CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 017/2009 A Presidenta da Câmara Municipal de Xangri-Lá, Elizabete Barbosa Zimmer, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público 001/2009, instituído pela Resolução nº 006, de 08 de outubro de 2009, destinado a selecionar candidatos para as vagas existentes nos cargos de provimento efetivo de: ASSITENTE LEGISLATIVO, RECEPCIONISTA/TELEFONISTA, TÉCNICO CONTÁBIL E TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, conforme Resolução nº 1220, de 28 de abril de 2009, e suas alterações, que regem os cargos, da Câmara Municipal de Xangri-Lá. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ. 1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital. 1.3 As Provas Objetivas serão realizadas no Município de XANGRI-LÁ- RS. Às datas, horários e locais das provas serão divulgados conforme estabelecido no item 4 – Da Divulgação, deste Edital. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da Cidade de Xangri-Lá, a empresa Pontua Concursos reserva-se o direito de alocá-los no Município de Capão da Canoa para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 1.4 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro reserva dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo: Cargos Vagas Vagas PNE Assistente Legislativo 1 - Recepcionista/ Telefonista 1 Técnico Contábil Técnico em Computação 1 1 Requisitos (Escolaridade e exigências mínimas) CH Semanal Vencimento Básico (R$) Tipo de Valor da Prova Inscrição Ensino Médio Completo 40h. R$ 1.227,00 Objetiva R$ 50,00 - Ensino Médio Completo 40h. R$ 732,00 Objetiva R$ 50,00 - Ensino Médio Completo, com habilitação em Técnico em Contabilidade e registro no respectivo Conselho de Classe. 40h. R$ 1.509,00 Objetiva R$ 50,00 Ensino Superior Incompleto em Ciência da Computação na área ou Sistemas de Informação e/ou Tecnologia em Processamento de Dados ou outro curso de graduação plena em Informática, reconhecido pelo MEC e habilitação em técnico em informática ou técnico em processamento de dados. 40h. R$ 1.509,00 Objetiva - 1 R$ 50,00 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2. DAS VAGAS 2.1 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Câmara Municipal de Xangri-lá quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso. 2.2 DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE: 2.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurado à inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido na Resolução Municipal nº 006/2009. 2.4 Os candidatos PNE deverão apresentar Atestado Médico contendo a identificação da Deficiência de que é portador, em consonância com a legislação vigente com a Classificação Internacional de Doenças- CID, comprovando a sua deficiência no ato das inscrições. 2.5 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais – PNE, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha da inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 2.6 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido. 2.7 Em obediência ao disposto na Resolução Municipal nº. 006/2009, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado, por cargo o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso. 2.8 Não ocorrendo à aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso. 2.9 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Municipal 006/2009. 2.10 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital. 2.11 O candidato PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. 2.12 Será publicada separadamente dos demais candidatos, uma lista de candidatos PNE aprovados em ordem de classificação. 2.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o Estágio Probatório. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A síntese das atribuições de cada Cargo deste concurso consta no ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais: 4.1 Publicação no Jornal Zero Hora/RS. 4.2 Divulgação eletrônica através dos sites do Legislativo Municipal (www.cmvx.com.br) e da Pontua Concursos (www.pontuaconcursos.com.br). 4.3 No quadro de publicações da Câmara Municipal de Xangri-Lá-RS, na Rua Rio Douradinho, nº 1385 – XangriLá - RS. 2 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5. DAS INSCRIÇÕES – PERIODO, HORÁRIO E LOCAL. 5.1 As inscrições serão realizadas das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, de segunda a sexta-feira, do dia 19 a 30 de outubro de 2009, no Prédio da Câmara Municipal, localizada na Rua Douradinho, nº 1385, Centro, XangriLá, onde será disponibilizado pessoal treinado para a realização das inscrições dos candidatos. 5.2 O valor das inscrições será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 5.3 Procedimento para as inscrições 5.3.1 As inscrições para o concurso serão realizadas na Câmara Municipal de Xangri-Lá, localizada, na Rua Rio Douradinho, nº 1385, Centro, Xangri-Lá, no período mencionado no item “5.1.”, deste edital. 5.3.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento original de identidade e o comprovante autenticado de depósito bancário do valor da mesma, conforme item “5.2.”, deste edital. 5.3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, única e exclusivamente por depósito bancário, em três vias, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a crédito de “PMX-Câmara Concurso”, agência nº 0655, conta corrente nº 04.860059.0-3 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), devendo constar: 5.3.3.1 Nome completo do depositante, CPF e cargo desejado. 5.3.4 O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 5.3.5 As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação. 5.3.6 Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 5.4 O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo. 5.4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo à última inscrição realizada. 5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.6 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.7 O candidato poderá adquirir o edital do concurso público nos endereços eletrônicos www.cmvx.com.br e www.pontuaconcursos.com.br. 5.8 Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, não sendo este servidor do município, e entregue o instrumento de mandato, com autenticação da assinatura, e fotocópia da identidade do candidato. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 6.2 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração da CÂMARA MUNICÍPAL DE XANGRI-LÁ. 6.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas. 6.4 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.5 Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição. 6.6 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo. 6.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto nos itens 5 e 6, do presente Edital serão homologadas pela CÂMARA MUNICÍPAL DE XANGRI-LÁ, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso. 7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 9 do presente Edital serão indeferidos. 3 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso. 7.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido,a CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ publicará aviso no JORNAL ZERO HORA, site do legislativo (www.cmvx.com.br) e site da Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda. (www.pontuaconcursos.com.br), contendo a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência à realização das provas, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, cargo ao qual concorre, data, horário e local das Provas Objetivas, cidade, endereço, nome do estabelecimento e número da sala. 8. DAS PROVAS Os Concursos Públicos consistirão de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas. 8.1 DA PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA Todos os cargos do Concurso terão Provas Objetivas, de acordo com os critérios abaixo. 8.1.1 Do Tipo das Provas Objetivas A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos para todos os cargos. Em qualquer caso, as provas serão compostas de 40 questões, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas. 8.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas. Para os cargos de: Assistente Legislativo e Recepcionista/Telefonista será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das provas do seu Cargo, e não zerar a pontuação em nenhuma das disciplinas. Para os cargos de: Técnico Contábil e Técnico em Computação será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das provas do seu Cargo, e, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova de Conhecimentos Específicos, e não zerar a pontuação em nenhuma das disciplinas. 8.1.3 Da classificação na Prova Objetiva Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente. 8.1.4 Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas. As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgadas em Aviso ou Edital próprios, a serem publicados conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital. 8.1.5 Das Disciplinas e Conteúdos das Provas Objetivas Os Conteúdos Programáticos por Cargo constam do Anexo II. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes no quadro abaixo: 4 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL As Provas Escritas Objetivas para os cargos de: Assistente Legislativo e Recepcionista/Telefonista, abrangerão as seguintes disciplinas: Disciplina Português Matemática Legislação Informática Total Nº de Questões 10 10 10 10 40 Por Questão Total 2,5 2,5 2,5 2,5 25 25 25 25 100 PONTUAÇÃO Mínimo para Aprovação 50 pontos As Provas Escritas Objetivas para o cargo de: Técnico Contábil, abrangerão as seguintes disciplinas: Disciplina Português Informática Conhecimentos Específicos Legislação Total Nº de Questões 10 10 10 10 40 Por Questão Total 2,5 2,5 2,5 2,5 25 25 25 25 100 PONTUAÇÃO Mínimo para Aprovação 12,5 50 pontos As Provas Escritas Objetivas para o cargo de: Técnico Computação, abrangerão as seguintes disciplinas: Disciplina Português Matemática Conhecimentos Específicos Legislação Total Nº de Questões 10 10 10 10 40 Por Questão Total 2,5 2,5 2,5 2,5 25 25 25 25 100 PONTUAÇÃO Mínimo para Aprovação 12,5 50 pontos 8.1.6 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva 8.1.6.1 As provas serão realizadas em um único dia, em um turno a ser definido e comunicado ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 4 - Da Divulgação. 8.1.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de documento de identidade original e comprovante de inscrição. 8.1.6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 8.1.6.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 8.1.6.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 5 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.1.6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 8.1.6.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais. 8.1.6.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares. 8.1.6.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas. 8.1.6.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato. 8.1.6.11 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após a primeira hora do início das provas, sem o caderno de provas. 8.1.6.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 8.1.6.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas. 8.1.6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 8.1.6.15 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos. 8.1.6.16 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas. 8.1.6.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora. 8.1.6.18 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item anterior deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. 6 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura no cartão de respostas. 8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 8.4 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, somente o Cartão de Respostas devidamente assinado. 8.5 O candidato só poderá levar o caderno de provas, a partir dos 30 (trinta) minutos finais da aplicação das provas. 9. DOS RESULTADOS E RECURSOS 9.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS e RESULTADO FINAL, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia subseqüente da data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma destas fases. 9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à PRESIDENTA da CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, conforme modelo do Anexo III, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, na Rua Rio Douradinho 1385Xangri-Lá, RS conforme item 5.1, no horário das 12 horas e 30 minutos às 18 horas, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada. 9.3 Os recursos deverão seguir o modelo conforme Anexo III, deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido. 9.4 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 9.5 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos. 9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido. 9.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 DA DIVULGAÇÃO. 9.8 A Comissão Examinadora da PONTUA CONCURSOS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DA CLASSIFICAÇÃO Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em conformidade com o item 8.1.2 deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios 7 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que: a) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos (quando aplicável); b) tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa; c) tiver obtido a maior pontuação em Matemática (quando aplicável); d) tiver obtido a maior pontuação em Legislação; e) tiver obtido a maior pontuação em Informática (quando aplicável). 11.2 Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições; 11.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito. 11.3.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir: a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a será a crescente; b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente. ordem 11.3.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 10 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado o desempate conforme item 11, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso. 13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 13.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de XANGRILÁ. 13.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara de XANGRI-LÁ, serão nomeados e regidos pelo Regime Estatutário, Lei 419, de 24 de maio 1990, nos cargos de Assistente Legislativo, Recepcionista/Telefonista, Técnico Contábil, Técnico em Computação. 13.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 13.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: a) ter sido aprovado no presente concurso; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital; f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse; g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei; 8 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL h) possuir habilitação para o exercício da função; i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares; j) se portador de necessidades especiais – PNE, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador e a deficiência ser compatível com o exercício do cargo, através de avaliação realizada por junta médica, de acordo com a Resolução n° 006/2009 l) no ato da nomeação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, se for o caso. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 14.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Câmara, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 4, Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação. 14.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Câmara. 15. DA CONVOCAÇÃO 15.1 A convocação para nomeação será feita por Edital afixado no quadro de publicações da Câmara, pela imprensa, além de correspondência oficial da Câmara. 15.2 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 1.4 e 13.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 15.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 15.2.2 É facultado à Câmara Municipal de Xangri-lá, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pela Câmara, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários. 15.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Câmara em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95. 15.4 No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A CÂMARA e a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público. 16.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado. 16.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Câmara. 9 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 16.4 Por justo motivo, a critério da Câmara Municipal de Xangri-lá, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas. 16.5 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da Câmara, em conjunto com a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA. 16.6 O Foro de Capão da Canoa é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital. 17 ÍNDICE DE ANEXOS ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO Xangri-Lá, 16 de outubro de 2009. Elizabete Barbosa Zimmer Presidenta da Câmara Municipal. 10 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo a superiores; redigir e/ou datilografar/digitar ofícios, memorandos, cartas e expedientes; secretariar reuniões, lavrar atas; eventualmente atender a público; conduzir pessoas às dependências da Câmara. b) Descrição Analítica: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais ou altos funcionários; redigir e/ou datilografar/digitar ofícios, memorandos, cartas, secretariar reuniões, lavrar atas e expedientes; atender ao público de forma eventual sempre que necessário; lavrar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos servidores públicos, atender a público e pagar e receber valores e executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar mesas de ligações e aparelhos telefônicos estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas, anotando e transmitindo recados, atendimento direto ao público. b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligações; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; registrar dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; recepcionar ao público em geral; receber documentos; efetivar protocolo e xérox de documentos encaminhando a quem de competência; executar tarefas afins. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) CONTÁBIL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar a escrituração de atos e fatos administrativos, levantamentos de balancetes e demais relatórios de prestação de contas mensal da Câmara de Vereadores e junto ao Tribunal de Contas do Estado. b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica e manualmente livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral, examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; informar processos à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos, emitindo pareceres sempre que for requisitado, auxiliar na elaboração das Leis Orçamentárias (LO, LDO e PPA) bem como acompanhar o andamento destas leis, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM COMPUTAÇÃO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver, testar e manter programas de computador na área de sistemas aplicativos, bem como assessorar a área operacional no uso de sistemas aplicativos e ferramentas de software em geral. b) Descrição Analítica: manter atualizados todos os sistemas desenvolvidos pela Câmara; desenvolver sistemas novos na área de tributos e demais atividades públicas, desenvolver os sistemas de forma que possam integrar informações com a internet; desenvolvimento de páginas da Câmara na Internet, prestar assistência a todos os usuários dos sistemas, atendendo-os sempre que for necessário; fazer configuração e instalação de computadores, impressoras, sistemas em Visual Basic; executar tarefas afins. 11 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Português (para todos os cargos): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem. Matemática (para os cargos de Assistente Legislativo, Recepcionista/Telefonista e Técnico em Computação): Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas. Informática (para os cargos de Assistente Legislativo, Recepcionista/Telefonista e Técnico Contábil): Windows: fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer (será tomada como base versão do Windows em Português, com as características existentes a partir do Windows 95). WORD: área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc); organização do texto em listas e colunas; tabelas; estilos e modelos; cabeçalhos e rodapés; configuração de página (será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). EXCEL: área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas;introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, datahora, financeiras e de texto; formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc; classificação de dados nas planilhas; gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: redes locais e Internet; mecanismos de cadastramento e acesso a redes: LOGIN, username, senha; protocolos e serviços da Internet: mail, http, news; correio eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 5.x ou superior e, para correio eletrônico, os recursos mais comuns do Outlook). Conhecimentos Específicos (para o cargo de Técnico Contábil): Capitalização Simples - Juro Simples: Conceitos Básicos. Cálculo dos Juros Simples. Cálculo do Capital, da Taxa, do Prazo e do Montante. Taxas proporcionais e equivalentes. Cálculo dos Juros Simples: Exato, Comercial e Ordinário. Descontos Simples: Desconto "por dentro", ou Racional. Desconto "por fora", ou Comercial. Relação entre as Taxas de Descontos "por dentro" e "por fora". Títulos Equivalentes. Capitalização Composta – Juros Compostos: Cálculo do Juro, do Capital, Taxa, do Prazo do Montante. Taxas Equivalentes, Taxa Nominal e Efetiva. Rendas Financeiras na Capitalização Composta: Rendas Postecipadas; Rendas Antecipadas. Patrimônio: Conceito e Definição. Patrimônio Líquido, Formação do Patrimônio. Gráfico Patrimonial. Situação Líquida. Contas: Débito e Crédito. Classificação das Contas. Plano de Contas. Escrituração Contábil: Regimes de Caixa e Competência. Lançamentos e Retificações. Compra e Venda 12 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de Mercadorias. Operações Típicas de uma Empresa. Critérios Anteriores ao Encerramento do Balanço. Balancete de Verificação. Provisões e Deferimentos. Inventários de Mercadorias e Materiais. Créditos de Liquidação Duvidosa. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Aziendas públicas: conceito, elementos, características e classe. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização administrativa. Administração das Aziendas Públicas e seus momentos: organização, gestão e contabilidade pública, conceito, objetivo, fins e preceitos fiscais. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. A organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão econômico estatal. Controle das Aziendas através da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio das Aziendas Públicas. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio das aziendas, substância e contrasubstância. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do patrimônio das aziendas. Avaliação dos componentes patrimoniais e suas limitações. Critérios de avaliação e dispositivos legais. A gestão das aziendas públicas em seus vários aspectos. Processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentária e extra-orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fazes administrativas da receita e da despesa orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O inventário nas aziendas públicas. Objeto e classificação dos inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. Escrituração das operações típicas das aziendas públicas nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e compensado. As operações de determinação dos resultados financeiros e econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Prestação e julgamento de contas do grupo econômico estatal. Poder legislativo e Tribunal de Contas do Estado. Conhecimentos Específicos (para o cargo de Técnico em Computação): Microsoft Office 2000 Professional: conceitos básicos; instalação; configuração; suporte e uso dos programas integrantes: MS Word 2000, MS Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000, Outlook 2000. Tecnologias Internet: conceitos básicos; correio eletrônico. Sistema Operacional Windows 98: conceitos básicos; configuração; instalação de software; conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários. Sistema Operacional Windows NT: conceitos básicos; configuração; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede. Sistema Operacional Windows 2000: conceitos básicos; configuração; conectividade; administração; recursos e utilitários; clientes de rede. Sistema Operacional Linux: conceitos básicos; configuração; conectividade; administração; recursos; comandos e utilitários; clientes de rede. Hardware e Software: conceitos básicos; montagem; instalação e manutenção de computadores e periféricos (impressora, fax-modem, mouse, scanner, etc.); instalação e configuração de software; suporte; teste de produtos. Redes de Computadores: conceitos básicos; topologias; arquitetura; protocolos; componentes; padrões; segurança; redes LAN, WAN e ATM; administração e manutenção de redes; suporte; características, emprego, instalação e construção de cabos de rede; procedimento para realização de cópia de segurança; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; vírus e antivírus. Conceitos básicos de programação Visual Basic e SQL Server a partir da versão 2000. Conceituação de Banco de Dados. Legislação (para todos os cargos): Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá, de 26 de marco de 1992, e alterações posteriores; Regime Jurídico Único dos Servidores – Lei nº 419, de 24 de maio de 1990, e alterações posteriores; Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá. 13 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI - LÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO A SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA Assinalar a Etapa INSCRIÇÕES GABARITO RESULTADO DAS PROVAS RESULTADO FINAL Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida. NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:______________ CARGO: _______________________________ RAZÕES DO RECURSO ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do Candidato: _____________________________________________________ Data: _____/_____/______ 14 Realização: Pontua Concursos www.pontuaconcursos.com.br