PROCESSO DE CONTRATAÇAO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 050/2013 INEXIGIBILIDADE: 003/2013 CONTRATADA CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ/CPF 07.884.914/0001-01, situada na DR. AMERICO PIVA, 555 CHAPADDA DOS GUIMARÃES - SP com o valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º com sede à OBJETO: Constitui objeto deste contrato: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), com pagamento no dia 10/09/2013. ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR.. TIPO DE CONTRATAÇAO Inexigibilidade de licitação com fundamento: INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO III, LEI 8.666/93 e alterações. ANÁLISE TÉCNICA A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE Exmo. Sr. Maurício Rabelo DD. Prefeito Municipal Apresentamos a Vossa Excelência., a justificativa técnica, razão da escolha, assim como a justificativa do preço e estimativa do impacto orçamentário-financeiro, decorrente da contratação em questão. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA é representante exclusivo do Cantor Daniel e Banda, conforme se prova em documentação anexa, o qual é destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada, com grande sucesso nacional 1.2. – A justificativa em pauta se resume pois na necesidade de oferecer ao público da cidade de Campos Gerais e visitantes, show de qualidade para justificar o empreendimento, e o destaque que a festa assumiu no cenário regional e estadual. CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013 Gilberto Periera Presidente da CPL DESPACHO DO PREFEITO Acolho as justificativas da dispensa de licitação, AUTORIZO a deflagração dos contratação da CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, efetuar para empresa atos APRESENTAÇÃO subsequentes ARTÍSTICA DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO NA DATA DE 13/09/2013, (CENTO E RENOME INTERNACIONAL, MÍDIA DE QUARENTA SEUS MIL PELO VALOR SUCESSOS AMPLO E DO a CANTOR DE CAMPOS GERAIS DE REAIS).TRATA-SE COM para R$ DE 140.000,00 ARTISTA RECONHECIMENTO QUALIDADES COMO CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013 _____________________________ MAURICIO RABELO Prefeito Municipal PELA ARTISTA /CANTOR. conforme solicitação do orgão competente. Publique-se DE - Parecer jurídico Ementa: Contratação por inexigibilidade de licitação – art. 25, III da Lei 8666/93 –Contratação de profissional do setor artístico. – Considerações. Atendendo à solicitação do Sr. Presidente da CPL à cerca da possibilidade da contratação de profissional do setor artístico, através do empresário exclusivo,. por inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, III da Lei de Licitações, temos a considerar o seguinte: Trata-se de contratação de show para apresentação artística DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR., através de empresário exclusivo, enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações,sua qualidade como cantor/artista é consagrada pela crítica especializada, bem como pela opinião pública, e ainda, diante do empreendimento que é destaque no cenário regional e estadual. Tudo isto constatado pela documentação comprobatória acostada no processo. Não obstante, cobra relevo destacar o comentário de Joel de Menezes Niebuhr, ... “Destarte, do Inciso III do art. 25 da Lei n° 8.666/93, deprende que, na contratação de artistas consagrados, a competição é inviável, por isso, a licitação pública é inexigível”. Dispenda e Inexigibilidade de Licitação Pública – pag. 205 – Ed. Dialética – 2003. Trata-se o caso de situação em que é inviável a competição, e ainda, em razão da natureza do evento que se enquadra na margem do poder discricionário do Administrador, pessoa competente e autorizada pela Lei para inferir se o show a ser contratado por inxigibilidade é o mais adequado à plena satisfação do objeto, que é a realização da festa consagrada na região e no estado. Por tudo isso, somos de parecer favorável à inexigibilidade de licitação na referida contratação. É o entendimento SMJ. É o parecer "sub censura". Atenciosamente, CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013 Gilberto Gabriel Lésser Pereira OAB/MG 35142 Assessor Jurídico ATA DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE PROCESSO N.º: INEXIGIBILIDADE: 00050/2013 00003/2013 Aos vinte de junho de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão de Licitação para deliberar sobre a contratação da empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. para APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR., enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93. Considerando que é inviável a competição, que a contratação está sendo feita através de empresário exclusivo, é a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato, da necessidades desta contração, esta escolha aí se justifica plenamente, em razão do reconhecimeto da crítica especializada e da opinião pública, e com o preço do show estando dentro daqueles praticados no mercado. Nada mais havendo a declarar ou a constar, lavrou-se a presente que lida, foi por todos assinada. CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013 Gilberto Pereira Presidente da C.P.L. Edésio José Vieira Membro da C.P.L. Paulo Afonso Manzo Membro da C.P.L. Malena Rodrigues Ferreli Membro da C.P.L. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013 Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação na contratação da empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA para a APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR.”, através do empresário exclusivo , nos termos do art. INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO III LEI 8.666/93. Publique-se. ____________________ Maurício Rabelo Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS, CNPJ 18.245.175/0001-24, sediada a Rua 25 de dezembro, 410, centro, Campos gerais, representa por seu prefeito o Sr. Maurício Rabelo e CONTRATADA A empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 07.884.914/0001-01, sediada na Cidade de Brotas/SP, a Av. Dr. Américo Piva, 555, sala 2, bairro Chapada dos Guimarães, CEp 17.380-000, representada por José Daniel Camilo, CPF 112.235.608-05 Objeto do Contrato: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR. Data do Contrato: 20/06/2013 Vlr. do Contrato: R$ 140.000,00 (CENTO E QQUARENTA MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.06.23.691.0705.4.027.3390.39.00 RED. 89 - DESPESAS COM A REALIZACAO DA FESTA DO PEAO Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS, no prazo legal. Gilberto Pereira Presidente C.P.L.