PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2007 DE 8 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento e reforma administrativa, altera atribuições, requisitos e vencimentos e dá outras providências. GENÉSIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arujá é definida de conformidade com o previsto nesta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - SERVIDOR PÚBLICO – a pessoa legalmente investida no cargo público e regida pela legislação pertinente conforme previsto na Lei Orgânica do Município; II - CARGO PÚBLICO E EMPREGO PÚBLICO – a posição instituída na organização do Legislativo, criada por Lei ou Resolução, quando for o caso, em número certo, com denominação própria, atribuições específicas, requisitos e provimento, podendo ter caráter efetivo ou em comissão. III - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA – é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional; IV - CARGO OU EMPREGO ISOLADO – é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria; V - QUADRO DE PESSOAL – o conjunto de cargos e empregos efetivos e em comissão que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal; VI - ATRIBUIÇÃO – a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor; VII - REFERÊNCIA – o número ou símbolo indicativo da posição do cargo ou emprego na escala básica de vencimentos; VIII - PADRÃO – o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor; IX - VENCIMENTO – a retribuição pecuniária básica relativa à referência fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou emprego; X - REMUNERAÇÃO – o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo servidor; XI - FUNÇÃO GRATIFICADA – atividade com atribuições correspondentes e retribuição pecuniária. CAPÍTULO II DO PESSOAL SEÇÃO I DAS NORMAS BÁSICAS Art. 3º Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal os direitos específicos previstos na Constituição Federal, Legislação Federal e Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º Nos termos do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias entre os servidores da Câmara e da Prefeitura Municipal, ficando assegurado ao antigo servidor estatutário a permanência neste regime em um quadro em extinção, mantida seus direitos e obrigações. Ficam também garantidos aos servidores da Câmara, os direitos previstos no Artigo 88 da L.O.M. Parágrafo único. A Câmara terá duas categorias de Servidores: I - Estatutários (em extinção); II - Celetistas: subdividindo-se e duas classes, a saber: a) Efetivos (concursados) b) Em comissão (de livre nomeação e exoneração). SEÇÃO II DOS CARGOS E EMPREGOS Art. 5º O cargo e empregos efetivos e em comissão e as funções gratificadas que constituem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Arujá são os constantes dos ANEXOS I, II e III, da presente Lei. § 1º Os empregos em Comissão têm como referência os símbolos: ECA, ECB, ECC, ECD, ECE, ECF e ECG, com readequação de atribuições conforme ANEXO VII e os vencimentos estabelecidos no Anexo V; § 2º O cargo e empregos efetivos têm como referência a numeração: 1, 2, 3, 4 e 5, com readequação de atribuições conforme ANEXO VI e vencimentos previstos no Anexo IV; § 3º A Câmara possui 03 (três ) FUNÇÕES GRATIFICADAS, sendo 01 (uma) Função Gratificada de Encarregado de Serviços Gerais, com gratificação de 30% sobre a referência “4”, e 01 (uma) Função Gratificada de Encarregado do Serviço de Transporte, com gratificação de 30% sobre a referência “4” e 01 (uma) Gratificação de Patrimonio e Gestao de Contratos, com gratificação de 15% sobre a referencia 03 . (Redação alterada com a Lei 2293 de 2010) ( Lei n° 2558/2013 cria a função de encarregado de patrimônio e gestão de contratos) Art. 6º Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação; exceto os empregos de Assessor Parlamentar que serão preenchidos mediante requerimento escrito de cada vereador. § 1º Os Empregos em Comissão encontram sua previsão legal no § 2º do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2º As funções Gratificadas serão preenchidas por servidores efetivos, por livre iniciativa do Presidente. § 3º Cabe ao Presidente da Câmara, observados os requisitos legais a indicação e nomeação dos Empregos em Comissão vinculados à presidência, podendo estabelecer normas internas para a execução dos serviços. § 4º É de exclusiva responsabilidade do Vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos Assessores Parlamentares que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO § 5º Cumprirá ao Vereador a responsabilidade administrativa dos empregos em comissão que indicar e especialmente: I - Determinar os serviços que deve executar; II - Autorizar as saídas durante o expediente e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas; III - Fixar, o gozo de férias, sem permitir acúmulo de períodos; § 6º A exoneração dos empregos em comissão indicados pelos Vereadores dependerá de sua expressa aquiescência, com exceção da exoneração oriunda de término de mandato, decisão judicial ou Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público e a exoneração ou demissão por motivo disciplinar que estarão condicionadas somente às formalidades previstas em lei. § 7º Os empregos de provimento em comissão não indicados por Vereador, responderão diretamente ao responsável pelo setor a que pertençam e à Presidência da Câmara. Art. 7º Todos os servidores estão sujeitos às normas gerais de trabalho, devendo obediências aos Regulamentos, Memorandos, Portarias, Resoluções e outros Atos de efeito interno expedidos pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora. Art. 8º Os veículos oficiais somente poderão ser dirigidos por servidores devidamente habilitados. (redação alterada pela Lei 2277 de 2009) § 1º Os motoristas e servidores autorizados pelos Vereadores a dirigir veículo oficial da Câmara, são responsáveis pelos danos causados ao veículo em caso de negligência, imprudência ou imperícia devidamente caracterizadas e pelas multas eventualmente registradas. § 2º Em caso de colisão, furto, roubo ou qualquer outra situação que possa acarretar ônus ao Legislativo, cumprirá ao motorista ou ao servidor autorizado pelos Vereadores a dirigir veículo oficial, que estiver utilizando o veículo, a elaboração do Boletim de Ocorrência, anotação de nomes de testemunhas e outras providências cabíveis. Art. 9º Todo servidor público ocupante de cargo ou emprego efetivo que vier a ocupar cargo ou emprego e comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem. Art. 10. Os empregos efetivos serão preenchidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 11. Para efetivação de Concurso Público, a Mesa da Câmara através de Ato nomeará uma Comissão para acompanhamento, podendo ser contratada empresa especializada em organização e realização de Concursos. SEÇÃO III EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E REENQUADRAMENTO Art. 12. Em virtude da necessidade de adequação específica das atribuições: I- Ficam extintos os empregos em Comissão de Assessor de Informática, Assistente de Pessoal, Assistente da Presidência I e Assistente de Base. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO II- Os Empregos em Comissão de Assessor Parlamentar-I e Assessor parlamentar II, são transformados em Empregos de ASSESSOR PARLAMENTAR, Referência ECB, com as atribuições e requisitos de provimento previstos no Anexo VII e reenquadramento dos atuais ocupantes dos Empregos de Assessor Parlamentar I e II. III- São criados os empregos de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – I, referência ECA, com uma vaga; ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I, referência ECB, com duas vagas; ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, referência ECA, com uma vaga e ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA, referência ECC, com uma vaga e fica ampliado em mais uma vaga o emprego de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, referência ECC. IV- Fica alterado nos Anexos “II” e “VI” os requisitos para provimentos do emprego de Escriturário Técnico Legislativo, passando a constar com a seguinte redação “Ensino Médio ou Técnico Profissionalizante completo, cursos de informática e digitação e aprovação em Concurso Público”. Art. 13. O reenquadramento em empregos com novas denominações e requisitos para preenchimento, não prejudica os direitos adquiridos nos empregos anteriores para fim de tempo de efetivo exercício, requisitos de provimento e todos os demais efeitos legais. SEÇÃO IV DA CARGA HORÁRIA Art. 14. Todo servidor estará sujeito a uma carga horária que estará especificada nos ANEXOS VI e VII; Parágrafo único. A carga horária do Consultor e do Assessor Jurídico será de até 20(vinte) horas semanais, de conformidade com o art. 20 da lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a carga horária do Diretor Administrativo será de 30 (trinta) horas semanais. SEÇÃO V DO QUADRO FUNCIONAL Art. 15. O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de autoridade responsável pela Administração da Câmara é a maior autoridade perante o quadro funcional, a ele todos os servidores se subordinam de conformidade com o especificado no Anexo IX – QUADRO GERAL. SEÇÃO VI DOS VENCIMENTOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS. Art. 16. A escala de vencimentos dos cargos e empregos de provimento efetivo constitui-se de referências escalonadas por números e a dos empregos em comissão será representada por símbolos. Art. 17. A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência ou símbolo. A Função Gratificada não possui referência nem símbolo. Art. 18. As referências das escalas de vencimentos dos cargos e empregos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Arujá são os constantes dos ANEXOS IV e V da presente Lei. As Funções Gratificadas são as previstas no ANEXO III. Art. 19. Nenhum servidor da Câmara Municipal poderá perceber mensalmente, a título de vencimentos, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração em espécie a qualquer título, para o Prefeito Municipal, ressalvados os casos de determinação judicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO Art. 20. A remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos referente a alimentos, lesão aos cofres públicos e aqueles resultantes de Legislação Federal em caráter nacional. Art. 21. Sempre que houver alteração de caráter geral nos vencimentos dos servidores do Executivo, esta se dará em relação aos servidores do Legislativo. Art. 22. Além dos direitos previstos na C.L.T. os servidores fazem jus às seguintes vantagens: I - Adicional de 2% (dois por cento) de seus vencimentos para cada ano de efetivo exercício no serviço público, que se integra para todos os fins de direito; II - Adicional de sexta parte do respectivo padrão de vencimento ao completar 25 (vinte e cinco) anos contínuos ou não, contados a partir da data de sua admissão no serviço público do Município; III - Os servidores do poder Legislativo fazem jus mensalmente, a uma cesta básica na forma da Lei; IV - Os servidores do Legislativo fazem jus, mensalmente, a ticket refeição na forma da lei; V - É assegurado o direito de vale transporte na forma prevista na legislação trabalhista; VI - É assegurado o direito a uma cesta natalina que será distribuída aos servidores no mês de dezembro; VII - Os servidores têm direito a Seguro Saúde; VIII - Aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o direito aos dispositivos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.197/96. (Direitos adquiridos quando o cumprimento do Art. 4 e seus parágrafos da Lei 2475 de 2012) Art. 23. É obrigação do servidor atender às orientações e determinações funcionais de seus superiores hierárquicos. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Ficam extintos os cargos ou empregos criados por leis ou resoluções anteriores, que expressamente não constem nos anexos da presente lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes. Art. 25. A nomeação em cargo ou emprego de carreira, quando decorrente de concurso público e criação de Quadro, dar-se-á sempre na referência inicial da carreira. Art. 26. As Funções Gratificadas somente poderão ser exercidas por servidor ou empregado efetivo e a designação se dará através de Portaria da Presidência da Câmara. § 1º O servidor designado para exercer Função Gratificada exercerá todas as atribuições de seu cargo ou emprego mais aquelas inerentes à Função; § 2º A Gratificação de Função não se incorpora aos vencimentos e será discriminada em parcela destacada. Art. 27. Fazem parte integrante da presente lei os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Art. 28. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Arujá, 8 de Agosto de 2007. Eng° GENÉSIO SEVERINO DA SILVA Prefeito CAIO LUIZ DE SICCO Secretário Municipal de Assuntos Internos e Jurídicos WALTER RICARDO DE LUCIA Secretário Municipal de Administração e Finanças NORBERTO LUIZ ALEGRI Secretário Municipal de Governo Registrada e publicada neste Departamento de Administração, na data acima. CLEA MARIA DAMACENO Diretora do Departamento de Administração AUTORIA: PODER EXECUTIVO ANEXO I Quadro dos Empregos Efetivos da Câmara Municipal de Arujá EMPREGO/CARGO AUXILIAR DE COPA, ALMOX. E MANUTENÇÃO TELEFONISTA REFERÊNCIA 01 QUANT. 04 01 02 RECEPCIONISTA 01 01 ESCRIT. ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 04 02 02 CHEFIA IMEDIATA CHEFE DE SERV. ADM. LOTAÇÃO SECRETARIA CHEFE DE SERV. ADM. CHEFE DE SERV. ADM. CHEFE DE SERV. ADM. CHEFE DE SERV. ADM CENTRAL P.A.B. X SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO TÉCNICO EM CONTABILIDADE ESCRIT. TÉCNICO LEGIS. TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS MOTORISTA 02 01 CONTADOR CONTABILIDADE 04 02 SECRETARIA 02 02 02 01 CHEFE DE SERV. ADM. CHEFE DE SERV. ADM. CHEFE DE SERV. ADM. 03 05 SECRETARIA ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO ANALISTA JURÍDICO 04 01 CHEFE DE SERV. ADM. DIRETOR ADMINISTRATIVO 04 01 PRESIDENTE 05 01 CONTADOR DIRETOR ADMINISTRATIVO 04 05 01 01 PRESIDENTE E SECRETARIO JURÍDICO PRESIDENTE PRESIDENTE DEPTO DE INFORMÁTICA ALMOXARIFADO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA DE IMPRENSA SECRETARIA JURIDICA CONTABILIDADE DIRETORIA ADM. (Cargo de Escriturário Técnico Administrativo alterado referência com Lei 2327 de 2010) ( Cargos de Assistente Administrativo, Analista de Recursos Humanos, Analista Jurídico, Técnico em Contabilidade criados pela Lei nº 2558/2013 e o cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação criado pela Lei nº 2575/2013) Lei nº 2558/2013 amplia o numero de vagas para o cargo de Escriturário Administrativo e Técnico em Informática). (Lei nº 2641/2014 altera a referencia salarial do emprego de Escriturario Técnico Administrativo de R3 para R4) ANEXO II Quadro dos Empregos em Comissão da Câmara Municipal de Arujá EMPREGO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - I ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE ASSESSOR PARLAMENTAR ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -I ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SÍMBOLO QUANT. LOTAÇÃO 01 CHEFIA IMEDIATA PRESIDENTE ECA ECA 01 PRESIDENTE PRESIDÊNCIA ECC 1 15 VEREADOR ECB 1 30 VEREADOR ECB 1 02 PRESIDENTE ECB 1 01 PRESIDENTE GABINETE DO VEREADOR GABINETE DO VEREADOR GABINETE DA PRESIDÊNCIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR LEGISLATIVO ASSESSOR JURÍDICO ECC 01 PRESIDENTE PRESIDÊNCIA ECC 01 SECRETARIA ECE 1 01 ECE 01 CHEFE DE SERV. ADM. SECRETARIO JURÍDICO PRESIDENTE CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SECRETARIO JURÍDICO ECF 01 PRESIDENTE ECG 01 PRESIDENTE ASSESSOR DE IMPRENSA ECB 01 PRESIDENTE SECRETARIA JURÍDICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA. SECRETARIA JURÍDICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Cargo de Assessor Parlamentar Chefe criado pela Lei 2196 de 2009. Ampliado e alterado com a Lei 2293 de 2010) (Cargo de Assessor de Imprensa Criado pela Lei 2421 de 2011) (Alteração da referencia salarial cargo Assessor Juridico Lei nº 2468/2012) ( Ampliação dos Cargos de Assessor Parlamentar Chefe e Assessor Parlamentar pela Lei 2531 de 2012) ANEXO III Quadro das funções gratificadas da Câmara Municipal de Arujá FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ENCARREGADO DE PATRIMONIO E GESTAO DE CONTRATOS QUANT. GRATIFICAÇÃO RESPONSÁVEL REQUISITO NATUREZA 1 30% DA REFERÊNCIA 4 CHEFE DE SERV. ADMINISTRATIVOS SERV. EFETIVO FUNÇÃO GRATIFICADA 1 30% DA REFERÊNCIA 4 CHEFE DE SERV. ADMINISTRATIVOS SERV. EFETIVO FUNÇÃO GRATIFICADA 1 15% DA REFERENCIA 3 CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERV. EFETIVO FUNÇÃO GRATIFICADA (Funções suprimidas e alteradas com a Lei 2293 de 2010) (Lei n° 2558/2013 cria a função de encarregado de patrimônio e gestão de contratos). (Lei nº 2641/2014 altera a porcentagem e referencia das gratificações de encarregado de transportes e de serviços gerais). ANEXO IV Quadro das referências e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Arujá REFERÊNCIAS 1 2 3 R$ VENCIMENTOS R$ 1.933,33 R$ 2.372,85 R$ 2.812,28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 4 5 6 7 R$ 3.715,04 R$ 5.108,18 R$ 6.990,60 R$ 8.619,21 (referência 4 alterada com a Lei 2390 de 2011, referencias 4, 5, 6 e 7 alteradas pela lei 2558/2013) ANEXO V Escala de símbolos e vencimentos dos empregos em comissão da Câmara de Arujá SÍMBOLO ECA ECB 1 ECB ECC 1 ECC ECD ECE ECE 1 ECF ECG R$ VENCIMENTOS R$ 1.968,58 R$ 2.205,81 R$ 2.648,51 R$ 2.902,38 R$ 3.058,34 R$ 5.144,97 R$ 5.682,01 R$ 5.960,99 R$ 8.348,91 R$ 7.505,25 (referência ECC criada pela Lei 2468 de 2012) ( referências ECC-1 e ECB-1 e ECE 1 criadas pela Lei 2531 de 2012) ANEXO VI Atribuições e Requisitos de Provimento dos Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo: EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE COPA, ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO 1 I II III IV V VI VII Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo; Preparo de café e chá, colocando nos locais designados; verificar o abastecimento de água potável nas dependências do Legislativo; Servir água, café e chá quando determinado. Auxiliar no controle e guarda dos materiais de limpeza e copa/cozinha; Verificar e manter a limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara e seu Anexo, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda; Verificar diariamente a limpeza de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo; Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO VIII IX X XI XII REQUISITOS PARA PROVIMENTOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA Colaborar na organização dos eventos oficiais; Zelar pelos equipamentos de copa e cozinha utilizados, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando necessária, com o intuito de preservar o patrimônio público e não prejudicar o andamento dos serviços; Controlar a entrada e saída dos Vereadores e funcionários para informar quando designado; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Outros serviços inerentes ao emprego, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Ensino Fundamental completo e aprovação em Concurso Público. Emprego efetivo CLT Secretaria 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Jornada alterada com a Lei 2475 de 2012) EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES TELEFONISTA 1 I II III IV V VI VII VIII IX X XI Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas; Efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por Vereadores e servidores, dentro das normas internas; Apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas; Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas; Requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas; Manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara; Gravação de programas radiofônicos e operação de FAX; Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos. Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Impedir, sob qualquer circunstância, a utilização dos préstimos de terceiros, salvo técnicos da empresa contratada pela Câmara no que diz respeito a reparar, instalar e alterar dados e/ou periféricos do sistema e PABX. Operar com diligência o sistema de PABX, ramais digitais e analógicos, entroncamentos, troncos e canais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XII REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO EXPERIÊNCIA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES Ensino Fundamental completo, aprovação em concurso público. 1 (um) ano nesta atividade Emprego efetivo CLT Central de P.A.B.X. 25 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RECEPCIONISTA 1 I II III IV V VI VII VIII IX X REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO NATUREZA LOTAÇÃO Outros serviços inerentes ao emprego, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara conforme for determinado pela Presidência; Prestar informações aos visitantes e fazer o encaminhamento de pessoas aos departamentos e gabinetes; Controlar a entrada dos Vereadores e servidores para informar quando necessário; Anotar a presença de autoridades quando da convocação para a realização de Sessões do Legislativo, em eventos realizados pela Câmara e quando for assim Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive após identificação e autorização na forma estabelecida pela Presidência, procurando evitar sempre o transito de uma sala ou setor para outro, sem comunicação e anotação; Manter o respeito e a ordem no local reservado à recepção; Encaminhar ao protocolo a correspondência que eventualmente venha a receber; Organizar e manter atualizado fichário ou banco de dados referente às pessoas atendidas, para efeito de averiguação, quando necessário e para fins estatísticos; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Ensino Fundamental completo, curso básico de informática e aprovação em Concurso Público. Emprego efetivo CLT Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO C.H. CHEFIA IMEDIATA 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES ESCRITURÁRIO TÉCNICO LEGISLATIVO 4 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo; Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo, no Departamento a que estiver vinculado; Mediante determinação superior, dar o devido encaminhamento às correspondências de seu departamento; Encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação; Manter conhecimento atualizado sobre técnica legislativa e funcionamento das Sessões Ordinária, Extraordinárias e Solenes; Manter as determinações do superior de seu departamento. Elaborar ofícios, cartas, portarias, memorandos e trabalhos de Vereadores, quando determinado; Elaborar projetos de resoluções, leis, decretos Legislativos e substitutivos; Conservar e manter em funcionamento toda a aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica, quando necessários; Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones, e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no recinto da Câmara; Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência, pelo Diretor da Câmara, pelo Chefe de Serviços Administrativos e pelo Consultor Jurídico; Extrair as gravações das Sessões do Legislativo, quando determinado; Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental, quando determinado; Digitar as atas do Legislativo e proceder à encadernação em livro próprio, quando determinado; Proceder às devidas alterações das atas quando da apresentação de retificações e impugnações. Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Chefe de Serviços Administrativos; Manter sob sua guarda, até aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações; Digitar as Atas de reuniões de Comissões Permanentes, Atas das reuniões de Comissões Especiais, depoimentos de munícipes, autoridades, agentes públicos, representantes ou empregados de empresas contratadas pelo Município, em comparecimento espontâneo ou através de convocação na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XIX XX XXI REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Digitar Atas das Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes bem como de outras reuniões realizadas na Câmara para as quais seja determinada a gravação da reunião sob qualquer forma. Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante completo, aprovação em Concurso Público, cursos de informática e de digitação. Emprego técnico efetivo CLT Secretaria 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Lei nº 2641/2014 altera a referencia salarial do emprego de Escriturario Tecnico Administrativo de 03 para 04) EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO 2 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV Elaborar ofícios, reivindicações, cartas e trabalhos similares; Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo cópias de Atas, Atos e documentos conforme determinação superior; Executar serviços solicitados pelos setores administrativo e jurídico; Acatar as determinações da presidência e setores Administrativo e Jurídico e cumprir as medidas administrativas da Presidência e de Administração, comuns a todos os servidores; Executar serviços externos conforme solicitação e orientação; Acompanhar as sessões da Câmara quando determinado. Atender outras determinações funcionais. Elaborar trabalhos Legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações e indicações; Elaboração de emendas e subemendas; Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara; Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados; Elaborar e digitar ou datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas à remessa do Expediente Plenário; Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos; Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes com a elaboração das respectivas atas e pareceres; Acompanhar e digitar as Atas das reuniões das comissões temporárias, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XVI XVII REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Médio Completo, aprovação em Concurso Público, cursos de informática e de digitação. Emprego efetivo CLT Secretaria 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES quando designado; Digitar Atas das Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes bem como de outras reuniões realizadas na Câmara para as quais seja determinada a gravação e digitação de Atas. Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. TECNICO EM INFORMÁTICA 2 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV Executar trabalhos de sistemas eletrônicos de processamento de dados, manutenção e compilação de programas, de redes. Operação e manutenção de micros, Desenvolvimento de software, web sites, em centros de processamentos de dados, provedores de acesso a Internet, site (desenvolvimento, reformulação – atualização) – cadastro em sites de buscas - hot site – banners – popup – gif – email marketing, Conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, PowerPoint, etc.. Conhecimento do ambiente LINUX; Instalar o Windows, Linux, drivers, Office e programas em geral; Conhecimento sobre integração e soluções Linux com estações Windows. Gerenciamento de estações de trabalho Unix, Linux e Windows, suporte e manutenção; Instalar, operar e dar manutenção em Redes Locais de Computadores de pequeno porte; Dar suporte ao usuário, implantando aplicativos e utilitários, tirando dúvidas e orientando aos servidores e Vereadores tanto no prédio principal quanto no Anexo; Elaborar relações, quando necessário, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática; Desmontar e montar computadores, instalando e configurando todos os equipamentos de software e hardware; Manter a integração dos computadores da Câmara e Anexo com a Internet e os seus serviços; Manter e atualizar o SITE da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XV REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Médio Completo, cursos técnicos em processamento de dados e informática, tecnólogo ou habilitação equivalente e pelo menos 01 (um) ano de experiência comprovada; conhecimento de inglês técnico, aprovação em Concurso Público. Emprego efetivo CLT; Departamento de Informática; 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. ENCARREGADO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 2 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII Proceder mediante requisição do setor competente e autorização da Presidência todas as compras diretas necessárias à manutenção do Legislativo; Obedecidos aos tramites legais, preparar preliminarmente as requisições e coletas de preços para os processos licitatórios; Efetuar, quando autorizado, mediante adiantamento, as despesas miúdas e de pronto pagamento, prestando contas na forma da Lei; Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência, Chefe de Serviços Administrativos, Jurídico ou pelo Diretor da Câmara; Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade; Manter cadastro atualizado de fornecedores e de materiais; Conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93, de suas alterações, Pregão, todas as formas de licitações para compras e serviços e da legislação que venha a substituí-la; Instrução dos processos licitatórios que vierem a ser realizados pelo Legislativo com a devida publicidade prevista em lei; Conferir requisições de compras e manter contatos com os diversos setores para acertos que se fizerem necessários; Controlar o fornecimento de materiais de consumo para o prédio principal e anexo; Organizar o Almoxarifado mantendo controle completo e atualizado de entrada e saída de materiais; Manter atualizado e em perfeito funcionamento com a elaboração de relatório mensal, o almoxarifado da Câmara; Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Médio Completo, experiência em almoxarifado, aprovação em Concurso Público. Emprego efetivo CLT; Departamento de Almoxarifado e Compras 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES MOTORISTA 3 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; Avisar com antecedência o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos na época própria; Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo; Vistoriar, periodicamente, os veículos; Verificar os veículos a serem reparados e revisados, e após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários; Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos veículos oficiais; Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providencias necessárias; Manter o setor administrativo competente permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo; Utilizar o veiculo somente quando autorizado; Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que envolva o veiculo oficial sob sua guarda; Responder pelos danos causados no veiculo oficial sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligencia. Responder pelas multas que eventualmente incidirem sobre o veiculo oficial sob sua guarda. Controlar as lavagens e trocas de óleo dos veículos oficiais; Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento; Solicitar providencias para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos das apólices. Comprovar a necessidade de conserto dos veículos e providenciar o serviço depois de autorizado; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XVII Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Fundamental Completo, CNH “C, D ou E”, e aprovação em Concurso Público e experiência de 03 (três) anos na profissão; Emprego efetivo CLT; Secretaria 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Jornada alterada pela Lei 2475 de 2012) EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES CONTADOR 4 I II III IV V VI a b c d e VII VIII IX Registrar as operações de Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual; Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal e verificar a ocorrência de “restos a pagar”, evitando qualquer incidência no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Emitir notas de empenho e respectivas anulações; Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos; Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor e Chefe de Secretaria da Câmara; Examinar e instruir processos relativos a: Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; Contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções; Ordens de pagamento; Liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”; Requisições de adiantamento Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-se à consideração da Presidência da Câmara; Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e Vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII comprovações não encaminhadas ao setor; Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal; Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara; Atender aos funcionários do Tribunal de Contas, quando em diligencias junto às repartições e demais verificações in loco; Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro; Dar cumprimento integral às determinações regulamentadas do Tribunal de Contas, notadamente de suas Resoluções, pareceres normativos e demais instruções; Elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro, nos casos de geração de despesas, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal; Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado, assim como todos os relatórios e documentos que devam ser encaminhados ao Tribunal de Contas; Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura; Manter a regular entrega dos balancetes mensais e demais balancetes e documentos ao Tribunal de Contas do Estado; Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência; Efetuar, mediante adiantamento, as despesas miúdas e de pronto pagamento, prestando contas na forma da Lei; Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados, observandose a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas; Requisitar talões de cheques aos bancos, conferir a despesa paga diariamente; Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim e incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; Receber notas fiscais provenientes de contratos e controlar os saldos contratuais; Preparar, diariamente, o Boletim de movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de Caixa; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XXVIII XXIX XXX XXXI XXXII REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. VETADO Preparar e disponibilizar as informações sobre a execução orçamentária e financeira, conforme determina a Lei Complementar nº 131/09. Examinar processos de prestação de contas Formação Superior na área de atuação, Registro no C.R.C. Aprovação em Concurso Público. Emprego efetivo CLT; Contabilidade 40 horas semanais PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Inciso XXX, XXXI e XXXII incluídos com a Lei 2390 de 2011) EMPREGO REFERÊNCIA ATRIBUIÇÕES DIRETOR ADMINISTRATIVO 5 I II III IV V VI VII VIII IX X Dirigir os serviços das dependências da Câmara; Baixar ordens de serviço; Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa; Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço; Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos; Comunicar à Presidência quando a gravidade de falta cometida por servidor o exigir e propor a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo; Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço; Comunicar ao Presidente sobre ocorrência dos serviços, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados; Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente, comunicando essa providencia às demais dependências interessadas; Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Formação Superior na área de atuação. Experiência de 05 (cinco) anos em Administração Pública e outros. Cursos relacionados com as atribuições do cargo. cargo efetivo estatutário, em extinção Diretoria Administrativa 30 horas semanais PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES os documentos afins. Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o servidor que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência; Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara; Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara; Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providencias tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário; Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis; Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção; Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço; Acionar os processos de concessão de gratificações aos servidores da Câmara; Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providencias são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental; Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal; Proceder mediante requisição do setor competente e autorização da Presidência, a todas as compras diretas necessárias à manutenção do Legislativo; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; ANALISTA JURÍDICO 5 1 2 3 Prestar assistência Jurídica interna ao Secretário Jurídico, Presidente, Mesa e Vereadores; Assessorar tecnicamente todas as áreas de atividade do Poder Legislativo no tocante às questões jurídicas, sempre sob a supervisão do Secretário Jurídico; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 interesse do Legislativo, subsidiando o Secretário naquilo que for necessário; Realizar pesquisas e consultas; Prestar assessoramento e orientação nos serviços dos departamentos administrativos, sob a supervisão do Secretário Jurídico. Redigir, revisar e examinar proposituras em geral e atos normativos de competência do Poder Legislativo emitindo parecer quando solicitado; Retirar processos e cópias no judiciário em geral e no Tribunal de Contas; Acompanhar as normas, determinações e decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes à Câmara Municipal; Fazer a leitura, acompanhar e extrair cópias das publicações oficiais de jornais assinados pela Câmara e jornais ou boletins do Município Assessorar o Secretário Jurídico, Presidência, Mesa e Vereadores durante as Sessões da Câmara e em reuniões quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao emprego e seus requisitos determinadas pelo superior imediato; Orientar e acompanhar a Consolidação da Legislação Municipal; Manter atualizada informações referentes à Legislação e Normas vigentes; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Aprovação em Concurso Público, Bacharel em Direito e Inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EFETIVO CLT SECRETARIA JURÍDICA 40 HORAS SEMANAIS SECRETÁRIA JURÍDICA E PRESIDENTE (Cargo de Analista Jurídico criado pela Lei nº 2.558/2013) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 01 02 03 04 05 Realizar rotinas de trabalho e atividades administrativas de departamentos da Câmara; Prestar apoio aos departamentos quando necessário e determinado; Prestar serviços de atendimento e recepção ao público; Prestar apoio em eventos realizados pela Câmara; Acatar as determinações da presidência e setores administrativos e cumprir as medidas administrativas da Presidência e de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 06 07 08 09 10 11 12 13 Administração comuns a todos os servidores; Executar serviços externos conforme solicitação e orientação; Acompanhar e assessorar as sessões Plenárias, Reuniões e Audiências Públicas da Câmara, quando determinado; Elaborar, redigir e revisar documentos, proposições legislativas, Atas das Sessões, Reuniões e Audiências Públicas, correspondências oficiais e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional; Organizar, cadastrar e controlar os processos que compõem o Acervo Histórico do Legislativo; Promover pesquisas de documentos, processos e legislação, quando necessário; Coletar, compilar e organizar documentos e arquivos, visando aprimorar e facilitar a busca, localização e o acesso às informações; Prestar informações sobre a legislação municipal e proposições em geral. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EFETIVO CLT SECRETARIA 40 HORAS SEMANAIS CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei nº 2.558/2013) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2 01 02 03 04 05 06 Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, exame de fluxo de caixa e organização de relatório; elaborar plano, programa de natureza contábil, balanças e balancetes contábeis; Planejar, conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal; Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil; Assessorar os setores da Câmara em assuntos de sua competência; Operar os sistemas informatizados em Contabilidade, adotados pela Câmara, inserindo as informações necessárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 07 08 09 10 11 12 13 REQUISITOS PARA PROVIMENTO NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA Acompanhamento contábil-fiscal do orçamento anual da Câmara Municipal, incluindo o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Auxiliar o atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive com referência ao Sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos ou outro que venha a ser instituído; Analisar o cumprimento de cláusula contratuais relacionadas às parcelas de contratos/convênios; Colaborar com os trabalhos do Departamento de Recursos Humanos no que for solicitado; Realizar outras funções referentes à rotina de trabalho atinente ao Departamento de Contabilidade; Acompanhar e colaborar com os procedimentos de Controle Interno da Câmara, na forma da lei Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Certificado de Conclusão do Ensino técnico em Contabilidade e registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e aprovação em concurso público. Emprego efetivo – CLT Departamento de Contabilidade 40 horas semanais Contador (Cargo de Técnico em Contabilidade criado pela Lei nº 2.558/2013) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 4 01 02 03 04 Promover ações que contribuam para a melhoria do clima organizacional, considerando modelos de gestão e aplicando técnicas específicas de negociação e de administração do tempo; Fazer pesquisa de mercado de trabalho: nomenclatura funcional, salário para funções, planos de benefícios, exigências técnicas; Participar dos processos de organização administrativa, executando rotinas de departamento pessoal, tais como fazer folha de pagamentos e respectivos relatórios gerenciais e legais: horas extras, atrasos, licenças, abonos, qüinqüênios e licenças-prêmio, adiantamentos, férias, adicionais de funções, periculosidade, indenizações, etc; Aplicar, quando determinado, as normas das convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho, as contribuições ao sindicato, bem como acompanhar negociações sindicais, compreendendo sua importância, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações do empregador e do empregado; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 REQUISITOS PARA PROVIMENTO NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA Aplicar, quando determinado, as normas do poder disciplinar compreendendo a legislação pertinente, para assegurar os direitos e deveres do empregador e do empregado; Aplicar as normas do Sistema Previdenciário Nacional compreendendo a legislação previdenciária para atender os requisitos da lei; Participar, orientar e instruir, processos de avaliação de desempenho; analisar, orientar, a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara; operar microcomputador, executando programas específicos da folha de pagamento e outros referentes à pessoal; Examinar e instruir processos relativos aos servidores, Informar os processos que lhe forem encaminhados; Organizar o registro de Leis, Resoluções e toda legislação referente a Recursos Humanos; Dar cumprimento ao fornecimento de vale-transporte e ticket refeição e alimentação, na forma da lei Atender e cumprir as determinações e prazos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, naquilo que se referir aos recursos humanos da Câmara; Atender às normas administrativas da Presidência e dos setores competentes da Câmara comuns a todos os servidores; Realizar serviços externos que forem determinados; Guardar sigilo sobre a documentação e correspondência sob sua responsabilidade Acompanhar as homologações de exonerações e demissões; Realizar outras funções referentes à rotina de trabalho no que se refere a Recursos Humanos. Emprego efetivo – CLT Departamento de Recursos Humanos 40 horas semanais Diretor Administrativo (Cargo de Analista de Recursos Humanos criado pela Lei nº 2.558/2013) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 4 01 02 Apurar informações com rigor para divulgação; Prestar todas as informações à Imprensa sobre assuntos oficiais do Legislativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 03 04 05 06 07 08 09 10 Organizar, assessorar e acompanhar o serviço de internet concernente à divulgação da Câmara Municipal de Arujá e manter atualizado o site oficial ou portal do Poder Legislativo, inserindo informações e matérias; 11 Dar assessoramento à Presidência, Mesa e Vereadores relacionamento com a imprensa falada, escrita e eletrônica; 12 Assessorar e acompanhar os serviços internos de som, imagem, gravações e transmissão das sessões, audiências, eventos e reuniões; Manter permanente contato com todos os departamento do Legislativo, visando a atualização e divulgação de informações; 13 REQUISITOS PARA PROVIMENTO NATUREZA Organizar, cuidar e promover a divulgação de atividades e eventos realizados pelo Legislativo; Organizar entrevistas e clippings; Redigir as matérias, notas ou releases, submetendo-as a apreciação do Presidente da Câmara e encaminhá-las para as devidas publicações; Assessorar os departamentos administrativos na organização, acompanhamento e controle da publicação de seus atos para atendimento às exigências legais, providenciando, inclusive, quando solicitado, a publicação dos atos oficiais do Legislativo; Organizar e manter arquivo de matérias, publicações e informações prestadas, sob sua responsabilidade e de outras que dizem respeito ao Poder Legislativo, inclusive de jornais, revistas e outros periódicos de interesse da Casa; Acompanhar o presidente e vereadores em eventos oficiais, fora da sede da Câmara, quando solicitado; Prestar assessoramento as Sessões, Reuniões e Eventos do Poder Legislativo; no 14 Prestar atendimento e informações; 15 16 Prestar informações a munícipes e visitantes na sede do Legislativo; proceder o registro fotográfico de fatos e atos que digam respeitam ao Poder Legislativo, organizando seu arquivo; 17 Apresentar, anualmente, relatório de atividades do setor, propondo, se necessário for, medidas que visem aprimorar a comunicação interna e externa; XVIII - Realizar outras atividades afins e correlatas ao emprego; 18 Assessorar nos demais atos correlatos quando determinados Presidência pela Certificado de Graduação Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em jornalismo e registro profissional no órgão competente da categoria profissional, devidamente reconhecidos. emprego efetivo – CLT PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO Assessoria de Imprensa 40 horas semanais Presidência LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação criado pela Lei nº 2575/2013) ANEXO VII Atribuições dos empregos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Arujá EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - II ECA I II III IV V VI VII VIII REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Médio Completo, Confiança do Presidente da Câmara cargo de provimento em comissão CLT Presidência 40 horas semanais PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência, pelo Diretor da Câmara, Chefe de Serviços Administrativos e pelo Consultor Jurídico; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Dar o devido encaminhamento às correspondências do gabinete da Presidência; Auxiliar o Chefe de Serviços Administrativos, no que for determinado pelo Presidente e auxiliar nas relações da Presidência com Secretários e Autoridades, quando solicitado; Prestar assessoria em matéria administrativa referente ao andamento de proposituras, aos Vereadores e munícipes em geral, quando solicitado e determinado pela Presidência; Organizar a documentação administrativa da Presidência; Realizar os serviços externos que forem determinados; Desenvolver outras atividades afetas, que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - I ECA I Coordenar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete da Presidência; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO II Organizar o registro de Leis, Resoluções e toda legislação a pessoal para controle da Presidência; Supervisionar a emissão de vale-transporte e aquisição de ticket refeição, na forma da lei, relatando qualquer irregularidade; Fornecer todas as informações solicitadas pelo Presidente, Diretor da Câmara, Chefe de Serviços Administrativos, Assessor Jurídico e Consultor Jurídico; Guardar sigilo sobre a documentação e correspondência sob sua responsabilidade; Coordenar o suporte ao Gabinete, verificando todo o material existente e requisitando necessário; Verificar a documentação de rescisão contratual de servidores e acompanhar junto ao Ministério do Trabalho, quando designado; Supervisionar a gestão de recursos humanos para a Presidência; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Acompanhar para a Presidência o processo e oficialização do ingresso e desligamento dos servidores junto à Câmara; Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas naquilo que se referir aos recursos humanos da Câmara; Desenvolver outras atividades afetas, que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência. Atender às normas administrativas da Presidência e dos setores competentes da Câmara, comuns a todos os servidores. Realizar os serviços externos que forem determinados; Desenvolver outras atividades afetas, que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Médio Completo, Confiança do Presidente da Câmara emprego de provimento em comissão CLT Gabinete da Presidência 40 horas semanais PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO SÍMBOLO ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE ECC1 ATRIBUIÇÕES I Orientar e supervisionar a equipe de assessor parlamentar do Gabinete do Vereador; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV REQUISITOS PARA PROVIMENTO NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA Orientar e supervisionar todos os serviços realizados no Gabinete do Vereador; Apresentar ao Vereador relatórios periódicos dos trabalhos realizados pelo Gabinete; Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, a equipe do Gabinete; Estabelecer, em conjunto com o Vereador as diretrizes de trabalho do Gabinete; Controlar a agenda de compromissos do Vereador; Coordenar o atendimento público prestado pelo Vereador; Supervisionar atualizações de cadastro de atendimento ao público; Agendar compromissos e reuniões; Executar serviços externos conforme solicitação e orientação do Vereador; Zelar pelos moveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores; Auxiliar o vereador nas funções político-administrativas determinadas; Atender as normas administrativas definidas pela Presidência e Direção Administrativa da Câmara; Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo Vereador; Confiança do Vereador e Ensino Médio Completo emprego de provimento em comissão CLT Gabinete do Vereador Dedicação Plena VEREADOR (Cargo de Assessor Parlamentar Chefe criado pela Lei 2196 de 2009. Ampliado e alterado com a Lei 2293 de 2010) (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) ( Atribuições e referência modificadas pela Lei 2531 de 2012) EMPREGO SÍMBOLO ASSESSOR PARLAMENTAR ECB1 ATRIBUIÇÕES I II III IV Elaborar ofícios, reivindicações, cartas e trabalhos similares dos Vereadores; Receber pedidos, reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente aos Vereadores; Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos Vereadores; Executar serviços internos e externos solicitados pelos Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO V VI VII VIII IX X XI XII REQUISITOS PARA PROVIMENTO NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA para atendimento de munícipes; Aceitar as determinações dos Vereadores, do Assessor Chefe e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara; Elaborar e manter atualizado o cadastro de atendimento ao público; Proceder ao arquivamento de documentos do gabinete; Zelar pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos Vereadores; Atender as normas administrativas definidas pela Presidência e Direção Administrativa da Câmara; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Realizar os serviços externos que forem determinados; Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e os Anexos I e II. Confiança do Vereador e Ensino Médio Completo emprego de provimento em comissão CLT Gabinete do Vereador Dedicação Plena VEREADOR (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) ( Atribuições e referência modificadas pela Lei 2531 de 2012) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DA PRESIDENCIA - I ECB I II III IV V VI VII VIII IX Auxiliar a presidência nas funções político-administrativas determinadas Atender as normas administrativas da Presidência e dos setores competentes da Câmara, comuns a todos os servidores. Zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos destinados ao uso da Presidência; Auxiliar nas relações da Presidência com os Gabinetes dos Vereadores; suprimido Auxiliar no atendimento do Gabinete junto aos serviços administrativos; Atuar prontamente, em todos os veículos destinados ao uso da Presidência, tomando as providencias necessárias; Utilizar os veículos destinados ao uso da Presidência quando autorizado; Atender e anotar as reivindicações de munícipes que procuram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO X XI REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Presidência; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação (suprimido pela Lei 2277 de 2009) Confiança do Presidente da Câmara emprego em comissão CLT Presidência Dedicação Plena PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) (Inciso V suprimido pela Lei 2531 de 2012) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA ECC I II III IV V VI VII VIII IX X REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO NATUREZA LOTAÇÃO C.H. Prestar atendimento público, na forma determinada pelo Presidente da Câmara; Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda; suprimido Atender as determinações do Diretor da Câmara e Chefe de Serviços Administrativos, referentes ao funcionamento geral da Câmara; Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência; Organizar fichário ou cadastro de atendimento público; Atender as determinações da Presidência e do Chefe de Gabinete; Atender, orientar e encaminhar munícipes que procurem a Presidência; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Ensino Médio Completo; Confiança do Presidente da Câmara emprego de provimento em comissão CLT Gabinete da Presidência Dedicação Plena PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO CHEFIA IMEDIATA PRESIDENTE DA CÂMARA (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) (Inciso III suprimido e VIII alterada a redação pela Lei 2531 de 2012) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDENCIA ECC I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Coordenar a integração da informatização da Câmara, considerando o prédio principal e o anexo; Acompanhar e assessorar no desenvolvimento do site; Acompanhar os serviços contratados referentes à aquisição e manutenção de equipamentos de informática; Assessorar a Presidência na organização operacional do gabinete; Atender às normas administrativas da Presidência e dos setores competentes da Câmara, comuns a todos os servidores; Manter os contatos necessários com órgãos do Governo Federal, Legislativo Federal Estadual e Municipal visando à integração de informações e legislação; Administrar, e supervisionar a disponibilização da legislação informatizada, inclusive no que se refere aos Decretos do Executivo, mantendo contatos com a Prefeitura em nome da Presidência; Promover a gestão da documentação da Presidência e da Câmara, supervisionando a organização de modo adequado e na forma da Lei. Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados; Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providencias visando o seu continuo aprimoramento; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Assessorar a Presidência, ao Diretor da Câmara e ao Consultor Jurídico em serviços que dependam de pequenas programações de informática; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA Ensino Médio Completo, curso de informática. Experiência mínima de 02 (dois) anos e confiança do Presidente da Câmara emprego de provimento em comissão CLT Presidência 40 horas semanais PRESIDENTE DA CÂMARA EMPREGO ASSESSOR LEGISLATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ECC I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Ensino Médio Completo; Confiança do Presidente da Câmara emprego de provimento em comissão CLT Secretaria 40 horas semanais CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO SÍMBOLO Assessorara a elaboração trabalhos Legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações e indicações, emendas e subemendas, ofícios portarias, memorandos e certidões; Atender aos Vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações; Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados; Manter sigilo sobre correspondência e atos oficiais e Providenciar entrega de correspondência; Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo e arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações de interesse da Presidência; Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos; Supervisionar o protocolo geral e protocolo e arquivamento de Trabalhos de Vereadores; Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência e pelo Diretor da Câmara ou pelo Chefe de Serviços Administrativos; Analisar o funcionamento das atividades do seu setor, propondo providencias visando o continuo aprimoramento; Despachar com o Chefe de Serviços Administrativos e participar de reuniões, quando convocado; Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; Supervisionar as publicações oficiais e publicações de avisos e comunicados; Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo ASSESSOR JURÍDICO ECE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ATRIBUIÇÕES I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI Prestar Assistência Jurídica ao Presidente da Câmara e aos Vereadores nas áreas solicitadas; Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico e jurídico; Serviços de busca e consultas para a Presidência, Consultor Jurídico, Diretor da Câmara, Chefe de Secretaria e Vereadores; Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse da Câmara e do Município; Orientação Jurídica sobre assuntos diversos, quando solicitados; Auxiliar nos serviços da Consultoria Jurídica; Serviços de pesquisas para elaboração de projetos, requerimentos e indicações; Representar a Câmara em ações, mediante supervisão do Consultor Jurídico, retirar processos e cópias no judiciário em geral e no Tribunal de Contas; Supervisionar licitações, minutas, editais, contratos e aditamentos, acompanhando todos os processos licitatórios realizados pela Câmara; Perfeito conhecimento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da legislação que venha a substituí-la ou alterá-la; Conhecimento sobre a elaboração de processos licitatórios, BEC, funcionamento do pregão comum e eletrônico, convites, tomadas de preços, concursos e concorrências públicas, elaboração de contratos e convênios; Elaborar minutas e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal de Arujá e promover o controle de sua execução; Prestar todas as informações solicitadas pelo Consultor, Diretor ou Presidente da Câmara; Exercer controle sobre todos os prazos dos contratos firmados pelo Legislativo, promovendo também o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios mensais; Elaborar os textos referentes à licitações e contratos que serão remetidos para publicação; Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos; Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios; Assistir a Presidência e aos Vereadores durante as Sessões da Câmara; Acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores; Orientar e acompanhar a Consolidação da Legislação e a atualização das informações referentes a lei que regula o acesso às informações transparência; Fazer a leitura, acompanhar e extrair cópias das publicações oficiais de jornais assinados pela Câmara e jornais ou boletins do Município. Outras atribuições inerentes ao cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XXII XXIII Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação Superior na área de atuação, 2 (dois) anos de experiência em Direito Administrativo, inscrição na O.A.B. Confiança do Presidente da Câmara emprego em comissão CLT Secretaria Jurídica Dedicação Plena SECRETARIO JURÍDICO NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Alterado pela Lei 2468 de 2012e lei 2531/2012) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA ECE I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV Auxiliar o Presidente em suas funções político-administrativas; Auxiliar o Presidente em seus contatos com poderes e autoridades; Auxiliar o Presidente no atendimento aos munícipes; Cuidar do expediente do Presidente; Coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias, órgãos da Administração Municipal, instituições públicas ou privadas; Promover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações do Gabinete; Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro do Gabinete; Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para o Gabinete; Receber os cidadãos, verificando qual a informação ou providencia desejada; Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários; Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; Promover protocolo da documentação pertinente ao Gabinete, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providencias visando ao seu contínuo aprimoramento; Assistir ao Gabinete em questões relativas às rotinas de trabalho da Câmara; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XVI XVII XVIII XIX XX REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO Despachar com o Presidente e participar de reuniões quando convocado; Acompanhar o Presidente em eventos oficiais; Representar o Presidente em cerimônias diversas, quando solicitado; Coordenar e acompanhar os serviços dos Assessores de Gabinete da Presidência; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. Ensino Médio Completo e Confiança do Presidente da Câmara emprego de provimento em comissão CLT Gabinete da Presidência Dedicação Plena PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ECF I II III IV V VI VII VIII IX a b c d Elaborar projetos de resoluções e decretos Legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos Vereadores; Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos; Manter arquivo provisório das proposições, papeis e processos que aguardem informações; Prestar informações sobre o andamento de proposições, papeis e processos; Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda; Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria; Elaborar requerimentos de maior complexidade; Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões; Receber, arquivar e conservar: Em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos Legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica; Cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício; Atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica; Trabalhos de Vereadores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO e X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII Papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providencia. Prestar informações relativas à localização de processos e demais documentos existentes no arquivo; Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Presidente da Câmara; Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda; Supervisionar a elaboração de projetos de leis; Verificar, junto à Consultoria Jurídica, a legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei; Registrar em livro próprio os procedentes regimentais; Assistência à Direção Administrativa e Consultoria Jurídica da Câmara, quando solicitada; Assistir à Presidência e aos Vereadores durante as Sessões da Câmara; Elaboração de substitutivos, emendas, subemendas e certidões; Prestar assistência, mediante orientação do Consultor Jurídico às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral; Apresentar aos membros da Mesa e à presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com sua assinatura; Manter correspondência com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa; Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara; Elaborar, quando solicitado, ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal; Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara, tanto no prédio principal como no anexo; Fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e manutenção do prédio; Propor a realização de contrato para de manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como comunicar a necessidade de contratação de serviços e materiais que se façam necessários; Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos auxiliares de copa, almoxarifado e manutenção; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XXVIII XXIX XXX XXXI XXXII XXXIII a b c d XXXIV REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO EXPERIENCIA Nível Superior Completo; 3 (três) anos atuando na área de Administração Pública e outros. Cursos relacionados com as atribuições do emprego; Confiança do Presidente da Câmara emprego em comissão CLT Secretaria 40 horas semanais PRESIDENTE DA CÂMARA NATUREZA LOTAÇÃO C.H. CHEFIA IMEDIATA EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES Cuidar dos equipamentos e providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda; Submete à Presidência a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem; Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes; Coordenar e preparar cerimonial de atividades e eventos oficiais no Plenário ou Salão do Anexo; Coordenar eventos internos com o objetivo de valorização dos servidores; Na ausência ou impedimento do Diretor: Dirigir os serviços das dependências da Câmara e baixar ordens de serviço; Distribuir o pessoal pelos vários setores do prédio principal e do anexo, de acordo com as necessidades de serviço; Comunicar à Presidência quando a gravidade de falta cometida por servidor o exigir e propor a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo; Providenciar a remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, sendo que o teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providencias são de competência exclusiva do Presidente, na forma regimental; Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. SECRETARIO JURÍDICO ECG I Manutenção atualizada de coleção de leis, assinaturas, jurisprudência e demais documentos sobre assuntos de interesse para elaboração legislativa, especialmente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO a b c II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI Proposições em curso na Câmara; Legislação da União, dos Estados e do Município; e Sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa. Assistência Jurídica aos Vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa; Representação da Câmara nas ações em que ela seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada bem como junto ao Tribunal de Contas; Atendimento de consultas jurídicas, sistemas de organização dos trabalhos Legislativos, criação e extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara; Manifestação de opinião, sob o ponto de vista jurídico, nos processos recebidos; Solicitação à Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; Oferecimento de pareceres e prestação de assistência sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais; Manifestação nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo; Manifestação em Sindicância e Processos Administrativos legalmente instaurados; Serviços de consultas para a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor da Câmara; Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre assuntos de interesse da Câmara e do Município; Supervisão dos serviços de Biblioteca; Estudo de convênios técnico-Legislativos; Acompanhar o cumprimento das atribuições do Assessor Jurídico; Assistência e elaboração de pareceres jurídicos nas licitações, dispensas e inexigibilidades; Revisar editais, minutas de contratos, contratos e convênios; Emitir parecer nos processos administrativos, quando solicitado; Participar de reuniões com os Vereadores e Servidores para orientação e análise de procedimentos jurídicos e administrativos; Emitir pareceres sobre matéria trabalhista e estatutária; Orientar Comissão de Sindicância e Comissão Processante Permanente; Coordenar a busca de informações elaborar respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, Ministério Público e Tribunal de Contas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO XXII Acompanhar Inquéritos Civis Públicos, e exames de termos de ajustamento com o Ministério Público; XXIII Acompanhar os trabalhos das Comissões Especiais de Inquérito; XXIV Atender às Comissões Permanentes e Temporárias e auxiliar seus trabalhos, quando solicitado, acompanhando reuniões no prédio principal e no Anexo; XXV Outras atribuições inerentes ao cargo; XXVI Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos; XXVII Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo. REQUISITOS PARA Advogado, experiência mínima de (05) cinco anos em Direito PROVIMENTO Administrativo, Inscrição na OAB e Confiança do Presidente da Câmara NATUREZA emprego em comissão CLT LOTAÇÃO Secretaria Jurídica C.H. 20 horas semanais CHEFIA IMEDIATA PRESIDENTE DA CÂMARA (Lei nº 2575/2013 altera a denominação do emprego de Consultor Jurídico para Secretário Jurídico). EMPREGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DE IMPRENSA ECB 1 2 3 4 5 6 7 8 Atender as normas administrativas definidas peã Presidência e Diretoria Administrativa Levantar dados para abordagem de assuntos de interesse do Poder Legislativo Apurar informações com rigor Zelar pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo em uso Acompanhar o Presidente da Câmara e Vereadores nos eventos oficiais, fora da sede da Câmara, quando solicitado; Prestar assessoramento as Sessões e Eventos realizados na Sede da Câmara, quando solicitado; Atualizar o site da Câmara, divulgando as Informações; Executar outras tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo superior imediato. REQUISITOS PARA PROVIMENTO NATUREZA LOTAÇÃO Formação Superior na área de atuação. Confiança do Presidente da Câmara emprego em comissão CLT Gabinete da Presidência PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO C.H. CHEFIA IMEDIATA Dedicação Plena Presidente da Câmara (Cargo de Assessor de Imprensa criado pela Lei 2421 de 2011) ANEXO VIII Atribuições e Requisitos das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Arujá: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS Detalhamento: Superior imediato: CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Condições de Trabalho rotineiro Trabalho: Qualidades Pessoais Orientação verbal, tem subordinados, julgamento do serviço executado, para a Função: entendimento com supervisores e subordinados e atendimento ao público. A tomada de decisão é de responsabilidade do Chefe de Serviços Administrativos. Responsabilidade: Responsável pelos serviços contratados e rotineiros de limpeza e manutenção do prédio da Câmara. Atuação: 01 Prover sobre o desenvolvimento do expediente geral da Câmara Municipal. 02 Acompanhar prazos e execução de serviços realizados no prédio e Anexo da Câmara; 03 Acompanhar as reuniões, quando solicitado. 04 Orientar e supervisionar os servidores que lhe sejam subordinados, fazendo cumprir as tarefas que lhes são estabelecidas, assim como as atribuições atinentes a cada cargo ou emprego; 05 Requisitar materiais de consumo, equipamentos ou máquinas que sejam necessários a realização de trabalhos sob sua responsabilidade; 06 Providenciar com o servidor responsável pelo Controle de Patrimônio, a conservação, reparos e substituição de móveis, máquinas e equipamentos; 07 Cuidar da higiene das dependências e instalações, supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção, manutenção ou incineração de resíduos, para manter os prédios em boas condições de higiene; 08 Executar outras tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo superior; 09 Supervisionar o almoxarifado, efetuando o controle necessário. ENCARREGADO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Detalhamento: Superior imediato: CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Condições de Trabalho rotineiro Trabalho: Qualidades Pessoais Orientação verbal, julgamento do serviço executado, entendimento com para a Função: Vereadores, motoristas, Presidência e superiores. A tomada de decisão é de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO responsabilidade do Presidente e na ausência deste do Chefe de Serviços Administrativos. Responsável pelo serviço de transporte da Câmara. Responsabilidade: Atuação: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Providenciar e manter o controle dos veículos oficiais do Legislativo com referencia a emplacamento e licenciamento; Vistoriar, periodicamente os veículos; Comprovar a necessidade de conserto e providenciar os serviços depois de autorizado; Agendar a utilização dos veículos oficiais pelos Vereadores e pela Administração, de acordo com as normas vigentes; Manter o Chefe de Serviços Administrativos permanentemente informado sobre a situação do transporte do Legislativo; Atender as determinações da Presidência com referencia aos veículos destinados ao uso administrativo; Controlar as lavagens e trocas de óleo dos veículos oficiais; Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento; Solicitar providencias para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos das apólices; Controlar o gasto de combustível e preparar anualmente levantamento das necessidades do Legislativo; Manter fichas com os históricos de cada veículo de propriedade do Legislativo; Atender as determinações da Presidência e do Chefe de Serviços Administrativos. ENCARREGADO DO PATRIMONIO E GESTAO DE CONTRATOS Detalhamento: Superior imediato: DIRETOR ADMINISTRATIVO Condições de Trabalho rotineiro Trabalho: Qualidades Pessoais Orientação verbal, tem subordinados, julgamento do serviço executado, para a Função: entendimento com supervisores e subordinados e atendimento ao público. A tomada de decisão é de responsabilidade do Presidente, ma ausência Diretor Administrativo e Chefe de Serviços Administrativos. Responsabilidade: Responsável pela Gestão de Contratos e Patrimônio Atuação: Com relação a gestão de contratos: 01 Auxiliar e elaborar editais para todas as modalidades de licitação; 02 Zelar pelos prazos de contratos, comunicando com antecedência o departamento administrativo, para providências quanto ao encerramento ou prorrogação do mesmo; 03 Fazer os aditamentos aos contratos quando solicitados pelo Departamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 04 05 06 07 Atuação: 01 02 03 04 05 06 07 Administrativo; Solicitar a reserva de dotação junto a Contabilidade, quando necessário solicitar o cancelamento da reserva; Providenciar as publicações relativas as principais fases do certame licitatório, atendendo as exigências da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Auxiliar na organização e encaminhamento de documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Realizar outras funções referentes a rotina de trabalho atinente à Função; Com relação às atividades do Patrimônio Manter todo o patrimônio da Câmara Municipal em condições de uso, zelando por sua conservação; Numerar todos os bens adquiridos; Manter cadastro atualizado do inventario de bens da Câmara Municipal; Proceder o emplacamento de todos os bens da Câmara Municipal; Fazer o levantamento anual de todos os bens da Câmara Municipal; Proceder a elaboração do termo de responsabilidade e dar baixas dos bens em desuso, após a publicação da respectiva norma; Realizar outras funções referentes à rotina de trabalho atinente a função; (Função gratificada criada pela lei nº 2558/2013) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO IX QUADRO GERAL DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ R$ Denominação do cargo, função ou emprego Quant. Ref. Vencimentos C.H Chefia Imediata Lotação R$ 8.619,21 Especial 30 horas semanais Presidente Diretoria Administrativa ECG R$ 7.505,25 Especial 20 horas semanais Presidente Secretaria Jurídica ECF R$ 8.348,91 40 horas semanais Presidente Secretaria DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 7 SECRETÁRIO JURÍDICO 01 CHEFE DE SERV. ADMINISTRATIVOS 01 Requisitos Formação Superior na área de atuação. Experiência de 05 (cinco) anos em Administração Pública e outros, Cursos relacionados com as atribuições do cargo. Advogado, experiência mínima de (05) cinco anos em Direito Administrativo, Inscrição na OAB e confiança do Presidente da Câmara Nível Superior Completo. Experiência de 03 (três) anos na área de Administração Pública e outros, Cursos relacionados com as atribuições do emprego e confiança do Presidente Natureza Efetivo Estatutário em extinção Comissão CLT Comissão CLT PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSOR JURÍDICO 01 ECE 1 R$ 5.960,99 Dedicação Plena Secretario Jurídico Secretaria Jurídica CONTADOR 01 6 R$ 6.990,60 40 horas semanais Presidente Contabilidade CHEFE GAB. PRES. 01 ECE R$ 5.682,01 ASSESSOR DE GAB. DA PRESIDÊNCIA 01 ECB 1 R$ 2.205,81 ASSESSOR LEGISLATIVO 01 ECC R$ 3.058,34 40 horas semanais ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE ASSESSOR PARLAMENTAR Dedicação Plena Dedicação Plena Presidente Presidente Chefe Serv. Administrativo s Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência Formação Superior na área de atuação, (02) dois anos de experiência em Direito Administrativo, inscrição na OAB e confiança do Presidente da Câmara Formação Superior na área de atuação Registro no CRC e Aprovação em Concurso Público Ensino Médio Completo e confiança do Presidente Ensino Médio Completo e confiança da Presidência Comissão CLT Efetivo CLT Comissão CLT Comissão CLT Secretaria Ensino Médio Completo e confiança do Presidente Comissão CLT Presidência Presidente Ensino Médio Completo, cursos de informática experiência mínima de 02 (dois) anos e confiança da Presidência Comissão CLT 01 ECC R$ 3.058,34 40 horas semanais 15 ECC-1 R$ 2.902,38 Dedicação Plena Vereador Gabinete do Vereador Confiança do Vereador Ensino Médio Completo Comissão CLT 30 ECB-1 R$ 2.205,81 Dedicação Plena Vereador Gabinete do Vereador Confiança do Vereador Ensino Médio Completo Comissão CLT PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO TÉCNICO EM INFORMÁTICA 02 2 R$ 2.372,85 40 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Departamento de Informática MOTORISTA 5 3 R$ 2.812,28 40 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Secretaria ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO 04 2 R$ 2.372,85 40 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Secretaria ESCRITURÁRIO TÉCNICO LEGISLATIVO 2 4 R$ 3.715,04 40 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Secretaria R$ 2.372,85 40 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Dep. De Almoxarifado e compras ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS 1 2 Ensino Médio Completo, cursos técnicos em processamento de dados e informática, tecnólogo ou habilitação equivalente, e pelo menos 1 (um) ano de experiência comprovada, conhecimentos de inglês técnico e aprovação em concurso público Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação – categoria “C, D ou E” e aprovação em Concurso Público e experiência de 03 (três) anos na profissão Ensino Médio Completo, aprovação em Concurso Público, cursos de informática e de digitação Ensino Médio Completo, ou Técnico Profissionalizante completo, aprovação em Concurso Público, cursos de informática e de digitação Ensino Médio Completo experiência em almoxarifado e aprovação em Concurso Público Efetivo CLT Efetivo CLT Efetivo CLT Efetivo CLT Efetivo CLT PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA – I 2 ECB 1 R$ 2.205,81 Dedicação Plena Presidente Presidência ASSESSOR DE GAB. DA PRESIDÊNCIA – I 01 ECA R$ 1.968,58 40 horas semanais Presidente Gabinete da Presidência TELEFONISTA 2 1 R$ 1.933,33 25 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Central P.A.B.X. RECEPCIONISTA 1 1 R$ 1.933,33 40 horas Chefe Serv. Administrativos Recepção 1 ECA R$ 1.968,58 40 horas semanais Presidente Presidência 4 1 R$ 1.933,33 40 horas semanais Chefe Serv. Administrativos Secretaria R$ 2.648,51 Dedicação Plena Presidente Gabinete da Presidência R$ 5.108,18 40 horas semanais Presidente e Secretário Jurídico Secretária Jurídica ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II AUXILIAR DE COPA, ALMOX. E MANUTENÇÃO ASSESSOR DE IMPRENSA ANALISTA JURÍDICO 1 1 ECB 5 Confiabilidade da Presidência e Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação C, D ou E Ensino Médio Completo e confiança do Presidente da Câmara Ensino Fundamental Completo, aprovação em Concurso Público, experiência de 1 (um) ano nesta atividade Ensino Fundamental Completo, curso básico de informática e aprovação em Concurso Público Ensino Médio Completo e confiança da Presidência Ensino Fundamental Completo e aprovação em Concurso Público Formação Superior na área de atuação e confiança do Presidente da Câmara Bacharel em direito, inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e aprovação em concurso público Comissão CLT Comissão CLT Efetivo CLT Efetivo CLT Comissão CLT Efetivo CLT Comissão CLT EFETIVO CLT PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 2 R$ 2.372,85 40 horas semanais Contador Departamento de Contabilidade Chefe de Serv. Administrativos Secretaria TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1 2 R$ 2.372,85 40 horas semanais ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 1 4 R$ 3.715,04 40 horas semanais Diretor Administrativo Departamento de Recursos Humanos ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 1 4 R$ 3.715,04 40 horas semanais Presidência Assessoria de Imprensa Possuir certificado de conclusão de ensino médio e aprovação em concurso público Certificado de conclusão do ensino técnico de contabilidade, registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade Possuir certificado de Ensino Superior (graduação) em Administração de Empresas, ou Ensino Superior em Administração de Recursos Humanos, ou Ensino Superior na área de Ciências Humanas com especialização Lato Sensu de no mínimo 360 horas na área de Recursos Humanos, devidamente reconhecidos e aprovação em concurso público. Certificado de graduação superior em jornalismo ou comunicação social com habilitação em jornalismo e registro profissional no órgão competente da categoria profissional devidamente reconhecidos. EFETIVO CLT EFETIVO CLT EFETIVO CLT EFETIVO CLT PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS ENCARREGADO DO SERV. DE TRANSPORTE ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO E GESTÃO DE CONTRATOS 1 XXX 30% DA REF. 4 XXXX Chefe Serv. Administrativos Secretaria Servidor Efetivo Função Gratificada 1 XXXX 30% DA REF. 4 XXXX Chefe Serv. Administrativos Secretaria Servidor Efetivo Função Gratificada 1 XXXX 15% DA REF.3 XXXX Diretor Administrativo Almoxarifado Servidor Efetivo Função Gratificada (Cargo de Assessor Parlamentar Chefe criado pela Lei 2196 de 2009.) (Cargos suprimidos, ampliado e alterado com a Lei 2293 de 2010) (Contador valor alterado com a Lei 2390 de 2011). . (Cargos que receberam reajuste de 5% com a Lei 2420 de 2011). (Cargo de Assessor de Imprensa criado pela Lei 2421 de 2011) (Cargo de Assessor Jurídico e referência ECC alterado com a Lei 2468 de 2012) (Jornada de 40 h alterada pela Lei 2475 de 2012) (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) ( Cargo de Assessor Parlamentar ampliado pela Lei 2475 de 2012) (Cargos que receberam reajuste de 4,88% pela Lei 2475 de 2012) (Cargo de Assessor Parlamentar Chefe e Assessor Parlamentar alterados e ampliado pela Lei 2531 de 2012 criação da referencia salarias ECE 1). (Cargos de Analista Juridico, Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade, Analista de Recursos Humanos criados pela Lei ° 2558/2013 e cargo de Escriturário Administrativo ampliado pela Lei 2558/2013, alteração das referências salariais do cargo de Contador e Diretor Administrativo de R4 e R5 para R6 e R7 respectivamente). (Lei nº 2641/2014 altera a porcentagem e as referencias das funções gratificadas de encarregado de serviços gerais e encarregado de serviços de transportes). Prefeitura Municipal de Arujá, 8 de Agosto de 2007 ENG° GENÉSIO SEVERINO DA SILVA Prefeito LEIS QUE ALTERARAM A LEI Nº 2007/2007 Nº LEI 2277/2009 2293/2010 DESCRIÇÃO Altera o artigo 8º da lei 2007/2007 e o requisito de provimento do emprego de Assessor da Presidência I. Amplia o nº de vagas do cargo de Assessor Parlamentar Chefe, extingue 01 vaga do emprego de Assessor de Gabinete da Presidência, e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO 2327/2010 2390/2011 2468/2012 2475/2012 2531/2012 2641/2014 extingue a Função de Encarregado de Controle Interno, Patrimonio e Compras. Altera a referencia salarial do cargo de Escriturário Técnico Administrativo. Altera o valor do salário base do cargo de Contador. Altera o valor do salário base do emprego de Assessor Jurídico e requisitos para preenchimento do cargo. Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 2007/2007, reajuste do vencimento base dos empregos da C.M.A, altera a jornada de 44 horas para 40 horas semanais. Amplia o nº de vagas do emprego de Assessor Parlamentar Chefe, altera as referencias salariais e salário base dos empregos de Assessor Parlamentar Chefe, Assessor Parlamentar, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessor da Presidência e altera a referencia do emprego de Assessor Jurídico. Altera a referencia salarial do emprego de Escriturario Técnico Administrativo de R3 para R4 e altera a porcentagem e referencia das funções gratificadas do encarregado de serviços gerais e do encarregado de serviços de transportes. LEIS QUE TRATAM DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA Nº LEI 2196/2009 2421/2011 2558/2013 2575/2013 2641/2014 DESCRIÇÃO Dispõe sobre a criação do emprego de Assessor Parlamentar Chefe Cria o emprego de Assessor de Imprensa Dispõe sobre a ampliação de empregos efetivos da C.M.A, cria função gratificada de encarregado de patrimônio e gestão de contratos, cria o departamento de recursos humanos, altera as referencias salariais dos empregos de contador e diretor administrativo para R6 e R7. Altera a lei nº 2558/2013 que dispõe sobre a criação e ampliação de empregos efetivos, altera a denominação do emprego de Consultor Jurídico para Secretário Jurídico. Cria a gratificação de 20%da referencia R4 aos servidores efetivos convocados para prestar auxilio nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO ORGANOGRAMA VEREADOR PRESIDENTE CHEFE DE GABINETE ASSESSOR PRESIDENCIA I ASSESSOR DE GAB. DA PRESIDENCIA ASS. GAB. PRESIDENCIA I ASSESSOR PRESIDENCIA II ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDENCIA SECRETARIO JURIDICO ASSESSOR JURIDICO TELEFONISTA ESCRITURARIO ADM ESCRITURARIO TEC. LEG. DIRETOR ADMINISTRATIVO ANALISTA JURIDICO ASSESSOR LEGISLATIVO CHEFE DE SERV. ADMINISTRATIVOS TECNICO EM INFORMATICA CONTADOR ANALISTA DE RH ENCARREGADO DE COMPRAS ALM. ASSESSOR DE IMPRENSA ASS. DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO ASSESOR PARLAMENTAR TÉCNICO EM CONTABILIDADE MOTORISTA RECEPCINISTA ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE AUXILIAR DE COPA ALM. E MANUT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO