PROCESSO SELETIVO DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
INFORMAÇÕES GERAIS E DICAS DE PARTICIPAÇÃO
O que é Edital do FNC?
É um processo seletivo com objetivo de fomentar e incentivar ações da cultura
brasileira que atendam aos art. 4º da Lei 8313/1991 e 2º do Decreto 5761/2006,
com vistas ao conveniamento ou termo de cooperação.
Quando será utilizado termo de cooperação?
Será utilizado termo de cooperação como forma de transferência de crédito
quando o projeto for apresentado por órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal da mesma natureza do órgão a que se apresenta a proposta, por
autarquias, fundações públicas ou empresas estatais dependentes.
Quando será utilizado convênio?
O instrumento jurídico do Convênio será utilizado para transferir recursos
financeiros quando o projeto for apresentado por órgão ou entidade da
administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, seja ela direta
ou indireta, consórcios públicos, ou entidades privadas sem fins lucrativos,
visando à realização de projeto de comum interesse com o órgão ao qual se
apresenta a proposta.
Quem pode se inscrever no Edital?
Municípios, Governos Estaduais e Distrito Federal;
Autarquias, Fundações, Universidades e
Instituições Privadas sem fins lucrativos com natureza cultural
O que a Instituição Privada deve apresentar no momento ato
inscrição?
Obrigatoriamente:
Anexo I do edital - planilha orçamentária do projeto e Estatuto Social
comprovando a natureza cultural.
Desejável:
Termo de Posse ou ata da eleição – comprovando a titularidade do responsável
e
Relatório das atividades culturais da instituição dos últimos 03 anos, relatando
datas, local de realização, nome de participantes, matérias de jornais, revistas,
cartazes, etc.
O que Entes Federados devem apresentar no momento da inscrição?
Anexo I do edital - planilha orçamentária do projeto;
Publicação do extrato do acordo de cooperação Federativa do Sistema Nacional
de Cultura, se for o caso e
Publicação da Lei de instituição do Sistema Estadual ou Municipal de Cultura, se
for o caso.
Grupos não instituídos juridicamente poderão se inscrever?
Não, pois no ato do credenciamento/cadastramento, o proponente deverá
apresentar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
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Quais são as categorias previstas no Edital?
Categoria 1: Projetos que fomentem ou desenvolvam atividades voltadas para o
processo de criação, formação, promoção, difusão, produção, divulgação e circulação, fruição de bens, serviços e expressões artísticas e culturais brasileiras.
Categoria 2: Projetos que fortaleçam espaços, redes e circuitos culturais, considerando os seguintes eixos: a) Cultura e Diversidade; b) Cultura e Cidadania; c) Comunicação e Cidadania; d) Gestão de Redes; e) Redes Criativas e Colaborativas; e f)
Redes de Cooperação e Sistemas Locais de Inovação.
Categoria 3: Projetos que visam implantar, ampliar, modernizar e recuperar espaços culturais de acesso público, por meio de construção, reforma, aquisição de
equipamentos e material permanente.
Categoria 4: Projetos que visam preservar, identificar, proteger, valorizar e promover o patrimônio cultural brasileiro, fortalecendo identidades e criando condições para sua sustentabilidade.
Categoria 5: Projetos voltados ao fomento de atividades, difusão de conteúdos e
estímulo à inovação audiovisual.
Instituições Privadas podem concorrer na categoria 3 do Edital FNC?
Não, pois Instituições Privadas não podem receber bens de capital.
Posso inscrever mais de um projeto no Edital do FNC?
Se forem projetos distintos em categorias distintas sim, caso contrário
não.
Posso inscrever mais de um projeto na mesma categoria?
Não.
Se o meu projeto se enquadra em algum Edital vigente do Ministério
da Cultura posso participar do Edital do FNC?
Não.
Como saber se o meu projeto se enquadra em objeto de outro Edital
em vigência no MinC?
Por meio de consulta aos sítios do Ministério da Cultura. Para facilitar, o
Ministério da Cultura disponibiliza listagem dos editais vigentes no arquivo
“Relação de Editais MinC”
Vigência significa período de inscrição?
Não.
O que é entendido por vigência nos editais?
Vigência é o período de validade da seleção pública a contar da inscrição à
homologação do resultado final.
Qual deve ser o início da execução do projeto para concorrer ao
Edital do FNC?
O projeto deve ter metas previstas para iniciarem em dezembro de 2012,
conforme item 2.5 do referido Edital.
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Qual o prazo para inscrição?
De 10/08/2012 até às 23h59 de 24/9/2012.
Como são feitas as inscrições no edital?
As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema
SALICWEB, disponível no sítio eletrônico www.cultura.gov.br
Há algum outro meio para fazer inscrição?
Não, os pedidos encaminhados fora do sistema
desconsiderados.
SALICWEB
serão
Como posso acompanhar a situação da minha candidatura?
Para saber a situação de sua candidatura basta realizar consulta por meio do
sistema SALICWEB, disponível no sítio eletrônico www.cultura.gov.br.
O que é contrapartida?
São recursos próprios ou atividades a serem realizadas pelo beneficiário como
forma de retorno ao benefício recebido. Pode ser financeira ou apresentada
através de bens e serviços economicamente mensuráveis, de acordo com a
legislação vigente. Deverá estar relacionada às atividades apresentadas no
requerimento, e atingir valor mínimo de 20% do valor global do projeto.
É obrigatória a apresentação de contrapartida?
Sim, trata-se de atividade obrigatória (Lei 8313/91 – art. 6º e Decreto 5.761/06
– art. 12) e deve ser informada no formulário de inscrição da proposta.
Como calcular o valor da contrapartida?
A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os
percentuais e as condições estabelecidas na Lei 8313/91 e Decreto 5.761/06. O
estabelecido pela legislação é que o Ministério financiará até 80% do valor
global projeto, ou seja, ficam a cargo do proponente os 20% restantes.
Desta forma, caso o proponente se inscreva em uma categoria pleiteando o
repasse de R$ 100.000,00, este valor corresponderá a no máximo 80% do valor
global do projeto, devendo o proponente dar uma contrapartida de, no mínimo,
R$ 25.000,00; totalizando, pois, o valor global do projeto R$ 125.000,00.
Independentemente da categoria em que o proponente se inscrever, o
valor a ser repassado pelo órgão concedente corresponderá a, no
máximo, 80% do valor global do projeto. Assim, o proponente sempre
deverá acrescer ao valor de repasse da categoria uma contrapartida
para que o valor de tal repasse nunca ultrapasse 80% do valor global do
projeto.
O que é custeio e capital?
São naturezas da despesa.
Despesas de Custeio são denominadas “correntes” e destinadas a gastos com
pessoal, material de consumo, softwares, instalações, serviço de terceiros,
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encargos e outros serviços. (Ex: Aquisição e Publicação de livros, Passagens,
Transportes, Hospedagens, Festivais, Eventos, Oficinas, Capacitações, etc).
Despesas de Capital são aquelas que contribuem diretamente para a formação
ou aquisição de bem de capital. Podem ser destinadas a aquisição de
equipamentos/materiais permanentes, construção, reforma, etc.
Em que consiste a fase de habilitação do Edital FNC?
Fase de verificação da adequação da proposta às regras e condições do edital.
Caso a proposta seja considerada apta a tomar parte no processo seletivo,
receberá número de projeto (PRONAC) e será submetida à fase de seleção.
Em que consiste a fase de seleção do Edital FNC?
Fase na qual serão analisadas e pontuadas as propostas, de acordo com a
categoria escolhida.
Qual a pontuação mínima para seleção?
A pontuação final mínima exigida para classificação será de 14 pontos, sendo
desclassificadas as propostas com nota final inferior a este total.
Onde será divulgado o resultado?
Os resultados das fases de habilitação serão divulgados no site do Ministério da
Cultura (www.cultura.gov.br).
Os resultados da fase de seleção serão divulgados tanto no site do Ministério da
Cultura como no Diário Oficial da União (www.in.gov.br)
Como posso recorrer dos resultados?
Caso não concorde com a decisão ou tenha se sentido prejudicado, o pedido de
reconsideração deverá ser encaminhado por meio do documento denominado
“Anexo II” do edital, disponível no sítio eletrônico do MinC (www.cultura.gov.br),
em até 2 dias úteis contados a partir divulgação do resultado, para o seguinte
endereço de e-mail: [email protected]
Quando serão convocados projetos em lista de espera?
Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e
documentais incidentes, serão convocados os projetos alocados em lista de
espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos.
Servidor do MinC poderá concorrer ao Edital FNC?
Não. Servidor do Ministério da Cultura ou de suas instituições vinculadas, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, não pode ser beneficiado. Também não podem
concorrer olaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço
relacionados ao Ministério da Cultura, suas secretarias ou instituições
vinculadas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não podem ser beneficiados.
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ANEXO II - Cartilha de Perguntas Frequentes