CÂMARA MUNICIPAL 35.400 CEP - PROJETO ESTABELECE -DIRETOR A Câmara Municipal DE OURO ESTADO • DE MINAS PRETO GERAIS DE LEI Nº 04/91 - NORMAS PARA A ELEIÇÃO DE DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. E VICE- "'•..-W~.~ CI\IVlAlfVI de Ouro Preto decreta: MUNIC~PAI.. DIE ouao TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO Art~_!~ - A eleição pal será realizada Lei Orgânica 1 DO PROCESSO de Diretor PRETO COHRESF'Ol\lDt::NC!A ELEITORAL e Vice-diretor de escola munici- com base na allnea C, inciso IX, arte 147 Municipal da e de acordo com as normas estabelecidas por esta lei. ~rt.~~ - Com o objetivo todas as escolas, nomeada será instalada pelo Prefeito, feitura Municipal composta Públicos 1º - Em sua primeira feito, a Comissão membros, § 2º - A qualquer Eleitoral Eleitoral Permanente, Pre Municipais. a partir da convocação escolherá, um vice-presidente tempo, as entidades pelo Pr~ seus dentre os e um secretário. referidas no arte 2º pod~ os seus representantes o registro da candidatura e fiscais na Comissão Art. 3º - Em cada escola municipal, nente designará duas pessoas, outro pai, mãe ou responsável que comporão à § 1º - Compete processo da do Sindi- na Comissão até a divulgação final da eleição de que trata esta lei, é vedada escola, em Permanente. pação de candidatos missão eleitoral de 2(dois) representantes Permanente automaticamente § 3º - Desde sultado a Comissão reunião, Eleitoral um presidente, rão substituir o processo de Ouro Preto e 2(dois) representantes cato dos Funcionários § de organizar eleitoral Eleitoral a) aprovar b) divulgar as inscriçoes Eleitoral Perma- ou especialista à das chapas; e referida Local. as normas definidas e por esta lei, compreendendo: a lista das chapas; a partic! Local a operacionalização seguindo re Permanente. por aluno, todos ligados Junta Eleitoral Permanente a Comissão sendo um professor a Junta Eleitoral na escola, Eleitoral do do pela Co CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação 35.400 do projeto c) credenciar ESTADO • de lei nQ os fiscais d) estabelecer DE OURO DE MINAS PRETO GERAIS 4/91). indicados o local de votação pelos candidatos; e o numero de mesas recepto- ras (seções eleitorais); e) funcionar f) decidir, como mesa receptora em primeira ções relativas g) funcionar à dos votos no dia da eleição; instância, execução do processo como Mesa apuradora os resultados i) resolver os casos omissos j) elaborar ata final de registro § 2º eleitoral; em primeira instância; das ocorrências do processo na escola. Junta Eleitoral Local designará mesma composição estabelecida Art. 4º - Compete I impugna- da eleição; Caso a escola comporte - e dos votos no dia da eleição; h) publicar eleitoral as reclamações - Providenciar mais de uma mesa receptora, os seus componentes, a observando a no arte 3Q• ao Poder Executivo a instalação Municipal: da Comissão Eleitoral Permanen te; 11 oferecer os recursos desenvolvimento humanos dos trabalhos e materiais necessarios da Comissão Eleitoral ao Per manente; 111 - divulgar amplamente, pecificos, atraves da imprensa e de editais es todas as informações referentes ao processo eleitoral; IV fazer realizar ~úni~~ a eleição em todas as escolas municipais. - Os editais de que trata o inciso 111 serão em local(is) visivel(is) fluxo de pessoas na escola municipal DOS CANDIDATOS 5º - e em pontos de maior no bairro ou na localidade. TÍTULO Art~ afixados Poderão sores e especialistas se candidatar em exercicio ano e que pertençam ao Quadro 2 E ELEITORES aos cargos numa escola profesna mesma há pelo menos 1 de Magistério da Prefeitura (um) Muni- cipal de Ouro Preto. § lº - Os candidatos tas de Diretor se inscreverao e Vice-diretor. em chapas completas comp~.~ CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação § 22 do projeto pa conterá ESTADO DE - Poderão o cargo de Vice-diretor, especialistas cio na referida acha a Diretor. e demais servidores em exerci- escola; regularmente matriculados idade de 16 anos completados 111 - Pai, mãe ou representante triculados GERAIS votar em cada escola municipal: Professores, - Alunos MINAS PRETO de lei nº 4/91) apenas o nome do candidato Art.~~ 11 • Na escola onde não houver - I 35.400 DE OURO na referida na referida escola com até a data da eleição; legal de alunos regularmente ma escola cuja idade seja inferior a 16 anos na data da eleição. § 12 Na hipótese - a disposição do inciso I, os profissionais de outro órgão ou entidade - licenciados não participarão ou da elei - çao. § 22 Na hipótese - terão direito culados a tantos votos quantos na referida § 32 do inciso 111, o pai, a mãe ou o responsável matri escola. Os professores, - forem os filhos menores especialistas lho(a) menor matriculado(a) do voto pela sua condição e servidores que tenham f~ na escola onde estão em exercicio,além funcional, terão direito ainda ao voto de familia. Art. 72 votantes - - A Comissão Eleitoral Permanente aptos em cada escola municipal, elaborará separando-os listas dos nas respect~ vas seçoes eleitorais. § único - A referida blico nas dependências - lista sera afixada em local visivel da escola até 10 (dez) dias antes da ao puelei- çao. TÍTULO 3 DA VOTAÇÃO Art. 82 - A votação se dara nas dependências § único - O eleitor votará na seção eleitoral da escola. em que estiver in cluido o seu nome, conforme listas a serem antecipadamente diVUlg~ CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação do projeto das pela Comissão Art. 9º eleitor 35.400 ESTADO • DE GERAIS Permanente. - A cedula oficial sera impressa em papel azul para especialista ou servidor, 10 aluno, pai, mãe ou representante Art. MINAS PRETO de lei nº 4/91) Eleitoral professor, DE OURO e em papel branco o pa- legal de aluno. o sigilo do voto será assegurado por: 10 - a) uso de cédula oficial com as candidaturas -diretor componentes a Diretor de chapa, em ordem resultante e Vice- de sor- teio; b) isolamento do eleitor em cabine c) verificação d) emprego § único da cédula oficial indevassável; a vista de rubricas; de urna que assegure a inviolabilidade - Não haverá voto por procuração, do voto. correspondência por nem fora da sessão eleitoral. Art. 11 receptora Ao Presidente caberá da Junta Eleitoral a fiscalização e o controle Local e/ou da mesa da disciplina no re- cinto da votação. Art~ membros - No recinto da votação da Junta Eleitoral te durante deverão permanecer Local ou mesa receptora o tempo estritamente necessário somente e o eleitor, para o livre os es exercicio do voto. § 1º - Será admitida pa, devidamente credenciado dentre os eleitores § 2º - tambem a presença pela Junta Eleitoral Art. 13 - Local, escolhido de material de propa - de acordo com os seguintes aptos. Não será permitida ganda de candidato de um fiscal de cada cha no recinto A votação a distribuição da votação. realizar-se-á procedimentos: a) a ordem de votação b) o eleitor diante sera a de chegada do eleitor; deverá identificar-se apresentação de documento perante a mesa receptora me- de identidade expedido órgão oficial; c) a mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista por CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação 35.400 do projeto cial da Comissão categoria, presença • DE OURO ESTADO de lei nQ Eleitoral DE Permanente e este a assinará indevassável, à de imediato atestando exercerá à rubricada, a sua vista dos mesarios, o documento o eleitor, em da cédula na urna correspono presidente lhe de identificação. un!~~ - A cédula deverá ser rubricada dois membros por o seu direito de voto; pelo eleitor, sua seção, devolverá § que o qualificará como votante; e) apos o deposito, dente GERAIS 4/91) d) de posse da cédula única e oficial cabine MINAS PRETO da mesa receptora, pelo Presidente antes de ser entregue ao e mais eleitor para votação. TÍTULO 4 Art. 14 - A apuração te apos o término sera pública a apuração, dos até a proclamação os trabalhos do resultado, diato, em ata lavrada e assinada § 2º - A apuração podera pelos integrantes devidamente de ime da Junta Elei por dois fiscais credenciados de pela Co Permanente. - As urnas serão abertas -se inkialmente simultaneamente, conferindo- o numero de votos com o número de votantes cons- das atas das mesas receptoras. § unico - Caso o número mero total de votantes, pedido que será registrado ser acompanhada por mesa apuradora, missão Eleitoral tante não serão interromp! e ou da mesa receptora. cada chapa, Art.~~ imediatamen da votação. § 1º - Iniciada toral Local e realizar-se-a de impugnação to ou fiscal Art~~~ à total de votos não coincida somente se fará a apuração mesa apuradora, com o nu- se não houver feito no ato por candida- indicado. - Somente sera considerado voto a manifestação r1C1:T; r1~mon+-Cl Y\11hY"; de 0~_ " CÂMARA MUNICIPAL CEP 35.400 DE OURO ESTADO • DE MINAS PRETO GERAIS (Continuação do projeto de lei nº 4/91) da pela mesa receptora, sendo nulos os votos que: a) contiverem indicação de mais de uma chapa; b) contiverem indicação de candidato ou chapa não inscrita re gularmente; c) contiverem expressões, teres estranhos aos objetivos Art. 17 - A apuração os dois seguintes I - 11 - obedecerá sinais ou quaisquer carac- do voto; ao critério de paridade entre segmentos: Professores, Alunos, frases, especialistas e demais servidores; pais, mães ou representantes § 1º - Os votos serão apurados legais de alunos. em função de pesos diferentes antes da votação, tomando-se para cada segmento § 2º - Os pesos serão definidos como base o universo totaL de eleitores aptos em cada um dos dois segmentos. , § 3º - O cálculo dos pesos sera feito dividindo-se o numero , de eleitores aptos do maior segmento aptos de cada um dos segmentos, pelo numero de eleitores de acordo com as seguintes fórmu - ou representante peso do voto de cada aluno, pai, mae legal las: nA ~PA e nA pS nA nS onde: pA = de aluno. pS peso do voto de cada servidor, seja professor, especialista ou outro. nA nS - numero de alunos, pais, maes ou representantes alunos aptos como eleitores. numero de servidores sores, especialistas aptos como eleitores, e outros. legais incluindo de profe~ CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação § 4º - 35.400 ESTADO • do projeto de lei nQ Para cada chapa deverão mais no calculo seu resultado, imediatamente a 5 (cinco), das parcelas fazendo-se superior, DE OURO DE MINAS GERAIS 4/91) ser consideradas da expressão arredondamento a primeira 2 (duas) deci e 1 (uma) decimal decimal para o se a segunda decimal ou mantida PRETO decimal no inteiro for maior ou se a segunda igual for in- ferior a 5 (cinco). Art.~~ - - Na apuraçao, serão multiplicados os votos de membrosde pelos respectivos segmento cada pesos, que resultarão em pontos. Art. 19 - Será consideradR 50% (cinquenta eleita a chapa que obtiver por cento) do total de pontos apurados. § 1º - Caso nenhuma a novo escrutinio, chapa alcance esse minimo, § 2º - Caso ocorra o segundo - escrutinio, este sera realizado dias após o primeiro. , No segundo escrutinio, pa que obtiver o maior numero sera considerada eleita a cha- de pontos. Art. 20 - Em caso de empate no resultado classificada, apenas de pontos. , § 3º proceder-se-a nos termos desta lei, onde concorrerão as 2 (duas) chapas com maior numero 14 (quatorze) mais de da apuraçao, sera pela ordem, sucessivamente: a) A chapa cujo candidato a Diretor possua maior grau acadêmi a Diretor possua maior co; b) A chapa cujo candidato culo com a Prefeitura Municipal c) A chapa cujo candidato Art. a Diretor 21 - Apos a apuraçao, nar a elas, que serão lacradas mento de eventuais recursos Art. de Ouro preto; for mais idoso. o conteudo das urnas devera e guardadas interpostos tempo de vin para efeito de julga- oficialmente. 22 - Nas escolas em que haja mais de uma seçao ral, as mesas apuradoras Junta Eleitoral ção na escola. encaminharão Local, cabendo retor- os seus resultados a esta o cômputo geral da eleitopara a elei- CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação Art.~~ minhará, 35.400 do projeto - Encerrada de imediato, Permanente, ficando feitura Municipal Art.~~ • DE OURO ESTADO de lei nQ DE MINAS a Junta Eleitoral o ~esultado da eleição esta incumbida à Local enca- Comissão de repassar Eleitoral tais dados a Pre- de Ouro Preto. e Vice-diretor(es) empossados pelo Prefeito que poderá ser comum para todos os eleitos. -diretor GERAIS 4/91) a apuração, - O(s) Diretor(es) § único PRETO - Durante não poderão gão, ou demitidos, Municipal em cerimônia os dois anos do mandato, ser transferidos - serao eleitos pública solene o Diretor e o Vice para outro setor ou or- salvo por justa causa de acordo com as normas da CLT. TÍTULO DA PROPAGANDA Art.~ visando - Será facultada à divulgação a) debates a realização da plataforma com a comunidade de campanha eleitoral das chapas, compreendendo: escolar; de cartazes; d) distribuição § único ELEITORAL entre os candidatos; b) discussões c) afixação 5 de plataformade cada chapa. - Será vedado na campanha a) pertubar trabalhos didaticos eleitora: e administrativos nas escolas municipais; b) prejudicar promover a higiene pichações e/ou estética em edificios das escolas, da Prefeitura bem como Municipal de Ouro Preto; c) utilizar-se Prefeitura Art.~~ de recursos Municipal - As visitas ser feitas mediante aula, assegurado financeiros da de Ouro Preto. dos candidatos aquiescência direito ou do patrimônio idêntico as salas de aula do professor responsavel a todos os candidatos. poderão pela CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação 35.400 do projeto • Eleitoral cias de abuso apresentadas da chapa ESTADO DE MINAS PRETO GERAIS de lei nº 4/91) Art. 27 - A Comissão sua procedência, DE OURO Permanente julgara por chapa interessada poderá decidir responsabilizada, as denun- e, verificada pelo cancelamento da a inscriçao bem como tomar as medidas legais cabi veis. TÍTULO 6 DISPOSIÇÕES Art.~~ - Os servidores toral Permanente de trabalho FINAIS municipais serão liberados membros da Comissão em 50% do tempo do seu para atuar no citado § únic~ eleição atividades - Os eleitores como presença presentante à regime orgão. ~rt. 29 - O dia da eleição sera inteiramente ma, não havendo Elei- didáticas dedicado a mes- normais. terão computada a sua participação na aula, no caso de alunos, pais, mãe ou re legal, ou abono do turno correspondente de trabalho no caso de servidor. Art. 30 - Apos a posse dos eleitos, das, mantendo-se as cédulas em arquivo os demais documentos serão incinera do processo elei toral. ~rt.-ª! - Os casos omissos serão resolvidos cia pela Comissão Eleitoral mente o Código Eleitoral Permanente, vigente Art~ 32 - A Prefeitura de 15 dias a partir Eleitoral aplicando-se subsidiaria no Pais. TÍTULO DISPOSIÇÕES em primeirainstâ~ 7 TRANSITÓRIAS Municipal de Ouro preto tera o da sanção desta lei para instalar prazo a Comissão Permanente. Art~__ ~~ - Instalada a Comissão Elei toral Permanente, ra o prazo de 7 (sete) dias para elaborar o cronograma esta teeleito- t I~ CÂMARA MUNICIPAL CEP (Continuação 35.400 do projeto • DE OURO ESTADO DE MINAS PRETO GERAIS de lei nº 4/91) , ral, que sera estabelecido por portaria Art. 34 - Esta Lei entrara Art. 35 - Revogam-se Casa da Câmara em vigor na data de sua publicação. as disposições Bernardo do Poder Executivo. Pereira em contrário. de Vasconcellos, eml1º de feve reiro de 1991. Flávio Andrade Vereador.