MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA EDITAL Nº 36/2015/REITORIA/IFTO, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA APLICADA EM ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – PAP/APL O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2014, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Processo para SELEÇÃO DE DOCENTES do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, por meio do Programa de Apoio à Pesquisa (PAP), aprovado pela Resolução do Conselho Superior nº 16, de 5 de março de 2012, a ser implementado no período de outubro de 2015 a julho de 2016, em conformidade com o disposto a seguir: 1 INTRODUÇÃO O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), por meio da Próreitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI), abre as inscrições para a seleção de docentes com projetos de pesquisa aplicada em Arranjos Produtivos Locais através do Programa de Apoio à Pesquisa (PAP/APL). 2 OBJETIVOS Selecionar propostas para apoio financeiro aos docentes do IFTO, na modalidade de bolsas de auxílio às ações de pesquisa, visando minimizar ou eliminar gargalos dos Arranjos Produtivos Locais (APL), no Estado do Tocantins. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas no Regulamento do Programa de Apoio à Pesquisa (PAP), aprovado pela resolução nº 16/2012/CONSUP/IFTO, de 5 de março de 2012, e neste edital. Selecionar propostas que envolvam o desenvolvimento de arranjos produtivos locais no Estado do Tocantins. As propostas devem estar relacionadas a questões como: inovação em processos de gestão, redução de custos, comercialização, estabelecimento de marcas, melhoria e agregação de valor aos produtos, redução de impactos ambientais e implementação de sistemas e parcerias para a certificação de produtos. 3 CRONOGRAMA ETAPAS Abertura do Edital Período para a apresentação das propostas (Inscrições) Submissões on-line via sistema OCS (http://seletivos.ifto.edu.br/) Análise das solicitações pelo Comitê Científico do campus Análise das solicitações pelo Consultor Ad hoc Divulgação do Resultado Preliminar Apresentação de Recursos – Anexo IV PERÍODO/DATA 26/8/2015 31/8/2015 até 10/9/2015 11/9/2015 até 16/9/2015 16/9/2015 até 22/9/2015 24/9/2015 25/9/2015 Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 1 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Divulgação do Resultado Final Assinatura do Termo de Compromisso – Anexo III Início do Programa 29/9/2015 Até 30/9/2015 Outubro/2015 4 INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas no período de 31 de agosto a 10 de setembro de 2015. 4.2 O regulamento e formulários oficiais necessários para a inscrição encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://seletivos.ifto.edu.br/ 4.3 A inscrição deve ser feita on-line, pelo pesquisador, pelo do link PAP-APL, disponível no site http://seletivos.ifto.edu.br/. 4.4 Os procedimentos necessários para inscrição on-line serão descritos no próprio processo de cadastramento. 4.5 Os documentos necessários para inscrição são: a) Proposta/Plano de Trabalho, cujo modelo está disponível no arquivo PROPOSTAPAP_APL_2015.doc no site htp://seletivos.ifto.edu.br (ANEXO I). b) Ficha de avaliação curricular prévia preenchida pelo proponente, cujo modelo está disponível no arquivo AVALIAÇÃO CURRICULAR_PROPONENTE_APL_2015.doc no sitio http://seletivos.ifto.edu.br (ANEXO II). c) A falta destes documentos implicará a eliminação imediata do(s) proponente(s). 4.6 O docente proponente deverá possuir ou ser participante de projeto de pesquisa cadastrado no IFTO conforme Regulamento para Cadastro de Projeto de Pesquisa (Resolução nº 12/2011/CONSELHO SUPERIOR/IFTO), em sua unidade de lotação, junto ao setor responsável pela pesquisa. 4.7 A falta de cadastro do projeto de pesquisa do proponente, ou a sua participação em projeto cadastrado implicará a eliminação imediata do candidato. 4.8 Não serão admitidas inscrições fora do período determinado. 4.9 Não serão aceitas inscrições via fax ou correio. 5 REQUISITOS DA PROPOSTA 5.1 A proposta/plano de trabalho deverá: a) Ter no máximo 15 (quinze) páginas e ser anexado ao sistema OCS no ato da submissão, em formato .doc, com as páginas numeradas; b) Ser estruturado e formatado conforme http://seletivos.ifto.edu.br/ e no ANEXO I deste edital. o modelo disponível Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] no site Página 2 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA 6 BOLSAS 6.1 Os docentes indicados, no âmbito das propostas aprovadas neste edital, receberão bolsas com duração de até 10 (dez) meses, contados a partir de outubro de 2015, financiadas pelo IFTO ou por outros órgãos de fomento. 6.2 O valor da bolsa é de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, definido conforme art. 4º do regulamento do Programa de Apoio à Pesquisa PAP/IFTO; 6.3 Poderá ser contemplado com bolsa somente um docente por proposta aprovada, dentro da cota estabelecida no item 6.5; 6.4 O valor das bolsas não será alterado durante a sua vigência. 6.5 Estão previstas 24 (vinte e quatro) bolsas no âmbito do IFTO, assim distribuídas: UNIDADE Nº DE BOLSAS Campus Araguaína Campus Araguatins Campus Colinas do Tocantins Campus Dianópolis Campus Gurupi Campus Palmas Campus Paraíso do Tocantins Campus Porto Nacional Campi Avançados 2 3 1 2 2 9 3 1 1 6.6 A bolsa mensal concedida destina-se ao bolsista selecionado, não sendo permitido o seu repasse a outros. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre duas ou mais pessoas. 6.7 A perda do vínculo do docente com o IFTO, por qualquer motivo, implicará a imediata suspensão da bolsa. 6.8 A qualquer tempo a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pelo não cumprimento das atribuições previstas no termo de compromisso. 7 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO 7.1 Dos proponentes Os proponentes devem atender aos seguintes requisitos: a) Ser docente do quadro efetivo do IFTO; b) Ser participante de Grupo de Pesquisa do IFTO certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, ou apresentar proposta de cadastramento de grupo de pesquisa juntamente com proposta de projeto de pesquisa; Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 3 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA c) Ser coordenador ou participante de projeto de pesquisa cadastrado no IFTO conforme Regulamento para Cadastro de Projeto de Pesquisa (Resolução nº 12/2011/CONSELHO SUPERIOR/IFTO), ou submeter ao cadastro concomitantemente ao envio da proposta PAP/APL, em sua unidade de lotação, junto ao setor responsável pela pesquisa. d) Ser graduado com currículo Lattes do CNPq atualizado no ano em que concorrer ao fomento; e) Não estar afastado de suas atividades no IFTO, exceto para capacitação; f) Apresentar cronograma de trabalho evidenciando a possibilidade de o docente exercer as suas atribuições funcionais e desenvolver a pesquisa sem o sacrifício de uma atividade em detrimento da outra; g) O bolsista deve disponibilizar carga horária semanal para realização da pesquisa de 10h16min, de acordo com a modalidade da bolsa e em conformidade com a portaria Nº 58/SETEC/MEC, de 21 de novembro de 2014. h) Não ocupar cargo de direção (CD) na Instituição e não acumular bolsa do PAP com outras bolsas do IFTO, ou de quaisquer agências de fomento nacionais ou internacionais; i) Não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais geridos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação ou por outras instâncias do IFTO; j) Envolver preferencialmente discente(s) dos cursos do IFTO em atividades de iniciação científica relacionadas à proposta; k) Entregar, conforme cronograma de acompanhamento, os relatórios parcial e final sob pena de ter que devolver os recursos recebidos. 8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 Avaliação das Propostas A seleção será realizada em etapas, sendo a primeira pelo Comitê Científico do Campus e a segunda por Consultores Ad hoc. a) O Comitê Científico do Campus realizará a análise documental e de pontuação obtida no Currículo Lattes, conforme os critérios estabelecidos neste edital. b) Os Consultores Ad hoc são pesquisadores com relevante produção científica, convidados pela PROPI que julgarão as solicitações quanto ao mérito científico do projeto apresentado. c) A pontuação será atribuída ao mérito científico do projeto e ao currículo do proponente. d) As propostas que obtiverem pontuação de mérito científico do projeto inferior a 5,0 (cinco) pontos serão desclassificadas. 8.2 Havendo impossibilidade de avaliação por parte dos Comitês, o Reitor poderá designar uma comissão de Avaliação Ad hoc para realizar as atividades de seleção. 8.3 Parâmetros gerais de pontuação Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 4 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA 8.3.1 Quadro de atribuição de pontuação do mérito científico do projeto (geral): Avaliação do Plano de Trabalho (mérito científico) Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Tocantins. Adequação da metodologia proposta para o alcance dos resultados pretendidos. Experiência prévia do proponente na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos. Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. Resultados e impactos esperados. Ações cooperativas instituição/empresa e inserção nos sistemas locais de inovação (projetos de inovação) ou posicionamento relativo à fronteira do conhecimento (projetos de pesquisa básica). PONTUAÇÃO MÍNIMA Pontos 0 a 2,5 0 a 2,0 0 a 1,0 0 a 1,5 0 a 1,5 0 a 1,5 5 PONTOS 8.3.2 Quadro de atribuição de pontuação do currículo Lattes (proponente): FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO – PONTUAÇÃO CURRÍCULO LATTES 1 – TITULAÇÃO (Peso 2,5) Uso da Comissão Avaliadora Item Descrição Pontuação máxima (10 Quant. Pont. Pontuação pontos) total Comissão 1.1 Especialização 2,0 - 1 título 1.2 Mestrado 5,0 - 1 título 1.3 Doutorado 10,0 - 1 título Observar a limitação na pontuação de cada item e do total ∑ Total 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5) Item Descrição Pontuação máxima (10 pontos) 2.1 Pós – Doutorado 2,0 por estágio (Máximo 4,00) 2.2 Tempo de serviço no IFTO 1,0 por ano completo (Máximo 5,0) 2.3 Tempo de serviço em 0,5 por ano completo instituição pública federal (Máximo 2,5) (exceto IFTO) Quant Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Pont. total Pontuação Comissão Página 5 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA 2.4 0,5 por ano completo (Máximo 2,0) 0,5 por ano completo (Máximo 2,0) 2.6 0,5 por banca de Curso Técnico (máximo 2,0) 0,5 por banca de Graduação (máximo 2,0) 0,5 por banca de Especialização (máximo 3,0) 1,0 por banca de Mestrado (Máximo 4,0) 1,5 por banca de Doutorado (Máximo 6,0) Observar a limitação na pontuação de cada item e do total Máximo 6,0 2.5 Tempo de serviço em instituição pública estadual e/ou municipal Tempo de serviço em Instituição particular Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso Quant Pont total Pontuação Comissão Máximo 4,00 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0) Item Descrição Pontuação máxima (10 pontos) 3.1 Produção de parecer técnico Parecer emitido como membro de comitê 0,1 por parecer científico ou avaliador ad (Máximo 4,0) hoc 3.2 Coordenador de projeto de Projeto concluído pesquisa ou inovação 2,0 por projeto tecnológica com fomento (Máximo 4,0) 3.3 Coordenador de projeto de Projeto concluído pesquisa ou inovação 1,0 por projeto tecnológica sem fomento (Máximo 4,0) 3.4 Participante de projeto de Projeto concluído pesquisa ou inovação 1,0 por projeto tecnológica sem fomento (Máximo 3,0) 3.5 Participante de projeto de Projeto concluído pesquisa ou inovação 0,5 por projeto tecnológica com fomento (Máximo 2,0) ∑ Total Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 6 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e monografias, TCCs) Orientações concluídas de IC 1,0 por orientação concluída (Máximo 2,0) 3.7 1,5 por orientação concluída (Máximo 3,0) 3.8 Orientações concluídas de 2,0 por orientação Especialização concluída (Máximo 4,0) 3.9 Orientações concluídas de 2,5 por orientação Mestrado concluída (Máximo 5,0) 3.10 Coorientações concluídas de 1,0 por orientação Mestrado concluída (Máximo 5,0) 3.11 Orientações concluídas de 3,0 por orientação Doutorado concluída (Máximo 6,0) 3.12 Coorientações concluídas de 1,5 por orientação Doutorado concluída (Máximo 6,0) Observar a limitação na pontuação de cada item e do total 4 – PRODUÇÃO (Peso 4,0) Item Descrição 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Pontuação máxima (10 pontos) Apresentação de trabalhos 0,2 (Máximo 0,40) em eventos científicos Produção artística - cultural 0,5 (Máximo 3,00 ) Artes cênicas/Música/Artes visuais/Outras Texto em Revista 0,2 (Máximo 0,60) (Magazines) ou jornais Publicação de resumos ou| 0,25 (Máximo 2,00) resumos expandidos em anais de congresso Publicação de trabalhos 1,0 (Máximo 2,00) completos em anais de congresso local ou regional Publicação de trabalhos 1,5 (Máximo 3,00) completos em anais de congresso Máximo 6,00 3.6 ∑ Total Quant Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Pont. total Pontuação Comissão Página 7 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Nacional. 4.7 Publicação de trabalhos 2,0 (Máximo 4,00) completos em anais de congresso Internacional 4.8 Publicação em revista 1,0 (Máximo 3,00) nacional ou internacional não inclusa no Qualis / CAPES 4.9 Publicação de capítulos de 2,0 (Máximo 4,00) livros com corpo editorial 4.10 Premiações acadêmicas 1,0 (Máximo 2,00) 4.11 Patente e registros (incluir 3,0 (Máximo 3,00) subitens do CV Lattes) 4.12 Carta Patente (desde que o 8,00 (Máximo 8,00) pesquisador envie anexo o certificado da carta Patente – não fazer o filtro de 5 anos desde que esteja no prazo de validade da carta) Observar a limitação na pontuação de cada item e do total 5 – ATIVIDADE DE EXTENSÃO (Peso 1,0) Item Descrição Pontuação máxima (10 pontos) 5.1 Palestrante em eventos 1,0 por evento (Máximo científicos e de extensão ou 4,0) ministrante de minicursos. 5.2 Comissão organizadora 1,0 por comissão (Máximo eventos científicos/extensão 4,0) (Feiras de Ciências, Congressos etc.) 5.3 Participação em projeto de 0,5 por projeto (Máximo extensão registrado 2,0) concluído. 5.4 Coordenação e/ou execução 1,0 por projeto (Máximo de Projeto de Extensão 4,0) Concluído Observar a limitação na pontuação de cada item e do total ∑ Total Quant Pont. total Pontuação Comissão ∑ Total PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUIDA AO CURRÍCULO (0,00 – ∑ Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 8 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA 10,00) ∑ TOTAL/10 (somatório total dividido por dez) 6 – PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS COM QUALIS Item Descrição Pontuação por publicação 6.1 6.2 6.3 6.4 Publicação em revista nacional ou internacional inclusa no Qualis/CAPES Publicação em revista nacional ou internacional inclusa no Qualis/CAPES Publicação em revista nacional ou internacional inclusa no Qualis/CAPES Publicação em revista nacional ou internacional inclusa no Qualis/CAPES Total Quant Pont. total Pontuação Comissão Pont total Pontuação Comissão Qualis A – 8,0 Qualis B1 e B2 –5,0 Qualis B3 a B5 – 3,0 Qualis C – 1,0 7. APURAÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUIDA AO CURRÍCULO ∑ Total/10 (0,00 – 10,00) PONTUAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS ∑ Total COM QUALIS PONTUAÇÃO TOTAL 8.3.3 Os trabalhos apenas SUBMETIDOS não serão pontuados. Trabalhos NO PRELO ou ACEITOS para publicação serão considerados no processo de avaliação, mediante apresentação de documentos comprobatórios. 8.3.4 Serão pontuadas apenas as publicações a partir de 2010. 8.3.5 A classificação final será resultante da soma da pontuação obtida no mérito científico do projeto, e a pontuação do currículo Lattes do proponente. 8.3.6 Como critério de desempate, utilizar-se-á pela ordem: I. Pontuação no item ‘Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Tocantins’; Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 9 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA II. Pontuação no item ‘Adequação da metodologia proposta para o alcance dos resultados pretendidos’; III. Pontuação na análise do currículo Lattes do proponente; IV. Sorteio. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados no site do IFTO (www.ifto.edu.br). 9.1.2 Os recursos (ANEXO IV) deverão ser encaminhados à Coordenação de Pesquisa da PROPI, via e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], na data constante no cronograma, conforme modelo disponível no site http://seletivos.ifto.edu.br. 9.1.3 A PROPI poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários. 9.1.4 Os modelos para elaboração dos relatórios, mensal, parcial e final serão disponibilizados pela PROPI no site do IFTO. 9.1.5 Por parte deste edital, haverá somente financiamento de bolsas para a execução do projeto proposto, devendo o proponente, apresentar evidência documental, no ato da assinatura do termo de compromisso, de que todos os recursos necessários à execução do projeto já estão assegurados. 9.1.6 O não cumprimento das disposições previstas neste edital obriga o beneficiário a devolver ao IFTO os recursos despendidos em seu proveito. 9.1.7 Será fornecida declaração aos participantes que tiverem seu relatório final aprovado. 9.1.8 Integram o presente edital os anexos: i. Plano de Trabalho (ANEXO I); ii. Formulário de Avaliação curricular proponente (ANEXO II); iii. Termo de compromisso (ANEXO III); iv. Formulário de recurso (ANEXO IV); v. Quadro de resultado das avaliações – comitê científico do campus (ANEXO V). 9.1.9 Os casos omissos serão analisados pela PROPI. Francisco Nairton do Nascimento Reitor do Instituto Federal do Tocantins *Versão original assinada. Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 10 de 3