GAIA SEMEAR LTDA Licenciamento Ambiental Manejo Arbóreo na cidade de São Paulo Engº Agrº José Daniel Barbosa de Barros Meio Ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Art. 3º, inciso I da Lei Federal 6.938 de 31/08/81) Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos que possam causar degradação ambiental. (Art. 1º da Resolução CONAMA 237 de 22/12/97) GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Área de Preservação Permanente – APP: Área protegida por lei, coberta ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar do homem Árvores Isoladas: situadas fora de fisionomias vegetais, sejam florestais ou savânicas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Maciço Arbóreo: grupo com no mínimo 15 árvores de espécies nativas ou exóticas, que vivem em determinada área, tendo área mínima de 500 m2 de projeção contínua de copa (Convênio SMA/SVMA) Fragmento Florestal: vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração (Resolução CONAMA 01 de 31/01/94) Vegetação Pioneira: é aquela cuja fisionomia campestre, tem inicialmente o predomínio de estratos herbáceos, podendo ocorrer estratos arbustivos (Resolução CONAMA 01 de 31/01/94) GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Área Verde: cobertura vegetal de porte arbustivoarbóreo, não impermeabilizáveis TCA: Termo de Compromisso Ambiental é o instrumento de gestão ambiental a ser elaborado no âmbito do Município de São Paulo, celebrado entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação nos casos de autorização prévia para supressão de espécies arbóreas GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Árvore: Vegetal de porte arbóreo, lenhoso, com Diâmetro do Caule à Altura do Peito - DAP – maior ou igual a 5,0 cm DAP: Diâmetro à Altura do Peito - é o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 m do solo Densidade Arbórea: Os Projetos de Compensação Ambiental deverão contemplar a densidade arbórea final igual ou superior à densidade arbórea inicial GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Densidade Arbórea Inicial: árvores existentes no momento do cadastramento arbóreo Densidade Arbórea Final: corresponde a todas as árvores preservadas, transplantadas e plantadas conforme Projeto de Compensação Ambiental – PCA GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Se a densidade arbórea não for atendida, a DPAA – Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – poderá aprovar o manejo, atendendo os seguintes requisitos: I - Quando comprovada a utilidade pública e/ou interesse social da intervenção II - Quando o projeto preservar a porção mais significativa da vegetação, conforme definição do DEPAVE/DPAA, e contemplar área permeável superior a 50% do mínimo exigido por lei, respeitando sempre o mínimo de 30% da área total do terreno GAIA SEMEAR LTDA Conceitos e Definições Legislação Ambiental Constituição Federal Artigos que tratam do Meio Ambiente: 24, 35 e 235 • Leis Federais Lei 4.771 de 15/09/65 – Código Florestal Lei 6.938 de 31/08/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA Lei 9.605 de 12/02/98 – Lei de Crimes Ambientais GAIA SEMEAR LTDA • Lei Federal 6.938 de 31/08/81 Criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA Leis Estaduais e Municipais Nosso Município realizou convênio com o Estado (Secretaria do Meio Ambiente – SMA) e, como conseqüência, a maioria das autorizações são fornecidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA – órgão da Prefeitura de São Paulo participante do SISNAMA GAIA SEMEAR LTDA Legislação Ambiental Legislação Ambiental • • • • • • Lei Municipal 10.365 de 22/09/87: Disciplina corte e poda de vegetação em São Paulo; Decreto Municipal 47.145 de 29/03/06: Regulamenta o TCA; Portaria Intersecretarial 01/SEHAB/SVMA de 09/12/03: Estabelece roteiro de análise entre SVMA/SEHAB; Portaria 126/SMMA.G de 06/11/02: Disciplina o procedimento para Levantamento da Vegetação Arbórea em maciços com 5.000 m² ou mais; Ordem Interna 2/SVMA.G de 19/01/06: Disciplina critérios para determinação do Fator Multiplicador – FM –, para cálculo da compensação ambiental; Portaria 26/SVMA.G de 20/03/08: Disciplina os procedimentos de compensação ambiental pelo manejo por corte/transplante; TCA; GAIA SEMEAR LTDA Leis, Decretos e Portarias de nosso Município 1. 2. 3. 4. 5. Convênio Estado (SMA) e Município (SVMA) limites de atuação para SVMA em área urbana: Supressão de árvores isoladas; Supressão de espécies ameaçadas de extinção; Supressão de vegetação em Estágio Inicial de Regeneração (CONAMA nº 01/94); Supressão de Vegetação considerada Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual 30.443/89); Intervenção ou Supressão de vegetação nativa em estágio [pioneiro, inicial ou médio] em APP, para implantação de Área Verde. GAIA SEMEAR LTDA Legislação Ambiental Legislação Ambiental I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra; II - quando o estado fitossanitário da árvore a justificar; III - quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda; IV - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos; VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. (Lei Municipal 10.365/87) GAIA SEMEAR LTDA A supressão ou poda de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias: Decreto Estadual 30.443 de 20/09/89 , alterado pelo Decreto Estadual 39.743 de 23/12/94 considera Patrimônio Ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no município de São Paulo Documento Vegetação Significativa do Município de São Paulo GAIA SEMEAR LTDA Patrimônio Ambiental GAIA SEMEAR LTDA Projeção de copa e Distância Mínima de Edificação GAIA SEMEAR LTDA Padrão de Apresentação de Plantas Mudas Compensatórias Simbologia e Portes GAIA SEMEAR LTDA Padrão de Apresentação de Plantas Padrão de Apresentação de Plantas GAIA SEMEAR LTDA Quadro de Manejo e Simbologia Restrições ao Manejo Arbóreo Só podemos sugerir manejo do exemplar quando não há alternativa locacional GAIA SEMEAR LTDA Manejo sugerido: Corte em função da projeção de subsolo GAIA SEMEAR LTDA Restrições ao Manejo Arbóreo Restrições ao Manejo Arbóreo Não podemos manejar espécies ameaçadas de extinção GAIA SEMEAR LTDA Araucaria angustifolia Pinheiro do Paraná Ocotea porosa - Imbuia Caesalpinia echinata Pau Brasil Não é indicado o manejo de exemplares de grande porte, raros ou belos de origem nativa Ceiba speciosa Paineira GAIA SEMEAR LTDA Restrições ao Manejo Arbóreo Não podemos sugerir manejo de árvores em função de estilo de projeto, origem da espécie ou por atrapalhar a visão do empreendimento GAIA SEMEAR LTDA Restrições ao Manejo Arbóreo Não podemos sobrepor a projeção de copa dos exemplares GAIA SEMEAR LTDA Restrições ao Manejo Arbóreo Técnico Campo Técnico Projetos Administrativo • Levantamento Arbóreo – identificação botânica, mensurações e preparo do Laudo Fotográfico • Elaboração das plantas de Situação Atual, Pretendida e Projeto de Compensação Ambiental – PCA – e do Laudo Fotográfico • Preparo de documentação, montagem, abertura e acompanhamento do processo GAIA SEMEAR LTDA Fluxograma de Trabalho Legislação -Decreto Municipal 27.505/88 -Instruções de Projeto 02 e 03 – SIURB -Decreto Municipal 45.904/05 -Lei 13.923/02 -Lei 13.646/03 -Portaria Intersecretarial 05/02 -Portaria 26 SVMA.G/08 -Manual de Arborização Urbana GAIA SEMEAR LTDA Projetos de Calçada Verde Legislação Estadual e Municipal 50% Pioneiras, 50% Não PioneirasSecundárias, linhas intercaladas, ímpares e pares. Espaçamento 3 X 2 GAIA SEMEAR LTDA Projetos de Revegetação GAIA SEMEAR LTDA Fluxograma de Licenciamento GAIA SEMEAR LTDA Engº Agrº José Daniel Barbosa de Barros Rua Vicente Leporace, 1.341 cj. 2 Campo Belo São Paulo SP 04619-033 Fones: 5042-375 / 3876-7781 [email protected] www.gaiaassessoria.com.br