Travessuras de um frade sodomita no Convento das
Mercês de Belém do Pará (1652-1658)*
Luiz Mott**
Resumo: A partir de processos inquisitoriais este artigo procura
desvendar a trajetória de um frade sodomita do século XVII,
e ao mesmo tempo revelar aspectos da vida dos religiosos e
do convento das Mercês da cidade de Belém.
Palavras-chave: Ordem das Mercês; sodomia; Belém do Pará; século
XVII
Abstract: This article focuses on the history of a sodomite mercedarian
father in seventeenth-century Belém do Pará (Brazil). From
the inquisitorial records which tell his story, it also discusses
aspects of conventual life in Belém.
Key-words: Order of Mercy; sodomy; Belém do Pará; seventeenth
century
“O primeiro e fundamental ensinamento do
evangelho é que as terras [do Pará] sejam
povoadas com gente de melhores costumes e
verdadeiramente cristã, para que por seu exemplo
e imitação se convertam os gentios”.
Padre Antonio Vieira, 1662
Agradeço cordialmente à historiadora Moema Alves pela generosa indicação
e oferta de diversas obras e substantivos documentos sobre os Mercedários e
sobre a história colonial do Pará. Minha gratidão igualmente ao Dr. Aldrin
Figueiredo, da UFPA. Este texto fez parte da programação do evento: Tesouros
da Memória: em comemoração aos 200 anos do Ministério da Fazenda, realizado em
Belém, em 2008.
** Professor aposentado da Universidade Federal da Bahia.
*
Vol. IV, n° 2, 2009, p. 11-35
Revista Estudos Amazônicos  11
Introdução
A Real, Celestial e Militar Ordem de Nossa Senhora das Mercês e
Redenção dos Cativos, fundada na Catedral de Barcelona, em 1218, por
São Pedro Nolasco, com o apoio do Rei Jaime I e tendo São Raimundo
Nonato como seu principal orago, teve valoroso destaque na ação
missionária no Novo Mundo, constando que frades Mercedários teriam
acompanhado Cristóvão Colombo em sua segunda viagem à América
(1493), o mesmo ocorrendo com Fernão Cortez no México (1519).
Antes de chegar a Belém do Pará, em 1639, os Mercedários já haviam
se instalado na Nicarágua (1528), Peru (1535), Equador (1540),
Guatemala (1548), Argentina (1557), Chile (1566) e México (1582).1 Em
Portugal, os membros da Ordem de Nossa Senhora da Mercê ou das
Mercês eram conhecidos como “mercenários”, tendo chegado os
primeiros religiosos em 1284, acompanhando a rainha Santa Isabel;
manteriamum convento em Lisboa até 1504, recebendo, contudo,
secular oposição da Ordem da Santíssima Trindade, que no Reino tinha
o monopólio da redenção dos cativos. Tentaram estabelecer-se na
capela de Nossa Senhora da Glória em Lisboa, mas El Rei ordenou que
se retirassem; expulsão revogada em 1636.2
É por esta quadra que chegam ao Brasil os primeiros
Mercedários vindos, não de Portugal, mas do Vice-Reino do Peru, da
cidade de Quito no Equador, na histórica expedição exploratória do
Rio Amazonas, comandada pelo depois capitão-mor do Pará, Pedro
Teixeira.3 Já instalados há um século no Equador, os Mercedários do
Convento de Quito enviaram nessa expedição quatro religiosos ao
“Brasil Filipino”, tendo como superior Frei Afonso de Armijo,
quitenho, que falece durante a viagem, vindo a ser enterrado às margens
do rio das Amazonas, sendo secundado por Frei Pedro de la Rua Cirne,
e mais dois irmãos leigos, Frei João da Mercê e Frei Diogo da
Conceição. Após dez meses de viagem pelo rio Amazonas abaixo,
aportaram em Santa Maria de Belém aos 12 de dezembro de 1639, dia
de Santo Alexandre, coincidentemente, cujas relíquias serão anos mais
tarde, solenemente intronizadas nesta mesma cidade. De acordo com a
“Notícia da fundação deste Convento de Nossa Senhora das Merces
desta Cidade de Santa Maria de Belem do Grão-Pará... extraido tudo
que se pode alcançar dos documetnos que se acham no arquivo do dito
12  Revista Estudos Amazônicos
Convento no ano de 1784”, trouxeram os Mercedários “todos os
ornamentos necessários para fundar convento e dar hábitos, assim
como várias cruzes de prata e algumas imagens” doados pelo bispo do
Equador.4
Tem logo início a fundação do convento nos chãos das casas
doados por Mateus Cabral, o qual oferta também sete vacas aos
religiosos, em troca da obrigação de rezarem uma missa mensal pelo
bom descanso da alma deste generoso doador. Este pequeno plantel
vacum multiplicou-se maravilhosamente nas riquíssimas fazendas dos
mercedários, notadamente na Ilha de Johanes, posteriormente
conhecida como Marajó.5 Consta que já em março de 1640 estava
iniciada a fundação do Convento na Feliz Lusitânia
“no local a que chamam Campina, junto ao rio da
cidade, tendo atrás da capela mor um forte que
tem por título São Nolasco, com o frontispício da
igreja contra o sueste, ficando a capela mor para o
noroeste, sendo que a fábrica desta igreja e
fundação do dito convento, feita pelos primeiros
fundadores e ajuda de alguns cidadãos, foi feita tal
e qual a permitiam aqueles tempos, a qual obra se
conservou desde 1640 até 1748, quando se deu
principio à reforma”.6
As primeiras construções dos Mercedários de Belém teriam sido
feitas em taipa de mão ou de sopapo, depois melhoradas com paredes
de taipa de pilão.7 Como veremos adiante, documentação inédita
corrige esta opinião até então consagrada, posto que entre a primitiva
construção original de taipa e os edifícios monumentais do século
XVIII, houve importante reconstrução deste Convento, utilizando-se
para tanto “pedra e cal”.
Após a independência de Portugal e do Brasil do domínio filipino
(1640), como os Mercedários estavam originalmente associados ao
Vice-Reino do Peru, para dirimir dúvidas quanto à sua fidelidade à
Coroa Lusitana e à América Portuguesa, o superior Frei Pedro de la
Rua Cirne vai a Lisboa, onde obtem de D. João IV alvará, datado de 9
Revista Estudos Amazônicos  13
de dezembro de 1645, legalizando a permanêcia da Ordem no Pará e
Maranhão. Pouquíssimas informações relatam os historiadores sobre as
primeiras décadas de permanência dos Mercedários nesta região. Há
uma grande lacuna de dados relativa à segunda metade do século XVII,
período crucial na consolidação desta Ordem na Amazônia, faltando
dados elementares sobre a vida mercedária: nomes dos frades que aí
viveram, sua hierarquia e as instalações conventuais. O máximo que
sabemos é que “mais de um século durou a primitiva igreja de Nossa
Senhora das Mercês, apesar de seu arcabouço de taipa de pilão e da
cobertura de palha. Os padres tinham o cuidado de conservá-la e de
introduzir reparos”.8
A descoberta na Torre do Tombo de um processo da Inquisição
de 96 folhas contra o superior do Convento Mercedário de Belém,
datado de 1656, e de mais três processos contra seus supostos amantes,
traz novos e picantes detalhes sobre o cotidiano desta comunidade
religiosa, já que se trata de uma denúncia relativa ao abominável e
nefando pecado de sodomia. Mais ainda: coincidentemente, o
denunciado e dois de seus “cúmplices” tiveram papel crucial na história
arquitetônica do Convento das Mercês de Belém do Pará: são nada
mais nada menos, que o “construtor”, o “oleiro” e “oficial de pedreiro”
da primeira versão “em pedra e cal” desta secular construção sacra
belenense.
1.
Frei Lucas de Souza, Comendador dos Mercedários de
Belém do Pará
“Tempos críticos! sendo mal que tocava a muitos,
a sensualidade pelo clima, a ambição pela
necessidade, humores em que se pecou sempre a
fatal constituição e harmonia do corpo político do
Grão-Pará”
Padre José de Moraes, S.J., 1759.9
Segundo tradição milenar da Igreja Católica Romana, a vida
conventual era considerada mais perfeita que a matrimonial, e ao
receber o hábito religioso, todos os noviços eram obrigados a fazer três
14  Revista Estudos Amazônicos
votos perpétuos: pobreza, castidade e obediência. Frei Lucas de Souza,
superior do Convento de Nossa Senhora das Mercês de Belém do Pará
no ano de 1656 é um típico exemplo dos muitos frades no mundo lusobrasileiro, que descumpriram acintosamente seus votos religiosos,
sendo denunciado e processado pelo Santo Ofício da Inquisição pela
infâmia de cometer o abominável e nefando pecado de sodomia. Seu
processo, assim como de três de seus supostos cúmplices residentes na
Capitania do Pará, encontra-se na Torre do Tombo (Lisboa), e sua
leitura, além dos detalhes sobre as incontinências fradescas, permite-nos
pinçar algumas informações inéditas sobre o patrimônio e cotidiano da
Ordem Mercedária na Amazônia, quase duas décadas depois de sua
instalação em Belém do Pará.
Frei Lucas de Souza10 nasceu em Louredo, no Bispado do Porto,
por volta de 1591, filho de Miguel de Souza e Maria da Silva. Primeiro
estudou latim, tomando o hábito na Ordem de Nossa Senhora das
Mercês em Castela, onde viveu por 15 anos. Aí, “pouco depois de fazer
a profissão dos votos”, cometeu pela primeira vez o pecado de
sodomia, tendo como parceiro Frei Simão, da mesma ordem,
castelhano de nação, “praticando-o muitas vezes, ora como agente, ora
como paciente”. Nessa época, em toda cristandade, apelidavam à
homossexualidade de “vício de clérigo”, refletindo a forte presença do
“amor que não ousava dizer o nome” no interior da Igreja. No segundo
quartel do século XVII, Frei Lucas diz ter vivido 15 anos em Roma,
além de visitar Nápoles, Sevilha, Gibraltar e a França “de passagem”.
Naquela época, os luso-brasileiros do povo e também os inquisidores
acreditavam que Roma e a Itália eram réplicas vivas de Sodoma e
Gomorra, e o simples fato de alguém passar por aquela terra, já era
suspeito de ter praticado o homoerotismo.11 O ter vivido mais da
metade de sua vida no exterior, marcou seu sotaque, como observou
um seu contemporâneo de Belém: “fala como estrangeiro”.
Além de ter viajado pelo exterior, andou também por algumas
partes de Portugal: pelo ano de 1645, esteve na vila de Estremoz, no
distrito de Évora, relacionando-se carnalmente com um jovem soldado,
Antônio Ferreira e com um moço alentejano de Elvas, Simão Vaz, com
o qual não passaram de “molices”, atos homoeróticos sem penetração
anal. Aí conheceu seu amante mais constante, por ele referido como
Manuel Meireles, “pouca barba, trigueiro de cara”, com o qual disse ter
Revista Estudos Amazônicos  15
mantido uma relação de dois anos, incluindo mais de 250 atos
sodomíticos, “sempre como paciente”, incluindo uma estada em
Lisboa. Foi este mesmo rapaz, que se auto-identificou como Manuel de
Brito Monteiro, 23 anos, quem primeiro denunciou o mercedário, nos
Estaus do Santo Ofício de Lisboa, em 1656.
Nada dizem os documentos sobre a transferência deste
mercedário para a Amazônia: deve ter chegado a Belém no segundo
semestre do ano do Senhor de 1652. A única referência a Frei Lucas na
bibliografia paraense até agora localizada está na insuperável História da
Companhia de Jesus na extincta Província do Maranhão e Pará, de autoria do
jesuíta José de Moraes (1759). Ensina este douto cronista que ao
chegarem os inacianos em Belém, em 1652, instalaram-se inicialmente
“num terreno pertencente à esclarecida Ordem de Nossa Senhora das
Mercês, onde fundaram uma pequena casa coberta de palha com sua
capelinha, mas que devido à animosidade dos colonos revoltados contra
a oposição feita pelos jesuítas à escravização dos índios, temendo ter a
casa queimada, “mudaram-se para o Convento das Mercês onde foram
tratados com grande caridade, primor e carinho”! Diz mais: que teria
sido o Padre Souto Maior, superior da Companhia em Belém, quem
alcançara de D. João IV, a citada licença para os Mercedários
conservarem seu convento no Pará
“por não terem [alvará] até aquele tempo, e o seu
convento era demasiadamente pobre e para que a
dita pobreza não retardasse a obra, pelos poderes
que tinha o Ilustríssimo Cabido da Bahia, nomeou
vigário da Matriz ao Reverendíssimo Comendador
das Mercês, o Padre Frei Lucas de Souza, que com
os emolumentos da Paróquia, já podia acudir aos
gastos, e adiantar a ajuda dos fregueses à obra de
seu convento”.12
Apesar de esta igreja ser o templo mais importante desta cidade,
deixava muito a desejar, pois em 1653, “catorze anos havia que o Pará
tinha como Matriz uma pobríssima igreja, Nossa Senhora da Graça,
sustentada em uns poucos esteios, desmantelados e velhos, lugar mais
propício de um estábulo do que de um templo”.13 Mesmo assim, os
16  Revista Estudos Amazônicos
estipêndios auferidos com tal vigaria não deviam ser desprezíveis. Na
época, a côngrua anual de um missionário era 35$000, e a do vigário da
matriz certamente devia ser mais elevada, sem falar nas espórtulas
arrecadas com a celebração da missa e dos demais sacramentos.14
Consta ainda que o superior dos jesuítas “dava lição de retórica e
filosofia aos religiosos das Mercês e no púlpito instruía aos filhos dos
portugueses, pelo ditar os religiosos mercedários, seus insignes
benfeitores”.15 Se tomarmos apenas o período destas duas primeiras
décadas desde que os Mercedários se instalaram no Pará, notamos que
esta região da América Portuguesa enfrentou graves episódios
dramáticos e crises sociais, demonstrando que a instabilidade e
insegurança faziam parte crucial do dia a dia dos primeiros povoadores
desta frente pioneira amazônica, incluindo ameaça dos invasores
holandeses, guerras sangrentas contra os índios, prisão e morte de
autoridades civis e militares, sublevação contra os jesuítas, prisão do
Padre Vieira, etc., etc.16 Porem, malgrado tanta agitação e instabilidade
política e social, a Ordem das Mercês, sobretudo nos meados dos
seiscentos, além de ter aumentado significativamente seu patrimônio17,
enfrentou igualmente duas crises seriíssimas cujos desdobramentos
chegaram à Metrópole, tendo como epicentro nosso controverso
biografado, Frei Lucas de Souza.
A primeira tensão remete-nos aos conflitos intestinos da América
Portuguesa logo após a restauração do Reino de Portugal passados os
sessenta anos de dominação espanhola (1580-1640), persistindo sempre
a mesma suspeita de traição nacional por parte dos antigos vassalos da
coroa castelhana vivendo em terras luso-brasileiras. Como os
Mercedários de Belém vieram originalmente de Quito, no Vice Reino
do Peru, sendo a maior parte deles espanhóis ou quitenhos,
permanecendo no Pará mesmo depois da Restauração, malgrado o
citado voto de confiança dado por El Rei aos ditos religiosos
castelhanos em 1645, eis que em 1653 eclode um sério conflito no
interior da comunidade mercedária, tendo como estopim o
revanchismo nacionalista lusitano. Diz o Conselho Ultramarino que
“pela petição inclusa e papéis a esta juntos,
pretende frei Lucas de Souza, religioso da Ordem
Revista Estudos Amazônicos  17
da Mercê, do Convento que tem na Capitania do
Pará, mostrar que foi a ele enviado por Vossa
Majestade, o serviço que tem feito na reformação
do mesmo convento e aceitação de noviços,
filhos da terra e de seus conquistadores, e que foi
mal tirado de seu cargo e mal eleito um religioso
castelhano, chamado Frei João Carrasco de
Alfaro, por alguns religiosos parciais de Castela.
E pede o dito Frei Lucas a Vossa Majestade o
mande restituir a sua ocupação”. 18
O despacho desta petição, datado de 25 de agosto de 1653, foi
totalmente favorável ao frade lusitano: “El Rey determina ao capitãomor do Pará que faça restituir a Frei Lucas de Souza seu cargo por não
ser conveniente que o exercite um castelhano”. Era então capitão-mor
do Pará, Inácio do Rego Barreto.
Dois meses após esta decisão, aos 5 de outubro 1653,
desembarca em Belém o Padre Antonio Vieira, passando a pregar
sermões aos domingos e dias santos, provavelmente na Matriz, o
principal templo belenense, e aos sábados participava da recitação do
terço em coro, além de pregar em língua brasílica para os índios
escravizados. Com certeza Vieira deve ter encontrado diversas vezes e
palestrado com o Vigário da Matriz, Frei Lucas de Souza, nesta
pequeníssima Belém, que é referida pelo homiliasta de forma
extremamente depreciativa no Sermão da Epifania, descrevendo-a como
“quatro choupanas [de palha] com nome de cidade de Belém”.19
Certamente a capital do Pará no terceiro quartel dos seiscentos
ostentava dezenas de residências, a maioria de taipa, mas já alguns
templos e prédios públicos, de pedra e cal, outro tanto de tijolo e telha,
muito embora tudo muito rústico e pobre. O passadio dos religiosos,
segundo Vieira, era virtuosamente austero, vivendo os padres em suas
aldeias pobremente:
“em suas choupanas não encontraram nem ouro
nem prata, apenas paramentos decentes, com celas
de paredes de taipas e telhas vãs, alguns livros,
18  Revista Estudos Amazônicos
catecismos, disciplina, cilícios e uma tábua ou rede
em lugar de camas; nos guarda-roupas se acharam
alguns mantéus e sotainas remendadas de algodão
grosseiro, tinto de lama, calçado de peles de
veados e porco montês”.20
Como veremos, tudo leva a crer que os Mercedários não
observavam esta mesma “pobreza franciscana”, já que no inventário
dos bens de Frei Lucas, constavam diversos pertences caros e mais
apropriados à elite do que a um frade mendicante, patrimônio
amealhado no desempenho dos cargos de Vigário da Matriz de Belém,
Prelado e Comendador de seu Convento, além do que auferiu como
“capelão dos soldados muito tempo, coadjutor de alguns párocos e
capelão da Confraria de Nossa Senhora do Rosário e São João”. Uma
rápida, e lucrativa carreira eclesiástica. “Prelado”, na ordem das Mercês,
era título equivalente ao de prior ou superior conventual, e
“Comendador”, o responsável pela administração das rendas e
benefícios da ordem religiosa, posto também referido como
“ecônomo” em outros sodalícios.
2. O Sodomita Frei Lucas de Souza
“Sodoma quer dizer traição, Gomorra, rebelião”.
Sermão do Auto de Fé. Lisboa, 1645.
Após meia década no Novo Mundo, aos 28 de fevereiro de 1658,
eclode em Belém um segundo imbróglio ainda mais estrondoso,
envolvendo o Prelado do Convento das Mercês: Frei Lucas Souza é
formalmente acusado de praticar o abominável e nefando crime de
sodomia. O Vigário Geral e Visitador da Prelazia do Maranhão, Padre
Domingos Vaz Correa, autoridade eclesiástica máxima à qual Belém foi
sufragânea até a criação do Bispado do Pará (1719)21, determina o início
de um sumário de culpas contra o acusado.
São convocadas e ouvidas nove testemunhas, que sob juramento
com as mãos sobre os Santos Evangelhos, comprometem-se a dizer
Revista Estudos Amazônicos  19
apenas a verdade e guardar segredo. O primeiro a ser ouvido é o
sargento-mor de Belém, Gaspar Correa de Souza, que declara ser
público que Frei Lucas mantinha relação íntima com um oleiro
português, Manuel Gonçalves, 23 anos, natural dos Açores, e que o
então Comissário da Ordem das Mercês encontrara uma carta assinada
pelo acusado a seu amante que terminava assim: “Amor, amor, amor”.22
Outra testemunha delata que os religiosos se queixavam que Frei Lucas
“tudo dava ao oleiro” e que ao ver a dita carta, um seu confrade dissera:
“queimem este padre sumítigo!”, acrescentando que Frei Lucas tinha
“notável ódio a quem escandalizava a Manuel Gonçalves” e que os
moços da cidade de Belém deixavam de ir à portaria do convento para
evitar serem assediados pelo religioso. Outra testemunha, João Velho
da Silveira, escrivão da fazenda Real de Belém, 33 anos, disse ser
notório que Frei Lucas e o oleiro “se abraçavam e beijavam”, ouvindoo dizer ao Comissário, de joelhos, que “três ou quatro vezes fizera a
ponheta com Manuel Gonçalves, e que depois fizeram por detrás”.
Estas denúncias contra Frei Lucas desconstroem o estereótipo
preconceituoso – endossado equivocadamente por Michel Foucault23 e
pela teoria “construcionista”, de que os “sodomitas” pré-modernos
eram meros sujeitos jurídicos, restringindo-se à prática clandestina da
cópula anal, sem laços amorosos estáveis e sem qualquer identidade
afirmativa existencial. Já nos meados do século XVII, na recôndita
Amazônia, este frade gay24 comprova exatamente o contrário: era tão
ousado e notoriamente homossexual que até os moços belenenses
evitavam ir à portaria do convento, temendo seus assédios libidinosos.
O prolongado romance de Frei Lucas com o oleiro açoriano era
“público”, incluindo apaixonadas demonstrações de carinho, como
cartas de amor, abraços e beijos, cenas de ciúmes e de paixão. Embora
vivendo um amor proibido, qualificado pela teologia moral e pelos
Códigos Manuelino e Filipino como pecado mortal, crime equiparado
ao regicídio e à traição nacional, julgado como o rigor máximo pelo
Tribunal do Santo Ofício, que entregava os réus à justiça secular para
serem queimados publicamente, malgrado tanta condenação, este gay
mercedário sessentão não escondia sua paixão criminosa, deixando
provas gravíssimas de seu delito, as tais cartas de amor “como de um
amante para sua dama”, manifestações de carinho na frente de terceiros
e sedicioso discurso afirmativo, ao declarar, astutamente, ao primeiro
20  Revista Estudos Amazônicos
amante ainda no Reino, que “Deus tinha culpa de lhe dar o que lhe
deu… e que tinha no vaso traseiro natura de mulher e portanto era
mais inclinado a homens de que a mulheres”, e mais recentemente, que
“mais e mais companheiros havia de ter”, caso fosse preso por
sodomia. Frei Lucas era o que os Inquisidores chamavam de “sodomita
incorrigível”, e que os sexólogos a partir do século XIX chamam de
“homossexual constitucional”.25
Outro aspecto não menos crucial revelado por este processo, é
como a homofobia, esta virulenta intolerância à homossexualidade, já
impregnava fortemente a sociedade luso-amazônica desde seus
primórdios. Quando menos por duas vezes o frade sodomita, malgrado
seu elevado status sacerdotal e a pena de excomunhão prevista para
quem agredisse um religioso, esteve perto de ser esfaqueado por
homens que se sentiram acintosamente ultrajados, quando por ele
cortejados. Um destes, um alfaiate de 37 anos diz que ao receber três
cartas com palavras desonestas do religioso, foi “com uma faca na mão
para tomar satisfação desta afronta, mas encontrando-se com outro
frade, este o dissuadiu, suplicando-lhe que queimasse os escritos”.
Aliás, a animosidade reinante na comunidade mercedária de
Belém estava muito longe dos ideais de virtude e fraternidade previstos
pelas regras canônicas de Santo Agostinho. Como se patenteou acima,
além dos conluios e maquinações tocantes à sucessão dos cargos no
comando conventual, conspurca frontalmente os ideais evangélicos o
tom agressivo como tais religiosos se tratavam: testemunhas
observaram que Frei Lucas tinha “notável ódio” aos demais
correligionários que “escandalizavam” seu amante. “Escandalizar”
naquela época significava “ofender, maltratar alguém por palavras ou
ações”. O frade sodomita, por sua vez, era abusivamente desbocado,
chamando a seu superior de “tirano”, insultando aos frades seus
opositores a ponto de proclamar que “todos haviam de beijar o sesso”
(ânus) de seu amante! É com razão que o Padre Vieira denunciava a
indisciplina e mau exemplo dado pelo clero na Amazônia! Péssima era a
opinião dos mercedários sobre nosso frade sodomita: segundo o então
Comissário Geral da Ordem, Frei João de Andrade, sendo Frei Lucas
frade leigo, “viera fugido de Castela e se ordenara no reino de Portugal,
e por ter morrido o primeiro comissário e ser ele de natural sagaz e
Revista Estudos Amazônicos  21
astuto, suposto que idiota, se introduziu prelado nestas novas plantas
que aqui estavam”. Um falsário e usurpador, além de idiota!
Mais detalhes contam as testemunhas sobre as estripulias deste
casal de fanchonos: o índio Barriga, um dos escravos de Frei Lucas, disse
que “o oleiro batia com uma espada na janela do frade e subia por uma
escada de corda pela janela que dá para a rua e apagavam a candeia
quando entrava”. Frei João Carrasco de Alfaro – o mesmo acusado de
usurpar há cinco anos passados seu cargo de Comendador, disse ter
ouvido contar que ainda em Lisboa,o mercedário sodomita teve um
amante, Manuel Meireles, cometendo com ele o nefando, “o qual
vendo-se desesperado, se casara e se embarcara para a Índia, do que o
frade mostrava grande sentimento”. Contou que Frei Lucas e seu
amado oleiro comiam no mesmo prato, e que o frade lhe costurava as
ceroulas com suas próprias mãos, que ia à cozinha preparar-lhe o de
comer. Informa mais, que o Prior das Mercês conseguira com o
capitão-mor de Belém que mandasse de volta ao oleiro para o
Maranhão a fazer vida com sua mulher, sendo que Frei Lucas “quase
endoidecera e não descansara até que não desse ordem para tornar o
dito oleiro”. Foi na época em que seu amásio estava no Gurupi, que
recebera as tais comprometedoras cartas do frade, e quando este lia as
missivas de seu amante, “estava sempre dando suspiros”. Acrescentou
que Maria Nunes, mulher do dito oleiro, “chamava a seu marido de
puta de Frei Lucas”. E retornando a Belém, o Prelado não permitiu
mais a entrada do oleiro no convento, ocasião em que Frei Lucas
alugou-lhe uma casa defronte às Mercês, presenteando-o com calções
estofados. Que em vez de entregar a roupa do oleiro para as negras
lavarem, ele mesmo as lavava porque tinham muitos ranhos de sangue,
“e mesmo quando era prelado do convento, se punha a fazer lavores
(bordados) e outras coisas curiosas em roupa branca para o dito oleiro,
com o qual fazia muitos gastos como se fosse morgado muito rico,
assim em galas como em comeres”. Que fazia grandes roubos no
convento para dar ao parceiro “e o rogava muito para não andar com
mulheres, com grandes ciúmes, metendo fora da fazenda do convento a
duas índias por esta causa”. Que obrigava aos frades coristas servirem a
seu amante, limpando-lhe a espada e o mais que lhe era necessário,
“mandando a Frei Manuel de Sampaio que lavasse o traseiro ao dito
oleiro”. Além do gravíssimo e abominável crime de sodomia, acusam
22  Revista Estudos Amazônicos
Frei Lucas de pecaminoso desrespeito aos mandamentos da Igreja:
“come carne todos os dias, também na Quaresma”.
De acordo com Frei Francisco de Andrade, 52 anos, Comissário
Geral das Mercês, na qualidade de prelado maior da ordem, foi ele
quem primeiro
“recebeu queixas de pessoas mais nobres deste
estado do Maranhao, Gurupi e Grão Pará e que já
no Brasil, donde viera, trouxera essas toadas do
governador André Vidal de Negreiros e do
capitão-mor do Pará, Luiz Pimenta de Morais, e
que sabia isto desde novembro de 1657, e já em
fevereiro de 1658 devassava Frei Lucas, o qual
pediu confissão com um religioso que não fosse
da casa, e o confessou o prelado do Convento
Capucho de Santo Antonio, Frei Francisco da
Natividade, o qual andou muitos dias o
confessando, depois cortou a barba e recebeu a
comunhão na 5ª feira de Endoenças. Para não se
infamar a religião [das Mercês] e haver na cidade
de Belém grande escândalo e ser o delato muito
infamado do crime, sendo as culpas bastantes para
ser preso, o Ordinário do Estado do Maranhão
mandou prender”.
Consta que quando o citado Comissário chegou ao convento
para proceder à sua prisão, Frei Lucas já havia queimado a escada de
cordas pela qual subia o amásio à sua cela, depois que fora proibido de
entrar nas Mercês e que após jurar nas mãos da imagem de Nossa
Senhora das Mortes e nas do Comissário, de que não iria ter mais nada
com o oleiro, não cumpriu o tratado: passados poucos dias, estavam de
novo juntos. Uma testemunha diz que o frade dava-lhe meias de seda,
de cor. Que tinha na cela, no chão, uma tábua secreta onde escondia o
oleiro, e que na fazenda do convento, as índias chamavam-no de
“mulher de Frei Lucas” e que as negras que lhes lavavam a roupa, pelas
marcas que nela viam, diziam que ambos praticavam “somitigarias”.
Que o Padre Antônio dos Anjos, de sua mesma Ordem, certa vez lhe
Revista Estudos Amazônicos  23
disse: “Padre Comendador, olhe vossa paternidade que esta
conversação que tem com este homem é estranhada, e que se murmura
disto grandemente e que a mim e a todos os frades nos dá em que
entender”, ao que Frei Lucas lhe respondera “que se calasse se não lhe
cortaria a língua e lha arrancaria fora”. Contou mais: que ficava na rede
brincando a falar palavras torpes com seu amante, asseverando que “no
Maracanã, cometera a um castelhano para o nefando, e este, puxandolhe uma espada, lhe dissera: Ah! puto frade, hei de lhe tirar vinte vidas
se tantas tiver, se tornar a falar nisso”.
Aos 15 de abril de 1658, após serem ouvidas nove testemunhas,
concluso o Sumário de Culpas, ratifica-se que o frade delatado
mantinha de fato “uma amizade ilícita e escandalosa com um baixo
oleiro”, razão pela qual o Vigário e Visitador Geral ordena prender com
grilhões na Fortaleza de Belém ao oleiro Manuel Gonçalves. Como
sempre, a corda rompia primeiramente do lado mais fraco. Quanto a
Frei Lucas, ao ser inquirido por seus superiores na sacristia conventual,
“diante da imagem de Nossa Senhora Mãe Santíssima e perante o Padre
Geral, prometeu que nunca mais falaria, nem iria ver o oleiro e quem
lhe falasse dele, o comeria a bocados”. Foi então destituído do posto de
Comendador. “Mas como seu coração estava possuído do demônio,
inimigo do gênero humano, não desistiu de sua diabólica tenção, antes a
aumentava, com grandíssimo escândalo”, voltando a reencontrar
secretamente seu amásio. Aos 2 de junho desse mesmo ano, o Vigário
Geral e Visitador conclui que as denuncias eram suficientes para que os
dois réus fossem remetidos ao Tribunal do Santo Ofício de Lisboa.
Consta que inicialmente o Prelado do Convento das Mercês,
recém-chegado de Roma, após tais diligências, não queria entregar Frei
Lucas à autoridade eclesiástica, justificando que as regras de sua Ordem
estabeleciam uma punição específica contra os que vitio carnis nefario
convictussit, [convicto no vício nefando], ao que o Visitador retrucou ser
tal pecado da alçada do Santo Ofício e que se não entregasse o
indiciado, teria de explicar a recusa ao Tribunal da Inquisição. Já que
opor-se a uma diligência inquisitorial era considerado grave crime;
obedientemente, após nove meses de confinamento na cela forte de seu
próprio convento, os mercedários entregam à justiça eclesiástica este
filho indigno de Nossa Senhora das Mercês. Revoltado, Frei Lucas
chama ao Superior de tirano, reclamando estar sendo preso sem culpa.
24  Revista Estudos Amazônicos
Escorados neste Processo da Torre do Tombo, podemos pinçar
significativos detalhes sobre a história e o cotidiano do Convento das
Mercês, cobrindo assim uma lacuna na historiografia paraense, já que
pouquíssimo se conhece até então sobre esta ordem religiosa
relativamente às primeiras décadas após sua fundação.26 Sobre o prédio
conventual, o fato de o amante do frade usar uma escada de corda para
escalar até a cela do religioso, necessitando de uma espada para bater na
janela, sugere que já nesta época (1656) tal construção comportava dois
andares, ou quando menos, que se tratava de um cenóbio com o pé
direito bastante elevado, estando as janelas das celas a mais de dois
metros do rés do chão – aliás, como assim se mantiveram quando de
sua reforma monumental.27 O fato de se tratar de um imóvel de taipa
não inviabiliza a construção sólida de um segundo ou até mais andares,
como atestam algumas seculares igrejas barrocas de pau-a-pique, como
o Recolhimento e Igreja de Nossa Senhora da Luz em São Paulo,
construída por São Frei Galvão, as quais se mantêm de pé até hoje. A
abundância de madeiras de lei na região permitia reforçar ainda mais o
“esqueleto” do prédio, viabilizando a construção do assoalhado no piso
superior do sobrado. O próprio oleiro, depois de preso, informou “que
fora contratado por Frei Lucas, Comendador e Prelado das Mercês,
para fazer tijolo e telha para o Convento”, permitindo-nos conjecturar
que o tabuado do teto do andar térreo, serviria de soalho para o
segundo piso, sendo, quem sabe, sustentado por algumas pilastras ou
colunas mais sólidas de tijolo, ou mesmo de pedra e cal, mantendo,
contudo as paredes divisórias de taipa, as primeiras de sopapo, depois
de pilão, conforme acima referido. Diz um informante que Frei Lucas
“tinha na cela, no chão, uma tábua secreta onde escondia [a escada de
corda] e o oleiro”: se de fato sua cela era no andar superior do
convento, haveria então dois pavimentos de tábuas, o de baixo, com
madeirame mais fino, que serviria de teto para o andar térreo, e a
soalhada do sobrado, o bastante resistente para suportar o peso das
pessoas e mobiliário. Deveria, portanto, ser este vão, entre um e outro
tabuado, que era usado como esconderijo do oleiro. Um outro
informante, o oficial de pedreiro Felício Jorge, dá-nos preciosa
informação: “sabe que frei Lucas principiou e fez o convento de sua
religião de Nossa Senhora das Mercês de pedra e cal e o fez com sua
agência”. Pode ser, portanto, que já em 1658, quando do início deste
Revista Estudos Amazônicos  25
processo, ao menos algumas paredes das Mercês já eram de “pedra e
cal”, persistindo a dúvida se construídas em substituição aos cômodos
de pau a pique, ou se anexadas à construção original.
Encontramos neste processo referência à portaria conventual e à
sacristia (do templo), onde o frade pecador jurou emendar-se, de joelhos
perante a imagem de Nossa Senhora das Mortes, também referida como
“Nossa Senhora Mãe Santíssima”. Devia ser neste templo primitivo onde
estavam expostas as citadas “várias cruzes de prata e algumas imagens”
doadas pelo bispo do Equador aos fundadores do Convento de Belém.
Além de talvez uma dezena ou mais de celas comuns destinadas aos
frades, é citada a cela forte, provavelmente gradeada, destinada a prender
os professos faltosos e, como soia acontecer na maioria dos conventos
de religiosos, devia existir nas Mercês o refeitório, a sala do capítulo, o
claustro, quiçá uma biblioteca ou sala de estudos para os noviços, além
da cozinha e instalações sanitárias.
Quanto à composição hierárquica da Ordem Mercedária no Pará,
são citados os cargos de Comissário, Prelado, Padre Superior, Comendador,
Padre, Noviços e Coristas – religiosos que se preparam para as ordens
sacras, obrigados à recitação diária, em coro, do ofício divino.
Nominalmente são referidos onze religiosos: o Comissário Geral da
Ordem frei Francisco de Andrade, os Comendadores frei Manuel da
Assunção, frei JoÃo Leal e o próprio Frei Lucas de Souza, o secretário
frei Raimundo da Madre de Deus, o sacristão padre frei Miguel do
Espirito Santo, 24 anos, “francês”, frei João Carrasco de Alfaro, frei
Manuel de Sampaio, o padre Antônio dos Anjos, frei Manuel Moreira,
assim como frei Diogo, “cozinheiro”, provavelmente irmão leigo.
Ainda no estamento clerical, além destes Mercedários, são mencionados
o Vigário Geral e Visitador Padre Domingos Vaz Correa; Frei
Francisco da Natividade, “capucho mui autorizado”; o prior do
Convento do Carmo, Frei Nicolau da Ascensão e seu escrivão, Padre
Paulo Barreto. Como autoridades civis e militares atuando em Belém
nesta quadra, são referidos neste processo: o governador André Vidal
de Negreiros; o procurador dos Auditórios da cidade, Lourenço da
Silva;o sargento mor, Gaspar Correa de Souza; o soldado Domingos de
Bastos; o escrivão Luiz Nogueira; o provedor da fazenda dos defuntos
e ausentes e tesoureiro da Bula da Santa Cruzada, Braz da Silveira; o
ouvidor de Sua Majestade, Antônio Coelho Gasco; o escrivão da
26  Revista Estudos Amazônicos
Ouvidoria, Antônio Dias de Lima. Também são nomeados alguns
oficiais mecânicos: o barbeiro Nicolau Gonçalves, o alfaiate Manuel
Dias, o oficial de ferreiro Peixoto, afora os supostos cúmplices de Frei
Lucas: o oleiro Manuel Gonçalves, o oficial de pedreiro Felício Jorge e
o barbeiro Salvador Rodrigues.
Além do citado convento belenense, há menção da “Fazenda
Roça dos Mercedários”, a 10 léguas de Belém, onde viviam “escravos
machos e fêmeas”, negros e índios, que entre outras tarefas, lavavam as
roupas dos religiosos e eventualmente, de seus agregados. Consta que,
em 1675, D. Maria Mendonça deixou em seu testamento a fazenda Valde-Cães às Mercês, na periferia desta cidade.28
3. Quatro moradores de Belém no Tribunal do Santo Ofício de
Lisboa
“À Inquisição, mal se podia fugir!”
Frei Mauro de Lemos, O.P., Lisboa, 1644
Após dois meses e meio de iniciada esta inquirição, aos 14 de
maio de 1658, Frei Lucas de Souza e o oleiro Manuel Gonçalves são
embarcados em direção ao Santo Ofício de Lisboa. Foram entregues ao
Mestre da nau Santa Catarina, Manuel Dias da Silva, encarregado de
depositá-los no Tribunal da Fé. Desde que fora expulso de sua Ordem,
o frade fora obrigado a substituir o belo hábito branco das Mercês com
a cruz do Reino de Aragão, pela batina tonsural, composta de roupeta e
capa, ambas de cor preta. Os prisioneiros do Santo Ofício geralmente
iam trancafiados em espaços apartados, sofrendo todo tipo de
privações e humilhações durante a travessia, sobretudo quando
inculpados no crime nefando. Carregaram “mantimento de farinha,
carne, peixe e mais bens necessários para viagem”. Informa o
Comissário dos Mercedários que
“Frei Lucas não tinha nada de seu, e que pagou
com seus bens, as dívidas que tinha, e que por
caridade dava 10 mil reis para gastar na prisão e 40
Revista Estudos Amazônicos  27
para ir aos inquisidores e para matalotagem,
[valores] que são enviados pela nau Nossa Senhora
das Mercês e Almas,do mestre Pedro da Cruz de
Andrade, de Belém do Pará”.
Na verdade, seus irmãos de hábito se apropriaram dos pertences
que irregularmente adquirira nos seis anos vividos na América
Portuguesa.
O inventário dos bens de Frei Lucas, realizado quando de sua
prisão em Belém, permite-nos vislumbrar aspectos interessantes da
cultura material do “alto clero” paraense nos meados dos seiscentos:
uma colcha de algodão de Quito com lavores brancos e azuis no valor
de 20 mil réis; 14 lençóis de algodão fino e 9 de linho; 7 camisas de
linho usadas; 4 ceroulas de linho; 18 guardanapos de algodão; 20
toalhas de linho e algodão “todas novas, de lavor”; 2 toalhas de
algodão; 8 almofadas; 1 caixa usada; 1 prato e 2 copos de prata no valor
de 20 mil réis; uma colher; cem varas de pano de algodão no valor de
200 réis a vara. Além destes bens, Frei Lucas possuía sete escravos,
assim referidos: Luis Barriga, índio, “tecelão de pano e maçarico”;
Antônio ladino “de língua geral de 12 anos”; Domingos; Matias,
tecelão; Simão; Marina, Tomásia – todos “solteiros”, com exceção de
Andresa, casada com Paulo, forro. Suspeitamos que a maior parte
destes cativos seriam índios, já que nos meados do século XVII
rareavam na Amazônia os cativos africanos.
Frei Lucas é preso na “7ª casa do meio novo” em companhia de
mais três réus, enquanto o oleiro Manuel Gonçalves, depois de ser
entregue por um Familiar do Santo Ofício ao Alcaide dos cárceres,
“não sendo encontrado nada com ele”, ficou trancafiado na “3ª casa do
meio novo”, junto com outro preso do Maranhão. Era praxe não se
misturar numa mesma cela réus do mesmo crime, evitando-se desta
forma sua comunicação e prejuízo do inquérito.
Manuel Gonçalves é o primeiro a ser ouvido em confissão, aos 5
de fevereiro de 1659. Diz ser de idade de 23 anos, natural da Ilha
Terceira, Freguesia de Angra, nos Açores, filho de Belchior Fernandes e
Bárbara Gonçalves, oleiro, casado com Maria Nunes, do Maranhão,
uma filha menor, moradores em Belém do Pará, só sabe assinar o
28  Revista Estudos Amazônicos
nome, nunca tendo sido crismado.29 Diz ter vivido em Lisboa, Elvas e
Alentejo como soldado, também em Pernambuco. Seu inventário
sugere que se tratava de pessoa remediada, possuindo uma casa térrea
próxima ao Convento de Santo Antônio de Belém do Pará, no valor de
120$000; 1 cama de algodão, com cortinas, dossel e dois colchões; 1
bofete grande e 2 caixas grandes de cedro “e que tudo isto ficara na
praça para se vender por ordem do Vigário Geral”, além de uma
espingarda avaliada em 19$000; uma escrava negra que se vendeu por
105$000; 1 vestido com 2 pares de meia de seda, 1 chapéu, 1 espada e
adaga. Tinha poucas dívidas. Outrossim, havia muitos que lhe deviam o
pagamento de telhas.
Como já dera sua versão a respeito de seu envolvimento com o
frade sodomita no sumário de culpas realizado no Pará, em fevereiro do
ano anterior (1658), agora no Tribunal do Santo Ofício acrescenta que
no verão passado, em Belém, fora contratado pelo Comendador e
Prelado Frei Lucas, para fazer tijolos e telhas para as Mercês,
agasalhando-se dentro do convento, aí trabalhando por três anos, “sem
nada receber”. E que durante este tempo, manteve 16 ou 17 atos
sodomíticos, “penetrando sem derramar semente”, com exceção de
uma única vez, que praticou a sodomia perfeita. Certamente o jovem
açoriano fora previamente industriado por Frei Lucas, ou por algum
dos encarcerados, que os Regimentos Inquisitoriais somente
consideravam crime, a “sodomia perfeita”, id est, a penetração anal com
ejaculação, e que apenas se comprovadas duas sodomias perfeitas, seja
como agente, ou como paciente, é que o réu poderia ser levado à
fogueira. Daí astutamente ter dado esta versão venial de suas cópulas
sodomíticas.
Apenas cinco dias após tal depoimento, aos 10 de fevereiro de
1659, o Conselho do Santo Ofício manifesta-se misericordioso: assenta
que “não resulta deste sumário culpa de sodomia, nem a culpa era
bastante para ser preso, pois nenhuma testemunha conclui a dita culpa
e só depõe de murmuração e suspeita, mas como confessou, e foi só
uma vez que praticou o pecado de sodomia, tem possibilidade de
emenda”: condenam-no a ouvir sua sentença no Auto de Fé, realizado
em São Domingos, aos 26 de outubro de 1659, recebendo açoites citra
sanguinis effusionem e degredado por cinco anos para trabalhar nas galés
Del Rei.
Revista Estudos Amazônicos  29
Frei Lucas fica mofando nos frios cárceres do Rocio por sete
meses, sendo ouvido pela primeira vez aos 10 de março de 1660,
omitindo maliciosamente grande parte de sua crônica homoerótica já
devidamente conhecida pelos Inquisidores através das denúncias de seu
primeiro amante (1656), acrescida de novos detalhes pelo oleiro (1658)
e dos sumários de culpa enviados do Pará. Consta em seu processo ter
sido investigado por quatro inquirições, onde cita, finalmente, o nome e
detalhes sensuais praticados com oito cúmplices, quer no Reino, quer
no Pará, entre esses, Felício Jorge e Salvador Róis, que serão referidos
mais adiante.
Após cinco sessões e 14 meses nos cárceres secretos do Santo
Ofício, aos 8 de julho de 1660 é publicado o veredicto:
“tendo sido legitimamente convencido de ter
cometido sodomia sendo agente e paciente, como
não havia fama nem escândalo no Reino, não
devia ter a pena ordinária da fogueira, mas ouvir a
sentença na Sala da Inquisição em presença dos
inquisidores e mais ministros, seculares e regulares,
suspenso do exercício das ordens e voz ativa e
passiva para sempre, ficando obrigado a cumprir
penas espirituais recitando as orações tradicionais
da Igreja, sendo condenado a 10 anos de degredo
nas galés de Sua Majestade”.
Sem dar explicação, a Mesa Inquisitorial determina que Frei
Lucas vá ouvir sua sentença no Auto de Fé, estando vestido em hábito
clerical como determina o Regimento no Livro 3, Capítulo 2, Parágrafo
6, conservando a mesma sotaina preta nas galés. Aos 17 de outubro de
1660, no Terreiro do Paço, tem lugar o Auto de Fé, sendo pregador
Frei Nuno Viegas, carmelita descalço: são sentenciados 75 réus, dos
quais 9 queimados em carne e 13 em estátua, sendo frade um dos
executados.30 No dia seguinte, o ex-mercedário, assina o Termo de
Segredo e aos 22 de outubro de 1660, apresenta atestado de ter
confessado e comungado. Aos 3 de novembro de 1660, assina o termo
de ida para galés. Suas custas processuais no Maranhão foram
30  Revista Estudos Amazônicos
calculadas em 4:689$000, e no Santo Ofício de Lisboa, 2:067$000, mais
4:161$000.
Poucos meses após a condenação do frade sodomita, aos 4 de
março de 1661, seu principal cúmplice, o oleiro Manuel Gonçalves, que,
desde outubro de 1659, cumpria seu degredo de cinco anos nas galés
reais, seguindo a mesma estratégia de grande parte dos réus, enviou
requerimento à Mesa do Santo Ofício pedindo comutação da pena. Em
menos de uma semana, misericordiosos, os Inquisidores atendem sua
demanda, autorizando seu retorno para o Brasil para fazer vida conjugal
com sua mulher. Chegando a Belém, o oleiro Manuel Gonçalves foi
recambiado de canoa ao Maranhão, levando 34 dias de jornada, com o
gasto de 13$600 réis de remuneração a 23 índios remadores, sendo que
o pagamento usual para um índio remar de Belém a São Luís era o
equivalente a duas varas de pano ou 300 réis, o mesmo valor de um
paneiro de farinha.
Enquanto isso, o ex-Frei Lucas penava nas galés, certamente nos
estaleiros reais, ao passo que os Inquisidores continuavam sua labuta de
separar o joio do trigo. Dentre uma dezena de cúmplices no pecado de
sodomia citados pelo mercedário, mais dois moradores de Belém
tiveram a infelicidade de igualmente serem remetidos para o Tribunal
de Lisboa.
Vindo do Pará, aos 28 de junho de 1661 chega ao Tribunal do
Santo Oficio de Lisboa nosso já conhecido oficial pedreiro Felício
Jorge, 34 anos, branco, lisboeta, que disse saber ler e escrever, “preso
na 5ª casa do meio novo”, com mais dois réus.31 Em seu inventário
constava ser proprietário de uma morada de casas onde morava em
Belém, junto à Misericórdia, no valor de 30 mil reis; 1 escravo de 12
anos Pedro, vendido pelo Vigário Geral por 35$000; uma espada e
adaga “que lhe mandou receber o mesmo Vigário Geral dizendo que
pertencia ao seu meirinho”. Nomeou diversos devedores, entre nobres
e plebeus. Começa sua confissão declarando-se inocente, em tempo que
acusa Frei Lucas de ter prometido denunciá-lo falsamente ao Santo
Ofício pelo crime de sodomia, em vingança por ter dito que o frade
mantinha amizade ilícita com o oleiro, confirmando que certa vez fora
ao convento com uma faca para matar o frade, sendo dissuadido por
outros religiosos. Que na época que trabalhou nas Mercês como
pedreiro, Frei Lucas “lhe dava muitos mimos, frutos e regalos, e queria
Revista Estudos Amazônicos  31
casá-lo com uma sua parenta, mandando-lhe um escrito dizendo que eu
entrasse com ele no convento às 9 horas da noite, pois os frades eram
chocalheiros” (fofoqueiros). Acrescenta ter escrito um bilhete dizendo
ao sacerdote que “não era puto nem somítigo, nem ninguém de sua
geração, e que lhe pedia se aquietasse se não havia de publicar a Deus e
todo mundo quem ele era e o escrito que lhe mandara”. Ao ser
inquirido na audiência “in specie”, foi categórico: “nunca obrou nem
cometeu nos anos primeiros de sua idade o vício nefando, [portanto] se
não deve presumir que ao depois haja cometido na maioridade em que
está”. Meticulosos, os Inquisidores ordenam a realização de um novo
sumário de culpas no Pará, onde seis testemunhas ratificam que Felício
Jorge era virtuoso e casto, confirmando ser pública a inimizade do
frade. Tal sumário registrou um insólito episódio de homofobia
ocorrido numa noite de Natal em Belém, provavelmente em 1657,
revelando as graves consequências possíveis de acontecer ao se levantar
suspeita sobre a masculinidade de um varão: uma testemunha diz que o
pedreiro Felício, “numa noite de Natal, no adro de uma igreja, dera
cutiladas num oficial de ferreiro, Peixoto, por ter dito em alta voz que
“os frades lhe não pagavam no cachaço32 a ele, mas que não nomeara
pessoa alguma”. Maria de Siqueira, mulher de Rafael Mendes, 35 anos, é
quem nos dá a chave desta expressão coeva: esclareceu que Felício
ficara agastado com o tal Peixoto “por lhe chamar sumítigo”. Aos 28 de
agosto de 1662, um ano após sua primeira audiência, a mesa
inquisitorial inocentou-o: “não há provas contra o réu a não ser de Frei
Lucas, que sendo seu inimigo, a prova fica diminuída. Que ouça a
sentença na Mesa, aconselhando-o a não dar escândalo por sua vida,
levante-se o seqüestro de seus bens e pague as custas de 6$047”.
Um segundo morador de Belém a ser denunciado pelo
mercedário gay chegou ao Tribunal da Fé de Lisboa na mesma data do
anterior: 28 de junho de 1661. Salvador Rodrigues, 34 anos, barbeiro,
também sabia ler e escrever, natural de Angra, na Ilha Terceira, filho de
Manuel João Carvalho e Maria Joana.33 Ficou trancafiado na “3ª casa do
meio novo” com mais dois presos. Diz em seu inventário ser possuidor
de três escravos tapuias que foram vendidos quando do sequestro de
seus bens, além da botica de barbeiro, também confiscada. Contra si
constava apenas a denúncia de Frei Lucas afirmando ter mantido 50
atos sodomíticos, sendo o barbeiro o agente. Ao ser ouvido na Casa
32  Revista Estudos Amazônicos
Negra do Rocio, Salvador Rodrigues negou peremptoriamente qualquer
envolvimento homoerótico. São então arguidas quatro testemunhas no
Pará, confirmando que o barbeiro demonstrava ser bom cristão. Em
sua defesa alega que Frei Lucas tornou-se seu inimigo capital após a
venda de uns escravos, no valor de 130$000, “que o frade não queria
lhe pagar e o réu ameaçou-o de lhe dar umas apunhaladas e o frade
gritou e o povo o acudiu”. Disse mais: que há 7 ou 8 anos, executou
judicialmente a dívida, atiçando o ódio de seu opositor. Em abril de
1662, é feito novo sumário em Belém, com resultado favorável ao réu.
Em agosto do mesmo ano, a Mesa do Santo Ofício o absolve, ao
considerar que “estando o réu preso há mais de um ano sem confessar
o dito crime e ter mostrado a experiência que os compreendidos no
nefando pecado, principalmente sendo cristão velho, permanecem
pouco na negação depois das provas”. Assinou o termo de segredo aos
18 de setembro de 1662, sendo aconselhado: “não dê mais
circunstâncias para ser preso”.
Enquanto isto, após dois anos e oito meses nas galés, aos 6 de
junho de 1663, o ex-mercedário Lucas de Souza é chamado à Mesa do
Santo Ofício, que levando em conta as provas de que se emendara do
mau pecado, comutam-lhe o tempo restante da prisão. Assina então o
termo de soltura, sendo aconselhado “que trate bem com sua vida e
costumes e que pode ir para onde bem lhe estiver”. Tinha então por
volta de 72 anos. Este é o último traço deixado pelo frade sodomita na
história: para onde foi e como passou seus últimos anos de velhice,
nada sabemos. Restarão algumas das paredes de pedra e cal que
mandou levantar no Convento das Mercês de Belém do Pará?
Artigo recebido em janeiro de 2009
Aprovado em agosto de 2009
Revista Estudos Amazônicos  33
NOTAS
VAZQUEZ NUÑEZ, Guillermo. La Orden de la Merced en Hispanoamérica.
Madrid: Ed. Rev. Estudios, 1968.
2 ALMEIDA, Fortunato. História da Igreja em Portugal. Coimbra: Imprensa
Acadêmica, 1912, tomo III, pp. 324 e 507. Em 1682 o príncipe D. Pedro
autorizou abrir em Lisboa um hospício para os religiosos que vinham do
Brasil, no Bairro do Mocambo. Ibidem, p. 508.
3 SILVA DE CASTRO, Emilio. La Orden de la Merced en el Brasil. Rio de
Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1974.
4 FERRAZ, Eugênio. Convento dos Mercedários de Belém do Pará, Breve Histórico
e Registro de sua recuperação. Belo Horizonte: Editora C/Arte, Casa da
Moeda do Brasil, 2000, p. 35.
5 Ibidem, p. 38. MEIRA FILHO, Augusto. Evolução histórica de Belém do Grão
Pará. Belém: Grafisa, 1976.
6 FERRAZ. Convento dos Mercedários de Belém do Pará, p. 36.
7 MEIRA FILHO, Augusto. Contribuição à História de Belém. Belém: Imprensa
Oficial do Estado, 1973; COELHO, Geraldo Mártires; COELHO, Alan
Watrin; HENRIQUE, Márcio Couto. Alguns elementos para o estudo das ordens
religiosas, igrejas e capelas na Belém colonial. Belém [s/n], 1998.
8 TOCANTINS, Leandro. Santa Maria de Belém do Grão Pará: instantes e
evocações da cidade. Belo Horizonte: Itatiaia, 1963.
9 MORAES, José. História da Companhia de Jesus na extincta Província do Maranhão
e Pará, 1759. Rio de Janeiro: Typografia do Commercio, 1860.
10 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Inquisição de Lisboa, Processo 6702. Em
alguns poucos documentos procedentes do Maranhão e Pará, o nome de Frei
Lucas de Souza é acrescido do sobrenome “Franca”, embora ele próprio não o
inclua todas as vezes que assinou seu processo inquisitorial.
11 MOTT, Luiz. “Pagode Português: A subcultura gay em Portugal nos tempos
da Inquisição”. Ciência e Cultura (SBPC), vol. 40, fevereiro (1988), pp.120-139.
12 MORAES. História da Companhia de Jesus na extincta Província do Maranhão e
Pará, pp. 300-424.
13 Ibidem, p. 422.
14 AZEVEDO, João Lúcio. Os jesuítas no Grão Pará. Suas missões e
colonização. Lisboa: Livraria Tavares Cardoso e Irmão, 1901, p. 241.
15 MORAES. História da Companhia de Jesus na extincta Província do Maranhão e
Pará, 1759, p. 314.
16 LISBOA, João Francisco. Jornal de Timon. São Luiz: Tipografia B. de Mattos,
1865, p. 50.
1
34  Revista Estudos Amazônicos
Na igreja das Mercês funcionou a Confraria Monte da Piedade que recolhia
por ano 3 mil cruzados para missas e sufrágios e até 1667 gastou 20 mil
cruzados. MORAES. História da Companhia de Jesus na extincta Província do
Maranhão e Pará, p. 423; SILVA, Francisco de Paula. Apontamentos para a
História Eclesiástica do Maranhão. Bahia: Tipografia São Francisco, 1922.
18 “Consulta do Conselho Ultramarino para Dom João IV”. 25 de agosto de
1652. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará (Avulsos), caixa 1, doc. 82. Agradeço
mais uma vez à Profa, Moema Alves a gentil indicação deste importante
documento.
19 VIEIRA, Padre Antônio. Sermão da Epifania. Obras Completas. Lisboa: Lello
e Irmão Editores, vol.II, 1951, p.14.
20 MORAES. História da Companhia de Jesus na extincta Província do Maranhão e
Pará, p. 45.
21 ALMEIDA PINTO, Antonio Rodrigues. “O Bispado do Pará”. Annaes da
Bibliotheca e Archivo Publico do Pará, tomo V (1906), p.5.
22 Sobre “cartas do amor proibido”, cf. MOTT, Luiz. “Meu menino lindo:
cartas de amor de um frade sodomita, Lisboa, 1690”. Luso-Brazilian Review, vol.
38 (2001), pp. 97-115.
23 BOSWELL, John. “Revolutions, universals, categories”. Salmagundi:
Homosexuality, sacrilege, vision, politics, nos 58-59 (1983),pp. 89-113.
24 Segundo o Dr. Boswell, desde o século XIII, na língua catalã-provençal, o
étimo “gay” que deu origem ao português gai, gaio, gaiato, etc. é usado como
sinônimo de “rapaz alegre” e por analogia, homossexual. BOSWELL, John.
Christianity, social tolerance and homosexuality. Chicago: Chicago University Press,
1980.
25 MOTT, Luiz. “Poder inquisitorial e repressão ao nefando pecado de
sodomia no mundo luso-brasileiro”. Odisséia, vol. 7, nº 9 (2001), pp. 129-143.
26 CRUZ, Ernesto. Igrejas de Belém. Belém: Imprensa Oficial, 1953.
27 MENDONÇA, Emília Isabel Mayer Godinho. Antônio José Landi (17131791): um artista entre dois continentes. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian & FCT, 2003.
28 http://forum.contatoradar.com.br/lofiversion/index.php?t25010.html
29Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Inquisição de Lisboa, processo 1465.
30 MENDONÇA, J.L. & MOREIRA, A.A. História dos principais actos e
procedimentos da Inquisição em Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional, 1980.
31 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Inquisição de Lisboa, processo 10473.
32 “Cachaço”: pescoço, “pagar no cachaço” alude à suposta posição do passivo,
de costas, onde o ativo “funga em seu cachaço”.
33 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Inquisição de Lisboa, processo 135.
17
Revista Estudos Amazônicos  35
Download

Travessuras de um frade sodomita no Convento das Mercês de