leiloeiro Público Oficial ± Matrícula AARC/137..
ATOS DO COMUSA
AVISO DE LICITAÇÃO
Conforme Decreto Legislativo 693/2014 e 694/2014, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 (e outras
vigentes), fará realizar o procedimento licitatório n. 1/2015, modalidade: PREGÃO
(Presencial) nº. 01/2015: Tipo Menor Preço Global. Objeto: Registro de Preços para
aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza, pelo período de 12
(doze) meses. Entrega dos envelopes: até 18/03/2015. Abertura das propostas e lances: às 14h
de 18/03/2015. Local: Sala de Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, sito a Av. Ver.
João Abrahão Francisco, nº 3825. O edital encontra-se à disposição no site da Câmara de
Vereadores (www.cvi.sc.gov.brOLQN³/LFLWDo}HV´
Valdirene Aparecida Mazzetto Moroso
Secretária de Administração e Finanças
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 006/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°
050/2014
Notificação para cumprimento das exigências para posse que
corresponde
investidura
dos
do3344-7100
Quadro
Av. Ver. Abrahão João Francisco,
3825 ² Bairro à
Ressacada
² Caixa Postal
544 cargos
² Fone/Fax: (47)
CEP: 88.307-303 ² ITAJAÍ ² SANTA CATARINA
de Pessoal
da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo
Edital 050/2014.
O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos
aprovados no Concurso Público, Edital 050/2014, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de
dezembro de 2014, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1404/2014 de 30/12/2014,
conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no
item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver.
Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e
horários descrito no item 2.1.
1
DOS CONVOCADOS
1.1.
Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos
classificados relacionados abaixo:
Cargo
Class
Nº Insc
Nome do Candidato
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 91
142000628
ANA CAROLINA BATISTA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
92
142000452
JOZIMARA TERESINHA DE OLIVEIRA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
93
142000529
TATIANE MARA FRANCISCO
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
94
142000572
ELIZETE APARECIDA LUSA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
95
142000316
JANAINA DE OLIVEIRA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
96
142000151
KAROLINE MARA BLEYER
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
97
142000655
FRANCINY DE LIMA CAMPOS
98
142000775
ARIANE BIDIGARAY FONSECA
PERGHER
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
99
142000610
CLEIDI WITCHEMECHEN MOURA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
100
142000890
SHEISA PINHEIRO PUSCH
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
101
142000849
STEFANY ALINE CARDOSO
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
Página 15 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
102
142001094
CLAUDIA MARIA DA SILVA REBELO
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
103
142001070
PRISCILA LEMOS
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
104
142000932
CRISTIANE SIMAO
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de
105
142000118
SILVANA CARDOSO AYRES
Pessoas);
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
106
142000288
PRISCILA ROEMERS
j) Certidão negativa de antecedentes criminais;
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
107
142000556
ARIELLY CRISTINI DA ROSA
k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
108
142000313
LARYSSA VALLERI DOS SANTOS
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
109
142000332
CHARLENE DE OLIVEIRA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo
110
142000816
JULIANA NASCIMENTO
disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
111
142000555
THATIANE DOS SANTOS DA COSTA
m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
112
142000630
ADRIANA MARTINS MENDES ALVES
médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
113
142000825
LUCIANE REGINA ROSA
n) Comprovante de residência (02 cópias);
114
142000754
GABRIELA ANTUNES GRIZOSTE DA
ROSA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
115
142000081
CLEIDE PORTELLA
q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
116
142000247
ANA MARIA DIAS DE ANDRADE
Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
117
142000915
DANIELLA ODAIL DA SILVA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame
118
142000010
CLAUDIA MARA DE BORBA VIEIRA
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 ³P´GHVWHHGLWDOHGHDFRUGRFRPRV
119
142001082
PRYSCILLA DUTRA MACHADO
cargos especificados a seguir;
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
120
142000168
GISELE OROTILDES KANDINI
142000211
LORENA MASCARENHAS MACHADO DE
LIMA PIRES
seguintes exames:
121
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
122
142001056
FLAVIA REGINA CORREIA BORGES
b) Glicemia;
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
123
142000899
NILSON EDUARDO DE SOUSA ALVES
c) VDRL;
124
142000051
TUANY LAURENCIO DA CONCEICAO DE
ARAUJO
d) Parasitológico de fezes;
125
142000412
TANIA MARIA DE OLIVEIRA
Diretoria de Gestão de Pessoas);
l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas
no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação
o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;
p) Certidão de nascimento dos dependentes;
- Para os cargos de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os
a) Hemograma;
e) Parcial de urina;
±
f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
±
±
±
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO
2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855,
Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA
DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
ÁREA DE ATUAÇÃO
HORÁRIO
CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA
DATA
27/03/2015
AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H
Classificação nº 091 ao 125
14h30
Diretoria de Gestão de Pessoas
- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física,
Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática e
Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
3
DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1
Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
acima;
g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista
3.2
O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das
h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;
3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br
- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em
no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria
Educação Especial são necessários os seguintes exames:
Municipal de Educação.
a) Hemograma;
b) Glicemia;
3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da
c) VDRL;
entrega de documentos, conforme cronograma acima:
d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
nomeação;
g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);
c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);
Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de
d) Cópia do CPF(02 cópias);
Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação ±
e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para
f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4 ³P´
g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
Bradesco especificado no item 3.4 ³T´ SDUD DTXHOHV TXH DLQGD QmR SRVVXHP
conta corrente).
_________________________________________________________________________________
±
±
Página 16 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
3.5
Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 050/2014 e da
3.6
Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.
2
Itajaí, 06 de março de 2015.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO
2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855,
Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA
DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
ÁREA DE ATUAÇÃO
HORÁRIO
CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA
DATA
3URI(GLVRQG¶ÈYLOD
Secretário Municipal de Educação
27/03/2015
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL ʹ 20H
Classificação nº 001 ao 010
16h
3
DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1
Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente
de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma
acima;
3.2
O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das
vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;
3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br
no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria
Municipal de Educação.
3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da
entrega de documentos, conforme cronograma acima:
a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de
nomeação;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);
c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);
d) Cópia do CPF(02 cópias);
e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
_________________________________________________________________________________
±
±
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
Diretoria de Gestão de Pessoas
h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na
EDITAL Nº 007/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°
Diretoria de Gestão de Pessoas);
i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação
050/2014
amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de
Notificação para cumprimento das exigências para posse que
corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo
Edital 050/2014.
1
DOS CONVOCADOS
1.1.
Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos
classificados relacionados abaixo:
Class
Nº Insc
Nome do Candidato
no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as
correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo
disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);
m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame
médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);
n) Comprovante de residência (02 cópias);
o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;
p) Certidão de nascimento dos dependentes;
q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no
Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
001
142000682 EDENILSON FERNANDO CATARINA
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
002
142000615 SANDRA REJANE ALVES
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
003
142000837 BENEDITA DE SOUZA
004
LIGIANE DE OLIVEIRA SILVA DE
142000900 OLIVEIRA
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
005
ANY CAROLINY FRANCESCONI DE
142000027 BORBA
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
006
142000777 KETI LIRIA REIS DE LIMA JARBAS
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
007
142000447 SYLVANA ELIZABETH BECKER
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
008
142000834 MAYLA FABIANE BATISTA
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
009
142000007 NORMA LUZ MORALES DE HUACO
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
010
142000379 VITOR HUGO VOGEL
AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ±
20H
k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas
O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos
aprovados no Concurso Público, Edital 050/2014, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de
dezembro de 2014, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1404/2014 de 30/12/2014,
conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no
item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver.
Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e
horários descrito no item 2.1.
Cargo
Pessoas);
j) Certidão negativa de antecedentes criminais;
3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame
médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 ³P´GHVWHHGLWDOHGHDFRUGRFRPRV
cargos especificados a seguir;
- Para os cargos de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os
seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
_________________________________________________________________________________
±
±
_________________________________________________________________________________
±
±
Página 17 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
EDITAL 008/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°
f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
004/2011
- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física,
Notificação para cumprimento das exigências para posse que
Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática e
corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal
Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames:
da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo
a) Hemograma;
Edital 004/2011.
b) Glicemia;
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista
h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em
O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos
aprovados no concurso público, Edital 004/2011, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de
dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053 e DECRETO nº 10.136 de 13
de novembro de 2013, que PRORROGA prazo de validade do Concurso Público 004/2011,
Edição 1280 de 14/11/2013, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os
classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de
Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de
acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1.
1
DOS CONVOCADOS
Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos
classificados relacionados abaixo:
Educação Especial são necessários os seguintes exames:
1.1.
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) VDRL;
Class
Nº Insc
d) Parasitológico de fezes;
1041 - Psicopedagogo
Cargo
003
105384
Karina Pickering Pollheim
e) Parcial de urina;
1041 - Psicopedagogo
004
107541
Marcia Regina Oliveira de Brito
1041 - Psicopedagogo
005
108181
Luciana Cazarin de Novais
1041 - Psicopedagogo
006
105014
Janaina de Nascimento
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
Nome do Candidato
Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de
Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação ±
Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para
agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4 ³P´
deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco
±
Class
Nº Insc
1008 - Orientador Educacional (20 h)
Cargo
009
105535
Lia Ramos da Silva
Nome do Candidato
1008 - Orientador Educacional (20 h)
010
107944
Maria Aparecida da Costa Furtado
1008 - Orientador Educacional (20 h)
011
104881
Iliani Ester Bilk
1008 - Orientador Educacional (20 h)
012
108275
Osmarina Nolli Holtin
±
±
±
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Bradesco especificado no item 3.4 ³T´ SDUD DTXHOHV TXH DLQGD QmR SRVVuem
2
conta corrente).
2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855,
Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA
DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:
3.5
Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 050/2014 e da
3.6
Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
ÁREA DE ATUAÇÃO
HORÁRIO
CONVOCADOS/CARGA
HORÁRIA
DATA
Itajaí, 06 de março de 2015.
27/03/2015
1041 ± Psicopedagogo ± 40H
Classificação 003 ao 009
9H
1008 - Orientador Educacional (20 h)
3URI(GLVRQG¶ÈYLOD
Secretário Municipal de Educação
Classificação 009 ao 012
3
DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1
Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente
de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma
acima;
3.2
O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das
vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;
3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br
no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria
Municipal de Educação.
3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da
entrega de documentos, conforme cronograma acima:
a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de
nomeação;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);
c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);
d) Cópia do CPF(02 cópias);
e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
Página 18 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4 ³P´
h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na
deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco
Diretoria de Gestão de Pessoas);
Bradesco especificado no item 3.4 ³T´ SDUD DTXHOHV TXH DLQGD QmR SRVVXHP
conta corrente).
i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação
amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de
3.5
Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 004/2011 e da
3.6
Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.
Pessoas);
j) Certidão negativa de antecedentes criminais;
k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas
Itajaí, 06 de março de 2015.
no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as
correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo
disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);
m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame
3URI(GLVRQG¶ÈYLOD
médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);
Secretário Municipal de Educação
n) Comprovante de residência (02 cópias);
o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;
p) Certidão de nascimento dos dependentes;
q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no
Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).
3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame
médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 ³P´GHVWHHGLWDOHGHDFRUGRFRPRV
cargos especificados a seguir;
- Para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional,
Psicopedagogo, Instrutor de Informática, Instrutor de Línguas e Sinais, Intérprete de
Língua Brasileira de Sinais são necessários os seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
±
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
±
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
e) Parcial de urina;
ERRATA EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONVÊNIOS SME/Nº 25/26/
f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
27/29/30/31/33/35/37/2014 PUBLICADO NA Edição Nº 1426 - 25 de Fevereiro de 2015
- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial,
Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de
do JORNAL DO MUNICIPIO
Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de
Matemática, Professor de Inglês e Professor de Língua Portuguesa são necessários os
seguintes exames:
Onde sê lê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2014.
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) VDRL;
Leia sê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.
d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 28/2014
g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista
h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em
Educação Especial são necessários os seguintes exames:
a) Hemograma;
Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de
Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
b) Glicemia;
OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
de 2014.
e) Parcial de urina;
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO
g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
CONVÊNIO
Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de
Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação ±
Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para
_________________________________________________________________________________
Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected]
www.itajai.sc.gov.br
Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio
a quantia de R$ 125.235,57 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e
cinquenta e sete centavos).
Página 19 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE
VIGÊNCIA
O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015.
VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 36/2014
Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de
Educação e a Centro de Intervenção e Estimulação Precoce - Vovó Biquinha.
OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro
de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO
CONVÊNIO
Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio
a quantia de R$ 79.170,00 (setenta e nove mil cento e setenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE
VIGÊNCIA
O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015.
VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.
ATOS DA FCI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 32/2014
Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de
Educação e a Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco.
OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro
de 2014.
(',7$/'(6(/(d­2³BANDAS PRA MOSTRA ARTÍSTICO-CULTURAL´
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ ± EDITAL Nº 012/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO
CONVÊNIO
A Fundação Cultural de Itajaí, com a finalidade de fomentar a cultura em nosso
município e dar visibilidades aos nossos artistas locais, abre inscrição para seleção e
Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio
contratação de Bandas para Mostra Artístico-cultural de Itajaí de entidades públicas ou
privadas, com ou sem fins lucrativos da área cultural de música.
a quantia de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Esse evento acontecerá durante a realização da Itajaí Stopover 2015 (03 a 19 de
abril), sendo que as datas das apresentações serão em conformidade com a programação
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE
VIGÊNCIA
da Fundação Cultural de Itajaí nas instalações da Vila da Regata.
Os interessados deverão enviar os documentos solicitados para o endereço
O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.
abaixo entre os dias 04/03/2015 a 06/03/2015 (até as 16:00 horas). Poderão se inscrever
somente bandas de Itajaí. Os documentos recebidos passarão por uma seleção a partir do
dia 06/03/2015, a qual será realizada pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural de
Itajaí e pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Sendo que
DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2015.
não caberá recurso de suas decisões.
VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015
±
Página 20 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
±
Evento: Mostra Artístico-cultural
Local de entrega dos documentos: Fundação Cultural de Itajaí
Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC
(Fundos do Teatro Municipal)
Documentos a serem entregues de Pessoa Jurídica:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
b) Declaração de Parentesco do responsável pela banda;
c) Comprovante de Residencia;
d) Material sobre a banda que comprove o mínimo de cinco anos de atividades na cidade;
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
__________________________________________________________________
Fundação Cultural de Itajaí
Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC
Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516
CNPJ: 02.362.976/0001-30
Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do inciso III do artigo 25, da
Lei Federal nº 8.666/93, que eu _____________________________, sou responsável
pela Pessoa Jurídica ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
________________________, estabelecida nesta cidade de ________________, na rua
______________________, nº______, bairro _______________ cedemos a exclusividade
de contratação para apresentação de 03 a 19 de abril de 2015 no evento da Fundação
&XOWXUDO³1ª Mostra Artístico-FXOWXUDO´.
e) Apresentar portfólio da banda (cd e/ou dvd, eventos que a banda participou, releases,
etc...)
f) Autorização para uso de Imagens referente a apresentação durante o Evento,
devidamente assinada.
g) CND Municipal.
h) Cartão CNPJ;
Por ser expressão da verdade, firmamos.
Itajaí, _____ de __________________ de 2015.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 ± As inscrições deverão ser feitas até 06 de março de 2015 (16:00 horas), não sendo
aceitos documentos entregues após esta data estipulada.
2 ± O cachê artístico oferecido pela Fundação Cultural de Itajaí por apresentação será de:
R$ 3.000,00 (Trez mil reais);
Responsável: ________________________________________
CPF:
3 ± A participação da Mostra Artístico-cultural é destinada para os grupos itajaienses, ou
seja, fica proibida a inscrição para interessados que não sejam da cidade.
RG:
4 ± O transporte de materiais técnicos, alimentação, ficará por conta do grupo participante.
(A sonorização, iluminação e palco ficará a cargo da Fundação Cultural)
5 ± Na inscrição deverá ser apresentado proposta do espetáculo, o qual servirá como
critério de avaliação
±
±
Carlos Eduardo Lopes
Superintendente Interino da Fundação Cultural de Itajaí
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
( A ser preenchido pela pessoa física/jurídica a ser encontrada diretamente ou por dispensas ou por
inexigibilidade de licitação, inclusive nos casos de aditivo ou prorrogação de contrato)
__________________________________________________________________
Fundação Cultural de Itajaí
Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC
Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516
CNPJ: 02.362.976/0001-30
Nome:
IDENTIFICAÇÃO
CPF:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Função do(a) declarante(a) na Empresa:
Telefone de contato:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de contratação direta ou por
dispensa ou por inexigibilidade de licitação, que a pessoa física/jurídica supra identificada:
( ) não possui sócio/empregado que seja cônjuge, companheiro(a) ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração
Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em
exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Autorizo (amos) o uso de imagem, _____________________________, caso selecionado,
( ) possui sócio/empregado que seja cônjuge ou companheiro(a) e/ou
parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da
Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de
Itajaí, a seguir indicado(a):
para apresentação durante o evento 1ª Mostra Artístico-cultural 2015.
Nome:
Cargo:
Órgão de Lotação:
Grau de Parentesco:
Data:
Assinatura do Declarante:
Itajaí, _____ de __________________ de 2015.
__________________________________________________________________
__________________________________________________
Responsável
Página 21 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Fundação Cultural de Itajaí
Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC
Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516
CNPJ: 02.362.976/0001-30
___________________________________________________________________
Art.1° DEFERIR em favor da servidora LUCIMARA DOS SANTOS, matrícula n° 555601,
ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1987
a 31/05/1990; totalizando 1155 (um mil, cento e cinquenta e cinco) dias, correspondendo
a 03 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00182/
14-5, em 01 de setembro de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE MOSTRA ARTÍSTICO-CULTURAL ± EDIÇÃO 2015
NOME DA BANDA______________________________________
Nome completo (Responsável)_______________________________
Itajaí, 04 de março de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
________________________________________________________
PORTARIA Nº 036/15
Endereço:
________________________________________________________
Telefone: __________________
E-mail: _________________________________________
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos
termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ISOLDE SIEWERDT,
matrícula nº 431101, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município,
Categoria “1”, Faixa “II” de vencimentos da Lei Complementar n. 131/2008, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS DO IPI
Itajaí, 04 de março de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 026/15
±
±
PORTARIA Nº 037/15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos
termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c §5º do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, à servidora IVONE CAVILIA, matrícula nº 3946001, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Professor, Categoria “3”, Faixa “III”, Padrão “B7” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 04 de março de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora TSIKO ROSEMERI SEKIGUCHI SOUZA,
matrícula n° 561601, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 31/05/1990, correspondendo 03 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); junto
a Sagres Hotéis e Turismo Ltda, pelo período compreendido entre 01/01/1985 a 28/02/
1985, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 1215 (um mil,
duzentos e quinze) dias, correspondendo a 03 ano(s) 04 mês(es) e 00 dia(s), conforme
Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida
sob o protocolo nº 20021050.1.00271/14-8, em 29 de dezembro de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 04 de março de 2015.
PORTARIA Nº 034/15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos
termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ISMENIA FIUZA DE
CARVALHO, matrícula nº 3115001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, Categoria “5”, Faixa “II”, Padrão “F” de vencimentos, do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 035/15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 038/15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora MERENTINA MARIA AMORIM, matrícula n°
674811, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Estado de Santa Catarina, pelo período compreendido
entre 24/03/1987 a 31/12/1987, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 07 dia(s); junto a
Secretaria de Estado da Educação, pelo período compreendido entre 28/12/2001 a 31/12/
2003, correspondendo 02 ano(s), 00 mês(es) e 03 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo
período compreendido entre 04/02/2002 a 20/12/2002, correspondendo 00 ano(s), 00
mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 10/02/
2003 a 10/04/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município
de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/04/2003 a 31/05/2003, correspondendo 00
ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido
entre 14/02/2005 a 23/12/2005, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 10 dia(s); junto ao
Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/2006 a 22/12/2006,
correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 22 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo
período compreendido entre 05/02/2007 a 21/12/2007, correspondendo 00 ano(s), 10
Página 22 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
mês(es) e 17 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 04/02/
2008 a 19/12/2008, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 16 dia(s); junto ao Município
de Itajaí, pelo período compreendido entre 16/12/1998 a 20/12/1998, correspondendo 00
ano(s), 00 mês(es) e 05 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido
entre 12/03/1999 a 20/12/1999, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 09 dia(s); junto ao
Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/2000 a 21/12/2000,
correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 08 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo
período compreendido entre 05/02/2001 a 21/12/2001, correspondendo 00 ano(s), 10
mês(es) e 17 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 02/06/
2003 a 22/12/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município
de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/2004 a 31/12/2004, correspondendo 00
ano(s), 11 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido
entre 18/02/2009 a 22/12/2009, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 05 dia(s); totalizando
3859 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias, correspondendo a 10 ano(s) 06 mês(es)
e 29 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00191/13-6, em 20 de maio de
2014; e AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Secretaria
de Estado da Educação, nos períodos compreendidos entre 19/10/1976 a 17/12/1976, 25/
03/1977 a 18/12/1977, 18/05/1978 a 07/07/1978, 01/08/1978 a 28/02/1982, 23/02/1987 a
23/05/1987, totalizando 1777 (um mil, setecentos e setenta e sete) dias, correspondendo a
04 anos, 10 meses e 17 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, emitida sob o protocolo nº 394/2014,
em 02/04/2014
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
11/1982 a 04/10/1985, correspondendo 02 ano(s), 11 mês(es) e 04 dia(s); junto a P&L
Sada Empreendimentos Imobiliários S/A, pelo período compreendido entre 04/11/1985 a
21/07/1986, correspondendo 00 ano(s), 08 mês(es) e 18 dia(s); junto ao Comércio de
Calçados Varejão LTDA, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 31/12/1987,
correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Comércio de Calçados São
Paulo LTDA, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 06/05/1988, correspondendo
00 ano(s), 04 mês(es) e 06 dia(s); junto a Coelho Coelho CIA LTDA, pelo período
compreendido entre 16/11/1988 a 07/06/1990, correspondendo 01 ano(s), 06 mês(es) e 22
dia(s); junto a Agerico Fiorenzani Junior & CIA LTDA - EPP, pelo período compreendido
entre 01/11/1990 a 30/12/1990, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); junto à
Fundação Universidade do Vale do Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/1991 a
04/06/1991, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 21 dia(s); junto ao Município de
Itajaí, pelo período compreendido entre 07/02/1994 a 31/12/1994, correspondendo 00
ano(s), 10 mês(es) e 24 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido
entre 01/10/1993 a 20/12/1993, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 20 dia(s); junto ao
Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1995 a 02/08/1995,
correspondendo 00 ano(s), 06 mês(es) e 02 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo
período compreendido entre 03/08/1995 a 20/12/1995, correspondendo 00 ano(s), 04
mês(es) e 18 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/01/
1996 a 31/01/1996, correspondendo 00 ano(s), 01 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município
de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1996 a 28/02/1998, correspondendo 02
ano(s), 01 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 4251 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um)
dias, correspondendo a 11 ano(s) 07 mês(es) e 26 dia(s), conforme Certidão de Tempo de
Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº
20021050.1.00166/13-1, em 23 de dezembro de 2013.
Itajaí, 04 de março de 2015.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
Itajaí, 04 de março de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 039/15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA, matrícula n°
743301, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Grazziotin S.A, pelo período compreendido entre 01/01/1981 a 24/04/1981, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 24 dia(s);
junto a Focal Móveis e Decorações - ME, pelo período compreendido entre 01/11/1984 a
31/07/1986, correspondendo 01 ano(s), 09 mês(es) e 00 dia(s); junto a Enilda Michelon ME, pelo período compreendido entre 01/09/1989 a 20/12/1989, correspondendo 00
ano(s), 03 mês(es) e 20 dia(s); junto ao Chalet Empreendimentos Hoteleiros LTDA, pelo
período compreendido entre 01/08/1990 a 15/10/1992, correspondendo 02 ano(s), 02
mês(es) e 15 dia(s); junto ao Chalet Empreendimentos Hoteleiros LTDA, pelo período
compreendido entre 01/07/1995 a 21/03/2001, correspondendo 05 ano(s), 08 mês(es) e 21
dia(s); junto a Grazziotin SA, pelo período compreendido entre 08/09/1980 a 31/12/1980,
correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 23 dia(s); junto a Focal Móveis e Decorações
LTDA, pelo período compreendido entre 10/09/1986 a 19/07/1988, correspondendo 01
ano(s), 10 mês(es) e 10 dia(s); e junto à Pref. De Itajaí, pelo período compreendido entre 04/
02/2002 a 31/03/2002, correspondendo 00 ano(s), 01 mês(es) e 27 dia(s); totalizando 4610
(quatro mil, seiscentos e dez) dias, correspondendo a 12 ano(s) 07 mês(es) e 20 dia(s),
conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00076/14-0, em 07 de abril de 2014.
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso b, da Lei 3742/2002,
conferem a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, o
Certificado de Credenciamento como Administrador, de número 003/2015, com validade
pelo período de seis meses, observadas as normativas emitidas pelo BACEN - Resolução
CMN nº. 3.922/10, CVM, Ministério de Previdência - Portaria MPS nº 440/13 e estabelecidas
pela Política de Investimentos do Instituto de Previdência de Itajaí, sujeitando-se às
alterações legais aplicáveis.
Itajaí, 02 de março de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
CARLOS ALBERTO COLLARES
Diretor Presidente Diretor Financeiro
PORTARIA Nº 023/2015
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 3º, alínea “i”, da Lei Ordinária nº 3.742/02, resolve NOMEAR a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sendo:
Presidente:
Secretário:
Membros:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 04 de março de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 040/15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora SILVIA NIRIA DE OLIVEIRA, matrícula n°
182001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Flamingo LTDA, pelo período compreendido entre 01/11/
1980 a 30/06/1981, correspondendo 00 ano(s), 08 mês(es) e 00 dia(s); junto a Banusa
Comércio de Materiais para Construções, pelo período compreendido entre 08/02/1982 a
18/02/1982, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 11 dia(s); junto às Organizações
Pereira Comércio de Calçados e Confecções LTDA, pelo período compreendido entre 01/
Iran Ailson de Oliveira Brasil;
Eduardo Vieira Doege;
Anderson Manger;
Marcelo Pereira da Silva.
I – Cumpre à Comissão Permanente de Licitação participar de todos os certames, desde a
abertura até o julgamento, com atribuições previstas no art. 51 da Lei nº 8.666/93;
II – As reuniões da Comissão Permanente de Licitações serão realizadas com a seguinte
composição: um Presidente, um Secretário e um ou mais dois membros designados;
III - Os membros da Comissão Permanente de Licitação atuarão designados nos autos do
processo licitatório;
IV - Não ocorrerão reuniões com menos de três membros; o presidente será substituído na
sua ausência pelo secretário e o secretário será substituído por membro designado ad hoc.
V – Os membros ficam nomeados para o exercício de um ano.
Esta Portaria vigorará por um ano a partir desta data, revogando-se quaisquer disposições
em contrário.
Itajaí, 18 de fevereiro de 2015.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí
Página 23 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
ATOS DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 001-B/15 ao Contrato 030/10; CONTRATADA: ELETRO ALTIMAS
LTDA. EPP. OBJETO: O objeto deste aditamento é a prorrogação do Contrato n°
030/10 pelo período de 06 (seis) meses, iniciando-se em 09/01/2015 e tendo seu
término em 08/07/2015. DATA DE ASSINATURA: 07/01/2015.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE
RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/15
1. Objeto: a contratação de Shows Pirotécnicos para esta Superintendência do Porto
de Itajaí, conforme especificações do Anexo I ± Termo de Referência, do Edital.
2. O aviso de abertura de licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em Jornal de
Circulação Local em 13/02/2015 e, 14 e 15/02/2015, sendo marcada a sessão
pública para dia 27/02/2015, às 14h30min.
3. Não foram recebidos quaisquer questionamentos ao Edital e seus Termos, nem
impugnações ao Edital e seus Termos.
EMPRESA
Valor proposta
Lance final
DANIELA STUART LEITE
42.000,00
41.400,00
6. A proposta da licitante foi considerada aceitável, em razão do valor estar abaixo do
valor total estimado, que era de R$ 42.097,20, além de que não houve mais
proponentes interessados.
7. Foi então realizada a abertura e conferência da Habilitação, que estava em dia e de
acordo com o Edital, o Pregoeiro adjudicou o objeto licitado a Sra. DANIELA
STUART LEITE, no valor total R$41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos
reais).
8. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com
normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da
regularidade formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que
respeita aos princípios norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente.
9. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Senhor Superintendente,
para, se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do procedimento
licitatório em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR, desta
Superintendência.
Itajaí, 03 de março de 2015.
Pregoeiro: Airton Álvaro dos Santos
Equipe de Apoio: Caroline Mehler
Equipe Técnica: Médelin Pitrez dos Santos
4. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta
Superintendência, conforme relação de empresas interessadas devidamente
arquivada no processo.
5. No dia 27/02/2015, às 14h30min, teve início à sessão pública de abertura do Pregão
Presencial Nº 006/14, em atendimento às disposições contidas no referido Edital.
Acudiram ao certame, as licitantes: ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME,
CEUFEST COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS LTDA., M. A. LUCCA E CIA.
LTDA e SILVIO PEDRO SZPAK ± ME. Naquele momento, o Pregoeiro informou aos
presentes que, como o representante da segunda colocada não se fez presente para
propor novos valores e o representante presente da terceira colocada não estava
credenciado para propor novos valores, a fase de lances abrangerá também a
quarta colocada, em razão de que o espírito do Pregão Presencial, preconiza a
possibilidade de negociação do preço proposto, objetivando sempre ampliar a
competição, por meio de disputa entre os licitantes, buscando a melhor e mais
vantajosa proposta para a Administração. Também que aumentando a
competitividade do certame em tela cumpre-se os Princípios da licitação e do
Pregão Presencial, já que se assim não procedesse, a competição seria inexistente,
deixando a Administração vulnerável, sem comparação de valores. Assim, as
referidas licitantes encaminharam propostas nos valores e com lances ofertados
conforme abaixo:
PORTARIA Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
HOMOLOGAÇÃO DA CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 3.513/2000, de 06 de junho de 2000, RESOLVE:
HOMOLOGAR:
Art.1º - A conclusão do estágio probatório dos empregados públicos permanentes
abaixo
descritos, na
categoria funcional de
AGENTE DE
AUTORIDADE
PORTUARIA I, a teor do Decreto 8.619 de 17 de junho de 2008:
EMPRESA
Valor proposta (R$)
Lance final (R$)
MATRICULA
ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME
26.670,00
15.480,00
873
EMPREGADOS PÚBLICOS
CACIANA MARIELE TREVIZOL
03/01/2012 a 02/01/2015
PERÍODO
SILVIO PEDRO SZPAK ± ME
23.820,00
(sem representante
Credenciado)
874
FRANCIELLE CRISTINA SOUZA FERRACIOLI BAIAO
17/01/2012 a 16/01/2015
875
CARLOS ALBERTO COELHO
23/01/2012 a 22/01/2015
876
MAURO ANTONIO CAETANO JUNIOR
24/01/2012 a 23/01/2015
M. A. LUCCA E CIA. LTDA.
23.610,00
(sem representante presente
na sessão)
877
EZEQUIEL FELIPE SCHALATA PACHECO
06/02/2012 a 05/02/2015
CEUFEST COMÉRCIO DE FOGOS DE
ARTIFÍCIOS LTDA.
23.100,00
15.500,00
878
MARCEL VINICIUS MURARA
07/02/2012 a 06/02/2015
879
SILVANO DOMINGOS
16/02/2012 a 15/02/2015
6. Considerada a proposta da licitante aceitável, após a abertura e conferência da
Habilitação, que estava em dia e de acordo com o Edital, o Pregoeiro adjudicou o
objeto licitado à empresa ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME, no valor total R$
15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais).
7. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com
normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da
regularidade formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que
respeita aos princípios norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente.
Art. 3º - Os empregados acima foram aprovados nas avaliações especiais de
desempenho e, por este ato, passam a integrar o quadro de empregados
permanentes da SPI, regidos pelo regime celetista em vigor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior
Superintendente do Porto de Itajaí
8. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Senhor Superintendente,
para, se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do
procedimento licitatório em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR,
desta Superintendência.
PORTARIA Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Itajaí, 02 de março de 2015.
Pregoeiro: Antonio Marcos Pereira
Equipe de Apoio: Caroline Mehler
Aprova a Ata da Comissão de Avaliação de Desempenho para Promoção de
Carreira
RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/15
1. Objeto: contratação de profissional de enfermagem, para prestação dos serviços de
atendimento clínico e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ±
PCMSO, para a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), em atendimento a Norma
Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme
especificações do Anexo I ± Termo de Referência, do Edital.
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe
2. O aviso de abertura de licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em Jornal de
Circulação Local em 13/02/2015 e 13/02/2015, sendo marcada a sessão pública
para dia 02/03/2015, às 14h30min.
Considerando a Ata de 22/01/2015 da Comissão de Avaliação de Desempenho para
3. Não foram recebidos quaisquer questionamentos ou impugnações ao Edital e seus
Termos.
RESOLVE:
4. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta
Superintendência, conforme relação de interessadas devidamente arquivada no
processo.
Art. 1º - Aprovar a Ata da Comissão de Avaliação de Desempenho para Promoção
são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/2000 e, em
cumprimento ao artigo 20 da mesma lei e;
Promoção de Carreira nomeada através da Portaria nº 03, de 15/01/2015;
de Carreira.
5. No dia 02/03/2015, às 14h30min, teve início à sessão pública de abertura do Pregão
Presencial Nº 003/15, em atendimento às disposições contidas no referido Edital.
Acudiu ao certame, apenas uma licitante, Sra. DANIELA STUART LEITE, a qual
encaminhou proposta no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos
reais), com lance ofertado conforme abaixo:
Página 24 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
Art. 2º - Em razão da ata referida no artigo anterior, determinar a promoção dos
ATOS DO SEMASA
seguintes empregados públicos efetivos, na forma abaixo:
Matrícula
529
268
530
305
768
302
858
755
749
746
283
315
383
306
764
276
536
869
19801
868
387
351
19844
766
758
388
353
541
356
289
314
542
355
347
361
21709
Nome
ALEXANDRE PAMPLONA
ANDRE LUIZ PIMENTEL LEITE DA SILVA JR
CARLOS EDUARDO HILLESHEIM
DALTON ANDRADE
ERICO FELSKY
ESDRAS PEREIRA CARDOZO
FATIMA DO ROCIO LUCA MEDUNA DE CAMPOS
GEORGE HENRIQUE MALHEIROS PEREIRA
GERSON SIQUEIRA
GILMAR MARCOS ONOFRE
GILSON MARIO DOS SANTOS
IRINEU OSMAR NUNES
IRIS FURLANETO
JOAO RUBENS STORINO
JORGE LUIS ALVES PIRES
JOSE ALBERTO GONZAGA SIMAO FILHO
JOSE HERIVELTON DA SILVA
JOSE LUIS CARPES
JOSE LUIZ DOS SANTOS FILHO
JULIANO ZIMMERMANN SOARES
LUIS RENATO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS PEREIRA
LUIZ FRANCISCO CORREA DE MELLO
MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO
MARIO ROGERIO CARNEIRO
MILTON FRANCISCO DA COSTA
OSMERINO PEDRO PEREIRA
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
RAQUEL CILENE ADRIANO
REGINALDO JOSE MARIA
ROBERTO CARLOS CUNHA
RODRIGO ANTONIO STEFFEN
RUBENSVAL FERREIRA PADILHA
THAISE LIMAS FORMOSO
VALDEIR PAULO PORTILHO
VITOR LUIZ DITTRICH DA SILVA
Cargo
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. I
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. I
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. I
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. II
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. II
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. I
AGENTE AUT. PORT. I
AGENTE AUT. PORT. I
AGENTE AUT. PORT. II
GUARDA PORTUARIO
FIEL DE ARMAZEM
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. II
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
GUARDA PORTUARIO
AGENTE AUT. PORT. I
GUARDA PORTUARIO
FIEL DE ARMAZEM
Nível
Próximo
atual
Nível
C
D
C
H
B
G
A
B
B
B
H
H
D
H
B
D
B
A
J
A
D
D
H
B
B
D
C
C
D
G
H
C
C
D
C
R
D
E
D
I
C
H
B
C
C
C
I
I
E
I
C
E
C
B
K
B
E
E
I
C
C
E
D
D
E
H
I
D
D
E
D
S
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 001/2015
Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015567
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua
Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL no SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO, Aquisição de Hidróxido de cálcio líquido em suspensão com no mínimo 95% de
suspensão, utilizados como corretivo de pH na Estação de Tratamento de Água de São
Roque e Arapongas, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, mediante
as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de
Licitações e Contratos do SEMASA, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de
Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/
licitacoes.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 18 de MARÇO de 2015, na Gerência de
Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 02 de março de 2015.
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015
Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015480
Art. 3º - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Superintendência do Porto
de Itajaí que faça as anotações desta promoção nos controles dos respectivos
empregados públicos efetivos.
Art. 4º - Tornar os efeitos desta Portaria retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.
Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua
Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Fornecimento e instalação de
Removedor de Lodo para Decantador Circular a ser utilizado na 2ª etapa da Estação de
Tratamento de Esgoto Sanitário do Semasa no município de Itajaí, SC, mediante as
especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de
Licitações e Contratos do SEMASA, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de
Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/
licitacoes.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 19 de março de 2015, na Gerência de
Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 02 de março de 2015.
Nomeia empregado público interino em função comissionada
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015
Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015753
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.960, de 22 de agosto
de 2003, CAROLINE MEHLER, para assumir interinamente a função pública de
provimento em comissão de GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS desta
Superintendência, durante o afastamento da titular que se encontra de licença
maternidade, a contar de 20 de fevereiro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 02 de março de 2015.
Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior
Superintendente do Porto de Itajaí
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua
Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Aquisição de Motobombas Submersíveis para serem utilizadas nas elevatórias de esgoto bruto do sistema de coleta e
tratamento de esgoto sanitário da cidade de Itajaí, mediante as especificações e condições
previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 e
alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de
Licitações e Contratos do SEMASA, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de
Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/
licitacoes.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 20 de março de 2015, na Gerência de
Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 03 de março de 2015.
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
Página 25 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO, REFERENTES À CONCORRÊNCIA
001/2015 – SEMASA.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze, no setor de licitações e
contratos do SEMASA, situada na Rua Heitor Liberato, 1.200 Vila Operária - Itajaí - SC,
às 15:00 horas, a Comissão de Licitação (Portaria 001/2015), sob a Presidência do Senhor
Diogo Vitor Pinheiro, com a participação dos Membros Márcio Venício Bernadino, Leonel
Seara Neto, Rosmeire Coelho Pontes e Claudio Roberto Prateat, participou também a
Senhora Adriana Aparecida Pedroni, Gerente de Recursos Humanos do SEMASA, para
abertura dos envelopes relativos a Concorrência 001/2015 tendo como objeto: Contratação
de empresa especializada em fornecimento de Vale-Alimentação, em Cartão com “chip”,
assim como as respectivas cargas de créditos mensais, aos Servidores do SEMASA de
Itajaí/SC cujo aviso aos interessados foi divulgado nos seguintes jornais: Jornal Oficial do
Município de Itajaí; Jornal Diário do Litoral; Jornal a Notícia e no Diário Oficial do Estado
de Santa Catarina, além da disponibilização do Edital na internet, conforme consta do
Processo Licitatório. A esta reunião apresentou os envelopes e participou da sessão, a
empresa: TICKET SERVIÇOS S.A.; CNPJ: 47.866.934/0001-74, que neste ato está
representada pelo Senhor LUIZ FERNANDO PALHARES ANDRE, na condição de PROCURADOR da empresa e portador Cédula de Identidade Nº 20946354 SSP/SP e CPF N°
658.371.850-20. Em seguida foi solicitada a rubrica por parte dos presentes no envelope de
habilitação e preço em locais que possibilitem a manutenção visível do lacre. Declarada
aberta a sessão o Presidente procedeu a abertura do envelope de habilitação. Os documentos
nele contidos foram rubricados por todos os presentes. Foram conferidos os documentos
contidos no envelope de HABILITAÇÃO da empresa presente ao certame licitatório, e após
feito a análise das autenticidades dos documentos e rubricados pelos presentes, a comissão
resolve por HABILITAR a empresa para a fase de PROPOSTA DE PREÇO. Consultado o
licitante presente o mesmo renunciou expressamente o prazo legal de recurso desta fase.
Aberto o envelope de PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÕES passou
a fazer leitura do preço apresentado pela empresa. A empresa TICKET SERVIÇOS S.A.;
CNPJ: 47.866.934/0001-74, apresentou taxa de administração mensal no valor de R$ 0,00
(zero). Considerando que a Comissão de Licitações do SEMASA, em sessão pública
procedeu com a análise das propostas de preço, devendo registrar a empresa atendeu os
requisitos do item 13.3 e 14 do Edital. Assim, a Comissão de Licitações do SEMASA,
DECLARA VENCEDORA do certame a empresa TICKET SERVIÇOS S.A com TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL no valor de R$ 0,00 (zero). Deve o presente processo
ser remetido à autoridade superior, para procedimento de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15:26hs, e eu,
Márcio Venício Bernadino, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada passa ser
assinada pelos presentes.
Diogo Vitor Pinheiro - Presidente da Comissão de Licitações
Claudio Roberto Prateat – Membro da Comissão de Licitações
Rosmeire Coelho Pontes – Membro da Comissão de Licitações
Márcio Venício Bernadino – Membro da Comissão de Licitações
Leonel Seara Neto – Membro da Comissão de Licitações
Luiz Fernando Palhares Andre - TICKET SERVIÇOS S.A.
Itajaí/SC, 02 de Março de 2015
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2015, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA do Município de Itajaí/SC, no uso da competência conferida pelo artigo 13, da Lei Complementar nº. 27 de 02/07/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas metas e no Programa de Produtividade do
Semasa;
RESOLVE :
Art. 1º - Os parágrafos 2 e 3 do artigo 3 da IN 008/2011 passam a ter a seguinte redação:
§ 2º - O servidor que sair da Autarquia, receberá o prêmio proporcional aos dias que
trabalhou no trimestre, sendo que o pagamento será feito no momento da rescisão ou folha
complementar;
§ 3º - O servidor que entrar em licença médica ou licença maternidade/paternidade receberá
proporcionalmente apenas sobre os indicadores globais, sendo que o pagamento será efetuado na primeira remuneração após seu retorno.
Art. 2º - No artigo 5 é incluído os seguintes parágrafos:
§ 1º O prazo para entrega do relatório previsto no caput é de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior, acarretará a perda de 5 pontos
para os funcionários do departamento.
Art. 3º - O parágrafo único do artigo 9 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Fica estabelecido o seguinte cronograma de etapas referente ao PPS:
1)Primeiro Trimestre:
(1)Janeiro, Fevereiro e Março: apuração;
(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:
a.Mês de Janeiro até o 10º (décimo) dia útil de fevereiro;
b.Mês de Fevereiro até o 10º (décimo) dia útil de março;
c.Mês de Março até o 10º (décimo) dia útil de abril;
(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil
de abril;
(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de maio.
2)Segundo Trimestre:
(1)Abril, Maio e Junho: apuração;
(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:
a.Mês de Abril até o 10º (décimo) dia útil de maio;
b.Mês de Maio até o 10º (décimo) dia útil de junho;
c.Mês de Junho até o 10º (décimo) dia útil de julho;
(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil
de julho;
(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de agosto.
EXTRATO DE ADITIVO
Processo Administrativo Nº 2014-SUP-014265
Aditivo nº 001 ao Contrato nº 070/2014
Contratada: POSTO CIDADE DO PORTO LTDA. CNPJ: 82.889.213/0001-80. Objeto:
Repactuação de preço do fornecimento de GASOLINA COMUM TIPO “C”. Valor:. Para o
Combustível tipo GASOLINA COMUM TIPO “C”, até 01/02/2015 é de R$ 2,70 (dois
reais e sessenta centavos) e a partir de 02/02/2015 é de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito
centavos) o litro.
Data Assinatura: 27/02/2015.
3)Terceiro Trimestre:
(1)Julho, Agosto e Setembro: apuração;
(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:
a.Mês de Julho até o 10º (décimo) dia útil de agosto;
b.Mês de Agosto até o 10º (décimo) dia útil de setembro;
c.Mês de Setembro até o 10º (décimo) dia útil de outubro;
(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil
de Outubro;
(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de Novembro.
Itajaí/SC, 27 de fevereiro de 2015.
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral – SEMASA
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 021/2013
Contratada: AGUADOCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA. CNPJ:
03.414.973/0001-65. Objeto: Aditivo de acréscimo ao Contrato N° 021/2013, referente à
Contratação de 01 (um) Caminhão PIPA com capacidade mínima de 15.000 (quinze mil)
litros para transporte de água potável com motoristas e ajudantes, na cidade de Itajaí (SC),
no valor de R$ 23.339,49 (vinte e três mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove
centavos), correspondente ao acréscimo de 24,17%(vinte e quatro virgula dezessete por
cento) ou 87 (oitenta e sete) cargas, do valor total CONTRATADO
Data da assinatura: 02/03/2015
4)Quarto Trimestre:
(1)Outubro, Novembro e Dezembro: apuração;
(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:
a.Mês de Outubro até o 10º (décimo) dia útil de novembro;
b.Mês de Novembro até o 10º (décimo) dia útil de dezembro;
c.Mês de Dezembro até o 10º (décimo) dia útil de janeiro do ano subsequente;
(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil
de Janeiro;
(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de Fevereiro.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação no Jornal do
Município, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA
Diretor Geral
Página 26 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
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88303-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
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CONTRATOS N.° 047/2013 e 059/2013
Processo Administrativo Nº 2013-SAN-006055
Processo Administrativo Nº 2013-SAN-007246
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Itajaí, 25 de fevereiro de 2015.
Termo de aplicação de penalidade :
LUCADEMA CIENTÍFICA LTDA .
empresa
O Diretor Geral do SEMASA, Flávio Antônio Lage de Faria ,
no uso de suas atribuições legais.
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA
no que tange ao não pagamento das multas contratuais :
CONTRATO
PROCESSO
ADMI NI STRATI VO
Contrato Nº 047/2013
2013-SAN-006055
R$ 271,22
Contrato Nº 059/2013
2013-SAN-007246
R$ 566,00
Valor da Multa em R$
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica do
SEMASA, indicando para que seja aplicada a empresa LUCADEMA
CIENTÍFICA LTDA, CNPJ/MF sob Nº 10.663.308/0001-70 a penalidade
descrita no Art. 7º da Lei 10.520/02 , em 5(cinco) anos sem licitar com o
SEMASA (Art. 7º da Lei 10.520/02) , por ter se comportado de modo
inidôneo.
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³$UW 7º Quem, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraud ar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedore s a que
se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
Considerando
21.2014.8.24.0033.
o
processo
judicial
Nº
0308767 -
Considerando que existe nítido PREJUÍZO MATERIAL pelo
não pagamento das MULTAS aplicadas .
RESOLVO
APLICAR a penalidade de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO DO SEMASA , pelo prazo de 5 (cinco) anos,
nos termos da CLAÚSULA DÉCIMA NONA do s Contrato Nº 047/2013 e
Contrato Nº 059/2013, combinado com o do Art. 7º da Lei 10.520/02
O Presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e
forma.
Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2015.
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
Página 27 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015
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