REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA SUMÁRIO TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DA ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA DO UNIVEM CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I – Do Conselho Universitário – CONSU Seção II – Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE Seção III – Da Reitoria Subseção I – Da Vice-Reitoria e das Pró-Reitorias Subseção II – Da Coordenadoria Geral Pedagógica Subseção III – Da Coordenadoria de Educação Continuada CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA Seção única – Do Curso CAPÍTULO IV – DAS UNIDADES SUPLEMENTARES Seção única – Da Secretaria Geral TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Seção I – Dos cursos seqüenciais Seção II – Dos cursos de graduação Seção III – Dos cursos de pós-graduação Seção IV – Dos cursos de extensão CAPÍTULO II – DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DA PESQUISA CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I – DO ANO LETIVO CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR CAPÍTULO VI – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS CAPÍTULO VII – DOS TRABALHOS DE CURSO CAPÍTULO VIII – DO REGIME ESPECIAL CAPÍTULO IX – DO REGIME INTENSIVO TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR GERAL CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL TÍTULO VIII – DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 03 03 04 04 04 05 05 06 12 12 14 14 14 15 16 16 18 19 20 21 21 22 23 23 24 25 26 28 30 30 30 31 32 32 35 38 39 39 40 41 43 44 45 46 CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA - UNIVEM TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Regimento Geral do Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM estabelece a competência dos órgãos universitários e as normas de funcionamento das atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, assim como os relativos à execução dos serviços administrativos. § 1º. As normas específicas, aplicáveis a cada órgão e serviço, serão fixadas por meio de regulamentação própria, sujeita à aprovação do Conselho Universitário. § 2º. O Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM e a Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha são identificados, doravante, respectivamente por Centro Universitário ou UNIVEM e Mantenedora. Art. 2º. O Estatuto do UNIVEM regulamenta detalhadamente: I. seus objetivos, nos termos da legislação pertinente; II. seus princípios gerais de organização; e III. sua autonomia administrativa, didático-científica, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, na forma da Lei. TÍTULO II DA ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA DO UNIVEM Art. 3º. Conforme está regulamentado no Estatuto do UNIVEM, a estrutura acadêmicoadministrativa do Centro Universitário é composta por órgãos colegiados, diretivos e executivos, em dois níveis hierárquicos. § 1º. A administração superior é composta pelos seguintes órgãos: I. Conselho Universitário (CONSU); II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); e III. Reitoria. -3- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 § 2º. A administração básica é representada pelo Curso, composto: I. pela Coordenadoria de Curso, para as suas atribuições executivas; e II. pelo Conselho de Curso, para as suas funções deliberativas e normativas. § 3º. O UNIVEM dispõe de unidades suplementares destinadas a apoiarem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas, cabendo ao Conselho Universitário disciplinar a sua criação e funcionamento. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 4º. As disposições comuns aos órgãos colegiados estão disciplinadas no Estatuto do UNIVEM. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I Do Conselho Universitário - CONSU Art. 5º. O Conselho Universitário - CONSU, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e jurisdicional do UNIVEM, tem a sua constituição definida pelo Estatuto do Centro Universitário. Parágrafo único. Estão disciplinados, ainda, no Estatuto do UNIVEM, os seguintes assuntos referentes ao Conselho Universitário: I. as competências do colegiado em tela; II. as normas de funcionamento do CONSU; III. a duração dos mandatos dos membros que o compõem; e IV. o estabelecimento do CONSU como órgão de instância suprema nos planos acadêmico e administrativo, em grau de recurso, não cabendo, nessas esferas, reforma de suas decisões. -4- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Seção II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE Art. 6º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, órgão superior de natureza normativa, consultiva e deliberativa que supervisiona, orienta e coordena o ensino, a pesquisa e a extensão em todo o UNIVEM, tem regulamentado no Estatuto do Centro Universitário: I. os membros que o constituem; II. as formas das escolhas dos representantes e a duração de seus mandatos; III. as suas competências e atribuições; e IV. as normas do seu funcionamento. Seção III Da Reitoria Art. 7º. A Reitoria, órgão executivo superior do UNIVEM, é exercida pelo Reitor, designado pela Mantenedora, na forma do Estatuto do Centro Universitário. Parágrafo único. O Estatuto do Centro Universitário regulamenta, ainda: I. o período do mandato do Reitor e autoriza a sua recondução; II. os critérios de auxílio e substituição do Reitor, em suas faltas e impedimentos eventuais; III. relaciona as atribuições do Reitor; e IV. a composição, normas de funcionamento, atribuições e competências da Coordenadoria Geral Pedagógica. Art. 8º. Integram a Reitoria: I. a Vice-Reitoria; II. a Pró-Reitoria de Graduação, com a Coordenadoria Geral Pedagógica; III. a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; IV. a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Novos Negócios; e V. a Pró-Reitoria Administrativa. -5- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 § 1º. O Reitor pode criar assessorias, consultorias ou coordenadorias, para o exercício de atividades de sua área de atuação. § 2º. As competências e as atribuições das Pró-Reitorias estão declinadas neste Regimento Geral. Art. 9º. O Estatuto do Centro Universitário outorga poderes ao Reitor para criar órgãos suplementares e de apoio, cujos regulamentos serão fixados pelo Conselho Universitário. Art. 10. As decisões do Reitor são formalizadas por meio de Atos Especiais. Parágrafo único. Das decisões do Reitor cabe recurso ao colegiado competente, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação do ato recorrido. Subseção I Da Vice-Reitoria e das Pró-Reitorias Art. 11. As competências atribuídas à Vice-Reitoria serão definidas pelo Reitor. Art. 12. As competências comuns atribuídas aos Pró-Reitores são as seguintes: I. representar as respectivas Pró-Reitorias nos órgãos em que tenham participação; II. representar, mediante delegação da Reitoria, o UNIVEM em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; III. zelar pelos princípios básicos norteadores da Mantenedora e do UNIVEM, fixados nos respectivos Estatutos e no Regimento Geral; IV. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto do Centro Universitário e deste Regimento Geral, assim como as normas emanadas dos órgãos deliberativos e executivos do UNIVEM; V. elaborar o Plano Anual de Trabalho de sua Pró-Reitoria, congregando os planos de todos os setores e segmentos sob sua jurisdição, assim como o Relatório das Atividades desenvolvidas no ano anterior; VI. aplicar penalidades no âmbito de sua competência; e VII. baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os Atos de sua competência. -6- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 13. Compete especificamente ao Pró-Reitor de Graduação: I. convocar reuniões de comissões, das Coordenadorias e dos docentes dos cursos ministrados pelo UNIVEM; II. elaborar, coordenar, orientar, avaliar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades acadêmicas relativas ao ensino de graduação, articuladas com as Coordenadorias de Curso e com a Coordenadoria Geral Pedagógica; III. exercer a supervisão da matrícula, da rematrícula e de confirmação de continuidade de estudos dos alunos dos cursos de graduação oferecidos pelo UNIVEM; IV. coordenar e supervisionar os programas de complementação curricular, de treinamento profissional, assim como os eventos educacionais e afins, em articulação com as Coordenadorias de Cursos; V. aprovar os critérios propostos pelas Coordenadorias de Curso para o atendimento da demanda de disciplinas para cada ano escolar, atendido o número de turmas e subturmas, em cada turno de funcionamento do curso; VI. propor, anualmente, com a devida antecedência, o Calendário Acadêmico Anual das atividades de ensino dos cursos de graduação oferecidos pelo UNIVEM; VII. zelar pela unidade de desempenho didático-pedagógico dos diversos cursos de graduação oferecidos pelo UNIVEM; VIII. dar atendimento pessoal aos alunos ou professores que dele necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; IX. elaborar o Plano Anual de trabalho de sua Pró-Reitoria, congregando os planos de todos os setores e segmentos sob sua jurisdição, assim como o Relatório de Atividades desenvolvidas no ano anterior; X. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos de administração superior; XI. propor à Reitoria a contratação e dispensa de docentes, bem como a indicação de docentes para exercerem, também, funções de caráter administrativo, dos cursos sob sua jurisdição, de acordo com as necessidades do UNIVEM; XII. auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços e das atividades da -7- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos Setores de Apoio às atividades docentes; XIII. assinar diplomas e certificados dos cursos de graduação ministrados pelo UNIVEM; XIV. assessorar o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em assuntos de sua competência; e XV. exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas pelos órgãos superiores do Centro Universitário. Art. 14. Compete especificamente ao Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão: I. convocar reuniões de comissões, das Coordenadorias e dos docentes dos programas de pós-graduação ministrados pelo UNIVEM; II. elaborar, coordenar, orientar, avaliar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades acadêmicas relativas ao ensino de pós-graduação, articuladas com as Coordenadorias dos programas de pós-graduação stricto sensu; III. elaborar o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação e submetê-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para aprovação; IV. propor reforma do Regulamento Geral dos programas de pós-graduação; V. organizar o calendário escolar dos programas de pós-graduação oferecidos pelo UNIVEM; VI. promover ações junto aos órgãos de fomento, para aquisição de recursos materiais e humanos, para o perfeito funcionamento dos programas de pósgraduação; VII. assessorar o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em assuntos de sua competência; VIII. emitir parecer sobre a criação e desativação de programas de pós-graduação stricto e lato sensu; IX. emitir parecer sobre matéria que diz respeito à pós-graduação; X. assinar diplomas e certificados expedidos pelos Programas de Pós-Graduação stricto e lato sensu ministrados pelo UNIVEM; XI. analisar pedidos de matrícula em disciplinas de alunos especiais nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, oferecidos pelo UNIVEM; -8- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 XII. dar atendimento pessoal aos alunos ou professores que dele necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; XIII. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos de administração superior; XIV. propor à Reitoria a contratação e dispensa de docentes, bem como a indicação de docentes para exercerem, também, funções de caráter administrativo, no âmbito de sua Pró-Reitoria, de acordo com as necessidades do UNIVEM; e XV. desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente. Art. 15. Compete especificamente ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Novos Negócios: I. propor, planejar, organizar e supervisionar as ações de fomento ao desenvolvimento institucional e de novos negócios, bem como a criação de novos produtos e serviços para o Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM; II. propor ações e atividades no âmbito do desenvolvimento institucional, com vistas à maior inserção local, regional e nacional do Centro Universitário, encaminhando-os para aprovação da Reitoria e, da Mantenedora, quando assim se fizer necessário; III. cuidar, em conjunto com a Assessoria Jurídica do UNIVEM, para que os direitos autorais e demais registros de patentes oriundos de produtos e serviços criados por discentes, docentes e pesquisadores contratados pelo UNIVEM, sejam registrados em nome da instituição, respeitando os direitos de seus autores conforme regulamento interno; IV. propor e assessorar, juntamente com a Assessoria Jurídica e Pró-Reitoria Administrativa do UNIVEM, convênios e contratos que demandem recursos financeiros, a serem estabelecidos pela Mantenedora; V. propor ações de treinamento de pessoal especificamente relacionadas à integração funcional do Centro Universitário, em parceria com o a área de -9- CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 recursos humanos, sempre que houver a necessidade para implantação de novas ações ou serviços; VI. realizar diagnósticos organizacionais e de mercado com a finalidade de subsidiar as discussões, ações e tomada de decisões de sustentabilidade e expansão do UNIVEM; VII. propor e estabelecer estratégias de captação de financiamento e fomento, junto a órgãos públicos e privados, para a aplicação nas atividades desenvolvidas pelo UNIVEM; VIII. planejar, administrar, supervisionar e controlar as atividades e ações do Centro Incubador de Empresas – CIEM mantido pelo UNIVEM; IX. propor, administrar e supervisionar os cursos livres de capacitação técnica profissional e as atividades e cursos relacionados à área do treinamento corporativo; X. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos de administração superior; XI. representar, mediante delegação da Reitoria, o UNIVEM em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; XII. submeter ao Reitor o nome de pessoas, profissionais ou empresas para o exercício das atividades e funções constantes da estrutura desta Pró-Reitoria; XIII. exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas ou delegadas pelos órgãos superiores do Centro Universitário; e XIV. desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente. Art. 16. Compete especificamente ao Pró-Reitor Administrativo: I. supervisionar, coordenar e operacionalizar as ações locais de manutenção e apoio logístico às atividades-fim, nas áreas administrativas, patrimoniais e de pessoal; II. assegurar a necessária infra-estrutura a todos os órgãos do UNIVEM; III. supervisionar a adequada distribuição de pessoal técnico-adminstrativo, zelando pela efetiva aplicação das normas de recrutamento, admissão e promoção, emanadas da Mantenedora; - 10 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 IV. promover e supervisionar ações de treinamento de pessoal técnicoadministrativo, lotado nos diversos segmentos de execução das atividades do UNIVEM; V. promover, no âmbito de sua competência, a execução dos processos de aquisição de material de consumo em geral, considerando o orçamento de custeio do UNIVEM; VI. manter permanente controle sobre os estoques de material e demais insumos, assim como do respectivo sistema de requisições, visando à eficácia dos procedimentos, à oportunidade dos fornecimentos e ao levantamento de custos por unidade de administração; VII. controlar o funcionamento e zelar pela eficácia do sistema de zeladoria e da conservação das instalações físicas e dos equipamentos, instalados ou não; VIII. supervisionar as atividades de comunicação interna e externa, no tocante ao pessoal e aos fornecedores; IX. promover a execução do orçamento e demais recursos atribuídos ao UNIVEM, mantendo controle sobre essa execução e encaminhando à Mantenedora os relatórios definidos por ela; X. elaborar, em articulação com os demais Pró-Reitores, e com base nos Planos Anuais de Trabalhos apresentados pelas Coordenadorias de Curso, o Relatório Anual de Atividades desenvolvidas no ano anterior, para apreciação do Conselho Universitário e aprovação da Mantenedora; XI. aplicar medidas disciplinares no âmbito de sua competência; e XII. exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas pelos órgãos superiores do UNIVEM. - 11 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Subseção II Da Coordenadoria Geral Pedagógica Art. 17. Conforme disposições do Estatuto do UNIVEM, a Coordenadoria Geral Pedagógica é o órgão da Reitoria responsável pela articulação da formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos. Parágrafo único. A Coordenadoria Geral Pedagógica será exercida por um Coordenador, com formação Pedagógica, designado pelo Reitor. Art. 18. Compete à Coordenadoria Geral Pedagógica: I. coordenar Comissão para elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico Institucional do UNIVEM; II. auxiliar os Coordenadores de Cursos na elaboração, avaliação e reestruturação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação do UNIVEM; III. acompanhar e avaliar a construção dos Planos de Ensino dos cursos; IV. propor ações de melhorias nos processos de ensino-aprendizagem; V. refletir sobre o trabalho docente, individual e coletivamente, de modo a contribuir e a subsidiar a docência no UNIVEM; VI. promover atendimento ao corpo docente, favorecendo a gestão do conhecimento e da informação na relação teoria-prática, buscando construir uma visão de totalidade do curso; VII. acompanhar os trabalhos de Avaliação Institucional e propor ações em decorrência do mesmo; e VIII. convocar reuniões para discutir questões de interesse geral dos cursos de graduação. Subseção III Da Coordenadoria de Educação Continuada Art. 19. Conforme disposições do Estatuto do UNIVEM, a Coordenadoria de Educação Continuada é órgão de assessoria da Reitoria responsável pelos cursos de PósGraduação lato sensu mantidos pelo UNIVEM. - 12 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Parágrafo único. A Coordenadoria de Educação Continuada será exercida por um Coordenador designado pelo Reitor. Art. 20. Compete ao Coordenador de Educação Continuada: I. coordenar, supervisionar e fiscalizar os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pelo UNIVEM; II. organizar o calendário escolar dos cursos de pós-graduação lato sensu, oferecidos pelo UNIVEM; III. emitir parecer sobre a criação e desativação de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pelo UNIVEM; IV. assinar, juntamente com o Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, os certificados expedidos pelos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pelo UNIVEM; V. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos de administração superior; VI. propor à Reitoria a contratação e dispensa de docentes, bem como a indicação de docentes para exercerem, também, funções de caráter administrativo, dos cursos cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as necessidades do UNIVEM; VII. elaborar o Plano Anual de trabalho da Coordenadoria de Educação Continada, congregando os planos de todos os setores e segmentos sob sua jurisdição, assim como o Relatório de Atividades desenvolvidas no ano anterior; VIII. dar atendimento pessoal aos alunos ou professores que dele necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; e IX. desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente. - 13 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA Seção única Do Curso Art. 21. Conforme disposto no Estatuto do Centro Universitário, o Curso é a unidade básica do UNIVEM, para todos os efeitos de organização administrativa e didáticocientífica, sendo integrado: I. pelo Conselho de Curso, para as funções deliberativas e normativas; e II. pela Coordenadoria de Curso, para as tarefas executivas. Art. 22. As atribuições, competências, normas de funcionamento e composição do Conselho de Curso e da Coordenadoria de Curso estão disciplinadas no Estatuto do UNIVEM. CAPÍTULO IV DAS UNIDADES SUPLEMENTARES Art. 23. Conforme disposto no Estatuto do Centro Universitário e neste Regimento Geral, o UNIVEM dispõe de unidades suplementares destinadas a apoiarem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, cabendo ao Conselho Universitário disciplinar seu funcionamento. Art. 24. As unidades suplementares existentes atualmente são: I. funcionando como Assessorias: a) a Assessoria Jurídica; b) a Assessoria de Comunicação e Marketing; e c) a Controladoria. - 14 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 II. funcionando como Órgãos Suplementares: a) a Biblioteca Central; b) o Setor de Tecnologia e Informação; c) a Comissão Própria de Avaliação – CPA; d) a Secretaria Geral; e e) o Setor de Registro de Diplomas. Parágrafo único. As Assessorias e Órgãos Suplementares têm suas atribuições e competências dispostas em regulamentos próprios, aprovados pelo CONSU, com exceção da Secretaria Geral, que integra este Regimento Geral. Seção única Da Secretaria Geral Art. 25. O Secretário Geral do UNIVEM é designado pelo Reitor, nos termos deste Regimento Geral, após a aprovação da Mantenedora, com as seguintes atribuições: I. organizar os serviços da Secretaria Geral e das Secretarias Setoriais, concentrando nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida; II. supervisionar e organizar dos arquivos de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Reitoria; III. cumprir os despachos legais da Reitoria; IV. superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral e das Secretarias Setoriais; V. redigir e fazer expedir toda correspondência oficial no âmbito acadêmico; VI. tomar ciência e rubricar os editais de chamada para matrículas; VII. manter atualizada a compilação de Leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração; VIII. apresentar à Reitoria, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser rubricados ou assinados; - 15 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 IX. fiscalizar, regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, provas ou exames, e relações de faltas ou freqüências dos alunos e dos docentes; X. organizar e manter atualizado o prontuário dos professores; XI. indicar os nomes dos Secretários Setoriais, para aprovação e designação da Reitoria; XII. fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico, imediatamente após a escrituração, das turmas, séries, bem como dos números atribuídos a alunos que sejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos; e XIII. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores. Parágrafo único. A Secretaria Geral tem como órgãos de apoio as Secretarias Setoriais e é vinculada hierárquica e funcionalmente à Reitoria. Art. 26. Aos servidores lotados nos respectivos setores das Secretarias Setoriais, escriturários e seus auxiliares, compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo Secretário Geral ou Setorial, bem como atender às solicitações dos membros da Reitoria, além das recomendações e observações realizadas no interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado. Art. 27. O horário de trabalho dos funcionários será estabelecido pela Mantenedora, de forma tal que os expedientes da Secretaria Geral e das Secretarias Setoriais tenham sempre a presença de um responsável imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art. 28. O Ensino estrutura-se sob a forma de Cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para a obtenção do grau acadêmico, do diploma profissional ou do respectivo certificado. - 16 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 § 1º. Disciplina é o conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos e técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, desenvolvido em determinado número de horas e distribuído ao longo do ano escolar. § 2º. O plano de ensino de cada disciplina, com a respectiva ementa, conteúdo programático e bibliografias básica e complementar, sob a forma de projeto de ensino, uniforme para todos as turmas de cada Curso, é elaborado pelo professor que a ministra, sob supervisão do Coordenador de Curso e aprovado pelo Conselho de Curso, de acordo com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, sempre observando as diretrizes curriculares pertinentes. § 3º. Atividade é um conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas pertinentes ao ensino e à pesquisa, de cunho eminentemente prático, de aprofundamento ou aplicação de estudos, podendo assumir a forma de atividades complementares, estágio, prática profissional, trabalho de campo, participação em programas de extensão e elaboração de projetos experimentais, monografias, dissertações ou teses. § 4º. O Plano de Atividades deverá prever especialmente aquelas tituladas como estágio, monografia ou trabalho de curso: deverão prever a forma de sua realização e a distribuição dos encargos docentes, obedecido ao que fixar o CEPE. § 5º. É obrigatório, tanto por parte do professor quanto do alunado, o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária estabelecida no plano de ensino de cada disciplina. § 6º. A duração da hora/aula, para qualquer turno, é de cinqüenta minutos, facultado ao UNIVEM o estabelecimento de forma própria de cumprimento da carga horária de cada um dos Cursos, assim como a fixação de maior número de dias e/ou períodos letivos e menor carga horária diária, no caso de turnos noturnos, com outra forma de sua oferta, estabelecidas pelo CONSU, nos termos da Legislação. Art. 29. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado semestral ou anual, dependendo do currículo adotado, podendo ser oferecidas disciplinas semestrais ou com periodicidade diversa ou disciplinas complementares, segundo critérios definidos em norma aprovada pelo CEPE, ouvido o CONSU. - 17 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Parágrafo único. Por interesse do UNIVEM e na forma regulamentada pelo CEPE, cada série do currículo pleno poderá ser desdobrada, visando ao atendimento da flexibilidade de estudos. Art. 30. Conforme regulamentação do seu Estatuto, o UNIVEM pode ministrar as seguintes modalidades de cursos: seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão, observada a legislação pertinente. Seção I Dos cursos seqüenciais Art. 31. Os cursos seqüenciais são uma modalidade de ensino de nível superior, oferecidos por áreas de conhecimento e com diferentes níveis de abrangência, abertos a matrículas de alunos portadores de certificados do ensino médio ou diploma de curso superior, que demonstrem capacidade para cursá-los com proveito, mediante processo seletivo. Art. 32. Os cursos seqüenciais destinam-se à obtenção ou à atualização de: I. qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas; II. horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes. Parágrafo único. Os campos de saber dos cursos seqüenciais terão abrangência definida em cada caso, sempre desenhando uma lógica interna e podendo compreender: I. parte de uma ou mais das áreas fundamentais do conhecimento; ou II. parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais das áreas fundamentais do conhecimento. Art. 33. São caracterizados como cursos seqüenciais: I. cursos seqüenciais de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e II. cursos seqüenciais de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 34. Os estudos realizados nos cursos seqüenciais podem ser aproveitados para integralização de carga horária exigida em cursos de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas dos seus currículos, a critério dos respectivos Conselhos de Curso, ouvido o CEPE. - 18 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Seção II Dos cursos de graduação Art. 35. Os cursos de graduação destinam-se à formação do educando em estudos superiores em áreas específicas de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior. Parágrafo único. O UNIVEM pode ministrar as seguintes modalidades de cursos de graduação: I. bacharelado, para formação de profissionais nas áreas de conhecimento do curso; II. cursos de licenciatura, destinados à formação de professores de educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio; III. programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; IV. programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade; e V. cursos superiores de tecnologia, para formação de tecnólogos nas diversas áreas profissionais. Art. 36. Os cursos de graduação têm os seus currículos aprovados pelo CEPE e estão estruturados no desdobramento, em disciplinas e atividades práticas, das matérias constantes nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo MEC, e de outras, previstas em legislação específica ou estabelecidas pelo próprio UNIVEM no uso de sua autonomia de flexibilização curricular. § 1º. Obedecidos os paradigmas do caput deste artigo, os currículos dos cursos de graduação são estabelecidos considerando: I. as necessidades, os anseios e o potencial sócio-econômico da região de influência imediata do UNIVEM; - 19 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 II. os termos da legislação pertinente no que tange às cargas horárias, períodos letivos e formas de suas respectivas integralizações; e III. a possibilidade da inclusão de disciplinas e atividades a serem escolhidas pelo aluno entre as assinaladas pelo CEPE, com indicação da respectiva carga horária, quando os currículos oferecerem eixos de concentração. § 2º. A integração curricular, que habilita à obtenção do diploma, pode ser feita pelo sistema seriado ou de créditos, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE. Seção III Dos cursos de pós-graduação Art. 37. Os cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e de doutorado, são cursos regulares, que visam a desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação, conduzindo à obtenção do respectivo grau acadêmico de mestre ou doutor. Parágrafo único. Os cursos de mestrado podem ser oferecidos nas duas modalidades permitidas pela respectiva legislação concernente: os profissionalizantes e os acadêmicos. Art. 38. Os cursos de pós-graduação lato sensu, em níveis de Especialização, Aperfeiçoamento e na modalidade Master of Business Administration – MBA, visam preparar especialistas em setores específicos das atividades acadêmicas e profissionais, bem como atualizar e aperfeiçoar conhecimentos e técnicas de trabalho nos diversos campos do saber. Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu podem ser oferecidos nas modalidades profissionalizante e acadêmica, de acordo com os seus respectivos currículos. Art. 39. As programações dos cursos de pós-graduação, assim como os seus processos seletivos, são aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, com base nos projetos encaminhados pelos Coordenadores do Curso, por intermédio da Reitoria, dos quais constem: - 20 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 I. compromisso do curso sob cuja responsabilidade o mesmo é ministrado, com indicação do professor responsável pela coordenação didática; II. organização e regulamentação do curso; III. composição curricular, com a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração e respectiva carga horária; IV. relação completa dos professores que lecionam no curso, com a indicação dos títulos que os habilitem, do regime de trabalho a que ficam sujeitos e da carga horária que dedicam ao curso; V. previsão de vagas e critérios para matrícula; VI. planejamento econômico-financeiro do curso; e VII. instalações físicas e recursos materiais necessários à sua execução. Seção IV Dos cursos de extensão Art. 40. Os cursos de extensão destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando a complementar a função social do UNIVEM em relação a setores amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais definidas. Parágrafo único. Cada curso obedece à programação própria, aprovada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão - CEPE. CAPÍTULO II DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DA PESQUISA Art. 41. O UNIVEM mantém atividades permanentes de iniciação científica e de pesquisa, mediante: I. provisão de recursos específicos, estabelecidos na proposta orçamentária anual; II. destinação de parte do tempo integral ou parcial de grupos de docentes para essas atividades de pesquisa; - 21 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 III. oferta de acervo bibliográfico, avançado sistema de informação e outros recursos materiais; IV. intercâmbio com outras instituições nacionais e estrangeiras; V. concessão de bolsas especiais; VI. divulgação dos resultados dos trabalhos de iniciação científica e da pesquisa e publicação dos temas considerados relevantes, para a educação, a cultura, a ciência, as letras, as artes, a filosofia ou a tecnologia; VII. oferta de cursos de pós-graduação que possibilitem a iniciação em atividades de pesquisa; VIII. promoção de congressos e outros eventos de natureza científica ou técnicoprofissional; e IX. estímulos e apoio a seus professores e alunos, a fim de participarem de eventos de caráter científico, técnico, cultural ou educacional. Parágrafo único. O UNIVEM, em conjunto com a Mantenedora, buscará fontes de financiamento junto a instituições públicas e privadas, de modo a fortalecer as atividades de pesquisa, visando, especialmente, ao desenvolvimento regional e às novas metodologias de ensino. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 42. O UNIVEM promove permanentemente atividades de extensão destinadas à integração entre a comunidade acadêmica e a sociedade. § 1º. As atividades de extensão do UNIVEM são desenvolvidas, por meio de programas e projetos que levem à comunidade e dela recebam conhecimentos culturais, científicos, técnicos e da pesquisa científica e tecnológica gerados no Centro Universitário, compreendendo, também, a prestação de serviços especializados. - 22 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 § 2º. As atividades e os cursos de extensão deverão ser submetidos aos Conselhos dos Cursos e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e pelo CEPE. § 3º. Para o desenvolvimento dos cursos de extensão poderão ser encarregados professores visitantes e colaboradores, cuja participação tenha sido indicada pelo Conselho de Curso e aprovada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e pelo CEPE. TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 43. O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, duzentos dias letivos, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades escolares efetivas. Art. 44. O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se complementem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e da carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas, ou para recuperação de aluno, a juízo do CEPE e referendo do CONSU. Art. 45. Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de recuperação, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações e outras atividades extracurriculares ou de Pesquisa e Extensão, objetivando a utilização de recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do estabelecimento. Art. 46. O UNIVEM informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificações dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Art. 47. As principais atividades do UNIVEM são estabelecidas no Calendário Acadêmico, do qual constarão, pelo menos, os períodos de matrícula, as datas de confirmação de continuidade de estudos, das provas intervalares e dos exames finais, assim como - 23 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 as datas das reuniões dos órgãos colegiados superiores. Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão é tratado em regulamentação específica para cada curso, aprovada pelo CONSU, ouvido o CEPE. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 48. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação dos candidatos e a classificá-los segundo o estrito limite das vagas oferecidas. § 1º. As vagas oferecidas para cada curso são definidas e autorizadas pelo Conselho Universitário. § 2º. As inscrições para o processo seletivo serão abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação de provas, os critérios de classificação e de desempate e demais informações exigidas pela legislação em vigor. § 3º. A publicação do edital deve ser precedida da divulgação das condições de oferta dos cursos, na forma prevista na legislação vigente. Art. 49. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. Art. 50. A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pela legislação vigente. § 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o concurso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2º. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo ou nelas poderão ser recebidos alunos transferidos de outro curso ou instituição, ou portadores de diploma de graduação. - 24 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 51. O UNIVEM poderá celebrar convênio com outras instituições para a realização do processo seletivo. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 52. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação ao UNIVEM, realiza-se em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a documentação estabelecida pelo CEPE, obedecida a legislação vigente. Art. 53. A matrícula é renovada anualmente ou semestralmente, mediante requerimento do aluno e de conformidade com o contrato firmado entre as partes, dependendo do regime escolar do curso e das condições constantes no referido contrato, tudo de acordo com as normas aprovadas pelo CONSU e nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. § 1º. A não-renovação de matrícula nos prazos fixados, independente de justificativa, implicará, a critério do UNIVEM, no abandono de curso e na desvinculação do aluno do Centro Universitário, que poderá utilizar-se de sua vaga. § 2º. O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção de contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, nos termos do contrato firmado entre as partes, além da prova de quitação de outras obrigações, quando for o caso. § 3º. O UNIVEM, quando da ocorrência de vagas, poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos, sob forma seqüencial ou não, a alunos não-regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio definido pelo CEPE. § 4º. Os cursos ou disciplinas sob regime semestral ou de outra periodicidade terão suas normas de funcionamento definidas pelo CEPE, quando for o caso. Art. 54. O aluno que, por motivo justo, tenha que interromper seus estudos, pode requerer à Pró-Reitoria de Graduação o trancamento da matrícula. § 1º. O trancamento de matrícula para curso com regime letivo anual é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, o qual não poderá ser superior a dois anos letivos, incluindo aquele em que for concedido. - 25 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 § 2º. O trancamento de matrícula para curso com regime letivo semestral é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, o qual não poderá ser superior a dois semestres letivos, incluindo aquele em que for concedido. Art. 55. O retorno aos estudos obriga o aluno que tiver trancado matrícula a cumprir o currículo vigente no ato da rematrícula. Art. 56. A inclusão e a exclusão de disciplina no plano de estudos são admitidas em caráter extraordinário, no início do período letivo, devendo o pedido ser autorizado pela Coordenadoria de Curso. Art. 57. Em caso de inobservância de exigências regimentais, cabe ao Pró-Reitor de Graduação a decisão sobre a validade da matrícula. Art. 58. O aluno que perdeu prazo para matrícula pode requerê-la ao Pró-Reitor de Graduação até o início do período letivo estabelecido no Calendário Acadêmico do Centro Universitário, havendo vaga. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 59. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, mediante processo seletivo, na conformidade das vagas existentes no curso de interesse, obedecendo a área afim, se requerida nos prazos fixados no edital próprio, de acordo com as normas aprovadas pelo CEPE e obedecendo a legislação em vigor. § 1º. As transferências ex-offício dar-se-ão na forma da Lei, no caso de servidor público, civil ou militar, removido de ofício, ou de seus dependentes, quando a matrícula será concedida independentemente de prazos e da existência de vagas. § 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação constante no edital próprio publicado pelo UNIVEM, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. § 3º. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará entre as instituições, por via postal e oficial. § 4º. Os portadores de diploma de Curso de Graduação, no processo de adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o currículo - 26 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 pleno, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pelo Conselho Superior. Art. 60. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado, e as adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do Curso, desde que estejam de acordo com as normas aprovadas pelo CEPE e da legislação pertinente, obedecidas, ainda, as seguintes condições: I. nenhuma disciplina, correspondente à matéria das diretrizes curriculares estabelecidas pelo MEC, pode ser dispensada ou substituída por outra; II. disciplina correspondente à matéria das diretrizes curriculares, em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem, é integralmente aproveitada, podendo ser exigido, quando a correspondente matéria estiver, no UNIVEM, desdobrada em maior número de disciplinas, o cumprimento das restantes, caso seja importante para a formação acadêmico-profissional do requerente; e III. disciplinas complementares do currículo pleno do curso de origem podem ser aproveitadas, em substituição às congêneres do UNIVEM, quando a carga horária não for inferior e os conteúdos forem equivalentes. Art. 61. Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em Lei, o UNIVEM concede transferência a seus alunos regularmente matriculados. § 1º. Não é concedida transferência a alunos enquanto se encontrem respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, nos termos da legislação. § 2º. O deferimento do pedido de transferência implica o encerramento das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, reservado o direito ao aforamento das medidas judiciais cabíveis, inclusive para cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da Lei. Art. 62. À matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação do próprio UNIVEM, aplicam-se as normas referentes à transferência, no que couber, e o disposto neste capítulo. Parágrafo único. A matrícula de graduados e a aceitação de transferência somente podem ocorrer: - 27 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 I. na primeira série, em vagas resultantes de desistências de candidatos classificados no processo seletivo; e II. nas demais séries, em vagas decorrentes de transferências expedidas, desistência, abandono de curso ou morte de aluno. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 63. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina e atividades, levando-se em conta a freqüência e o aproveitamento escolar. § 1º. A avaliação poderá ser realizada através de provas, seminários, trabalhos e outras atividades a critério do docente. § 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e com a legislação em vigor. Art. 64. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. § 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. § 2º. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos regulamentados por legislação específica alusiva às atividades semipresenciais e de Ensino a Distância. Art. 65. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas diversas formas de avaliação e no exame final. Parágrafo Único. O exame final, realizado ao final da complementação da carga horária de cada disciplina, visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da disciplina e consta de prova escrita. Art. 66. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, permitindo-se o fracionamento de inteiro em 0,5 (cinco) décimos. - 28 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Parágrafo único. Pode ser concedida revisão de qualquer nota, quando requerida no prazo de três dias úteis de sua divulgação. Art. 67. Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) às aulas e demais atividades escolares, é aprovado: I. independentemente de exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete), correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares; e II. mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7,0 (sete), porém não inferior a 5,0 (cinco), obtiver média não inferior a 5,0 (cinco), correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e nota de exame final. Parágrafo único. Aplicam-se ao disposto sobre a freqüência mínima neste artigo as regulamentações da legislação específica atinente às atividades semipresenciais e de Ensino a Distância. Art. 68. É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da série cursada, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até duas disciplinas. § 1º. O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se, obrigatoriamente, nas disciplinas de que depende, observando-se a matrícula nas disciplinas da nova série à compatibilidade de horários e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores. § 2º. Caso o aluno já tenha duas dependências pendentes e adquira mais uma dependência, totalizando três dependências, não poderá prosseguir estudos em período ou ano subseqüentes, devendo, dessa forma, cursar apenas as três dependências citadas. Art. 69. O aluno reprovado por não ter alcançado a freqüência ou as notas mínimas exigidas repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento Geral. - 29 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Art. 70. O Estágio Supervisionado, quando exigido para o Curso, contará com atividades práticas visando à qualificação profissional, exercidas em situações reais de trabalho, em órgãos ou laboratórios da instituição ou de outras organizações. § 1º. A integralização da carga horária total do estágio está prevista no currículo do curso que, por sua vez, é elaborada com estrita observância das diretrizes curriculares oficiais. § 2º. Na integralização mencionada no parágrafo anterior podem ser incluídas as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Art. 71. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fixa as normas gerais de estágio, cabendo ao Conselho de Curso estabelecer as normas específicas, quando constante do currículo do curso. CAPÍTULO VII DOS TRABALHOS DE CURSO Art. 72. O trabalho de curso, sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo do curso. Parágrafo único. Cabe ao CEPE fixar as normas gerais do trabalho de curso, cabendo ao Conselho de Curso estabelecer as normas específicas, quando constante do currículo do curso. CAPÍTULO VIII DO REGIME ESPECIAL Art. 73. São merecedores de regime especial os alunos, matriculados nos cursos seqüências ou de graduação, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novas modalidades e o estabelecido no prazo legal. - 30 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 74. O regime especial estende-se à mulher grávida, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovado mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto. Art. 75. A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento de professor, designado pelo respectivo Coordenador de Curso, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades do UNIVEM. § 1º. Ao elaborar o plano de estudo a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime. § 2º. O aluno beneficiado com o regime especial deverá submeter-se às avaliações de aprendizagem. Art. 76. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado neste Regimento Geral, devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional legalmente habilitado. § 1º. Os requerimentos que trata o caput, deverão ser protocolados na Secretaria Geral até 3 (três) dias do início do afastamento do período previsto no laudo. § 2º. É da competência da Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a área competente, a decisão nos pedidos de regime especial. CAPÍTULO IX DO REGIME INTENSIVO Art. 77. Dependendo de suas disponibilidades, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas e dependendo do número de interessados, o UNIVEM pode oferecer períodos especiais de estudos, em qualquer nível, observados, em cada curso, os prazos mínimo e máximo para a integralização curricular. Art. 78. As aulas e atividades oferecidas no regime intensivo devem observar a duração e os conteúdos ministrados nos períodos regulares. - 31 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 79. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão regulamentar a oferta e o funcionamento de disciplinas e atividades em regime intensivo, sendo obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e atividades programadas e a obtenção da média final igual ou superior a 7,0 (sete). Parágrafo único. Excetuam-se da obrigatoriedade do mínimo de freqüência do caput deste artigo e sofrerão as respectivas regulamentações específicas do CEPE os cursos que contemplarem atividades semipresenciais e na modalidade de Ensino a Distância. TÍTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 80. A comunidade universitária, diversificada em função das respectivas atribuições e unificada segundo os seus objetivos, é composta dos corpos: I. docente; II. discente; e III. técnico-administrativo. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 81. O corpo docente do UNIVEM é constituído de professores selecionados e admitidos nos termos do Estatuto do Centro Universitário, deste Regimento Geral, da legislação trabalhista e do Plano de Carreira Docente da instituição. Art. 82. Os professores admitidos devem possuir qualificação acadêmica e profissional em sua área de atuação, bem como capacidade didático-pedagógica reconhecida e formação geral sólida. Parágrafo único. Respeitada a autonomia didático-científica e o pluralismo de idéias, compatível com os ideais e princípios do UNIVEM, são critérios relevantes para admissão e dispensa de professores: I. os valores morais; II. a afinidade com os princípios e objetivos do projeto pedagógicoinstitucional do UNIVEM; III. o respeito aos ordenamentos institucionais; e IV. a qualidade e eficiência do desempenho e produtividade docente. - 32 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 83. O pessoal docente é admitido pela Mantenedora, mediante indicação da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e homologação do Reitor, obedecidos os critérios de seleção fixados. Art. 84. A dispensa de professor é realizada pela Mantenedora, por solicitação da PróReitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e homologação do Reitor, nos termos do Estatuto do Centro Universitário, deste Regimento Geral, do Plano de Carreira Docente e das demais normas aplicáveis. Art. 85. A presença do professor às reuniões de natureza didático-científica, de qualquer órgão colegiado, comissão ou comitê do UNIVEM, é obrigatória e inerente à sua função docente. Art. 86. Conforme disposições do Plano de Carreira Docente, a carreira do pessoal docente do Centro Universitário é constituída pelas seguintes categorias: I. Professor Doutor; II. Professor Mestre; III. Professor Especialista; e IV. Professor Graduado. § 1º. As categorias constantes nos incisos I, II e III do caput, é constituída de três grupos e três níveis. a) grupos A, B e C; e b) níveis I, II e III. § 2º. A categoria constante no inciso IV do caput, é constituída de dois grupos e três níveis. a) grupos A e B; e b) níveis I, II e III. § 3º. A título eventual ou por tempo determinado, o UNIVEM poderá dispor dos serviços de professores colaboradores, visitantes ou substitutos, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas didáticas. - 33 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 87. O pessoal docente do Centro Universitário está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos seguintes regimes: I. TI - Tempo Integral, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo o professor assumir tarefas em salas de aula que requeiram, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do tempo contratual; II. TP - Tempo Parcial, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que requeiram, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do tempo contratual; III. RE - Regime Especial, quando, independentemente da carga horária semanal, o docente tem a remuneração da sua jornada de trabalho determinada pelo produto da carga horária pelo valor da hora-aula referente à sua classificação no quadro de carreira. Parágrafo único. As horas de trabalho não utilizadas em atividades de ensino serão distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, elaboração e correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão. Art. 88. A Mantenedora, mediante proposta do Centro Universitário, fixará, anualmente, o número de cargos do magistério superior, no Regime Especial (RE), no Regime de Tempo Parcial (RTP) e no Regime de Tempo Integral (RTI), observando, sempre, a legislação pertinente. § 1º. O número de cargos do magistério superior nos Regimes de Tempo Integral e Parcial, em relação ao efetivo docente do Centro Universitário, deverá obedecer ao estabelecido pela legislação pertinente. § 2º. A Mantenedora, com base em proposta do UNIVEM pode contratar professores em outros regimes e/ou regime modular. - 34 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 89. Estão regulamentados no Plano de Carreira Docente do UNIVEM, aprovado pelo CONSU e pela Mantenedora: I. o desdobramento das categorias funcionais do quadro de carreira do magistério, as exigências de titulação e a experiência profissional para o devido enquadramento; II. as competências dos professores; III. a regulamentação da acumulação, do afastamento e da substituição dos docentes; IV. os regimes de trabalho docente; V. os direitos e deveres dos professores; VI. as formas de remuneração dos professores e seus reajustes; VII. as normas para admissão, demissão e os critérios de promoção; e VIII. as regras de funcionamento da Comissão de Avaliação Docente – CAD. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 90. Constituem o corpo discente do UNIVEM os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. § 1º. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação, de mestrado ou de doutorado. § 2º. Aluno especial é o inscrito em curso seqüencial, de especialização, de aperfeiçoamento ou de extensão. Art. 91. São direitos do aluno: I. receber o ensino referente às disciplinas e atividades em que se matriculou; II. utilizar os serviços de biblioteca, dos laboratórios, salas especiais e de outros equipamentos e instalações, indispensáveis ao apoio das atividades de ensino; III. pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas; IV. participar dos órgãos colegiados, na forma da Lei, deste Regimento Geral e do Estatuto do UNIVEM; V. votar e ser votado para a Diretoria dos órgãos de representação estudantil e - 35 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 como representante discente nos colegiados do UNIVEM; VI. recorrer das decisões dos órgãos ou professores do UNIVEM; VII. propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica; VIII. requerer a transferência para outro estabelecimento de ensino, desde que não esteja cumprindo pena disciplinar ou respondendo a inquérito administrativo ou sindicância; e IX. manifestar-se sobre qualquer assunto de seu interesse, nos termos do Estatuto, deste Regimento Geral e das demais normas aplicáveis em cada caso. Art. 92. São deveres do aluno: I. seguir, com assiduidade e aproveitamento, as aulas e demais atividades das disciplinas em que estiver matriculado; II. cumprir, fielmente, horários e prazos determinados em suas atividades acadêmicas; III. abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito à lei, às instituições, às autoridades, ao Estatuto e a este Regimento Geral. IV. efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades, taxas, contribuições e emolumentos escolares, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais; V. contribuir para o prestígio crescente do UNIVEM; VI. manter conduta condizente com os padrões morais e éticos de um integrante da comunidade do UNIVEM; VII. cumprir e fazer cumprir este Regimento Geral, o Estatuto e demais normas emanadas dos órgãos colegiados e executivos do UNIVEM; VIII. zelar pelo patrimônio material e moral do UNIVEM; e IX. comparecer às reuniões dos órgãos colegiados a que pertencer. Art. 93. O UNIVEM em relação ao corpo discente deve: I. promover a ministração das disciplinas e das atividades práticas nas quais o aluno estiver matriculado, proporcionando condições adequadas para o bom desempenho acadêmico; - 36 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 II. proporcionar, por meio de suas atividades de extensão, oportunidades de participação em programas de melhoria das condições de vida da comunidade e no processo geral do desenvolvimento; III. assegurar meios para a realização dos programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos; e IV. estimular as atividades que visem à formação cívica, considerada indispensável à formação de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissional. Art. 94. A representação estudantil, nos órgãos colegiados do UNIVEM, tem por objetivo: I. defender os interesses da classe estudantil junto à administração do UNIVEM, nos diversos segmentos hierárquicos que a compõem; II. sugerir atividades ou programas que favoreçam a integração da comunidade universitária e o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; III. promover o estreitamento das relações entre o educando, o professor, o funcionário e os gestores educacionais. Art. 95. O exercício das funções de representante estudantil, em qualquer órgão colegiado do UNIVEM ou junto aos diretórios ou centros acadêmicos, não exonera o aluno do cumprimento de seus deveres acadêmicos, especialmente os relativos à freqüência e à avaliação do processo ensino-aprendizagem. Art. 96. Nenhum aluno pode exercer a representação estudantil, no mesmo órgão, por mais de um mandato consecutivo, e nem mandato simultâneo, em mais de um órgão colegiado ou de representação estudantil. Parágrafo único. Cessa, automaticamente, o mandato do representante estudantil, em qualquer órgão colegiado do UNIVEM, que: I. sofrer pena de suspensão ou exclusão, após inquérito administrativo e com amplo direito de defesa; II. interromper seus estudos, mediante desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula; e III. deixar de comparecer, por motivo não justificado, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas do órgão colegiado a que pertencer. - 37 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 97. O corpo discente tem como órgão de representação os Diretórios ou Centro Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente. § 1º. Os Diretórios serão organizados por curso, já o Centro Acadêmico representará todos os cursos. § 2º. Compete ao Diretório ou Centro constituído indicar o representante discente com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados do UNIVEM. § 3º. Caso não haja Diretório ou Centro Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de classe, nos termos das normas propostas pelo CONSU. Art. 98. O UNIVEM pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CEPE e aprovada pela Reitoria. Art. 99. O UNIVEM pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados por normas emanadas do CONSU, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área de monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1º. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular. § 2º. O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério do UNIVEM. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 100. O corpo técnico-administrativo do Centro Universitário é constituído do pessoal não-docente, contratado sob o regime da legislação trabalhista, para as funções técnicas e administrativas e as de serviços gerais. § 1º. O pessoal técnico-administrativo é contratado pela Mantenedora, por indicação do Reitor. § 2º. A Mantenedora poderá, também, contratar empresas ou pessoas externas para a execução de serviços administrativos, de infra-estrutura ou outros. - 38 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 101. O recrutamento, a seleção, a admissão, a promoção e a dispensa do pessoal nãodocente são disciplinados no Plano de Cargos e Salários do Pessoal do UNIVEM, aprovado pelo Conselho Universitário e referendado pela Mantenedora. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR GERAL Art. 102. O ato de matrícula de aluno, ou de investidura de profissional em cargo ou função docente ou técnico-administrativa, importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem o UNIVEM, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento Geral e no Estatuto do Centro Universitário e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. Parágrafo único. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. Art. 103. Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: § 1º. I. primariedade do infrator; II. dolo ou culpa; III. valor do bem moral, cultural ou material atingido; e IV. grau da autoridade ofendida. Ao acusado são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. § 2º. A aplicação a aluno, a docente ou a funcionário não-docente, de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas ou administrativas, é precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pela autoridade competente. § 3º. Em caso de dano material ao patrimônio do UNIVEM, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento. - 39 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 104. Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente, para o cumprimento da legislação educacional, deste Regimento Geral e do Estatuto do Centro Universitário, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar do UNIVEM. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 105. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I. advertência, oral e sigilosa, por negligência no exercício da função docente; II. repreensão, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes; III. suspensão, no caso de dolo ou culpa na falta de cumprimento dos deveres, bem como na reincidência em falta punida com repreensão; IV. dispensa por: a) incompetência didático-científica; b) ausência a 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das aulas e exercícios programados; c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo; d) desídia no desempenho das respectivas atribuições; e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons costumes; f) reincidência nas faltas previstas no inciso III deste artigo; g) faltas previstas na legislação pertinente. Art. 106. São competentes para aplicação das penalidades: I. de advertência, o Coordenador do Curso; II. de repreensão e suspensão, o Reitor; III. de dispensa de professor ou funcionário não-docente, a Mantenedora, por proposta do Reitor. Parágrafo único. Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, cabe recurso, com efeito suspensivo ao CONSU. - 40 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 107. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; IV. desligamento. § 1º. A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido de freqüentar as dependências do UNIVEM. § 2º. Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independente da primariedade do infrator. Art. 108. São competentes para aplicação das penalidades: I. de advertência, o Coordenador do Curso; II. de repreensão, os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no âmbito de sua jurisdição; III. de suspensão e desligamento, o Reitor. § 1º. A aplicação de sanção que implique em desligamento das atividades acadêmicas é precedida de inquérito administrativo. § 2º. A comissão de inquérito é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Reitor. Art. 109. É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento Geral se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência. Art. 110. Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, ou tiver interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de transferência ou trancamento de matrícula, durante esse tempo. - 41 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Art. 111. As penas previstas neste Regimento Geral são aplicadas da forma seguinte: I. advertência, na presença de duas testemunhas: a) por desrespeito a qualquer membro da administração do UNIVEM ou da Mantenedora; b) por perturbação da ordem no recinto do UNIVEM; c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente ou da administração do UNIVEM; d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, do UNIVEM ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; II. repreensão, por escrito: a) pela reincidência nas faltas previstas no inciso anterior; b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica; c) por ofensa à honra de qualquer membro da comunidade acadêmica; d) por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores do UNIVEM. III. suspensão: a) pela reincidência nas faltas previstas nos incisos anteriores; b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou ainda em humilhação e vexames pessoais; e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no local próprio; f) por desobediência a este Regimento Geral ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas do Reitor, dos Pró-Reitores, dos Coordenadores ou dos Professores, no exercício de suas funções; IV. desligamento: a) pela reincidência nas faltas previstas no inciso anterior; b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários do - 42 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 UNIVEM ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas; c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo; e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes do UNIVEM ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional. Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o Reitor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente. Art. 112. O Reitor pode indeferir o pedido de renovação de matrícula ao aluno que, durante o período letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que se refere o artigo anterior, devidamente comprovadas. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 113. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e, no que couber, o disposto no Capítulo II, deste Título. § 1º. A aplicação das penalidades é de competência do Reitor, ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da Mantenedora, por proposta do Reitor. § 2º. Sob pena de responsabilidade, é vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento envolvendo o UNIVEM, sem autorização expressa do seu Reitor. - 43 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 TÍTULO VII DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 114. A avaliação institucional é uma atribuição da Comissão Própria de Avaliação - CPA, diretamente subordinada à Reitoria. Art. 115. A CPA deverá criar e submeter previamente ao referendo da Reitoria os mecanismos necessários para a elaboração dos diagnósticos e diretrizes relativos à Avaliação Institucional, abrangendo os corpos docente, discente e técnicoadministrativo, respeitadas as especificidades de cada segmento. Art. 116. O processo de Avaliação Institucional deverá abranger os itens assim agrupados: I. Ensino de Graduação e de Pós-Graduação: a) adequação da estrutura curricular, face ao perfil que se pretende para o egresso; b) desempenho docente no desenvolvimento da estrutura curricular; c) desempenho discente no processo de aprendizagem; II. Pesquisa: a) interação entre orientador e aluno; b) resultado do trabalho desenvolvido pelo aluno; III Extensão: a) participação de docentes e discentes em atividades de extensão; b) intercâmbio com instituições para o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa e de prestação de serviços; IV. Adequação da infra-estrutura física de suporte: a) às atividades didáticas; b) às atividades administrativas; c) às demais atividades; V. Gestão no desempenho acadêmico e administrativo. Art. 117. A avaliação dos segmentos e processos será efetivada obedecidos os seguintes procedimentos: I. aplicação de instrumentos aos usuários dos diversos segmentos e processos sob avaliação; - 44 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 II. tabulação e análise dos dados obtidos; III. definição, pelos respectivos órgãos, de ações corretivas a serem aplicadas; e IV. divulgação dos resultados e das ações a serem implementadas. TÍTULO VIII DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 118. A colação de grau é ato oficial do UNIVEM, realizada em sessão solene e pública, em dia e horário previamente designados, sob a presidência do Reitor ou seu delegado. Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser conferido em ato simples, na presença de três professores, em local e data determinados pelo Reitor. Art. 119. Ao aluno que concluir curso de graduação, de mestrado ou de doutorado, é conferido diploma e o grau correspondente ao curso. Parágrafo único. Os alunos que concluírem os demais cursos recebem certificados. Art. 120. Os diplomas de graduação são assinados pelo Reitor, pelo Pró-Reitor de Graduação, pelo Secretário Geral e pelo concluinte; os diplomas de pós-graduação são assinados pelo Reitor, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, pelo Secretário Geral e pelo concluinte. Parágrafo único. Os certificados de cursos de pós-graduação lato sensu são assinados pelo Coordenador do Centro e Educação Continuada e pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; os certificados no âmbito dos cursos da graduação são assinados pelo Pró-Reitor de Graduação e Coordenadores de Cursos. Art. 121. O UNIVEM, por decisão de seu Conselho Universitário, pode conceder os seguintes títulos honoríficos: I. Doutor Honoris Causa; II. Professor Emérito; e III. Benemérito. - 45 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 § 1°. O título de Doutor Honoris Causa é concedido à personalidade nacional ou estrangeira, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à humanidade ou ao progresso da ciência, da educação, das artes, dos esportes, da filosofia, da cultura ou da tecnologia. § 2°. O título de Professor Emérito é concedido a professor do UNIVEM, em reconhecimento à dedicação e aos serviços prestados à causa da educação. § 3°. O título de Benemérito é concedido à personalidade, nacional ou estrangeira, que tenha prestado relevantes serviços ao desenvolvimento do UNIVEM. § 4º. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo CONSU, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma. Art. 122. Os agraciados com os títulos previstos no artigo anterior podem ter assento nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto. Art. 123. A proposta de concessão de título honorífico é submetida, pelo Reitor, ao Conselho Universitário e, para sua aceitação, há necessidade da aprovação de dois terços dos votos do colegiado. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 124. Conforme disposto no Estatuto do Centro Universitário, de ato ou deliberação de cada órgão colegiado caberá recurso ao órgão hierarquicamente superior. § 1º. Salvo disposição expressa em contrário, o prazo para interposição de pedido de reexame ou de recurso das decisões dos órgãos colegiados será de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação. § 2º. Os recursos contra as deliberações dos órgãos colegiados esgotam-se na esfera administrativa do Centro Universitário, sendo definitivas, desta forma, as decisões do Conselho Universitário. Art. 125. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e financeira do Centro Universitário, podendo delegá-la, no todo ou em parte, aos membros da Reitoria. - 46 - CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA Mantido pela:FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Credenciado pela Portaria MEC nº 2.016, de 22 de julho de 2003 DOU Nº 141, SEÇÃO 1, 24/07/2003, P.28 Parágrafo único. Dependem de aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano orçamentário. Art. 126. A decisão sobre casos omissos neste Regimento Geral, a interpretação e a regulamentação de qualquer de seus dispositivos são da competência do Conselho Universitário. Art. 127. O presente Regimento Geral somente pode ser reformado ou alterado por proposta do Reitor, da Mantenedora ou de dois terços dos membros dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 128. Este Regimento Geral entra em vigor na data da publicação do ato de sua aprovação pelo Conselho Universitário do UNIVEM, revogadas as disposições em contrário. APROVADO NA REUNIÃO CONJUNTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM 12/12/2007. Luiz Carlos de Macedo Soares Reitor - 47 -