MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Autarquia criada ela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
Campus Itapina
Rodovia BR – 259, Km 70 – Zona Rural – Caixa Postal – 256 – 29709-910 – Colatina – ES
ANÁLISE E APURAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
EDITAL IFES-ITAPINA Nº 08/2014
Processo nº 23154.001083/2014-18
Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze, às oito
horas, reuniram – se na sala de reunião do Prédio Administrativo do IFES –
Campus Itapina, os membros da Comissão designada através da Portaria nº 258
de 02/09/2014, responsável pela seleção de candidatos interessados na
Concessão de Permissão de Uso de Bem Imóvel pertencente ao IFES-Campus
Itapina.
1 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Dando início a reunião, a comissão abriu os envelopes com a
documentação entregue pelos candidatos, em atenção ao item 2.1 do edital nº
08/2014, assim como Parecer de fls. 16/19 do presente processo.
Após a conferência da documentação exigida, a Comissão decidiu por
homologar as solicitações (inscrições) de imóveis residenciais apresentadas pelos
candidatos abaixo relacionados:
1
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Autarquia criada ela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
Campus Itapina
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IMÓVEL PRN Nº 19 - Construção nº 188
Candidatos
Imóvel solicitado
1
WILLIAM HERINGER FILGUEIRAS
PRN Nº 19
2
GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
PRN Nº 19
3
HENRIQUE FERREIRA DE ASSIS
PRN Nº 19
4
SALOMÃO MARTINS DE CARVALHO JÚNIOR
PRN Nº 19
5
GIACOMINA POSSATTI LEPAUS
PRN Nº 19
6
KASUSA GALON DENADAI
PRN Nº 19
IMÓVEL Alojamento de Solteiros - Construção nº 01
Candidatos
Imóvel solicitado
1
ARLINDO RODRIGUES PICOLI
alojamento
2
KALNA MARETO TEAO
alojamento
3
AFRÂNIO AFONSO FERRARI BAIÃO
alojamento
4
LUIZ ANTÔNIO ARADI
alojamento
5
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
alojamento
2
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INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
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Campus Itapina
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2 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Diante das inscrições homologadas, a comissão passou a aplicar os
critérios de prioridade previstos no art. 4, incisos I, II e III da Resolução CS nº
25/2013.
Na disputa por “alojamento de solteiros” - Construção nº 01, verificamos a
situação de empate entre os servidores efetivos: Arlindo Rodrigues Picoli, Kalna
Mareto Teao, Antônio Carlos de Oliveira e Afrânio Afonso Ferrari Baião.
Havendo apenas duas vagas disponíveis para alojamento de servidores,
passamos a aplicar os critérios de desempate previstos no § 2º do art. 4 da
Resolução do CS nº 25/2013, chegando ao seguinte resultado:
IMÓVEL Alojamento de Solteiros - Construção nº 01
Classificação
Resultado Preliminar
Fundamentação Resolução
CS nº 25/2013
1º
Afrânio Afonso Ferrari Baião
Art. 4º, § 2º, alínea “b” (em
relação ao 2º colocado)
2º
Antônio Carlos de Oliveira
Art. 4º, § 2º, alínea “b” (em
relação ao 3º colocado)
3º
Arlindo Rodrigues Picole
Art. 4º, § 2º, alínea “b” (em
relação ao 4º colocado)
4º
Kalna Mareto Teao
Art. 4º, inciso I (em relação ao
3
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Rodovia BR – 259, Km 70 – Zona Rural – Caixa Postal – 256 – 29709-910 – Colatina – ES
5º colocado)
Luiz Antônio Aradi
5º
Art. 4º, inciso III
Na disputa pelo imóvel PRN nº 19, verificamos situação de empate entre os
servidores efetivos: William Heringer Filgueiras, Geraldo Pereira de Araujo,
Henrique Ferreira de Assis, Salomão Martins de Carvalho Júnior, Giacomina
Possatti Lepaus e Kasusa Galon Denadai, conforme art. 4º, inciso I, da Resolução
do CS nº 25/2013.
Sendo assim, passamos a aplicar os critérios de desempate previstos no §
2º do art. 4º da Resolução do CS nº 25/2013, chegando ao seguinte resultado:
IMÓVEL PRN nº 19 - Construção nº 188
Classificação
Resultado Preliminar
Fundamentação Resolução
CS nº 25/2013
1º
Geraldo Pereira de Araújo
Art. 4º, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”
(em relação ao 2º colocado)
2º
3º
Salomão Martins de Carvalho
Júnior
Art. 4º, § 2º, alíneas “a” e “b”
Henrique Ferreira de Assis
Art. 4º, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”
(em relação ao 3º colocado)
(em relação ao 4º colocado)
4º
Giacomina Possatti Lepaus
Art. 4º, § 2º, alínea “b” (em
relação ao 5º colocado)
4
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Campus Itapina
Rodovia BR – 259, Km 70 – Zona Rural – Caixa Postal – 256 – 29709-910 – Colatina – ES
5º
William Heringer Filgueiras
Art. 4º, § 2º, alínea “b” (em
relação ao 6º colocado)
6º
Kasusa Galon Denadai
Art. 4º, § 2º, inciso I.
Sendo assim, levamos o resultado preliminar registrado nessa ata ao
conhecimento do Diretor Geral para que seja homologado, assim como realizada
a divulgação.
Encerrada a reunião às 10h30min, nada mais foi dito. A presente Ata foi
lavrada por mim, Simone Schulz Rodrigues, e assinada pelos membros em
comum acordo.
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Simone Schulz Rodrigues
Lorena Manenti
Walas Conceição
Port. 258 de 02/09/2014
Port. 258 de 02/09/2014
Port. 258 de 02/09/2014
5
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Análise e apuração do resultado preliminar