CÂMARA
MUNICIPAL
35.400
CEP
- PROJETO
ESTABELECE
-DIRETOR
A Câmara Municipal
DE OURO
ESTADO
•
DE
MINAS
PRETO
GERAIS
DE LEI Nº 04/91 -
NORMAS PARA A ELEIÇÃO DE DIRETOR
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
E VICE-
"'•..-W~.~
CI\IVlAlfVI
de Ouro Preto decreta:
MUNIC~PAI.. DIE
ouao
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO
Art~_!~
- A eleição
pal será realizada
Lei Orgânica
1
DO PROCESSO
de Diretor
PRETO
COHRESF'Ol\lDt::NC!A
ELEITORAL
e Vice-diretor
de escola munici-
com base na allnea C, inciso IX, arte 147
Municipal
da
e de acordo com as normas estabelecidas
por
esta lei.
~rt.~~
- Com o objetivo
todas as escolas,
nomeada
será instalada
pelo Prefeito,
feitura Municipal
composta
Públicos
1º - Em sua primeira
feito, a Comissão
membros,
§ 2º - A qualquer
Eleitoral
Eleitoral
Permanente,
Pre
Municipais.
a partir da convocação
escolherá,
um vice-presidente
tempo, as entidades
pelo Pr~
seus
dentre os
e um secretário.
referidas
no arte 2º pod~
os seus representantes
o registro
da candidatura
e fiscais na Comissão
Art. 3º - Em cada escola municipal,
nente designará
duas pessoas,
outro pai, mãe ou responsável
que comporão
à
§ 1º - Compete
processo
da
do Sindi-
na
Comissão
até a divulgação
final da eleição de que trata esta lei, é vedada
escola,
em
Permanente.
pação de candidatos
missão
eleitoral
de 2(dois) representantes
Permanente
automaticamente
§ 3º - Desde
sultado
a Comissão
reunião,
Eleitoral
um presidente,
rão substituir
o processo
de Ouro Preto e 2(dois) representantes
cato dos Funcionários
§
de organizar
eleitoral
Eleitoral
a) aprovar
b) divulgar
as inscriçoes
Eleitoral
Perma-
ou especialista
à
das chapas;
e
referida
Local.
as normas definidas
e por esta lei, compreendendo:
a lista das chapas;
a partic!
Local a operacionalização
seguindo
re
Permanente.
por aluno, todos ligados
Junta Eleitoral
Permanente
a Comissão
sendo um professor
a Junta Eleitoral
na escola,
Eleitoral
do
do
pela Co
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
35.400
do projeto
c) credenciar
ESTADO
•
de lei nQ
os fiscais
d) estabelecer
DE OURO
DE
MINAS
PRETO
GERAIS
4/91).
indicados
o local de votação
pelos candidatos;
e o numero de mesas recepto-
ras (seções eleitorais);
e) funcionar
f) decidir,
como mesa receptora
em primeira
ções relativas
g) funcionar
à
dos votos no dia da eleição;
instância,
execução
do processo
como Mesa apuradora
os resultados
i) resolver
os casos omissos
j) elaborar
ata final de registro
§ 2º
eleitoral;
em primeira
instância;
das ocorrências
do
processo
na escola.
Junta Eleitoral
Local designará
mesma composição
estabelecida
Art. 4º - Compete
I
impugna-
da eleição;
Caso a escola comporte
-
e
dos votos no dia da eleição;
h) publicar
eleitoral
as reclamações
- Providenciar
mais de uma mesa receptora,
os seus componentes,
a
observando
a
no arte 3Q•
ao Poder Executivo
a instalação
Municipal:
da Comissão
Eleitoral
Permanen
te;
11
oferecer
os recursos
desenvolvimento
humanos
dos trabalhos
e materiais
necessarios
da Comissão
Eleitoral
ao
Per
manente;
111 - divulgar
amplamente,
pecificos,
atraves da imprensa e de editais es
todas as informações
referentes
ao
processo
eleitoral;
IV
fazer realizar
~úni~~
a eleição
em todas as escolas municipais.
- Os editais de que trata o inciso 111 serão
em local(is)
visivel(is)
fluxo de pessoas
na escola municipal
DOS CANDIDATOS
5º
-
e em pontos de maior
no bairro ou na localidade.
TÍTULO
Art~
afixados
Poderão
sores e especialistas
se candidatar
em exercicio
ano e que pertençam ao Quadro
2
E ELEITORES
aos cargos numa escola profesna mesma há pelo menos 1
de Magistério
da Prefeitura
(um)
Muni-
cipal de Ouro Preto.
§ lº - Os candidatos
tas de Diretor
se inscreverao
e Vice-diretor.
em chapas completas
comp~.~
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
§ 22
do projeto
pa conterá
ESTADO
DE
- Poderão
o cargo de Vice-diretor,
especialistas
cio na referida
acha
a Diretor.
e demais servidores
em exerci-
escola;
regularmente
matriculados
idade de 16 anos completados
111 - Pai, mãe ou representante
triculados
GERAIS
votar em cada escola municipal:
Professores,
- Alunos
MINAS
PRETO
de lei nº 4/91)
apenas o nome do candidato
Art.~~
11
•
Na escola onde não houver
-
I
35.400
DE OURO
na referida
na referida
escola
com
até a data da eleição;
legal de alunos regularmente
ma
escola cuja idade seja inferior
a
16 anos na data da eleição.
§ 12
Na hipótese
-
a disposição
do inciso I, os profissionais
de outro órgão ou entidade
-
licenciados
não participarão
ou
da elei -
çao.
§ 22
Na hipótese
-
terão direito
culados
a tantos votos quantos
na referida
§ 32
do inciso 111, o pai, a mãe ou o responsável
matri
escola.
Os professores,
-
forem os filhos menores
especialistas
lho(a) menor matriculado(a)
do voto pela sua condição
e servidores
que tenham f~
na escola onde estão em exercicio,além
funcional,
terão direito ainda ao
voto
de familia.
Art. 72
votantes
-
-
A Comissão
Eleitoral
Permanente
aptos em cada escola municipal,
elaborará
separando-os
listas
dos
nas respect~
vas seçoes eleitorais.
§ único
- A referida
blico nas dependências
-
lista sera afixada em local visivel
da escola
até 10 (dez) dias antes da
ao puelei-
çao.
TÍTULO 3
DA VOTAÇÃO
Art. 82
-
A votação
se dara nas dependências
§ único
- O eleitor votará na seção eleitoral
da escola.
em que estiver
in
cluido o seu nome, conforme listas a serem antecipadamente diVUlg~
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
do projeto
das pela Comissão
Art. 9º
eleitor
35.400
ESTADO
•
DE
GERAIS
Permanente.
- A cedula oficial
sera impressa em papel azul para
especialista
ou servidor,
10 aluno, pai, mãe ou representante
Art.
MINAS
PRETO
de lei nº 4/91)
Eleitoral
professor,
DE OURO
e em papel branco
o
pa-
legal de aluno.
o sigilo do voto será assegurado por:
10 -
a) uso de cédula oficial com as candidaturas
-diretor
componentes
a Diretor
de chapa, em ordem resultante
e
Vice-
de
sor-
teio;
b) isolamento
do eleitor em cabine
c) verificação
d) emprego
§ único
da cédula oficial
indevassável;
a vista de rubricas;
de urna que assegure
a inviolabilidade
- Não haverá voto por procuração,
do voto.
correspondência
por
nem fora da sessão eleitoral.
Art. 11 receptora
Ao Presidente
caberá
da Junta Eleitoral
a fiscalização
e o controle
Local e/ou
da mesa
da disciplina
no
re-
cinto da votação.
Art~
membros
-
No recinto da votação
da Junta Eleitoral
te durante
deverão permanecer
Local ou mesa receptora
o tempo estritamente
necessário
somente
e o eleitor,
para o livre
os
es
exercicio
do voto.
§ 1º - Será admitida
pa, devidamente
credenciado
dentre os eleitores
§ 2º
-
tambem a presença
pela Junta Eleitoral
Art. 13 -
Local,
escolhido
de material
de propa -
de acordo com os
seguintes
aptos.
Não será permitida
ganda de candidato
de um fiscal de cada cha
no recinto
A votação
a distribuição
da votação.
realizar-se-á
procedimentos:
a) a ordem de votação
b) o eleitor
diante
sera a de chegada do eleitor;
deverá identificar-se
apresentação
de documento
perante
a mesa receptora me-
de identidade
expedido
órgão oficial;
c) a mesa receptora
localizará
o nome do eleitor na lista
por
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
35.400
do projeto
cial da Comissão
categoria,
presença
•
DE OURO
ESTADO
de lei nQ
Eleitoral
DE
Permanente
e este a assinará
indevassável,
à
de imediato atestando
exercerá
à
rubricada,
a
sua
vista dos mesarios,
o documento
o eleitor,
em
da cédula na urna correspono presidente
lhe
de identificação.
un!~~ - A cédula deverá ser rubricada
dois membros
por
o seu direito de voto;
pelo eleitor,
sua seção,
devolverá
§
que o qualificará
como votante;
e) apos o deposito,
dente
GERAIS
4/91)
d) de posse da cédula única e oficial
cabine
MINAS
PRETO
da mesa receptora,
pelo Presidente
antes de ser entregue
ao
e mais
eleitor
para votação.
TÍTULO 4
Art.
14 - A apuração
te apos o término
sera pública
a apuração,
dos até a proclamação
os trabalhos
do resultado,
diato, em ata lavrada e assinada
§ 2º
-
A apuração
podera
pelos integrantes
devidamente
de
ime
da Junta Elei
por dois fiscais
credenciados
de
pela Co
Permanente.
- As urnas serão abertas
-se inkialmente
simultaneamente,
conferindo-
o numero de votos com o número de votantes
cons-
das atas das mesas receptoras.
§ unico
- Caso o número
mero total de votantes,
pedido
que será registrado
ser acompanhada
por mesa apuradora,
missão Eleitoral
tante
não serão interromp!
e ou da mesa receptora.
cada chapa,
Art.~~
imediatamen
da votação.
§ 1º - Iniciada
toral Local
e realizar-se-a
de impugnação
to ou fiscal
Art~~~
à
total de votos não coincida
somente
se fará a apuração
mesa apuradora,
com o nu-
se não houver
feito no ato por candida-
indicado.
- Somente
sera considerado
voto a manifestação
r1C1:T;
r1~mon+-Cl
Y\11hY";
de
0~_
"
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
35.400
DE OURO
ESTADO
•
DE
MINAS
PRETO
GERAIS
(Continuação
do projeto
de lei nº 4/91)
da pela mesa
receptora,
sendo nulos os votos que:
a) contiverem
indicação
de mais de uma chapa;
b) contiverem
indicação
de candidato
ou chapa não inscrita
re
gularmente;
c) contiverem
expressões,
teres estranhos
aos objetivos
Art. 17 - A apuração
os dois seguintes
I
-
11 -
obedecerá
sinais ou quaisquer
carac-
do voto;
ao critério
de paridade
entre
segmentos:
Professores,
Alunos,
frases,
especialistas
e demais servidores;
pais, mães ou representantes
§ 1º - Os votos
serão apurados
legais de alunos.
em função de pesos
diferentes
antes da votação,
tomando-se
para cada segmento
§ 2º
-
Os pesos serão definidos
como base o universo
totaL
de eleitores
aptos em cada um
dos
dois segmentos.
,
§ 3º
-
O cálculo
dos pesos sera
feito dividindo-se
o
numero
,
de eleitores
aptos do maior segmento
aptos de cada um dos segmentos,
pelo numero
de
eleitores
de acordo com as seguintes
fórmu
- ou representante
peso do voto de cada aluno, pai, mae
legal
las:
nA
~PA
e
nA
pS
nA
nS
onde:
pA
=
de aluno.
pS
peso do voto de cada servidor,
seja professor,
especialista
ou outro.
nA
nS
-
numero
de alunos, pais, maes ou representantes
alunos
aptos como eleitores.
numero
de servidores
sores, especialistas
aptos como eleitores,
e outros.
legais
incluindo
de
profe~
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
§ 4º
-
35.400
ESTADO
•
do projeto de lei nQ
Para cada chapa deverão
mais no calculo
seu resultado,
imediatamente
a 5 (cinco),
das parcelas
fazendo-se
superior,
DE OURO
DE
MINAS
GERAIS
4/91)
ser consideradas
da expressão
arredondamento
a primeira
2 (duas) deci
e 1 (uma) decimal
decimal para o
se a segunda decimal
ou mantida
PRETO
decimal
no
inteiro
for maior ou
se a segunda
igual
for
in-
ferior a 5 (cinco).
Art.~~
-
- Na apuraçao,
serão multiplicados
os votos de membrosde
pelos respectivos
segmento
cada
pesos, que resultarão
em
pontos.
Art. 19 - Será consideradR
50% (cinquenta
eleita a chapa que obtiver
por cento) do total de pontos apurados.
§ 1º - Caso
nenhuma
a novo escrutinio,
chapa alcance esse minimo,
§ 2º - Caso
ocorra o segundo
-
escrutinio,
este sera
realizado
dias após o primeiro.
,
No segundo escrutinio,
pa que obtiver
o maior numero
sera considerada
eleita
a cha-
de pontos.
Art. 20 - Em caso de empate no resultado
classificada,
apenas
de pontos.
,
§ 3º
proceder-se-a
nos termos desta lei, onde concorrerão
as 2 (duas) chapas com maior numero
14 (quatorze)
mais de
da apuraçao,
sera
pela ordem, sucessivamente:
a) A chapa cujo candidato
a Diretor
possua maior grau acadêmi
a Diretor
possua maior
co;
b) A chapa cujo candidato
culo com a Prefeitura
Municipal
c) A chapa cujo candidato
Art.
a Diretor
21 - Apos a apuraçao,
nar a elas, que serão lacradas
mento
de eventuais recursos
Art.
de Ouro preto;
for mais idoso.
o conteudo
das urnas devera
e guardadas
interpostos
tempo de vin
para efeito
de julga-
oficialmente.
22 - Nas escolas em que haja mais de uma seçao
ral, as mesas
apuradoras
Junta Eleitoral
ção na escola.
encaminharão
Local, cabendo
retor-
os seus resultados
a esta o cômputo geral da
eleitopara
a
elei-
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
Art.~~
minhará,
35.400
do projeto
- Encerrada
de imediato,
Permanente,
ficando
feitura Municipal
Art.~~
•
DE OURO
ESTADO
de lei nQ
DE
MINAS
a Junta Eleitoral
o ~esultado da eleição
esta incumbida
à
Local enca-
Comissão
de repassar
Eleitoral
tais dados a Pre-
de Ouro Preto.
e Vice-diretor(es)
empossados
pelo Prefeito
que poderá
ser comum para todos os eleitos.
-diretor
GERAIS
4/91)
a apuração,
- O(s) Diretor(es)
§ único
PRETO
- Durante
não poderão
gão, ou demitidos,
Municipal
em cerimônia
os dois anos do mandato,
ser transferidos
-
serao
eleitos
pública
solene
o Diretor
e o Vice
para outro setor ou
or-
salvo por justa causa de acordo com as normas
da CLT.
TÍTULO
DA PROPAGANDA
Art.~
visando
- Será facultada
à
divulgação
a) debates
a realização
da plataforma
com a comunidade
de campanha
eleitoral
das chapas, compreendendo:
escolar;
de cartazes;
d) distribuição
§ único
ELEITORAL
entre os candidatos;
b) discussões
c) afixação
5
de plataformade
cada chapa.
- Será vedado na campanha
a) pertubar
trabalhos
didaticos
eleitora:
e administrativos
nas
escolas
municipais;
b) prejudicar
promover
a higiene
pichações
e/ou estética
em edificios
das escolas,
da Prefeitura
bem
como
Municipal
de
Ouro Preto;
c) utilizar-se
Prefeitura
Art.~~
de recursos
Municipal
- As visitas
ser feitas mediante
aula, assegurado
financeiros
da
de Ouro Preto.
dos candidatos
aquiescência
direito
ou do patrimônio
idêntico
as salas de aula
do professor
responsavel
a todos os candidatos.
poderão
pela
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
35.400
do projeto
•
Eleitoral
cias de abuso apresentadas
da chapa
ESTADO
DE
MINAS
PRETO
GERAIS
de lei nº 4/91)
Art. 27 - A Comissão
sua procedência,
DE OURO
Permanente
julgara
por chapa interessada
poderá decidir
responsabilizada,
as
denun-
e, verificada
pelo cancelamento
da
a
inscriçao
bem como tomar as medidas
legais cabi
veis.
TÍTULO 6
DISPOSIÇÕES
Art.~~ - Os servidores
toral Permanente
de trabalho
FINAIS
municipais
serão liberados
membros
da Comissão
em 50% do tempo do seu
para atuar no citado
§ únic~
eleição
atividades
- Os eleitores
como presença
presentante
à
regime
orgão.
~rt. 29 - O dia da eleição sera inteiramente
ma, não havendo
Elei-
didáticas
dedicado
a
mes-
normais.
terão computada
a sua participação
na
aula, no caso de alunos, pais, mãe ou re
legal, ou abono do turno correspondente
de
trabalho
no caso de servidor.
Art. 30 - Apos a posse dos eleitos,
das, mantendo-se
as cédulas
em arquivo os demais documentos
serão incinera
do processo elei
toral.
~rt.-ª! - Os casos omissos serão resolvidos
cia pela Comissão
Eleitoral
mente o Código Eleitoral
Permanente,
vigente
Art~ 32 - A Prefeitura
de 15 dias a partir
Eleitoral
aplicando-se
subsidiaria
no Pais.
TÍTULO
DISPOSIÇÕES
em primeirainstâ~
7
TRANSITÓRIAS
Municipal
de Ouro preto tera o
da sanção desta lei para instalar
prazo
a Comissão
Permanente.
Art~__
~~ - Instalada
a Comissão
Elei toral Permanente,
ra o prazo de 7 (sete) dias para elaborar
o cronograma
esta teeleito-
t
I~
CÂMARA
MUNICIPAL
CEP
(Continuação
35.400
do projeto
•
DE OURO
ESTADO
DE
MINAS
PRETO
GERAIS
de lei nº 4/91)
,
ral, que sera estabelecido
por portaria
Art. 34 - Esta Lei entrara
Art. 35 - Revogam-se
Casa da Câmara
em vigor na data de sua publicação.
as disposições
Bernardo
do Poder Executivo.
Pereira
em contrário.
de Vasconcellos, eml1º de feve
reiro de 1991.
Flávio Andrade
Vereador.
Download

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO