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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros
Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares
Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 31/2015
A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, mediante o Pregoeiro Luiz Carlos
Leocádio, designado pela Portaria nº 2.338/GR, de 16/12/2013, publicada no D.O.U no dia
19/12/2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços, do tipo menor preço por item, para a eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços continuados para prover solução de gestão de
impressão corporativa, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O
procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002,
Lei Nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 12.440/2011, do Decreto
nº 5.450/2005, do Decreto nº 6.204/2007, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº
7.746/2012, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto Nº 8.250/2014, Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2/2008, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 4/2010, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3/2011, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 2/2012,
da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 2/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº
3/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 4/2014, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG Nº 5/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 6/2014, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG Nº 7/2014 , e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e as demais
normas aplicáveis ao objeto, ainda que não expressamente citadas, e demais exigências
deste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 13/02/2015
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
I.
DO OBJETO
1.1
A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual
contratação de empresa especializada para prestação de serviços
continuados para prover solução de gestão de impressão corporativa em
postos de atendimento, impressão e digitalização com a locação de
máquinas reprográficas multifuncionais novas e sem uso anterior,
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monocromáticas e coloridas, sem cessão de mão de obra para operação
das mesmas, incluindo a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva e fornecimento de todos os suprimentos
necessários para seu funcionamento, excetuando-se apenas o papel,
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2
II.
DA DESPESA
2.1
III.
2
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no
comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.186.449,72 (um
milhão cento e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e
setenta e dois centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo
de Referência – Anexo I.
DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
3.1
O órgão gerenciador será a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ.
3.2
A UFRRJ registrará sua intenção de registro de preços no Portal de
Compras do Governo Federal.
3.3
O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de
interesse em participar do registro de preços, providenciando o
encaminhamento à UFRRJ de sua estimativa de consumo, local de
entrega, nos termos da Lei nº 8.666/ 1993 e Lei nº 10.520/2002.
3.4
Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no
registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade
competente.
3.5
Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes
deverão manifestar, junto à UFRRJ, mediante a utilização da Intenção de
Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado.
3.6
A UFRRJ consolidará informações relativas à estimativa individual e total
de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de
referência encaminhados pelos participantes para atender aos
requisitos de padronização e racionalização.
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IV.
3.7
A UFRRJ solicitará auxílio técnico aos participantes, com vistas à
promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização
do procedimento licitatório, bem como quanto a realização de pesquisa
de preços.
3.8
Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades de que trata o item
XXXIV deste Edital e demais menções ao longo de todo instrumento
convocatório, garantida a ampla defesa e o contraditório, por
descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação
às suas próprias contratações, informando as ocorrências à UFRRJ.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as
condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
4.2.1
4.3
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste
edital.
Não poderão participar deste Pregão:
4.3.1
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
4.3.1.1 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais
sociedades apresentem autorização específica dos sócios para
contratar com a Administração objeto diverso do previsto no
contrato social ou estatuto.
4.3.1.2 A autorização assemblear deverá observar as regras de
convocação e de quórum para instauração e deliberação
previstas em lei para cada tipo de sociedade.
4.3.1.3 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata
da assembleia ou o documento equivalente.
4.3.2
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.3
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei
nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas
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temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar
com a UFRRJ;
4.3.4
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do
art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.3.5
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade;
4.3.6
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em
recuperação judicial ou extrajudicial;
4.3.7
Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores
Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do
art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.3.8
4.3.9
Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos,
membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo ou sócios sejam funcionários, empregados ou
ocupantes de cargo comissionado na UFRRJ, ou ainda, sejam
cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários desta
Instituição;
4.3.10 Inadimplentes em obrigações assumidas com a Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro, assim como aquelas que se
encontram em atraso na entrega de materiais ou serviços;
4.3.11 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
4
4.4
Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus
endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a
fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de
manifestação neste momento.
4.5
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a
inabilitação do licitante.
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V.
DO DIREITO À PREFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO
5.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça,
serão tomadas as seguintes providências:
5.1.1
5.1.2
5.1.3
A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem
classificado deverá ser convocado, após o término dos lances,
para apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da
convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC
nº 123/06);
A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente
apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu
favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma
do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados
remanescentes considerados empatados na ordem classificatória
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº
123/06).
5.2
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC
nº 123/06).
5.2.1 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço
obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
5.3
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e
verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP
e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor
oferta.
5.4
Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro
do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
5.5
O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, §
3º, da LC nº 123/06).
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5.6
A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na
renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/2006.
5.7
Assegurada a preferência de contratação tradadas nos subitens 5.1 a 5.6,
será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no
art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços,
conforme disposto no Decreto Nº 7.174/2010, observada a seguinte
ordem:
5.7.1 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos
de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida
pelo Poder Executivo Federal;
5.7.2 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.7.3 Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida
pelo Poder Executivo Federal.
5.8
A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e
automação ofertados será feita mediante apresentação do documento
comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais
regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou
pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, por meio de
apresentação de:
5.8.1 Documento obtido eletronicamente, por meio de consulta ao sítio
eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
5.8.2 Documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
5.9
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao
contido no subitem 5.7 terão prioridade no exercício do direito de
preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no
mesmo inciso.
5.10 Os direitos à preferência tratados nesse item obedecerão à ordem
estipulado no Art. 8 do Decreto Nº 7.174/2010.
5.11 Caso nenhum dos licitantes classificados exerça os direitos de
preferência, se observará as regras usuais de classificação e julgamento.
5.12 Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, a UFRRJ poderá efetuar consultas a fim de verificar se o somatório
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no exercício
anterior ou corrente, ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) ou o limite proporcional, conforme
previsto na Lei Complementar Nº 123/2006.
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VI.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1
Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as
orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo,
inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo
recolhimento e descarte do material bem como a apresentação de documentos
físicos, copiados ou impressos, preferencialmente através de papel reciclado, e
de forma a não frustrar a competitividade.
6.2
Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, a
presente licitação observará também os seguintes critérios elencados na
Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
e no art. 4º do Decreto nº 7.746/2012:
6.2.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2 (caso houver);
6.2.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares (caso houver);
6.2.3 Que os serviços apresentem, na medida do possível, as diretrizes
sustentáveis estabelecidas art. 4º do Decreto n° 7.746/2012, quais
sejam: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar,
solo e água; preferência dos materias, tecnologia e matérias-primas de
origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e
da obra (caso houver);
6.2.4 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmo (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs) (caso houver);
6.2.5 A comprovação do disposto neste item (da sustentabilidade) poderá
ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição
pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio
de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as exigências do
edital, conforme art. 7º e 8º do Decreto nº 7.746/2012.
6.3
O Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, cita no art. 18 que os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e
embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor,
ficando estes responsáveis pela realização da Logística Reversa. Essa Logística
é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
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em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada (caso houver).
6.4
A Licitante vencedora terá a responsabilidade pelo recolhimento dos
materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo,
sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais
conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento,
armazenamento, transporte e destinação do lixo. Devendo a contratada
organizar juntamente com o Gestor do Contrato o recolhimento
periódico de toners, cartuchos e outros itens gerados pelo fornecimento
do objeto para o seu correto descarte. Devendo ainda realizar a
separação dos resíduos recicláveis oriundos da prestação dos serviços
em parceria coma Contratante, observados os dispositivos legais e de
acordo com o Decreto Nº 5.940/06 e a Instrução Normativa MARE Nº
6/1995.
6.5
A logística reversa tratada no item acima será de total responsabilidade
de contratada, devendo a mesma atentar-se para as normas específicas
de destinação final, inclusive de restos de toner retirados dos
equipamentos. Deverá também responsabilizar-se pela retirada das
embalagens que acondicionem os produtos utilizados, tais como caixas e
embalagens plásticas.
6.6
A licitante vencedora deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR
publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre
resíduos sólidos.
6.7
A licitante vencedora deverá, sempre que possível, acondicionar e dar
preferência a materiais em embalagens compostas por materiais
recicláveis.
6.8
A licitante vencedora deverá fornecer a seus empregados equipamentos
de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.9
A licitante vencedora deverá efetivar práticas de sustentabilidade
ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos
biodegradáveis, atóxicos e economizando energia, água, gás, assim como
separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação de serviços.
6.10 A Licitante vencedora, na qualidade de produtora, comerciante ou
importadora, deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte do
lixo tecnológico originário da contratação, entendido como aqueles produtos
ou componentes eletrônicos em desuso e sujeitos à disposição final, para fins
de sua destinação final ambientalmente.
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6.11 Para os itens, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no
Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será
admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado
no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei
nº 6.938, de 1981 (caso se enquadre).
6.12 O licitante deverá atentar-se para as demais disposições contidas no
Edital e seus anexos que visam a promoção da sustentabilidade.
VII. DA HABILITAÇÃO
7.1
Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação
relativa a:
7.1.1
Habilitação Jurídica;
7.1.2 Qualificação econômico-financeira;
7.1.3
Regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.4 Qualificação técnica;
7.1.5
Documentação complementar.
7.2
Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.2.1 Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
7.2.2
Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.3
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
7.2.4
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
7.2.5
Em caso de cooperativas:
7.2.5.1 Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos
responsáveis legais;
7.2.5.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na
entidade estadual se houver;
7.2.5.3 Ata de Fundação;
7.2.5.4 Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.2.5.5 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a
ata da assembleia que os aprovou;
7.2.5.6 Editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias;
7.2.5.7 Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da
IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
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7.3
Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
7.3.1 Certidões negativas de execuções patrimoniais expedidas pelos
distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante
pessoa física;
7.3.2
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
7.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade.
7.3.4 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte
forma:
7.3.4.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados
no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do
Município da sede da empresa;
7.3.4.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia
autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de
Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta
Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no
cartório competente.
7.3.5
O licitante deverá apresentar Balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente –
LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um):
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
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7.3.6
Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante –
Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e
sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da
contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social.
7.3.7
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, por meio da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
7.3.8
Declaração do licitante, acompanhada da relação de
compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo
IV, de que um doze avos dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na
data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio
líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita
na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:
7.3.8.1 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do
7.3.9
Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício
social;
7.3.8.2 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação
judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede do licitante.
A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um)
em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar
patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de
qualificação econômico-financeira.
7.4
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados
por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
7.5
Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
7.5.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
7.5.2 Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
7.5.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.4
Prova de regularidade perante:
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A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
dívida ativa da União, por elas administrados;
7.5.4.2 As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou
sede do licitante.
7.5.5 Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e
"c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas;
7.5.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.5.6.1 Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em
substituição ao CRF, declarar tal fato;
7.5.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos
trabalhistas;
7.5.8 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da
filial;
7.5.9
As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos
licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade
estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180
dias contados da data da abertura da sessão pública;
7.5.10 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº
123/06);
7.5.10.1
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art.
43, §1º, da LC nº 123/06);
7.5.10.2
A declaração do vencedor do certame acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação,
aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a
abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto
6.204/07);
7.5.4.1
12
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
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Rubrica:____
7.5.10.3
A não regularização da documentação, no prazo previsto
acima, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
7.5.11 Qualificação técnica:
7.5.11.1
Comprovação de aptidão para fornecimento do serviço
7.5.11.2
7.5.11.3
7.5.11.4
7.5.11.5
7.5.11.6
em características, quantidades e prazos similares ao
objeto deste Pregão, que se fará através de
apresentação de atestado em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove o desempenho de atividade de
fornecimento de equipamentos e de execução de
serviços de suporte e manutenção preventiva e
corretiva;
Serão computados o somatório das quantidades,
devendo ser correspondente a pelo menos 50%
(cinquenta por cento) do quantitativo previsto no
presente edital;
Não serão aceitos atestados de capacidade técnica
relativa a fornecimento efetivamente executado por
terceiros a serviço da empresa.
Declaração comprovando que a empresa licitante
possui técnicos treinados para dar manutenção nos
equipamentos que serão instalados na Contratante. A
empresa não poderá alegar incapacidade de solucionar
problemas técnicos que por ventura ocorram em seus
equipamentos.
Deverá comprovar sua regularidade perante as
entidades reguladoras de seu ramo de atividade,
correspondente ao objeto desta licitação, sob pena de
desclassificação.
Declaração de que o licitante ou fabricante possui
assistência técnica localizada no estado do Rio de
Janeiro.
7.5.12 Documentação complementar:
7.5.12.1
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema
eletrônico:
7.5.12.1.1 Que cumpre todos os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
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Rubrica: _____
7.5.12.1.2
7.6
Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta
de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
7.5.12.1.3 Que inexistem fatos que possam impedir sua
habilitação na licitação, conforme IN MARE Nº
05/1995;
7.5.12.1.4 Que a proposta foi elaborada de forma
independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
7.5.12.1.5 O enquadramento como microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.12.1.6 A pessoa que assinar os documentos exigidos na
documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para
agir em nome do licitante.
7.5.13 Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a
apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de
cadastro em que tenha obtido o registro regular.
7.5.14 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.5.15 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos
da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet,
nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
7.5.16 A declaração de Composição de Preços, que consta no anexo III deste
edital, deverá ser entregue devidamente preenchida.
7.5.17 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser
apresentados:
7.5.17.1
Na forma prevista em lei, e quando não houver
regulamentação
específica,
deverão
sempre
ser
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ
ou CPF, se pessoa física;
7.5.17.2
Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.5.17.3
Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz;
Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia
autenticada por cartório ou por servidor qualificado da
UFRRJ.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
VIII. DO CREDENCIAMENTO
8.1
14
O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão
Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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Rubrica:____
IX.
8.2
O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde
também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
8.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
8.4
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade
exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFRRJ
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.5
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em
virtude de descredenciamento no SICAF.
8.6
A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
9.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do
pregão.
9.1.1 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo email [email protected], pelo Tel.-Fax: (21)2682-1241, ou por
petição dirigida ou protocolada no endereço BR 465, Km 07 –
Seropédica / RJ, CEP: 23.897-000 – Seção de Pregão – Sala 21 do
Prédio Principal.
9.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
9.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
9.2
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, por escrito à
seção de pregão ou por telefone/fax.
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Rubrica: _____
X.
9.3
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
9.4
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro
serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
DA PROPOSTA
10.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.2 A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do
objeto ofertado deverá ser formulada e enviada por meio de espaço
específico disponibilizado pelo Comprasnet e por e-mail para
pregã[email protected], contendo os seguintes dados:
10.2.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua aceitação;
10.2.2 A especificação clara, completa e minuciosa do serviço ofertado;
10.2.3
10.2.4
10.2.5
10.2.6
10.2.7
indicando a marca, o modelo e o fabricante de cada equipamento
que será utilizado; prazo de garantia; descrição completa dos
equipamentos utilizados e demais especificações referentes a
softwares e demais acessórios que compõem a solução
contratada, conformidade com o Anexo I deste Edital;
Declaração de que nos preços cotados estão inclusas todas as
despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Pregão;
Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF,
endereço eletrônico (e-mail), banco, agência, número da conta
corrente e praça de pagamento e telefone;
Valor unitário e total do item, bem como descriminação dos
preços a serem cobrados, sob pena de desclassificação da
proposta;
Procedência do material informando se é: nacional, importado
adquirido no mercado interno ou importado adquirido no
mercado externo.
Declaração de total conhecimento e concordância com os termos
deste Pregão;
10.2.8 Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas
credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme
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regulamentação específica, caso se aplique, a adequação dos
seguintes requisitos, segundo o Decreto Nº 7174/2010:
10.2.8.1.1 Segurança para o usuário e instalações;
10.2.8.1.2 Compatibilidade eletromagnética; e
10.2.8.1.3 Consumo de energia;
10.2.9 A certificação citada no item acima poderá ser desconsiderada se
comprovado que o mercado ainda não se encontra adequado para
tal. Pois é uma certificação importante por considerar a
segurança do usuário.
10.2.10 Os licitantes classificados em segundo e/ou subsequentes que
forem convocados pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, terão o
prazo de 24h para envio da proposta e documentos de habilitação
no sistema comprasnet e via e-mail: [email protected], sob
pena de desclassificação de proposta.
10.3 Não serão aceitas propostas de licitantes que apresentarem as unidades do
objeto deste edital diferentes dos estabelecidos.
10.4 Será desclassificada a proposta que não atender ao contido no subitem 10.2.
10.5 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução
do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
10.6 As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
10.6.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
10.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação
da proposta.
10.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
10.9 O licitante está obrigado a cotar todos os itens, visto tratar-se de apenas um
grupo, e deve cotar 100% do quantitativo solicitado para cada item.
10.10 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
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Rubrica: _____
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
XI.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá
na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
11.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, inciso IV, Decreto
5.450/2005).
XII. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado,
tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o
instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação
do preço;
12.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja
anulada a própria sessão pública.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar
a sessão reaberta.
12.2.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE
DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que
ofereceu na sessão de lances;
12.2.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE
E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração
o lance apresentado pelo licitante subsequente;
12.2.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de
preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO
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Rubrica:____
DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
12.2.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE
E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou
equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO”;
12.2.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e
abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”,
prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste
Edital.
12.3 A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de
acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados
cadastrais atualizados.
XIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital.
13.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XIV. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
14.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
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Rubrica: _____
14.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
14.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
14.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
14.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre
o Pregoeiro e os licitantes.
14.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
14.5.2 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
14.5.3 Os lances enviados em desacordo com o item XIV serão
descartados automaticamente pelo sistema conforme consta na
IN SLTI/MPOG nº 3/2011.
14.6 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances,
valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
14.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou
mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema.
14.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
14.9 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
14.10 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do
licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
14.11 Ao formularem seus lances os fornecedores participantes deverão
oferecer lances nos valores unitários para o item, observando-se que o
VALOR UNITÁRIO não extrapole o número de DUAS CASAS DECIMAIS
após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o pregoeiro estará
autorizado a adjudicar os itens fazendo-se ARREDONDAMENTOS A
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Rubrica:____
MENOR, de forma que o valor unitário (com no máximo duas casas
decimais após a vírgula – casa dos centavos), resulte num valor, no
máximo, igual ao valor do último lance ofertado.
14.12 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
14.13 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a
realização de eventual diligência.
14.13.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data,
horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XV. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
15.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasnet.gov.br.
XVI.
DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
16.1 Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições,
como critério de desempate, será assegurada preferência:
16.1.1 Sucessivamente, aos bens:
16.1.1.1
Produzidos no País;
16.1.1.2
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
16.1.1.3
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
16.1.2 Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de
jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
16.1.3 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no
caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.2,
a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
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Rubrica: _____
XVII. DA NEGOCIAÇÃO
17.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
XVIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação
de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do
preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.1.1 O critério de julgamento será menor preço por grupo.
18.2 Será desclassificada a proposta final que:
18.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
18.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo
de Referência;
18.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido
neste Edital;
18.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis.
18.2.4.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles
que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura
dos custos decorrentes da contratação pretendida.
18.2.4.2 Não se considera inexequível a proposta quando se referir a
bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
18.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da UFRRJ para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico,
poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
18.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
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Rubrica:____
18.5 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação
e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
18.6 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.6.1 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem
classificado.
XIX.
DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará,
como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
19.1.1 SICAF;
19.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela
Controladoria-Geral
da
União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
19.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
19.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu
sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
19.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro
reputará o licitante inabilitado.
19.4 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de
participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de
exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei
Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na
seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas,
empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens
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Rubrica: _____
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento
máximo permitido como condição para esse benefício.
19.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento
do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento
diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
19.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro
solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de
habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do
sistema eletrônico.
19.6 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
19.7 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá
na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
19.8 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos,
escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XX.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
20.1 A proposta e os documentos exigidos para habilitação relacionados nos
subitens 7.1 a 7.6, deverão ser apresentados pelos licitantes, via Tel.-Fax:
21 2682-1241 ou via e-mail [email protected], até às 17:00h do dia
de realização do pregão, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer
processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por
servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, para ser analisado, após
solicitação do pregoeiro via chat, telefone ou e-mail.
20.2 Deverá ser encaminhado pela empresa vencedora, quando couber,
juntamente com sua proposta de preços certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem,
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conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes
requisitos, com relação aos equipamentos que serão fornecidos:
20.2.1 a) segurança para o usuário e instalações;
20.2.2 b) compatibilidade eletromagnética; e
20.2.3 c) consumo de energia;
20.3 A documentação original, em cópia autenticada por cartório competente
ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão
da imprensa oficial deverá ser entregue no PRAZO MÁXIMO DE 03 (três)
dias úteis, a contar da formalização e definição da proposta vencedora
na sessão do pregão.
20.4 A proposta e demais documentos deverão ser entregues/enviados em
envelope fechado com os seguintes dizeres: “DMSA - Seção de Pregão” e
nº do pregão eletrônico correspondente para UFRRJ – Departamento de
Material e Serviços Auxiliares - Sala 21 do Prédio Principal da UFRRJ, no
endereço BR 465, Km 07 – Seropédica / RJ, CEP: 23.897-000.
20.5 A Proposta de Preços escrita contendo as especificações técnicas
detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada, de
acordo com o item 10.2 deste Edital.
20.6 O não cumprimento das exigências do item 20 e seus subitens implicarão
na perda dos itens ganhos pelo licitante.
20.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital, sob pena de
desclassificação da proposta.
20.8 Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a
inabilitação do proponente, bem como a entrega de documentos que não
possuírem prazo de validade com data de emissão excedente ao prazo de
06 (seis) meses, exceto os Atestados de Capacidade Técnica.
20.9 Sob pena de inabilitação todos os documentos deverão estar:
20.9.1 Em nome do licitante e com o nº do CNPJ/MF;
20.9.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, se filial, em nome da filial, exceto aqueles que,
por determinação legal, sejam expeditos por um único
estabelecimento.
20.10
No caso do vencedor se enquadrar como microempresas e empresas de
pequeno porte e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
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declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para regularização da documentação.
20.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
20.12 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado.
20.12.1 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão
também ser devidamente consularizados.
XXI.
DOS RECURSOS
21.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
21.2 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema,
no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
21.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,
no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,
ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
21.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do
licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação
necessária à instrução do recurso.
21.4.1 Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos
licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
21.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
21.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação
ou fora do prazo estabelecido;
21.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
21.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
21.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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XXII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
22.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o
objeto ao licitante vencedor.
22.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
XXIII. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem
de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro
de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
23.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante
convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão
gerenciador.
23.1.2 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata
dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará o
cancelamento dos itens ganhos e a aplicação das penalidades
estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
23.1.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
23.1.4 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto
nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos
licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá
ser observada para fins de eventual contratação.
23.2 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes
mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais
deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
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23.3 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se
a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer
outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do
Decreto nº 7.892/13, a UFRRJ poderá convocar o licitante subsequente na
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente.
XXIV. DA VIGÊNCIA DA ATA
24.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua
assinatura.
XXV.
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
25.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do
fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme
previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
25.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente
firmados.
XXVI. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃO NÃO
PARTICIPANTE
26.1 Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório,
quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços,
devendo consultar à UFRRJ para manifestação sobre a possibilidade de
adesão.
26.1.1 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador
e órgãos participantes.
26.1.2 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens
previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de
Registro de Preços para a UFRRJ e órgãos/entidades
participantes.
26.2 A UFRRJ somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a
primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante da ata.
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26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as
obrigações assumidas com a UFRRJ e órgãos/entidades participantes.
26.4 Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos
atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, das sanções previstas no item XXXIV do Edital,
em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência à
UFRRJ.
26.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90
(noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
26.6 A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela UFRRJ.
XXVII. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
27.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do
órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual,
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos
pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
27.2 Previamente à formalização de cada contratação, a UFRRJ realizará consulta
ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público
e verificar a manutenção das condições de habilitação.
27.2.1 Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e anexos.
27.3 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
27.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um
representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas
as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem
durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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Rubrica: _____
27.6 O Termo Contratual permanecerá vinculado às condições deste Edital e seus
anexos e da proposta de preços durante toda a sua vigência.
27.7 O contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos de 12
(doze) meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme Art. 57 ,
inciso IV da Lei Nº 8.666/1993.
XXVIII. DA GARANTIA DO CONTRATO
28.1 Por ocasião da assinatura do contrato será exigida a prestação de garantia no
valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos moldes do art. 56
da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3
(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a
cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
28.1.1 A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades, em
conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93:
28.1.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda;
28.1.1.2 Seguro garantia;
28.1.1.3 Fiança bancária.
28.2 No caso de caução em dinheiro é de obrigatoriedade fazer depósito na Caixa
Econômica Federal consoante art. 1º, inciso IV, do Decreto Lei nº 1.737 de 20
de dezembro de 1979.
28.3 Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar
expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil
Brasileiro de 2002.
28.4 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado
da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia,
podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária;
28.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o
pagamento de:
28.5.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e
do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
28.5.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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28.5.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
contratada;
28.5.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer
natureza, não adimplidas pela contratada;
28.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos
os eventos indicados no subitem anterior;
28.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal
em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
28.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois
por cento);
28.9 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993;
28.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo
administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar
prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
28.11 A garantia será considerada extinta:
28.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título
de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu
todas as cláusulas do contrato; e
28.11.2 Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento
convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que
poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
28.12 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
28.12.1 Caso fortuito ou força maior;
28.12.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das
obrigações contratuais;
28.12.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de
atos ou fatos da Administração; ou
28.12.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
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Rubrica: _____
28.13 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que
não as previstas no subitem anterior; e
28.14 A garantia prevista no Item XXVIII e demais subitens somente será
liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme
estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI-MPOG
Nº 06/2013.
28.15 Em caso de acréscimo ou supressão no valor do contrato, a garantia deve ser
acrescida ou suprimida em igual proporção.
28.16 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante,
para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual
por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
28.17 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada pela Contratada no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da alteração do valor
contratual ou da prorrogação de sua vigência.
28.18 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou
restituída no prazo de até 7 (sete) dias após o término de sua vigência e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores
devidos à Contratante.
28.19 A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às
penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
XXIX. DOS PREÇOS
29.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover
as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas
na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.2 As demais regras para alteração de preços são estabelecidas da Ata de
Registro de Preços.
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XXX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
30.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
XXXI. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
31.1 Os recebimentos provisórios e definitivos são estabelecidos no Termo de
Referência.
XXXII. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
32.1 O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
32.2 O
recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato.
XXXIII. DO PAGAMENTO
33.1 O valor a ser pago será obtido pelo total de cópias/impressões aferidas,
somado ao valor fixo de cada equipamento instalado e em
funcionamento, conforme estabelecido no Termo de Referência.
33.2 Caso o equipamento fique algum período sem funcionamento, devido a
problemas (manutenção corretiva ou preventiva), o período poderá ser
descontado da fatura.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, pelo
Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF, contado a partir da data
final do período de adimplemento de cada parcela, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
33.3.1 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura.
33.3
33.3.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante
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boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
33.4 O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
36.2.1 Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
33.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
33.6 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
33.7 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
33.8 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes
às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
33.9 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o
contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são
inerentes.
33.10 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos
decorrentes do contrato.
33.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
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calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
I=(TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
XXXIV. DAS SANÇÕES
34.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da
Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
34.1.1 Não contratar;
34.1.2 Inexecução total ou parcial de quaisquer obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
34.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto, punição de 1 (um)
ano de suspensão;
34.1.4 Fraudar na execução do contrato, punição de até 2 (dois) anos de
suspensão;
34.1.5 Comportar-se de modo inidôneo, punição de 6 (seis) meses de
suspensão;
34.1.6 Cometer fraude fiscal, punição de 5 (cinco) anos de suspensão;
34.1.7 Não mantiver a proposta, punição de 2 (dois) anos de suspensão.
34.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
34.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
34.2.2 Multas, conforme estabelecido no subitem 34.4;
34.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou
entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos, em especial no
caso da não entrega do objeto nas condições estabelecidas no
Edital de Licitação;
34.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a União com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco
anos;
34.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
34.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,
de 1993, a Contratada que:
34.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
34.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
34.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
34.4 As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com demais
sanções e serão estipuladas nos percentuais abaixo:
34.4.1 Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido no
mês, por dia de atraso na entrega do objeto deste Edital, limitada
a 5% (cinco por cento) da referida base de cálculo;
34.4.2 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação, pela
não aceitação da nota de empenho dentro do prazo de validade da
proposta, pela não entrega do objeto deste Edital ou pela não
assinatura do Contrato;
34.4.3 Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor
correspondente ao item ou parte do item entregue fora das
especificações, a qual será descontada do valor relativo à parcela
a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento,
poderá ser retida do último pagamento devido; se o pagamento
tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta única
da Contratante pela empresa contratada, mediante GRU – Guia de
Recolhimento da União, a ser fornecida pela autoridade
aplicadora da multa;
34.4.4 Multa de mora de 0,5% (meio por cento), com base no valor
contratual, por dia de atraso injustificado na assinatura do
Contrato, bem como atraso na retirada ou recebimento da nota de
empenho, contados a partir da convocação para tal, limitada a
10% (dez por cento) da referida base de cálculo, conforme o art.
86 da Lei Nº 8.666 de 1993.
34.5 Poderá ser aplicada a sanção de Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, em conformidade com a
gravidade. Sanção de competência exclusiva do Ministro de Estado,
podendo a reabilitação ser requerida depois de decorrido o prazo de 24
(vinte e quatro) meses de sua aplicação;
34.6 Aquele que deixar de apresentar documento exigido para participação
no certame poderá ser punido com 1 (um) ano de suspensão;
36
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
34.7 Aquele que apresentar documento ou declaração falsa poderá ser
punido com 5 (cinco) anos de suspensão;
34.8 O fornecedor poderá ter o seu registro no SICAF cancelado quando:
34.8.1 Descumprir as condições do Contrato;
34.8.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Contratante, sem
justificativa aceitável.
34.9
O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será
formulado por autoridade competente.
34.10
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa
à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
34.11
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
34.12
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XXXV. DA RESCISÃO DO CONTRATO
35.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
35.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
35.1.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar
35.1.3
35.1.4
35.1.5
35.1.6
35.1.7
ASTEC/DMSA/PROAF
a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos
estipulados;
O atraso injustificado no início do fornecimento;
A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia
aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou
contrato;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as
de seus superiores;
37
ASTEC/ DMSA
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Rubrica: _____
35.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma
35.1.9
35.1.10
35.1.11
35.1.12
35.1.13
35.1.14
35.1.15
35.1.16
35.1.17
35.1.18
do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo
conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §
1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas
suspensões
que
totalizem
o
mesmo
prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto
para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
35.2 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXXVI.
DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
36.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
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Rubrica:____
36.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
XXXVII.
DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
37.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
37.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
37.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
37.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato
anulado.
37.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a
autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
37.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente,
impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os já produzidos.
37.6.1 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em
que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
37.7 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao
interesse público ou aos demais interessados.
XXXVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
38.2 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os
comprometimento da segurança da futura aquisição.
ASTEC/DMSA/PROAF
interessados,
sem
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ASTEC/ DMSA
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Rubrica: _____
38.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes
quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do
processo desde a realização da Sessão Pública.
38.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
38.5 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na UFRRJ.
38.6 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a
todas as exigências contidas em todos os itens deste Edital, sem prejuízo
das sanções aplicáveis.
38.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do pregoeiro em contrário.
38.8 Em caso de divergência entre as especificações dos serviços inseridos no
sistema SIASG e as deste edital, prevalecerão as constantes neste último.
38.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado,
por escrito, ao pregoeiro, na Seção do Pregão, sala 21 do prédio Principal
da UFRRJ, Rod. BR 465 Km 07 – Seropédica / RJ, CEP: 23897-000, ou por
meio do Tel./Fax: (21) 2682-1241.
38.10 Os fornecedores registrados são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
38.11 Os fornecedores registrados assumirão todos os custos de preparação e
apresentação de suas Propostas de Preços.
38.12 Após a assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor
receberá, via FAX, a Nota de Empenho ou documento de ordem de
serviço, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de
Preços.
38.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a
contratação do serviço pela Administração.
40
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ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
38.14 Se o fornecedor registrado recusar-se, injustificadamente, a retirar a
assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente para
que seja obtido preço melhor.
38.15 Se o fornecedor registrado recusar-se, injustificadamente, a retirar a
nota de empenho ou ordem de serviço, estará sujeito a aplicação das
penalidades estabelecidas no subitem 34.4.2, sem prejuízo da aplicação
de outras penalidades cabíveis.
38.16 A UFRRJ realizará pesquisa de preços periódica para comprovação da
vantajosidade da Ata de Registro de Preços.
38.17 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38.18 Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis
pelo
acompanhamento,
mediante
o
acesso
ao
sítio
www.comprasnet.gov.br, das eventuais republicações e/ou retificações
de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer
outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em
mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da
sessão pública.
38.19 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº
10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto
nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
38.20 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item
XXXIV do presente Edital, o lance é considerado proposta.
38.21 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Rod. BR 465 Km 07 – Seropédica / RJ, CEP: 23897-000, nos
dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e
período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados.
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ASTEC/ DMSA
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Rubrica: _____
XXXIX. DOS ANEXOS
39.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
39.1.1
39.1.2
39.1.3
39.1.4
39.1.5
39.1.6
39.1.7
39.1.8
39.1.9
39.1.10
XL.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Quantitativos a serem licitados;
ANEXO III - Declaração de Composição de Preços;
ANEXO IV – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a
Iniciativa Privada e a Administração Pública;
ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
ANEXO VIII – Minuta do Termo de Compromisso;
ANEXO IX – Minuta do Termo de Encerramento de Contrato;
ANEXO X – Termo de Responsabilidade.
DO FORO
40.1 Nos termos do art. 109, Inciso I da Constituição da República Federativa do
Brasil, é competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária Federal do
Rio de Janeiro, para dirimir questões relativas ao presente Edital, não
resolvidas na esfera administrativa.
Seropédica – RJ, ....... de .................... de 2015.
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Rubrica:____
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2015
PROCESSO Nº: 23083.005691/2013-93
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 13 de fevereiro de 2015
Horário: 10h00min
Local: www.comprasnet.gov.br
I.
DO OBJETO
1.1
O presente Pregão tem por objeto a eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços continuados para prover
solução de gestão de impressão corporativa em postos de
atendimento, impressão e digitalização com a locação de máquinas
reprográficas multifuncionais novas e sem uso anterior,
monocromáticas e coloridas, sem cessão de mão de obra para
operação das mesmas, incluindo a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de todos os
suprimentos necessários para seu funcionamento, excetuando-se
apenas o papel.
1.2
A contratação em questão compreenderá em:
1.2.1 Serviço de gestão de impressão corporativa, compreendendo em
reprografia, impressão e digitalização;
1.2.2 Fornecimento de equipamentos novos, sem uso anterior e em
linha de produção, bem como o fornecimento de toners originais
do fabricante;
1.2.3 Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos
(suporte ao usuário, manutenção preventiva e corretiva), com
reposição de peças;
1.2.4 Fornecimento, com exceção de papel e grampo, de todos os
suprimentos e consumíveis;
1.2.5 Fornecimento e instalação de software de gerenciamento;
1.2.6 Treinamento e suporte aos usuários.
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Rubrica: _____
II.
III.
IV.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
A natureza do objeto a ser contratado neste pregão atende ao
estabelecido no parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
2.2
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do
Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência
legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.3
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer
relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação
direta.
DA VISTORIA
3.1
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o
licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de
execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para
esse fim, devendo agendar suas visitas pelos telefones disponíveis: 21
– 26821466 (Sr. Jorge Longaretti-Campus Seropédica), (21) 26690105 (Sra. Elisângela Santos-Campus Nova Iguaçu), (24) 2252-3872
(Sr. Paulo Chaves-Campus Três Rios), (21) 2224-8577 (Sra. Fátima
Portilho-CPDA/Presidente Vargas).
3.2
O prazo para a realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte
ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à
data prevista para a realização da mesma.
3.3
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar
devidamente identificado, demonstrando os documentos que
outorgam-lhe poder para representar a empresa, bem como entregar
cópia de documento de identificação com foto além de apresentar o
original.
DA MOTIVAÇÃO
4.1 A administração do parque de equipamentos multifuncionais digitais
da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), observando
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Rubrica:____
os princípios que direcionam a Administração Pública, conforme
estipulado do caput do art. 37 da Constituição Federal,
principalmente o princípio da eficiência que tem como motivação
garantir uma gestão que utilize bem os recursos que possui para
melhor atender os objetivos da instituição, entendendo como sendo
menos oneroso e assim mais eficiente a locação de equipamentos
multifuncionais digitais (copiadora, impressora, faz e scanner), com
tecnologia a laser monocromáticas e coloridas para atender as
diversas áreas da UFRRJ, localizadas no Campus Seropédica, e suas
unidades, localizadas em Nova Iguaçu, Três Rios, Rio de Janeiro e
Campos dos Goytacazes.
V.
DA JUSTIFICATIVA
5.1 A terceirização (Outsourcing) se justifica por ocasionar a redução nos
custos operacionais e um melhor atendimento ao usuário, apresentando
vantagens quando comparadas aos modelos tradicionais conforme
encontrado inclusive nos requisitos de negócio da área requisitante,
conforme a seguir:
5.1.1 Redução com custos de impressão;
5.1.2 Maior eficiência do serviço, possibilitando maior fluidez do trabalho;
5.1.3 Alinhamento com o Plano Diretor Institucional;
5.1.4 Redução na grande demanda burocrática gerada no caso de
aquisição, caso em que são necessários no mínimo 4 (quatro)
certames: um para compra dos equipamentos, outro para compra de
suprimentos, outro para compra de peças e outro ainda para
contratação de serviços de manutenção. Associa-se a esse cenário o
fato de que ao longo dos anos, o alto valor investido na aquisição é
perdido pela depreciação drástica que os equipamentos de
informática sofrem.
5.1.5 Renovação
dos
equipamentos
quando
solicitado
pela
CONTRATANTE, mantendo o parque atualizado nas tecnologias
existentes, evitando máquinas obsoletas.
5.1.6 Substituição de equipamentos defeituosos de modo imediato,
evitando dessa maneira a interrupção do serviço bem como a guarda
e o acúmulo de bens inservíveis;
5.1.7 Atendimento especializado para manutenções preventivas e
corretivas dos equipamentos, tanto quanto para abastecimento de
insumos, sem a necessidade de contratação de mão de obra;
5.1.8 O fornecimento dos materiais de consumo (toner, revelador,
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Rubrica: _____
cartucho de cópias, cilindro, fotorreceptor, enfim, todos os materiais
utilizados nas copiadoras exceto papel e grampos) fica a cargo da
contratada, reduzindo assim a atividade de estocagem e aquisição;
5.1.9 Seguranças de qualidade do material impresso, bem como maior
controle do volume impresso.
5.1.10 Unificações de vários contratos de locação de equipamentos
existentes na Instituição, visando preços mais vantajosos.
VI.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão prestados diariamente, conforme a necessidade do
requerente;
6.2 Os equipamentos deverão ser fornecidos com placas, dispositivos,
softwares, instalados, configurados, com manual e painel de operação
em português (Brasil);
6.3 O equipamento deverá possuir unidade de toner separada do cilindro;
6.4 Estão estimados um total de 398.000 (trezentos e noventa e oito mil)
cópias monocromáticas e 102.000 (cento e dois mil) cópias coloridas.
6.5 O valor fixo é um total que será pago à empresa independente do
número de cópias.
6.6 O propósito da inclusão de uma quantidade estimada de consumo é em
razão das empresas terem condição de apresentar valores mais
vantajosos a administração, reduzindo o custo por página impressa. As
quantidades estimadas foram estipuladas a partir do consumo estimado
por Setor. Devendo a empresa se atentar para os quadros contidos no
Termo de Referência.
6.7 O valor mensal devido será calculado, conforme estipulado no Item DO
PAGAMENTO.
6.8 Os valores de multas poderão ser deduzidos dos valores devidos,
conforme previsto neste Instrumento Convocatório.
6.9 Os valores de cópias monocromáticas e coloridas não deverão ser
distintos para cada tipo de equipamento, sendo considerado para fins
de pagamento a quantidade de cópias total para todo o parque
instalado e não a quantidade de cópias por máquina.
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Rubrica:____
6.10 Para as impressões em papel tipo A3 será considerado, para níveis de
consumo, a conversão, em que a impressão em um papel tipo A3
represente duas impressões em papel tipo A4
6.11 Os valores máximos aceitos pela Administração estão descriminados
nos quadros abaixo:
QUADRO I
01
Multifuncional colorida (grande
porte)
Cx.
QUANT. DE
EQUIP.
7
02
Multifuncional
(grande porte)
monocromática
Cx.
19
324,92
6.173,48
03
Multifuncional
monocromática
(pequeno porte)
Cx.
111
147,17
16.335,87
04
Multifuncional
(pequeno porte)
Cx.
15
427,10
6.406,50
MODELO
DESCRIÇÃO
UNID.
Colorida
VALOR FIXO VALOR FIXO
UNITÁRIO
TOTAL
899,28
6.294,96
QUADRO II
TIPO DE CÓPIA
CÓPIA MONOCROMÁTICA
CÓPIA COLORIDA
VII.
VALOR
UNIT. (R$)
0,06
0,39
QUANT. DE CÓPIAS
ESTIMADAS/ MÊS
398.000
102.000
VALOR TOTAL
MENSAL
23.880,00
39.780,00
DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1 As máquinas multifuncionais digitais deste processo, deverão possuir a
configuração mínima, conforme descrito abaixo:
7.1.1
Modelo I: Equipamento Multifuncional com
fotocopiadora Colorida /impressora/scanner;
funções
de
 Controladora de Impressão
 Equipamento deverá ser novo (lacrado de Fabrica)
 Velocidade de Impressão 25 ppm (PB e Cor)
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Rubrica: _____
 Linguagem de Descrição de Páginas (PDL) PCL5c, PCL6, XPS;
Adobe® PostScript®3, Inclui Impressão Direta de PDF
 Interface (padrão) 10Base-T/100Base-TX Ethernet (RJ-45), USB 2.0
 Interface ( ): USB 2.0/SD Slot, Unidade de Interface IEEE
802.11a/b/g, Placa de Interface IEEE 1284, Gigabit Ethernet
 Fontes para PS3 136 Roman
 Fontes para PCL5e/6 45 Intellifonts, 13 fontes internacionais
 CPU Processador Mobile Intel Celeron @ 600MHz ou equivalente
 Recursos da Impressora Impressão de Amostra / Retida /
Armazenada e Segura, Código de Classificação, Paleta de Cores
Pantone, Impressão Sobreposta de preto, Simulação CLP, Suporte
PictBridge, Impressora WSD, Suporte Bonjour
 Protocolo de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6), SNMP
 Deve fornecer informações suficientes através do protocolo SNMP
de forma que seja totalmente compatível com o software descrito no
item VIII
 Sistemas Operacionais Windows 2000/XP/Vista/7/Server 2003/
Server 2008/Server 2008R2 , UNIX1 filters for Sun Solaris, HP-UX, SCO
OpenServer, RedHat Linux, MAC OS X v10.2 or later;
 Resolução de Impressão 1200 x 1200 dpi
 Memória 1.5 GB RAM e HDD mínimo de 80 GB
 Especificações do Servidor de Documentos
 Capacidade mínima de 80 GB (Compartilhados com outras funções)
 Minimo de Documentos Armazenados 1.000 documentos
 Minimo de Páginas de Documentos Armazenados 1.000 páginas
 Minimo de Páginas de Todos os Documentos Armazenados 4.000
Páginas
 Especificações do Fax
 Tipo ITU-T (CCITT) G3
 Método de Compressão MH, MR, MMR, JBIG
 Circuito PSTN, PBX
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Página: ____
Rubrica:____
 Capacidade de Memória 4 MB (aprox. 320 páginas); mínima 28 MB
(aprox. 2,240 páginas)
 Opções Monofone, Memória 32 MB (Memória SAF)
 Resolução 200 x 100 dpi, 200 x 200 dpi, 400 x 400 dpi (com
memória SAF )
 Velocidade do Modem 33.6K - 2,400bps
 Velocidade de Digitalização 40 páginas/minuto (Modo Padrão)
 Velocidade da transmissão G3: Aprox. 2 segundos/pagina (c/
compressão JBIG); G3: Aprox. 3 segundos/pagina (c/ compressão
MMR)
 Modos Adicionais Internet Fax (T.37), IP Fax (T.38), LAN Fax,
Encaminhar FAX para E-mail/Pasta, Suporte LDAP
 Especificações de Segurança
 Outros recursos de segurança SNMP v3 e Criptografia de dados
(senhas / livros de endereço);
 Impressão Segura; Códigos de Usuários, Autenticação básica; WPA
(Wi-Fi Protect Access Support); Comunicação IPsec;
Windows/LDAP/Autenticação Kerberos; 802.1x Wired Authentication;
 Unidade de Criptografia do Disco), protegendo contra o furto de
dados.
 Unidade de sobregravação de disco rígido Recurso de segurança
que sobrescreve os dados latentes no HD do sistema depois dos
trabalhos de cópia, digitalização, fax e impressão.
 Especificações do Scanner
 Área de Digitalização Principal: 11.7
 Método de Compressão PB: TIFF (MH, MR, MMR), Escala de Cinza;
Cor: JPEG
 Modos de Digitalização Scan-to-Email (com suporte LDAP); Scan-toFolder (SMB/FTP/NCP); Scan-to-URL; Digitalização TWAIN em rede;
Scan-to-Media (USB/SD, ); Scanner WSD (para Vista) Resolução da
Digitalização De 100 a 600 dpi (1200 dpi para TWAIN); Configuração
padrão: 200dpi Tamanho da Digitalização Vidro de Exposição: A3,
Ofício, A4 e A5
ASTEC/DMSA/PROAF
49
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
 Velocidade de Digitalização 44-ipm (PB); 44-ipm (Cores) (com 200
dpi via ARDF)
 Especificações Gerais
 Capacidade de Saída Padrão: 500 folhas (A4) / 250 folhas
(Ofício/A3) Máximo: 650 folhas
 Capacidade de Entrada Padrão: 2 x 250 folhas + Bypass de 100
folhas Máximo: 1600 folhas
 Vidro de Exposição Até A3
 Velocidade de Produção 25 ppm (PB e Cores)
 Tamanho da Cópia Até A3
 Resolução 600 x 600 dpi
 Requisitos de Alimentação Elétrica 120V, 60Hz, 12ª
 Redução / Ampliação 93%, 85%, 78%, 73%, 65%, 50%, 25% e
400%, 200%, 155%, 129%, 121%
 Recursos da Copiadora Seleção Automática de Cor, Controle de
densidade Manual/Automático, Modo Cópia – Seleção de tipo de foto
(Impressa, brilhante e Copiada), Modo Combinar,
deslocar/apagar/margem, Modo criação de Cores, Modo criação de
imagens, Carimbos/numeração Indicador de Quantidade Até 999
cópias
 Gramaturas Bandeja 1: 60 – 256 g/m² Bandeja 2: 60 – 169 g/m²
Bypass: 52 - 256 g/m² Duplex: 60 - 105 g/m²
 Duplex Padrão
 Consumo de Energia 1600 Watts ou menos
 Alimentador de Documentos 50 folhas / A5 a A3 / Simplex: 40 - 128
g/m² / Duplex: 52 - 105 g/m²
7.1.2 Modelo II: Equipamento Multifuncional com funções
Fotocopiadora Monocromáticas /impressora/scanner;



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
50
de
Controladora de Impressão
Impressões, cópias, digitalizações e fax ate o formato oficio
monocromático,
Equipamento deverá ser novo (lacrado de Fabrica)
Velocidade de Impressão e Cópias de até 55 ppm
Capacidade de alimentação padrão de 630 folhas
Disco Rígido de mínimo 80 GB
Processador mínimo de 900 MHz
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
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Rubrica:____
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7.1.3
Modelo III: Equipamento Multifuncional com funções
Fotocopiadora/impressora/scanner/ Monocromáticas;
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
ASTEC/DMSA/PROAF
Tempo para primeira página inferior a 6 segundos
Scanner RADF (Recirculador/Alimentador Automático de
Documentos) com capacidade para no minimo 75 folhas
Digitaliza para PC, USB, FTP, pasta de rede, pen drive, aplicativos e
e-mail
Emulações PCL5e, PCL6, PostScript 3, PDF, XPS
Imprime grande formatos com a dimensão de 297x432mm
Resolução de impressão de 1200 x 1200 dpi
Gramatura mínima 105 g/m2.
Painel LCD touchscreen
Unidade duplex padrão
Padrão multitarefa simultânea – possibilita a cópia, digitalização e
envio de fax enquanto uma impressão é realizada
Fax Super G3 com chaveamento automático entre ligações
telefônicas e faxes
Scanner com resolução óptica de no mínimo 600x600 dpi
Conexões USB 2.0, Host USB e Rede Ethernet Gigabit
Compatível com plataformas Linux e Windows
Protocolo de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6), IPX/SPX, SNMP
Deve fornecer informações suficientes através do protocolo SNMP
de forma que seja totalmente compatível com o software descrito
no item VIII deste Termo de Referência.
Bandejas modulares para mínimo 3100 folhas
de
Controladora de Impressão
Velocidade mínima de impressão 47ppm em preto e branco;
Tecnologia laser ou led P&B;
Equipamento deverá ser novo (lacrado de Fabrica)
Resolução de impressões de no mínimo 1200x1200 dpi;
Dispositivo de armazenamento mínimo 16 GB;
Conexões USB 2.0 e Rede Ethernet10/100 Base-Tx ;
Compatibilidade com sistemas operacionais Windows e Linux e
outros;
Digitação colorida para E-mail, Pasta Compartilhada (CIFS, SMB),
FTP, HTTP e Pen Drive USB.
Com interface de rede padrão Ethernet (interno) 10/100 Base-T e
USB 2.0;
Alimentador automático de originais com frente e verso
Tamanho de entrada e saída do papel até oficio II;
Classificador eletrônico de impressões;
Ampliação e redução mínima variando entre 25% e 200%;
Capacidade de impressão, inclusive em frente e verso de forma
automática, em todas as gavetas do equipamento;
Bandeja principal para no mínimo de 250 folhas e bandeja multiuso
51
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____



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

7.1.4
para 100 folhas, expansível em até no mínimo 800 folhas;
Envio de Fax via Internet;
Scanner;
Disponibilidade para instalação em rede;
Equipamento de mesa ou pedestal.
Protocolo de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6), IPX/SPX, SNMP
Deve fornecer informações suficientes através do protocolo SNMP
de forma que seja totalmente compatível com o software descrito
no item VIII deste Termo de Referência.
Modelo IV: Equipamento Multifuncional com
Fotocopiadora Colorida /impressora/scanner.
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
funções
de
Controladora de Impressão
Impressões, cópias, digitalizações e fax até formato oficio em cores,
Equipamento deverá ser novo (lacrado de Fabrica)
Tecnologia de alta definição de cores.
Velocidade de Impressão e Cópias de até 42 ppm em cores ou preto
e branco
Capacidade de alimentação padrão de 630 folhas mínima.
Disco Rígido de minimo 160GB
Processador de 1 GHz minimo
Scanner RADF (Recirculador/Alimentador Automático de
Documentos) com capacidade para mínima de 50 folhas
Digitaliza para PC, USB, FTP, pasta de rede, pen drive, aplicativos, e
e-mail
Emulações PCL5c, PCL6, PostScript 3, PDF, XPS
Imprime grandes formatos de até 21 x 120 cm
Resolução de impressão minima de 1200 x 600 dpi
Suporte à mídias de no minimo 163 g/m2.
Painel LCD touchscreen, inclinável, completo intuitivo com ajuda e
auto explicação gerando simplicidade de uso.
Unidade duplex padrão
Padrão multitarefa simultânea – possibilita a cópia, digitalização e
envio de fax enquanto uma impressão é realizada
Fax Super G3 com chaveamento automático entre ligações
telefônicas e faxes
Scanner com resolução óptica de 600x600 dpi
Conexões USB 2.0, Host USB e Rede Ethernet Gigabit
Compatível com plataformas linux e Windows
Bandejas modulares para mínimo 2300 folhas
Mesa ou pedestal
Protocolo de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6), IPX/SPX, SNMP
Deve fornecer informações suficientes através do protocolo SNMP
de forma que seja totalmente compatível com o software descrito
no item VIII deste Termo de Referência.
7.2 Fornecimento de todo o equipamento, placas, dispositivos, softwares,
instalados e configurados, contendo:
52
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
7.2.1
7.2.2
Manual e painel de operação em português;
Equipamento deverá possuir unidade de toner separada do
cilindro;
7.3 Todos os materiais de consumo, suprimentos e peças por conta da
contratada;
VIII.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO
8.1 Requisitos do Sistema
8.1.1 Possuir base de dados compatível no padrão SQL;
8.1.2 Disponibilizar todas as interfaces e manuais em Português
8.1.3 Permitir a centralização automática de dados a partir de filiais e a
geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
8.1.4 Possuir interface Web (Browser);
8.1.5 Permitir a exportação dos dados para análise em planilha eletrônica
compatível com Open Office, Planilha Eletrônica, formatos PDF.
8.1.6 Permitir a instalação e atualização transparentes para o usuário
através de login script, instalando o módulo cliente apenas em
estações que possuam impressoras locais ou de rede configuradas;
8.1.7 Monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo,
gerenciar remotamente, via rede TCP/IP, os equipamentos
instalados, permitindo efetuar alteraçoes de configuraçao,
checagem do status de impressao, nível dos suprimentos de
impressao, e habilitar/desabilitar painel frontal da impressora;
8.1.8 Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas
configurações
dos
componentes
das
impressoras/multifuncionais/copiadoras;
8.1.9 Possibilitar agendamento e automação de tarefas relacionadas ao
gerenciamento para manutenção das impressoras/multifuncionais;
8.1.10 Permitir Importação automática via fontes externas de dados
(usuários) por meio de LDAP ou bases de dados de outras soluções
corporativas;
8.1.11 Viabilizar juntamente com a Tecnologia de Informação do Órgão
Gestor de TIC da UFRRJ para que as impressoras e estações sejam
cadastradas automaticamente no sistema pela captura das
informações de bilhetagem;
8.1.12 A plataforma server deverá ser compatível com um dos seguintes
ambientes: Linux, Windows Server 2008 ou posterior. Os clientes
deverão operar com os navegadores Internet Explorer ou Mozilla
Firefox, entre outros livres;
8.1.13 No caso da plataforma server operar em um sistema não compatível
com Linux, todos os softwares necessários para o seu correto
ASTEC/DMSA/PROAF
53
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
8.1.14
8.1.15
8.1.16
8.1.17
8.1.18
8.1.19
8.1.20
8.1.21
8.1.22
8.1.23
8.1.24
8.1.25
8.1.26
8.1.27
8.1.28
8.1.29
8.1.30
8.1.31
8.1.32
54
funcionamento (exemplo: Sistema Operacional) deverão ser
fornecidos pela LICITANTE, sem ônus para a CONTRATANTE.
Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados
Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser
fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas
licenças de uso e acesso, sem onus para a CONTRATANTE;
A documentação e interação do Sistema de Gestão de Ativos
deverão estar disponíveis on-line;
O sistema deverá estar disponível em língua portuguesa e possuir
manuais de administração e de utilização neste idioma;
O sistema deverá operar em rede TCP/IP;
O sistema deverá ter acesso somente atravé s de senha individual,
podendo ser alterada a qualquer momento pelo pró prio usuá rio;
O sistema deverá ter níveis de acesso personalizados para usuá rios
distintos;
Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX ou MSWindows 2008 ou superior para a plataforma Server, LINUX ou MSWindows XP e superiores para a plataforma Client;
Caso o sistema opere na plataforma Server com o sistema
operacional Microsoft Windows, o mesmo deve ser fornecido pela
CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a UNIVERSIDADE.
Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das
impressoras;
Possuir versão Client a ser instalada nas estações e versão Server a
ser instalada em ambiente de monitoramento;
Realizar monitoramento específico para Impressoras com interface
de rede nativa, a partir de locais remotos;
Operar no ambiente Cliente-Servidor e WEB (Internet/Intranet);
Gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados
Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser
fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas
licenças de uso e acesso, sem ônus para a UNIVERSIDADE.
Preservar em banco de dados, as informações que permitam o
rastreamento de impressões realizadas por um determinado
usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data;
Possuir interface com usuário totalmente configurável;
Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo
SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso
necessário;
Utilizar, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método
para captura de informações sobre os trabalhos de impressão
diretamente do servidor de impressão da rede;
Utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que
possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de
impressão;
8.2 Com relação a instalação do software de gerenciamento;
8.2.1
8.2.2
A empresa deverá fornecer software para gerenciamento e
monitoramento online do ambiente.
A CONTRATADA será a responsável pela instalação em quantos
servidores forem necessários;
8.3 Com relação ao treinamento dos usuários e administradores do
sistema
8.3.1
8.3.2
A CONTRATADA deverá ser prestado, sem ônus adicional,
treinamento no desenvolvimento e customização de soluções de
integração dos multifuncionais com as aplicações da UFRRJ, com
carga horária mínima de 20 (vinte) horas, para até 8 (oito) técnicos
da UFRRJ;
Treinamento mínimo para 5 (cinco) funcionários da UFRRJ no
software de contabilização de recursos das impressoras, a ser
fornecido pela CONTRATADA. Esses funcionários serão
responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos
relatórios de bilhetagem a serem gerados pela respectiva
ferramenta;
8.4 Com relação aos usuários do sistema
8.4.1
8.4.2
8.4.3
8.4.4
8.4.5
8.4.6
8.4.7
8.4.8
ASTEC/DMSA/PROAF
A bilhetagem será́ para a quantidade de no mínimo 700 usuá rios.
Apresentar um mecanismo de autenticação, onde cada usuário
deverá se autenticar com sua senha individual.
Disponibilizar o sistema que permita ao gestor a definição de perfis
de utilização por usuário.
Permitir a programação de depósitos periódicos nas cotas dos
usuários e impressoras, a fim de automatizar a gestão dos limites;
Permitir a definição do limite de cotas, por usuário e a geração de
relatórios de utilização de cotas;
Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas,
devem ser integrados com a autenticação via LDAP com ao menos
700 usuários ativos a critério da UFRRJ.
Permitir a importação e criação de hierarquia, controle de acesso e
relatórios para acompanhamento dos mesmos;
Identificar usuários que geraram relatórios quando este
disponibilizar esta informação no JOB, Banco de dados ou na
impressão;
55
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
8.5 Com relação ao gerenciamento de consumíveis
8.5.1 Informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades
de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões das
impressoras de cada equipamento.
8.5.2 Fornecer histórico de quantidade de utilização dos consumíveis por
equipamento, podendo tal relatório ser fornecido por logística da
própria CONTRATADA.
8.5.3 Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos
necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel, com
possível aplicação de filtros.
8.6 O sistema informatizado de contabilização deverá atender aos
seguintes requisitos mínimos:
8.6.1 Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em
máquinas;
8.6.2 Informar usuário, nome do documento, horário de impressão,
impressora, número de páginas, cor (colorido ou monocromático),
modo de impressão (simplex ou duplex), tamanho do papel e custo
para cada documento impresso;
8.6.3 Realizar inventário automático de impressoras (relação de todas as
impressoras instaladas);
8.6.4 Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
8.6.5 Fornecer relatórios de contabilidade e de custos por usuários,
impressoras e servidores de impressão;
8.6.6 Permitir a definição de Centros de Custos e a geração de relatórios a
partir dos mesmos;
8.6.7 Permitir bilhetagem do total de páginas impressas no período,
contabilizando por impressora, por usuário, por centro de custos
e/ou grupo;
8.6.8 Permitir bilhetagem off-line: caso perder a comunicação com o
equipamento ou parar de funcionar, atualizar base de dados quando
a comunicação ou o funcionamento for restabelecido com todas as
informações sobre os serviços de reprografia realizados no período
em que permaneceu sem comunicação;
8.6.9 Enviar relatórios de bilhetagem via servidor de e-mail;
8.6.10 Permitir o agendamento de relatórios, que são gerados e enviados
para e-mails específicos para cada gerente;
8.6.11 Permitir a realização de impressões confidenciais selecionadas, só
realizando a impressão quando o usuário estiver ao lado do
equipamento e registrar sua senha no equipamento;
8.6.12 Permitir a geraçao de relató rios, via sistema, por usuá rio,
impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressao
56
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
(driver instalado em uma estaçao ou servidor), computadores
(estaçao ou servidor de impressao) e centros de custo.
8.6.13 Capturar contadores físicos das impressoras automaticamente;
8.6.14 O software de gerenciamento de impressao deverá disponibilizar a
contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de
log contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho,
número de páginas, identificação do usuário, nome, código da
impressora, estação de trabalho, data e hora.
8.6.15 Deverá també m, gerar o histó rico de impressao por
usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade
de impressões realizadas no período. Este processo deverá ser
realizado na pró pria rede da Universidade, nao exigindo nenhuma
modificação estrutural, ficando ainda a cargo da empresa a ser
CONTRATADA a distribuição do software conforme os padrões de
segurança da informação estabelecidos.
8.6.16 Contabilizar e controlar os custos de impressões em impressoras de
rede e impressoras locais em máquinas com Windows ou Linux;
8.6.17 Permitir a definição de custos de página impressa por
impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em
cores e preto e branco.
8.6.18 Permitir a centralizaçao automá tica de dados de vá rios locais e a
geração de relatórios integrados com os dados de todos os locais.
8.6.19 Informar usuário, número de série do equipamento, nome do
documento, data e horário de impressão, impressora, numero de
páginas, modo de impressão (simplex ou duplex/ cor ou mono),
tamanho do papel, aplicativo e custo para cada job impresso.
8.6.20 Permitir a utilização de relatórios por cor (color ou mono), tipo de
papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex);
8.6.21 Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por
custo e por ordem alfabética.
8.6.22 Possuir sistema que permita informar os custos de impressao por
modelo de equipamento
8.6.23 Permitir a contabilização de forma transparente para os usuários
em estacoes que possuam impressoras locais de rede configuradas;
8.6.24 Fornecer Relatório de Análise Geral;
8.6.25 Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento
do ambiente de bilhetagem;
8.7 Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço
8.7.1 Fornecimento de licenças de uso de Sistema informatizado de
Registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e
monitoramento das ocorrências para UFRRJ.
8.7.2 Para uma melhor comunicação a empresa CONTRATADA devera
possuir um portal de comunicação via web para que a CONTRATADA
ASTEC/DMSA/PROAF
57
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
possa solicitar manutenção de impressora, suprimentos e deverá
possuir uma interface para o sistema de bilhetagem onde possibilita
a geração de relatórios e visualização do parque instalado;
8.7.3 O Sistema de Gestao de Ativos e Ordens de Serviço deverá ser
utilizado na execuçao dos serviços da central de suporte té cnico, na
modalidade de help desk de primeiro nível de atendimento, de
acordo com os requisitos mínimos a seguir:
8.7.3.1 A empresa deverá prover serviços de suporte té cnico. Tais
serviços são externos às dependências do órgão, não sendo
aceitas quaisquer modalidades que impliquem em custos
extras ao CONTRATANTE.
8.7.3.2 Os serviços de suporte técnico aos usuários deverão estar
disponíveis aos servidores ou funcionários do órgão
mediante a utilização de pelo menos um dos tipos de
comunicação seguintes:
8.7.3.3 Telefone fixo e/ou WEB, de segunda a sexta-feira, das 08h à s
18h, ininterruptamente;
8.7.3.4 Internet para a realização de consultas e envio de solicitações
e serviços: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
8.7.3.5 Caso o problema apresentado para o posto de suporte nao
seja solucionado mediante as formas acima mencionadas de
contato com a empresa, a soluçao deverá ocorrer dentro das
72 (setenta e duas) horas do contato.
8.7.3.6 O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades
operacionais atravé s da WEB (Internet ou Intranet);
8.7.3.7 O sistema deverá permitir que os usuá rios efetuem consultas,
via WEB, sobre a situaçao “status” dos seus chamados
té cnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar
informações adicionais;
8.7.3.8 O sistema deverá emitir relatório do total de chamadas
recebidas pelo Help Desk agrupadas por tipo de problema,
com possibilidade de filtrar por período por departamento
e/ou por unidade de negócio;
8.7.3.9 O sistema deverá possuir cadastro e controle dos
equipamentos com a identificaçao por numero de sé rie e
marca como campos-chave;
8.7.3.10 O sistema deverá permitir o agrupamento dos
equipamentos por tipo;
8.7.3.11 O sistema deverá permitir o armazenamento de
transferencias de localizaçao dos equipamentos, com
possibilidade de recuperaçao do histó rico;
8.7.3.12 O controle do fluxo das chamadas deverá permitir o
armazenamento de todas as etapas pelas quais as O.S.Ordens de Serviço, passaram, com possibilidade de
recuperação do histórico.
58
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
8.7.3.13 Os custos relativos ao sistema de gestao de ativos e ordens
de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços
unitários.
8.8 Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão
8.8.1 A empresa a ser CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema
informatizado para a contabilização de todos os documentos
impressos, com arquivo de log contendo os dados sobre o nome do
trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação do
usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e
hora.
8.8.2 Deverá , també m, gerar o histó rico de impressao por usuá rio
impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de
impressoes (contabilizaçao na pró pria má quina) realizadas no
período. Para a contabilizaçao de impressoes, o processo deverá ser
realizado na própria rede da CONTRATANTE, não exigindo nenhuma
modificação estrutural, ficando ainda a cargo da empresa a ser
CONTRATADA a distribuição do software conforme os padrões de
segurança da informação estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.8.3 A contabilização de impressão oriunda dos contadores dos
equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela
empresa a ser CONTRATADA, sendo que as planilhas de medição
deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato de cada local,
juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária
verificação.
8.8.4 Informações de bilhetagem deverão contemplar:
8.8.4.1 Usuário que realizou a impressão;
8.8.4.2 Impressora utilizada;
8.8.5 Número de páginas impressas; Data e hora da impressão;
Características
da
impressão:
simplex/duplex
monocromática/colorida - A4/A3; Aplicativo que originou a
impressão, identificando a extensão do arquivo;
8.8.6 O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalaçao em
ambientes com ou sem servidor de impressao;
8.8.7 Os custos relativo ao Sistema de Contabilizaçao e Bilhetagem de
Impressão deverão estar incluídos e distribuídos nos preços
unitários.
ASTEC/DMSA/PROAF
59
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
IX.
DO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS
9.1 As estimativas de quantidades de equipamentos e cópia/impressão,
são as que seguem.
9.2 É importante ressaltar que tanto as quantidades de cópias como de
equipamentos são estimadas, o que não obriga a UFRRJ a contratar as
quantidades estimadas, podendo dividir o quantitativo de cópias
entre as máquinas de acordo com sua necessidade.
Grupo 1 - Seropédica, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro
Item Tipo
Quantidade Valor Unitário
Valor Total
01
Modelo I - Multifuncional colorida 7
R$ 899,28
R$ 6.294,96
grande porte
02
Modelo II - Multifuncional
monocromática - grande porte
17
R$ 324,92
R$ 5.523,64
108
R$ 147,17
R$ 15.894,36
11
R$ 427,10
R$ 4.698,10
377542
R$ 0,06
R$ 22.652,52
86534
R$ 0,39
R$ 33.748,26
03
Modelo III - Multifuncional
monocromática - pequeno porte
04
Modelo IV - Multifuncional colorida
- pequeno porte
05
06
60
Cópia Preto e Branco
Cópia Colorido
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
Grupo 2 - Três Rios
Item
Tipo
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
07
Modelo II - Multifuncional
monocromática - grande porte
2 R$
324,92 R$
649,84
Modelo IV - Multifuncional
colorida - pequeno porte
2 R$
427,10 R$
854,20
Cópia Preto e Branco
13053 R$
0,06 R$
783,18
Cópia Colorido
7733 R$
0,39 R$
3.015,87
08
09
10
Grupo 3 - Campos dos Goytacazes
Item
11
Tipo
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Modelo III - Multifuncional
monocromática - pequeno
porte
3 R$
147,17 R$
441,51
Modelo IV - Multifuncional
colorida - pequeno porte
2 R$
427,10 R$
854,20
Cópia Preto e Branco
7405 R$
0,06 R$
444,30
Cópia Colorido
7733 R$
0,39 R$
3.015,87
12
13
14
X.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
10.1 O serviço almejado visa à contratação de solução de reprodução de
documentos monocromáticos e policromáticos para imagens e textos,
utilizando equipamentos de tecnologia laser/LED, comtemplando
impressão, cópia e digitalização por meio da disponibilização e
instalação de equipamentos multifuncionais, com apoio de sistemas
para o gerenciamento, monitoramento, gestão de ativos e
contabilização de documentos impressos, o fornecimento de todos os
suprimentos, excluindo papel, com suporte técnico e manutenção
presencial preventiva e corretiva, com equipamentos nas
especificação pelos tipos de máquinas neste Edital e seus anexos.
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10.2 A execução dos serviços será iniciada em 15 (quinze) dias contados a
partir da assinatura do Contrato ou conforme estabelecido pela
Contratante, na forma que segue:
10.2.1 O prazo de instalação e teste dos equipamentos e softwares
será de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da execução
dos serviços;
10.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze)
dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta.
10.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste instrumento
convocatório
10.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da
qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
10.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior
não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como
realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
10.6 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a
impossibilitar o cumprimento do referido prazo de execução do
serviço, a contratada deverá comunicar por escrito a UFRRJ tal
ocorrência para o gestor do contrato e pelo e-mail:
[email protected] ou [email protected], com a
devida justificativa e comprovação, indicando a data em que efetivará
o serviço, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10
(dez) dias.
10.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato.
10.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado
em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
10.9 O período de medição deverá ser compreendido da zero hora do dia
25 do mês anterior até às 23h59 do dia 24 do mês corrente.
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10.10 O serviço de digitalização não deverá ser objeto de contabilização
para fins de composição de custos da solução, não podendo, portanto,
ser faturado.
XI.
DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O serviço deverá ser prestado, da mesma forma, em observância aos
termos estipulados no presente instrumento, nos campi da UFRRJ
abaixo definido:
Campus
Endereço
Responsável
Contato
Seropédica
Rodovia BR 465, Km 07, CEP
23890-000, Cidade de
Seropédica/RJ
Sr. Jorge
Longaretti de
Queiroz
(21) 2682-1466
Nova Iguaçu
Três Rios
Campos dos
Goytacazes
Centro do Rio
de Janeiro
XII.
Instituto Multidisciplinar em Nova
Iguaçu, Avenida Governador
Roberto Silveira, S/N, Centro, Nova
Iguaçu/RJ, CEP 26020-740;
Instituto de Três Rios, Avenida
Prefeito Alberto da Silva Lavinas,
nº 1847, Três Rios/RJ -CEP 25802100
Campus Dr. Leonel Miranda,
Estrada do Açúcar, S/N, KM 05,
Bairro Penha, Campos dos
Goytacaz/RJ, CEP 28.020-560.
CPDA - Avenida Presidente Vargas,
nº 417, 6º ao 9º andar – Centro do
Rio de Janeiro – CEP 20.071-003
(21) 2669-0817
Sra, Elisângela
Canedo
(21) 2669-0815
(21) 2669-0105
Sr. Paulo
Henrique
Chaves
(24) 2252-3677
Sr. Gil Moreira
(22) 2733-0505
Sra. Ana Celia
Castro
(21) 2224-8577
DOS PRAZOS E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
12.1 O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de no máximo 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato a
ser firmado entre as partes e/ou da solicitação do Contratante.
12.2 Atender chamadas de manutenção corretiva, no prazo máximo de 8 (oito)
horas úteis após o recebimento da solicitação;
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12.3 Providenciar o remanejamento das máquinas quando solicitado pela
CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, a contar da
solicitação.
XIII.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 São obrigações da Contratante:
13.1.1 Receber a prestação do serviço no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por
servidor especialmente designado, anotando em registro
próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis;
13.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições,
falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos.
13.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota
Fiscal ou Fatura fornecida pela contratada.
13.1.6 Fornecer local apropriado para a instalação das copiadoras.
13.1.7 Manter as máquinas multifuncionais no local em que a
contratada possa proceder a instalação.
13.1.8 Não fazer modificações de qualquer natureza nas máquinas
multifuncionais, sem o consentimento formal da Contratada.
13.1.9 Permitir o acesso de pessoal da contratada para tratar de
assuntos inerentes ao contrato.
13.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XIV.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os
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riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
e, ainda:
14.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de
Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
14.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da
execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),
ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o
valor correspondente aos danos sofridos;
14.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos
dos serviços a serem executados, em conformidade com as
normas e determinações em vigor;
14.1.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os
Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.1.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal
dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do
serviço;
14.1.7 Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovantes de
pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de
trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas,
previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou
tenham prestado serviços ao Contratante;
14.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
14.1.9 Submeter à aprovação da equipe fiscalizadora os formulários
que serão utilizados para planilhas, controles e relatórios
referentes ao ajuste, antes do início de suas atividades, que
sejam devidamente adequados ao sistema do Contratante;
14.1.10Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar
qualquer das obrigações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referência.
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14.1.11Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida
para atuar nas instalações do órgão;
14.1.12Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição
dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento
das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito neste Termo de Referência;
14.1.13Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as
normas internas da Administração;
14.1.14Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não
abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função;
14.1.15Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade
verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.1.16Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
14.1.17Manter durante toda a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.18Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em
decorrência do cumprimento do contrato, responsabilizandose pelo sigilo de todo documento produzido;
14.1.19Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.20Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e da
quitação dos tributos de importação a eles referentes, que
deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob
pena de rescisão contratual e multa, se for o caso.
14.1.21Iniciar a prestação dos serviços conforme prazos estabelecidos
neste Instrumento Convocatório, informando em tempo hábil,
qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir
as atividades conforme estabelecido.
14.1.22Informar a UFRRJ qualquer mudança de endereço, telefones
responsáveis, bem como ocasional fusão, cisão ou
incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito da
UFRRJ para dar continuidade a prestação do serviço, o qual
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Rubrica:____
dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante
preenche os requisitos de habilitação exigidos, bem como das
condições de manutenção dos termos assinados.
14.1.23O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de no
máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de
assinatura do contrato a ser firmado entre as partes e/ou da
solicitação do Contratante.
14.1.24Fazer, de forma contínua, a manutenção técnica, mecânica e
operacional dos equipamentos instalados, de modo a mantêlos em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, por
meio de seu pessoal e sem qualquer ônus adicional para a
UFRRJ.
14.1.25Realizar testes de funcionamento, antes da liberação do
equipamento consertado, para uso.
14.1.26 Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a
reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de
cópias (toner, revelador, cilindro ou belt), tendo como base a
sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos de
equipamentos.
14.1.27Se por motivos alheios a Contratada, a leitura não for efetivada
no período determinado, a Contratada processará o
faturamento pela média de produção dos últimos 3 (três)
meses, fazendo o respectivo acerto de contas no mês
subsequente à leitura.
14.1.28Para atendimento no exposto no subitem acima é necessário
que a empresa disponha de documento que contenha a
identificação do equipamento, o número de série, a localização
completa e os números inicial e final dos medidores, não
contendo rasuras, devendo conter assinaturas e carimbos de
representantes da empresa vencedora e da UFRRJ.
14.1.29Deverá promover treinamento para os usuários nos termos do
subitem 8.3 desse Termo de Referência.
14.1.30Prover serviços de suporte técnico com a utilização de pelo
menos um dos tipos de comunicação seguintes, com equipe de
tele atendimento: via Internet ou telefone fixo. Tais serviços
serão externos às dependências do órgão contratante.
14.1.31Atender aos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos.
14.1.32Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de
desperdícios e menor poluição, tais como:
14.1.32.1 Racionalizar o uso de substâncias potencialmente
tóxicas/poluentes;
14.1.32.2 Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas
ou de menor toxidade;
14.1.32.3 Racionalizar/economizar o consumo de energia
(especialmente elétrica);
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Rubrica: _____
14.1.32.4 Treinar/capacitar periodicamente os empregados,
sobre
boas
práticas
de
redução
de
desperdício/poluição; e
14.1.32.5 Reciclar/destinar adequadamente os resíduos
gerados pelos equipamentos, tais como toner,
revelador, cilindro, grampo, entre outros.
14.1.33 Manter estoque permanente de peças, equipamentos e
suprimento em território nacional para eventos de
substituição, troca, remanejamento ou acréscimo, para o bom
atendimento das demandas da Contratante.
14.1.34 Os equipamentos deverão possuir tensão de 110/220V,
havendo necessidade, a contratada deverá fornecer
transformadores compatíveis com
a potência dos
equipamentos ofertados.
14.1.35 Realizar manutenção preventiva, a qual terá por objetivo,
reparar e prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos
equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, e
consistirá na realização das seguintes tarefas:
14.1.35.1 Regulagem geral;
14.1.35.2 Ajustes mecânicos e eletrônicos;
14.1.35.3 Lubrificações;
14.1.35.4 Limpeza interna;
14.1.35.5 Teste Geral da Operação;
14.1.35.6 Substituição de peças defeituosas, gastas ou
quebradas pelo uso normal da máquina e
dispositivos;
14.1.36 Na finalização contratual, os equipamentos deverão ser
retirados e até sessenta dias úteis.
XV.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato
consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e
da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma
dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº
2.271, de 1997.
15.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária
para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do
contrato.
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Rubrica:____
15.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser
realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por
meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração
dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
15.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve
subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da
qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
15.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada
que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as
respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
15.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§
1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e
responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no
Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for
pertinente à contratação.
15.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou
de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Rubrica: _____
15.11 Aos fiscais do contrato caberão efetuar o recebimento provisório de
acordo com o art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei Nº 8.666/93.
15.11.1 Fiscal técnico do contrato: servidor representante da Área de
Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
15.11.2 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da
Área Administrativa, indicado pela autoridade competente
dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos
administrativos;
15.11.3 Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da
Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de
vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
15.12 Ao(s) servidor(es) ou comissão, devidamente designados pela
autoridade competente, caberá a responsabilidade de comprovar a
adequação do objeto aos termos contratuais, de modo a efetuar o
recebimento definitivo, de acordo com o art. 73, Inciso II, alínea “b”,
da Lei N° 8.666/93.
15.13 Ao gestor do contrato caberá as atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, e será
indicado por autoridade competente, de acordo com a IN – SLTI
4/2010, art. 2º, inciso IV.
15.14 Todo o processo de gestão dos serviços prestados obedecerá ao
contido na legislação aplicável e em especial à Instrução Normativa
SLTI-MPOG Nº 04/2010, após a assinatura do instrumento contratual
e a ordem de início dos serviços, conforme descrito abaixo:
15.14.1 Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a
cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do
objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou instrumento
que a substitua;
15.14.2 Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens
entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de
Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e
Requisitante do Contrato;
15.14.3 Identificação de não conformidade com os termos contratuais,
a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
15.14.4 Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do
Fiscal Administrativo do Contrato;
15.14.5 Verificação da manutenção das condições classificatórias
referentes ao grau de atendimento do objeto e à habilitação
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Rubrica:____
técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do
Contrato;
15.14.6 Encaminhamento das demandas de correção à contratada, a
cargo do Gestor do Contrato, quando houver;
15.14.7 Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor
do Contrato para a Área Administrativa, quando houver;
15.14.8 Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo
para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do
Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas
informações produzidas nos subitens 15.14.1 a 16.14.7 deste
item;
15.14.9 Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em)
encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor
do Contrato;
15.14.10 Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e
previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal
Administrativo do Contrato;
15.14.11 Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e
oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do
Contrato;
15.14.12 Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano
de Sustentação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do
Contrato;
15.14.13 Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos
de modificação contratual, quando houver, a cargo do Gestor
do Contrato; e
15.14.14 Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato,
contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e
negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a
cargo do Gestor do Contrato;
15.14.15 Transição contratual, quando aplicável, e encerramento do
contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.
XVI.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
16.1
ASTEC/DMSA/PROAF
O faturamento será mensal das cópias e calculado através do
quantitativo de impressões/cópias, conforme fórmula abaixo:
VPG = QPB x VPB + QC x VC
Onde:
VPG – Valor a ser pago pelos serviços;
QPB – Quantidade de cópias monocromáticas aferida;
QC – Quantidade de cópias coloridas aferida;
VPB – Valor unitário da cópia monocromática;
VC – Valor unitário da cópia colorida.
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Página: _____
Rubrica: _____
XVII.
16.2
Ao valor de cópia faturado deverá ser somado o valor fixo cobrado
por equipamento.
16.3
Os cálculos deverão ser realizados para cada tipo de equipamento,
relacionando a quantidade estimada para cada.
16.4
O pagamento será realizado em parcela única, creditado em canta
bancária, através do Banco do Brasil S.A., em até 30 (trinta) dias úteis,
ou seja, a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal.
16.5
Os documentos exigidos para o cadastramento no SICAF e
participação no certame deverão ser mantidos atualizados, pois será
feita consulta online, na data do pagamento.
16.6
Deverão conter nas Notas Fiscais Eletrônicas os dados bancários do
credor para emissão da(s) ordem(s) bancária(s) e as devidas
retenções tributárias, a serem realizadas pela UFRRJ conforme o art.
64 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
16.7
Deverá ser obedecido as demais cláusulas estabelecidas no Edital de
Licitação.
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
17.1
72
Os termos contratuais deverão dispor sobre os seguintes assuntos:
17.1.1 Fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços
prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas,
indicadores e valores mínimos aceitáveis;
17.1.2 Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços
demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para
comparação e controle;
17.1.3 Definição de metodologia de avaliação fixação de
procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados
ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e
valores mínimos aceitáveis;
17.1.4 Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços
demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para
comparação e controle;
17.1.5 Definição de metodologia de avaliação da qualidade e da
adequação da Solução de Tecnologia da Informação às
especificações funcionais e tecnológicas;
17.1.6 Garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas
formas de exercício;
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Rubrica:____
17.1.7 Forma de pagamento, que será efetuado em função dos
resultados obtidos;
17.1.8 Cronograma de execução física e financeira;
17.1.9 Definição de mecanismos formais de comunicação a serem
utilizados para troca de informações entre a contratada e a
Administração; e
17.1.10Definição clara e detalhada das sanções administrativas, de
acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993,
juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002
Seropédica – RJ, 06 de novembro de 2014.
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante
Técnico
Integrante
Requisitante
Integrante
Administrativo
______________________
Julio Cesar Petini
Matrícula: 1897381
____________________
Jorge Longaretti de
Q u e i ro z
Matrícula: 0387396
________________________
William L opes da Silva
Matrícula: 1748052
Autoridades Competentes
Pró-Reitoria de
Assunto s F ina nceiro s
_________________________
N í dia Ma j e ro w ic z
Matrícula: 0386768
ASTEC/DMSA/PROAF
Pró-Reitoria de
Planejamento,
Av a l i a ç ã o e
Desenvolvimento
Institucional
Respo nsáv el pela Área
d e Te c n o l o g i a d a
Informação
_________________________
Va l d o m i r o N e v e s L i m a
____________________________
Marlucio Barbosa
Matrícula: 0387316
Matrícula: 1749825
73
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
ANEXO II – Quantitativos a serem licitados
Item
01
02
03
04
Quantitativo Grupo 1
Quantidade de Quantidade Quantidade
Equipamentos de Meses
Total
Tipo
Valor
Unitário
Valor Total
(R$)
Modelo I Multifuncional
colorida grande porte
7
12
84
R$
899,28
75.539,52
Modelo II Multifuncional
monocromática
- grande porte
17
12
204
R$
324,92
66.283,68
Modelo III Multifuncional
monocromática
- pequeno
porte
108
12
1296
R$
147,17
190.732,32
Modelo IV Multifuncional
colorida pequeno porte
11
12
132
R$
427,10
56.377,20
271.830,24
05
Cópia Preto e
Branco
377542
12
4530504
R$ 0,06
06
Cópia Colorido
86534
12
1038408
R$ 0,39
404.979,12
TOTAL G1 1.065.742,08
Item
07
08
09
10
74
Tipo
Quantitativo Grupo 2
Quantidade de Quantidade Quantidade
Valor Valor Total
equipamentos de meses
Total
Unitário (R$)
Modelo II Multifuncional
monocromátic
a - grande
porte
2
12
24
R$
324,92
7.798,08
Modelo IV Multifuncional
colorida pequeno porte
2
12
24
R$
427,10
10.250,40
Cópia Preto e
Branco
13053
12
156636
Cópia Colorido
7733
12
92796
R$
9.398,16
0,06
R$
36.190,44
0,39
TOTAL G2 63.637,08
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
Item
11
12
13
14
Tipo
Quantitativo Grupo 3
Quantidade de Quantidade Quantidade
Valor Valor Total
equipamentos de meses
Total
Unitário (R$)
Modelo III Multifuncional
monocromátic
a - pequeno
porte
3
12
36
R$
147,17
5.298,12
Modelo IV Multifuncional
colorida pequeno porte
2
12
24
R$
427,10
10.250,40
Cópia Preto e
Branco
7405
12
88860
Cópia Colorido
7733
12
92796
ASTEC/DMSA/PROAF
R$
5.331,60
0,06
R$
36.190,44
0,39
TOTAL 57.070,56
75
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2015
PROCESSO Nº: 23083.005691/2013 - 93
Data: 13 de fevereiro de 2015
Horário: 10:00 h
Local: www.comprasnet.gov.br
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA ___________________________ CNPJ ____________________________
SEDE _____________________ (endereço completo e telefone), declara, sob as
penas da lei, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de
qualquer natureza, que incidam sobre o material objeto deste pregão, tais
como: mão-de-obra, fretes, seguros, impostos e taxas em geral, conforme
constante do Anexo I do referido Edital.
_________________________________________________________
Nome, CPF e número da identidade do declarante
76
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico no ...../2014, da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, que a empresa
__________________________________, inscrita no CNPJ sob o no _____________________, instalada no
endereço __________________________________ _________________, na cidade de ______________________,
estado _______, compareceu nesta data nas áreas onde serão executados
..............................................................., objeto desta licitação, onde tomou conhecimento dos
aspectos técnicos relativos as atividades específicas, para atender necessidades da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, conforme descrição no Anexo I
deste Edital, efetuando-se o exame das áreas, esclarecendo todas as demais dúvidas
pertinentes ao objeto desta licitação.
(Local e data)
_______________________________________________
Assinatura e carimbo – SERVIDOR RESPONSÁVEL
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as
informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
(Local e data)
______________________________________________________________
(Carimbo e assinatura do Técnico Responsável da empresa)
ASTEC/DMSA/PROAF
77
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
ANEXO V
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA
E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro
que
a
empresa
___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no ____________________,
inscrição estadual no ________________________, estabelecida em __________________________, possui
os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão
Empresa
Vigência do Contrato
Total do Contrato (R$)
Valor total dos Contratos R$
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o
endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
78
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DA JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS AUXILIARES
SEÇÃO DE PREGÃO
Rodovia BR 465, km 07– Seropédica /RJ; CEP: 23.897-000. Pavilhão Central, Sala 21 –
Telefone/ FAX: (21) 2682-1241.
E-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 31/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PROCESSO Nº 23083.005691/2013-93
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 000/2015
TERMO N°: 000
VALIDADE: 12 MESES
Aos ...... dias do mês de ....... de ........., a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com
sede na BR 465, Km 07, Seropédica – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05,
neste ato representado pela Pró-Reitora de Assuntos Financeiros, Nidia Majerowicz,
nomeada pela Portaria nº 509 /GR de 28 de março de 2013, publicada no D.O.U. de 01 de
abril de 2013, inscrito(a) no CPF sob o nº 504.565.717-87, portador(a) da Carteira de
Identidade nº 359402-9 IFP/RJ; Nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13;
do Decreto nº 3.555/00; do Decreto nº 5.450/05; do Decreto nº 3.722/01; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 31/2015, conforme publicação no D.O.U em ...../....../...... e homologada pela PróReitora de Assuntos Financeiros; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa .........., inscrita no CNPJ sob o nº .........., com sede na ..........., CEP .........., Telefone:
........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., portador(a) da Cédula de Identidade nº
........ e CPF nº .........., cuja proposta foi vencedora no presente certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de ..............,
visando atender às necessidades da UFRRJ, conforme especificações do Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ASTEC/DMSA/PROAF
79
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
ITEM
1.2
MARCA/
FABRICANTE
QUANTIDADE
ÓRGÃO
GERENCIADOR
(UFRRJ)
PREÇO
UNITÁRIO
São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do
Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar o fornecimento
dos bens com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação:
ITEM
1.3
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
DADOS DO FORNECEDOR
QUANTIDADE
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do
Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1
O órgão gerenciador será a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
2.2
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na
Lei nº 8.666/93.
2.3
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
80
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
2.5
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
2.6
Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo e que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2
O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput
do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo
ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e
cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
observada a ordem de classificação original do certame.
4.4
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1 Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão
da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ASTEC/DMSA/PROAF
81
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
4.4.2 Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso
assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento
(emissão da nota de empenho), sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.4.3 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação, quando cabível.
4.5
A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando
analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará,
para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o
pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,
produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a
deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída
com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para
decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7
É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no
Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no
Diário Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação
mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
4.9
É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.11 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1
82
O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,
quando:
5.1.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
5.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não
assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
5.1.3 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
5.2.1 Por razões de interesse público;
5.2.2 A pedido do fornecedor.
5.3
Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento
do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1
6.2
6.3
A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que
deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento de contrato,
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos
pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de
validade da Ata de Registro de Preços, poderá ser emitida a Nota de Empenho
ou Ordem de Serviço.
O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data do recebimento da nota de empenho, para confirmar o seu recebimento,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços.
6.4
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
6.5
Previamente à formalização de cada contratação, a UFRRJ realizará consulta ao
SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e
verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7
A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
ASTEC/DMSA/PROAF
83
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1
Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1
Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1
As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,
respectivamente, nas Seções “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” e “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” do edital e do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
84
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o
Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do
Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto
nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4
14.5 Nos termos do art. 109, Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, é
competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro,
para dirimir questões relativas a presente Ata, não resolvidas na esfera
administrativa.
Seropédica – RJ, ...... de ......................... de 2015.
Prof. ª Nidia Majerowicz
Pró-Reitora de Assuntos
Financeiros
ASTEC/DMSA/PROAF
Sr. REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA
NOME DA EMPRESA Ltda.
85
ASTEC/ DMSA
Página: _____
Rubrica: _____
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS AUXILIARES
COORDENADORIA DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA
........................................................................
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rodovia BR 465, km 07 – Seropédica,
Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 29.427.465/0001-05, neste ato representada pela sua Magnífica Reitora, Professora
Ana Maria Dantas Soares, identidade nº. 136269, IICM/SE, CPF nº 120.078.891-53, e a
Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF nº.__________________, sediada na
Rua _______________, n° __________,CEP. _______________, sediada na cidade de ______________, Estado
do ___________, representada neste ato pelo__________, Sr(a)._______________________, portador da
cédula de identidade do _____________, expedida pelo Órgão ________________, e inscrito no CPF
sob o nº. _____________________, conforme poderes expressos constantes do Processo n.º
23083.____________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Contrato, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº _______/2014, realizado com
fundamento no disposto da Lei nº 10.520/2002, Lei Nº 8.248/1991, da Lei Complementar
nº 123/2006, da Lei nº 12.440/2011, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº
6.204/2007, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 7.746/2012, do Decreto nº
7.892/2013, do Decreto Nº 8.250/2014, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2/2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 4/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG
Nº 3/2011, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 2/2012, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG Nº 2/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3/2014, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG Nº 4/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 5/2014, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 6/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº
7/2014 , e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e as demais normas aplicáveis ao
objeto, ainda que não expressamente citadas, e demais exigências deste Edital e seus
anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços continuados para prover solução de gestão de impressão
86
ASTEC/DMSA/PROAF
ASTEC/ DMSA
Página: ____
Rubrica:____
corporativa em postos de atendimento, impressão e digitalização com a locação de
máquinas reprográficas multifuncionais novas e sem uso anterior, monocromáticas e
coloridas, sem cessão de mão de obra para operação das mesmas, incluindo a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de todos os suprimentos
necessários para seu funcionamento, excetuando-se apenas o papel, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2
A contratação em questão compreenderá em:
1.2.1 Serviço de gestão de impressão corporativa, compreendendo em reprografia,
impressão e digitalização;
1.2.2 Fornecimento de equipamento novos, sem uso anterior e em linha de produção,
bem como Toners que só poderão ser utilizados originais do fabricante do equipamento;
1.2.3 Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos (suporte ao
usuário, manutenção preventiva e corretiva), com reposição de peças;
1.2.4 Fornecimento, com exceção de papel e grampo, de todos os suprimentos e
consumíveis;
1.2.5
Fornecimento e instalação de software de gerenciamento;
1.2.6
Treinamento e suporte aos usuários.
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão SRP, nº ______/2015 e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4 Da descriminação do Objeto, conforme quadros abaixo:
QUADRO I
MODELO
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT. DE
EQUIP.
7
VALOR FIXO
UNITÁRIO
899,28
01
Multifuncional colorida
(grande porte)
Cx.
02
Multifuncional monocromática
(grande porte)
Cx.
19
324,92
03
Multifuncional monocromática
(pequeno porte)
Cx.
111
147,17
04
Multifuncional Colorida (pequeno porte)
Cx.
15
427,10
1.5 – Os equipamentos serão distribuídas nos Campus da UFRRJ (Seropédica/RJ, Nova
Iguaçu/RJ Campos dos Goytacazes/RJ, Três Rios e CPDA/Centro do Rio de janeiro),
conforme necessidades da CONTRATANTE,
ASTEC/DMSA/PROAF
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de12 (doze) meses a partir da data
de assinatura podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, mediante termos
aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com o Inciso IV do
Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....), pagável, de acordo com as cópias
impressas/franquias , constante de relatório mensal a ser fornecido pela CONTRATADA.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:153166/15240
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
4.2 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O valor a ser pago será obtido pela total de cópias/impressões aferidas, ou pelo
valor fixo, conforme estabelecido no Termo de Referência.
45.1
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, pelo
Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF; contados da apresentação da fatura,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
45.2
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias
úteis, contados da apresentação da fatura.
45.3
O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
45.4
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Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do
contrato.
45.5
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
45.6
Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº
1.234/2012.
45.7
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
45.8
A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
45.9
O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
45.10
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes
do contrato.
45.11
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
45.12
I=(TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da
proposta, pela variação do IGPM/FGV;
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6.2
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste ;
6.3 O preço contratado será fixo e irreajustável nos termos dispostos no Art.28, caput e
Inciso 1º , da Lei nº 9.069/95 , c/c os Art. 2 e 3º da Lei nº 10.192/2001;
CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada por funcionário da Administração da CONTRATANTE ou por representante da
mesma, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.3 O fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7.4 A atestação de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.5 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela
Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.6
A fiscalização contratual seguirá o disposto no Anexo IV da IN 02/2008 da
SLTI/MPOG.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência
e em sua proposta;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou
dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
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8.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando
for o caso;
8.1.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados
que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.1.7 Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de
salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações
trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham
prestado serviços ao Contratante;
8.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
8.1.9 Submeter à aprovação da equipe fiscalizadora os formulários que serão utilizados
para planilhas, controles e relatórios referentes ao ajuste, antes do início de suas
atividades, que sejam devidamente adequados ao sistema do Contratante;
8.1.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumida, nem subcontratar qualquer das obrigações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
8.1.11 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição
cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.1.12 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Termo de Referência;
8.1.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
8.1.14 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar
desvio de função;
8.1.15 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
8.1.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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8.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelo sigilo de todo documento produzido;
8.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666,
de 1993.
8.1.20 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de
importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto,
sob pena de rescisão contratual e multa, se for o caso.
8.1.21 Iniciar a prestação dos serviços conforme prazos estabelecidos neste Instrumento
Convocatório, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir as atividades conforme estabelecido.
8.1.22 Informar a UFRRJ qualquer mudança de endereço, telefones responsáveis, bem
como ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito
da UFRRJ para dar continuidade a prestação do serviço, o qual dependerá da verificação de
que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos, bem como
das condições de manutenção dos termos assinados.
8.1.23 O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de no máximo 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado entre as
partes e/ou da solicitação do Contratante.
8.1.24 Fazer, de forma contínua, a manutenção técnica, mecânica e operacional dos
equipamentos instalados, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade
produtiva, por meio de seu pessoal e sem qualquer ônus adicional para a UFRRJ.
8.1.25 Realizar testes de funcionamento, antes da liberação do equipamento consertado,
para uso.
8.1.26 Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos
necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt, quando for
caso), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos de
equipamentos.
8.1.27 Se por motivos alheios a Contratada, a leitura não for efetivada no período
determinado, a Contratada processará o faturamento pela média de produção dos últimos
3 (três) meses, fazendo o respectivo acerto de contas no mês subsequente à leitura.
8.1.28 Para atendimento no exposto no subitem acima é necessário que a empresa
disponha de documento que contenha a identificação do equipamento, o número de série,
a localização completa e os números inicial e final dos medidores, não contendo rasuras,
devendo conter assinaturas e carimbos de representantes da empresa vencedora e da
UFRRJ.
8.1.29 Deverá promover treinamento para os usuários nos termos do subitem 8.3 desse
Termo de Referência.
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8.1.30 Prover serviços de suporte técnico com a utilização de pelo menos um dos tipos de
comunicação seguintes, com equipe de tele atendimento: via Internet ou telefone fixo. Tais
serviços serão externos às dependências do órgão contratante.
8.1.31 Atender aos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.1.32 Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor
poluição, tais como:
8.1.32.1
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
8.1.32.2
Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
8.1.32.3
Racionalizar/economizar o consumo de energia (especialmente elétrica);
8.1.32.4
Treinar/capacitar periodicamente os empregados, sobre boas práticas de
redução de desperdício/poluição; e
8.1.32.5
Reciclar/destinar adequadamente
os
resíduos
gerados
equipamentos, tais como tonner, revelador, cilindro, grampo, entre outros.
pelos
8.1.33 Manter estoque permanente de peças, equipamentos e suprimento em território
nacional para eventos de substituição, troca, remanejamento ou acréscimo, para o bom
atendimento das demandas da Contratante.
8.1.34 Os equipamentos deverão possuir tensão de 110/220V, havendo necessidade, a
contratada deverá fornecer transformadores compatíveis com a potência dos
equipamentos ofertados.
8.1.35 Realizar manutenção preventiva, a qual terá por objetivo, reparar e prevenir a
ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado
de uso, e consistirá na realização das seguintes tarefas:
8.1.35.1
Regulagem geral;
8.1.35.2
Ajustes mecânicos e eletrônicos;
8.1.35.3
Lubrificações;
8.1.35.4
Limpeza interna;
8.1.35.5
Teste Geral da Operação;
8.1.35.6
Substituição de peças defeituosas, gastas ou quebradas pelo uso normal da
máquina e dispositivos;
8.1.36 Na finalização contratual, os equipamentos deverão ser retirados e até sessenta
dias úteis.
8.1.37 Os equipamentos que compõe o objeto deste Instrumento deverão novos, sem
linha de uso, não serão aceitos equipamentos usados, bem como toners, os mesmos
deverão ser originais disponibilizados pelo fabricante do equipamento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1
Receber a prestação do serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
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Rubrica: _____
9.2
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.5
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura
fornecida pela contratada.
9.6
Fornecer local apropriado para a instalação das copiadoras.
9.7
Manter as máquinas multifuncionais no local em que a contratada possa proceder
a instalação.
9.8
Não fazer modificações de qualquer natureza nas máquinas multifuncionais, sem o
consentimento formal da Contratada.
9.9
Permitir o acesso de pessoal da contratada para tratar de assuntos inerentes ao
contrato.
9.10
Fornecer todo o papel e grampo utilizado na reprodução de cópias.
9.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato ou
instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1
10.1.1 Não contratar;
10.1.2 Inexecução total ou parcial de quaisquer obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto, punição de 1 (um) ano de
suspensão;
10.1.4 Fraudar na execução do contrato, punição de até 2 (dois) anos de suspensão;
10.1.5 Comportar-se de modo inidôneo, punição de 6 (seis) meses de suspensão;
10.1.6 Cometer fraude fiscal, punição de 5 (cinco) anos de suspensão;
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10.1.7 Não mantiver a proposta, punição de 2 (dois) anos de suspensão.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 Multas, conforme estabelecido no subitem 34.4;
10.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos, em especial no caso da não entrega do objeto nas
condições estabelecidas no Edital de Licitação;
10.2.4 Impedimento
de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.3
10.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com demais sanções e serão
estipuladas nos percentuais abaixo:
10.4
10.4.1 Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido no mês, por dia de
atraso na entrega do objeto deste Edital, limitada a 5% (cinco por cento) da referida base
de cálculo;
10.4.2 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da
nota de empenho dentro do prazo de validade da proposta, pela não entrega do objeto
deste Edital ou pela não assinatura do Contrato;
10.4.3 Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item
ou parte do item entregue fora das especificações, a qual será descontada do valor relativo
à parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, poderá ser retida do
último pagamento devido; se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser
depositada na conta única da Contratante pela empresa contratada, mediante GRU – Guia
de Recolhimento da União, a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa;
10.4.4 Multa de mora de 0,5% (meio por cento), com base no valor contratual, por dia de
atraso injustificado na assinatura do Contrato, bem como atraso na retirada ou
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recebimento da nota de empenho, contados a partir da convocação para tal, limitada a
10% (dez por cento) da referida base de cálculo, conforme o art. 86 da Lei Nº 8.666 de
1993.
Poderá ser aplicada a sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, em conformidade com a gravidade. Sanção de
competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida depois
de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de sua aplicação;
10.5
Aquele que deixar de apresentar documento exigido para participação no certame
poderá ser punido com 1 (um) ano de suspensão;
10.6
Aquele que apresentar documento ou declaração falsa poderá ser punido com 5
(cinco) anos de suspensão;
10.7
10.8
O fornecedor poderá ter o seu registro no SICAF cancelado quando:
10.8.1 Descumprir as condições do Contrato;
10.8.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável.
O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por
autoridade competente.
10.9
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
10.10
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11
10.12
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.13 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes da cobrança das multas
aplicadas ou relevada qualquer multa a ela imposta pela CONTRATANTE.
10.14 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
16.1
Constituem motivo para rescisão do contrato:
16.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
16.1.3 O atraso injustificado no início do fornecimento;
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Rubrica:____
16.1.4 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
16.1.5 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas neste edital e no contrato;
16.1.6 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
16.1.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.1.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.1.10 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
16.1.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
16.1.12 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
16.1.13 A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem
o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.1.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
16.1.16 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
do fornecimento, nos prazos contratuais;
16.1.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
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Rubrica: _____
16.1.18 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
a)
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b)
Opor, em qualquer circunstância , direito de retenção sobre os serviços;
c)
Interromper unilateralmente a execução dos serviços alegando inadimplemento
pela CONTRATANTE, salve nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CAUÇÃO GARANTIA.
14.1 Fica a Contratada obrigada a apresenta no prazo de 10 (dez) dias úteis, a caução
garantia no valor de R$ ______(______), referente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações.
14.2
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
14.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
14.2.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
14.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada;
Em caso de acréscimo ou supressão no valor do contrato, a garantia deve ser
acrescida ou suprimida em igual proporção.
14.3
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Página: ____
Rubrica:____
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
14.4
Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data em que tiver sido notificada.
14.5
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data da alteração do valor contratual ou da prorrogação de sua vigência.
14.6
Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a
cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo de até 7 (sete)
dias após o término de sua vigência e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos
eventuais valores devidos à Contratante.
14.7
A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Nos termos do art. 109, Inciso I, da Constituição Federal, é competente o Foro da Justiça
Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões oriundas deste
contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Seropédica, ____ de ____________ de 20_______.
___________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
CNPJ n° 29.427.465/0001-05
CONTRATANTE
______________________________________________
Empresa__________________________
CNPJ/MF nº. _______________
CONTRATADA
Testemunhas:
Ass.: _______________________________________________
Ass.: _________________________________________________
Nome Legível: ___________________________________
Nome Legível: _____________________________________
CPF: _______________________________________________
CPF: ______________________________________________
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Rubrica: _____
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO
PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas,
bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante
TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações
sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários
para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o
que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios
eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação
pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial
no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico,
tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar
qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
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Rubrica:____
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a
outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação
abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de
qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a:
know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de
computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias,
aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE
e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO
PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a
CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão
das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir,
utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir
que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL,
em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso
dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao
conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES
que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo,
somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção
pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito,
dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar
cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte
exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o
disposto neste TERMO.
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Rubrica: _____
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da
informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção
e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a
existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos
documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da
informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra
parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como
todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas,
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados,
seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas
à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das
informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se
obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para
nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido,
cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por
qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os
custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas
derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes
ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação,
caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de
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atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de
sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso
em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará
a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em
vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado
entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral,
bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo
administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei
nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento,
ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes
buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da
razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo
expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos
conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância
no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar
as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE,
todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas
neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser
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Rubrica: _____
exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste
TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações
tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações
disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte
integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as
informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a
CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas
filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação
de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
_________________________, ___________ de ________________________ de 20____
De Acordo
C O N T R ATA N T E
C O N T R ATA D A
_______________________________
<Nome>
M a tr í c u la : < M a tr. >
________________________________
<Nome>
<Qual ificação>
Te s t e m u n h a s
Te s t e m u n h a 1
______________________________
<Nome>
<Qual ificação>
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Te s t e m u n h a 2
________________________________
<Nome>
<Qual ificação>
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ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação
C o n tr a t o N ú m e r o :
Objeto:
C o n tr a ta da :
C o n tr a ta n t e :
Termos
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato
em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as
obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte
a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:

As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;

As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto
convencionais;

A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues ou prestados.

<inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento,
em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
De Acordo
C O N T R ATA N T E
A u t o r i da de da Á r e a
A dm i n i s tr a ti v a
______________________
<Nome>
M a tr í c u la : < M a tr. >
C O N T R ATA D A
R e p r e s e n ta n t e L e g a l
______________________
<Nome>
<Qual ificação>
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
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Rubrica: _____
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Deverá ser encaminhado em papel timbrado com assinatura do responsável legal da
empresa, caso a mesma opte por não realizar a vistoria ou visita técnica aos locais)
NOME DA EMPRESA ___________________________ CNPJ ____________________________ SEDE
_____________________ (endereço completo e telefone), declara, sob as penas da lei, que
optou por não realizar vistoria técnica no (descrever os campi que optou por não
realizar a vistoria), conforme constante do Anexo I do referido Edital, e que sua
proposta foi elaborada sem dúvidas sobre o objeto e forma de prestação de serviços,
não podendo portanto indicar razões futuras para não prestação do serviço ou
desistência do contrato que poderiam ter sido sanadas na visita técnica.
_________________________________________________________
Nome, CPF e número da identidade do declarante
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Download

1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal Rural do