EDITAL DE SELEÇÃO - PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO – ALI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2012 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS E ORIENTADORES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO – ALI NO ESTADO DO PIAUÍ. O SEBRAE e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, atendendo as orientações para a operacionalização do Programa Agentes Locais de Inovação – ALI, e em consonância com o acordo de cooperação técnica firmado entre ambos e, através do contrato firmado com Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes – NECTAR torna público o presente edital de seleção de profissionais de Nível Superior, destinada a contratação na Modalidade de Bolsista, 30 (trinta) profissionais com até 03 (três) anos de formado sendo 20 (vinte) para contratação imediata e 10 (dez) para a formação de cadastro reserva e 02 (dois) Orientadores,(01 (um) para contração imediata e 01 (um) para o cadastro reserva, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, não prorrogável, conforme as disposições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo será executado pelo NECTAR – Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes; 1.2. O processo seletivo referido ao subitem anterior será executado da seguinte forma: 1.3. Vaga de Pesquisador Orientador: a) 1ª ETAPA: Análise Curricular; b) 2ª ETAPA: Entrevista; 1.4. Vaga para Agente Local de Inovação: a) 1ª ETAPA: Análise Curricular; b) 2ª ETAPA: Aplicação da Prova de Conhecimento; c) 3ª ETAPA: Aplicação da Dinâmica de Grupo e Entrevista; d) 4ª ETAPA: Curso de Formação; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 1.5. Aos atos advindos da execução do Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site (www.nectar.org.br/selecaoalipi.com.br), como forma de garantir a transparência do processo; 1.6. O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados através do endereço eletrônico (www.nectar.org.br/selecaoalipi.com.br); 1.7. O SEBRAE/PI não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre esse processo seletivo, cabendo ao NECTAR todo e qualquer contato/resposta aos candidatos participantes da seleção; 1.8. A qualquer tempo, poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados; 1.9. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Comunicado é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame; 2. O PROGRAMA ALI 2.1. O PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI tem como objetivo aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas, por meio da difusão de informações sobre inovação; tecnologia e aplicação de soluções SEBRAE, parceiros e mercado, de acordo com as características de cada negócio. 2.2. O AGENTE LOCAL DE INOVAÇÃO - ALI BOLSISTA é um profissional de Formação Superior em áreas afins aos Setores Econômicos definidos neste edital, que possui até três anos de formatura, de perfil pró-ativo para atuar junto às micro e pequenas empresas das cidades que compõem o Pólo de Atuação, para, em conjunto com os empresários identificarem oportunidades de inovação que, porventura, não estejam sendo aproveitadas e será contratado como bolsista (Bolsista EXP-B) pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 2.3. O ORIENTADOR BOLSISTA é um profissional contratado como bolsista (Bolsista EXPA) pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que tem como missão orientar todos os Agentes Locais de Inovação (Bolsista EXP B) em seu (s) trabalho (s) científico (s) que apresente (m) Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br resultados de investigação sobre sua experiência como Agente em tema único e bem delimitado. 2.4. No referido programa a participação dos AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI e do ORIENTADOR BOLSISTAS terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses. Durante o período de vigência do programa o desempenho dos BOLSISTAS será sistematicamente avaliado por instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados. A bolsa poderá ser suspensa a qualquer tempo em função do baixo desempenho, bem como o não atendimento às expectativas propostas. 3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS 3.1. Dos Candidatos a Orientador: 3.2. Pré-Requisitos: 3.2.1. Possuir formação superior mínima de 06 anos, mediante a entrega da cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso; 3.2.2. Possuir formação de mestre ou doutor, mediante a entrega da cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso; 3.2.3. Ter experiência em extensão nas áreas de inovação e/ou tecnologia e desejável possuir conhecimento dos setores Indústria, Comércio e Serviços; 3.2.4. Ter participado como orientador de graduandos e/ou pós-graduandos; 3.2.5. Participação direta ou indireta de projetos de pesquisas voltados a levantamento de boas práticas de inovação em empresas; 3.2.6. Possuir currículo cadastrado e atualizado comprovação mediante cópia impressa. na plataforma Lattes, 3.3. Atribuições: 3.3.1. O Orientador deverá instruir a confecção de artigos científicos dos Agentes devendo ter profundo conhecimento dos segmentos de atuação dos Agentes: Indústria, Comércio e Serviços, além do conhecimento da metodologia para elaboração de produção científica, suas regras, visando basicamente o melhor tratamento da idéia e assunto tratado; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 3.3.2. O Orientador deverá orientar a confecção dos artigos a serem desenvolvidos pelo Bolsista no âmbito do projeto já contemplado; 3.3.3. O Orientador também deverá redigir artigos relatando sua observação sobre as atividades de extensionismo desenvolvidas pelos Agentes sob sua orientação; 3.3.4. Competência para supervisão dos trabalhos dos agentes; 3.3.5. Os trabalhos a serem apresentados no final de dois anos pelo Bolsista EXP-B, devem se basear em modelo a ser fornecido pelo SEBRAE/PI em parceria com o CNPq; 3.3.6. Os candidatos a Orientador deverão elaborar um “Plano de Atividades” a ser desenvolvido pelo Bolsista no âmbito do projeto já contemplado; 3.4. Dos Candidatos a agente local de inovação: 3.5. Pré-Requisitos: 3.5.1. Formação Superior em curso reconhecido pelo MEC, mediante a entrega da cópia do diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, conforme descrito no item 6.4.4.2, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas abaixo: a) Economia; b) Administração; c) Ciências Contábeis; d) Publicidade e Marketing; e) Engenharia de Produção. 3.5.2. Possuir até três anos de formação (a conclusão do curso deverá ter sido realizada no período de Março de 2009 a Março de 2012); 3.5.3. Possuir currículo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes; 3.5.4. Atender a Resolução Normativa do CNPq 015/2010 e suas eventuais alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP B), disponível no site www.cnpq.br/normas/rn_10_015.htm; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 3.5.5. Ter disponibilidade de atuação, em tempo integral, no Pólo para o qual se inscreveu. Pólo de Atuação Nº de vagas Teresina 15 Parnaíba 2 Floriano 1 Picos 2 3.6. O candidato a agente ALI deverá apresentar as seguintes características: 3.6.1. Estar desvinculado do mercado de trabalho, mediante entrega da cópia da carteira de trabalho; 3.6.2. Não possuir qualquer outro vínculo de bolsa ou empregatício; 3.6.3. Ter disponibilidade para participar de 100% do Programa de Formação, em tempo integral, com duração de dois meses; 3.6.4. Ter disponibilidade para participar de 100% do trabalho em campo, em tempo integral, com duração de 24 (vinte e quatro) meses; 3.7. Atribuições: 3.7.1. Os agentes têm como função sensibilizar, facilitar, orientar e buscar soluções para as necessidades das micro e pequenas empresas, das cidades que compõem o Pólo de Atuação, para, em conjunto com os empresários, identificarem oportunidades de inovação que, porventura, não estejam sendo aproveitadas além de acompanhar a implantação das soluções moldadas de acordo com as características de cada empresa. 3.7.2. Ao final do programa, elaborar um artigo científico relacionado às atividades vivenciadas durante o projeto, sob a orientação do profissional Orientador. Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para as vagas de orientador e agente local de inovação deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico: (www.nectar.org.br/selecaoalipi.com.br) durante o período estabelecido no ANEXO I, observando o horário oficial do estado do Piauí; 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na Seleção Pública; 4.3. Para a vaga de Orientador será exigido: 4.4. Enviar via SEDEX os documentos exigidos nos itens 6.4.3.1 a 6.4.3.6, para o endereço Rua Costa Sepúlveda, nº 749 – Engenho do Meio – Recife/PE, CEP: 50.730-260, tendo como remetente a empresa NECTAR – NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES, com os seguintes dizeres: Ao NECTAR – Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes SELEÇÃO ALI-PI DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TÍTULOS NOME: CPF: 4.5. Só será analisa a documentação dos candidatos que efetuaram inscrição por meio eletrônico. 4.6. Para a vaga de agente local de inovação, será exigido envio eletrônico do currículo lattes e do diploma ou declaração de conclusão com data da colação de grau no ato da inscrição; 4.7. O período das inscrições e do envio dos documentos deve ser observado no ANEXO I; 4.8. O SEBRAE/PI e o NECTAR não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação; 4.9. O SEBRAE/PI e o NECTAR não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 4.10. O SEBRAE/PI e o NECTAR não se responsabilizam pelo preenchimento do formulário on line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens anteriores; 4.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 4.12. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que a deficiência da qual são portadoras seja compatível com as atribuições estabelecidas no PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO – ALI. 5. DO VALOR DAS BOLSAS 5.1. As bolsas utilizadas no âmbito deste Edital estão definidas na Resolução Normativa do CNPq 015-2010 (www.cnpq.br/normas/rn_10_015.htm) e em suas eventuais alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP) e terão duração conforme segue: 5.1.1. Bolsa Treinamento ALI, dois meses de duração, sem possibilidades de renovação, equivalente a Bolsa EXP-C (R$ 1.100,00 – Hum mil e cem reais); 5.1.2. Bolsa ALI, 24 meses de duração, sem possibilidade de renovação, equivalente a 80% da Bolsa EXP-B (R$ 2.400,00 – Dois mil e quatrocentos reais); 5.1.3. Bolsa Orientador, 24 meses de duração, sem possibilidade de renovação, equivalente a Bolsa EXP-A (R$ 4.000,00 – Quatro mil reais).FDF; 5.2. Caso o orientador possua vínculo empregatício com outra empresa/instituição este receberá 60% do valor de referência da bolsa. 6. DA SELEÇÃO 6.1. Os candidatos a orientador e a agentes Locais de Inovação serão selecionados pelo NECTAR – Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 6.2. A seleção ocorrerá no período estabelecido no ANEXO I deste edital. Admissão, Análise e Julgamento; 6.3. A seleção e indicação dos candidatos, em atendimento a este Edital, serão realizadas por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: 6.4. Etapa I – Análise Curricular e Documental – Eliminatória 6.4.1. Esta etapa, a ser realizada pelo NECTAR, será comum a todas as vagas, de caráter Eliminatório, e consiste na análise dos currículos lattes e documentos requeridos nos subitens 6.5.3 e 6.5.5; 6.4.2. O candidato deverá encaminhar seu currículo lattes e documentos comprobatórios conforme os requisitos para a vaga de Orientador e para as vagas de Agentes Locais de inovação, descritos abaixo. 6.4.3. Para a Vaga de Orientador: 6.4.3.1. Curriculo Lattes e documentos comprobatórios do conteúdo apresentado (todos autenticados em cartório); 6.4.3.2. Documento de identidade (Cédula Oficial de identidade ou Carteira expedida por órgãos ou conselhos de Classe ou Carteira de habilitação com foto ou Carteira de Trabalho ou Passaporte); 6.4.3.3. CPF; 6.4.3.4. Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Superior (frente e verso); 6.4.3.5. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado (frente e verso); 6.4.3.6. Certificado ou Certidão comprovante de experiência de orientação em trabalho final de graduação (TCC ou monografia), pós graduandos lato sensu e/ou dissertação de mestrado, emitido por autoridade competente devidamente identificada, contendo: título do trabalho, natureza do trabalho, nome completo do orientando, resultado da avaliação do trabalho; NÃO SÃO VÁLIDAS DECLARAÇÕES; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 6.4.4. Os candidatos a orientador serão selecionados conforme documentos comprobatórios do conteúdo apresentado no Currículo LATTES conforme os critérios de pontuação abaixo. Os 5 (cinco) melhores candidatos serão chamados para a etapa de entrevista, ficando 1 (um) profissional contratado e 1 (um) no cadastro de reserva por ordem de classificação ao final do processo. Pontuação por item Pontuação máxima possível Monografia 1 3 Dissertação 3 9 Tese 4 12 Monografia 2 6 Dissertação 6 18 Tese 8 24 ISSN 3 9 ISSN 5 15 Item Tipo Participação em Banca Examinadora Orientação em Trabalhos de Científicos Produção Científica 6.4.5. Para Vaga de Agente Local de Inovação – ALI: 6.4.5.1. Currículo LATTES; 6.4.5.2. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado de Conclusão de Curso Superior (que indique a data da colação de grau) reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas indicadas no item 3.5.1; 6.4.6. A análise curricular para Vaga de Agentes Locais de Inovação constará da verificação de atendimento ou não dos pré-requisitos exigidos relativos à escolaridade e ao tempo de conclusão da graduação contidos na documentação requerida. 6.4.7. Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos exigidos estarão habilitados a participar da Etapa II do Processo Seletivo – para a vaga de agente local de inovação - Aplicação de Prova de Conhecimento, para a vaga de orientador - entrevista. Os candidatos que deixarem de atender Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br um ou mais dos pré-requisitos estarão eliminados, automaticamente, do Processo Seletivo. 6.5. Etapa II – Aplicação de Prova de Conhecimento: Objetiva e Redação – Eliminatória e Classificatória 6.5.1. Esta etapa será realizada apenas para os Candidatos as Vagas de Agentes Locais de Inovação, e é de caráter Eliminatório e Classificatório; 6.5.2. Realizarão esta Etapa os candidatos a Agentes Locais de Inovação selecionados na Etapa I; 6.5.3. Os candidatos a agente serão avaliados e classificados considerando a análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE descritos no subitem 6.5.6. 6.5.4. A prova será realizada na data definida no ANEXO I, nos municípios de Teresina, Parnaíba e Picos. (Candidatos da cidade de Floriano realizarão as provas na cidade de Picos); 6.5.5. O conteúdo das provas objetivas e da redação estão descritos no ANEXO II, deste edital; 6.5.6. As provas objetiva e redação serão realizadas na data que encontra-se no ANEXO I, no local a ser divulgado no site (www.nectar.org.br/selecaoalipi) até 5 dias antes da data da prova; 6.5.7. É de inteira responsabilidade do candidato, obter a informação por meio eletrônico sobre horário e local de realização das Provas do Processo Seletivo. 6.5.8. Das Provas Objetivas e da Redação: 6.5.9. Exigir-se-á dos candidatos a Agentes Locais de Inovação na Prova Escrita Objetiva, o que se segue: 6.5.9.1. Prova Escrita Objetiva de Português, Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Específicos em Inovação; 6.5.9.2. A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Informática e 15 (quinze) questões Conhecimentos Específicos em Inovação; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br Provas/Conteúdo Língua Portuguesa Informática Conhecimentos Específicos Inovação Prova de Redação Nº de questões Pontuação da Questão 15 15 1,00 1,00 Pontuação Total da Prova 60 15 2,00 - - 40 6.5.10. Serão eliminados os candidatos com pontuação inferior a 50 pontos de acordo com a tabela de pontuação acima; 6.5.11. No período de aplicação, as provas terão duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 4 (quatro) horas; 6.5.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento de identidade original; 6.5.13. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997); 6.5.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 6.5.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta; 6.5.16. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (bip, telefone celular, relógio do tipo); 6.5.17. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação; 6.5.18. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento; 6.5.19. Eventuais pertences pessoais dos candidatos deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas; 6.5.20. O NECTAR não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos que ocorram. 6.5.21. Da Redação 6.5.21.1. Na correção da redação serão avaliados – conhecimentos sobre o tema; Estruturação lógica do texto; coerência entre a fundamentação e a conclusão (aprofundamento do tema, argumentação, criticidade, uso de exemplos, dados, citações); clareza e objetividade da exposiçãoe gramática oficial (recursos de linguagem, adequação, do vocabulário/linguagem, construção dos períodos, ortografia, grafia, pontuação, concordância) – de caráter eliminatório e classificatório. 6.6. Etapa III – Dinâmica de Grupo e Entrevista – Classificatória 6.6.1. Dinâmica de Grupo: 6.6.2. Processo onde os candidatos a agentes selecionados e aprovados nas provas de conhecimento participarão da Dinâmica de Grupos, onde será verificado o grau de desempenho de cada um em determinadas habilidades necessárias nas vagas propostas. Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 6.6.3. A aplicação de Dinâmica de Grupo e Entrevista é uma Etapa de caráter classificatório, onde: 6.6.3.1. A Dinâmica de Grupo aplicar-se-á apenas aos Candidatos à ALI, sendo o Processo onde os candidatos a agentes selecionados e aprovados na provas de conhecimento participarão de Dinâmicas de grupos, onde será verificado o grau de desempenho de cada um em determinadas habilidades necessárias nas vagas propostas; 6.6.3.2. A distribuição dos participantes no processo de Dinâmica de Grupo e respectivas datas, local e horários estarão divulgados no site do NECTAR (www.nectar.org.br/selecaoalipi). As atividades de Dinâmica de Grupo acontecerão na data do ANEXO I. O local e horário será divulgado no site; 6.6.4. Entrevista: 6.6.5. A Entrevista aplicar-se-á aos candidatos a Orientador e a Agentes -ALI aprovados nas etapas anteriores, onde serão entrevistados individualmente pelo corpo técnico do NECTAR, composta por psicólogo e acompanhada facultativamente por analistas do SEBRAE/PI. 6.6.6. O resultado da Etapa III - Dinâmica de Grupo e Entrevistas será divulgado na data prevista no ANEXO I, no site do NECTAR (www.nectar..nectar.org.br/selecaoalipi); 6.6.7. O resultado divulgado da Etapa III - Dinâmica de Grupo e Entrevistas será FINAL para a vaga de Orientador e PARCIAL para as vagas à Agente Local de Inovação –ALI, que cujos Classificados ainda se submeterão à Etapa IV do Processo Seletivo - Classificatória. 6.6.8. Participarão da Etapa IV do Processo Seletivo – Curso de Formação, apenas os candidatos a ALI, classificados, por ordem de classificação por Pólo de Atuação. 6.6.9. Os Candidatos da cidade de Floriano realizarão a Etapa III na cidade de Picos); 6.7. Etapa IV – Curso de Formação – Classificatório 6.7.1. Os 30 primeiros candidatos a ALI selecionados nas etapas anteriores, seguindo a ordem de Classificação por Pólo de Atuação, deverão participar de um Programa de Formação onde serão avaliados, e a Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br depender do desempenho/performance serão classificados e contratados os primeiros 20 (vinte) primeiros colocados, também seguindo a ordem de Classificação por Pólo de atuação, ficando os demais aprovados em um cadastro de reserva; 6.7.2. Candidatos não classificados e aprovados dentro do nº de vagas por Pólo de Atuação no período de capacitação serão automaticamente desligados do Programa, e passarão a compor/ integrar um cadastro de reservas; 6.7.3. O Programa inicia-se com um Curso de Formação, de Obrigação SEBRAE/PI com uma capacitação técnica preparatória de caráter seletivo, Classificatório, focada no desenvolvimento de competências integrando as dimensões do conhecimento humano: aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a ser/conviver (referenciais educacionais do SEBRAE); 6.7.4. O Curso de Formação terá duração de até 02 meses com carga horária de 144 horas em período integral a ser realizado na cidade de João Pessoa; 6.7.5. Os bolsistas selecionados aplicarão a metodologia de análise dos Agentes Locais de Inovação elaborado pelo SEBRAE junto às micro e pequenas empresas do Estado do Piauí, no seguinte setor empresarial: Comércio, Industria e Serviços. 6.7.6. Durante o período do Curso de Formação os candidatos receberão Bolsa, na Modalidade EXP-C, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), cabendo ao candidato arcar com as suas despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento. 6.7.7. A capacitação será ministrada na cidade de Teresina para todos os candidatos. 7. Da Divulgação dos Resultados 7.1. A listagem dos candidatos selecionados em cada uma das Etapas será divulgada na página eletrônica do NECTAR (www.nectar.org.br/selecaoalipi). 8. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO 8.1. O prazo para impugnação do edital é de 48 horas após sua publicação, devendo ser realizado por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico www.nectar.org.br/selecaoalipi; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br 8.2. O candidato que desejar fazer um pedido de reconsideração e relatar ao NECTAR fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazêlo por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico www.nectar.org.br/selecaoalipi; 8.3. O pedido de reconsideração deverá ser interposto, sob pena de preclusão, dentro dos prazos estipulados no Cronograma; 8.4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora do prazo ou de forma distinta à estabelecida neste Comunicado. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no site do www.nectar.org.br/selecaoalipi; 9.2. Todas as datas indicadas no presente comunicado poderão sofrer alteração, em função da quantidade de candidatos inscritos no processo seletivo. A alteração de datas, se ocorrer, será divulgada em comunicado a ser veiculado na internet, no endereço eletrônico www.nectar.org.br/selecaoalipi; 9.3. Não será divulgada a nota dos candidatos por meio de listagem geral no endereço eletrônico do projeto. Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br ANEXO I CRONOGRAMA ALI - Agente Local de Inovação ATIVIDADES PERÍODO/DATA LOCAL De 26/03 a 16/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi Até 19/04/2012 NECTAR 1 Lançamento do Edital/Inscrições (Envio eletrônico dos documentos) 2 ETAPA I: Realização da Triagem Curricular 3 Divulgação da Etapa I e chamada para Etapa II 20/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi 4 ETAPA II: Prova e Redação 22/04/2012 Teresina/Parnaíba/Picos 5 Divulgação do Gabarito Preliminar 22/04/2012 6 Recebimento de Recursos 7 Divulgação do Gabarito Definitivo 25/04/2012 8 Divulgação da Etapa II e chamada para Etapa III 25/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi www.nectar.org.br/selecaoalipi www.nectar.org.br/selecaoalipi www.nectar.org.br/selecaoalipi 9 ETAPA III: Dinâmica de grupo e Entrevistas De 26 a 28/04/2012 Teresina/Parnaíba/Picos 02/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi 23 e 24/04/2012 10 Divulgação da Etapa III e chamada para a Etapa IV 11 ETAPA IV: Capacitação 12 Divulgação da Etapa IV - resultado final e chamada para assinatura dos contratos A partir de 09/052012 a 01/06/2012 04/06/2012 a 06/06/2012 Teresina www.nectar.org.br/selecaoalipi Pesquisador Orientador ATIVIDADES LOCAL PERÍODO/DATA www.nectar.org.br/selecaoalipi 1 Lançamento do Edital/Inscrições (SEDEX Entrega dos Documentos) De 26/03 a 16/04/2012 SEDEX – Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife-PE, CEP: 50.730-260 2 ETAPA I: Realização da Triagem Curricular Até 20/04/2012 NECTAR 3 Divulgação da Etapa I e chamada para Etapa II até 20/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi 4 Recebimento de Recursos 23 e 24/04/2012 5 Divulgação do resultado dos recursos 6 ETAPA III: Entrevistas 26 28/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi www.nectar.org.br/selecaoalipi www.nectar.org.br/selecaoalipi 7 Divulgação da Etapa II - resultado final e chamada para assinatura dos contratos 02/04/2012 www.nectar.org.br/selecaoalipi 25/04/2012 Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br ANEXO II PROCESSO SELETIVO ALI-PI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Língua Portuguesa: TEXTO 1.1 Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação textorealidade. 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita. 3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular. 2. Conhecimentos de informática: 1. Conceitos básicos de computação. 2. Componentes de hardware e software de computadores 3.Sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 4. Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office 2007. Internet IE7. 3. Conhecimentos Específico: 3.1 Termo de Referência: Atuação do sistema SEBRAE em acesso à Inovação e Tecnologia; 3.2 Manual de Oslo, 3ª Edição, Capítulo 2; 3.4 Lei complementar 123 (lei geral das micro e pequenas empresas); 3.5 Cenário econômico brasileiro e estadual; 3.6 Técnicas e ferramentas de diagnóstico e planejamento participativo. 4. Redação: Tema da atualidade. Serão avaliados - conhecimento sobre o tema; estruturação lógica do texto; coerência entre a fundamentação e a conclusão (aprofundamento do tema, argumentação, critica, uso de exemplos, dados, citações); clareza e objetividade da exposição e gramática oficial (recurso de linguagem, adequação do vocabulário/linguagem, construção dos períodos, ortografia, grafia, pontuação, concordância) - de caráter eliminatório e classificatório Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 Site: www.nectar.org.br