O Principezinho Encantado
Regulamento Interno
REGULAMENTO INTERNO
I
PREAMBULO
Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto
Telefones. 225024743 / 225088530
e-mail: [email protected]
Fax.225088705
O Principezinho Encantado
Regulamento Interno
O Regulamento Interno, é o documento que contém um conjunto de princípios gerais, regras e
informações úteis a toda a comunidade educativa, por forma a que a acção de todos os elementos
que a constituem, seja coordenada e integradora em função dos objectivos educacionais que se
propõe alcançar.
Propõe-se orientar o regime de funcionamento da instituição, dos seus órgãos de gestão, dos
serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da sua comunidade
educativa.
II
DO ESTABELECIMENTO
1°
(Titularidade)
É seu proprietário a sociedade por quotas Aguiar e Fonseca – Jardins-de-infância, Lda e tem a sua sede
na Rua Lima Júnior. n.º 49 no Porto.
2°
(Valências)
O Jardim-de-infância O PRINCIPEZINHO ENCANTADO prossecute o ensino pré-escolar (jardim-deInfância), creche com berçário, ATL e sala de estudo.
3.º
(Da creche: noção e objectivos)
1 - Noção: considera-se Creche, um estabelecimento de educação, frequentado por crianças com
idades compreendidas entre os 4 meses e os 2 anos, durante o período diários, correspondente ao
horário de trabalho dos pais.
2 – Objectivos:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida
democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania;
b) Favorecer, individual e grupalmente, as capacidades de expressão, comunicação e criação,
fomentando-se a inserção da criança em grupos sociais diversos;
c) Despertar a curiosidade pelos outros;
d) Desenvolver actividades colectivas, fomentando-se a participação em grupo;
e) Promover a estabilidade afectiva da criança;
f) Desenvolver a autonomia e promover progressivamente o sentido de responsabilidade;
4.º
(Do Jardim-de-Infância: noção e objectivos)
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1 – Noção: considera-se Jardim-de-infância, um estabelecimento de educação, frequentado por
crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e os 5 anos, durante o período diários,
correspondente ao horário de trabalho dos pais.
2 – Objectivos:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida
democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos socialmente heterogéneos, despertando-se a
consciência da diferenciação de culturas, por de forma a promover-se progressivamente a
consciência como membro de um sociedade;
c) Contribuir para o sucesso da aprendizagem;
d) Desenvolver a comunicação através de linguagens múltiplas;
e) Despertar o pensamento crítico;
f) Fomentar a curiosidade;
g) Proceder à despistagem de inadaptações ou precocidades e promover a melhor orientação da
criança;
h) Incentivar a participação das famílias no processo educativo;
i) Promover as relações de efectiva colaboração com a comunidade.
j) Proporcionar à criança a sua participação em diversas áreas do conhecimento.
5.º
(Do ATL: noção e objectivos)
1 – Noção: considera-se ATL, um estabelecimento de educação, frequentado por crianças que
frequentem o 1.º, 2.º e 3º Ciclos, em horário diário pós-escolar;
2 – Objectivos:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida
democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania;
b) Despertar o pensamento crítico;
c) Incentivar a participação das famílias no processo educativo;
d) Promover as relações de efectiva colaboração com a comunidade.
e) Proporcionar à criança a sua participação em diversas áreas do conhecimento.
f) Promover o estudo acompanhado da escola, por de forma a se concretizar o sucesso escolar.
6°
(Instalações)
a) A valência de jardim-de-infância será exercida nas instalações de "O Principezinho Encantado"
situadas na Rua Lima Júnior, 49, Porto;
b) As valências do berçário, creche, ATL e sala de estudo, serão exercidas nas instalações de "O
Principezinho", situadas na Rua Lima Júnior, n.º 3, no Porto.
III
DA DIRECÇÃO
7.°
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A direcção da instituição fica a cargo da sua directora pedagógica, que para além de todas as funções
que lhe estão naturalmente adstritas, ficará também encarregue da demais gestão e representação
dos estabelecimentos.
IV
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO E FREQUÊNCIA
8.º
(Critérios de admissão e renovação: Ordem de Prioridade)
1.
2.
3.
4.
5.
Filhos de funcionários;
Crianças com irmãos na instituição;
Ordem de inscrição;
Proximidade da área da residência;
Proximidade da área do domicilio profissional dos encarregados de educação
9.º
(Condições da nova inscrição)
A matrícula será feita pelos Pais ou Encarregados de Educação em data afixada no calendário escolar,
por este estabelecimento
10°
(Documentos e elementos para a inscrição)
A inscrição obrigará à apresentação e entrega dos seguintes elementos:
Apresentação da Cédula Pessoal do aluno e boletim de vacinas devidamente actualizado;
Declaração médica atestativa da inexistência à sua data, de qualquer doença infectocontagiosa;
Duas fotografias tipo passe;
O pagamento da inscrição;
O pagamento do seguro escolar.
11º
( Da Renovação )
Todos os anos os alunos inscritos deverão renovar a respectivo matricula, em data afixada por este
estabelecimento.
12°
(Preço da renovação)
O valor da renovação será sempre inferior ao da inscrição inicial e constará no preçário
13°
(Documentos e elementos para a renovação)
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Será necessária na renovação a apresentação dos elementos solicitados na inscrição.
14°
(Tempestividade da renovação)
No caso dos Pais ou respectivos Encarregados de Educação, não procederem à renovação da inscrição
dentro dos prazos previstos, ficarão os alunos sujeitos ás condições gerais de inscrição pela 1ª vez, no,
que concerne à taxa de inscrição e vagas existentes.
Parágrafo único: São condições essenciais para a renovação da inscrição dos alunos, ter as
mensalidades em dias e ter existido um cumprimento diligente das regras e normativos previstos
neste estabelecimento.
15º
(Disposições comuns para a inscrição, renovação e frequência)
Para além dos elementos entregues no acto de inscrição ou renovação, os Pais ou Encarregados de
Educação dos alunos devem providenciar que os respectivos filhos possuam no respectivo
estabelecimento:
Fraldas, toalhetes e creme (em caso de necessidade);
Escova para o cabelo;
Bata, chapéu/boné, fato de treino, pólo e tshirt (modelos adoptados e vendidos pelo
Infantário);
Muda de roupa completa
Leite e papas de farmácia (no caso dos bebés)
Parágrafo único: Não será permitido aos alunos trazer alimentação diversa da fornecida pela
instituição à excepção dos bebés e do complemento do pequeno-almoço.
16°
(Doença do aluno)
Será suspensa a frequência, caso o aluno apresente sintomas de doença, retomando-se a sua presença
após total recuperação.
17°
(Reserva do direito de admissão e frequência)
A Direcção reserva-se o direito de não admitir, não renovar ou de suspender a frequência, a quem não
se mostre diligente no preenchimento ou cumprimento de todas as condições constantes neste
regulamento ou noutras disposições avulsas devidamente publicitadas.
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V
ABERTURA E HORÁRIO DE FUNCONAMENTO
18°
(Horário)
A Instituição está aberta de segunda a sexta-feira das 8.OOh às 20.00h.
19°
(Encerramento)
Encerra nos feriados, durante a 2.ª quinzena do mês de Agosto e noutras datas previstas no calendário
escolar;
20°
(Limite ao horário de entrada)
A entrada dos alunos tem de se verificar até as 09.30 horas.
Parágrafo único: No caso em que não seja possível o cumprimento do horário de entrada, os Pais ou
Encarregados de Educação, deverão avisar a instituição até ás 09.30h, de modo a este poder
providenciar o almoço.
21°
(Prolongamento)
No período compreendido entre as 19.00h e as 20.00h, acarretará o pagamento de uma taxa de
prolongamento, conforme o estipulado em preçário.
VI
DAS PRESTAÇÕES MENSAIS
22°
O Jardim debita aos Pais/Encarregados de Educação, 12 meses por ano;
23°
(Valor da prestação)
O valor da prestação será afixada e divulgada anualmente, através do respectivo preçário;
24°
(Dia do pagamento da mensalidade)
O pagamento de cada mensalidade far-se-á até ao dia 8 do respectivo mês;
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25°
(Multa atraso na prestação)
Em caso de atraso no pagamento da prestação mensal, cobrará este estabelecimento, a titulo
compulsivo, um valor de € 2.50 por cada dia de atraso;
26°
(Pagamento da mensalidade de Agosto)
A mensalidade de Agosto reporta-se apenas à vertente de ensino, e será paga no primeiro trimestre
do ano civil, na proporção de 1/3 em cada mês;
27°
(Descontos mensalidades)
1. O PRINCIPEZINHO, proporcionará um desconto de 10% na vertente de ensino, aos irmãos do
aluno inscrito neste estabelecimento;
2. O PRNCIPEZINHO, proporcionará um desconto de 20% na vertente de ensino, aos filhos dos
funcionários da instituição.
28°
(redução da mensalidade por ausência)
No caso do aluno se ausentar deste estabelecimento, por período superior a cinco dias consecutivos
(de 2ª a 6ª Feira) e seja a sua ausência comunicada com aviso prévio de 1 semana, será reduzida à
prestação mensal, o valor proporcional da não frequência, relativamente à vertente da alimentação,
nos alunos cuja mensalidade esteja implícita o ensino, almoço e lanche, à excepção do Berçário.
29º
(Subsidio das despesas com a educação dos alunos)
A valência “Jardim-de-infância” beneficia do Contrato (simples) de Financiamento dos
Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, previsto no Dec. Lei n.º553/80 de 21 de
Novembro, e criado pelo Despacho n.º 1058/98, publicado a 17 de Janeiro e alterado pelo Despacho
n.º 17472/2001, publicado a 20 de Agosto.
Neste sentido, o Estado no âmbito de apoio à família, patrocinará as famílias de mais fracos
recursos económicos, através da atribuição de um subsídio, conforme critérios determinados por
despacho anual.
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VI
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS E SERVIÇOS FACULTATIVOS
A – Da Creche
30.º
(Serviços obrigatórios)
A valência da creche tem como serviços obrigatórios o ensino, almoço e lanche
31.º
(Serviços facultativos)
A valência da creche tem como serviços facultativos a ginástica.
B – Do Jardim-de-Infância
32.º
(Serviços obrigatórios)
A valência Jardim-de-infância tem como serviços obrigatórios o ensino, almoço, lanche e
ginástica.
33.º
(Serviços facultativos)
A valência Jardim-de-infância tem como serviços facultativos, para além dos prolongamentos, a
natação, inglês, karaté, música, ballet e frequência de 15 dias de praia.
C – DO ATL
34.º
(Serviços obrigatórios)
O ATL tem como serviço obrigatório o ensino
35.º
(Serviços facultativos)
O ATL tem como serviços facultativos a natação, inglês, karaté, música, ballet e frequência de 15
dias de praia.
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VI
DA DESISTÊNCIA
36°
(Reembolso de importâncias pagas)
Não procede esta Instituição ao reembolso de importâncias pagas;
37°
(Aviso prévio – desistência dos serviços obrigatórios)
No caso de desistência da frequência deste estabelecimento por parte do aluno, deverá ser avisado
esta Instituição com a antecedência de 1 mês;
Parágrafo único: Se a desistência se reportar ao mês de Junho, implicará o pagamento referente ao
mês de Julho, na vertente de ensino.
38°
(Aviso prévio – desistência dos serviços facultativos)
A desistência por parte do aluno de actividades facultativas, deverá ser comunicada com um pré-aviso
de 1 mês.
Parágrafo único: Se a desistência se verificar a partir do mês de Abril, acarretará o pagamento das
prestações referentes a Maio e Junho;
VII
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS E PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
39.º
Direitos dos alunos
Todas as crianças que frequentem esta instituição têm, nomeadamente, direito:
1- Ao trabalho diário com técnica especializada, com vista ao seu desenvolvimento equilibrado;
2- Os espaços de convívio com outras crianças, nos quais possam realizar experiências que
enriqueçam o seu desenvolvimento pessoal e social;
3- Usufruir dos serviços obrigatórios, bem como dos facultativos que tenha eventualmente
subscrito;
4- A uma área de repouso;
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5- A animação sócio educativa.
40.º
Obrigações dos alunos
1 - Deverão as crianças apresentarem-se cuidadas;
2 - Uso obrigatório de vestuário específico e adoptado pela instituição: O uso da bata é
obrigatório, e deverá o aluno entrar nesta Instituição com a respectiva bata vestida. A bata deverá
encontrar-se limpa sendo a sua conservação da inteira responsabilidade dos Pais/Encarregados de
educação; Uso de fato de treino nos dias de ginástica; No passeio escolar, época balnear e demais
saídas da Instituição, é obrigatório o uso de t-shirt.
3 – As crianças deverão ter na instituição, fraldas, toalhetes e creme (em caso de necessidade);
Escova para o cabelo; Muda de roupa completa Leite e papas de farmácia (no caso dos bebés).
Parágrafo único: Não será permitido aos alunos trazer alimentação diversa da fornecida pela
instituição à excepção dos bebés e do complemento do pequeno-almoço.
41.º
Direitos e deveres dos Pais/Encarregados de Educação
1 – Direito a colaborar na elaboração do Projecto Educativo da Instituição;
2 – Direito a constituir uma Associação de Pais por de forma a facilitar a integração entre a
Direcção e a Comunidade;
3 – Dever de comparecer sempre que a sua presença seja convocada pela Instituição;
4 – Dever de participação no processo educativo;
5 - Dever de comparecer em regime de voluntariado, quando lhe for possível, sob a orientação da
responsável, nas actividades educativas de animação.
VIII
GENERALIDADES
42°
Conservação e perda de objectos pessoais
O PRINCIPEZINHO ENCANTADO não se responsabiliza pela conservação e perda de brinquedos ou
outros objectos que as crianças possam trazer de casa;
43°
Saídas
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Regulamento Interno
Todas as saídas extraordinárias com os alunos carecem de prévio consentimento dos pais ou
encarregados de educação, excepto aquelas, que por pequeno percurso ou por período diminuto de
tempo, se encontram desde já autorizadas, salvo pedido contrário dos respectivos pais/encarregados
de educação.
44°
Da validade do regulamento interno
Este regulamento revoga totalmente todos os anteriormente divulgados e entrou em vigor a partir de
1 de Setembro de 2002, e foi parcialmente revogado em 16 de Julho de 2009, sendo esta a sua actual
redacção.
Porto, 16 de Julho de 2009
A Directora Pedagógica
Branca Aguiar
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