EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O MESTRADO EM CIÊNCIAS
SOCIAIS: CULTURA, DESIGUALDADES E DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais: Cultura, Desigualdades e
Desenvolvimento, e o Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, fazem saber aos
interessados, através do presente Edital, que o Processo Seletivo 2012, para ingresso no Curso de PósGraduação Stricto Sensu da UFRB em Ciências Sociais: Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, será
realizado observando-se as normas discriminadas a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Poderão participar do processo seletivo:
a) Graduados ou graduandos de qualquer área.
b) Para os graduandos, a previsão de conclusão do curso terá que ser até 08-03-2012.
1.2 O processo de inscrição é composto de três etapas: preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no
sitio da UFRB, no link da Pós-Graduação do CAHL, pagamento da taxa e envio dos documentos citados nos
itens 1.3.3.1.
1.3 As inscrições estarão abertas no período das 08 horas do dia 18-10-2011 às 15 horas do dia 18-11-2011 e
podem ser feitas pessoalmente na secretaria de Pós-Graduação do Centro de Artes, Humanidades e Letras,
CAHL, localizado à Rua Maestro Irineu Sacramento, s/n, Centro, Cachoeira-Bahia, CEP: 44.300-000.
Serão aceitas inscrições via correio/sedex, postadas até a data de encerramento divulgada no edital, destinada
ao endereço supramencionado.
1.3.1 O candidato deverá apresentar um requerimento simples solicitando ao Coordenador do Programa a sua
inscrição no processo seletivo;
1.3.2 Pagamento da taxa de inscrição ou comprovante original de depósito, valor da taxa: R$ 30,00 (trinta reais)
que deve ser realizado no Banco do Brasil, conforme as instruções abaixo:
Para o pagamento da inscrição é necessária a impressão da GRU simples (Guia de Recolhimento da União),
que pode ser impresso a partir de:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp adicionando os seguintes dados: UG: 158092,
Gestão: 26351, Código da GRU: 28830-6,
Número de referência: 26351, Nome e CPF do contribuinte.
1.3.2.1 A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o último dia do prazo divulgado será cancelada.
1.3.2.2 São motivos para anulação sumária da inscrição:
a) pagamentos efetuados por meio de cheques sem provimento de fundos;
b) feitos após a data limite ou
c) que não puderem ser comprovados.
1.3.3 Até o dia 18-11-2011, o candidato ou o seu representante deverá entregar, em 01 (um) envelope, os
documentos abaixo relacionados, diretamente na Secretaria de Pós- Graduação do Centro de Artes,
Humanidades e Letras, mediante recibo, no horário das 8 às 12 horas e das 14:00h às 16:00h ou enviar pelos
Correios, via sedex, para Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, Centro de Artes, Humanidades e
Letras, CAHL, localizado à Rua Maestro Irineu Sacramento, s/n, Centro, na cidade de Cachoeira, Ba. CEP –
44.300-000.
1.3.3.1 No envelope, deve constar o nome do candidato e do processo seletivo, devendo conter:
a) Requerimento de Inscrição;
b) Comprovante de pagamento da inscrição;
c) Cópia do Diploma de Curso de duração plena de Graduação ou documento atestando conclusão ou previsão
de conclusão até 08 de março de 2011.
d) Curriculum Lattes atualizado e devidamente comprovado, entendendo-se que para comprovação de
publicações é suficiente cópia do frontispício da obra;
e) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
f) Prova de quitação com o Serviço Militar (fotocópia), se do sexo masculino;
g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia);
h) Histórico escolar;
i) Projeto de pesquisa contendo Justificativa, Objetivos, Metodologia, Referencial Teórico e Bibliografia, com até
15 páginas, escrito com a fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze) e com espaço 1,5 (um e meio).
1.3.3.2 Os candidatos de outros países devem apresentar como documentos pessoais cópia das primeiras
folhas do passaporte, cópia do comprovante de legalidade de permanência no país (cópia do visto de estudos
ou permanente) e comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por embaixada ou consulado no
país de origem, exceto para candidatos de países cujo idioma oficial seja o Espanhol e o Português;
1.3.4. A falta de qualquer documento citado nos itens 1.3.3.1, bem como documentação incompleta ou em
desacordo ao estabelecido no referido item, acarretará a eliminação do candidato.
1.3.5. Os documentos citados nos itens 1.3.3.1, que forem entregues ou postados após o dia 05-11-2010,
serão, automaticamente, desconsiderados e isso acarretará a eliminação do candidato.
1.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional.
1.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
1.6. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.
1.7. A inscrição do candidato no processo seletivo implicará aceitação plena das normas estabelecidas pelo
presente Edital e legislação em vigor.
2. DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS
2.1. Ao todo são oferecidas até 17 vagas neste processo seletivo, nas seguintes linhas de pesquisa:
a) Identidade, Diversidade Cultural e
b) Desigualdades Sociais e Políticas de Desenvolvimento Territorial
2.2 Os candidatos devem indicar no ato da inscrição para qual das duas linhas pretende concorrer. A
composição final dos candidatos aprovados, no limite das vagas, será definida de acordo com a disponibilidade
de orientação e com a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação
obtida.
2.3 Todas as fases deste processo serão realizadas no Centro de Artes, Humanidades e Letras, CAHL,
Localizado à Rua Irineu Sacramento, Centro, na cidade de Cachoeira, Ba.
2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e
da entrevista, bem como o comparecimento no horário determinado.
2.5 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de livros, apostilas, anotações, máquina de
calcular, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular,
pager, beep, agenda eletrônica etc.).
2.6 O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, pager, beep ou quaisquer dos
equipamentos relacionados no item 2.5, durante a realização de sua prova, será automaticamente eliminado do
processo seletivo.
2.7 O candidato que chegar após o início das provas ou da entrevista, não se levando em conta o motivo de
seu atraso, terá vedada sua entrada e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
2.8 A Banca Examinadora é soberana para aprovar ou reprovar o candidato em qualquer
etapa do processo.
2.9 Este processo seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado em quatro etapas:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório, com peso 5 (cinco).
b) Entrevista, de caráter eliminatório, com peso 3 (três).
c) Avaliação do Curriculum Lattes, de caráter eliminatório, com peso 2 (dois).
d) Prova de Língua Estrangeira, de caráter classificatório. A prova de língua estrangeira consistirá em
interpretação de texto acadêmico escrito em inglês.
2.9.1. Prova Escrita (Discursiva)
2.9.1.1. A Prova será aplicada no dia 27 de novembro de 2011 (domingo), no horário de 08 horas às 12 horas.
Esta prova valerá 100 (cem) pontos e será aplicada em duas versões, uma para a linha de pesquisa Identidade,
Diversidade Cultural e outra para a linha de pesquisa Desigualdades Sociais e Políticas de Desenvolvimento
Territorial. Os candidatos farão uma versão ou a outra.
2.9.1.2. O candidato dissertará sobre 2 (duas) questões dentre 4 (quatro) que serão propostas no momento de
realização da prova, sendo que a sua redação deverá acontecer sem consulta a nenhum material. As questões
serão formuladas com base na bibliografia indicada no Anexo 1 deste edital.
2.9.1.3. O caderno de prova não poderá ter qualquer identificação do candidato, exceto a senha que ele
receberá no momento da inscrição.
2.9.1.4. Será atribuída nota zero à prova do candidato que, por qualquer forma ou meio, quebrar o sigilo e
possibilitar a identificação de sua prova.
2.9.1.5. A Prova Escrita, sem identificação do candidato e devidamente codificada, será corrigida por Banca
Examinadora constituída pelos professores pertencentes ao PPGCS – Programa de Pós-Graduação em
Ciências Sociais.
2.9.1.6. Na prova escrita, serão avaliadas:
a) a coerência da argumentação do candidato com as questões selecionadas;
b) a utilização da bibliografia pertinente;
c) a capacidade de redação clara e consistente.
2.9.1.7. O primeiro critério acima mencionado (alínea a) receberá nota, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta).
Os dois últimos critérios (alíneas b e c) receberão nota, variando de 0 (zero) a 25 (vinte e
cinco) cada um. A nota final será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da
banca examinadora.
2.9.1.8. Na correção da Prova escrita, será eliminado o candidato que obtiver menos de 70% dos 100 (cem)
pontos distribuídos nesta prova.
2.9.1.9. Concluída a correção da Prova Escrita, os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
observada a soma de pontos obtidos.
2.9.1.10. Até as 18:00h do dia 29 de novembro de 2011 (terça feira), o resultado da Prova Escrita será
divulgado na Secretaria de Pós-Graduação, no Centro de Artes, Humanidades e Letras, CAHL, localizado à
Rua Maestro Irineu Sacramento, s/n, Centro, na cidade de Cachoeira, Ba, e pela Internet no sítio
www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/
2.9.2. Prova de Compreensão de Língua Estrangeira
2.9.2.1. A Prova de Compreensão de Língua estrangeira, que é classificatória, será aplicada no dia 30 de
novembro de 2011, (quarta feira) no horário das 09 horas às 12 horas.
2.9.2.2. O exame de língua estrangeira (Inglês) será realizado através da aplicação de Prova de Interpretação
de Texto, sendo permitido o uso de dicionário. Esta prova constará de três perguntas sobre um artigo ou parte
de um artigo acadêmico, totalizando 100 (cem) pontos.
2.9.2.3. Será avaliada a capacidade de compreensão do texto.
2.9.2.4. O resultado da Prova de Compreensão de Língua Estrangeira será divulgado junto com o resultado final
na Secretaria de Pós-Graduação do Centro de Artes, Humanidades e Letras, CAHL, localizado à Rua Maestro
Irineu Sacramento, s/n, Centro, na cidade de Cachoeira, Ba, e pela Internet no sítio
www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/, até o dia 7 de dezembro de 2011 (quarta feira)
2.9.2.5. O candidato aprovado que não obtiver a média mínima de 70% (setenta por cento) deverá realizar a
Prova de Compreensão de Língua Estrangeira decorrido um semestre após sua entrada no Programa de PósGraduação.
2.9.3. Entrevista
2.9.3.1. A Entrevista, que é eliminatória, será feita nos dias 01 e 02 de dezembro de 2011 (quinta e sexta
feira), em horários previamente definidos. O candidato, a partir do dia 01-12-2009, deverá consultar, no sítio
www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/ ou na Secretaria de Pós-Graduação do CAHL, o horário e o local de sua
entrevista.
2.9.3.2. As Bancas Examinadoras serão constituídas pelos professores do PPGCS.
2.9.3.3. A Entrevista basear-se-á no exame do projeto de dissertação encaminhado pelo candidato e avaliará os
seguintes elementos, aos quais será atribuída pontuação de acordo com o item 2.9.3.5:
a) A clareza e a consistência na defesa do projeto;
b) A consistência entre sua proposta de intenções e as linhas de pesquisa do Programa;
c) A consistência entre o projeto de pesquisa apresentado e o nível de conhecimento demonstrado na
entrevista;
d) Conhecimento da bibliografia apresentada no projeto;
2.9.3.4. A avaliação de que trata esta etapa terá como base, além das informações prestadas pelo próprio
candidato, aquelas contidas na documentação de que trata os itens 1.3.3.1.
2.9.3.5. Cada um dos critérios acima mencionados receberá notas, variando de 0 (zero) a 25 (vinte).
2.9.3.6. Caberá aos professores que constituem a Banca Examinadora a totalização do resultado.
2.9.3.7. Serão eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos descritos no item 2.9.3.3, ainda que
não preenchidas todas as vagas disponíveis.
2.9.3.8. Até o dia 07-12-2011, o Resultado das Entrevistas será divulgado
na Secretaria de Pós-Graduação do Centro de Artes, Humanidades e Letras, CAHL, Localizado à Rua Maestro
Irineu Sacramento, s/n, Centro, na cidade de Cachoeira, Ba, e pela Internet no sítio
www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/
2.9.4. Avaliação do Curriculum Lattes
2.9.4.1. A avaliação curricular, que é eliminatória, se baseará nas experiências acadêmicas e profissionais dos
candidatos apresentadas no Currículum Lattes, e devidamente comprovadas.
2.9.4.2. Caberá aos professores que constituem a Banca Examinadora a atribuição de notas da avaliação do
Curriculum Lattes do candidato, que levará em conta a produção acadêmica, tais como publicações,
participação em projetos de pesquisa, apresentações de trabalho em congressos e seminários e curso de
especialização.
2.9.4.3. O Resultado da Avaliação do Curriculum Lattes será divulgado até o dia 08/12/2011 na Secretaria
de Pós-Graduação do Centro de Artes, Humanidades e Letras, CAHL, localizado à Rua Irineu Sacramento,
Centro, na cidade de Cachoeira, Ba, e pela Internet no sítio www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/
2.10. Resultado Final
2.10.1. A critério das Bancas Examinadoras serão selecionados até no máximo 17 (dezessete) candidatos
aptos a ingressarem no Mestrado.
2.10.2 Serão considerados aprovados, até o limite das vagas oferecidas, os candidatos que, a critério da
Banca Examinadora, cumprirem todos os requisitos elencados no item 2.9 e obtiverem a média exigida,
ou seja, 70% (setenta por cento), no cômputo de todas as etapas eliminatórias.
2.10.3. Até o dia 12-12-2011, o Resultado Final será divulgado na Secretaria de Pós-Graduação do Centro
de Artes, Humanidades e Letras, CAHL, localizado à Rua Irineu Sacramento, Centro, na cidade de Cachoeira,
Ba, e pela Internet no sítio www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/
3. DOS RECURSOS
3.1. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo candidato ou seu procurador, desde que informem a
identidade do reclamante e seu número de inscrição.
3.1.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
3.2. Os possíveis recursos somente poderão ser protocolados na Secretaria de Pós- Graduação do CAHL, no 1º
dia útil seguinte ao término da respectiva etapa, no horário das 8 às 16 horas.
3.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados diretamente no Núcleo
Administrativo do Centro de Artes, Humanidades e Letras, CAHL, localizado à Rua Irineu Sacramento, Centro,
na cidade de Cachoeira, Ba, mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.
3.3. O PPGCS responderá aos recursos até 72 horas após o encerramento do prazo de entrada dos mesmos.
Caberá ao candidato ou ao seu procurador comparecer à Secretaria do PPGCS para receber a resposta ao
recurso interposto. A resposta ao recurso ficará à disposição do candidato ou do seu procurador, na Secretaria
de Pós-Graduação do CAHL, por um período máximo de 15 (quinze) dias, observada a data limite para
resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu procurador não retirar o documento, este será destruído.
3.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados à Secretaria do PPGCS através de Fax, Correios,
Internet ou outro meio que não seja o citado no item 3.2.1.
3.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda,
aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto no item 3.2.
3.6. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Resultado Oficial. A publicação
do Resultado Oficial, após recursos, será divulgada na Secretaria de Pós-Graduação do CAHL e no sítio
www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/ (por um período máximo de 30 dias) para conhecimento dos candidatos.
Não haverá informação individual aos candidatos.
4. DA MATRÍCULA
4.1. O candidato aprovado será informado, no momento oportuno, sobre data e local da matrícula.
4.2. O horário da matrícula será de 8 horas às 17 horas, dentro do prazo a ser estabelecido.
4.3. O candidato que não efetuar a respectiva matrícula nos prazos indicados ou deixar de apresentar a
documentação exigida será considerado desistente.
4.4. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento em formulário próprio (fornecido pela PPGCS), devidamente preenchido;
b) Cópia do Diploma de Graduação autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do original;
c) Histórico Escolar relativo ao Curso de Graduação, em duas vias, sendo uma delas a
original;
d) Prova de quitação com o Serviço Militar (fotocópia), se do sexo masculino;
e) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia);
f) Carteira de Identidade (fotocópia);
g) Cadastro de Pessoa Física CPF (fotocópia);
h) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia);
i) 02 fotos 3 x 4, recentes;
4.5. A documentação a que se refere o item 4.4 deverá estar legível e sem rasuras.
4.6. Ao efetuar sua matrícula, o candidato estará aceitando o cumprimento das normas regimentais e
estatutárias da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB.
5. NORMAS DISCIPLINARES
5.1. A Coordenação do PPGCS e as Bancas Examinadoras do PPGCS terão amplos poderes para orientação,
realização e fiscalização dos trabalhos do processo seletivo.
5.2. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou
desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a
aplicação das provas, será excluído do processo seletivo.
5.2.1. Além da exclusão do processo seletivo, o candidato, tratado nos termos do item anterior, estará sujeito a
outras sanções, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e dos danos materiais e/ou pessoais que
houver causado.
5.3. Será eliminado, em qualquer época (mesmo depois de matriculado), o candidato que houver realizado o
processo seletivo usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os documentos citados nos itens 1.3.3.1, dos candidatos eliminados, que não forem retirados após o
encerramento do processo seletivo, bem como todas as Folhas de Respostas e os Cadernos de Provas são de
propriedade do PPGCS, que lhes dará destinação conveniente, passados 60 (sessenta) dias da divulgação do
resultado do Processo Seletivo.
6.2. Na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização
do processo seletivo, a UFRB reserva-se o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos
compensatórios, de modo a viabilizar o processo seletivo.
6.3. A UFRB, no uso de sua autonomia didático-pedagógica e administrativa, acolherá os candidatos
classificados neste processo seletivo, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de
integralização do Curso, modificar currículos e ampliar ou restringir tempos de duração.
6.4. Caso a UFRB decida alterar o número de vagas e/ou fazer sua redistribuição, isso será amplamente
divulgado.
6.5. À UFRB é reservado o direito de alterar o turno e/ou horário de início das provas, bem como as datas de
sua realização, dando a isso ampla divulgação, através dos meios de comunicação.
6.6. À UFRB é reservado o direito de não fornecer declarações de que o candidato foi aprovado em seus
processos seletivos.
6.7. Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, recorreção ou revisão das provas, da folha de
respostas ou da Entrevista, ressalvado o disposto no item 3.3. deste Edital.
6.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de
Respostas, nas Provas, Editais Complementares, Retificação do Edital ou Resoluções que vierem a ser
publicadas pelo PPGCS ou por órgão da direção superior da UFRB.
6.9. Os Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCS em conjunto com as Bancas Examinadoras
do PPGCS. Para Conhecimento de todos, o presente Edital, na sua íntegra, será divulgado na Internet, através
do sítio www.ufrb.edu.br/pgcienciassociais/, e afixado na Secretaria de Pós-Graduação do Centro de Artes,
Humanidades e Letras, CAHL, localizado à Rua Irineu Sacramento, s/n, Centro, na cidade de Cachoeira, Ba,
dele dando-se notícia na imprensa local, com publicação de seu extrato.
Cachoeira, 12 de outubro de 2011.
Professor Dr. Osmundo Pinho
Coordenador do PPGCS
Professor Dr. Xavier Gilles Vatin
Diretor do CAHL
ANEXO 1
BIBLIOGRAFIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2011.1. (Identidade e Diversidade Cultural)
· ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas. Reflexões sobre a Origem e a Difusão do
Nacionalismo. São Paulo, Companhia das Letras, 2008
.BOURDIEU, Pierre. A Economia das Trocas Simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 1992.
· GEERTZ, Clifford. 1978. Uma Descrição Densa: por uma teoria interpretativa da cultura. In: A
interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Zahar, pp. 13- 41.
· LE GOFF, Jacques. História e memória. In: LE GOFF, J. História e Memória. Campinas: Ed. da
Unicamp, 1990, pp. 366-419.
· WILLIAMS, Raymond. Cultura. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
. ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador: Formação do Estado e Civilização. Vol. II. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Editor, 1993. Parte 2 (pgs. 193-274).
Feldman-Bianco, Bela (Org.) Antropologia das Sociedades Contemporâneas - Métodos. São Paulo.
Editora UNESP. 2010.
BIBLIOGRAFIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2011.1. (Desigualdade e Desenvolvimento)
FREITAG, B A teoria crítica ontem e hoje. São Paulo: Brasiliense, 2004 pp.9 a 30
DELACAMPAGNE, Christian, A filosofia política hoje, São Paulo, Jorge Zahar, 2001
HIRSCH, Joachim, Teoria materialista do Estado, São Paulo, Revan, 2010
OFFE, C. Trabalho & sociedade, Perspectivas, vol, II. São Paulo: Tempo Brasileiro, 1991, pp.1 a 20
EAGLETON, T. Ideologia, uma Introdução. São Paulo: Boitempo Editorial, 1997 cap. 1 e 2
BOBBIO, N Estado , governo e sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2009
MARX , K. e ENGELS A ideologia alemã. São Paulo: Martins Fontes, 2007 capítulo 1.
PUTNAM, Robert D. Comunidade e Democracia: a experiência da Itália Moderna. Rio de
Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 2002. Cap. 1, Cap. 4 e Cap. 6.
.WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 12. ed. São Paulo: Pioneira,
1996.
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