AUXÍLIO CARRO RESERVA Art. 1º - Este auxílio consiste no reembolso de 50% do valor da diária de locação de veículo automotor, denominado “CARRO RESERVA”, ao associado titular da Asttter que contrate em seu nome, ou em nome do seu dependente direto, qualquer seguro automotivo através da ASTTTER CORRETORA utilizando o Programa de Resgate de Mensalidades Asttter nos termos e limites do seu regulamento. Art. 2º - São requisitos cumulativos para o fornecimento do auxílio correspondente ao reembolso de gastos tidos com a locação de “CARRO RESERVA”: I - Deverá o seguro automotivo ser contratado através da intermediação da ASTTTER CORRETORA, pelo associado titular da Asttter, em seu nome próprio ou de seu dependente direto, até a data limite de 01 (primeiro) de Abril de 2016 e cuja a apólice esteja em vigência; II - Será concedido exclusivamente durante o período em que o veículo segurado esteja impossibilitado de circular por estar depositado em oficina para reparos de avaria parcial provenientes de pane do veículo, conserto ou colisão; III - Na data da entrada do veículo na oficina e na data da apresentação da nota fiscal para reembolso, o Associado Titular deve estar inscrito como ativo no quadro de associados da Asttter e estar adimplente para com suas obrigações face à Associação; IV O período de locação deve estar em concordância com o período declarado pela oficina em que o veículo esteve em manutenção. Art. 3º - O auxílio corresponde ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor de locação de veículo automotor, denominado “CARRO RESERVA” em locadora credenciada pela Asttter (anexo 1) limitado a 07 diárias por associado titular a cada período de 12 meses, mesmo que hajam valores disponíveis na conta administrativa. Art. 4º - O valor do reembolso será debitado da conta administrativa do associado participante do Programa de Resgate de Mensalidades e terá como limite máximo o saldo da conta administrativa à época da apresentação a Asttter Corretora da documentação pertinente conforme disposto no presente regulamento e no regulamento geral de resgate de mensalidades da Asttter. Art. 5º - O reembolso somente poderá ser solicitado pelo associado titular da Asttter durante a vigência da(s) apólice(s) contratada(s) junto à ASTTTER CORRETORA, limitando-se o seu fornecimento ao número total de diárias estipulada no art.3º; e o saldo da conta administrativa estipulada no art.4.º Parágrafo único: As diárias não utilizadas do auxílio em comento durante a vigência da apólice contratada junto à ASTTTER CORRETORA não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas. Art. 6º - O reembolso que se refere o auxílio é exclusivamente de valores concernentes às diárias, não sendo objeto demais cobranças efetuadas pela locadora como, exemplificadamente: seguros, franquias, taxas, avarias, combustível e etc, sem que este rol seja taxativo. Art. 7º - Para aprovação do reembolso, o associado titular deverá apresentar à ASTTTER CORRETORA a fatura referente à locação de veículo automotor juntamente com a nota fiscal da oficina responsável pela manutenção do veículo, constando na nota ou em declaração à parte o período que o carro ficou em manutenção. Parágrafo Primeiro: O prazo máximo para a apresentação da devida documentação será de 30 dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal pela oficina. Parágrafo Segundo: O valor apurado conforme art.4º será quitado em até 5 (cinco) dias úteis após a data da entrega das faturas mencionadas no caput, através de crédito na conta bancária cadastrada junto à Asttter, de titularidade do associado titular. Art. 8º - Associados inadimplentes ou pessoas na categoria de ex-associado, à data do sinistro ou da entrega da referida fatura, não farão jus ao referido auxílio. Belo Horizonte, 01 de abril de 2015 Asttter – Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região