Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
LEI N.º 658/99
DATA: 21 de maio de 1999.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal , a
receber em Regime de Comodato do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOTTO,
área de terras de 24.000m2 localizada no Setor 02, lote 94, neste
município de Lucas do Rio Verde - MT, e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do
Rio Verde, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
receber do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOTTO, pelo período de 06 (SEIS) anos, a contar da data
de emissão do contrato, área de terras de 24.000 m2 ha localizada no Setor 02, Lote 94, em
Regime de Comodato.
Parágrafo Único - A finalidade de Comodato se dá para instalação do
AUTÓDROMO e do MOTÓDROMO MUNICIPAL.
Art. 2º - A prefeitura municipal se compromete a manter em bom
estado a área de terras dada em Comodato.
Art. 3º - A referida área de terras deverá destinar-se única e
exclusivamente a instalação do AUTÓDROMO e do MOTÓDROMO MUNICIPAL, caso
seja desviado a sua finalidade, será cancelada a concessão e a área voltará a posse Do Sr.
José Francisco Dotto.
Art. 4º - A referida concessão em regime de comodato será a título
gratuito.
Art. 5º - A duração do comodato será pelo período de 06 (seis) anos.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 1999.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
CONTRATO DE COMODATO N.º 043/99
Por este instrumento particular de comodato de imóvel rural e outras
avenças, que entre si fazem, de um lado o Sr. JOSÉ FRANCISCO DOTTO, portador de
CPF n.º 369.307.769-04 e RG n.º 499.764 SSP/DF, residente a BR 163, Km 703,
Loteamento Bandeirantes, neste município de Lucas do Rio Verde , Estado de Mato Grosso,
de agora em diante simplesmente denominado de COMODANTE; e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE -MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CGC sob o nº 24.772.246/0001-40, estabelecida nesta cidade de Lucas do Rio
Verde MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. OTAVIANO OLAVO
PIVETTA, de agora em diante simplesmente denominado de COMODATÁRIO, e
aprovado conforme Lei n.º 658/99 de 21.05.1999, tem certo e ajustado, o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O COMODANTE é legítimo possuidor e proprietário de uma
área de terras, com 24.000 M2, localizado no Setor 02, lote 92, no município de Lucas do
Rio Verde MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente Contrato de Comodato, o COMODANTE cede
em comodato à COMODATÁRIA, uma área de 24.000 m2, de terras.
CLÁUSULA TERCEIRA: A referida área de terras destina-se única e exclusivamente à
instalação do Autodromo e do Motódromo Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração deste Contrato de Comodato é de 06 (seis)
anos, com início na data de 21 de maio de l999 e com término na data de 21 de maio de
2004, data em que a COMODATÁRIA se obriga e se compromete a restituir o imóvel
completamente desocupado e nas mesmas condições em que o encontrou, sob pena de
responder, ao COMODANTE pelos prejuízos e estragos causados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Contrato de Comodato será renovável por acordo das partes,
tendo a COMODATÁRIA preferência na renovação.
CLÁUSULA QUINTA: A COMODATÁRIA, assume a responsabilidade de zelar pela
rigorosa conservação do imóvel , de modo a mantê-lo em condições de uso e perfeita
conservação de solo, responsabilizando-se pela reparação e indenização imediata de
qualquer estrago na conservação, tendo que restituí-lo, quando findar ou rescindir este
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A COMODATÁRIA não
poderá fazer nenhuma
modificação , obras ou benfeitorias no imóvel, salvo se o COMODANTE concordar e
autorizar por escrito. As benfeitorias, obras ou modificações que forem feitas ficarão
fazendo parte integrante do imóvel, sem direito a COMODATÁRIA de qualquer
indenização ou desconto sobre o aluguel.
CLÁUSULA SEXTA: A COMODATÁRIA desde já, faculta ao COMODANTE,
examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando esta entender conveniente.
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
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CNPJ.: 24.772.246/0001-40
CLAUSULA SÉTIMA: A COMODATÁRIA não poderá transferir este contrato, ou seja,
subloca-lo, ou ainda emprestar o imóvel no todo ou em parte para terceiros.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará à
COMODATÁRIA, desobrigada de todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável,
não só obrigando as partes, mas também seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA: A parte que der causa e ferir qualquer cláusula deste contrato,
originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com custas processuais e
honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Lucas do Rio
Verde - MT, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.
E assim, certo e ajustados, firmam as partes este contrato, em duas vias de igual
forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Lucas do Rio Verde - MT, 21 de Maio de 1999.
__________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE -MT
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
COMODATÁRIO
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JOSÉ FRANCISCO DOTTO
CPF 369.307.769-04
COMODANTE
TESTEMUNHAS:
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