Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO Priscilla Silva Ricardo Leite Professor 07/05/2015 Queiti Edeltraut Nogueira Professor 29/04/2015 ATOS DO GABINETE PRORROGAR ATÉ Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0323/2015, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MARLENE VENTURA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz A. Moraes Gonzaga, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. PORTARIA N.º 0496/15 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 180/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de LUIZA STELLA DALVA DA CUNHA, pela Portaria nº 0028/15, de 09 de janeiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1405, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0492//15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 022/15 e 023/15/SMS/DIGTES, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2015/SMS, com resultado final homologado pela Resolução nº 61 de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal do Município nº 1421, 12 de fevereiro de 2015, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 12 de agosto de 2015: Nome Edson Luiz Vasconcelos Patrícia da Silva Nunes de Andrade PORTARIA N.º 0497/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/ AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I. Nº 021/2015/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006, TERCIANA POSSAMAI FIGUEREDO, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0498/15 PORTARIA N.º 0494/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 019/15 e 020/15/SMS/DIGTES, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, com resultado final homologado pela Resolução nº 54, de 13 de agosto de 2014, publicada no Jornal do Município nº 1342, de 04 de junho de 2014, e Prorrogado pela Resolução nº 59 11 de fevereiro, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 17 de agosto de 2015: Nome Andréia Aparecida Alves da Silva Elisangela Aparecida da Silva O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 245/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de MARIA APARECIDA DA SILVA, pela Portaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422, para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0500/15 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 261/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de JORGE RENATO AGUIAR, pela Portaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422, para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0495/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no Decreto nº 8972/2009 e 8975/ 2009, resolve prorrogar a licença maternidade das servidoras abaixo relacionadas, admitida por prazo determinada que exercem a respectiva função junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Página 1 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 PORTARIA N.º 0501/15 CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 237/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de FLAVIO FRANÇA DE PAULA, pela Portaria nº 0261/15, de 04 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1417, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 25 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0355/2015, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ELIANE MARQUES TELES, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Neusa Reis Cesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0502/15 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 243/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de SANDRA REGINA DOS SANTOS LEITE, pela Portaria nº 0261/15, de 04 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1417, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0518/15 Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0519/15 Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0515/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0297/2015, considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SORAIA POLIDORO, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Cândida Vargas, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0355/2015, considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIANE MARQUES TELLES, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Omar Luiz Macagnan, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0520/15 Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0353/2015, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora JURACI DE CARVALHO SANTOS, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Cândida Vargas, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0516/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0354/2015, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANA PAULA SANTANA PEREIRA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Valdemir de Souza, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0521/15 Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0517/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0354/2015, considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA PAULA SANTANA PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Elizabeth Malburg, da SE- Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0353/2015, considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JURACI DE CARVALHO SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz Antônio Moraes Gonzaga, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI PREFEITURA DE ITAJAÍ Rua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC Jandir Bellini Prefeito Municipal Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005. Dalva Maria Rhenius Vice-prefeita Municipal Página 2 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Murilo José da Conceição Secretaria Municipal de Comunicação Social Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável JP 00680-SC Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0522/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0297/2015, considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LUCIANA CRISTINA DE SOUZA VICENTIN, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Neusa Reis Cesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora JOSIANE BALDINO BEZERRA, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 1647706 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015. Itajaí, 03 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0541/15 Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MABEL MARIANO ZIM, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 733001 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0523/15 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição a Portaria nº0855/ 13 de 18 de março, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 95, da lei nº 2960, de 3 de abril de 1995, os efeitos da Portaria nº 0238/15, de 04 de fevereiro de 2015, que CONCEDEU LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a servidora ANDREA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Certidão de óbito anexo retornando as suas funções laborais normais a partir da data do pedido que se inicia no dia 02 de março de 2015. Itajaí, 03 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0542/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o art. 34 da instrução Normativa nº 15/CMA/2010 e instrução normativa 13/2012 do TC do Estado de Santa Catarina. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí RESOLVE: PORTARIA N.º 0524/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora TONI ROBERTO DE SOUZA FILHO, do cargo provimento em comissão de de GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 1º de março de 2015. Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial,para apuração de fatos, identificação de responsáveis e qualificação de danos ao Erário, em razão de irregularidades na prestação de contas dos recursos recebidos pela Super Liga das Escolas de Samba de Itajaí e Região, conforme segue: Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Luiz Flamia matrícula 1197601, Camila Laurencio Silva, matrícula nº 13470001, Maria Valdete Orci de Campos matrícula nº 556502, para sob a Presidência do Terceiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º desta Portaria. Itajaí, 27 de fevereiro de 2015. Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências pelo servidor Rodrigo Luiz Flamia. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. PORTARIA N.º 0525/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CARLOS ITAMAR PEREIRA RODRIGUES, para exercer cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 1º de março de 2015. Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório. Itajaí, 27 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ELIZETE PEREIRA FERREIRA, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 1978401 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Itajaí, 02 de março de 2015. PORTARIA N.º 0543/15 PORTARIA N.º 0539/15 Itajaí, 03 de março de 2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o art. 34 da instrução Normativa nº 15/CMA/2010 e instrução normativa 13/2012 do TC do Estado de Santa Catarina. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial,para apuração de fatos, identificação de responsáveis e qualificação de danos ao Erário, em razão de irregularidades na prestação de contas dos recursos recebidos pela Associação Roda Presa Moto Grupo, conforme segue: Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Luiz Flamia matrícula 1197601, Camila Laurencio Silva, matrícula nº 13470001, Cleide Ronchi, matrícula nº 1343204, para sob a Presidência do Primeiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º desta Portaria. PORTARIA N.º 0540/15 Página 3 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências pela servidora Camila Laurencio Silva Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 02 de março de 2015. PORTARIA N.º 0554/15 JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0544/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 125/2015/PGM, resolve DESIGNAR IVAN LUIZ MACAGNAN, ocupante do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, para interinamente, responder pela PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA, em substituição ao servidor RICARDO INÁCIO BITTENCOURT, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de férias do Titular, de 18 de fevereiro a 09 de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 041/2015, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora PAMELA DE OLIVEIRA, do cargo provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 1º de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0555/15 JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0545/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 0060/SECAJ, resolve DESIGNAR NORIVAL MONTIBELER, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, para Cumulativamente e interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE, em substituição ao servidor EVERTON WANDALL ALVES, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de férias do Titular, de 02 A 21 de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0546/15 O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com o Ofício nº 05/2015-GJVFPEFATRP, e C.I. nº 330/2015, considerando o Termo de convênio Processo nº 487420-2012.0, e termo aditivo nº 132/2013.001, para cessão de servidor público municipal, entre o MUNICÍPIO DE ITAJAÍ e o PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, consoante com Art. 11 § 1º da Lei 3.670, de 10 de dezembro de 2001, resolve CEDER o servidor LEODOVINO MIGUEL LEITE, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, matrícula 1296901, com ônus para origem, até 04 de julho de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0547/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANGELA CARINA VENDRAMINI DE AVILA LIMA, ocupante do cargo de efetivo de PROFESSOR, 10 (dez) horas semanais Matricula nº 2022301 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 18 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 041/2015, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor PAULO RICARDO DA SILVA, do cargo provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA, a contar de 1º de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Itajaí, 02 de março de 2015. Itajaí, 03 de março de 2015. PORTARIA N.º 0553/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, consoante com a C.I. 041/2015, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, PAMELA DE OLIVEIRA, para exercer cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA, a contar de 1º de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0556/15 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, consoante com a C.I. 041/2015, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DEBORA VIEIRA DE SOUZA, para exercer cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 1º de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0557/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 016/2015/ADM/AP, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 119, da lei nº 1920, de 3 de dezembro de 1981, os efeitos da Portaria nº 0206/15, de 29 de janeiro de 2015, que CONCEDEU LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora PATRICIA TORQUATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, determinando o seu retorno às atividades a contar 02 de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0558/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/ 2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homolo- Página 4 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 gado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053, Prorrogado pelo Decreto n] 10.136, de 13 de novembro de 2013, publicado na Edição 1280 do Jornal do Município, e consoante com a C.I. 0368/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo de PSICOPEDAGOGO, Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A1, de acordo com o artigo 8º inciso II, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Nome Janaina de Nascimento Karina Pickering Pollheim Luciana Cazarin de Novais Marcia Regina Oliveira de Brito Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0559/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/ 2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053, Prorrogado pelo Decreto n] 10.136, de 13 de novembro de 2013, publicado na Edição 1280 do Jornal do Município, e consoante com a C.I. 0368/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo de ORIENTADOR EDUCACIONAL, Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A1, de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 20 (vinte) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Nome Iliani Ester Bilk Lia Ramos da Silva Maria Aparecida da Costa Furtado Osmarina Nolli Holtin Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 050/ 2014, de 17 de setembro de 2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, publicado na Edição nº 1374, Página 23, do Jornal do Município, e classificação Final pelo Edital 077/2014, publicado na Edição nº 1403, de 29 de dezembro de 2014, Página 7 do Jornal do Município, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014, publicado na Edição nº 1404, de 30 de dezembro de 2014, Página 8, do Jornal do Município, consoante com a C.I. 0367/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 050/ 2014, de 17 de setembro de 2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, publicado na Edição nº 1374, Página 23, do Jornal do Município, e classificação Final pelo Edital 077/2014, publicado na Edição nº 1403, de 29 de dezembro de 2014, Página 7 do Jornal do Município, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014, publicado na Edição nº 1404, de 30 de dezembro de 2014, Página 8, do Jornal do Município, consoante com a C.I. 0365/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, de acordo com o artigo 8º inciso I, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 30 (trinta) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Nome Adriana Martins Mendes Alves Ana Carolina Batista Ana Maria Dias De Andrade Ariane Bidigaray Fonseca Pergher Arielly Cristini Da Rosa Charlene De Oliveira Claudia Mara De Borba Vieira Claudia Maria Da Silva Rebelo Cleide Portella Cleidi Witchemechen Moura Cristiane Simao Daniella Odail Da Silva Elizete Aparecida Lusa Flavia Regina Correia Borges Franciny De Lima Campos Gabriela Antunes Grizoste Da Rosa Gisele Orotildes Kandini Janaina De Oliveira Jozimara Teresinha De Oliveira Juliana Nascimento Karoline Mara Bleyer Laryssa Valleri Dos Santos Lorena Mascarenhas Machado De Lima Pires Luciane Regina Rosa Nilson Eduardo De Sousa Alves Continuação da Portaria nº 0561/15, de 02 de março de 2015. PORTARIA N.º 0560/15 Nome Any Caroliny Francesconi De Borba Benedita De Souza Edenilson Fernando Catarina Keti Liria Reis De Lima Jarbas Ligiane De Oliveira Silva De Oliveira Mayla Fabiane Batista Norma Luz Morales De Huaco Sandra Rejane Alves Sylvana Elizabeth Becker Vitor Hugo Vogel PORTARIA N.º 0561/15 Priscila Lemos Priscila Roemers Pryscilla Dutra Machado Sheisa Pinheiro Pusch Silvana Cardoso Ayres Stefany Aline Cardoso Tania Maria De Oliveira Tatiane Mara Francisco Thatiane Dos Santos Da Costa Tuany Laurencio Da Conceicão De Araujo Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0570/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 125/2015/PGM, resolve DESIGNAR ELIANE MARIA PORTEZANI BRANDÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, em substituição ao servidor IVAN LUIZ MACAGNAN, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí Página 5 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habilitação da Tomada de Preços nº 003/2015, cujo objeto consiste na drenagem pluvial e pavimentação com paver na rua Agostinho Camargo e rua Suécia no bairro Praia Brava, resultou no seguinte: PORTARIA N.º 0514/15 Empresas Habilitadas: O Prefeito Municipal, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei 2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da Publicidade e da Moralidade, e consoante C.I. 0150/2015/DGP, RESOLVE: Adriane Pohl Vicente Eireli EPP CR Artefatos de Cimento Ltda. Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem Ltda. Empresas classificadas: Art. 1º. Declarar estáveis no serviço público o servidores abaixo relacionados, conforme os respectivos processos de avaliação especial de desempenho, concluídos pela Comissão Especial da Estabilidade ± CEE, nomeada em Portaria nº 1.875/09: Nome do Servidor Adilson Luis Talamini Alexandre Rodrigues Ampelope Eleusis de Almeida Carla Andrea Hutner Carlos Alberto Salvador Carolina Leiva Pruner Cristian Luiz Gonçalves Cristiane Kotelak Nascimento Debora Brandes Fabio Castro Matos da Luz Juliano Florencio Marcone Dognini Marcos Dittrich Ramon dos Santos Isidoro Rubens Poletto Junior Matrícula 1694405 1841101 1842201 1690801 1842301 1842101 1841701 1841401 1841501 1840801 1841601 1840901 1841901 1842001 1841201 Nº do Processo 002/2015 005/2015 012/2015 016/2015 015/2015 013/2015 010/2015 007/2015 008/2015 003/2015 009/2015 004/2015 011/2015 014/2015 006/2015 Art. 2º. Esta Portaria gerará efeitos a partir da data de sua publicação. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS Modalidade Concorrência Pública 001/2015 OBJETO : Execução de obra de alargamento da Ponte Francisco Queiroz de Almeida A Comissão informa que a abertura dos envelopes de proposta de preços do processo licitatório CP 001/2015 será realizado no dia 06 de março de 2015 as 09h na sala de licitações. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO APÓS FASE RECURSAL DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE Concorrência Pública Nº 001/2015 - Processo Administrativo n°0110127/2015. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habilitação da Concorrência Pública nº 001/2015, cujo objeto consiste na execução da obra de alargamento da ponte Francisco Queiroz de Almeida, resultou no seguinte: Empresas Habilitadas: C. Associados e Engenharia Ltda. EPP Hejos Construções Civis Ltda. EPP Empresa inabilitada: Duma Empreendimentos Ltda. EPP Itajaí, SC, 04 de março de 2015. Jane de Fátima Gomes Furtado Presidente da Comissão Adriane Pohl Vicente Eireli EPP com valor de R$168.097,32 CR Artefatos de Cimento Ltda. com valor de R$169.658,52 Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem Ltda. com valor de R$170.306,60 Empresa Vencedora: Adriane Pohl Vicente Eireli EPP com valor de R$168.097,32 Itajaí, SC 04 de março de 2015. Jane de Fátima Gomes Furtado Presidente da Comissão Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 170/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Red Energy Comercio e Servicos LTDA Me CNPJ: 04.948.916/0001-29 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0480014/2015 Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA O LOTEAMENTO ADOLFO KONDER. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, a contar de 07/04/2015 a 05/07/2015, bem como, o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 18/02/2015 a 18/04/2015, em razão de correções em obras em andamento situadas no mesmo loteamento e houve também por exigência da CELESC de mais um projeto, conforme justificativa contida no processo supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual. Data Assinatura: 13/02/2015 Extrato do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Natalina Maria Strapazzon Me CNPJ: 15.697.388/0001-07 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0530049/2015 Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO DE BOVINOS NO PARQUE DO AGRICULTOR GILMAR GRAF. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, a contar de 22/02/2015 a 22/04/2015 e do prazo contratual, por 60 (sessenta) dias, a contar de 06/03/2015 a 04/05/2015, em razão do atraso por conta de eventos que acontece no local e para que a obra se conclua dentro das qualidades e normas exigidas e visam atender o tempo necessário para a entrega dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da mesma conforme justificativa anexa ao processo supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual. Data Assinatura: 20/02/2015 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 143/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Mercolux Comercial Eletrica LTDA CNPJ: 01.614.582/0001-69 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0480019/2015 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA REINALDO SCHMITHAUSEN. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços por 60 (sessenta) dias, a contar de 11/02/2015 a 12/04/2015 e da vigência contratual por 90 (noventa) dias, ou seja, de 11/04/2015 a 10/07/2015, em razão do tráfego intenso da Avenida, objeto deste contrato, alguns acidentes com a rede de água, que exigiram conserto imediato, somada as paralisações do final de ano, conforme processo administrativo supracitado. Data Assinatura: 11/02/2015 Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2013 Página 6 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA Me CNPJ: 04.908.418/0001-52 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0600039/2015 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA SEXTAVADA, PARALELEPÍPEDO E PAVERS EM DIVERSAS RUAS. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/05/2015 a 22/09/ 2015 e de 27/02/2015 a 26/06/2015, respectivamente, tendo em vista que os serviços vem sendo feito de forma gradativa e fracionada, de acordo com a demanda, conforme justificativa contida no processo supracitado. Data Assinatura: 27/02/2015 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Implantest Construtora LTDA Me CNPJ: 86.721.008/0001-62 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0480056/2015 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 12.536,73 (doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), que representa 3,5% de aumento, devido à necessidade de alterar o quantitativo de alguns itens, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. Data Assinatura: 27/02/2015 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 043/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Alex Reis Servicos -me CNPJ: 09.627.908/0001-02 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0480043/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO URBANA - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 05/03/ 2015 a 31/12/2015, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços. Data Assinatura: 24/02/2015 Valor: R$ 166320,00 (Valor total do presente aditivo: cento e sessenta e seis mil, trezentos e vinte reais.) Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Alex Reis Servicos -me CNPJ: 09.627.908/0001-02 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0220103/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFECÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 10/03/2015 a 10/03/2016, tendo em vista a necessidade dos serviços. Data Assinatura: 23/02/2015 Valor: R$ 447360,00 (Valor total do presente aditivo: quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais.) Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 028/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Cristiano Joao Batista Idalina Terraplenagem - Epp CNPJ: 17.180.557/0001-54 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0480040/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO NA USINA DE ASFALTO. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 25/03/ 2015 a 31/12/2015, em razão da necessidade de continuação dos serviços. Data Assinatura: 20/02/2015 Valor: R$ 379059,17 (Valor total do presente aditivo: trezentos e setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e dezessete centavos.) Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Construtora Lovemberger LTDA CNPJ: 04.614.454/0001-03 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0290173/2015 Objeto: CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA DA SILVA FONTES. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por 60 (sessenta) dias, a contar de 21/02/2015 a 21/04/2015, em razão das dificuldades no andamento da obra durante os dias letivos, para não atrapalhar as aulas, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. Data Assinatura: 06/02/2015 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Construtora Natinho LTDA Epp CNPJ: 07.544.753/0001-07 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0270070/2015 Objeto: CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM MOBILIÁRIOS E PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 10/02/15 a 10/02/2016, em razão da necessidade da permanência dos serviços. Data Assinatura: 06/02/2015 Valor: R$ 775179,00 (Valor total do presente aditivo: setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais.) Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDA CNPJ: 00.145.589/0001-16 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0320145/2015 Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA ABERTURA DE RUA NO MORRO CORTADO ? FAZENDA. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual, por 210 (duzentos e dez) dias, ou seja, a contar de 02/02/2015 a 31/08/2015, para que a obra se conclua dentro das qualidades e normas exigidas e visam atender o tempo necessário para a entrega dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da mesma conforme justificativa anexa ao processo supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual. Data Assinatura: 02/02/2015 Extrato do Aditivo: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 164/2011 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Optitel Redes e Telecomunicacoes LTDA CNPJ: 01.580.723/0006-84 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0550042/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO POR FIBRA ÓPTICA. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo total de R$ 51.760,00 (cinquenta e um mil, setecentos e sessenta reais), devido aos 6 (seis) novos pontos de interconexão por fibra óptica a partir de 10/01/2015, conforme solicitado no processo administrativo supracitado. Data Assinatura: 16/01/2015 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 029/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Thyssenkrupp Elevadores S/a CNPJ: 90.347.840/0034-86 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0210142/2015 Objeto: MANUTENÇÃO PERIÓDICA PREVENTIVA EM PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, INSTALADA NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de 05/03/2015 a 04/03/2016, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços. Data Assinatura: 06/02/2015 Valor: R$ 3043,56 (Valor total do presente aditivo: três mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos.) Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 081/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Cs Servicos Eletricos LTDA Epp CNPJ: 09.312.278/0001-79 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0210144/2015 Objeto: INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO EM 11 UNIDADES ESCOLARES DE ITAJAÍ. Motivo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 90 (noventa) dias, ou seja, de 20/01/2015 a 19/04/2015, pelo fato da CELESC não ter realizado todas as novas ligações nas entradas de energia das unidades, conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado. Data Assinatura: 20/01/2015 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Osvaldo Dias da Silva Eireli CNPJ: 00.851.016/0001-08 Página 7 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0180050/2015 Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação Urbana ? Limpeza de Tubulações ? para a Secretaria de Obras e nos Centro Regionais de Atendimento ao Cidadão. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor mensal de R$ 6.121,03 (seis mil, cento e vinte e um reais e três centavos) e total de R$ 67.331,33 (sessenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), representando um percentual de 23,04%, tendo em vista a necessidade da contratação de mais 01 profissional tubulador e 02 auxiliares, conforme justificativa técnica anexa ao processo supracitado, a contar do mês de fevereiro/2015. Data Assinatura: 11/02/2015 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Ana Areias Argamassa e Servicos LTDA Me CNPJ: 17.135.224/0001-03 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0180054/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1000 HORAS DE CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO COM PRANCHA REBAIXADA. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 26/03/ 2015 a 25/03/2016, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. Data Assinatura: 11/02/2015 Valor: R$ 130000,00 (O valor estimado do presente aditivo é de cento e trinta mil reais.) Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 041/2014, de forma Amigável, considerando o pedido da empresa e a decisão do Município referente o contrato em epígrafe, com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei. OSVALDO GERN SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO RESCISÃO DO CONTRATO 069/2011 O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerando ao pedido de rescisão do Contrato 069/2011, firmado com a empresa VIAPAV CONSTRUTORA LTDA, conforme C.I. nº 016/2015 do Sr. Secretário de Obras e Serviços Municipais, justificando, o pedido devido a empresa não ter apresentado as Certidões Negativas Fiscais e Trabalhistas, muito embora exigida pelo Município, motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público. Pelo exposto, este Secretário resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 069/ 2011, de forma unilateral, com base no Art. 77, 78, Inciso II, c/c Art. 79, Inciso I, da presente Lei. OSVALDO GERN SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO RESCISÃO DO CONTRATO 106/2010 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 130/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Pacopedra Pavimentadora e Comercio de Pedras Ltda. CNPJ: 79.485.892/0001-18 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0140042/2015 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REURBANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA - BINÁRIO SÃO VICENTE (Lote 03 Rua Antônio Cyrilo Dutra). Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 18/02/2015 a 15/10/2015. Data Assinatura: 06/02/2015 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 175/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Sadenco Sul-americana de Engenharia e Comercio LTDA CNPJ: 00.166.929/0001-95 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0060181/2015 Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA MONUMENTAL E PRAÇA DORIVAL LADISLAU AMARAL. Motivo: Constitui objeto deste aditivo: A prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26/01/15 a 25/02/15 e de vigência do contrato, por mais 41 (quarenta e um) dias, a contar de 15/03/2015 a 25/04/2015; O acréscimo no percentual de 12,22%, totalizando R$ 13.383,15 (treze mil, trezentos e oitenta e três reais e quinze centavos), em razão da readequação de alguns serviços, conforme justificativa técnica anexa ao processo administrativo supracitado. Data Assinatura: 23/01/2015 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Casvig Catarinense de Seguranca e Vigilancia LTDA CNPJ: 83.719.963/0001-77 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0270073/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMA DE ALARMES E RONDA VEICULAR MOTORIZADA E DESARMADA 24 HORAS E UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO SATELITAL, CANETA PONTO E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO. Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de 01/03/2015 a 30/06/2015, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços. Data Assinatura: 06/02/2015 Valor: R$ 316962,68 (Valor total do presente aditivo: trezentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos.) O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerando ao pedido de rescisão do Contrato 106/2010, firmado com a empresa ITAJUI NGENHARIA DE OBRAS LTDA, conforme C.I. nº 09/2015/SEHAB do Sr. Secretário Municipal de Habitação, justificando, o pedido devido o requerimento da empresa para aditamento do contrato em percentagem superior ao limite legal, o que não foi aceito pelo Município, motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público. Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 106/2010, de forma Amigável, considerando o pedido da empresa e a decisão do Município referente o contrato em epígrafe, com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei. OSVALDO GERN SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO MOVIMENTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2014 PREGÃO N° 094/2014-RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 83.102.277/0001-52, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal infra-assinado, e, de outro lado, a empresa COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.382.022/ 0001-26, doravante designada FORNECEDORA, neste ato representada pela Senhora NEIDE BARRETO REMEZ, para firmar o presente termo, referente à Ata de Registro de Preços acima citada, objeto: Aquisição de Emulsão Asfáltica RC-1C, com base no Processo Administrativo nº 3480137/2014, conforme segue: 1 –Reequilíbrio econômico financeiro do preço registrado, de acordo com o Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93, para o item 01 EMULSÃO ASFÁLTICA RC-1C, passando o valor a ser atualizado conforme tabela abaixo: Item 01 Valor da ATA R$ 1.799,00 Valor Solicitado R$ 2.140,00 A contar da data do protocolo nesta Secretaria, 15 de Dezembro de 2014. 2 – Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida ata, desde que não contrariem o estabelecido neste termo aditivo. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. RESCISÃO DO CONTRATO 041/2014 ITAJAI, 26 de Janeiro de 2015. O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerando ao pedido de rescisão do Contrato 041/2014, firmado com a empresa WRS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, conforme C.I. nº 011/2015/ADM/JV do Sr. Secretário de Desenvolvimento Social, justificando, o pedido devido o requerimento da empresa para acréscimo de 10% sobre o valor do contrato, mas que não foi aceito pelo Município, motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público. MANOEL RODRIGUES CONCEIÇÃO Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - Interino COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Fornecedora MUNICÍPIO DE ITAJAÍ Página 8 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 PREGÃO Nº 007/2015 FMS RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08h30min do dia 19 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 008/2015 FMS O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO SEDAN E 01 (UMA) MOTONETA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08h30min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 021/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MUDAS DE IMPATIENS HIBRIDA SPP – PLENO SOL - SUNPATIENS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08h30min do dia 17 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 03 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 022/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 17 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 03 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 023/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 024/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE GALERIAS BSCC, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 16h00min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 025/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MACADAME MOÍDO BRITADO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 16h00min do dia 19 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 026/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 20 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 026/2015 RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 20 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Página 9 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 027/2015 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE WIRELESS PARA O EVENTO VOLVO OCEAN RACE, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08h30min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 001/2015 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR ADJUDICATÁRIA REFRIGERAÇÃO CONFIANÇA LTDA ME OBJETO/ITENS VALOR 1,2,3,4,5,6 R$ 60.000,00 VALOR TOTAL R$ 60.000,00 Itajaí, 04 de março de 2015. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 028/2015 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE VELEIROS OPTIMIST E LASER, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 04 de março de 2015. AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 004/2015 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas: OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E EMBALAGENS OBJETO/ITENS VALOR 2,4,11 R$ 6.280,00 ATACADO FERREIRA E FILHOS LTDA EPP 1,3 R$ 12.180,00 DOIN GAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 7,10,12 R$ 8.680,00 LUIZ MINIOLI NETTO EPP 5,6,8,9 ADJUDICATÁRIA FORNECEDORA COMÉRCIO TÊXTIL LTDA R$ 12.950,00 VALOR TOTAL Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão R$ 40.090,00 Itajaí, 04 de março de 2015. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 029/2015 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 16h00min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 006/2015 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas: OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS Itajaí (SC), 04 de março de 2015. ADJUDICATÁRIA Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão MARA TEREZINHA MOREIRA ME MUNICÍPIO DE ITAJAÍ TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE NAS RUAS NILZA ALVES DA SILVA E RUA NONO EMÍLIO DALÇÓQUIO, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186. As propostas serão abertas às 09h00min do dia 24 de março de 2015, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. OBJETO/ITENS VALOR 1,22,48 95.066,00 CAPERPASS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA 2 36.872,50 M MOBILE EIRELI ME 32 122.570,00 ALA COMÉRCIO LTDA ME 16 11.911,00 TODT COMERCIAL LTDA ME 30 53.570,00 3A COMÉRCIO DE MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO LTA ME 3 14.756,00 338.903,70 SUPRIMÓVEIS LTDA 8,13,20,24,31,40,53,55,57,58,60 MM SÃO JOSÉ LTDA ME 43 55.080,00 GRANMYER MÓVEIS E EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA ME 7,9,19,21,25,29,34,52,56,59 197.381,50 NORMÉLIA LOTTERMANN EPP 4,5,6,27,28,36 93.166,50 MARIA HELENA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME 11,14,15,23,26,33,37,38,39,44,45 497.691,32 FRACASSADOS 10,12,17,18,35,41,42,46,47,49,50,51,54 VALOR TOTAL Itajaí (SC), 04 de março de 2015. Osvaldo Gern Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Página 10 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Itajaí, 03 de março de 2015. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão R$ 1.516.968,52 --------- AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 058/2014 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 011/2015 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: adjudicada a proposta da empresa: OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 20.000 HORAS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ADJUDICATÁRIA TRUCK TRAÇADO ADJUDICATÁRIA CONSTRUTORA NOVO HABITAT LTDA OBJETO/ITENS VALOR 1 R$ 1.090.000,00 OBJETO/ITENS VALOR 1,2,4,5, R$ 154.609,10 LOGITEKNICA COMERCIO DE PROD. P/ SAUDE E LOGISTICA LTDA VALOR TOTAL DESERTO VALOR TOTAL R$ 154.609,10 3 R$ 1.090.000,00 ----------- Itajaí, 25 de fevereiro de 2015. Itajaí, 03 de março de 2015. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 193/2014 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 013/2015 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ADJUDICATÁRIA F. KARINE COMÉRCIO LTDA OBJETO/LOTES VALOR 1,2,3,4,5,6,7 R$ 1.278.218,00 OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO XISTO E ÓLEO TÉRMICO OBJETO/ITENS VALOR LOTUS PETRÓLEO BRASIL LTDA 1 R$ 880.000,00 DESERTO 2 ADJUDICATÁRIA VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ 1.278.218,00 Itajaí, 04 de março de 2015. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão R$ 880.000,00 --------- Itajaí, 03 de março de 2015. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 202/2014 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas: AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DE ENSINO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 014/2015 ² PREGÃO PRESENCIAL ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALOR O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme ADBX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME 25,30 R$ 1.090,00 o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a L. MOHR LTDA 16,18,19,23,24,32,38,50,52, R$ 61.240,00 LARISSA GRUN BRANDÃO NASCIMENTO EPP 1,2,9,11 R$ 74.300,00 licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: 51 R$ 2.160,00 13,28 R$ 18.800,00 A.C. DOS SANTOS MATERIAL ESPORTIVO E ORTOPÉDICO ME ADJUDICATÁRIA ITEM/OBJETO VALOR CIRCUITEC INDÚSTRIA E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA AQUISIÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO DO CARDÁPIO ESCOLAR. R$ 12.900,00 VIDELIVROS COMÉRCIO DE LIVROS E E JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA ME RCM RAMOS LOMBARDI LTDA R$ 26.280,00 VALOR TOTAL FRACASSADOS VALORTOTAL 6,8,10 R$ 12.900,00 3,4,5,7,12,14,15,17,20,21,22,26,27,29,31,33,34,35, 36,37,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,53,54,55 Itajaí, 04 de março de 2015. OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Página 11 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 R$ 183.870,00 --------- ATOS DA ADMINISTRAÇÃO dos veículos), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão. 3. LOCAL E PRAZO PARA VISITAÇÃO DOS BENS: 3.1. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar o estado do bem a ser vendido no presente leilão, os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivos ou situação, desconhecê-lo, e nem tampouco ingressar em juízo com ação redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. 3.2. FOTOS NO FINAL DO EDITAL Os LOTES 13,14,15 e 16 objeto do presente edital poderão ser vistoriados na Secretaria de Obras, situada à Rua José Pereira Liberato, nº. 1.899, Bairro São João, no Município de Itajaí, nos dias 06 e 07 de abril 2015, no horário compreendido das 08:30 às 11:30min e das 14:00 às 17:00 e no dia do leilão. EDITAL DE LEILÃO Nº. 002/2015 3.3. Os LOTES 01 ao 12 e 17 ao 38 objetos do presente edital poderão ser vistoriados na Secretaria da $JULFXOWXUD3DUTXH0XQLFLSDOGR$JULFXOWRU³*LOPDU*UDI´ ,situada á Rua Mansoeto Felizardo Vieira, nº 557, Bairro Baia, no Município de Itajaí/SC, nos dias 06 e 07 de abril 2015, no horário compreendido das 08:30 1. PREÂMBULO: às 11:30min e das 14:00 às 17:00 e no dia do leilão. 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à Rua Alberto Werner, nº. 100 - 3.4 As fotos constantes neste edital são ilustrativas, devendo o arrematante vistoriar os bens. Vila Operária, através do Senhor Onézio Gonçalves Filho, Secretário Municipal de Administração, torna público que realizará leilão dos bens inservíveis descritos no Anexo I deste Edital, de acordo com a Lei 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Federal nº. 8.666/93 e alterações, bem como legislação complementar, e mediante as seguintes condições: 4.1. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 1.2 Leiloeiro nomeado através da Portaria 1.385/2013, Sr. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro dissolução, liquidação, recuperação judicial, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº. AARC/137, aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou que contenham contratos 1.3. Este leilão será julgado através do critério MAIOR OFERTA POR ITEM. suspensos com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação. 1.4. A documentação completa do Edital poderá ser examinada e retirada, na Diretoria de patrimônio da 4.1.1. A não observância das vedações do item 4.1. é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo Prefeitura Municipal de Itajaí/SC com o Sr. Leonardo Caetano, Diretor de Patrimônio, na Prefeitura descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Municipal de Itajaí, através dos telefones (47) 3341-6092 e celular (47) 9601-2695 ou pelo site: 4.2. www.itajai.sc.gov.br, ou com o leiloeiro Jefferson Eduardo Zampieri, na Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava Norte, Blumenau/SC, em até 24 (vinte e quatro) horas anterior da data programada para realização do leilão ou ainda via correio eletrônico ([email protected]) a partir da publicação deste edital. 1.5. O Leilão se realizará através de sessão pública, no seguinte local, data e horário: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução dos serviços a eles necessários: 4.2.1. Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções; 4.2.2. Pessoa Física ou Jurídica que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal. 4.2.3. O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau; 4.2.4. A participação de representante de grupo de arrematante. 4.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.2., a existência de qualquer DATA: 08 de Abril de 2015 vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa HORA: 10:00 HORAS fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, aos membros da comissão física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os LOCAL: No Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, de licitação. localizada na Rua Alberto Werner, nº. 100 - Vila Operária, no dia 08/04/2015 às 10:00 horas. 4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame. 1.6 Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na LISTA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao leiloeiro e ficará sob arquivo. 5. CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO: 5.1. Aberta à sessão, o representante legal do licitante a partir do lance vencedor deverá credenciar-se perante o Leiloeiro, comprovando possuir poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos relativos a este Leilão. 1.7 A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei HDOWHUDo}HV³1LQJXpPVHHVFXVDGHFXPSULUDOHLDOHJDQGRTXHDQmRFRQKHFH´'HFUHWR Lei 4.657/42, LICCB). 5.2. 5.2.1. IMPORTANTE: Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: SE PESSOA FÍSICA: 5.2.1.1. Cédula de identidade, ou outro documento de identificação de fé pública, com foto (ORIGINAL); - NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE, PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE FOTO E SEU CPF(DOCUMENTO ORIGINAL) E PAGARÁ A COMISSÃO DO LEILEOIRO DE 5% EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. - O PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO SE DARÁ ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, EMITIDO PELO SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC, E DEVERÁ SER PAGO NO DIA DO LEILÃO.DESTA FORMA FICARÁ O DOCUMENTO (ORIGINAL) DO ARREMATANTE COMO CAUÇÃO DO PAGAMENTO, QUE SERÁ ENTREGUE AO MESMO COM A APRESENTAÇÃO DO BOLETO PAGO.CASO O ARREMATANTE NÃO PAGUE O BOLETO, PERDERÁ O VALOR PAGO DA COMISSÃO DO LEIOEIRO PARA O MESMO. - NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório). - OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O RESPECTIVO ARREMATANTE CONFORME AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. 2. OBJETO DO LEILÃO: 2.1. Constitui-se como objeto do presente edital de leilão, a alienação de bens inservíveis do patrimônio da Prefeitura Municipal de Itajaí, compreendendo máquinas, motos, caminhões, veículos de passeio, sucatas de implementos agrícolas, sucatas de equipamentos de informática e materiais/móveis de escritório em geral e eletrodomésticos, descritos ao final deste edital no anexo 1. 2.2. DAS CONDIÇÕES DOS BENS: 2.3. Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando o emitente vendedor, bem como o leiloeiro, pela qualidade, ou quanto a reformas, reparos ou providências referentes a eventuais vícios e/ou 5.2.1.2. Cadastro de Pessoa Física ± C.P.F.(ORIGINAL); 5.2.1.3. Comprovante de emancipação, quando for o caso; 5.2.2. SE PESSOA JURÍDICA: 5.2.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou; 5.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou; 5.2.2.3. Cédula de identidade, sendo o arrematante, ou instrumento de mandado público ou particular, este último com firma reconhecida, se procurador; 5.2.2.4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ± C.N.P.J. 5.3. Os documentos explicitados poderão ser exibidos no original ou através de cópia legível e em boa forma, autenticada na forma da lei. 6. DOS LANCES: 6.1. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido no item 2 deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior valor para o item. 6.2. Ficará a cargo do Leiloeiro, durante o pregão, estabelecer a diferença mínima entre os lances a partir do lance mínimo, bem como alternar a ordem dos lotes ou agrupa-los. 6.3. Os lances vencedores serão registrados em Mapa de Adjudicação, e fará parte integrante da Ata. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 7.1. Nos termos do Art. 24 do Decreto no. 21.981 de 19/10/1932, no ato da arrematação, também será pago pelos arrematantes a comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor e que não é redutível do preço ofertado pelo lote. defeitos ocultos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todos os ônus daí decorrentes, sem que caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 2.4 Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassi (números, plaquetas e outros que não venham corresponder com os dados Página 12 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Os pagamentos serão efetuados diretamente ao Leiloeiro Oficial Sr. Jefferson Eduardo Zampieri, realizado sob o acompanhamento de funcionários da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, e somente poderá inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob nº. AARC 137, pagamento este que deverá ser feito em dias de expediente e nos seguintes horários: Período da manhã das 08:00 às 11:30hs e no ser efetuado no ato da arrematação. período da tarde das 14:00 às 17:30 hs. 8. VENDA E PAGAMENTO: 12. TRANSFERÊNCIA E LEGALIZAÇÃO DOS BENS VENDIDOS: 8.1. A venda será procedida em lote, podendo o mesmo arrematante adquirir mais de um lote para si, 12.1. A transferência do veículo leiloado será feita somente para o nome do respectivo arrematante, no 7.2. sendo proibida a arrematação para outrem, com vista na sua comercialização paralela, com o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do leilão, não podendo o arrematante, antes disso, aproveitamento das vantagens do evento. A ordem de apregoação bem como reunir lotes constantes do fazer a transferência para terceiro. Toda a documentação fornecida ao arrematante, referente ao veículo edital ficará a critério do Leiloeiro. adquirido será específica do leilão, somente para legalização junto ao DETRAN, e em hipótese alguma, 8.2. será fornecida segunda via em data posterior ao leilão. Os bens objetos deste edital serão arrematados pelo maior lance verbal a vista e serão pagos através de emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de 12.2. Itajaí/SC. Devendo o arrematante no ato da arrematação entregar um documento de Identidade original de responsabilidade do arrematante. As multas, por ventura, existentes até a data do leilão correrão por (preferencialmente que conste seu CPF e foto) a equipe do leiloeiro, ficando em posse da comissão de conta da Prefeitura. licitação, para ser entregue posteriormente ao arrematante, na comprovação do pagamento do boleto do(s) bem(ns) arrematado(s).A entrega do documento do arrematante será feita através do Diretor de O arrematante que não integralizar o valor do arremate no prazo estabelecido perderá a favor do leiloeiro a Comissão do mesmo, ficando a Prefeitura Municipal de Itajaí/SC liberada para proceder à nova Em hipótese alguma serão restituídos os sinais dados como garantia dos bens leiloados que por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficarão à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC NO ENDEREÇO Rua Alberto Werner, nº. 100 - Vila Operária, Cep: 88304-053 PARA A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO COM O RESPONSÁVEL LEONARDO MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC OU RESPONSÁVEL EM CARTÓRIO, PARA POSTERIOR REENVIO PARA O ARREMATANTE. ONDE O MESMO DEVERÁ REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM ARREMATADO EM SEU NOME(NO CASO DE VEÍCULOS) NO PRAZO DE TRINTA DIAS. disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as devidas vistorias. 8.4. ARREMATADO PRIMEIRAMENTE PREENCHIDO PARA QUE O MESMO RECONHEÇA SUA CAETANO (DIRETOR), PARA POSTERIOR RECONHECIMENTO DE ASSINATURA DO SR. PREFEITO venda do bem, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza. 8.3. 12.3. O ARREMATANTE RECEBERÁ O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ASSINATURA EM CARTÓRIO E ENCAMINHE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS O MESMO PARA A Patrimônio o Sr. Leonardo Caetano. 8.2.1. A obtenção da nova documentação do veículo e despesa de transferência junto ao DETRAN serão A Prefeitura Municipal de Itajaí/SC reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda. O ARREMATANTE retirará o bem a ele adjudicado somente com a quitação 13. RECURSOS: do respectivo boleto bancário, cuja retirada será acompanhado por servidor indicado pelo Município. 13.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Alienação e pelo Leiloeiro, caberão os 8.6. recursos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. O pagamento em cheque da comissão do Leiloeiro dará liberação ao bem, somente após sua compensação. 13.2. 8.7. lavratura da ata e sua comunicação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato, assinar o comprovante de compra de leilão e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além de carteira de identidade ou documento equivalente e CPF/CNPJ(ORIGINAIS), conforme o caso, que será devolvido ao término do Leilão, quando da efetivação do pagamento e pagar a comissão de 5% para o leiloeiro. O descumprimento desta formalidade implicará da não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinente, o novo aSUHJRDPHQWRVHPTXHFDLEDDR³SVHXGR-DUUHPDWDQWH´TXDOTXHUGLUHLWRDUHVVDUFLPHQWR Após o Lance verbal, dado em voz alta ser declarado vencedor pelos Leiloeiros, o vencedor pagará o valor da Comissão do Leiloeiro, sendo 5% acrescido do valor da arrematação, pagamento em cheque ou dinheiro, entregando também algum documento de Identidade com foto. O lance vencedor deverá 13.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da As contra razões poderão ser encaminhadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso. 13.4. A Comissão de Avaliação e Alienação e o Leiloeiro deverão responder a todos os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado em decorrência de fatos supervenientes. 13.5. Uma vez proferido o julgamento da Comissão de Avaliação e Alienação e do Pregoeiro, e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido renúncia ou desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Comissão de Avaliação e Alienação, para a competente deliberação. ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) á vista através do boleto bancário, emitido pelo 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, situada à Rua Alberto Werner, nº. 100 ± Bairro Vila Operária, Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, devendo o arrematante munido da ficha de no Município de Itajaí/SC, durante os dias úteis, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:30h. arrematação, esta fornecida pelo leiloeiro dirigir-se até o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC localizada no andar térreo para confeccionar o boleto.O preenchimento dos mesmos e da ficha 13.7. APRESENTAÇÃO DO RECURSO: da arrematação serão realizados ao término do Leilão por Ordem de Arrematação. 13.7.1. O recurso deverá conter a descrição do ato que motivou o recurso, a sua fundamentação legal, o 8.8.Os veículos arrematados no leilão que tiverem pendências junto ao Detran/SC referente a taxas e requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão. licenciamento, até a data do leilão, serão pagos pelo Município de Itajaí/SC. Caso algum veículo possua 13.7.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de recurso, deverá apresentar a sua multa até o dia do Leilão, a mesma será quitada com o valor arrecadado do respectivo lote. credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 5 do presente edital, salvo se já apresentada no decorrer do processo. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 13.7.2. O instrumento de recurso deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 12.2. deste 9.1. Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens objeto do edital, devidos à Prefeitura edital. Municipal de Itajaí, serão depositados na seguinte conta: 14. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL: NOME DO BANCO: Banco do Brasil. 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação NOME DA CONTA: Prefeitura Municipal de Itajaí. desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos AGÊNCIA: 0305-0. envelopes de proposta técnica. CONTA CORRENTE: 592568-1. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 10. DA ATA: 14.2.1. Entende-se por LICITANTE, toda a pessoal de personalidade física ou jurídica, pública ou privada, 10.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará os bens vendidos, bem como com condições para arrematar os lotes deste leilão. as correspondentes identificações dos arrematantes, além do sumário dos trabalhos desenvolvidos na 14.3. licitação, em especial os fatos e incidentes relevantes. faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. 10.2. A Administração julgará e responderá às impugnações em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da A ata será assinada ao término da sessão pelo Leiloeiro, pelo(s) representante(s) Da Comissão de Avaliação e Alienação, pelo Fiscal do Contrato e pelo(s) arrematante(s) ou seu(s) representante(s). 14.4. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO: 14.4.1. A impugnação ao edital deverá conter a descrição do ato a ser impugnado, a sua fundamentação 11. RETIRADA DOS BENS: legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão. 11.1. A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a integralização 14.4.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua do pagamento em dinheiro, ou efetiva compensação do cheque. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 6 do presente edital. ao pagamento de uma taxa de armazenamento, de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor 14.4.1.2. No caso da impugnação ser apresentada por pessoa física, de acordo com o item 14.1. do da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a mesma será considerada nula e os bens revertidos ao presente edital, a mesma deverá apresentar, juntamente com o instrumento de impugnação, documento patrimônio da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante. pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, etc.), número do R.G e número do C.P.F. 11.2. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro do pátio onde estiverem localizados os bens, ou onde forem retirados. 11.3. A retirada e transporte dos veículos arrematados, assim como pesagem, carregamento e frete, correrão por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com o seu pessoal. O serviço de retirada dos bens do pátio da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Agricultura, será Página 13 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO: 15.1 Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao arrematante vencedor 21. ANEXOS: pela Comissão e Leiloeiro que conduziram o certame correlato. 21.1. Integram o presente edital, como se nele estivesse transcrito, o seguinte anexo: 15.2. a) Anexo I ± Relação dos bens à serem alienados. b) Anexo II ± Sequência de fotos dos bens à serem alienados. Adjudicado o item, será efetuada a homologação do resultado pela Autoridade Competente, ou não, desde que devidamente justificado. 15.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação. 22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 22.1. Aplica-se ao presente edital, nas partes omissas, a seguinte legislação: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações ± Lei das Licitações e Contratos Administrativos; 16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO: a) 16.1. A presente licitação poderá ser revogada, em todo ou em parte, por razões de interesse da b) Lei Federal nº. 10.406/2002 ± Código Civil Brasileiro; Prefeitura Municipal de Itajaí, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. c) Decreto Federal nº. 21.981/1932 ± Regulamenta a profissão de Leiloeiro ao território da República; 16.2. d) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Poderá ser anulada, na sua totalidade, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. Itajaí, 02 de março de 2015. 17. PENALIDADES: 17.1. Durante a realização do leilão aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar JANDIR BELLINI PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJAI/SC arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer meio ilícito, está sujeito as sanções previstas no que dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93 e alterações. 17.2. A sanção prevista no subitem anterior será aplicável também aos licitantes que se envolvam na JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. LEILOEIRO OFICIAL AARC ± 137 18. CONSULTAS OU ESCLARECIMENTOS: 18.1. A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto ao Leilão, serão fornecidas pelo Leiloeiro Oficial contratado, Sr. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, na Rua São Bernardo, 367 ± Bairro Itoupava Norte, município de Blumenau/SC, pelo telefone (47) 3337-0445 e celular ANEXO I ± Relação de bens (47) 9609-4767 ou pelo site: www.zampierileilao.com.br e e-mail: [email protected]. 18.2. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas também com o Sr. LEONARDO CAETANO, Diretor de Patrimônio, na Prefeitura Municipal de Itajaí, através dos telefones (47) 3341-6092 e celular (47) Lote 9601-2695 ou pelo site: www.itajai.sc.gov.br. 01 18.3. As consultas serão encaminhadas por escrito e serão entregues através de carta, e-mail, ou pessoalmente, assinada pelo representante legal da consulente, endereçada à JEFFERSON ZAMPIERI ± 02 Rua São Bernardo, 367 ± Bairro Itoupava Norte ± Blumenau - SC. 03 18.4. 04 As consultas serão respondidas via fax, ou carta, ou e-mail, a todos os interessados. 05 06 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de DESCRIÇÃO DOS BENS 01 (um) Caminhão Mercedes Benz L1113, ano 1978, cor amarelo, Placas MBD 9708, RENAVAM 547653093 01 (um) Caminhão Mercedes Benz L1519, ano 1978, cor amarelo, Placas MAU - 6056, RENAVAM 547652291. 01 (um) Caminhão Mercedes Benz L608-D, ano 1981, cor amarelo, Placas AHR - 1072, RENAVAM 514024860 01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor branca, Placas MBT - 7965, RENAVAM 786995076. 01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor branco, Placas MBW - 9446, RENAVAM 786991968. 01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor branca, Placas MBW - 9536, RENAVAM 786994614. LANCE INICIAL R$ 20.000,00 R$ 35.000,00 R$ 2.500,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital. 19.2. 07 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 08 01 (um) Veículo Fiat Uno, ano 1994, cor branca, Placas LYU - 4860, RENAVAM 547791313. 01 (um) veículo VW/Kombi, ano 1988, cor branca, Placas LZU 8492,RENAVAM 696479036, sem motor. R$ 1.500,00 R$ 600,00 Não serão levadas em consideração pela Prefeitura, em quaisquer das fases do leilão, como na 09 01 (uma) Retro escavadeira JCB 214s, ano 2002,cor amarelo. R$ 30.000,00 fase posterior a adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas 10 01 (um) Rolo Compactador Yto - LDD208, ano 2011. R$ 70.000,00 11 01 (um) Trator esteira - Komatsu - D30E16B, ano 1986. R$ 15.000,00 12 01 (uma) Empilhadeira elétrica Skam - MT655, ano 2004 R$ 19.3. por escrito e devidamente protocoladas, ou por tele fax. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 19.4. Salvo indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital, entendem-se como sendo contados em dias corridos. 19.5. 13 Aproximadamente 1.500 Mts - Paralelepípedo contaminado com areia. 500,00 R$ 3.000,00 A Comissão de Avaliação e Alienação, bem como o Leiloeiro, no interesse da Prefeitura Municipal 14 Aproximadamente 1.000 Mts - Paralelepípedo limpo. R$ 3.500,00 15 Aproximadamente 1.000 Mts - Lajota usada em péssimo estado. R$ 2.000,00 16 Aproximadamente 1.000 Mts - Lajota contaminada com areia. R$ 4.500,00 Caso as datas previstas para a realização do evento da presente licitação sejam declaradas feriado 17 01(uma) Retro escavadeira Case - 580l - 4X2, ano 2002, cor amarelo, em péssimo estado. R$ 15.000,00 ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, àqueles eventos serão realizados no 18 01(uma) Motoniveladora Caterpilar- 120B, ano 1989, cor amarelo. R$ 30.000,00 de Itajaí, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 19.6. primeiro dia útil seqüente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados. 19.7. A Prefeitura Municipal de Itajaí não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão. 19.8. 20 21 Não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição 22 de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. 19.9. 19 A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens. 19.10. Os encargos tributários (ICMS, IPI, etc.), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias são de responsabilidade exclusiva do arrematante. 23 24 25 20. FORO: 20.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de 26 composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ITAJAÍ/SC. 27 28 29 30 31 32 33 01 (um) Trator Agrícola Valtra 785, ano 2000, cor amarelo, Placas, RENAVAM 796970378. 01 (uma) Enxada rotativa, marca mec-rol, modelo 5102 er 275b, com 6 placas por flange, embreagem acionamento por engrenagens. 01 (uma) Concha Trator Agrícula Massey Fergusson. 01 (uma) Motocicleta Sundown STX 200, ano 2008, cor branca, Placas MEH - 7504, RENAVAM 963234366. 01 (uma) Motocicleta Sundown STX 200, ano 2008, cor branca, Placas MEH - 8604, RENAVAM 963227149. 01 (um) Veículo VW Gol 1.0, ano 2005, cor branca, Placas MCP - 0565, RENAVAM 858258803. 01 (um) Veículo VW Gol Special, ano 2003, cor branca, Placas MCH 9337, RENAVAM 790548364. 01 (um) Veículo Fiat Doblô Elx Flex, ano 2006, cor branca, Placas MFR 6511, RENAVAM 877980705. 01 (um) Veículo Fiat Doblô Th Amb, ano 2004, cor branca, Placas MCL 2145, RENAVAM 833192213. 01 (um) Veículo Fiat Doblô Viature, ano 2002, cor branca, Placas MCK 8068, RENAVAM 791328961. 01 (um) Veículo Ford Fiesta, ano 2007, cor branca, Placas MDD ± 5683, RENAVAM 884754421. 01 (um) Veículo VW Gol 1.0, ano 2005, cor branca, Placas MCP - 0615, RENAVAM 858260565. 01 (um) Veículo M. Benz Sprinter, ano 2006, cor branca, Placas MBE 6643, RENAVAM 883657317. 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca, Placas MEN - 2048, RENAVAM 899550096. 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca, Placas MAR - 5131, RENAVAM 906574030. Página 14 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 R$ 15.000,00 R$ 1.000,00 R$ 150,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.500,00 R$ 1.200,00 R$ 2.000,00 R$ 1.200,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 R$ 500,00 R$ 700,00 ATOS DA CVI 34 35 36 37 38 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano Placas MGQ - 3712, RENAVAM 912127325. 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano Placas MDN - 2107, RENAVAM 895320657. 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano Placas MCK - 0203, RENAVAM 828803501. 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano Placas MEZ - 4508, RENAVAM 937622036. Lote de Sucatas de informática, Móveis, carteiras, eletroeletrônicos, arquivos e outros. 2007, cor branca, 2007, cor branca, 2004, cor branca, 2008, cor branca, eletrodomésticos, R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 800,00 ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração e Finanças EDITAL DE LEILÃO 002/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC Câmara de Vereadores de Itajaí DATA: 08/04/2014 ± quarta feira ± às 10:00 horas LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC ± Rua. Alberto Werner, 100, Vila Operária. Secretaria Municipal de Administração de Itajaí, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que nos termos da lei 8.666/93, realizará a venda em LEILÃO PÚBLICO de bens inservíveis, no dia, horário e local acima. Descrição de bens: tratores/máquinas (01Case,01Caterpilar,01 JCB,01 Yto,01 Komatsu,01Valtra), 01 Empilhadeira Elétrica,caminhões (03 M.Benz/ 03 V W), veículos (01 Kombi, 03 Gol, 01Sprinter, 01 Uno, 03 Doblô, 01 Fiesta), (06 motos Honda, 02 Sundown), Paralelepípedos e Lajotas,diversos (sucatas de móveis, equip. inf., eletrodomésticos, sucatas agrícolas,etc.). Informações das condições do Leilão na Diretoria de Patrimônio da Prefeitura, pelos telefones (47) 3341 6092 ou (47) 9601 2695 com o Sr. LEONARDO CAETANO e no site www.itajai.sc.gov.br , ou com o Leiloeiro Público Oficial. Edital e fotos: www.zampierileilao.com.br / Informações: (47) 3337-0445 Jefferson Eduardo Zampieri - Leiloeiro Público Oficial ± Matrícula AARC/137.. ATOS DO COMUSA AVISO DE LICITAÇÃO Conforme Decreto Legislativo 693/2014 e 694/2014, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 (e outras vigentes), fará realizar o procedimento licitatório n. 1/2015, modalidade: PREGÃO (Presencial) nº. 01/2015: Tipo Menor Preço Global. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza, pelo período de 12 (doze) meses. Entrega dos envelopes: até 18/03/2015. Abertura das propostas e lances: às 14h de 18/03/2015. Local: Sala de Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, sito a Av. Ver. João Abrahão Francisco, nº 3825. O edital encontra-se à disposição no site da Câmara de Vereadores (www.cvi.sc.gov.brOLQN³/LFLWDo}HV´ Valdirene Aparecida Mazzetto Moroso Secretária de Administração e Finanças ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas EDITAL Nº 006/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 050/2014 Notificação para cumprimento das exigências para posse que corresponde investidura dos do3344-7100 Quadro Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 ² Bairro à Ressacada ² Caixa Postal 544 cargos ² Fone/Fax: (47) CEP: 88.307-303 ² ITAJAÍ ² SANTA CATARINA de Pessoal da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo Edital 050/2014. O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público, Edital 050/2014, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1404/2014 de 30/12/2014, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1. 1 DOS CONVOCADOS 1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo: Cargo Class Nº Insc Nome do Candidato AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 91 142000628 ANA CAROLINA BATISTA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 92 142000452 JOZIMARA TERESINHA DE OLIVEIRA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 93 142000529 TATIANE MARA FRANCISCO AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 94 142000572 ELIZETE APARECIDA LUSA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 95 142000316 JANAINA DE OLIVEIRA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 96 142000151 KAROLINE MARA BLEYER AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 97 142000655 FRANCINY DE LIMA CAMPOS 98 142000775 ARIANE BIDIGARAY FONSECA PERGHER AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 99 142000610 CLEIDI WITCHEMECHEN MOURA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 100 142000890 SHEISA PINHEIRO PUSCH AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 101 142000849 STEFANY ALINE CARDOSO AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br Página 15 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de Pessoas h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 102 142001094 CLAUDIA MARIA DA SILVA REBELO AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 103 142001070 PRISCILA LEMOS AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 104 142000932 CRISTIANE SIMAO AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de 105 142000118 SILVANA CARDOSO AYRES Pessoas); AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 106 142000288 PRISCILA ROEMERS j) Certidão negativa de antecedentes criminais; AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 107 142000556 ARIELLY CRISTINI DA ROSA k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo; AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 108 142000313 LARYSSA VALLERI DOS SANTOS AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 109 142000332 CHARLENE DE OLIVEIRA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo 110 142000816 JULIANA NASCIMENTO disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas); AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 111 142000555 THATIANE DOS SANTOS DA COSTA m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 112 142000630 ADRIANA MARTINS MENDES ALVES médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação); AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 113 142000825 LUCIANE REGINA ROSA n) Comprovante de residência (02 cópias); 114 142000754 GABRIELA ANTUNES GRIZOSTE DA ROSA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 115 142000081 CLEIDE PORTELLA q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 116 142000247 ANA MARIA DIAS DE ANDRADE Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação). AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 117 142000915 DANIELLA ODAIL DA SILVA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame 118 142000010 CLAUDIA MARA DE BORBA VIEIRA AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 ³P´GHVWHHGLWDOHGHDFRUGRFRPRV 119 142001082 PRYSCILLA DUTRA MACHADO cargos especificados a seguir; AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 120 142000168 GISELE OROTILDES KANDINI 142000211 LORENA MASCARENHAS MACHADO DE LIMA PIRES seguintes exames: 121 AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 122 142001056 FLAVIA REGINA CORREIA BORGES b) Glicemia; AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H 123 142000899 NILSON EDUARDO DE SOUSA ALVES c) VDRL; 124 142000051 TUANY LAURENCIO DA CONCEICAO DE ARAUJO d) Parasitológico de fezes; 125 142000412 TANIA MARIA DE OLIVEIRA Diretoria de Gestão de Pessoas); l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse; p) Certidão de nascimento dos dependentes; - Para os cargos de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os a) Hemograma; e) Parcial de urina; ± f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE ± ± ± SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO 2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO: CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA DATA 27/03/2015 AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO ʹ 30H Classificação nº 091 ao 125 14h30 Diretoria de Gestão de Pessoas - Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática e Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames: a) Hemograma; b) Glicemia; 3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente c) VDRL; d) Parasitológico de fezes; e) Parcial de urina; de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P acima; g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista 3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida; 3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br - Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria Educação Especial são necessários os seguintes exames: Municipal de Educação. a) Hemograma; b) Glicemia; 3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da c) VDRL; entrega de documentos, conforme cronograma acima: d) Parasitológico de fezes; e) Parcial de urina; a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P nomeação; g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP); c) Cópia do documento de identidade (02 cópias); Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de d) Cópia do CPF(02 cópias); Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação ± e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver); Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino); agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4 ³P´ g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação; deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br Bradesco especificado no item 3.4 ³T´ SDUD DTXHOHV TXH DLQGD QmR SRVVXHP conta corrente). _________________________________________________________________________________ ± ± Página 16 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de Pessoas 3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 050/2014 e da 3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação. Lei 2960/95, decairá dos seus direitos. 2 Itajaí, 06 de março de 2015. CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO 2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO: CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA DATA 3URI(GLVRQG¶ÈYLOD Secretário Municipal de Educação 27/03/2015 AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ʹ 20H Classificação nº 001 ao 010 16h 3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma acima; 3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida; 3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria Municipal de Educação. 3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da entrega de documentos, conforme cronograma acima: a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP); c) Cópia do documento de identidade (02 cópias); d) Cópia do CPF(02 cópias); e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver); f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino); _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br _________________________________________________________________________________ ± ± SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação; Diretoria de Gestão de Pessoas h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na EDITAL Nº 007/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° Diretoria de Gestão de Pessoas); i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação 050/2014 amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de Notificação para cumprimento das exigências para posse que corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo Edital 050/2014. 1 DOS CONVOCADOS 1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo: Class Nº Insc Nome do Candidato no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas); m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação); n) Comprovante de residência (02 cópias); o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse; p) Certidão de nascimento dos dependentes; q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação). AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 001 142000682 EDENILSON FERNANDO CATARINA AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 002 142000615 SANDRA REJANE ALVES AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 003 142000837 BENEDITA DE SOUZA 004 LIGIANE DE OLIVEIRA SILVA DE 142000900 OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 005 ANY CAROLINY FRANCESCONI DE 142000027 BORBA AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 006 142000777 KETI LIRIA REIS DE LIMA JARBAS AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 007 142000447 SYLVANA ELIZABETH BECKER AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 008 142000834 MAYLA FABIANE BATISTA AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 009 142000007 NORMA LUZ MORALES DE HUACO AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H 010 142000379 VITOR HUGO VOGEL AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20H k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo; l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público, Edital 050/2014, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1404/2014 de 30/12/2014, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1. Cargo Pessoas); j) Certidão negativa de antecedentes criminais; 3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 ³P´GHVWHHGLWDOHGHDFRUGRFRPRV cargos especificados a seguir; - Para os cargos de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os seguintes exames: a) Hemograma; b) Glicemia; c) VDRL; d) Parasitológico de fezes; e) Parcial de urina; _________________________________________________________________________________ ± ± _________________________________________________________________________________ ± ± Página 17 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de Pessoas EDITAL 008/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE 004/2011 - Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Notificação para cumprimento das exigências para posse que Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática e corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames: da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo a) Hemograma; Edital 004/2011. b) Glicemia; c) VDRL; d) Parasitológico de fezes; e) Parcial de urina; f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE - Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no concurso público, Edital 004/2011, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053 e DECRETO nº 10.136 de 13 de novembro de 2013, que PRORROGA prazo de validade do Concurso Público 004/2011, Edição 1280 de 14/11/2013, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1. 1 DOS CONVOCADOS Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo: Educação Especial são necessários os seguintes exames: 1.1. a) Hemograma; b) Glicemia; c) VDRL; Class Nº Insc d) Parasitológico de fezes; 1041 - Psicopedagogo Cargo 003 105384 Karina Pickering Pollheim e) Parcial de urina; 1041 - Psicopedagogo 004 107541 Marcia Regina Oliveira de Brito 1041 - Psicopedagogo 005 108181 Luciana Cazarin de Novais 1041 - Psicopedagogo 006 105014 Janaina de Nascimento f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE Nome do Candidato Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação ± Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4 ³P´ deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco ± Class Nº Insc 1008 - Orientador Educacional (20 h) Cargo 009 105535 Lia Ramos da Silva Nome do Candidato 1008 - Orientador Educacional (20 h) 010 107944 Maria Aparecida da Costa Furtado 1008 - Orientador Educacional (20 h) 011 104881 Iliani Ester Bilk 1008 - Orientador Educacional (20 h) 012 108275 Osmarina Nolli Holtin ± ± ± SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de Pessoas Bradesco especificado no item 3.4 ³T´ SDUD DTXHOHV TXH DLQGD QmR SRVVuem 2 conta corrente). 2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO: 3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 050/2014 e da 3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação. Lei 2960/95, decairá dos seus direitos. CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA DATA Itajaí, 06 de março de 2015. 27/03/2015 1041 ± Psicopedagogo ± 40H Classificação 003 ao 009 9H 1008 - Orientador Educacional (20 h) 3URI(GLVRQG¶ÈYLOD Secretário Municipal de Educação Classificação 009 ao 012 3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma acima; 3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida; 3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria Municipal de Educação. 3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da entrega de documentos, conforme cronograma acima: a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP); c) Cópia do documento de identidade (02 cópias); d) Cópia do CPF(02 cópias); e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver); f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino); _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br Página 18 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Gestão de Pessoas g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação; agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4 ³P´ h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco Diretoria de Gestão de Pessoas); Bradesco especificado no item 3.4 ³T´ SDUD DTXHOHV TXH DLQGD QmR SRVVXHP conta corrente). i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de 3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 004/2011 e da 3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação. Lei 2960/95, decairá dos seus direitos. Pessoas); j) Certidão negativa de antecedentes criminais; k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo; l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas Itajaí, 06 de março de 2015. no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas); m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame 3URI(GLVRQG¶ÈYLOD médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação); Secretário Municipal de Educação n) Comprovante de residência (02 cópias); o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse; p) Certidão de nascimento dos dependentes; q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação). 3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 ³P´GHVWHHGLWDOHGHDFRUGRFRPRV cargos especificados a seguir; - Para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Psicopedagogo, Instrutor de Informática, Instrutor de Línguas e Sinais, Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os seguintes exames: a) Hemograma; b) Glicemia; c) VDRL; d) Parasitológico de fezes; ± _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br ± SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diretoria de Gestão de Pessoas e) Parcial de urina; ERRATA EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONVÊNIOS SME/Nº 25/26/ f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE 27/29/30/31/33/35/37/2014 PUBLICADO NA Edição Nº 1426 - 25 de Fevereiro de 2015 - Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de do JORNAL DO MUNICIPIO Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de Inglês e Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames: Onde sê lê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2014. a) Hemograma; b) Glicemia; c) VDRL; Leia sê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015. d) Parasitológico de fezes; e) Parcial de urina; f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 28/2014 g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE - Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em Educação Especial são necessários os seguintes exames: a) Hemograma; Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. b) Glicemia; OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro c) VDRL; d) Parasitológico de fezes; de 2014. e) Parcial de urina; f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE CONVÊNIO Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação ± Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para _________________________________________________________________________________ Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected] www.itajai.sc.gov.br Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio a quantia de R$ 125.235,57 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Página 19 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015. VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 36/2014 Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Educação e a Centro de Intervenção e Estimulação Precoce - Vovó Biquinha. OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO CONVÊNIO Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio a quantia de R$ 79.170,00 (setenta e nove mil cento e setenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015. VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015. ATOS DA FCI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 32/2014 Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Educação e a Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco. OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro de 2014. (',7$/'(6(/(d2³BANDAS PRA MOSTRA ARTÍSTICO-CULTURAL´ FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ ± EDITAL Nº 012/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO CONVÊNIO A Fundação Cultural de Itajaí, com a finalidade de fomentar a cultura em nosso município e dar visibilidades aos nossos artistas locais, abre inscrição para seleção e Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio contratação de Bandas para Mostra Artístico-cultural de Itajaí de entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos da área cultural de música. a quantia de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Esse evento acontecerá durante a realização da Itajaí Stopover 2015 (03 a 19 de abril), sendo que as datas das apresentações serão em conformidade com a programação CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA da Fundação Cultural de Itajaí nas instalações da Vila da Regata. Os interessados deverão enviar os documentos solicitados para o endereço O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015. abaixo entre os dias 04/03/2015 a 06/03/2015 (até as 16:00 horas). Poderão se inscrever somente bandas de Itajaí. Os documentos recebidos passarão por uma seleção a partir do dia 06/03/2015, a qual será realizada pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural de Itajaí e pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Sendo que DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2015. não caberá recurso de suas decisões. VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015 ± Página 20 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 ± Evento: Mostra Artístico-cultural Local de entrega dos documentos: Fundação Cultural de Itajaí Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC (Fundos do Teatro Municipal) Documentos a serem entregues de Pessoa Jurídica: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável; b) Declaração de Parentesco do responsável pela banda; c) Comprovante de Residencia; d) Material sobre a banda que comprove o mínimo de cinco anos de atividades na cidade; DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE __________________________________________________________________ Fundação Cultural de Itajaí Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516 CNPJ: 02.362.976/0001-30 Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do inciso III do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, que eu _____________________________, sou responsável pela Pessoa Jurídica ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, estabelecida nesta cidade de ________________, na rua ______________________, nº______, bairro _______________ cedemos a exclusividade de contratação para apresentação de 03 a 19 de abril de 2015 no evento da Fundação &XOWXUDO³1ª Mostra Artístico-FXOWXUDO´. e) Apresentar portfólio da banda (cd e/ou dvd, eventos que a banda participou, releases, etc...) f) Autorização para uso de Imagens referente a apresentação durante o Evento, devidamente assinada. g) CND Municipal. h) Cartão CNPJ; Por ser expressão da verdade, firmamos. Itajaí, _____ de __________________ de 2015. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1 ± As inscrições deverão ser feitas até 06 de março de 2015 (16:00 horas), não sendo aceitos documentos entregues após esta data estipulada. 2 ± O cachê artístico oferecido pela Fundação Cultural de Itajaí por apresentação será de: R$ 3.000,00 (Trez mil reais); Responsável: ________________________________________ CPF: 3 ± A participação da Mostra Artístico-cultural é destinada para os grupos itajaienses, ou seja, fica proibida a inscrição para interessados que não sejam da cidade. RG: 4 ± O transporte de materiais técnicos, alimentação, ficará por conta do grupo participante. (A sonorização, iluminação e palco ficará a cargo da Fundação Cultural) 5 ± Na inscrição deverá ser apresentado proposta do espetáculo, o qual servirá como critério de avaliação ± ± Carlos Eduardo Lopes Superintendente Interino da Fundação Cultural de Itajaí DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ( A ser preenchido pela pessoa física/jurídica a ser encontrada diretamente ou por dispensas ou por inexigibilidade de licitação, inclusive nos casos de aditivo ou prorrogação de contrato) __________________________________________________________________ Fundação Cultural de Itajaí Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516 CNPJ: 02.362.976/0001-30 Nome: IDENTIFICAÇÃO CPF: Nome da Empresa: CNPJ: Função do(a) declarante(a) na Empresa: Telefone de contato: DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de contratação direta ou por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, que a pessoa física/jurídica supra identificada: ( ) não possui sócio/empregado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Autorizo (amos) o uso de imagem, _____________________________, caso selecionado, ( ) possui sócio/empregado que seja cônjuge ou companheiro(a) e/ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí, a seguir indicado(a): para apresentação durante o evento 1ª Mostra Artístico-cultural 2015. Nome: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco: Data: Assinatura do Declarante: Itajaí, _____ de __________________ de 2015. __________________________________________________________________ __________________________________________________ Responsável Página 21 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Fundação Cultural de Itajaí Rua Antônio Caetano nº 105 ± Fazenda ± Itajaí/SC Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516 CNPJ: 02.362.976/0001-30 ___________________________________________________________________ Art.1° DEFERIR em favor da servidora LUCIMARA DOS SANTOS, matrícula n° 555601, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 31/05/1990; totalizando 1155 (um mil, cento e cinquenta e cinco) dias, correspondendo a 03 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00182/ 14-5, em 01 de setembro de 2014. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE MOSTRA ARTÍSTICO-CULTURAL ± EDIÇÃO 2015 NOME DA BANDA______________________________________ Nome completo (Responsável)_______________________________ Itajaí, 04 de março de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí ________________________________________________________ PORTARIA Nº 036/15 Endereço: ________________________________________________________ Telefone: __________________ E-mail: _________________________________________ O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ISOLDE SIEWERDT, matrícula nº 431101, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, Categoria “1”, Faixa “II” de vencimentos da Lei Complementar n. 131/2008, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATOS DO IPI Itajaí, 04 de março de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 026/15 ± ± PORTARIA Nº 037/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, à servidora IVONE CAVILIA, matrícula nº 3946001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Categoria “3”, Faixa “III”, Padrão “B7” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 04 de março de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor da servidora TSIKO ROSEMERI SEKIGUCHI SOUZA, matrícula n° 561601, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 31/05/1990, correspondendo 03 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); junto a Sagres Hotéis e Turismo Ltda, pelo período compreendido entre 01/01/1985 a 28/02/ 1985, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 1215 (um mil, duzentos e quinze) dias, correspondendo a 03 ano(s) 04 mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00271/14-8, em 29 de dezembro de 2014. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 04 de março de 2015. PORTARIA Nº 034/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ISMENIA FIUZA DE CARVALHO, matrícula nº 3115001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, Categoria “5”, Faixa “II”, Padrão “F” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 27 de fevereiro de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 035/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 038/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor da servidora MERENTINA MARIA AMORIM, matrícula n° 674811, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Estado de Santa Catarina, pelo período compreendido entre 24/03/1987 a 31/12/1987, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 07 dia(s); junto a Secretaria de Estado da Educação, pelo período compreendido entre 28/12/2001 a 31/12/ 2003, correspondendo 02 ano(s), 00 mês(es) e 03 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 04/02/2002 a 20/12/2002, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 10/02/ 2003 a 10/04/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/04/2003 a 31/05/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/2005 a 23/12/2005, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 10 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/2006 a 22/12/2006, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 22 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 05/02/2007 a 21/12/2007, correspondendo 00 ano(s), 10 Página 22 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 mês(es) e 17 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 04/02/ 2008 a 19/12/2008, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 16 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 16/12/1998 a 20/12/1998, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 05 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 12/03/1999 a 20/12/1999, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 09 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/2000 a 21/12/2000, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 08 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 05/02/2001 a 21/12/2001, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 17 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 02/06/ 2003 a 22/12/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/2004 a 31/12/2004, correspondendo 00 ano(s), 11 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 18/02/2009 a 22/12/2009, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 05 dia(s); totalizando 3859 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias, correspondendo a 10 ano(s) 06 mês(es) e 29 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00191/13-6, em 20 de maio de 2014; e AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Secretaria de Estado da Educação, nos períodos compreendidos entre 19/10/1976 a 17/12/1976, 25/ 03/1977 a 18/12/1977, 18/05/1978 a 07/07/1978, 01/08/1978 a 28/02/1982, 23/02/1987 a 23/05/1987, totalizando 1777 (um mil, setecentos e setenta e sete) dias, correspondendo a 04 anos, 10 meses e 17 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, emitida sob o protocolo nº 394/2014, em 02/04/2014 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 11/1982 a 04/10/1985, correspondendo 02 ano(s), 11 mês(es) e 04 dia(s); junto a P&L Sada Empreendimentos Imobiliários S/A, pelo período compreendido entre 04/11/1985 a 21/07/1986, correspondendo 00 ano(s), 08 mês(es) e 18 dia(s); junto ao Comércio de Calçados Varejão LTDA, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 31/12/1987, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Comércio de Calçados São Paulo LTDA, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 06/05/1988, correspondendo 00 ano(s), 04 mês(es) e 06 dia(s); junto a Coelho Coelho CIA LTDA, pelo período compreendido entre 16/11/1988 a 07/06/1990, correspondendo 01 ano(s), 06 mês(es) e 22 dia(s); junto a Agerico Fiorenzani Junior & CIA LTDA - EPP, pelo período compreendido entre 01/11/1990 a 30/12/1990, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); junto à Fundação Universidade do Vale do Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/1991 a 04/06/1991, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 21 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 07/02/1994 a 31/12/1994, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 24 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/10/1993 a 20/12/1993, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 20 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1995 a 02/08/1995, correspondendo 00 ano(s), 06 mês(es) e 02 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 03/08/1995 a 20/12/1995, correspondendo 00 ano(s), 04 mês(es) e 18 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/01/ 1996 a 31/01/1996, correspondendo 00 ano(s), 01 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1996 a 28/02/1998, correspondendo 02 ano(s), 01 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 4251 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um) dias, correspondendo a 11 ano(s) 07 mês(es) e 26 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00166/13-1, em 23 de dezembro de 2013. Itajaí, 04 de março de 2015. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí Itajaí, 04 de março de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 039/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor da servidora SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA, matrícula n° 743301, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Grazziotin S.A, pelo período compreendido entre 01/01/1981 a 24/04/1981, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 24 dia(s); junto a Focal Móveis e Decorações - ME, pelo período compreendido entre 01/11/1984 a 31/07/1986, correspondendo 01 ano(s), 09 mês(es) e 00 dia(s); junto a Enilda Michelon ME, pelo período compreendido entre 01/09/1989 a 20/12/1989, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 20 dia(s); junto ao Chalet Empreendimentos Hoteleiros LTDA, pelo período compreendido entre 01/08/1990 a 15/10/1992, correspondendo 02 ano(s), 02 mês(es) e 15 dia(s); junto ao Chalet Empreendimentos Hoteleiros LTDA, pelo período compreendido entre 01/07/1995 a 21/03/2001, correspondendo 05 ano(s), 08 mês(es) e 21 dia(s); junto a Grazziotin SA, pelo período compreendido entre 08/09/1980 a 31/12/1980, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 23 dia(s); junto a Focal Móveis e Decorações LTDA, pelo período compreendido entre 10/09/1986 a 19/07/1988, correspondendo 01 ano(s), 10 mês(es) e 10 dia(s); e junto à Pref. De Itajaí, pelo período compreendido entre 04/ 02/2002 a 31/03/2002, correspondendo 00 ano(s), 01 mês(es) e 27 dia(s); totalizando 4610 (quatro mil, seiscentos e dez) dias, correspondendo a 12 ano(s) 07 mês(es) e 20 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00076/14-0, em 07 de abril de 2014. CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso b, da Lei 3742/2002, conferem a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, o Certificado de Credenciamento como Administrador, de número 003/2015, com validade pelo período de seis meses, observadas as normativas emitidas pelo BACEN - Resolução CMN nº. 3.922/10, CVM, Ministério de Previdência - Portaria MPS nº 440/13 e estabelecidas pela Política de Investimentos do Instituto de Previdência de Itajaí, sujeitando-se às alterações legais aplicáveis. Itajaí, 02 de março de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA CARLOS ALBERTO COLLARES Diretor Presidente Diretor Financeiro PORTARIA Nº 023/2015 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, alínea “i”, da Lei Ordinária nº 3.742/02, resolve NOMEAR a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sendo: Presidente: Secretário: Membros: Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 04 de março de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 040/15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor da servidora SILVIA NIRIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 182001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Flamingo LTDA, pelo período compreendido entre 01/11/ 1980 a 30/06/1981, correspondendo 00 ano(s), 08 mês(es) e 00 dia(s); junto a Banusa Comércio de Materiais para Construções, pelo período compreendido entre 08/02/1982 a 18/02/1982, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 11 dia(s); junto às Organizações Pereira Comércio de Calçados e Confecções LTDA, pelo período compreendido entre 01/ Iran Ailson de Oliveira Brasil; Eduardo Vieira Doege; Anderson Manger; Marcelo Pereira da Silva. I – Cumpre à Comissão Permanente de Licitação participar de todos os certames, desde a abertura até o julgamento, com atribuições previstas no art. 51 da Lei nº 8.666/93; II – As reuniões da Comissão Permanente de Licitações serão realizadas com a seguinte composição: um Presidente, um Secretário e um ou mais dois membros designados; III - Os membros da Comissão Permanente de Licitação atuarão designados nos autos do processo licitatório; IV - Não ocorrerão reuniões com menos de três membros; o presidente será substituído na sua ausência pelo secretário e o secretário será substituído por membro designado ad hoc. V – Os membros ficam nomeados para o exercício de um ano. Esta Portaria vigorará por um ano a partir desta data, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Itajaí, 18 de fevereiro de 2015. RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí Página 23 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 ATOS DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ADITIVO ADITIVO nº 001-B/15 ao Contrato 030/10; CONTRATADA: ELETRO ALTIMAS LTDA. EPP. OBJETO: O objeto deste aditamento é a prorrogação do Contrato n° 030/10 pelo período de 06 (seis) meses, iniciando-se em 09/01/2015 e tendo seu término em 08/07/2015. DATA DE ASSINATURA: 07/01/2015. ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/15 1. Objeto: a contratação de Shows Pirotécnicos para esta Superintendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I ± Termo de Referência, do Edital. 2. O aviso de abertura de licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em Jornal de Circulação Local em 13/02/2015 e, 14 e 15/02/2015, sendo marcada a sessão pública para dia 27/02/2015, às 14h30min. 3. Não foram recebidos quaisquer questionamentos ao Edital e seus Termos, nem impugnações ao Edital e seus Termos. EMPRESA Valor proposta Lance final DANIELA STUART LEITE 42.000,00 41.400,00 6. A proposta da licitante foi considerada aceitável, em razão do valor estar abaixo do valor total estimado, que era de R$ 42.097,20, além de que não houve mais proponentes interessados. 7. Foi então realizada a abertura e conferência da Habilitação, que estava em dia e de acordo com o Edital, o Pregoeiro adjudicou o objeto licitado a Sra. DANIELA STUART LEITE, no valor total R$41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais). 8. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da regularidade formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que respeita aos princípios norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente. 9. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Senhor Superintendente, para, se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do procedimento licitatório em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR, desta Superintendência. Itajaí, 03 de março de 2015. Pregoeiro: Airton Álvaro dos Santos Equipe de Apoio: Caroline Mehler Equipe Técnica: Médelin Pitrez dos Santos 4. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta Superintendência, conforme relação de empresas interessadas devidamente arquivada no processo. 5. No dia 27/02/2015, às 14h30min, teve início à sessão pública de abertura do Pregão Presencial Nº 006/14, em atendimento às disposições contidas no referido Edital. Acudiram ao certame, as licitantes: ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME, CEUFEST COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS LTDA., M. A. LUCCA E CIA. LTDA e SILVIO PEDRO SZPAK ± ME. Naquele momento, o Pregoeiro informou aos presentes que, como o representante da segunda colocada não se fez presente para propor novos valores e o representante presente da terceira colocada não estava credenciado para propor novos valores, a fase de lances abrangerá também a quarta colocada, em razão de que o espírito do Pregão Presencial, preconiza a possibilidade de negociação do preço proposto, objetivando sempre ampliar a competição, por meio de disputa entre os licitantes, buscando a melhor e mais vantajosa proposta para a Administração. Também que aumentando a competitividade do certame em tela cumpre-se os Princípios da licitação e do Pregão Presencial, já que se assim não procedesse, a competição seria inexistente, deixando a Administração vulnerável, sem comparação de valores. Assim, as referidas licitantes encaminharam propostas nos valores e com lances ofertados conforme abaixo: PORTARIA Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.513/2000, de 06 de junho de 2000, RESOLVE: HOMOLOGAR: Art.1º - A conclusão do estágio probatório dos empregados públicos permanentes abaixo descritos, na categoria funcional de AGENTE DE AUTORIDADE PORTUARIA I, a teor do Decreto 8.619 de 17 de junho de 2008: EMPRESA Valor proposta (R$) Lance final (R$) MATRICULA ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME 26.670,00 15.480,00 873 EMPREGADOS PÚBLICOS CACIANA MARIELE TREVIZOL 03/01/2012 a 02/01/2015 PERÍODO SILVIO PEDRO SZPAK ± ME 23.820,00 (sem representante Credenciado) 874 FRANCIELLE CRISTINA SOUZA FERRACIOLI BAIAO 17/01/2012 a 16/01/2015 875 CARLOS ALBERTO COELHO 23/01/2012 a 22/01/2015 876 MAURO ANTONIO CAETANO JUNIOR 24/01/2012 a 23/01/2015 M. A. LUCCA E CIA. LTDA. 23.610,00 (sem representante presente na sessão) 877 EZEQUIEL FELIPE SCHALATA PACHECO 06/02/2012 a 05/02/2015 CEUFEST COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS LTDA. 23.100,00 15.500,00 878 MARCEL VINICIUS MURARA 07/02/2012 a 06/02/2015 879 SILVANO DOMINGOS 16/02/2012 a 15/02/2015 6. Considerada a proposta da licitante aceitável, após a abertura e conferência da Habilitação, que estava em dia e de acordo com o Edital, o Pregoeiro adjudicou o objeto licitado à empresa ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME, no valor total R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais). 7. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da regularidade formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que respeita aos princípios norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente. Art. 3º - Os empregados acima foram aprovados nas avaliações especiais de desempenho e, por este ato, passam a integrar o quadro de empregados permanentes da SPI, regidos pelo regime celetista em vigor. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí 8. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Senhor Superintendente, para, se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do procedimento licitatório em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR, desta Superintendência. PORTARIA Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Itajaí, 02 de março de 2015. Pregoeiro: Antonio Marcos Pereira Equipe de Apoio: Caroline Mehler Aprova a Ata da Comissão de Avaliação de Desempenho para Promoção de Carreira RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/15 1. Objeto: contratação de profissional de enfermagem, para prestação dos serviços de atendimento clínico e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ± PCMSO, para a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), em atendimento a Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme especificações do Anexo I ± Termo de Referência, do Edital. O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe 2. O aviso de abertura de licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em Jornal de Circulação Local em 13/02/2015 e 13/02/2015, sendo marcada a sessão pública para dia 02/03/2015, às 14h30min. Considerando a Ata de 22/01/2015 da Comissão de Avaliação de Desempenho para 3. Não foram recebidos quaisquer questionamentos ou impugnações ao Edital e seus Termos. RESOLVE: 4. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta Superintendência, conforme relação de interessadas devidamente arquivada no processo. Art. 1º - Aprovar a Ata da Comissão de Avaliação de Desempenho para Promoção são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/2000 e, em cumprimento ao artigo 20 da mesma lei e; Promoção de Carreira nomeada através da Portaria nº 03, de 15/01/2015; de Carreira. 5. No dia 02/03/2015, às 14h30min, teve início à sessão pública de abertura do Pregão Presencial Nº 003/15, em atendimento às disposições contidas no referido Edital. Acudiu ao certame, apenas uma licitante, Sra. DANIELA STUART LEITE, a qual encaminhou proposta no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), com lance ofertado conforme abaixo: Página 24 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Art. 2º - Em razão da ata referida no artigo anterior, determinar a promoção dos ATOS DO SEMASA seguintes empregados públicos efetivos, na forma abaixo: Matrícula 529 268 530 305 768 302 858 755 749 746 283 315 383 306 764 276 536 869 19801 868 387 351 19844 766 758 388 353 541 356 289 314 542 355 347 361 21709 Nome ALEXANDRE PAMPLONA ANDRE LUIZ PIMENTEL LEITE DA SILVA JR CARLOS EDUARDO HILLESHEIM DALTON ANDRADE ERICO FELSKY ESDRAS PEREIRA CARDOZO FATIMA DO ROCIO LUCA MEDUNA DE CAMPOS GEORGE HENRIQUE MALHEIROS PEREIRA GERSON SIQUEIRA GILMAR MARCOS ONOFRE GILSON MARIO DOS SANTOS IRINEU OSMAR NUNES IRIS FURLANETO JOAO RUBENS STORINO JORGE LUIS ALVES PIRES JOSE ALBERTO GONZAGA SIMAO FILHO JOSE HERIVELTON DA SILVA JOSE LUIS CARPES JOSE LUIZ DOS SANTOS FILHO JULIANO ZIMMERMANN SOARES LUIS RENATO DOS SANTOS LUIZ CARLOS PEREIRA LUIZ FRANCISCO CORREA DE MELLO MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO MARIO ROGERIO CARNEIRO MILTON FRANCISCO DA COSTA OSMERINO PEDRO PEREIRA PAULO ROBERTO DOS SANTOS RAQUEL CILENE ADRIANO REGINALDO JOSE MARIA ROBERTO CARLOS CUNHA RODRIGO ANTONIO STEFFEN RUBENSVAL FERREIRA PADILHA THAISE LIMAS FORMOSO VALDEIR PAULO PORTILHO VITOR LUIZ DITTRICH DA SILVA Cargo GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. I GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. I GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. I GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. II GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. II GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. I AGENTE AUT. PORT. I AGENTE AUT. PORT. I AGENTE AUT. PORT. II GUARDA PORTUARIO FIEL DE ARMAZEM GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. II GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO GUARDA PORTUARIO AGENTE AUT. PORT. I GUARDA PORTUARIO FIEL DE ARMAZEM Nível Próximo atual Nível C D C H B G A B B B H H D H B D B A J A D D H B B D C C D G H C C D C R D E D I C H B C C C I I E I C E C B K B E E I C C E D D E H I D D E D S AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015 REGISTRO DE PREÇO N° 001/2015 Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015567 O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, Aquisição de Hidróxido de cálcio líquido em suspensão com no mínimo 95% de suspensão, utilizados como corretivo de pH na Estação de Tratamento de Água de São Roque e Arapongas, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores. O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/ licitacoes. As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 18 de MARÇO de 2015, na Gerência de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí/SC, 02 de março de 2015. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015480 Art. 3º - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Superintendência do Porto de Itajaí que faça as anotações desta promoção nos controles dos respectivos empregados públicos efetivos. Art. 4º - Tornar os efeitos desta Portaria retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí PORTARIA Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Fornecimento e instalação de Removedor de Lodo para Decantador Circular a ser utilizado na 2ª etapa da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Semasa no município de Itajaí, SC, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores. O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/ licitacoes. As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 19 de março de 2015, na Gerência de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí/SC, 02 de março de 2015. Nomeia empregado público interino em função comissionada Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00; AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015753 RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.960, de 22 de agosto de 2003, CAROLINE MEHLER, para assumir interinamente a função pública de provimento em comissão de GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS desta Superintendência, durante o afastamento da titular que se encontra de licença maternidade, a contar de 20 de fevereiro de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí, 02 de março de 2015. Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Aquisição de Motobombas Submersíveis para serem utilizadas nas elevatórias de esgoto bruto do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário da cidade de Itajaí, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores. O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/ licitacoes. As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 20 de março de 2015, na Gerência de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí/SC, 03 de março de 2015. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA Página 25 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO, REFERENTES À CONCORRÊNCIA 001/2015 – SEMASA. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze, no setor de licitações e contratos do SEMASA, situada na Rua Heitor Liberato, 1.200 Vila Operária - Itajaí - SC, às 15:00 horas, a Comissão de Licitação (Portaria 001/2015), sob a Presidência do Senhor Diogo Vitor Pinheiro, com a participação dos Membros Márcio Venício Bernadino, Leonel Seara Neto, Rosmeire Coelho Pontes e Claudio Roberto Prateat, participou também a Senhora Adriana Aparecida Pedroni, Gerente de Recursos Humanos do SEMASA, para abertura dos envelopes relativos a Concorrência 001/2015 tendo como objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Vale-Alimentação, em Cartão com “chip”, assim como as respectivas cargas de créditos mensais, aos Servidores do SEMASA de Itajaí/SC cujo aviso aos interessados foi divulgado nos seguintes jornais: Jornal Oficial do Município de Itajaí; Jornal Diário do Litoral; Jornal a Notícia e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, além da disponibilização do Edital na internet, conforme consta do Processo Licitatório. A esta reunião apresentou os envelopes e participou da sessão, a empresa: TICKET SERVIÇOS S.A.; CNPJ: 47.866.934/0001-74, que neste ato está representada pelo Senhor LUIZ FERNANDO PALHARES ANDRE, na condição de PROCURADOR da empresa e portador Cédula de Identidade Nº 20946354 SSP/SP e CPF N° 658.371.850-20. Em seguida foi solicitada a rubrica por parte dos presentes no envelope de habilitação e preço em locais que possibilitem a manutenção visível do lacre. Declarada aberta a sessão o Presidente procedeu a abertura do envelope de habilitação. Os documentos nele contidos foram rubricados por todos os presentes. Foram conferidos os documentos contidos no envelope de HABILITAÇÃO da empresa presente ao certame licitatório, e após feito a análise das autenticidades dos documentos e rubricados pelos presentes, a comissão resolve por HABILITAR a empresa para a fase de PROPOSTA DE PREÇO. Consultado o licitante presente o mesmo renunciou expressamente o prazo legal de recurso desta fase. Aberto o envelope de PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÕES passou a fazer leitura do preço apresentado pela empresa. A empresa TICKET SERVIÇOS S.A.; CNPJ: 47.866.934/0001-74, apresentou taxa de administração mensal no valor de R$ 0,00 (zero). Considerando que a Comissão de Licitações do SEMASA, em sessão pública procedeu com a análise das propostas de preço, devendo registrar a empresa atendeu os requisitos do item 13.3 e 14 do Edital. Assim, a Comissão de Licitações do SEMASA, DECLARA VENCEDORA do certame a empresa TICKET SERVIÇOS S.A com TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL no valor de R$ 0,00 (zero). Deve o presente processo ser remetido à autoridade superior, para procedimento de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15:26hs, e eu, Márcio Venício Bernadino, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada passa ser assinada pelos presentes. Diogo Vitor Pinheiro - Presidente da Comissão de Licitações Claudio Roberto Prateat – Membro da Comissão de Licitações Rosmeire Coelho Pontes – Membro da Comissão de Licitações Márcio Venício Bernadino – Membro da Comissão de Licitações Leonel Seara Neto – Membro da Comissão de Licitações Luiz Fernando Palhares Andre - TICKET SERVIÇOS S.A. Itajaí/SC, 02 de Março de 2015 Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2015, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA do Município de Itajaí/SC, no uso da competência conferida pelo artigo 13, da Lei Complementar nº. 27 de 02/07/2003; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas metas e no Programa de Produtividade do Semasa; RESOLVE : Art. 1º - Os parágrafos 2 e 3 do artigo 3 da IN 008/2011 passam a ter a seguinte redação: § 2º - O servidor que sair da Autarquia, receberá o prêmio proporcional aos dias que trabalhou no trimestre, sendo que o pagamento será feito no momento da rescisão ou folha complementar; § 3º - O servidor que entrar em licença médica ou licença maternidade/paternidade receberá proporcionalmente apenas sobre os indicadores globais, sendo que o pagamento será efetuado na primeira remuneração após seu retorno. Art. 2º - No artigo 5 é incluído os seguintes parágrafos: § 1º O prazo para entrega do relatório previsto no caput é de 10 (dez) dias úteis. § 2º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior, acarretará a perda de 5 pontos para os funcionários do departamento. Art. 3º - O parágrafo único do artigo 9 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único – Fica estabelecido o seguinte cronograma de etapas referente ao PPS: 1)Primeiro Trimestre: (1)Janeiro, Fevereiro e Março: apuração; (2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente: a.Mês de Janeiro até o 10º (décimo) dia útil de fevereiro; b.Mês de Fevereiro até o 10º (décimo) dia útil de março; c.Mês de Março até o 10º (décimo) dia útil de abril; (3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil de abril; (4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de maio. 2)Segundo Trimestre: (1)Abril, Maio e Junho: apuração; (2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente: a.Mês de Abril até o 10º (décimo) dia útil de maio; b.Mês de Maio até o 10º (décimo) dia útil de junho; c.Mês de Junho até o 10º (décimo) dia útil de julho; (3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil de julho; (4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de agosto. EXTRATO DE ADITIVO Processo Administrativo Nº 2014-SUP-014265 Aditivo nº 001 ao Contrato nº 070/2014 Contratada: POSTO CIDADE DO PORTO LTDA. CNPJ: 82.889.213/0001-80. Objeto: Repactuação de preço do fornecimento de GASOLINA COMUM TIPO “C”. Valor:. Para o Combustível tipo GASOLINA COMUM TIPO “C”, até 01/02/2015 é de R$ 2,70 (dois reais e sessenta centavos) e a partir de 02/02/2015 é de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos) o litro. Data Assinatura: 27/02/2015. 3)Terceiro Trimestre: (1)Julho, Agosto e Setembro: apuração; (2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente: a.Mês de Julho até o 10º (décimo) dia útil de agosto; b.Mês de Agosto até o 10º (décimo) dia útil de setembro; c.Mês de Setembro até o 10º (décimo) dia útil de outubro; (3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil de Outubro; (4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de Novembro. Itajaí/SC, 27 de fevereiro de 2015. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral – SEMASA EXTRATO DE ADITIVO Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 021/2013 Contratada: AGUADOCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA. CNPJ: 03.414.973/0001-65. Objeto: Aditivo de acréscimo ao Contrato N° 021/2013, referente à Contratação de 01 (um) Caminhão PIPA com capacidade mínima de 15.000 (quinze mil) litros para transporte de água potável com motoristas e ajudantes, na cidade de Itajaí (SC), no valor de R$ 23.339,49 (vinte e três mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao acréscimo de 24,17%(vinte e quatro virgula dezessete por cento) ou 87 (oitenta e sete) cargas, do valor total CONTRATADO Data da assinatura: 02/03/2015 4)Quarto Trimestre: (1)Outubro, Novembro e Dezembro: apuração; (2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente: a.Mês de Outubro até o 10º (décimo) dia útil de novembro; b.Mês de Novembro até o 10º (décimo) dia útil de dezembro; c.Mês de Dezembro até o 10º (décimo) dia útil de janeiro do ano subsequente; (3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útil de Janeiro; (4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de Fevereiro. Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação no Jornal do Município, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA Diretor Geral Página 26 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Rua Heitor /LEHUDWR9LOD2SHUiULD 88303-,WDMDt6DQWD&DWDULQD )RQH-9000 www.semasaitajai.com.br CONTRATOS N.° 047/2013 e 059/2013 Processo Administrativo Nº 2013-SAN-006055 Processo Administrativo Nº 2013-SAN-007246 TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Itajaí, 25 de fevereiro de 2015. Termo de aplicação de penalidade : LUCADEMA CIENTÍFICA LTDA . empresa O Diretor Geral do SEMASA, Flávio Antônio Lage de Faria , no uso de suas atribuições legais. Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange ao não pagamento das multas contratuais : CONTRATO PROCESSO ADMI NI STRATI VO Contrato Nº 047/2013 2013-SAN-006055 R$ 271,22 Contrato Nº 059/2013 2013-SAN-007246 R$ 566,00 Valor da Multa em R$ Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica do SEMASA, indicando para que seja aplicada a empresa LUCADEMA CIENTÍFICA LTDA, CNPJ/MF sob Nº 10.663.308/0001-70 a penalidade descrita no Art. 7º da Lei 10.520/02 , em 5(cinco) anos sem licitar com o SEMASA (Art. 7º da Lei 10.520/02) , por ter se comportado de modo inidôneo. Rua Heitor /LEHUDWR9LOD2SHUiULD 88303-,WDMDt6DQWD&DWDULQD )RQH-9000 www.semasaitajai.com.br ³$UW 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraud ar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedore s a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Considerando 21.2014.8.24.0033. o processo judicial Nº 0308767 - Considerando que existe nítido PREJUÍZO MATERIAL pelo não pagamento das MULTAS aplicadas . RESOLVO APLICAR a penalidade de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO SEMASA , pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da CLAÚSULA DÉCIMA NONA do s Contrato Nº 047/2013 e Contrato Nº 059/2013, combinado com o do Art. 7º da Lei 10.520/02 O Presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2015. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA Página 27 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Página 28 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015