EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 001/2012
DAS DEFINIÇÕES:
Adotam-se nesse instrumento e em toda a documentação a ela associada, as seguintes
definições:
a) AFCP - UCP: Associação Faculdades Católicas de Petrópolis – Universidade Católica de
Petrópolis
b) Fundação Dom Cintra: Fundação Cultural Dom Manoel Pedro da Cunha Cintra
c) Proponentes, Licitantes ou Concorrentes: Pessoas jurídicas de direito público ou
privado que reúnam as condições legais previstas no Edital e no Estatuto de Licitações e
Contratos e que venham a apresentar propostas na presente licitação.
d) Comissão Especial de Licitação – CEL: Grupo composto por funcionários e/ou
professores da Fundação Dom Cintra e/ou AFCP-UCP designados para formular todo
procedimento licitatório, receber, analisar documentos de habilitação e propostas, julgar as
propostas apresentadas nesta licitação, bem como receber e julgar os recursos porventura
interpostos pelos Licitantes, atuando até a homologação do procedimento licitatório.
1. INTRODUÇÃO:
1.1
A FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA pela
Comissão Especial de Licitação, torna público que, devidamente autorizada pelo
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 0050.0072707.12.9, firmado com a PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS e a ASSOCIAÇÃO FACULDADES CATÓLICAS
PETROPOLITANAS,
mantenedora
da
UNIVERSIDADE
CATÓLICA
DE
PETRÓPOLIS - UCP, fará realizar LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE
PREÇO, tipo MENOR PREÇO, no dia 31 de julho de 2012, às 9h, no Auditório I
da UCP, na Rua Barão do Amazonas 124, Centro, Petrópolis, CEP: 25685-070, que
se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais disposições legais aplicáveis a esta
modalidade de certame e do disposto no presente Edital.
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1.2
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os Licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial
da União e comunicadas aos adquirentes do Edital por uma das seguintes vias: telefax,
telegrama, entrega pessoal, postal com AR (aviso de recebimento) ou correio eletrônico,
devendo importar na reabertura de prazo para apresentação das propostas, desde que,
incontestavelmente, venham a interferir na sua elaboração.
1.3
A TOMADA DE PREÇO que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, ou anulada sem que caiba aos licitantes qualquer
indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49, Lei 8.666/1993.
1.4
O Edital e seus anexos poderão ser retirados, em DVD-ROM, a partir da publicação
deste Edital no D.O.U., na sede na Fundação Dom Cintra, Rua Monsenhor Bacelar 93,
Centro, Petrópolis. CEP: 25685-113, mediante a entrega de um DVD “virgem”.
1.5
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
do objeto deste Edital ou da interpretação de qualquer de seus dispositivos,
pessoalmente ou pelo telefone (24) 2231-0580, no Serviço de Licitações da Fundação
Dom Cintra, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.
2. DO OBJETO:
O objeto da presente Licitação na modalidade Tomada de Preço é a Construção de um novo
prédio para abrigar o Laboratório de Ensaios Mecânicos para “Offshore Chains”, denominado
LEMOC, com a prévia Demolição do prédio existente (Pavilhão Gulbekian). Este laboratório
será construído conforme projeto executivo civil elaborado pela empresa PROSENG,
baseados nos desenhos de arquitetura PROSENG 01/07 A 07/07, Estrutura PROSENG 01/18
a 18/18, Elétrica UCP-ELE-1/4 a 4/4, Hidrosanitária PROSENG 01/03 a 03/03, Esgoto
PROSENG 01/03 a 03/03, de acordo com o termo de cooperação 0050.0059165.10.9.
3. DO PREÇO
O preço máximo pra execução da obra completa é de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e
três mil reais).
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3.1. O pagamento será realizado em etapas, conforme minuta do contrato (Anexo IV), que é
parte integrante deste Edital.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Fonte: TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 0050.0072707.12.9, firmado entre a Petróleo
Brasileiro S.A. – PETRÓBRAS, Associação Faculdades Católicas Petropolitanas,
mantenedora da Universidade Católica de Petrópolis e Fundação Cultural Dom Manoel Pedro
da Cunha Cintra.
5. TIPO DE LICITAÇÃO:
A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO, conforme inciso I, §1º, artigo 45,
Lei 8.666/1993, obedecidos os padrões técnicos ou similares, indicados na especificação dos
anexos.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Só poderão participar do presente certame licitatório as empresas tenham no seu objeto
social a prestação desse tipo de serviço, atendidas as disposições contidas no § 2° do
artigo 22, da Lei n° 8.666/93;
6.2. Os Licitantes arcarão integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de
suas propostas, não sendo a Fundação Dom Cintra, em nenhuma hipótese, responsável direta
ou indiretamente por esses custos, independentemente do resultado do procedimento
licitatório.
6.3. Não poderão participar desta Licitação:
6.3.1. Empresas concordatárias ou com falência decretada;
6.3.2. Empresas declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da lei
Federal n° 8.666/93 por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, e que não tenham idoneidade restabelecida;
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6.3.3. Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros,
diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados da Fundação Dom Cintra e
AFCP-UCP.
6.3.4. Pessoas Físicas, mesmo que em grupo.
6.4 Vedada a terceirização integral da obra.
7.0. DO CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, os Licitantes interessados entregarão
pessoalmente o credenciamento, a documentação e as propostas ao Presidente da Comissão
Especial de Licitação da Fundação Dom Cintra, em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados,
identificado, cada um, com além do nome, razão social e endereço do Licitante, a designação
de seu conteúdo conforme adiante especificado:
ENVELOPE “A″ – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA
TOMADA DE PREÇO N° 001/2012.
ENVELOPE “B″ – PROPOSTA
FUNDAÇÃO DOM MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2012.
7.2. Não serão aceitos pela Comissão Especial de Licitação da Fundação Dom Cintra
quaisquer documentos que sejam encaminhados por qualquer outro meio distinto do
estabelecido no item 7.1. Vedado também o recebimento fora da data e horário estabelecidos
neste Edital.
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7.3. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório os participantes deverão
credenciar apenas um representante, por instrumento público ou particular, este com
reconhecimento de firma em cartório, dispensada tal exigência quando presente o
representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do seu instrumento
constitutivo. O representante deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de
identidade no ato da entrega dos envelopes.
7.4. Nenhum representante poderá participar da presente licitação representando mais de um
Licitante.
7.5. O não credenciamento de representante impedirá qualquer manifestação do Licitante, sem
prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7.6. Os Licitantes deverão ter conhecimento e aceitar o inteiro teor das condições deste Edital,
sob pena de rejeição de sua proposta.
7.7. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados
em original ou cópia autenticada em cartório. Somente serão aceitos para confronto os
documentos originais, e estes e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade
e entendimento.
7.8. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua
retirada ou substituição.
7.9. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de
débitos deverão estar no prazo de validade neles consignados, e à falta desta informação serão
considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da emissão, aprovação ou da data de
assinatura, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento;
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação nesta licitação serão exigidos os seguintes documentos que deverão estar
no ENVELOPE “A”:
8.1.1. Ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado de todas as suas alterações ou
consolidações, devidamente registrado, bem como identidade, CPF e comprovante de
residência atualizado de todos os sócios. No caso de sociedade por ações, deverá ser
apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
8.1.2. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por qualquer órgão do Governo
Federal, dentro de sua validade.
8.1.3. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
8.1.4. Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social, emitida pelo INSS;
8.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
8.1.6. Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral, no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (C.N.P.J.), emitido conforme normativa da SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL;
8.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.8.Comprovante de regularidade com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
CREA.
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8.2. Na impossibilidade de apresentar o documento previsto no item 8.1.2 (CRC), o mesmo
poderá ser substituído pelos seguintes documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do Licitante ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de pedido de falência e concordata ou execução patrimonial, expedida
pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
8.2.1. Os documentos exigidos no subitem 8.2 letras “b” e “c” quando não contiverem o prazo
de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a
60 (sessenta) dias contados da abertura da TOMADA DE PREÇO.
8.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores, ou a sua
apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas,
implicará na automática inabilitação do Licitante.
9. DA PROPOSTA
9.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no ENVELOPE “B″, na forma prevista no item
7.1 do presente Edital, e deverá atender aos requisitos abaixo:
a) ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa,
endereço completo para correspondência, número do telefone/fax, e-mail, datilografada ou
editorada por qualquer processo eletrônico, contendo o nome da proponente e a referência a
esta Licitação;
b) ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste Edital;
c) ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas, pelo representante
legal do Licitante;
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d) indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
da apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo e que na
hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade fica
automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo ficar suspenso, sem gerar aos
Licitantes quaisquer direitos;
9.2. O preço deverá ser composto de maneira que represente a compensação integral pelos
serviços ora licitados, devendo cobrir todos os custos de material, mão-de-obra, encargos
sociais, fiscais, parafiscais e trabalhistas, transporte, lucros e demais despesas diretas e
indiretas.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e
que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão, ou ainda, as que
forem manifestamente inexequíveis, de acordo com do art. 48 da Lei 8.666/93 e com
alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e a 9.648/98.
9.4. Cotação global inferior ou igual a R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais).
9.5. Nenhuma proposta poderá ser modificada após sua apresentação.
10. DO PROCESSAMENTO
A presente licitação será processada com observância dos seguintes procedimentos:
10.1. Recebimento e abertura dos envelopes das empresas participantes no local, data e
horário previstos neste Edital;
10.2.
A
Comissão
Especial
de
Licitação
receberá
os
envelopes
contendo
a
“DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “A″ e a “PROPOSTA” – ENVELOPE “B″, os
rubricará e em seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A″ (documentação), facultando
aos representantes dos Licitantes o seu exame e registrando em ata as anotações solicitadas.
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10.3. Os documentos de habilitação entregues à Comissão Especial de Licitação serão
analisados para se verificar o pleno atendimento das condições exigidas no Edital, quanto aos
aspectos jurídico, técnico, financeiro e fiscal, bem como quanto à validade da documentação
apresentada.
10.4. O resultado da Habilitação será comunicado aos Licitantes imediatamente após a análise
do conteúdo de todos os envelopes “A”.
10.5. Os envelopes “PROPOSTA” dos Licitantes inabilitados será devolvido aos respectivos
proponentes fechado e lacrado, desde que não tenha havido recurso ou após a denegação
deste;
10.6. Havendo renúncia expressa de todos os Licitantes a qualquer recurso contra o
julgamento da “HABILITAÇÃO”, os envelopes “PROPOSTA” dos Licitantes habilitados
serão abertos imediatamente, depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase.
Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação marcará nova data para sua abertura;
10.7. Não serão levados em consideração pela Comissão Especial de Licitação, tanto nas fases
de habilitação, julgamento, classificação e homologação, como na fase posterior à
adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por
escrito e devidamente protocolizados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos
verbais entre as partes;
10.8. Caso a data prevista para a realização do processo licitatório seja declarada feriado ou
ponto facultativo, e não havendo ratificação de convocação, será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e hora prevista;
10.9. Qualquer Licitante, através de seu representante, poderá fazer constar em ata seus
reclames, ficando a critério dos membros da Comissão Especial de Licitação da Fundação
Dom Cintra, considerá-los ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio
procedimento;
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10.10. Ocorrendo a inabilitação de todos os Licitantes ou desclassificação de todas as
propostas, a Comissão Especial de Licitação da Fundação Dom Cintra poderá fixar o prazo de
até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas no item 11.11 deste Edital;
10.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem preço unitário e/ou preço global simbólico ou irrisório ou incompatível com
os preços de mercado, de acordo;
e) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
10.12. A Comissão Especial de Licitação poderá relevar qualquer discrepância ou
irregularidade de menor importância encontrada em uma proposta financeira que não
represente desvio ou ressalva substancial, e desde que isso não prejudique ou afete a
classificação dos demais Licitantes;
10.13. Em caso de empate entre dois ou mais Licitantes, a Comissão Especial de Licitação da
Fundação Dom Cintra procederá ao sorteio com o objetivo de indicar a vencedora do certame;
10.14. Os Licitantes serão notificadas do resultado referente ao julgamento desta licitação de
imediato ou por uma das seguintes vias: telefax, telegrama, entrega pessoal, postal com AR
(aviso de recebimento) ou correio eletrônico;
10.15. A Fundação Dom Cintra poderá desclassificar o Licitante até a assinatura da Ordem de
Fornecimento por despacho fundamento, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos ou circunstâncias, anterior
ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
10.16. Qualquer tentativa do Licitante no sentido de influenciar a Comissão Especial de
Licitação, nas decisões relativas à análise e avaliação da documentação, das propostas e
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adjudicação do resultado, poderá resultar na rejeição de sua proposta, além das penalidades
previstas em lei.
10.17. As propostas habilitadas e entregues à Comissão Especial de Licitação serão abertas e
lidas diante de todos os presentes, sendo rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e
pelos Licitantes presentes que assim o desejarem.
10.18. Da reunião será lavrada ata circunstanciada que mencionarão todas as propostas
apresentadas, as impugnações que ocorrerem, o mapa comparativo de preços, bem como as
demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Em caso de dúvidas, prevalecerão os valores por extenso declarados nas propostas.
11.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste
Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta mais vantajosa.
11.3. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Especial de Licitação,
assessorando quando necessário profissional de reconhecida competência técnica, vinculado
ou não a Fundação Dom Cintra e/ou PETROBRÁS e/ou Universidade Católica de Petrópolis.
11.4. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de
licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos.
11.5. Será considerado vencedor o Licitante que apresentar proposta comercial que, atendidos
os termos do presente Edital, ofereça o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.6. Após a fase de julgamento das propostas não cabe desistência, salvo por motivo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
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11.7. A Comissão Especial de Licitação julgará as propostas apresentadas, indicando a
vencedora e encaminhando, a seguir, o processo licitatório para homologação da Presidência
da Fundação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Comissão Especial de Licitação cabe interposição de recurso no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13. DOS PRAZOS
13.1. Homologado o procedimento, o Licitante vencedor deverá comparecer à Fundação Dom
Cintra no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da sua convocação, para assinatura
do contrato, observando-se as condições estipuladas em Lei, neste Edital e em seus Anexos.
13.2. Recebido o CONTRATO, o Licitante vencedor do certame licitatório terá o prazo de
333 (trezentos e trinta e três dias) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato, para
entregar o objeto da presente licitação.
13.3. Os prazos constantes deste Edital deverão ser rigorosamente obedecidos pelos
Licitantes, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
14. DAS PENALIDADES
14.1. As previstas na Lei 8.666/93.
14.2. O Licitante vencedor que não comparecer ou se recusar, sem motivo justificado, a
assinar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido neste ato convocatório, fica sujeito a
multa, desde logo estimada em 2% (dois por cento) do valor da proposta, quantia esta
reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável por via de execução.
14.3. Na forma do artigo 86, Lei 8666/93, em havendo atraso injustificado na execução do
contrato, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento de multa de mora no montante de
5% (cinco por cento) do valor do contrato, não impedindo a CONTRATANTE de rescindir o
contrato unilateralmente e aplicar as demais sanções previstas em lei.
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14.4. Poderá também ser aplicada a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Fundação Dom Cintra, por período não superior a 2 (dois) anos, se verificada a hipótese dos
subitens 14.2 e 14.3, assim como a prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento
licitatório ou a inobservância das demais disposições da presente convocação.
14.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que o Licitante vencedor fizer jus, ou
recolhidas diretamente à tesouraria da Fundação Dom Cintra, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
14.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, o Licitante será notificado para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.7. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. A Fiscalização anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
No que exceder á sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em tempo hábil,
para adoção das medidas cabíveis.
15.2. O Licitante vencedor, ora CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela
Fundação Dom Cintra a fim de prover o que disser respeito á regular execução do contrato.
15.3. O CONTRATADO executará fielmente o objeto da presente licitação em estrita
obediência a este Edital e ao contrato a ser firmado, respondendo pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
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15.4. Executado o contrato, seu objeto será recebido na forma do artigo 73, Lei 8.666/1993, a
saber:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a”, inciso I, artigo 73, Lei 8.666/1993;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b”, inciso I, artigo 73, Lei 8.666/1993, sem
prejuízo da responsabilidade do contratado, conforme disposto no §2º, do mesmo artigo.
15.5. Tendo em vista o controle de qualidade que deve ser implementado pelo
CONTRATADO se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas
expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16. DO FORO
O foro de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, será o competente para dirimir as questões
oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica assegurado a Fundação Dom Cintra o direito de transferir a presente licitação,
revogá-la ou cancelá-la, no todo ou em parte, mediante justificativa, sem que em decorrência
dessas medidas tenham os Licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de
qualquer natureza, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.2. O CONTRATADO se responsabilizará pela garantia da obra, no prazo estabelecido em
lei, em especial no artigo 618 Código Civil, prestando, quando necessário, toda a assistência e
informações necessárias.
17.3. Além da Lei 8.666/93 e suas alterações, o Código de Defesa do Consumidor será
considerado como se estivesse transcrito neste Edital, assim como a Minuta do Contrato,
Anexo IV.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação da Fundação
Dom Cintra.
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17.5. Integram-se a este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – cadernos de encargos;
ANEXO II - memorial descritivo;
ANEXO III – plantas de execução, arquitetura, estrutura, hidrosanitária e elétrica;
ANEXO IV - minuta do contrato.
Petrópolis, 09 de julho de 2012.
____________________________________________________________
Comissão Especial de Licitação da Fundação Dom Cintra
Giovane Quadrelli
Presidente
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