ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANBRAVA DO NORTE CONCURSO PÚBLICO 001/2012 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006 O Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT, conforme os termos dos itens 9.9 e 9.10 do Edital nº. 001/2013, visando atender aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, e; Considerando a apreciação do recurso oferecido quanto à divulgação do gabarito preliminar pela Banca Examinadora, RESOLVE: I – Divulgar o resultado do julgamento do recurso apresentado pelos candidatos, conforme abaixo: Candidato / Cargo N. da Fundamentação do recurso Inscrição Questão O gabarito deu como certa a alternativa Leandro de Oliveira Dolzon Advogado B. Não desmerecendo a sabedoria da banca, ‐ 00144 tudo indica que houve um equívoco na 01 alternativa A. Sendo nítida a existência de erro no material, pois de acordo os textos apresentados, a única alternativa que se enquadraria como INCORRETA é a alternativa “A”. O gabarito deu como certa a alternativa A. Não desmerecendo a sabedoria da banca, 10 tudo indica que houve um equívoco na alternativa D. pois no contexto ela também não é adjetivo, vez que a palavra cego, por vir antecedida do artigo definido “o” passa a 1 Julgamento do recurso Recurso com provimento. De fato o candidato está correto. Houve um erro de digitação na elaboração da questão, gerando a possibilidade de duas alternativas corretas. Este fato gera dúvidas e conflitos para o entendimento dos candidatos. Portanto fica anulada a questão. Recurso sem provimento. ADJETIVO É a classe de palavras que alteram a noção do substantivo atribuindo‐lhe qualidades, características, aspectos gerais ou específicos, estados, modo de ser. Resumidamente, o adjetivo é a classe que nomeia as qualidades e os estados atribuídos ao substantivo. O adjetivo também pode aparecer na exercer a função de substantivo. Isto posto requer a avaliação das ponderações apresentadas de modo a promover a anulação da questão. 17 O candidato pleiteia a anulação da questão por duplicidade de gabarito, sustentando a incorreção da alternativa “A” nos seguintes termos: “interesse público e social é finalidade principal do poder de policia, não sendo elemento do poder discricionariedade, de a policia, que coercitividade são a e a autoexecutoriedade, também chamados por outros autores como atributos ou características”. função de substantivo e vice‐versa. Veja: O CEGO QUASE CAIU NO BURACO. Constatado isso perceber que a questão está correta. Diante disso fica mantido o gabarito. Recurso sem provimento. Como se vê, a discordância do candidato exclusivamente acerca da denominação ou nomenclatura doutrinaria adotada para as expressões “interesse público” e “interesse social” quando dos estudos do Poder de Polícia, abordado pela questão. Para a questão impugnada a banca examinadora adotou a obra do Douto Doutrinador Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 16ª edição, editora Saraiva, Capítulo IV – Poderes Regulamentar e de Polícia, III – Poder de Polícia, 4. Características, p. 180, que leciona: “Ato de polícia é o caracterizado pelos seguintes elementos: I editado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes; II – fundamentado num vínculo geral; III – interesse público e social; IV – incidir sobre a propriedade ou liberdade. A ausência de qualquer desses elementos descaracterizao como ato de polícia. Pode valer como ato administrativo, mas não como ato de polícia”. Acerca da discricionariedade da banca examinadora transcrevemos ementa do acórdão proferido pelo Poder Judiciário da União, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ANULATÓRIA CONCURSO PÚBLICO REPROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA – QUESTÕES COM RESPOSTAS DÚPLICES E FORA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – 2 INOCORRÊNCIA BANCA EXAMINADORA DISCRICIONARIEDADE. 1 Não cabe ao Judiciário, exceto para averiguar o aspecto da legalidade, incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. 2 O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização e não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou. 3 – A banca examinadora, no exercício da discricionariedade típica da atividade administrativa, tem liberdade para definir o conteúdo e as questões conforme o entendimento que melhor se adeque ao concurso proposto, independentemente da posição doutrinária seguida pelo candidato. Assim, é ela quem detém a competência para deliberar sobre os aspectos eventualmente questionados pelos candidatos, bem assim adotar as soluções que melhor convenham ao certame.4 – Recurso conhecido e não provido. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível 20080110737650APC. Relatora Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito. Revisor Desembargador Jair Soares. Acórdão nº 368.760. Apelante(s) Antônio Arnóbio Portela Dourado e Outros. Apelado: Distrito Federal). (destacamos) Assim, para o citado doutrinador adotado 3 34 por esta banca examinadora, correta a expressão inserida no item “A”, razão pela qual conhecemos e indeferimos o presente recurso. Relata o candidato que a alternativa “B” Recurso sem provimento. Para analisarmos tal também é correta, neste sentido o questão recurso salutar se faz a transcrição da questão n° conteria duas alternativas corretas. Deste 34 da prova, “in verbis”: modo, solicita a anulação da questão e a Sobre a fraude contra credores, assinale a atribuição do ponto relativo a ela a todos os alternativa CORRETA: candidatos. A) É causa de anulação do negócio jurídico celebrado para gerar a dilapidação do patrimônio do devedor, com vistas a prejudicar o interesse de seus credores. B) É a promoção de negócios jurídicos visando à redução do patrimônio do devedor e à frustração de credores. C) Poderão alegar tal causa os credores com garantias tornadas suficientes. D) Não podem alegar esta causa os credores quirografários. Sabendo que a fraude contra credores é o ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. Temos que a fraude se caracteriza pela má‐fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição. Conceitua Silvio Rodrigues "(...)dizse haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornase tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, 4 desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas." Deste modo, resta claro que fraude contra credores não se consagra na promoção de negócios jurídicos e sim na prática do ato pelo devedor. Com isso comprova‐se o equívoco por parte do candidato e mantém‐se a alternativa correta como letra “A”. Marcilene Ferreira Auxiliar de Machado ‐00013 Serviços gerais 12 Requerem anulação da questão, alegando falta de sinalização na questão. Recurso sem provimento. Após análise do recurso, comprovado que a questão não apresenta erro na digitação; todo coeficiente diante de um parêntese ou junto de uma parte literal significa que esta havendo uma multiplicação entre os mesmos, portanto o 3 deve multiplicar o X e o ‐2. 3x + 3(x – 2)= 6 3x + 3x – 6 = 6 6x = 6 + 6 6x = 12 X=12/6 X=2 Portanto fica mantida a questão. II – Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital nº 001/2013. Canabrava do Norte, em 31 de Maio de 2013. WILLIAN VIANA SABINO MARCOS ANTONIO RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público 5