Prefeitura t1unicipa/ de Rio BT'/ihante - !v1S LEI N.o 1.146/00 TORNA URBANIZADA UMA ÁREA DE 8.090,11 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE - MS. o Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.0- Fica convertida em Zona Urbanizada e área de propriedade do Município de Rio Brilhante - MS, com a seguinte descrição perimetral:Partindo do marco MP-l, cravadoem comum com a área remanescente do imóvel, daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 32°14'SW e distância de 52,30 metros, dividindo com o Clube Recreativo Acácia, até encontrar o Marco M-2; daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 51032'NE e distância de 133,50 metros, dividindo com o Conjunto Habitacional Nery de Oliveira Lima, até encontrar o Marco M-3; daí sebTUe-sepor uma linha seca ao rumo de 31035'SE e distância de 72,50 metros, dividindo com o imóvel de Aldérico Centenaro e outros, até encontrar o Marco M-4; daí segue-se por uma línha seca ao rumo de 51032'SW e distância de 57,10 metros dividindo com o remanescente deste imóvel, até encontrar o Marco M-5; daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 38°28'NW e distância de 20,00 metros, até encontrar o Marco M-6; daí segue-se por uma linha seca o rumo de 51o32'SW e distância de 73,38 metros, dividindo ainda com o remanescente deste imóvel, até encontrar o Marco MP-I, ponto de partido do presente levantamento, com as seguintes confrontações: ao NORTE: com o imóvel de Aldérico Centenaro e outros; ao SUL: com o Clube Recreativo Acácia; ao LESTE: com o remanescente deste imóvel; ao OESTE: com o Conjunto Habitacional Nery de Oliveira Lima. Art. 2.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Brilhante - MS, 29 de junho de 2000. '" .""