Quinta-feira, 5 de Abril de 2012 , I Serie - N.o 65 , DIARI DA REPUBLI A ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA Pre~o deste numero - Kz: 160,00 Toda a correspondencia, relativa a anuncio da Republica», Nacional quer oficial, quer e assinaturas do «Diario deve ser dirigida II Imprensa - E.P., em Luanda, Rua Henriques - End. Ano teleg.: «Imprensa». Kz: 440 375.00 a 3: A l.a serie Kz: 260 250.00 imposto A 2: serie Kz: 135 850.00 3: serie de deposito previo a efectuar na tesouraria A 3: serie Kz: 105700.00 da Imprensa Nacional - E. P. Despacho 0 n.o 289/12: Nomeia Paulo Dala para dos Servi<;:os Municipais 0 do Instituto Paradigma Nacional das Agencias de Decreto Executivo n.o 59/01, de I de Outubro. Decreto Executivo n.o 288/12: Despacho Presta9ao de Servi<;:odo Instituto Nacional de Seguran9a Social. 0 Despacho Joao Miguel Departamento de Presta<;:ao de Servi<;:osdo Instituto Nacional de Seguran<;:a Social da Zona Economica Especial (ZEE), sob a dependencia do Servi<;:o Municipal de Viana. Venancio da Silva, do cargo de Chefe de Coordena<;:ao e Planeamento de do Gabinete de Ministerio do Planeamento Conjunto exercendo como Chefe de Departamento tos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo Boeing n.o 292/12: Francisco Mod. 747 300, D2-TEA e Respectivos Motores, afecta II TAAG- Despacho Nomeia n.o 285/12: Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspectos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo Boeing Mod. 747 300, D2-TEB e Respectivos Motores, afecta II TAAG- exercendo como e Inqueritos Dulce Teresa Joaquim Alexandre Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspectos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo Boeing Ministerio da Defesa Nacional do Gabinete Paulo Fonseca, Antonio para do Conselho 0 cargo de Chefe de Directivo do lnstituto Marlene Catarina de Almeida Bragan<;:a, Vieira Francisco Bembo Costa, Ferreira, Salvador Manuel Ferreira, Pio Altino Lucas, Engracia da Gra<;:ada Sant' Ana da Cruz e Costa e Benjamim Afonso, para os cargos de da Subcomissao de Administra<;:ao da Subcomissao de Mobiliza<;:ao e Publici dade, Coordenador da Subcomissao da Subcomissao n.o 287/12: de Processamento da Logistica, Coordenadora de Resultados e Coordenador e Rescinde Censitaria. de e Finan<;:as, Coordenador de Dados, de Forma<;:ao, Coordenador Estatfstica do Gabinete de Estudos, Planeamento e EstatisticalGEPE vincula. de Coordenador Tecnico do Gabinete Central do Censo, Coordenadora Motores, afecta II TAAG- Linbas Aereas de Angola-E. P. 0 do n.o 294/12: Cristovao n.o 286/12: Contrato que de Departamento do Tnstituto Nacional Nacional de Estatistica Nomeia Exonera Maravilho Abel Banvo do cargo de Chefe de Departamento Chefe Especiais n.o 293/12: Departamento Despacho Linbas Aereas de Angola-E. P. Mod. 737 200, D2-TBD e Respectivos vinha Recenseamento Estatistica. Linhas Aereas de Angola-E. P. 0 de informatica do Instituto Da por fmda a comissao ordinilria de servi<;:oque Bernardino Domingos n.o 284/12: Conjunto n.o 291/12: Dli por linda a comissao ordinaria de servi<;:oque Zatando Mbiki vinha Despacho Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspec- Conjunto Despacho Nacional de Estatistica. Ministerios das Finan~as e dos Transportes Despacho de Cultura n.o 106/12: Kungu, Cambambe, Andulo, Caala, Cacuso e Negage, e a Agencia Despacho cargo de Chefe de Departamento Estudos, Planeamento e EstatisticalGEPE. dos Municfpios de lcolo e Bengo, Ganda, Matala, T6mbwa, Waku Despacho 0 n.o 290/12: Exonera Cria os Servi<;:osMunicipais do Instituto Nacional de Seguran<;:a Social Despacho do respectivo a publica<;:ao da da Direc<;:ao Nacional de Seguran<;:a Social, Cultura e Desporto. de Seguran<;:a Social e Estabelece Revoga do selo, dependendo Ministro. n.o 105/12: Paradigma serie Kz: 95.00, acrescido Exonera Paulo Dala do cargo de Chefe Adjunto da Secretaria Geral do Ministerio da Administra~ao Publica, Emprego e Seguran~a Social Ajusta linba publicada nos Diilrios l.a e 2: serie e de Kz: 75.00 e para As tres series SUMARIO Decreto Executivo da Republica de Carvalho n.o 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao o pre<;:ode cada ASSINATURA da Subcomissao da Subcomissao Coordenador da Subcomissao para a Difusao de Cartografia mARIo 1608 Despacho noo295/12: Nomeia DA REPUBLICA do lnstituto Nacional de Seguranrya Social enquanto unida- Domingos Departamento Jose Constantino de Planeamento para cargo 0 de Chefe de e Coopera<;ao do Instituto Nacional de Estatistica des desconcentradas dependentes dos Serviryos Municipais; Em conformidade Presidente Minisff!rio do Urbanismo e Constru~iio com os poderes da Republica, de servi<;o que, Pedro Francisco JUnior, vinha exercendo ARTIGO 1.0 Lopes no cargo de Chefe de Departamento Coordena<;ao de lnvestimento pelo Constituiryao da Republica de Angola, determino: Despacho Do° 296/12: Da por finda a comissao delegados nos termos do artigo 1370° da (Servi~os Municipais de no Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatistica. 1. Os Serviryos Municipais do lNSS) do lnstituto Nacional Seguranrya Social sao unidades Despacho no° 297/12: administrativas de descon- centradas dos Serviryos Provinciais, dotadas de autonomia Da por finda a comissao de servi<;o que, Antonio Concei<;ao icolau, vinba exercendo Departamento de Estudos, Analise e Planeamento Lopes Joao da no cargo de Chefe de do Gabinete de a) Proceder ao controlo dos contribuintes, dos segura- Estudos, Planeamento e Estatistica. dos e dos pensionistas da sua area de jurisdiryao; Despacho Do° 298/12: orneia Alzira Gualdina Departamento administrativao 20 Os Serviryos Municipais tern as seguintes atribuiryoes: Lucas da Cunha para 0 cargo de Chefe de de Estudos, Analise e Planeamento Estudos, Planeamento do Gabinete de e Estatistica. b) Desenvolver a actividade inspectiva nos termos da lei; c) Arrecadar as contribuiryoes da Seguranrya Social; Despacho noo299/12: omeia Antonio Lopes Joao da Concei<;ao de Cbefe de Departamento icolau para 0 cargo de Coordena<;ao de lnvestimento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatistica. d) Prestar informaryoes dos procedimentos regras a observar para 0 e das aces so as prestaryoes da Protecryao Social Obrigat6ria; e) Administrar Ministerio dos Transportes Despacho noo 300/12: Nomeia Kinavuidi Miguel Suamino Paulo, para 0 cargo de Chefe de Sec<;ao de Gestao dos Recursos Humanos e Servi<;os Gerais do Instituto Hidrografico e Sinaliza<;ao Maritima. 0 patrim6nio e 0 pessoal que the seja afecto; j) Desempenhar as demais funryoes que the forem superiormente acometidas. ARTIGO 2.° Ministerio da Cultura (Estrutura I. Os Serviryos Municipais tern a seguinte estrutura: Despacho Doo301/12: Cria a Comissao Organizadora do Jardim do Livro lnfantil, Edi<;ao 2012. Despacho orgaDica) a) Chefe dos Serviryos Municipais; b) Area de Seguranrya Social; Doo302/12: c) Area de Fiscalizaryaoo Transfere Helena Maria Rodrigo Bole da Direc<;ao Nacional da Ac<;ao Cultural para 0 Gabinete de Interciimbio Internacional. 2. As areas de trabalho dos Serviryos Municipais sao dirigidas por coordenadores Ministerio dos Petroleos Rectifica~iio noo 2/12: Por ter havido lapso no Decreto Executivo D.O162/11, de 3 de Outubro, publicado no Diorio da Republica n.o 190, I Serie, procede-se a rectifica~ao. de area designados por despacho interno do Director Geral, depois de ouvido Conselho de Administraryao, sob proposta do Chefe dos Serviryos Provinciais. 3. Aos coordenadores de areas e atribuido remunerat6rio urn incentivo aprovado pelo 6rgao de tutela sob proposta do Conselho de Administraryao do lnstituto MINISTERIO DA ADMINISTRA~AO PUBLICA, EMPREGO E SEGURAN~A SOCIAL 0 acional de Seguranrya Social. 4. 0 organigrama e 0 quadro de pessoal dos Serviryos Municipais constam dos Anexos I e II do presente Diploma e do qual fazem parte integranteo Decreto Executivo no" 105/12 ARTIGO 3.° de 5 de Abril (Chefe dos Servi~os Municipais) Havendo a necessidade de se ajustar 0 paradigma dos Serviryos Municipais do lnstituto Nacional de Seguranrya Social aos imperativos de organizaryao, funcionamento e actividades requeridos no ambito da modernizaryao e sus tentabilidade da Protecryao Social Obrigat6ria; Considerando a necessidade de se estabelecer, igualmente, 0 paradigma das Agencias de Prestaryao de Serviryo I. 0 Chefe dos Serviryos Municipais e 0 6rgao singu- lar responsavel por toda a actividade dos serviryos e tern as seguintes competencias: a) Dirigir e coordenar os Serviryos; b) Programar as actividades dos Serviryos, bern como velar pelo seu born funcionamento; -...J I SERlE - .°65 - DE 5 DE ABRIL DE 2012 1609 c) Superintender a actividade das Agencias de Presta- ARTIGO 5.' 9ao de Servi90s que estiverem no ambito da sua jurisdi9ao; d) Garantir a conservayao do patrimonio dos Servi- (Area de Fiscaliza~ao) A Area de Fiscaliza9ao tern as seguintes atribui90es: a) Desenvolver a actividade de fiscalizayao junto dos 90S; contribuintes da sua area de jurisdi9ao de acordo e) Assegurar a correcta gestao dos stocks; com 0 estabelecido no respectivo regulamento; j) Gerir os fundos que !he sejam consignados para 0 desempenho das suas actividades; g) Garantir a organizayao administrativa b) dos Servi- 90S; h) Organizar e manter actualizado 0 inventario dos bens dos Servi90s; i) Velar pela seguranya e higiene dos edificios em que os Serviyos se encontrem instalados; j) Organizar e manter as redes de comunica9ao intema e extema; a autenticidade apresentada pelos pensionistas relacionadas da contribuintes docurnenta9ao segurados e com a sua situa9ao juridica no ambito da protec9ao social obrigatoria, sempre que for solicitada; c) Sensibilizar os contribuintes, segurados e pensionistas para 0 curnprimento das suas obrigayoes relativas a protecyao social obrigatoria; d) Desempenhar as demais atribuiyoes que the forem acometidas. k) Exercer as demais funyoes que Ihe forem superiormente incurnbidas. 2. 0 Chefe dos Servi90s Municipais Verificar ARTIG06.' tern a cat ego- (Agencias de Presta~ao de Servi~os) ria de Chefe de Sec9ao e depende do Chefe dos Serviyos Provinciais. I. As Agencias de Presta9ao de Servi90s sao unidades 3. Nas suas ausencias e impedimentos 0 Chefe dos Servi90s Municipais e substituido por urn dos coordenadores de area. encarregues de assegurar as actividades essenciais no ambito administrativas do Instituto Nacional de Seguranya Social da Protecyao Social Obrigatoria mais proxima dos respectivos utentes. ARTIG04.' 2. As Agencias de Prestayao de Servi90s desenvolvem a (Area de Seguran~a Social) actividade de atendimento publico, apoio e aconselhamento A Area de Seguranya Social tern as seguintes atribuiyoes: a) Proceder a inscri9ao dos segurados e dos contribuintes; b) Organizar os processos relativos prestayoes; a atribuiyao de c) Comprovar e controlar a situayao das entidades empregadoras, designadamente no que respeita a data de inicio, de suspensao e de cessa9ao da actividade laboral dos segurados; d) Apreciar e tratar das reclama90es sobre remunerayoes omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes; e) Promover directamente ou em colabora9ao com outros serviyos aCyoes junto dos contribuintes, tendo em vista 0 correcto preenchimento das fo!has de remunerayoes; j) Analisar, organizar e receber os docurnentos necessan os a atribui9ao das prestayoes, mantendo, em caso de insuficiencia ou de duvida, estrito relacionamento com os interessados ou com outros serviyos com vista processo; a rapida conclusao do aos segurados, contribuintes e beneficicirios e as demais que Ihe forem superiormente orientadas. 3. As Agencias de Prestayao de Servi90s podem ser criadas na base de criterios de indole geografica, demografica e de desenvolvimento economico e social sob dependencia dos Serviyos Municipais a que geograficamente estiverem adstritas. 4. Excepcionalmente, as Agencias de Presta9ao de Serviyo podem depender directamente dos Serviyos Centrais ou Provinciais do Instituto Nacional de Seguran9a Social. 5. 0 quadro de pessoal das Agencias de Prestayao de Servi90s constam do Anexo III do presente diploma e do qual faz parte integrante. ARTlGO 7.' (Coordena~ao da Agencia) I. Agencia de Presta9ao de Serviyos e chefiada por urn coordenador ao qual compete: a) Dirigir e coordenar a actividade da Agencia; b) Programar as actividades da Agencia, bern como velar pelo seu born funcionamento; g) Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes e de controlo de provas de direito; c) Garantir a conserva9ao do patrimonio da Agencia; h) Desempenhar as demais atribui90es que Ihe forem acometidas. e) Exercer as demais funyoes que the forem superior- d) Assegurar a correcta gestao dos stocks; mente incurnbidas. mARIo 1610 2. 0 Coordenador da Agencia tern direito a urn incentivo remunerat6rio aprovado pelo 6rgao de tutela sob proposta do Conselho de Administra9ao do Instituto Nacional de DA REPUBLICA ANEXOI Organigrama dos Servi~os Municipais que se refere 0 n.o 4 do artigo 2.° do INSS, a Seguran9a Social. ARTIGO 8.0 (Quadro de pessoal) Chefe des Servi~s Municipais o quadro de pessoal dos Servi90s Municipais, bern como I das Agencias de Presta9ao de Servi90s tern os lugares disponibilizados por carreiras, devendo 0 seu preenchimento feito com base nos requisitos exigidos para as categorias da respectiva carreira, respeitando sempre 0 limite do numero 1 I ser Area de Seguran~a Social Area de Fiscali~ de lugares fixados. ANEXOII ARTIGO 9.0 (Enquadramento do pessoal) I. 0 pessoal enquadrado nas categorias actuais que nao Quadro de Pessoal dos Servi~os Municipais a que se refere 0 n.o 4 do artigo 2.° do INSS, estejam previstas no quadro de pessoal referido no artigo 2.° do presente diploma perrnanece nas mesmas para efeitos de enquadramento, nos limites dos lugares existentes, extin- Grupo de pessoal Chefia guindo-se as mesmas na medida em que ficarem vagas. automaticamente e integrado no mesmo. Chefe de sec«ao 1 Primeiro Assessor Tecnico Superior Assessor 4 Tecnico Superior Principal Tecnico Superior de I.' Classe ARTIGO 10.0 (Extin~ao e adequa~ao umero de lugares Assessor 2. 0 pessoal enquadrado nas categorias previstas no quadro de pessoal referido no artigo 2.° do presente diploma Categoria Tecnico Superior de 2.' Classe de servi~os) I. Sao extintas as unidades organicas existentes Tecnico Medio Principal nos Servi90s Municipais que nao se conforrnam com 0 previsto Tecnico Medio de I.' Classe Tecnico Medio no presente diploma. 8 Tecnico Medio de 2.' Classe Tecnico Medio de 3.' Classe 2. Os titulares de cargos de responsabilidade dos ser- vi90S referidos no numero anterior cessam as respectivas fun90es nos terrnos da lei. Adrninistrativo Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de I.' Classe Motorista de Pesados de 2.' Classe 2 Auxiliar Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de I.' Classe Auxiliar de Lirnpeza de 2.' Classe 2 ARTIGO ll.° (Duvidas e omissiies) As. duvidas e omissoes resultantes da interpreta9ao e da aplica9ao do presente diploma sao resolvidas par despacho do titular do Departamento ANEXO III Ministerial a quem compete a tutela da Protec9ao Social Obrigat6ria. Quadro de Pessoal das Agencias de Presta~lio de Servi~os do I SS, a que se refere 0 n.o 5 do artigo 6.° ARTIGO 12.0 (Revoga~ao ) E revogado 0 Decreta Executivo n.O 59/01, de I de Grupo de pessoal Outubro. Categoria Numero de lugares Assessor Primeiro Assessor ARTIGO 13.0 (Entrada em vigor) Tecnico Superior Assessor Tecnieo Superior Principal 1 Teenieo Superior de I.' Classe o presente Decreta Executivo entra em vigor da data da Teemeo Superior de 2.' Classe sua publica9ao. Henjeo Medio Principal Publique-se. Teemeo Medio de i.' Classe Tecnico Medio Luanda, aos 5 de Abril de 2012. Teenjco Medio de 2.' Classe Teenieo Medio de 3.' Classe o Ministro, Antonio Domingos Pitra Costa Neto. 4 I SERlE - .°65 - DE 5 DE ABRlL DE 2012 1609 c) Superintender a actividade das Agencias de Presta- ARTIGO 5.· yao de Serviyos que estiverem no ambito da sua jurisdiyao; d) Garantir a conservayao do patrimonio dos Servi- (Area de Fiscaliza~ao) A Area de Fiscalizayao tern as seguintes atribuiyoes: a) Desenvolver a actividade de fiscalizayao junto dos yOS; e) Assegurar a correcta gestao dos stocks; contribuintes da sua area de jurisdiyao de acordo com j) Gerir os fundos que lhe sejam consignados para desempenho das suas actividades; 0 b) g) Garantir a organizayao administrativa dos ServiyOS; h) Organizar e manter actualizado 0 inventario dos 0 estabelecido no respectivo regulamento; Verificar a autenticidade da apresentada pelos contribuintes pensionistas relacionadas docurnentayao segurados e com a sua situayao juridica no ambito da protecyao social obrigatoria, sempre que for solicitada; bens dos Serviyos; i) Velar pela seguranya e higiene dos edificios em que os Serviyos se encontrem instalados; j) Organizar e manter as redes de comunicayao intema c) Sensibilizar os contribuintes, segurados e pensio- e extema; k) Exercer as demais funyoes que Ihe forem superior- d) Desempenhar as demais atribuiyoes que Ihe forem nistas para 0 curnprimento das suas obrigayoes relativas a protecyao social obrigatoria; acometidas. mente incurnbidas. ARTlGO 6.° 2. 0 Chefe dos Serviyos Municipais tern a categoria de Chefe de Secyao e depende do Chefe dos Serviyos Provinciais. 3. as suas ausencias e impedimentos 0 Chefe dos Serviyos Municipais e substituido por urn dos coordenadores de area. (Agencias de Presta~ao de Servi~os) 1. As Agencias de Prestayao de Serviyos sao unidades adrninistrativas do Instituto Nacional de Seguranya Social encarregues de assegurar as actividades essenciais no ambito da Protecyao Social Obrigatoria mais proxima dos respectivos utentes. ARTIG04.0 2. As Agencias de Prestayao de Serviyos desenvolvem a (Area de Seguran~a Social) actividade de atendimento publico, apoio e aconselhamento A Area de Seguranya Social tern as seguintes atribuiyoes: a) Proceder a inscriyao dos segurados e dos contri- buintes; b) Organizar os processos relativos prestayoes; a atribuiyao de c) Comprovar e controlar a situayao das entidades empregadoras, designadamente no que respeita a data de inicio, de suspensao e de cessayao da actividade laboral dos segurados; d) Apreciar e tratar das reclamayoes sobre remunerayoes omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes; e) Promover directamente ou em colaborayao com outros serviyos aCyoes junto dos contribuintes, tendo em vista 0 correcto preenchimento folhas de remunerayoes; das j) Analisar, organizar e receber os documentos necessarios a atribuiyao das prestayoes, mantendo, em caso de insuficiencia ou de duvida, estrito relacionamento com os interessados ou com outros serviyos com vista processo; a rapida conclusao do g) Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes e de controlo de provas de direito; h) Desempenhar as demais atribuiyoes que Ihe forem acometidas. aos segurados, contribuintes e beneficiarios e as demais que Ihe forem superiormente orientadas. 3. As Agencias de Prestayao de Serviyos podem ser criadas na base de criterios de indole geografica, demografica e de desenvolvimento economico e social sob dependencia dos Serviyos Municipais a que geograficamente estiverem adstritas. 4. Excepcionalmente, as Agencias de Prestayao de Serviyo podem depender directamente dos Serviyos Centrais ou Provinciais do Instituto Nacional de Seguranya Social. 5. 0 quadro de pessoal das Agencias de Prestayao de Serviyos constam do Anexo III do presente diploma e do qual faz parte integrante. ARTIGO 7.° (Coordena~ao da Agencia) I. Agencia de Prestayao de Serviyos e chefiada par urn coordenador ao qual compete: a) Dirigir e coordenar a actividade da Agencia; b) Programar as actividades da Agencia, bern como velar pelo seu born funcionamento; c) Garantir a conservayao do patrimonio da Agencia; d) Assegurar a correcta gestao dos stocks; e) Exercer as demais funyoes que the forem superiormente incumbidas. I SERIE - .065 - DE 5 DE ABRIL DE 2012 Categoria Grupo de pessoal 1611 o presente MOloristade Pesados Principal Motorista de Pesados de I.' Classe Administrativo ARTIGO 5.° (Vigencia) Numero de lugares 1 Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicayao. MOlOristade Pesados de 2.' Classe Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de I.' Classe Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe Auxiliar o Ministro, Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2012. 2 o Ministro, Antonio Domingos Pitra Neto. Decreto Executivo D.o MINISTERIOS DAS FINAN~AS E DOS TRANSPORTES 106/12 de 5 de Abril Considerando Antonio Domingos Pitra Costa Neto. que a evoluyao do sistema de protecyao social obrigatoria deve acompanhar os indices de crescimento economico na perspectiva do desenvolvimento sustentavel do Pais; Havendo a necessidade de se criar estruturas do Instituto acional de Seguranya Social mais proximas dos principais utentes dos respectivos serviyos, os cidadaos e as empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137. da Constituiyao da Republica de Angola, determino: 0 ARTIGO 1.0 (Cria~ao de Servi~os Municipais) Sao criados os Serviyos Municipais do Instituto acional de Seguranya Social dos Municipios do leolo e Bengo, da Ganda, da Matala, do Tombwa, do Waku Kungu, de Cambambe, do Andulo, da Caala, de Cacuso e do Negage. Despacho Conjunto n.o 284/12 de 5 de Abril Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnica para dar tratamento ao processo relativo ao abate a carga e venda de salvados da Aeronave Boeing Mod.747 300, D2- TEA, afecta a TAAG - Linhas Aereas de AngolaE. P., devido ao esgotamento do seu potencial tecnico e operacional; a proibiyao da sua utilizayao no espayo aereo intemacional; e a incomportaveis custos financeiros com a sua manutenyao e exportayao prevenindo problemas de fiabilidade e de seguranya de aeronavegabilidade; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constituiyao de Republica de Angola, Determina-se: 1.0 - E criada uma Comissao Tecnica para dar trata- mento e acautelar os aspectos legais referentes ao abate e venda da aeronave de tipo Boeing Mod.747 300, D2-TEA ARTIGO 2. (Cria~ao de Agencia) E criada a Agencia de Prestayao de Serviyos do Instituto acional de Seguranya Social da Zona Economica Especial (ZEE), sob a dependencia do Serviyo Municipal de Viana. e respectivos motores, afecta a TAAG - Linhas Aereas de Angola - E.P., Coordenada pelo Director Nacional do Patrimonio do Estado, Alexandre Albano Julio, e integrada pelas seguintes entidades: a) Paulo Luis, representante do Ministerio dos Transportes; ARTIGO 3.° (Regime aplicavel) b) Gabriel Pires dos Santos JUnior, representante do INAVIC; e c) Amaral Rogerio Garcia Lola, representante I. Os Serviyos ora criados obedecem na sua organizayao e funcionamento ao paradigma dos Serviyos Municipais e das Agencias de Prestayao de Serviyos estabelecidos em diploma proprio. 2. A Direcyao do Instituto acional de Seguranya Social deve, nos termos da lei, adoptar os actos e as medidas necessari as com vista a organizayao e ao funcionamento dos Serviyos ora criados. ARTIG04.0 (Duvidas e omissiies) As duvidas e omissoes resultantes da interpretayao e da da TAAG. 2.0 - A Comissao Tecnica ora criada deve desenvolver as seguintes acyoes: a) Reunir e analisar a documentayao que comprove a titularidade cia aeronave pelo Estado Angolano, atraves da TAAG - Linhas Aereas de Angola, E.P.; b) Verificar e comprovar que nao existe em relayao a aero nave em questao, qualquer legal, a ter em conta, nomeadamente, pendencia seguros, aplicayao do presente diploma sao resolvidas por despacho hipotecas, penhoras, garantias ou alguma acyao do titular do Departamento judicial Ministerial a quem compete a tutela da Protecyao Social Obrigatoria. ou outras obrigayoes Estado Angolano; e que onerem 0 mARIo 1612 Estado de conserva<;:ao da aeronave, a) Paulo Luis, representante do Ministerio dos Trans- fazendo a vistoria e avalia<;:ao, com base em portes; b) Gabriel Pires dos Santos JUnior, representante do c) Examinar 0 criterios tecnicos -se, mediante 0 adequados, e pronunciar- INAVIC; e relat6rio, quanto a viabilidade c) Amaral Rogerio Garcia Lola, representante do abate e consequente conveniencia do seu e posterior aliena<;:ao,recupera<;:ao ou desmantela- 2.° - mento. 3.° - A Comissao Tecnica regeni a sua actividade, nos termos das disposi<;:5es legais em vigor na Republica de Angola, nomeadamente conjulgada com 0 titularidade da aeronave pelo Estado Angolano, atraves da TAAG - Linhas Aereas de Angola, a Lei n.o 18/10, de 7 de Setembro, Decreto Presidencial n.o 177/10, de 13 de E.P.; b) Verificar e comprovar que nao existe em rela<;:ao que forem apurados na avalia<;:ao. podeni Em caso de necessidade, recorrer a entidades a aero nave em questao, qualquer pendencia legal, a ter em conta, nomeadamente, seguros, a Comissao Tecnica singulares ou colectivas hipotecas, penhoras, garantias ou alguma ac<;:ao especializadas. 5.° - judicial Comprovada que a aeronave em causa e da titula- ridade do Estado, como pessoa juridica e que integra dominio privado, 0 0 seu c) Examinar reverter a favor do Estado. 0 mediante A Comissao deve concluir os seus trabalhos no Estado de conserva<;:ao da aeronave, 0 relat6rio, quanto a viabilidade <;:ao,recupera<;:ao ou desmantelamento. 3.° - A Comissao Tecnica regera a sua actividade, nos termos das disposi<;:5es legais em vigor na Republica de Angola, nomeadamente a Lei n.o 18/10, de 7 de Setembro, conjulgada com 0 Decreto Presidencial n.o 177/10, de 13 de Luanda, aos 5 de Abril de 2012. o Ministro das Finan<;:as,Carlos Alberto Lopes. Agosto, e pelos criterios e fundamentos tecnico-econ6micos o Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomas. que forem apurados na avalia<;:ao. 4.° - Em caso de necessidade, Despacho Conjunto n.o 285/12 podera de 5 de Abril Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnica para dar tratamento ao processo relativo ao abate a carga e venda de salvados da Aeronave Boeing Mod. 747 300, 02- TEB, afecta a TAAG - do abate e consequente conveniencia da sua aliena- prazo de sessenta dias ute is, a con tar a data da publica<;:aodo Publique-se. 0 fazendo a vistoria e avalia<;:ao, com base em criterios tecnicos adequados, e pronunciar-se, essenciais, da mesma, deve presente Despacho Conjunto. ou outras obriga<;:5es que onerem Estado Angolano; e valor resultante da aliena<;:ao dos sal- vados e outros componentes 6.° - da TAAG. A Comissao Tecnica ora criada deve desenvolver as seguintes ac<;:5es: a) Reunir e analisar a documenta<;:ao que comprove a Agosto, e pelos criterios e fundamentos tecnico-econ6micos 4.° - DA REPUBLICA Linhas Aereas de Angola- E. recorrer a entidades a Comissao Tecnica singulares ou colectivas especializadas. 5.° - Comprovada que a aeronave em causa e da titularidade do Estado, como pessoa juridica e que integra 0 seu dominio privado, 0 valor resultante da aliena<;:ao dos salvados e outros componentes essenciais, da mesma, deve P., devido ao esgotamento do seu potencial tecnico e ope- reverter a favor do Estado. racional; a proibi<;:ao da sua utiliza<;:ao no espa<;:o aereo 6.° - A Comissao deve concluir os seus trabalhos no prazo de sessenta dias uteis, a contar a data da publica<;:aodo internacional; e a incomportaveis custos financeiros com a sua manuten<;:ao e exporta<;:ao prevenindo problemas de fiabilidade e de seguran<;:ade aeronavegabilidade; Em conformidade Presidente com os poderes da Republica, delegados Publique-se. pelo E Luanda, aos 5 de Abril de 2012. nos termos do artigo 137.° da o Ministro das Finan<;:as,Carlos Alberto Lopes. Constitui<;:ao de Republica de Angola, determina-se: 1.° - presente Despacho Conjunto. criada uma Comissao Tecnica para dar trata- o Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomas. mento e acautelar os aspectos legais referentes ao abate e venda da aeronave de tipo Boeing Mod.747 300, D2-TEB e respectivos motores, afecta a TAAG Angola - E.P., Coordenada pelo Director Nacional - Linhas Aereas de do Despacho Conjunto n.o 286/12 de 5 de Abril Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnica a carga Patrim6nio do Estado, Alexandre Albano Julio, e integrada para dar tratamento ao processo relativo ao abate pelas seguintes entidades: venda de salvados da Aeronave Boeing 737 200, 02- TBD, e