Chamada SEBRAE/CNPq/FUNDECT Nº 22/2014 – ALI-MS
Seleção Pública de Agentes para o Programa Agentes Locais de Inovação
no Estado de Mato Grosso do Sul
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa de Mato Grosso do
Sul (SEBRAE-MS) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do
Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT),
tornam pública abertura de inscrições para a seleção de BOLSISTAS para
atuarem como AGENTES no Programa ALI – AGENTES LOCAIS DE
INOVAÇÃO, cujo objetivo é disseminar soluções de inovação e tecnologia nas
Micro e Pequenas Empresas, em consonância com o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre ambos, e as observações das disposições desta
Chamada.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Esta Chamada tem por objetivo fomentar a cultura da inovação,
prioritariamente nas Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Estado de Mato
Grosso do Sul, viabilizando o acesso às boas práticas e soluções de inovação e
tecnologia, com vistas a elevar a competitividade dos empreendimentos
econômicos atendidos, mediante a seleção de profissionais, em conformidade
ao objeto abaixo.
OBJETO
Recrutar e selecionar profissionais para operacionalizar o Programa Agentes
Locais de Inovação – ALI/MS, a fim de promover e disseminar a cultura da
inovação nas Micro e Pequenas Empresas - MPEs, facilitando o acesso do meio
empresarial à adoção de medidas empreendedoras e inovadoras dos seus
produtos, processos, marketing e organização, contribuindo para melhorar a
competitividade em seus mercados e o desenvolvimento sustentável da
economia do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES
2.1.
Agentes Locais de Inovação – ALI: Perfil dos Agentes Locais de
Inovação – ALI: Trata-se de profissional com o perfil de pesquisador, proativo,
devidamente recrutado, selecionado e capacitado para atuar junto às
empresas. Sua postura será sempre colaborativa, ou seja, apresentando-se
aos empresários para, em conjunto com estes, identificar oportunidades de
inovação que, porventura, não estejam sendo aproveitadas. Havendo a
concordância do empresário e a disposição em continuar o processo,
competirá ao ALI identificar uma instituição ou profissional que detenha
a expertise (conhecimento e capacidade) para prover a solução para a
empresa. O passo seguinte do Agente é aproximar o empresário dessa
instituição/empresa provedora de soluções visando o acerto das expectativas
de ambas as partes quanto à implementação de ações que insiram as práticas
da inovação na empresa. A partir desse momento o ALI acompanhará as ações
desenvolvidas, no intuito de aferir resultados e verificar a eficácia da solução
implementada, bem como a satisfação do empresário com os serviços
prestados pelos Provedores de Solução.
2.2. Como resultado do Programa ALI espera-se realizar 1.500 diagnósticos de
inovação nas MPEs atendidas pelo Programa ALI-MS até dezembro de 2015.
2.3. O Comitê Gestor do Programa ALI-MS, objetiva operacionalizar a gestão e
o acompanhamento do Programa ALI-MS e será composto por representantes
indicados pela FUNDECT e SEBRAE/MS.
2.4. As bolsas auxílio utilizadas no âmbito deste Processo Seletivo estão
definidas
na
Resolução
Normativa
do
CNPq
015-2010
(http://www.cnpq.br/web/guest/normas) e em suas eventuais alterações,
limitadas a modalidade Extensão no País (EXP-SB). Os valores a serem pagos
seguem as orientações da RN 016/2010 do CNPq.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução do processo seletivo apresentado abaixo poderá ser
alterado pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS a qualquer momento, por
necessidade administrativa, sem que caiba aos interessados direito de se opor
em razão da alteração. Caso venha ocorrer mudanças, estas serão divulgadas
no portal da FUNDECT.
ETAPAS
DATAS
Lançamento da Chamada de Seleção no portal da
FUNDECT e publicação no Diário Oficial do Estado de
08.04.2014
Mato Grosso do Sul
Período para as inscrições eletrônicas e postagens de
documentos por meio do SIGFUNDECT (Sistema de
Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT –
sigfundect.ledes.net)
08.04.2014 a
08.05.2014
Homologação das Inscrições – Lista Preliminar de
Inscritos e Divulgação dos resultados da Análise
10.05.2014
Curricular e Documental (1ª Fase)
Período de recurso da Homologação das Inscrições
10.05.2014 a
12.05.2014
Resultado dos recursos contra os resultados da Análise
Curricular e Documental – Lista final de Candidatos
14.05.2014
Selecionados (1ª Fase – Etapa de Seleção)
Divulgação da Data, Horário e Locais das Provas
Teórico-Objetivas e de Redação no portal da FUNDECT
DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS E DE REDAÇÃO (2ª Fase)
Divulgação dos Gabaritos Preliminares
Recebimento de Recursos Administrativos dos
14.05.2014
17.05.2014
19.05.2014
20.05.2014 a
Gabaritos Preliminares
22.05.2014
Divulgação dos Gabaritos Oficiais
23.05.2014
Divulgação das Notas das Provas Teórico-objetivas e
Redação
26.05.2014
(2ª Fase – Etapa de Seleção)
Convocação para realização da Dinâmica de Grupos e
Entrevistas
REALIZAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPOS E
ENTREVISTAS (3ª Fase)
26.05.2014
27.05.2014 a
29.05.2014
Divulgação Final dos Resultados no Diário Oficial do
Estado e no portal da FUNDECT (3ª Fase – Etapa de
30.05.2014
Seleção)
Data prevista para assinatura do Termo de Aceitação e
Início do Curso de Formação-Capacitação (4ª Fase)
Divulgação Final do processo Seletivo no Diário Oficial
do Estado (ALIS Titulares e suplentes)
01.06.2014
Até 05.08.2014
4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.1. Cadastro atualizado do candidato no SIGFUNDECT;
4.2. Currículo do candidato na Plataforma Lattes do CNPq. O cadastro do
currículo na Plataforma Lattes leva 24 horas para ser homologado pelo CNPq;
4.3. Preenchimento do Formulário de Inscrição no SIGFUNDECT, anexando
os documentos abaixo, todos digitalizados/escaneados, pelo candidato:
a.
Documento Pessoal do Candidato como foto (RG, CNH ou registro no
órgão de classe) (Anexo 01) e CPF (Anexo 02);
b.
Comprovante de residência em nome do candidato ou pessoa da família
ou contrato de locação (comprovante de água, luz, telefone, cartão de
crédito, documento bancário ou do IRPF). Serão aceitos comprovantes em
nome
de
terceiros
desde
que
acompanhados
de
declaração
do
proprietário/ locatário de que o candidato reside no imóvel (Anexo 03);
c.
Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação (frente e
verso) ou atestado de conclusão do curso emitido pela Instituição de
Ensino Superior (Anexo 04);
d.
Certidão
de
Quitação
Eleitoral
emitida
pelo
portal
do
(http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm)
TSE
(Anexo
05);
e.
Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino (Anexo
06);
f.
Ficha de Inscrição do Candidato (Anexo 07);
g.
Declaração de que, se aprovado como bolsista ALI, não possuirá qualquer
outro vínculo de bolsa ou empregatício e contratará plano de saúde com
cobertura nacional em enfermaria e terá celular e microcomputador
portátil com acesso à internet (Anexo 08).
4.4. Será exigida a comprovação de residência na cidade selecionada para
atuação como bolsista ALI somente na data de assinatura do Termo de
Aceitação entre o Bolsista, CNPq e Programa ALI, após o período do Curso de
Formação-Capacitação.
5. DAS VAGAS, DO PROCEDIMENTO E ENVIO DA INSCRIÇÃO
O Quadro Demonstrativo das Vagas dos candidatos ALIs em Mato Grosso do
Sul, dos procedimentos para as inscrições eletrônicas são apresentados
abaixo.
5.1. DAS VAGAS ALIs
Os candidatos a bolsistas ALI deverão optar por atuar nas cidades listadas
abaixo:
Quadro 1: Demonstrativo das Vagas ALIs em Mato Grosso do Sul.
Região de MS
Cidade
Central
Campo Grande
Sul
Dourados
Número de ALIs
Número de ALIs
Titular
Suplente
13
07
5
5
Bolsão
Norte
Pantanal
Sudoeste
6 regiões
Ponta Porã
1
Nova Andradina
1
Maracaju
1
Rio Brilhante
1
Três Lagoas
1
Paranaíba
1
São Gabriel do Oeste
1
Coxim
1
Corumbá
Aquidauana
1
1
2
1
1
30
2
Jardim
Sidrolândia
14 municípios
2
2
20
5.2. PRÉ-REQUISITOS DOS ALIs
a. Possuir no máximo até três anos, na data prevista para a realização da
prova,
b. Possuir formação de curso superior ou ter concluído até 01.05.2014 um
curso reconhecido pelo MEC. Os cursos do candidato podem ser:
Administração e suas especialidades (Administração de Agronegócio, entre
outros), de Ciências Contábeis, Ciência Econômicas, Tecnologia em Gestão
de Pequenas e Médias Empresas, Gestão de Micro e Pequenas empresas,
Empreendedorismo
e
Negócio,
Superior
em
Processos
Gerenciais,
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Curso Superior de Eventos,
Tecnologia em Eventos, Gestão de Eventos, Tecnologia em Marketing e
Design, Turismo, Propaganda e Marketing, Sistemas de Informação, Análise
de Sistemas e Tecnologia, Análise em desenvolvimento de sistemas, Ciência
da Computação, Tec. Em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Tecnologia em Redes de Computadores, Empreendedorismo e Negócio,
Relações Internacionais, Ciências Políticas, Gestão Ambiental, Engenharias
(Engenharia da Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, etc.),
Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Medicina Veterinária, Nutrição,
Zootecnia, Comunicação Social (Jornalismo/Publicidade e Marketing),
Tecnologia em Agroecologia, Tecnologia em Produção Sucroalcooleira,
Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Alimentos, Superior de
Tecnologia em Comércio Exterior, Superior de Tecnologia em Design de
Produto, Superior de Eletrotécnica Industrial, Superior de Tecnologia em
Fabricação Mecânica, Superior de Tecnologia em Gestão Pública, Superior
de Tecnologia em Gestão Financeira, Superior de Tecnologia de Gestão de
Recursos Humanos, Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade,
Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, Superior de
Tecnologia em Gestão Comercial, Superior de Tecnologia em Gestão
Ambiental, Superior de Tecnologia em Hotelaria, Superior de Tecnologia em
Logística, Superior de Tecnologia em Marketing, Gestão em Marketing de
Pequenas e Médias Empresas, e áreas afins;
c. Estar desvinculado do mercado de mercado de trabalho no momento da
assinatura do Termo de Aceitação da Bolsa, mediante apresentação da
carteira de trabalho e/ou declaração específica, previsto para o dia
02.07.2014
d. Não possuir bolsa da FUNDECT ou de outra agência de fomento;
e. Ter disponibilidade para participar de 100% do Curso de Formação, em
tempo integral, com duração de até 02 (dois) meses, que será realizado em
Campo Grande-MS;
f. Ter disponibilidade para participar de 100% das atividades de campo, com
previsão de 40 horas semanais, com duração de até 24 (vinte e quatro)
meses; e
g. Não ter sido bolsista da modalidade EXP do CNPq.
h. Não estar cursando outra graduação;
i. Possuir CNH vigente.
5.3. ATRIBUIÇÕES DOS ALIs
a. Cada bolsista deverá prospectar, no mínimo 50 (cinquenta) empresas em
até 12(doze) meses, podendo este número ser alterado para mais ou para
menos, de acordo com a demanda estabelecida pelo Comitê Gestor do
Programa ALI-MS;
b. Realizar visitas técnicas junto às empresas da região em que foi aprovado;
c. Realizar diagnóstico nas empresas aderidas ao Programa ALI;
d. Elaborar relatórios;
e. Realizar apresentações;
f. Buscar informações que subsidiem o acompanhamento à empresa;
g. Prospectar fontes de recursos e de apoio para atendimento às empresas;
h. Interagir com os interlocutores que tenham interface com o segmento
empresarial atendido;
i. Contribuir para a elaboração e acompanhar o plano de trabalho da empresa
assistida;
j. Acompanhar e facilitar o processo de inovação (do surgimento da ideia até a
sua implementação) e aferição de resultados nas empresas assistidas;
k. Propor estratégias para que as empresas trabalhem a cultura e o ambiente
organizacional da inovação;
l. Monitorar sistematicamente os resultados dos processos de inovação
auxiliando na manutenção do foco e/ou auxiliando na busca de novas
alternativas;
m.Incentivar, acompanhar e valorizar os resultados Intermediários e finais das
empresas assistidas;
n. Desenvolver as atividades do Programa Agente Local de Inovação segundo
sua metodologia de atuação;
o. Orientar a empresa atendida na elaboração de projetos de inovação;
p. Realizar as negociações com as empresas, universidades e
outras
instituições necessárias;
q. Interagir e receber orientações do consultor sênior e do orientador;
r. Participar de reuniões de monitoramento;
s. Participar da formação continuada;
t. Aproximar as empresas das suas soluções de inovação;
u. Frequentar ambientes associativos das empresas;
v. Fomentar o processo de aproximação no segmento empresarial;
w. Elaborar a sua agenda de trabalho e programa de visitas para validação do
consultor sênior;
x. Ser um agente de aproximação entre a demanda e a oferta.
y. Escrever resenhas e dois artigos para aprovação do orientador.
5.4. COMPROMISSOS DOS ALIs
Além dos compromissos locais com o Programa ALI-MS, devem atender aos
seguintes obrigações:
a)
Firmar Termo de Aceitação do Bolsista com o Programa Agentes Locais de
Inovação – ALI;
b)
Atender às convocações do SEBRAE/MS;
c)
Executar o “Plano de Atividades” elaborado em parceria com o consultor
sênior e aprovado pelo SEBRAE/MS;
d)
Elaborar sua agenda de trabalho e programa de visitas utilizando os meios
de transporte necessários;
e)
Participar de reuniões em Campo Grande e Brasília, quando convocados
pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS;
f)
Interagir e receber orientações do consultor sênior, do orientador e do
coordenador estadual do projeto;
g)
Fazer referência a sua condição de bolsista nos trabalhos apresentados,
indicando apoio do SEBRAE-MS e CNPq; e
h) A partir do segundo mês de contratação como bolsista ALI, conforme
consta no Termo de Aceitação e Indicação de Bolsista com o CNPq, o bolsista
deverá possuir um PLANO DE SAÚDE com cobertura nacional a ser
COMPROVADA MENSALMENTE, além de disponibilizar para as atividades um
número de celular habilitado para comunicação e microcomputador portátil
com acesso à internet móvel, ferramentas do pacote Microsoft Office 2007 ou
superior e suporte a Java.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS BOLSAS
6.1. As bolsas para os ALIs serão pagas diretamente pelo CNPq, segundo as
orientações da RN 015 e 016/2010 do CNPq. A FUNDECT será responsável
pelo processo de seleção dos ALIs.
6.2. As bolsas definidos na Resolução Normativa do CNPq 015-2010 e em
suas eventuais alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP),
terão valor e duração conforme segue:
a) BOLSA PARA REALIZAR CURSO DE CAPACITAÇÃO (EXP-C): no valor de
R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) para os dois meses de duração no período
de capacitação, a contar da convocação, prevista para julho de 2014, sem
possibilidades de renovação.
b) BOLSA ALI (EXP-SB): no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
para os candidatos aprovados na capacitação, por período de até 24 meses, a
contar da convocação, prevista para os bolsistas selecionados,
sem
possibilidades de renovação; sendo que, desse valor, R$ 600,00 devem ser
considerados como ajuda de custo, assim discriminada:
- R$ 400,00 (quatrocentos reais) – para custeio de despesas com
computador, celular e 3G; e
- R$ 200,00 (duzentos reais) – para custeio de despesa referente a plano
de saúde com cobertura nacional e acomodação em enfermaria, no
mínimo.
7. DO PROCEDIMENTO GERAL PARA INSCRIÇÃO ON LINE
a.
Acessar
o
endereço
www.fundect.ms.gov.br
ou
diretamente
no
SIGFUNDECT (http://sigfundect.ledes.net.
b.
Logar no sistema SIGFUNDECT com o CPF e senha cadastrados
inicialmente.
c.
Clicar em Editais Abertos e escolher a CHAMADA SEBRAE/CNPq Nº
22/2014
–
ALI-MS.
O
candidato
deverá
ler
a
Chamada
para
conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo.
d.
Clicar no botão “+” para Criar uma Proposta de Inscrição.
e.
Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os
documentos obrigatórios.
f.
Indicar a cidade a ser selecionada para atuar como ALI.
g.
Indicar o município para realização das Provas Teórico-Objetivas e de
Redação.
h.
Clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver Erros, corrigi-los.
Caso não tenha erros, Clique em Submeter e verifique se recebeu e-mail
de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua
inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não recebe e-mail de
confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da
FUNDECT.
i.
O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
8. DO ENVIO DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições devem ser transmitidas pelo candidato à FUNDECT até as
23horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de
submissão das inscrições determinado pelo Cronograma de Execução (item 3).
O candidato receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo por e-mail (comprovante de inscrição preliminar).
8.2. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco
após o prazo final definido no item 3 – Cronograma de Execução.
8.3. A FUNDECT não se responsabilizará por propostas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas
de comunicação.
8.4. A opção pela atuação na cidade não poderá ser modificada após a
efetivação da inscrição.
9. DO PROCESSO DE ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Os candidatos a bolsistas ALI serão selecionados pela FUNDECT.
9.2. A seleção ocorrerá no período estabelecido no Cronograma de Execução
(item 3).
9.3. Os municípios para realização das Provas Teórico-Objetivas e de Redação
serão: Campo Grande, Três Lagoas, Dourados e Corumbá. Caso não haja no
mínimo cinco candidatos inscritos e enquadrados na Chamada nos municípios
de Três Lagoas, Dourados e Corumbá, a realização da prova será em Campo
Grande, conforme Cronograma de Execução (item 3). Os candidatos deverão
optar pelo local de realização da prova no momento da inscrição.
9.4. As dinâmicas de grupos e entrevistas individuais do processo seletivo dos
ALIs serão realizadas no município de Campo Grande, com custos de
deslocamento e alimentação do candidato.
9.5. Não será permitido ao candidato realizar as etapas de seleção em local
diferente do escolhido no Formulário de Inscrição.
9.6. A seleção e indicação dos candidatos, em atendimento a esta Chamada,
serão realizadas por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para
tanto, são estabelecidas as quatro Etapas: (I) Análise Curricular e
Documental, (II) Prova de Conhecimentos (Objetiva e Redação), (III)
Dinâmica de Grupo e Entrevista Individual e (IV) Curso de FormaçãoCapacitação.
10. ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL - ELIMINATÓRIA
10.1. Esta etapa será realizada pela área técnica da FUNDECT e consistirá na
verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos divulgados (dados
pessoais, área de formação) e documentos obrigatórios solicitados na
inscrição.
10.2. Todos os documentos analisados serão encaminhados para a FUNDECT
no momento da inscrição, via SIGFUNDECT. Não serão aceitos documentos
entregues pessoalmente ou postados a FUNDECT.
10.3. Por ocasião de recursos referentes à análise curricular e documental,
somente
serão
aceitos
documentos
que
sirvam
para
esclarecer
ou
complementar dados relativos aos documentos já entregues.
10.4. Os documentos enviados, não podem apresentar rasuras, emendas ou
entrelinhas, sob pena de não serem aceitos
10.5. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a aprovação
na etapa e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do processo seletivo.
10.6. A lista de candidatos ALIs selecionados na Etapa I estará disponível no
portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Os
ALIs selecionados participarão da Etapa II - Prova Objetiva e Redação.
11. ETAPA II – PROVA DE CONHECIMENTOS – ELIMINATÓRIA E
CLASSIFICATÓRIA
11.1. A Prova Objetiva e de Redação será realizada na data estabelecida no
Cronograma de Execução, em horários e locais a serem publicados no portal
da FUNDECT. As provas são de caráter classificatório e eliminatório.
11.2. O conteúdo para avaliação de conhecimentos abrangerá o conteúdo
descrito no Apêndice I (Conteúdos Gerais e Conteúdos Específicos).
11.3. A Prova objetiva de conhecimentos com 55 (cinquenta e cinco)
questões no valor total de 70 (setenta) pontos, sendo:
N° de
Provas
Questões
Peso de
Pontuação
cada
Mínima para
Questão
Aprovação
Total de
Pontos
Língua Portuguesa (C/E)
20
1,00
10
20
Informática (C/E)
10
1,00
5
10
20
2,00
20
40
Conhecimentos
Específicos (C/E)
TOTAL
PROVA
70 PONTOS
OBJETIVA
(C/E) Classificatório e Eliminatório.
11.4. A Redação (prova discursiva) no valor de 30 (trinta) pontos, cuja
resposta deverá conter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta)
linhas. Os critérios de avaliação serão:
Critério
Recursos de
Linguagem
Descritivo
Pontuação
 Clareza.
 Adequação e riqueza do
vocabulário/ linguagem.
05
 Construção dos períodos.
Aspectos
 Aprofundamento e domínio do
Argumentativos tema.
 Argumentação e criticidade.
05
 Uso de exemplos, dados, citações.
 Riqueza e consistência das ideias.
Estrutura do
Texto
 Estruturação: introdução,
desenvolvimento e conclusão.
05
 Adequação à proposta.
 Sequência de ideias.
Aspectos
Gramaticais
 Ortografia.
 Pontuação.
05
 Acentuação.
 Concordância e nominal e verbal.
Conhecimento
Técnico do
Tema
 Domínio do tema, tendo por
referência o conteúdo programático
de Conhecimentos Específicos,
indicados no Anexo I desta
Chamada.
TOTAL PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
10
30 PONTOS
11.5. Os resultados da prova objetiva e redação serão divulgados na data
estabelecida no Cronograma de Execução no portal da FUNDECT, e somente
os candidatos aprovados nesta Etapa participarão da Etapa III.
11.6. Da Realização das Provas
a)
A prova objetiva e de redação para os candidatos terá a duração de 04
horas (quatro horas).
b)
O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que
apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de
Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas
Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de
Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício
profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo
aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997);
Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério
Público.
c)
O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso,
inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
d)
Não
serão
aceitos
como
documentos
de
identidade:
certidões
de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
e)
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e
assinatura.
f)
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
g)
A identificação especial será julgada pelo Comitê Gestor do Programa ALIMS. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do processo seletivo.
h) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou a identificação especial não for
considerado
favorável
pelo
Comitê
Gestor,
poderá
ser
eliminado
automaticamente do Processo Seletivo Público em qualquer etapa.
i)
O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência
mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo
esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.
j)
Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, do
candidato que se apresentar após o horário de início. Estando no interior
do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se
acompanhado por fiscal da coordenação.
k)
Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear
e/ou consultar nenhum tipo de material.
l)
Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado
por edital específico.
m) Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie
alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido,
gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer outros
aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com
qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a
identificação, desligá-lo. A FUNDECT não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas.
n) O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos
escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem
como cachecol, manta e luvas.
o)
Em cima da carteira, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica
de cor azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento de
identidade.
p)
O candidato só poderá retirar-se do local da prova após 1 hora e 30
minutos do início desta.
q)
Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de
respostas e folha definitiva da redação devidamente preenchida.
r)
O candidato deverá entregar a grade de respostas devidamente assinalada
e a folha definitiva da prova de redação com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta de ponta grossa, conforme orientações contidas na prova.
s)
Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas ou da
folha definitiva da prova de redação por erro ou desatenção do candidato.
t)
Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas
e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
u) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou
pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local
onde for aplicada a prova.
v)
Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo
tempo, assinando a ata de sala.
w) Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com
qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades
presentes;

For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da
prova,
comunicando-se
com
outro
utilizando consultas não permitidas;
candidato,
bem
como

Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em
qualquer etapa de sua realização; ou

Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de
ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.
x)
No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios
de avaliação/classificação.
1- No Cronograma de Execução é indicada a data provável de execução das
provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade pelo Comitê
Gestor.
12. ETAPA III – DINÂMICA DE GRUPO E ENTREVISTA INDIVIDUAL
12.1. Nesta Etapa todos os candidatos ALI, selecionados e aprovados na prova
de conhecimentos, participarão de dinâmica de grupo e entrevista individual,
onde será verificado o grau de desempenho de cada um em determinadas
habilidades necessárias nas vagas propostas.
12.2. A entrevista individual valerá 10 (dez) pontos e será realizada por corpo
técnico organizado pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS, composto por
especialistas das áreas e psicólogos, considerando os critérios abaixo:
Critérios
Domínio do conteúdo nos temas abordados
Pontuação
2 pontos
Demonstração de conhecimento técnico aplicado
2 pontos
Emprego adequado da linguagem
2 pontos
Articulação do raciocínio
2 pontos
Segurança e argumentação
2 pontos
12.3. A convocação para as dinâmicas de grupo será divulgada na data
estabelecida no Cronograma de Execução item 3 desta Chamada. As
entrevistas individuais serão agendadas logo após a realização das dinâmicas
de grupo, conforme datas e horários disponibilizadas pelos psicólogos.
12.4. As dinâmicas de grupo e entrevistas individuais serão realizadas na
cidade de Campo Grande/MS..
12.5. O ingresso na sala de aplicação será permitido somente ao candidato
que apresentar documento de identidade que originou a inscrição.
12.6. A Dinâmica de Grupo e Entrevista Individual é um processo que visa à
identificação dos aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico
do desempenho na função pretendida, terá caráter eliminatório e obedecerá ao
disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2002, que
“Regulamenta a Avaliação Psicológica em Processo Seletivos Públicos e
processos seletivos de mesma natureza”, e Nº07/2003 que “Dispõe sobre a
elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica”.
12.7. A avaliação será realizada mediante o uso de técnicas e métodos
psicológicos objetivos e científicos, validados, autorizados e fiscalizados, em
nível nacional, pelo Conselho Federal de Psicologia.
12.8. Os resultados da Dinâmica de Grupo e da Entrevista Individual serão
divulgados na data estabelecida no Cronograma de Execução (item 3 da
Chamada) disponibilizado no portal da FUNDECT, por meio de relação
nominal, em que constarão os candidatos considerados APTOS.
12.9 As Entrevistas serão realizadas por uma banca escolhida pelo Comitê
Gestor e que atribuirá uma nota a cada um dos candidatos entrevistados. Os
candidatos que forem considerados aptos na Dinâmica de Grupo terão sua
média final resultante da média aritmética simples das notas da prova teórica
e da entrevista. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de
acordo com a média final.
13. ETAPA IV – CURSO DE FORMAÇÃO-CAPACITAÇÃO
13.1. Para participar desta Etapa serão selecionados, no máximo 50 ALIs.
Esta Etapa consiste de um Curso de Formação, onde serão avaliados o
desempenho/performance dos candidatos. Serão classificados e aprovados os
primeiros colocados, ficando os demais aprovados em um cadastro de reserva.
13.2.
Candidatos
não
aprovados
no
período
de
capacitação
serão
automaticamente desligados do programa, mas ficarão no cadastro de
suplentes.
13.3. O programa inicia-se com uma capacitação técnica preparatória de
caráter seletivo, focada no desenvolvimento de competências integrando as
dimensões do conhecimento humano: aprender a conhecer, aprender a fazer e
aprender a ser/conviver (referenciais educacionais do SEBRAE).
13.4. A capacitação terá duração de até dois meses, com carga horária
mínima de 144 horas, em período integral, a ser realizada na cidade de Campo
Grande/MS. O candidato deverá ter 100% de presença no curso, salvo
causa maior, a serem analisadas pelo Comitê Gestor.
13.5. O valor da bolsa durante o período de capacitação será de R$ 1.100,00
(Hum mil e cem reais), cabendo ao candidato arcar com as suas despesas de
hospedagem, alimentação e deslocamento durante o período da capacitação.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. A listagem dos candidatos selecionados em cada uma das etapas, bem
como todos os resultados, será divulgada no portal da FUNDECT e no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
14.2. Para os candidatos a ALI, a classificação final dos candidatos do
processo seletivo será dada pela ordem decrescente da pontuação obtida na
prova objetiva e redação e ocorrido o procedimento de desempates abaixo:
a) a maior pontuação obtida em conhecimentos específicos;
b) a maior pontuação obtida em língua portuguesa;
c) a maior pontuação obtida em informática; e
d) a maior pontuação obtida na redação;
14.3. A FUNDECT não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou
certificado de participação ou classificação no processo seletivo.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Os pedidos de revisão de gabarito preliminar e das notas preliminares
da prova objetiva e da prova de redação seguirão conforme Cronograma de
Execução.
15.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por
formulário seguindo modelo definido pela Diretoria-Executiva da FUNDECT e
enviado, por sedex ou entregue à FUNDECT, para o Diretor-Presidente com o
ASSUNTO – RECURSO ADMINISTRATIVO – CHAMADA ALI.
15.3. Não serão considerados os recursos enviados por e-mail.
15.4. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações
estabelecidas nesta Chamada e argumentações idênticas serão indeferidos.
15.5. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova objetiva
serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver
alteração do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, por força de
impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de
questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.
15.6.
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
da
manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico da FUNDECT.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.7. O Comitê Gestor constitui última instância para recurso, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
15.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.
15.9. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e
notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que
não o especificado nesta Chamada.
16. DO TERMO DE ACEITAÇÃO / COMPROMISSO
16.1. A admissão dos candidatos para assinatura do Termo de Compromisso/
Aceitação será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no
processo de seleção, até o número de vagas estabelecidas.
16.2. Os candidatos classificados para as vagas de bolsistas ALI deverão
comparecer no SEBRAE/MS, na Avenida Mato Grosso, 1661, Centro, Campo
Grande/MS,
nos
dias
previstos
no
cronograma
e
horário
divulgado
antecipadamente, munidos da documentação necessária para efetuar a
assinatura do Termo de Aceitação/Compromisso e iniciar a capacitação.
16.3. Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem de
realizar a assinatura do Termo de Aceitação/Compromisso na primeira
chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta),
serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de sua classificação.
16.4. Na ocasião, os candidatos ALI deverão apresentar:
a)
Uma foto 3 X 4 atual;
b)
Fotocópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Colação de Grau
fornecido pela Instituição de Ensino;
c)
Comprovante de conta corrente em seu nome junto ao Banco do Brasil
S/A no Estado de Mato Grosso do Sul (Agência e Conta Corrente);
d)
Cópia autenticada da carteira de trabalho (página da identificação, página
do ultimo contrato de trabalho e página seguinte, página da última
alteração salarial);
e)
Comprovante de residência atualizado.
16.5. A existência de alguma inadimplência do candidato com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta,
FUNDECT, SEBRAE e/ou CNPq não regularizada no prazo máximo de 15
(quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo
para a concessão da bolsa.
17. DO CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
17.1. O candidato a ALI que não cumprir a entrega dos documentos (item
16.2) pode importar no cancelamento da bolsa.
17.2. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo CNPq por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
17.3. Os candidatos ALI que não estiverem em dia com suas obrigações junto
ao CNPq estarão impedidos de concorrerem à bolsa ou renovação no período
subsequente.
18. DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PROGRAMA
18.1.
Toda
publicação
resultante
do
Programa
ALI
deverá
citar,
obrigatoriamente, o apoio do SEBRAE e do CNPq. O não cumprimento desta
exigência por si só oportunizará o direito unilateral de concessão da bolsa.
19. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
19.1. A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria-Executiva da
FUNDECT, SEBRAE e CNPq, seja por motivo de interesse público, decretos
governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
20. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada perante à
FUNDECT aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do
julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Diretor-Presidente da FUNDECT.
Não será aceita correspondência por e-mail.
20.3. O candidato que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não
poderá
arguir
qualquer
vício
ou
irregularidade
do
mesmo,
sendo
a
apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas
condições aqui estabelecidas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Comitê Gestor do Programa ALI se reserva o direito de arbitrar sobre
os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
21.2. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à FUNDECT o direito de excluí-lo em qualquer fase
do concurso ou de sua execução caso seja constatado, em qualquer tempo,
que as informações são inverídicas, apresentadas com dados parciais,
incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados.
21.3. O portal da FUNDECT será fonte permanente de comunicação de avisos
e Chamada, além das publicações dos extratos de Abertura da Chamada e do
dia e local de realização das provas, dinâmicas de grupo e entrevistas.
21.4. Esta Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em
especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que
couber, pelas normas internas do CNPq e da FUNDECT.
21.5. O não encaminhamento da documentação requerida no prazo definido
após a divulgação dos resultados desobrigará a FUNDECT da concessão da
bolsa.
21.6. Não serão aceitas documentações incompletas.
21.7. O SEBRAE-MS, o CNPq e a FUNDECT não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta
Chamada.
21.8. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de
outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só
verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
21.9. É vedada a concessão de bolsa ao candidato que estiver em débito, de
qualquer natureza, com o SEBRAE, CNPq e FUNDECT.
21.10. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de
seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado,
em qualquer das etapas.
21.11. É vedada a participação no referido processo seletivo de cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral,
até o terceiro grau, de funcionários e subcontratados pela FUNDECT e de
representantes do Comitê Gestor.
22. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22.1. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta
Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Propostas online no
SIGFUNDECT podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria
Científica
da
FUNDECT
pelo
telefone
(67)
3316-6700,
pelo
e-mail
[email protected] ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.
FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
Rua São Paulo nº 1436 - Vila Célia, CEP 79.010-050 - Campo Grande – MS
Tel/Fax : (67) 3316 -6700, E-mail: [email protected]
Campo Grande (MS), 08 de Abril de 2014.
Marcelo Augusto Santos Turine
Diretor Presidente/FUNDECT
Apêndice I
CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos; Ortografia oficial; Acentuação;
Emprego das classes de palavras; Sintaxe da oração e do período; Pontuação;
Concordância nominal e verbal; Regência Nominal e verbal; Produção de
textos: coerência e coesão, elementos da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais
Windows e Linux / Conhecimentos básicos de editor de texto (Word): criação
de um novo documento, formatação e impressão / Conhecimentos básicos de
planilha eletrônica (Excel): criação de um novo documento, cálculos,
formatação e impressão / Recursos de Power Point: formação de apresentação,
com recursos de animação / Conceitos de internet, Navegador Internet
(Internet Explorer), busca e pesquisa na Web e ferramentas comerciais de
navegação, Correio eletrônico. Conceitos de proteção e segurança, realização
de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos
de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e
programas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Termo de Referência: Atuação do sistema SEBRAE em acesso à Inovação e
Tecnologia; Manual de Oslo, 3ª Edição, Capítulo 2. Pesquisa GEM Brasil 2013.
Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, GEM2013 - Maior estudo contínuo
sobre a dinâmica empreendedora no mundo.
PROVA DE REDAÇÃO
A prova de redação consistirá em uma dissertação com extensão mínima de 20
linhas e máxima de 30. Na correção da redação serão avaliados conhecimento sobre o tema; Estruturação lógica do texto; coerência entre a
fundamentação e a conclusão (aprofundamento do tema, argumentação,
criticidade, uso de exemplos, dados, citações); clareza e objetividade da
exposição
e
gramática
vocabulário/linguagem,
pontuação, concordância).
oficial
(recurso
construção
dos
de
linguagem,
períodos,
adequação
ortografia,
do
grafia,
Download

Chamada SEBRAE/CNPq/FUNDECT Nº 22/2014