CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 017/2009
A Presidenta da Câmara Municipal de Xangri-Lá, Elizabete Barbosa Zimmer, no uso de suas atribuições, torna
pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público 001/2009,
instituído pela Resolução nº 006, de 08 de outubro de 2009, destinado a selecionar candidatos para as vagas
existentes nos cargos de provimento efetivo de: ASSITENTE LEGISLATIVO, RECEPCIONISTA/TELEFONISTA,
TÉCNICO CONTÁBIL E TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, conforme Resolução nº 1220, de 28 de abril de 2009, e
suas alterações, que regem os cargos, da Câmara Municipal de Xangri-Lá.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será
executado pela PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA e destina-se a selecionar
candidatos para provimento de Cargos da CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ.
1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas,
de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.
1.3 As Provas Objetivas serão realizadas no Município de XANGRI-LÁ- RS. Às datas, horários e locais das
provas serão divulgados conforme estabelecido no item 4 – Da Divulgação, deste Edital. Caso o número de
candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da Cidade de Xangri-Lá, a empresa
Pontua Concursos reserva-se o direito de alocá-los no Município de Capão da Canoa para aplicação das provas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.4 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro reserva dos seguintes
cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:
Cargos
Vagas
Vagas
PNE
Assistente
Legislativo
1
-
Recepcionista/
Telefonista
1
Técnico
Contábil
Técnico em
Computação
1
1
Requisitos
(Escolaridade e
exigências mínimas)
CH
Semanal
Vencimento
Básico (R$)
Tipo de Valor da
Prova Inscrição
Ensino Médio Completo
40h.
R$ 1.227,00
Objetiva R$ 50,00
-
Ensino Médio Completo
40h.
R$ 732,00
Objetiva R$ 50,00
-
Ensino Médio Completo,
com habilitação em Técnico
em Contabilidade e registro
no respectivo Conselho de
Classe.
40h.
R$ 1.509,00
Objetiva R$ 50,00
Ensino Superior Incompleto
em Ciência da Computação
na área ou Sistemas de
Informação e/ou Tecnologia
em Processamento de Dados
ou outro curso de graduação
plena
em
Informática,
reconhecido pelo MEC e
habilitação em técnico em
informática ou técnico em
processamento de dados.
40h.
R$ 1.509,00
Objetiva
-
1
R$ 50,00
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Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br
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2. DAS VAGAS
2.1 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Câmara Municipal de
Xangri-lá quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso.
2.2 DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE:
2.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurado à inscrição no presente
Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, conforme estabelecido na Resolução Municipal nº 006/2009.
2.4 Os candidatos PNE deverão apresentar Atestado Médico contendo a identificação da Deficiência de que é
portador, em consonância com a legislação vigente com a Classificação Internacional de Doenças- CID,
comprovando a sua deficiência no ato das inscrições.
2.5 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais – PNE, o candidato cuja deficiência,
assinalada na ficha da inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral
de aprovados.
2.6 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja
incompatível com o cargo pretendido.
2.7 Em obediência ao disposto na Resolução Municipal nº. 006/2009, aos candidatos portadores de deficiência
habilitados, será reservado, por cargo o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a
surgir no prazo de validade do concurso.
2.8 Não ocorrendo à aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher as vagas reservadas,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.
2.9 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na
Resolução Municipal 006/2009.
2.10 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de
acordo com a legislação e o previsto neste Edital.
2.11 O candidato PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá
declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as
providências cabíveis, com antecedência.
2.12 Será publicada separadamente dos demais candidatos, uma lista de candidatos PNE aprovados em ordem
de classificação.
2.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do
candidato durante o Estágio Probatório.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
A síntese das atribuições de cada Cargo deste concurso consta no ANEXO I deste Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais e Avisos
publicados através dos seguintes meios e locais:
4.1 Publicação no Jornal Zero Hora/RS.
4.2 Divulgação eletrônica através dos sites do Legislativo Municipal (www.cmvx.com.br) e da Pontua Concursos
(www.pontuaconcursos.com.br).
4.3 No quadro de publicações da Câmara Municipal de Xangri-Lá-RS, na Rua Rio Douradinho, nº 1385 – XangriLá - RS.
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5. DAS INSCRIÇÕES – PERIODO, HORÁRIO E LOCAL.
5.1 As inscrições serão realizadas das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, de segunda a sexta-feira, do dia 19 a
30 de outubro de 2009, no Prédio da Câmara Municipal, localizada na Rua Douradinho, nº 1385, Centro, XangriLá, onde será disponibilizado pessoal treinado para a realização das inscrições dos candidatos.
5.2 O valor das inscrições será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
5.3 Procedimento para as inscrições
5.3.1 As inscrições para o concurso serão realizadas na Câmara Municipal de Xangri-Lá, localizada, na Rua Rio
Douradinho, nº 1385, Centro, Xangri-Lá, no período mencionado no item “5.1.”, deste edital.
5.3.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento original de identidade e o comprovante
autenticado de depósito bancário do valor da mesma, conforme item “5.2.”, deste edital.
5.3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, única e exclusivamente por depósito
bancário, em três vias, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a crédito de “PMX-Câmara
Concurso”, agência nº 0655, conta corrente nº 04.860059.0-3 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul
(BANRISUL), devendo constar:
5.3.3.1 Nome completo do depositante, CPF e cargo desejado.
5.3.4 O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
5.3.5 As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.
5.3.6 Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
5.4 O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.
5.4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo à última
inscrição realizada.
5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.6 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu
formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e
condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O candidato poderá adquirir o edital do concurso público nos endereços eletrônicos www.cmvx.com.br e
www.pontuaconcursos.com.br.
5.8 Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, não sendo
este servidor do município, e entregue o instrumento de mandato, com autenticação da assinatura, e fotocópia da
identidade do candidato.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.2 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência
da administração da CÂMARA MUNICÍPAL DE XANGRI-LÁ.
6.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com
documento de identificação no local de realização das provas.
6.4 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
6.5 Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.
6.6 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.
6.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto nos itens 5 e 6, do presente Edital serão homologadas
pela CÂMARA MUNICÍPAL DE XANGRI-LÁ, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar
das demais fases do Concurso.
7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item
9 do presente Edital serão indeferidos.
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7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará o
cancelamento do pedido de inscrição e conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.
7.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido,a CÂMARA
MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ publicará aviso no JORNAL ZERO HORA, site do legislativo (www.cmvx.com.br)
e site da Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda. (www.pontuaconcursos.com.br), contendo a
relação das inscrições homologadas, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência à realização das provas,
contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, cargo ao qual concorre, data,
horário e local das Provas Objetivas, cidade, endereço, nome do estabelecimento e número da sala.
8. DAS PROVAS
Os Concursos Públicos consistirão de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.
8.1
DA PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
Todos os cargos do Concurso terão Provas Objetivas, de acordo com os critérios abaixo.
8.1.1 Do Tipo das Provas Objetivas
A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos para todos os cargos. Em qualquer caso, as provas serão
compostas de 40 questões, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras
a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.
8.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas.
Para os cargos de: Assistente Legislativo e Recepcionista/Telefonista será considerado aprovado o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das provas do seu Cargo, e não zerar a
pontuação em nenhuma das disciplinas.
Para os cargos de: Técnico Contábil e Técnico em Computação será considerado aprovado o candidato que
obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das provas do seu Cargo, e, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) das questões da prova de Conhecimentos Específicos, e não zerar a pontuação em
nenhuma das disciplinas.
8.1.3 Da classificação na Prova Objetiva
Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica
decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver
a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.
8.1.4 Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas.
As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgadas em Aviso ou Edital próprios, a serem publicados
conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
8.1.5
Das Disciplinas e Conteúdos das Provas Objetivas
Os Conteúdos Programáticos por Cargo constam do Anexo II. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes
disciplinas para os cargos constantes no quadro abaixo:
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As Provas Escritas Objetivas para os cargos de: Assistente Legislativo e Recepcionista/Telefonista,
abrangerão as seguintes disciplinas:
Disciplina
Português
Matemática
Legislação
Informática
Total
Nº de
Questões
10
10
10
10
40
Por Questão
Total
2,5
2,5
2,5
2,5
25
25
25
25
100
PONTUAÇÃO
Mínimo para Aprovação
50 pontos
As Provas Escritas Objetivas para o cargo de: Técnico Contábil, abrangerão as seguintes disciplinas:
Disciplina
Português
Informática
Conhecimentos Específicos
Legislação
Total
Nº de
Questões
10
10
10
10
40
Por Questão
Total
2,5
2,5
2,5
2,5
25
25
25
25
100
PONTUAÇÃO
Mínimo para Aprovação
12,5
50 pontos
As Provas Escritas Objetivas para o cargo de: Técnico Computação, abrangerão as seguintes disciplinas:
Disciplina
Português
Matemática
Conhecimentos Específicos
Legislação
Total
Nº de
Questões
10
10
10
10
40
Por Questão
Total
2,5
2,5
2,5
2,5
25
25
25
25
100
PONTUAÇÃO
Mínimo para Aprovação
12,5
50 pontos
8.1.6 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva
8.1.6.1 As provas serão realizadas em um único dia, em um turno a ser definido e comunicado ao candidato
somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 4 - Da Divulgação.
8.1.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, e de documento de identidade original e comprovante de inscrição.
8.1.6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo novo, com foto).
8.1.6.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
8.1.6.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
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8.1.6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o
seu início.
8.1.6.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização
de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação
comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
8.1.6.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou
ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.
8.1.6.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
8.1.6.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à prova implicará a eliminação
automática do candidato.
8.1.6.11 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após a primeira hora do início
das provas, sem o caderno de provas.
8.1.6.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude
de afastamento de candidato da sala de provas.
8.1.6.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das
provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das
provas.
8.1.6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se
comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as
autoridades presentes ou candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.1.6.15 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento
do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.
8.1.6.16 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.
8.1.6.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja,
lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de
Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de
ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
8.1.6.18 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item anterior deverá manifestar-se
no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
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8.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada, emenda ou rasura no cartão de respostas.
8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único
documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por
erro do candidato.
8.4 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, somente o Cartão de Respostas
devidamente assinado.
8.5 O candidato só poderá levar o caderno de provas, a partir dos 30 (trinta) minutos finais da aplicação
das provas.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO,
RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS e RESULTADO FINAL, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia
subseqüente da data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma destas fases.
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à PRESIDENTA da CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, conforme
modelo do Anexo III, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, na Rua Rio Douradinho 1385Xangri-Lá, RS conforme item 5.1, no horário das 12 horas e 30 minutos às 18 horas, contendo nome completo e
número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, especificação da(s) questão(ões) objeto do
recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.
9.3 Os recursos deverão seguir o modelo conforme Anexo III, deverão ser legíveis e estar dentro do prazo
estabelecido.
9.4 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o
previsto neste Edital.
9.5 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.
9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às
questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo,
quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
9.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 DA DIVULGAÇÃO.
9.8 A Comissão Examinadora da PONTUA CONCURSOS é a última instância para recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em conformidade com o item 8.1.2
deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no
somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior
soma de pontos, e assim sucessivamente.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios
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abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:
a) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos (quando aplicável);
b) tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;
c) tiver obtido a maior pontuação em Matemática (quando aplicável);
d) tiver obtido a maior pontuação em Legislação;
e) tiver obtido a maior pontuação em Informática (quando aplicável).
11.2 Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do
artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;
11.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se
dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.
11.3.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma
crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal
imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a
será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.
ordem
11.3.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração
imediatamente posterior.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 10 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado o desempate
conforme item 11, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso.
13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
13.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de XANGRILÁ.
13.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara de XANGRI-LÁ, serão nomeados e
regidos pelo Regime Estatutário, Lei 419, de 24 de maio 1990, nos cargos de Assistente Legislativo,
Recepcionista/Telefonista, Técnico Contábil, Técnico em Computação.
13.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara estarão sujeitos à jornada de
trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como
poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.
13.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se
atenderem às exigências a seguir:
a) ter sido aprovado no presente concurso;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições
previstas no
Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;
f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;
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h) possuir habilitação para o exercício da função;
i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;
j) se portador de necessidades especiais – PNE, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador e
a deficiência ser compatível com o exercício do cargo, através de avaliação realizada por junta médica, de
acordo com a Resolução n° 006/2009
l) no ato da nomeação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da
sua profissão, se for o caso.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
14.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de
recursos, terá o resultado homologado pela Câmara, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido
no item 4, Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita
ordem de classificação.
14.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Câmara.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação para nomeação será feita por Edital afixado no quadro de publicações da Câmara, pela
imprensa, além de correspondência oficial da Câmara.
15.2 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à
confirmação das condições estabelecidas nos itens 1.4 e 13.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles
importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
15.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
15.2.2 É facultado à Câmara Municipal de Xangri-lá, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação
prevista neste Edital e pela Câmara, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar
necessários.
15.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Câmara em cargo/função cujo
exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.
15.4 No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de
aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriunda
de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias,
empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda
Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo
constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A CÂMARA e a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA não assumem qualquer
responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das
etapas deste Concurso Público.
16.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer
todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.
16.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da
Câmara.
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16.4 Por justo motivo, a critério da Câmara Municipal de Xangri-lá, a realização de 01 (uma) ou mais provas do
presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado
aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.
16.5 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de
Concurso da Câmara, em conjunto com a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.
16.6 O Foro de Capão da Canoa é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público
de que trata este Edital.
17 ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO
Xangri-Lá, 16 de outubro de 2009.
Elizabete Barbosa Zimmer
Presidenta da Câmara Municipal.
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo a superiores; redigir e/ou datilografar/digitar
ofícios, memorandos, cartas e expedientes; secretariar reuniões, lavrar atas; eventualmente atender a público;
conduzir pessoas às dependências da Câmara.
b) Descrição Analítica: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais ou altos
funcionários; redigir e/ou datilografar/digitar ofícios, memorandos, cartas, secretariar reuniões, lavrar atas e
expedientes; atender ao público de forma eventual sempre que necessário; lavrar despachos interlocutórios ou
não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à
apreciação das autoridades superiores, reunir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes
na órbita administrativa; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros
aspectos dos servidores públicos, atender a público e pagar e receber valores e executar outras tarefas correlatas.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar mesas de ligações e aparelhos telefônicos estabelecendo as comunicações
internas, locais e interurbanas, anotando e transmitindo recados, atendimento direto ao público.
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligações; estabelecer comunicações
internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; registrar dados de
controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação
do equipamento utilizado; recepcionar ao público em geral; receber documentos; efetivar protocolo e xérox de
documentos encaminhando a quem de competência; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar a escrituração de atos e fatos administrativos, levantamentos de balancetes e
demais relatórios de prestação de contas mensal da Câmara de Vereadores e junto ao Tribunal de Contas do
Estado.
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas
correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica e
manualmente livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e
“slips” de arrecadação; extrair contas de devedores; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de
juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral, examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; informar processos à contabilidade pública;
efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às
atividades, transcrevendo dados estatísticos, emitindo pareceres sempre que for requisitado, auxiliar na
elaboração das Leis Orçamentárias (LO, LDO e PPA) bem como acompanhar o andamento destas leis, executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM COMPUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver, testar e manter programas de computador na área de sistemas aplicativos,
bem como assessorar a área operacional no uso de sistemas aplicativos e ferramentas de software em geral.
b) Descrição Analítica: manter atualizados todos os sistemas desenvolvidos pela Câmara; desenvolver sistemas
novos na área de tributos e demais atividades públicas, desenvolver os sistemas de forma que possam integrar
informações com a internet; desenvolvimento de páginas da Câmara na Internet, prestar assistência a todos os
usuários dos sistemas, atendendo-os sempre que for necessário; fazer configuração e instalação de
computadores, impressoras, sistemas em Visual Basic; executar tarefas afins.
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ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Português (para todos os cargos): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias.
Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e
verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso
direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de
textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações
literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.
Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem.
Matemática (para os cargos de Assistente Legislativo, Recepcionista/Telefonista e Técnico em
Computação): Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração,
multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.
Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações
do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário
brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais.
Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes.
Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade,
números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais
(reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos),
Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas.
Informática (para os cargos de Assistente Legislativo, Recepcionista/Telefonista e Técnico Contábil):
Windows: fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; trabalho
com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e
exclusão de arquivos e pastas; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras,
aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer (será tomada como base versão do Windows em
Português, com as características existentes a partir do Windows 95). WORD: área de trabalho, barras de
ferramentas, botões e menus do WORD; formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e
espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito,
etc); organização do texto em listas e colunas; tabelas; estilos e modelos; cabeçalhos e rodapés; configuração de
página (será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em português, com características a partir do
WORD 97 e EXCEL 97). EXCEL: área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL;
deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas;introdução de números, textos, fórmulas
e datas na planilha, referência absoluta e relativa; principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, datahora, financeiras e de texto; formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; edição da
planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc; classificação de dados nas planilhas;
gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em português, com as características a partir do
WORD 97 e EXCEL 97). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: redes locais e
Internet; mecanismos de cadastramento e acesso a redes: LOGIN, username, senha; protocolos e serviços da
Internet: mail, http, news; correio eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: browsers
e serviços típicos, mecanismos de busca (será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser
Internet Explorer 5.x ou superior e, para correio eletrônico, os recursos mais comuns do Outlook).
Conhecimentos Específicos (para o cargo de Técnico Contábil): Capitalização Simples - Juro Simples: Conceitos
Básicos. Cálculo dos Juros Simples. Cálculo do Capital, da Taxa, do Prazo e do Montante. Taxas proporcionais e
equivalentes. Cálculo dos Juros Simples: Exato, Comercial e Ordinário. Descontos Simples: Desconto "por
dentro", ou Racional. Desconto "por fora", ou Comercial. Relação entre as Taxas de Descontos "por dentro" e "por
fora". Títulos Equivalentes. Capitalização Composta – Juros Compostos: Cálculo do Juro, do Capital, Taxa, do
Prazo do Montante. Taxas Equivalentes, Taxa Nominal e Efetiva. Rendas Financeiras na Capitalização Composta:
Rendas Postecipadas; Rendas Antecipadas. Patrimônio: Conceito e Definição. Patrimônio Líquido, Formação do
Patrimônio. Gráfico Patrimonial. Situação Líquida. Contas: Débito e Crédito. Classificação das Contas. Plano de
Contas. Escrituração Contábil: Regimes de Caixa e Competência. Lançamentos e Retificações. Compra e Venda
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de Mercadorias. Operações Típicas de uma Empresa. Critérios Anteriores ao Encerramento do Balanço.
Balancete de Verificação. Provisões e Deferimentos. Inventários de Mercadorias e Materiais. Créditos de
Liquidação Duvidosa. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Aziendas públicas: conceito,
elementos, características e classe. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização
administrativa. Administração das Aziendas Públicas e seus momentos: organização, gestão e contabilidade
pública, conceito, objetivo, fins e preceitos fiscais. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. A
organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão
econômico estatal. Controle das Aziendas através da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio
das Aziendas Públicas. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio das aziendas, substância e contrasubstância. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do
patrimônio das aziendas. Avaliação dos componentes patrimoniais e suas limitações. Critérios de avaliação e
dispositivos legais. A gestão das aziendas públicas em seus vários aspectos. Processos fundamentais e
processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão
financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentária e extra-orçamentária. Despesa orçamentária e
despesa extra-orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fazes administrativas da receita e da despesa
orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O inventário nas aziendas públicas.
Objeto e classificação dos inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas
limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. Escrituração das operações típicas das aziendas públicas
nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e compensado. As operações de determinação dos
resultados financeiros e econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial.
Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Prestação e
julgamento de contas do grupo econômico estatal. Poder legislativo e Tribunal de Contas do Estado.
Conhecimentos Específicos (para o cargo de Técnico em Computação): Microsoft Office 2000 Professional:
conceitos básicos; instalação; configuração; suporte e uso dos programas integrantes: MS Word 2000, MS Excel
2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000, Outlook 2000. Tecnologias Internet: conceitos básicos; correio
eletrônico. Sistema Operacional Windows 98: conceitos básicos; configuração; instalação de software;
conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários. Sistema Operacional Windows NT: conceitos básicos;
configuração; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede. Sistema Operacional Windows
2000: conceitos básicos; configuração; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede.
Sistema Operacional Linux: conceitos básicos; configuração; conectividade; administração; recursos; comandos e
utilitários; clientes de rede. Hardware e Software: conceitos básicos; montagem; instalação e manutenção de
computadores e periféricos (impressora, fax-modem, mouse, scanner, etc.); instalação e configuração de software;
suporte; teste de produtos. Redes de Computadores: conceitos básicos; topologias; arquitetura; protocolos;
componentes; padrões; segurança; redes LAN, WAN e ATM; administração e manutenção de redes; suporte;
características, emprego, instalação e construção de cabos de rede; procedimento para realização de cópia de
segurança; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; vírus e antivírus. Conceitos básicos de
programação Visual Basic e SQL Server a partir da versão 2000. Conceituação de Banco de Dados.
Legislação (para todos os cargos): Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá, de 26 de marco de 1992, e alterações
posteriores; Regime Jurídico Único dos Servidores – Lei nº 419, de 24 de maio de 1990, e alterações posteriores;
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá.
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
DIRIGIDO A SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA
Assinalar a Etapa
INSCRIÇÕES
GABARITO
RESULTADO DAS PROVAS
RESULTADO FINAL
Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida.
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:______________ CARGO: _______________________________
RAZÕES DO RECURSO
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento:
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
Data: _____/_____/______
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