PROCESSO DE CONTRATAÇAO POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇAO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 050/2013
INEXIGIBILIDADE:
003/2013
CONTRATADA
CAMILLO
PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS
LTDA,
CNPJ/CPF
07.884.914/0001-01, situada na DR. AMERICO PIVA, 555 CHAPADDA DOS GUIMARÃES - SP com o valor total de R$
140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), regularmente inscrita no
CNPJ sob o n.º com sede à
OBJETO:
Constitui objeto deste contrato: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO
CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO
DE
CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE
R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), com
pagamento
no
dia
10/09/2013.
ARTISTA
DE
RENOME
INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA
MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA
/CANTOR..
TIPO DE CONTRATAÇAO
Inexigibilidade de licitação com fundamento: INEXIGÍVEL, ART. 25,
INCISO III, LEI 8.666/93 e alterações.
ANÁLISE TÉCNICA A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE
Exmo. Sr.
Maurício Rabelo
DD. Prefeito Municipal
Apresentamos a Vossa Excelência., a justificativa técnica, razão da
escolha, assim como a justificativa do preço e estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, decorrente da contratação em questão.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA é
representante exclusivo do Cantor Daniel e Banda, conforme se prova
em documentação anexa, o qual é destaque na mídia, bem como em
toda crítica especializada, com grande sucesso nacional
1.2. – A justificativa em pauta se resume pois na necesidade de oferecer
ao público da cidade de Campos Gerais e visitantes, show de
qualidade para justificar o empreendimento, e o destaque que a festa
assumiu no cenário regional e estadual.
CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013
Gilberto Periera
Presidente da CPL
DESPACHO DO PREFEITO
Acolho as justificativas da dispensa de licitação,
AUTORIZO
a
deflagração
dos
contratação
da
CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA,
efetuar
para
empresa
atos
APRESENTAÇÃO
subsequentes
ARTÍSTICA
DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO
NA
DATA
DE
13/09/2013,
(CENTO
E
RENOME
INTERNACIONAL,
MÍDIA
DE
QUARENTA
SEUS
MIL
PELO
VALOR
SUCESSOS
AMPLO
E
DO
a
CANTOR
DE CAMPOS GERAIS
DE
REAIS).TRATA-SE
COM
para
R$
DE
140.000,00
ARTISTA
RECONHECIMENTO
QUALIDADES
COMO
CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013
_____________________________
MAURICIO RABELO
Prefeito Municipal
PELA
ARTISTA
/CANTOR. conforme solicitação do orgão competente.
Publique-se
DE
- Parecer jurídico
Ementa:
Contratação por inexigibilidade de licitação – art. 25, III
da Lei 8666/93 –Contratação de profissional do setor
artístico. – Considerações.
Atendendo à solicitação do Sr. Presidente da CPL à
cerca da possibilidade da contratação de profissional do setor artístico,
através do empresário exclusivo,. por inexigibilidade de Licitação, com
fundamento no art. 25, III da Lei de Licitações, temos a considerar o
seguinte:
Trata-se de contratação de show para apresentação
artística DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE
CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$
140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA DE RENOME
INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE
SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR., através
de empresário exclusivo, enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações,sua qualidade como
cantor/artista é consagrada pela crítica especializada, bem como pela
opinião pública, e ainda, diante do empreendimento que é destaque no
cenário regional e estadual. Tudo isto constatado pela documentação
comprobatória acostada no processo.
Não obstante, cobra relevo destacar o comentário de
Joel de Menezes Niebuhr, ... “Destarte, do Inciso III do art. 25 da Lei n°
8.666/93, deprende que, na contratação de artistas consagrados, a
competição é inviável, por isso, a licitação pública é inexigível”. Dispenda
e Inexigibilidade de Licitação Pública – pag. 205 – Ed. Dialética – 2003.
Trata-se o caso de situação em que é inviável a
competição, e ainda, em razão da natureza do evento que se enquadra na
margem do poder discricionário do Administrador, pessoa competente e
autorizada pela Lei para inferir se o show a ser contratado por inxigibilidade
é o mais adequado à plena satisfação do objeto, que é a realização da
festa consagrada na região e no estado.
Por tudo isso, somos de parecer favorável à
inexigibilidade de licitação na referida contratação. É o entendimento SMJ.
É o parecer "sub censura".
Atenciosamente,
CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013
Gilberto Gabriel Lésser Pereira
OAB/MG 35142
Assessor Jurídico
ATA DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE
PROCESSO N.º:
INEXIGIBILIDADE:
00050/2013
00003/2013
Aos vinte de junho de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão de Licitação
para deliberar sobre a contratação da empresa CAMILLO PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA. para APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR
DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA
DATA DE 13/092013, PELO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E
QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL, COM
AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E
QUALIDADES COMO ARTISTA /CANTOR., enquadrando-se nos ditames
do art. 25, inciso III
da Lei Federal n.º 8.666/93. Considerando que é
inviável a competição, que a contratação está sendo feita através de
empresário exclusivo, é a mais adequada à plena satisfação do objeto do
contrato, da necessidades desta contração, esta escolha aí se justifica
plenamente, em razão do reconhecimeto
da crítica especializada e da
opinião pública, e com o preço do show estando dentro daqueles
praticados no mercado. Nada mais havendo a declarar ou a constar,
lavrou-se a presente que lida, foi por todos assinada.
CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013
Gilberto Pereira
Presidente da C.P.L.
Edésio José Vieira
Membro da C.P.L.
Paulo Afonso Manzo
Membro da C.P.L.
Malena Rodrigues Ferreli
Membro da C.P.L.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CAMPOS GERAIS, 20 de junho de 2013
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPL, pelo
Departamento de Contabilidade, pelo parecer jurídico emitido pela
Assessoria
Jurídica,
RATIFICO
a
Inexigibilidade
de
Licitação
na
contratação da empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA para
a APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DANIEL E BANDA, NA XXª
FESTA DO PEÃO DE CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO
VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). ARTISTA
DE RENOME INTERNACIONAL, COM AMPLO RECONHECIMENTO
PELA MÍDIA DE SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA
/CANTOR.”, através do empresário
exclusivo , nos termos do art.
INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO III LEI 8.666/93.
Publique-se.
____________________
Maurício Rabelo
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CAMPOS
GERAIS,
CNPJ
18.245.175/0001-24, sediada a Rua
25 de dezembro, 410, centro, Campos gerais, representa por seu prefeito o
Sr. Maurício Rabelo e
CONTRATADA
A empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ
07.884.914/0001-01, sediada na Cidade de
Brotas/SP, a Av. Dr. Américo Piva, 555, sala 2, bairro Chapada dos
Guimarães, CEp 17.380-000, representada por
José Daniel Camilo, CPF 112.235.608-05
Objeto do Contrato: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR
DANIEL E BANDA, NA XXª FESTA DO PEÃO DE
CAMPOS GERAIS NA DATA DE 13/092013, PELO
VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL
REAIS). ARTISTA DE RENOME INTERNACIONAL,
COM AMPLO RECONHECIMENTO PELA MÍDIA DE
SEUS SUCESSOS E QUALIDADES COMO ARTISTA
/CANTOR.
Data do Contrato: 20/06/2013
Vlr. do Contrato: R$ 140.000,00 (CENTO E QQUARENTA MIL REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.06.23.691.0705.4.027.3390.39.00 RED. 89
- DESPESAS COM A REALIZACAO DA FESTA DO PEAO
Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Aviso da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS, no prazo legal.
Gilberto Pereira
Presidente C.P.L.
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INEXIBILIDADE SHOW