PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 784, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Regulamenta os procedimentos de geração das mídias, carga das urnas eletrônicas, soluções de contingência na votação, votação paralela, transmissão dos resultados e totalização, contidos nas Resoluções TSE nos. 23.205/2010, 23.208/2010 e 23.218/2010, no âmbito do TRE/ES, para as Eleições 2010, e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), visando à racionalização e otimização dos trabalhos eleitorais no âmbito de sua Circunscrição, RESOLVE estabelecer rotinas técnicas de trabalho a serem executadas pelas Zonas Eleitorais (ZEs), no que se refere à utilização dos sistemas eleitorais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, pertinentes à preparação, votação e totalização do pleito de 2010. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, define-se: I. ELO – Sistema de Cadastro de Eleitores da Justiça Eleitoral. II. LV – Local de Votação. III. Agregação – Junção de uma seção eleitoral a outra para funcionarem juntas, em uma única urna, no dia da eleição. IV. SISLOG – Sistema de Logística das Eleições. V. CAND – Sistema de Registro de Candidaturas. VI. PREPARA – Sistema de Preparação dos Dados da Eleição. VII. GM – Sistema Gerador de Mídias. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo VIII. TOT – Sistema de Totalização. IX. RED – Sistema de Recuperação de Dados. X. SA – Sistema de Apuração XI. Simulado – Conjunto de testes dos sistemas eleitorais a ser realizado em data específica. XII. BU – Boletim de Urna. XIII. Barriga de Aluguel – Procedimento de recuperação dos dados de uma urna a partir da inserção de sua flash externa em outra urna. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO Seção I Do planejamento e organização das seções eleitorais Art. 3º. O TRE/ES, com base em estudos técnicos realizados pela STI, sugerirá às Zonas Eleitorais as agregações de seções que entender necessárias. § 1º. As ZEs decidirão sobre as agregações sugeridas, homologando-as e comunicando-as à STI, que fará seu cadastramento no sistema ELO. § 2º. As ZEs efetuarão, na sequência, a conferência e a validação das informações cadastradas, enviando o respectivo atesto à STI. Seção II Das seções para eleitores com necessidades especiais Art. 4º. A STI disponibilizará, através do SISLOG, funcionalidade específica para permitir que as ZEs planejem a alocação das seções com eleitores portadores de necessidades especiais em salas mais adequadas dentro dos LVs, na medida do possível. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 1º. Para fins do planejamento mencionado no caput, cada ZE fará vistoria prévia em todos os LVs, com o intuito de coletar informações sobre as condições estruturais dos mesmos, com ênfase na acessibilidade às salas que receberão as seções eleitorais, devendo ser cadastradas no SISLOG todas as informações coletadas. § 2º. Após o fechamento do Cadastro de Eleitores, eventual solicitação recebida de eleitor portador de necessidade especial, para votar em Seção Eleitoral com instalações mais adequadas, será tratada através de registro no SISLOG. § 3º. Os casos de eleitores portadores de necessidades especiais não declarados previamente pelos interessados e detectados durante o primeiro turno de votação, em decorrência da manifestação do eleitor, deverão ser registrados em formulário próprio (ANEXO I), com a anuência do aludido eleitor, e, posteriormente, registrados pela ZE no SISLOG, antes do segundo turno de votação. § 4º. Utilizando-se do SISLOG, as ZEs efetuarão o cruzamento dos dados relativos às condições de acessibilidade às salas onde serão instaladas as seções eleitorais, com os dados relativos aos eleitores portadores de necessidades especiais para, respeitadas as possibilidades físicas de cada LV, distribuir as seções eleitorais de forma a melhor atender tais necessidades. § 5º. O prazo final para lançamento no SISLOG das informações de organização das seções nos LVs é o dia 10 de setembro de 2010, a fim de que seja possível a impressão, no TRE/ES, dos mapas de seções de cada LV. Caso haja alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado. § 6º. Por ocasião da reabertura do cadastro, as indicações de necessidades especiais para os eleitores que deram ensejo às ações mencionadas nos parágrafos 2º e 3º deverão ser lançadas no sistema ELO, devendo a ZE, ainda, entrar em contato com os eleitores envolvidos, para realocá-los em seções especiais, se eles assim desejarem. Art. 5º. As informações sobre a instalação de seções especiais com sistema de áudio para deficientes visuais deverão ser repassadas pelas ZEs à STI, através do e-mail banco@tre- PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo es.gov.br, até o dia 06/09/2010, a fim de que sejam lançadas no Sistema PREPARA antes da sua oficialização. Seção III Do ajuste final dos dados dos LVs Art. 6º. Visando garantir a fidelidade das informações disponibilizadas na consulta aos "mapas de localização dos locais de votação" na internet (http://www.trees.gov.br/internet/callPage.jsp?page=pages/utm.jsp), bem como das informações de planejamento e organização das seções no SISLOG, as ZEs conferirão no SISLOG todas as informações relativas a LVs, incluindo foto e posição geográfica, e farão as vistorias necessárias, a fim de coletar e lançar, até o dia 10 de setembro de 2010, informações atualizadas para corrigir eventuais inconsistências nesses dados. § 1º. O TRE/ES, através da STI, disponibilizará o SISLOG para uso nas ZEs até o dia 16/08/2010. § 2º. As ZEs deverão alimentar o SISLOG com as distâncias entre Cartório e LVs, até o dia 23/08/2010, para fins de distribuição dos cartões combustível a serem utilizados na logística de transporte das Eleições. CAPÍTULO III DOS SISTEMAS ELEITORAIS Seção I Dos sistemas eleitorais Art. 7º. No âmbito do TRE/ES, serão utilizados, nas várias etapas do pleito de 2010, os sistemas informatizados desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda e o sistema de apoio à logística do pleito, denominado “SISLOG”, desenvolvido pela STI deste Regional. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Seção II Da realização do simulado nacional Art. 8º Todas as ZEs desta Circunscrição deverão participar, no período de 16 a 21 de agosto, do simulado nacional de utilização dos sistemas eleitorais, conforme orientações expedidas pela STI. Parágrafo Único. Se necessária a realização de simulado complementar, nova data será informada às ZEs pela STI. Seção III Da oficialização do PREPARA Art. 9º. O sistema PREPARA deverá ser oficializado pelo TRE/ES e pelas ZEs no dia 09 de setembro de 2010. Art. 10. No dia 10 de setembro de 2010, as ZEs deverão emitir no sistema PREPARA o Relatório de Ambiente de Apuração, em duas vias, o Relatório de Seções por ZE, em uma única via, e o Relatório de Seções Especiais, em uma única via. § 1º. Os relatórios mencionados no caput deverão ser conferidos, rubricados em todas as páginas e, ao final, assinados pelo Juiz Eleitoral da Zona. § 2º. Sendo detectadas eventuais inconsistências na conferência mencionada no § 1º, essas deverão ser comunicadas imediatamente à STI, através do e-mail [email protected], para que sejam adotadas as providências cabíveis. § 3º. A primeira via do Relatório de Ambiente de Apuração deverá ser anexada à Ata da Junta Eleitoral e a segunda, enviada à STI, através do correio. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 4º. O Relatório de Seções por Zona Eleitoral e o Relatório de Seções Especiais, devidamente rubricados e assinados, deverão ser enviados à STI, através do correio. Seção IV Providências a serem adotadas após o julgamento de todos os pedidos de registro de candidaturas Art. 11. Julgados todos os pedidos de registro de candidatos, o sistema CAND deverá ser fechado. A data limite para essa providência é o dia 14 de setembro de 2010. § 1º. Após o fechamento do sistema CAND no TRE/ES, todos os seus dados deverão ser importados para o sistema PREPARA, após o que deverá ser emitido o Relatório Ambiente de Totalização. § 2º. O relatório mencionado no § 1º deverá ser conferido pela Secretaria Judiciária do TRE/ES, rubricado em todas as páginas e, ao final, assinado pelo Presidente do TRE/ES ou por autoridade por ele designada. § 3º. O Relatório Ambiente de Totalização deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição (parágrafo único do art. 20 da Res. TSE nº 23.218/2010). Seção V Da oficialização, configuração do ambiente e importação de dados do sistema gerador de mídias Art. 12. Impreterivelmente, no dia 16 de setembro de 2010, deverá ser providenciada a oficialização do sistema GM nas ZEs. Art. 13. No dia 17 de setembro de 2010, tão logo as ZEs sejam informadas pela STI da disponibilização dos dados para geração de mídias, deverão providenciar a configuração do ambiente e a importação da base de dados no sistema GM. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno, nova importação da base de dados no sistema GM deverá ser providenciada pelas ZEs no dia 15 de outubro de 2010. CAPÍTULO IV DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS Seção I Das cerimônias de geração de mídias, carga das urnas eletrônicas e conferência visual das urnas eletrônicas Art. 14. As Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas serão realizadas pelas ZEs e ocorrerão, simultaneamente, no âmbito dos Cartórios Eleitorais, em duas etapas distintas, quais sejam, Cerimônia Principal e Cerimônia Complementar, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno de votação. Art. 15. Além das cerimônias mencionadas no art. 14, as ZEs realizarão, ainda, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno de votação, a Cerimônia de Conferência Visual, a fim de verificarem o perfeito funcionamento das urnas preparadas durante a Cerimônia Principal. Seção II Da publicidade dos procedimentos Art. 16. O Juiz Eleitoral que presidirá as Cerimônias Principal e Complementar para Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas Eletrônicas informará, através de Editais distintos (ANEXOS II a IV) a data e o local em que essas serão realizadas, convocando os Partidos Políticos e Coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhamento dos referidos procedimentos, com antecedência mínima de 48 horas, na forma dos artigos 21, § 2º, 24 e 27 da Resolução TSE nº 23.218/2010. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 1º. As Zonas Eleitorais deverão enviar, até o dia 13/09/2010, correspondências registradas sem aviso de recebimento (ANEXO V) aos Diretórios Municipais e às Subseccionais da Ordem dos Advogados do Brasil sediadas em seus respectivos municípios, convidando os representantes da OAB e os representantes de partidos políticos e coligações para comparecerem nos dias e horas marcados, aos locais onde serão realizadas as Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas, a fim de acompanharem os procedimentos a serem realizados, os quais deverão ser explicados aos presentes, antes do início da execução dos mesmos. § 2º. Dos editais mencionados no caput, deverão constar os nomes dos técnicos que auxiliarão os trabalhos de geração de mídias, preparação das urnas e conferência visual (art. 24, §1º da Res. TSE nº 23.218/2010). § 3º. Além da publicação prevista no § 2º, o TRE/ES manterá em seu sítio página com a relação atualizada dos técnicos de urnas contratados pela Justiça Eleitoral para atuarem nos procedimentos de preparação das urnas. Art. 17. As ZEs deverão informar através do SISLOG, até o dia 13/09/2010, os horários e locais em que realizarão as Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, bem como a Conferência Visual das Urnas. Art. 18. O TRE/ES, através da STI, fará publicar em seu sítio na internet, as datas, horários e locais das Cerimônias de Preparação e Conferência das Urnas de todas as Zonas Eleitorais do Estado. Art. 19. O TRE/ES, através da STI, enviará correspondência registrada sem aviso de recebimento, para a Seccional da OAB/ES, bem como para os representantes regionais de partidos políticos e coligações, informando-os dos locais, dias e horas marcados para as cerimônias de geração de mídias (principal e complementar), carga das urnas (principal e complementar) e de conferência visual em todo o Estado, a fim de que multipliquem essas informações junto aos seus diretórios municipais, incentivando-os a acompanharem, localmente, os procedimentos que serão realizados. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Seção III Dos registros em ata Art. 20. Das cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, tanto no primeiro como no segundo turnos de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas distintas, assinadas pelo Juiz da respectiva Zona Eleitoral, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações presentes, conforme modelos constantes dos ANEXOS VI a IX da presente Resolução. §1º. As informações constantes das atas mencionadas no caput deverão ser consignadas diariamente. §2º. Cópia das Atas das Cerimônias Principal e Complementar de Geração de Mídias e Carga das Urnas deverão ser afixadas no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se as originais arquivadas sob a guarda do Juiz da respectiva ZE. Art. 21. Dos procedimentos de Conferência Visual, tanto no primeiro como em eventual segundo turno de votação, deverá ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações presentes, conforme modelo constante do ANEXO X da presente Resolução. Parágrafo Único. Cópia da Ata da Cerimônia de Conferência Visual deverá ser afixada no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se a original arquivada sob a guarda do Juiz da respectiva ZE. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Seção IV Dos cuidados especiais com a segurança Art. 22. Tanto na Cerimônia Principal como na Cerimônia Complementar, ao final dos trabalhos do dia, os cartões de memória de carga deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes. Art. 23. Ao término de cada dia dos trabalhos de preparação das urnas, os lacres não utilizados deverão ser acondicionados em envelopes lacrados e assinados pelos presentes (art. 24, § 3º da Res. TSE nº 23.218/2010). Art. 24. Após o encerramento dos trabalhos de preparação das urnas eletrônicas, os lacres assinados e não utilizados deverão ser destruídos (art. 24, § 4º da Res. TSE nº 23.218/2010). Art. 25. Após o encerramento dos trabalhos de preparação das urnas, os cartões de memória de carga deverão ser novamente lacrados, num único envelope, e os cartões de votação de contingência deverão ser lacrados em envelopes individuais. Parágrafo Único. Os cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizados, devendo ser armazenados no Cartório Eleitoral para envio ao TRE/ES até o dia 12/11/2010. Art. 26. Imediatamente ao término das Cerimônias Principal e Complementar, o Juiz da respectiva ZE deverá encaminhar à STI, através do correio, o Relatório de Controle de Inseminação, preenchido e assinado (ANEXO XI). §1º. Ao término das Cerimônias mencionadas no caput, as ZEs farão publicar, no sítio do TRE/ES, as respectivas atas com os comprovantes de carga digitalizados das urnas que foram preparadas, e, no caso da Cerimônia Principal, com o relatório de hash das urnas submetidas ao procedimento previsto no art. 29, §5º desta Resolução. Colada a cada comprovante de carga deverá estar a etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Art. 27. Caso haja solicitação dos arquivos Log referentes ao sistema GM, por Partidos Políticos e Coligações, nos termos do § 4º do art. 21 da Res. TSE nº 23.218/2010, a autoridade responsável pela carga nas urnas deverá, antes do atendimento do pedido, entrar em contato com a STI, que fornecerá as instruções necessárias à geração dos dados. Seção V Da auditoria das cerimônias Art. 28. O TRE/ES realizará auditoria por amostragem, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno de votação, dos trabalhos relativos à geração de mídias e carga das urnas eletrônicas realizados nas ZEs nas três cerimônias distintas, quais sejam, Cerimônia Principal, Conferência Visual e Cerimônia Complementar, as quais deverão ocorrer, obrigatoriamente, sob a supervisão do Juiz Eleitoral, em todas as suas etapas de realização (art. 24 da Res. TSE nº 23.218/2010). Seção VI Da cerimônia principal Art. 29. A Cerimônia Principal do primeiro turno de votação terá início, necessariamente, no dia 20 de setembro de 2010, podendo ir até o dia 25 de setembro de 2010, caso o número de urnas eletrônicas a serem preparadas justifique; e terá início no dia 18 de outubro de 2010, necessariamente, podendo ir até o dia 23 de outubro de 2010, caso o número de urnas eletrônicas a serem preparadas justifique, se houver segundo turno de votação. § 1º. Durante a Cerimônia Principal, serão geradas as mídias e preparadas as urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2010, incluindo as de votação, as de justificativa e as de contingência. § 2º. O TRE/ES, através da STI, informará a cada ZE a natureza e a quantidade de mídias descritas nos incisos VI e VII do art. 21 da Res. TSE nº 23.218/2010, que deverão ser geradas na Cerimônia Principal. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 3º. Durante todo o período de realização da Cerimônia Principal, as ZEs deverão transmitir à STI a Tabela de Correspondências, via sistema GM, duas vezes por dia, sendo a primeira transmissão até as 14 hs e a segunda, ao final dos trabalhos do dia. § 4º. Durante o período de carga e lacração das urnas, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e das Coligações, será garantida a conferência dos dados de até 3% das urnas preparadas, conforme previsão do art. 32 da Res. TSE nº 23.218/2010. § 5º. Independentemente de solicitação do Ministério Público, OAB, Partidos Políticos ou Coligações, a ZE deverá imprimir, através do aplicativo de Verificação Pré-Pos, o relatório de hash de, pelo menos, uma das urnas preparadas, e conferir os códigos constantes desse relatório com os códigos hash divulgados no sítio do TSE. § 6º. Ainda durante o procedimento de carga e lacração, deverá ser realizado teste de votação, com um mínimo de 20 votos, através do aplicativo de Verificação Pré-Pós em, pelo menos, 1 (uma) urna da ZE. Art. 30. Antes do encerramento da Cerimônia Principal, e preparadas todas as urnas eletrônicas (de seção, de justificativa e de contingência) relativas a essa etapa de trabalhos, a Tabela de Correspondências Final da Cerimônia Principal deverá ser transmitida à STI via sistema GM. § 1º. Após a transmissão da Tabela de Correspondências, as ZEs farão contato com a STI, solicitando o envio de e-mail que indique a data e o horário do recebimento da última transmissão da Tabela. § 2º. Somente com a confirmação do correto recebimento da última Tabela de Correspondências, relativa à Cerimônia Principal, as ZEs poderão encerrar referida Cerimônia, lacrando todos os cartões de memória de carga. § 3º. Encerrada a Cerimônia Principal e até o momento da Conferência Visual, nenhuma urna eletrônica já preparada e lacrada para a eleição poderá ser ligada na chave. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 4º. Caso haja necessidade de preparação de novas urnas eletrônicas ou recarga em urnas já preparadas na Cerimônia Principal, esses procedimentos só poderão ser realizados na Cerimônia Complementar, prevista nesta Resolução. Seção VII Da conferência visual das urnas eletrônicas Art. 31. No dia 27 de setembro de 2010, nos termos do art. 27 da Res. TSE nº 23.218/2010, o Juiz Eleitoral, com apoio da equipe técnica, dará início à Conferência Visual dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas, podendo se estender até o dia 28 de setembro de 2010, caso o número de urnas eletrônicas justifique. Parágrafo Único. Na hipótese de segundo turno de votação, a Conferência Visual determinada no caput terá início no dia 25 de outubro de 2010, podendo se estender até o dia 26 de outubro de 2010, caso o número de urnas eletrônicas justifique. Art. 32. Para a realização da Conferência Visual a que se refere o art. 31, a equipe técnica deverá adotar os seguintes procedimentos, para cada uma das urnas eletrônicas: I. Ligar a urna. II. Conferir na tela do terminal do eleitor e anotar no Relatório de Controle da Conferência Visual os dados referentes a: a. No caso das Urnas de Seção: turno de votação, município, zona, seção, resumo da correspondência, bem como data e horário da urna; b. No caso das Urnas de Justificativa: turno de votação, município, mesa, zona, urna, resumo da correspondência, bem como data e horário da urna; c. No caso das Urnas de Contingência: resumo da correspondência, data e horário da urna, e a mensagem “Urna de contingência pronta para eleições 2010 – 1º Turno”, na hipótese de 1º turno, ou “Urna de contingência pronta para eleições 2010 – 2º Turno”, na hipótese de 2º turno; PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo d. No caso das Urnas de Voto em Trânsito: turno de votação, município, zona, seção, resumo da correspondência, bem como data e horário da urna. III. Se estiverem corretos todos os dados, desligar a urna e recolhê-la na respectiva caixa. IV. Se for observada alguma falha no funcionamento ou divergência nos dados, separar a urna eletrônica para manutenção, comunicando à equipe de suporte da STI. Parágrafo Único. As urnas eletrônicas que apresentarem alguma anomalia por ocasião da Conferência Visual serão novamente preparadas na Cerimônia Complementar. Seção VIII Da cerimônia complementar Art. 33. A Cerimônia Complementar será realizada no dia 01 de outubro de 2010, para o primeiro turno de votação; e no dia 29 de outubro de 2010, se houver segundo turno de votação. § 1º. Na Cerimônia Complementar, serão geradas as mídias e efetuadas as cargas nas urnas eletrônicas de seção que não foram inseminadas na Cerimônia Principal, ou que tenham sido objeto de manutenção após a conferência visual, ou que demonstraram necessidade de nova carga ou procedimento de alteração do relógio ou do calendário interno durante a conferência visual. § 2º. Por ocasião da Cerimônia Complementar, poderão, ainda, ser gerados cartões de memória de votação para contingência, bem como preparadas novas urnas de contingência. § 3º. Caso seja realizada nova carga nas urnas eletrônicas durante a Cerimônia Complementar, a STI deverá ser imediatamente comunicada, através de e-mail, e, em seguida, a Tabela de Correspondências deverá ser retransmitida, via sistema GM, devendo ser providenciada, pela STI, a atualização dos dados da Tabela de Correspondências, e disponibilizada a nova versão na internet, na forma do art. 36 da Res. TSE nº 23.218/2010. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 4º. Durante o período de carga e lacração das urnas, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos e das Coligações, será garantida a conferência dos dados de até 3% das urnas preparadas nessa ocasião, conforme previsão do art. 32 da Res. TSE nº 23.218/2010. § 5º. Ainda durante o procedimento de carga e lacração, caso alguma urna de seção tenha sido preparada, deverá ser realizado teste de votação, com um mínimo de 20 votos, através do aplicativo de Verificação Pré-Pós em, pelo menos, 1 (uma) das urnas preparadas. CAPÍTULO V DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO PARALELA Art. 34. O TRE/ES publicará, com antecedência mínima de vinte dias da data das eleições, Edital (ANEXO XII) com o intuito de notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os Partidos Políticos e Coligações, da realização do sorteio das urnas de seção que participarão da Votação Paralela e das urnas de seção destinadas a eventual auditoria futura, da inseminação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas, do transporte das urnas eletrônicas sorteadas para a Votação Paralela e do procedimento de Votação Paralela propriamente dito. § 1º. Além da publicação de que trata o caput, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, enviará correspondência registrada sem aviso de recebimento para a Seccional da OAB/ES, bem como para os representantes regionais de partidos políticos e coligações, convidando-os a comparecer à Sede do TRE/ES, no dia anterior ao Pleito, às 9 h, a fim de acompanharem o sorteio das urnas da Votação Paralela e da eventual auditoria futura, e, no dia do Pleito, das 8 às 17 hs, para acompanharem o procedimento de Votação Paralela propriamente dito. § 2º. Visando ampliar a publicidade e o alcance das informações acerca da Votação Paralela, o TRE/ES, através da Comissão de Votação Paralela, fará, ainda, divulgação, em seu sítio na internet, do calendário dos procedimentos relativos à Votação Paralela. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Art. 35. A Comissão de Votação Paralela promoverá, às 9 hs da véspera do pleito, na sede do TRE/ES, o sorteio de três urnas de seção a serem submetidas à Votação Paralela (art. 53 da Res. TSE nº 23.205/2010) e de cinco urnas de seção a serem substituídas por novas urnas no dia eleição e armazenadas lacradas no Cartório para eventual auditoria futura, posterior às eleições. § 1º. Nesta Circunscrição, conforme disposto no art. 54 da Res. TSE nº 23.205/2010, uma das urnas de seção sorteadas para a Votação Paralela deverá ser da capital Vitória (1ª ou 52ª Zonas Eleitorais), outra, de qualquer das demais ZEs do Estado e a terceira, dentre as preparadas para voto em trânsito (art. 12 da Res. TSE nº 23.215/2010). Quanto às urnas a serem armazenadas para eventual auditoria futura, poderão ser sorteadas dentre quaisquer seções das ZEs do Estado. § 2º. Encerrado o sorteio, o Presidente da Comissão comunicará o resultado aos Juízes Eleitorais das Zonas correspondentes às seções sorteadas, e esses deverão providenciar, imediatamente, o recolhimento das urnas originais das seções eleitorais sorteadas para a Votação Paralela e a lacração das caixas dessas urnas, para remessa à sede do TRE/ES, juntamente com a respectiva cópia da Ata de Carga relativa à Cerimônia de Preparação das Urnas (Principal e/ou Complementar) para as seções sorteadas. § 3º. Com vistas à substituição das urnas sorteadas para a Votação Paralela e para eventual auditoria futura, os Juízes Eleitorais providenciarão a inseminação e a lacração de novas urnas eletrônicas, procedimento que deverá ser registrado em ata circunstanciada (ANEXO XIII). § 4º. A inseminação das urnas eletrônicas que substituirão as sorteadas para votação paralela e para eventual auditoria futura ocorrerá nos Cartórios das ZEs contempladas pelo sorteio, a partir das 9 hs dos dias 02 e 30 de outubro de 2010. § 5º. Encerrada a preparação das novas urnas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE providenciará novo envio da tabela de correspondências para a STI. § 6º. Encerrada a preparação das novas urnas que substituirão as que forem sorteadas, a ZE fará publicar, no sítio do TRE/ES, a ata de preparação dessas novas urnas com os seus PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo respectivos comprovantes de carga. Colada ao comprovante de carga deverá estar a etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente. Art. 36. Recebidas as urnas eletrônicas das seções eleitorais sorteadas para a Votação Paralela, na sede do TRE/ES, na véspera do pleito, sua guarda deverá ser transferida aos servidores designados para este fim, até o dia do pleito. CAPÍTULO VI DA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO Art. 37. A oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e ZEs ocorrerá após as 12 hs do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, fornecida em envelope lacrado, que será aberto somente nessa oportunidade, para a qual serão notificados, por edital (ANEXO XIV), os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações. CAPÍTULO VII DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DO PLEITO Art. 38. À exceção da indispensável preparação de urnas para substituir aquelas que forem sorteadas para a Votação Paralela, conforme previsão do art. 35, § 3º desta Resolução, qualquer nova preparação de urnas eletrônicas (de seção, de justificativa ou de contingência), posterior à Cerimônia Complementar, está proibida, sem que haja prévia e expressa autorização do TRE/ES, através da STI, e só poderá ser feita na hipótese e condições detalhadas nos parágrafos seguintes. § 1º. As ZEs que necessitarem preparar novas urnas eletrônicas, nos dias de eleição, deverão encaminhar formulário (ANEXO XV), por fax, solicitando autorização para tanto. Concedida a autorização, no próprio formulário, o mesmo deverá ser re-enviado à Zona PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo solicitante, via fax. Somente após o recebimento do formulário assinado, a ZE solicitante poderá efetuar nova carga em urna eletrônica. § 2º. Independentemente da necessidade dessa nova preparação de urnas eletrônicas, prevista no caput, e, tendo em vista a expressa obrigação de publicação de Edital prévio para realização de tal procedimento, com, no mínimo, 48 hs de antecedência, bem como a imprevisibilidade dessa contingência, em prazo hábil para o atendimento da norma legal, deverá ser publicado Edital (ANEXO XVI), subscrito pelo Presidente do TRE/ES, convocando o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os Partidos Políticos e Coligações para que, querendo, compareçam aos Cartórios Eleitorais de todas as Zonas, nos dias 03 e 31 de outubro de 2010, às 7 hs, a fim de presenciarem eventual preparação de novas urnas eletrônicas, para garantir o uso do Sistema Eletrônico de Votação, nos termos do art. 30 da Res. TSE nº 23.218/2010. § 3º. A preparação de novas urnas eletrônicas prevista neste artigo somente poderá ocorrer caso não tenha sido colhido nenhum voto na Seção Eleitoral em questão, e sua realização estará limitada ao período compreendido entre 7 e 10 hs dos dias 03 e 31 de outubro de 2010. § 4º. Após a preparação dessas novas urnas eletrônicas, nos dias de eleição, deverá ser transmitida, imediatamente, à STI, a Tabela de Correspondências atualizada. § 5º. Dos procedimentos de preparação de novas urnas eletrônicas, tanto no primeiro como no segundo turnos de votação, deverão ser lavradas atas circunstanciadas (ANEXO XVII), assinadas pelo Juiz da respectiva ZE, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações presentes. § 6º. Cópia das atas da preparação das novas urnas eletrônicas no dia do pleito, tanto no primeiro como no segundo turnos de votação, serão afixadas no local de sua realização, para conhecimento geral, mantendo-se as originais arquivadas sob a guarda do Juiz da respectiva ZE. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 7º. Ao término da preparação das novas urnas eletrônicas no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos de votação, as ZEs farão publicar, no sítio do TRE/ES, a ata de preparação das novas urnas com os seus respectivos comprovantes de carga digitalizados. Colada a cada comprovante de carga deverá estar a etiqueta numerada pertencente ao jogo de lacres utilizado na urna correspondente. CAPÍTULO VIII DA VOTAÇÃO PARALELA Art. 39. O procedimento de auditoria nas urnas eletrônicas denominado Votação Paralela será realizado na sede do TRE/ES, concomitantemente ao pleito, das 8 às 17 hs, nos dias 03 e 31 de outubro de 2010. CAPÍTULO IX DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE Seção I Do transporte de disquetes, mídias de resultado e urnas eletrônicas Art. 40. As ZEs deverão planejar a entrega e a coleta das urnas eletrônicas, disquetes e mídias de resultado provenientes das urnas, e demais materiais de eleição, utilizando, necessariamente, o SISLOG. § 1º. O prazo final para cadastramento das rotas no SISLOG é o dia 10 de setembro de 2010, a fim de que seja possível a impressão das etiquetas de identificação de urnas e malotes. Caso haja alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado. § 2º. O Presidente da Junta Eleitoral deverá nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, auxiliares de transporte, em número capaz de atender às Logísticas de Entrega PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e Recolhimento de Urnas Eletrônicas e de Recolhimento Expresso de Malotes (contendo disquetes, mídias de resultado e BUs), definidas pelo TRE/ES. § 3º. O prazo final para cadastramento, no SISLOG, das informações dos auxiliares de transporte referidos no § 2º é o dia 29 de setembro de 2010. Caso haja alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado. § 4º. O TRE/ES fará publicar, a partir do dia 30 de setembro de 2010, em seu sítio na internet, os dados referidos no § 3º. Seção II Das rotas Art. 41. Para fins de transporte dos itens mencionados no art. 40, são possíveis as seguintes rotas: I. ROTA DE ENTREGA DE URNAS: trajeto entre o local de armazenamento das urnas eletrônicas e um ou mais LVs; II. ROTA DE COLETA DE MALOTES: trajeto entre LVs e Junta Eleitoral, para a coleta dos malotes; III.ROTA DE COLETA DE URNAS E MATERIAIS: trajeto entre LVs e Junta Eleitoral para a coleta de urnas e materiais. Art. 42. As mídias de resultado, disquetes e uma via do BU provenientes das urnas eletrônicas de cada LV deverão, obrigatoriamente, ser acondicionados para transporte (Rota de Coleta de Malotes) em malote próprio, impermeável e com trava de segurança para lacração, identificado para essa finalidade com o nome e o número do respectivo LV, sendo que, para cada LV, será destinado um único malote. Art. 43. Como regra geral, o planejamento das rotas de entrega e coleta, mencionadas no artigo 41 desta Resolução, deverá considerar: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo I. Preferencialmente, as urnas eletrônicas deverão ser entregues nos LVs no dia anterior ao pleito e ligadas, já instaladas nas seções eleitorais, a fim de que seja realizada a conferência visual de suas informações de data, hora, zona, município, seção e turno de votação. II. Para a entrega das urnas eletrônicas nos LVs, na véspera do pleito, as rotas de transporte poderão ser planejadas de forma que cada rota contemple tantos LVs quantos a ZE entender necessários. III. Para a coleta das urnas eletrônicas, dos malotes contendo os BUs, disquetes e mídias de resultado, e dos demais materiais de eleição que serão entregues nas Juntas Eleitorais, as rotas de transporte deverão ser planejadas, observando as seguintes limitações: a) As rotas de coleta de malotes contendo os BUs, disquetes e mídias de resultado, serão exclusivas para esse fim, limitando-se a 2 LVs por rota, sendo admitida a ampliação desse limite para 3 LVs por rota, mediante justificativa a ser lançada no SISLOG. O número de justificativas será limitado, por ZE, proporcionalmente ao número de LVs. b) As rotas de coleta de urnas eletrônicas e demais materiais de votação deverão se limitar a, no máximo, 4 LVs por rota, sendo admitida a ampliação desse limite para 5 LVs por rota, mediante justificativa a ser lançada no SISLOG. O número de justificativas será limitado, por ZE, proporcionalmente ao número de LVs. §1º. Por razões de segurança, o malote de BUs, disquetes e mídias de resultado relativo a um LV, na rota de coleta, não poderá, em nenhuma hipótese, ser transportado no mesmo veículo utilizado para a coleta de urnas eletrônicas e demais materiais de votação, ainda que provenientes do mesmo LV. §2º. Para a entrega das urnas nos LVs, as ZEs farão publicar edital (ANEXO XVIII), com, no mínimo, 24 horas de antecedência, divulgando o horário e o local a partir do qual as urnas começarão a ser entregues e convocando Ministério Público, OAB, Partidos Políticos e Coligações a acompanharem as rotas de entrega e a conferência visual das urnas nos LVs. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo §3º. Na hipótese de constatação de alguma falha no funcionamento da urna, por ocasião da conferência visual a que se refere o inciso I do presente artigo, o fato deverá ser comunicado, imediatamente, à ZE, que, no dia do pleito, antes do início dos trabalhos de votação, deslocará, com prioridade, equipe técnica para adoção das medidas de contingência previstas no art. 56 da Res. TSE nº 23.218/2010, evitando, dessa forma, o retardo no início da votação. Fica vedada a adoção de tais medidas de contingência em dia e horário diverso do ora estabelecido. §4º. As eventuais falhas de funcionamento detectadas na conferência visual a que se refere o inciso I do presente artigo deverão ser comunicadas pelas ZEs à STI, ao término da entrega das urnas nos LVs. Art. 44. Os horários de execução das rotas de entrega de urnas eletrônicas nos LVs deverão ser registrados em formulário de papel e lançados no SISLOG, posteriormente às eleições, até o dia 13 de outubro de 2010, no primeiro turno, e até o dia 12 de novembro de 2010, no segundo turno. CAPÍTULO X DA VOTAÇÃO Seção I Dos procedimentos atinentes ao processo de votação e recebimento de justificativas Art. 45. As ZEs deverão encaminhar, juntamente com o material das seções eleitorais, as instruções simplificadas dirigidas aos mesários, especialmente aquelas relativas ao manuseio das urnas eletrônicas, na forma de uma cartilha a ser confeccionada pela STI, para utilização no dia do pleito. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Art. 46. Nesta Circunscrição, o recebimento das justificativas, no dia das Eleições, dar-se-á tanto nas mesas receptoras de votos, quanto nas mesas receptoras de justificativas (Res. TSE nº 23.218/2010, art. 9º). Parágrafo Único. No dia 31 de outubro de 2010, onde não houver segundo turno de votação, deverá ser instalada, pelo menos, uma mesa receptora de justificativa em cada município. I. Todas as ZEs do estado deverão contar com, pelo menos, uma mesa receptora de justificativas. II. Nos municípios que não são sede de ZE, a mesa receptora de justificativas será instalada, preferencialmente, no Posto Eleitoral. Seção II Da votação nas urnas com biometria Art. 47. As ZEs que utilizarem o sistema biométrico de votação deverão encaminhar às seções o Formulário de Digitais Rejeitadas (ANEXO XIX), para preenchimento pelo Presidente no decorrer dos trabalhos eleitorais. § 1º. No dia da eleição, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá registrar, no Formulário de Digitais Rejeitadas, os casos de eleitores que necessitarem de autorização especial para votar, consoante o disposto no art. 2º, inciso XII da Res. TSE nº 23.208/2010. § 2º. Os Formulários de Digitais Rejeitadas que forem preenchidos no dia da eleição pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos deverão ser anexados, ao final, à Ata da Eleição, em face das disposições contidas no art. 2º, XII e no art. 9º da Res. TSE nº 23.208/2010. Seção III Do controle de atendimento efetuado pelo técnico de urna no dia da eleição PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Art. 48. Durante o período de votação, os técnicos de urna designados pelo Juiz Eleitoral preencherão o “Formulário de Controle de Atendimento” (ANEXO XX), sempre que sua presença for solicitada na Seção Eleitoral. Parágrafo Único. Sem prejuízo dos trabalhos de suporte à eleição, os “Formulários de Controle de Atendimento” deverão ser enviados à STI do TRE/ES, via fax, durante a eleição, em face das disposições contidas no art. 61 da Res. TSE nº 23.218/2010. Art. 49. No decorrer da votação, caso os procedimentos técnicos previstos no art. 56 da Res. TSE nº 23.218/2010 não resultem em sucesso, os técnicos de urna designados pelo Juiz Eleitoral deverão, obrigatoriamente, obter autorização do TRE/ES, através da equipe de suporte da STI, antes de adotar os procedimentos para início da votação manual. CAPÍTULO XI DA APURAÇÃO Seção I Das juntas eleitorais Art. 50. O Presidente da Junta Eleitoral deverá nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à Logística de Junta Eleitoral definida pelo TRE/ES. § 1º. As nomeações que houverem sido feitas deverão ser divulgadas, através de Edital publicado ou afixado, até o dia 03 de setembro de 2010. Art. 51. Cada Junta Eleitoral deverá funcionar com as seguintes Gerências: I. Gerência de Recebimento de Disquetes, Mídias de Resultado e Boletins de Urna – GERDI. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo II. Gerência de Transmissão de Dados – GERTRAN. III. Gerência de Contingência – GERCON. IV. Gerência de Recebimento e Armazenamento de Urnas Eletrônicas e demais materiais – GERAU. Art. 52. Considerando a segurança e celeridade necessárias ao pleito, o TRE/ES realizará, por amostragem, auditoria dos trabalhos desenvolvidos nas Juntas Eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turnos de votação. Art. 53. Todas as informações relativas às Gerências definidas no art. 51 deverão ser cadastradas no SISLOG, devendo ser indicados os dados completos dos gerentes, até o dia 10 de setembro de 2010. Caso haja alterações posteriores a essa data, o SISLOG deverá ser atualizado. Seção II Das atribuições das gerências Art. 54. Cabem à GERDI: I. Todas as atividades que envolvam o recebimento e a conferência dos malotes de disquetes, mídias de resultado e BUs. II. As diligências necessárias para sanar quaisquer pendências de entrega dos malotes, ou de parte do seu conteúdo, na Junta Eleitoral. III. Anotar os horários de recebimento dos malotes para posterior lançamento no SISLOG pelas ZEs. §1º. Os malotes de que tratam os incisos I e II transportarão para a Junta Eleitoral 01 (uma) mídia de resultado ou disquete, e 01 (uma) via do BU de cada Seção Eleitoral de um determinado LV. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo §2º. As vias dos BUs transportadas pelos malotes deverão, posteriormente à apuração, ser arquivadas nas ZEs. §3º. Os horários de recebimento dos malotes anotados pela GERDI no primeiro turno deverão ser lançados no SISLOG até o dia.13 de outubro de 2010 e, no segundo turno, até o dia 12 de novembro de 2010. Art. 55. Cabem à GERTRAN todas as atividades relacionadas à transmissão das mídias de resultado ou disquetes oriundos das urnas, tais como: I. Controlar a transmissão e a totalização das mídias de resultado e disquetes; II. Subsidiar a GERCON na definição dos procedimentos de contingência a serem adotados em caso de erro na leitura das mídias de resultado ou disquetes; III. Acompanhar, através de sistema específico, a situação das seções da ZE, até a totalização final da apuração do Pleito; IV. Prestar as informações solicitadas pelos técnicos da STI do TRE/ES, acerca dos procedimentos de transmissão; V. Imprimir o Relatório de Resultado da Junta Eleitoral; VI. Confeccionar, sob orientação do Juiz Presidente da Junta Totalizadora, a Ata da Junta Eleitoral; VII. Ao final dos trabalhos de apuração, contatar o TRE/ES, através da STI, para solicitar a senha de encerramento da apuração. Parágrafo Único. Competem, ainda, à GERTRAN as atribuições elencadas nos arts. 105 e 107 da Res. TSE nº 23.218/2010 e o auxílio ao Juiz Eleitoral no tratamento de pendências. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Art. 56. Cabem à GERCON todas as atividades relativas aos procedimentos de contingência de geração de novas mídias de resultados ou disquetes oriundos das urnas, cujas mídias originais não foram geradas ou não obtiveram êxito na transmissão ou na totalização. Parágrafo Único. Os procedimentos referidos no caput podem envolver tanto a utilização do Sistema RED quanto do Sistema SA. Art. 57. Competem também à GERCON: I. A lacração de todas as urnas eletrônicas submetidas a quaisquer procedimentos de contingência, tão logo solucionados, de forma definitiva, os problemas que deram ensejo às soluções de contingência, da seguinte forma: a) No caso de urna submetida ao procedimento de recuperação de dados, a mesma deverá ser lacrada tão logo seja recebido e totalizado com sucesso o resultado da seção correspondente. b) No caso de urna utilizada pelo SA, a mesma deverá ser lacrada apenas quando terminarem os trabalhos de apuração. II. Ligar, no início dos trabalhos da Junta Eleitoral, às 17 hs, uma urna eletrônica de contingência com o disquete ou mídia de resultado do SA e com o flash de contingência, a fim de não haver atrasos em um eventual procedimento de contingência que exija o uso do mencionado sistema. III. Preparar, no início dos trabalhos da Junta Eleitoral, às 17 hs, uma urna eletrônica para o procedimento de “barriga de aluguel”, inserindo o disquete do RED em uma urna de contingência. IV. Executar todos os procedimentos de contingência necessários à geração de mídias de resultado ou disquetes para aquelas seções cujas mídias foram extraviadas, apresentaram problemas na leitura ou foram rejeitadas durante o seu processamento. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo V. Recuperar os arquivos contendo os votos registrados nas urnas eletrônicas das seções em que houve votação mista, nos termos do art. 104 da Res. TSE nº 23.218/2010. VI. Auxiliar os escrutinadores na utilização do Sistema SA, caso haja necessidade. VII. Preencher o “Relatório de Ocorrências na Apuração” (ANEXO XXI), durante os procedimentos de apuração. Art. 58. Cabem à GERAU: I. A coordenação do recebimento das urnas eletrônicas e dos demais materiais que chegarem dos LVs, após o término da votação, e sua alocação imediata nos lugares indicados na Junta Eleitoral. II. A fixação de uma via do BU de cada Seção Eleitoral, em local visível, na sede da Junta Eleitoral. III. Anotar os horários de recebimento das urnas para posterior lançamento no SISLOG pelas ZEs. §1º. Os horários de recebimento das urnas anotados pela GERAU no primeiro turno deverão ser lançados no SISLOG até o dia.13 de outubro de 2010 e, no segundo turno, até o dia 12 de novembro de 2010. Seção III Da apuração e transmissão dos resultados ao TRE/ES Art. 59. As Juntas Eleitorais somente poderão considerar concluídos seus trabalhos após a confirmação do recebimento, no TRE/ES, de todos os arquivos da Eleição, incluindo os BUs, os arquivos Log das urnas, arquivos Imagem dos BUs, arquivos de assinatura, arquivos de Registro Digital de Voto, arquivos de faltosos e justificativas. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo § 1º. Concluída a transmissão dos disquetes e mídias de resultado da Junta, caso a STI detecte a ausência de algum dos arquivos mencionados no caput, a Junta será orientada a proceder à recuperação desses arquivos a partir das urnas eletrônicas. § 2º. A confirmação de recebimento de todos os arquivos da Junta Eleitoral de que trata o caput será feita através do fornecimento, pela STI, de uma senha individual de encerramento da apuração, e somente após o recebimento dessa senha, a Junta poderá ser desmobilizada. § 3º. Encerrados os trabalhos de apuração, a Zona Eleitoral deverá providenciar cópia de segurança de todos os dados dos Sistemas Eleitorais, conforme orientações a serem repassadas pela STI. § 4º. Posteriormente ao pleito, caso seja detectada alguma falha no processamento dos arquivos enviados pelas Juntas Eleitorais, a STI comunicará a falha encontrada às ZEs envolvidas, que deverão publicar Edital convocando Partidos Políticos e Coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, com, pelo menos, 24 hs de antecedência, a fim de acompanharem nova recuperação desses arquivos a partir das urnas eletrônicas, o que envolverá rompimento de lacres de urnas (art. 109, § 1º da Res. TSE nº 23.218/2010). CAPÍTULO XII DA TRANSMISSÃO EXTERNA ÀS JUNTAS ELEITORAIS Seção I Dos pontos de transmissão remotos Art. 60. Em virtude da existência de LVs de difícil acesso, bem como da grande distância entre a sede e os municípios que compõem determinadas ZEs, e em consonância com as disposições do art. 102, § 3º da Res. TSE nº 23.218/2010, ficam criados os Pontos de PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Transmissão Remotos em Postos Eleitorais e Pontos de Transmissão Remotos avançados conforme ANEXOS XXII e XXIII. Parágrafo Único. Novos Pontos de Transmissão Remotos poderão ser criados, a critério da Presidência do TRE/ES, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto, ser publicado o competente Ato na Imprensa Oficial. Art. 61. Competem à pessoa designada como responsável pelo Ponto de Transmissão Remoto: I. Conferir, no momento da entrega dos malotes, se todos os envelopes contendo as mídias de resultado, disquetes e BUs oriundos do LV indicado no malote, foram efetivamente entregues; II. Na hipótese de constatação da falta de algum envelope, mídia de resultado, disquete ou BU, que deveria constar do malote, diligenciar à Junta Eleitoral comunicando a ocorrência, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para localização do material faltante; III. Receber no Sistema de Transmissão os disquetes e mídias de resultado provenientes das urnas eletrônicas, verificando sua idoneidade; IV. Efetuar a transmissão dos dados dos disquetes e mídias de resultado ao TRE/ES, através do Sistema de Transmissão; V. Na hipótese de constatação de falha na transmissão de algum disquete ou mídia de resultado, tentar efetuar, novamente, a sua leitura e transmissão; VI. Na hipótese de a segunda tentativa de transmissão de algum disquete/mídia de resultado ser mal sucedida, informar imediatamente à Junta Eleitoral, que poderá autorizar a geração de nova mídia no Ponto de Transmissão Remoto; VII.Transmitidos todos os disquetes e mídias de resultado provenientes de um LV e confirmado o seu recebimento pelos sistemas eleitorais instalados no TRE/ES, recompor o PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo malote, inserindo nele todos os envelopes de disquetes, mídias de resultado e BU recebidos; VIII. Devolver o malote recomposto ao responsável pelo transporte do malote do LV, para remessa à Junta Eleitoral; IX. Encerrada a transmissão de todos os disquetes e mídias de resultado dos malotes destinados ao Ponto de Transmissão Remoto, dirigir-se à Junta Eleitoral. Seção II Da transmissão cruzada Art. 62. Considerando as condições de acessibilidade das estradas, ficam autorizadas as Transmissões Cruzadas de disquetes e mídias de resultado provenientes das urnas eletrônicas de uma determinada ZE através de Junta Eleitoral pertencente a outra ZE, conforme discriminado no ANEXO XXIV. § 1º. Os disquetes e mídias de resultado objeto de transmissão cruzada deverão ser lidos e transmitidos com prioridade sobre os demais, a fim de não prejudicar eventual procedimento de contingência que se faça necessário. § 2º. O responsável pelo transporte das mídias objeto de transmissão cruzada, deverá, após a sua leitura, transmissão e confirmação de recebimento pelos Sistemas Eleitorais do TRE/ES, dirigir-se à Junta de sua ZE de origem, levando consigo os disquetes e mídias de resultado lidos. § 3º. O Presidente do TRE/ES poderá autorizar novas Transmissões Cruzadas, além das já autorizadas no caput, com base em parecer técnico emitido pela STI, devendo, para tanto, ser publicado o competente Ato na Imprensa Oficial. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63. É obrigatória a execução de cópia de segurança dos arquivos dos micros das ZEs, todas as sextas-feiras, de acordo com as orientações disponíveis na Intranet do TRE/ES, nos endereços seguintes: http://intranet.tre-es.gov.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=242 http://intranet.tre-es.gov.br/intranet/pages/paginas.aspx?Cod_Pag=505 Art. 64. Além do backup semanal previsto no art. 63, é obrigatório ao final de todos os dias de realização das Cerimônias de Geração de Mídias e Carga das Urnas Eletrônicas, a execução da cópia de segurança dos dados do Sistema GM, conforme instruções a serem repassadas pela STI. Parágrafo Único. Em caso de nova preparação de urnas para substituir as sorteadas para a Votação Paralela, a ZE fará, após os procedimentos de preparação das novas urnas, cópia de segurança dos dados do Sistema GM. Art. 65. As urnas eletrônicas, as mídias de resultado ou disquetes oriundos das urnas eletrônicas e os Flash Cards utilizados no processo eleitoral devem ser identificados mediante a indicação da Seção Eleitoral, do município e da Zona a que se referem, e armazenados pelas ZEs, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral, em condições adequadas de armazenamento (umidade, temperatura etc) pelo prazo de 90 dias após a proclamação dos resultados (art. 34, V da Res. TSE 23.218/2010 e art. 179, § 2º da Res. TSE 23.218/2010). Parágrafo Único. Caso haja recurso sobre a votação ou apuração pendente de julgamento, o prazo a que se refere o caput prorroga-se, automaticamente, ficando vinculado à solução definitiva da controvérsia. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Art. 66. As cópias de segurança dos dados dos sistemas eleitorais devem ser guardadas, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral, por até 90 dias após a proclamação dos resultados, observadas as condições adequadas de armazenamento de quaisquer mídias eletrônicas. Parágrafo Único. Caso haja recurso sobre a votação ou apuração pendente de julgamento, o prazo a que se refere o caput prorroga-se, automaticamente, ficando vinculado à solução definitiva da controvérsia. Art. 67. É obrigatória a leitura do correio eletrônico, no mínimo, quatro vezes por dia, sendo uma no início, duas durante, e outra ao final do expediente. Art. 68. É obrigatório o login e a permanência de, pelo menos, um funcionário do Cartório Eleitoral no Sistema de Comunicação Instantâneo do TRE/ES (Spark), durante todo o expediente. Art. 69. É obrigatória a manutenção das versões atualizadas dos sistemas eleitorais informatizados nos microcomputadores dos Cartórios Eleitorais, de acordo com as orientações repassadas pela STI. Art. 70. É proibida a instalação de quaisquer programas nos computadores dos Cartórios Eleitorais, que não sejam os oficiais ou que não sejam os autorizados pela STI. Art. 71. Após os trabalhos da Eleição e transmitidos todos os arquivos de LOG, as ZEs deverão encaminhar à STI, em envelopes lacrados, os lacres que não foram utilizados no processo eleitoral. Art. 72. Constitui anexo integrante à presente Resolução o calendário que espelha todos os procedimentos aqui regulamentados (ANEXO XXV). Art. 73. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Sala de Sessões do TRE/ES. Vitória/ES, 17 de agosto de 2010. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon Vice-Presidente e Corregedor Doutor Telêmaco Antunes de Abreu Filho Membro Doutor Marcelo Abelha Rodrigues Membro Doutora Eloá Alves Ferreira de Mattos Membro Doutor Dair José Bregunce de Oliveira Membro Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice Membro Procurador Regional Eleitoral