SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRMV-MS Minuta CRMV/MS n. 27, CONSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DE ENSINO DA ZOOTECNIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRMV/MS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRMV/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992, art. 11, letra “j” - Regimento Interno Padrão – para constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia. Considerando que é necessário promover a mais ampla discussão sobre temas que envolvam os profissionais da Zootecnia visando a uma gestão democrática e participativa, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia do CRMV/MS. Art. 2º - A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia do CRMV/MS reunirá profissionais da Zootecnia que representem os diversos segmentos de atuação profissional com o objetivo de promover as discussões necessárias ao melhoramento da regulamentação e da fiscalização do exercício profissional por meio da apreciação, do estudo, da discussão e da oferta de trabalhos conclusivos ao CRMV-MS. Parágrafo único – Competirá à Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia propor a realização e organizar reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios que envolvam os zootecnistas, bem como os demais segmentos relacionados, cujas propostas deverão ser encaminhadas ao Presidente do CRMV/MS para aprovação. Art. 3º - A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia do CRMV/MS será constituída por Zootecnistas devidamente inscritos no Conselho e em dia com suas obrigações perante a Autarquia, os quais não representarão as instituições onde atuem profissionalmente. Art. 4º - Os convites aos profissionais para a participação como integrantes da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia serão feitos por meio de ofício do Presidente do CRMV/MS. § 1º – Composta a Comissão, um novo integrante poderá ser indicado ao Presidente, por escrito, por membro da Comissão ou por membros da Diretoria Executiva ou Conselheiros do CRMV/MS. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Brilhante, 1989 – CEP 79006-560 – Tel ( 67)3331-1655 – Fax (067) 3331-3131 – Campo Grande-MS e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRMV-MS § 2º – Caberá ao Presidente a deliberação quanto a aceitação do novo integrante da Comissão, independente de sua condição legal. § 3º - Os integrantes da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia serão nomeados ou destituídos a qualquer momento pelo Presidente do CRMV/MS, por meio de Portaria. § 4º – Poderão integrar a Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia os membros da Diretoria Executiva e Conselheiros do CRMV/MS. Art. 5º - O coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia será nomeado pelo Presidente do CRMV/MS. Parágrafo único – Caberá ao Coordenador designar Primeiro e Segundo Secretários que auxiliarão na elaboração das atas e demais documentos. Art. 6º - As decisões da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia serão aprovadas pela maioria simples dos seus membros, e encaminhadas ao Presidente do CRMV/MS para as providências cabíveis, por meio de Memorando. Parágrafo único – O Coordenador presidirá os trabalhos da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia tendo direito ao voto de desempate. Art. 7º - Ao Coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia compete: I – identificar os assuntos passíveis de estudo e discussão, devendo encaminhá-los ao Presidente do CRMV/MS para aprovação; II – encaminhar ao Presidente do CRMV/MS as decisões da Comissão para aprovação; III – relatar ao Plenário o resultado dos trabalhos, quando solicitado. Art. 8º – O Coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia poderá participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, bem como representar a Comissão sempre que convocado ou designado pelo Presidente. Art. 9º – Cabe ao Presidente do CRMV/MS: I – dar apoio logístico para o perfeito desempenho dos trabalhos; II – encaminhar os assuntos de interesse do CRMV/MS e fixar prazos para a conclusão dos trabalhos; III – disponibilizar estrutura adequada de funcionamento, assessoramento jurídico, técnico e administrativo; IV – aprovar, anualmente, o calendário de reuniões e o plano de trabalho. Art. 10 – A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia se reunirá na sede do CRMV/MS ou em locais determinados pelo Presidente. Art. 11 – A ata dos trabalhos será assinada pelo Coordenador com sua respectiva identificação. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Brilhante, 1989 – CEP 79006-560 – Tel ( 67)3331-1655 – Fax (067) 3331-3131 – Campo Grande-MS e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRMV-MS Art. 12 – A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade. Parágrafo único - A convocação será assinada pelo Presidente do CRMVMS e pelo Coordenador da Comissão e será encaminhada por e-mail pelo CRMV/MS. Art. 13 – O Coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia, bem como os seus integrantes, não possuirão autonomia administrativa e/ou de representação em relação ao CRMV/MS, salvo quando for designado pelo Presidente, devendo manter os assuntos discutidos, bem como as conclusões deles emanadas, em absoluto sigilo, até que o Presidente tome as providências cabíveis e autorize sua divulgação e/ou publicação. Art. 14 – A publicidade dos assuntos discutidos e aprovados pela Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia somente se dará após a deliberação do Presidente do CRMV/MS, devendo ser publicado primeiramente nos órgãos oficiais de comunicação do CRMV/MS. Art. 15 – O prazo de entrega dos relatórios conclusivos da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia, bem a remessa ao Presidente do CRMV/MS, será de 10 (dez) dias a contar da data da conclusão dos trabalhos. Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, Méd. Vet. João Vieira de Almeida Neto CRMV/MS 0568 Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Rua Brilhante, 1989 – CEP 79006-560 – Tel ( 67)3331-1655 – Fax (067) 3331-3131 – Campo Grande-MS e-mail: [email protected]