SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
- CONFEA
EDITAL ELEITORAL NO 03/2014
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF
PRESIDENTE DO CONFEA
A Comissão
Eleitoral
Federal
-
CEF, instituída
pelo
Conselho
Federal
de
Engenharia e Agronomia
por meio da Decisão Plenária PL-nO 0020/2014,
usando das
atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 48, do Anexo 1, da Resolução nO 1.021/
2007 - Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação de impugnações
interpostas
aos registros
de candidatura
apresentados
para Presidente
do Confea,
abrindose prazo de dois dias para apresentação de contestação à impugnação, conforme art. 49 do
mesmo regulamento, devendo ser protocolado no Confea até o dia 23 de setembro
de 2014,
às 18hOO.
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Protocolo nO4979/2014
Impugnante: Roberto Paulo Valeriani Ignatios 1 Impugnado: Henrique Leite Luduvice
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Protocolo nO4980/2014
Impugnante: Luiz Augusto Moretti 1 Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso
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Protocolo nO4981/2014
Impugnante: Carlos Consolmagno / Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso
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Protocolo nO4982/2014
Impugnante: Pasqual Satalino 1 Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso
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Protocolo nO4983/2014
Impugnante: Roberto Paulo Valeriani Ignatios 1 Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso
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Protocolo nO4984/2014
Impugnante: Pasqual Satalino 1 Impugnado: Henrique Leite Luduvice
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Protocolo na 4985/2014
Impugnante: Luiz Augusto Moretti I Impugnado: Henrique Leite Luduvice
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Protocolo na 4986/2014
Impugnante: José Eduardo de Paula Alonso I Impugnado: José Tadeu da Silva
•
Protocolo nO4988/2014
Impugnante: Brasil Américo Louly Campos 1 Impugnado: Henrique Leite Luduvice
Conselheiro
Feder
Coordena
~JU1"""""';'4ncisco
dos Anjos
a
F - Exercício 2014
Comissão Eleitoral Federal - CEF / Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA
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(61) 9197-0496
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Edital nº 003/2014-CEF