EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) nº. 482/2011 PROCESSO n.° 001.0250.001.009/2011 OFERTA DE COMPRA nº: 090121000012011OC01278 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D – U.T.I.) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/12/2011 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/12/2011 – ÀS 9:00 HORAS. O Senhor. Dr. Roberto Guzzardi, RG 5.305.166-X Diretor Técnico de Divisão de Saúde, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo 001.0250.001.009/2011 objetivando a Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes em Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D – U.T.I. Móvel) para o Hospital Regional de Assis, sob o regime de empreitada por preço unitário que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, com as alterações sofridas pelas Resoluções CC-48/2007 e CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I. DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes em Ambulâncias de Suporte Avançado (TIPO D – U.T.I. Móvel) para o Hospital Regional de Assis, conforme especificações constantes do Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I. II. DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro 1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceito os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico, 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III - DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. Os preços mensal e total para a prestação de serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital. 3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias. 4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação que será considerada a data de referência de preços. 5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ao) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: a) planilha, conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante. 5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta. 5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos IV- DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma do subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) E o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. 1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestados de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinqüenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução; b) Certidão de Registro da licitante no Conselho Nacional de Enfermagem – COREN/SP e no Conselho Regional de Medicina – CREMESP/SP c) Registro no Conselho de Classe de todos os profissionais médicos e enfermeiros nos seus respectivos Conselhos de classe. d) Declaração de que, na assinatura do termo de contrato, apresentará licença para funcionamento expedida pelo órgão sanitário onde estiver instalado. 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998; - IV b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; V c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 60,00 (sessenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total mensal 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.3. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido, de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número 18.3324-2885 ou por correio eletrônico para o endereço [email protected] c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalva a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Hospital Regional de Assis – Núcleo de Compras e Gestão de Contratos, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Praça Dr. Symphrônio Alves dos Santos s/n – Centro - Assis - SP, ou www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br . 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicações Administrativas sito à Praça Dr. Symphrônio Alves dos Santos s/n Centro- Assis SP observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo á autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 4. Decididos os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita pela totalidade do serviço. 7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias uteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame; 7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Compras e Gestão de Contratos do Hospital Regional de Assis sito Praça Dr. Symphrônio Alves dos Santos s/n – Centro - Assis - SP 7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O objeto desta licitação deverá ter início em até 05 (cinco) dias corridos, contados da aprovação do Projeto Básico pela autoridade competente, no Hospital Regional de Assis – sito a Pça Dr. Symphrônio A. dos Santos s/n Centro – Assis - SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. IX - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal obedecendo até o valor Maximo estimado, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação. 2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VII deste Edital. X – DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES DE PREÇOS 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medicação dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato 2 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 5- O valor da prestação mensal devida pelo contratante será reajustado anualmente, mediante aplicação da formula paramétrica: R = Po. [( IPC ) - 1] IPCO Onde: R= parcela de reajuste: Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCO= variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação 5. A periodicidade anual, de que trata o subitem 6 deste item X, será contada a partir da data da apresentação da proposta. XI - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VII. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3- Constitui condição para celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 1.4 A Adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da celebração da contratação, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validades já se encontram vencidos: a) Licença para funcionamento, em nome da licitante, emitida pelo órgão sanitário competente onde estiver instalado, com validade na data da apresentação. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5(cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Hospital Regional de Assis – Núcleo de Compras e Gestão de Contratos, para retirar a Nota de Empenho e assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br, www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4, 5, 6 do item VI, todos deste Edital. 4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. 5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8 A empresa vencedora do certame deverá apresentar Projeto Executivo no prazo de 10 dias contados da assinatura do Contrato. 9. A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data da aprovação do Projeto Executivo pela autoridade competente. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SS-26 de fevereiro de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1- Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1 . Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução nº. SS.-26, de 22/09/1990 XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Artigo 14, inciso XIII, do Regulamento Anexo à Resolução CC – 27/2006, a serem assinadas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br, ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção “pregão eletrônico”. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital: • Anexo I – Projeto Básico • Anexo II – Planilha Proposta de Preços • Anexo III - Declaração de Atendimento aos requisitos de habilitação • Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. • Anexo V – Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. • Anexo VI - Minuta de Contrato • Anexo VII- Cópia da Resolução SS-26 de 09.02.90 8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Assis, 05 de Dezembro de 2.011. __________________________ Dr. Roberto Guzzardi RG. 5.305.166-X – CRM 30.520 Diretor Técnico de Departamento de Saúde Hospital Regional de Assis ANEXO I PROJETO BÁSICO – Ambulância de Suporte Avançado I - DO OBJETO Prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância de suporte avançado (Tipo D - U.T.I. Móvel), com cobertura 24h, para Hospital Regional de Assis, conforme quantitativos e tipos de remoções descritos neste Projeto Básico. Entende-se por Ambulância Tipo D - Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergência préhospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. I – Características das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - U.T.I. móvel) adulto/infantil/neonato 1 – veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o Certificado de Vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. 2 – O Certificado de Vistoria deverá estar afixado em cada ambulância, em lugar visível. 3 – Os veículos deverão atender todas as normas da Vigilância Sanitária, em vigor - CVS 9/94, de 16/03/94 e suas atualizações, Portaria n°6 SVS/MS/99 e Portaria 814/MS/2001 e outras pertinentes. II – Medidas internas aproximadas do compartimento do paciente, de acordo com as normas da ABNT – NBR 14.561 de Julho de 2000. a) altura mínima (assoalho ao teto) 1,50 m; b) largura mínima 1,60 m;(medida 30cm acima do assoalho). c) comprimento mínimo do compartimento 2,10m (medido da porta traseira ao encosto do banco do motorista). III – Equipamentos e materiais obrigatórios para a Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D – U.T.I. Móvel): 1) Sinalizador óptico e acústico 2) Equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel 3) Maca retrátil articulada com rodas 4) Suporte de teto para soro (quantidade 02) 5) Cadeira de rodas dobrável 6) Rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída, que permita ventilação mecânica por no mínimo 2h 7) Rede de oxigênio com régua tripla para (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio; c- aspirador tipo Venturi) 8) Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação, em local de fácil visualização 9) 2 (dois) cilindros portáteis de oxigênio com válvula, com capacidade de 2.000 litros (2 M3), totalizando 4.000 litros (4 M3) 10) Respirador eletrônico portátil para uso adulto/infantil, ciclado a volume e a pressão, com PEEP, com controle de fluxo, com alarme para pressão, volume e freqüência e com controle de FiO2 11) Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica compatível e marca-passo externo não invasivo para uso adulto/infantil 12) 02 (duas) bombas de infusão com bateria e equipo comum e fotossensível (02 unidades de cada equipo) 13) Oxímetro de pulso com sensor adulto/infantil 14) Cobertor Adulto/Infantil ou filme metálico para conservação do calor do corpo 15) Marca passo externo acompanhado de eletrodo próprio para implantação 16) Ventilador eletrônico microprocessado, ciclado a volume, para uso em pacientes de neonatologia 17) Incubadora eletrônica de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. 18) Sondas vesicais 19) Coletores de urina 20) Protetores para eviscerados ou queimados 21) Espátula de madeira 22) Sondas nasogástricas 23) Eletrodos descartáveis 24) Equipos para drogas fotossensíveis 25) Equipo para bombas de infusão 26) Circuito de respirador estéril de reserva 27) Equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, aventais, máscaras cirúrgicas descartáveis, coletes refletivos para a tripulação e lanterna de mão 28) Campo cirúrgico fenestrado 29) Almotolias com anti-séptico 30) Conjunto de colares cervicais adulto e infantil 31) Prancha longa para imobilização da coluna 32) Termômetro 33) Lençóis descartáveis de maca 34) Recipiente para perfuro-cortante 35) Cilindro portátil de oxigênio 36) Suporte de maca para soro 37) Talas para imobilização de membros 38) Colete imobilizador dorsal adulto e infantil 39) Bandagens triangulares 40) Material para inalação 41) Comadre e papagaio 42) Fraldas descartáveis adulto e infantil IV - Das Maletas IV.I – Maleta de Urgência contendo: 1) Estetoscópio adulto e infantil 2) Ressucitador manual adulto/infantil/neonatal com reservatório de O2 e máscara 3) Cânulas orofaríngeas nº 0, 1, 2, 3 e 4 4) Luvas descartáveis estéreis nº 7, 7,5, 8 e 8,5 5) Tesoura reta com ponta romba 6) Esparadrapo 10cm x4,5 m. 7) Esfignomanômetro aneróide adulto/infantil 8) Esfignomanômetro de parede 9) Cateteres para oxigenação tipo óculos e de aspiração de vários tamanhos 10) Ataduras de crepe de tamanho variado (5, 10, 15 e 20cm) 11) Compressas cirúrgicas estéreis 12) Pacotes de gaze estéril 13) Protetores para queimados ou eviscerados IV.II – Maleta de Vias Aéreas, contendo: 1) Máscaras laríngeas (adulto e infantil) e cânulas endotraqueais de nº 2,5 até 8,5 com adaptadores adulto/infantil, com e sem Cuff 2) Cateteres de aspiração de vários tamanhos 3) Adaptadores para cânulas de vários tamanhos 4) Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos 5) Luvas descartáveis estéreis de vários tamanhos 6) Cateteres nasais adulto/infantil 7) Cateter nasal tipo óculos adulto/infantil 8) Seringa de 20ml para “Cuff” 9) Ressuscitador manual com máscara e reservatório de O2 nos tamanhos adulto/infantil 10) Luvas de procedimentos tamanhos P, M e G 11) Lidocaína geléia 12) Lidocaína “spray” 13) Cadarços para fixação de cânula com 01 metro cada 14) Atadura elástica adesiva (tipo Tenso Plast) 15) Laringoscópio infantil com conjunto de lâminas retas e curvas nº 0, 1 e 2 16) Laringoscópio adulto com conjunto de lâminas retas e curvas nº 3 e 4 17) Estetoscópio adulto/infantil 18) Cânulas orofaríngeas 01 jogo adulto e 01 jogo infantil 19) Fios-guia para intubação 20) Pinça de Magyll 21) Bisturi descartável n°s 11, 15, 21 e 22 22) Cânulas para traqueostomia 23) Material para cricotiroidostomia 24) Dreno de tórax nos tamanhos adulto e infantil 25) Frasco drenagem de tórax com capacidade 250 ml e 1000 ml 26) Fio de mononylon agulhado, agulha cilíndrica nºs 0, 2-0, 3-0, 4-0 27) Agulha 40 x 12 28) Máscara de oxigênio de silicone com reservatório adulto e infantil 29) Inalador adulto e infantil 30) Cateter intravenoso (jelco) agulhado nº 14 para cricotireoidostomia por punção 31) Óculos de proteção 32) Pacotes de gaze estéril 33) Pilhas reservas para laringoscópio 34) Cânula nasofaríngea IV.III – Maleta de Acesso Venoso, contendo: 1) Tala para fixação de braço adulto/infantil 2) Luvas estéreis de todos os tamanhos 3) Recipiente de algodão com anti-séptico 4) Pacotes de gaze estéril 5) Esparadrapo 6) Material para punção venosa de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea 7) Garrote 8) Equipos de macro e micro gotas 9) Cateter intravenoso agulhado (jelco) para infusão e transfusão venosa nº 14, 16, 18, 20, 22 e 24 10) Dispositivo (scalp) nº 19, 21 e 23 11) Cateres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil 12) Tesoura, pinça de Koecher 13) Cortadores de soro 14) Seringa sem agulha de insulina, 3, 5, 10 e 20 ml 15) Material estéril para dissecção de veias 16) Intracath adulto e infantil 17) Agulha 40 x 12, 30 x 7, 25 x 7, 13 x 4,5 18) Polifix de 02 vias 19) Torneiras de 3 vias 20) Frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado 21) Faixa de crepe de 5 e 10 cm 22) Campo fenestrado estéril para dissecção de veias 23) Fio de mononylon 0, 2-0 e 3-0 IV.V– Maleta de Parto, contendo: 1) Luvas cirúrgicas descartáveis estéril de todos os tamanhos 2) Clamps umbilicais 3) Tesoura reta com ponta romba estéril e estilete estéril para corte do cordão 4) Sacos plásticos para placenta 5) Seringa descartável de 20 ml com agulha 40 x 12 6) Tubo para coleta de sangue de tampa vermelha e de tampa roxa 7) Absorvente higiênico no tamanho grande 8) Cobertor para recém-nascido 9) LAP parto, devendo conter: 02 campos cirúrgicos simples de 1,5 x 1,5 02 campos duplo 1,0 x 1,0, 10) Compressas cirúrgicas estéreis 50 x 50 cm 11) Pacotes de gazes estéreis 7,5 x 7,5 12) Pulseira de identificação mãe e recém-nascido 13) Avental estéril descartável 14) Sonda de aspiração nº 04 e 06 15) Sonda nasogástrica nº 04 e 06 16) Material para assepsia 17) Lidocaína a 2% 18) Seringa de 20 ml 19) Agulha 40 X 12 20) Agulha longa para anestesia local para episiotomia 21) Bisturi n.º 11 e 21 22) Estilete estéril para corte de cordão umbilical V. – Caixa completa de Pequena Cirurgia, contendo: 1) Afastadores farabeuf infantil 2) Afastadores farabeuf médio 3) Cabo de Bisturi nº 04 4) Cabo de Bisturi nº 03 5) Pinças anatômicas retas sem dente nº 13 cm 6) Pinças anatômicas retas com dente nº 13 cm 7) Pinça kocker reta com dente nº 13 cm 8) Pinça Backaus nº 13 cm 9) Pinça collin (coração) nº 13 cm 10) Pinça Adson c/ dente de rato nº 14 cm 11) Pinça Pean nº 16 cm 12) Pinça Halstead Mosquito Curvo nº 12,5 cm 13) Pinça Allis nº 15cm 14) Tesoura Metzembaun Curva nº 15 cm 15) Tesoura Mayo Stille reta nº 14 cm 16) Porta- agulha Mayo Heyar nº 15 cm 17) Tesoura Mayo Stille Curva nº 14 cm 18) Tesoura Cirúrgica Reta nº 14 cm 19) Estilete Bi Olivar nº 14 cm 20) Pinça de Kelly reta nº 13 cm 21) Pinça de Kelly curva nº 13 cm 22) Tentacânula nº 14 cm VI - Medicamentos Necessários ao Atendimento de Urgência: 1) Lidocaína a 2% sem vasoconstrictor 2) Epinefrina (adrenalina) 3) Atropina 4) Dopamina 5) Noradrenalina 6) Dobutamina 7) Terbutalina 8) Hidrocortisona de 500 mg 9) Glicose a 25 e 50% 10) Anti-arrítmicos classes 1, 2, 3, 4 e especial VII – Psicotrópicos: 1) Hidantoína 2) Morfina 3) Diazepan de 10mg VO e EV 4) Midazolan de 15 mg VIII – Anestésicos: 1) Fentanila 2) Cetamina IX – Outros Materiais/Medicamentos Necessários: a) Água destilada de 10 ml b) Metoclopramida c) Dipirona d) Hioscina e) Dinitrato de isossorbitol f) Furosemida g) Amiodarona h) Captopril 25mg i) AAS j) Luva de procedimento nos tamanhos pequeno, médio e grande k) Esparadrapo 10cm x 4,5 m (01 rolo em uso e outro de reserva) l) Brometo de ipatrópio m) Bromidrato de fenoterol n) Cetoprofeno ou tenoxican Observação: As maletas de medicamentos deverão ter seu estoque inicial (como solicitado neste Projeto Básico) e controle autorizado pela Autoridade Sanitária local, conforme capítulo X, artigo 117 e seguinte da Portaria n° 6 de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria 344 de 12 de maio de 1998. A Contratada é responsável pelo controle da validade, dos estoques mínimos e esterilização dos materiais de consumo (médico-hospitalares) e dos medicamentos. X – Tripulação: A Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D - U.T.I. móvel) deverá ser tripulada, por 01 (um) motorista, 01 (um) médico (a) e 01 (um) enfermeiro (a), uniformizados, com crachá de identificação e fotografia recente, com capacitação técnica específica para a função. 1 – O motorista deverá conduzir o veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes; 2 – O motorista deverá conhecer a malha viária local e da capital do Estado ; 3 – O motorista deverá portar “guia de ruas” no interior do veículo; 4- O motorista deverá conhecer integralmente o veículo, a fim de estar apto a realizar o monitoramento da manutenção básica do mesmo; 5- O médico e o enfermeiro deverão responder pela preservação da vida do transportado, pelo alívio de sofrimento, pela manutenção da vida e pela qualidade e eficácia no transporte do paciente e seu acompanhante (se houver), sendo ainda que deverá ser garantido o acompanhamento do transportado por médico pediatra/neonatologista quando necessário. XI - Da Utilização da Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D - U.T.I. móvel): Quando for solicitada a ambulância, a mesma deverá chegar no tempo máximo de 02:00 (duas) horas. XII – Condições Gerais para o Serviço de Remoção de Pacientes em Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D - U.T.I. móvel) 1- Não caberão cobranças adicionais por quilometro rodado ou por hora parada. 2- Todos os profissionais, médicos e de enfermagem, deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais e em dia com as obrigações do respectivo conselho. 3- Todos os profissionais envolvidos deverão atender ao perfil descrito na Portaria n°814/01 expedida pelo Ministério da Saúde. 4- Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior e com habilitação para transporte de enfermos e em suporte básico de vida. 5- A empresa contratada deverá viabilizar sistema de comunicação entre a base operacional e o Hospital Regional de Assis. 6- A empresa contratada deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, impostos federais, estaduais e municipais, bem como, as despesas de combustível, manutenção, treinamento e reciclagem periódicas de seus funcionários. XIII - Todas as ambulâncias deverão ser providas de: a) Segurança: cada veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e condições de operação, garantindo a devida segurança ao paciente, ao acompanhante e à tripulação. b) Sinalizador luminoso e sonoro. c) Limpeza: A Contratada deverá manter todo o interior e exterior do veículo limpo e submetido ao processo de desinfecção ao término de cada remoção, (conforme Portaria do Ministério da Saúde 930/92). Não poderá ser utilizada a dependência das Unidades de Saúde, para limpezas internas e externas. d) Ventilação forçada para a manutenção de temperatura confortável do paciente. e) Sistema seguro de fixação de maca no assoalho do veículo, com cintos de segurança para o paciente, para o motorista e para todos os passageiros. f) As superfícies internas deverão ser forradas de material que permita e resista aos métodos de desinfecção normalmente utilizados, permitindo a execução destes procedimentos. g) Os veículos deverão contar com estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação movimentação do paciente (conforme Portaria mencionada na letra “c” deste item). h) As superfícies internas dos veículos, no compartimento destinado ao paciente, não deverão apresentar quinas nem pontas potencialmente causadoras de ferimentos e acidentes. i) As janelas do compartimento do paciente deverão ser de vidro, podendo ter linhas jateadas. j) O compartimento do motorista deverá oferecer segurança e acomodação para a operação. k) Rádio digital individual portátil, com Sistema de Comunicação Integrado (IDEN), tendo função exclusiva de radio-comunicador. l) O transporte de medicamentos dentro dos veículos alocados para a prestação dos serviços deverá atender à Portaria ANVISA nº 6, de 29/01/1999, bem como à Portaria ANVISA nº 344, de 12/05/1998. m) Quando da formalização da contratação, a contratante reserva-se o direito de proceder à vistoria dos veículos alocados para a prestação dos serviços, por técnicos indicados pela mesma. n) iluminação interna adequada para realização de procedimentos XIV – ESTIMATIVA DE REMOÇÕES PARA O PERIODO DE 15 MESE Ida Ida e volta Item 01 Distancias A Até 100 Km 11 45 B Até 200 Km 02 04 C Até 300 Km 05 02 D Até 400 Km 02 02 E Ate 500 Km 01 03 21 56 Media p/ 15 meses Total media 15 MESES Media p/ 15 meses Local de partida ou partida/retorno das remoções – Hospital Regional de Assis 1. Hospital Regional de Assis - cód. Siafísico – 13741-3 Praça Dr. Symphronio Alves dos Santos s/n - Assis 1- A solicitação da remoção será feita através do contratante indicando o local da retirada do paciente e o local de destino, esclarecendo-lhe ainda que trata-se de remoção apenas de ida ou de ida e volta. 2. Os quantitativos referentes aos tipos de remoções (ou seja, número de remoções só ida e ida/volta) são apenas estimativos, podendo haver modificações acerca dos mesmos sempre que necessário, de acordo com a necessidade do paciente. 3- As remoções poderão abranger tanto o trajeto de ida e volta do transportado (como nos casos de realização de exames e/ou outros procedimentos que dar-se-ão em Unidade de Saúde diversa daquela requisitante, onde o mesmo encontra-se internado), como somente o trajeto de ida ( no caso de transferência do transportado de uma Unidade de Saúde para outra); XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1) A Contratada deverá apresentar no ato da contratação alvará de funcionamento expedido pela VIGILANCIA SANITÁRIA, bem como, registro da empresa junto ao CREMESP. 2) A Contratada compromete-se, sob sua exclusiva supervisionar e executar os serviços ora contratados. responsabilidade, coordenar, 3) A Contratada responsabilizar-se-á integralmente por intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas, etc. 4) Executar os serviços dentro dos melhores padrões de presteza e qualidade. 5) No início do contrato a Contratada deverá encaminhar a relação dos profissionais médicos, de enfermagem e motoristas habilitados para a Contratante. 6) Enviar todo mês a lista de funcionários contratados devidamente atualizada, incluindo data de admissão e/ou demissão. 7) Os profissionais que prestarão os serviços deverão apresentar-se devidamente uniformizados, usando crachá de identificação com foto atual. Deverão também adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo. 8) Todos os profissionais, médicos e de enfermagem, deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais. 9) Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior e com habilitação para transporte de enfermos e em suporte básico de vida. 10) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho. 11) Substituir sem qualquer ônus e/ou prejuízo para a Contratante, em um prazo máximo de 4 (quatro) horas, qualquer profissional de seu quadro de pessoal, sempre que houver interesse ou conveniência da contratante. 12) A empresa contratada deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, impostos municipais, estaduais e federais, bem como, as despesas de combustível, manutenção dos veículos e dos equipamentos, treinamento e reciclagem de seus funcionários. 13) Os proponentes deverão possuir seguro dos veículos locados, cobrindo danos envolvendo pacientes e acompanhantes. As despesas com o seguro ficarão a cargo da Contratada. 14) A Contratada deverá, sempre que solicitado pela Contratante, apresentar documentos relativos aos veículos, aos profissionais e aos equipamentos. Deverá apresentar certificado de vistoria dos veículos assim como documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos utilizados para assistência medica. 15) Os equipamentos, medicamentos e maletas deverão acompanhar os veículos e serem imediatamente repostos por conta da Contratada, visando a regular execução dos serviços. 16) Correrão por conta da contratada a implantação e manutenção dos locais estratégicos para a permanência das ambulâncias. 17)Manter, veículos, equipamentos, utensílios e material de consumo/medicamentos necessários para execução dos serviços de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária a boa execução dos trabalhos. Os veículos, equipamentos e utensílios danificados deverão ser substituídos no prazo máximo de 4 horas. 18) Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua contratação. 19) Apresentar à Contratante, mensalmente, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, que estejam ou tenham estado a serviço da Contratada, por força do contrato celebrado com a Contratante. 20) Manter contingente suficiente de profissionais, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, devendo possuir pessoal excedente, contendo as características exigidas de substituição. 21) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da Contratante proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta. 22) Apresentar projeto Executivo em10 dias após assinatura de contrato XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1) Manter controle das remoções e respectiva quilometragem, para confrontação com a estimativa apresentada nos quantitativos descritos no item XI deste Projeto Básico. 2) Fica ressalvado à Contratante o direito de adicionar a execução os serviços que julgar necessários à melhoria de desempenho, funcionalidade e operacionalidade dos trabalhos ora propostos, nos termos da lei. 3) Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas designadas. 4) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido em contrato. Osvaldo Gomes Jardim Diretor Hospital Regional de Assis ANEXO II PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO – TIPO D – U.T.I. MÓVEL, abrangendo tanto remoção de ida e volta como remoção apenas de ida. ] Item 01 – quantidade de viagens estima da par a15 meses Distancia Qtde. Descrição Até 100 km 45 Remoção Ida/Volta Até 100 km 11 Remoção Ida Até 200 km 04 Remoção Ida/Volta Até 200 km 02 Remoção Ida Até 300 km 02 Remoção Ida/Volta Até 300 km 05 Remoção Ida Até 400 km 02 Remoção Ida/Volta Até 400 km 02 Remoção Ida Até 500 km 03 Remoção Ida/Volta Até 500 km 01 Remoção Ida Valor total Valor est. para 15 meses Mensal VALOR ESTIMADO BASE MENSAL OBS: total 15 meses dividido por 15 = base estimado Mensal R$ . A N E X O III MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SERVIÇO DE SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS ASSIS – SP PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º ______/2011. Vimos pela presente apresentar a V.Sª., nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação. Local, .... de ........ de 2011. ________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO AO NÚCLEO DE COMPRAS DE GESTÃO DE CONTRATOS HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS Praça Dr. Symphronio Alves dos Santos s/n – Assis - SP Pregão (Eletrônico) n° __/2011 Processo n.°: 001.0250.001.009/2011 Data da Realização: OBJETO: Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes em Ambulâncias de Suporte Avançado (TIPO D- U.T.I. Móvel) Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. __________,_____ de _______de 2011. ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) ANEXOV MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO AO HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS ASSIS - SP PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº. ___/2011 PROCESSO Nº: 001.0250.001.009/2011 Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) n.º __/2011, da Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria dos Serviços de Saúde, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. São Paulo, ... de ......................... de 2011. _____________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número constante do item 9 alinea “c” do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.0250.001.009/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2011 CONTRATO Nº TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ATRAVÉS DO HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS E A EMPRESA ____________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D- U.T.I. MÓVEL) PARA O HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS. Aos ____ dias do mês de ______ do ano de ____, nesta cidade de ____________, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Regional de Assis, neste ato representado pelo Senhor Dr. Roberto Guzzardi, RG nº 5.305.166-X, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 47.297 de 06.11.2002, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, com sede na ____________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ____________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ____________, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação ____________, conforme despacho exarado às fls. ____ do Processo nº ____________, pelo presente instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes em Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D – U.T.I. Móvel) para atendimento do Hospital Regional de Assis, sujeitando-se às normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo; Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, com as alterações sofridas pelas Resoluções CC-48/2007 e CC-52/2009, alem da Resolução SS-26/90 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes em Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D – U.T.I. Móvel) para atendimento do Hospital Regional de Assis, e de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, que integraram o Edital de Licitação Pregão (Eletrônico) nº __/2011 – Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 001.0250.001.009/2011 PARÁGRAFO PRIMEIRO O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. PARÁGRAFO SEGUNDO O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto deste contrato deverá ser executado em atendimento às necessidades das unidades subordinadas ao CONTRATANTE, individualizadas na tabela de locais que integrou o edital de licitação como Anexo III, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias úteis após aprovação do Projeto Executivo, o qual deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame e aprovado pela autoridade competente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$__________(_________________), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. PARÁGRAFO PRIMEIRO Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003 e no art. 1º, parágrafo 5º, da Resolução CC79, de 12 de dezembro de 2003, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice IPC-FIPE ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste, observando a fórmula indicada no referido ato normativo para os serviços em questão, bem como as demais disposições incidentes: R = Pó . [( IPC IPCo ) – 1] Onde: R= parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação PARÁGRAFO SEGUNDO A periodicidade anual de que trata o parágrafo primeiro será contada a partir da data da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, com início em ____/____/___ e término em ____/_____/_____. PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s) período (s), a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. PARÁGRAFO TERCEIRO Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, a para atender as respectivas despesas. PARAGRÁFO QUARTO Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO QUINTO A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO SEXTO Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS O valor total estimado do presente contrato é de R$ ________ (____________) sendo R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____ e R$ ________ (____________) referente ao exercício de ____. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº ____________, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: I- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. II- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução do contrato. III- Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. IV- Responsabilizar-se integralmente pelas ocorrências de trânsito – infrações e crimes, bem como pelas penalidades e medidas administrativas, e pelos danos deles decorrentes. V- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. VI- Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde OcupacionalPCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214. de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. VII- Apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato. VIII- Fornecer vale-refeição aos seus empregados, sem nenhum ônus para esses e para o CONTRATANTE. IX- Identificar todos os equipamentos, utensílios e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. X- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços. XI - Dentro do prazo assinalado para o início da prestação dos serviços, deve a CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE a relação de todos os profissionais médicos, enfermeiros e motoristas habilitados para o serviço, acompanhada da capacitação técnica de cada um dos profissionais para o atendimento de urgência e emergência, acompanhada dos currículos. XII - Enviar mensalmente a CONTRATANTE a lista dos funcionários contratado devidamente atualizada, com a indicação da data de admissão e/ou demissão, acompanhada da capacitação técnica dos profissionais para atendimento de urgência e emergência, com o perfil técnico e currículos, em relação aos novos funcionários admitidos. XIII - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. XIV- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual- EPI”S. XV - Manter a disciplina entre os seus empregados, que devem adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo, aos quais está expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como desviar a atenção do serviço, durante a jornada de trabalho. XVI - Todos os médicos e enfermeiros deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, sem qualquer impedimento ao exercício da profissão. XVII - Os motoristas deverão possuir habilitação para a conduta de veículos automotores na categoria “D” ou superior, com especial habilitação para transporte de enfermos e em suporte básico de vida. XVIII - Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor nos locais de trabalho. XIX - Substituir, sem qualquer ônus e/ou prejuízo para o CONTRATANTE, em um prazo máximo de 02 (duas) horas, qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente. XX – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, dissídios coletivos, contribuições previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e por todas as despesas relativas à manutenção dos veículos, incluindo combustível e pedágio, sem a transferência de nenhum ônus ao CONTRATANTE. XXI - Realizar treinamento e reciclagem periódicos de seus funcionários, sem ônus para o CONTRATANTE. XXII - Manter contrato de seguro de todos os veículos utilizados na prestação dos serviços, além do seguro obrigatório DPVAT, com cobertura de danos à tripulação, acidentes e um acompanhante, e inclusive em relação a terceiros, com cobertura quanto aos danos causados aos veículos e passageiros. XXIII - Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, documentos relativos aos veículos, aos profissionais e equipamentos, bem como certificado de vistoria dos veículos e documentos que comprovem a manutenção preventiva dos veículos e dos equipamentos utilizados para a assistência médica. XXIV - Providenciar a constante reposição dos equipamentos, materiais e medicamentos, de forma a garantir a regular execução dos serviços. XXV- Manter veículos, equipamentos, utensílios e materiais de consumo/medicamentos necessários para a execução dos serviços de qualidade comprovada, em perfeitas condições de usos e em quantidade necessária à correta execução dos trabalhos, bem como providenciar, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a substituição dos veículos, equipamentos e utensílios danificados. XXVI - Responsabilizar-se pela implantação e manutenção dos locais estratégicos para a permanência dos veículos. XXVII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na fase da licitação indicada no preâmbulo deste termo. XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. XXIX - Elaborar relatórios sobre os serviços prestados, no final de cada remoção, que deverão ser assinados por seu preposto. XXX - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. XXXI - Solicitar por escrito ao CONTRATANTE quaisquer modificações ou adoção e providências necessárias à adequação dos serviços relativamente aos casos imprevistos, objetivando superar falhas ou omissões e abster- se de proceder a alterações de qualquer natureza, em relação aos serviços prestados, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE. XXXII – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. XXXIII- Instruir os seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, de segurança e relativas à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE. XXXIV - Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas durante as 24 (vinte e quatro) horas de todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. XXXV - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. XXXVI - Disponibilizar para a recepção das chamadas, pelo menos, uma linha de telefone fixo, uma linha para envio de fax e duas linhas de telefone móvel. XXXVII - Elaborar o projeto executivo que será apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do início da execução do objeto contratual. CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÔES DO CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se: I- Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da II- Exercer a fiscalização dos serviços. execução contratual. III- Manter controle das remoções e respectiva quilometragem, para confrontação com a estimativa apresentada no Projeto Básico que integrou o edital da licitação, como Anexo I IV- Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato. V- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. VI- Caberá à CONTRATANTE comunicar ou denunciar imediatamente e por escrito qualquer falha ou deficiência por parte da CONTRATADA , sempre que estas ocorrerem; VII- Solicitar à CONTRATADA a substituição de quaisquer empregados que não atendam aos interesses dos serviços prestados; VIII- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido em contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARÁGRAFO PRIMEIRO Os serviços deverão ser realizados obedecendo até ao valor Maximo estimado mensal; sendo que o valor a ser pago deverá ser o relativo ao numero de remoções efetivamente realizadas. PARÁGRAFO SEGUNDO As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I- No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais das remoções realizadas e os respectivos valores apurados. II- O CONTRATANTE, através do Núcleo de Atividades Complementares, solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. III- Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados aos correspondentes quantitativos totais mensais efetivamente executados. b) Os quantitativos totais mensais não poderão ultrapassar o limite estabelecido na Planilha de Proposta de Preços – Anexo II do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento (podendo sofrer alteração apenas quanto ao tipo de remoção – se ida e volta ou apenas ida – tendo em vista que a mesma depende da necessidade de cada paciente). IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição dos serviços, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. V- As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE e apresentadas junto ao Núcleo de Atividades Complementares para conferência e posterior encaminhamento para o Núcleo de Finanças do HRA. CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade indicada no caput desta clausula, e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que se trata o parágrafo terceiro da clausula oitava, bem como mediante a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciárias – INSS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mãoobra alocada para esse fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova de recolhimento mensal do FGTS por meio de GUIAS DE RECOLHIMENTO do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social – GFIP, na forma disposta a seguir: IAs comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), conforme constante do Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.04.2004, são: a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido, quando o recolhimento for efetuado pela Internet; c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; d) Relação de Tomadores/Obras – RET. II – a não apresentação de nenhum dos documentos indicados no Inciso I, deste parágrafo, assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. PARÁGRAFO SEGUNDO A comprovação de recolhimento do ISSQN deverá estar referida ao município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n° 116, de 31.07.2003. No Município de Assis, conforme Lei Municipal de nº 01/2003, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 3,5% (três e meio por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, documento de cobrança equivalente apresentada pela CONTRATADA. I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. II – O recolhimento da importância retida deverá ser feito pelo CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº________, Agência nº ________ , sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições; a) Em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos nesta cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o Inciso IV da cláusula oitava; b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas, ou a sua apresentação com incorreções, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que correspondem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. PARÁGRAFO QUARTO Constitui condição para realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativos dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. PARÁGRAFO QUINTO Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios , estes à razão de 0,5 % ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1- Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1 . Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução nº. SS.-26, de 22/09/1990 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica da qualidade e do andamento dos serviços prestados. PARÁGRAFO ÚNICO A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ,CESSÃO OU É defeso á CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES Ficará impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das ações ou omissões referidas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 14 do Decreto Estadual nº 49,722, de 24 de junho de 2005. Sanções poderá ser aplicada juntamente com multas previstas na Resolução nº SS26, de 09 de Fevereiro de 1990, e demais cominações legais, garantia a defesa prévia, devendo ser registrada no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br pela autoridade responsável pela sua aplicação, migrando automaticamente para o CAUFESP, nos termos do art. 26 do Regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, e também nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica. PARÁGRAFO PRIMEIRO O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. PARÁGRAFO SEGUNDO As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. CLÀUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido, na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544/89. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que: I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) O Edital de LICITAÇÃO Nº __/2011, e seus anexos; b) A proposta apresentada pela CONTRATADA; c) A Resolução SS- 26, 09/02/90 II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, com alterações sofridas em parte pelas Resoluções CC-48 e 522009 Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1998, será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas na Resolução SS-26, de 09.02.90 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. ---------------------------------------Contratante .......................... ------------------------------------------Contratada ................................ TESTEMUNHAS ................................................... ................................................... ANEXO VII São Paulo, terça ferira, 20 de fevereiro de 1990 Resolução SS-26 de 09 de fevereiro de 1990 Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da Saúde O Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, §2º da Lei 6.544 de 22-11-89, resolve: Artigo 1º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencionadas no artigo 1º da Resolução SS-20 de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar aos contratantes faltosos: a – multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida; b – multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição. Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença. Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960 de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo, antes, ser remetido à Fazenda Pública para a competente inscrição. Artigo 2º - Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor a multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada na nota fiscal, na forma de legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, na seguinte graduação: a – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; e b – acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia. Artigo 3º - Juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penas de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde. Artigo 4º - Da decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º que aplicarem qualquer das penalidades previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde no prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também, às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente. Artigo 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.