1
Nº 55, quinta-feira, 20 de março de 2003
041
46219.014113/94-09
177141748
042
043
46219.040625/93-69
46219.001721/94-63
176190875
176060837
044
045
46219.019547/94-88
46219.051076/93-14
174111372
178910336
046
047
048
049
050
051
46219.011017/93-10
46219.011292/94-13
46219.011294/94-31
46219.014855/93-81
46219.029572/96-13
46219.008310/93-36
173210966
178350981
178650982
178980625
0002640723
176840444
052
46219.045676/93-87
174861796
053
46219.045679/93-75
174861799
054
46219.045980/93-54
174861800
055
46219.045682/93-80
174861802
056
057
058
46219.023142/96-51
46219.023143/96-14
46219.054257/93-45
00912100572
00912100573
179390435
059
46219.054258/93-16
179390436
060
46219.008062/94-87
175990965
061
062
063
064
065
46219.046403/93-50
46219.023529/96-71
46219.050254/93-13
46219.050255/93-78
46219.030378/96-16
174640943
00181311210
174770847
174770848
0097091241
066
46219.030377/96-45
0097091242
067
46219.030375/96-10
0097091244
068
46219.007584/94-15
177520928
069
070
46264.000609/96-03
46219.002359/92-21
0102861675
173690379
071
46219.015397/93-34
178030512
072
46219.043429/93-37
175960910
073
46219.012967/94-15
176650549
074
46219.017211/95-15
179440352
075
076
46219.050157/93-59
46219.001593/94-17
173240903
176490657
077
078
46219.039247/94-05
24440.008507/91-47
174111463
79860682
ESTADO
MATO
G. SUL
BR
Mycropak Ind. de Embalagens Ltda.
N.C. Decorações Ltda.
N.T. - Surf Boards Confecções Ltda.
Naca & Naca Ltda.
Napessu Indústria e Comércio de
Roupas Ltda. ME
Naturiche Alimentos Ltda.
Nelson Vitorino Construtora Ltda.
Nelson Vitorino Construtora Ltda.
Net Filmes e Vídeo Ltda.
Netinho Meias e Fios Ltda.
Nevaflex Indústria de Condutores
Elétricos Ltda.
Nevaflex Indústria de Condutores
Elétricos Ltda.
Nevaflex Indústria de Condutores
Elétricos Ltda.
Nevaflex Indústria de Condutores
Elétricos Ltda.
Nevaflex Indústria de Condutores
Elétricos Ltda.
New Far Modas Ltda.
New Far Modas Ltda.
New Oldany Ind. Plástica e Metalúrgica Ltda.
New Oldany Ind. Plástica e Metalúrgica Ltda.
Newflex Comércio e Serviços Ltda.
Newinox Ind. e Comércio Ltda.
Next Gráfica e Editora Ltda.
Night And Day Hotel Ltda.
Night And Day Hotel Ltda.
Nobel Ind. e Com. de Embalagens
Plásticas Ltda.
Nobel Ind. e Com. de Embalagens
Plásticas Ltda.
Nobel Ind. e Com. de Embalagens
Plásticas Ltda.
Nogueira Ind. e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda. ME
Nucci & Fantatto Ltda.
Núcleo Educacional Ferrazense S/C
Ltda.
Óculos Colucci Ind. e Comercio
Ltda.
Organização Comercial M.M.S Ltda.
Organização Ikesaki Móveis e Cosméticos Ltda.
Organização Paulista de Educação
e Cultura
Orse Ind. Cernis Ltda.
Oxigel Materiais Hospitalares Ind.
e Comercio Ltda.
Oxigênio do Brasil S.A.
Panificadora Ângelo Conti Ltda.
INICIO
SP
SP
SP
SP
SP
46219.045590/93-63
178280834
Panificadora Consolação Ltda.
080
46219.043342/94-31
175961070
Panificadora e Confeitaria Marlinia SP
Ltda.
081
46219.047044/94-75
175961081
Panificadora e Confeitaria Marlinia SP
Ltda.
082
46219.034021/93-56
175970931
Papelaria Fiscocenter Ltda.
SP
083
46219.034022/93-19
175970932
Papelaria Fiscocenter Ltda.
SP
359
376
ENTR BR-262(B) (SAÍDA P/ SIDROLÂNDIA)
ENTR BR-267(B)/419(B) (JARDIM)
DIV GO/MS
ENTR BR-163 (P/DOURADOS)
419
ENTR BR-262
SP
084
24440.016430/90-99
74270571
Philips do Brasil Ltda.
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
085
46219.048229/93-25
173510923
Pirakron Ind. e Comercio Ltda.
SP
086
46219.047064/93-00
174770842
Plexpel Com. e Indústria de Papel SP
Ltda.
087
46219.047065/93-64
174770843
Plexpel Com. e Indústria de Papel SP
Ltda.
088
46219.000248/95-32
173640312
Polidora Nova União Industria e SP
Comercio Ltda. -ME
SP
089
24457.002013/90-80
80571074
Pro-Labor Serviços Profissionais SP
Ltda.
SP
090
46219.031769/94-79
175410901
Promoções Artísticas Equipe Toco SP
S/C Ltda.
SP
091
46219.016433/94-12
173240984
Retecenica Comercial de Ar Con- SP
dicionado e Refrigeração Ltda.
SP
092
46219.029535/95-14
00171600878
Ribeiro Reis Limachi - Restaurante SP
e Lanchonete Ltda.
SP
SP
SP
093
46219.09572/94-07
17905514
São Romero Madeireira e Marce- SP
naria Ltda.
094
46219.022890/93-38
179360289
Selen - Serviços de Vigilância Lt- SP
da.
SP
095
24440.024586/91-24
73030670
Semp Toshiba S.A.
096
46219.019161/94-21
174140664
Senop Eletrônica Ind. e Comércio SP
Ltda.
097
46219.055145/93-57
176090641
Servaz S.A. Saneamento Constru- SP
ções e Dragagem
098
46219.030903/93-33
173680589
Silex Obras S/C Ltda.
099
46219.017782/93-16
178030524
Sociedade Paulista de Artefatos SP
Metalugicos S.A.
100
46219.017765/93-05
173240772
Sport Hils Confecções Ltda.
SP
101
46219.024392/93-10
173510888
Star Mold do Brasil S.A.
SP
SP
102
46219.023347/93-11
174360538
Sugabras - Instalações e Montagens SP
Industriais Ltda.
SP
103
46219.023348/93-84
174360537
Sugabras - Suga do Brasil Ind. e SP
Com. Ltda.
SP
104
46219.007426/93-85
174531614
Sun Soft Ind. e Comércio Ltda.
105
46219.016052/93-06
178000299
Supermercado do Bosque Ltda.
SP
SP
SP
106
46219.017273/95-64
175221774
Supermercado Moscovita Ltda.
SP
107
46219.016405/95-68
176540741
Svvil Seg. e Vigilância do Vale In- SP
dustrial S/C Ltda.
SP
108
24440.012753/91-67
82370139
Traldi Mercantil e Industrial Ltda. SP
109
46219.009075/93-83
173510863
Transmecânica Ind. e Comércio SP
S.A.
110
46219.015358/93-82
173680575
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Transportadora Tresmaiense Ltda.
SP
<!ID467160-0>
Em 19 de março de 2003
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Normatização e Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 7º, IV da Portaria/GM nº 766, de 11 de
outubro de 2000 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
resolve declarar nulas as decisões de imposição de multa proferidas
nos seguintes processos.
FIM
(km)
EXT. (km)
ENTR BR-267(A)
205,1
ENTR MS-384(B) (F. BRASIL/PARAGUAI)
(BELA VISTA)
ENTR MS-223(A) (SILVOLÂNDIA)
ENTR MS-134(A)/274/473 (NOVA ANDRADINA)
ENTR BR-060(A) (ACESSO NORTE NIOAQUE )
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM
(EM EXTINÇÃO)
PORTARIA N° 159, DE 19 DE MARÇO DE 2003
O INVENTARIANTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER, EM EXTINÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de
fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14/02/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário,
designada por força da Portaria nº 110, de 8 de abril de 2002,
publicada no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2002, com o
objetivo de executar o levantamento dos contratos, convênios, termos
de permissão e autorização e acervos técnicos, assim como aqueles
acessórios, incluindo registros, dados, multas, documentos e informações relativos ao Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e
Internacional de Passageiros, de que trata o Decreto nº 2521, de 20 de
296,9
Nº
PROCESSO
01 46200.001871/99-16
02 46314.021450/98-53
A.I.
003983471
001297252
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
002103761
002241706
004023871
002251167
004061616
004061624
004236548
004237358
000215317
001684825
000766259
46617.005120/00-39
46617.005224/00-34
46617.005429/00-47
46617.007850/99-87
46617.008905/00-18
46617.008906/00-81
46736.003855/00-44
46736.004150/00-44
46255.006593/00-46
46261.003092/00-19
46266.004989/98-05
EMPRESA
Serviço Social do Comércio - SESC
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho
Médico do Rio de Janeiro
Banco Meridional S.A.
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Cia. Brasileira de Distribuição
Cia. Brasileira de Distribuição
Comercial Andreta de Veículos Ltda.
Santos Brasil S.A.
Sayoart Industrial S.A.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
PROCESSO
46212.006595/99-35
46212.007561/99-59
46212.007656/99-63
46212.008392/99-29
46212.008992/99-04
46212.008993/99-69
46212.012226/99-63
46212.016237/99-21
A.I.
001838253
001850075
001850105
001852051
001852086
001852078
001855565
001855506
EMPRESA
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
UF
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
HÉLIDA A. PEDROSA
Ministério dos Transportes
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID468469-0>
PORTARIA Nº 89, DE 19 DE MARÇO DE 2003
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições
que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da
Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida
Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado do Mato
Grosso do Sul, passível de transferência de domínio, constante do
Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma
transcrita no quadro abaixo:
463
ENTR BR-163 (DOURADOS (P/
CAARAPÓ))
ENTR MS-380/384 (F. BRASIL/PARAGUAI) (PONTA PORÃ)
112,5
112,5
483
DIV GO/MS (RIO APORÉ)
ENTR BR-158/497(B)/MS-306 (PARANAÍBA)
47,8
47,8
487
ENTR BR-163(B)/MS-141(B)
497
DIV MG/MS (RIO PARANAÍBA) ENTR BR-483(A)
DIV MS/PR (PORTO CAIUÁ)
41,0
41,0
12,5
TOTALGERAL
214,3
174,9
84,6
84,6
12,5
984,5
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANDERSON ADAUTO
(Of. El. nº 802/GM/MT)
março de 1998, existentes no 9º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção,
no Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar a transferência à Agência Nacional de
Transportes Terrestres-ANTT, dos acervos técnicos e documentais,
assim como dos programas necessários à operação e fiscalização dos
serviços de que trata esta Portaria, conforme o art. 3º, incisos IV e VI
c/c o art. 4º, inciso IV, alínea "c", ambos do Decreto nº 4.128, de 13
de fevereiro de 2002.
Art. 3º Determinar ao Representante da Inventariança do
DNER, em extinção, no 9º DRF/DNER, que adote as medidas necessárias para a efetiva transferência do acervo referenciado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE JESUS DOS SANTOS
(Of. El. nº 059-E/DRH)
RS
RS
RS
RS
RS
RS
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Normatização e Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 7º, IV da Portaria/GM nº 766, de 11 de
outubro de 2000 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
resolve retificar a decisão proferida no processo nº 46617.002343/9910. Onde se lê “Banco Meridional do Brasil S.A.”, leia-se “Cervejaria
Brahma”.
91,8
214,3
174,9
UF
AC
RJ
A Coordenadora-Geral de Normatização e Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 7º, IV da Portaria/GM nº 766, de 11 de
outubro de 2000 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
resolve tornar sem efeito a publicação no DOU de 26/02/2003 dos
seguintes processos.
SP
SP
984,5
060
<!ID467879-0>
079
125
ISSN 1677-7042
Ministério Público da União
.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA
<!ID467977-0>
PORTARIA Nº 164, DE 18 DE MARÇO DE 2003
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento nos artigos 127 e 128 da Constituição Federal, tendo em vista a necessidade de atualizar as disposições transcritas pelas Portarias PGR nºs
106/93, 910/94 e 37/97, que tratam da aquisição e utilização de veículos
oficiais no âmbito do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria PGR nº 106/93, atualizada,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Fica expressamente proibida a utilização de veículos
oficiais:
126
ISSN 1677-7042
I - para transporte a casas de diversão, supermercados, estabelecimentos comerciais, bancários e de ensino;
II - em excursões e passeios;
III - no transporte de familiares de membros e servidores ou
de pessoas estranhas às atividades do Ministério Público da União;
IV - aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho dos encargos de representação dos membros do Ministério
Público da União;
V - para desvio e guarda em residências particulares.".
Art. 2º A jornada de trabalho dos motoristas terceirizados
será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em períodos a serem
estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Estabelecer cotas máximas de combustíveis para os
veículos classificados como de representação e especiais I e II em
400 e 250 litros mensais, respectivamente, considerada a média mensal de consumo do exercício de 2002.
Art. 4º Encerrada a circulação diária, os veículos oficiais
serão recolhidos às respectivas garagens de cada representação do
Ministério Público da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
trabalho temporário, porém a título permanente, desvirtuando o instituto e caracterizando-se, em tese, a figura do marchandage, vedado
no art. 9º da CLT, por configurar violação aos direitos fundamentais,
sociais e laborais dos trabalhadores, insertos nos arts. 1°, III, 5°,
caput, que asseguram o valor social do trabalho e a igualdade de
todos perante a lei, bem como aos arts. 6° e 7° e incisos da Constituição da República, às normas da Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei 6.019/74.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII e 84, III da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolvem
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 68/2003 em face de
NOVASOC COMERCIAL LTDA.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Rodrigo de
Lacerda Carelli, que poderá ser secretariado pela servidora Luciane
Golinelli Coelho De Gasperis, Técnico Administrativo.
RODRIGO DE LACERDA CARELLI
(Of. El. nº ofcod209603)
GERALDO BRINDEIRO
18ª REGIÃO
(Of. El. nº 189-A)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 58, DE 18 DE MARÇO DE 2003
<!ID466284-0>
O Procurador do Trabalho, que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a existência de inúmeros casos de fraude à
legislação trabalhistas utilizando-se mascaradamente de empresas de
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2003
<!ID466285-0>
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, através do Procurador do Trabalho JANUÁRIO JUSTINO
FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União);
CONSIDERANDO o conteúdo dos autos da representação
formalizada nesta Procuradoria a partir do Ofício n.º 305/03, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, remetendo
cópia da ata de audiência relativa ao Processo 00591-2002-081-18-
Nº 55, quinta-feira, 20 de março de 2003
00-1, onde a reclamante Maria Joana D'abadia Pereira denunciou que
outras empregadas, além dela própria, adquiriram doença ocupacional
por utilizar um equipamento da empresa denunciada, sendo elas, a
Sra. Esmeralda Pereira da Silva, que adquiriu tendinite; Ana de tal,
que adquiriu problema no ombro e Diomaria, que teve problemas no
cotovelo e na mão (fls. 04/05);
CONSIDERANDO que consta da denúncia que alguns trabalhadores da empresa denunciada, ao que parece, estão sendo acometidos de doenças ocupacionais por utilizarem um determinado
equipamento, não sendo especificado, entretanto, qual seria o equipamento causador dos referidos males;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados extrapolam os
interesses meramente individuais, alcançando dimensão coletiva e
mesmo difusa, pois a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXII,
arrola dentre os direitos sociais dos trabalhadores, a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança e assegura, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações, sendo certo que a expressão meio ambiente engloba
o do trabalho, consoante o disposto no art. 200, VIII, do mesmo
Codex;
CONSIDERANDO hipótese de atuação do Ministério Público do Trabalho, consoante o disposto nos arts. 129, III, da Carta
Magna e 83, III, da LC n. 75/93 e 1º, IV, da LACP; resolve:
Instaurar Inquérito Civil Público contra a empresa WESTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para melhor apuração
dos fatos e delimitação da responsabilidade.
JANUÁRIO JUSTINO FERREIRA
(Of. El. nº 43/03)
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DOU1_2003_03_20 - Biblioteca Digital do MPF