RESOLUÇÃO Nº 024/CONSUN/2008
Altera Estrutura Organizacional da UNOCHAPECÓ para a
inclusão da Coordenadoria de Campus (São Lourenço D' Oeste e
Xaxim)
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ,
Prof. Odilon Luiz Poli, no uso de suas atribuições regimentais e, com
base nos artigos 33 e 34 do Estatuto da
UNOCHAPECÓ,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Estrutura Organizacional Suplementar da UNOCHAPECÓ para a
inclusão da
Coordenadoria de Coordenadoria de Campus (São Lourenço D' Oeste e Xaxim), no nível
executivo, conforme parecer nº 032/CONSUN/2008.
Art. 2º - Estabelecer que a Estrutura Executiva é composta pelas seguintes Coordenadorias, as quais possuem as
atribuições a seguir descritas:
I - SECRETARIA EXECUTIVA DA REITORIA
A Secretaria Executiva da Reitoria é órgão suplementar à estrutura administrativa da UNOCHAPECÓ,
ligado diretamente ao Reitor com a função de integrar política e operacionalmente as ações da Reitoria,
com as seguintes atribuições:
a)
Coordenar as atividades do setor de apoio à Reitoria;
b)
Acompanhar a organização dos cerimoniais oficiais da Universidade;
c)
Organizar os dados para informação aos órgãos oficiais, de acordo com as exigências legais (censo
MEC/INEP, Catálogo Graduação, Cadastro ENC, criação de cursos ao CEE, etc);
d)
Coordenar a agenda de eventos e representações externas da Reitoria;
e)
Supervisionar as atividades da Distribuição do Protocolo da Universidade;
f)
Coordenar e acompanhar as atividades da Secretaria dos Conselhos;
g)
Viabilizar a integração das ações das Vice-Reitorias no contexto político e administrativo;
h)
Apreciar propostas de convênios com outras Instituições;
i)
Acompanhar as atividades das representações institucionais da Universidade;
j)
Exercer outras funções delegadas pela equipe da Reitoria.
III - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
A Coordenadoria Administrativa é órgão suplementar à estrutura administrativa da UNOCHAPECÓ,
subordinado à Vice-Reitoria de Administração, tendo as seguintes atribuições:
a)
Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores subordinados a esta Coordenadoria;
b)
Coordenar as ações que visem a segurança e preservação do patrimônio da UNOCHAPECÓ;
c)
Acompanhar os serviços das empresas terceirizadas;
d)
Coordenar, planejar e controlar ações que visem dotar a instituição de estrutura física adequada para
o desenvolvimento dos seus objetivos;
e)
Movimentar contas bancárias em conjunto com o Vice-Reitor de Administração;
f)
Ser preposto do Vice-Reitor de Administração junto à Justiça Comum;
g)
Acompanhar as obras civis da Universidade;
1
h)
Organizar a implantação física dos laboratórios;
i)
Exercer outras atribuições delegadas pelo Vice-Reitor de Administração.
IV - COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA
A Coordenadoria Contábil e Financeira é órgão suplementar à estrutura administrativa da
UNOCHAPECÓ, subordinado à Vice-Reitoria de Administração, tendo as seguintes atribuições:
a)
Coordenar as atividades desenvolvidas pelos subordinados a esta Coordenadoria;
b)
Coordenar as compras (aquisição de serviços e mercadorias, tomadas de preço; reservas de hotéis e
passagens);
c)
Gerenciar a livraria UNIVERSITÁRIA;
d)
Estabelecer rotinas e procedimentos de trabalho dos setores contábil e financeiro da instituição;
e)
Ser preposto do Vice-Reitor de Administração nas ações de cobrança movidas pela UNOCHAPECÓ
contra alunos inadimplentes;
f)
Movimentar contas bancárias em conjunto com o Vice-Reitor de Administração;
g)
Subsidiar as elaborações de previsão orçamentária para projetos e programas da UNOCHAPECÓ;
h)
Acompanhar a execução de projetos e programas, no que diz respeito ao físico-financeiro dos
mesmos, bem como responder pela prestação de contas;
i)
Coordenar o sistema de informações gerenciais da UNOCHAPECÓ;
j)
Acompanhar os programas de Assistência Social (Filantropia) na área contábil;
k)
Coordenar o processo de controle e de distribuição de materiais (almoxarifado);
l)
Exercer outras atribuições delegadas pelo Vice-Reitor de Administração.
V - COORDENADORIA DE APOIO ACADÊMICO
A Coordenadoria de Apoio Acadêmico é órgão suplementar à estrutura administrativa da
UNOCHAPECÓ, subordinado à Vice-Reitoria de Graduação, tendo como
finalidade coordenar as
estruturas e procedimentos de apoio às atividades acadêmicas, através das seguintes atribuições:
a)
Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Acadêmica e Biblioteca Universitária;
b)
Coordenar a avaliação e implementação de normas e processos acadêmicos de acesso, registro e
certificação, no âmbito da graduação e seqüenciais, integrando os setores envolvidos;
c)
Orientar e operacionalizar ações pertinentes aos requerimentos acadêmicos da graduação e
seqüenciais;
d)
Conferir e encaminhar editais de natureza acadêmica (matrícula, rematrícula, vagas remanescentes,
disciplinas isoladas, comprovação de conhecimento prévio em disciplinas, vestibulares, entre outros)
e demais expedientes de alçada da Vice-Reitoria de Graduação;
e)
Acompanhar a execução do previsto no planejamento de espaço físico e de laboratórios de ensino;
f)
Gerenciar a normatização de laboratórios de uso comum;
g)
Coordenar o programa de atendimento ao estudante;
h)
Acompanhar/coordenar o Programa de Divulgação da Graduação, nos termos dos projetos que
integram o respectivo programa;
i)
Acompanhar a coordenação dos concursos vestibulares;
j)
Acompanhar os processos seletivos para ingresso em cursos de graduação;
k)
Executar outras funções delegadas pela Vice-Reitoria de Graduação.
2
VI - COORDENADORIA DA POLÍTICA DE GRADUAÇÃO
A Coordenadoria da Política de Graduação é órgão suplementar à estrutura administrativa da
UNOCHAPECÓ, subordinado à Vice-Reitoria de Graduação, tendo como finalidade a concepção de
programas e projetos e a coordenação e/ou mediação de processos que viabilizem o alcance dos objetivos
da política e diretrizes dos cursos de graduação, através dos seguintes programas e atribuições:
a)
Acompanhar/coordenar o Programa de Integração de Estágios, nas ações interinstitucionais, junto
aos respectivos cursos e demais atividades integrantes deste programa;
b)
Acompanhar a legislação educacional;
c)
Supervisionar as ações da coordenação geral dos cursos seqüenciais;
d)
Propor alternativas às políticas de ingresso em cursos de graduação e seqüenciais;
e)
Propor alternativas às regulamentações gerais de estágios, monografias e monitorias;
f)
Coordenar as reuniões ordinárias de coordenadores de cursos, com atribuição da convocação,
registro dos encaminhamentos deliberados e respectivos procedimentos;
g)
Organizar os processos de credenciamento de docentes e emitir parecer prévio;
h)
Orientar e acompanhar a formatação de projetos de criação de cursos de graduação, alterações
curriculares, mudanças de turno de funcionamento, etc;
i)
Orientar e formatar os processos de reconhecimento de cursos;
j)
Encaminhar e providenciar a organização necessária às visitas de comissões verificadoras e/ou de
reconhecimento de cursos (incluindo contato com membros das comissões, encaminhamentos para
transporte, hospedagem e pagamento, elaboração de agenda);
k)
Acompanhar a tramitação dos processos de graduação, informando aos setores competentes;
l)
Executar outras funções delegadas pela Vice-Reitoria de Graduação.
VII - COORDENADORIA DE EXTENSÃO
A Coordenadoria de Extensão é órgão suplementar à estrutura administrativa da UNOCHAPECÓ, subordinado à Vice-Reitoria de Pesquisa Extensão e Pós-Graduação, que tem como atribuições:
a)
Coordenar as ações voltadas à consolidação da política de extensão da Universidade;
b)
Coordenar as atividades de apoio à operacionalização e execução dos programas, projetos e outras
atividades de extensão;
c)
Coordenar o processo seletivo e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão promovidas
e/ou financiadas pelo FAPEX;
d)
Acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e demais atividades promovidas e/ou
financiadas por convênios envolvendo entidades municipais, estaduais, federais ou internacionais;
e)
Coordenar o cadastramento e acompanhar a execução dos programas permanentes de extensão,
assegurando, no que couber, a vinculação com a unidade de Assistência Social (filantropia);
f)
Coordenar a contratação e a execução de concursos de órgãos públicos e privados;
g)
Aprovar propostas de ações da extensão e coordenar o processo de certificação das atividades;
h)
Receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas externas por atividades de extensão, mediando
o contato com os Centros;
i)
j)
Subsidiar a elaboração do relatório anual da área de extensão;
Promover ações voltadas à divulgação dos programas, projetos e atividades de extensão da
Universidade;
k)
Executar outras atividades delegadas pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
3
VIII - COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO:
A Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação é órgão suplementar à estrutura administrativa da
UNOCHAPECÓ, subordinado à Vice-Reitoria de Pesquisa Extensão e Pós-Graduação, que tem como
atribuições:
a)
Coordenar as ações voltadas à consolidação das políticas de pesquisa e pós-graduação da
Universidade;
b)
Coordenar as atividades de apoio à execução dos programas e projetos de pesquisa e pós-graduação
lato e stricto sensu;
c)
Orientar a elaboração dos projetos de cursos e programas de pós-graduação e acompanhar sua
tramitação nas instâncias superiores da Universidade;
d)
Coordenar os processos seletivos e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
demais atividades promovidas e/ou financiadas pelo FAPE;
e)
Coordenar as ações e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e iniciação científica
financiados com recursos externos;
f)
Coordenar os processos de cadastramento e avaliação dos Grupos de Pesquisa e acompanhar suas
ações;
g)
Receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas externas por pesquisa e pós-graduação,
mediando o contado com os Centros;
h)
Promover ações voltadas à divulgação da produção científica;
i)
Subsidiar a elaboração do relatório anual das áreas de Pesquisa e Pós-Graduação;
j)
Executar outras atividades delegadas pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
IX - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
A Coordenadoria de informática é órgão suplementar à estrutura administrativa da UNOCHAPECÓ,
vinculada funcionalmente à Vice-Reitoria de Administração, tendo como finalidade o assessoramento e a
prestação de serviços relacionados à informática para as áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração da Universidade, tendo as seguintes atribuições:
a)
Fornecer serviços nas áreas de rede de computadores;
b)
Desenvolver sistemas e suporte ao usuário, incluindo docentes, pesquisadores, alunos e órgãos
administrativos da Universidade;
c)
Gerenciar os recursos das redes de computadores;
d)
Coordenar o desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais;
e)
Coordenar o suporte de software e equipamentos de informática alocados na Universidade;
f)
Responder pelo processo de manutenção de equipamentos de informática da Universidade;
g)
Outras atribuições a serem estabelecidas pela Reitoria.
X - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
A Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal é órgão suplementar à estrutura
administrativa da UNOCHAPECÓ, vinculada funcionalmente à Vice-Reitoria de Administração, tendo
como finalidade, exercer o papel de articulação das diversas ações que envolvam procedimentos
administrativos e de capacitação e gestão de pessoal, tendo as seguintes atribuições:
a)
Propor e executar programas de capacitação para os docentes e técnicos;
b)
Gerenciar o programa institucional de capacitação docente e dos técnicos (mestrado e doutorado);
c)
Coordenar os processos seletivos de contratação de pessoal;
d)
Buscar convênios e outros benefícios para o quadro de pessoal;
4
e)
Coordenar juntamente com a CIPA, programas de melhoria nas condições de trabalho;
f)
Coordenar o Programa de Apoio Pedagógico dos docentes;
g)
Acompanhar o Setor de Pessoal;
h)
Exercer outras atividades delegadas pela Reitoria.
XI - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional é órgão suplementar à estrutura
administrativa da UNOCHAPECÓ, vinculada funcionalmente à Vice-Reitoria de Administração, tendo
as seguintes atribuições:
a)
Coordenar ações que viabilizem a participação ampla dos setores e atores institucionais no
planejamento e na avaliação institucional;
b)
Criar espaços de discussão acerca do projeto institucional (linha de ação e de decisão decorrentes de
interesses, necessidades, demandas, diretrizes;
c)
Subsidiar o processo de tomada de decisão pelas instâncias executivas;
d)
Promover o vínculo entre o planejamento e a avaliação institucional com a comunidade externa;
e)
Elaborar e conduzir o programa de Avaliação Institucional da UNOCHAPECÓ;
f)
Acompanhar a execução do planejamento da Universidade;
g)
Outras atribuições delegadas pela Reitoria.
XII – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÃNCIA – UNOCHAPECÓVirtual
A Coordenadoria de Educação a Distância – UNOCHAPECÓVirtual tem por finalidade conceber políticas
e coordenar ações de ensino-aprendizagem autônoma e cooperativa nas áreas de educação, humanidades,
ciência, tecnologia e arte, utilizando recursos didáticos e pedagógicos disponíveis na modalidade de
Educação a Distância. É órgão suplementar à estrutura administrativa da UNOCHAPECÓ, vinculada
funcionalmente ao Gabinete do Reitor , com as seguintes atribuições:
a) Desenvolver e implementar a modalidade de Educação a Distância em projetos de ensino, pesquisa,
extensão e cultura promovidos pela UNOCHAPECÓ;
b) Desenvolver ações que estimulem, aprofundem e promovam a articulação da Educação a Distância
com as diversas atividades desenvolvidas pela UNOCHAPECÓ;
c) Propor, coordenar, acompanhar, executar e avaliar o planejamento anual da UNOCHAPECÓVirtual,
respeitados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Gestor da Universidade, observando a viabilidade
econômico-financeira e a unidade institucional ;
d) Planejar a expansão de cursos superiores, projetos ou programas de pós-graduação e de extensão na
modalidade de Educação a Distância, coerentes com a Política, Diretrizes e o Plano de Expansão da
Graduação, dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e do Plano de Desenvolvimento da Extensão;
e) Definir critérios para atuação docente e técnicos para a modalidade de Educação a Distância,
observadas as políticas e diretrizes institucionais;
f) Exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência e determinadas por seu Regimento
Interno, respeitadas as competências das instâncias superiores;
g) Coordenar as atividades acadêmicas e administrativas na modalidade de Educação a Distância,
respeitadas as diretrizes e políticas estabelecidas pela Universidade, promovendo a sua compatibilização;
h) Coordenar e executar atividades delegadas por instância superior;
i)
promover intercâmbios e parcerias com instituições em atividades na modalidade de
Educação a
Distância.
5
XIII - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
A Coordenadoria de Comunicação Social é órgão suplementar à estrutura administrativa da
UNOCHAPECÓ, vinculada funcionalmente ao Reitor, com as seguintes atribuições:
a)
Potencializar a visibilidade institucional através das ações e programas da UNOCHAPECÓ;
b)
Atuar como linha de frente nos eventos institucionais, no sentido de garantir uma padronização de
protocolo, e outros aspectos de cerimoniais;
c)
Divulgar as ações da Universidade;
d)
Acompanhar as atividades da TV Universitária e demais produtos mediáticos;
e)
Acompanhar e supervisionar o conteúdo divulgado na home-page da Universidade;
f)
Padronizar e dar unidade institucional aos instrumentos de comunicação da instituição e
potencializar os mesmos;
g)
Intermediar contatos com as agências de publicidade;
h)
Acompanhar e supervisionar as atividades de Publicidade;
i)
Integrar os setores envolvidos diretamente com a comunicação interna e externa da Universidade;
j)
Apoiar e orientar atividades de extensão Universitária;
k)
Outras atribuições delegadas pela Reitoria.
XIV - COORDENADORIA DE CAMPUS (SÃO LOURENÇO D'OESTE E XAXIM)
A Coordenadoria de Campi é órgão suplementar à estrutura administrativa da Unochapecó, vinculada
funcionalmente ao Reitor, com as seguintes atribuições:
a)
Responsabilizar-se, em primeira instância, pelo funcionamento
cotidiano das atividades
administrativas do Campus , no tocante a horários, recursos para o ensino, freqüência de funcionários,
infra-estrutura e atividades afins;
b) Coordenar as atividades dos estagiários e técnicos-administrativos, em conjunto com as áreas
envolvidas;
c) Participar na elaboração de projetos de extensão e pós-graduação relacionados o Campus;
d) Buscar e propor convênios que incentivem a promoção e desenvolvimento do Campus;
e) Propor o planejamento anual das atividades do Campus;]
f) Coordenar e organizar eventos de interesse interinstitucional em nível local;
g) Promover relações institucionais da Unochapecó com o a comunidade externa no âmbito local;
h) Promover ações que visem a identificação de novas demandas de serviços/projetos e/ou cursos a
serem desenvolvidos pela Instituição;
i) Outras atribuições delegadas pela Reitoria.
Art. 3º - Estabelecer que a gratificação pelo exercício do cargo de Coordenadoria e Secretaria Executiva da Reitoria, na
estrutura executiva, é de 15% (quinze por cento), calculado sobre o salário do professor titular categoria “C”,
classe I, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Estabelecer que a Estrutura Operativa é composta pelos seguintes Setores.
I - SETOR DE APOIO OPERACIONAL
O setor de Apoio Operacional é subordinado à Coordenadoria Administrativa e sob sua responsabilidade
estão as seguintes atividades:
a)
Controlar acessos (alarmes, senhas, etc.);
6
b)
Controlar seguros;
c)
Zeladoria;
d)
Limpeza;
e)
Telefonia;
f)
Controlar frota de veículos;
g)
Reservar equipamentos e espaços;
h)
Apoio operacional e logístico aos eventos;
i)
Serviços de copa;
j)
Vigilância Orgânica;
k)
Outras atividades que se caracterizem como apoio operacional.
II - SETOR DE INFRA-ESTRUTURA
O Setor de Infra-estrutura é subordinado à Coordenadoria Administrativa e sob sua responsabilidade
estão as seguintes atividades:
a)
Manutenção (predial, elétrica, hidráulica e lógica);
b)
Construção de edificações;
c)
Marcenaria;
d)
Manutenção de equipamentos e instalações;
e)
Controle e aprovação de projetos;
f)
Coleta seletiva de lixo;
g)
Outras atividades que se caracterizem como inerentes à infra-estrutura.
III - SETOR FINANCEIRO
O Setor Financeiro é subordinado à Coordenadoria Contábil e Financeira e sob sua responsabilidade
estão as seguintes atividades:
a)
Contas a pagar;
b)
Contas a receber;
c)
Prestação de contas das bolsas de estudo;
d)
Apoio à comissão de bolsas de estudo;
e)
Cobrança de inadimplentes;
f)
Outras atividades inerentes ao setor financeiro.
IV - SETOR DE CONTABILIDADE
O Setor de Contabilidade é subordinado à Coordenadoria Contábil e Financeira e sob sua
responsabilidade estão as seguintes atividades:
a)
Efetuar a contabilidade;
b)
Prestação de contas dos projetos;
c)
Orçamento dos projetos;
d)
Controle do patrimônio;
e)
Auditoria interna.
V - SETOR DE CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS
O Setor de Certificação e Registro de Diplomas está subordinado à Vice-Reitoria de Graduação, tem como
finalidade cumprir e fazer cumprir as exigências legais, estatutárias e regimentais para o registro dos
diplomas dos cursos Superiores Seqüenciais de Formação Específica, dos Cursos de Tecnologia, de
7
Graduação
e Pós-Graduação, expedidos pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó –
UNOCHAPECÓ. A UNOCHAPECÓ quando indicada e por delegação do MEC, procede a conferência e o
registro de diplomas expedidos por outras Instituições de Ensino Superior. A UNOCHAPECÓ processará
e concederá a revalidação ou o reconhecimento de diplomas e certificados de cursos Superiores
Seqüenciais - de formação específica, de Tecnologia, de Graduação e Pós-Graduação, expedidos por
Instituições nacionais e estrangeiras de acordo com a legislação vigente e normas internas. O Setor de
Certificação e Registro de Diplomas rege-se por manual próprio, aprovado pela Resolução nº
009/CONSUN/2003.
VI - CENTRO DE MEMÓRIA DO OESTE DE SANTA CATARINA - CEOM
É um setor que funciona como programa permanente de extensão, subordinado à Vice-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e academicamente aos Centros, com as seguintes atribuições:
a)
Responsabilizar-se pela guarda, conservação, organização, catalogação e disponibilização ao público
do acervo que constitui o Centro de Documentação da Universidade, servindo como suporte às
atividades de pesquisa e extensão dos Centros e Cursos da Universidade e da comunidade;
b)
Organizar-se e constituir-se como núcleo de referência arqueológica da região;
c)
Intermediar a relação entre a Universidade e os municípios da região na promoção da educação
patrimonial;
d)
Organizar, em conjunto com a Editora Argos, o material de divulgação do CEOM e a difusão da
produção científica;
e)
Organizar exposições temáticas, promovendo a interação Universidade/Comunidade;
f)
Exercer outras atividades delegadas pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
VII - EDITORA ARGOS
Setor vinculado à Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação que tem como atribuições:
a)
Coordenar e executar a política editorial da Universidade;
b)
Receber textos e obras originais, encaminhá-los a pareceristas e submeter os pareceres ao Conselho
Editorial;
c)
Organizar os periódicos e as Séries da Universidade, em conjunto com os Centros, para assegurar
sua qualidade e indexação;
d)
Proceder o Depósito Legal e solicitar o ISBN e ISSN do material produzido;
e)
Elaborar contratos de publicação, observando o direito autoral e de propriedade;
f)
Coordenar os trabalhos de revisão, formatação e arte final dos materiais;
g)
Responsabilizar-se pela distribuição do material publicado;
h)
Organizar lançamentos e outras ações de divulgação das publicações da Editora.
Parágrafo único: Compete a Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação indicar o
responsável pela Editora Argos.
VIII - SETOR DE PESSOAL
O setor de pessoal é subordinado à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e sob sua
responsabilidade estão as seguintes atividades:
a)
Ser preposto do Vice-Reitor de Administração na justiça do trabalho;
b)
Elaboração da folha de pagamento;
c)
Coordenar o PCMSO e PPRA;
d)
Efetuar as rotinas inerentes ao setor de pessoal;
8
e)
Acompanhar e controlar o quadro de pessoal;
f)
Controlar e acompanhar os planos de benefícios.
Art. 5º - O preenchimento dos cargos de responsáveis pelos Setores da Estrutura Operativa será através de processo
seletivo interno, a ser regulamentado pelo Conselho Gestor, exceto para o responsável pela Editora Argos cuja
indicação compete à Vice-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Art. 6º - Estabelecer que a PROCURADORIA JURÍDICA da UNOCHAPECÓ é um órgão de assessoria e consultoria
vinculado a Procuradoria Jurídica Geral da Fundação, composta por Procuradores (as) em número necessário
ao bom andamento dos trabalhos da Universidade Comunitária Regional de Chapecó
UNOCHAPECÓ,
indicados e nomeados pelo Reitor e tem por objetivo geral orientar, acompanhar, emitir pareceres e coordenar
as ações jurídicas da Universidade, com as seguintes atribuições:
a)
Orientar os dirigentes quanto à legalidade de suas tomadas de decisão;
b)
Emitir parecer sobre questões específicas, inerentes às atividades acadêmico-científicas e
administrativas da UNOCHAPECÓ;
c)
Peticionar e acompanhar as ações em juízo, tanto na esfera administrativa, como judicial;
d)
Dar unidade aos procedimentos jurídicos e coordenar as ações específicas dos advogados a ela
vinculados;
e)
Coordenar os processos judiciais no âmbito da UNOCHAPECÓ.
I - São atribuições dos Procuradores Jurídicos:
a)
Agir como instância de advocacia das ações oriundas da UNOCHAPECÓ;
b)
Respeitar as normas emanadas pela Procuradoria Geral, resguardadas as convicções profissionais
próprias;
c)
Informar a Procuradoria Geral, de forma periódica, as ações administrativas e judiciais em
andamento na universidade;
d)
Desenvolver atividades jurídicas de interesse da universidade;
e)
Responsabilizar-se pelas ações administrativas e judiciais da UNOCHAPECÓ;
f)
Exercer as atribuições delegadas pela reitoria.
Art. 7º - Instituir a função de ASSISTÊNCIA SOCIAL com o objetivo de articular as ações desenvolvidas no âmbito da
Universidade junto aos programas de extensão, com finalidade de assistência social, vinculados à
Coordenadoria Contábil e Financeira e à Coordenadoria de Extensão, conforme Resolução nº
004/CONSELHO DIRETOR/2002, da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 142/CONSUN/2006.
Registre-se.
Chapecó – SC, 14 de abril de 2008.
Prof. Odilon Luiz Poli
Publicado em 23/04/2008
Presidente do CONSUN
9
Download

RESOLUÇÃO Nº 001/CONSUN/2002