1 Nº 55, quinta-feira, 20 de março de 2003 041 46219.014113/94-09 177141748 042 043 46219.040625/93-69 46219.001721/94-63 176190875 176060837 044 045 46219.019547/94-88 46219.051076/93-14 174111372 178910336 046 047 048 049 050 051 46219.011017/93-10 46219.011292/94-13 46219.011294/94-31 46219.014855/93-81 46219.029572/96-13 46219.008310/93-36 173210966 178350981 178650982 178980625 0002640723 176840444 052 46219.045676/93-87 174861796 053 46219.045679/93-75 174861799 054 46219.045980/93-54 174861800 055 46219.045682/93-80 174861802 056 057 058 46219.023142/96-51 46219.023143/96-14 46219.054257/93-45 00912100572 00912100573 179390435 059 46219.054258/93-16 179390436 060 46219.008062/94-87 175990965 061 062 063 064 065 46219.046403/93-50 46219.023529/96-71 46219.050254/93-13 46219.050255/93-78 46219.030378/96-16 174640943 00181311210 174770847 174770848 0097091241 066 46219.030377/96-45 0097091242 067 46219.030375/96-10 0097091244 068 46219.007584/94-15 177520928 069 070 46264.000609/96-03 46219.002359/92-21 0102861675 173690379 071 46219.015397/93-34 178030512 072 46219.043429/93-37 175960910 073 46219.012967/94-15 176650549 074 46219.017211/95-15 179440352 075 076 46219.050157/93-59 46219.001593/94-17 173240903 176490657 077 078 46219.039247/94-05 24440.008507/91-47 174111463 79860682 ESTADO MATO G. SUL BR Mycropak Ind. de Embalagens Ltda. N.C. Decorações Ltda. N.T. - Surf Boards Confecções Ltda. Naca & Naca Ltda. Napessu Indústria e Comércio de Roupas Ltda. ME Naturiche Alimentos Ltda. Nelson Vitorino Construtora Ltda. Nelson Vitorino Construtora Ltda. Net Filmes e Vídeo Ltda. Netinho Meias e Fios Ltda. Nevaflex Indústria de Condutores Elétricos Ltda. Nevaflex Indústria de Condutores Elétricos Ltda. Nevaflex Indústria de Condutores Elétricos Ltda. Nevaflex Indústria de Condutores Elétricos Ltda. Nevaflex Indústria de Condutores Elétricos Ltda. New Far Modas Ltda. New Far Modas Ltda. New Oldany Ind. Plástica e Metalúrgica Ltda. New Oldany Ind. Plástica e Metalúrgica Ltda. Newflex Comércio e Serviços Ltda. Newinox Ind. e Comércio Ltda. Next Gráfica e Editora Ltda. Night And Day Hotel Ltda. Night And Day Hotel Ltda. Nobel Ind. e Com. de Embalagens Plásticas Ltda. Nobel Ind. e Com. de Embalagens Plásticas Ltda. Nobel Ind. e Com. de Embalagens Plásticas Ltda. Nogueira Ind. e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda. ME Nucci & Fantatto Ltda. Núcleo Educacional Ferrazense S/C Ltda. Óculos Colucci Ind. e Comercio Ltda. Organização Comercial M.M.S Ltda. Organização Ikesaki Móveis e Cosméticos Ltda. Organização Paulista de Educação e Cultura Orse Ind. Cernis Ltda. Oxigel Materiais Hospitalares Ind. e Comercio Ltda. Oxigênio do Brasil S.A. Panificadora Ângelo Conti Ltda. INICIO SP SP SP SP SP 46219.045590/93-63 178280834 Panificadora Consolação Ltda. 080 46219.043342/94-31 175961070 Panificadora e Confeitaria Marlinia SP Ltda. 081 46219.047044/94-75 175961081 Panificadora e Confeitaria Marlinia SP Ltda. 082 46219.034021/93-56 175970931 Papelaria Fiscocenter Ltda. SP 083 46219.034022/93-19 175970932 Papelaria Fiscocenter Ltda. SP 359 376 ENTR BR-262(B) (SAÍDA P/ SIDROLÂNDIA) ENTR BR-267(B)/419(B) (JARDIM) DIV GO/MS ENTR BR-163 (P/DOURADOS) 419 ENTR BR-262 SP 084 24440.016430/90-99 74270571 Philips do Brasil Ltda. SP SP SP SP SP SP SP 085 46219.048229/93-25 173510923 Pirakron Ind. e Comercio Ltda. SP 086 46219.047064/93-00 174770842 Plexpel Com. e Indústria de Papel SP Ltda. 087 46219.047065/93-64 174770843 Plexpel Com. e Indústria de Papel SP Ltda. 088 46219.000248/95-32 173640312 Polidora Nova União Industria e SP Comercio Ltda. -ME SP 089 24457.002013/90-80 80571074 Pro-Labor Serviços Profissionais SP Ltda. SP 090 46219.031769/94-79 175410901 Promoções Artísticas Equipe Toco SP S/C Ltda. SP 091 46219.016433/94-12 173240984 Retecenica Comercial de Ar Con- SP dicionado e Refrigeração Ltda. SP 092 46219.029535/95-14 00171600878 Ribeiro Reis Limachi - Restaurante SP e Lanchonete Ltda. SP SP SP 093 46219.09572/94-07 17905514 São Romero Madeireira e Marce- SP naria Ltda. 094 46219.022890/93-38 179360289 Selen - Serviços de Vigilância Lt- SP da. SP 095 24440.024586/91-24 73030670 Semp Toshiba S.A. 096 46219.019161/94-21 174140664 Senop Eletrônica Ind. e Comércio SP Ltda. 097 46219.055145/93-57 176090641 Servaz S.A. Saneamento Constru- SP ções e Dragagem 098 46219.030903/93-33 173680589 Silex Obras S/C Ltda. 099 46219.017782/93-16 178030524 Sociedade Paulista de Artefatos SP Metalugicos S.A. 100 46219.017765/93-05 173240772 Sport Hils Confecções Ltda. SP 101 46219.024392/93-10 173510888 Star Mold do Brasil S.A. SP SP 102 46219.023347/93-11 174360538 Sugabras - Instalações e Montagens SP Industriais Ltda. SP 103 46219.023348/93-84 174360537 Sugabras - Suga do Brasil Ind. e SP Com. Ltda. SP 104 46219.007426/93-85 174531614 Sun Soft Ind. e Comércio Ltda. 105 46219.016052/93-06 178000299 Supermercado do Bosque Ltda. SP SP SP 106 46219.017273/95-64 175221774 Supermercado Moscovita Ltda. SP 107 46219.016405/95-68 176540741 Svvil Seg. e Vigilância do Vale In- SP dustrial S/C Ltda. SP 108 24440.012753/91-67 82370139 Traldi Mercantil e Industrial Ltda. SP 109 46219.009075/93-83 173510863 Transmecânica Ind. e Comércio SP S.A. 110 46219.015358/93-82 173680575 SP SP SP SP SP SP SP SP SP Transportadora Tresmaiense Ltda. SP <!ID467160-0> Em 19 de março de 2003 SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Normatização e Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 7º, IV da Portaria/GM nº 766, de 11 de outubro de 2000 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, resolve declarar nulas as decisões de imposição de multa proferidas nos seguintes processos. FIM (km) EXT. (km) ENTR BR-267(A) 205,1 ENTR MS-384(B) (F. BRASIL/PARAGUAI) (BELA VISTA) ENTR MS-223(A) (SILVOLÂNDIA) ENTR MS-134(A)/274/473 (NOVA ANDRADINA) ENTR BR-060(A) (ACESSO NORTE NIOAQUE ) DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (EM EXTINÇÃO) PORTARIA N° 159, DE 19 DE MARÇO DE 2003 O INVENTARIANTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER, EM EXTINÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14/02/2002, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada por força da Portaria nº 110, de 8 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2002, com o objetivo de executar o levantamento dos contratos, convênios, termos de permissão e autorização e acervos técnicos, assim como aqueles acessórios, incluindo registros, dados, multas, documentos e informações relativos ao Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, de que trata o Decreto nº 2521, de 20 de 296,9 Nº PROCESSO 01 46200.001871/99-16 02 46314.021450/98-53 A.I. 003983471 001297252 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 002103761 002241706 004023871 002251167 004061616 004061624 004236548 004237358 000215317 001684825 000766259 46617.005120/00-39 46617.005224/00-34 46617.005429/00-47 46617.007850/99-87 46617.008905/00-18 46617.008906/00-81 46736.003855/00-44 46736.004150/00-44 46255.006593/00-46 46261.003092/00-19 46266.004989/98-05 EMPRESA Serviço Social do Comércio - SESC Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Banco Meridional S.A. Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Cia. Brasileira de Distribuição Cia. Brasileira de Distribuição Comercial Andreta de Veículos Ltda. Santos Brasil S.A. Sayoart Industrial S.A. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 PROCESSO 46212.006595/99-35 46212.007561/99-59 46212.007656/99-63 46212.008392/99-29 46212.008992/99-04 46212.008993/99-69 46212.012226/99-63 46212.016237/99-21 A.I. 001838253 001850075 001850105 001852051 001852086 001852078 001855565 001855506 EMPRESA Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil UF PR PR PR PR PR PR PR PR S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. HÉLIDA A. PEDROSA Ministério dos Transportes . GABINETE DO MINISTRO <!ID468469-0> PORTARIA Nº 89, DE 19 DE MARÇO DE 2003 O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado do Mato Grosso do Sul, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo: 463 ENTR BR-163 (DOURADOS (P/ CAARAPÓ)) ENTR MS-380/384 (F. BRASIL/PARAGUAI) (PONTA PORÃ) 112,5 112,5 483 DIV GO/MS (RIO APORÉ) ENTR BR-158/497(B)/MS-306 (PARANAÍBA) 47,8 47,8 487 ENTR BR-163(B)/MS-141(B) 497 DIV MG/MS (RIO PARANAÍBA) ENTR BR-483(A) DIV MS/PR (PORTO CAIUÁ) 41,0 41,0 12,5 TOTALGERAL 214,3 174,9 84,6 84,6 12,5 984,5 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ANDERSON ADAUTO (Of. El. nº 802/GM/MT) março de 1998, existentes no 9º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no Estado do Paraná. Art. 2º Determinar a transferência à Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, dos acervos técnicos e documentais, assim como dos programas necessários à operação e fiscalização dos serviços de que trata esta Portaria, conforme o art. 3º, incisos IV e VI c/c o art. 4º, inciso IV, alínea "c", ambos do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002. Art. 3º Determinar ao Representante da Inventariança do DNER, em extinção, no 9º DRF/DNER, que adote as medidas necessárias para a efetiva transferência do acervo referenciado. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE JESUS DOS SANTOS (Of. El. nº 059-E/DRH) RS RS RS RS RS RS SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Normatização e Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 7º, IV da Portaria/GM nº 766, de 11 de outubro de 2000 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, resolve retificar a decisão proferida no processo nº 46617.002343/9910. Onde se lê “Banco Meridional do Brasil S.A.”, leia-se “Cervejaria Brahma”. 91,8 214,3 174,9 UF AC RJ A Coordenadora-Geral de Normatização e Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 7º, IV da Portaria/GM nº 766, de 11 de outubro de 2000 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, resolve tornar sem efeito a publicação no DOU de 26/02/2003 dos seguintes processos. SP SP 984,5 060 <!ID467879-0> 079 125 ISSN 1677-7042 Ministério Público da União . ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA <!ID467977-0> PORTARIA Nº 164, DE 18 DE MARÇO DE 2003 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento nos artigos 127 e 128 da Constituição Federal, tendo em vista a necessidade de atualizar as disposições transcritas pelas Portarias PGR nºs 106/93, 910/94 e 37/97, que tratam da aquisição e utilização de veículos oficiais no âmbito do Ministério Público da União, resolve: Art. 1º O artigo 6º da Portaria PGR nº 106/93, atualizada, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais: 126 ISSN 1677-7042 I - para transporte a casas de diversão, supermercados, estabelecimentos comerciais, bancários e de ensino; II - em excursões e passeios; III - no transporte de familiares de membros e servidores ou de pessoas estranhas às atividades do Ministério Público da União; IV - aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho dos encargos de representação dos membros do Ministério Público da União; V - para desvio e guarda em residências particulares.". Art. 2º A jornada de trabalho dos motoristas terceirizados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em períodos a serem estabelecidos pela chefia imediata. Art. 3º Estabelecer cotas máximas de combustíveis para os veículos classificados como de representação e especiais I e II em 400 e 250 litros mensais, respectivamente, considerada a média mensal de consumo do exercício de 2002. Art. 4º Encerrada a circulação diária, os veículos oficiais serão recolhidos às respectivas garagens de cada representação do Ministério Público da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 trabalho temporário, porém a título permanente, desvirtuando o instituto e caracterizando-se, em tese, a figura do marchandage, vedado no art. 9º da CLT, por configurar violação aos direitos fundamentais, sociais e laborais dos trabalhadores, insertos nos arts. 1°, III, 5°, caput, que asseguram o valor social do trabalho e a igualdade de todos perante a lei, bem como aos arts. 6° e 7° e incisos da Constituição da República, às normas da Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei 6.019/74. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII e 84, III da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolvem Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 68/2003 em face de NOVASOC COMERCIAL LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, que poderá ser secretariado pela servidora Luciane Golinelli Coelho De Gasperis, Técnico Administrativo. RODRIGO DE LACERDA CARELLI (Of. El. nº ofcod209603) GERALDO BRINDEIRO 18ª REGIÃO (Of. El. nº 189-A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 58, DE 18 DE MARÇO DE 2003 <!ID466284-0> O Procurador do Trabalho, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando a existência de inúmeros casos de fraude à legislação trabalhistas utilizando-se mascaradamente de empresas de PORTARIA Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2003 <!ID466285-0> O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, através do Procurador do Trabalho JANUÁRIO JUSTINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); CONSIDERANDO o conteúdo dos autos da representação formalizada nesta Procuradoria a partir do Ofício n.º 305/03, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, remetendo cópia da ata de audiência relativa ao Processo 00591-2002-081-18- Nº 55, quinta-feira, 20 de março de 2003 00-1, onde a reclamante Maria Joana D'abadia Pereira denunciou que outras empregadas, além dela própria, adquiriram doença ocupacional por utilizar um equipamento da empresa denunciada, sendo elas, a Sra. Esmeralda Pereira da Silva, que adquiriu tendinite; Ana de tal, que adquiriu problema no ombro e Diomaria, que teve problemas no cotovelo e na mão (fls. 04/05); CONSIDERANDO que consta da denúncia que alguns trabalhadores da empresa denunciada, ao que parece, estão sendo acometidos de doenças ocupacionais por utilizarem um determinado equipamento, não sendo especificado, entretanto, qual seria o equipamento causador dos referidos males; CONSIDERANDO que os fatos denunciados extrapolam os interesses meramente individuais, alcançando dimensão coletiva e mesmo difusa, pois a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXII, arrola dentre os direitos sociais dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e assegura, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo certo que a expressão meio ambiente engloba o do trabalho, consoante o disposto no art. 200, VIII, do mesmo Codex; CONSIDERANDO hipótese de atuação do Ministério Público do Trabalho, consoante o disposto nos arts. 129, III, da Carta Magna e 83, III, da LC n. 75/93 e 1º, IV, da LACP; resolve: Instaurar Inquérito Civil Público contra a empresa WESTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para melhor apuração dos fatos e delimitação da responsabilidade. JANUÁRIO JUSTINO FERREIRA (Of. El. nº 43/03)