Prezado Expositor, Apresentamos o “Manual do Expositor” da 3ª BEAUTY FASHION FAIR – BFF/ES, que ocorrerá no período de 16 a 19 de maio de 2015, no Pavilhão de Eventos de Carapina, com o objetivo de orientar na tomada de providências necessárias à sua participação no evento. O presente manual é composto de normas gerais e de segurança, normas de funcionamento e normas de montagem e desmontagem, que devem ser lidas e respeitadas pela empresa expositora, seus funcionários, fornecedores e demais contratados; além de formulários para solicitação de instalações e serviços, que devem ser preenchidos nos prazos solicitados. Para agilizar e facilitar as solicitações, o recebimento dos formulários será feito exclusivamente via Internet pelo site www.beautyfashionfair.com.br e a senha para acesso aos formulários será enviada por e-mail. Leia todos os itens deste Manual, com cuidado especial em relação aos prazos de entrega dos formulários e projetos. É obrigação do Expositor dar conhecimento à todos os fornecedores que contratar sobre o conteúdo das normas e procedimentos deste Manual, sendo o Expositor responsável por todas as infrações de normas do presente Manual. A seguir, informamos alguns Avisos Importantes e Check List para sua melhor participação. Desejamos a todos uma boa Feira e bons negócios! ÍNDICE 1. Avisos Importantes 2. Check List 3. Informações gerais do Evento 3.1. Evento 3.2. Realização / Informações 3.3. Montadora Oficial 4. Cronograma do Evento 4.1. Montagem 4.2. Realização 4.3. Desmontagem 5. Atendimento ao Expositor (CAEX) 5.1. Atendimento Operacional 6. Datas Limites/Dead Lines 7. Dicas de Divulgação 8. Formas de participação 8.1. Locação de área livre 8.2. Locação de área com montagem básica 9. Normas gerais e de segurança 9.1. Ocupação/Intransferibilidade o 9.1.1 Redistribuição de área 9.2. Responsabilidade 9.3. Seguro 9.4. Segurança 9.5. Credenciamento e acesso de segurança 9.6. Explosivos, combustíveis e gás 9.7. Extintor de incêndio 9.8. Contratação de mão-de-obra 9.9 Utilização de EPI’s 10. Normas de funcionamento 10.1. Período e horário de realização 10.2. Acesso pessoal 10.3. Acesso de menores 10.4. Acesso de veículos 10.5. Funcionamento da portaria 10.6. Funcionamento do stand 10.7. Limite de operação 10.8. Comercialização de produtos 10.9. Bebidas Alcoólicas 10.10. Demonstração de equipamentos 10.11. Som 10.12. Atividades artísticas e música ao vivo 10.13. Limpeza do stand 11. Solicitação de serviços e instalações 11.1. Formulários online 11.2. Energia elétrica 11.3. Hidráulica – água e deságua 11.4. Internet wireless 11.5. Coletor de dados 12. Solicitação de crachás 12.1. Crachás de expositor 12.2. Crachás de apoio 12.3 Crachás de serviços 12.4. Crachás de montagem 13. Credencial de estacionamento REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PÁGINAS 04 05 07 07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 09 09 09 09 10 10 10 10 11 11 11 12 12 13 13 13 13 13 14 14 14 14 14 15 15 15 15 15 16 16 16 16 17 18 18 18 18 18 19 19 19 PARCERIA 2 ÍNDICE 14. Formas divulgação e promoção 14.2. Listagem de expositores 14.3. Merchandising 14.4. Assessoria de imprensa 14.6. Balões 15. Normas montagem e desmontagem 15.1. Montagem básica 15.2. Área livre 15.3. Projeto do Stand 15.4. Acesso do pessoal de montagem 15.5. Taxa de montagem e funcionamento 15.6. Piso e paredes dos pavilhões e área externa 15.8. Estrutura do stand 15.9. Paredes divisórias 15.9.1 Paredes de vidro 15.10. Altura e recuo dos stands 15.11. Stand com mezanino 15.12. Construções em madeira/alvenaria 15.13 Paisagismo 15.14. Normas de limpeza dos pavilhões 15.15. Ar condicionado 15.16. Iluminação especial 15.17. Embargo à montagem de stand 15.18. Prazo de término de montagem e decoração de stand 15.19. Multa por atrasos 15.20. Desmontagem/controle de saída 15.21. Retirada de entulhos/material de montagem 15.22. Acesso de veículo – Desmontagem 15.23. Entrega da Área 16. Remessa de mercadorias 16.1. Transporte de mercadorias 17. Procedimentos legais 17.1. Emissão de documentos fiscais 17.2. Modelos e Dados da Nota Fiscal 17.3. IPI 17.4. ICMS 18. Cancelamento 19. Pagamentos em atraso 20. Penalidades 21. Norma Regulamentadora NR12 22. Disposições Gerais REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PÁGINAS 20 20 20 20 20 20 20 21 21 22 22 22 23 23 25 25 26 26 27 27 27 27 27 28 28 28 29 29 29 29 29 29 29 30 30 30 30 31 31 31 32 PARCERIA 3 1. AVISOS IMPORTANTES Ao participarem do Evento, os EXPOSITORES aceitam e dão assim consentimento ao presente MANUAL DO EXPOSITOR, que irá estabelecer seus direitos e obrigações com relação ao Evento. Este Manual é parte integrante do Contrato de Sublocação de Área, independentemente de transcrição. O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o expositor e seus contratados das penalidades, multas, responsabilidades e sanções previstas neste manual, que ocorrendo, seja qual for à natureza, serão assumidas pelo expositor e seu preposto, solidariamente e independentemente da ordem de nomeação. Solicitamos e recomendamos que todas as normas que regem o evento sejam lidas e transmitidas a todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitarmos transtornos. A PROMOTORA reserva o direito de arbitrar sobre casos omissos neste manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do evento e harmonia entre os expositores. Não monte seu stand fora dos padrões e especificações legais de construção, inclusive das normas estabelecidas neste manual. A responsabilidade da construção e montagem do stand é exclusiva do expositor ou seu preposto/montador. O EXPOSITOR que estiver com os seus pagamentos em atraso, seja referente à locação da área ou taxas de instalações e serviços, poderá não ter a área liberada para montagem e seu credenciamento suspenso, até que a situação seja regularizada. Os formulários contidos neste manual deverão ser preenchidos ONLINE. Solicitamos atenção para as normas e prazos estabelecidos em cada um deles. ATENÇÃO AO PRAZO DE ENVIO DE FORMULÁRIOS: os serviços não solicitados ou solicitados fora do prazo poderão não ser atendidos. Música ao vivo e som somente serão permitidos no limite máximo de 70 decibéis, desde que autorizado previamente e expressamente pela PROMOTORA. Para participação no Evento é imprescindível que o EXPOSITOR esteja em dia com os pagamentos referentes à sua participação. O EXPOSITOR fica desde já ciente que sua imagem poderá ser captada e gravada, durante a montagem e realização do evento, de forma que todos os direitos que possui sobre sua imagem captada são, desde já, considerados cedidos ao PROMOTOR, de forma gratuita e definitiva. Para todas as leis ou questões que direta ou indiretamente derivem do evento e da aplicação deste Manual, os expositores se submeterão à jurisdição e Foros dos Tribunais na cidade de Serra/ES, com expressa renúncia de qualquer outro. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 4 2. CHECK-LIST Sugerimos abaixo CHECK LIST para sua orientação e segurança: o Referente às Normas e Formulários constantes no Site do Evento: Solicitação de Login e Senha para acesso ao site (www.beautyfashionfair.com.br); Leitura do Manual do Expositor e repasse das informações aos funcionários, fornecedores e demais contratados; Preenchimento e envio dos Formulários, obedecendo às datas estabelecidas; Recolhimento das taxas de energia, água e outros, quando houver; Atualização dos dados da empresa, junto a organização, inclusive com envio de logo; Atenção às datas limites para solicitação dos serviços e envio dos formulários. Preparação do Stand: o Projeto do stand (observar Normas de montagem constantes no Manual); o Programação visual do stand (testeira, banners, fotos, bandeiras); o Contratação da equipe de montagem (informar sobre a taxa de montagem); o Cadastrar junto a Organização, através do site, www.beautyfashionfair.com.br a montadora oficial. o Envio do projeto do stand, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, mesmo se idêntico ao ano anterior. (ATENÇÃO: no projeto deve constar detalhamento técnico, perspectivas, planta baixa e dados do arquiteto) o Solicitação hidráulica e informação de consumo de KVA (formulários específicos disponíveis em www.beautyfashionfair.com.br) Produtos e equipamentos em exposição: o Definição dos produtos e equipamentos a serem expostos no stand; o Seguro, transporte e recebimento dos produtos e equipamentos em exposição; o Programação da retirada do material em exposição e desocupação total do stand respeitando o período de desmontagem do evento, inclusive materiais descartados e entulhos. A Phenix Eventos não se responsabiliza por materiais deixados no recinto do Evento. A não retirada de entulhos acarretará custos ao Expositor (veja item 15.21. RETIRADA DE ENTULHOS / MATERIAL MONTAGEM). Referente à participação na Feira: o Treinamento do pessoal de vendas; o Reserva de hospedagem, transporte e alimentação para seus funcionários e representantes; o Elaboração do material promocional da empresa e dos produtos em exposição; Manter sistema de cadastro de visitantes no stand (veja item 11.5. COLETOR DE DADOS); o Solicitação de linha telefônica/internet, quando necessário; o Contratação de seguro do stand, produtos e equipamentos em exposição; o Contratação e treinamento de serviços e pessoal para atendimento no stand (recepcionista, Buffet, limpeza, segurança e outros); o Pagamento de ISSQN (antigo ISS) à Prefeitura Municipal de Serra, referente a serviços contratados; o Solicitação de crachás através do formulário específico no site do evento. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 5 Ações Promocionais e de divulgação que darão maior visibilidade à participação da sua empresa no Evento: o Envio de logomarca em alta definição para [email protected]. o Atualização dos dados para divulgação no site. Acompanhar atualização pela lista de expositores constante no site do evento; o Preparar material promocional (impressos, brindes) a serem distribuídos no stand; o Contratação de merchandising para o EVENTO (Solicite as opções de merchandising disponíveis diretamente com a nossa equipe de venda ou através do e-mail ([email protected]); o Envio de convites (serão disponibilizados convites impressos, de acordo com a metragem); o Divulgação da participação na Feira (sugerimos incluir na sua publicidade e anúncios, lembretes da sua participação – “VISITE NOSSO STAND NA” ou “VISIT US - BOOTH NUMBER”); o Inserção de banner (disponível no site do evento) no site da sua empresa, bem como assinatura nos seus e-mails informando sobre a participação no Evento; e informar à Phenix Eventos produtos e/ou informações pertinentes a sua participação no EVENTO, para divulgação junto à Assessoria de Imprensa. Envio de material e desmontagem: o o o Contratação de transporte de material e equipamentos a serem expostos (veja item 16.1. TRANSPORTE DE MERCADORIAS); Programar a retirada do material dentro dos prazos estabelecidos neste Manual. Controlar o retorno do material usado na Feira para a empresa; e Desocupar completamente o stand atentando para o período de desmontagem, providenciando, inclusive, a retirada total de entulhos. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 6 3. INFORMAÇÕES GERAIS DO EVENTO 3.1. EVENTO Beauty Fashion Fair - A Feira de Beleza do Espírito Santo. Período de Realização: 16 a 19 de maio de 2015 (Sábado a terça-feira) Horário de funcionamento: Dia 16.05 das 13h às 20h. Dias 17, 18 e 19.05 das 12:00 às 20:00 (acesso até às 19h) Local: Carapina Centro de Eventos – Rod. do Contorno BR 101 Norte – Carapina. CEP.: 29.161-064| Serra | Espírito Santo | Brasil 3.2. REALIZAÇÃO / INFORMAÇÕES Phenix Feiras e Eventos (neste manual denominada PROMOTORA) Av. Jerônimo Monteiro, 1.000 Ed. Trade Center Sala 1618 29.010-790 |Centro |Vitória/ES | Telefone: 27 3019-8301 E-mail: [email protected] | Site: www.beautyfashionfair.com.br 3.3. MONTADORA OFICIAL Studio Brasil Cia de Eventos Av. Coronel Manuel Nunes, 1200 29.162-010 |Jardin Tropical |Serra/ES E-mail: [email protected] | Telefone: 27 3212-5588 – Fabíola Padilha | Site: www.studiobrasil.com.br 4. CRONOGRAMA DO EVENTO 4.1. MONTAGEM: Pavilhão I – 12 a 15 de Maio de 2015 Pavilhão II - 10 a 15 de Maio de 2015 Horário: Das 08h00 as 22h00 horas Deverão ser respeitados rigorosamente os prazos para finalização dos stands. ATENÇÃO: Os trabalhos de montagem deverão ser finalizados até às 20h do dia 14 de maio. Após esta data somente serão permitidos trabalhos de finalização e decoração interna dos stands, desde que nenhum material ou entulho seja colocado nos corredores do Pavilhão. Para a MONTADORA que não cumprir o cronograma de montagem e necessitar prorrogar o período, deverá solicitar a Promotora e arcar com os custos operacionais, conforme abaixo. Esta poderá ainda ser obrigada a suspender os trabalhos de montagem, retornando somente durante o horário de manutenção. Atraso na Montagem dos Stands: R$ 500,00/hora por stand Atraso no Assentamento do Piso: R$ 500,00/dia por stand 4.2 REALIZAÇÃO DO EVENTO: De 16 a 19 de maio de 2015 ATENÇÃO: Manutenção, abastecimento e limpeza no período de realização, somente de 08h às 11h. 4.3. DESMONTAGEM: Dia 19/05 das 21h00 às 23h00 horas Dia 20/05 das 08h00 às 22h00 horas Dia 21/05 das 08h00 às 12h00 horas REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 7 5. ATENDIMENTO AO EXPOSITOR O atendimento ao expositor será realizado no Centro de Atendimento ao Expositor – CAEX, no período de 10 A 21 DE MAIO DE 2015, no Pavilhão de Exposições, conforme cronograma abaixo: PERÍODO 10 A 15 DE MAIO DE 2015 16 A 19 DE MAIO DE 2015 20 A 21 DE MAIO DE 2015 HORÁRIO 08H00/18H00 10H00/20H00 08H00/18H00 5.1. ATENDIMENTO OPERACIONAL O atendimento operacional será realizado no Pavilhão de Exposições no período de 10/05 a 15/05, das 08h às 20h. 6. DATAS LIMITES | DEAD LINES Último dia para Credenciamento de Montagem Último dia para envio de projeto arquitetônico do stand 19 | ABRIL 19 | ABRIL Último dia para envio do formulário de Energia Elétrica 19 | ABRIL Último dia para envio do formulário de Água e Deságua Último dia para solicitação de Crachás de Expositor, Apoio e Serviços 30 | ABRIL 30 | ABRIL Último dia para solicitação de Coletor de Dados 30 ABRIL Último dia para montagem dos stands, inclusive paisagismo. Último dia para decoração/finalização dos stands Último dia para desmontagem e retirar entulhos REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO 15 | MAIO 15| MAIO 20| MAIO PARCERIA 8 7. DICAS DE DIVULGAÇÃO A BEAUTY FASHION FAIR 2015 tem muitas possibilidades para ampliar a visibilidade e divulgação do expositor no evento, e melhorar os resultados de participação. Elas podem ser usadas, sem custo adicional, conforme sugestões abaixo: o Convites Impresso - Serão enviados convites personalizados aos expositores que confirmarem sua participação até 20 de fevereiro de 2015, para envio a potenciais clientes e compradores. o Convites Online - Utilize a ferramenta disponível no site para envio de convite personalizado on-line ao seu mailing de clientes. É muito prático e facilita o credenciamento antecipado. o Banner Virtual - Para divulgação da participação da empresa no seu site e e-mails da empresa. o Assinatura de E-mail - para divulgação da participação da empresa nos e-mails enviados por sua empresa. o Assessoria de Imprensa - A BEAUTY FASHION FAIR 2015 disponibiliza aos expositores uma assessoria de imprensa para recebimento de releases, fotos e informações sobre a empresa e produtos em exposição. Sua participação poderá ser divulgada junto a publicações especializadas e imprensa estadual e nacional. Para maiores informações: email: [email protected] o Merchandising no evento - Espaços de merchandising no evento são locados preferencialmente aos expositores, conforme disponibilidade. É considerado merchandising toda propaganda ou ação feita fora dos limites do stand, tais como: espaço aéreo, piso das ruas, testeira do Pavilhão, paredes, colunas, outdoor, estacionamento, credenciamento, auditório, entre outros. Solicitações e sugestões deverão [email protected] ser feitas diretamente ao e-mail: 8. FORMA DE PARTICIPAÇÃO 8.1. LOCAÇÃO DE ÁREA LIVRE o O expositor com área livre receberá sua área demarcada no Pavilhão no dia 10/05/2015 a partir das 08h da manhã. o Para montagem do stand, o expositor deverá contratar uma montadora ou equipe de montagem e informar sobre as normas de montagem constantes neste manual. O EXPOSITOR deverá enviar à PROMOTORA dados da empresa contratada, através de formulário específico. 8.2. LOCAÇÃO DE ÁREA COM MONTAGEM BÁSICA o A Phenix Eventos, ou empresa de montagem por ela designada, é responsável pela Montagem Básica dos stands, caso tenha sido adquirido pelo expositor. Para opções de montagem básica consulte a PROMOTORA. o O expositor que desejar adquirir elementos extras (programação visual, fechamento de sala, mobiliários, entre outros) deverá solicitar diretamente à Montadora Oficial. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 9 o o Não está incluso na montagem básica o consumo de energia elétrica, que deve ser informada à PROMOTORA através de formulário específico. As empresas que contratarem a Montadora Oficial do Evento para montagem/decoração de seu estande, estarão isentas dessa taxa, obedecendo o limite de 2,4 KVA’s por estande. O custo adicional será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por KVA extra. Todo o material de montagem será cedido ao expositor a título de locação, devendo o material ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Danos causados ao material serão cobrados do EXPOSITOR. Não é permitida pintura, furos, uso de cola ou cimento em nenhum dos painéis ou acessórios de montagem. 9. NORMAS GERAIS E DE SEGURANÇA 9.1. OCUPAÇÃO / INTRANSFERIBILIDADE o Caso o expositor não ocupe o espaço reservado até 48 horas antes do início do evento, poderá a PROMOTORA dispor da área, da forma que melhor lhe convier. Nesse caso a utilização do espaço pela PROMOTORA não exime o expositor de arcar com as despesas decorrentes da reserva do espaço, bem como de eventuais perdas e danos. o O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao EVENTO, nem sublocar, no todo ou em parte, ou ceder transferência de direitos a terceiros. o Não será permitida a participação e/ou divulgação no stand de produtos, folhetos, logomarcas, ou promoção de qualquer espécie de instituição, empresa ou pessoa que não seja o expositor. O descumprimento desta norma acarretará no recolhimento imediato de produtos e materiais para posterior devolução. o Quando o Expositor se tratar de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas ou representadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça à Empresa Organizadora a relação dessas empresas, juntamente com comprovante dos vínculos existentes entre elas, estando ainda sujeito aos encargos adicionais, quando houver. o 9.1.1 REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREA Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem aviso prévio, poderá a PROMOTORA redistribuir os setores ou os estandes, desde que respeitadas as dimensões e características estabelecidas em contrato, com o que concorda o EXPOSITOR. 9.2. RESPONSABILIDADE o É de responsabilidade do EXPOSITOR os danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos em seu stand, antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, furto, sabotagem, convulsão civil, incêndio, explosão, deficiências ou interrupções no fornecimento de serviços de terceiros, incluindo energia elétrica, água ou sinistros de quaisquer espécies. o O EXPOSITOR poderá inclusive responder conjuntamente por quaisquer incidentes que sejam causados a partir da sua presença ou de seus funcionários, contratados, convidados ou pessoas, cujo ingresso ao evento tenha sido facilitado por ele. o Recomendamos que enviem seus produtos e equipamentos somente quando houver um responsável em seu stand para o recebimento, o que deve ocorrer também durante o período de desmontagem do stand, na retiradas dos materiais expostos. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 10 9.3. SEGURO o A Phenix Eventos Ltda. exime-se de toda responsabilidade por danos causados a pessoas ou produtos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo furto, sabotagem, convulsão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica, enchentes, vendavais e sinistros de qualquer espécie. o Os estandes, bens, produtos, pessoal, seja de que natureza for, inclusive preposto, transportadores, montadores, empresas de guincho e todo o mais, não estão cobertos por seguro, seja na montagem, durante o EVENTO ou na desmontagem, cuja única e total responsabilidade por qualquer dano ou eventualidade ocorrida é de exclusiva responsabilidade dos EXPOSITORES. o Recomenda-se ao EXPOSITOR e seus prepostos que contratem seguros específicos de Responsabilidade Civil - RC, Riscos Diversos - RD e Acidentes Pessoais - AP, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante os períodos de montagem, realização do Evento e desmontagem. E, ainda, que enviem seus produtos e equipamentos somente quando houver um responsável em seu stand para o devido recebimento. 9.4. SEGURANÇA o A PROMOTORA manterá serviço de segurança em plantão permanente no Parque de Exposição, para as áreas comuns. Entende-se por áreas comuns, as ruas, praças, auditório, portarias. o A segurança dos stands é de exclusiva responsabilidade dos EXPOSITORES, que poderão optar pela contratação do seu próprio serviço de segurança. Neste caso, as normas descritas neste item e no item 9.5 devem ser observadas. o ATENÇÃO: o Somente vigilantes com Certificado do Curso de Vigilância e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal e que estejam devidamente registrados em uma empresa de vigilância e segurança, também autorizada pela Polícia Federal, poderão prestar serviço de segurança. o O EXPOSITOR será responsável por qualquer dano que o segurança possa causar em material alheio ou às instalações do pavilhão, ficando ciente de que o mesmo não poderá portar arma de fogo dentro do Parque de Exposição. o O EXPOSITOR deverá responder, via judicial, toda e qualquer sanção, multa ou débito decorrente do não cumprimento de Normas Legais. o Se o segurança for da própria empresa expositora, é necessário o Certificado do Curso de Vigilância e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal e apresentação de vínculo empregatício entre o segurança e a empresa expositora. 9.5 CREDENCIAMENTO E ACESSO DE SEGURANÇA o Todo segurança particular, independente do vínculo empregatício com o EXPOSITOR, deverá ser credenciado junto à PROMOTORA, no local do evento, no CAEX, para prestação de serviço em um único stand, através de formulário específico, com os seguintes documentos: Certificado do Curso de Vigilância e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal Registro em empresa de vigilância e segurança autorizada pela Polícia Federal Atestado de antecedente criminal do segurança Cópia do CPF e RG do segurança Pagamento da credencial de segurança, no valor de R$ 100,00 (cem reais) REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 11 o É permitida a permanência integral do segurança, devidamente credenciado, no stand do EXPOSITOR, no período de montagem, realização e desmontagem, devendo o acesso ser feito durante o horário de atendimento operacional. o Ao ser apresentado na entrada do evento será exigida a identificação do portador, implicando em apreensão da identificação, em caso de utilização por terceiros. o A PROMOTORA se reserva no direito de cancelar a credencial, sem qualquer direito a reembolso, concedida ao segurança e retirá-lo do recinto, caso seja constatado que o mesmo esteja prestando serviço para mais de uma empresa expositora. 9.6. EXPLOSIVOS, COMBUSTÍVEIS E GÁS o É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar incêndio e/ou explosão, como gases GLP, tóxicos e combustíveis ou botijões de gás. Só será permitida a utilização de equipamentos com alimentação elétrica (220w). 9.7. EXTINTOR DE INCÊNDIO O EXPOSITOR/MONTADOR deverá manter em seu stand, durante todo período de montagem, realização e desmontagem do evento, extintor de incêndio, conforme tabela abaixo, com carga compatível aos produtos expostos e materiais utilizados na montagem do stand. o Área do Stand (m²) Até 30,00 m² Nº de Extintores 1 unidade o 31,00 até 100,00 m² 2 unidades o 101,00 até 150,00 m² 3 unidades o 151,00 até 200,00 m² 4 unidades o Acima de 201,00 m² 5 unidades Trata-se de uma condição de obrigatoriedade. Para informações sobre a locação de extintores, consulte a lista de fornecedores e serviços credenciados. o Prevenção de Incêndio Todos os materiais especiais utilizados na decoração dos stands ou nas mercadorias expostas deverão estar devidamente tratados para proteção contra incêndio, em conformidade com os regulamentos em vigor, prevalecendo às normas internacionais habituais. o Estoque de Substancias de Risco O EXPOSITOR/MONTADOR não poderá, sob qualquer hipótese, manter no stand substâncias tóxicas, inflamáveis, explosivos ou quaisquer substâncias que ofereçam risco para o público, para stands contíguos ou para o Parque de Exposições, independente da quantidade estocada, sob pena de confisco temporário pela PROMOTORA. o Equipamentos Proibidos É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar incêndio e/ou explosão, como gases GLP, tóxicos e combustíveis ou botijões de gás. Só será permitida a utilização de equipamentos com alimentação elétrica. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 12 9.8. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Para utilização de mão-de-obra eventual diretamente pelo EXPOSITOR, os procedimentos legais devem ser observados com atenção, a fim de se evitarem possíveis contratempos. Na contratação de serviços terceirizados, através de empresas, alertamos para a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvará) e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópia de registro dos empregados e FGTS, mantendo em seu stand junto com o Contrato de Prestação de Serviços. Na contratação de serviços autônomos ou dos próprios empregados, deverão estar disponíveis no stand documentos necessários para possível apresentação ao Ministério do Trabalho, tais como: livro de registro, folha de ponto, contrato temporário de prestação de serviços, etc. ATENÇÃO O Ministério do Trabalho fiscaliza a realização de eventos com objetivo de normalizar as atividades relativas ao setor, com orientações, que sugerimos a seguir sejam observadas: 1. O EXPOSITOR não poderá utilizar mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos, salvo maiores de 14 anos na condição de aprendiz, observadas as normas aplicáveis. 2. Cada empresa expositora deverá manter em seu stand Livro de Registro dos funcionários e Folha de Ponto para uso dos funcionários da empresa, que estarão trabalhando no stand. 3. Para serviços contratados através de empresas de prestação de serviço, como Buffet, recepcionistas, etc. orientamos manter em seu stand Contrato de Prestação de Serviços entre a Empresa expositora e a Empresa contratada. 4. Para serviços contratados diretamente com profissionais autônomos, orientamos manter em seu stand o RPA (Registro de Pessoa Autônoma) do profissional contratado e Contrato Temporário de Prestação de Serviços. 9.9. UTILIZAÇÃO DE EPI´s Todo EXPOSITOR ou MONTADOR, durante o período de montagem e desmontagem deverá estar trajando uniforme ou camisa, calças compridas ou bermuda, tênis ou sapato, devendo ainda portar credencial de identificação e equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme determina as Normas de Segurança do Trabalho. Não será permitido o acesso á área de montagem de sandálias de dedo ou descalço. 10. NORMAS DE FUNCIONAMENTO 10.1. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO 15 A 19 DE MAIO DE 2015 das 10h30 às 20h00 10.2. ACESSO PESSOAL Somente terão acesso ao evento, no período de realização, os portadores das credenciais: o Credencial Expositor (12h às 20h) o Credencial de Apoio (12h às 20h) o Credencial Visitante (13h às 20h) o Credencial de Serviços (08h às 12h) o Credencial de Segurança (mediante indicação em formulário específico) REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 13 10.3. ACESSO DE MENORES É terminantemente proibido o acesso de menores de 14 anos no pavilhão durante todo o período do evento (montagem / realização / desmontagem) mesmo acompanhados, ainda que seja de parentes, em qualquer grau, dos visitantes ou dos expositores. 10.4. ACESSO DE VEÍCULOS É proibido o acesso de veículos no interior da Feira, durante o funcionamento do evento. Em caso de abastecimento do stand, reposição de material ou manutenção pelas montadoras, o acesso de veículos na área do Evento, até às 12h00 do dia 15/05, ficará condicionado à liberação da Promotora, considerando o material e local a ser entregue e, quando autorizado, será feito pelo setor de carga e descarga. VANS terão acesso ao Parque de Exposição para embarque e desembarque de passageiros. Caso permaneçam no estacionamento deverão ser conduzidas para área destinada pelo Parque e estarão sujeitas ao pagamento de estacionamento. 10.5. FUNCIONAMENTO DA PORTARIA o COM CREDENCIAL (destinado a expositores e prestadores de serviços). o COM CONVITE (destinado a potenciais compradores) Os convites são distribuídos pelos expositores ou promotores. Estes convites devem ser validados no site, através do credenciamento online (http://www.beautyfashionfair.com.br) e serão trocados na portaria por uma credencial. o COM INGRESSOS poderão ser vendidos, exclusivamente pela Promotora, ingressos do evento, no valor de R$ 20,00 (01 dia), R$ 25,00 (02 dias), R$ 30,00 (03 dias) e R$ 35,00 (04 dias), aos não portadores de convite previamente identificados. o Não será permitido o acesso e/ou permanência de pessoal no recinto do evento fora do horário de funcionamento, salvo no período estabelecido especificamente para os prestadores de serviços credenciados pelos stands. o Apenas os expositores, pessoal de limpeza e segurança contratados pela PROMOTORA poderão receber autorização para ingresso no Parque de Exposições fora do horário de funcionamento. 10.6. FUNCIONAMENTO DO STAND o O expositor deverá manter o seu stand em perfeitas condições de funcionamento, franqueados à visitação, desde a abertura até o encerramento do evento. o Durante todo período de realização deverá haver um funcionário do EXPOSITOR, devidamente identificado e capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. o Recomenda-se a sua chegada 01 hora antes da abertura do evento. 10.7. LIMITE DE OPERAÇÃO o É vedado ao EXPOSITOR manter pessoal fora dos limites do stand em operação de distribuição de brindes ou material impresso (panfletagem). Qualquer ação de merchandising deverá ser comunicada e autorizada previamente pela PROMOTORA, que se reserva o direito de intervir no momento da ação. o Para conhecer as opções de promoção e merchandising fora do limite do stand entre em contato com nossa equipe de promoção através do e-mail: [email protected] REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 14 10.8. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS o É proibida a comercialização de qualquer produto fora da área expositiva, todas as vendas devem ser realizadas nas áreas contratadas pelo expositor, mesmo sendo alimentos, bebidas ou qualquer outro produto dentro das dependências do Centro de Eventos de Carapina. o Caso seja constatada tal irregularidade, o(s) mesmo poderá ter seus produtos apreendidos e levados a direção do evento. 10.9. BEBIDAS ALCOOLICAS o Recomendamos aos EXPOSITORES que seja restringido o consumo e oferecimento de bebidas alcoólicas dentro da área de exposição, durante o período de funcionamento do evento. o Após as 20h00 é terminantemente proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcoólicas nos stands. Caso o EXPOSITOR não respeite o horário, a PROMOTORA se reserva no direito de cortar a energia do stand. Se mesmo assim houver persistência por parte do EXPOSITOR, será cobrada multa nos termos do disposto no item 20. 10.10. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS o A direção da feira não permitirá a exposição/demonstração de produtos/equipamentos que: Não atenda às normas brasileiras ou internacionais de segurança, (tenha ou não caráter legal); Seja usado (os produtos expostos têm que ser novos, de fábrica, sem uso); Possa apresentar risco a pessoas. o O EXPOSITOR deverá informar sobre a demonstração de equipamentos em seu stand, com antecedência à realização do evento, já contemplando as questões de segurança e isolamento acústico quando for o caso. o A PROMOTORA poderá interromper ou determinar período para demonstração, caso represente algum risco às pessoas, mercadorias ou estruturas, ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de stands contíguos. o Os expositores qualificados como empresas de representação comercial ou trading company poderão apresentar tão somente produtos de sua representação exclusiva, devidamente comprovada. O Expositor deverá disponibilizar, quando solicitada pela Promotora, a relação de empresas representadas, juntamente com comprovantes dos vínculos de exclusividade existentes. *atentar para as regras existentes no item 21 deste Manual. 10.11. SOM o Para utilização de quaisquer recursos de áudio (som ambiente, vídeo wall,etc) ou apresentação de atividades artísticas, o nível de som não poderá exceder a 70 decibéis, medidos nos perímetros limítrofes do stand onde se origina o som. o O recurso de som, para uso intermitente, poderá ser utilizado se na criação do stand forem feitas salas com isolamento acústico, que impeçam totalmente a propagação do som ou outros ruídos emitidos no ambiente. 10.12. ATIVIDADES ARTÍSTICAS E MÚSICA AO VIVO o A realização de quaisquer atividades artísticas (música ao vivo, desfiles, show, sorteios, dança, palestra, entre outros) deverá ser AUTORIZADA expressamente pela PROMOTORA, com antecedência à realização do evento. o O EXPOSITOR que realizar qualquer uma dessas atividades, ou mesmo sonorização ambiente, estará sujeito ao pagamento das taxas referentes ao ECAD. o A PROMOTORA poderá interromper ou determinar período para apresentação das atividades, sempre que as mesmas estiverem ocasionando distúrbios, aglomerações, reclamações dos stands contíguos ou estiverem em desacordo com o previamente combinado. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 15 o o Atividades artísticas devem ser feitas no interior do stand, bem como a projeção de imagens através de monitor ou equipamento similar, de forma que o visitante também tenha que assistir do lado de dentro do stand, evitando a obstrução das vias de circulação da Feira. Atenção: A PROMOTORA se reserva no direito de cortar a energia do stand caso o EXPOSITOR não colabore para a resolução de problemas decorrentes de atividades artísticas e/ou música ao vivo que estejam em desacordo com as normas deste Manual. Se mesmo assim houver persistência por parte do expositor, será cobrada multa, nos termos do disposto no item 21. 10.13. LIMPEZA DO STAND o A PROMOTORA é responsável pela limpeza das áreas comuns da Feira, cabendo ao EXPOSITOR a limpeza interna do stand, onde deverá manter um recipiente para acúmulo de detritos. O horário de limpeza durante o período de funcionamento é de 8h00 às 11h00. 11. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS E INSTALAÇÕES 11.1. FORMULÁRIOS ONLINE Os formulários estão disponíveis no site do evento, na área reservada ao expositor, para preenchimento on-line. Ressaltamos que não serão aceitos formulários enviados por Fax ou Correio. o Alguns formulários são obrigatórios e outros opcionais. Todos os formulários OBRIGATÓRIOS devem ser preenchidos e pagos através de boleto bancário, que o próprio site irá gerar ao final de cada solicitação. o Atenção ao prazo para envio e pagamento dos formulários. Os serviços não solicitados ou solicitados fora do prazo poderão não ser atendidos. COMO ACESSAR FORMULÁRIOS ONLINE: (disponível a partir do dia 23/02) acesse o site da Feira – www.beautyfashionfair.com.br faça o login na área restrita do expositor no menu lateral clique nos formulários a serem enviados Atenção: O não atendimento aos prazos indicados para envio dos formulários implicará na aplicação de multa, nos valores a serem estipulados em cada caso. 11.2. ENERGIA ELÉTRICA (Prazo de informação/solicitação: até 19/04/2015) o o o REALIZAÇÃO É OBRIGATÓRIO a todos os expositores, incluindo aqueles com montagem básica, o envio do Formulário de Energia Elétrica e o consumo mínimo de energia. ATENÇÃO: Somente a empresa contratada pela PROMOTORA terá acesso à rede de distribuição elétrica. Para uma eficiente e adequada distribuição da rede é necessário um dimensionamento prévio da carga elétrica a ser utilizada nos stands. É muito importante o cumprimento da data limite deste formulário. A quantidade de KVA utilizada no stand (2,4 kva) será fiscalizada pela PROMOTORA e confrontada com a que foi enviada anteriormente solicitada. Caso haja demanda superior, esta estará sujeita a atendimento de acordo com a disponibilidade na rede elétrica instalada. Neste caso, o EXPOSITOR se compromete ao pagamento imediato dos KVA adicionais no valor de R$ 210,00 p/KVA. CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 16 Caberá a MONTADORA complementar a instalação e distribuição elétrica no stand, provendo a entrada de energia com chave geral e proteção compatível com a solicitação de energia. Cada montadora deverá ter cabos e fiação própria para ligação á caixa de disjuntores. o Por medidas de segurança e cidadania solicitamos desligar todas as luzes dos stands, após o encerramento diário das atividades. Os stands que necessitem de energização de produtos, máquinas e equipamentos fora do horário da Feira, deverão ter pontos independentes da iluminação geral, com identificação própria. o As instalações elétricas nos stands deverão obedecer às diretrizes da NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento. o ATENÇÃO: O Pavilhão dispõe de energia elétrica com as seguintes tensões: o Área Externa, Pavilhões 1, 2 e 3: 220 volts monofásica / 380 volts trifásica o Para uma eficiente e adequada distribuição da energia elétrica é fundamental um prévio dimensionamento da carga a ser utilizada nos stands. o Solicitamos às MONTADORAS que informe ao expositor a quantidade de KVAs a ser utilizada no stand até a data limite indicada neste manual. o Recomenda-se o uso de estabilizadores no stand, pois a PROMOTORA não se responsabiliza por oscilações de voltagem. o Os pontos de energia elétrica serão fornecidos e indicados por eletricista designado pela Coordenação. o A empresa responsável pela elétrica do evento fornecerá um cabo de distribuição de energia individualizado para cada stand, conforme solicitado pelo Expositor/Montadora. No entanto, cada Expositor ou Montadora deverá ter cabos e fiação própria para conectar ao cabo de elétrica. o As instalações elétricas nos stands deverão obedecer às diretrizes da NBR 5410 Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quando as características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento. o Deve ser apresentado junto ao projeto do stand, a indicação de onde será localizado o ponto de entrega de energia. A Falta dessas informações impedirá o início da montagem do mesmo. o É proibido o uso de fios paralelos para qualquer finalidade, inclusive para extensões de trabalho. o Obedecer ao equilíbrio entre fases, utilizando necessariamente as 03 (três) fases do sistema elétrico fornecido. o Instalar equipamentos contra sobrecarga: Deverá haver coerência entre a capacidade do dispositivo de proteção e a capacidade de condução de corrente do condutor o Proteção contra curto-circuito: O uso de dispositivos se limita aos que satisfazem as normas NBR 5361, IEC 898. (Na prática, isso significa disjuntores curva “C” ou “B”). o O uso do condutor terra é obrigatório independente de sua finalidade: proteção ou funcional. o Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de atendimento. (Isto significa tomadas 2P + T para uso geral) o Os quadros de distribuições devem ter fácil acesso para pessoal habilitado, com grande proteção mínima IP-2X e possuir indicação clara da função de circuitos/proteção. 11.3. HIDRÁULICA – ÁGUA E DESÁGUA (Prazo de solicitação: até 30/04/2015) o o A solicitação para instalação do ponto de água e deságua deve ser feita à PROMOTORA, que irá informar sobre a viabilidade de fornecimento de acordo com a localização do stand. Custo para instalação hidráulica, incluindo ponto de água e deságua, quando autorizado: R$ 360,00(trezentos e sessenta reais), que deve ser pago através de boleto bancário emitido pelo site após o preenchimento do formulário. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 17 o o o Para solicitações feitas após 01/05/2015, o custo para instalação hidráulica passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e somente será atendido, mediante disponibilidade. O Parque de Exposições é responsável pelo fornecimento do ponto de água e deságua até o seu stand. É de responsabilidade do EXPOSITOR / MONTADOR a instalação dentro do stand. Recomenda-se o envio da planta baixa do stand com indicação dos pontos de água e esgoto. 11.4. INTERNET WIRELESS o A internet Wireless será disponibilizada sem custo para expositores nos 4 dias do evento. 11.5. COLETOR DE DADOS (Prazo de solicitação: até 30/04/2015) o Para os expositores que quiserem solicitar locação de coletores de dados em seu stand, favor contratar através do acesso restrito ao expositor, no site www.beautyfashionfair.com.br 12. SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS 12.1. CRACHÁS DE EXPOSITOR (Prazo de solicitação: até 30/04/2015) Após essa data, deverão ser solicitados. mas a entrega dos mesmos será feita por ordem de envio de solicitação. Sendo assim, quanto mais cedo melhor, pois os que efetuarem suas solicitações próximo do evento, poderão ficar temporariamente sem a identificação, causando desconforto para ambos os lados, pois só terá acesso ao evento as pessoas devidamente credenciadas. o Serão concedidos em quantidade proporcional à área do stand, desde que solicitados dentro do prazo, conforme tabela abaixo: o o o o o o o Stands com até 16m² Stands de 17 a 24m² Stands de 25 a 60m² Stands de 61 a 100m² Stands acima de 100m² até 05 (cinco) crachás até 08 (oito) crachás até 12 (doze) crachás até 16 (dezesseis) crachás até 20 (vinte) crachás Os crachás serão entregues no CAEX, no local do evento, a partir do dia 15/05/2015, e somente serão liberados desde que a empresa expositora esteja em dia com os pagamentos referente à locação de área e taxas. Os crachás são para uso durante o período de funcionamento do evento. O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível. o Atenção: Após o prazo concedido para esta solicitação, a emissão e/ou remissão de crachás estarão sujeitas a cobrança de R$ 20,00 (vinte reais) por credencial emitida e/ou reimpressa, mediante disponibilidade, independentemente do limite utilizado pelo EXPOSITOR. 12.2. CRACHÁS DE APOIO (Prazo de solicitação: até 30/04/2015) Estes crachás são para as pessoas que estarão presentes no stand (recepcionistas, garçons, promotoras), durante o horário de funcionamento do evento. o Os crachás de Apoio devem ser solicitados até o dia 30 de abril e retirados junto com os crachás de expositor, conforme tabela abaixo: o Stands com até 24m² 01 (um) crachá de apoio o Stands de 25 a 60m² até 02 (dois) crachás de apoio o Stands de 61 a 100m² até 03 (três) crachás de apoio o Stands acima de 100m² até 04 (quatro) crachás de apoio REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 18 o Atenção: Após o prazo concedido para esta solicitação, a emissão e/ou remissão de crachás estarão sujeitas a cobrança de R$20,00 (vinte reais) por credencial emitida e/ou reimpressa, mediante disponibilidade, independentemente do limite utilizado pelo EXPOSITOR. 12.3. CRACHÁS DE SERVIÇOS (Prazo de solicitação: até 30/04/2015) o Estes crachás são para as pessoas que estarão prestando serviços no stand (copeira, limpeza, buffet, dentre outros), garantindo-lhes acesso SOMENTE no período de manutenção e limpeza do evento (8h às 12h). o Os crachás de serviço devem ser retirados junto com os crachás de expositor, conforme tabela abaixo: o Stands com até 24m² 01 (um) crachá de serviço o Stands de 25 a 60m² até 02 (dois) crachás de serviço o Stands de 61 a 100m² até 03 (três) crachás de serviço o Stands acima de 100m² até 04 (quatro) crachás de serviço o Atenção: Após o prazo concedido para esta solicitação, a emissão e/ou remissão de crachás estarão sujeitas a cobrança de R$20,00 (vinte reais) por credencial emitida e/ou reimpressa, mediante disponibilidade, independentemente do limite utilizado pelo EXPOSITOR. 12.4. CRACHÁS DE MONTAGEM (Prazo de solicitação: até 30/04/2015) o As credenciais da montadora serão entregues, no departamento operacional, a partir do primeiro dia de montagem, no local do evento, mediante comprovação de envio do projeto e plantas do stand, junto com a ART, emitida pelo CREA/ES ou RRT, emitida pelo CAU e comprovante de pagamento referente à taxa de montagem obrigatória. o O prazo para envio da relação de nomes para confecção de crachás para aqueles que irão trabalhar durante a montagem encerra-se em 30/04/2015. Após referida data, as credenciais somente poderão ser solicitadas no local do Evento, Carapina Centro de Eventos, no setor Operacional da Beauty Fashion Fair e terão custo adicional de R$15,00 (quinze reais) POR CREDENCIAL A SER EMITIDA. o A MONTADORA terá direito a 02 (duas) credenciais de manutenção para serem utilizadas pelos funcionários que permanecerão de plantão durante o período de realização do evento, que deverão ser retiradas no departamento operacional no dia 10/05/2015 a partir das 08h00. As credenciais de manutenção darão acesso ao evento somente nos horários de 08h00 às 12h00. 13. CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO O estacionamento é de responsabilidade de Carapina Centro de Eventos. Os expositores que desejarem adquirir credenciais de estacionamento com desconto deverão solicitar direto à MULTISERVICE, administradora do Parque, no local do evento a partir de 10/05/2015 para garantir que todos os expositores tenham acesso a esse serviço, a Phenix Eventos já solicitou que seja "reservado" 02 por stand, acima disso ficará sujeito a disponibilidade. O Valor é de R$ 30,00 (trinta reais) para os 04 dias de feira REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 19 14. FORMA DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO 14.1. CONVITES IMPRESSOS Serão concedidos aos EXPOSITORES convites impressos para distribuição criteriosa junto aos seus clientes, em quantidade proporcional à área do stand, conforme abaixo: o 05 (cinco) convites impressos por m² o É expressamente proibida à reprodução, venda ou cobrança de ingressos pelo EXPOSITOR, para visitação ao evento. o Os convites dão acesso ao evento somente durante o horário de funcionamento da Feira. 14.2. LISTAGEM DE EXPOSITORES o A listagem de expositores será divulgada no site do evento e será composta de dados e contatos da empresa expositora e logomarca. O cadastramento dos dados é de responsabilidade do EXPOSITOR. Mantenha-os sempre atualizados, inclusive quanto ao envio de logomarca em alta resolução, pois esses dados são utilizados no Catálogo Oficial do Evento. 14.3. MERCHANDISING o Será considerado merchandising toda e qualquer propaganda feita fora dos limites do stand do expositor. Os produtos de merchandising têm o objetivo de ampliar a visibilidade e divulgação do EXPOSITOR dentro do evento. o Nosso Departamento de Marketing entrará em contato para apresentação das ferramentas de merchandising disponíveis para locação pelo EXPOSITOR, ou se preferir solicite informações através do email: [email protected] 14.4. ASSESSORIA DE IMPRENSA o Através do Departamento Comunicação / Assessoria de Imprensa terceirizada, a PROMOTORA promoverá periodicamente a divulgação do evento em jornais e revistas de circulação nacional e internacional, revistas especializadas, rádio e TV. o Caso seja de interesse do EXPOSITOR, ele poderá enviar novidades e informações ao email [email protected], fornecendo detalhes sobre sua participação no evento. o A PROMOTORA, através da Assessoria de Imprensa contratada, fará a seleção das informações com aproveitamento jornalístico para envio aos veículos de comunicação, em forma de “releases” ou sugestões de pauta, que, a seu critério, poderá ou não aproveitá-las. o Para reforçar o trabalho junto à imprensa, recomenda-se o envio de fotos digitalizadas, com resolução de 300 dpi´s. O material não será devolvido após seu aproveitamento. 14.5. BALÕES o Não será permitida a utilização de balões em stands localizados na área interna (pavilhões). 15. NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM 15.1. MONTAGEM BÁSICA o A PHENIX EVENTOS é responsável pela Montagem Básica dos stands, caso tenha sido adquirido pelo expositor. Para opções de montagem básica consulte a PROMOTORA. o O expositor que desejar adquirir elementos extras (programação visual, fechamento de sala, mobiliários, entre outros) deverá solicitar diretamente à montadora contratada. o Não está incluso na montagem básica o consumo de energia elétrica, que deve ser solicitado à PROMOTORA através de formulário específico. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 20 Todo o material de montagem será cedido ao expositor a título de locação, devendo o material ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Danos causados ao material serão cobrados do EXPOSITOR. Não é permitida pintura, furos, uso de cola ou cimento em nenhum dos painéis ou acessórios de montagem. o 15.2. ÁREA LIVRE o Os expositores que adquiriram a área livre (sem montagem) deverão desenvolver um briefing ou projeto do seu stand e contratar uma empresa ou equipe de montagem, observando os itens abaixo: o O expositor deverá informar à promotora dados da equipe ou empresa de montagem contratada (mesmo que seus próprios funcionários), através do Formulário – CREDENCIAMENTO DE MONTAGEM, até o dia 19/04/2015 a) O expositor deverá enviar à promotora o projeto arquitetônico do stand, contendo Detalhamentos Técnicos, Perspectiva, Planta Baixa, Localização do ponto de energia e ponto de água, quando houver, até o dia 19.04 b) O expositor deverá providenciar registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA/ES ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo e inseri-la no website do evento. Para tanto, gentileza observar: ATENÇÃO: As empresas e profissionais, que venham a realizar as atividades de montagem de stands só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o registro junto ao CREA/ES ou CAU/ES. Os serviços a serem realizados, que se resumem em projeto e execução de montagem dos stands, devem ser registrados sob a forma de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, por profissional devidamente registrado no CREA – Regional Espírito Santo ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, por profissional devidamente registrado no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Maiores informações: CREA/ES Telefone: 27 3334 9900 | E-mail:[email protected] CAU/ES Central de Atendimento: 27 3224 4850 | [email protected] 15.3. PROJETO DO STAND (Prazo de envio: até 19/04) o Todo stand deverá ter um projeto que atenda às normas constantes deste manual, composto por planta baixa, elevação frontal e lateral obrigatoriamente com cotas, perspectivas, assinatura e dados do profissional responsável pelo projeto, com visto no CREA/ES e ART Anotação de Responsabilidade Técnica de montagem, emitida pelo CREA/ES ou visto do CAU/ES e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CAU/ES (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). o Todos os arquivos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected], para apreciação pelo Departamento Técnico da PROMOTORA, que fará as observações pertinentes de acordo com as normas técnicas e normas deste manual. A PROMOTORA não aprova planta ou projetos de stands. o A PROMOTORA se reserva no direito de não permitir o início da montagem do stand, caso não apresente as documentações aqui exigidas, sem prejuízo de aplicar multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem como demais penalidades decorrentes deste atraso0 REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 21 15.4. ACESSO DO PESSOAL DE MONTAGEM o A montadora ou expositor, quando ele mesmo montar seu stand, só poderá ingressar no Parque de Exposições e iniciar os trabalhos de montagem após: o Ter apresentado projeto arquitetônico do stand ao Depto. Técnico da Feira; o Ter apresentado o registro do projeto no CREA/ES ou CAU/ES; o Ter apresentado comprovante de pagamento referente Taxa de Montagem e Funcionamento. o Ter enviado a lista de funcionários que irão trabalhar durante o período de montagem através da nossa intranet. O PAGAMENTO DA TAXA DE MONTAGEM NÃO PODERÁ SER FEITO NO LOCAL. o As credenciais da montadora serão entregues a partir do primeiro dia de montagem, no local do evento, mediante comprovação de envio do projeto e plantas do stand, junto com a ART, emitida pelo CREA/ES ou RRT, emitida pelo CAU e comprovante de pagamento referente a taxa de montagem obrigatória. o Todo pessoal de montagem somente terá acesso ao Parque de Exposição, para executar serviços de montagem, se estiver trajando uniforme ou camiseta, calças compridas ou bermuda, tênis ou sapato, devendo ainda portar credencial de identificação e equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme determina as Normas de Segurança do Trabalho. o Não será permitido o acesso á área de montagem de sandálias de dedo ou descalço. o Junto com as credenciais de montagem, a MONTADORA receberá 02 (duas) credenciais de manutenção para serem utilizadas pelos funcionários que permanecerão de plantão durante o período de realização do evento. Durante o período de funcionamento do evento não é permitida a circulação do pessoal de montagem na Feira. Os serviços de manutenção deverão ser executados em horário específico: das 08h às 12h. 15.5. TAXA DE MONTAGEM E FUNCIONAMENTO o Todas as montadoras, ou o próprio expositor, quando ele efetuar a montagem do seu stand, deverão pagar a taxa de montagem e funcionamento, de acordo com a localização e tamanho da área, através de boleto bancário emitido pelo site do evento após o credenciamento da montadora. o R$ 12,00 (doze reais) por metro quadrado para área interna. Esta taxa não inclui a retirada de entulhos na montagem ou na desmontagem. o O prazo para envio da relação de nomes para confecção de crachás para aqueles que irão trabalhar durante a montagem encerra-se em 19/04/2015. Após referida data, as credenciais somente poderão ser solicitadas no Carapina Centro de Eventos, no setor Operacional da Beauty Fashion Fair e terão custo adicional de R$15,00 (quinze reais) POR CREDENCIAL A SER EMITIDA, mediante disponibilidade. 15.6. PISO E PAREDES DOS PAVILHÕES E ÁREA EXTERNA o A área de cada stand será demarcada no chão pela Coordenação do Evento e deverá ser respeitada rigorosamente a fim de evitar problemas na execução do projeto. o Não será permitido, em nenhuma hipótese, pintar, furar ou escavar o piso dos pavilhões. o Para fixação de estruturas independentes ou de equipamentos com a utilização de massa de cimento, cola ou similar, informamos que a aplicação deverá ser feita com a devida proteção (lona preta, madeira, etc.) de responsabilidade da própria empresa expositora ou montadora do stand, e retirado pelos mesmos após o término do evento, deixando o piso do Parque de Exposição conforme recebido. o Para stands com piso elevado (10 cm), é obrigatória a construção de rampa que permite o acesso de portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente. o Não será permitido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do stand ou produtos expostos nas paredes e estruturas do Pavilhão. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 22 15.8. ESTRUTURA DO STAND o Cada stand deverá ter uma estrutura autossustentada, não sendo permitido fixá-la em nenhuma parte do prédio da Exposição ou na estrutura de stands vizinhos contíguos. o A projeção de qualquer elemento da montagem ou de produtos expostos deverá obrigatoriamente estar contida nos limites da área do stand. Não serão permitidas projeções sobre outros stands e corredores, à exceção de spots para iluminação de logotipos, desde que colocados à altura mínima de 2,50m. o Qualquer porta que conste no projeto deverá ter sua abertura para dentro do stand. 15.9. PAREDES DIVISÓRIAS o Para estandes que configurarem meio de ilha(01rua), esquina de ilga(02 ruas) e pontade ilha (03 ruas), deverão ser construídas paredes divisórias em toda a extensão da divisa com o vizinho contíguo, evitando-se espaços entre os estandes. A altura mínima das paredes deve ser de 2,20m e a parte externa deve ter acabamento com a mesma qualidade da parte interna. o As paredes que ultrapassarem a altura mínima obrigatória deverão ter acabamentos esmerados, iguais aos lados internos. o o Para o estande que configurar ilha(quatro ruas) Os stands de ilha e ponta de ilha com área igual ou superior a 45m², deverão manter abertura mínima de 30% em todas as laterais do stand, ou seja, as paredes divisórias somente poderão ser construídas com no máximo 70% da metragem linear de cada lado. A abertura não poderá ser seccionada, deverá ser única, salvo casos apresentados e aprovados anteriormente pela promotora, que pode considerar localização e outros aspectos para aprovação. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 23 o Acima desta metragem, somente será permitido paredes transparentes, tipo acrílico-cristal, devendo manter apenas a sinalização de segurança (ex.: tarjas coloridas, aplicação de logomarca, etc.), sem que os aplicativos tirem a visibilidade interna do stand. 1 5 . 9 o Paredes cegas que ocupem quaisquer das extensões lineares do estande limítrofe à rua não poderão ultrapassar 1,00m de altura. Acima desta altura, o fechamento deverá ser feito com material transparente com 100% de visibilidade(acrílico, cristal ou virdro), não podendo fazer uso de adesivos ou quaisquer elementos que a reduza. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 24 .1 PAREDES DE VIDRO o A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3,30m e elas deverão conter sinalização de segurança, sem prejudicar a visibilidade interna. Acima desta altura somente serão permitidas paredes montadas com painéis de acrílico, poliestileno, vidro temperado ou vidro que contenham aplicação de película de segurança tipo “insulfilm”. É necessária a apresentação de Atestado Técnico garantido o nãoestillhaçamento destes vidros, no caso de quebras. o Paredes de vidro com altura superior a 1.00m deverão conter sinalização de segurança. A utilização de elementos de vidro acima da altura de 3.30 deverá obrigatoriamente ser feita com vidros temperados ou com película, acrílico, polietileno ou material similar. 15.10. ALTURA E RECUO DOS STANDS o Cada área possui um limite máximo de altura, de acordo com sua estrutura, conforme tabela: * Altura a partir do piso do Pavilhão LOCALIZAÇÃO Pavilhão 1 (stands 01 a 14) Pavilhão 1(stands centrais) Pavilhão 2 (todos os stands) ALTURA MÁXIMA Altura máxima fundo do stand 3.00m Altura máxima frente do stand 4.50m Altura máxima 5.00m Altura máxima 5.00m Paredes totalmente cegas acima de 1,00m de altura deverão possuir recuo mínimo de 1,00m em relação ao alinhamento de todas as ruas limítrofes do estande. Com exceção das paredes totalmente cegas, os demais fechamentos até 3,80m podem ser feitos no alinhamento das ruas que permitam 100% de visibilidade sem uso de adesivos ou outros materiais que a impossibilite. Acima de 3,80m, os fechamentos deverão ter um recuo de 1,00m do alinhamento da rua do evento e a altura máxima de 4,40m. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 25 As paredes divisórias e elementos construídos deverão obedecer o limite da área do estande. 15.11. STAND COM MEZANINO o Somente poderão ter mezanino stands com área igual ou superior a 80m². o A montagem do mezanino requer atenção especial quanto à apresentação do projeto do stand. Além do projeto, plantas e ART/RRT do stand, o EXPOSITOR / MONTADOR deverá apresentar Cálculo Estrutural com todas as especificações técnicas de carga e margens de segurança, devidamente assinadas por profissional habilitado registrado no CREA/ES, acompanhadas de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, ou profissional habilitado registrado no CAU/ES, acompanhadas de RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural do segundo pavimento. o Será necessário, portanto, a apresentação de 2 ARTs/RRTs (ART/RRT do stand e ART/RRT do mezanino). o ATENÇÃO para as seguintes regras: o A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. o As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do Pavilhão. o A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m², obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga. o Tanto a escada de acesso quanto o mezanino deverão conter proteção (corrimão ou parede), com altura mínima de 0.90m em todo o seu perímetro. o O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga. o É obrigatória a colocação de uma placa indicativa, visível no início da escada de acesso, com a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino. o Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que terão as suas dimensões de abertura máximas de 1 m x 1,40 m. o Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, ou painéis de vidro laminado ou temperado. o Aprovada a utilização do 2º andar, o expositor deverá efetuar pagamento referente área utilizada na parte superior, ao custo de 50% do valor pago na parte inferior. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 26 15.12. CONSTRUÇÕES EM MADEIRA / ALVENARIA o Não será permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira e alvenaria dentro dos pavilhões de exposição, devendo estes ser pré-montados, com masseamento, lixamento e pintura pronta. Não será permitido o uso de serra circular de bancada dentro dos pavilhões, para construção de quaisquer elementos do stand. o Será igualmente proibido o uso de serra circular para montagem de quaisquer elementos ou componentes dos stands, no interior dos pavilhões. o O Parque de Exposições dispõe de estrutura na área externa (bancada, ponto de energia, água e deságua) para corte das pedras. 15.13. PAISAGISMO o Recomendamos a utilização de vasos leves e de fácil manuseio. É proibida a utilização de terra solta, areia, pedras, pó-de-serra ou qualquer outro material, de forma que possa sujar as vias de circulação. o Todo o paisagismo nos stands deverá estar totalmente concluído até o dia 15/05, antes da colocação do carpete nos corredores. o 15.14. NORMAS DE LIMPEZA DOS PAVILHÕES o As vias de circulação e stands vizinhos não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, produtos e ferramentas de montagem. Toda operação deverá ser realizada dentro dos limites do stand. As empresas contratadas para montagem e/ou decoração dos stands são responsáveis pela remoção do entulho e material não utilizado na montagem. o o 15.15. AR CONDICIONADO (PAVILHÃO 2) o Devido à climatização geral dos Pavilhões da Feira, é expressamente proibida a instalação de ar condicionado nos stands em área interna. Solicitamos especial atenção para a construção de stands que permitam boa circulação de ar. 15.15.A - AR CONDICIONADO (PAVILHÃO 1) o O pavilhão um do Parque de Exposições de Carapina não possui climatização própria e a Organizadora do evento providenciara a instalação de climatizadores moveis para melhorar a ambiência do local. Os estandes localizados neste pavilhão poderão instalar aparelhos de ar condicionados em seus estandes para melhor climatização dos mesmos, devendo respeitar o limite de seu estande para instalação do mesmo e fazer acabamento externo. 15.16. ILUMINAÇÃO ESPECIAL o A instalação de qualquer tipo de iluminação especial, tais como: holofotes, canhões de luz, alógenas, lustres, entre outros, deverá estar afixada em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos, observando total segurança aos expositores e visitantes do evento. o Não será permitido fixá-las em nenhuma parte do prédio de exposição. o Alertamos para utilização de lâmpadas frias, isto é, que irradiam pequena quantidade de calor. o Toda iluminação de chão deverá obrigatoriamente conter caixa ou tela de proteção. 15.17. EMBARGO À MONTAGEM DO STAND o Visando garantir a segurança de todo o público do evento (visitantes, expositores e prestadores de serviços), a Coordenação do evento reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer stand que não obedeça às normas deste Manual. Tal decisão REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 27 será tomada após avaliação de sua equipe técnica ou de hierarquia pública, tal como CREA/ES, Corpo de Bombeiros, entre outros. 15.18. PRAZO DE TÉRMINO DE MONTAGEM E DECORAÇÃO DE STAND o Todas as Montadoras envolvidas nas montagens de Stands deverão estar com seus serviços finalizados até às 20h do 15.05 para que os Expositores possam ter acesso aos stands para decoração / arrumação interna. Assim sendo, todas as montadoras deverão retirar todos os materiais de montagem, liberando e desimpedindo os corredores. Só será permitido trabalho de finalização no interior dos stands, desde que nenhum material ou entulho seja colocado nos corredores. o O prazo final para conclusão dos serviços de Decoração e Arrumação dos stands é dia 15.05 às 20h. o O EXPOSITOR ou MONTADORA que estiver em atraso, poderá solicitar, em caso extremo, a extensão do período de montagem no máximo de 2h/dia. Caberá à PROMOTORA atender ou não de acordo com seu cronograma de montagem. Caberá à MONTADORA, ou ao EXPOSITOR quando ele montar seu próprio stand, o pagamento das despesas decorrentes desta extensão, sem prejuízo da aplicação das demais multas previstas neste Manual. 15.19. MULTA POR ATRASOS o O expositor ou montadora que não estiver com o stand montado até às 20h00 do dia 15 de maio e decorado até às 20h do mesmo dia, deverá solicitar prorrogação dos prazos para a promotora. Sendo aprovado, a montadora deverá arcar com os custos operacionais desta ação, conforme abaixo: o Atraso na Montagem dos Stands: R$ 500,00/hora por stand; 15.20. DESMONTAGEM / CONTROLE DE SAÍDA o É de responsabilidade do Expositor e/ou da Montadora contratada a desmontagem e retirada de equipamentos, mercadorias, produtos e entulhos dentro dos prazos estabelecidos neste Manual. o A remoção de quaisquer materiais de exposição, no último dia do evento, será expressamente proibida antes das 20h. Após este horário, respeitando tolerância de 30 min, sugerimos a retirada de todos os mostruários e objetos de pequeno porte, bem como objetos de valor (máquina fotográfica, vídeos cassete, DVD, aparelhos de som e TV). A retirada de materiais e equipamentos será objeto de fiscalização pelos Seguranças Patrimoniais do evento e/ou Funcionários devidamente identificados, contratados e designados pela Coordenação. o O período de desmontagem encerra-se no dia 15/05/2015. Os materiais, equipamentos e produtos remanescentes no pavilhão deverão ser retirados até o final do período de desmontagem. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo destino de materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no Parque de Exposições após este período. o REALIZAÇÃO ATENÇÃO É de responsabilidade da empresa expositora a desmontagem e retirada completa dos produtos e equipamentos de seu stand, nos prazos e condições aqui estipulados. Dessa forma, orientamos que seus montadores e decoradores sejam devidamente notificados desses prazos. Recomendamos que, no último dia do EVENTO, após o seu encerramento, sejam retirados todos os mostruários e outros objetos de valor, bem como objetos de pequeno porte, evitando assim roubos, furtos, avarias, extravios, etc. A PROMOTORA recomenda ainda que os EXPOSITORES mantenham funcionários e/ou CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 28 segurança em seus stands enquanto seus materiais não forem retirados em sua totalidade, pois a mesma não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos. 15.21. RETIRADA DE ENTULHOS / MATERIAL MONTAGEM o É de responsabilidade exclusiva do Expositor ou sua Empresa Montadora contratada a retirada de entulhos e material de montagem e assentamento dos pisos no prazo determinado neste Manual. o Será considerado entulho todo e qualquer material deixado no Parque de Exposições após o término da desmontagem. o Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no Parque de Exposições, após o término do período de Desmontagem, serão retirados do recinto pela promotora, que dará a destinação que julgar pertinente, sendo isenta de qualquer responsabilidade por perdas, danos, prejuízos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza. Os custos desta operação serão repassados ao expositor, no valor de R$ 15,00/m². o O Expositor poderá optar pela contratação do serviço de retirada de entulho antecipadamente, através de formulário específico no CAEX até o dia 30/04/2015, ao custo de R$ 10,00/m². 15.22. ACESSO DE VEÍCULO - DESMONTAGEM o O acesso de veículos de pequeno porte aos Pavilhões e área da Feira, para desmontagem, somente será permitido após as 09h do dia 20/05/2015, se as condições de acesso e público nesse horário permitirem. 15.23. ENTREGA DA ÁREA o A área do stand deverá ser entregue limpa, sem fita dupla face, tinta ou qualquer resíduo de sujeira ou material, exatamente como recebido. 16. REMESSA DE MERCADORIAS É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR, cumprir todas as exigências Legais relativas aos procedimentos para remessa de mercadorias, equipamento e produtos a serem expostos. 16.1. TRANSPORTE DE MERCADORIAS É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir as exigências legais relativas ao procedimento para remessa de mercadorias, equipamentos e produtos conforme exigências legais do IPI e/ou ICMS. 17. PROCEDIMENTOS LEGAIS 17.1. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Consultar a sua contabilidade para informações sobre a forma de preenchimento correto da nota fiscal, em razão da variação de normas de Estado para Estado. RESSALTAMOS QUE NO CORPO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A SEGUINTE REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 29 OBSERVAÇÃO: o As mercadorias destinam-se à exposição na: 3ª Beauty Fashion Fair - A Feira de Beleza do Espírito Santo, que será realizada de 16 a 19 de maio de 2015. Nos espaços próprios, relacionar todas as mercadorias, equipamentos, etc, com suas respectivas quantidades e seus valores (unitário e total). Recomendamos manter a Nota Fiscal dos produtos de mostruário no estande, a disposição das autoridades para eventual fiscalização. Abaixo endereço do Parque de Exposição, local de realização do evento: Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão Rod. BR 101 – Norte, Contorno de Vitória - 29161-064 – Carapina – Serra – ES STAND Nº.: 17.2. MODELO E DADOS DA NOTA FISCAL o Consultar para cada Estado o modelo citado para preenchimento correto. 17.3. IPI o Declarar no texto da Nota Fiscal: “Suspensão do IPI por se tratar de simples remessa para exposição 3ª Beauty Fashion Fair, que será realizada de 16 a 19 de maio, de acordo com o artigo 26 - Inciso X do Decreto nº 879.81, de 23/12/82, com nova redação dada pelo Artigo I do Decreto nº 99.061, de 08/08/90”. (INSERIR OS DADOS DA BFFES) 17.4. ICMS o No corpo da Nota Fiscal deverá constar: Mercadoria se destina à exposição na 3ª Beauty Fashion Fair, que será realizada de 16 a 19 de maio, isenção do artigo 5º - Inciso XXXII do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº. 4373 / 98. (INSERIR OS DADOS DA BFFES) Discriminar nos espaços próprios a quantidade de mercadoria e os seus respectivos valores. NOTA: Para o retorno, deverá ser emitida Nota Fiscal, contendo no corpo: “Mercadoria remetida N.F. nº. , de / / 2014, isenção do Artigo 5º, inciso XXXII do RICMS-ES”. 18. CANCELAMENTO O EXPOSITOR reconhece e concorda que a Beauty Fashion Fair será prejudicada se o esmo desejar cancelar sua participação no evento, devendo, para tanto providenciar, por escrito, a Notificação de Cancelamento de participação no Evento, que deverá ser entregue a Phenix Eventos (PROMOTORA), assinada pelo Representante Legal do EXPOSITOR. Com o cancelamento fica o EXPOSITOR obrigado ao pagamento de um determinado percentual estabelecido a título de multa. O valor da multa será maior quanto mais tardia for a notificação de Cancelamento. Dessa forma, o EXPOSITOR pagará o valor como se segue: Cancelamento durante o período: Multa de: o Até 90 dias antes do evento (03 meses) o Até 60 dias antes do evento (02 meses) o Até 30 dias antes do evento (01 mês) REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO 50% do valor contratado; 70% do valor contratado; 100% do valor contratado. PARCERIA 30 ATENÇÃO - Caso o EXPOSITOR não ocupe o espaço reservado em até 48 horas antes do início do evento, poderá a PROMOTORA dispor do mesmo da forma que melhor lhe convier, não cabendo ao EXPOSITOR pleitear qualquer tipo de indenização e/ou restituição dos valores pagos. 19. PAGAMENTOS EM ATRASO Os EXPOSITORES que estiverem com seus pagamentos em atraso terão que saldar de imediato seus compromissos com a PROMOTORA para obterem a liberação da área destinada à montagem de seus stands, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais ou taxas de instalações e serviços. Sem a comprovação, sua participação no Evento ficará vetada. 20. PENALIDADES Caso haja descumprimento das normas do presente Manual do Expositor, por parte de alguma empresa Expositora e/ou Patrocinadora, ou por alguma empresa por ela contratada, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) 1ª Infração: Advertência por escrito que será apresentada ao Infrator no local do evento, descrevendo a infração, data e hora. Caso o infrator se negue a assinar o PROMOTOR poderá utilizarse da presença de 02(duas) testemunhas, e será considerada válida; b) 2ª Infração: será aplicada Cláusula Penal de 10% sobre o valor do Contrato. O PROMOTOR lavrará um Termo de Infração descrevendo os fatos, data, local, dia e hora. Caso o infrator se negue a assinar o PROMOTOR poderá utilizar-se da presença de 02(duas) testemunhas, e será considerada válida; c) 3ª Infração ou subsequentes: será aplicada Cláusula Penal de 20% sobre o valor do contrato. A soma da penalização não poderá ultrapassar a 50% do valor do Contrato. O PROMOTOR lavrará um Termo de Infração descrevendo os fatos, data, local, dia e hora. Caso o infrator se negue a assinar o PROMOTOR poderá utilizar-se da presença de 02(duas) testemunhas, e será considerada válida; As cláusulas penais são cumulativas e serão cobradas após o evento através de boleto bancário que será enviada à sede da Infratora. A penalização não obsta que a PROMOTORA tome outras medidas visando o cumprimento das normas deste Manual, tais como interrupção dos serviços, corte de energia, dentre outras, além de permitir que se busque o ressarcimento dos danos materiais ou morais causados a si ou a terceiros de sua responsabilidade, pela via judicial. 21. NORMA DE REGULAMENTADORA NR 12 SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 31 o Para maiores informações dos requisitos solicitados pela norma, bem como para realizar o download da mesma, acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_12_texto.pdf o Recomendamos ainda que as máquinas estejam em consonância, entre outras, com as seguintes Normas Técnicas Brasileiras: ABNT NBR 13759:1996, Segurança de máquinas - Equipamentos de parada em emergência – Aspectos funcionais. Princípios de configuração ABNT NBR 13970: 1997, Segurança de máquinas - Temperaturas de superfícies acessíveis – Dados ergonômicos para estabelecer os valores limites de temperatura para superfícies aquecidas. ABNT NBR 14009:1997, Segurança de máquinas - Princípios para apreciação de riscos. ABNT NBR 14152:1998, Segurança de máquinas - Dispositivo de comando bimanuais - Aspectos funcionais e princípios para projeto. ABNT NBR 14153:1998, Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto/ ISO 13849-1:2006, ABNT NBR 14154:1998, Segurança de máquinas - prevenção de partida inesperada. ABNT NBR 14191-1:1998, Segurança de máquinas - Redução dos riscos à saúde resultantes de substâncias perigosas emitidas por máquinas - Parte1: Princípios e especificações para fabricantes de máquinas ABNT NBR NM 213-1:2000, Segurança de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais do projeto - Parte1: Terminologia básica e metodologia. ABNT NBR 213-2:2000, Segurança de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto - Parte 2 : Princípios técnicos e especialização e especificações. ABNT NBR NM 272:2002, Segurança de máquinas - projeções - requisitos gerais para o projeto e construção de equipamentos de proteções fixas e móveis. ABNT NBR 273:2002, Segurança de máquinas - Dispositivas de Intertravamento associados a proteções - Princípios para projeto e seleção. ABNT NBR ISO 13852:2003, Segurança de máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores/ ISO 13857:2008 ABNT NBR NM ISO 13854:2003, segurança e máquinas - folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano Desde 11/06/2010 está proibido a fabricação, importação e comercialização de máquinas e equipamento que possuem motores elétricos de indução rotor gaiola de esquilo entre 1 cv a 250 cv, que não atendam os requisitos de alto rendimento. A etiquetagem dos motores com as características acima é obrigatória, devendo obrigatoriamente atender aos requisitos de avaliação de conformidade do INMETRO. o o o o o o o o o o o o o o o Importante salientar que, a utilização das máquinas e equipamentos que não atendam as exigências do INMETRO, está sujeito à fiscalização, bem como multa e apreensão. As portarias que regulamentam a questão dos motores elétricos são: Portaria INMETRO nº 243, de 04 de setembro de 2009 http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTA CC001485.pdf Portaria nº488, de 08 de dezembro de 2010 http://ww.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC0 01643.PDF REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 32 o o Atenção: Alertamos que o Ministério do Trabalho e demais órgãos pertinentes poderão, no decorrer da feira, efetuar inspeções nas máquinas e equipamentos expostos. Se houver necessidade de remoção de dispositivos de segurança para melhor exibição dos produtos, sugerimos que o dispositivo também seja exposto e que seja evidenciado com avisos aos visitantes o fato da máquina estar sem os mesmos, ainda que não seja colocada em funcionamento nessas condições. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS A PROMOTORA se reserva no direito de arbitrar sobre casos omissos neste Manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do Evento. REALIZAÇÃO CO-REALIZAÇÃO PARCERIA 33