EDITAL ELEITORAL Nº 03 A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – COREN-PI, designada através da Portaria COREN-PI Nº 13 de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 48 de 13 de março de 2014, em cumprimento ao artigo 33 do Código Eleitoral aprovado pela Resolução COFEN Nº 355/2009, torna público que na Reunião Plenária Extraordinária Nº 183ª, realizada em 16/06/2014, foi aprovado o Registro de Chapas dos quadros I, II e III para concorrer ao pleito do dia 13/09/2014, relativo a composição do Plenário do COREN-PI para o mandato de 2015/2017, como se segue: CHAPA FORMADA POR PROFISSIONAIS DO QUADRO I 1. 2. 3. 4. 5. 6. LAURO CÉSAR DE MORAIS, COREN-PI 119466-ENF – EFETIVO MARIA ENÓIA DANTAS DA COSTA E SILVA, COREN-PI 17721-ENF – EFETIVO ERICK RICCELY PEREIRA DO Ó, COREN-PI 143971-ENF - EFETIVO AMANDA LÚCIA BARRETO DANTAS, COREN-PI 133133 - ENF – SUPLENTE TATIANA MARIA MELO GUIMARAES DOS SANTOS, COREN-PI 110720 - ENF– SUPLENTE NERO FRANCISCO DA SILVA, COREN-PI 66855-ENF – SUPLENTE CHAPA FORMADA POR PROFISSIONAIS DO QUADRO II E III 1. 2. 3. 4. MARIA DA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA, COREN-PI 151392-TE – EFETIVO MARIA LÚCIA FERREIRA PIRES, COREN-PI 103742-TE – EFETIVO ACILINARA FEITOSA MOURA, COREN-PI 840766-TE – SUPLENTE FRANK JAMES ALVES DA SILVA, COREN-PI 65969-TE – SUPLENTE DA VOTAÇÃO A votação ocorrerá pelos sítios eletrônicos, definidos e divulgados em momento oportuno, os quais ficarão disponíveis por 24h (vinte e quatro horas), ou seja, de 08h00 do dia 13/09/2014 até às 08h00 do dia 14/09/2014, para acesso de qualquer parte do Brasil ou do exterior. O COREN-PI disponibilizará computadores aos inscritos que procurarem à sede ou a suas subseções Parnaíba, Picos e Floriano - PI. Para os eleitores que forem votar nos computadores disponibilizados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, o horário da votação será das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas) do dia 13/09/2014. CONDIÇÕES DE VOTAÇÃO As eleições serão realizadas, eletronicamente, pela Internet, em sítio de votação específico, acessado mediante senha individual, a ser previamente fornecida pelo serviço, depois de confirmada a condição de regularidade do profissional de enfermagem inscrito quanto a seus direitos profissionais de votar e ser votado. A Decisão COFEN Nº 0104/2014 estabelece a data de 18 de julho de 2014 como prazo final para que o profissional eleitor, que não concorrer a mandato, esteja adimplente com suas anuidades junto ao Conselho Regional que inscrito, como condição para tornar-se apto a votar nas eleições de 2014 no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Rua Magalhães Filho, 655 * CEP: 64001-350 - Teresina- PI Fone/Fax (0xx86) 3222-7861 * Fone: (0xx86) 3223-4489 Site: www.coren-pi.com.br * E-Mail: [email protected] O COREN-PI disponibilizará computadores para recepção de votos aos inscritos que procurarem à sede ou suas seccionais nos municípios de Floriano, Parnaíba, Picos ou Teresina, conforme determina o art. 7º, §2º da Resolução COFEN Nº 428/2012, nos termos a seguir: 1. Floriano – 02 computadores; 2. Parnaíba – 02 computadores; 3. Picos – 02 computadores; 4. Teresina – 04 computadores. Teresina, 25 de junho de 2014. Natalia de Jesus Alves COREN-PI nº 38259 Presidente da Comissão Eleitoral Rua Magalhães Filho, 655 * CEP: 64001-350 - Teresina- PI Fone/Fax (0xx86) 3222-7861 * Fone: (0xx86) 3223-4489 Site: www.coren-pi.com.br * E-Mail: [email protected]