Chamada SEBRAE/CNPq/FUNDECT Nº 22/2014 – ALI-MS Seleção Pública de Agentes para o Programa Agentes Locais de Inovação no Estado de Mato Grosso do Sul O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), tornam pública abertura de inscrições para a seleção de BOLSISTAS para atuarem como AGENTES no Programa ALI – AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO, cujo objetivo é disseminar soluções de inovação e tecnologia nas Micro e Pequenas Empresas, em consonância com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre ambos, e as observações das disposições desta Chamada. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Esta Chamada tem por objetivo fomentar a cultura da inovação, prioritariamente nas Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Estado de Mato Grosso do Sul, viabilizando o acesso às boas práticas e soluções de inovação e tecnologia, com vistas a elevar a competitividade dos empreendimentos econômicos atendidos, mediante a seleção de profissionais, em conformidade ao objeto abaixo. OBJETO Recrutar e selecionar profissionais para operacionalizar o Programa Agentes Locais de Inovação – ALI/MS, a fim de promover e disseminar a cultura da inovação nas Micro e Pequenas Empresas - MPEs, facilitando o acesso do meio empresarial à adoção de medidas empreendedoras e inovadoras dos seus produtos, processos, marketing e organização, contribuindo para melhorar a competitividade em seus mercados e o desenvolvimento sustentável da economia do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES 2.1. Agentes Locais de Inovação – ALI: Perfil dos Agentes Locais de Inovação – ALI: Trata-se de profissional com o perfil de pesquisador, proativo, devidamente recrutado, selecionado e capacitado para atuar junto às empresas. Sua postura será sempre colaborativa, ou seja, apresentando-se aos empresários para, em conjunto com estes, identificar oportunidades de inovação que, porventura, não estejam sendo aproveitadas. Havendo a concordância do empresário e a disposição em continuar o processo, competirá ao ALI identificar uma instituição ou profissional que detenha a expertise (conhecimento e capacidade) para prover a solução para a empresa. O passo seguinte do Agente é aproximar o empresário dessa instituição/empresa provedora de soluções visando o acerto das expectativas de ambas as partes quanto à implementação de ações que insiram as práticas da inovação na empresa. A partir desse momento o ALI acompanhará as ações desenvolvidas, no intuito de aferir resultados e verificar a eficácia da solução implementada, bem como a satisfação do empresário com os serviços prestados pelos Provedores de Solução. 2.2. Como resultado do Programa ALI espera-se realizar 1.500 diagnósticos de inovação nas MPEs atendidas pelo Programa ALI-MS até dezembro de 2015. 2.3. O Comitê Gestor do Programa ALI-MS, objetiva operacionalizar a gestão e o acompanhamento do Programa ALI-MS e será composto por representantes indicados pela FUNDECT e SEBRAE/MS. 2.4. As bolsas auxílio utilizadas no âmbito deste Processo Seletivo estão definidas na Resolução Normativa do CNPq 015-2010 (http://www.cnpq.br/web/guest/normas) e em suas eventuais alterações, limitadas a modalidade Extensão no País (EXP-SB). Os valores a serem pagos seguem as orientações da RN 016/2010 do CNPq. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO O cronograma de execução do processo seletivo apresentado abaixo poderá ser alterado pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS a qualquer momento, por necessidade administrativa, sem que caiba aos interessados direito de se opor em razão da alteração. Caso venha ocorrer mudanças, estas serão divulgadas no portal da FUNDECT. ETAPAS DATAS Lançamento da Chamada de Seleção no portal da FUNDECT e publicação no Diário Oficial do Estado de 08.04.2014 Mato Grosso do Sul Período para as inscrições eletrônicas e postagens de documentos por meio do SIGFUNDECT (Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT – sigfundect.ledes.net) 08.04.2014 a 08.05.2014 Homologação das Inscrições – Lista Preliminar de Inscritos e Divulgação dos resultados da Análise 10.05.2014 Curricular e Documental (1ª Fase) Período de recurso da Homologação das Inscrições 10.05.2014 a 12.05.2014 Resultado dos recursos contra os resultados da Análise Curricular e Documental – Lista final de Candidatos 14.05.2014 Selecionados (1ª Fase – Etapa de Seleção) Divulgação da Data, Horário e Locais das Provas Teórico-Objetivas e de Redação no portal da FUNDECT DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO (2ª Fase) Divulgação dos Gabaritos Preliminares Recebimento de Recursos Administrativos dos 14.05.2014 17.05.2014 19.05.2014 20.05.2014 a Gabaritos Preliminares 22.05.2014 Divulgação dos Gabaritos Oficiais 23.05.2014 Divulgação das Notas das Provas Teórico-objetivas e Redação 26.05.2014 (2ª Fase – Etapa de Seleção) Convocação para realização da Dinâmica de Grupos e Entrevistas REALIZAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPOS E ENTREVISTAS (3ª Fase) 26.05.2014 27.05.2014 a 29.05.2014 Divulgação Final dos Resultados no Diário Oficial do Estado e no portal da FUNDECT (3ª Fase – Etapa de 30.05.2014 Seleção) Data prevista para assinatura do Termo de Aceitação e Início do Curso de Formação-Capacitação (4ª Fase) Divulgação Final do processo Seletivo no Diário Oficial do Estado (ALIS Titulares e suplentes) 01.06.2014 Até 05.08.2014 4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 4.1. Cadastro atualizado do candidato no SIGFUNDECT; 4.2. Currículo do candidato na Plataforma Lattes do CNPq. O cadastro do currículo na Plataforma Lattes leva 24 horas para ser homologado pelo CNPq; 4.3. Preenchimento do Formulário de Inscrição no SIGFUNDECT, anexando os documentos abaixo, todos digitalizados/escaneados, pelo candidato: a. Documento Pessoal do Candidato como foto (RG, CNH ou registro no órgão de classe) (Anexo 01) e CPF (Anexo 02); b. Comprovante de residência em nome do candidato ou pessoa da família ou contrato de locação (comprovante de água, luz, telefone, cartão de crédito, documento bancário ou do IRPF). Serão aceitos comprovantes em nome de terceiros desde que acompanhados de declaração do proprietário/ locatário de que o candidato reside no imóvel (Anexo 03); c. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação (frente e verso) ou atestado de conclusão do curso emitido pela Instituição de Ensino Superior (Anexo 04); d. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo portal do (http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm) TSE (Anexo 05); e. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino (Anexo 06); f. Ficha de Inscrição do Candidato (Anexo 07); g. Declaração de que, se aprovado como bolsista ALI, não possuirá qualquer outro vínculo de bolsa ou empregatício e contratará plano de saúde com cobertura nacional em enfermaria e terá celular e microcomputador portátil com acesso à internet (Anexo 08). 4.4. Será exigida a comprovação de residência na cidade selecionada para atuação como bolsista ALI somente na data de assinatura do Termo de Aceitação entre o Bolsista, CNPq e Programa ALI, após o período do Curso de Formação-Capacitação. 5. DAS VAGAS, DO PROCEDIMENTO E ENVIO DA INSCRIÇÃO O Quadro Demonstrativo das Vagas dos candidatos ALIs em Mato Grosso do Sul, dos procedimentos para as inscrições eletrônicas são apresentados abaixo. 5.1. DAS VAGAS ALIs Os candidatos a bolsistas ALI deverão optar por atuar nas cidades listadas abaixo: Quadro 1: Demonstrativo das Vagas ALIs em Mato Grosso do Sul. Região de MS Cidade Central Campo Grande Sul Dourados Número de ALIs Número de ALIs Titular Suplente 13 07 5 5 Bolsão Norte Pantanal Sudoeste 6 regiões Ponta Porã 1 Nova Andradina 1 Maracaju 1 Rio Brilhante 1 Três Lagoas 1 Paranaíba 1 São Gabriel do Oeste 1 Coxim 1 Corumbá Aquidauana 1 1 2 1 1 30 2 Jardim Sidrolândia 14 municípios 2 2 20 5.2. PRÉ-REQUISITOS DOS ALIs a. Possuir no máximo até três anos, na data prevista para a realização da prova, b. Possuir formação de curso superior ou ter concluído até 01.05.2014 um curso reconhecido pelo MEC. Os cursos do candidato podem ser: Administração e suas especialidades (Administração de Agronegócio, entre outros), de Ciências Contábeis, Ciência Econômicas, Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Gestão de Micro e Pequenas empresas, Empreendedorismo e Negócio, Superior em Processos Gerenciais, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Curso Superior de Eventos, Tecnologia em Eventos, Gestão de Eventos, Tecnologia em Marketing e Design, Turismo, Propaganda e Marketing, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Tecnologia, Análise em desenvolvimento de sistemas, Ciência da Computação, Tec. Em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Redes de Computadores, Empreendedorismo e Negócio, Relações Internacionais, Ciências Políticas, Gestão Ambiental, Engenharias (Engenharia da Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, etc.), Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Medicina Veterinária, Nutrição, Zootecnia, Comunicação Social (Jornalismo/Publicidade e Marketing), Tecnologia em Agroecologia, Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Alimentos, Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, Superior de Tecnologia em Design de Produto, Superior de Eletrotécnica Industrial, Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica, Superior de Tecnologia em Gestão Pública, Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, Superior de Tecnologia de Gestão de Recursos Humanos, Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, Superior de Tecnologia em Hotelaria, Superior de Tecnologia em Logística, Superior de Tecnologia em Marketing, Gestão em Marketing de Pequenas e Médias Empresas, e áreas afins; c. Estar desvinculado do mercado de mercado de trabalho no momento da assinatura do Termo de Aceitação da Bolsa, mediante apresentação da carteira de trabalho e/ou declaração específica, previsto para o dia 02.07.2014 d. Não possuir bolsa da FUNDECT ou de outra agência de fomento; e. Ter disponibilidade para participar de 100% do Curso de Formação, em tempo integral, com duração de até 02 (dois) meses, que será realizado em Campo Grande-MS; f. Ter disponibilidade para participar de 100% das atividades de campo, com previsão de 40 horas semanais, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses; e g. Não ter sido bolsista da modalidade EXP do CNPq. h. Não estar cursando outra graduação; i. Possuir CNH vigente. 5.3. ATRIBUIÇÕES DOS ALIs a. Cada bolsista deverá prospectar, no mínimo 50 (cinquenta) empresas em até 12(doze) meses, podendo este número ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a demanda estabelecida pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS; b. Realizar visitas técnicas junto às empresas da região em que foi aprovado; c. Realizar diagnóstico nas empresas aderidas ao Programa ALI; d. Elaborar relatórios; e. Realizar apresentações; f. Buscar informações que subsidiem o acompanhamento à empresa; g. Prospectar fontes de recursos e de apoio para atendimento às empresas; h. Interagir com os interlocutores que tenham interface com o segmento empresarial atendido; i. Contribuir para a elaboração e acompanhar o plano de trabalho da empresa assistida; j. Acompanhar e facilitar o processo de inovação (do surgimento da ideia até a sua implementação) e aferição de resultados nas empresas assistidas; k. Propor estratégias para que as empresas trabalhem a cultura e o ambiente organizacional da inovação; l. Monitorar sistematicamente os resultados dos processos de inovação auxiliando na manutenção do foco e/ou auxiliando na busca de novas alternativas; m.Incentivar, acompanhar e valorizar os resultados Intermediários e finais das empresas assistidas; n. Desenvolver as atividades do Programa Agente Local de Inovação segundo sua metodologia de atuação; o. Orientar a empresa atendida na elaboração de projetos de inovação; p. Realizar as negociações com as empresas, universidades e outras instituições necessárias; q. Interagir e receber orientações do consultor sênior e do orientador; r. Participar de reuniões de monitoramento; s. Participar da formação continuada; t. Aproximar as empresas das suas soluções de inovação; u. Frequentar ambientes associativos das empresas; v. Fomentar o processo de aproximação no segmento empresarial; w. Elaborar a sua agenda de trabalho e programa de visitas para validação do consultor sênior; x. Ser um agente de aproximação entre a demanda e a oferta. y. Escrever resenhas e dois artigos para aprovação do orientador. 5.4. COMPROMISSOS DOS ALIs Além dos compromissos locais com o Programa ALI-MS, devem atender aos seguintes obrigações: a) Firmar Termo de Aceitação do Bolsista com o Programa Agentes Locais de Inovação – ALI; b) Atender às convocações do SEBRAE/MS; c) Executar o “Plano de Atividades” elaborado em parceria com o consultor sênior e aprovado pelo SEBRAE/MS; d) Elaborar sua agenda de trabalho e programa de visitas utilizando os meios de transporte necessários; e) Participar de reuniões em Campo Grande e Brasília, quando convocados pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS; f) Interagir e receber orientações do consultor sênior, do orientador e do coordenador estadual do projeto; g) Fazer referência a sua condição de bolsista nos trabalhos apresentados, indicando apoio do SEBRAE-MS e CNPq; e h) A partir do segundo mês de contratação como bolsista ALI, conforme consta no Termo de Aceitação e Indicação de Bolsista com o CNPq, o bolsista deverá possuir um PLANO DE SAÚDE com cobertura nacional a ser COMPROVADA MENSALMENTE, além de disponibilizar para as atividades um número de celular habilitado para comunicação e microcomputador portátil com acesso à internet móvel, ferramentas do pacote Microsoft Office 2007 ou superior e suporte a Java. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS BOLSAS 6.1. As bolsas para os ALIs serão pagas diretamente pelo CNPq, segundo as orientações da RN 015 e 016/2010 do CNPq. A FUNDECT será responsável pelo processo de seleção dos ALIs. 6.2. As bolsas definidos na Resolução Normativa do CNPq 015-2010 e em suas eventuais alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP), terão valor e duração conforme segue: a) BOLSA PARA REALIZAR CURSO DE CAPACITAÇÃO (EXP-C): no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) para os dois meses de duração no período de capacitação, a contar da convocação, prevista para julho de 2014, sem possibilidades de renovação. b) BOLSA ALI (EXP-SB): no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para os candidatos aprovados na capacitação, por período de até 24 meses, a contar da convocação, prevista para os bolsistas selecionados, sem possibilidades de renovação; sendo que, desse valor, R$ 600,00 devem ser considerados como ajuda de custo, assim discriminada: - R$ 400,00 (quatrocentos reais) – para custeio de despesas com computador, celular e 3G; e - R$ 200,00 (duzentos reais) – para custeio de despesa referente a plano de saúde com cobertura nacional e acomodação em enfermaria, no mínimo. 7. DO PROCEDIMENTO GERAL PARA INSCRIÇÃO ON LINE a. Acessar o endereço www.fundect.ms.gov.br ou diretamente no SIGFUNDECT (http://sigfundect.ledes.net. b. Logar no sistema SIGFUNDECT com o CPF e senha cadastrados inicialmente. c. Clicar em Editais Abertos e escolher a CHAMADA SEBRAE/CNPq Nº 22/2014 – ALI-MS. O candidato deverá ler a Chamada para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo. d. Clicar no botão “+” para Criar uma Proposta de Inscrição. e. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios. f. Indicar a cidade a ser selecionada para atuar como ALI. g. Indicar o município para realização das Provas Teórico-Objetivas e de Redação. h. Clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver Erros, corrigi-los. Caso não tenha erros, Clique em Submeter e verifique se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não recebe e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da FUNDECT. i. O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei. 8. DO ENVIO DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições devem ser transmitidas pelo candidato à FUNDECT até as 23horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das inscrições determinado pelo Cronograma de Execução (item 3). O candidato receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo por e-mail (comprovante de inscrição preliminar). 8.2. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 3 – Cronograma de Execução. 8.3. A FUNDECT não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação. 8.4. A opção pela atuação na cidade não poderá ser modificada após a efetivação da inscrição. 9. DO PROCESSO DE ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO 9.1 Os candidatos a bolsistas ALI serão selecionados pela FUNDECT. 9.2. A seleção ocorrerá no período estabelecido no Cronograma de Execução (item 3). 9.3. Os municípios para realização das Provas Teórico-Objetivas e de Redação serão: Campo Grande, Três Lagoas, Dourados e Corumbá. Caso não haja no mínimo cinco candidatos inscritos e enquadrados na Chamada nos municípios de Três Lagoas, Dourados e Corumbá, a realização da prova será em Campo Grande, conforme Cronograma de Execução (item 3). Os candidatos deverão optar pelo local de realização da prova no momento da inscrição. 9.4. As dinâmicas de grupos e entrevistas individuais do processo seletivo dos ALIs serão realizadas no município de Campo Grande, com custos de deslocamento e alimentação do candidato. 9.5. Não será permitido ao candidato realizar as etapas de seleção em local diferente do escolhido no Formulário de Inscrição. 9.6. A seleção e indicação dos candidatos, em atendimento a esta Chamada, serão realizadas por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as quatro Etapas: (I) Análise Curricular e Documental, (II) Prova de Conhecimentos (Objetiva e Redação), (III) Dinâmica de Grupo e Entrevista Individual e (IV) Curso de FormaçãoCapacitação. 10. ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL - ELIMINATÓRIA 10.1. Esta etapa será realizada pela área técnica da FUNDECT e consistirá na verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos divulgados (dados pessoais, área de formação) e documentos obrigatórios solicitados na inscrição. 10.2. Todos os documentos analisados serão encaminhados para a FUNDECT no momento da inscrição, via SIGFUNDECT. Não serão aceitos documentos entregues pessoalmente ou postados a FUNDECT. 10.3. Por ocasião de recursos referentes à análise curricular e documental, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues. 10.4. Os documentos enviados, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos 10.5. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a aprovação na etapa e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do processo seletivo. 10.6. A lista de candidatos ALIs selecionados na Etapa I estará disponível no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Os ALIs selecionados participarão da Etapa II - Prova Objetiva e Redação. 11. ETAPA II – PROVA DE CONHECIMENTOS – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA 11.1. A Prova Objetiva e de Redação será realizada na data estabelecida no Cronograma de Execução, em horários e locais a serem publicados no portal da FUNDECT. As provas são de caráter classificatório e eliminatório. 11.2. O conteúdo para avaliação de conhecimentos abrangerá o conteúdo descrito no Apêndice I (Conteúdos Gerais e Conteúdos Específicos). 11.3. A Prova objetiva de conhecimentos com 55 (cinquenta e cinco) questões no valor total de 70 (setenta) pontos, sendo: N° de Provas Questões Peso de Pontuação cada Mínima para Questão Aprovação Total de Pontos Língua Portuguesa (C/E) 20 1,00 10 20 Informática (C/E) 10 1,00 5 10 20 2,00 20 40 Conhecimentos Específicos (C/E) TOTAL PROVA 70 PONTOS OBJETIVA (C/E) Classificatório e Eliminatório. 11.4. A Redação (prova discursiva) no valor de 30 (trinta) pontos, cuja resposta deverá conter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas. Os critérios de avaliação serão: Critério Recursos de Linguagem Descritivo Pontuação Clareza. Adequação e riqueza do vocabulário/ linguagem. 05 Construção dos períodos. Aspectos Aprofundamento e domínio do Argumentativos tema. Argumentação e criticidade. 05 Uso de exemplos, dados, citações. Riqueza e consistência das ideias. Estrutura do Texto Estruturação: introdução, desenvolvimento e conclusão. 05 Adequação à proposta. Sequência de ideias. Aspectos Gramaticais Ortografia. Pontuação. 05 Acentuação. Concordância e nominal e verbal. Conhecimento Técnico do Tema Domínio do tema, tendo por referência o conteúdo programático de Conhecimentos Específicos, indicados no Anexo I desta Chamada. TOTAL PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO 10 30 PONTOS 11.5. Os resultados da prova objetiva e redação serão divulgados na data estabelecida no Cronograma de Execução no portal da FUNDECT, e somente os candidatos aprovados nesta Etapa participarão da Etapa III. 11.6. Da Realização das Provas a) A prova objetiva e de redação para os candidatos terá a duração de 04 horas (quatro horas). b) O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público. c) O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato. d) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. e) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura. f) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. g) A identificação especial será julgada pelo Comitê Gestor do Programa ALIMS. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo. h) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for considerado favorável pelo Comitê Gestor, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público em qualquer etapa. i) O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa. j) Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após o horário de início. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação. k) Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material. l) Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por edital específico. m) Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDECT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. n) O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol, manta e luvas. o) Em cima da carteira, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento de identidade. p) O candidato só poderá retirar-se do local da prova após 1 hora e 30 minutos do início desta. q) Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas e folha definitiva da redação devidamente preenchida. r) O candidato deverá entregar a grade de respostas devidamente assinalada e a folha definitiva da prova de redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, conforme orientações contidas na prova. s) Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas ou da folha definitiva da prova de redação por erro ou desatenção do candidato. t) Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. u) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova. v) Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala. w) Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro utilizando consultas não permitidas; candidato, bem como Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; ou Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas. x) No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação. 1- No Cronograma de Execução é indicada a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade pelo Comitê Gestor. 12. ETAPA III – DINÂMICA DE GRUPO E ENTREVISTA INDIVIDUAL 12.1. Nesta Etapa todos os candidatos ALI, selecionados e aprovados na prova de conhecimentos, participarão de dinâmica de grupo e entrevista individual, onde será verificado o grau de desempenho de cada um em determinadas habilidades necessárias nas vagas propostas. 12.2. A entrevista individual valerá 10 (dez) pontos e será realizada por corpo técnico organizado pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS, composto por especialistas das áreas e psicólogos, considerando os critérios abaixo: Critérios Domínio do conteúdo nos temas abordados Pontuação 2 pontos Demonstração de conhecimento técnico aplicado 2 pontos Emprego adequado da linguagem 2 pontos Articulação do raciocínio 2 pontos Segurança e argumentação 2 pontos 12.3. A convocação para as dinâmicas de grupo será divulgada na data estabelecida no Cronograma de Execução item 3 desta Chamada. As entrevistas individuais serão agendadas logo após a realização das dinâmicas de grupo, conforme datas e horários disponibilizadas pelos psicólogos. 12.4. As dinâmicas de grupo e entrevistas individuais serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS.. 12.5. O ingresso na sala de aplicação será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. 12.6. A Dinâmica de Grupo e Entrevista Individual é um processo que visa à identificação dos aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho na função pretendida, terá caráter eliminatório e obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2002, que “Regulamenta a Avaliação Psicológica em Processo Seletivos Públicos e processos seletivos de mesma natureza”, e Nº07/2003 que “Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica”. 12.7. A avaliação será realizada mediante o uso de técnicas e métodos psicológicos objetivos e científicos, validados, autorizados e fiscalizados, em nível nacional, pelo Conselho Federal de Psicologia. 12.8. Os resultados da Dinâmica de Grupo e da Entrevista Individual serão divulgados na data estabelecida no Cronograma de Execução (item 3 da Chamada) disponibilizado no portal da FUNDECT, por meio de relação nominal, em que constarão os candidatos considerados APTOS. 12.9 As Entrevistas serão realizadas por uma banca escolhida pelo Comitê Gestor e que atribuirá uma nota a cada um dos candidatos entrevistados. Os candidatos que forem considerados aptos na Dinâmica de Grupo terão sua média final resultante da média aritmética simples das notas da prova teórica e da entrevista. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média final. 13. ETAPA IV – CURSO DE FORMAÇÃO-CAPACITAÇÃO 13.1. Para participar desta Etapa serão selecionados, no máximo 50 ALIs. Esta Etapa consiste de um Curso de Formação, onde serão avaliados o desempenho/performance dos candidatos. Serão classificados e aprovados os primeiros colocados, ficando os demais aprovados em um cadastro de reserva. 13.2. Candidatos não aprovados no período de capacitação serão automaticamente desligados do programa, mas ficarão no cadastro de suplentes. 13.3. O programa inicia-se com uma capacitação técnica preparatória de caráter seletivo, focada no desenvolvimento de competências integrando as dimensões do conhecimento humano: aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a ser/conviver (referenciais educacionais do SEBRAE). 13.4. A capacitação terá duração de até dois meses, com carga horária mínima de 144 horas, em período integral, a ser realizada na cidade de Campo Grande/MS. O candidato deverá ter 100% de presença no curso, salvo causa maior, a serem analisadas pelo Comitê Gestor. 13.5. O valor da bolsa durante o período de capacitação será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), cabendo ao candidato arcar com as suas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento durante o período da capacitação. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 14.1. A listagem dos candidatos selecionados em cada uma das etapas, bem como todos os resultados, será divulgada no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 14.2. Para os candidatos a ALI, a classificação final dos candidatos do processo seletivo será dada pela ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva e redação e ocorrido o procedimento de desempates abaixo: a) a maior pontuação obtida em conhecimentos específicos; b) a maior pontuação obtida em língua portuguesa; c) a maior pontuação obtida em informática; e d) a maior pontuação obtida na redação; 14.3. A FUNDECT não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no processo seletivo. 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Os pedidos de revisão de gabarito preliminar e das notas preliminares da prova objetiva e da prova de redação seguirão conforme Cronograma de Execução. 15.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário seguindo modelo definido pela Diretoria-Executiva da FUNDECT e enviado, por sedex ou entregue à FUNDECT, para o Diretor-Presidente com o ASSUNTO – RECURSO ADMINISTRATIVO – CHAMADA ALI. 15.3. Não serão considerados os recursos enviados por e-mail. 15.4. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas nesta Chamada e argumentações idênticas serão indeferidos. 15.5. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva. 15.6. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico da FUNDECT. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 15.7. O Comitê Gestor constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais. 15.9. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado nesta Chamada. 16. DO TERMO DE ACEITAÇÃO / COMPROMISSO 16.1. A admissão dos candidatos para assinatura do Termo de Compromisso/ Aceitação será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no processo de seleção, até o número de vagas estabelecidas. 16.2. Os candidatos classificados para as vagas de bolsistas ALI deverão comparecer no SEBRAE/MS, na Avenida Mato Grosso, 1661, Centro, Campo Grande/MS, nos dias previstos no cronograma e horário divulgado antecipadamente, munidos da documentação necessária para efetuar a assinatura do Termo de Aceitação/Compromisso e iniciar a capacitação. 16.3. Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem de realizar a assinatura do Termo de Aceitação/Compromisso na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de sua classificação. 16.4. Na ocasião, os candidatos ALI deverão apresentar: a) Uma foto 3 X 4 atual; b) Fotocópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Colação de Grau fornecido pela Instituição de Ensino; c) Comprovante de conta corrente em seu nome junto ao Banco do Brasil S/A no Estado de Mato Grosso do Sul (Agência e Conta Corrente); d) Cópia autenticada da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página seguinte, página da última alteração salarial); e) Comprovante de residência atualizado. 16.5. A existência de alguma inadimplência do candidato com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, FUNDECT, SEBRAE e/ou CNPq não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a concessão da bolsa. 17. DO CANCELAMENTO DA CONCESSÃO 17.1. O candidato a ALI que não cumprir a entrega dos documentos (item 16.2) pode importar no cancelamento da bolsa. 17.2. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 17.3. Os candidatos ALI que não estiverem em dia com suas obrigações junto ao CNPq estarão impedidos de concorrerem à bolsa ou renovação no período subsequente. 18. DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PROGRAMA 18.1. Toda publicação resultante do Programa ALI deverá citar, obrigatoriamente, o apoio do SEBRAE e do CNPq. O não cumprimento desta exigência por si só oportunizará o direito unilateral de concessão da bolsa. 19. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA 19.1. A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria-Executiva da FUNDECT, SEBRAE e CNPq, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 20. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada perante à FUNDECT aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Diretor-Presidente da FUNDECT. Não será aceita correspondência por e-mail. 20.3. O candidato que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O Comitê Gestor do Programa ALI se reserva o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada. 21.2. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDECT o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua execução caso seja constatado, em qualquer tempo, que as informações são inverídicas, apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados. 21.3. O portal da FUNDECT será fonte permanente de comunicação de avisos e Chamada, além das publicações dos extratos de Abertura da Chamada e do dia e local de realização das provas, dinâmicas de grupo e entrevistas. 21.4. Esta Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FUNDECT. 21.5. O não encaminhamento da documentação requerida no prazo definido após a divulgação dos resultados desobrigará a FUNDECT da concessão da bolsa. 21.6. Não serão aceitas documentações incompletas. 21.7. O SEBRAE-MS, o CNPq e a FUNDECT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Chamada. 21.8. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 21.9. É vedada a concessão de bolsa ao candidato que estiver em débito, de qualquer natureza, com o SEBRAE, CNPq e FUNDECT. 21.10. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado, em qualquer das etapas. 21.11. É vedada a participação no referido processo seletivo de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, de funcionários e subcontratados pela FUNDECT e de representantes do Comitê Gestor. 22. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 22.1. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Propostas online no SIGFUNDECT podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo telefone (67) 3316-6700, pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT. FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua São Paulo nº 1436 - Vila Célia, CEP 79.010-050 - Campo Grande – MS Tel/Fax : (67) 3316 -6700, E-mail: [email protected] Campo Grande (MS), 08 de Abril de 2014. Marcelo Augusto Santos Turine Diretor Presidente/FUNDECT Apêndice I CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos; Ortografia oficial; Acentuação; Emprego das classes de palavras; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência Nominal e verbal; Produção de textos: coerência e coesão, elementos da comunicação e funções da linguagem. INFORMÁTICA Conceitos básicos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows e Linux / Conhecimentos básicos de editor de texto (Word): criação de um novo documento, formatação e impressão / Conhecimentos básicos de planilha eletrônica (Excel): criação de um novo documento, cálculos, formatação e impressão / Recursos de Power Point: formação de apresentação, com recursos de animação / Conceitos de internet, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web e ferramentas comerciais de navegação, Correio eletrônico. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Termo de Referência: Atuação do sistema SEBRAE em acesso à Inovação e Tecnologia; Manual de Oslo, 3ª Edição, Capítulo 2. Pesquisa GEM Brasil 2013. Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, GEM2013 - Maior estudo contínuo sobre a dinâmica empreendedora no mundo. PROVA DE REDAÇÃO A prova de redação consistirá em uma dissertação com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30. Na correção da redação serão avaliados conhecimento sobre o tema; Estruturação lógica do texto; coerência entre a fundamentação e a conclusão (aprofundamento do tema, argumentação, criticidade, uso de exemplos, dados, citações); clareza e objetividade da exposição e gramática vocabulário/linguagem, pontuação, concordância). oficial (recurso construção dos de linguagem, períodos, adequação ortografia, do grafia,