Quinta-feira, 5 de Abril de 2012
,
I Serie - N.o 65
,
DIARI DA REPUBLI A
ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA
DE ANGOLA
Pre~o deste numero - Kz: 160,00
Toda a correspondencia,
relativa
a anuncio
da Republica»,
Nacional
quer oficial, quer
e assinaturas
do «Diario
deve ser dirigida
II Imprensa
- E.P., em Luanda, Rua Henriques
-
End.
Ano
teleg.:
«Imprensa».
Kz: 440 375.00
a 3:
A l.a serie
Kz: 260 250.00
imposto
A 2: serie
Kz: 135 850.00
3: serie de deposito previo a efectuar na tesouraria
A 3: serie
Kz: 105700.00
da Imprensa Nacional - E. P.
Despacho
0
n.o 289/12:
Nomeia Paulo Dala para
dos Servi<;:os Municipais
0
do Instituto
Paradigma
Nacional
das Agencias
de
Decreto Executivo n.o 59/01, de I de Outubro.
Decreto Executivo
n.o 288/12:
Despacho
Presta9ao de Servi<;:odo Instituto Nacional de Seguran9a Social. 0
Despacho
Joao Miguel
Departamento
de Presta<;:ao de Servi<;:osdo Instituto Nacional de Seguran<;:a Social
da Zona Economica Especial (ZEE), sob a dependencia
do Servi<;:o
Municipal de Viana.
Venancio
da Silva,
do cargo de Chefe
de Coordena<;:ao e Planeamento
de
do Gabinete
de
Ministerio do Planeamento
Conjunto
exercendo como Chefe de Departamento
tos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo Boeing
n.o 292/12:
Francisco
Mod. 747 300, D2-TEA e Respectivos Motores, afecta II TAAG-
Despacho
Nomeia
n.o 285/12:
Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspectos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo Boeing
Mod. 747 300, D2-TEB e Respectivos
Motores, afecta II TAAG-
exercendo
como
e Inqueritos
Dulce Teresa Joaquim Alexandre
Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspectos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo Boeing
Ministerio da Defesa Nacional
do Gabinete
Paulo
Fonseca,
Antonio
para
do Conselho
0
cargo de Chefe de
Directivo
do lnstituto
Marlene
Catarina
de Almeida
Bragan<;:a, Vieira Francisco
Bembo
Costa,
Ferreira,
Salvador Manuel Ferreira, Pio Altino Lucas, Engracia da Gra<;:ada
Sant' Ana da Cruz e Costa e Benjamim Afonso, para os cargos de
da Subcomissao
de Administra<;:ao
da Subcomissao
de Mobiliza<;:ao e Publici dade, Coordenador
da Subcomissao
da Subcomissao
n.o 287/12:
de Processamento
da Logistica,
Coordenadora
de Resultados
e Coordenador
e Rescinde
Censitaria.
de
e Finan<;:as, Coordenador
de Dados,
de Forma<;:ao, Coordenador
Estatfstica do Gabinete de Estudos, Planeamento e EstatisticalGEPE
vincula.
de
Coordenador Tecnico do Gabinete Central do Censo, Coordenadora
Motores, afecta II TAAG-
Linbas Aereas de Angola-E. P.
0
do
n.o 294/12:
Cristovao
n.o 286/12:
Contrato que
de Departamento
do Tnstituto Nacional
Nacional de Estatistica
Nomeia
Exonera Maravilho Abel Banvo do cargo de Chefe de Departamento
Chefe
Especiais
n.o 293/12:
Departamento
Despacho
Linbas Aereas de Angola-E. P.
Mod. 737 200, D2-TBD e Respectivos
vinha
Recenseamento
Estatistica.
Linhas Aereas de Angola-E. P.
0
de informatica do Instituto
Da por fmda a comissao ordinilria de servi<;:oque Bernardino Domingos
n.o 284/12:
Conjunto
n.o 291/12:
Dli por linda a comissao ordinaria de servi<;:oque Zatando Mbiki vinha
Despacho
Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspec-
Conjunto
Despacho
Nacional de Estatistica.
Ministerios das Finan~as e dos Transportes
Despacho
de Cultura
n.o 106/12:
Kungu, Cambambe, Andulo, Caala, Cacuso e Negage, e a Agencia
Despacho
cargo de Chefe de Departamento
Estudos, Planeamento e EstatisticalGEPE.
dos Municfpios de lcolo e Bengo, Ganda, Matala, T6mbwa, Waku
Despacho
0
n.o 290/12:
Exonera
Cria os Servi<;:osMunicipais do Instituto Nacional de Seguran<;:a Social
Despacho
do respectivo
a publica<;:ao da
da Direc<;:ao Nacional de Seguran<;:a Social, Cultura e Desporto.
de Seguran<;:a Social e Estabelece
Revoga
do selo, dependendo
Ministro.
n.o 105/12:
Paradigma
serie Kz: 95.00, acrescido
Exonera Paulo Dala do cargo de Chefe Adjunto da Secretaria Geral do
Ministerio da Administra~ao Publica,
Emprego e Seguran~a Social
Ajusta
linba publicada nos Diilrios
l.a e 2: serie e de Kz: 75.00 e para
As tres series
SUMARIO
Decreto Executivo
da Republica
de
Carvalho n.o 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306,
www.imprensanacional.gov.ao
o pre<;:ode cada
ASSINATURA
da Subcomissao
da Subcomissao
Coordenador
da Subcomissao
para a Difusao
de Cartografia
mARIo
1608
Despacho
noo295/12:
Nomeia
DA REPUBLICA
do lnstituto Nacional de Seguranrya Social enquanto unida-
Domingos
Departamento
Jose Constantino
de Planeamento
para
cargo
0
de Chefe
de
e Coopera<;ao do Instituto Nacional
de Estatistica
des desconcentradas dependentes dos Serviryos Municipais;
Em conformidade
Presidente
Minisff!rio do Urbanismo e Constru~iio
com os poderes
da Republica,
de servi<;o que, Pedro Francisco
JUnior, vinha exercendo
ARTIGO 1.0
Lopes
no cargo de Chefe de Departamento
Coordena<;ao de lnvestimento
pelo
Constituiryao da Republica de Angola, determino:
Despacho Do° 296/12:
Da por finda a comissao
delegados
nos termos do artigo 1370° da
(Servi~os Municipais
de
no Gabinete de Estudos, Planeamento
e Estatistica.
1. Os Serviryos Municipais
do lNSS)
do lnstituto Nacional
Seguranrya Social sao unidades
Despacho no° 297/12:
administrativas
de
descon-
centradas dos Serviryos Provinciais, dotadas de autonomia
Da por finda a comissao
de servi<;o que, Antonio
Concei<;ao
icolau,
vinba
exercendo
Departamento
de Estudos, Analise e Planeamento
Lopes Joao da
no cargo
de Chefe
de
do Gabinete de
a) Proceder ao controlo dos contribuintes, dos segura-
Estudos, Planeamento e Estatistica.
dos e dos pensionistas da sua area de jurisdiryao;
Despacho Do° 298/12:
orneia Alzira Gualdina
Departamento
administrativao
20 Os Serviryos Municipais tern as seguintes atribuiryoes:
Lucas da Cunha para
0
cargo de Chefe de
de Estudos, Analise e Planeamento
Estudos, Planeamento
do Gabinete de
e Estatistica.
b) Desenvolver a actividade inspectiva nos termos da
lei;
c) Arrecadar as contribuiryoes da Seguranrya Social;
Despacho
noo299/12:
omeia Antonio
Lopes Joao da Concei<;ao
de Cbefe de Departamento
icolau para
0
cargo
de Coordena<;ao de lnvestimento
do
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatistica.
d) Prestar
informaryoes dos procedimentos
regras a observar para
0
e das
aces so as prestaryoes da
Protecryao Social Obrigat6ria;
e) Administrar
Ministerio dos Transportes
Despacho noo 300/12:
Nomeia Kinavuidi Miguel Suamino Paulo, para 0 cargo de Chefe de
Sec<;ao de Gestao dos Recursos Humanos e Servi<;os Gerais do
Instituto Hidrografico e Sinaliza<;ao Maritima.
0
patrim6nio e
0
pessoal que the seja
afecto;
j) Desempenhar
as demais funryoes que the forem
superiormente acometidas.
ARTIGO 2.°
Ministerio da Cultura
(Estrutura
I. Os Serviryos Municipais tern a seguinte estrutura:
Despacho Doo301/12:
Cria a Comissao
Organizadora
do Jardim do Livro lnfantil,
Edi<;ao
2012.
Despacho
orgaDica)
a) Chefe dos Serviryos Municipais;
b) Area de Seguranrya Social;
Doo302/12:
c) Area de Fiscalizaryaoo
Transfere Helena Maria Rodrigo Bole da Direc<;ao Nacional da Ac<;ao
Cultural para
0
Gabinete de Interciimbio Internacional.
2. As areas de trabalho dos Serviryos Municipais sao dirigidas por coordenadores
Ministerio dos Petroleos
Rectifica~iio noo 2/12:
Por ter havido lapso no Decreto Executivo D.O162/11, de 3 de Outubro,
publicado no Diorio da Republica n.o 190, I Serie, procede-se a
rectifica~ao.
de area designados por despacho
interno do Director Geral, depois de ouvido
Conselho
de Administraryao, sob proposta
do Chefe dos Serviryos
Provinciais.
3. Aos coordenadores de areas
e atribuido
remunerat6rio
urn incentivo
aprovado pelo 6rgao de tutela sob proposta
do Conselho de Administraryao do lnstituto
MINISTERIO DA ADMINISTRA~AO PUBLICA,
EMPREGO E SEGURAN~A SOCIAL
0
acional de
Seguranrya Social.
4. 0 organigrama e
0
quadro de pessoal dos Serviryos
Municipais constam dos Anexos I e II do presente Diploma
e do qual fazem parte integranteo
Decreto Executivo no" 105/12
ARTIGO 3.°
de 5 de Abril
(Chefe dos Servi~os Municipais)
Havendo a necessidade de se ajustar 0 paradigma dos
Serviryos Municipais do lnstituto Nacional de Seguranrya
Social aos imperativos de organizaryao, funcionamento e
actividades requeridos no ambito da modernizaryao e sus tentabilidade da Protecryao Social Obrigat6ria;
Considerando a necessidade de se estabelecer, igualmente, 0 paradigma das Agencias de Prestaryao de Serviryo
I. 0 Chefe dos Serviryos Municipais
e
0
6rgao singu-
lar responsavel por toda a actividade dos serviryos e tern as
seguintes competencias:
a) Dirigir e coordenar os Serviryos;
b) Programar as actividades dos Serviryos, bern como
velar pelo seu born funcionamento;
-...J
I SERlE -
.°65 -
DE 5 DE ABRIL DE 2012
1609
c) Superintender a actividade das Agencias de Presta-
ARTIGO 5.'
9ao de Servi90s que estiverem no ambito da sua
jurisdi9ao;
d) Garantir a conservayao do patrimonio dos Servi-
(Area de Fiscaliza~ao)
A Area de Fiscaliza9ao tern as seguintes atribui90es:
a) Desenvolver a actividade de fiscalizayao junto dos
90S;
contribuintes da sua area de jurisdi9ao de acordo
e) Assegurar a correcta gestao dos stocks;
com 0 estabelecido no respectivo regulamento;
j) Gerir os fundos que !he sejam consignados para 0
desempenho das suas actividades;
g) Garantir a organizayao administrativa
b)
dos Servi-
90S;
h) Organizar e manter actualizado 0 inventario dos
bens dos Servi90s;
i) Velar pela seguranya e higiene dos edificios em que
os Serviyos se encontrem instalados;
j) Organizar e manter as redes de comunica9ao intema
e extema;
a
autenticidade
apresentada
pelos
pensionistas
relacionadas
da
contribuintes
docurnenta9ao
segurados
e
com a sua situa9ao
juridica no ambito da protec9ao social obrigatoria, sempre que for solicitada;
c) Sensibilizar os contribuintes, segurados e pensionistas para 0 curnprimento das suas obrigayoes
relativas a protecyao social obrigatoria;
d) Desempenhar as demais atribuiyoes que the forem
acometidas.
k) Exercer as demais funyoes que Ihe forem superiormente incurnbidas.
2. 0 Chefe dos Servi90s Municipais
Verificar
ARTIG06.'
tern a cat ego-
(Agencias de Presta~ao de Servi~os)
ria de Chefe de Sec9ao e depende do Chefe dos Serviyos
Provinciais.
I. As Agencias de Presta9ao de Servi90s sao unidades
3. Nas suas ausencias e impedimentos 0 Chefe dos
Servi90s Municipais e substituido por urn dos coordenadores de area.
encarregues de assegurar as actividades essenciais no ambito
administrativas
do Instituto Nacional de Seguranya Social
da Protecyao Social Obrigatoria mais proxima dos respectivos utentes.
ARTIG04.'
2. As Agencias de Prestayao de Servi90s desenvolvem a
(Area de Seguran~a Social)
actividade de atendimento publico, apoio e aconselhamento
A Area de Seguranya Social tern as seguintes atribuiyoes:
a) Proceder a inscri9ao dos segurados e dos contribuintes;
b) Organizar os processos relativos
prestayoes;
a
atribuiyao de
c) Comprovar e controlar a situayao das entidades
empregadoras, designadamente no que respeita
a data de inicio, de suspensao e de cessa9ao da
actividade laboral dos segurados;
d) Apreciar e tratar das reclama90es sobre remunerayoes omitidas ou declaradas incorrectamente
pelos contribuintes;
e) Promover directamente
ou em colabora9ao com
outros serviyos aCyoes junto dos contribuintes,
tendo em vista 0 correcto preenchimento das
fo!has de remunerayoes;
j) Analisar, organizar e receber os docurnentos necessan os a atribui9ao das prestayoes, mantendo,
em caso de insuficiencia ou de duvida, estrito
relacionamento com os interessados ou com
outros serviyos com vista
processo;
a rapida
conclusao do
aos segurados, contribuintes e beneficicirios e as demais que
Ihe forem superiormente orientadas.
3. As Agencias de Prestayao de Servi90s podem ser criadas na base de criterios de indole geografica, demografica
e de desenvolvimento
economico e social sob dependencia
dos Serviyos Municipais a que geograficamente
estiverem
adstritas.
4. Excepcionalmente,
as Agencias
de Presta9ao
de
Serviyo podem depender directamente dos Serviyos Centrais
ou Provinciais do Instituto Nacional de Seguran9a Social.
5. 0 quadro de pessoal das Agencias de Prestayao de
Servi90s constam do Anexo III do presente diploma e do
qual faz parte integrante.
ARTlGO 7.'
(Coordena~ao
da Agencia)
I. Agencia de Presta9ao de Serviyos e chefiada por urn
coordenador ao qual compete:
a) Dirigir e coordenar a actividade da Agencia;
b) Programar as actividades da Agencia, bern como
velar pelo seu born funcionamento;
g) Organizar e manter actualizados os ficheiros de
requerentes e de controlo de provas de direito;
c) Garantir a conserva9ao do patrimonio da Agencia;
h) Desempenhar as demais atribui90es que Ihe forem
acometidas.
e) Exercer as demais funyoes que the forem superior-
d) Assegurar a correcta gestao dos stocks;
mente incurnbidas.
mARIo
1610
2. 0 Coordenador da Agencia tern direito a urn incentivo
remunerat6rio
aprovado pelo 6rgao de tutela sob proposta
do Conselho de Administra9ao
do Instituto Nacional de
DA REPUBLICA
ANEXOI
Organigrama
dos Servi~os Municipais
que se refere 0 n.o 4 do artigo 2.°
do INSS, a
Seguran9a Social.
ARTIGO 8.0
(Quadro
de pessoal)
Chefe des Servi~s Municipais
o quadro de pessoal dos Servi90s Municipais, bern como
I
das Agencias de Presta9ao de Servi90s tern os lugares disponibilizados por carreiras, devendo 0 seu preenchimento
feito com base nos requisitos exigidos para as categorias da
respectiva carreira, respeitando sempre 0 limite do numero
1
I
ser
Area de Seguran~a Social
Area de Fiscali~
de lugares fixados.
ANEXOII
ARTIGO 9.0
(Enquadramento
do pessoal)
I. 0 pessoal enquadrado nas categorias actuais que nao
Quadro de Pessoal dos Servi~os Municipais
a que se refere 0 n.o 4 do artigo 2.°
do INSS,
estejam previstas no quadro de pessoal referido no artigo
2.° do presente diploma perrnanece nas mesmas para efeitos
de enquadramento, nos limites dos lugares existentes, extin-
Grupo de pessoal
Chefia
guindo-se as mesmas na medida em que ficarem vagas.
automaticamente
e
integrado no mesmo.
Chefe de sec«ao
1
Primeiro Assessor
Tecnico Superior
Assessor
4
Tecnico Superior Principal
Tecnico Superior de I.' Classe
ARTIGO 10.0
(Extin~ao e adequa~ao
umero
de lugares
Assessor
2. 0 pessoal enquadrado nas categorias previstas no quadro de pessoal referido no artigo 2.° do presente diploma
Categoria
Tecnico Superior de 2.' Classe
de servi~os)
I. Sao extintas as unidades organicas existentes
Tecnico Medio Principal
nos
Servi90s Municipais que nao se conforrnam com 0 previsto
Tecnico Medio de I.' Classe
Tecnico Medio
no presente diploma.
8
Tecnico Medio de 2.' Classe
Tecnico Medio de 3.' Classe
2. Os titulares de cargos de responsabilidade
dos ser-
vi90S referidos no numero anterior cessam as respectivas
fun90es nos terrnos da lei.
Adrninistrativo
Motorista de Pesados Principal
Motorista de Pesados de I.' Classe
Motorista de Pesados de 2.' Classe
2
Auxiliar
Auxiliar de Limpeza Principal
Auxiliar de Limpeza de I.' Classe
Auxiliar de Lirnpeza de 2.' Classe
2
ARTIGO ll.°
(Duvidas e omissiies)
As. duvidas e omissoes resultantes da interpreta9ao e da
aplica9ao do presente diploma sao resolvidas par despacho
do titular do Departamento
ANEXO III
Ministerial a quem compete a
tutela da Protec9ao Social Obrigat6ria.
Quadro de Pessoal das Agencias de Presta~lio de
Servi~os do I SS, a que se refere 0 n.o 5 do artigo 6.°
ARTIGO 12.0
(Revoga~ao )
E
revogado 0 Decreta Executivo n.O 59/01, de I de
Grupo de pessoal
Outubro.
Categoria
Numero
de lugares
Assessor
Primeiro Assessor
ARTIGO 13.0
(Entrada
em vigor)
Tecnico
Superior
Assessor
Tecnieo Superior Principal
1
Teenieo Superior de I.' Classe
o presente Decreta Executivo entra em vigor da data da
Teemeo Superior de 2.' Classe
sua publica9ao.
Henjeo Medio Principal
Publique-se.
Teemeo Medio de i.' Classe
Tecnico Medio
Luanda, aos 5 de Abril de 2012.
Teenjco Medio de 2.' Classe
Teenieo Medio de 3.' Classe
o Ministro, Antonio Domingos Pitra Costa Neto.
4
I SERlE -
.°65 -
DE 5 DE ABRlL DE 2012
1609
c) Superintender a actividade das Agencias de Presta-
ARTIGO 5.·
yao de Serviyos que estiverem no ambito da sua
jurisdiyao;
d) Garantir a conservayao do patrimonio dos Servi-
(Area de Fiscaliza~ao)
A Area de Fiscalizayao tern as seguintes atribuiyoes:
a) Desenvolver a actividade de fiscalizayao junto dos
yOS;
e) Assegurar a correcta gestao dos stocks;
contribuintes da sua area de jurisdiyao de acordo
com
j) Gerir os fundos que lhe sejam consignados para
desempenho das suas actividades;
0
b)
g) Garantir a organizayao administrativa dos ServiyOS;
h) Organizar e manter actualizado 0 inventario dos
0
estabelecido no respectivo regulamento;
Verificar
a
autenticidade
da
apresentada
pelos contribuintes
pensionistas
relacionadas
docurnentayao
segurados
e
com a sua situayao
juridica no ambito da protecyao social obrigatoria, sempre que for solicitada;
bens dos Serviyos;
i) Velar pela seguranya e higiene dos edificios em que
os Serviyos se encontrem instalados;
j) Organizar e manter as redes de comunicayao intema
c) Sensibilizar os contribuintes, segurados e pensio-
e extema;
k) Exercer as demais funyoes que Ihe forem superior-
d) Desempenhar as demais atribuiyoes que Ihe forem
nistas para
0
curnprimento das suas obrigayoes
relativas a protecyao social obrigatoria;
acometidas.
mente incurnbidas.
ARTlGO 6.°
2. 0 Chefe dos Serviyos Municipais tern a categoria de Chefe de Secyao e depende do Chefe dos Serviyos
Provinciais.
3. as suas ausencias e impedimentos 0 Chefe dos
Serviyos Municipais e substituido por urn dos coordenadores de area.
(Agencias de Presta~ao de Servi~os)
1. As Agencias de Prestayao de Serviyos sao unidades
adrninistrativas
do Instituto Nacional de Seguranya Social
encarregues de assegurar as actividades essenciais no ambito
da Protecyao Social Obrigatoria mais proxima dos respectivos utentes.
ARTIG04.0
2. As Agencias de Prestayao de Serviyos desenvolvem a
(Area de Seguran~a Social)
actividade de atendimento publico, apoio e aconselhamento
A Area de Seguranya Social tern as seguintes atribuiyoes:
a) Proceder
a
inscriyao dos segurados e dos contri-
buintes;
b) Organizar os processos relativos
prestayoes;
a
atribuiyao de
c) Comprovar e controlar a situayao das entidades
empregadoras, designadamente no que respeita
a data de inicio, de suspensao e de cessayao da
actividade laboral dos segurados;
d) Apreciar e tratar das reclamayoes sobre remunerayoes omitidas ou declaradas incorrectamente
pelos contribuintes;
e) Promover directamente ou em colaborayao com
outros serviyos aCyoes junto dos contribuintes,
tendo em vista 0 correcto preenchimento
folhas de remunerayoes;
das
j) Analisar, organizar e receber os documentos necessarios a atribuiyao das prestayoes, mantendo,
em caso de insuficiencia ou de duvida, estrito
relacionamento com os interessados ou com
outros serviyos com vista
processo;
a rapida
conclusao do
g) Organizar
e manter actualizados os ficheiros de
requerentes e de controlo de provas de direito;
h) Desempenhar as demais atribuiyoes que Ihe forem
acometidas.
aos segurados, contribuintes e beneficiarios e as demais que
Ihe forem superiormente orientadas.
3. As Agencias de Prestayao de Serviyos podem ser criadas na base de criterios de indole geografica, demografica
e de desenvolvimento
economico e social sob dependencia
dos Serviyos Municipais a que geograficamente
estiverem
adstritas.
4. Excepcionalmente,
as Agencias
de Prestayao
de
Serviyo podem depender directamente dos Serviyos Centrais
ou Provinciais do Instituto Nacional de Seguranya Social.
5. 0 quadro de pessoal das Agencias de Prestayao de
Serviyos constam do Anexo III do presente diploma e do
qual faz parte integrante.
ARTIGO 7.°
(Coordena~ao
da Agencia)
I. Agencia de Prestayao de Serviyos e chefiada par urn
coordenador ao qual compete:
a) Dirigir e coordenar a actividade da Agencia;
b) Programar as actividades da Agencia, bern como
velar pelo seu born funcionamento;
c) Garantir a conservayao do patrimonio da Agencia;
d) Assegurar a correcta gestao dos stocks;
e) Exercer as demais funyoes que the forem superiormente incumbidas.
I SERIE -
.065 -
DE 5 DE ABRIL DE 2012
Categoria
Grupo de pessoal
1611
o presente
MOloristade Pesados Principal
Motorista de Pesados de I.' Classe
Administrativo
ARTIGO 5.°
(Vigencia)
Numero
de lugares
1
Decreto Executivo
entra em vigor na data
da sua publicayao.
MOlOristade Pesados de 2.' Classe
Auxiliar de Limpeza Principal
Auxiliar de Limpeza de I.' Classe
Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe
Auxiliar
o Ministro,
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Abril de 2012.
2
o Ministro,
Antonio Domingos Pitra Neto.
Decreto Executivo
D.o
MINISTERIOS DAS FINAN~AS
E DOS TRANSPORTES
106/12
de 5 de Abril
Considerando
Antonio Domingos Pitra Costa Neto.
que a evoluyao do sistema de protecyao
social obrigatoria deve acompanhar os indices de crescimento economico na perspectiva do desenvolvimento
sustentavel do Pais;
Havendo a necessidade de se criar estruturas do Instituto
acional de Seguranya Social mais proximas dos
principais utentes dos respectivos serviyos, os cidadaos e as
empresas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da Republica, nos termos do artigo 137. da
Constituiyao da Republica de Angola, determino:
0
ARTIGO 1.0
(Cria~ao de Servi~os Municipais)
Sao criados os Serviyos Municipais
do Instituto
acional de Seguranya Social dos Municipios do leolo e
Bengo, da Ganda, da Matala, do Tombwa, do Waku Kungu,
de Cambambe, do Andulo, da Caala, de Cacuso e do
Negage.
Despacho Conjunto
n.o 284/12
de 5 de Abril
Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnica
para dar tratamento ao processo relativo ao abate
a
carga
e venda de salvados da Aeronave Boeing Mod.747 300,
D2- TEA, afecta a TAAG - Linhas Aereas de AngolaE. P., devido ao esgotamento
do seu potencial tecnico e
operacional; a proibiyao da sua utilizayao no espayo aereo
intemacional; e a incomportaveis custos financeiros com a
sua manutenyao e exportayao prevenindo problemas de fiabilidade e de seguranya de aeronavegabilidade;
Em conformidade
com os poderes
delegados
pelo
Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da
Constituiyao de Republica de Angola, Determina-se:
1.0
-
E criada uma Comissao Tecnica para dar trata-
mento e acautelar os aspectos legais referentes ao abate e
venda da aeronave de tipo Boeing Mod.747 300, D2-TEA
ARTIGO 2.
(Cria~ao de Agencia)
E criada a Agencia de Prestayao de Serviyos do Instituto
acional de Seguranya Social da Zona Economica Especial (ZEE), sob a dependencia do Serviyo Municipal de
Viana.
e respectivos motores, afecta a TAAG - Linhas Aereas
de Angola - E.P., Coordenada pelo Director Nacional do
Patrimonio do Estado, Alexandre Albano Julio, e integrada
pelas seguintes entidades:
a) Paulo Luis, representante do Ministerio dos Transportes;
ARTIGO 3.°
(Regime aplicavel)
b) Gabriel Pires dos Santos JUnior, representante do
INAVIC; e
c) Amaral Rogerio Garcia Lola, representante
I. Os Serviyos ora criados obedecem na sua organizayao e funcionamento ao paradigma dos Serviyos Municipais
e das Agencias de Prestayao de Serviyos estabelecidos em
diploma proprio.
2. A Direcyao do Instituto acional de Seguranya Social
deve, nos termos da lei, adoptar os actos e as medidas necessari as com vista a organizayao e ao funcionamento dos
Serviyos ora criados.
ARTIG04.0
(Duvidas e omissiies)
As duvidas e omissoes resultantes da interpretayao e da
da
TAAG.
2.0
-
A Comissao Tecnica ora criada deve desenvolver
as seguintes acyoes:
a) Reunir e analisar a documentayao que comprove a
titularidade cia aeronave pelo Estado Angolano,
atraves da TAAG - Linhas Aereas de Angola,
E.P.;
b) Verificar e comprovar que nao existe em relayao
a aero nave em questao,
qualquer
legal, a ter em conta, nomeadamente,
pendencia
seguros,
aplicayao do presente diploma sao resolvidas por despacho
hipotecas, penhoras, garantias ou alguma acyao
do titular do Departamento
judicial
Ministerial a quem compete a
tutela da Protecyao Social Obrigatoria.
ou outras obrigayoes
Estado Angolano; e
que onerem
0
mARIo
1612
Estado de conserva<;:ao da aeronave,
a) Paulo Luis, representante do Ministerio dos Trans-
fazendo a vistoria e avalia<;:ao, com base em
portes;
b) Gabriel Pires dos Santos JUnior, representante do
c) Examinar
0
criterios
tecnicos
-se, mediante
0
adequados,
e pronunciar-
INAVIC; e
relat6rio, quanto a viabilidade
c) Amaral Rogerio Garcia Lola, representante
do abate e consequente conveniencia do seu e
posterior aliena<;:ao,recupera<;:ao ou desmantela-
2.° -
mento.
3.° -
A Comissao Tecnica regeni a sua actividade, nos
termos das disposi<;:5es legais em vigor na Republica de
Angola, nomeadamente
conjulgada com
0
titularidade da aeronave pelo Estado Angolano,
atraves da TAAG - Linhas Aereas de Angola,
a Lei n.o 18/10, de 7 de Setembro,
Decreto Presidencial n.o 177/10, de 13 de
E.P.;
b) Verificar e comprovar que nao existe em rela<;:ao
que forem apurados na avalia<;:ao.
podeni
Em caso de necessidade,
recorrer
a
entidades
a aero nave em questao, qualquer pendencia
legal, a ter em conta, nomeadamente, seguros,
a Comissao Tecnica
singulares
ou colectivas
hipotecas, penhoras, garantias ou alguma ac<;:ao
especializadas.
5.° -
judicial
Comprovada que a aeronave em causa e da titula-
ridade do Estado, como pessoa juridica e que integra
dominio privado,
0
0
seu
c) Examinar
reverter a favor do Estado.
0
mediante
A Comissao deve concluir os seus trabalhos no
Estado de conserva<;:ao da aeronave,
0
relat6rio, quanto a viabilidade
<;:ao,recupera<;:ao ou desmantelamento.
3.° -
A Comissao Tecnica regera a sua actividade, nos
termos das disposi<;:5es legais em vigor na Republica de
Angola, nomeadamente a Lei n.o 18/10, de 7 de Setembro,
conjulgada com 0 Decreto Presidencial n.o 177/10, de 13 de
Luanda, aos 5 de Abril de 2012.
o Ministro das Finan<;:as,Carlos Alberto Lopes.
Agosto, e pelos criterios e fundamentos tecnico-econ6micos
o Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomas.
que forem apurados na avalia<;:ao.
4.° - Em caso de necessidade,
Despacho Conjunto
n.o 285/12
podera
de 5 de Abril
Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnica
para dar tratamento ao processo relativo ao abate
a
carga
e venda de salvados da Aeronave Boeing Mod. 747 300,
02- TEB, afecta
a TAAG
-
do
abate e consequente conveniencia da sua aliena-
prazo de sessenta dias ute is, a con tar a data da publica<;:aodo
Publique-se.
0
fazendo a vistoria e avalia<;:ao, com base em
criterios tecnicos adequados, e pronunciar-se,
essenciais, da mesma, deve
presente Despacho Conjunto.
ou outras obriga<;:5es que onerem
Estado Angolano; e
valor resultante da aliena<;:ao dos sal-
vados e outros componentes
6.° -
da
TAAG.
A Comissao Tecnica ora criada deve desenvolver
as seguintes ac<;:5es:
a) Reunir e analisar a documenta<;:ao que comprove a
Agosto, e pelos criterios e fundamentos tecnico-econ6micos
4.° -
DA REPUBLICA
Linhas Aereas de Angola- E.
recorrer
a
entidades
a Comissao Tecnica
singulares
ou colectivas
especializadas.
5.° - Comprovada que a aeronave em causa e da titularidade do Estado, como pessoa juridica e que integra
0
seu
dominio privado, 0 valor resultante da aliena<;:ao dos salvados e outros componentes essenciais, da mesma, deve
P., devido ao esgotamento do seu potencial tecnico e ope-
reverter a favor do Estado.
racional; a proibi<;:ao da sua utiliza<;:ao no espa<;:o aereo
6.° - A Comissao deve concluir os seus trabalhos no
prazo de sessenta dias uteis, a contar a data da publica<;:aodo
internacional; e a incomportaveis
custos financeiros com a
sua manuten<;:ao e exporta<;:ao prevenindo problemas de fiabilidade e de seguran<;:ade aeronavegabilidade;
Em conformidade
Presidente
com os poderes
da Republica,
delegados
Publique-se.
pelo
E
Luanda, aos 5 de Abril de 2012.
nos termos do artigo 137.° da
o Ministro das Finan<;:as,Carlos Alberto Lopes.
Constitui<;:ao de Republica de Angola, determina-se:
1.° -
presente Despacho Conjunto.
criada uma Comissao Tecnica para dar trata-
o Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomas.
mento e acautelar os aspectos legais referentes ao abate e
venda da aeronave de tipo Boeing Mod.747 300, D2-TEB
e respectivos motores, afecta
a TAAG
Angola - E.P., Coordenada
pelo Director Nacional
- Linhas Aereas de
do
Despacho Conjunto
n.o 286/12
de 5 de Abril
Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnica
a carga
Patrim6nio do Estado, Alexandre Albano Julio, e integrada
para dar tratamento ao processo relativo ao abate
pelas seguintes entidades:
venda de salvados da Aeronave Boeing 737 200, 02- TBD,
e
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DIARI DAREPUBLI A