HOLDING IMOBILIÁRIA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E PLANEJAMENTO
SUCESSÓRIO.
Fernando Henrique Ferreira Liborio, (G), Unespar – Câmpus de Campo Mourão,
[email protected]
Nivaldo Aparecido Grego, (OR), Unespar – Câmpus de Campo Mourão, [email protected]
RESUMO: A holding imobiliária consiste na concentração dos bens de uma pessoa física para pessoa
jurídica. Trata-se de um importante expediente que atualmente está em evidência no planejamento
tributário e sucessório. O objetivo do presente trabalho é analisar como a concentração de bens em
uma holding pode ajudar uma pessoa física residente na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná,
executar seu planejamento sucessório e fiscal. A fim de instruir o estudo e obter dados concretos, foi
realizada uma pesquisa aplicada, descritiva, documental e estudo de caso com abordagem qualitativa.
Dados foram coletados através de documentos fornecidos por uma pessoa física, os quais foram
tabelados e analisados em planilhas do Excel para averiguação dos impostos a recolher no primeiro
semestre de 2014. Verificou-se que com a constituição da holding, houve expressiva economia
tributária em relação à tributação somente na pessoa física, e quanto à sucessão hereditária do
patrimônio, ficou facilitada, uma vez que todos os bens pertencem a uma pessoa jurídica,
possibilitando a transferência aos herdeiros das quotas societárias da holding, sendo que essa
transmissão é decida em vida, através de doação, ou posteriormente por testamento, evitando conflitos
possíveis entre os herdeiros.
Palavras-chave: Holding familiar. Planejamento tributário. Planejamento sucessório.
INTRODUÇÃO
Com a expansão do comércio imobiliário, criou-se a possibilidade de alguns grupos de pessoas
na sociedade, adquirirem uma quantidade razoável de imóveis tanto para venda como para
implementarem suas rendas através da locação. Esse mesmo grupo tem a necessidade da elaboração de
um planejamento para administração desses bens. Assim chegamos ao planejamento societário
denominado de holding, uma ferramenta utilizada por contadores, advogados e grupos de
administradores do mercado imobiliário.
Essa forma de planejamento intitulada de holding está sendo utilizado com frequência,
trazendo visibilidade e conhecimento ao planejamento societário, mostrando ao grupo de investidores
alguns benefícios com a constituição da sociedade ou um grupo societário, podendo viabilizar a
estruturação de suas atividades empresariais corretamente, tanto para um indivíduo quanto para uma
família, possibilitando a proteção do patrimônio e a manutenção do controle da sociedade em domínio
contra alguns imprevistos.
Além do planejamento tributário e a proteção de bens, esse estilo societário gera importantes
benefícios, como a redução dos custos fiscais (impostos a pagar ao fisco), o planejamento sucessório
onde se busca a proteção dos bens no caso da ausência ou falecimento do patriarca da família, que
detém o controle dos bens ou empresas, viabilizando que a transmissão dos bens possa ocorrer da
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
melhor maneira possível, evitando a abertura de inventário que contêm custos elevados e demanda um
longo prazo (em média cinco anos) para distribuição dos bens aos respectivos herdeiros.
Isso nos trás ao estudo sobre abertura da holding imobiliária, visando economia tributária e o
planejamento sucessório.
Assim, o trabalho tem o objetivo de verificar se a constituição de uma holding imobiliária
pode ajudar uma pessoa física residente na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, na elaboração
do planejamento sucessório e fiscal. Para atingir o objetivo proposto será realizada uma pesquisa
aplicada com abordagem qualitativa, estudo caso e descrita, para isso serão coletados informações
através de pesquisa de campo, por meio de documentos fornecidos pela pessoa física e entrevistas,
sendo que os dados serão trabalhados com tabulações e analisados através de planilhas do Excel com
utilização de tabela e gráficos.
REVISÃO DE LITERATURA
Holding
A palavra holding tem origem americana, cuja tradução tem o sentido de segurar, deter,
sustentar, trazendo uma ideia de domínio. Essa palavra destina-se a identificar pessoas jurídicas que
em suas atividades atuem como investidores ou titulares de bens e direitos, dentre eles os principais,
pode-se identificar patentes, marcas, bens móveis, bens imóveis e participações societárias ou
investimentos financeiros. Segundo Mamede 2012. “Holding imobiliária: tipo específico de sociedade
patrimonial, constituída com o objetivo de ser proprietária de imóveis, inclusive para fins de locação.”
Para elaboração do contrato social, existem alguns tipos de sociedades que tem sua
regulamentação prevista na Lei Nº 12.441, de 11 de Julho de 2011. Alguns modelos que podem ser
elaborados são: a sociedade simples comum, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita
simples, sociedade limitada e a constituição de empresa na forma de EIRELI – Empresário Individual
de Responsabilidade Limitada. O último tipo de contrato, como o nome diz, é individual, porém, seu
capital social inicial é de no mínimo 100 salários mínimos, que corresponde a R$ 72.400,00.
Planejamento Tributário
Planejamento tributário segundo Zanluca é uma metodologia que busca obter vantagens fiscais
que envolvem as operações de produtos e serviços. Conhecido também como elisão fiscal, onde o
contabilista, administrador, advogado busca a redução de tributos a recolher, existem duas formar de
elisão fiscal, primeira sendo aquela que decorre da própria lei onde a legislação induz a redução dos
tributos. A segunda é a busca de lacunas ou brechas que existem na lei, com a finalidade de encontrar
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
elementos onde possa se obter menor ônus tributário, não proibidos por lei, evitando assim o fato
gerador de alguns tributos.
Planejamento Sucessório
Planejamento sucessório protege bens constituídos por homens ou mulheres no decorrer de sua
vida, evitando perdas ou até mesmo uma transição patrimonial mal sucedida após o falecimento do
patriarca detentor dos bens, ou que esses mesmos bens sejam consumidos por brigas judiciais, má
administração dos sucessores, que possa levar à falência o trabalho de uma vida ou gerações.
Importante observar, que com a morte do patriarca abre-se a sucessão para herdeiros
legítimos, por força da lei (artigo 1.784 do Código Civil), onde se chama todos os herdeiros legítimos
para sucessão através do testamento pela disposição da última vontade do falecido, dividindo os bens
em partes iguais a todos os herdeiros, nos termos do Código Civil. MAMEDE explica a sucessão
familiar onde a mesma detinha 60% do capital de determinada empresa, seu anfitrião morre e tem três
herdeiros para dividir a herança fazendo com que cada um fique com 20% da sociedade fazendo o
domínio sobre a sociedade se enfraqueça dependendo do estilo de administração de cada um dos
herdeiros.
Entretanto, há possibilidade de proteção do patrimônio para esses casos, Mamede (2012)
explica a chamada sucessão testamentária, sendo feita a última vontade do falecido através de um
testamento. Porém se há herdeiro, só poderá ser designado 50% da herança nesse testamento, como
por exemplo, se a pessoa tiver cinco herdeiros, através da última vontade, ele destina 50% de seus
bens para o herdeiro de sua escolha, e os outros 50% serão garantidos 10% a cada um de seus
herdeiros necessários. Assim possibilitando melhor proteção para os bens da família.
Tributação Pessoa Física
A tributação para rendimentos de pessoa física tem como base legal o Decreto Nº 3.000, de 26
de Março de 1999.
São considerados como rendimentos tributáveis, com previsão nos artigos 49, 52 e 53 do
decreto acima citado, os rendimentos sobre a locação e sublocação de bens, direito de uso ou
passagem de terrenos, construções de qualquer espécie, bem como o recebimento de comissões ou
juros sobre rendimentos de bens locados a terceiros são tributáveis.
Esses recebimentos entram na base de cálculo para apuração do imposto de renda da pessoa
física.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
As alíquotas para pagamento dos impostos decorrentes desses rendimentos são consultadas na
tabela progressiva para cálculo do imposto de renda, disponibilizada pela Receita Federal, com
atualização da base de cálculo todo ano.
Tabela 1
Cálculo progressivo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no exercício de
2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A forma de recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos deve ser feita no ato do
recebimento. Se quem estiver efetuando o pagamento for pessoa jurídica ela reterá o imposto de renda
incidente sobre o aluguel. Já se o pagamento for efetuado por pessoa física o imposto sobre o
rendimento deverá ser recolhido através do carnê leão.
Tributação Pessoa Jurídica (Sociedade)
As formas de tributação para holding imobiliária podem ser: Lucro Real, Presumido,
Arbitrado ou Simples Nacional. Será utilizada a forma de tributação Lucro Presumido, pois
comparando as opções de tributação que temos podemos identificar a melhor opção sendo a lucro
presumido com uma presunção de lucro de 32%, o qual acarretará uma carga tributária final de
11,33% que será exemplificada nos tópico seguinte. Já a tributação sobre o Lucro Real a margem de
lucro deverá ser inferior a 32%, levando em consideração que a receita vem principalmente sobre
aluguéis e a empresa não tem muitas despesas, e dificilmente conseguirá ter a margem de lucro
inferior a 32%. O Lucro Arbitrado tem uma série de imposições que torna inviável a utilização para
apuração do imposto. A forma de tributação do Simples Nacional restringe-se o objeto social somente
para compra e venda, a vedação ocorre na Lei Complementar nº 123/2006, artigo 17, incisos XIV e
XV.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
Lucro Presumido
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 9.718/1998, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no
ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, e que não se enquadre nos
impedimentos do artigo 14 da Lei nº 9.718/1998. Conforme o artigo 15, alínea C, da Lei 9.249/1995 a
base de cálculo para Imposto de Renda da holding imobiliária será de 32% sobre a receita bruta
apurada.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
A alíquota sobre as receitas oriundas de locação é de 15%. Essa alíquota será utilizada sobre a
presunção do lucro de 32% sobre a receita bruta apurada. Levando ao custo tributário final de 4,80%,
podendo ainda ser alterado com adicional de 10%, que ocorrerá sobre o valor que exceder a base
tributável de R$ 20.000,00 (vinte mil) no mês ou R$ 60.000,00 (sessenta mil) no trimestre, porém o
adicional será aplicado somente no valor que exceder o montante do limite que fora estabelecido, nos
termos do artigo 4º da nº Lei 9.430/1996.
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido
No caso da CSLL a holding imobiliária, optante pelo Lucro Presumido é aplicado um
percentual de 9% sobre a base de cálculo de 32% que resultará numa carga tributária de 2,88%,
seguindo a regras do artigo 3º e 31 da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
PIS – Programa de Integração Social
A carga tributária no regime cumulativo do PIS tem sua alíquota fixada em 0,65% sobre a
receita bruta, conforme regras da Lei. nº 9.718/1998 artigo 2º e 3º. No regime não-cumulativo sua
alíquota é fixada em 1,65% conforme regra da Lei nº 10.637/2002, em seu artigo 2º.
Lucro Presumido
A carga tributária no regime cumulativo do COFINS tem sua alíquota fixada em 3,00% sobre
a receita bruta, conforme regras da Lei. nº 9.718/1998 artigo 2º e 3º. No regime não-cumulativo sua
alíquota é fixada em 7,25% conforme regra da Lei nº 18.833/2003, em seu artigo 2º.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
METODOLOGIA
Abordagem Metodológica
Existem vários métodos para classificar uma pesquisa por suas características. Segundo
DEMO (2001), a metodologia “é uma preocupação instrumental. Trata das formas de se fazer ciência.
Cuida dos procedimentos, das ferramentas, dos caminhos”.
Segundo Almeida (2011), um estudo é considerado científico quando são adotados métodos
para a sua realização, além desta afirmação, realça que a caracterização do estudo quanto aos seus
métodos de pesquisa, objetivos, abordagens, procedimentos, é parte importante do trabalho de
conclusão de curso.
O trabalho classifica-se como “pesquisa científica aplicada”, levando como base a opinião de
Almeida (2011), pois para o autor, esse tipo pesquisa faz uso de conhecimentos que já foram
sistematizados, com objetivo de solucionar déficits organizacionais ou do ser humano.
Quanto aos objetivos da pesquisa segundo Gil (2007), dividi-se a pesquisa em três partes:
exploratória, descritiva e explicativa. Analisando a opiniões, o trabalho se enquadra como pesquisa
descritiva, tendo a finalidade de descrever o objeto de estudo, característica e problema, descrevendo
com melhor exatidão os possíveis fatos e eventos relacionados à pesquisa.
A abordagem de um estudo pode ser conduzida de forma qualitativa para Glazier (1992):
O método de pesquisa qualitativa se destaca na análise ao qual é de suma
importância recursos auxiliares que apoiam a tomada de decisão. Em pesquisas
qualitativas, a consistência pode ser checada por meio de exame detalhado da
literatura e comparando os achados ou observações com aqueles da literatura. Outra
maneira é utilizar a triangulação, isto é, empregar métodos diferentes de coleta dos
mesmos dados e comparar os resultados (GLAZIER, 1992, p.238).
Já para caracterizar a pesquisa qualitativa “tem o ambiente natural como fonte direta de dados
e o pesquisador como instrumento fundamental” (GODOY, 1995, p. 62), esse último tem seu enfoque
indutivo na análise de dados e da mais importância aos significados que as pessoas atribuíram pelas
coisas da vida.
Procedimentos de Coletas de Dados
Dos procedimentos de coletas de dados, tendo as obras de Gil (2007) e Almeida (2011),
verificamos que o trabalho se encaixa nas formas de pesquisa documental e estudo de caso.
Para determinar como pesquisa documental, foi utilizado o conceito aplicado por Gil (2007)
em que o mesmo descreve o método como sendo o uso de documentos organizacionais,
governamentais ou mesmo de um indivíduo que sirva para estudá-lo de um ângulo ainda não visto.
Para Almeida (2011) no estudo de caso, procura se entender a profundidade e realidade de
uma organização, grupo ou indivíduo. Sendo assim iremos aplicar esses preceitos no presente trabalho.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
Analise de Dados
Os aspectos metodológicos desta pesquisa, consistem em coletar e levantar dados através de
pesquisa bibliográfica, que conforme Pádua (2005, p.55) “é fundamentada nos conhecimentos de
biblioteconomia, documentação e bibliografia, sua finalidade é colocar o pesquisador em contato com
o que já se produziu e registrou a respeito do seu tema de pesquisa”. A pesquisa de campo será feita
através de visitas à pessoa física estudada, entrevistas, análises de dados e documentos necessários
para estudo. Os dados como informação de custo, localização do imóvel e valor do aluguel, serão
coletados, tabulados e analisados através de planilhas do Excel, com utilização de tabelas e gráficos.
RESULTADOS DA PESQUISA
O presente trabalho representa uma pessoa física residente na cidade de Campo Mourão,
trabalhador autônomo com atividade profissional de dentista, casado em comunhão parcial de bens,
tendo dois filhos maiores de idade. O mesmo possui seis imóveis, sendo que cinco geram rendimento
de aluguel e um é destinado para moradia. O período analisado para cálculo dos tributos foi o primeiro
semestre de 2014.
Segue abaixo bens relacionados com os valores dos aluguéis.
Tabela 2
Descrição dos Bens e valores dos Alugueis
Bens
Sobrado com 3 quartos, sala, cozinha, 2 banheiro
Casa 1 suíte, 2 quartos, sala, cozinha, 2 banheiro.
Casa 2 quartos, sala, cozinha, banheiro.
Sala comercial com 100 m².
Sala comercial com 80 m².
Casa com 3 quartos , Sala, Cozinha, Banheiro (Moradia)
Fonte: Dados da pesquisa.
Alugueis
R$ 1.250,00
R$ 1.500,00
R$ 1.050,00
R$ 4.100,00
R$ 3.250,00
R$ 850,00
Apuração tributos
Pessoa Física
Efetuada a apuração dos tributos sobre primeiro semestre de 2014, feito através do método
carnê leão, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, utilizando o regime de caixa considerando
as receitas referentes, às atividades de recebimentos de aluguéis de R$ 66.900,00 e dentista, no valor
de R$ 38.573,64, no primeiro semestre, totalizando montante de R$105.473,64. O carnê leão permite a
dedução de todas as despesas que incidirem na atividade exercida, com isso será deduzido da base de
cálculo do imposto o montante de R$ 21.901,53, referente às despesas sobre a atividade. Aplicando
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
sobre receitas a tabela progressiva da Receita Federal do Brasil, chega-se ao montante do imposto de
renda na pessoa física devida de R$18.025.39, no primeiro semestre de 2014.
Imag
em 01 – Demonstrativo carnê leão tributação pessoa física atividade dentista e aluguel.
Tabela 3
Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Física
Receita Aluguel
Receita Dentista
Totais Receitas
Dedução da Receita Despesas Dentista
Base de Calculo IR
Alíquota
Total Imposto
Valor de Redução IR
IR APURADO
R$ 66.900,00
R$ 38.573,64
R$ 105.473,64
R$ 21.901,53
R$ 83.572,11
27,5%
R$ 22.982,29
R$ - 4.956,90
R$ 18.025,39
Fonte: Dados da pesquisa.
Pessoa Jurídica
Com a elaboração da holding familiar deve se constituir a empresa na forma de EIRELI –
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, que consiste na integralização de capital com os
próprios bens que vão gerar a receita com alugueis da empresa, incluindo-se o bem destinado para
moradia que será remunerado um aluguel de R$ 850,00 para pessoa jurídica, aumentando, assim, a
renda de aluguel para R$ 12.000,00. Os bens podem ser integralizados pelo custo da aquisição de cada
imóvel em nome da pessoa física. A apuração dos impostos referente à empresa será do lucro
presumido, levando em consideração que o lucro real não é viável, pois não há despesas significativas
para reduzir a base de cálculo do imposto de renda e contribuição social, como também insumos para
tomar créditos das contribuições do PIS e COFINS. A forma de apuração dos tributos ocorrerá da
seguinte forma: PIS e COFINS no regime cumulativo e apuração mensal, e IRPJ e CSLL apurado de
forma trimestral. As alíquotas referentes esses impostos: PIS 0,65%, COFINS 3,00%, IRPJ 4,80%,
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
CSLL 2,88%, se o faturamento mensal da empresa ultrapassar R$20.000,00 mês, haverá um adicional
de IRPJ de 3,2%. Obtendo uma alíquota total de 11,33%, que será aplicada sobre a receita total de
R$72.000,00, chega-se ao imposto devido no valor de R$6.267,60, devemos adicionar os custos
gerados pela empresa com contador de R$2.100,00, no semestre totalizando um custo de R$8.367,60.
Deve-se adicionar o imposto referente às receitas gerada na atividade de dentista, apurado no carnê
leão sobre a receita de R$38.573,64, deduzindo os gastos para manutenção da clínica, no valor de R$
27.001,53, obtém-se a base de cálculo de R$ 11.572,11 o imposto no montante de R$100,45,
totalizando gasto R$ 8.468,05.
A partir do cálculo referente aos impostos, tanto na tributação da pessoa física, quanto na
pessoa jurídica, podemos analisar a economia tributária referente à criação da holding Imobiliária
sendo a mesma no montante de R$9.557,34, no primeiro semestre de 2014.
Tabela 4
Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
Receita
Percentual presumido
Base de cálculo
IR (15% sobre a base de Cálculo)
CSSL (9% sobre a base de cálculo)
PIS (0,65% sobre a receita)
COFINS (3% sobre a receita)
CONTADOR
TOTAL
R$ 72.000,00
32% da Receita
R$ 23.040,00
R$ 3.456,00
R$ 2.073,60
R$ 468,00
R$ 2.160,00
R$ 2.100,00
R$ 8.367,60
Fonte: Dados da pesquisa.
Imag
em 01 – Demonstrativo carnê leão tributação pessoa física atividade dentista.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
Tabela 5
Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Física
Receita (Dentista)
Dedução da Receita Despesas Dentista
Base de Calculo IR
Imposto Devido
Fonte: Dados da pesquisa.
R$ 38.573,64
R$ 27.001,53
R$ 11.572,11
R$ 100,45
Tabela 6
Total dos Impostos – Pessoa Jurídica/ Pessoa Física
Impostos Pessoa Jurídica+Contador
Imposto Dentista
Totais Impostos
Fonte: Dados da pesquisa.
R$ 8.367,50
R$ 100,45
R$ 8.468,05
Comparativo Pessoa Física versus Pessoa Jurídica
A partir do cálculo referente aos impostos tanto na tributação na pessoa física, quanto na
pessoa jurídica, podemos analisar a economia tributária referente à criação da holding Imobiliária,
sendo a mesma no montante de R$8.468,34, no primeiro semestre de 2014.
Tabela 7
Economia Tributaria
Impostos Pessoa Física
Imposto Pessoa Jurídica + Física.
Economia Tributária
R$ 18.025,39
R$ 8.468,05
R$ 9.557,34
Fonte: Dados da pesquisa.
Planejamento sucessório
O inventário é a forma processual que possibilita a partilha dos bens do falecido para sucessão
de seus herdeiros, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, onde chama os herdeiros legítimos do
falecido para sucessão através do testamento, dividindo-se os bens na forma regida pela lei. Esse
processo pode levar anos ou até décadas para sua conclusão. Caso essa sucessão aos herdeiros for
transferida pelo valor de mercado, atribui-se a tributação de 15% sobre montante dos ganhos de capital
referentes aos bens transmitidos trazendo perda razoável no patrimônio, e ainda podendo levar a brigas
judiciais entre os herdeiros, fazendo que parte do patrimônio seja consumida nesse desentendimento
de partilha dos bens.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
Com a elaboração da holding familiar, os sucessores do patriarca sendo sua esposa e dois
filhos, a transição será facilitada, pois não haverá disputa pelos bens, sendo a transferência somente do
capital social da holding no processo de inventário, inclusive evitando ganho de capital e uma
expressiva redução no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo desse estudo foi demonstrar como a concentração de bens em uma holding
familiar, pode ajudar um contribuinte pessoa física residente no município de Campo Mourão, Estado
do Paraná, no planejamento Sucessório e Fiscal.
Verificando os dados levantados na pesquisa, pode se mensurar a economia tributária de R$
9.557,34, constatada na apuração dos tributos da pessoa jurídica em comparação com a pessoa física,
maximizando os lucros obtidos com aluguéis dos bens.
Ficou constatado que o planejamento sucessório evita problemas futuros após o falecimento
do patriarca detentor dos bens, como exemplo, podemos citar o fim da discussão da distribuição dos
bens ou até mesmo a venda para terceiros, uma vez que a holding será o bem a ser partilhado, pois é a
detentora de todos os imóveis. A transmissão das quotas societárias da holding podem ser realizadas
antes da morte através de doação, ou após a morte por testamento, evitando conflitos (se houver) entre
os herdeiros, uma vez que a sucessão do patrimônio é decida em vida, e causará apenas danos
sentimentais e não patrimoniais.
Conclui-se que com a constituição da holding familiar, auxiliará na sucessão do patrimônio
para seus herdeiros, e ainda proporcionará a redução de custos tributários maximizando os lucros.
Recomenda-se a elaboração da holding familiar às pessoas físicas, que servirá de instrumento
de planejamento fiscal e sucessório, pois, irá proteger e garantir o controle do patrimônio após a morte
do patriarca, evitando assim, a fragmentação ou até mesmo sua venda a terceiros.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Mário de Souza. Elaboração de Projeto, TCC, Dissertação e Tese: uma
abordagem simples, prática e objetiva. São Paulo: Atlas, 2011.
DEMO, Pedro. Metodologia Cientifica Em Ciências Sociais, 3 ed. São Paulo, Atlas, 1995.
GLAZIER, Jack D. e POWELL, Ronald.R. Qualitative research in information management.
Englewood: libraries unlimited, 1992.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa.3. ed. São Paulo: Atlas, 1991.
GODOY, Arilda Schmidt. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. RAE - Revista
de Administração de Empresas. vol. 35. nº 2. São Paulo, 1995.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
Brasil. Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995. Dispõe a legislação do imposto de renda das pessoas
jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível
em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/Ant2001/lei924995.htm>. Acesso em: 24 abr.
2014.
______. Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as
contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras
providências. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/Ant2001/lei943096.htm>. Acesso em: 03 mai.
2014.
______. SRF – Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa Nº 093 de 24 de dezembro de
1997. Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas
jurídicas a partir do ano-calendário de 1997. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1997/insrf09397.htm>. Acesso em: 02
mai. 2014.
______. Lei nº 9.718 de Novembro de 1998. Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária
federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de
dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/Ant2001/lei971898.htm>. Acesso em: 24 abr.
2014.
______. Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1998. Institui contribuição social sobre o lucro das
pessoas jurídicas e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7689.htm>. Acesso em: 02 maio 2014.
______. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 27 abr. 2014.
______. Lei nº 10.637 de 30 dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança do
programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (Pasep).
Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2002/lei10637.htm>. Acesso em:
02 mai. 2014.
______. Lei nº 10.833 de 29 dezembro de 2003. DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA
COFINS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm>. Acesso em:
03 mai. 2014.
______. SRF – Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa Nº 390 de 30 de janeiro de
2004. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2004/in3902004.htm>.
Acesso 03 maio 2014.
______. Lei nº 123 de 14 dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm>. Acesso em:
20 abr. 2014.
IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica
Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
ISSN 1981-6480
______. Lei nº 12.441 de 11 de Julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12441.htm>. Acesso em: 26 abr.
2014.
MAMED, Gladston. MAMED, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas Vantagem Planejamento
jurídico e Econômico do Patrimônio e da Sucessão Familiar.3. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
OLIVEIRA, Claudionor dos Santos. Metodologia cientifica, planejamento e técnicas de pesquisa.
São Paulo: LTR, 2000.
PÁDUA, Elisabete Matallo Marchesini de. Metodologia da Pesquisa: abordagem teórica-prática.
Campinas, São Paulo: Papirus, 2005.
ZANLUCA, Julio Cezar. O Contabilista e o Planejamento Tributário. Disponível em:
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/planejamentofiscal.htm>. Acesso em: 26 abr.
2014.
Download

HOLDING IMOBILIÁRIA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO