PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2007 DE 8 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação,
reenquadramento e reforma administrativa, altera atribuições, requisitos e vencimentos e dá outras
providências.
GENÉSIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arujá é definida de conformidade com o
previsto nesta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - SERVIDOR PÚBLICO – a pessoa legalmente investida no cargo público e regida pela legislação
pertinente conforme previsto na Lei Orgânica do Município;
II - CARGO PÚBLICO E EMPREGO PÚBLICO – a posição instituída na organização do Legislativo,
criada por Lei ou Resolução, quando for o caso, em número certo, com denominação própria, atribuições
específicas, requisitos e provimento, podendo ter caráter efetivo ou em comissão.
III - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA – é o que se escalona em classes, para acesso privativo de
seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional;
IV - CARGO OU EMPREGO ISOLADO – é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua
categoria;
V - QUADRO DE PESSOAL – o conjunto de cargos e empregos efetivos e em comissão que integram a
estrutura administrativa da Câmara Municipal;
VI - ATRIBUIÇÃO – a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor;
VII - REFERÊNCIA – o número ou símbolo indicativo da posição do cargo ou emprego na escala básica de
vencimentos;
VIII - PADRÃO – o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;
IX - VENCIMENTO – a retribuição pecuniária básica relativa à referência fixada em lei, paga mensalmente
ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou emprego;
X - REMUNERAÇÃO – o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas
ou não, percebido pelo servidor;
XI - FUNÇÃO GRATIFICADA – atividade com atribuições correspondentes e retribuição pecuniária.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
SEÇÃO I
DAS NORMAS BÁSICAS
Art. 3º Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal os direitos específicos previstos na Constituição
Federal, Legislação Federal e Municipal.
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Art. 4º Nos termos do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias entre os
servidores da Câmara e da Prefeitura Municipal, ficando assegurado ao antigo servidor estatutário a
permanência neste regime em um quadro em extinção, mantida seus direitos e obrigações. Ficam também
garantidos aos servidores da Câmara, os direitos previstos no Artigo 88 da L.O.M.
Parágrafo único. A Câmara terá duas categorias de Servidores:
I - Estatutários (em extinção);
II - Celetistas: subdividindo-se e duas classes, a saber:
a) Efetivos (concursados)
b) Em comissão (de livre nomeação e exoneração).
SEÇÃO II
DOS CARGOS E EMPREGOS
Art. 5º O cargo e empregos efetivos e em comissão e as funções gratificadas que constituem o quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Arujá são os constantes dos ANEXOS I, II e III, da presente Lei.
§ 1º Os empregos em Comissão têm como referência os símbolos: ECA, ECB, ECC, ECD, ECE, ECF e
ECG, com readequação de atribuições conforme ANEXO VII e os vencimentos estabelecidos no Anexo V;
§ 2º O cargo e empregos efetivos têm como referência a numeração: 1, 2, 3, 4 e 5, com readequação de
atribuições conforme ANEXO VI e vencimentos previstos no Anexo IV;
§ 3º A Câmara possui 03 (três ) FUNÇÕES GRATIFICADAS, sendo 01 (uma) Função Gratificada de
Encarregado de Serviços Gerais, com gratificação de 30% sobre a referência “4”, e 01 (uma) Função
Gratificada de Encarregado do Serviço de Transporte, com gratificação de 30% sobre a referência “4” e 01
(uma) Gratificação de Patrimonio e Gestao de Contratos, com gratificação de 15% sobre a referencia 03 .
(Redação alterada com a Lei 2293 de 2010) ( Lei n° 2558/2013 cria a função de encarregado de patrimônio e gestão de contratos)
Art. 6º Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara, respeitadas as condições para nomeação; exceto os empregos de Assessor Parlamentar que serão
preenchidos mediante requerimento escrito de cada vereador.
§ 1º Os Empregos em Comissão encontram sua previsão legal no § 2º do art. 19, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
§ 2º As funções Gratificadas serão preenchidas por servidores efetivos, por livre iniciativa do Presidente.
§ 3º Cabe ao Presidente da Câmara, observados os requisitos legais a indicação e nomeação dos Empregos
em Comissão vinculados à presidência, podendo estabelecer normas internas para a execução dos serviços.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do Vereador a observância dos requisitos legais necessários à
nomeação dos Assessores Parlamentares que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de
nomeação.
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§ 5º Cumprirá ao Vereador a responsabilidade administrativa dos empregos em comissão que indicar e
especialmente:
I - Determinar os serviços que deve executar;
II - Autorizar as saídas durante o expediente e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou
injustificadas;
III - Fixar, o gozo de férias, sem permitir acúmulo de períodos;
§ 6º A exoneração dos empregos em comissão indicados pelos Vereadores dependerá de sua expressa
aquiescência, com exceção da exoneração oriunda de término de mandato, decisão judicial ou Termo de
Compromisso firmado com o Ministério Público e a exoneração ou demissão por motivo disciplinar que
estarão condicionadas somente às formalidades previstas em lei.
§ 7º Os empregos de provimento em comissão não indicados por Vereador, responderão diretamente ao
responsável pelo setor a que pertençam e à Presidência da Câmara.
Art. 7º Todos os servidores estão sujeitos às normas gerais de trabalho, devendo obediências aos
Regulamentos, Memorandos, Portarias, Resoluções e outros Atos de efeito interno expedidos pelo
Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora.
Art. 8º Os veículos oficiais somente poderão ser dirigidos por
servidores devidamente habilitados. (redação alterada pela Lei 2277 de 2009)
§ 1º Os motoristas e servidores autorizados pelos Vereadores a dirigir veículo oficial da Câmara, são
responsáveis pelos danos causados ao veículo em caso de negligência, imprudência ou imperícia
devidamente caracterizadas e pelas multas eventualmente registradas.
§ 2º Em caso de colisão, furto, roubo ou qualquer outra situação que possa acarretar ônus ao Legislativo,
cumprirá ao motorista ou ao servidor autorizado pelos Vereadores a dirigir veículo oficial, que estiver
utilizando o veículo, a elaboração do Boletim de Ocorrência, anotação de nomes de testemunhas e outras
providências cabíveis.
Art. 9º Todo servidor público ocupante de cargo ou emprego efetivo que vier a ocupar cargo ou emprego e
comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.
Art. 10. Os empregos efetivos serão preenchidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 11. Para efetivação de Concurso Público, a Mesa da Câmara através de Ato nomeará uma Comissão
para acompanhamento, podendo ser contratada empresa especializada em organização e realização de
Concursos.
SEÇÃO III
EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E REENQUADRAMENTO
Art. 12. Em virtude da necessidade de adequação específica das atribuições:
I- Ficam extintos os empregos em Comissão de Assessor de Informática, Assistente de Pessoal, Assistente
da Presidência I e Assistente de Base.
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II- Os Empregos em Comissão de Assessor Parlamentar-I e Assessor parlamentar II, são transformados em
Empregos de ASSESSOR PARLAMENTAR, Referência ECB, com as atribuições e requisitos de
provimento previstos no Anexo VII e reenquadramento dos atuais ocupantes dos Empregos de Assessor
Parlamentar I e II.
III- São criados os empregos de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – I, referência ECA, com
uma vaga; ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I, referência ECB, com duas vagas; ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA II, referência ECA, com uma vaga e ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA,
referência ECC, com uma vaga e fica ampliado em mais uma vaga o emprego de ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, referência ECC.
IV- Fica alterado nos Anexos “II” e “VI” os requisitos para provimentos do emprego de Escriturário Técnico
Legislativo, passando a constar com a seguinte redação “Ensino Médio ou Técnico Profissionalizante
completo, cursos de informática e digitação e aprovação em Concurso Público”.
Art. 13. O reenquadramento em empregos com novas denominações e requisitos para preenchimento, não
prejudica os direitos adquiridos nos empregos anteriores para fim de tempo de efetivo exercício, requisitos
de provimento e todos os demais efeitos legais.
SEÇÃO IV
DA CARGA HORÁRIA
Art. 14. Todo servidor estará sujeito a uma carga horária que estará especificada nos ANEXOS VI e VII;
Parágrafo único. A carga horária do Consultor e do Assessor Jurídico será de até 20(vinte) horas semanais,
de conformidade com o art. 20 da lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a carga horária do
Diretor Administrativo será de 30 (trinta) horas semanais.
SEÇÃO V
DO QUADRO FUNCIONAL
Art. 15. O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de autoridade responsável pela Administração da
Câmara é a maior autoridade perante o quadro funcional, a ele todos os servidores se subordinam de
conformidade com o especificado no Anexo IX – QUADRO GERAL.
SEÇÃO VI
DOS VENCIMENTOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS.
Art. 16. A escala de vencimentos dos cargos e empregos de provimento efetivo constitui-se de referências
escalonadas por números e a dos empregos em comissão será representada por símbolos.
Art. 17. A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência ou símbolo. A Função
Gratificada não possui referência nem símbolo.
Art. 18. As referências das escalas de vencimentos dos cargos e empregos efetivos e em comissão da
Câmara Municipal de Arujá são os constantes dos ANEXOS IV e V da presente Lei. As Funções
Gratificadas são as previstas no ANEXO III.
Art. 19. Nenhum servidor da Câmara Municipal poderá perceber mensalmente, a título de vencimentos,
importância superior à soma dos valores fixados como remuneração em espécie a qualquer título, para o
Prefeito Municipal, ressalvados os casos de determinação judicial.
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Art. 20. A remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos
referente a alimentos, lesão aos cofres públicos e aqueles resultantes de Legislação Federal em caráter
nacional.
Art. 21. Sempre que houver alteração de caráter geral nos vencimentos dos servidores do Executivo, esta se
dará em relação aos servidores do Legislativo.
Art. 22. Além dos direitos previstos na C.L.T. os servidores fazem jus às seguintes vantagens:
I - Adicional de 2% (dois por cento) de seus vencimentos para cada ano de efetivo exercício no serviço
público, que se integra para todos os fins de direito;
II - Adicional de sexta parte do respectivo padrão de vencimento ao completar 25 (vinte e cinco) anos
contínuos ou não, contados a partir da data de sua admissão no serviço público do Município;
III - Os servidores do poder Legislativo fazem jus mensalmente, a uma cesta básica na forma da Lei;
IV - Os servidores do Legislativo fazem jus, mensalmente, a ticket refeição na forma da lei;
V - É assegurado o direito de vale transporte na forma prevista na legislação trabalhista;
VI - É assegurado o direito a uma cesta natalina que será distribuída aos servidores no mês de dezembro;
VII - Os servidores têm direito a Seguro Saúde;
VIII - Aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o direito aos dispositivos do parágrafo único do
art. 7º da Lei nº 1.197/96.
(Direitos adquiridos quando o cumprimento do Art. 4 e seus parágrafos da Lei 2475 de 2012)
Art. 23. É obrigação do servidor atender às orientações e determinações funcionais de seus superiores
hierárquicos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Ficam extintos os cargos ou empregos criados por leis ou resoluções anteriores, que expressamente
não constem nos anexos da presente lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
Art. 25. A nomeação em cargo ou emprego de carreira, quando decorrente de concurso público e criação de
Quadro, dar-se-á sempre na referência inicial da carreira.
Art. 26. As Funções Gratificadas somente poderão ser exercidas por servidor ou empregado efetivo e a
designação se dará através de Portaria da Presidência da Câmara.
§ 1º O servidor designado para exercer Função Gratificada exercerá todas as atribuições de seu cargo ou
emprego mais aquelas inerentes à Função;
§ 2º A Gratificação de Função não se incorpora aos vencimentos e será discriminada em parcela destacada.
Art. 27. Fazem parte integrante da presente lei os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arujá, 8 de Agosto de 2007.
Eng° GENÉSIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito
CAIO LUIZ DE SICCO
Secretário Municipal de Assuntos Internos e Jurídicos
WALTER RICARDO DE LUCIA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
NORBERTO LUIZ ALEGRI
Secretário Municipal de Governo
Registrada e publicada neste Departamento de Administração, na data acima.
CLEA MARIA DAMACENO
Diretora do Departamento de Administração
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Quadro dos Empregos Efetivos da Câmara Municipal de Arujá
EMPREGO/CARGO
AUXILIAR DE COPA,
ALMOX. E
MANUTENÇÃO
TELEFONISTA
REFERÊNCIA
01
QUANT.
04
01
02
RECEPCIONISTA
01
01
ESCRIT.
ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
02
04
02
02
CHEFIA IMEDIATA
CHEFE DE SERV.
ADM.
LOTAÇÃO
SECRETARIA
CHEFE DE SERV.
ADM.
CHEFE DE SERV.
ADM.
CHEFE DE SERV.
ADM.
CHEFE DE SERV.
ADM
CENTRAL P.A.B. X
SECRETARIA
SECRETARIA
SECRETARIA
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TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
ESCRIT. TÉCNICO
LEGIS.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
ENCARREGADO DE
ALMOXARIFADO E
COMPRAS
MOTORISTA
02
01
CONTADOR
CONTABILIDADE
04
02
SECRETARIA
02
02
02
01
CHEFE DE SERV.
ADM.
CHEFE DE SERV.
ADM.
CHEFE DE SERV.
ADM.
03
05
SECRETARIA
ANALISTA DE
RECURSOS
HUMANOS
ASSESSOR DE
IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO
ANALISTA JURÍDICO
04
01
CHEFE DE SERV.
ADM.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
04
01
PRESIDENTE
05
01
CONTADOR
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
04
05
01
01
PRESIDENTE E
SECRETARIO
JURÍDICO
PRESIDENTE
PRESIDENTE
DEPTO DE
INFORMÁTICA
ALMOXARIFADO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
ASSESSORIA DE
IMPRENSA
SECRETARIA
JURIDICA
CONTABILIDADE
DIRETORIA ADM.
(Cargo de Escriturário Técnico Administrativo alterado referência com Lei 2327 de 2010)
( Cargos de Assistente Administrativo, Analista de Recursos Humanos, Analista Jurídico, Técnico em Contabilidade criados pela
Lei nº 2558/2013 e o cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação criado pela Lei nº 2575/2013) Lei nº 2558/2013 amplia o
numero de vagas para o cargo de Escriturário Administrativo e Técnico em Informática). (Lei nº 2641/2014 altera a referencia
salarial do emprego de Escriturario Técnico Administrativo de R3 para R4)
ANEXO II
Quadro dos Empregos em Comissão da Câmara Municipal de Arujá
EMPREGO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
II
ASSESSOR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA - I
ASSESSOR PARLAMENTAR
CHEFE
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
-I
ASSESSOR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO
QUANT.
LOTAÇÃO
01
CHEFIA
IMEDIATA
PRESIDENTE
ECA
ECA
01
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
ECC 1
15
VEREADOR
ECB 1
30
VEREADOR
ECB 1
02
PRESIDENTE
ECB 1
01
PRESIDENTE
GABINETE DO
VEREADOR
GABINETE DO
VEREADOR
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
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ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSOR TÉCNICO DA
PRESIDÊNCIA
ASSESSOR LEGISLATIVO
ASSESSOR JURÍDICO
ECC
01
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
ECC
01
SECRETARIA
ECE 1
01
ECE
01
CHEFE DE SERV.
ADM.
SECRETARIO
JURÍDICO
PRESIDENTE
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
CHEFE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SECRETARIO JURÍDICO
ECF
01
PRESIDENTE
ECG
01
PRESIDENTE
ASSESSOR DE IMPRENSA
ECB
01
PRESIDENTE
SECRETARIA
JURÍDICA
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA.
SECRETARIA
JURÍDICA
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
(Cargo de Assessor Parlamentar Chefe criado pela Lei 2196 de 2009. Ampliado e alterado com a Lei 2293 de 2010) (Cargo de
Assessor de Imprensa Criado pela Lei 2421 de 2011) (Alteração da referencia salarial cargo Assessor Juridico Lei nº 2468/2012)
( Ampliação dos Cargos de Assessor Parlamentar Chefe e Assessor Parlamentar pela Lei 2531 de 2012)
ANEXO III
Quadro das funções gratificadas da Câmara Municipal de Arujá
FUNÇÃO
GRATIFICADA
ENCARREGADO
DE SERVIÇOS
GERAIS
ENCARREGADO
DOS SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE
ENCARREGADO
DE PATRIMONIO
E GESTAO DE
CONTRATOS
QUANT.
GRATIFICAÇÃO
RESPONSÁVEL
REQUISITO
NATUREZA
1
30% DA
REFERÊNCIA 4
CHEFE DE SERV.
ADMINISTRATIVOS
SERV.
EFETIVO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
1
30% DA
REFERÊNCIA 4
CHEFE DE SERV.
ADMINISTRATIVOS
SERV.
EFETIVO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
1
15% DA
REFERENCIA 3
CHEFE DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SERV.
EFETIVO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
(Funções suprimidas e alteradas com a Lei 2293 de 2010) (Lei n° 2558/2013 cria a função de encarregado de patrimônio e gestão
de contratos). (Lei nº 2641/2014 altera a porcentagem e referencia das gratificações de encarregado de transportes e de serviços
gerais).
ANEXO IV
Quadro das referências e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Arujá
REFERÊNCIAS
1
2
3
R$
VENCIMENTOS
R$ 1.933,33
R$ 2.372,85
R$ 2.812,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
4
5
6
7
R$ 3.715,04
R$ 5.108,18
R$ 6.990,60
R$ 8.619,21
(referência 4 alterada com a Lei 2390 de 2011, referencias 4, 5, 6 e 7 alteradas pela lei 2558/2013)
ANEXO V
Escala de símbolos e vencimentos dos empregos em comissão da Câmara de Arujá
SÍMBOLO
ECA
ECB 1
ECB
ECC 1
ECC
ECD
ECE
ECE 1
ECF
ECG
R$
VENCIMENTOS
R$ 1.968,58
R$ 2.205,81
R$ 2.648,51
R$ 2.902,38
R$ 3.058,34
R$ 5.144,97
R$ 5.682,01
R$ 5.960,99
R$ 8.348,91
R$ 7.505,25
(referência ECC criada pela Lei 2468 de 2012) ( referências ECC-1 e ECB-1 e ECE 1 criadas pela Lei 2531 de 2012)
ANEXO VI
Atribuições e Requisitos de Provimento dos Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo:
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE COPA, ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO
1
I
II
III
IV
V
VI
VII
Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das
dependências do Legislativo;
Preparo de café e chá, colocando nos locais designados; verificar o
abastecimento de água potável nas dependências do Legislativo;
Servir água, café e chá quando determinado.
Auxiliar no controle e guarda dos materiais de limpeza e copa/cozinha;
Verificar e manter a limpeza interna e externa de todas as dependências da
Câmara e seu Anexo, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas,
revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
Verificar diariamente a limpeza de todos os equipamentos, acessórios,
móveis e utensílios do Legislativo;
Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições
quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos
mesmos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
VIII
IX
X
XI
XII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
Colaborar na organização dos eventos oficiais;
Zelar pelos equipamentos de copa e cozinha utilizados, verificando se estão
em condições operacionais e providenciando a manutenção quando
necessária, com o intuito de preservar o patrimônio público e não
prejudicar o andamento dos serviços;
Controlar a entrada e saída dos Vereadores e funcionários para informar
quando designado;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua
guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Outros serviços inerentes ao emprego, considerando sempre o Prédio
principal e o Anexo.
Ensino Fundamental completo e aprovação em Concurso Público.
Emprego efetivo CLT
Secretaria
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(Jornada alterada com a Lei 2475 de 2012)
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
TELEFONISTA
1
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara,
referentes às atividades legislativas;
Efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas
para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas
por Vereadores e servidores, dentro das normas internas;
Apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;
Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações
efetuadas;
Requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;
Manter atualizado o registro com todos os números de telefones de
interesse da Câmara;
Gravação de programas radiofônicos e operação de FAX;
Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos
aparelhos telefônicos.
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua
guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Impedir, sob qualquer circunstância, a utilização dos préstimos de terceiros,
salvo técnicos da empresa contratada pela Câmara no que diz respeito a
reparar, instalar e alterar dados e/ou periféricos do sistema e PABX.
Operar com diligência o sistema de PABX, ramais digitais e analógicos,
entroncamentos, troncos e canais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
EXPERIÊNCIA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
Ensino Fundamental completo, aprovação em concurso público.
1 (um) ano nesta atividade
Emprego efetivo CLT
Central de P.A.B.X.
25 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
RECEPCIONISTA
1
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
NATUREZA
LOTAÇÃO
Outros serviços inerentes ao emprego, considerando sempre o Prédio
principal e o Anexo.
Proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores
competentes da Câmara conforme for determinado pela Presidência;
Prestar informações aos visitantes e fazer o encaminhamento de pessoas aos
departamentos e gabinetes;
Controlar a entrada dos Vereadores e servidores para informar quando
necessário;
Anotar a presença de autoridades quando da convocação para a realização
de Sessões do Legislativo, em eventos realizados pela Câmara e quando for
assim
Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive
após identificação e autorização na forma estabelecida pela Presidência,
procurando evitar sempre o transito de uma sala ou setor para outro, sem
comunicação e anotação;
Manter o respeito e a ordem no local reservado à recepção;
Encaminhar ao protocolo a correspondência que eventualmente venha a
receber;
Organizar e manter atualizado fichário ou banco de dados referente às
pessoas atendidas, para efeito de averiguação, quando necessário e para fins
estatísticos;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua
guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior
imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
Ensino Fundamental completo, curso básico de informática e aprovação em
Concurso Público.
Emprego efetivo CLT
Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
ESCRITURÁRIO TÉCNICO LEGISLATIVO
4
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo;
Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do
Legislativo, no Departamento a que estiver vinculado;
Mediante determinação superior, dar o devido encaminhamento às
correspondências de seu departamento;
Encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação;
Manter conhecimento atualizado sobre técnica legislativa e funcionamento
das Sessões Ordinária, Extraordinárias e Solenes;
Manter as determinações do superior de seu departamento.
Elaborar ofícios, cartas, portarias, memorandos e trabalhos de Vereadores,
quando determinado;
Elaborar projetos de resoluções, leis, decretos Legislativos e substitutivos;
Conservar e manter em funcionamento toda a aparelhagem de som utilizada
nas sessões, solicitando assistência técnica, quando necessários;
Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones, e demais
aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de
outras que venham a se realizar no recinto da Câmara;
Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência, pelo Diretor da
Câmara, pelo Chefe de Serviços Administrativos e pelo Consultor Jurídico;
Extrair as gravações das Sessões do Legislativo, quando determinado;
Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental, quando
determinado;
Digitar as atas do Legislativo e proceder à encadernação em livro próprio,
quando determinado;
Proceder às devidas alterações das atas quando da apresentação de
retificações e impugnações.
Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo,
mediante autorização da Presidência ou do Chefe de Serviços
Administrativos;
Manter sob sua guarda, até aprovação das atas, as fitas magnéticas das
gravações;
Digitar as Atas de reuniões de Comissões Permanentes, Atas das reuniões
de Comissões Especiais, depoimentos de munícipes, autoridades, agentes
públicos, representantes ou empregados de empresas contratadas pelo
Município, em comparecimento espontâneo ou através de convocação na
forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XIX
XX
XXI
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Digitar Atas das Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes bem como de
outras reuniões realizadas na Câmara para as quais seja determinada a
gravação da reunião sob qualquer forma.
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua
guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior
imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante completo,
aprovação em Concurso Público, cursos de informática e de digitação.
Emprego técnico efetivo CLT
Secretaria
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
(Lei nº 2641/2014 altera a referencia salarial do emprego de Escriturario Tecnico Administrativo de 03 para 04)
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
ESCRITURÁRIO ADMINISTRATIVO
2
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
Elaborar ofícios, reivindicações, cartas e trabalhos similares;
Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo cópias de
Atas, Atos e documentos conforme determinação superior;
Executar serviços solicitados pelos setores administrativo e jurídico;
Acatar as determinações da presidência e setores Administrativo e
Jurídico e cumprir as medidas administrativas da Presidência e de
Administração, comuns a todos os servidores;
Executar serviços externos conforme solicitação e orientação;
Acompanhar as sessões da Câmara quando determinado.
Atender outras determinações funcionais.
Elaborar trabalhos Legislativos referentes a requerimentos, pedidos de
informações e indicações;
Elaboração de emendas e subemendas;
Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da
Presidência e da Direção da Câmara;
Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados;
Elaborar e digitar ou datilografar ofícios, cartas e proposições em geral,
inclusive as relativas à remessa do Expediente Plenário;
Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos;
Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes com a elaboração
das respectivas atas e pareceres;
Acompanhar e digitar as Atas das reuniões das comissões temporárias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XVI
XVII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Médio Completo, aprovação em Concurso Público, cursos de
informática e de digitação.
Emprego efetivo CLT
Secretaria
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
quando designado;
Digitar Atas das Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes bem como
de outras reuniões realizadas na Câmara para as quais seja determinada a
gravação e digitação de Atas.
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior
imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
TECNICO EM INFORMÁTICA
2
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
Executar trabalhos de sistemas eletrônicos de processamento de dados,
manutenção e compilação de programas, de redes.
Operação e manutenção de micros,
Desenvolvimento de software, web sites, em centros de processamentos de
dados, provedores de acesso a Internet, site (desenvolvimento, reformulação
– atualização) – cadastro em sites de buscas - hot site – banners – popup –
gif – email marketing,
Conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, PowerPoint, etc..
Conhecimento do ambiente LINUX;
Instalar o Windows, Linux, drivers, Office e programas em geral;
Conhecimento sobre integração e soluções Linux com estações Windows.
Gerenciamento de estações de trabalho Unix, Linux e Windows, suporte e
manutenção;
Instalar, operar e dar manutenção em Redes Locais de Computadores de
pequeno porte;
Dar suporte ao usuário, implantando aplicativos e utilitários, tirando dúvidas
e orientando aos servidores e Vereadores tanto no prédio principal quanto
no Anexo;
Elaborar relações, quando necessário, para aquisição de equipamentos e
suprimentos de informática;
Desmontar e montar computadores, instalando e configurando todos os
equipamentos de software e hardware;
Manter a integração dos computadores da Câmara e Anexo com a Internet e
os seus serviços;
Manter e atualizar o SITE da Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XV
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Médio Completo, cursos técnicos em processamento de dados e
informática, tecnólogo ou habilitação equivalente e pelo menos 01 (um) ano
de experiência comprovada; conhecimento de inglês técnico, aprovação em
Concurso Público.
Emprego efetivo CLT;
Departamento de Informática;
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior
imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
ENCARREGADO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
2
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Proceder mediante requisição do setor competente e autorização da
Presidência todas as compras diretas necessárias à manutenção do
Legislativo;
Obedecidos aos tramites legais, preparar preliminarmente as requisições e
coletas de preços para os processos licitatórios;
Efetuar, quando autorizado, mediante adiantamento, as despesas miúdas e
de pronto pagamento, prestando contas na forma da Lei;
Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência, Chefe de
Serviços Administrativos, Jurídico ou pelo Diretor da Câmara;
Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade;
Manter cadastro atualizado de fornecedores e de materiais;
Conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93, de suas alterações, Pregão,
todas as formas de licitações para compras e serviços e da legislação que
venha a substituí-la;
Instrução dos processos licitatórios que vierem a ser realizados pelo
Legislativo com a devida publicidade prevista em lei;
Conferir requisições de compras e manter contatos com os diversos
setores para acertos que se fizerem necessários;
Controlar o fornecimento de materiais de consumo para o prédio
principal e anexo;
Organizar o Almoxarifado mantendo controle completo e atualizado de
entrada e saída de materiais;
Manter atualizado e em perfeito funcionamento com a elaboração de
relatório mensal, o almoxarifado da Câmara;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Médio Completo, experiência em almoxarifado, aprovação em
Concurso Público.
Emprego efetivo CLT;
Departamento de Almoxarifado e Compras
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
MOTORISTA
3
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da
Câmara Municipal;
Avisar com antecedência o emplacamento, seguro e licenciamento dos
veículos na época própria;
Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade
do Legislativo;
Vistoriar, periodicamente, os veículos;
Verificar os veículos a serem reparados e revisados, e após
autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;
Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos
veículos oficiais;
Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos,
tomando as providencias necessárias;
Manter o setor administrativo competente permanentemente informado
da situação do transporte do Legislativo;
Utilizar o veiculo somente quando autorizado;
Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de
dano ou colisão que envolva o veiculo oficial sob sua guarda;
Responder pelos danos causados no veiculo oficial sob sua
responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligencia.
Responder pelas multas que eventualmente incidirem sobre o veiculo
oficial sob sua guarda.
Controlar as lavagens e trocas de óleo dos veículos oficiais;
Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os
procedimentos previstos em lei e/ou regulamento;
Solicitar providencias para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e
controlar os respectivos vencimentos das apólices.
Comprovar a necessidade de conserto dos veículos e providenciar o
serviço depois de autorizado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XVII
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo
superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Fundamental Completo, CNH “C, D ou E”, e aprovação em
Concurso Público e experiência de 03 (três) anos na profissão;
Emprego efetivo CLT;
Secretaria
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
(Jornada alterada pela Lei 2475 de 2012)
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
CONTADOR
4
I
II
III
IV
V
VI
a
b
c
d
e
VII
VIII
IX
Registrar as operações de Contabilidade, da Câmara Municipal
relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão
financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;
Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal e
verificar a ocorrência de “restos a pagar”, evitando qualquer
incidência no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Emitir notas de empenho e respectivas anulações;
Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos;
Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor e
Chefe de Secretaria da Câmara;
Examinar e instruir processos relativos a:
Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e
adicionais;
Contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem
despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de
respectivas cauções;
Ordens de pagamento;
Liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a
pagar”;
Requisições de adiantamento
Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao
Legislativo, submetendo-se à consideração da Presidência da
Câmara;
Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e
adicionais, bem como sua movimentação;
Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e
Vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na
responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
comprovações não encaminhadas ao setor;
Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da
Câmara Municipal;
Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da
Câmara Municipal;
Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o
expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os
à consideração da Presidência da Câmara;
Atender aos funcionários do Tribunal de Contas, quando em
diligencias junto às repartições e demais verificações in loco;
Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as
suplementações necessárias, durante o exercício financeiro;
Dar cumprimento integral às determinações regulamentadas do
Tribunal de Contas, notadamente de suas Resoluções, pareceres
normativos e demais instruções;
Elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro, nos casos
de geração de despesas, conforme exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara
Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de
Contas do Estado, assim como todos os relatórios e documentos que
devam ser encaminhados ao Tribunal de Contas;
Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver
valores pertencentes à Prefeitura;
Manter a regular entrega dos balancetes mensais e demais balancetes
e documentos ao Tribunal de Contas do Estado;
Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara,
compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes
mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à
sua competência;
Efetuar, mediante adiantamento, as despesas miúdas e de pronto
pagamento, prestando contas na forma da Lei;
Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou
ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados, observandose a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas;
Requisitar talões de cheques aos bancos, conferir a despesa paga
diariamente;
Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões
cadastro para o devido fim e incumbir-se dos contatos com
estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
Receber notas fiscais provenientes de contratos e controlar os saldos
contratuais;
Preparar, diariamente, o Boletim de movimento financeiro com
elementos necessários à escrituração do movimento de Caixa;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo
superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e o
Anexo.
VETADO
Preparar e disponibilizar as informações sobre a execução
orçamentária e financeira, conforme determina a Lei Complementar
nº 131/09.
Examinar processos de prestação de contas
Formação Superior na área de atuação, Registro no C.R.C.
Aprovação em Concurso Público.
Emprego efetivo CLT;
Contabilidade
40 horas semanais
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
(Inciso XXX, XXXI e XXXII incluídos com a Lei 2390 de 2011)
EMPREGO
REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
5
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Dirigir os serviços das dependências da Câmara;
Baixar ordens de serviço;
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela
Mesa;
Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as
necessidades de serviço;
Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar
substitutos;
Comunicar à Presidência quando a gravidade de falta cometida por
servidor o exigir e propor a abertura de sindicância ou a instauração de
processo administrativo;
Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com
as necessidades de serviço;
Comunicar ao Presidente sobre ocorrência dos serviços, ou encaminhar
representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente, comunicando
essa providencia às demais dependências interessadas;
Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Formação Superior na área de atuação.
Experiência de 05 (cinco) anos em Administração Pública e outros.
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
cargo efetivo estatutário, em extinção
Diretoria Administrativa
30 horas semanais
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
os documentos afins.
Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o
servidor que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da
Câmara;
Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões da Câmara;
Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providencias tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;
Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos
trabalhos sob sua direção;
Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
Acionar os processos de concessão de gratificações aos servidores da
Câmara;
Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, cujo
teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais
providencias são de competência exclusiva da Presidência, na forma
regimental;
Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
Proceder mediante requisição do setor competente e autorização da
Presidência, a todas as compras diretas necessárias à manutenção do
Legislativo;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
ANALISTA JURÍDICO
5
1
2
3
Prestar assistência Jurídica interna ao Secretário Jurídico,
Presidente, Mesa e Vereadores;
Assessorar tecnicamente todas as áreas de atividade do Poder
Legislativo no tocante às questões jurídicas, sempre sob a
supervisão do Secretário Jurídico;
Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
interesse do Legislativo, subsidiando o Secretário naquilo que for
necessário;
Realizar pesquisas e consultas;
Prestar assessoramento e orientação nos serviços dos
departamentos administrativos, sob a supervisão do Secretário
Jurídico.
Redigir, revisar e examinar proposituras em geral e atos normativos
de competência do Poder Legislativo emitindo parecer quando
solicitado;
Retirar processos e cópias no judiciário em geral e no Tribunal de
Contas;
Acompanhar as normas, determinações e decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo referentes à Câmara Municipal;
Fazer a leitura, acompanhar e extrair cópias das publicações
oficiais de jornais assinados pela Câmara e jornais ou boletins do
Município
Assessorar o Secretário Jurídico, Presidência, Mesa e Vereadores
durante as Sessões da Câmara e em reuniões quando solicitado;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego e seus requisitos
determinadas pelo superior imediato;
Orientar e acompanhar a Consolidação da Legislação Municipal;
Manter atualizada informações referentes à Legislação e Normas
vigentes;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Aprovação em Concurso Público, Bacharel em Direito e Inscrição na OAB –
Ordem dos Advogados do Brasil.
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EFETIVO CLT
SECRETARIA JURÍDICA
40 HORAS SEMANAIS
SECRETÁRIA JURÍDICA E PRESIDENTE
(Cargo de Analista Jurídico criado pela Lei nº 2.558/2013)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2
01
02
03
04
05
Realizar rotinas de trabalho e atividades administrativas de
departamentos da Câmara;
Prestar apoio aos departamentos quando necessário e determinado;
Prestar serviços de atendimento e recepção ao público;
Prestar apoio em eventos realizados pela Câmara;
Acatar as determinações da presidência e setores administrativos e
cumprir as medidas administrativas da Presidência e de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
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13
Administração comuns a todos os servidores;
Executar serviços externos conforme solicitação e orientação;
Acompanhar e assessorar as sessões Plenárias, Reuniões e
Audiências Públicas da Câmara, quando determinado;
Elaborar, redigir e revisar documentos, proposições legislativas, Atas
das Sessões, Reuniões e Audiências Públicas, correspondências
oficiais e
elaborar relatórios de natureza administrativa ou
institucional;
Organizar, cadastrar e controlar os processos que compõem o Acervo
Histórico do Legislativo;
Promover pesquisas de documentos, processos e legislação,
quando necessário;
Coletar, compilar e organizar documentos e arquivos, visando
aprimorar e facilitar a busca, localização e o acesso às informações;
Prestar informações sobre a legislação municipal e proposições em
geral.
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio.
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EFETIVO CLT
SECRETARIA
40 HORAS SEMANAIS
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(Cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei nº 2.558/2013)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2
01
02
03
04
05
06
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração,
conciliações, exame de fluxo de caixa e organização de relatório;
elaborar plano, programa de natureza contábil, balanças e balancetes
contábeis;
Planejar, conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento
correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas,
rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses,
bens e recursos da Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis;
Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a
correção da operação contábil;
Assessorar os setores da Câmara em assuntos de sua competência;
Operar os sistemas informatizados em Contabilidade, adotados pela
Câmara, inserindo as informações necessárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
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13
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
Acompanhamento contábil-fiscal do orçamento anual da Câmara
Municipal, incluindo o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Auxiliar o atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, inclusive com referência ao Sistema AUDESP –
Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos ou outro que venha a ser
instituído;
Analisar o cumprimento de cláusula contratuais relacionadas às
parcelas de contratos/convênios;
Colaborar com os trabalhos do Departamento de Recursos Humanos
no que for solicitado;
Realizar outras funções referentes à rotina de trabalho atinente ao
Departamento de Contabilidade;
Acompanhar e colaborar com os procedimentos de Controle Interno da
Câmara, na forma da lei
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Certificado de Conclusão do Ensino técnico em Contabilidade e
registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e aprovação
em concurso público.
Emprego efetivo – CLT
Departamento de Contabilidade
40 horas semanais
Contador
(Cargo de Técnico em Contabilidade criado pela Lei nº 2.558/2013)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
4
01
02
03
04
Promover ações que contribuam para a melhoria do clima
organizacional, considerando modelos de gestão e aplicando técnicas
específicas de negociação e de administração do tempo;
Fazer pesquisa de mercado de trabalho: nomenclatura funcional, salário
para funções, planos de benefícios, exigências técnicas;
Participar dos processos de organização administrativa, executando
rotinas de departamento pessoal, tais como fazer folha de pagamentos
e respectivos relatórios gerenciais e legais: horas extras, atrasos,
licenças, abonos, qüinqüênios e licenças-prêmio, adiantamentos, férias,
adicionais de funções, periculosidade, indenizações, etc;
Aplicar, quando determinado, as normas das convenções, acordos e
dissídios coletivos de trabalho, as contribuições ao sindicato, bem como
acompanhar negociações sindicais, compreendendo sua importância, a
fim de assegurar o cumprimento das obrigações do empregador e do
empregado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
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15
16
17
18
19
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
Aplicar, quando determinado, as normas do poder disciplinar
compreendendo a legislação pertinente, para assegurar os direitos e
deveres do empregador e do empregado;
Aplicar as normas do Sistema Previdenciário Nacional compreendendo
a legislação previdenciária para atender os requisitos da lei;
Participar, orientar e instruir, processos de avaliação de desempenho;
analisar, orientar, a execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Câmara;
operar microcomputador, executando programas específicos da folha de
pagamento e outros referentes à pessoal;
Examinar e instruir processos relativos aos servidores,
Informar os processos que lhe forem encaminhados;
Organizar o registro de Leis, Resoluções e toda legislação referente a
Recursos Humanos;
Dar cumprimento ao fornecimento de vale-transporte e ticket refeição e
alimentação, na forma da lei
Atender e cumprir as determinações e prazos do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, naquilo que se referir aos recursos humanos da
Câmara;
Atender às normas administrativas da Presidência e dos setores
competentes da Câmara comuns a todos os servidores;
Realizar serviços externos que forem determinados;
Guardar sigilo sobre a documentação e correspondência sob sua
responsabilidade
Acompanhar as homologações de exonerações e demissões;
Realizar outras funções referentes à rotina de trabalho no que se refere
a Recursos Humanos.
Emprego efetivo – CLT
Departamento de Recursos Humanos
40 horas semanais
Diretor Administrativo
(Cargo de Analista de Recursos Humanos criado pela Lei nº 2.558/2013)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
4
01
02
Apurar informações com rigor para divulgação;
Prestar todas as informações à Imprensa sobre assuntos oficiais do
Legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
03
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09
10
Organizar, assessorar e acompanhar
o serviço de internet
concernente à divulgação da Câmara Municipal de Arujá e manter
atualizado o site oficial ou portal do Poder Legislativo, inserindo
informações e matérias;
11
Dar assessoramento à Presidência, Mesa e Vereadores
relacionamento com a imprensa falada, escrita e eletrônica;
12
Assessorar e acompanhar os serviços internos de som, imagem,
gravações e transmissão das sessões, audiências, eventos e reuniões;
Manter
permanente contato com todos os departamento do
Legislativo, visando a atualização e divulgação de informações;
13
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
NATUREZA
Organizar, cuidar e promover a divulgação de atividades e eventos
realizados pelo Legislativo;
Organizar entrevistas e clippings;
Redigir as matérias, notas ou releases, submetendo-as a apreciação
do Presidente da Câmara e
encaminhá-las para as devidas
publicações;
Assessorar os departamentos administrativos na organização,
acompanhamento e controle da publicação de seus atos para
atendimento às exigências legais, providenciando, inclusive, quando
solicitado, a publicação dos atos oficiais do Legislativo;
Organizar e manter arquivo de matérias, publicações e informações
prestadas, sob sua responsabilidade e de outras que dizem respeito ao
Poder Legislativo, inclusive de jornais, revistas e outros periódicos de
interesse da Casa;
Acompanhar o presidente e vereadores em eventos oficiais, fora da
sede da Câmara, quando solicitado;
Prestar assessoramento as Sessões, Reuniões e Eventos do Poder
Legislativo;
no
14
Prestar atendimento e informações;
15
16
Prestar informações a munícipes e visitantes na sede do Legislativo;
proceder o registro fotográfico de fatos e atos que digam respeitam ao
Poder Legislativo, organizando seu arquivo;
17
Apresentar, anualmente, relatório de atividades do setor, propondo, se
necessário for, medidas que visem aprimorar a comunicação interna e
externa;
XVIII - Realizar outras atividades afins e correlatas ao emprego;
18
Assessorar nos demais atos correlatos quando determinados
Presidência
pela
Certificado de Graduação Superior em Jornalismo ou Comunicação
Social com habilitação em jornalismo e registro profissional no órgão
competente da categoria profissional, devidamente reconhecidos.
emprego efetivo – CLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
Assessoria de Imprensa
40 horas semanais
Presidência
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
(Cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação criado pela Lei nº 2575/2013)
ANEXO VII
Atribuições dos empregos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Arujá
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - II
ECA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Médio Completo,
Confiança do Presidente da Câmara
cargo de provimento em comissão CLT
Presidência
40 horas semanais
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência, pelo Diretor da
Câmara, Chefe de Serviços Administrativos e pelo Consultor Jurídico;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Dar o devido encaminhamento às correspondências do gabinete da
Presidência;
Auxiliar o Chefe de Serviços Administrativos, no que for determinado
pelo Presidente e auxiliar nas relações da Presidência com Secretários e
Autoridades, quando solicitado;
Prestar assessoria em matéria administrativa referente ao andamento de
proposituras, aos Vereadores e munícipes em geral, quando solicitado e
determinado pela Presidência;
Organizar a documentação administrativa da Presidência;
Realizar os serviços externos que forem determinados;
Desenvolver outras atividades afetas, que lhe venham a ser atribuídas
pela Presidência, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - I
ECA
I
Coordenar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração
de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades do Gabinete da Presidência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
II
Organizar o registro de Leis, Resoluções e toda legislação a pessoal para
controle da Presidência;
Supervisionar a emissão de vale-transporte e aquisição de ticket refeição,
na forma da lei, relatando qualquer irregularidade;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Presidente, Diretor da
Câmara, Chefe de Serviços Administrativos, Assessor Jurídico e
Consultor Jurídico;
Guardar sigilo sobre a documentação e correspondência sob sua
responsabilidade;
Coordenar o suporte ao Gabinete, verificando todo o material existente e
requisitando necessário;
Verificar a documentação de rescisão contratual de servidores e
acompanhar junto ao Ministério do Trabalho, quando designado;
Supervisionar a gestão de recursos humanos para a Presidência;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Acompanhar para a Presidência o processo e oficialização do ingresso e
desligamento dos servidores junto à Câmara;
Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e
questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas naquilo que se referir aos
recursos humanos da Câmara;
Desenvolver outras atividades afetas, que lhe venham a ser atribuídas
pela Presidência.
Atender às normas administrativas da Presidência e dos setores
competentes da Câmara, comuns a todos os servidores.
Realizar os serviços externos que forem determinados;
Desenvolver outras atividades afetas, que lhe venham a ser atribuídas
pela Presidência, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Médio Completo,
Confiança do Presidente da Câmara
emprego de provimento em comissão CLT
Gabinete da Presidência
40 horas semanais
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
SÍMBOLO
ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE
ECC1
ATRIBUIÇÕES
I
Orientar e supervisionar a equipe de assessor parlamentar do
Gabinete do Vereador;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
Orientar e supervisionar todos os serviços realizados no Gabinete
do Vereador;
Apresentar ao Vereador relatórios periódicos dos trabalhos
realizados pelo Gabinete;
Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, a
equipe do Gabinete;
Estabelecer, em conjunto com o Vereador as diretrizes de trabalho
do Gabinete;
Controlar a agenda de compromissos do Vereador;
Coordenar o atendimento público prestado pelo Vereador;
Supervisionar atualizações de cadastro de atendimento ao
público;
Agendar compromissos e reuniões;
Executar serviços externos conforme solicitação e orientação do
Vereador;
Zelar pelos moveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em
uso nas salas dos vereadores;
Auxiliar o vereador nas funções político-administrativas
determinadas;
Atender as normas administrativas definidas pela Presidência e
Direção Administrativa da Câmara;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo
Vereador;
Confiança do Vereador e Ensino Médio Completo
emprego de provimento em comissão CLT
Gabinete do Vereador
Dedicação Plena
VEREADOR
(Cargo de Assessor Parlamentar Chefe criado pela Lei 2196 de 2009. Ampliado e alterado com a Lei 2293 de 2010) (Carga
horária modificada pela Lei 2475 de 2012) ( Atribuições e referência modificadas pela Lei 2531 de 2012)
EMPREGO
SÍMBOLO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ECB1
ATRIBUIÇÕES
I
II
III
IV
Elaborar ofícios, reivindicações, cartas e trabalhos similares dos
Vereadores;
Receber pedidos, reivindicações e correspondências de ordem geral,
encaminhadas diretamente aos Vereadores;
Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo as
solicitações dos Vereadores;
Executar serviços internos e externos solicitados pelos Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
para atendimento de munícipes;
Aceitar as determinações dos Vereadores, do Assessor Chefe e
cumprir as medidas administrativas da Presidência e do Diretor da
Câmara;
Elaborar e manter atualizado o cadastro de atendimento ao público;
Proceder ao arquivamento de documentos do gabinete;
Zelar pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em uso
nas salas dos Vereadores;
Atender as normas administrativas definidas pela Presidência e
Direção Administrativa da Câmara;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Realizar os serviços externos que forem determinados;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego, determinadas pelo
superior imediato, considerando sempre o Prédio principal e os
Anexos I e II.
Confiança do Vereador e Ensino Médio Completo
emprego de provimento em comissão CLT
Gabinete do Vereador
Dedicação Plena
VEREADOR
(Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) ( Atribuições e referência modificadas pela Lei 2531 de 2012)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DA PRESIDENCIA - I
ECB
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Auxiliar a presidência nas funções político-administrativas
determinadas
Atender as normas administrativas da Presidência e dos setores
competentes da Câmara, comuns a todos os servidores.
Zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos destinados ao
uso da Presidência;
Auxiliar nas relações da Presidência com os Gabinetes dos
Vereadores;
suprimido
Auxiliar no atendimento do Gabinete junto aos serviços
administrativos;
Atuar prontamente, em todos os veículos destinados ao uso da
Presidência, tomando as providencias necessárias;
Utilizar os veículos destinados ao uso da Presidência quando
autorizado;
Atender e anotar as reivindicações de munícipes que procuram a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
X
XI
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Presidência;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação (suprimido
pela Lei 2277 de 2009)
Confiança do Presidente da Câmara
emprego em comissão CLT
Presidência
Dedicação Plena
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
(Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) (Inciso V suprimido pela Lei 2531 de 2012)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA
ECC
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
Prestar atendimento público, na forma determinada pelo Presidente da
Câmara;
Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua
guarda;
suprimido
Atender as determinações do Diretor da Câmara e Chefe de Serviços
Administrativos, referentes ao funcionamento geral da Câmara;
Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos de
interesse pessoal da Presidência;
Organizar fichário ou cadastro de atendimento público;
Atender as determinações da Presidência e do Chefe de Gabinete;
Atender, orientar e encaminhar munícipes que procurem a Presidência;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
Ensino Médio Completo;
Confiança do Presidente da Câmara
emprego de provimento em comissão CLT
Gabinete da Presidência
Dedicação Plena
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
CHEFIA IMEDIATA
PRESIDENTE DA CÂMARA
(Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) (Inciso III suprimido e VIII alterada a redação pela Lei 2531 de 2012)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDENCIA
ECC
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Coordenar a integração da informatização da Câmara, considerando o
prédio principal e o anexo;
Acompanhar e assessorar no desenvolvimento do site;
Acompanhar os serviços contratados referentes à aquisição e manutenção
de equipamentos de informática;
Assessorar a Presidência na organização operacional do gabinete;
Atender às normas administrativas da Presidência e dos setores
competentes da Câmara, comuns a todos os servidores;
Manter os contatos necessários com órgãos do Governo Federal,
Legislativo Federal Estadual e Municipal visando à integração de
informações e legislação;
Administrar, e supervisionar a disponibilização da legislação
informatizada, inclusive no que se refere aos Decretos do Executivo,
mantendo contatos com a Prefeitura em nome da Presidência;
Promover a gestão da documentação da Presidência e da Câmara,
supervisionando a organização de modo adequado e na forma da Lei.
Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados;
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo
providencias visando o seu continuo aprimoramento;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Assessorar a Presidência, ao Diretor da Câmara e ao Consultor Jurídico
em serviços que dependam de pequenas programações de informática;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
Ensino Médio Completo, curso de informática.
Experiência mínima de 02 (dois) anos e confiança do Presidente da
Câmara
emprego de provimento em comissão CLT
Presidência
40 horas semanais
PRESIDENTE DA CÂMARA
EMPREGO
ASSESSOR LEGISLATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ECC
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Ensino Médio Completo;
Confiança do Presidente da Câmara
emprego de provimento em comissão CLT
Secretaria
40 horas semanais
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
EMPREGO
SÍMBOLO
Assessorara a elaboração trabalhos Legislativos referentes a
requerimentos, pedidos de informações e indicações, emendas e
subemendas, ofícios portarias, memorandos e certidões;
Atender aos Vereadores, providenciando junto aos setores competentes a
respeito de suas solicitações;
Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados;
Manter sigilo sobre correspondência e atos oficiais e Providenciar entrega
de correspondência;
Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do
Legislativo e arquivo provisório das proposições, papéis e processos que
aguardem informações de interesse da Presidência;
Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e
processos;
Supervisionar o protocolo geral e protocolo e arquivamento de Trabalhos
de Vereadores;
Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência e pelo
Diretor da Câmara ou pelo Chefe de Serviços Administrativos;
Analisar o funcionamento das atividades do seu setor, propondo
providencias visando o continuo aprimoramento;
Despachar com o Chefe de Serviços Administrativos e participar de
reuniões, quando convocado;
Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
Supervisionar as publicações oficiais e publicações de avisos e
comunicados;
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob sua
guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo
ASSESSOR JURÍDICO
ECE 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ATRIBUIÇÕES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
Prestar Assistência Jurídica ao Presidente da Câmara e aos Vereadores
nas áreas solicitadas;
Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico e jurídico;
Serviços de busca e consultas para a Presidência, Consultor Jurídico,
Diretor da Câmara, Chefe de Secretaria e Vereadores;
Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do
Legislativo, sobre problemas de interesse da Câmara e do Município;
Orientação Jurídica sobre assuntos diversos, quando solicitados;
Auxiliar nos serviços da Consultoria Jurídica;
Serviços de pesquisas para elaboração de projetos, requerimentos e
indicações;
Representar a Câmara em ações, mediante supervisão do Consultor
Jurídico, retirar processos e cópias no judiciário em geral e no Tribunal
de Contas;
Supervisionar licitações, minutas, editais, contratos e aditamentos,
acompanhando todos os processos licitatórios realizados pela Câmara;
Perfeito conhecimento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da
legislação que venha a substituí-la ou alterá-la;
Conhecimento sobre a elaboração de processos licitatórios, BEC,
funcionamento do pregão comum e eletrônico, convites, tomadas de
preços, concursos e concorrências públicas, elaboração de contratos e
convênios;
Elaborar minutas e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados
pela Câmara Municipal de Arujá e promover o controle de sua execução;
Prestar todas as informações solicitadas pelo Consultor, Diretor ou
Presidente da Câmara;
Exercer controle sobre todos os prazos dos contratos firmados pelo
Legislativo, promovendo também o controle dos processos licitatórios
em andamento, elaborando relatórios mensais;
Elaborar os textos referentes à licitações e contratos que serão remetidos
para publicação;
Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando
necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos
contratos e convênios;
Assistir a Presidência e aos Vereadores durante as Sessões da Câmara;
Acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores;
Orientar e acompanhar a Consolidação da Legislação e a atualização das
informações referentes a lei que regula o acesso às informações transparência;
Fazer a leitura, acompanhar e extrair cópias das publicações oficiais de
jornais assinados pela Câmara e jornais ou boletins do Município. Outras
atribuições inerentes ao cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XXII
XXIII
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios sob
sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Formação Superior na área de atuação, 2 (dois) anos de experiência em
Direito Administrativo, inscrição na O.A.B.
Confiança do Presidente da Câmara
emprego em comissão CLT
Secretaria Jurídica
Dedicação Plena
SECRETARIO JURÍDICO
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
(Alterado pela Lei 2468 de 2012e lei 2531/2012)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
ECE
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
Auxiliar o Presidente em suas funções político-administrativas;
Auxiliar o Presidente em seus contatos com poderes e autoridades;
Auxiliar o Presidente no atendimento aos munícipes;
Cuidar do expediente do Presidente;
Coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias,
órgãos da Administração Municipal, instituições públicas ou
privadas;
Promover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações
do Gabinete;
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro do
Gabinete;
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para o
Gabinete;
Receber os cidadãos, verificando qual a informação ou providencia
desejada;
Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam
necessários;
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
Promover protocolo da documentação pertinente ao Gabinete,
mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo
providencias visando ao seu contínuo aprimoramento;
Assistir ao Gabinete em questões relativas às rotinas de trabalho da
Câmara;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
Despachar com o Presidente e participar de reuniões quando
convocado;
Acompanhar o Presidente em eventos oficiais;
Representar o Presidente em cerimônias diversas, quando solicitado;
Coordenar e acompanhar os serviços dos Assessores de Gabinete da
Presidência;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
Ensino Médio Completo e
Confiança do Presidente da Câmara
emprego de provimento em comissão CLT
Gabinete da Presidência
Dedicação Plena
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
(Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012)
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ECF
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
a
b
c
d
Elaborar projetos de resoluções e decretos Legislativos solicitados
pela Presidência, pela Mesa ou pelos Vereadores;
Requisitar aos setores competentes os dados necessários à
elaboração dos projetos;
Manter arquivo provisório das proposições, papeis e processos que
aguardem informações;
Prestar informações sobre o andamento de proposições, papeis e
processos;
Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;
Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
Elaborar requerimentos de maior complexidade;
Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões;
Receber, arquivar e conservar:
Em armários convenientemente instalados todos os processos
referentes a leis, resoluções, decretos Legislativos e comissões
temporárias, por ordem numérica;
Cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço,
regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos
oficiais em pastas, por exercício;
Atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;
Trabalhos de Vereadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
e
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
Papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que,
por ordem superior, seja determinada tal providencia.
Prestar informações relativas à localização de processos e demais
documentos existentes no arquivo;
Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos
arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Presidente da
Câmara;
Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos
sob sua guarda;
Supervisionar a elaboração de projetos de leis;
Verificar, junto à Consultoria Jurídica, a legalidade e
constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos
projetos de lei;
Registrar em livro próprio os procedentes regimentais;
Assistência à Direção Administrativa e Consultoria Jurídica da
Câmara, quando solicitada;
Assistir à Presidência e aos Vereadores durante as Sessões da
Câmara;
Elaboração de substitutivos, emendas, subemendas e certidões;
Prestar assistência, mediante orientação do Consultor Jurídico às
Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação,
constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de
proposições em geral;
Apresentar aos membros da Mesa e à presidência, mensagens,
autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com sua
assinatura;
Manter correspondência com as demais repartições ou órgãos
públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a
correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do
Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela
guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara;
Elaborar, quando solicitado, ofícios dirigidos aos órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal;
Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando
autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara, tanto no
prédio principal como no anexo;
Fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e
manutenção do prédio;
Propor a realização de contrato para de manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos, bem como comunicar a necessidade de
contratação de serviços e materiais que se façam necessários;
Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos auxiliares de copa,
almoxarifado e manutenção;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
XXXIII
a
b
c
d
XXXIV
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
EXPERIENCIA
Nível Superior Completo;
3 (três) anos atuando na área de Administração Pública e outros.
Cursos relacionados com as atribuições do emprego;
Confiança do Presidente da Câmara
emprego em comissão CLT
Secretaria
40 horas semanais
PRESIDENTE DA CÂMARA
NATUREZA
LOTAÇÃO
C.H.
CHEFIA
IMEDIATA
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
Cuidar dos equipamentos e providenciar pequenos reparos em todas
as instalações e utensílios sob sua guarda;
Submete à Presidência a matéria a ser discutida e votada,
promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara
transitarem;
Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários, de
acordo com as necessidades existentes;
Coordenar e preparar cerimonial de atividades e eventos oficiais no
Plenário ou Salão do Anexo;
Coordenar eventos internos com o objetivo de valorização dos
servidores;
Na ausência ou impedimento do Diretor:
Dirigir os serviços das dependências da Câmara e baixar ordens de
serviço;
Distribuir o pessoal pelos vários setores do prédio principal e do
anexo, de acordo com as necessidades de serviço;
Comunicar à Presidência quando a gravidade de falta cometida por
servidor o exigir e propor a abertura de sindicância ou a instauração
de processo administrativo;
Providenciar a remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, sendo que
o teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e
demais providencias são de competência exclusiva do Presidente, na
forma regimental;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
SECRETARIO JURÍDICO
ECG
I
Manutenção atualizada de coleção de leis, assinaturas,
jurisprudência e demais documentos sobre assuntos de interesse
para elaboração legislativa, especialmente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
a
b
c
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
Proposições em curso na Câmara;
Legislação da União, dos Estados e do Município; e
Sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.
Assistência Jurídica aos Vereadores sobre assuntos pertinentes à
atividade legislativa;
Representação da Câmara nas ações em que ela seja autora, ré,
interveniente ou por qualquer forma interessada bem como junto ao
Tribunal de Contas;
Atendimento de consultas jurídicas, sistemas de organização dos
trabalhos Legislativos, criação e extinção de cargos e serviços,
reestruturação do quadro do pessoal da Câmara;
Manifestação de opinião, sob o ponto de vista jurídico, nos
processos recebidos;
Solicitação à Prefeitura, através da Presidência da Câmara
Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos
processos que lhe forem encaminhados;
Oferecimento de pareceres e prestação de assistência sobre leis,
resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e
municipais;
Manifestação nos processos que se relacionem com interesses de
servidores do Legislativo;
Manifestação em Sindicância e Processos Administrativos
legalmente instaurados;
Serviços de consultas para a Presidência, Mesa Diretora,
Vereadores e Diretor da Câmara;
Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência
do Legislativo, sobre assuntos de interesse da Câmara e do
Município;
Supervisão dos serviços de Biblioteca;
Estudo de convênios técnico-Legislativos;
Acompanhar o cumprimento das atribuições do Assessor Jurídico;
Assistência e elaboração de pareceres jurídicos nas licitações,
dispensas e inexigibilidades;
Revisar editais, minutas de contratos, contratos e convênios;
Emitir parecer nos processos administrativos, quando solicitado;
Participar de reuniões com os Vereadores e Servidores para
orientação e análise de procedimentos jurídicos e administrativos;
Emitir pareceres sobre matéria trabalhista e estatutária;
Orientar Comissão de Sindicância e Comissão Processante
Permanente;
Coordenar a busca de informações elaborar respostas aos ofícios
emanados das autoridades judiciais, policiais, Ministério Público e
Tribunal de Contas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
XXII
Acompanhar Inquéritos Civis Públicos, e exames de termos de
ajustamento com o Ministério Público;
XXIII
Acompanhar os trabalhos das Comissões Especiais de Inquérito;
XXIV
Atender às Comissões Permanentes e Temporárias e auxiliar seus
trabalhos, quando solicitado, acompanhando reuniões no prédio
principal e no Anexo;
XXV
Outras atribuições inerentes ao cargo;
XXVI
Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios
sob sua guarda bem como cuidar dos equipamentos;
XXVII
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Presidente, considerando sempre o Prédio principal e o Anexo.
REQUISITOS PARA
Advogado, experiência mínima de (05) cinco anos em Direito
PROVIMENTO
Administrativo, Inscrição na OAB e Confiança do Presidente da
Câmara
NATUREZA
emprego em comissão CLT
LOTAÇÃO
Secretaria Jurídica
C.H.
20 horas semanais
CHEFIA IMEDIATA
PRESIDENTE DA CÂMARA
(Lei nº 2575/2013 altera a denominação do emprego de Consultor Jurídico para Secretário Jurídico).
EMPREGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE IMPRENSA
ECB
1
2
3
4
5
6
7
8
Atender as normas administrativas definidas peã Presidência e
Diretoria Administrativa
Levantar dados para abordagem de assuntos de interesse do Poder
Legislativo
Apurar informações com rigor
Zelar pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo em uso
Acompanhar o Presidente da Câmara e Vereadores nos eventos
oficiais, fora da sede da Câmara, quando solicitado;
Prestar assessoramento as Sessões e Eventos realizados na Sede da
Câmara, quando solicitado;
Atualizar o site da Câmara, divulgando as Informações;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo
superior imediato.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
NATUREZA
LOTAÇÃO
Formação Superior na área de atuação.
Confiança do Presidente da Câmara
emprego em comissão CLT
Gabinete da Presidência
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
C.H.
CHEFIA IMEDIATA
Dedicação Plena
Presidente da Câmara
(Cargo de Assessor de Imprensa criado pela Lei 2421 de 2011)
ANEXO VIII
Atribuições e Requisitos das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Arujá:
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
Detalhamento:
Superior imediato:
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Condições de
Trabalho rotineiro
Trabalho:
Qualidades Pessoais
Orientação verbal, tem subordinados, julgamento do serviço executado,
para a Função:
entendimento com supervisores e subordinados e atendimento ao público. A
tomada de decisão é de responsabilidade do Chefe de Serviços
Administrativos.
Responsabilidade:
Responsável pelos serviços contratados e rotineiros de limpeza e manutenção
do prédio da Câmara.
Atuação:
01 Prover sobre o desenvolvimento do expediente geral da Câmara Municipal.
02 Acompanhar prazos e execução de serviços realizados no prédio e Anexo da
Câmara;
03 Acompanhar as reuniões, quando solicitado.
04 Orientar e supervisionar os servidores que lhe sejam subordinados, fazendo
cumprir as tarefas que lhes são estabelecidas, assim como as atribuições
atinentes a cada cargo ou emprego;
05 Requisitar materiais de consumo, equipamentos ou máquinas que sejam
necessários a realização de trabalhos sob sua responsabilidade;
06 Providenciar com o servidor responsável pelo Controle de Patrimônio, a
conservação, reparos e substituição de móveis, máquinas e equipamentos;
07 Cuidar da higiene das dependências e instalações, supervisionando os
trabalhos de limpeza, remoção, manutenção ou incineração de resíduos, para
manter os prédios em boas condições de higiene;
08 Executar outras tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo superior;
09 Supervisionar o almoxarifado, efetuando o controle necessário.
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Detalhamento:
Superior imediato:
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Condições de
Trabalho rotineiro
Trabalho:
Qualidades Pessoais
Orientação verbal, julgamento do serviço executado, entendimento com
para a Função:
Vereadores, motoristas, Presidência e superiores. A tomada de decisão é de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
responsabilidade do Presidente e na ausência deste do Chefe de Serviços
Administrativos.
Responsável pelo serviço de transporte da Câmara.
Responsabilidade:
Atuação:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Providenciar e manter o controle dos veículos oficiais do Legislativo com
referencia a emplacamento e licenciamento;
Vistoriar, periodicamente os veículos;
Comprovar a necessidade de conserto e providenciar os serviços depois de
autorizado;
Agendar a utilização dos veículos oficiais pelos Vereadores e pela
Administração, de acordo com as normas vigentes;
Manter o Chefe de Serviços Administrativos permanentemente informado
sobre a situação do transporte do Legislativo;
Atender as determinações da Presidência com referencia aos veículos
destinados ao uso administrativo;
Controlar as lavagens e trocas de óleo dos veículos oficiais;
Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os
procedimentos previstos em lei e/ou regulamento;
Solicitar providencias para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e
controlar os respectivos vencimentos das apólices;
Controlar o gasto de combustível e preparar anualmente levantamento das
necessidades do Legislativo;
Manter fichas com os históricos de cada veículo de propriedade do
Legislativo;
Atender as determinações da Presidência e do Chefe de Serviços
Administrativos.
ENCARREGADO DO PATRIMONIO E GESTAO DE CONTRATOS
Detalhamento:
Superior imediato:
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Condições de
Trabalho rotineiro
Trabalho:
Qualidades Pessoais
Orientação verbal, tem subordinados, julgamento do serviço executado,
para a Função:
entendimento com supervisores e subordinados e atendimento ao público. A
tomada de decisão é de responsabilidade do Presidente, ma ausência Diretor
Administrativo e Chefe de Serviços Administrativos.
Responsabilidade:
Responsável pela Gestão de Contratos e Patrimônio
Atuação:
Com relação a gestão de contratos:
01 Auxiliar e elaborar editais para todas as modalidades de licitação;
02 Zelar pelos prazos de contratos, comunicando com antecedência o
departamento administrativo, para providências quanto ao encerramento ou
prorrogação do mesmo;
03 Fazer os aditamentos aos contratos quando solicitados pelo Departamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
04
05
06
07
Atuação:
01
02
03
04
05
06
07
Administrativo;
Solicitar a reserva de dotação junto a Contabilidade, quando necessário
solicitar o cancelamento da reserva;
Providenciar as publicações relativas as principais fases do certame
licitatório, atendendo as exigências da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Auxiliar na organização e encaminhamento de documentos exigidos pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Realizar outras funções referentes a rotina de trabalho atinente à Função;
Com relação às atividades do Patrimônio
Manter todo o patrimônio da Câmara Municipal em condições de uso,
zelando por sua conservação;
Numerar todos os bens adquiridos;
Manter cadastro atualizado do inventario de bens da Câmara Municipal;
Proceder o emplacamento de todos os bens da Câmara Municipal;
Fazer o levantamento anual de todos os bens da Câmara Municipal;
Proceder a elaboração do termo de responsabilidade e dar baixas dos bens em
desuso, após a publicação da respectiva norma;
Realizar outras funções referentes à rotina de trabalho atinente a função;
(Função gratificada criada pela lei nº 2558/2013)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IX
QUADRO GERAL DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ
R$
Denominação do cargo,
função ou emprego
Quant.
Ref.
Vencimentos
C.H
Chefia Imediata
Lotação
R$ 8.619,21
Especial 30
horas
semanais
Presidente
Diretoria
Administrativa
ECG
R$ 7.505,25
Especial 20
horas
semanais
Presidente
Secretaria
Jurídica
ECF
R$ 8.348,91
40 horas
semanais
Presidente
Secretaria
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
01
7
SECRETÁRIO
JURÍDICO
01
CHEFE DE SERV.
ADMINISTRATIVOS
01
Requisitos
Formação Superior na área de
atuação. Experiência de 05
(cinco) anos em Administração
Pública e outros, Cursos
relacionados com as atribuições
do cargo.
Advogado, experiência mínima
de (05) cinco anos em Direito
Administrativo, Inscrição na
OAB e confiança do Presidente
da Câmara
Nível Superior Completo.
Experiência de 03 (três) anos na
área de Administração Pública e
outros, Cursos relacionados com
as atribuições do emprego e
confiança do Presidente
Natureza
Efetivo
Estatutário
em extinção
Comissão
CLT
Comissão
CLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSOR JURÍDICO
01
ECE 1
R$ 5.960,99
Dedicação
Plena
Secretario
Jurídico
Secretaria
Jurídica
CONTADOR
01
6
R$ 6.990,60
40 horas
semanais
Presidente
Contabilidade
CHEFE GAB. PRES.
01
ECE
R$ 5.682,01
ASSESSOR DE GAB.
DA PRESIDÊNCIA
01
ECB 1
R$ 2.205,81
ASSESSOR
LEGISLATIVO
01
ECC
R$ 3.058,34
40 horas
semanais
ASSESSOR TÉCNICO
DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR
PARLAMENTAR
CHEFE
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Dedicação
Plena
Dedicação
Plena
Presidente
Presidente
Chefe Serv.
Administrativo
s
Gabinete da
Presidência
Gabinete da
Presidência
Formação Superior na área de
atuação, (02) dois anos de
experiência em Direito
Administrativo, inscrição na
OAB e confiança do Presidente
da Câmara
Formação Superior na área de
atuação Registro no CRC e
Aprovação em Concurso Público
Ensino Médio Completo e
confiança do Presidente
Ensino Médio Completo e
confiança da Presidência
Comissão
CLT
Efetivo
CLT
Comissão
CLT
Comissão
CLT
Secretaria
Ensino Médio Completo e
confiança do Presidente
Comissão
CLT
Presidência
Presidente
Ensino Médio Completo, cursos
de informática experiência
mínima de 02 (dois) anos e
confiança da Presidência
Comissão
CLT
01
ECC
R$ 3.058,34
40 horas
semanais
15
ECC-1
R$ 2.902,38
Dedicação
Plena
Vereador
Gabinete do
Vereador
Confiança do Vereador Ensino
Médio Completo
Comissão
CLT
30
ECB-1
R$ 2.205,81
Dedicação
Plena
Vereador
Gabinete do
Vereador
Confiança do Vereador Ensino
Médio Completo
Comissão
CLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
02
2
R$ 2.372,85
40 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Departamento
de Informática
MOTORISTA
5
3
R$ 2.812,28
40 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Secretaria
ESCRITURÁRIO
ADMINISTRATIVO
04
2
R$ 2.372,85
40 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Secretaria
ESCRITURÁRIO
TÉCNICO
LEGISLATIVO
2
4
R$ 3.715,04
40 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Secretaria
R$ 2.372,85
40 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Dep. De
Almoxarifado e
compras
ENCARREGADO DE
ALMOXARIFADO E
COMPRAS
1
2
Ensino Médio Completo, cursos
técnicos em processamento de
dados e informática, tecnólogo
ou habilitação equivalente, e pelo
menos 1 (um) ano de experiência
comprovada, conhecimentos de
inglês técnico e aprovação em
concurso público
Ensino Fundamental Completo
com Carteira Nacional de
Habilitação – categoria “C, D ou
E” e aprovação em Concurso
Público e experiência de 03 (três)
anos na profissão
Ensino Médio Completo,
aprovação em Concurso Público,
cursos de informática e de
digitação
Ensino Médio Completo, ou
Técnico Profissionalizante
completo, aprovação em
Concurso Público, cursos de
informática e de digitação
Ensino Médio Completo
experiência em almoxarifado e
aprovação em Concurso Público
Efetivo
CLT
Efetivo
CLT
Efetivo
CLT
Efetivo
CLT
Efetivo
CLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA – I
2
ECB 1
R$ 2.205,81
Dedicação
Plena
Presidente
Presidência
ASSESSOR DE GAB.
DA PRESIDÊNCIA – I
01
ECA
R$ 1.968,58
40 horas
semanais
Presidente
Gabinete da
Presidência
TELEFONISTA
2
1
R$ 1.933,33
25 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Central
P.A.B.X.
RECEPCIONISTA
1
1
R$ 1.933,33
40 horas
Chefe Serv.
Administrativos
Recepção
1
ECA
R$ 1.968,58
40 horas
semanais
Presidente
Presidência
4
1
R$ 1.933,33
40 horas
semanais
Chefe Serv.
Administrativos
Secretaria
R$ 2.648,51
Dedicação
Plena
Presidente
Gabinete da
Presidência
R$ 5.108,18
40 horas
semanais
Presidente e
Secretário
Jurídico
Secretária
Jurídica
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA II
AUXILIAR DE COPA,
ALMOX. E
MANUTENÇÃO
ASSESSOR DE
IMPRENSA
ANALISTA JURÍDICO
1
1
ECB
5
Confiabilidade da Presidência e
Ensino Fundamental Completo e
Carteira de Habilitação C, D ou
E
Ensino Médio Completo e
confiança do Presidente da
Câmara
Ensino Fundamental Completo,
aprovação em Concurso Público,
experiência de 1 (um) ano nesta
atividade
Ensino Fundamental Completo,
curso básico de informática e
aprovação em Concurso Público
Ensino Médio Completo e
confiança da Presidência
Ensino Fundamental Completo e
aprovação em Concurso Público
Formação Superior na área de
atuação e confiança do
Presidente da Câmara
Bacharel em direito, inscrição na
OAB – Ordem dos Advogados
do Brasil e aprovação em
concurso público
Comissão
CLT
Comissão
CLT
Efetivo
CLT
Efetivo
CLT
Comissão
CLT
Efetivo
CLT
Comissão
CLT
EFETIVO
CLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
2
2
R$ 2.372,85
40 horas
semanais
Contador
Departamento
de
Contabilidade
Chefe de Serv.
Administrativos
Secretaria
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
1
2
R$ 2.372,85
40 horas
semanais
ANALISTA DE
RECURSOS
HUMANOS
1
4
R$ 3.715,04
40 horas
semanais
Diretor
Administrativo
Departamento
de Recursos
Humanos
ASSESSOR DE
IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO
1
4
R$ 3.715,04
40 horas
semanais
Presidência
Assessoria de
Imprensa
Possuir certificado de conclusão
de ensino médio e aprovação em
concurso público
Certificado de conclusão do
ensino técnico de contabilidade,
registro no CRC – Conselho
Regional de Contabilidade
Possuir certificado de Ensino
Superior (graduação) em
Administração de Empresas, ou
Ensino Superior em
Administração de Recursos
Humanos, ou Ensino Superior na
área de Ciências Humanas com
especialização Lato Sensu de no
mínimo 360 horas na área de
Recursos Humanos, devidamente
reconhecidos e aprovação em
concurso público.
Certificado de graduação
superior em jornalismo ou
comunicação social com
habilitação em jornalismo e
registro profissional no órgão
competente da categoria
profissional devidamente
reconhecidos.
EFETIVO
CLT
EFETIVO
CLT
EFETIVO
CLT
EFETIVO
CLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ENCARREGADO DE
SERVIÇOS GERAIS
ENCARREGADO DO
SERV. DE
TRANSPORTE
ENCARREGADO DE
PATRIMÔNIO E
GESTÃO DE
CONTRATOS
1
XXX
30% DA
REF. 4
XXXX
Chefe Serv.
Administrativos
Secretaria
Servidor Efetivo
Função
Gratificada
1
XXXX
30% DA
REF. 4
XXXX
Chefe Serv.
Administrativos
Secretaria
Servidor Efetivo
Função
Gratificada
1
XXXX
15% DA
REF.3
XXXX
Diretor
Administrativo
Almoxarifado
Servidor Efetivo
Função
Gratificada
(Cargo de Assessor Parlamentar Chefe criado pela Lei 2196 de 2009.) (Cargos suprimidos, ampliado e alterado com a Lei 2293 de 2010) (Contador valor alterado com a Lei 2390 de 2011).
. (Cargos que receberam reajuste de 5% com a Lei 2420 de 2011). (Cargo de Assessor de Imprensa criado pela Lei 2421 de 2011) (Cargo de Assessor Jurídico e referência ECC alterado com a
Lei 2468 de 2012) (Jornada de 40 h alterada pela Lei 2475 de 2012) (Carga horária modificada pela Lei 2475 de 2012) ( Cargo de Assessor Parlamentar ampliado pela Lei 2475 de 2012)
(Cargos que receberam reajuste de 4,88% pela Lei 2475 de 2012) (Cargo de Assessor Parlamentar Chefe e Assessor Parlamentar alterados e ampliado pela Lei 2531 de 2012 criação da
referencia salarias ECE 1).
(Cargos de Analista Juridico, Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade, Analista de Recursos Humanos criados pela Lei ° 2558/2013 e cargo de Escriturário Administrativo
ampliado pela Lei 2558/2013, alteração das referências salariais do cargo de Contador e Diretor Administrativo de R4 e R5 para R6 e R7 respectivamente). (Lei nº 2641/2014 altera a
porcentagem e as referencias das funções gratificadas de encarregado de serviços gerais e encarregado de serviços de transportes).
Prefeitura Municipal de Arujá, 8 de Agosto de 2007
ENG° GENÉSIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito
LEIS QUE ALTERARAM A LEI Nº 2007/2007
Nº LEI
2277/2009
2293/2010
DESCRIÇÃO
Altera o artigo 8º da lei 2007/2007 e o requisito de provimento do emprego de Assessor da Presidência I.
Amplia o nº de vagas do cargo de Assessor Parlamentar Chefe, extingue 01 vaga do emprego de Assessor de Gabinete da Presidência, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
2327/2010
2390/2011
2468/2012
2475/2012
2531/2012
2641/2014
extingue a Função de Encarregado de Controle Interno, Patrimonio e Compras.
Altera a referencia salarial do cargo de Escriturário Técnico Administrativo.
Altera o valor do salário base do cargo de Contador.
Altera o valor do salário base do emprego de Assessor Jurídico e requisitos para preenchimento do cargo.
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 2007/2007, reajuste do vencimento base dos empregos da C.M.A, altera a jornada de 44
horas para 40 horas semanais.
Amplia o nº de vagas do emprego de Assessor Parlamentar Chefe, altera as referencias salariais e salário base dos empregos de Assessor
Parlamentar Chefe, Assessor Parlamentar, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessor da Presidência e altera a referencia do emprego de
Assessor Jurídico.
Altera a referencia salarial do emprego de Escriturario Técnico Administrativo de R3 para R4 e altera a porcentagem e referencia das funções
gratificadas do encarregado de serviços gerais e do encarregado de serviços de transportes.
LEIS QUE TRATAM DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
Nº LEI
2196/2009
2421/2011
2558/2013
2575/2013
2641/2014
DESCRIÇÃO
Dispõe sobre a criação do emprego de Assessor Parlamentar Chefe
Cria o emprego de Assessor de Imprensa
Dispõe sobre a ampliação de empregos efetivos da C.M.A, cria função gratificada de encarregado de patrimônio e gestão de contratos, cria o
departamento de recursos humanos, altera as referencias salariais dos empregos de contador e diretor administrativo para R6 e R7.
Altera a lei nº 2558/2013 que dispõe sobre a criação e ampliação de empregos efetivos, altera a denominação do emprego de Consultor
Jurídico para Secretário Jurídico.
Cria a gratificação de 20%da referencia R4 aos servidores efetivos convocados para prestar auxilio nas sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e audiências pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
ORGANOGRAMA
VEREADOR
PRESIDENTE
CHEFE DE
GABINETE
ASSESSOR
PRESIDENCIA I
ASSESSOR DE
GAB. DA
PRESIDENCIA
ASS. GAB.
PRESIDENCIA I
ASSESSOR
PRESIDENCIA II
ASSESSOR
TÉCNICO DA
PRESIDENCIA
SECRETARIO
JURIDICO
ASSESSOR JURIDICO
TELEFONISTA
ESCRITURARIO
ADM
ESCRITURARIO TEC.
LEG.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
ANALISTA JURIDICO
ASSESSOR
LEGISLATIVO
CHEFE DE SERV.
ADMINISTRATIVOS
TECNICO EM
INFORMATICA
CONTADOR
ANALISTA DE RH
ENCARREGADO
DE COMPRAS
ALM.
ASSESSOR DE
IMPRENSA
ASS. DE IMPRENSA
COMUNICAÇÃO
ASSESOR
PARLAMENTAR
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
MOTORISTA
RECEPCINISTA
ASSESSOR
PARLAMENTAR CHEFE
AUXILIAR DE COPA
ALM. E MANUT
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Download

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ