MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06633/2009/RJ COGAP/SEAE/MF Em 23 de outubro de 2009. Referência: Processo n.º 18101.000605/2009-74. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2013 - 6º andar, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 04.015.323/0001-00 e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, com sede na Alameda Grajaú, 219 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.027.058/0001-91. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial na modalidade assemelhada a concurso denominada “Natal 2009”, a ser realizada no período de 14/11/09 a 28/12/09, cujos produtos em promoção são os produtos e serviços comercializados pelas lojas do Shopping Colinas relacionadas abaixo, exceto os produtos vetados pelo artigo 10, do Decreto Lei n.º 70.951/72.. A área de execução da promoção será a cidade de São José dos Campos/SP. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 Participam da presente promoção as seguintes lojas, localizadas no Shopping Colinas: LUC NT-53 NS-31/32 NOME FANTASIA PARALÉLLE DRAGON BOWLING NT-24-B NS-36/37 QS-12 AMICI METROPOLE NEWS LABONNI VELAS QS-14 NS-23 NS-29 NS-28 NT-38/39 QS-06 NT-78 NS-55/56 QS-25 NS-44 NS-80 NS-09 NT-57/76 CAFÉ DO PONTO CANTINA DA NENA BYLLA'S AL BADAH CAPRI LE TRUQUÊ DE CARLI LINGERIE CITY FOTO SANTO LUXO PLISSE BARBARA STRAUSS BEL CENTER ÓTICA CRYSTAL NS-30A NT-36/37 NT-25/26 NS-06/07 SUBWAY7 SANTA LOLLA VR/CALVIN KLEIN GREGORY NT-07 NS-32B NS-50/51 NS-76 NS-03/4/5 NT-44 NS-14 NS-02 NT-20 NT-64/69 NT-66 NT-04 NT-45 NT-19B NS66/67/78/9 NT-41 DJ COMPANY MONTANA GRILL STAR POINT ART ROCK HERING STORE TI MOBILE IMAGINARIUM FAST COLOR GOLD FINGER CINZIA PRESENTES NEW ORDER VALE DO PAPEL CVC TAO RESTAURANTE NT-30/31 NT-71/72 NS-20 QT-10/06 NS-08 NT-40 QS-20 NT-63 NT-12 NS-33 GRANVIA KINDIM & MARIOLA CONE PIZZA CHOPP DA BRAHMA ILHA RATA CACAU SHOW CACAU SHOW PRIMEIRA COR WORLD TENNIS SPOLETO ELLUS MOLDURA MINUTO RAZÃO SOCIAL A R S F STELLA CIA LTDA AÇAÍ EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS LTDA AMICI COM. DE ROUPAS E ART. ESPORTIVOS LTDA ALDA CRISTINA DAVID CLETO ACOSTA DIAS & DIAS LTDA CNPJ 08.765.267/0001-81 06.056.830/0001-17 01.792.964/0001-82 10.846.212/0001-94 09.188.230/0001-09 BENEDITO ULISSES DA ROCHA SJCAMPOS ME BLUES BROTHER'S MASSAS LTDA C.M.B. RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA EPP C.MAIORINO SJCAMPOS ME CAPRI MAGAZINE LTDA CARVALHO & MENEGHINE LTDA ME CAVACIOCCHI & DE CARLI LTDA ME CITY FOTO REVELAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CREPANI SUGAWARA ACESS. LTDA – ME CRISTIANI LARA MOURA LOPES ME CAMARGO& SAGA LTDA ME DANIELA DA SILVA ARAUJO COSMÉTICOS DANIELLE DE MORAIS HATAKEYAMA ÓTICA ME DANTAS ATELIE & SENA COM. DE ALIMENTOS LTDA DONA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP DOUBLE COMERCIO DE ROUPAS ACESS. LTDA DRSR COM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP DJ COMPANY PROM. EVENTOS E COMÉRCIO LTDA DRIGOBIO ALIMENTAÇÃO LTDA – ME E.G. RODRIGUES PASQUARELLI EPP E.R.DE CARVALHO MODAS ME E.VAZ DE LIMA EMA TELECOM COM. CELULARES LTDA EQUILIBRIUM PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA FAST COLOR COM. E PREST. DE SERV. LTDA FINGER'S JOALHEIROS LTDA FIUMANA E FALCON PRESENTES LTDA ME FIVITI ACESSÓRIOS PARA VESTUARIOS LTDA ME FABIANO CYPEL DMDF VIAGENS E TURISMO G.SERRA LANCHONETE LTDA 04.023.802/0001-78 01.735.029/0001-84 01.903.555/0001-06 01.817.054/0001-07 46.641.502/0001-00 10.449.967/0001-09 67.828.228/0001-45 01.677.345/0001-47 10.239.674/0001-05 00.746.546/0001-96 100.884.556/0001-41 09.108.729/0001-50 04.982.703/0001-13 GABRIEL ROLAND SIMÕES - ME GALANO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA GRAN VIA CONCEPT STORE ROUPAS E ACESS. LTDA ME GINA LIA MARQUES - ME H.D. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP HELENA DA ROCHA - ME ILHA RATA COMERCIAL LTDA ME IRENE F HIRANO UMEZU BOMBONS ME IRENE F. HIRANO UMEZU BOMBONS ME JMBJ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME K.M.SPORTS COMERCIAL LTDA EPP L.GALVÃO ALIMENTOS ME. 09.108.409/0001-09 05.939.181/0001-30 2 10.145.114/0001-83 07.230.546/0001-88 10.409.117/0001-87 05.389.873/0001-51 96.490..909/0001-44 08.395.743/0002-09 06.889.658/0001-82 07.681.945/0001-65 02.944.706/0001-37 06.306.539/0001-50 68.646.066/0001-97 02.024.288/0001-60 01.960.587/0001-43 01.726.235/0001-28 08.391.285/0001-40 06.927.394/0001-04 11.041.362/0001-47 07.613.010/0001-41 08.176591/0001-64 05.271.957/0001-96 10.408.965/0001-71 07.935.220/0001-56 01.874.773/0001-60 05.769.745/0001-23 05.769.745/0001-23 03.746.399/0001-42 04.519.007/0001-75 08.940.252/0001-02 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 NT-21 NS-34 NS-39/40 NS-15/16 NS–32C OFICINA DO CORPO CREMERIA NESTLE HIGHER SIDE WALK CAMARÃO & CIA NS-69 NT-67 SHOPPING PLAY REI DO MATE NT-17 NS-52 NT-13 NT-29 NS-01A NT-55/56 NS-62 NS-26/27 NT-48/9/50 NS-12/13 ANDRÉ PEDRAS FOX SOMEDAY O BOTICARIO LOJAS MARISA REISMAN MAXSIGMA MC DONALD'S JACQUES & JANINE GEOFREEY CASUAL TORTERIA NS-18 HAGUANABOKA NT-70 SÓ CONFORTO NS-70/71/72 M.OFFICER NS-61 OSCAR CALÇADOS NT-05 PAPELCENTER LUIZ CARLOS ROCHA MODAS ME M.A C.MACHADO EPP M.E.C. CONFECÇÕES LTDA - ME M.G.RODRIGUES SJCAMPOS - ME M2 FG ALIMENTOS LTDA - ME MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS PRESENTES ME MÁRCIA DA ROCHA ONARI ME MARIA CECÍLIA NOCENTINI ANDRÉ PORTEZANI ME MARIA DA GLORIA BONETTI FERRI - ME MARINA STACIARINI BATISTA ME MARIO SIQUEIRA AMARAL FILHO MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA MAXIMILIANO GARI SILVA JOIAS ME MAXSIGMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA MC DONALD'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MERCEDES G FERREIRA & INOUE LTDA MS MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME MV MACEDO EPP NÁDIA DE JESUS CHAMAOUN CALÇADOS ME NEWTON EIZO YAMADA - EPP OSCAR CALÇADOS LTDA PAPELARIA E PRESENTES PONTEVEDRA LTDA PARODI CORPORATE VIAGENS E TURISMO LTDA NT-06 VERA PARODI ME NT-02/03 PHARMAVALE PHARMAVALE COMERCIAL LTDA NT-46 POLISHOP POLIMPORT COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA NT-34/35 QUERUBIM QUERUBIM BABY & KIDS LTDA ME NS-19 DONA JANDIRA R A T DE GODOY ABUD ME NS-25 ITALI PIZZA RENÊ DA SILVA VAZ ME NS-21 YAMABUKI RESTAURANTE YAMABUKI LTDA NS-22 GIRAFFA'S RESTAUVALE COM.DE ALIMENTOS LTDA EPP NT-54 CAFÉ DO PONTO ROCHA & ROCHA CAFETERIA LTDA ME NS-57.../60 GEOFREEY ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSORIOS LTDA NS-11 BLUE BEACH ROMEG COMERCIO LTDA QT-12 BAVARIAN NUTTY ROSA & ROSA ALIMENYO LTDA NS-49 ANALU & CO S&M COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME NS-65 RELOJOARIA UNIVERSAL SAKURAGUI JOIAS LTDA EPP NT-22 MORANA SATIE TANAKA ARANDA ME QT-09 BALONÊ SATIE TANAKA ARANDA ME NS-38 BANANA MIX SCHIAVONE & LANCHONETE – ME NS-35 PASTELÍCIA SEPAROVICK CRUZ & CRUZ LTDA ME NT-24 CIA ATHLETICA SJC EMPREEND.ESPORTIVOS LTDA SPAZIO HOME + NT-32/33 GOURMET SPAZIO HOME GOURMET E DECORAÇÃO LTDA NS-45/6/7 MOB SPECHIO CONFECÇÕES LTDA NS-24 ORIENT EXPRESS SUGA & SUGA RESTAURANTES LTDA ME NT-16 TAILA'S FLORES TAILA TOLOZA CHAMAOUN ME NT-77 MARRÉ MARRÉ TATIANE BARBOSA LIMA DE SOUZA ME NT-19A RI HAPPY TOYS BR 15 BRINQUEDOS LTDA NT-43 ILHA DO MEL VALESKA DOS SANTOS AZEVEDO ROUPAS EPP NS-68/77 ESPAÇO CELULARES VIVIAN DE CAMPOS SEVERO COMUNICAÇÃO-ME QT-03 WA TEMAKERIA WA TEMAKERIA LTDA QT-16 HAGUANABOKA VERDI DE MACEDO E CIA LTDA ME NS-73/74/75 AREZZO/OFS OFS COM DE CALÇADOS LTA NT 18-A VERZON VERZON COLINAS ACESS FEMININOS LTDA 3 09.174.010/0001-18 07.346.819/0001-54 01.979.291/0001-74 03.297.981/0001-79 10.388.430/0001-86 07.518.570/0001-17 03.071.042/0001-01 02.336.101/0001-63 09.986.580/0001-56 07.325.775/0001-96 68.035.492/0002-75 61.189.288/0001-89 07.235.972/0001-04 01.670.460/0001-90 42.591.651/0001-43 06.027.004/0001-40 04.018.290/0001-51 02.922.252/0001-01 07.881.306/0001-43 05.941.987/0001-62 50.915.875/0003-53 01.798.457/0001-56 04.581.644/0001-71 04.160.949/0001-00 00.436.042/0001-70 04.967.271/0001-71 04.519026/0001-00 08.956.388/0001-00 67.853.739/0001-17 05.610.314/0001-20 01.791.196/0001-42 02.789.672/0001-53 05.325.008/0001-41 09.353.275/0001-83 08.756.644/0001-16 04.103.687/0001-41 07.603.341/0001-09 07.603.341/0001-09 10.421.199/0001-85 07.640.506/0001-04 01.759.353/0001-32 08.357.027/0001-48 61.126.181/0001-91 07.299.789/0001-72 96.669.684/0001-98 08.467.960/0001-78 69.031.342/0001-75 07.524.286/0001-53 05.776.379/0001-40 10.238.769/0001-04 10.409.040/0001-45 08..371.232/0001-68 11.039.370/0001-59 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 NT-11 NS-63/82 NT-27/28 HOBBY DELIVERY LE POSTICHE VIVO QT-04 HAVAIANAS NS 26/27 MC DONALDS Q2 20/NT 40 CACAU SHOW NT 04 VALE DO PAPEL NT 51 CASA DO NOTEBOOK NT-18-B CHILLI BEANS NS- 28 AL BADAH NS 29 BYLLA´S HOBBY DEPOT COMERCIAL IMPORT DE MODELISMO LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA GLOBAL TELECOM S/A FERREIRA E CARVALHO COM DE CALÇADOSLTDA MC DONALDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA IRENE F HIRANO BOMBONS ME FABIANO CYPEL EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ESSENCIAL TECNOLOGIA LTDA CLAUDIA ALESSANDRA GALVÃO CHIRA EPP C MAIORINO SJ CAMPOS C M B RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA 06.141.334/0001-61 29.026.689/0001-05 02.449.992/0001-64 10.875.337/001-04 42.591.651/0001-43 05.679.745/0001-33 06.927.394/0001-04 10.708.195/0001-82 10.777.124/0002-12 01.817.054/0001-07 01.903.555/0001-06 Poderá participar da presente promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que, no período de participação da promoção, estabelecido entre os dias 14 de novembro a 24 de dezembro de 2009, efetuar compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em quaisquer das lojas do Shopping Campinas listadas acima. Assim, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das referidas lojas do Shopping Colinas no período de participação desta promoção, o participante terá o direito de receber 01 (um) cupom de participação. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) com cartões Visa, na função crédito ou débito, terão direito a 02 (dois) cupons adicionais, para cada cupom recebido, desde que o valor mínimo em compras com o cartão Visa também seja de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos. Dessa forma, se as compras não forem realizadas com cartões VISA, para cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, os participantes terão direito a 01 (um) cupom de participação. Entretanto, se as compras forem realizadas com a utilização do cartão VISA, para cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, os participantes terão direito a 03 (três) cupons de participação. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Piso Térreo do Shopping Colinas, a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando o número do CNPJ da loja do Shopping Colinas em que efetuou a compra, bem como, se for o caso, os comprovantes de utilização do cartão Visa, não sendo permitida a apresentação isolada de comprovantes de cartões de crédito ou débito. Para fins de participação na promoção somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos dentro do período de participação, ou seja, entre os dias 14 de novembro a 24 de dezembro de 2009. O consumidor deverá apresentar o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) em notas/cupons fiscais, sendo permitida a somatória de valores constantes em notas/cupons fiscais distintos, para se chegar ao valor mínimo exigido. 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 Entretanto, não será permitida a somatória de valores remanescentes das notas/cupons fiscais, nem mesmo com relação aos valores referentes às compras realizadas com cartões Visa. Assim, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) dará ao participante o direito 02 (dois) cupons de participação, ou, se as compras forem realizadas com cartões Visa, 06 (seis) cupons de participação, desprezando-se o saldo de R$ 20,00 (vinte reais). No Balcão de Trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados cadastrais (nome, endereço completo, telefone com DDD e e-mail, se possuir), a um dos promotores desta promoção, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, imprimirá e entregará ao participante tantos cupons quantos ele tiver direito. De posse do cupom, o participante deverá responder a pergunta da promoção, à caneta, e depositá-lo na urna localizada no Piso Superior. A pergunta da promoção a ser respondida pelo participante será a seguinte: Qual o shopping sorteia um Honda City neste Natal? (x) SHOPPING COLINAS ( ) Outro. A seguinte resposta será considerada correta: Shopping Colinas. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo, do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentadas para novas trocas. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Colinas, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. O Balcão de Trocas dessa promoção funcionará de segunda a sábados das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados das 14h00 às 20h00. No último dia de participação, dia 24 de dezembro de 2009, que ocorrerá numa quinta-feira, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às 18h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila serão devidamente atendidos. No dia 24/12/2009, o último dia de participação, a urna será lacrada após o atendimento da última pessoa que tiver entrado na fila até às 18h. 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 28/12/2009 às 19h, no Piso Térreo do Shopping Colinas, próximo ao Balcão de Trocas da promoção, localizado na Av. São João, 200 – Jardim da Colinas – São José dos Campos- SP. Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com, 01 (um) automóvel Honda City 1.5, 0km, ano 2009, modelo 2010, cor prata global metálico, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos nas 4 portas, travas elétricas nas 4 portas, retrovisores externos elétricos, rodas de liga leve, som MP3, air bag duplo, bancos em tecido, câmbio automático, no valor de R$ 59.850,00,00 (cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais). Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada ou estiverem com a resposta preenchida a lápis, encontrarem-se rasurados, e/ou não possibilitarem a identificação do ganhador serão imediatamente desclassificados. O participante também será automaticamente excluído da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato do sorteio um novo cupom válido. A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado e que terá decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração. O nome do contemplado será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail. O nome do ganhador também será divulgado no site do shopping www.shoppingcolinas.com.br. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento. A comprovação de propriedade do prêmio, assim como sua exibição, será efetuada no Shopping Colinas, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo que o referido comprovante será encaminhado à SEAE para ser anexado ao processo. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. A premiação será entregue ao contemplado, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, na administração do Shopping, devendo o ganhador, no momento do recebimento do prêmio, assinar um termo de quitação e entrega de Prêmio. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou ser trocado por qualquer outro produto. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Requerente da promoção o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do automóvel. A divulgação desta promoção dar-se-á através de TV, Rádio, jornal, comunicação interna do Shopping (cartazes, Flyers e tabuletas de cancelas). A empresa requerente compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08. O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contados do termino da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Colinas, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta. Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72. Não poderão participar da presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda, Condomínio Shopping Colinas, Associação dos Lojistas do Shopping Colinas, Mururoa Imobiliária Ltda, Dalkia Brasil, Dalkia Ambiental, Empreendimentos Shopping Colinas e NW3 propaganda Marketing Ltda, Sampaio & Pasquarelli e E. E. S/C Ltda, de todas as Lojas estabelecidas no Shopping Colinas e do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do Shopping e junto ao Balcão de Troca da promoção localizado no Piso Superior. 7 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone 11 3064-6155. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de julho e agosto de 2009: Análise da Receita Operacional Meses Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda e Condomínio do Shopping Colinas Companhia Brasileira de Meios de Pagamento Total da Receita Julho/2009 R$ 10.063.951,57 R$ 314.958.702,07 R$ 325.022.653,64 Agosto/2009 R$ 9.435.772,71 R$ 326.634.126,74 R$ 336.069.899,45 Média Mensal R$ 9.749.862,14 R$ 320.796.414,41 R$ 330.546.276,55 5% da Média Mensal R$ 487.493,11 R$ 16.039.820,72 R$ 16.527.313,83 R$ 59.850,00 2 Valor total dos Prêmios Total de meses Fonte: Requerentes A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 59.850,00 (cinqüênta e nove mil oitocentos e cinqüênta reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 16.527.313,83 (dezesseis milhões quinhentos e vinte e sete mil trezentos e treze reais e oitenta e três centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 8 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica NATALIA CLAUDINO LOBÃO Assistente JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 9