).. 7.0\0 PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS Considerando que: 1. O Governo de Angola criou recentemente Santos (UJES), como nova Universidade a Universidade José Eduardo dos Pública de âmbito nacional, com sede na Cidade do Huambo, em Angola; 2. Desde 2004, a Faculdade desenvolvendo Universidade relevante de Direito da Universidade actividade de cooperação de Lisboa (FDUL) vem com a Faculdade Agostinho Neto (FDUAN), cujo Centro Universitário lugar à actual Universidade José Eduardo actividade nos Cursos de Pós-Graduação a docência tanto Mestrado em Direito, por professores de Direito da do Huambo deu dos Santos, compreendendo-se nessa como nos Curso de da FDUL, bem como a realização conjunta de palestras e iniciativas semelhantes; 3. A consolidação da autonomia científica e pedagógica da nova Universidade Eduardo dos Santos requer a continuação 4. Foi entretanto e o desenvolvimento criada a Faculdade de Direito da Universidade José dessas actividades; José Eduardo dos Santos, é celebrado entre: .. ' A Faculdade de Direito da Universidade sede na Rua Castro Soromenho, José Eduardo dos Santos (FDUJES), com Cidade Baixa, Huambo, Angola, representada neste acto pelo seu Decano, Prof. Albino Sinjecumbi, e A Faculdade de Direito da Universidade Universidade 1469-014 de Lisboa, (FDUL) com sede na Alameda da Lisboa, Portugal representada neste acto pelo Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica, Prof. Doutor Dário Moura Vicente, Um PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO,que se rege pelas seguintes cláusulas: 1 1.ª As instituições outorgantes a) A prestação científico cooperarão pela Faculdade de Direito da Universidade à regência licenciatura graduada das disciplinas e mestrado b) A realização seminários entre si, tendo em vista: jurídicas de Lisboa de apoio ministradas nos cursos de em Direito da FDUJES; conjunta de cursos e iniciativas de pós-graduação, semelhantes, tendo colóquios, em vista jornadas, a formação pós- de juristas de Angola e Portugal; c) A realização, na FDUL e na FDUJES de estágios pelo pessoal dos serviços de biblioteca, arquivo, documentação, secretaria e outros; d) O reforço da biblioteca da FDUJES; e) A troca de publicações. 2.ª Todas as iniciativas tendentes serão objecto de projectos ambas as instituições à execução do disposto específicos, aprovados na cláusula anterior pelos órgãos competentes de outorgantes. 3.ª Os encargos financeiros 1.ª serão custeados patrocínios com a realização mediante das iniciativas verbas .próprias previstas das instituições na cláusula outorgantes ou à execução do obtidos por estas junto de outras entidades. 4.ª Para todas as comunicações presente protocolo, as e outras instituições diligências outorgantes necessárias designam as seguintes entidades: a) Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos: Decano da Faculdade. b) Faculdade de Direito da Universidade Cooperação Jurídica. 2 de Lisboa: Presidente do Instituto de 5.ª Tendo em vista Universidade a realização das iniciativas previstas na cláusula 1.ª, a José Eduardo dos Santos facultará a utilização sem encargos: a) Das salas necessárias; b) Do pessoal administrativo necessário; c) Dos meios de comunicação e reprografia necessários; d) Dos veículos à deslocação dos docentes necessários cursos pós-graduados do presente designados e outras iniciativas semelhantes para os a realizar ao abrigo protocolo. 6.ª Os docentes da FDUJES beneficiarão cursos pós-graduados competentes de isenção ou de redução da FDUL, em termos da Universidade de propinas a definir por despacho nos dos órgãos de Lisboa. 7.ª O presente protocolo terá a duração de três anos a contar da sua celebração, sendo renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, qualquer das outorgantes, feita instituições com pelo salvo denuncia menos 3 meses por de antecedência. Assinado em Lisboa em 15 de Abril de 2010 Pela FDUL J~. ~A7__ kcS:.~ Prof. Doutor Dário Moura Vicente (Decano) (Presidente 3 do Instituto de Cooperação Jurídica)