SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 73/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de novembro de 2010 (Processo nº 23074.031048/10-56), R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização Integral em Educação em Direitos Humanos, a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB (NCDH) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I. Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II. Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial. Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas, além da Monografia. Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB, Campus III, em 12 meses. § 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação. § 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias. Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas totalmente gratuitas para os alunos. 1 Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação – SECAD/MEC. Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de dezembro de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente 2 ANEXO I À RESOLUCÃO No 73/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTEGRAL EM DIREITOS HUMANOS MINISTRADO PELO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 01/07 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabeleceu as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, e da Resolução Consepe nº 56/96, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da UFPB e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB. Parágrafo único. O Curso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio da cooperação técnica constituída com o Programa Mais Educação do governo federal. Art. 3º O Curso terá como objetivo capacitar professores e profissionais da educação de escola públicas para atuar no âmbito da Educação Integral na perspectiva de uma educação para os direitos Humanos que perpasse as várias e saberes desenvolvidos na escola e na relação escola e comunidade, visando ao fortalecimento de uma Educação Integral Integrada. Parágrafo único. O público alvo do Curso são os professores da rede estadual da Paraíba e da rede municipal de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º O Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos terá os seguintes órgãos: I - Coordenação; II - Colegiado; III - Secretaria. 3 SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO DO CURSO Art. 5º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso. Art. 6º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado. Art. 7º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso; II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade; III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade; IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso; V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso; VI - solicitar à Direção do CCHLA a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso; VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular; IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular; X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 90 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo ao Conselho Técnico-científico do NCDH, ao do CCHLA e à PRPG, a quem compete a expedição de certificados. Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário. SEÇÃO II DO COLEGIADO DO CURSO Art. 8º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído: I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu VicePresidente; II - por um professor de cada Departamento que participa do Curso; III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares; Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros. Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Art. 10. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: 4 I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica; II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado; III - propor modificações ao Regulamento do Curso, obedecidas as normas vigentes da UFPB quanto à tramitação da proposta; IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso; V - aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação. SEÇÃO III DA SECRETARIA DO CURSO Art. 11. São atribuições da Secretaria: I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso; II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso; V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente; VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais; VII - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador. TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos, exigir-se-ão: I – Curriculum Vitae devidamente comprovado; II – cópia autenticada do Diploma de Curso de Graduação legalmente reconhecido pelo MEC; II - formulário de inscrição preenchido; III - uma foto 3 x 4; IV - cópia da carteira de identidade; V - justificativa do candidato de sua inscrição no curso. § 1º Os candidatos vinculados a órgãos públicos ou particulares deverão apresentar, no ato da inscrição, uma carta de compromisso da entidade liberando-o de suas atividades para se dedicar à realização do curso. 5 § 2º A justificativa mencionada no inciso V deste artigo deverá ser manuscrita pelo candidato no ato da inscrição, demonstrar o seu interesse no conteúdo e suas expectativas com relação ao curso e ter um mínimo de dez e um máximo de vinte linhas. SEÇÃO II DA SELEÇÃO Art. 13. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores, designados pelo Coordenador do Curso. Art. 14. Serão adotados os seguintes critérios de seleção e suas pontuações correspondentes: I – análise da justificativa apresentada no ato da inscrição, mencionada no art. 12 deste regulamento → 0,0 a 10,0 pontos; II – entrevista → 0,0 a 10,0 pontos; III - análise do Curriculum Vitae → 0,0 a 10,0 pontos. § 1º A pontuação final de cada candidato será dada pela média simples da pontuação obtida nos três critérios de seleção estabelecidos. § 2º A classificação se dará por ordem decrescente de pontuação. § 3º A pontuação mínima para aprovação do(a) candidato(a) no processo de seleção será a média 6,0 (seis). § 4º Em caso de empate na média final, será classificado, pela ordem, o candidato com maior pontuação na análise do Curriculum Vitae e na análise da justificativa. § 5º Persistindo o empate mencionado no parágrafo anterior, será classificado, pela ordem, o candidato com maior pontuação no item “Cargo de gestão em escola pública”, seguido da maior pontuação no item “Tempo de serviço em escola pública”, da pontuação análise do Curriculum Vitae estabelecida no art. 15 deste regulamento. Art. 15. A análise do Curriculum Vitae obedecerá à seguinte tabela de pontuação: ITEM Tempo de serviço em escola pública Cargo de gestão em escola pública Curso de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) Cursos de Capacitação, Atualização ou treinamento ou eventos similares na área de Direitos Humanos (mínimo 20 horas) Cursos de Capacitação, Atualização ou treinamento ou eventos similares em outras áreas (mínimo 20 horas) Elaboração, coordenação e/ou participação em projetos na área de Direitos Humanos em escola pública Participação em projetos institucionais de outra natureza Participação em eventos (encontros, seminários, congressos, etc.) de áreas afins à formação, nos últimos cinco anos. Pontuação máxima possível PONTUAÇÃO 0,5 ponto para cada ano (limite de 2,0 pontos) 1 ponto 0,5 ponto por curso (limite 1,0 ponto) 0,5 ponto para cada curso (limite 2,0 pontos) 0,5 ponto por curso (limite 1,0 ponto) 0,5 ponto por cada projeto (limite 1,0 ponto) 0,5 ponto por cada projeto (limite 1,0 ponto) 0,5 ponto por evento (limite 1,0 ponto) 10,0 pontos 6 SEÇÃO III DA MATRÍCULA Art. 16. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador. §1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo. §2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção. Art. 17. Não será permitido trancamento de matrícula. CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO Art. 18. O Curso será desenvolvido com a oferta de onze disciplinas no total de 375 horas, equivalendo a 25 créditos, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada na Resolução que aprovou este Regulamento. §1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final. §2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática. CAPÍTULO III DA MONOGRAFIA Art. 19. A Monografia de fim de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas às temáticas da Educação Integral e aos Direitos Humanos estudadas durante o Curso. §1º A monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Corpo Docente do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso. §2º A monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto apresentado na seleção. §3º O aluno terá, no máximo, três meses após a integralização dos créditos, para concluir e defender a sua Monografia final que será submetida à apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Corpo Docente e aprovados pelo Colegiado, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia. Art. 20. Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos: I - A = Ótimo (Aprovado com distinção); II - B = Bom (Aprovado); III - C = Regular (Aprovado); IV - I = Indeterminado; V - D = Reprovado. § 1º Será atribuído o conceito “Aprovado com distinção” ao trabalho final considerado por todos os membros da banca examinadora de excepcional qualidade, apresentado por aluno que obteve conceito “A” em todas as disciplinas. 7 § 2º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, dois meses, para a reformulação da monografia a ser submetida, preferencialmente, à mesma banca examinadora. § 3º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso. CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 21. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO SIGNIFICADO EQUIVALÊNCIA A Ótimo, com direito a crédito nota de 9 a 10 B Bom, com direito a crédito nota de 8 a 8,9 C Regular, com direito a crédito nota de 7 a 7,9 D Reprovado, sem direito a crédito nota inferior a 7 §1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que: a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina; b) não atingir 75% de freqüência numa disciplina. §2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso. §3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE. CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução Consepe nº 56/96. CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO Art. 23. Os certificados de conclusão do Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão: I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno; II - forma adotada de avaliação de aproveitamento; III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas. Art. 24. Para a obtenção do Certificado de Especialização de Educação Integral em Direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos: I - ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina; 8 II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos; III - ter integralizado 25 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular; IV - ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito "C". Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS, obedecida à tramitação estabelecida pelas normas vigentes na UFPB. Art. 26. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB. Art. 27. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB. 9 ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº XX/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTEGRAL EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, AMBOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, E DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO-CE. ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Saberes e vivências em Educação Fundamentos sócio-históricos da Educação Integral Fundamentos da Educação em Direitos Humanos e Cidadania Escola, saberes e espaços educativos Metodologias e prática da Educação em Direitos Humanos Metodologias e prática em Educação Integral Educação Integral e protagonismo juvenil Diversidade artístico-cultural e educação integral Metodologia da Pesquisa Seminários Temáticos Seminários de Pesquisa Trabalho Final (Monografia) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) CARGA HORÁRIA 30 45 45 30 30 30 30 30 45 30 30 -375 EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS 1. Disciplina: Saberes e vivências em Educação Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Incentiva o pensar a prática em torno da vivência sócio-educativa de educadores e educadoras nos espaços escolares. 2. Disciplina: Fundamentos sócio-históricos da Educação Integral Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: O debate nacional sobre Educação Integral, Fundamentos teóricos, aspectos legais e legislação, experiências históricas em Educação Integral, O debate contemporâneo da Educação Integral. 3. Disciplina: Fundamentos da Educação em Direitos Humanos e Cidadania Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Reconstrução do contexto histórico em que surgiram e se desenvolveram as doutrinas dos direitos humanos na Modernidade: as gerações/dimensões de direitos. Princípios pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação em Direitos Humanos na educação 10 formal e na educação popular, para a difusão de uma cultura da paz, da justiça e da tolerância. O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. 4. Disciplina: Escola, saberes e espaços educativos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Políticas pedagógicas envolvidas na proposta de Educação Integral, Educação Integral e arranjos educativos locais, Diálogos de saberes entre escola e comunidade, Saberes e cultura popular; espaços educativos escolares e não-escolares; o bairro, a cidade como espaços educativos. 5. Disciplina: Metodologias e prática da Educação em Direitos Humanos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Princípios metodológicos da educação em direitos humanos. Abordagens ativas e participativas e as múltiplas linguagens metodológicas; oficinas pedagógicas. 6. Disciplina: Metodologias e prática em Educação Integral Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Pressupostos metodológicos da Educação Integral, relações de sabres, redes sócioeducativas, relação escola e comunidade, projeto político pedagógico e Educação integral, a mandala como instrumento metodológico, oficinas Pedagógicas. 7. Disciplina: Educação Integral e protagonismo juvenil Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Os jovens contemporâneos e seus espaços de sociabilidades; participação e protagonismo juvenil; papel de educandos e educandas enquanto sujeitos sociais no ato educativo e a concepção de Protagonismo Infanto-Juvenil; vivências que colaboram na efetivação de uma Educação Integral nos espaços escolares. 8. Disciplina: Diversidade artístico-cultural e educação integral Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Estabelecer bases teóricas e metodológicas no contexto da educação integral para a compreensão da diversidade artístico-cultural e do papel do educador na contemporaneidade. Enfatizar as representações da Arte na conjuntura da cultura escolar e comunitária em diálogo com as concepções de identidade cultural, diversidade cultural, multiculturalismo, interculturalidade e direitos humanos. 9. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A realidade e a construção do conhecimento científico. A construção do objeto de pesquisa. A fundamentação teórico-metodológica da pesquisa. Pesquisa qualitativa e quantitativa. Os métodos e as técnicas de coleta de dados e análise de dados. A pesquisa em educação e direitos humanos. As normas técnicas e sua aplicação. Os elementos textuais, sua forma e conteúdo. Aspectos éticos da pesquisa. A natureza da pesquisa, os métodos e processos de investigação. O trabalho monográfico, sua constituição, finalidade e acompanhamento. 10. Disciplina: Seminários Temáticos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O negro e a educação: uma problemática na sociedade da informação e do conhecimento. Conteúdos e estratégias da educação na abordagem das questões étnico-raciais. Gênero e sexualidade a partir das diferenças biológicas, históricas e culturais. A construção 11 das identidades sociais de raça/etnia na cibercultura. Diversidade humana no contexto da inclusão social: mitos & realidade sobre a pessoa com deficiência. 11. Disciplina: Seminários de Pesquisa Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Apresentação dos projetos de pesquisa, estudos de temáticas presentes nos projetos de pesquisa direcionado para a elaboração e redação da monografia de final de curso. 12