O Principezinho Encantado Regulamento Interno REGULAMENTO INTERNO I PREAMBULO Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno O Regulamento Interno, é o documento que contém um conjunto de princípios gerais, regras e informações úteis a toda a comunidade educativa, por forma a que a acção de todos os elementos que a constituem, seja coordenada e integradora em função dos objectivos educacionais que se propõe alcançar. Propõe-se orientar o regime de funcionamento da instituição, dos seus órgãos de gestão, dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da sua comunidade educativa. II DO ESTABELECIMENTO 1° (Titularidade) É seu proprietário a sociedade por quotas Aguiar e Fonseca – Jardins-de-infância, Lda e tem a sua sede na Rua Lima Júnior. n.º 49 no Porto. 2° (Valências) O Jardim-de-infância O PRINCIPEZINHO ENCANTADO prossecute o ensino pré-escolar (jardim-deInfância), creche com berçário, ATL e sala de estudo. 3.º (Da creche: noção e objectivos) 1 - Noção: considera-se Creche, um estabelecimento de educação, frequentado por crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e os 2 anos, durante o período diários, correspondente ao horário de trabalho dos pais. 2 – Objectivos: a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania; b) Favorecer, individual e grupalmente, as capacidades de expressão, comunicação e criação, fomentando-se a inserção da criança em grupos sociais diversos; c) Despertar a curiosidade pelos outros; d) Desenvolver actividades colectivas, fomentando-se a participação em grupo; e) Promover a estabilidade afectiva da criança; f) Desenvolver a autonomia e promover progressivamente o sentido de responsabilidade; 4.º (Do Jardim-de-Infância: noção e objectivos) Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno 1 – Noção: considera-se Jardim-de-infância, um estabelecimento de educação, frequentado por crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e os 5 anos, durante o período diários, correspondente ao horário de trabalho dos pais. 2 – Objectivos: a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania; b) Fomentar a inserção da criança em grupos socialmente heterogéneos, despertando-se a consciência da diferenciação de culturas, por de forma a promover-se progressivamente a consciência como membro de um sociedade; c) Contribuir para o sucesso da aprendizagem; d) Desenvolver a comunicação através de linguagens múltiplas; e) Despertar o pensamento crítico; f) Fomentar a curiosidade; g) Proceder à despistagem de inadaptações ou precocidades e promover a melhor orientação da criança; h) Incentivar a participação das famílias no processo educativo; i) Promover as relações de efectiva colaboração com a comunidade. j) Proporcionar à criança a sua participação em diversas áreas do conhecimento. 5.º (Do ATL: noção e objectivos) 1 – Noção: considera-se ATL, um estabelecimento de educação, frequentado por crianças que frequentem o 1.º, 2.º e 3º Ciclos, em horário diário pós-escolar; 2 – Objectivos: a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania; b) Despertar o pensamento crítico; c) Incentivar a participação das famílias no processo educativo; d) Promover as relações de efectiva colaboração com a comunidade. e) Proporcionar à criança a sua participação em diversas áreas do conhecimento. f) Promover o estudo acompanhado da escola, por de forma a se concretizar o sucesso escolar. 6° (Instalações) a) A valência de jardim-de-infância será exercida nas instalações de "O Principezinho Encantado" situadas na Rua Lima Júnior, 49, Porto; b) As valências do berçário, creche, ATL e sala de estudo, serão exercidas nas instalações de "O Principezinho", situadas na Rua Lima Júnior, n.º 3, no Porto. III DA DIRECÇÃO 7.° Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno A direcção da instituição fica a cargo da sua directora pedagógica, que para além de todas as funções que lhe estão naturalmente adstritas, ficará também encarregue da demais gestão e representação dos estabelecimentos. IV DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO E FREQUÊNCIA 8.º (Critérios de admissão e renovação: Ordem de Prioridade) 1. 2. 3. 4. 5. Filhos de funcionários; Crianças com irmãos na instituição; Ordem de inscrição; Proximidade da área da residência; Proximidade da área do domicilio profissional dos encarregados de educação 9.º (Condições da nova inscrição) A matrícula será feita pelos Pais ou Encarregados de Educação em data afixada no calendário escolar, por este estabelecimento 10° (Documentos e elementos para a inscrição) A inscrição obrigará à apresentação e entrega dos seguintes elementos: Apresentação da Cédula Pessoal do aluno e boletim de vacinas devidamente actualizado; Declaração médica atestativa da inexistência à sua data, de qualquer doença infectocontagiosa; Duas fotografias tipo passe; O pagamento da inscrição; O pagamento do seguro escolar. 11º ( Da Renovação ) Todos os anos os alunos inscritos deverão renovar a respectivo matricula, em data afixada por este estabelecimento. 12° (Preço da renovação) O valor da renovação será sempre inferior ao da inscrição inicial e constará no preçário 13° (Documentos e elementos para a renovação) Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno Será necessária na renovação a apresentação dos elementos solicitados na inscrição. 14° (Tempestividade da renovação) No caso dos Pais ou respectivos Encarregados de Educação, não procederem à renovação da inscrição dentro dos prazos previstos, ficarão os alunos sujeitos ás condições gerais de inscrição pela 1ª vez, no, que concerne à taxa de inscrição e vagas existentes. Parágrafo único: São condições essenciais para a renovação da inscrição dos alunos, ter as mensalidades em dias e ter existido um cumprimento diligente das regras e normativos previstos neste estabelecimento. 15º (Disposições comuns para a inscrição, renovação e frequência) Para além dos elementos entregues no acto de inscrição ou renovação, os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos devem providenciar que os respectivos filhos possuam no respectivo estabelecimento: Fraldas, toalhetes e creme (em caso de necessidade); Escova para o cabelo; Bata, chapéu/boné, fato de treino, pólo e tshirt (modelos adoptados e vendidos pelo Infantário); Muda de roupa completa Leite e papas de farmácia (no caso dos bebés) Parágrafo único: Não será permitido aos alunos trazer alimentação diversa da fornecida pela instituição à excepção dos bebés e do complemento do pequeno-almoço. 16° (Doença do aluno) Será suspensa a frequência, caso o aluno apresente sintomas de doença, retomando-se a sua presença após total recuperação. 17° (Reserva do direito de admissão e frequência) A Direcção reserva-se o direito de não admitir, não renovar ou de suspender a frequência, a quem não se mostre diligente no preenchimento ou cumprimento de todas as condições constantes neste regulamento ou noutras disposições avulsas devidamente publicitadas. Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno V ABERTURA E HORÁRIO DE FUNCONAMENTO 18° (Horário) A Instituição está aberta de segunda a sexta-feira das 8.OOh às 20.00h. 19° (Encerramento) Encerra nos feriados, durante a 2.ª quinzena do mês de Agosto e noutras datas previstas no calendário escolar; 20° (Limite ao horário de entrada) A entrada dos alunos tem de se verificar até as 09.30 horas. Parágrafo único: No caso em que não seja possível o cumprimento do horário de entrada, os Pais ou Encarregados de Educação, deverão avisar a instituição até ás 09.30h, de modo a este poder providenciar o almoço. 21° (Prolongamento) No período compreendido entre as 19.00h e as 20.00h, acarretará o pagamento de uma taxa de prolongamento, conforme o estipulado em preçário. VI DAS PRESTAÇÕES MENSAIS 22° O Jardim debita aos Pais/Encarregados de Educação, 12 meses por ano; 23° (Valor da prestação) O valor da prestação será afixada e divulgada anualmente, através do respectivo preçário; 24° (Dia do pagamento da mensalidade) O pagamento de cada mensalidade far-se-á até ao dia 8 do respectivo mês; Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno 25° (Multa atraso na prestação) Em caso de atraso no pagamento da prestação mensal, cobrará este estabelecimento, a titulo compulsivo, um valor de € 2.50 por cada dia de atraso; 26° (Pagamento da mensalidade de Agosto) A mensalidade de Agosto reporta-se apenas à vertente de ensino, e será paga no primeiro trimestre do ano civil, na proporção de 1/3 em cada mês; 27° (Descontos mensalidades) 1. O PRINCIPEZINHO, proporcionará um desconto de 10% na vertente de ensino, aos irmãos do aluno inscrito neste estabelecimento; 2. O PRNCIPEZINHO, proporcionará um desconto de 20% na vertente de ensino, aos filhos dos funcionários da instituição. 28° (redução da mensalidade por ausência) No caso do aluno se ausentar deste estabelecimento, por período superior a cinco dias consecutivos (de 2ª a 6ª Feira) e seja a sua ausência comunicada com aviso prévio de 1 semana, será reduzida à prestação mensal, o valor proporcional da não frequência, relativamente à vertente da alimentação, nos alunos cuja mensalidade esteja implícita o ensino, almoço e lanche, à excepção do Berçário. 29º (Subsidio das despesas com a educação dos alunos) A valência “Jardim-de-infância” beneficia do Contrato (simples) de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, previsto no Dec. Lei n.º553/80 de 21 de Novembro, e criado pelo Despacho n.º 1058/98, publicado a 17 de Janeiro e alterado pelo Despacho n.º 17472/2001, publicado a 20 de Agosto. Neste sentido, o Estado no âmbito de apoio à família, patrocinará as famílias de mais fracos recursos económicos, através da atribuição de um subsídio, conforme critérios determinados por despacho anual. Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno VI SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS E SERVIÇOS FACULTATIVOS A – Da Creche 30.º (Serviços obrigatórios) A valência da creche tem como serviços obrigatórios o ensino, almoço e lanche 31.º (Serviços facultativos) A valência da creche tem como serviços facultativos a ginástica. B – Do Jardim-de-Infância 32.º (Serviços obrigatórios) A valência Jardim-de-infância tem como serviços obrigatórios o ensino, almoço, lanche e ginástica. 33.º (Serviços facultativos) A valência Jardim-de-infância tem como serviços facultativos, para além dos prolongamentos, a natação, inglês, karaté, música, ballet e frequência de 15 dias de praia. C – DO ATL 34.º (Serviços obrigatórios) O ATL tem como serviço obrigatório o ensino 35.º (Serviços facultativos) O ATL tem como serviços facultativos a natação, inglês, karaté, música, ballet e frequência de 15 dias de praia. Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno VI DA DESISTÊNCIA 36° (Reembolso de importâncias pagas) Não procede esta Instituição ao reembolso de importâncias pagas; 37° (Aviso prévio – desistência dos serviços obrigatórios) No caso de desistência da frequência deste estabelecimento por parte do aluno, deverá ser avisado esta Instituição com a antecedência de 1 mês; Parágrafo único: Se a desistência se reportar ao mês de Junho, implicará o pagamento referente ao mês de Julho, na vertente de ensino. 38° (Aviso prévio – desistência dos serviços facultativos) A desistência por parte do aluno de actividades facultativas, deverá ser comunicada com um pré-aviso de 1 mês. Parágrafo único: Se a desistência se verificar a partir do mês de Abril, acarretará o pagamento das prestações referentes a Maio e Junho; VII DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS E PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 39.º Direitos dos alunos Todas as crianças que frequentem esta instituição têm, nomeadamente, direito: 1- Ao trabalho diário com técnica especializada, com vista ao seu desenvolvimento equilibrado; 2- Os espaços de convívio com outras crianças, nos quais possam realizar experiências que enriqueçam o seu desenvolvimento pessoal e social; 3- Usufruir dos serviços obrigatórios, bem como dos facultativos que tenha eventualmente subscrito; 4- A uma área de repouso; Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno 5- A animação sócio educativa. 40.º Obrigações dos alunos 1 - Deverão as crianças apresentarem-se cuidadas; 2 - Uso obrigatório de vestuário específico e adoptado pela instituição: O uso da bata é obrigatório, e deverá o aluno entrar nesta Instituição com a respectiva bata vestida. A bata deverá encontrar-se limpa sendo a sua conservação da inteira responsabilidade dos Pais/Encarregados de educação; Uso de fato de treino nos dias de ginástica; No passeio escolar, época balnear e demais saídas da Instituição, é obrigatório o uso de t-shirt. 3 – As crianças deverão ter na instituição, fraldas, toalhetes e creme (em caso de necessidade); Escova para o cabelo; Muda de roupa completa Leite e papas de farmácia (no caso dos bebés). Parágrafo único: Não será permitido aos alunos trazer alimentação diversa da fornecida pela instituição à excepção dos bebés e do complemento do pequeno-almoço. 41.º Direitos e deveres dos Pais/Encarregados de Educação 1 – Direito a colaborar na elaboração do Projecto Educativo da Instituição; 2 – Direito a constituir uma Associação de Pais por de forma a facilitar a integração entre a Direcção e a Comunidade; 3 – Dever de comparecer sempre que a sua presença seja convocada pela Instituição; 4 – Dever de participação no processo educativo; 5 - Dever de comparecer em regime de voluntariado, quando lhe for possível, sob a orientação da responsável, nas actividades educativas de animação. VIII GENERALIDADES 42° Conservação e perda de objectos pessoais O PRINCIPEZINHO ENCANTADO não se responsabiliza pela conservação e perda de brinquedos ou outros objectos que as crianças possam trazer de casa; 43° Saídas Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705 O Principezinho Encantado Regulamento Interno Todas as saídas extraordinárias com os alunos carecem de prévio consentimento dos pais ou encarregados de educação, excepto aquelas, que por pequeno percurso ou por período diminuto de tempo, se encontram desde já autorizadas, salvo pedido contrário dos respectivos pais/encarregados de educação. 44° Da validade do regulamento interno Este regulamento revoga totalmente todos os anteriormente divulgados e entrou em vigor a partir de 1 de Setembro de 2002, e foi parcialmente revogado em 16 de Julho de 2009, sendo esta a sua actual redacção. Porto, 16 de Julho de 2009 A Directora Pedagógica Branca Aguiar Rua Lima Júnior, nº3 e 49 – 4200-289 Porto Telefones. 225024743 / 225088530 e-mail: [email protected] Fax.225088705