1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DISCURSO DO MINISTRO HUMBERTO MARTINS EVENTO: SEMINÁRIO PROCESSO CIVIL E CONSTITUIÇÃO 5/12/14 – 9h Auditório do TRF3 – São Paulo Saudar as autoridades e pessoas presentes e iniciar o discurso. Inicialmente, gostaria de saudar o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3º Região, Desembargador Fábio Prieto de Souza, a Diretora da Escola de Magistrados da 3º Região, Desembargadora Cecília Mello, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Doutor José Horácio Ribeiro, o Professor Titular da Universidade de Brasília, Doutor Roberto Rosas, o Professor Titular da Universidade de São Paulo, Doutor Flávio Luiz Yarshell, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor José Rogério Cruz e Tucci, o Professor Antonio Carlos Mendes e a Desembargadora Diva Malerbi. Neste magnífico evento, caminharemos ao lado dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques e Paulo Dias de Moura Ribeiro. Contaremos com as ilustres presenças dos professores Eduardo Arruda Alvim, José Roberto Bedaque, Elias Medeiros Neto, Paulo Henrique Lucon e José Manoel de Arruda Alvim. 2 Gostaria, também, de saudar todas as autoridades e servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, os Advogados, os estudantes, os senhores e as senhoras aqui presentes. Muito me orgulha estar presente aqui hoje, realizando, no Tribunal Regional Federal da 3º Região, um evento voltado à análise do Direito Processual Civil. O nível dos debates pode ser antevisto pelo rol de especialistas selecionados. O tema hoje a ser debatido é de grande importância. Os novos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro têm requerido reflexões mais profundas sobre o exercício da atividade jurisdicional e intensificado a necessidade de interação dos magistrados com os acadêmicos, a necessidade de identificação das dificuldades e a busca de uniformidade nos entendimentos. É recorrente o debate sobre o papel da Constituição no ordenamento jurídico, em especial, no Direito Processual. A Constituição apresenta-se dinâmica, ultrapassando, consequentemente, o papel de texto apenas garantidor, para transformar-se em texto determinante de efetivação de direitos fundamentais. De fato, caso observadas apenas as premissas Kelsenianas, a Constituição apresanta-se formalmente como um conjunto de normas hierarquicamente superior. Contudo, o seu escopo vai além dos esquemas jurídicos formais para agregar o seu conteúdo protetivo ao proprio contrato social, não sendo diferente em relaçao aos direitos fundamentais processuais. A constitucionalização do processo denota a sua extrema relevância na objetivação dos instrumentos da efetivação dos desejos de justiça. Discutir Processo e Constituição é buscar soluções para que o Poder Judiciário possa garantir os imperativos trazidos pelo Poder Constituinte. 3 O Conselho da Justiça Federal, através do seu Centro de Estudos Judiciários, tem o dever legal de planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e dos demais atores da relação processual. Portanto, não poderia deixar de apoiar o presente evento, para que sejam debatidas as questões relativas à importância dos princípios, dos direitos fundamentais processuais e da força normativa da Constituição. Assim, senhores e senhoras, convicto da importância de debatermos temas tão caros à sociedade, declaro abertos os trabalhos. São as minhas palavras! Muito obrigado.