PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 784, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Regulamenta os procedimentos de geração das mídias, carga das urnas
eletrônicas, soluções de contingência na votação, votação paralela,
transmissão dos resultados e totalização, contidos nas Resoluções TSE
nos. 23.205/2010, 23.208/2010 e 23.218/2010, no âmbito do TRE/ES, para
as Eleições 2010, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), com base em estudos
técnicos realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), visando à
racionalização e otimização dos trabalhos eleitorais no âmbito de sua Circunscrição,
RESOLVE estabelecer rotinas técnicas de trabalho a serem executadas pelas Zonas
Eleitorais (ZEs), no que se refere à utilização dos sistemas eleitorais disponibilizados pelo
Tribunal Superior Eleitoral, pertinentes à preparação, votação e totalização do pleito de
2010.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, define-se:
I. ELO – Sistema de Cadastro de Eleitores da Justiça Eleitoral.
II. LV – Local de Votação.
III. Agregação – Junção de uma seção eleitoral a outra para funcionarem juntas, em uma
única urna, no dia da eleição.
IV. SISLOG – Sistema de Logística das Eleições.
V. CAND – Sistema de Registro de Candidaturas.
VI. PREPARA – Sistema de Preparação dos Dados da Eleição.
VII. GM – Sistema Gerador de Mídias.
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VIII. TOT – Sistema de Totalização.
IX. RED – Sistema de Recuperação de Dados.
X. SA – Sistema de Apuração
XI. Simulado – Conjunto de testes dos sistemas eleitorais a ser realizado em data
específica.
XII. BU – Boletim de Urna.
XIII. Barriga de Aluguel – Procedimento de recuperação dos dados de uma urna a partir
da inserção de sua flash externa em outra urna.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Seção I
Do planejamento e organização das seções eleitorais
Art. 3º. O TRE/ES, com base em estudos técnicos realizados pela STI, sugerirá às Zonas
Eleitorais as agregações de seções que entender necessárias.
§ 1º. As ZEs decidirão sobre as agregações sugeridas, homologando-as e comunicando-as
à STI, que fará seu cadastramento no sistema ELO.
§ 2º. As ZEs efetuarão, na sequência, a conferência e a validação das informações
cadastradas, enviando o respectivo atesto à STI.
Seção II
Das seções para eleitores com necessidades especiais
Art. 4º. A STI disponibilizará, através do SISLOG, funcionalidade específica para permitir
que as ZEs planejem a alocação das seções com eleitores portadores de necessidades
especiais em salas mais adequadas dentro dos LVs, na medida do possível.
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§ 1º. Para fins do planejamento mencionado no caput, cada ZE fará vistoria prévia em todos
os LVs, com o intuito de coletar informações sobre as condições estruturais dos mesmos,
com ênfase na acessibilidade às salas que receberão as seções eleitorais, devendo ser
cadastradas no SISLOG todas as informações coletadas.
§ 2º. Após o fechamento do Cadastro de Eleitores, eventual solicitação recebida de eleitor
portador de necessidade especial, para votar em Seção Eleitoral com instalações mais
adequadas, será tratada através de registro no SISLOG.
§ 3º. Os casos de eleitores portadores de necessidades especiais não declarados
previamente pelos interessados e detectados durante o primeiro turno de votação, em
decorrência da manifestação do eleitor, deverão ser registrados em formulário próprio
(ANEXO I), com a anuência do aludido eleitor, e, posteriormente, registrados pela ZE no
SISLOG, antes do segundo turno de votação.
§ 4º. Utilizando-se do SISLOG, as ZEs efetuarão o cruzamento dos dados relativos às
condições de acessibilidade às salas onde serão instaladas as seções eleitorais, com os
dados relativos aos eleitores portadores de necessidades especiais para, respeitadas as
possibilidades físicas de cada LV, distribuir as seções eleitorais de forma a melhor atender
tais necessidades.
§ 5º. O prazo final para lançamento no SISLOG das informações de organização das
seções nos LVs é o dia 10 de setembro de 2010, a fim de que seja possível a impressão,
no TRE/ES, dos mapas de seções de cada LV. Caso haja alterações posteriores a essa
data, o SISLOG deverá ser atualizado.
§ 6º. Por ocasião da reabertura do cadastro, as indicações de necessidades especiais para
os eleitores que deram ensejo às ações mencionadas nos parágrafos 2º e 3º deverão ser
lançadas no sistema ELO, devendo a ZE, ainda, entrar em contato com os eleitores
envolvidos, para realocá-los em seções especiais, se eles assim desejarem.
Art. 5º. As informações sobre a instalação de seções especiais com sistema de áudio para
deficientes visuais deverão ser repassadas pelas ZEs à STI, através do e-mail banco@tre-
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es.gov.br, até o dia 06/09/2010, a fim de que sejam lançadas no Sistema PREPARA antes
da sua oficialização.
Seção III
Do ajuste final dos dados dos LVs
Art. 6º. Visando garantir a fidelidade das informações disponibilizadas na consulta aos
"mapas de localização dos locais de votação" na internet (http://www.trees.gov.br/internet/callPage.jsp?page=pages/utm.jsp), bem como das informações de
planejamento e organização das seções no SISLOG, as ZEs conferirão no SISLOG todas
as informações relativas a LVs, incluindo foto e posição geográfica, e farão as vistorias
necessárias, a fim de coletar e lançar, até o dia 10 de setembro de 2010, informações
atualizadas para corrigir eventuais inconsistências nesses dados.
§ 1º. O TRE/ES, através da STI, disponibilizará o SISLOG para uso nas ZEs até o dia
16/08/2010.
§ 2º. As ZEs deverão alimentar o SISLOG com as distâncias entre Cartório e LVs, até o dia
23/08/2010, para fins de distribuição dos cartões combustível a serem utilizados na logística
de transporte das Eleições.
CAPÍTULO III
DOS SISTEMAS ELEITORAIS
Seção I
Dos sistemas eleitorais
Art. 7º. No âmbito do TRE/ES, serão utilizados, nas várias etapas do pleito de 2010, os
sistemas informatizados desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda e o sistema de
apoio à logística do pleito, denominado “SISLOG”, desenvolvido pela STI deste Regional.
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Seção II
Da realização do simulado nacional
Art. 8º Todas as ZEs desta Circunscrição deverão participar, no período de 16 a 21 de
agosto, do simulado nacional de utilização dos sistemas eleitorais, conforme orientações
expedidas pela STI.
Parágrafo Único. Se necessária a realização de simulado complementar, nova data será
informada às ZEs pela STI.
Seção III
Da oficialização do PREPARA
Art. 9º. O sistema PREPARA deverá ser oficializado pelo TRE/ES e pelas ZEs no dia 09 de
setembro de 2010.
Art. 10. No dia 10 de setembro de 2010, as ZEs deverão emitir no sistema PREPARA o
Relatório de Ambiente de Apuração, em duas vias, o Relatório de Seções por ZE, em uma
única via, e o Relatório de Seções Especiais, em uma única via.
§ 1º. Os relatórios mencionados no caput deverão ser conferidos, rubricados em todas as
páginas e, ao final, assinados pelo Juiz Eleitoral da Zona.
§ 2º. Sendo detectadas eventuais inconsistências na conferência mencionada no § 1º,
essas deverão ser comunicadas imediatamente à STI, através do e-mail [email protected],
para que sejam adotadas as providências cabíveis.
§ 3º. A primeira via do Relatório de Ambiente de Apuração deverá ser anexada à Ata da
Junta Eleitoral e a segunda, enviada à STI, através do correio.
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§ 4º. O Relatório de Seções por Zona Eleitoral e o Relatório de Seções Especiais,
devidamente rubricados e assinados, deverão ser enviados à STI, através do correio.
Seção IV
Providências a serem adotadas após o julgamento de todos os pedidos de registro
de candidaturas
Art. 11. Julgados todos os pedidos de registro de candidatos, o sistema CAND deverá ser
fechado. A data limite para essa providência é o dia 14 de setembro de 2010.
§ 1º. Após o fechamento do sistema CAND no TRE/ES, todos os seus dados deverão ser
importados para o sistema PREPARA, após o que deverá ser emitido o Relatório Ambiente
de Totalização.
§ 2º. O relatório mencionado no § 1º deverá ser conferido pela Secretaria Judiciária do
TRE/ES, rubricado em todas as páginas e, ao final, assinado pelo Presidente do TRE/ES ou
por autoridade por ele designada.
§ 3º. O Relatório Ambiente de Totalização deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição
(parágrafo único do art. 20 da Res. TSE nº 23.218/2010).
Seção V
Da oficialização, configuração do ambiente e importação de dados do sistema
gerador de mídias
Art. 12. Impreterivelmente, no dia 16 de setembro de 2010, deverá ser providenciada a
oficialização do sistema GM nas ZEs.
Art. 13. No dia 17 de setembro de 2010, tão logo as ZEs sejam informadas pela STI da
disponibilização dos dados para geração de mídias, deverão providenciar a configuração do
ambiente e a importação da base de dados no sistema GM.
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Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno, nova importação da base de dados no
sistema GM deverá ser providenciada pelas ZEs no dia 15 de outubro de 2010.
CAPÍTULO IV
DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS
Seção I
Das cerimônias de geração de mídias, carga das urnas eletrônicas e conferência
visual das urnas eletrônicas
Art. 14. As Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas serão
realizadas pelas ZEs e ocorrerão, simultaneamente, no âmbito dos Cartórios Eleitorais, em
duas etapas distintas, quais sejam, Cerimônia Principal e Cerimônia Complementar, tanto
no primeiro quanto em eventual segundo turno de votação.
Art. 15. Além das cerimônias mencionadas no art. 14, as ZEs realizarão, ainda, tanto no
primeiro quanto em eventual segundo turno de votação, a Cerimônia de Conferência Visual,
a fim de verificarem o perfeito funcionamento das urnas preparadas durante a Cerimônia
Principal.
Seção II
Da publicidade dos procedimentos
Art. 16. O Juiz Eleitoral que presidirá as Cerimônias Principal e Complementar para
Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das
Urnas Eletrônicas informará, através de Editais distintos (ANEXOS II a IV) a data e o local
em que essas serão realizadas, convocando os Partidos Políticos e Coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhamento dos referidos
procedimentos, com antecedência mínima de 48 horas, na forma dos artigos 21, § 2º, 24 e
27 da Resolução TSE nº 23.218/2010.
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§ 1º. As Zonas Eleitorais deverão enviar, até o dia 13/09/2010, correspondências
registradas sem aviso de recebimento (ANEXO V) aos Diretórios Municipais e às Subseccionais da Ordem dos Advogados do Brasil sediadas em seus respectivos municípios,
convidando os representantes da OAB e os representantes de partidos políticos e
coligações para comparecerem nos dias e horas marcados, aos locais onde serão
realizadas as Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das
Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas, a fim de acompanharem os
procedimentos a serem realizados, os quais deverão ser explicados aos presentes, antes
do início da execução dos mesmos.
§ 2º. Dos editais mencionados no caput, deverão constar os nomes dos técnicos que
auxiliarão os trabalhos de geração de mídias, preparação das urnas e conferência visual
(art. 24, §1º da Res. TSE nº 23.218/2010).
§ 3º. Além da publicação prevista no § 2º, o TRE/ES manterá em seu sítio página com a
relação atualizada dos técnicos de urnas contratados pela Justiça Eleitoral para atuarem
nos procedimentos de preparação das urnas.
Art. 17. As ZEs deverão informar através do SISLOG, até o dia 13/09/2010, os horários e
locais em que realizarão as Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e
Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas.
Art. 18. O TRE/ES, através da STI, fará publicar em seu sítio na internet, as datas, horários
e locais das Cerimônias de Preparação e Conferência das Urnas de todas as Zonas
Eleitorais do Estado.
Art. 19. O TRE/ES, através da STI, enviará correspondência registrada sem aviso de
recebimento, para a Seccional da OAB/ES, bem como para os representantes regionais de
partidos políticos e coligações, informando-os dos locais, dias e horas marcados para as
cerimônias de geração de mídias (principal e complementar), carga das urnas (principal e
complementar) e de conferência visual em todo o Estado, a fim de que multipliquem essas
informações junto aos seus diretórios municipais, incentivando-os a acompanharem,
localmente, os procedimentos que serão realizados.
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Seção III
Dos registros em ata
Art. 20. Das cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das
Urnas Eletrônicas, tanto no primeiro como no segundo turnos de votação, deverão ser
lavradas atas circunstanciadas distintas, assinadas pelo Juiz da respectiva Zona Eleitoral,
pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos
fiscais dos Partidos Políticos e Coligações presentes, conforme modelos constantes dos
ANEXOS VI a IX da presente Resolução.
§1º. As informações constantes das atas mencionadas no caput deverão ser consignadas
diariamente.
§2º. Cópia das Atas das Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e
Carga das Urnas deverão ser afixadas no local de sua realização, para conhecimento geral,
mantendo-se as originais arquivadas sob a guarda do Juiz da respectiva ZE.
Art. 21. Dos procedimentos de Conferência Visual, tanto no primeiro como em eventual
segundo turno de votação, deverá ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz da
respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil e pelos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações presentes, conforme modelo
constante do ANEXO X da presente Resolução.
Parágrafo Único. Cópia da Ata da Cerimônia de Conferência Visual deverá ser afixada no
local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se a original arquivada sob a
guarda do Juiz da respectiva ZE.
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Seção IV
Dos cuidados especiais com a segurança
Art. 22. Tanto na Cerimônia Principal como na Cerimônia Complementar, ao final dos
trabalhos do dia, os cartões de memória de carga deverão ser acondicionados em envelope
lacrado e assinado pelos presentes.
Art. 23. Ao término de cada dia dos trabalhos de preparação das urnas, os lacres não
utilizados deverão ser acondicionados em envelopes lacrados e assinados pelos presentes
(art. 24, § 3º da Res. TSE nº 23.218/2010).
Art. 24. Após o encerramento dos trabalhos de preparação das urnas eletrônicas, os lacres
assinados e não utilizados deverão ser destruídos (art. 24, § 4º da Res. TSE nº
23.218/2010).
Art. 25. Após o encerramento dos trabalhos de preparação das urnas, os cartões de
memória de carga deverão ser novamente lacrados, num único envelope, e os cartões de
votação de contingência deverão ser lacrados em envelopes individuais.
Parágrafo Único. Os cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou
teste de votação não poderão ser reutilizados, devendo ser armazenados no Cartório
Eleitoral para envio ao TRE/ES até o dia 12/11/2010.
Art. 26. Imediatamente ao término das Cerimônias Principal e Complementar, o Juiz da
respectiva ZE deverá encaminhar à STI, através do correio, o Relatório de Controle de
Inseminação, preenchido e assinado (ANEXO XI).
§1º. Ao término das Cerimônias mencionadas no caput, as ZEs farão publicar, no sítio do
TRE/ES, as respectivas atas com os comprovantes de carga digitalizados das urnas que
foram preparadas, e, no caso da Cerimônia Principal, com o relatório de hash das urnas
submetidas ao procedimento previsto no art. 29, §5º desta Resolução. Colada a cada
comprovante de carga deverá estar a etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres
utilizado na urna correspondente.
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Art. 27. Caso haja solicitação dos arquivos Log referentes ao sistema GM, por Partidos
Políticos e Coligações, nos termos do § 4º do art. 21 da Res. TSE nº 23.218/2010, a
autoridade responsável pela carga nas urnas deverá, antes do atendimento do pedido,
entrar em contato com a STI, que fornecerá as instruções necessárias à geração dos
dados.
Seção V
Da auditoria das cerimônias
Art. 28. O TRE/ES realizará auditoria por amostragem, tanto no primeiro quanto em
eventual segundo turno de votação, dos trabalhos relativos à geração de mídias e carga
das urnas eletrônicas realizados nas ZEs nas três cerimônias distintas, quais sejam,
Cerimônia Principal, Conferência Visual e Cerimônia Complementar, as quais deverão
ocorrer, obrigatoriamente, sob a supervisão do Juiz Eleitoral, em todas as suas etapas de
realização (art. 24 da Res. TSE nº 23.218/2010).
Seção VI
Da cerimônia principal
Art. 29. A Cerimônia Principal do primeiro turno de votação terá início, necessariamente, no
dia 20 de setembro de 2010, podendo ir até o dia 25 de setembro de 2010, caso o número
de urnas eletrônicas a serem preparadas justifique; e terá início no dia 18 de outubro de
2010, necessariamente, podendo ir até o dia 23 de outubro de 2010, caso o número de
urnas eletrônicas a serem preparadas justifique, se houver segundo turno de votação.
§ 1º. Durante a Cerimônia Principal, serão geradas as mídias e preparadas as urnas
eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2010, incluindo as de votação, as de
justificativa e as de contingência.
§ 2º. O TRE/ES, através da STI, informará a cada ZE a natureza e a quantidade de mídias
descritas nos incisos VI e VII do art. 21 da Res. TSE nº 23.218/2010, que deverão ser
geradas na Cerimônia Principal.
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§ 3º. Durante todo o período de realização da Cerimônia Principal, as ZEs deverão
transmitir à STI a Tabela de Correspondências, via sistema GM, duas vezes por dia, sendo
a primeira transmissão até as 14 hs e a segunda, ao final dos trabalhos do dia.
§ 4º. Durante o período de carga e lacração das urnas, aos representantes do Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e das Coligações, será
garantida a conferência dos dados de até 3% das urnas preparadas, conforme previsão do
art. 32 da Res. TSE nº 23.218/2010.
§ 5º. Independentemente de solicitação do Ministério Público, OAB, Partidos Políticos ou
Coligações, a ZE deverá imprimir, através do aplicativo de Verificação Pré-Pos, o relatório
de hash de, pelo menos, uma das urnas preparadas, e conferir os códigos constantes
desse relatório com os códigos hash divulgados no sítio do TSE.
§ 6º. Ainda durante o procedimento de carga e lacração, deverá ser realizado teste de
votação, com um mínimo de 20 votos, através do aplicativo de Verificação Pré-Pós em,
pelo menos, 1 (uma) urna da ZE.
Art. 30. Antes do encerramento da Cerimônia Principal, e preparadas todas as urnas
eletrônicas (de seção, de justificativa e de contingência) relativas a essa etapa de trabalhos,
a Tabela de Correspondências Final da Cerimônia Principal deverá ser transmitida à STI via
sistema GM.
§ 1º. Após a transmissão da Tabela de Correspondências, as ZEs farão contato com a STI,
solicitando o envio de e-mail que indique a data e o horário do recebimento da última
transmissão da Tabela.
§ 2º. Somente com a confirmação do correto recebimento da última Tabela de
Correspondências, relativa à Cerimônia Principal, as ZEs poderão encerrar referida
Cerimônia, lacrando todos os cartões de memória de carga.
§ 3º. Encerrada a Cerimônia Principal e até o momento da Conferência Visual, nenhuma
urna eletrônica já preparada e lacrada para a eleição poderá ser ligada na chave.
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§ 4º. Caso haja necessidade de preparação de novas urnas eletrônicas ou recarga em
urnas já preparadas na Cerimônia Principal, esses procedimentos só poderão ser
realizados na Cerimônia Complementar, prevista nesta Resolução.
Seção VII
Da conferência visual das urnas eletrônicas
Art. 31. No dia 27 de setembro de 2010, nos termos do art. 27 da Res. TSE nº
23.218/2010, o Juiz Eleitoral, com apoio da equipe técnica, dará início à Conferência Visual
dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas, podendo se estender até o dia 28 de
setembro de 2010, caso o número de urnas eletrônicas justifique.
Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno de votação, a Conferência Visual
determinada no caput terá início no dia 25 de outubro de 2010, podendo se estender até o
dia 26 de outubro de 2010, caso o número de urnas eletrônicas justifique.
Art. 32. Para a realização da Conferência Visual a que se refere o art. 31, a equipe técnica
deverá adotar os seguintes procedimentos, para cada uma das urnas eletrônicas:
I. Ligar a urna.
II. Conferir na tela do terminal do eleitor e anotar no Relatório de Controle da Conferência
Visual os dados referentes a:
a. No caso das Urnas de Seção: turno de votação, município, zona, seção, resumo da
correspondência, bem como data e horário da urna;
b. No caso das Urnas de Justificativa: turno de votação, município, mesa, zona, urna,
resumo da correspondência, bem como data e horário da urna;
c. No caso das Urnas de Contingência: resumo da correspondência, data e horário da urna,
e a mensagem “Urna de contingência pronta para eleições 2010 – 1º Turno”, na hipótese de
1º turno, ou “Urna de contingência pronta para eleições 2010 – 2º Turno”, na hipótese de 2º
turno;
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d. No caso das Urnas de Voto em Trânsito: turno de votação, município, zona, seção,
resumo da correspondência, bem como data e horário da urna.
III. Se estiverem corretos todos os dados, desligar a urna e recolhê-la na respectiva caixa.
IV. Se for observada alguma falha no funcionamento ou divergência nos dados, separar a
urna eletrônica para manutenção, comunicando à equipe de suporte da STI.
Parágrafo Único. As urnas eletrônicas que apresentarem alguma anomalia por ocasião da
Conferência Visual serão novamente preparadas na Cerimônia Complementar.
Seção VIII
Da cerimônia complementar
Art. 33. A Cerimônia Complementar será realizada no dia 01 de outubro de 2010, para o
primeiro turno de votação; e no dia 29 de outubro de 2010, se houver segundo turno de
votação.
§ 1º. Na Cerimônia Complementar, serão geradas as mídias e efetuadas as cargas nas
urnas eletrônicas de seção que não foram inseminadas na Cerimônia Principal, ou que
tenham sido objeto de manutenção após a conferência visual, ou que demonstraram
necessidade de nova carga ou procedimento de alteração do relógio ou do calendário
interno durante a conferência visual.
§ 2º. Por ocasião da Cerimônia Complementar, poderão, ainda, ser gerados cartões de
memória de votação para contingência, bem como preparadas novas urnas de
contingência.
§ 3º. Caso seja realizada nova carga nas urnas eletrônicas durante a Cerimônia
Complementar, a STI deverá ser imediatamente comunicada, através de e-mail, e, em
seguida, a Tabela de Correspondências deverá ser retransmitida, via sistema GM, devendo
ser providenciada, pela STI, a atualização dos dados da Tabela de Correspondências, e
disponibilizada a nova versão na internet, na forma do art. 36 da Res. TSE nº 23.218/2010.
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§ 4º. Durante o período de carga e lacração das urnas, aos representantes do Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e das Coligações, será
garantida a conferência dos dados de até 3% das urnas preparadas nessa ocasião,
conforme previsão do art. 32 da Res. TSE nº 23.218/2010.
§ 5º. Ainda durante o procedimento de carga e lacração, caso alguma urna de seção tenha
sido preparada, deverá ser realizado teste de votação, com um mínimo de 20 votos, através
do aplicativo de Verificação Pré-Pós em, pelo menos, 1 (uma) das urnas preparadas.
CAPÍTULO V
DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO PARALELA
Art. 34. O TRE/ES publicará, com antecedência mínima de vinte dias da data das eleições,
Edital (ANEXO XII) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados
do Brasil e os Partidos Políticos e Coligações, da realização do sorteio das urnas de seção
que participarão da Votação Paralela e das urnas de seção destinadas a eventual auditoria
futura, da inseminação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas, do transporte
das urnas eletrônicas sorteadas para a Votação Paralela e do procedimento de Votação
Paralela propriamente dito.
§ 1º. Além da publicação de que trata o caput, o TRE/ES, através da Comissão de Votação
Paralela, enviará correspondência registrada sem aviso de recebimento para a Seccional da
OAB/ES, bem como para os representantes regionais de partidos políticos e coligações,
convidando-os a comparecer à Sede do TRE/ES, no dia anterior ao Pleito, às 9 h, a fim de
acompanharem o sorteio das urnas da Votação Paralela e da eventual auditoria futura, e,
no dia do Pleito, das 8 às 17 hs, para acompanharem o procedimento de Votação Paralela
propriamente dito.
§ 2º. Visando ampliar a publicidade e o alcance das informações acerca da Votação
Paralela, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, fará, ainda, divulgação, em
seu sítio na internet, do calendário dos procedimentos relativos à Votação Paralela.
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Art. 35. A Comissão de Votação Paralela promoverá, às 9 hs da véspera do pleito, na sede
do TRE/ES, o sorteio de três urnas de seção a serem submetidas à Votação Paralela (art.
53 da Res. TSE nº 23.205/2010) e de cinco urnas de seção a serem substituídas por novas
urnas no dia eleição e armazenadas lacradas no Cartório para eventual auditoria futura,
posterior às eleições.
§ 1º. Nesta Circunscrição, conforme disposto no art. 54 da Res. TSE nº 23.205/2010, uma
das urnas de seção sorteadas para a Votação Paralela deverá ser da capital Vitória (1ª ou
52ª Zonas Eleitorais), outra, de qualquer das demais ZEs do Estado e a terceira, dentre as
preparadas para voto em trânsito (art. 12 da Res. TSE nº 23.215/2010). Quanto às urnas a
serem armazenadas para eventual auditoria futura, poderão ser sorteadas dentre quaisquer
seções das ZEs do Estado.
§ 2º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão comunicará o resultado aos Juízes
Eleitorais das Zonas correspondentes às seções sorteadas, e esses deverão providenciar,
imediatamente, o recolhimento das urnas originais das seções eleitorais sorteadas para a
Votação Paralela e a lacração das caixas dessas urnas, para remessa à sede do TRE/ES,
juntamente com a respectiva cópia da Ata de Carga relativa à Cerimônia de Preparação das
Urnas (Principal e/ou Complementar) para as seções sorteadas.
§ 3º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela e para
eventual auditoria futura, os Juízes Eleitorais providenciarão a inseminação e a lacração de
novas urnas eletrônicas, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada
(ANEXO XIII).
§ 4º. A inseminação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas para votação
paralela e para eventual auditoria futura ocorrerá nos Cartórios das ZEs contempladas pelo
sorteio, a partir das 9 hs dos dias 02 e 30 de outubro de 2010.
§ 5º. Encerrada a preparação das novas urnas que substituirão as que forem sorteadas, a
ZE providenciará novo envio da tabela de correspondências para a STI.
§ 6º. Encerrada a preparação das novas urnas que substituirão as que forem sorteadas, a
ZE fará publicar, no sítio do TRE/ES, a ata de preparação dessas novas urnas com os seus
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respectivos comprovantes de carga. Colada ao comprovante de carga deverá estar a
etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente.
Art. 36. Recebidas as urnas eletrônicas das seções eleitorais sorteadas para a Votação
Paralela, na sede do TRE/ES, na véspera do pleito, sua guarda deverá ser transferida aos
servidores designados para este fim, até o dia do pleito.
CAPÍTULO VI
DA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
Art. 37. A oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e ZEs ocorrerá após as
12 hs do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, fornecida em envelope lacrado,
que será aberto somente nessa oportunidade, para a qual serão notificados, por edital
(ANEXO XIV), os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil
e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações.
CAPÍTULO VII
DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DO PLEITO
Art. 38. À exceção da indispensável preparação de urnas para substituir aquelas que forem
sorteadas para a Votação Paralela, conforme previsão do art. 35, § 3º desta Resolução,
qualquer nova preparação de urnas eletrônicas (de seção, de justificativa ou de
contingência), posterior à Cerimônia Complementar, está proibida, sem que haja prévia e
expressa autorização do TRE/ES, através da STI, e só poderá ser feita na hipótese e
condições detalhadas nos parágrafos seguintes.
§ 1º. As ZEs que necessitarem preparar novas urnas eletrônicas, nos dias de eleição,
deverão encaminhar formulário (ANEXO XV), por fax, solicitando autorização para tanto.
Concedida a autorização, no próprio formulário, o mesmo deverá ser re-enviado à Zona
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solicitante, via fax. Somente após o recebimento do formulário assinado, a ZE solicitante
poderá efetuar nova carga em urna eletrônica.
§ 2º. Independentemente da necessidade dessa nova preparação de urnas eletrônicas,
prevista no caput, e, tendo em vista a expressa obrigação de publicação de Edital prévio
para realização de tal procedimento, com, no mínimo, 48 hs de antecedência, bem como a
imprevisibilidade dessa contingência, em prazo hábil para o atendimento da norma legal,
deverá ser publicado Edital (ANEXO XVI), subscrito pelo Presidente do TRE/ES,
convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os Partidos Políticos
e Coligações para que, querendo, compareçam aos Cartórios Eleitorais de todas as Zonas,
nos dias 03 e 31 de outubro de 2010, às 7 hs, a fim de presenciarem eventual preparação
de novas urnas eletrônicas, para garantir o uso do Sistema Eletrônico de Votação, nos
termos do art. 30 da Res. TSE nº 23.218/2010.
§ 3º. A preparação de novas urnas eletrônicas prevista neste artigo somente poderá ocorrer
caso não tenha sido colhido nenhum voto na Seção Eleitoral em questão, e sua realização
estará limitada ao período compreendido entre 7 e 10 hs dos dias 03 e 31 de outubro de
2010.
§ 4º. Após a preparação dessas novas urnas eletrônicas, nos dias de eleição, deverá ser
transmitida, imediatamente, à STI, a Tabela de Correspondências atualizada.
§ 5º. Dos procedimentos de preparação de novas urnas eletrônicas, tanto no primeiro como
no segundo turnos de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas (ANEXO XVII),
assinadas pelo Juiz da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da
Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações
presentes.
§ 6º. Cópia das atas da preparação das novas urnas eletrônicas no dia do pleito, tanto no
primeiro como no segundo turnos de votação, serão afixadas no local de sua realização,
para conhecimento geral, mantendo-se as originais arquivadas sob a guarda do Juiz da
respectiva ZE.
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§ 7º. Ao término da preparação das novas urnas eletrônicas no dia do pleito, tanto no
primeiro quanto no segundo turnos de votação, as ZEs farão publicar, no sítio do TRE/ES,
a ata de preparação das novas urnas com os seus respectivos comprovantes de carga
digitalizados. Colada a cada comprovante de carga deverá estar a etiqueta numerada
pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente.
CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO PARALELA
Art. 39. O procedimento de auditoria nas urnas eletrônicas denominado Votação Paralela
será realizado na sede do TRE/ES, concomitantemente ao pleito, das 8 às 17 hs, nos dias
03 e 31 de outubro de 2010.
CAPÍTULO IX
DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE
Seção I
Do transporte de disquetes, mídias de resultado e urnas eletrônicas
Art. 40. As ZEs deverão planejar a entrega e a coleta das urnas eletrônicas, disquetes e
mídias de resultado provenientes das urnas, e demais materiais de eleição, utilizando,
necessariamente, o SISLOG.
§ 1º. O prazo final para cadastramento das rotas no SISLOG é o dia 10 de setembro de
2010, a fim de que seja possível a impressão das etiquetas de identificação de urnas e
malotes. Caso haja alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado.
§ 2º. O Presidente da Junta Eleitoral deverá nomear, dentre cidadãos de notória
idoneidade, auxiliares de transporte, em número capaz de atender às Logísticas de Entrega
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e Recolhimento de Urnas Eletrônicas e de Recolhimento Expresso de Malotes (contendo
disquetes, mídias de resultado e BUs), definidas pelo TRE/ES.
§ 3º. O prazo final para cadastramento, no SISLOG, das informações dos auxiliares de
transporte referidos no § 2º é o dia 29 de setembro de 2010. Caso haja alterações
posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado.
§ 4º. O TRE/ES fará publicar, a partir do dia 30 de setembro de 2010, em seu sítio na
internet, os dados referidos no § 3º.
Seção II
Das rotas
Art. 41. Para fins de transporte dos itens mencionados no art. 40, são possíveis as
seguintes rotas:
I. ROTA DE ENTREGA DE URNAS: trajeto entre o local de armazenamento das urnas
eletrônicas e um ou mais LVs;
II. ROTA DE COLETA DE MALOTES: trajeto entre LVs e Junta Eleitoral, para a coleta dos
malotes;
III.ROTA DE COLETA DE URNAS E MATERIAIS: trajeto entre LVs e Junta Eleitoral para a
coleta de urnas e materiais.
Art. 42. As mídias de resultado, disquetes e uma via do BU provenientes das urnas
eletrônicas de cada LV deverão, obrigatoriamente, ser acondicionados para transporte
(Rota de Coleta de Malotes) em malote próprio, impermeável e com trava de segurança
para lacração, identificado para essa finalidade com o nome e o número do respectivo LV,
sendo que, para cada LV, será destinado um único malote.
Art. 43. Como regra geral, o planejamento das rotas de entrega e coleta, mencionadas no
artigo 41 desta Resolução, deverá considerar:
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I. Preferencialmente, as urnas eletrônicas deverão ser entregues nos LVs no dia anterior
ao pleito e ligadas, já instaladas nas seções eleitorais, a fim de que seja realizada a
conferência visual de suas informações de data, hora, zona, município, seção e turno de
votação.
II. Para a entrega das urnas eletrônicas nos LVs, na véspera do pleito, as rotas de
transporte poderão ser planejadas de forma que cada rota contemple tantos LVs quantos a
ZE entender necessários.
III. Para a coleta das urnas eletrônicas, dos malotes contendo os BUs, disquetes e mídias
de resultado, e dos demais materiais de eleição que serão entregues nas Juntas Eleitorais,
as rotas de transporte deverão ser planejadas, observando as seguintes limitações:
a) As rotas de coleta de malotes contendo os BUs, disquetes e mídias de resultado, serão
exclusivas para esse fim, limitando-se a 2 LVs por rota, sendo admitida a ampliação desse
limite para 3 LVs por rota, mediante justificativa a ser lançada no SISLOG. O número de
justificativas será limitado, por ZE, proporcionalmente ao número de LVs.
b) As rotas de coleta de urnas eletrônicas e demais materiais de votação deverão se limitar
a, no máximo, 4 LVs por rota, sendo admitida a ampliação desse limite para 5 LVs por rota,
mediante justificativa a ser lançada no SISLOG. O número de justificativas será limitado,
por ZE, proporcionalmente ao número de LVs.
§1º. Por razões de segurança, o malote de BUs, disquetes e mídias de resultado relativo a
um LV, na rota de coleta, não poderá, em nenhuma hipótese, ser transportado no mesmo
veículo utilizado para a coleta de urnas eletrônicas e demais materiais de votação, ainda
que provenientes do mesmo LV.
§2º. Para a entrega das urnas nos LVs, as ZEs farão publicar edital (ANEXO XVIII), com,
no mínimo, 24 horas de antecedência, divulgando o horário e o local a partir do qual as
urnas começarão a ser entregues e convocando Ministério Público, OAB, Partidos Políticos
e Coligações a acompanharem as rotas de entrega e a conferência visual das urnas nos
LVs.
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§3º. Na hipótese de constatação de alguma falha no funcionamento da urna, por ocasião da
conferência visual a que se refere o inciso I do presente artigo, o fato deverá ser
comunicado, imediatamente, à ZE, que, no dia do pleito, antes do início dos trabalhos de
votação, deslocará, com prioridade, equipe técnica para adoção das medidas de
contingência previstas no art. 56 da Res. TSE nº 23.218/2010, evitando, dessa forma, o
retardo no início da votação. Fica vedada a adoção de tais medidas de contingência em dia
e horário diverso do ora estabelecido.
§4º. As eventuais falhas de funcionamento detectadas na conferência visual a que se refere
o inciso I do presente artigo deverão ser comunicadas pelas ZEs à STI, ao término da
entrega das urnas nos LVs.
Art. 44. Os horários de execução das rotas de entrega de urnas eletrônicas nos LVs
deverão ser registrados em formulário de papel e lançados no SISLOG, posteriormente às
eleições, até o dia 13 de outubro de 2010, no primeiro turno, e até o dia 12 de novembro de
2010, no segundo turno.
CAPÍTULO X
DA VOTAÇÃO
Seção I
Dos procedimentos atinentes ao processo de votação e recebimento de justificativas
Art. 45. As ZEs deverão encaminhar, juntamente com o material das seções eleitorais, as
instruções simplificadas dirigidas aos mesários, especialmente aquelas relativas ao
manuseio das urnas eletrônicas, na forma de uma cartilha a ser confeccionada pela STI,
para utilização no dia do pleito.
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Art. 46. Nesta Circunscrição, o recebimento das justificativas, no dia das Eleições, dar-se-á
tanto nas mesas receptoras de votos, quanto nas mesas receptoras de justificativas (Res.
TSE nº 23.218/2010, art. 9º).
Parágrafo Único. No dia 31 de outubro de 2010, onde não houver segundo turno de
votação, deverá ser instalada, pelo menos, uma mesa receptora de justificativa em cada
município.
I. Todas as ZEs do estado deverão contar com, pelo menos, uma mesa receptora de
justificativas.
II. Nos municípios que não são sede de ZE, a mesa receptora de justificativas será
instalada, preferencialmente, no Posto Eleitoral.
Seção II
Da votação nas urnas com biometria
Art. 47. As ZEs que utilizarem o sistema biométrico de votação deverão encaminhar às
seções o Formulário de Digitais Rejeitadas (ANEXO XIX), para preenchimento pelo
Presidente no decorrer dos trabalhos eleitorais.
§ 1º. No dia da eleição, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá registrar, no
Formulário de Digitais Rejeitadas, os casos de eleitores que necessitarem de autorização
especial para votar, consoante o disposto no art. 2º, inciso XII da Res. TSE nº 23.208/2010.
§ 2º. Os Formulários de Digitais Rejeitadas que forem preenchidos no dia da eleição pelo
Presidente da Mesa Receptora de Votos deverão ser anexados, ao final, à Ata da Eleição,
em face das disposições contidas no art. 2º, XII e no art. 9º da Res. TSE nº 23.208/2010.
Seção III
Do controle de atendimento efetuado pelo técnico de urna no dia da eleição
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Art. 48. Durante o período de votação, os técnicos de urna designados pelo Juiz Eleitoral
preencherão o “Formulário de Controle de Atendimento” (ANEXO XX), sempre que sua
presença for solicitada na Seção Eleitoral.
Parágrafo Único. Sem prejuízo dos trabalhos de suporte à eleição, os “Formulários de
Controle de Atendimento” deverão ser enviados à STI do TRE/ES, via fax, durante a
eleição, em face das disposições contidas no art. 61 da Res. TSE nº 23.218/2010.
Art. 49. No decorrer da votação, caso os procedimentos técnicos previstos no art. 56 da
Res. TSE nº 23.218/2010 não resultem em sucesso, os técnicos de urna designados pelo
Juiz Eleitoral deverão, obrigatoriamente, obter autorização do TRE/ES, através da equipe
de suporte da STI, antes de adotar os procedimentos para início da votação manual.
CAPÍTULO XI
DA APURAÇÃO
Seção I
Das juntas eleitorais
Art. 50. O Presidente da Junta Eleitoral deverá nomear, dentre cidadãos de notória
idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à Logística de Junta
Eleitoral definida pelo TRE/ES.
§ 1º. As nomeações que houverem sido feitas deverão ser divulgadas, através de Edital
publicado ou afixado, até o dia 03 de setembro de 2010.
Art. 51. Cada Junta Eleitoral deverá funcionar com as seguintes Gerências:
I. Gerência de Recebimento de Disquetes, Mídias de Resultado e Boletins de Urna –
GERDI.
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II. Gerência de Transmissão de Dados – GERTRAN.
III. Gerência de Contingência – GERCON.
IV. Gerência de Recebimento e Armazenamento de Urnas Eletrônicas e demais materiais –
GERAU.
Art. 52. Considerando a segurança e celeridade necessárias ao pleito, o TRE/ES realizará,
por amostragem, auditoria dos trabalhos desenvolvidos nas Juntas Eleitorais, tanto no
primeiro quanto no segundo turnos de votação.
Art. 53. Todas as informações relativas às Gerências definidas no art. 51 deverão ser
cadastradas no SISLOG, devendo ser indicados os dados completos dos gerentes, até o
dia 10 de setembro de 2010. Caso haja alterações posteriores a essa data, o SISLOG
deverá ser atualizado.
Seção II
Das atribuições das gerências
Art. 54. Cabem à GERDI:
I. Todas as atividades que envolvam o recebimento e a conferência dos malotes de
disquetes, mídias de resultado e BUs.
II. As diligências necessárias para sanar quaisquer pendências de entrega dos malotes, ou
de parte do seu conteúdo, na Junta Eleitoral.
III. Anotar os horários de recebimento dos malotes para posterior lançamento no SISLOG
pelas ZEs.
§1º. Os malotes de que tratam os incisos I e II transportarão para a Junta Eleitoral 01 (uma)
mídia de resultado ou disquete, e 01 (uma) via do BU de cada Seção Eleitoral de um
determinado LV.
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§2º. As vias dos BUs transportadas pelos malotes deverão, posteriormente à apuração, ser
arquivadas nas ZEs.
§3º. Os horários de recebimento dos malotes anotados pela GERDI no primeiro turno
deverão ser lançados no SISLOG até o dia.13 de outubro de 2010 e, no segundo turno, até
o dia 12 de novembro de 2010.
Art. 55. Cabem à GERTRAN todas as atividades relacionadas à transmissão das mídias de
resultado ou disquetes oriundos das urnas, tais como:
I. Controlar a transmissão e a totalização das mídias de resultado e disquetes;
II. Subsidiar a GERCON na definição dos procedimentos de contingência a serem adotados
em caso de erro na leitura das mídias de resultado ou disquetes;
III. Acompanhar, através de sistema específico, a situação das seções da ZE, até a
totalização final da apuração do Pleito;
IV. Prestar as informações solicitadas pelos técnicos da STI do TRE/ES, acerca dos
procedimentos de transmissão;
V. Imprimir o Relatório de Resultado da Junta Eleitoral;
VI. Confeccionar, sob orientação do Juiz Presidente da Junta Totalizadora, a Ata da Junta
Eleitoral;
VII. Ao final dos trabalhos de apuração, contatar o TRE/ES, através da STI, para solicitar a
senha de encerramento da apuração.
Parágrafo Único. Competem, ainda, à GERTRAN as atribuições elencadas nos arts. 105 e
107 da Res. TSE nº 23.218/2010 e o auxílio ao Juiz Eleitoral no tratamento de pendências.
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Art. 56. Cabem à GERCON todas as atividades relativas aos procedimentos de
contingência de geração de novas mídias de resultados ou disquetes oriundos das urnas,
cujas mídias originais não foram geradas ou não obtiveram êxito na transmissão ou na
totalização.
Parágrafo Único. Os procedimentos referidos no caput podem envolver tanto a utilização
do Sistema RED quanto do Sistema SA.
Art. 57. Competem também à GERCON:
I. A lacração de todas as urnas eletrônicas submetidas a quaisquer procedimentos de
contingência, tão logo solucionados, de forma definitiva, os problemas que deram ensejo às
soluções de contingência, da seguinte forma:
a) No caso de urna submetida ao procedimento de recuperação de dados, a mesma deverá
ser lacrada tão logo seja recebido e totalizado com sucesso o resultado da seção
correspondente.
b) No caso de urna utilizada pelo SA, a mesma deverá ser lacrada apenas quando
terminarem os trabalhos de apuração.
II. Ligar, no início dos trabalhos da Junta Eleitoral, às 17 hs, uma urna eletrônica de
contingência com o disquete ou mídia de resultado do SA e com o flash de contingência, a
fim de não haver atrasos em um eventual procedimento de contingência que exija o uso do
mencionado sistema.
III. Preparar, no início dos trabalhos da Junta Eleitoral, às 17 hs, uma urna eletrônica para o
procedimento de “barriga de aluguel”, inserindo o disquete do RED em uma urna de
contingência.
IV. Executar todos os procedimentos de contingência necessários à geração de mídias de
resultado ou disquetes para aquelas seções cujas mídias foram extraviadas, apresentaram
problemas na leitura ou foram rejeitadas durante o seu processamento.
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V. Recuperar os arquivos contendo os votos registrados nas urnas eletrônicas das seções
em que houve votação mista, nos termos do art. 104 da Res. TSE nº 23.218/2010.
VI. Auxiliar os escrutinadores na utilização do Sistema SA, caso haja necessidade.
VII. Preencher o “Relatório de Ocorrências na Apuração” (ANEXO XXI), durante os
procedimentos de apuração.
Art. 58. Cabem à GERAU:
I. A coordenação do recebimento das urnas eletrônicas e dos demais materiais que
chegarem dos LVs, após o término da votação, e sua alocação imediata nos lugares
indicados na Junta Eleitoral.
II. A fixação de uma via do BU de cada Seção Eleitoral, em local visível, na sede da Junta
Eleitoral.
III. Anotar os horários de recebimento das urnas para posterior lançamento no SISLOG
pelas ZEs.
§1º. Os horários de recebimento das urnas anotados pela GERAU no primeiro turno
deverão ser lançados no SISLOG até o dia.13 de outubro de 2010 e, no segundo turno, até
o dia 12 de novembro de 2010.
Seção III
Da apuração e transmissão dos resultados ao TRE/ES
Art. 59. As Juntas Eleitorais somente poderão considerar concluídos seus trabalhos após a
confirmação do recebimento, no TRE/ES, de todos os arquivos da Eleição, incluindo os
BUs, os arquivos Log das urnas, arquivos Imagem dos BUs, arquivos de assinatura,
arquivos de Registro Digital de Voto, arquivos de faltosos e justificativas.
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§ 1º. Concluída a transmissão dos disquetes e mídias de resultado da Junta, caso a STI
detecte a ausência de algum dos arquivos mencionados no caput, a Junta será orientada a
proceder à recuperação desses arquivos a partir das urnas eletrônicas.
§ 2º. A confirmação de recebimento de todos os arquivos da Junta Eleitoral de que trata o
caput será feita através do fornecimento, pela STI, de uma senha individual de
encerramento da apuração, e somente após o recebimento dessa senha, a Junta poderá
ser desmobilizada.
§ 3º. Encerrados os trabalhos de apuração, a Zona Eleitoral deverá providenciar cópia de
segurança de todos os dados dos Sistemas Eleitorais, conforme orientações a serem
repassadas pela STI.
§ 4º. Posteriormente ao pleito, caso seja detectada alguma falha no processamento dos
arquivos enviados pelas Juntas Eleitorais, a STI comunicará a falha encontrada às ZEs
envolvidas, que deverão publicar Edital convocando Partidos Políticos e Coligações,
Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, com, pelo menos, 24 hs de
antecedência, a fim de acompanharem nova recuperação desses arquivos a partir das
urnas eletrônicas, o que envolverá rompimento de lacres de urnas (art. 109, § 1º da Res.
TSE nº 23.218/2010).
CAPÍTULO XII
DA TRANSMISSÃO EXTERNA ÀS JUNTAS ELEITORAIS
Seção I
Dos pontos de transmissão remotos
Art. 60. Em virtude da existência de LVs de difícil acesso, bem como da grande distância
entre a sede e os municípios que compõem determinadas ZEs, e em consonância com as
disposições do art. 102, § 3º da Res. TSE nº 23.218/2010, ficam criados os Pontos de
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Transmissão Remotos em Postos Eleitorais e Pontos de Transmissão Remotos avançados
conforme ANEXOS XXII e XXIII.
Parágrafo Único. Novos Pontos de Transmissão Remotos poderão ser criados, a critério
da Presidência do TRE/ES, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para
tanto, ser publicado o competente Ato na Imprensa Oficial.
Art. 61. Competem à pessoa designada como responsável pelo Ponto de Transmissão
Remoto:
I. Conferir, no momento da entrega dos malotes, se todos os envelopes contendo as mídias
de resultado, disquetes e BUs oriundos do LV indicado no malote, foram efetivamente
entregues;
II. Na hipótese de constatação da falta de algum envelope, mídia de resultado, disquete ou
BU, que deveria constar do malote, diligenciar à Junta Eleitoral comunicando a ocorrência,
a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para localização do material faltante;
III. Receber no Sistema de Transmissão os disquetes e mídias de resultado provenientes
das urnas eletrônicas, verificando sua idoneidade;
IV. Efetuar a transmissão dos dados dos disquetes e mídias de resultado ao TRE/ES,
através do Sistema de Transmissão;
V. Na hipótese de constatação de falha na transmissão de algum disquete ou mídia de
resultado, tentar efetuar, novamente, a sua leitura e transmissão;
VI. Na hipótese de a segunda tentativa de transmissão de algum disquete/mídia de
resultado ser mal sucedida, informar imediatamente à Junta Eleitoral, que poderá autorizar
a geração de nova mídia no Ponto de Transmissão Remoto;
VII.Transmitidos todos os disquetes e mídias de resultado provenientes de um LV e
confirmado o seu recebimento pelos sistemas eleitorais instalados no TRE/ES, recompor o
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malote, inserindo nele todos os envelopes de disquetes, mídias de resultado e BU
recebidos;
VIII. Devolver o malote recomposto ao responsável pelo transporte do malote do LV, para
remessa à Junta Eleitoral;
IX. Encerrada a transmissão de todos os disquetes e mídias de resultado dos malotes
destinados ao Ponto de Transmissão Remoto, dirigir-se à Junta Eleitoral.
Seção II
Da transmissão cruzada
Art. 62. Considerando as condições de acessibilidade das estradas, ficam autorizadas as
Transmissões Cruzadas de disquetes e mídias de resultado provenientes das urnas
eletrônicas de uma determinada ZE através de Junta Eleitoral pertencente a outra ZE,
conforme discriminado no ANEXO XXIV.
§ 1º. Os disquetes e mídias de resultado objeto de transmissão cruzada deverão ser lidos e
transmitidos com prioridade sobre os demais, a fim de não prejudicar eventual
procedimento de contingência que se faça necessário.
§ 2º. O responsável pelo transporte das mídias objeto de transmissão cruzada, deverá,
após a sua leitura, transmissão e confirmação de recebimento pelos Sistemas Eleitorais do
TRE/ES, dirigir-se à Junta de sua ZE de origem, levando consigo os disquetes e mídias de
resultado lidos.
§ 3º. O Presidente do TRE/ES poderá autorizar novas Transmissões Cruzadas, além das já
autorizadas no caput, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto,
ser publicado o competente Ato na Imprensa Oficial.
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CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. É obrigatória a execução de cópia de segurança dos arquivos dos micros das ZEs,
todas as sextas-feiras, de acordo com as orientações disponíveis na Intranet do TRE/ES,
nos endereços seguintes:
http://intranet.tre-es.gov.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=242
http://intranet.tre-es.gov.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=505
Art. 64. Além do backup semanal previsto no art. 63, é obrigatório ao final de todos os dias
de realização das Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, a
execução da cópia de segurança dos dados do Sistema GM, conforme instruções a serem
repassadas pela STI.
Parágrafo Único. Em caso de nova preparação de urnas para substituir as sorteadas para
a Votação Paralela, a ZE fará, após os procedimentos de preparação das novas urnas,
cópia de segurança dos dados do Sistema GM.
Art. 65. As urnas eletrônicas, as mídias de resultado ou disquetes oriundos das urnas
eletrônicas e os Flash Cards utilizados no processo eleitoral devem ser identificados
mediante a indicação da Seção Eleitoral, do município e da Zona a que se referem, e
armazenados pelas ZEs, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral, em condições adequadas
de armazenamento (umidade, temperatura etc) pelo prazo de 90 dias após a proclamação
dos resultados (art. 34, V da Res. TSE 23.218/2010 e art. 179, § 2º da Res. TSE
23.218/2010).
Parágrafo Único. Caso haja recurso sobre a votação ou apuração pendente de julgamento,
o prazo a que se refere o caput prorroga-se, automaticamente, ficando vinculado à solução
definitiva da controvérsia.
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Art. 66. As cópias de segurança dos dados dos sistemas eleitorais devem ser guardadas,
sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral, por até 90 dias após a proclamação dos
resultados, observadas as condições adequadas de armazenamento de quaisquer mídias
eletrônicas.
Parágrafo Único. Caso haja recurso sobre a votação ou apuração pendente de julgamento,
o prazo a que se refere o caput prorroga-se, automaticamente, ficando vinculado à solução
definitiva da controvérsia.
Art. 67. É obrigatória a leitura do correio eletrônico, no mínimo, quatro vezes por dia, sendo
uma no início, duas durante, e outra ao final do expediente.
Art. 68. É obrigatório o login e a permanência de, pelo menos, um funcionário do Cartório
Eleitoral no Sistema de Comunicação Instantâneo do TRE/ES (Spark), durante todo o
expediente.
Art. 69. É obrigatória a manutenção das versões atualizadas dos sistemas eleitorais
informatizados nos microcomputadores dos Cartórios Eleitorais, de acordo com as
orientações repassadas pela STI.
Art. 70. É proibida a instalação de quaisquer programas nos computadores dos Cartórios
Eleitorais, que não sejam os oficiais ou que não sejam os autorizados pela STI.
Art. 71. Após os trabalhos da Eleição e transmitidos todos os arquivos de LOG, as ZEs
deverão encaminhar à STI, em envelopes lacrados, os lacres que não foram utilizados no
processo eleitoral.
Art. 72. Constitui anexo integrante à presente Resolução o calendário que espelha todos os
procedimentos aqui regulamentados (ANEXO XXV).
Art. 73. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões do TRE/ES.
Vitória/ES, 17 de agosto de 2010.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor Telêmaco Antunes de Abreu Filho
Membro
Doutor Marcelo Abelha Rodrigues
Membro
Doutora Eloá Alves Ferreira de Mattos
Membro
Doutor Dair José Bregunce de Oliveira
Membro
Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Membro
Procurador Regional Eleitoral
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Resolução TRE/ES nº 784/2010 - TRE-ES - AssinaDOC