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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
DISCURSO DO MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EVENTO: SEMINÁRIO PROCESSO CIVIL E CONSTITUIÇÃO
5/12/14 – 9h
Auditório do TRF3 – São Paulo
Saudar as autoridades e pessoas presentes e iniciar o discurso.
Inicialmente, gostaria de saudar o Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3º Região, Desembargador Fábio Prieto de
Souza, a Diretora da Escola de Magistrados da 3º Região,
Desembargadora Cecília Mello, o Presidente do Instituto dos
Advogados de São Paulo, Doutor José Horácio Ribeiro, o
Professor Titular da Universidade de Brasília, Doutor Roberto
Rosas, o Professor Titular da Universidade de São Paulo, Doutor
Flávio Luiz Yarshell, o Diretor da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, Doutor José Rogério Cruz e Tucci, o
Professor Antonio Carlos Mendes e a Desembargadora Diva
Malerbi.
Neste magnífico evento, caminharemos ao lado dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell
Marques e Paulo Dias de Moura Ribeiro.
Contaremos com as ilustres presenças dos professores
Eduardo Arruda Alvim, José Roberto Bedaque, Elias Medeiros
Neto, Paulo Henrique Lucon e José Manoel de Arruda Alvim.
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Gostaria, também, de saudar todas as autoridades e
servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, os
Advogados, os estudantes, os senhores e as senhoras aqui
presentes.
Muito me orgulha estar presente aqui hoje, realizando, no
Tribunal Regional Federal da 3º Região, um evento voltado à
análise do Direito Processual Civil. O nível dos debates pode ser
antevisto pelo rol de especialistas selecionados.
O tema hoje a ser debatido é de grande importância.
Os novos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário
brasileiro têm requerido reflexões mais profundas sobre o exercício
da atividade jurisdicional e intensificado a necessidade de interação
dos magistrados com os acadêmicos, a necessidade de
identificação das dificuldades e a busca de uniformidade nos
entendimentos.
É recorrente o debate sobre o papel da Constituição no
ordenamento jurídico, em especial, no Direito Processual. A
Constituição
apresenta-se
dinâmica,
ultrapassando,
consequentemente, o papel de texto apenas garantidor, para
transformar-se em texto determinante de efetivação de direitos
fundamentais.
De fato, caso observadas apenas as premissas
Kelsenianas, a Constituição apresanta-se formalmente como um
conjunto de normas hierarquicamente superior.
Contudo, o seu escopo vai além dos esquemas jurídicos
formais para agregar o seu conteúdo protetivo ao proprio contrato
social, não sendo diferente em relaçao aos direitos fundamentais
processuais.
A constitucionalização do processo denota a sua extrema
relevância na objetivação dos instrumentos da efetivação dos
desejos de justiça.
Discutir Processo e Constituição é buscar soluções para
que o Poder Judiciário possa garantir os imperativos trazidos pelo
Poder Constituinte.
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O Conselho da Justiça Federal, através do seu Centro de
Estudos Judiciários, tem o dever legal de planejar, coordenar e
executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados
e dos demais atores da relação processual.
Portanto, não poderia deixar de apoiar o presente evento,
para que sejam debatidas as questões relativas à importância dos
princípios, dos direitos fundamentais processuais e da força
normativa da Constituição.
Assim, senhores e senhoras, convicto da importância de
debatermos temas tão caros à sociedade, declaro abertos os
trabalhos.
São as minhas palavras!
Muito obrigado.
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seminário processo civil e constituição