Rua Dr. José Peroba, no 251, STIEP, CEP 41770-235, Salvador - BA www.unifacs.br REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECONHECIMENTO PELO DESEMPENHO NO ENADE Capítulo I - DO OBJETO Art.1° O presente regulamento estabelece as diretrizes institucionais para reconhecimento do desempenho dos discentes participantes do Exame Nacional dos Estudantes (ENADE). §1º Este programa faz parte das ações institucionais de reconhecimento acadêmico por desempenho realizadas pela UNIFACS, como os prêmios Mérito Acadêmico e Aluno Laureado. §2º O objetivo deste programa é reconhecer o destacado desempenho individual dos estudantes participantes do ENADE. Art.2° Os estudantes que atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento serão contemplados com a premiação definida no Capítulo III. Parágrafo Único: Os cursos contemplados e a premiação serão divulgados anualmente no Portal ENADE da UNIFACS Capítulo II – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO Art.3° Serão reconhecidos e premiados os estudantes cujos cursos apresentem conceito ENADE igual ou superior a 4. Parágrafo Único: A premiação é destinada para o curso, independente de sua modalidade e campus de oferta. Rua Dr. José Peroba, no 251, STIEP, CEP 41770-235, Salvador - BA www.unifacs.br Art.4° Serão contemplados os estudantes que atendam aos seguintes critérios: I – O curso do estudante tenha obtido conceito ENADE igual ou superior a 4 no último ciclo de realização do exame. II - Estudante inscrito como concluinte no ENADE. III – Estudante que participou da prova ENADE. IV – O estudante que alcançou nota final igual ou superior a 50,000. Capítulo III – DA PREMIAÇÃO Art.5° Este regulamento prevê a concessão de dois prêmios, por curso, em reconhecimento ao desempenho no ENADE. I – Concessão de desconto em programa de Pós-graduação Lato Sensu na UNIFACS. II – Oferta de viagem acadêmica e cultural. Parágrafo Único: As condições de premiação estão descritas nos Art. 7º e Art.8º, respectivamente. Art.6° Caberá ao contemplado acompanhar o resultado do ENADE e apresentar-se à UNIFACS para recebimento do prêmio. §1º O egresso poderá verificar o seu desempenho pelo Boletim de Desempenho do Estudante, que ficará disponível no endereço http://www.inep.gov.br, em data estimada para 12 meses após a realização do ENADE. §2º Os prazos de divulgação dos resultados individuais e de curso do ENADE são de responsabilidade exclusiva do INEP. Art.7° Sobre a concessão de desconto em programa de Pós-graduação, a todos os estudantes que atenderem aos critérios definidos no Art.4º será concedido um desconto de 40% sobre o valor total de qualquer curso de Pós-graduação Lato Sensu ofertado pela UNIFACS, que pode ser requerido em até 6 meses a contar da data de divulgação do resultado do ENADE. §1º Os estudantes contemplados por este prêmio devem apresentar-se à Central de Atendimento ao Candidato, portando o Boletim de Desempenho do Estudante no ENADE, para requerer o desconto. Rua Dr. José Peroba, no 251, STIEP, CEP 41770-235, Salvador - BA www.unifacs.br §2º Este desconto poderá ser acumulado apenas com o programa de desconto para Pós-graduação Lato Sensu já ofertado pela UNIFACS, exclusivamente para egressos da graduação, até o limite de 80% do valor total do curso. §3º Caso o contemplado esteja matriculado em algum curso de Pós-graduação da UNIFACS à época da divulgação do resultado ENADE, o desconto mencionado no caput deste artigo será concedido nas parcelas a vencer a contar da data de apresentação do requerimento pelo contemplado. §4° Este prêmio é pessoal e intransferível. §5º O objeto desta premiação não poderá ser convertido em qualquer outro tipo de benefício ou prêmio. §6º A concessão do desconto está atrelada à disponibilidade de vagas e aprovação no processo seletivo do curso escolhido pelo contemplado. Art. 8° No que se refere à viagem acadêmica e cultural, as condições de oferta estão descritas nos parágrafos deste artigo. §1° Para cada estudante que alcançar a maior nota final do seu curso será oferecida uma viagem acadêmica e cultural para destino nacional definido pela universidade. §2° Ao estudante que atender a todos os critérios definidos no Art.4º e alcançar a maior nota final de todos os cursos será oferecida uma viagem acadêmica e cultural para destino internacional definido pela UNIFACS. §3°Para o estudante contemplado no segundo parágrafo deste artigo será ofertada apenas uma viagem. O estudante deverá optar entre o destino nacional e o internacional. §4° Os estudantes contemplados têm até 30 dias, a contar da data de divulgação do resultado ENADE, para apresentar-se à Central de Atendimento ao Estudante, portando o Boletim de Desempenho do Estudante no ENADE, para requerer a premiação. Rua Dr. José Peroba, no 251, STIEP, CEP 41770-235, Salvador - BA www.unifacs.br §5º Caso o estudante que alcançou a maior nota final do curso não se apresente no prazo estipulado, o prêmio não será concedido a nenhum outro estudante. §6º Em caso de empate, será contemplado o estudante de maior nota no componente específico da Nota do ENADE. Persistindo o empate, utilizar-se-á como critério de desempate a média global constante em Histórico Escolar expedido pela UNIFACS. §7º A UNIFACS divulgará o resultado desta premiação em até 60 dias, a contar da data de divulgação do resultado ENADE. §8º O contemplado terá o prazo de 6 meses para realizar a viagem, a contar da data de publicação do resultado do ENADE. §9º À UNIFACS caberá custear as despesas com passagem e hospedagem. Custos adicionais como vistos, seguros, alimentação, traslados e acesso a atrações turísticas ficarão a cargo do contemplado. §10 Os destinos da viagem serão definidos pela UNIFACS e publicados, através de Comunicado, anualmente no Portal ENADE da UNIFACS. Art.9º Após o resultado do ENADE, a UNIFACS divulgará todas as informações necessárias para a apresentação dos estudantes elegíveis às premiações, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento. Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.10 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Reitoria. Art.11 Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 20 de outubro de 2015. Rua Dr. José Peroba, no 251, STIEP, CEP 41770-235, Salvador - BA www.unifacs.br Marcia Pereira Fernandes de Barros REITORA