DEF-C71-400/N NOV 2011 APARELHOS DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS Reguladores de fluxo luminoso Especificação funcional Elaboração: DTI Homologação: conforme despacho de novembro de 2011 Edição: 1ª Emissão: EDP Distribuição – Energia, S.A. DTI – Direção de Tecnologia e Inovação R. Camilo Castelo Branco, 43 • 1050-044 LISBOA • Tel.: 210021500 • Fax: 210021444 E-mail: [email protected] DEF-C71-400/N NOV 2011 ÍNDICE 0 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................... 3 1 OBJETO ................................................................................................................................................................ 3 2 CAMPO DE APLICAÇÃO ....................................................................................................................................... 3 3 NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ........................................................................................................ 3 4 SÍMBOLOS E ABREVIATURAS ............................................................................................................................... 3 5 CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................. 3 5.1 Características elétricas da rede ..................................................................................................................... 3 5.2 Condições de instalação ................................................................................................................................. 4 5.3 Tensões mínimas a aplicar nas luminárias ..................................................................................................... 4 6 CONFIGURAÇÃO DOS RFL ................................................................................................................................... 4 6.1 Queda de tensão por circuito a regular .......................................................................................................... 4 6.2 Variação de tensão ......................................................................................................................................... 5 6.3 Poluição harmónica ........................................................................................................................................ 4 DTI – Direção de Tecnologia e Inovação Pág. 2/5 DEF-C71-400/N NOV 2011 0 INTRODUÇÃO No seguimento do “Plano de Ação para a Eficiência Energética”, cujo enfoque é a redução do consumo de energia em cerca de 20% até ao ano 2020 foi criada a medida (E8M8), orientada para a melhoria da eficiência energética através da instalação de reguladores de fluxo luminoso (RFL). Os sistemas comandados através de reguladores de fluxo luminoso permitem diminuir o consumo de energia atuando no valor da tensão aplicada às lâmpadas em períodos selecionados de menor atividade. 1 OBJECTO O presente documento tem como finalidade definir as especificações funcionais a que devem obedecer os reguladores de fluxo luminoso a adquirir por municípios ou por outras entidades externas à EDP Distribuição, de modo a garantir o seguinte: integração no funcionamento da rede de iluminação pública existente, nomeadamente sem impacto negativo nas lâmpadas; manutenção do nível de poluição harmónica dentro dos limites legais. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO O presente documento aplica-se aos equipamentos a instalar à “cabeceira” dos circuitos de iluminação pública que se destinam à regulação do fluxo luminoso das lâmpadas através da variação da tensão nesses circuitos. 3 NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA O presente documento inclui disposições de outros documentos, referenciados nos locais apropriados do texto, os quais se encontram a seguir listados, com indicação das respetivas datas de edição. Quaisquer alterações das edições referidas só serão aplicáveis no âmbito do presente documento se forem objeto de inclusão específica, por modificação ou aditamento ao mesmo. Publicação Edição IEC 61000-3-2 2009 IEC 61000-3-12 2004 DIT-C71-400/N 2010 4 Título Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤16 A per phase) Limits for harmonic currents produced by equipment connected to public low-voltage systems with input current > 16 A and ≤ 75 A per phase Reguladores de fluxo luminoso. Condições de instalação SÍMBOLOS E ABREVIATURAS No presente documento são usados os seguintes símbolos e abreviaturas: IEC International Electrotechnical Comission; RFL Regulador de fluxo luminoso; IP Iluminação Pública. DTI – Direção de Tecnologia e Inovação Pág. 3/5 DEF-C71-400/N NOV 2011 5 5.1 CONDIÇÕES GERAIS Características elétricas da rede Os RFL serão alimentados pela rede (aérea ou subterrânea) de distribuição de energia elétrica de baixa tensão da EDP Distribuição, cujas características elétricas são apresentadas no quadro 1, seguinte. Quadro 1 Características elétricas da rede Características Tensão nominal da rede, Un Frequência da rede, f Regime de neutro 5.2 Un Valor V Hz -- 400 / 230 50 Direto à terra Condições de instalação As condições técnicas de instalação dos equipamentos na rede devem estar de acordo com o documento: DIT-C71-400/N. Reguladores de fluxo luminoso. Condições de instalação. 5.3 Tensões mínimas a aplicar às luminárias Sendo a redução do fluxo luminoso provocada pelo abaixamento da tensão do circuito de IP, torna-se necessário garantir que a tensão aplicada às luminárias não seja inferior aos valores do quadro 2 seguinte, para manter as condições de funcionamento de cada tipo de lâmpada. Quadro 2 Tensões mínimas a aplicar nas luminárias Tipo de lâmpada Vapor de sódio de alta pressão Halogenetos metálicos 6 6.1 Tensão mínima 183 (V) 183 (V) CONFIGURAÇÃO DOS RFL Queda de tensão por circuito a regular O RFL deverá ser ajustado para que a tensão mínima pretendida seja aplicada à última luminária do circuito que alimenta, tendo em conta a queda de tensão ao longo do circuito de IP. Nos casos em que o mesmo RFL alimente mais do que um circuito, a tensão mínima de saída deverá ser fixada num valor que garanta a tensão mínima pretendida na última luminária do circuito com pior situação de queda de tensão. DTI – Direção de Tecnologia e Inovação Pág. 4/5 DEF-C71-400/N NOV 2011 6.2 Variação de tensão Os programas de variação de tensão devem satisfazer os seguintes condicionalismos: preferencialmente a variação de tensão deve ser em rampa e não em escada (por patamares); no caso de ser em escada, a diferença entre cada patamar não deverá ser superior a 5 V. Por exemplo, uma redução de tensão de 230 V para 190 V, deverá passar por um mínimo de 8 patamares de descida; a permanência em cada patamar deverá ser, no mínimo, de 5 minutos; no arranque da IP deverá existir um período de subida até à tensão nominal da rede (230 V). A subida deverá ser efetuada de acordo com os pontos anteriores. Como opção, o sistema poderá arrancar na tensão nominal. O sistema deverá permanecer na tensão nominal o tempo suficiente para o correto aquecimento das lâmpadas. 6.3 Poluição harmónica O regulador de fluxo luminoso deverá cumprir os níveis de poluição harmónica de acordo com as seguintes normas: norma IEC 61000-3-2, para reguladores até 16 A (inclusive). norma IEC 61000-3-12, para reguladores superiores a 16 A e inferiores a 75 A (inclusive). DTI – Direção de Tecnologia e Inovação Pág. 5/5