EDITAL DE SELEÇÃO - PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO – ALI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2012 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS E ORIENTADORES PARA A
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO – ALI
NO ESTADO DO PIAUÍ.
O SEBRAE e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
CNPq, atendendo as orientações para a operacionalização do Programa Agentes
Locais de Inovação – ALI, e em consonância com o acordo de cooperação técnica
firmado entre ambos e, através do contrato firmado com Núcleo de Empreendimentos
em Ciência, Tecnologia e Artes – NECTAR torna público o presente edital de seleção
de profissionais de Nível Superior, destinada a contratação na Modalidade de Bolsista,
30 (trinta) profissionais com até 03 (três) anos de formado sendo 20 (vinte) para
contratação imediata e 10 (dez) para a formação de cadastro reserva e 02 (dois)
Orientadores,(01 (um) para contração imediata e 01 (um) para o cadastro reserva, por
um período de 24 (vinte e quatro) meses, não prorrogável, conforme as disposições
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será executado pelo NECTAR – Núcleo de Empreendimentos
em Ciência, Tecnologia e Artes;
1.2. O processo seletivo referido ao subitem anterior será executado da seguinte
forma:
1.3. Vaga de Pesquisador Orientador:
a) 1ª ETAPA: Análise Curricular;
b) 2ª ETAPA: Entrevista;
1.4. Vaga para Agente Local de Inovação:
a) 1ª ETAPA: Análise Curricular;
b) 2ª ETAPA: Aplicação da Prova de Conhecimento;
c) 3ª ETAPA: Aplicação da Dinâmica de Grupo e Entrevista;
d) 4ª ETAPA: Curso de Formação;
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1.5. Aos atos advindos da execução do Processo Seletivo, para os quais é exigida
ampla divulgação, será utilizado o site (www.nectar.org.br/selecaoalipi.com.br),
como forma de garantir a transparência do processo;
1.6. O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá acompanhar o cronograma, as convocações e tomar
ciência
dos
resultados
através
do
endereço
eletrônico
(www.nectar.org.br/selecaoalipi.com.br);
1.7. O SEBRAE/PI não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre
esse processo seletivo, cabendo ao NECTAR todo e qualquer contato/resposta
aos candidatos participantes da seleção;
1.8. A qualquer tempo, poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo
Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades
nos documentos apresentados;
1.9. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste
Comunicado é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer
das etapas do Processo Seletivo Simplificado. O candidato que, por qualquer
motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do
certame;
2. O PROGRAMA ALI
2.1. O PROGRAMA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI tem como objetivo
aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas, por meio da difusão
de informações sobre inovação; tecnologia e aplicação de soluções SEBRAE,
parceiros e mercado, de acordo com as características de cada negócio.
2.2. O AGENTE LOCAL DE INOVAÇÃO - ALI BOLSISTA é um profissional de
Formação Superior em áreas afins aos Setores Econômicos definidos neste
edital, que possui até três anos de formatura, de perfil pró-ativo para atuar junto
às micro e pequenas empresas das cidades que compõem o Pólo de Atuação,
para, em conjunto com os empresários identificarem oportunidades de inovação
que, porventura, não estejam sendo aproveitadas e será contratado como bolsista
(Bolsista EXP-B) pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico.
2.3. O ORIENTADOR BOLSISTA é um profissional contratado como bolsista (Bolsista
EXPA) pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico que tem como missão orientar todos os Agentes Locais de Inovação
(Bolsista EXP B) em seu (s) trabalho (s) científico (s) que apresente (m)
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resultados de investigação sobre sua experiência como Agente em tema único e
bem delimitado.
2.4. No referido programa a participação dos AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI
e do ORIENTADOR BOLSISTAS terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses.
Durante o período de vigência do programa o desempenho dos BOLSISTAS será
sistematicamente avaliado por instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultados. A bolsa poderá ser suspensa a qualquer tempo em função do baixo
desempenho, bem como o não atendimento às expectativas propostas.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1. Dos Candidatos a Orientador:
3.2. Pré-Requisitos:
3.2.1. Possuir formação superior mínima de 06 anos, mediante a entrega da
cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso;
3.2.2. Possuir formação de mestre ou doutor, mediante a entrega da cópia do
diploma ou certificado de conclusão do curso;
3.2.3. Ter experiência em extensão nas áreas de inovação e/ou tecnologia e
desejável possuir conhecimento dos setores Indústria, Comércio e
Serviços;
3.2.4. Ter participado como orientador de graduandos e/ou pós-graduandos;
3.2.5. Participação direta ou indireta de projetos de pesquisas voltados a
levantamento de boas práticas de inovação em empresas;
3.2.6. Possuir currículo cadastrado e atualizado
comprovação mediante cópia impressa.
na
plataforma Lattes,
3.3. Atribuições:
3.3.1. O Orientador deverá instruir a confecção de artigos científicos dos
Agentes devendo ter profundo conhecimento dos segmentos de atuação
dos Agentes: Indústria, Comércio e Serviços, além do conhecimento da
metodologia para elaboração de produção científica, suas regras, visando
basicamente o melhor tratamento da idéia e assunto tratado;
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3.3.2. O Orientador deverá orientar a confecção dos artigos a serem
desenvolvidos pelo Bolsista no âmbito do projeto já contemplado;
3.3.3. O Orientador também deverá redigir artigos relatando sua observação
sobre as atividades de extensionismo desenvolvidas pelos Agentes sob
sua orientação;
3.3.4. Competência para supervisão dos trabalhos dos agentes;
3.3.5. Os trabalhos a serem apresentados no final de dois anos pelo Bolsista
EXP-B, devem se basear em modelo a ser fornecido pelo SEBRAE/PI em
parceria com o CNPq;
3.3.6. Os candidatos a Orientador deverão elaborar um “Plano de Atividades” a
ser desenvolvido pelo Bolsista no âmbito do projeto já contemplado;
3.4. Dos Candidatos a agente local de inovação:
3.5. Pré-Requisitos:
3.5.1. Formação Superior em curso reconhecido pelo MEC, mediante a entrega
da cópia do diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior, conforme descrito no item
6.4.4.2, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) nas áreas abaixo:
a) Economia;
b) Administração;
c) Ciências Contábeis;
d) Publicidade e Marketing;
e) Engenharia de Produção.
3.5.2. Possuir até três anos de formação (a conclusão do curso deverá ter sido
realizada no período de Março de 2009 a Março de 2012);
3.5.3. Possuir currículo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes;
3.5.4. Atender a Resolução Normativa do CNPq 015/2010 e suas eventuais
alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP B), disponível
no site www.cnpq.br/normas/rn_10_015.htm;
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3.5.5. Ter disponibilidade de atuação, em tempo integral, no Pólo para o qual se
inscreveu.
Pólo de Atuação
Nº de vagas
Teresina
15
Parnaíba
2
Floriano
1
Picos
2
3.6. O candidato a agente ALI deverá apresentar as seguintes características:
3.6.1. Estar desvinculado do mercado de trabalho, mediante entrega da cópia da
carteira de trabalho;
3.6.2. Não possuir qualquer outro vínculo de bolsa ou empregatício;
3.6.3. Ter disponibilidade para participar de 100% do Programa de Formação,
em tempo integral, com duração de dois meses;
3.6.4. Ter disponibilidade para participar de 100% do trabalho em campo, em
tempo integral, com duração de 24 (vinte e quatro) meses;
3.7. Atribuições:
3.7.1. Os agentes têm como função sensibilizar, facilitar, orientar e buscar
soluções para as necessidades das micro e pequenas empresas, das
cidades que compõem o Pólo de Atuação, para, em conjunto com os
empresários, identificarem oportunidades de inovação que, porventura,
não estejam sendo aproveitadas além de acompanhar a implantação das
soluções moldadas de acordo com as características de cada empresa.
3.7.2. Ao final do programa, elaborar um artigo científico relacionado às
atividades vivenciadas durante o projeto, sob a orientação do profissional
Orientador.
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para as vagas de orientador e agente local de inovação deverão
ser efetuadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico:
(www.nectar.org.br/selecaoalipi.com.br) durante o período estabelecido no
ANEXO I, observando o horário oficial do estado do Piauí;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação na Seleção Pública;
4.3. Para a vaga de Orientador será exigido:
4.4. Enviar via SEDEX os documentos exigidos nos itens 6.4.3.1 a 6.4.3.6, para o
endereço Rua Costa Sepúlveda, nº 749 – Engenho do Meio – Recife/PE, CEP:
50.730-260, tendo como remetente a empresa NECTAR – NÚCLEO DE
EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES, com os
seguintes dizeres:
Ao
NECTAR – Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes
SELEÇÃO ALI-PI
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TÍTULOS
NOME:
CPF:
4.5. Só será analisa a documentação dos candidatos que efetuaram inscrição por
meio eletrônico.
4.6. Para a vaga de agente local de inovação, será exigido envio eletrônico do
currículo lattes e do diploma ou declaração de conclusão com data da colação
de grau no ato da inscrição;
4.7. O período das inscrições e do envio dos documentos deve ser observado no
ANEXO I;
4.8. O SEBRAE/PI e o NECTAR não se responsabilizam por solicitações de
inscrição via internet não recebidas, por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação;
4.9. O SEBRAE/PI e o NECTAR não se responsabilizam por solicitações de
inscrição via internet não recebidas, por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
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comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados;
4.10. O SEBRAE/PI e o NECTAR não se responsabilizam pelo preenchimento do
formulário on line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para
as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens
anteriores;
4.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.12. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem
neste processo seletivo, desde que a deficiência da qual são portadoras seja
compatível com as atribuições estabelecidas no PROGRAMA AGENTES
LOCAIS DE INOVAÇÃO – ALI.
5. DO VALOR DAS BOLSAS
5.1. As bolsas utilizadas no âmbito deste Edital estão definidas na Resolução
Normativa do CNPq 015-2010 (www.cnpq.br/normas/rn_10_015.htm) e em suas
eventuais alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP) e terão
duração conforme segue:
5.1.1. Bolsa Treinamento ALI, dois meses de duração, sem possibilidades de
renovação, equivalente a Bolsa EXP-C (R$ 1.100,00 – Hum mil e cem
reais);
5.1.2. Bolsa ALI, 24 meses de duração, sem possibilidade de renovação,
equivalente a 80% da Bolsa EXP-B (R$ 2.400,00 – Dois mil e quatrocentos
reais);
5.1.3. Bolsa Orientador, 24 meses de duração, sem possibilidade de
renovação, equivalente a Bolsa EXP-A (R$ 4.000,00 – Quatro mil
reais).FDF;
5.2. Caso o orientador possua vínculo empregatício com outra empresa/instituição
este receberá 60% do valor de referência da bolsa.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Os candidatos a orientador e a agentes Locais de Inovação serão selecionados
pelo NECTAR – Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes;
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6.2. A seleção ocorrerá no período estabelecido no ANEXO I deste edital. Admissão,
Análise e Julgamento;
6.3. A seleção e indicação dos candidatos, em atendimento a este Edital, serão
realizadas por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto,
são estabelecidas as seguintes etapas:
6.4. Etapa I – Análise Curricular e Documental – Eliminatória
6.4.1. Esta etapa, a ser realizada pelo NECTAR, será comum a todas as vagas,
de caráter Eliminatório, e consiste na análise dos currículos lattes e
documentos requeridos nos subitens 6.5.3 e 6.5.5;
6.4.2. O candidato deverá encaminhar seu currículo lattes e documentos
comprobatórios conforme os requisitos para a vaga de Orientador e para
as vagas de Agentes Locais de inovação, descritos abaixo.
6.4.3. Para a Vaga de Orientador:
6.4.3.1. Curriculo Lattes e documentos comprobatórios do conteúdo
apresentado (todos autenticados em cartório);
6.4.3.2. Documento de identidade (Cédula Oficial de identidade ou Carteira
expedida por órgãos ou conselhos de Classe ou Carteira de
habilitação com foto ou Carteira de Trabalho ou Passaporte);
6.4.3.3. CPF;
6.4.3.4. Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso
Superior (frente e verso);
6.4.3.5. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado ou
Doutorado (frente e verso);
6.4.3.6. Certificado ou Certidão comprovante de experiência de orientação
em trabalho final de graduação (TCC ou monografia), pós
graduandos lato sensu e/ou dissertação de mestrado, emitido por
autoridade competente devidamente identificada, contendo: título do
trabalho, natureza do trabalho, nome completo do orientando,
resultado da avaliação do trabalho; NÃO SÃO VÁLIDAS
DECLARAÇÕES;
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6.4.4. Os candidatos a orientador serão selecionados conforme documentos
comprobatórios do conteúdo apresentado no Currículo LATTES conforme
os critérios de pontuação abaixo. Os 5 (cinco) melhores candidatos serão
chamados para a etapa de entrevista, ficando 1 (um) profissional contratado
e 1 (um) no cadastro de reserva por ordem de classificação ao final do
processo.
Pontuação por
item
Pontuação
máxima possível
Monografia
1
3
Dissertação
3
9
Tese
4
12
Monografia
2
6
Dissertação
6
18
Tese
8
24
ISSN
3
9
ISSN
5
15
Item
Tipo
Participação em
Banca Examinadora
Orientação em
Trabalhos de
Científicos
Produção Científica
6.4.5. Para Vaga de Agente Local de Inovação – ALI:
6.4.5.1. Currículo LATTES;
6.4.5.2. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado de Conclusão de
Curso Superior (que indique a data da colação de grau)
reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, e fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) nas áreas indicadas no item 3.5.1;
6.4.6. A análise curricular para Vaga de Agentes Locais de Inovação constará
da verificação de atendimento ou não dos pré-requisitos exigidos relativos
à escolaridade e ao tempo de conclusão da graduação contidos na
documentação requerida.
6.4.7. Os candidatos que atenderem aos pré-requisitos exigidos estarão
habilitados a participar da Etapa II do Processo Seletivo – para a vaga de
agente local de inovação - Aplicação de Prova de Conhecimento, para a
vaga de orientador - entrevista. Os candidatos que deixarem de atender
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um ou mais dos pré-requisitos estarão eliminados, automaticamente, do
Processo Seletivo.
6.5. Etapa II – Aplicação de Prova de Conhecimento: Objetiva e Redação –
Eliminatória e Classificatória
6.5.1. Esta etapa será realizada apenas para os Candidatos as Vagas de
Agentes Locais de Inovação, e é de caráter Eliminatório e
Classificatório;
6.5.2. Realizarão esta Etapa os candidatos a Agentes Locais de Inovação
selecionados na Etapa I;
6.5.3. Os candidatos a agente serão avaliados e classificados considerando a
análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE descritos
no subitem 6.5.6.
6.5.4. A prova será realizada na data definida no ANEXO I, nos municípios de
Teresina, Parnaíba e Picos. (Candidatos da cidade de Floriano
realizarão as provas na cidade de Picos);
6.5.5. O conteúdo das provas objetivas e da redação estão descritos no ANEXO
II, deste edital;
6.5.6. As provas objetiva e redação serão realizadas na data que encontra-se no
ANEXO I, no local a ser divulgado no site (www.nectar.org.br/selecaoalipi)
até 5 dias antes da data da prova;
6.5.7. É de inteira responsabilidade do candidato, obter a informação por meio
eletrônico sobre horário e local de realização das Provas do Processo
Seletivo.
6.5.8. Das Provas Objetivas e da Redação:
6.5.9. Exigir-se-á dos candidatos a Agentes Locais de Inovação na Prova Escrita
Objetiva, o que se segue:
6.5.9.1. Prova Escrita Objetiva de Português, Conhecimentos Básicos de
Informática e Conhecimentos Específicos em Inovação;
6.5.9.2. A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15
(quinze) questões de Informática e 15 (quinze) questões
Conhecimentos Específicos em Inovação;
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Provas/Conteúdo
Língua Portuguesa
Informática
Conhecimentos
Específicos Inovação
Prova de Redação
Nº de
questões
Pontuação da
Questão
15
15
1,00
1,00
Pontuação
Total da
Prova
60
15
2,00
-
-
40
6.5.10. Serão eliminados os candidatos com pontuação inferior a 50 pontos de
acordo com a tabela de pontuação acima;
6.5.11. No período de aplicação, as provas terão duração mínima de 2 (duas)
horas e máxima de 4 (quatro) horas;
6.5.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para
o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de
documento de identidade original;
6.5.13. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de
setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
setembro de 1997);
6.5.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio;
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6.5.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou)
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer
outro material de consulta;
6.5.16. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato
permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza
(bip, telefone celular, relógio do tipo);
6.5.17. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação;
6.5.18. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento;
6.5.19. Eventuais pertences pessoais dos candidatos deverão ser depositados
em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de
permanência dos candidatos no local de provas;
6.5.20. O NECTAR não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos que
ocorram.
6.5.21. Da Redação
6.5.21.1. Na correção da redação serão avaliados – conhecimentos sobre o
tema; Estruturação lógica do texto; coerência entre a
fundamentação e a conclusão (aprofundamento do tema,
argumentação, criticidade, uso de exemplos, dados, citações);
clareza e objetividade da exposiçãoe gramática oficial (recursos de
linguagem, adequação, do vocabulário/linguagem, construção dos
períodos, ortografia, grafia, pontuação, concordância) – de caráter
eliminatório e classificatório.
6.6. Etapa III – Dinâmica de Grupo e Entrevista – Classificatória
6.6.1. Dinâmica de Grupo:
6.6.2. Processo onde os candidatos a agentes selecionados e aprovados nas
provas de conhecimento participarão da Dinâmica de Grupos, onde será
verificado o grau de desempenho de cada um em determinadas
habilidades necessárias nas vagas propostas.
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6.6.3. A aplicação de Dinâmica de Grupo e Entrevista é uma Etapa de caráter
classificatório, onde:
6.6.3.1. A Dinâmica de Grupo aplicar-se-á apenas aos Candidatos à ALI,
sendo o Processo onde os candidatos a agentes selecionados e
aprovados na provas de conhecimento participarão de Dinâmicas
de grupos, onde será verificado o grau de desempenho de cada um
em determinadas habilidades necessárias nas vagas propostas;
6.6.3.2. A distribuição dos participantes no processo de Dinâmica de Grupo
e respectivas datas, local e horários estarão divulgados no site do
NECTAR (www.nectar.org.br/selecaoalipi). As atividades de
Dinâmica de Grupo acontecerão na data do ANEXO I. O local e
horário será divulgado no site;
6.6.4. Entrevista:
6.6.5. A Entrevista aplicar-se-á aos candidatos a Orientador e a Agentes -ALI
aprovados nas etapas anteriores, onde serão entrevistados
individualmente pelo corpo técnico do NECTAR, composta por psicólogo e
acompanhada facultativamente por analistas do SEBRAE/PI.
6.6.6. O resultado da Etapa III - Dinâmica de Grupo e Entrevistas será
divulgado na data prevista no ANEXO I, no site do NECTAR
(www.nectar..nectar.org.br/selecaoalipi);
6.6.7. O resultado divulgado da Etapa III - Dinâmica de Grupo e Entrevistas
será FINAL para a vaga de Orientador e PARCIAL para as vagas à
Agente Local de Inovação –ALI, que cujos Classificados ainda se
submeterão à Etapa IV do Processo Seletivo - Classificatória.
6.6.8. Participarão da Etapa IV do Processo Seletivo – Curso de Formação,
apenas os candidatos a ALI, classificados, por ordem de
classificação por Pólo de Atuação.
6.6.9. Os Candidatos da cidade de Floriano realizarão a Etapa III na cidade
de Picos);
6.7. Etapa IV – Curso de Formação – Classificatório
6.7.1. Os 30 primeiros candidatos a ALI selecionados nas etapas anteriores,
seguindo a ordem de Classificação por Pólo de Atuação, deverão
participar de um Programa de Formação onde serão avaliados, e a
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depender do desempenho/performance serão classificados e contratados
os primeiros 20 (vinte) primeiros colocados, também seguindo a ordem de
Classificação por Pólo de atuação, ficando os demais aprovados em um
cadastro de reserva;
6.7.2. Candidatos não classificados e aprovados dentro do nº de vagas por Pólo
de Atuação no período de capacitação serão automaticamente desligados
do Programa, e passarão a compor/ integrar um cadastro de reservas;
6.7.3. O Programa inicia-se com um Curso de Formação, de Obrigação
SEBRAE/PI com uma capacitação técnica preparatória de caráter
seletivo, Classificatório, focada no desenvolvimento de competências
integrando as dimensões do conhecimento humano: aprender a conhecer,
aprender a fazer e aprender a ser/conviver (referenciais educacionais do
SEBRAE);
6.7.4. O Curso de Formação terá duração de até 02 meses com carga horária
de 144 horas em período integral a ser realizado na cidade de João
Pessoa;
6.7.5. Os bolsistas selecionados aplicarão a metodologia de análise dos
Agentes Locais de Inovação elaborado pelo SEBRAE junto às micro e
pequenas empresas do Estado do Piauí, no seguinte setor empresarial:
Comércio, Industria e Serviços.
6.7.6. Durante o período do Curso de Formação os candidatos receberão Bolsa,
na Modalidade EXP-C, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais),
cabendo ao candidato arcar com as suas despesas de alimentação,
hospedagem e deslocamento.
6.7.7. A capacitação será ministrada na cidade de Teresina para todos os
candidatos.
7. Da Divulgação dos Resultados
7.1. A listagem dos candidatos selecionados em cada uma das Etapas será divulgada na
página eletrônica do NECTAR (www.nectar.org.br/selecaoalipi).
8. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO
8.1. O prazo para impugnação do edital é de 48 horas após sua publicação,
devendo ser realizado por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para
o endereço eletrônico www.nectar.org.br/selecaoalipi;
Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE
– CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205
Site: www.nectar.org.br
8.2. O candidato que desejar fazer um pedido de reconsideração e relatar ao
NECTAR fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazêlo por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço
eletrônico www.nectar.org.br/selecaoalipi;
8.3. O pedido de reconsideração deverá ser interposto, sob pena de preclusão,
dentro dos prazos estipulados no Cronograma;
8.4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora do prazo ou
de forma distinta à estabelecida neste Comunicado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no site
do www.nectar.org.br/selecaoalipi;
9.2. Todas as datas indicadas no presente comunicado poderão sofrer alteração,
em função da quantidade de candidatos inscritos no processo seletivo. A
alteração de datas, se ocorrer, será divulgada em comunicado a ser veiculado
na internet, no endereço eletrônico www.nectar.org.br/selecaoalipi;
9.3. Não será divulgada a nota dos candidatos por meio de listagem geral no
endereço eletrônico do projeto.
Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE
– CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205
Site: www.nectar.org.br
ANEXO I
CRONOGRAMA
ALI - Agente Local de Inovação
ATIVIDADES
PERÍODO/DATA
LOCAL
De 26/03 a
16/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
Até 19/04/2012
NECTAR
1
Lançamento do Edital/Inscrições (Envio eletrônico
dos documentos)
2
ETAPA I: Realização da Triagem Curricular
3
Divulgação da Etapa I e chamada para Etapa II
20/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
4
ETAPA II: Prova e Redação
22/04/2012
Teresina/Parnaíba/Picos
5
Divulgação do Gabarito Preliminar
22/04/2012
6
Recebimento de Recursos
7
Divulgação do Gabarito Definitivo
25/04/2012
8
Divulgação da Etapa II e chamada para Etapa III
25/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
www.nectar.org.br/selecaoalipi
www.nectar.org.br/selecaoalipi
www.nectar.org.br/selecaoalipi
9
ETAPA III: Dinâmica de grupo e Entrevistas
De 26 a 28/04/2012
Teresina/Parnaíba/Picos
02/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
23 e 24/04/2012
10 Divulgação da Etapa III e chamada para a Etapa IV
11 ETAPA IV: Capacitação
12
Divulgação da Etapa IV - resultado final e chamada
para assinatura dos contratos
A partir de
09/052012 a
01/06/2012
04/06/2012 a
06/06/2012
Teresina
www.nectar.org.br/selecaoalipi
Pesquisador Orientador
ATIVIDADES
LOCAL
PERÍODO/DATA
www.nectar.org.br/selecaoalipi
1
Lançamento do Edital/Inscrições (SEDEX Entrega dos Documentos)
De 26/03 a
16/04/2012
SEDEX – Rua Costa Sepúlveda, 749 –
Engenho do Meio – Recife-PE, CEP:
50.730-260
2
ETAPA I: Realização da Triagem Curricular
Até 20/04/2012
NECTAR
3
Divulgação da Etapa I e chamada para Etapa II
até 20/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
4
Recebimento de Recursos
23 e 24/04/2012
5
Divulgação do resultado dos recursos
6
ETAPA III: Entrevistas
26 28/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
www.nectar.org.br/selecaoalipi
www.nectar.org.br/selecaoalipi
7
Divulgação da Etapa II - resultado final e chamada
para assinatura dos contratos
02/04/2012
www.nectar.org.br/selecaoalipi
25/04/2012
Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE
– CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205
Site: www.nectar.org.br
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO ALI-PI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Língua Portuguesa: TEXTO 1.1 Modos de organização discursiva e finalidades.
1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação textorealidade. 1.4 Interpretação. 2.
LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA
LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e
subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita. 3.4
Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral:
emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular.
2. Conhecimentos de informática: 1. Conceitos básicos de computação. 2.
Componentes de hardware e software de computadores 3.Sistemas
operacionais Windows XP, Windows 7 4. Conhecimentos sobre o pacote
Microsoft Office 2007. Internet IE7.
3. Conhecimentos Específico: 3.1 Termo de Referência: Atuação do sistema
SEBRAE em acesso à Inovação e Tecnologia; 3.2 Manual de Oslo, 3ª Edição,
Capítulo 2; 3.4 Lei complementar 123 (lei geral das micro e pequenas
empresas); 3.5 Cenário econômico brasileiro e estadual; 3.6 Técnicas e
ferramentas de diagnóstico e planejamento participativo.
4. Redação: Tema da atualidade. Serão avaliados - conhecimento sobre o tema;
estruturação lógica do texto; coerência entre a fundamentação e a conclusão
(aprofundamento do tema, argumentação, critica, uso de exemplos, dados,
citações); clareza e objetividade da exposição e gramática oficial (recurso de
linguagem, adequação do vocabulário/linguagem, construção dos períodos,
ortografia, grafia, pontuação, concordância) - de caráter eliminatório e
classificatório
Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE
– CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205
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nectar – núcleo de empreendimentos em ciência, tecnologia e artes