II ASSEMBLEIA
NACIONAL
AGINDO CONTRA A PRIVATIZAÇOM E
ESPANHOLIZAÇOM DO ENSINO
GALEGO
COMPOSTELA, 19 DE OUTUBRO DE 2001
TESE POLÍTICA
O Decreto de Humanidades
Desde 1996, ano no que a expressom da oligarquia espanhola mais reaccionária recupera a
gestom directa do Estado, o Partido Popular tem centrado umha parte importante dos seus
esforços na reforma do Sistema educativo espanhol seguindo os objectivos estratégicos de
liquidar as identidades culturais-lingüísticas das naçons sem estado num acelerado processo de
espanholizaçom, e entregar definitivamente a co-gestom do ensino ao capital.
Foi no ano 1997 quando o Ministério de Educaçom e Cultura (MEC), dirigido daquela por
Esperanza Aguirre, elaborou coa ajuda dum grupo de expert@s o “Plano de Melhora da
Ensinanza das Humanidades no Sistema Educativo”. As conclussons deste documento
convinham na necessidade de modificar parcialmente o curriculum mínimo da ESO e o
Bacharelato sobre a premisa dum aumento qualitativo, do temário, e quantitativo, da carga
horária, das materias “espanholas” (Língua, Literatura, Geografia e História de Espanha) sobre
a base já deficitária no estudo do galego e da Galiza (o nosso idioma estuda-se hoje ao nível
de língua estrangeira, nom existe umha só matéria na ESO e o Bacharelato de História de
Galiza, etc.).
Foi sobre as conclussons deste informe sobre o que se elaborou o que seria o primeiro Decreto
de Humanidades que nom chegaria a ser aprovado no Parlamento espanhol, pola frontal
opossiçom que atopou nas forças nacionalistas galegas, catalanas e bascas. O Partido Popular
teria que esperar umha melhor oportunidade para fazer realidade o seu projecto educativo… e
esta oportunidade nom tardou em chegar.
Nas eleiçons estatais celebradas em Março de 2000 o Partido Popular acadava umha folgada
maioria absoluta no Parlamento espanhol o que lhe permitiria desfazer-se dos seus incómodos
sócios catalans e iniciar umha dura ofensiva espanholista e anti-popular.
Imediatamente a nova titular do MEC, Pilar Del Castillo, vai desenpolvar as conclussons do
plano desenhado no ano 1997 anunciando a elaboraçom do definitivo Decreto de Humanidades
que num primeiro momento ia ser aprovado em Dezembro de 2000, mas que finalmente tivo
que esperar até Março de 2001. Nesta ocassiom a aprovaçom do Decreto contou com o apoio
do aparelho pesado da propaganda espanholista através dum clarificador informe sobre os
livros de texto galegos e bascos da Real Academia de História (espanhola) que concluiam na
urgente necessidade da reforma.
Por problemas de incompatibilidades legais Del Castillo tivo que renunciar a vários aspectos do
seu projecto inicial, mas apressurou-se a anunciar que as medidas as que renunciava em
Março seriam abordadas no texto da Lei de Qualidade da Ensinanza.
Elementos definitórios do Decreto de Humanidades
Som muitas as medidas introduzidas polo Decreto de Humanidades nos curriculuns da ESO e o
Bacharelato, aquí só sinalaremos as que agredem os intereses do estudantado galego e
requerem umha imediata resposta por parte de AGIR, como organizaçom estudantil
independentista e socialista.
Reforçamento espanholista. É sem dúvidas a principal motivaçom do Decreto de Humanidades.
Produce-se em duas direcçons
-reforçamento quantitativo: incremento dumha hora semanal da Língua espanhola na ESO. Na
Galiza esta medida já foi aplicada fai anos, mas a Junta do PP apresurou-se a informar que a
esta hora sumaria-se-lhe a estabelecida no Decreto.
-reforçamento qualitativo: o temário de História de Espanha na ESO e no Bacharelato aumenta
em mais de um 100%. Ademais produce-se nesta matéria umha grave involuçom
metodológica de cara à recuperaçom dos grandes mitos, mistificaçons e invençons da naçom
espanhola. Esta medida foi aplaudida, entre outr@s, por Villar Palasí ministro fascista de
educaçom entre 1968 e 1972, que agradece a recuperaçom “da nossa história comum”.
Matéria inavarcável. Segundo um informe do governo basco, o Decreto estabelece um
hiperinflacçom do 170% nos conteudos mínimos com respeito aos actuais dentro dum marco
horário que apenas sofre modificaçons. Por exemplo calculando o número de temas e de horas
que lhes correspondem à História, em cada sessom o professor/a terá que explicar 1,3 temas.
Estamos calaramente ante umha involuçom pedagógica que de seguro nom ajudara a
combater o fracasso escolar que afecta precissamente aos/às estudantes com menos recursos.
Sem meios económicos nem materiais. Emquanto as ajudas ao ensino público se estancam as
recibidas polo ensino privado aumentam num 387%. Del Castillo anunciou que o MEC só
financiará a reforma num 60%, está polo tanto condenada ao “fracasso” e com ela um já mais
que deteriorado ensino público.
Do Decreto de Humanidades à total reforma do Ensino
Umha das frentes estratégicas na que o Partido Popular vai desenvolver apartir de Março de
2000 a sua ofensiva espanholista e anti-popular vai ser no terreno da educaçom. Tal é assim
que a intençom do PP de operar umha tímida reforma na sua primeira legislatura sobre os
temários da ESO e o Bacharelato, quatro anos depois convertiria-se na firme determinaçom de
derrubar a totalidade das leis que até a data regulam o Sistema educativo espanhol (LOGSE,
LODE, LOPEG, LRU e FP).
O projecto educativo do Partido Popular está concebido em quatro movimentos: um primeiro
consiste na já aprovada reforma parcial da ESO e o Bacharelato, veiculizado através do
Decreto de Humanidades; o segundo consiste na reforma do ensino universitário através da
Lei Orgánica de Universidades (LOU); no terceiro afrontaria-se a reforma da FP, para no último
aprovar a projectada Lei de Qualidade do Ensino que aprofundizaria as linhas iniciadas polo
Decreto e viria a substituir a LOGSE, a LODE e a LOPEG.
A pesar de ser este último ainda só um projecto, Del Castillo já anunciou que as linhas mestras
desta última reforma girariam sobre a criaçom de tres itinerários na ESO, a re-instauraçom da
reválida e a aprofundizaçom das medidas espanholistas traçadas no Decreto de Humanidades.
AGIR deve contribuir a mobilizar essa importante massa social crítica existente hoje no ensino
galego, contrária as reformas promovidas polo PP, mediante a criaçom de um amplo
movimento de massas que reivindique a supressom da reforma e apresente umha alternativa
galega alicerçada na nossa alternativa estratégica de um ensino galego, público, democrático e
de qualidade.
A Lei Orgánica de Universidades
O governo do Partido Popular, tal e como prometera na campanha eleitoral, vem de aprovar
em Conselho de Ministros de 27 de Julho o anteprojecto definitivo da chamada Lei Orgánica de
Universidades (LOU), o qual será debatido e aprovado polo parlamento espanhol na vindeira
primavera. Esta lei, juntamente com o Decreto de Humanidades aprovado no passado ano
lectivo, supom o golpe de morte definitivo para o Ensino público e um passo de gigante na
espanholizaçom e privatizaçom da nossa educaçom.
Tal e como apontávamos na nossa Assembleia Fundacional, o conhecido como Informe Bricall
foi o documento inspirador das actuais medidas involucionistas a aplicar no ensino polo
governo do PP. Nom estavamos equivocad@s naquela altura ao afirmar que de aprovarem-se
as guias mestras do Informe, muitas das quais som hoje pontais da nova lei, o ensino
universitário se converteria novamente num couto privado para as elites económico-políticas
do Estado e num mecanismo espanholizador de primeira orde.
O objectivo político da nova reforma é manter a efectividade da orde educativa existente como
sistema e mecanismo fundamentais na reproduçom da orde político-económica actual.
Embora os diferentes governos espanhóis emprendam aparentes e constantes reformas
educativas, há umha série de constantes, —mais ou menos evidentes dependendo da cor
política do governo correspondente—, apreciáveis também na actual LOU. Primeiramente
produz-se um incremento das pressons e imposiçons de todo o tipo com o objectivo
estratégico de aniquilar a identidade galega ou, no seu defeito, de reduzir a cultura, língua e
identidade galegas a simples resto de exotismo folclórico (Distrito Único, Conselho de
Coordenaçom Universitária (CCU), recuperaçom de competências polo governo central, etc).
En segundo lugar, achamos umha dicotomia clara e aberta entre duas modalidades de
educaçom, a destinada para @s filh@s das classes dominantes (o ensino universitário, —com
grande peso do sector privado—, e fundamentalmente as carreiras tecnológicas e científicas) e
umha outra dirigida a ser consumida majoritáriamente polas camadas populares (FP e
titulaçons universitárias de segunda orde).
Umha terceira e última constante é a dumha educaçom machista, misógena e rotundamente
sexista, que se bem proibiu ou afastou as mulheres da possibilidade da educaçom até há
relativamente poucos anos, hoje em dia cumpre um papel fundamental na perpetuaçom e
reproduçom do sistema patriarcal.
O sistema educativo que padecemos (desenvolvido à par do capitalismo industrial) sempre
diferenciou dous modelos educacionais: aquele dirigido à formaçom no nível básico de
qualificaçom necessária para a força de trabalho atendendo às urgências imediatas da
produçom e, em segundo lugar, a potenciaçom dumha educaçom privada nos ramos
produtivos que exigiam maior dedicaçom. A LOU, tal e como veremos a seguir, perpetua esta
dicotomia existente entre umha educaçom de alta qualidade, ao alcance dum sector muito
restrito da juventude, e umha outra de escassos e baixos conteúdos, mas suficientes para o
papel económico reservado para a imensa maioria da mocidade galega.
Na actual fase económica do capitalismo, o denominado neoliberalismo, as necessidades
imediatas que tem que cumprir o sistema educativo, tal e como se demonstra com a LOU, som
basicamente duas: satisfazer as demandas da nova economia (mudanças na organizaçom das
empresas, generalizaçom da transnacionalizaçom produtiva, mudanças qualitativos na
produçom e na sociedade mundial, internacionalizaçom do modelo de consumo, etc) e, em
segundo lugar, disciplinar e alienar a juventude dentro do actual contexto político-económico
de opressom nacional e de género (Lei de Humanidades, reforço do espanholismo a vários
níveis), com o objectivo de conseguir que nos povos do Estado haja umha identificaçom plena
entre os seus interesses e os espanhóis.
A LOU supom, aliás, a definitiva introduçom a nu das empresas e entidades financeiras na
educaçom superior baseando-se na falsa identificaçom de interesse empresarial com interesse
social, produzindo-se um aumento espectacular do financiamento privado, a entrada de
representantes das empresas nos órgaos de planificaçom docente e de decisom das
Universidades junto com a dependência das linhas de investigaçom do interesse empresarial
(pois serám as empresas quem as financiem). Estas medidas que se recolhem no anteprojecto
da LOU irám acompanhadas de algumhas outras já anunciadas polo Ministério de Educaçom
sob a direcçom de Pilar del Castillo, como o incremento das taxas em 20% com o objectivo de
“aumentar a competitividade” ou a substituiçom das bolsas por empréstimos bancários
brandos (com baixos juros) que o alunado terá que ir devolvendo ao findar a carreira
estudada, o qual supom um condicionante de peso para a eleiçom de carreiras, que
perjudicará aquelas com saídas laborais escasas ou pior remuneradas, —os estudos
humanísticos—, de inmensa importáncia numha naçom como Galiza, que ficam assim
indirectamente condenados.
Elementos definitórios da Lei Orgánica de Universidades
Embora sejam bastantes as novidades introduzidas na nova lei em relaçom à actual LRU,
AGIR, como organizaçom estudantil do MLNG, considera imprescindível salientar as mais
relevantes e que requerem umha imediata resposta por parte do estudantado galego.
*Distrito Aberto, polo qual a totalidade das vagas universitárias galegas estarám a
disposiçom de qualquer estudante do Estado espanhol, —a percentagem reservada até o de
agora era de 5%—, estabelecendo-se umha competência com base no expediente académico e
nas novas provas de acesso que determinará à vontade cada universidade. Com esta medida
privilegiará-se de maneira evidente o estudantado com maiores possibilidades económicas que
poderá deslocar-se em funçom das suas necessidades. Sem bem no anteprojecto se estabelece
que esta medida deve ser efectivada no ano 2004, os reitores de duas das três universidades
galegas, —USC e Universidade de Vigo—, já se apressárom a aplicá-la no presente ano
académico, abrindo a 95% as vagas para o ano que começa, fundamentalmente as das
carreiras tecnológicas e científicas. Com esta nova medida, pretende-se submeter
definitivamente a educaçom à tirania da oferta e a procura (como se reconhece na própria lei
ao afirmar “que introduzem elementos de competência com positivos efeitos”) e lançar um
ataque definitivo à nossa identidade nacional. A total abertura das vagas universitárias ao
estudantado do Estado espanhol provocará um duplo efeito. De umha parte, deixará sem
possibilidades reais de cursar determinados estudos universitários, —especialmente as
carreiras científicas e tecnológicas—, o estudantado das classes trabalhadoras do nosso país
que nom poderám sufragar os estudos fora da Galiza. Isto, por seu turno, impossibilitará a
formaçom d@s profissionais galeg@s imprescindíveis para o desenvolvimento económico da
nossa naçom. De outra parte, suporá umha entrada massiva de espanhol-falantes que, ao nom
terem a obriga de aprender galego, consolidarám o nosso idioma como língua de segunda na
universidade, desterrando-a de numerosas titulaçons. Este processo verá-se reforçado com
outro dos objectivos que persegue a nova lei, o de conseguir a mobilidade total do
professorado, o qual terá a obriga por lei de ministrar aulas em diferentes universidades ao
longo da sua vida profissional, nom tendo tampouco a obriga de conhecer o idioma e a cultura
da naçom na qual vai desenvolver o seu trabalho.
Num contexto de dependência colonial como o que padecemos, nom devemos cair em
reducionismos cosmopolitas, senom analisar os efeitos reais de determinadas políticas, bem
como dos interesses políticos que há por trás. A ofensiva espanholista do PP tem como
objectivo prioritário a homogeneizaçom de todas as naçons submetidas polo Estado, processo
em que joga um papel de primeira orde o ensino, e em particular o universitário, recámbio e
formador das futuras elites politico-económicas da Espanha e a Europa.
Posicionar-nos em contra do Distrito Único nom significa que pretendamos umha universidade
onde só podam estudar galeg@s, mas si exigimos que se garanta o direito de qualquer/a
galeg@ a estudar na sua Terra e na sua língua. As medidas que propomos passam por um
sistema de bolsas que abranja a totalidade da procura, bem como a derrogaçom dos numerus
clausus e da nova selectividade, medidas que garantiriam o direito ao estudo superior a toda a
mocidade.
Contra as falsas informaçons que preconizavam que a nova lei seria respeitosa com as
limitadas competências das Comunidades Autónomas em matéria educativa, o governo central
recupera e aumenta a suas competências na educaçom superior directa e indirectamente. A
partir da entrada em vigor da nova lei o governo espanhol poderá criar universidades e
departamentos, prévio visto e prace das “Comunidades Autónomas” às quais afectar a
decisom. As CCAA também poderám criar centros das suas universidades noutras CCAA (por
exemplo, faculdades de Valhadolid na Galiza). A ingerência nas competências das CCAA som
claras e manifestas, contribuindo para o reforçamento do governo central como instáncia
máxima em matéria educativa. De forma indirecta, o governo central terá capacidade para
definir as linhas e directrizes gerais dos novos planos de estudos, podendo também delimitar
as titulaçons através de dous novos organismos formados em Madrid: o Conselho de
Coordenaçom Universitária e a Agência Nacional de Avaliaçom e Acreditaçom. Assim, o povo
galego verá-se privado da capacidade de decisom num elemento tam importante e fulcral
como é o da formaçom d@s futur@s profissionais galeg@s, decidindo-se em Madrid quais som
as titulaçons que a Galiza necessita.
O Conselho de Coordenaçom Universitária (CCU), —anterior Conselho de Universidades—,
estaria formado pol@ ministro de Educaçom, Cultura e Desportos, @s conselheir@s de
educaçom das CCAA, @s reitores/as das universidades espanholas (públicas e privadas), mais
vinte e um membros eleit@s, sete polo Congresso, sete polo Senado e sete designad@s polo
governo, entre diferentes personalidades da vida académica, científica, cultural, profissional,
económica e social. As suas funçons serám as de consulta, informe, assessoramento,
propostas e coordenaçom de todo o referente às universidades.
A Agência Nacional de Avalizaçom e Acreditaçom (ANAA) terá como objectivo prioritário a
certificaçom dos títulos para exercer o professorado (com exame obrigatório em Madrid), o
doutoramento, etc. Este organismo deverá ser autorizado polo Conselho de Ministros. Com
esta composiçom, fica clara a espanholidade profunda e manifesta destes organismos, nos
quais a voz galega fica reduzida a um nível testemunhal.
*Os actuais órgaos de governo da universidade verám-se profundamente
transformados num duplo sentido. De umha parte, adquirirám umha importáncia decisiva
agentes externos à própria universidade, —empresas privadas, entidades financeiras e
movernos—, num claro recuo da denominada “automia universitária”, e doutra volta
aprofunda-se na falta de democracia interna, cum peso crescente do professorado em
detrimento do estudantado e do Pessoal de Administraçom e Serviços (PAS), cum espectacular
reforço dos organismos unipessoais, nomeadamente d@ reitor/a.
O Conselho de Governo, —actual Junta de Governo—, será o máximo órgao de decisom da
Universidade, com capacidade executiva e de estabelecimento das linhas estratégicas e
programáticas da universidade: organizaçom, investigaçom, orçamentos, etc (funçons
actualmente desenvolvidas polo Claustro). Este organismo será composto pol@ reitor/a, @
secretári@ geral, @ gerente e um máximo de 40 membros da comunidade universitária, dos
quais os 30% serám designad@s pol@ reitor/a, os 40% polo Claustro de entre os seus
membros, —com representatividade dos diferentes sectores—, e os 30% restantes eleit@s ou
designad@s entre decan@s, directores/as de departamentos, etc, segundo estabelecerem os
Estatutos de cada Universidade.
Aliás, serám também membros, com voz mas sem voto, o presidente e dous componentes do
Conselho Social. Esta composiçom converte a pessoa que ocupar o Reitorado num/numha
“senhor/a feudal”, ao ficar fortemente mermada qualquer possível oposiçom interna no
organismo e ao aumentar notavelmente as suas competências.
O Conselho Social tem como objectivo prioritário a supervisom das actividades económicas da
universidade, do seu rendimento, tendo como funçom fundamental o estabelecimento das vias
de colaboraçom da sociedade no financiamento da universidade. Além do mais, correspondelhe a elaboraçom do orçamento e o seguimento das contas anuais e das entidades económicas
dependentes da universidade. A sua formaçom virá marcada por umha lei específica elaborada
pola Junta de Galiza, mas na LOU regula-se que os seus/suas membros deverám ser
personalidades do mundo económico, cultural, profissional e social nom pertencentes à
comunidade universitária, embora @ reitor/a, gerente e secretári@ geral sejam membros
natos desse organismo com voz mas sem voto.
A pessoa que presida o Conselho Social será nomeada pol@ presidente/a da Junta de Galiza.
Resulta evidente o papel fundamental que as empresas jogarám dentro deste organismo,
introduzindo o elemento de rendibilidade económica numha instituiçom que, quando menos na
teoria, deveria servir para o desenvolvimento da ciência, da cultura e do conhecimento,
garantindo umha ensinança de qualidade, e nom estar ao serviço da lei do máximo lucro,
convertendo o sistema educativo num novo mercado no qual investir para tirar benefício
privado.
O Claustro. As suas competências verám-se fortemente reduzidas, ficando como funçons
próprias as da elaboraçom dos Estatutos e da convocatória de eleiçons a reitor/a. A
composiçom mínima que marca a LOU é de 51% para funcionári@s doutores/as, 19% para
resto do pessoal docente e investigador, deixando 30% para repartiçom entre estudantado e
PAS. A mesma proporçom de representaçom estudantil será aplicada nas Juntas de Faculdade,
e nos Conselhos de Departamento elimina-se a representaçom estudantil. Por último, deve-se
indicar que @ Reitor/a será eleito por sufrágio universal ponderado, sem que se explicite o
peso de cada sector, excepto os 30% marcados em repartiçom de PAS e Estudantes.
*Cada faculdade definirá o método segundo o qual admitirá os seus estudantes,
estabelecendo a sua própria selectividade, afastando-nos ainda mais de qualquer
elemento de igualdade de oportunidades na hora de aceder ao ensino Universitário. Se era
mais que evidente que com o anterior modelo, —a velha selectividade—, o alunado procedente
da privada tinha mais possibilidades de aprovar do que o da pública, com o novo mecanismo,
deixando em maos de cada universidade a regulamentaçom do acesso, esta desigualdade
verá-se incrementada. Este novo sistema beneficia claramente quem tiver maiores recursos
em informaçom, tempo, espaço, dinheiro, etc, em detrimento d@s que carecerem deles.
Por um lado, obrigará a que o alunado tenha que fazer vários exames, um em cada
universidade que ofereça a licenciatura que quiger e, pola outra, estabelecerá-se um critério
de diferenciaçom entre as próprias universidades, criando universidades de primeira, —as mais
exigentes—, e as de segunda. Aliás o governo, em funçom duns supostos interesses gerais, ou
de exigências derivadas das normativas europeias ou de convénios internacionais, terá
capacidade para estabelecer limites máximos de admisom de estudantes em determinadas
titulaçons.
Que fazer? ou as linhas gerais de intervençom imediata
Esta nova lei que se nos bota em cima nom pode ficar sem resposta por parte do estudantado.
AGIR, como organizaçom do estudantado da esquerda independentista, que nos últimos anos
vem protagonizando e liderando a oposiçom às novas medidas e aos seus executores, deve
manter a iniciativa política no seu campo de acçom. Para isso devemos centrar esforços na
divulgaçom dos elementos definitórios da LOU, sobretodo em Ensino Médio, cuj@s actuais
estudantes serám @s que padecerám directamente as novas medidas.
AGIR deve denunciar com nomes eapelidos os/as responsáveis máxim@s da reforma:
autoridades políticas (Curras, Fraga, —ou o novo presidente da Junta—, Del Castillo, Domingos
Docampo, Dario Villanueva, Meilám Gil, Aznar, etc), e económicas, nomeadamente as
entidades privadas que financiárom o Informe Bricall, —Telefónica, Repsol, SCH (anterior
BSCH), El Corte Inglés e a CEOE—, as quais devem ser alvo das acçons reivindicativas do
estudantado mais combativo.
Somos conscientes das dificuldades com que havemos de deparar: desinteresse do
estudantado universitário, falta de consciência política generalizada, campanha política do
espanholismo que obviará as agressons nacionais, oposiçom do professorado, etc. Por isso
devemos ter claro desde um começo por onde há que avançar, estabelecendo e difundindo o
seguinte decálogo ou tabela reivindicativa:
1.- Paralisaçom da LOU.
2.- Derrogaçom do Decreto de Humanidades.
3.- Transferência da totalidade das competências em matéria educativa à Junta de
Galiza.
4.- Reivindicaçom dum ensino totalmente público, exigindo a imediata saída das
empresas e das entidades financeiras da universidade pública.
5.- Incremento substancial do orçamento em educaçom (em detrimento do
orçamento militar e dos corpos repressivos do Estado espanhol).
6.- Reivindicaçom dum sistema de bolsas completo e eficaz e da rebaixa progressiva
das taxas até o seu desaparecimento.
7.- Obrigatoriedade da impartiçom das aulas no nosso idioma e do conhecimento do
mesmo para aqueles/as que quigerem estudar na Galiza, requisito quer para o
estudantado estrangeiro (espanhol e restante), quer para o professorado foráneo.
8.- Supressom das ajudas públicas para os centros privados.
9.- Derrogaçom da nova selectividade.
10.- Supressom dos numerus clausus.
Resoluçons
I Resoluçom
Perante o ataque imperialista contra o Afeganistam encabeçado polos estados Unidos de
América, a II AN de AGIR manifesta a sua oposiçom a qualquer soluçom militar do actual
conflito mundial.
AGIR solicita:
1.- A nom intervençom do Estado espanhol nas represálias militares norteamericanas, a saída
da Galiza da NATO e a disoluçom desta organizaçom militar.
2.- O direito de autodeterminaçom e a liberdade dos povos, nomeadamente do palestiniano.
3.- Umha nova orde mundial alicerçada na justiça social, a solidariedade e o apoio mútuo entre
os povos e naçons.
Apelando ao conjunto do estudantado galego a secundar as mobilizaçons contra a guerra
impulsionadas pola Plataforma Galega pola paz e a nom intervençom, da qual a nossa
organizaçom forma parte.
II Resoluçom
AGIR sauda a criaçom da organizaçom política independentista, socialista e antipatriarcal,
NÓS-Unidade Popular, como expressom plural, unitária e de massas da cristalizaçom orgánica
da unidade da esquerda independentista.
AGIR reconhece a NÓS-Unidade Popular como referente político do estudantado
independentista e revolucionário, desejando grandes êxitos políticos no longo caminho de luita
a prol de umha Galiza independente, socialista e antipatriarcal.
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II Assembleia Nacional