MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06633/2009/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 23 de outubro de 2009.
Referência: Processo n.º 18101.000605/2009-74.
Assunto: Distribuição Gratuita de
Prêmios
Requerente: Lumine Soluções em
Shopping Centers Ltda e Companhia
Brasileira de Meios de Pagamento
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à
distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Lumine
Soluções em Shopping Centers Ltda, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2013 - 6º andar, São
Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 04.015.323/0001-00 e Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento, com sede na Alameda Grajaú, 219 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o
n° 01.027.058/0001-91. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está
prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de promoção comercial na modalidade assemelhada a concurso denominada
“Natal 2009”, a ser realizada no período de 14/11/09 a 28/12/09, cujos produtos em promoção são
os produtos e serviços comercializados pelas lojas do Shopping Colinas relacionadas abaixo,
exceto os produtos vetados pelo artigo 10, do Decreto Lei n.º 70.951/72.. A área de execução da
promoção será a cidade de São José dos Campos/SP.
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74
Participam da presente promoção as seguintes lojas, localizadas no Shopping Colinas:
LUC
NT-53
NS-31/32
NOME FANTASIA
PARALÉLLE
DRAGON BOWLING
NT-24-B
NS-36/37
QS-12
AMICI
METROPOLE NEWS
LABONNI VELAS
QS-14
NS-23
NS-29
NS-28
NT-38/39
QS-06
NT-78
NS-55/56
QS-25
NS-44
NS-80
NS-09
NT-57/76
CAFÉ DO PONTO
CANTINA DA NENA
BYLLA'S
AL BADAH
CAPRI
LE TRUQUÊ
DE CARLI LINGERIE
CITY FOTO
SANTO LUXO
PLISSE
BARBARA STRAUSS
BEL CENTER
ÓTICA CRYSTAL
NS-30A
NT-36/37
NT-25/26
NS-06/07
SUBWAY7
SANTA LOLLA
VR/CALVIN KLEIN
GREGORY
NT-07
NS-32B
NS-50/51
NS-76
NS-03/4/5
NT-44
NS-14
NS-02
NT-20
NT-64/69
NT-66
NT-04
NT-45
NT-19B
NS66/67/78/9
NT-41
DJ COMPANY
MONTANA GRILL
STAR POINT
ART ROCK
HERING STORE
TI MOBILE
IMAGINARIUM
FAST COLOR
GOLD FINGER
CINZIA PRESENTES
NEW ORDER
VALE DO PAPEL
CVC
TAO RESTAURANTE
NT-30/31
NT-71/72
NS-20
QT-10/06
NS-08
NT-40
QS-20
NT-63
NT-12
NS-33
GRANVIA
KINDIM & MARIOLA
CONE PIZZA
CHOPP DA BRAHMA
ILHA RATA
CACAU SHOW
CACAU SHOW
PRIMEIRA COR
WORLD TENNIS
SPOLETO
ELLUS
MOLDURA MINUTO
RAZÃO SOCIAL
A R S F STELLA CIA LTDA
AÇAÍ EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS LTDA
AMICI COM. DE ROUPAS E ART. ESPORTIVOS
LTDA
ALDA CRISTINA DAVID CLETO
ACOSTA DIAS & DIAS LTDA
CNPJ
08.765.267/0001-81
06.056.830/0001-17
01.792.964/0001-82
10.846.212/0001-94
09.188.230/0001-09
BENEDITO ULISSES DA ROCHA SJCAMPOS ME
BLUES BROTHER'S MASSAS LTDA
C.M.B. RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA EPP
C.MAIORINO SJCAMPOS ME
CAPRI MAGAZINE LTDA
CARVALHO & MENEGHINE LTDA ME
CAVACIOCCHI & DE CARLI LTDA ME
CITY FOTO REVELAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CREPANI SUGAWARA ACESS. LTDA – ME
CRISTIANI LARA MOURA LOPES ME
CAMARGO& SAGA LTDA ME
DANIELA DA SILVA ARAUJO COSMÉTICOS
DANIELLE DE MORAIS HATAKEYAMA ÓTICA ME
DANTAS ATELIE & SENA COM. DE ALIMENTOS
LTDA
DONA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP
DOUBLE COMERCIO DE ROUPAS ACESS. LTDA
DRSR COM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP
DJ COMPANY PROM. EVENTOS E COMÉRCIO
LTDA
DRIGOBIO ALIMENTAÇÃO LTDA – ME
E.G. RODRIGUES PASQUARELLI EPP
E.R.DE CARVALHO MODAS ME
E.VAZ DE LIMA
EMA TELECOM COM. CELULARES LTDA
EQUILIBRIUM PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA
FAST COLOR COM. E PREST. DE SERV. LTDA
FINGER'S JOALHEIROS LTDA
FIUMANA E FALCON PRESENTES LTDA ME
FIVITI ACESSÓRIOS PARA VESTUARIOS LTDA ME
FABIANO CYPEL
DMDF VIAGENS E TURISMO
G.SERRA LANCHONETE LTDA
04.023.802/0001-78
01.735.029/0001-84
01.903.555/0001-06
01.817.054/0001-07
46.641.502/0001-00
10.449.967/0001-09
67.828.228/0001-45
01.677.345/0001-47
10.239.674/0001-05
00.746.546/0001-96
100.884.556/0001-41
09.108.729/0001-50
04.982.703/0001-13
GABRIEL ROLAND SIMÕES - ME
GALANO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
GRAN VIA CONCEPT STORE ROUPAS E ACESS.
LTDA ME
GINA LIA MARQUES - ME
H.D. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP
HELENA DA ROCHA - ME
ILHA RATA COMERCIAL LTDA ME
IRENE F HIRANO UMEZU BOMBONS ME
IRENE F. HIRANO UMEZU BOMBONS ME
JMBJ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
K.M.SPORTS COMERCIAL LTDA EPP
L.GALVÃO ALIMENTOS ME.
09.108.409/0001-09
05.939.181/0001-30
2
10.145.114/0001-83
07.230.546/0001-88
10.409.117/0001-87
05.389.873/0001-51
96.490..909/0001-44
08.395.743/0002-09
06.889.658/0001-82
07.681.945/0001-65
02.944.706/0001-37
06.306.539/0001-50
68.646.066/0001-97
02.024.288/0001-60
01.960.587/0001-43
01.726.235/0001-28
08.391.285/0001-40
06.927.394/0001-04
11.041.362/0001-47
07.613.010/0001-41
08.176591/0001-64
05.271.957/0001-96
10.408.965/0001-71
07.935.220/0001-56
01.874.773/0001-60
05.769.745/0001-23
05.769.745/0001-23
03.746.399/0001-42
04.519.007/0001-75
08.940.252/0001-02
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74
NT-21
NS-34
NS-39/40
NS-15/16
NS–32C
OFICINA DO CORPO
CREMERIA NESTLE
HIGHER
SIDE WALK
CAMARÃO & CIA
NS-69
NT-67
SHOPPING PLAY
REI DO MATE
NT-17
NS-52
NT-13
NT-29
NS-01A
NT-55/56
NS-62
NS-26/27
NT-48/9/50
NS-12/13
ANDRÉ PEDRAS
FOX
SOMEDAY
O BOTICARIO
LOJAS MARISA
REISMAN
MAXSIGMA
MC DONALD'S
JACQUES & JANINE
GEOFREEY CASUAL
TORTERIA
NS-18
HAGUANABOKA
NT-70
SÓ CONFORTO
NS-70/71/72 M.OFFICER
NS-61
OSCAR CALÇADOS
NT-05
PAPELCENTER
LUIZ CARLOS ROCHA MODAS ME
M.A C.MACHADO EPP
M.E.C. CONFECÇÕES LTDA - ME
M.G.RODRIGUES SJCAMPOS - ME
M2 FG ALIMENTOS LTDA - ME
MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS PRESENTES
ME
MÁRCIA DA ROCHA ONARI ME
MARIA CECÍLIA NOCENTINI ANDRÉ PORTEZANI
ME
MARIA DA GLORIA BONETTI FERRI - ME
MARINA STACIARINI BATISTA ME
MARIO SIQUEIRA AMARAL FILHO
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
MAXIMILIANO GARI SILVA JOIAS ME
MAXSIGMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
MC DONALD'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
MERCEDES G FERREIRA & INOUE LTDA
MS MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME
MV MACEDO EPP
NÁDIA DE JESUS CHAMAOUN CALÇADOS ME
NEWTON EIZO YAMADA - EPP
OSCAR CALÇADOS LTDA
PAPELARIA E PRESENTES PONTEVEDRA LTDA
PARODI CORPORATE VIAGENS E TURISMO LTDA
NT-06
VERA PARODI
ME
NT-02/03
PHARMAVALE
PHARMAVALE COMERCIAL LTDA
NT-46
POLISHOP
POLIMPORT COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA
NT-34/35
QUERUBIM
QUERUBIM BABY & KIDS LTDA ME
NS-19
DONA JANDIRA
R A T DE GODOY ABUD ME
NS-25
ITALI PIZZA
RENÊ DA SILVA VAZ ME
NS-21
YAMABUKI
RESTAURANTE YAMABUKI LTDA
NS-22
GIRAFFA'S
RESTAUVALE COM.DE ALIMENTOS LTDA EPP
NT-54
CAFÉ DO PONTO
ROCHA & ROCHA CAFETERIA LTDA ME
NS-57.../60 GEOFREEY
ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSORIOS LTDA
NS-11
BLUE BEACH
ROMEG COMERCIO LTDA
QT-12
BAVARIAN NUTTY
ROSA & ROSA ALIMENYO LTDA
NS-49
ANALU & CO
S&M COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME
NS-65
RELOJOARIA UNIVERSAL SAKURAGUI JOIAS LTDA EPP
NT-22
MORANA
SATIE TANAKA ARANDA ME
QT-09
BALONÊ
SATIE TANAKA ARANDA ME
NS-38
BANANA MIX
SCHIAVONE & LANCHONETE – ME
NS-35
PASTELÍCIA
SEPAROVICK CRUZ & CRUZ LTDA ME
NT-24
CIA ATHLETICA
SJC EMPREEND.ESPORTIVOS LTDA
SPAZIO HOME +
NT-32/33
GOURMET
SPAZIO HOME GOURMET E DECORAÇÃO LTDA
NS-45/6/7 MOB
SPECHIO CONFECÇÕES LTDA
NS-24
ORIENT EXPRESS
SUGA & SUGA RESTAURANTES LTDA ME
NT-16
TAILA'S FLORES
TAILA TOLOZA CHAMAOUN ME
NT-77
MARRÉ MARRÉ
TATIANE BARBOSA LIMA DE SOUZA ME
NT-19A
RI HAPPY
TOYS BR 15 BRINQUEDOS LTDA
NT-43
ILHA DO MEL
VALESKA DOS SANTOS AZEVEDO ROUPAS EPP
NS-68/77
ESPAÇO CELULARES
VIVIAN DE CAMPOS SEVERO COMUNICAÇÃO-ME
QT-03
WA TEMAKERIA
WA TEMAKERIA LTDA
QT-16
HAGUANABOKA
VERDI DE MACEDO E CIA LTDA ME
NS-73/74/75 AREZZO/OFS
OFS COM DE CALÇADOS LTA
NT 18-A
VERZON
VERZON COLINAS ACESS FEMININOS LTDA
3
09.174.010/0001-18
07.346.819/0001-54
01.979.291/0001-74
03.297.981/0001-79
10.388.430/0001-86
07.518.570/0001-17
03.071.042/0001-01
02.336.101/0001-63
09.986.580/0001-56
07.325.775/0001-96
68.035.492/0002-75
61.189.288/0001-89
07.235.972/0001-04
01.670.460/0001-90
42.591.651/0001-43
06.027.004/0001-40
04.018.290/0001-51
02.922.252/0001-01
07.881.306/0001-43
05.941.987/0001-62
50.915.875/0003-53
01.798.457/0001-56
04.581.644/0001-71
04.160.949/0001-00
00.436.042/0001-70
04.967.271/0001-71
04.519026/0001-00
08.956.388/0001-00
67.853.739/0001-17
05.610.314/0001-20
01.791.196/0001-42
02.789.672/0001-53
05.325.008/0001-41
09.353.275/0001-83
08.756.644/0001-16
04.103.687/0001-41
07.603.341/0001-09
07.603.341/0001-09
10.421.199/0001-85
07.640.506/0001-04
01.759.353/0001-32
08.357.027/0001-48
61.126.181/0001-91
07.299.789/0001-72
96.669.684/0001-98
08.467.960/0001-78
69.031.342/0001-75
07.524.286/0001-53
05.776.379/0001-40
10.238.769/0001-04
10.409.040/0001-45
08..371.232/0001-68
11.039.370/0001-59
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74
NT-11
NS-63/82
NT-27/28
HOBBY DELIVERY
LE POSTICHE
VIVO
QT-04
HAVAIANAS
NS 26/27
MC DONALDS
Q2 20/NT 40 CACAU SHOW
NT 04
VALE DO PAPEL
NT 51
CASA DO NOTEBOOK
NT-18-B
CHILLI BEANS
NS- 28
AL BADAH
NS 29
BYLLA´S
HOBBY DEPOT COMERCIAL IMPORT DE
MODELISMO
LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA
GLOBAL TELECOM S/A
FERREIRA E CARVALHO COM DE
CALÇADOSLTDA
MC DONALDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
IRENE F HIRANO BOMBONS ME
FABIANO CYPEL EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
ESSENCIAL TECNOLOGIA LTDA
CLAUDIA ALESSANDRA GALVÃO CHIRA EPP
C MAIORINO SJ CAMPOS
C M B RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
06.141.334/0001-61
29.026.689/0001-05
02.449.992/0001-64
10.875.337/001-04
42.591.651/0001-43
05.679.745/0001-33
06.927.394/0001-04
10.708.195/0001-82
10.777.124/0002-12
01.817.054/0001-07
01.903.555/0001-06
Poderá participar da presente promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada no
Brasil, que, no período de participação da promoção, estabelecido entre os dias 14 de novembro a
24 de dezembro de 2009, efetuar compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em quaisquer
das lojas do Shopping Campinas listadas acima.
Assim, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das
referidas lojas do Shopping Colinas no período de participação desta promoção, o participante terá
o direito de receber 01 (um) cupom de participação.
Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) com cartões Visa, na função crédito ou
débito, terão direito a 02 (dois) cupons adicionais, para cada cupom recebido, desde que o valor
mínimo em compras com o cartão Visa também seja de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus
múltiplos.
Dessa forma, se as compras não forem realizadas com cartões VISA, para cada R$ 200,00
(duzentos reais) em compras, os participantes terão direito a 01 (um) cupom de participação.
Entretanto, se as compras forem realizadas com a utilização do cartão VISA, para cada R$ 200,00
(duzentos reais) em compras, os participantes terão direito a 03 (três) cupons de participação.
Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de
Trocas da promoção, localizado no Piso Térreo do Shopping Colinas, a(s) nota(s) fiscal(ais) ou
cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando o número do CNPJ da loja do Shopping Colinas em
que efetuou a compra, bem como, se for o caso, os comprovantes de utilização do cartão Visa, não
sendo permitida a apresentação isolada de comprovantes de cartões de crédito ou débito.
Para fins de participação na promoção somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
de aquisição de produtos emitidos dentro do período de participação, ou seja, entre os dias 14 de
novembro a 24 de dezembro de 2009.
O consumidor deverá apresentar o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) em
notas/cupons fiscais, sendo permitida a somatória de valores constantes em notas/cupons fiscais
distintos, para se chegar ao valor mínimo exigido.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74
Entretanto, não será permitida a somatória de valores remanescentes das notas/cupons
fiscais, nem mesmo com relação aos valores referentes às compras realizadas com cartões Visa.
Assim, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom.
A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais) dará ao participante o direito 02 (dois) cupons de participação,
ou, se as compras forem realizadas com cartões Visa, 06 (seis) cupons de participação,
desprezando-se o saldo de R$ 20,00 (vinte reais).
No Balcão de Trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados cadastrais
(nome, endereço completo, telefone com DDD e e-mail, se possuir), a um dos promotores desta
promoção, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, imprimirá e entregará ao participante
tantos cupons quantos ele tiver direito.
De posse do cupom, o participante deverá responder a pergunta da promoção, à caneta, e
depositá-lo na urna localizada no Piso Superior.
A pergunta da promoção a ser respondida pelo participante será a seguinte: Qual o
shopping sorteia um Honda City neste Natal?
(x) SHOPPING COLINAS ( ) Outro.
A seguinte resposta será considerada correta: Shopping Colinas.
Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um
carimbo, do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentadas para novas trocas.
No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras
emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o
shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de
participação correspondentes.
Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Colinas, que
preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua
autenticidade.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
O Balcão de Trocas dessa promoção funcionará de segunda a sábados das 10h00 às 22h00
e aos domingos e feriados das 14h00 às 20h00. No último dia de participação, dia 24 de dezembro
de 2009, que ocorrerá numa quinta-feira, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será
encerrada às 18h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila serão devidamente
atendidos.
No dia 24/12/2009, o último dia de participação, a urna será lacrada após o atendimento da
última pessoa que tiver entrado na fila até às 18h.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 28/12/2009 às 19h, no
Piso Térreo do Shopping Colinas, próximo ao Balcão de Trocas da promoção, localizado na Av.
São João, 200 – Jardim da Colinas – São José dos Campos- SP.
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando com a
resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com, 01 (um) automóvel
Honda City 1.5, 0km, ano 2009, modelo 2010, cor prata global metálico, ar condicionado, direção
hidráulica, vidros elétricos nas 4 portas, travas elétricas nas 4 portas, retrovisores externos
elétricos, rodas de liga leve, som MP3, air bag duplo, bancos em tecido, câmbio automático, no
valor de R$ 59.850,00,00 (cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais).
Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada
ou estiverem com a resposta preenchida a lápis, encontrarem-se rasurados, e/ou não possibilitarem
a identificação do ganhador serão imediatamente desclassificados.
O participante também será automaticamente excluído da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato do sorteio um novo cupom válido.
A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e
idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado e que terá decisão
soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração.
O nome do contemplado será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail. O nome do ganhador
também será divulgado no site do shopping www.shoppingcolinas.com.br.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário
indicados neste regulamento.
A comprovação de propriedade do prêmio, assim como sua exibição, será efetuada no
Shopping Colinas, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo
15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo que o referido comprovante será encaminhado à SEAE para
ser anexado ao processo.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa
recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de
ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
A premiação será entregue ao contemplado, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da
data da respectiva apuração, na administração do Shopping, devendo o ganhador, no momento do
recebimento do prêmio, assinar um termo de quitação e entrega de Prêmio.
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para
retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido
pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000605/2009-74
Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de seu
representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. Nesse caso o prêmio
será entregue em nome do menor.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou ser
trocado por qualquer outro produto.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, sendo de
responsabilidade da Requerente da promoção o pagamento do licenciamento, emplacamento e
IPVA relativo ao ano de entrega do automóvel.
A divulgação desta promoção dar-se-á através de TV, Rádio, jornal, comunicação interna
do Shopping (cartazes, Flyers e tabuletas de cancelas).
A empresa requerente compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em
todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de
seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para
divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contados do termino da promoção, com
o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Colinas, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta.
Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra de
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º.
70.951/72.
Não poderão participar da presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas,
funcionários e empregados das seguintes empresas: Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda,
Condomínio Shopping Colinas, Associação dos Lojistas do Shopping Colinas, Mururoa
Imobiliária Ltda, Dalkia Brasil, Dalkia Ambiental, Empreendimentos Shopping Colinas e NW3
propaganda Marketing Ltda, Sampaio & Pasquarelli e E. E. S/C Ltda, de todas as Lojas
estabelecidas no Shopping Colinas e do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através
de listagem de RH.
As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao
órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão
ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do Shopping
e junto ao Balcão de Troca da promoção localizado no Piso Superior.
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Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer
pendência da promoção aqui prevista.
A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia Manequini &
Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone 11 3064-6155.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais
sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de
débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de
operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com
base na receita operacional da empresa nos meses de julho e agosto de 2009:
Análise da Receita Operacional
Meses
Lumine Soluções em
Shopping Centers Ltda
e Condomínio do
Shopping Colinas
Companhia Brasileira
de Meios de
Pagamento
Total da Receita
Julho/2009
R$
10.063.951,57
R$
314.958.702,07
R$
325.022.653,64
Agosto/2009
R$
9.435.772,71
R$
326.634.126,74
R$
336.069.899,45
Média Mensal
R$
9.749.862,14
R$
320.796.414,41
R$
330.546.276,55
5% da Média Mensal
R$
487.493,11
R$
16.039.820,72
R$
16.527.313,83
R$
59.850,00
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Valor total dos Prêmios
Total de meses
Fonte: Requerentes
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
59.850,00 (cinqüênta e nove mil oitocentos e cinqüênta reais), é inferior à 5% da média mensal da
receita operacional da empresa, que é de R$ 16.527.313,83 (dezesseis milhões quinhentos e vinte
e sete mil trezentos e treze reais e oitenta e três centavos), o que possibilita a realização da
promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
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4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada
pelas empresas Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda e Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de
prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
NATALIA CLAUDINO LOBÃO
Assistente
JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI
Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento