SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA EDITAL ELEITORAL NO 03/2014 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF PRESIDENTE DO CONFEA A Comissão Eleitoral Federal - CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia por meio da Decisão Plenária PL-nO 0020/2014, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 48, do Anexo 1, da Resolução nO 1.021/ 2007 - Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação de impugnações interpostas aos registros de candidatura apresentados para Presidente do Confea, abrindose prazo de dois dias para apresentação de contestação à impugnação, conforme art. 49 do mesmo regulamento, devendo ser protocolado no Confea até o dia 23 de setembro de 2014, às 18hOO. • Protocolo nO4979/2014 Impugnante: Roberto Paulo Valeriani Ignatios 1 Impugnado: Henrique Leite Luduvice • Protocolo nO4980/2014 Impugnante: Luiz Augusto Moretti 1 Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso • Protocolo nO4981/2014 Impugnante: Carlos Consolmagno / Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso • Protocolo nO4982/2014 Impugnante: Pasqual Satalino 1 Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso • Protocolo nO4983/2014 Impugnante: Roberto Paulo Valeriani Ignatios 1 Impugnado: José Eduardo de Paula Alonso • Protocolo nO4984/2014 Impugnante: Pasqual Satalino 1 Impugnado: Henrique Leite Luduvice • Protocolo na 4985/2014 Impugnante: Luiz Augusto Moretti I Impugnado: Henrique Leite Luduvice • Protocolo na 4986/2014 Impugnante: José Eduardo de Paula Alonso I Impugnado: José Tadeu da Silva • Protocolo nO4988/2014 Impugnante: Brasil Américo Louly Campos 1 Impugnado: Henrique Leite Luduvice Conselheiro Feder Coordena ~JU1"""""';'4ncisco dos Anjos a F - Exercício 2014 Comissão Eleitoral Federal - CEF / Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA SEPN 508, Bloco A - CEP 70.740-542 - Brasília - DF / (61) 2105-3837/ (61) 9197-0496 [email protected] www.confea.org.br