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Diário da República, 2.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2013
Diretor de Serviços Administrativos do Instituto de Gestão Informática
e Financeira da Saúde (12/2003-06/2007);
Chefe de Divisão dos Serviços de Fiscalização e Auditoria do Instituto
de Gestão Informática e Financeira da Saúde (06/1999-11/2003);
Técnico Superior do Instituto de Gestão Informática e Financeira da
Saúde (1995-1999).
Representação e Participação em Grupos de Trabalho.
Coordenador e membro do Grupo de Trabalho de Apoio Técnico à
Normalização Contabilística e do Grupo de Normalização do POCMS
(2000 até 2012);
Representante do Ministério da Saúde no Conselho de Normalização
Contabilística da Administração Pública (CNC-CNCAP), desde 2000
até à sua extinção (2011);
Membro do Comité Operacional que acompanhou os trabalhos da
empresa de consultadoria e operacionalizou todas as ações necessárias ao processo de empresarialização dos hospitais que vieram a ser
transformados em Sociedades Anónimas de Capitais Exclusivamente
Públicos (2002).
Outras Funções Relevantes:
Formador no âmbito da Contabilidade Geral, incluindo POCP e POCMS, da Contabilidade Analítica e da Contabilidade orçamental;
Participação no Manual “O POCMS Explicado” — (coautoria
com Dr. José Varela, Dr.ª Suzete Tranquada, Sr. João José e Sr. Victor
Lino) — dezembro de 2001;
Membro da Ordem dos Economistas (OE) e da Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas (OTOC).
206847152
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas
Despacho n.º 4515/2013
Considerando a vacatura do cargo de chefe de Divisão de Comunicação e Relações Públicas desta Direção-Geral, torna-se necessário
proceder à designação, em regime de substituição, de um chefe de divisão até à designação de um novo titular, de modo a assegurar o regular
funcionamento dos serviços.
Nestes termos e considerando o perfil profissional da Dra. Carla
Alexandra dos Santos Freitas, evidenciado no seu curriculum vitae
anexo ao presente despacho:
Designo, em regime de substituição, chefe de Divisão de Comunicação
e Relações Públicas desta Direção-Geral, a licenciada Carla Alexandra
dos Santos Freitas, técnica superior Instituto da Segurança Social, I. P.,
nos termos dos artigos 7.º, 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de março de
2013.
15 de março de 2013. — A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.
Nota curricular
Carla Alexandra dos Santos Freitas, Licenciada em Relações Públicas
e Publicidade pelo Instituto Superior de Novas Profissões, pós-graduada
em Gestão Cultural nas Cidades, pelo Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE (INDEG/ISCTE), e certificada
com o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) pelo
ISCTE. É técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança
Social, I. P.
Experiência Profissional:
Janeiro de 2013 — consolida a situação de mobilidade interna na
categoria no Instituto da Segurança Social, I. P.
Junho de 2012 — em regime de mobilidade para o Centro Distrital
de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., afeta ao Núcleo de
Gestão do Cliente.
De junho de 2009 a maio de 2012 — nomeada Chefe de Divisão de
Relações Públicas na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Ambiente,
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
De janeiro a abril de 2009 — foi responsável pela formação na
Secretaria-Geral do ex-Ministério da Cultura, administrando a execução
do plano de formação do Ministério, no âmbito do programa POPH.
De abril a dezembro de 2008 — exerceu funções no Núcleo de Gestão
da Qualidade, dando apoio a projetos na área da comunicação.
De março de 2005 a janeiro de 2008 — adjunta do Gabinete da Ministra da Cultura no XVII Governo Constitucional.
De 2001 a 2005 exerceu funções como técnica superior na Divisão de
Centros Culturais do Instituto Camões, prestando apoio e coordenando
a atividade dos Centros Culturais portugueses no estrangeiro, no que se
referia à programação e realização de atividades culturais.
Em 2000 é nomeada técnica superior estagiária do quadro de pessoal
do Instituto Camões, sendo nomeada para a coordenação das atividades realizadas pelo Instituto Camões no âmbito das comemorações do
Centenário do Eça de Queirós.
De 1995 a 2000 desempenhou funções na Direção de Serviços de
Ação Cultural Externa do Instituto Camões, prestando apoio à realização
de vários eventos de divulgação da língua e da cultura portuguesas no
estrangeiro.
Tem participado em vários cursos de formação profissional na área
da comunicação e da administração e gestão do desempenho organizacional.
206845468
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA DEFESA
NACIONAL E DA SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento,
Adjunto e da Defesa Nacional e da Saúde
Despacho n.º 4516/2013
A comparticipação às farmácias, por parte do sistema de Assistência
na Doença aos Militares das Forças Armadas, adiante designado como
“subsistema”, passa a constituir encargo do Serviço Nacional de Saúde
(SNS), no cumprimento do previsto no n.° 1 do artigo 151.° da Lei
n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado
para 2013, e de acordo com os normativos do presente despacho.
Assim:
1. O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários do subsistema de saúde passa
a ser encargo do SNS, a partir do dia 1 de abril de 2013.
2. Exclui-se do previsto no número anterior todas as situações em que
a comparticipação é superior à praticada no SNS, caso em que a responsabilidade pelo pagamento adicional, acima da comparticipação normal
do SNS, permanece no subsistema, nomeadamente as comparticipações
efetuadas ao abrigo da Portaria n.° 1034/2009 de 11 de setembro.
3. Exclui-se também do previsto no n.° 1 as comparticipações de
medicamentos dispensados por entidades integradas nos Ministérios da
Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI) e os medicamentos dispensados por farmácias localizadas nas Regiões Autónomas,
ainda que receitados por médicos do SNS.
4. No cumprimento do previsto no n.° 5 do artigo 151.° da Lei
n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro, durante o ano de 2013, a contrapartida financeira a pagar pelo subsistema é transferida para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) nos montantes e
prazos especificados no Quadro Anexo, o qual faz parte integrante do
presente despacho.
5. A responsabilidade pelo pagamento de dívidas contraídas antes
da data referida no n.° 1 do presente despacho é da responsabilidade
do subsistema.
6. Os beneficiários do subsistema são obrigatoriamente identificados
no ato da dispensa dos medicamentos mediante apresentação de cartão
válido de beneficiário do subsistema.
7. Em novembro de 2013, a contrapartida financeira a que se refere
o n.° 4 é reavaliada e corrigida em função da despesa efetiva em que o
SNS incorreu no âmbito do presente despacho.
8. Até julho de 2013, deve o subsistema e a ACSS, I. P. prosseguir
os trabalhos necessários à execução cabal do previsto no n.° 2 do artigo 151.° da Lei n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 de março de 2013. — O Secretário de Estado do Orçamento, Luís
Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga
Lino. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Transferências para a ACSS, I.P.
(a que se refere o n.° 4)
Data limite da transferência para o SNS
Montante
(euros)
15° dia útil do mês de Junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000,00
15° dia útil do mês de Julho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000,00
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Diário da República, 2.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2013
Montante
(euros)
Data limite da transferência para o SNS
15° dia útil do mês de Agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15° dia útil do mês de Setembro . . . . . . . . . . . . . . . . .
15° dia útil do mês de Outubro . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15° dia útil do mês de Novembro . . . . . . . . . . . . . . . .
15° dia útil do mês de Dezembro (*) . . . . . . . . . . . . . .
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.400.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.400.000,00
(*) o valor a transferir até 15° dia útil do mês de Dezembro poderá ser ajustado em função
da realização efetiva nos termos do n.° 7 do presente despacho.
206844836
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto
e da Defesa Nacional
Despacho n.º 4517/2013
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1,
2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei nº 11/2012, de 20 de
janeiro, designo como técnico especialista o licenciado Hélio Jorge
Tavares Igreja, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, na
área da sua especialidade profissional.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do mencionado
diploma, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º
do citado diploma, o designado fica autorizado a exercer a atividade
compreendida na respectiva especialidade profissional de perito e árbitro
em processos judiciais que mantém pendentes, até à sua respectiva conclusão, prestada, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes
ao sector da defesa nacional.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo
ao presente despacho, que produz efeitos desde 6 de março de 2013.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respectiva
publicitação na página electrónica do Governo.
6 de março de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
Nota Curricular
Hélio Jorge Tavares Igreja nasceu em Luanda, Angola, em 8 de fevereiro de 1962, e licenciou-se em Engenharia Civil (opção de Vias
de Comunicação), curso 1980/1985, na Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto.
Exerceu desde sempre atividade no sector privado.
Entre fevereiro de 1986 e dezembro de 2000, desempenhou funções
de adjunto de diretor de obra, diretor de obra, diretor de departamento de
infraestruturas e, por último, diretor de Direção de Projeto, em empresas
de construção civil e obras públicas, de pequena a grande dimensão, de
vias de comunicação, redes de infraestruturas e construção de edifícios.
Entre janeiro de 2001 e agosto de 2008, desempenhou funções de
diretor técnico em pequena empresa de construção civil e obras públicas,
a par do exercício da profissão em regime liberal, efetuando fiscalização
de obras particulares e procedendo a avaliações imobiliárias e peritagens.
Entre setembro de 2008 e dezembro de 2010, em empresa de fiscalização vencedora de concurso público realizado para o efeito, coordenou a
equipa responsável pelo LOTE 3 (remodelação de 6 escolas), promovida
pela Parque Escolar, E.P.E.
Daí até à presente data, voltou a desempenhar atividade em regime liberal, principalmente no âmbito da realização de avaliações e peritagens,
incluindo a participação (como perito) em diversos processos judiciais.
Desde o início da atividade profissional até ao presente, visando a
atualização contínua de conhecimentos, frequentou várias ações de
formação profissional relacionadas com o exercício da profissão, designadamente no âmbito do código dos contratos públicos, do novo
regime de arrendamento urbano, da segurança e higiene no trabalho,
da coordenação de projetos e obras e da gestão de obras com recurso
a meios informáticos.
206844796
7 de março, constituída uma Equipa Técnica com o objetivo de analisar
a situação da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e
Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e propor
as medidas necessárias à sua restruturação.
Concluídos os seus trabalhos, importa desenvolver as ações conducentes à extinção da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento
e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e à
criação de uma nova entidade que assumirá as atividades que aqueles
estabelecimentos desenvolviam e que se justifique manter, bem como
ao enquadramento jurídico do pessoal civil que atualmente integra os
referidos estabelecimentos, no âmbito do regime aplicável às relações
jurídicas de emprego público.
Assim, e atendendo ao facto de se estar perante a necessidade imperiosa de maximizar com urgência a eficiência dos recursos disponibilizados para a defesa nacional, nomeadamente adotando, quando adequado,
estruturas de serviços partilhados,
Determino o seguinte:
1. É criada uma Equipa Técnica com os seguintes objetivos:
a) Estender o enquadramento jurídico do pessoal proposto pela Equipa
Técnica anterior, ao pessoal que atualmente integra o quadro de pessoal
civil do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
b) Propor as medidas legislativas necessárias à concretização das
propostas formuladas pela Equipa Técnica nomeada pelo meu Despacho
n.º 4649/2012, de 7 de março.
2. A Equipa Técnica terá a seguinte composição:
a) Coronel José Maria Monteiro Varela, em minha representação, que
coordenará os trabalhos;
b) Dr. Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa, da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
c) Um representante da Secretária de Estado do Tesouro;
d) Um representante do Secretário de Estado da Administração Pública;
e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército.
3. A Equipa Técnica deve apresentar-me até 30 de abril de 2013 os
projetos de diploma necessários à consecução dos objetivos referidos
em 1.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional assegura à
Equipa Técnica o apoio técnico, logístico e administrativo necessário,
bem como suporta os encargos que se revelem inerentes ao desenvolvimento dos trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos
estabelecidos no presente Despacho.
18 de março de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206844788
FORÇA AÉREA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Portaria n.º 157/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em
seguida mencionado, que concluiu o estágio técnico-militar da especialidade de técnicos de manutenção de infraestruturas, em 28 de fevereiro
de 2013, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde
1 de março de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2
do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º do Estatuto dos Militares das
Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de
30 de agosto:
Quadro de oficiais TMI
Alferes:
CADJ MMA 133933-J, David Jorge Carvalho Inácio — BA 5.
Despacho n.º 4518/2013
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro
de 2011.
Preenche vaga em aberto no respetivo quadro.
É colocado na respetiva lista de antiguidade, imediatamente à esquerda
do TEN/TMI 133926-F, Filipe José Rodrigues de Barros.
Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
No contexto da restruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército,
com vista a dotá-los de novos modelos organizacional e jurídico e a racionalizar as estruturas e recursos foi, pelo meu Despacho n.º 4649/2012, de
4 de março de 2013. — O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea,
José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
206845784
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